Relatório - A7-0297/2010Relatório
A7-0297/2010

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

28.10.2010 - (COM(2010)0489 – C7‑0280/2010 – 2010/2214(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relatora: Barbara Matera

Processo : 2010/2214(BUD)
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A7-0297/2010
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A7-0297/2010
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2009/021 IE/SR Technics from Ireland)

(COM(2010)0489 – C7‑0280/2010 – 2010/2214(BUD))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0489 – C7-0280/2010),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] e, nomeadamente, o seu n.º 28,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2], e, nomeadamente, o seu artigo 12.º, n.º 3,

–   Tendo em conta o parecer sob forma de carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0297/2010),

A. Considerando que a União Europeia criou instrumentos legislativos e orçamentais específicos para prestar um apoio complementar aos trabalhadores afectados pelas consequências de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial, bem como para os ajudar a reintegrar-se no mercado de trabalho,

B.  Considerando que o âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

C. Considerando que a assistência financeira da União a trabalhadores despedidos deve ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficazmente possível, de acordo com a declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão adoptada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e tendo em devida conta as disposições do AII de 17 de Maio de 2006 relativas à adopção de decisões de mobilização do FEG,

D.  Considerando que a Dinamarca apresentou pedidos de assistência relativamente a 850 casos de despedimento ocorridos na empresa SR Technics Ireland Ltd que opera no sector dos transportes aéreos, na região NUTS III de Dublim;

E.  Considerando que a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG,

1.  Solicita às instituições participantes no processo que façam os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG;

2.  Recorda o compromisso assumido pelas instituições no sentido de assegurarem um procedimento simples e rápido para a adopção das decisões relativas à mobilização do FEG, a fim de prestar, de uma só vez e de forma limitada no tempo, um apoio individual destinado a ajudar os trabalhadores afectados por despedimentos provocados pela globalização e pela crise económica e financeira; salienta o papel que o FEG pode desempenhar em prol da reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores despedidos;

3.  Salienta que, nos termos do artigo 6.º do Regulamento FEG, deve garantir-se que este Fundo apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho; reitera que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou sectores;

4.  Observa que as informações disponibilizadas sobre o pacote coordenado de serviços personalizados a ser financiado pelo FEG incluem dados pormenorizados relativos à complementaridade com as acções financiadas pelos Fundos Estruturais; reitera o apelo para que uma avaliação comparativa destes dados seja igualmente apresentada nos seus relatórios anuais;

5.  Congratula-se com o facto de a Comissão, no contexto da mobilização do FEG, ter proposto uma fonte de dotações de pagamento alternativa aos recursos do Fundo Social Europeu não utilizados, dando seguimento às frequentes chamadas de atenção do Parlamento Europeu sobre o facto de o FEG ter sido criado como instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios, e de, por conseguinte, ser necessário identificar rubricas orçamentais adequadas para a realização de transferências;

6.  Salienta, no entanto, que, neste caso, para possibilitar a mobilização do FEG, se procederá à transferência de dotações de pagamento de uma rubrica orçamental consagrada ao apoio às PME e à inovação; deplora as graves deficiências da Comissão aquando da execução de programas em matéria de competitividade e inovação, em particular durante uma crise económica, que acentua significativamente a necessidade do referido apoio;

7.  Relembra que o funcionamento e o valor acrescentado do FEG devem ser avaliados no contexto da avaliação geral dos programas e de diversos outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013;

8.  Acolhe com satisfação o novo formato da proposta da Comissão, que, na sua exposição de motivos, inclui informação clara e pormenorizada sobre a candidatura, analisa os critérios de elegibilidade e explica as razões que conduziram à sua aprovação, em conformidade com os pedidos formulados pelo Parlamento;

9.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

10. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de xxx

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2009/012 IE/SR Technics», Irlanda)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

[1] e, nomeadamente, o seu n.º 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2], e, nomeadamente, o seu artigo 12.º, n.º 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[3],

Considerando o seguinte:

(1)      O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)      O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

(3)      O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até um limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(4)      A Irlanda apresentou, em 9 de Outubro de 2009, uma candidatura de mobilização do FEG em relação a despedimentos na empresa SR Technics, tendo-a complementado com informações adicionais até 18 de Maio de 2010. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 7 445 863 euros.

(5)      O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta à candidatura apresentada pela Irlanda,

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 7 445 863 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em,

Pelo Parlamento Europeu                            Pelo Conselho

O Presidente                                                 O Presidente

  • [1]               JO C 139 de 14/6/2006, p. 1.
  • [2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
  • [3]               JO C […], […], p. […].

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

I. Antecedentes

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi instituído para prestar um apoio complementar aos trabalhadores afectados pelas consequências de importantes mudanças na estrutura do comércio internacional.

Nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] e do artigo 12.° do Regulamento (CE) n.º 1927/2006[2], o Fundo não pode exceder um montante máximo de 500 milhões de euros, obtidos a partir da margem existente sob o limite máximo global de despesas do ano precedente e/ou de dotações para autorizações anuladas dos dois anos precedentes, com exclusão das que dizem respeito à subcategoria 1b. Os montantes adequados são inscritos no orçamento como dotações provisionais assim que forem identificadas margens suficientes e/ou autorizações anuladas.

Relativamente ao procedimento para activar o Fundo, a Comissão, em caso de avaliação favorável de uma determinada candidatura, apresenta à autoridade orçamental uma proposta de mobilização do Fundo e, simultaneamente, o pedido de transferência correspondente. Paralelamente, poderá ser realizado um trílogo para chegar a acordo sobre a utilização do Fundo e os montantes requeridos. O trílogo pode assumir a forma simplificada.

II. Situação actual: a proposta da Comissão

Em 21 Setembro 2010, a Comissão adoptou uma nova proposta de decisão sobre a mobilização do FEG a favor da Irlanda, a fim de apoiar a reintegração no mercado de trabalho de trabalhadores despedidos em consequência da crise económica e financeira mundial.

Esta é a décima sétima candidatura a ser examinada no âmbito do orçamento 2010 e refere-se à mobilização de um montante global de 7 445 863 euros do FEG a favor da Irlanda. Diz respeito a 1135 despedimentos (850 dos quais potenciais beneficiários de apoio) na empresa SR Technics Ireland Ltd, que opera no sector dos transportes aéreos na região NUTS III de Dublim, durante o período de referência de quatro meses de 3 de Abril a 2 de Agosto de 2009;

A candidatura, referente ao caso FEG/2009/021 IE/Technics, foi apresentada à Comissão em 9 de Outubro de 2009 e complementada com informações adicionais em 18 de Maio de 2010. A candidatura baseou-se nos critérios de intervenção estabelecidos na alínea a) do artigo 2.º do Regulamento FEG, que condicionam a intervenção à ocorrência de, pelo menos, 500 despedimentos numa empresa, num período de quatro meses, incluindo os trabalhadores despedidos das empresas fornecedoras ou produtoras a jusante, e foi apresentada dentro do prazo de 10 semanas a que se refere o artigo 5.º do regulamento.

A avaliação da Comissão baseou-se na avaliação dos seguintes factores: relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial ou a crise financeira, a natureza imprevista desses despedimentos, prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios da alínea b) do artigo 2.º, explicação da natureza imprevista desses despedimentos, identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência, descrição do território em causa e das suas autoridades e outras partes interessadas, impacto dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional, pacote coordenado de serviços personalizados a financiar, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos Fundos Estruturais, datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos, procedimentos de consulta dos parceiros sociais, sistemas de gestão e controlo.

De acordo com avaliação da Comissão, a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo regulamento do FEG e recomenda à Autoridade Orçamental que aprove os pedidos.

A fim de mobilizar o Fundo, a Comissão apresentou à autoridade orçamental um pedido de transferência (DEC 28/2010), no valor total de 7 445 863 EUR, da reserva do FEG (40 02 43) em dotações de autorização, bem como da rubrica orçamental "Conclusão do programa para as empresas: melhoramento do quadro financeiro das pequenas e médias empresas" (01 04 05) em dotações de pagamento, para as rubricas orçamentais do FEG (04 05 01).

Apraz ao relator observar que a Comissão identificou uma fonte alternativa de dotações de pagamento, que não as dotações do FSE não utilizadas, na sequência dos pedidos frequentemente reiterados pelo Parlamento Europeu.   

Considera, no entanto, que a escolha feita neste caso (rubrica orçamental dedicada ao apoio às PME e à inovação) não é satisfatória dadas as graves deficiências que a Comissão detecta aquando da execução dos programas sobre competitividade e inovação. Num período de crise económica, estas dotações deveriam, na realidade, ser aumentadas. Convida, por isso, a Comissão a prosseguir os seus esforços para identificar rubricas orçamentais mais adequadas aos pagamentos no futuro.

O Acordo Interinstitucional permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros.

Em 2010, a autoridade orçamental já aprovou onze propostas de mobilização do Fundo e uma transferência para fins de assistência técnica, num montante total de 32.943.098 EUR, que, acrescentado ao montante adicional de 14.489.399 EUR referente às outras propostas em discussão, deixa disponível um montante de 452.567.503 EUR até ao fim de 2010.

III. Procedimento

39. A Comissão apresentou um pedido de transferência[3] com o objectivo de inscrever no orçamento de 2010 dotações de autorização e de pagamento específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

O trílogo sobre a proposta de decisão de mobilização do FEG, apresentada pela Comissão, pode assumir a forma simplificada (troca de cartas), tal como previsto no n.º 5 do artigo 12.º da base jurídica, a menos que não haja acordo entre o Parlamento e o Conselho.

Segundo uma disposição interna, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) deverá ser associada ao procedimento, a fim de prestar um apoio e um contributo construtivos à avaliação das candidaturas ao Fundo.

Após a sua avaliação, a Comissão EMPL do Parlamento Europeu emitiu o seu parecer sobre a mobilização do Fundo, tal como consta do anexo ao presente relatório.

A declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, adoptada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, confirmou a importância de garantir um procedimento rápido, no pleno respeito do Acordo Interinstitucional, para a aprovação de decisões relativas à mobilização do Fundo.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
  • [3]  DEC 28/2010 de 1 de Setembro de 2010

ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

ES/jm

D(2010)49422

Exmo. Senhor Alain Lamassoure

Presidente da Comissão dos Orçamentos

ASP 13E158

Assunto: Parecer sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) relativamente à candidatura EGF/2009/021 IE/SR Technics (COM(2010)489 final)

Senhor Presidente,

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG examinaram a mobilização deste Fundo relativamente à candidatura EGF/2009/021 IE/SR Technics, tendo aprovado o parecer que seguidamente se apresenta.

A EMPL e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG manifestaram-se a favor da mobilização do Fundo relativamente a este pedido. A este respeito, a EMPL formula algumas observações, sem que tal ponha em causa transferência dos pagamentos.

As deliberações da EMPL basearam-se nas considerações seguintes:

A)  Considerando que a presente candidatura foi recebida pela Comissão em 9 de Outubro de 2009 e complementada com informações adicionais em 18 de Maio de 2010.

B)  Considerando que, segundo o Governo irlandês e a Comissão, os 1.135 despedimentos, dos quais, 800 ocorreram durante o período de referência de 3 de Abril a 2 de Agosto de 2009, estão ligados à redução da actividade do transporte aéreo, devido à crise financeira e económica global,

C)  Considerando que, segundo as autoridades irlandesas, não houve qualquer alerta prévio da gravidade da actual crise económica e financeira global e que, portanto, não foi possível reagir de forma planeada e gradual,

D)  Considerando que o aumento do número de pessoas registadas no Live Register dos quatro condados afectados pelos despedimentos é de mais de 20 % e que os despedimentos provocarão perdas significativas de postos de trabalho indirectos, através da perda de rendimentos dos trabalhadores e da redução das compras de bens e serviços da SR Technics a nível local e regional,

E)  Considerando que não está disponível qualquer informação sobre o nível de estudos dos trabalhadores despedidos,

F)  Considerando que 93,8 % dos trabalhadores despedidos são homens e que 95,1 % destes últimos têm idades compreendidas entre 25 e 54 anos,

G)  Considerando que 20,4 % dos trabalhadores trabalhavam na SR Technics como gestores, 17,9 % em funções técnicas e 47,3 % em ofícios e outras actividades conexas,

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais solicita à Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, que incorpore as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar sobre a candidatura irlandesa:

1.  Concorda com a Comissão em que a presente candidatura satisfaz as condições para uma contribuição financeira nos termos do Regulamento (CE) n.° 1927/2006 (Regulamento FEG), com a última redacção que lhe foi dada em 2009;

2.  Solicita à Comissão que explique mais pormenorizadamente as razões pelas quais o exame desta candidatura, que parece tão clara e simples como hoje é apresentada, demorou tanto tempo (um ano) a ser apresentada à autoridade orçamental;

3.  Solicita mais informações sobre as medidas que foram proporcionadas aos trabalhadores despedidos desde que perderam os seus postos de trabalho, de Abril de 2009 (ou mesmo antes) até agora;

4.  Congratula-se com o amplo conjunto de medidas de apoio aos trabalhadores despedidos, incluindo orientação ocupacional e formação profissional para a aquisição de qualificações de base, formação profissional para aprendizes despedidos, dentro e fora do trabalho, ensino profissional, apoio ao empreendedorismo e à criação superior;

5.  Lamenta que os sindicatos não sejam referidos como partes interessadas principais ou adicionais, e solicita às autoridades irlandesas que expliquem mais pormenorizadamente a forma como os parceiros sociais foram associados à candidatura e como virão a participar na implementação das medidas.

Com os meus respeitosos cumprimentos,

Pervenche Berès

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

26.10.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Reimer Böge, Lajos Bokros, Giovanni Collino, Eider Gardiazábal Rubial, Salvador Garriga Polledo, Ivars Godmanis, Jutta Haug, Anne E. Jensen, Ivailo Kalfin, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, Vladimír Maňka, Barbara Matera, Claudio Morganti, Dominique Riquet, László Surján, Angelika Werthmann, Jacek Włosowicz

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Paul Rübig

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Brian Crowley