RELATÓRIO sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos no mundo (2009) e a política da União Europeia nesta matéria
23.11.2010 - (2010/2202(INI))
Comissão dos Assuntos Externos
Relator de parecer: Laima Liucija Andrikienė
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos no mundo (2009) e a política da União Europeia nesta matéria
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o 11.º Relatório da União Europeia sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo, que cobre o período que vai de Julho de 2008 a Dezembro de 2009,
– Tendo em conta os artigos 6.º e 21.º do Tratado de Lisboa,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e todos os instrumentos internacionais pertinentes nesta matéria,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,
– Tendo em conta todas as Convenções das Nações Unidas relativas aos direitos humanos, bem como os respectivos protocolos facultativos[1],
– Tendo em conta os instrumentos regionais sobre direitos humanos, nomeadamente, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, o Protocolo Facultativo relativo aos Direitos das Mulheres Africanas, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, a Carta Árabe dos Direitos do Homem e a Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos,
– Tendo em conta a entrada em vigor, em 1 de Julho de 2002, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) e as resoluções do Parlamento relativas ao TPI[2],
– Tendo em conta a Posição Comum do Conselho 2003/444/PESC, de 16 de Junho de 2003, sobre o Tribunal Penal Internacional, bem como o Plano de Acção do Conselho que dá seguimento a essa Posição Comum; recordando o papel essencial do Tribunal Penal Internacional na prevenção de crimes graves no âmbito da sua jurisdição,
– Tendo em conta o compromisso da União Europeia de apoiar o funcionamento efectivo do Tribunal Penal Internacional,
– Tendo em conta que é obrigação de cada Estado exercer a sua jurisdição penal sobre os responsáveis por crimes internacionais,
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e as negociações em curso sobre a adesão da UE à Convenção,
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia[3],
– Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-UE e o seu texto revisto[4],
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial[5] (Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, IEDDH),
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores relativas aos direitos humanos no mundo,
– Tendo em conta as suas resoluções de 14 de Janeiro de 2009[6] sobre o desenvolvimento do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, incluindo o papel da UE, e de 25 de Fevereiro de 2010[7] sobre a 13.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas,
– Tendo em conta as suas Resoluções de 1 de Fevereiro de 2007[8] e de 26 de Abril de 2007[9] sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte, a Resolução 62/149 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 2007, sobre uma moratória universal à pena de morte, e a sua resolução de 7 de Outubro de 2010 sobre o Dia Mundial contra a Pena de Morte,
– Tendo em conta o Protocolo n.º 13 à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais relativo à Abolição da Pena de Morte em quaisquer Circunstâncias,
– Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos, as actividades dos Representantes Especiais do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a situação dos defensores dos direitos humanos, as orientações da UE relativas aos defensores do direitos humanos e a resolução do Parlamento de 16 de Junho de 2010 sobre os defensores dos direitos humanos[10],
– Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções,
– Tendo em conta as directrizes da União Europeia sobre a promoção da observância do direito internacional humanitário (DIH)[11], a pena de morte, a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, os defensores dos direitos humanos, os diálogos sobre direitos humanos com países terceiros, a promoção e protecção dos direitos da criança, a violência contra as mulheres e a luta contra todas as formas de discriminação dirigidas contra as mulheres,
– Tendo em conta o pacote de instrumentos do Conselho da União Europeia para promover e proteger a fruição de todos os direitos humanos por parte das pessoas lésbicas, homossexuais, bissexuais e transexuais (LHBT)[12],
– Tendo em conta a sua resolução de 22 de Outubro de 2009 sobre a consolidação da democracia no âmbito das relações externas da UE[13],
– Tendo em conta todas as resoluções que adoptou sobre casos urgentes de violação dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de direito,
– Tendo em conta a sua resolução de 21 de Janeiro de 2010 sobre as violações dos direitos humanos na China, nomeadamente o caso de Liu Xiaobo[14],
– Tendo em conta o artigo 48.º e o n.º 2 do artigo 119.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0339/2010),
A. Considerando que a Declaração Universal dos Direitos do Homem continua a ser o texto de referência mundial que coloca todos os seres humanos no centro da acção,
B. Considerando que o 11.º Relatório Anual da União Europeia sobre os Direitos Humanos (2008/9) proporciona uma panorâmica geral das actividades da União Europeia no domínio dos direitos humanos e da democracia no mundo,
C. Considerando que a presente resolução tem por objectivo examinar, avaliar e, em casos específicos, formular críticas construtivas no que respeita às actividades da UE no domínio dos direitos humanos e da democracia,
D. Considerando que a situação interna da UE em matéria de direitos humanos tem impacto directo na sua credibilidade e na sua capacidade de executar uma política externa eficaz em matéria de direitos humanos,
E. Considerando que a União assenta nos valores do respeito da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e dos direitos humanos, incluindo a liberdade de religião ou crença e os direitos das pessoas pertencentes a minorias,
F. Considerando que a justiça, a democracia e o Estado de direito constituem os pilares de uma paz duradoura, na medida em que garantem as liberdades fundamentais e os direitos humanos, e considerando que não é possível alcançar uma paz duradoura protegendo os responsáveis por abusos sistemáticos dos direitos humanos e por violações do direito penal internacional,
G. Considerando que o Tratado de Lisboa alargou as competências da UE no domínio da política externa de uma forma que irá cimentar os seus valores e objectivos; considerando que as principais inovações ao nível da acção externa da UE, como a criação do cargo de Alto Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão (AR/VP) e do Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE), irão consolidar ainda mais a acção externa da UE nos domínios dos direitos humanos e criar melhores oportunidades em termos de integração da dimensão dos direitos humanos em todas as áreas pertinentes de acção política,
H. Considerando que o Tratado confere à UE uma personalidade jurídica única, o que lhe permitirá aderir à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e autoriza o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em Estrasburgo a verificar a conformidade dos actos da UE com a Convenção,
I. Considerando que, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Carta dos Direitos Fundamentais da UE tornou-se juridicamente vinculativa, reforçando assim a protecção dos direitos humanos na Europa,
J. Considerando que a UE é firme apoiante do TPI, promove a universalidade e defende a integridade do Estatuto de Roma com vista à protecção e ao reforço da independência desse Tribunal,
K. Considerando que a Posição Comum do Conselho, de 16 de Junho de 2003, e o Plano de Acção de 2004 necessitam de ser actualizados à luz dos desenvolvimentos do direito penal internacional desde 2004; considerando que a assistência e cooperação efectivas por parte da UE devem ser intensificadas e melhoradas à medida que aumenta o número de mandatos de detenção e de julgamentos no Tribunal Penal Internacional,
L. Considerando que os esforços para combater o terrorismo no mundo criaram a necessidade de conciliar a segurança e o respeito dos direitos humanos,
M. Considerando que a crise económica e financeira mundial teve um impacto negativo sobre os direitos económicos, sociais e culturais; considerando que os direitos dos mais pobres foram os mais afectados; considerando que, devido ao aumento e à volatilidade dos preços, assim como à especulação com matérias-primas, milhões de pessoas lutam para satisfazer as necessidades mais essenciais em vários países de África, da Ásia e da América Latina; considerando que milhões de pessoas estão a viver situações de insegurança e humilhação e que, nalguns países, os protestos foram calados com repressão e violência,
N. Considerando que os direitos económicos, sociais e culturais merecem a mesma atenção e a mesma importância que os direitos civis e políticos; considerando que as cláusulas relativas aos direitos humanos constantes de acordos assinados pela UE com países que não pertencem à UE devem ser respeitadas e implementadas,
O. Considerando que as alterações climáticas têm um impacto duradouro e a longo prazo sobre os direitos humanos; considerando que as consequências negativas atingem especialmente os grupos mais vulneráveis, tanto do mundo em desenvolvimento, como do extremo norte, como as populações autóctones, mas também podem ter ramificações muito mais amplas,
P. Considerando que a luta contra a impunidade é de importância capital, na medida em que se destina a impedir e a punir os mais graves crimes e os seus autores; considerando que a impunidade é um problema transversal que abrange todo um conjunto de questões relativas aos direitos humanos como, entre outras, a tortura, a pena capital, a violência contra as mulheres, a perseguição de defensores dos direitos humanos e a luta contra o terrorismo,
Q. Considerando que, segundo a ONU, o velho problema dos direitos humanos da descolonização ainda está por resolver completamente na vizinhança imediata da UE, em particular no Sara Ocidental,
R. Considerando a importância capital para a vida das instituições europeias da implementação e aplicação dos princípios fundadores consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem,
S. Considerando que estão a aparecer no mundo novas formas de violação dos direitos humanos, nomeadamente na área das novas tecnologias da informação, entre as quais figuram a utilização irresponsável e a censura na Internet e, através da exploração dos dados de carácter pessoal, a violação do direito à vida privada,
T. Considerando que a liberdade de religião e de crença está sob ameaça crescente, nomeadamente por parte de governos totalitários que perseguem minorias religiosas ou de governos que não impedem ataques e actos de assédio ou outros actos nocivos contra certos indivíduos ou grupos religiosos,
U. Considerando que os direitos humanos estão a ser violados em países que reconheceram a jurisdição decorrente dos instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos e nos países que desrespeitam esses direitos historicamente adquiridos,
1. Reitera a inabalável determinação do Parlamento Europeu e lembra os seus esforços de longa data para defender os direitos humanos e a democracia no mundo através da aplicação de uma política firme e eficaz de defesa dos direitos humanos na UE, que garanta uma maior coerência e solidez em todos os domínios de acção política e através das relações bilaterais com países terceiros e da participação activa em fóruns internacionais, bem como do apoio às organizações internacionais e locais da sociedade civil;
2. Considera que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa constitui uma oportunidade histórica para tratar das lacunas ainda existentes na política da UE relativa aos direitos humanos e à democracia; solicita, neste contexto, que o SEAE cumpra plenamente o objectivo e o espírito do Tratado de Lisboa de garantir que o respeito pelos direitos humanos e a sua promoção estejam no cerne dos vários domínios de intervenção da política externa da União, como consagrado nos artigos 2.º, 3.º e 21.º do TFUE;
3. Recorda que, em conformidade com o Capítulo 1 do Título V do Tratado da União Europeia, a acção da União na cena internacional deve assentar nos princípios da democracia, do Estado de direito e da universalidade, inalienabilidade e indivisibilidade dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais; salienta que estes princípios constituem uma base comum fundamental para as suas relações com países terceiros;
4. Considera, portanto, que a decisão sobre onde colocar os direitos humanos na estrutura do SEAE é de grande importância; solicita, assim, o estabelecimento de uma Direcção para os Direitos Humanos e a Democracia, com a tarefa de desenvolver uma estratégia robusta da UE para os direitos humanos e a democracia e encarregada da coordenação global com todos os fóruns multilaterais, está firmemente convencido, insistindo embora em que a especialização em matéria de direitos humanos e democracia tem que ser consagrada como uma responsabilidade essencial de todos os gabinetes geográficos ou temáticos do SEAE, de que esta abordagem evita que os direitos humanos sejam tratados isoladamente e de que é a única forma de garantir o pleno cumprimento das disposições do Tratado de Lisboa;
5. Toma nota do empenho demonstrado pela Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança /Vice-Presidente da Comissão em que a UE desempenhe um papel cada vez mais activo na cena internacional para melhorar a situação dos direitos humanos e da democracia a nível mundial; insta, neste contexto, o AR/VP a tomar as medidas necessárias para estabelecer um “COHOM” baseado em Bruxelas, com a finalidade de promover e garantir a integração eficaz e atempada dos direitos humanos nos outros domínios de intervenção, instituições e políticas da UE; solicita que, no mesmo espírito, o AR/V-P examine a pertinência de uma formação profissional obrigatória em direitos humanos para o pessoal da UE, incluindo os chefes de delegação e os directores do SEAE;
6. Solicita a criação de um representante especial para os direitos humanos; salienta que a nomeação de representantes especiais da UE para os direitos humanos, nomeadamente para os defensores dos direitos humanos, o direito humanitário internacional e a justiça internacional, assim como para os direitos das mulheres e os direitos das crianças, poderão contribuir para uma maior coerência e visibilidade da acção externa da UE neste domínio; salienta que estes representantes especiais da UE devem ser nomeados a nível de peritos com competências comprovadas em matéria de direitos humanos;
7. Considera que é absolutamente necessário haver um quadro mais coerente para tornar mais eficaz o apoio da UE ao desenvolvimento da democracia em todo o mundo; considera que uma política externa coerente da UE deve conceder prioridade absoluta à promoção da democracia e dos direitos humanos, uma vez que a sociedade democrática, o Estado de direito e as garantias das liberdades fundamentais são a base do respeito dos direitos humanos, que deve ser incluído em todos os acordos de cooperação e de parceria estratégica entre a UE e países terceiros; pensa que a nova estrutura institucional da UE, e, em particular, o SEAE, oferece a oportunidade de reforçar a coerência e eficácia da UE neste domínio;
8. Exorta a Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança / Vice-Presidente da Comissão a manter-se fiel aos seus compromissos de integrar a dimensão dos direitos humanos em toda a acção externa da UE, para que tenham impacto na estrutura do SEAE, bem como nos recursos atribuídos a este serviço, a fim de permitir que o novo Serviço garanta que as questões relativas aos direitos humanos se reflictam em todas as áreas da acção externa, nomeadamente na PCSD, no desenvolvimento e no comércio;
9. Considera que as representações especiais da UE, em vez de serem gradualmente desmanteladas, devem ser reforçadas, nomeadamente para cobrir países e regiões onde a UE não conta com missão diplomática; considera indispensável, dada a importância das questões de direitos humanos em situações de conflito e pós-conflito, que todos os representantes especiais da União Europeia tenham um mandato que inclua os direitos civis e políticos, os direitos económicos, sociais e culturais, os direitos das mulheres e das crianças, o Direito Humanitário Internacional e a justiça internacional e mencione, de forma explícita, a promoção e a garantia do respeito dos direitos humanos, a democracia e o Estado de direito; sublinha que os representantes especiais da UE constituem pontos de contacto para a orientação interna, os conhecimentos especializados e a defesa, para além de serem os interlocutores lógicos dos países terceiros e de outros actores não pertencentes à UE; congratula-se com a designação de um membro do pessoal, no mínimo, em cada delegação da UE como pessoa de contacto responsável pela coordenação, integração e acompanhamento da política no domínio dos direitos humanos;
10. Congratula-se com a prontidão com que a AR/VPC se dispôs a proceder a uma profunda análise da eficácia de todos os instrumentos da UE neste domínio, dos diálogos sobre direitos humanos às directrizes da UE, do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos à assistência bilateral e acções em fóruns multilaterais, e a lançar um processo de consulta sobre o estabelecimento de estratégias nacionais de direitos humanos que contemplem todos os direitos humanos codificados nos pactos internacionais e nas convenções das Nações Unidas e que incluam também os direitos económicos, sociais e culturais; salienta a vontade e a importância de assegurar a total participação do PE nesta consulta; sublinha a necessidade de envolver nesta consulta as organizações da sociedade civil;
11. Partilha da opinião de que uma Estratégia Nacional de Direitos do Homem, reiteradamente solicitada pelo Parlamento, pode reforçar consideravelmente a coerência e a eficácia da acção externa da UE se a estratégia nacional se tornar um documento de referência que estabelece prioridades e objectivos específicos nacionais a integrar em todos os instrumentos e políticas externas relevantes da UE;
12. Insiste em especial, no contexto da referida análise, na importância de proceder a uma avaliação exaustiva dos aspectos relativos aos direitos humanos da Política Europeia de Vizinhança (PEV), com particular incidência sobre a coerência e eficiência dos mecanismos existentes, como os planos de acção, os relatórios intercalares, os diálogos sobre direitos humanos e o processo decisório sobre a melhoria das relações com países que não fazem parte da UE;
13. Considera que o acordo-quadro revisto sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão constitui um passo em frente na cooperação entre o Parlamento e a Comissão mas lamenta que o Conselho não seja parte do acordo; insiste na necessidade de reforçar a transparência e o acesso incondicional aos documentos entre todas as instituições da UE para que se estabeleça uma cooperação e coerência interinstitucionais mais efectivas;
14. Recorda que o desenvolvimento de uma política externa coerente da UE é essencial para que a União desempenhe um papel significativo e construtivo na promoção dos direitos humanos no mundo; convida os Estados-Membros a revelarem um empenho e uma vontade política inabaláveis na prossecução deste objectivo;
15. Sublinha a necessidade de conferir maior importância à melhoria da capacidade da União Europeia para reagir com rapidez às violações dos direitos humanos por países exteriores à UE, sobretudo quando for necessário apoiar defensores dos direitos humanos que se encontrem em perigo, bem como às violações dos direitos do Homem por empresas da UE instaladas em países terceiros, através da elaboração de programas de acção estratégicos;
16. Reconhece que as organizações não governamentais são essenciais para o desenvolvimento e o êxito das sociedades democráticas, a promoção do entendimento mútuo e da tolerância, bem como para lançar e sustentar prioridades políticas concretizáveis e soluções partilhadas para os desafios que se colocam ao desenvolvimento democrático;
O Relatório Anual da União Europeia sobre os Direitos Humanos no Mundo
17. Salienta a importância do relatório anual da UE sobre os direitos humanos na análise e avaliação da política da UE em matéria de direitos humanos, nomeadamente para aumentar a visibilidade das questões dos direitos humanos em geral; sublinha o direito do Parlamento Europeu de acompanhar a acção empreendida no domínio dos direitos humanos pela Comissão e pelo Conselho; apela à participação plena do Parlamento Europeu na elaboração de secções dos futuros relatórios anuais relativas às actividades do Parlamento no domínio dos direitos humanos, reflectindo a prática de algumas presidências no passado;
18. Regista com agrado a apresentação ao Parlamento do relatório anual da UE pela AR/VPC e o novo período em análise, baseado no ano civil, que dá ao Parlamento a oportunidade de consagrar a sessão plenária de Dezembro aos direitos humanos, com a atribuição anual do Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento e o debate do relatório anual do PE sobre os direitos humanos no mundo e a política da União Europeia nesta matéria;
19. Exorta o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão a envidarem mais esforços para divulgar os seus relatórios anuais sobre os direitos humanos e a democracia, promovendo a sua leitura pelo máximo número de pessoas e fazendo-os chegar, sobretudo, a quantos estejam envolvidos na promoção dos direitos humanos e da democracia no mundo; solicita ainda a realização de campanhas de informação pública que permitam dar uma maior visibilidade ao papel da UE neste domínio; reconhece que, na edição deste ano, a apresentação foi melhorada e é mais clara;
20. Reitera o seu pedido de que o Conselho, a Comissão e as delegações e embaixadas da UE no terreno facultem mais e melhor informação para a avaliação das políticas e entende que deveriam ser definidas e propostas orientações específicas para melhorar a abordagem geral, minimizar as suas eventuais contradições e adaptar as prioridades por país, tendo em vista a adopção de estratégias por país em matéria de direitos humanos, como prevê o programa do SEAE; considera que a questão da transparência deve estar sempre presente nas acções da UE, devendo ser cada vez mais contemplada nas agendas e documentos em que são especificamente debatidas com os países exteriores à UE questões relativas aos direitos humanos;
21. Reitera o seu pedido de uma avaliação regular da utilização e dos resultados das políticas, instrumentos, iniciativas e diálogos da União Europeia em matéria de direitos humanos em países terceiros e que os resultados sejam integralmente comunicados ao Parlamento; convida o Conselho e a Comissão a estabelecerem índices e padrões de referência específicos e quantificáveis para medir a eficácia daquelas políticas;
Actividades da União Europeia no domínio dos direitos humanos em fóruns internacionais
22. Destaca a futura adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem como uma oportunidade de provar o seu empenhamento na defesa dos direitos humanos dentro e fora das suas fronteiras; exorta os Estados-Membros da UE a apoiar esta medida e a vincular os cidadãos da UE ao seu cumprimento;
23. Insta a Comissão e o Conselho a promoverem amplamente, dentro e fora da União, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, com o objectivo de informar os cidadãos sobre a existência de uma jurisdição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a que podem recorrer para tratar e reparar as violações dos direitos de que tenham sido vítimas os Estados-Membros do Conselho da Europa ou os seus cidadãos;
24. Solicita à Alta Representante que assegure que o SEAE está bem integrado e coordenado com outros organismos internacionais e organizações regionais e o seu trabalho de promoção dos direitos humanos; solicita à Alta Representante que garanta que as recomendações, preocupações e prioridades manifestadas no interior e pelo sistema da ONU, do Conselho da Europa, da OSCE e de outras instituições internacionais estão total e sistematicamente integradas em todas as políticas da UE e, em especial, no domínio dos direitos humanos;
25. Nota com pesar a lentidão do exame de processos no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que já chegou a durar sete anos; constata que cerca 100 000 processos estão pendentes no Tribunal; salienta que o Tribunal deve ser uma instituição exemplar a nível da salvaguarda do direito à justiça e a um julgamento imparcial; exorta as instituições e os Estados-Membros da UE a efectuarem todos os esforços para auxiliar o Tribunal; congratula-se com o facto de a Rússia, que foi o último dos 47 Estados participantes no Conselho da Europa a recusar a ratificação do Protocolo n.º 14, ter procedido à ratificação deste Protocolo à Convenção Europeia dos Direitos do Homem relativo à eficiência do Tribunal, o qual prevê a simplificação dos procedimentos do Tribunal para tentar resolver o problema da acumulação de processos pendentes e só poderá entrar em vigor quando for ratificado por todos os membros do Conselho da Europa;
26. Solicita uma cooperação reforçada entre o Conselho da Europa e a União Europeia no domínio da promoção e garantia do respeito dos direitos humanos, incluindo os direitos económicos e sociais e os direitos das minorias, a promoção dos direitos dos LGBTI e dos defensores dos direitos dos LGBTI, garantindo que as vítimas de discriminação conheçam as vias de recurso legais e tenham acesso às mesmas perante uma autoridade nacional para lutar contra a discriminação, bem como a protecção das línguas regionais e minoritárias, utilizando as ferramentas legais da não discriminação e as organizações de defesa dos direitos sociais existentes, em defesa da diversidade e da tolerância;
27. Insta os Estados-Membros da UE a assinar e ratificar todas as principais convenções das Nações Unidas e do Conselho da Europa relativas aos direitos humanos, bem como os respectivos protocolos facultativos e, em particular, a ratificar a Convenção Internacional de 1990 sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, a Convenção internacional sobre a protecção de todas as pessoas contra o desaparecimento forçado, a Declaração das Nações Unidas de 13 de Setembro de 2007 sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a Declaração da Organização Internacional do Trabalho de 1998 sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, a Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa, a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, o Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, os Protocolos Facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; sublinha que o Protocolo Facultativo à Convenção deve ser considerado como parte integrante da mesma e preconiza a adesão simultânea à Convenção e ao Protocolo[15];
28. Sublinha o facto de as definições de direitos humanos adoptadas pela comunidade internacional desde o fim da Segunda Guerra Mundial terem demonstrado ser suficientemente flexíveis para incluir alterações decorrentes do progresso humano, mas salienta a necessidade de codificar novos direitos para dar resposta às novas ameaças à liberdade, como as relacionadas com a liberdade da ciência, de consciência e de conhecimento, a identidade de género ou a orientação sexual, bem como todos os direitos relativos ao ambiente digital, começando pelo acesso universal à Internet;
29. Sublinha a importância de intensificar a racionalização e, se possível, a coordenação dos organismos internacionais com jurisdição sobre os direitos humanos e dos seus procedimentos, com o objectivo de garantir de forma cada vez mais eficaz a promoção e a defesa efectivas dos direitos fundamentais previstos nos instrumentos internacionais pertinentes;
30. Salienta a necessidade de ter em maior linha de conta os vários mecanismos de controlo do Conselho da Europa e das Nações Unidas e de estabelecer uma cooperação mais estreita com os seus órgãos criados pelos tratados, a fim de canalizar melhor as suas conclusões e utilizar a sua experiência na matéria;
31. Congratula-se com os esforços envidados pela UE na Terceira Comissão da Assembleia-Geral da ONU (Assuntos Sociais, Humanitários e Culturais) no que diz respeito a muitas resoluções, em particular sobre temas como o apelo a uma moratória à aplicação da pena de morte, que foi apoiada por mais países, os direitos das crianças, a intolerância religiosa e a situação dos direitos humanos na Birmânia/Mianmar e na República Popular Democrática da Coreia (RPDC);
32. Congratula-se com a abertura do primeiro Gabinete Regional Europeu do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, em Bruxelas, em Outubro de 2009; propõe que seja estabelecida uma cooperação eficaz com o Alto Comissário, com o objectivo de melhor promover e dar seguimento à formulação e aplicação das normas e políticas em matéria de direitos humanos na União Europeia, tanto a nível externo como interno;
33. Exorta o Conselho e a Comissão a definir uma estratégia em relação a países que recusem cooperar totalmente com os mecanismos das Nações Unidas, a autorizar o acesso sem reservas dos peritos independentes e relatores especiais da ONU aos seus territórios e a não dificultar o seu trabalho;
34. Lamenta o enfraquecimento da política e da posição da UE em relação à Junta birmanesa, e sublinha que a atitude actual não contribui para a luta contra a situação política, social e humanitária em que o povo birmanês tem sido obrigado a viver desde o início do regime militar, existindo o risco de surgir uma atitude de contemporização com a ditadura;
35. Congratula-se com o apoio da União Europeia a iniciativas nas Nações Unidas e noutras instâncias internacionais que visam encorajar a descriminalização da homossexualidade; apela à União Europeia para que, em coordenação com Estados que defendam a mesma posição, continue a apoiar iniciativas com o objectivo de condenar violações dos direitos humanos em relação à orientação sexual e à identidade de género em todas as instâncias internacionais;
36. Solicita à Comissão e ao Conselho que promovam a legitimação oficial e judicial do termo "refugiado climático" (que visa descrever as pessoas obrigadas a abandonar as suas casas e procurar refúgio noutro país como consequência das alterações climáticas), o qual ainda não é reconhecido no direito internacional, nem em qualquer acordo internacional juridicamente vinculativo;
37. Apela para um reforço da cooperação entre as Nações Unidas, o seu Fórum Permanente para os Povos Indígenas e o Parlamento Europeu no domínio da protecção dos direitos dos povos indígenas, dado que estes pertencem a um dos grupos mais vulneráveis do mundo;
Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas
38. Salienta o papel do CDHNU dentro da arquitectura geral das Nações Unidas, bem como o seu potencial para desenvolver um quadro válido para os esforços multilaterais da União Europeia em favor dos direitos do Homem; faz notar que este novo órgão tem de continuar a pugnar por operar em conformidade com as normas mais elevadas e de uma forma tão eficaz quanto possível, a fim de ganhar maior credibilidade;
39. Salienta que a participação activa das organizações da sociedade civil é essencial à eficiência do CDHNU;
40. Congratula-se vivamente com o facto de o actual governo dos Estados Unidos estar a procurar um maior envolvimento nas Nações Unidas e ter ocupado um lugar no CDHNU entre 2009 e 2012; reconhece que a presença dos Estados Unidos reforça a credibilidade e a capacidade do CDHNU; solicita à UE que reforce a cooperação com os EUA, particularmente em termos de intercâmbio de experiências no âmbito dos diálogos sobre direitos humanos;
41. Lembra que em 2011 os métodos de funcionamento do CDHNU passarão por uma grande revisão, sugerindo, por isso, à UE que se prepare activamente, nomeadamente, para participar neste processo;
42. Salienta o papel importante dos Exames Periódicos Universais (UPR) e insta o Conselho, a Comissão e, em especial, o novo Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE) a acompanhar de perto e controlar as medidas tomadas no âmbito do Exame Periódico Universal e a, no quadro da revisão do CDHNU, tornar os UPR mais eficazes e reforçar o peso da peritagem independente;
43. Apoia vigorosamente os esforços da UE para impedir qualquer parcialidade ou tentativa de manipulação dos Exames Periódicos Universais; neste contexto, deplora vigorosamente o resultado da sessão de Fevereiro de 2009, que foi severamente afectada por obstruções processuais e tentativas de manipulação durante o processo de exame;
44. Convida a AR/VP a visitar regularmente o CDHNU e a velar pessoalmente por que existam os laços mais estreitos entre o CDHNU e o SEAE a todos os níveis; encoraja o futuro sector do SEAE dedicado aos direitos humanos a estabelecer estreitos contactos de trabalho com o CDHNU; apela a um diálogo coordenado com países exteriores à UE sobre as posições adoptadas no Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, não apenas em Genebra e nos diálogos especificamente dedicados aos direitos humanos, mas também como parte integrante de todos os debates bilaterais nos domínios político, comercial e de cooperação para o desenvolvimento entre a UE e estes países;
45. Observa que os Estados-Membros da UE estão em minoria no CDHNU; solicita às instituições da UE e aos seus Estados-Membros que empreendam uma acção concertada para desenvolver alianças adequadas com os países e intervenientes não estatais que continuam a lutar pela universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos;
46. Exorta a Alta Representante a os Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE a adoptarem as conclusões do Conselho "Assuntos Externos" (CAE) antes de qualquer Conselho "Direitos Humanos" das Nações Unidas e das sessões da Assembleia Geral das Nações Unidas, estabelecendo as prioridades e estratégias da UE;
47. Exorta o Conselho, a Comissão e o SEAE a reforçarem o seu compromisso com governos democráticos ou em vias de democratização de outros grupos regionais no CDHNU, com vista a melhorar as probabilidades de êxito de iniciativas que visem o respeito dos princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem; solicita, para o efeito, à Comissão e aos Estados-Membros que coordenem melhor as suas intervenções e convida a Comissão a apresentar um relatório anual sobre os padrões de votação nas Nações Unidas em matérias relacionadas com os direitos humanos, analisando de que modo estes foram afectados pelas políticas da UE e dos seus Estados-Membros e pelas de outros blocos; reitera que a Delegação da UE e os Estados-Membros da UE em Genebra devem atribuir maior prioridade ao apoio a países exteriores à UE num fase mais precoce dos debates e evitar colocar uma ênfase excessiva nos debates internos com vista a lograr uma posição unitária da UE, o que comporta o risco de se adoptar uma abordagem baseada no "mínimo denominador comum";
48. Reafirma a importância vital dos procedimentos especiais e dos mandatos nacionais no âmbito do CDHNU; regista com agrado o mandato temático recentemente criado no domínio dos direitos culturais e congratula-se com a extensão dos mandatos temáticos ao direito à alimentação, liberdade de religião ou crença e pessoas internamente deslocadas; congratula-se também com a prorrogação dos mandatos nacionais relativos ao Burundi, Haiti, Camboja, Somália, República Popular Democrática da Coreia (RPDC), Mianmar e Sudão; lamenta que os mandatos relativos à Libéria e à República Democrática do Congo (RDC) não tenham sido prorrogados;
49. Acolhe com satisfação a decisão adoptada em 2008 pelo CDHNU de alargar o mandato do Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as empresas e os direitos humanos, bem como as conclusões do Conselho adoptadas em Dezembro de 2009 durante a Presidência sueca, em que é saudado o trabalho do Representante Especial; exorta os Estados-Membros da UE a prosseguirem os seus esforços com vista à aplicação das recomendações finais do mandato e do quadro "Proteger, respeitar e reparar", que deverá ser apresentado ao CDHNU em 2011;
50. Congratula-se com as sessões especiais do CDHNU sobre a situação dos direitos humanos no leste da RDC, o impacto das crises económicas e financeiras globais na aplicação universal e no efectivo exercício dos direitos humanos, a situação dos direitos humanos no Sri Lanka e a situação dos direitos humanos nos Territórios Palestinianos Ocupados e em Jerusalém Oriental; lamenta que na 12.ª sessão do CDHNU, realizada em 16 de Outubro de 2009, os Estados-Membros da UE não tenham adoptado uma posição comum relativamente à votação do relatório Goldstone, durante a qual quatro Estados-Membros votaram a favor, dois se abstiveram e dois estiveram ausentes; solicita aos Estados-Membros e a todas as instituições relevantes da UE que estabeleçam uma coordenação política mais estreita no CDH e noutros órgãos das Nações Unidas; salienta que o respeito do direito internacional no domínio dos direitos humanos e do direito humanitário internacional por todas as partes e em todas as circunstâncias é uma condição essencial para alcançar uma paz justa e duradoura no Médio Oriente; insta, consequentemente, todas as partes a observar o disposto nas resoluções da AGNU de 5 de Novembro de 2009 e 26 de Fevereiro de 2010, conduzindo investigações que respeitem as normas internacionais; solicita à AR/VP que vele por que todos aqueles que cometeram violações do direito internacional sejam considerados responsáveis, em conformidade com a obrigação que incumbe à UE por força da Convenção de Genebra e com a prioridade que a UE concede à luta contra a impunidade;
51. Apoia a independência do Alto Comissário para os Direitos do Homem (ACDH); lamenta que, na 10.ª sessão ordinária, em Março de 2009, não obstante a oposição da UE, tenha sido adoptada uma resolução que visa limitar a independência do Alto Comissariado para os Direitos do Homem; solicita às instituições da UE que concedam um apoio financeiro adicional ao sistema de procedimentos especiais do Alto Comissariado para os Direitos do Homem, para que os titulares de mandatos em todos os procedimentos especiais disponham de recursos suficientes para desempenhar adequadamente as suas funções;
Cooperação da UE com o Tribunal Penal Internacional
52. Reitera o seu firme apoio ao Tribunal Penal Internacional e o seu objectivo primordial de lutar contra a impunidade dos autores de crimes de genocídio, de guerra e contra a humanidade; saúda a ratificação do Estatuto de Roma pelo Bangladeche, pelas Seicheles, por Santa Lúcia e pela Moldávia em Março, Agosto e Outubro de 2010, que elevou para 114 o número total de Estados Partes; salienta que o Estatuto de Roma do TPI foi ratificado por todos os Estados-Membros da UE como componente essencial dos princípios e valores democráticos da União, e insta, por conseguinte, os Estados-Membros a respeitarem plenamente o Estatuto como parte do acervo comunitário; sublinha a importância do princípio da universalidade e exorta o SEAE, os Estados-Membros da UE e a Comissão a prosseguirem os seus esforços enérgicos no sentido de promoverem a ratificação universal do Estatuto de Roma e do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional e das legislações nacionais de execução necessárias para o efeito, e a reverem a Posição Comum 2003/444/PESC do Conselho, de 16 de Junho de 2003, relativa ao Tribunal Penal Internacional, e o plano de acção de 2004 que dá seguimento à Posição Comum; apela para que esses esforços sejam alargados ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do TPI (APIT), que é um instrumento operacional importante para este Tribunal; insta igualmente os Estados-Membros da UE a reverem e actualizarem a Posição Comum e o Plano de Acção relativo ao TPI a fim de reforçar a assistência efectiva da UE ao TPI, à luz da situação, dos desafios e das necessidades actuais do Tribunal, à medida que aumenta o número de mandatos de detenção e de julgamentos, e a darem início a debates sobre a eventual adopção de linhas directrizes da UE sobre justiça internacional/TPI;
53. Encoraja vivamente o SEAE, a Comissão e os Estados-Membros da UE a apoiarem a aplicação das decisões do TPI e a cooperação com o Tribunal durante as negociações com vista ao alargamento e no âmbito do processo de adesão, bem como em todas cimeiras da UE e em todos os diálogos com os países exteriores à UE, incluindo os Estados Unidos, a China, a Rússia, a União Africana e Israel; Insta, em particular, o Conselho e a Comissão a velarem por que a justiça seja um elemento integrante de todas as negociações de paz; solicita ao SEAE que promova sistematicamente a inclusão de uma cláusula relativa ao TPI em acordos com países exteriores à UE; solicita à Alta Representante que vele por que o TPI seja integrado nas prioridades de política externa da UE e incluído, se necessário, no mandato dos representantes especiais da UE, e por que o pessoal do SEAE receba regularmente formação sobre o TPI, tanto na sede como nas delegações da UE; exorta a Alta Representante a designar um Enviado Especial para a justiça internacional com o mandato de promover, integrar e representar o empenho da UE na luta contra a impunidade e o TPI na política externa da UE;
54. Congratula-se com a execução pela Bélgica do mandado de detenção emitido pelo juízo de instrução III do TPI contra Jean Pierre Bemba, em 3 de Julho de 2008; observa, contudo, com grande preocupação que ainda não foi dada execução a oito mandados de detenção emitidos pelo TPI, incluindo os mandados contra quatro altos dirigentes do Exército de Resistência do Senhor, no Uganda, Bosco Ntaganda, na RDC, Ahmad Harun, Ali Kushayb e o Presidente sudanês Omar Hassan Ahmad Al-Bashir, no Sudão; deplora que o Sudão continue a recusar deter e transferir os suspeitos do TPI, persistindo assim no incumprimento das obrigações que lhe competem por força da Resolução 1593 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; constata que, em 26 de Maio de 2010, o juízo de instrução I do TPI informou o Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a falta de cooperação da República do Sudão no processo contra Harun e Kushayb; manifesta grande preocupação por dois Estados Partes no TPI, o Chade e o Quénia, terem recentemente convidado e acolhido nos seus territórios respectivos o Presidente Omar al-Bashir, não tendo assim dado execução ao mandado de detenção pertinente, apesar de a isso estarem obrigados em virtude do Estatuto de Roma; insta a que continue na Croácia a busca de destacadas figuras que são alvo de acusações e realça o papel que a UE e o TPI poderiam desempenhar para garantir a investigação de eventuais crimes de guerra no Sri Lanka e na República Democrática do Congo;
55. Congratula-se com o compromisso e o renovado empenho dos Estados Unidos no TPI, como demonstra claramente a sua participação como observador na oitava sessão da Assembleia dos Estados Partes (AEP), realizada em Haia, em Novembro de 2009, bem como na primeira Conferência de Revisão do Estatuto de Roma, em Junho de 2010; regista com satisfação as primeiras declarações animadoras sobre o TPI emitidas pela Administração norte-americana e as promessas de cooperação com o TPI efectuadas durante a Conferência de Revisão; exorta os EUA a renovarem a sua assinatura e a cooperarem ainda mais com o TPI, especialmente mediante a plena cooperação em situações que sejam objecto de um inquérito ou análise preliminar do TPI e a conclusão de uma política global em relação a este Tribunal;
56. Encoraja a próxima Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE a debater a luta contra a impunidade na cooperação internacional para o desenvolvimento e no diálogo político pertinente, como decidido em várias resoluções e previsto no n.º 6 do artigo 11.º do Acordo de Cotonu revisto, com o objectivo de integrar a luta contra a impunidade e o reforço do primado do direito nos programas e acções de cooperação para o desenvolvimento existentes; insta a UE e os seus Estados-Membros a prosseguirem o diálogo com a União Africana sobre estas questões e a apoiarem os Estados Partes africanos, para que estes continuem a cumprir as obrigações que lhes incumbem nos termos do Estatuto de Roma; manifesta o seu apoio ao pedido do Tribunal para abrir um gabinete de ligação junto da União Africana, em Adis Abeba;
57. Assinala que a cooperação entre os Estados Partes, os Estados signatários e o Tribunal, em conformidade com o artigo 86.º do Estatuto de Roma, é essencial para a eficácia e o êxito do sistema de justiça penal internacional, nomeadamente no que se refere à capacidade de aplicação da lei, e para a eficácia e independência das actividades judiciais; reconhece, além disso, o Acordo de Cooperação e Auxílio entre a UE e o TPI e, neste contexto, exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a prestarem ao Tribunal toda a assistência necessária, incluindo apoio no terreno no âmbito dos seus processos em curso e, em particular, para a execução dos mandados de detenção pendentes; insta todos os Estados-Membros da UE a adoptarem legislação nacional sobre cooperação, em conformidade com o capítulo IX do Estatuto de Roma, caso ainda não o tenham feito, e a concluírem acordos ad hoc com o Tribunal para a execução das suas sentenças e a protecção e transferência de vítimas e testemunhas; solicita aos Estados-Membros da UE que incluam a cooperação como ponto permanente da ordem de trabalhos da Assembleia dos Estados Partes no TPI (AEP), a fim de assegurar que se partilhem as melhores práticas, que se debatam os casos de não cooperação e que a AEP tome as medidas necessárias;
58. Salienta a necessidade de reforçar o regime de justiça penal internacional em geral e, neste contexto, assinala com preocupação que Ratko Mladić e Goran Hadžić continuam em liberdade e ainda não compareceram perante o TPIJ; exorta, neste contexto, as autoridades sérvias a assegurarem uma plena cooperação com o TPIJ conducente à detenção e transferência de todos os restantes acusados, por forma a abrir caminho à ratificação de um Acordo de Estabilização e Associação; salienta a necessidade de continuar a apoiar, inclusive financeiramente, o Tribunal Especial para a Serra Leoa, para que os julgamentos em curso, incluindo os processos de recurso, possam ser concluídos; assinala igualmente a realização de progressos no âmbito da cooperação internacional a nível da disponibilização de assistência e conhecimentos especializados, dado que a identificação, a recolha e a conservação de informação podem ser úteis num grande número de opções em matéria de justiça internacional e transicional, em particular através do mecanismo de reacção rápida, no qual participa mais de metade dos Estados-Membros da UE, e incentiva o apoio contínuo e acrescido a este mecanismo;
As directrizes da UE sobre direitos humanos
Pena de morte
59. Recorda a resolução que apela a uma moratória mundial sobre a aplicação da pena de morte (Resolução 63/168) aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 18 de Dezembro de 2008; salienta que essa resolução reúne agora os votos favoráveis de 106 países, número que confirma a progressiva consolidação da opinião mundial contra a pena de morte;
60. Congratula-se com o facto de, em 2009, o Burundi e o Togo, bem como o Estado norte-americano do Novo México, terem decidido abolir a pena de morte; insta os Estados Unidos a abolir a pena de morte e lamenta que a pena de morte continue a ser aplicada em 35 dos 50 Estados dos EUA;
61. Convida o Conselho e a Comissão a encorajar os países que ainda não assinaram e não ratificaram nem aplicaram o segundo protocolo facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ou outro instrumento regional semelhante, a fazerem-no;
62. Reitera que a UE se opõe à pena de morte em quaisquer circunstâncias, incluindo às execuções extrajudiciais; lembra que a UE continua a ser o principal doador das organizações da sociedade civil que lutam contra a pena de morte; pede à Comissão que continue a dar prioridade à luta contra esta pena cruel e desumana e a mantê-la como prioridade temática no âmbito do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) e dos instrumentos geográficos; considera que a pena de prisão perpétua efectiva não constitui uma alternativa aceitável à pena de morte;
63. Exorta os países que ainda recorrem à pena de morte por lapidação a suprimirem este procedimento desumano do seu arsenal legislativo; exorta os dirigentes iranianos a promulgar uma lei que proíba inequivocamente a lapidação como medida penal, por ser a forma mais bárbara de pena de morte; condena o facto de numerosos países ainda pronunciarem sentenças de condenação à morte e procederem a execuções de jovens delinquentes; condena a utilização da pena de morte por parte do regime iraniano, que coloca o Irão em segundo lugar, imediatamente após a China, na lista de países com maior número de execuções; condena veementemente o número crescente de execuções na sequência das manifestações pacíficas que se realizaram após as eleições presidenciais no Irão em Junho de 2009; preocupa-o o facto de a China continuar a efectuar o maior número de execuções a nível mundial, pelo que insta este país a divulgar os dados relativos às execuções a nível nacional, para que se possa efectuar uma análise e um debate transparentes sobre a pena de morte; saúda a medida positiva tomada pelas autoridades da Bielorrússia de criar um grupo de trabalho para preparar propostas sobre a imposição de uma moratória à pena de morte; continua apreensivo com o facto de continuar a haver execuções na Bielorrússia, único país da Europa que continua a aplicar a pena de morte e em que as famílias dos executados não são informadas sobre a data da execução ou sobre o local em que o corpo se encontra enterrado;
64. Nota que existem no mundo 32 jurisdições com leis que permitem a aplicação da pena de morte a delitos de droga; nota que o Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (UNOCD), a Comissão Europeia e certos governos europeus participam activamente no financiamento e/ou prestação de assistência técnica, apoio legislativo e ajuda financeira para reforçar as actividades de luta conta a droga em Estados que mantém pena de morte para delitos ligados à droga; receia que esta ajuda possa levar a um maior número de condenações à morte e execuções; insta a Comissão a estabelecer directrizes para o financiamento internacional das actividades de aplicação da legislação contra a droga a nível nacional e regional para garantir que tais programas não resultem em violações dos direitos humanos, nomeadamente a aplicação da pena de morte; sublinha que a abolição da pena de morte para delitos de droga se deve tornar condição prévia da ajuda financeira e técnica, do reforço de capacidades e de outro apoio à luta contra a droga;
65. Manifesta a sua preocupação com o facto de continuar a haver execuções na Bielorrússia, único país da Europa que ainda aplica a pena de morte; apoia as autoridades deste país na instituição de um grupo de trabalho incumbido de preparar propostas que visem a imposição de uma moratória à pena de morte;
66. Manifesta a sua profunda preocupação com a lei contra a homossexualidade de 2009, actualmente em apreciação no Parlamento do Uganda, que pune o apoio a homossexuais, lésbicas e bissexuais com multas e penas de prisão e os actos homossexuais consensuais com multas, prisão e pena de morte; insta o Parlamento ugandês a rejeitar este acto legislativo e qualquer outro da mesma índole; condena a criminalização da homossexualidade em todo o mundo;
Violência contra as mulheres
67. Nota que o programa da tripla presidência da França, República Checa e Suécia (Julho de 2008 – Dezembro de 2009) deu prioridade à questão da violência contra as mulheres e as jovens e exige coerência nos princípios e nas políticas tanto no exterior como no interior da UE, incluindo no tocante ao apoio à proibição da mutilação genital feminina enquanto violação dos direitos humanos; nota que foi recentemente adoptado um novo conjunto de directrizes sobre esta questão e espera que a Comissão apresente os resultados da sua aplicação ao Parlamento;
68. Toma conhecimento da nova estratégia da Comissão Europeia em matéria de igualdade dos géneros, referindo, em particular, a questão da mutilação genital feminina; reitera a necessidade de coerência nas políticas internas e externas da UE relativamente a esta questão específica; insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE a tratarem a questão da mutilação genital feminina no quadro do diálogo político e estratégico com os países parceiros e as partes interessadas nesta questão sensível no contexto nacional, utilizando uma abordagem participativa e associando as comunidades afectadas; insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a servirem-se de todos os meios institucionais para apoiar as iniciativas que visem a adopção, o mais rapidamente possível, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, de uma resolução sobre uma moratória mundial para a mutilação genital feminina;
69. Considera que a violência contra as mulheres tem igualmente uma expressão psicológica; constata que no domínio do trabalho as mulheres continuam a auferir de uma remuneração inferior à dos homens e são mais numerosas em empregos precários ou a tempo parcial; salienta, em consequência, que o papel da Comissão e dos Estados-Membros neste domínio, tanto no interior da União Europeia como no exterior das suas fronteiras, não se pode limitar à luta contra a violência em sentido restrito, dada a necessidade de combater a violência contra as mulheres sob todas as suas formas: física, psicológica, social e económica, e que é necessário dar prioridade à educação não sexista dos rapazes e das raparigas desde a sua mais tenra idade, bem como combater os estereótipos ligados ao género;
70. Sublinha a importância da execução exaustiva das Resoluções 1325, 1820, 888 e 1889 do Conselho de Segurança da ONU, que instam à participação das mulheres em todas as fases e a todos os níveis da resolução de conflitos, bem como à protecção das mulheres e das raparigas contra a violência sexual e a discriminação; insta os Estados-Membros que ainda não adoptaram um plano de acção nacional para a aplicação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas a fazê-lo quanto antes; condena veementemente a utilização da violação como instrumento de guerra, bem como as violações massivas que ocorrem recorrentemente na República Democrática do Congo; solicita que seja totalmente esclarecida a incapacidade da força de manutenção da paz MONUSCO para pôr termo às violações massivas; insta a Alta Representante/Vice-Presidente da União Europeia, através da missão EUSEC e da EUPOL na RDC, a efectuar um inquérito e a apresentar um relatório ao Parlamento Europeu sobre todas as empresas e entidades congolesas e internacionais implicadas nas indústrias extractivas deste país que pagam aos grupos armados e aos agentes da segurança que participam nas referidas violações massivas e noutros crimes sistemáticos contra a população civil;
71. Insta a AR/VP a aumentar o número de pessoal que trabalha em questões de género no domínio da acção externa e a criar estruturas dedicadas; reconhece os progressos feitos no quadro da PCSD, tanto ao nível das missões como da formação do pessoal;
72. Manifesta a sua profunda preocupação com a enraizada discriminação em razão do género e a violência doméstica em vários países, e assinala que as mulheres residentes nas zonas rurais constituem um grupo particularmente vulnerável; manifesta igualmente grande preocupação com os casos de violência sexual e as elevadas taxas de violação de mulheres e raparigas na África do Sul, sendo que as investigações são frequentemente inadequadas e entravadas por preconceitos de género e que as vítimas se vêem confrontadas com numerosos obstáculos no acesso aos cuidados de saúde e atrasos na prestação de tratamento médico; condena veementemente a violência contra as mulheres e raparigas que constitui um problema crónico na Guatemala e no México;
73. Está profundamente preocupado com a situação das mulheres e jovens no Irão, na República Democrática do Congo e no Afeganistão; condena as brutais violações dos direitos das mulheres na República Democrática do Congo, insta a comunidade internacional a aumentar significativamente os fundos destinados à protecção das mulheres contra a violação e insiste em que se dedique uma atenção particular e urgente, à escala internacional, à situação das mulheres e das raparigas na República Democrática do Congo; condena a lei sobre o “estatuto pessoal xiita” adoptada em Março de 2009, que viola gravemente os direitos das mulheres afegãs e está em contradição com a Constituição afegã e com as normas internacionais em matéria de direitos humanos; saúda as alterações introduzidas à lei sobre "Questões Pessoais dos Seguidores da Jurisprudência Xiita", mas continua profundamente preocupado com alguns artigos da lei, que estão em contradição com as obrigações do Afeganistão decorrentes do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e com a Convenção sobre os Direitos da Criança; exorta as autoridades afegãs a tomar imediatamente medidas para melhorar a situação dos direitos das mulheres no país;
74. Reitera que os direitos das mulheres devem ser expressamente referidos em todos os diálogos sobre direitos humanos, em particular, o combate e a eliminação de todas as formas de discriminação e de violência contra as mulheres e as raparigas, incluindo, de forma mais destacada, o aborto selectivo em função do sexo, todas as formas de práticas tradicionais ou consuetudinárias nocivas, nomeadamente, a mutilação genital feminina e o casamento precoce ou forçado, todas as formas de tráfico de seres humanos, de violência doméstica e morte violenta de mulheres, a exploração no trabalho e a exploração económica, e que deve ser rejeitada a invocação pelos Estados de qualquer tipo de costume, tradição ou consideração de cunho religioso com o objectivo de se furtarem ao cumprimento da obrigação que lhes incumbe de eliminar tais formas de violência; salienta que devem ser intensificados os esforços para eliminar todas as formas de mutilação genital feminina quer a nível local quer no âmbito do processo de elaboração das políticas, a fim de destacar o facto de estas mutilações serem uma questão de descriminação com base no sexo e uma violação do direito à integridade física; salienta a situação das jovens mulheres migrantes, que, devido aos princípios de determinadas comunidades, à religião ou à honra da família, têm de suportar maus-tratos, crimes de honra ou mutilação genital e são privadas da sua liberdade;
75. Recorda os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e salienta que o acesso à educação e à saúde constituem direitos humanos básicos; considera que os programas de saúde, incluindo os que abrangem a saúde sexual e reprodutiva, a promoção da igualdade de género, a emancipação das mulheres e os direitos da criança, devem ter um lugar de destaque na política da UE em matéria de desenvolvimento e direitos humanos, em particular nos casos em que a violência em razão do género é uma constante e em que as mulheres e as crianças se encontram expostas ao VIH/SIDA, ou quando lhes é negado o direito à informação, à prevenção e/ou ao tratamento; solicita à Comissão que integre os direitos laborais fundamentais e a agenda para um trabalho digno na sua política de desenvolvimento, em particular nos programas de assistência relacionados com o comércio;
76. Solicita ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros que promovam em particular a ratificação e a aplicação por parte dos Estados membros da União Africana do Protocolo da União Africana sobre os Direitos das Mulheres em África
Tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes
77. Apela ao reconhecimento dos atentados à saúde de doentes e outras pessoas, principalmente daqueles que não podem defender-se, por se tratar de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, reconhecendo no entanto a dificuldade de provar certos actos, e exorta, por conseguinte, à máxima vigilância;
78. Solicita que se reconheça que determinadas minorias, como os povos indígenas e as pessoas discriminadas em razão da casta, são desproporcionadamente vulneráveis e sujeitas à tortura;
79. Insta todos os Estados que ainda o não tenham feito a aderir à Convenção Internacional contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e ao seu Protocolo Facultativo (PFCT); apela aos Estados para que retirem quaisquer reservas que tenham formulado a estes instrumentos; incentiva os Estados signatários do PFCT a aplicarem mais rapidamente e com mais eficácia o mecanismo nacional de prevenção (MNP);
80. Incentiva os países de todo o mundo a adoptarem e aplicarem efectivamente o Manual para investigar eficazmente a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, conhecido como Protocolo de Istambul; considera que este Protocolo é um instrumento essencial para recolher provas e impedir a impunidade; está convicto de que a impunidade dos autores de actos de tortura é um obstáculo considerável à prevenção eficaz da tortura, na medida em que encoraja os autores desses actos a prosseguirem as suas práticas abomináveis;
81. Sublinha a importância da efectiva implementação das directrizes da UE contra a tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; solicita ao Conselho e à Comissão que apresentem os resultados da aplicação dessas directrizes, prestando especial atenção aos resultados do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos do Homem em termos de reabilitação das vítimas de tortura;
82. Convida os Estados-Membros a dar seguimento aos pedidos apresentados na sua resolução sobre o comércio de determinadas mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes[16]; pede à Comissão que apresente o mais depressa possível uma revisão de várias disposições do Regulamento (CE) n.º 1236/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005;
83. Manifesta a sua especial preocupação com a grande vaga de corrupção, delinquência, perseguição política, impunidade e tortura e encarceramento de membros da oposição na Venezuela, em resultado da politização das forças policiais, da falta de políticas e da incapacidade do Governo para combater estas sérias ameaças aos direitos humanos;
84. Manifesta a sua profunda preocupação com a ressurgência, em todo o mundo, de violações dos direitos humanos de pessoas com base na sua orientação sexual, e condena todo e qualquer acto de violência contra as pessoas em questão; constata que o número de homicídios de transexuais aumentou à escala mundial; deplora vivamente que, em muitos países, a homossexualidade seja ainda considerada um crime susceptível de condenação à prisão e, em alguns casos, à morte; congratula-se, neste contexto, com a decisão do Supremo Tribunal de Nova Deli, de 2 de Julho de 2009, de despenalizar a homossexualidade na Índia, e insta outros países a seguir este exemplo;
Direitos das crianças
85. Lamenta profundamente a existência de cerca de 215 milhões de crianças vítimas do trabalho infantil, três quartos das quais realizam as piores formas de trabalho infantil (números da OIT, 2009); saúda as conclusões do Conselho de 14 de Junho de 2010 sobre o trabalho infantil e o estudo conexo da Comissão (SEC(2010)37), no qual se solicita a adopção de uma abordagem política global da UE centrada no desenvolvimento e na erradicação da pobreza; +insta a Comissão a garantir um acompanhamento efectivo dos progressos realizados neste domínio e a fomentar, juntamente com os Estados-Membros da UE, a sua aplicação no âmbito dos diálogos com países exteriores à UE;
86. Recorda o importante 11.º Fórum UE-ONG sobre Direitos Humanos dedicado ao combate à violência contra as crianças que se realizou sob a Presidência sueca (Estocolmo, Julho de 2009) e os seus apelos à prossecução do trabalho legislativo destinado a proibir todo o tipo de castigos corporais em todas as circunstâncias, nomeadamente no seio da família, a identificar as melhores práticas e os ensinamentos retirados da luta contra a violência de que são vítimas as crianças em situações de conflito e pós-conflito e a reforçar a coerência entre a acção externa da UE e as políticas internas da UE/EM na área dos direitos das crianças;
87. Manifesta a sua grande preocupação com o facto de milhões de crianças serem ainda vítimas de violações, violência doméstica e abusos físicos, psíquicos e sexuais, incluindo exploração sexual e económica; salienta que todos os direitos consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e nos protocolos facultativos têm igual importância, e insta a que sejam plenamente ratificadas e cumpridas as obrigações e a que seja dedicada uma atenção particular às novas formas de exploração sexual das crianças para fins comerciais;
88. Reclama urgentemente medidas da UE contra o trabalho infantil e pede à UE que aplique os instrumentos de que dispõe de forma mais eficiente, integrando-os nos diálogos e consultas sobre direitos humanos; insta a UE a aplicar efectivamente as Directrizes da UE sobre os Direitos da Criança e a estudar a possibilidade de adoptar directrizes para lutar contra o trabalho infantil; lembra que inclusivamente a política comercial da UE pode desempenhar um papel útil na luta contra o trabalho infantil, nomeadamente através da utilização conjunta do SPG e de incentivos; deseja que, no futuro, esta ferramenta seja mais bem avaliada e faça objecto de uma avaliação anual a apresentar ao Parlamento Europeu por ocasião do debate anual sobre os direitos humanos;
89. Nota que se assinalou em 2009 o vigésimo aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança; verifica com satisfação que a adesão à Convenção é agora praticamente universal e insta os países que ainda não assinaram a Convenção a fazê-lo sem demora; continua profundamente inquieto com o facto de o total cumprimento dos direitos que dela decorrem continuar a ser amplamente ignorado; solicita que se preste maior atenção às necessidades das crianças em matéria de protecção e cuidados especiais, nomeadamente protecção jurídica adequada, tanto antes como após o nascimento, tal como previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança e na Declaração dos Direitos da Criança; congratula-se com a nomeação do Representante Especial do Secretário-Geral para a violência contra as crianças e sublinha a importância de que o seu mandato se reveste;
90. Manifesta a mais profunda preocupação com as crianças envolvidas em conflitos armados, ou que, de uma maneira ou doutra, são por eles afectadas ou mesmo obrigadas a neles participarem activamente; insta a Comissão e o Conselho a reforçar a aplicação das Directrizes da UE sobre as Crianças e os Conflitos Armados; congratula-se com a nova Resolução 1882 (2009) do Conselho de Segurança da ONU, que veio reforçar a protecção das crianças envolvidas e afectadas pelos conflitos armados;
91. Manifesta a sua profunda preocupação com a utilização de crianças como soldados; solicita à UE e às Nações Unidas que tomem medidas imediatas com vista ao desarmamento, reabilitação e reintegração destas crianças;
Defensores dos direitos humanos
92. Acolhe com agrado as medidas destinadas a pôr em prática a revisão e melhoria das Directrizes da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos, na versão revista em 2008; nota o estabelecimento de mais de 60 estratégias locais de execução e a nomeação dos oficiais de ligação relevantes; continua, porém, particularmente inquieto com a não aplicação destas directrizes pelas delegações da UE e solicita ao SEAE que elabore um plano de aplicação com indicadores e prazos claros, para que se continue a progredir no sentido da aplicação efectiva das referidas directrizes, e que a lista destas estratégias locais lhe seja facultada; solicita igualmente ao SEAE, ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros que adoptem as medidas necessárias para uma maior divulgação das directrizes junto dos defensores dos direitos humanos e dos diplomatas da UE que trabalham em países exteriores à UE; solicita às missões da UE que mantenham contactos regulares com os defensores dos direitos humanos antes de empreenderem acções em seu nome e que lhes forneçam informação a posteriori; insiste em que, durante o processo de elaboração de estratégias locais de execução, seja consultado um amplo espectro de defensores dos direitos humanos que operem tanto em meio urbano como rural, sobre os direitos económicos, sociais e culturais, bem como sobre os direitos cívicos e políticos; salienta que as estratégias locais de execução devem incluir uma agenda concreta das medidas a tomar para reforçar a protecção dos defensores dos direitos humanos, e que o impacto destas estratégias deve ser avaliado após um período de tempo razoável; neste contexto, solicita que seja avaliada a implementação da assistência e das medidas tomadas pelas organizações da sociedade civil para apoiar os defensores dos direitos humanos no âmbito da IEDDH;
93. Insta a Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão a conferir prioridade a uma aplicação mais efectiva dos instrumentos e mecanismos existentes para proporcionar uma protecção coerente e sistemática dos defensores dos direitos humanos na União Europeia, solicita à Alta Representante da União Europeia e a todos os Comissários com competência no domínio das relações externas que institucionalizem uma política de encontros sistemáticos com defensores dos direitos humanos aquando de deslocações oficiais a países exteriores à UE e sublinha que o apoio aos defensores dos direitos humanos deve ser obrigatoriamente incluído no mandato dos Representantes Especiais da UE; salienta que tanto a Alta Representante como os Representantes Especiais deverão prestar contas ao Parlamento Europeu pela sua acção neste domínio;
94. Insta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a aplicar as medidas propostas pelo Parlamento na sua resolução sobre políticas da UE em prol dos defensores dos direitos humanos, adoptada em Junho de 2010, dando uma ênfase particular às medidas que visem prestar aos defensores dos direitos humanos em situação de risco uma assistência rápida que consista, nomeadamente, em vistos de emergência e asilo, bem como às medidas que impliquem um apoio público e o reconhecimento visível do trabalho dos defensores dos direitos humanos, adoptando uma perspectiva de género na aplicação das directrizes em prol dos defensores dos direitos humanos do sexo feminino e de outros grupos particularmente vulneráveis, como os que trabalham a favor da promoção dos direitos económicos, sociais e culturais e no domínio dos direitos das minorias e das populações indígenas; Convida a AR/VP a diligenciar no sentido da execução do programa "Cidades de Asilo", que oferece abrigo aos defensores dos direitos humanos nas cidades europeias;
95. Solicita que, no contexto da implementação do Tratado de Lisboa e da criação do SEAE, as instituições da UE estabeleçam mecanismos de cooperação interinstitucional em matéria de defensores dos direitos humanos; pensa que a criação de um mecanismo deste tipo poderia ser facilitada pela instituição de "pontos focais" e de directrizes claras para os defensores dos direitos humanos em todas as instituições da UE e o estabelecimento de uma cooperação mais estreita com os pontos focais dos defensores dos direitos humanos e os responsáveis pelas questões de direitos humanos e democracia nas missões e delegações da União; solicita ao SEAE que crie uma base de dados estatísticos sobre os casos em que as delegações da UE tenham prestado assistência aos defensores dos direitos humanos, a fim de avaliar a eficácia das directrizes, e a comunicar ao PE os resultados destas avaliações;
96. Reconhece que as conclusões de muitos relatórios sobre direitos humanos mostram que os defensores dos direitos humanos, embora dêem um contributo inestimável para a protecção e promoção dos direitos humanos, pondo em risco a sua própria segurança pessoal, têm estado a ser alvo de vários tipos de ataques, cada vez mais violentos, como os ataques à liberdade de consciência, à liberdade religiosa, à liberdade de expressão ou à liberdade de associação, as agressões e o homicídio de pessoas importantes, as detenções arbitrárias, os julgamentos não equitativos e o encerramento das instalações de organizações da sociedade civil; solicita às delegações da União que desempenhem um papel mais activo na prevenção deste tipo de ataques, em cooperação com as organizações da sociedade civil dos países afectados, evitando simultaneamente expor os funcionários e os militantes dessas organizações;
97. Permanece vigilante face aos governos exteriores à UE que utilizam a adopção de leis controversas para regulamentar a actividade das ONG como tentativa de silenciar o movimento de defesa dos direitos humanos, como a chamada "Proclamação de Instituições de Caridade e Congregações Religiosas", aprovada pelo Parlamento etíope em Janeiro de 2009, que proíbe virtualmente todas as actividades no domínio dos direitos humanos;
98. condena o facto de, em diversos países, os ataques e ameaças anónimas contra os defensores dos direitos humanos serem lugar comum e que os jornalistas, em particular os que fazem a cobertura noticiosa de casos de corrupção e tráfico de droga, sejam alvo de ameaças e ataques em virtude do trabalho que desenvolvem;
99. Manifesta profundo pesar face aos assassinatos de, entre outros, Stanislav Markelov, Anastasia Baburova e Natalya Estemirova, na Rússia, e de André Rwisereka e Jean Leonard Rugambage, no Ruanda, à prisão arbitrária de Roxana Saberi e Abdolfattah Soltani no Irão, à continuação da detenção e falta de acesso adequado aos cuidados de saúde a que foi sujeito na China Hu Jia, prémio Sakharov de 2009, actos que ocorreram no período abrangido por este relatório; insta as autoridades chinesas a esclarecer sem demora a situação do proeminente advogado no domínio dos direitos humanos, Gao Zhisheng, que desapareceu em 4 de Fevereiro de 2009, e que instaurem um inquérito totalmente independente e transparente sobre o seu desaparecimento;
100. Condena a detenção ilegal e o assédio dos defensores de direitos humanos sarauís no território do Sara Ocidental controlado por Marrocos e insta a ONU a incluir no mandato da missão da ONU para o Sara Ocidental (MINURSO) a análise da situação em matéria de direitos humanos;
101. Assinala a libertação de defensores locais dos direitos humanos em Cuba; lamenta profundamente o facto de o Governo cubano se recusar a reconhecer a supervisão dos direitos humanos como sendo uma actividade legítima, negando estatuto legal aos grupos locais de direitos humanos; nota com apreensão que a detenção de defensores dos direitos humanos em Cuba constitui também uma grave violação dos direitos humanos; convida o governo cubano a não exilar os presos políticos e a dar-lhes a liberdade de sair do país e regressar a Cuba sem risco de serem detidos;
102. Saúda a decisão do Comité do Prémio Nobel da Paz de conceder a Liu Xiaobo o Prémio Nobel da Paz de 2010 pelo seu longo e não violento combate em prol dos direitos e liberdades humanos fundamentais na China; insta o governo de Pequim a libertar imediata e incondicionalmente Liu Xiaobo e a levantar as restrições impostas à sua esposa Liu Xia;
103. Manifesta a sua grande preocupação com o facto de o Irão ter continuado, em 2008 e 2009, a eliminar defensores independentes dos direitos humanos e membros da sociedade civil e de terem persistido e aumentado as graves violações dos direitos humanos; condena a detenção arbitrária, tortura e prisão de defensores dos direitos humanos pela actividade que desenvolvem, acusados de “actividades contrárias à segurança nacional”; lamenta a actual política governamental dirigida contra professores e estudantes universitários, impedindo o acesso de estudantes ao ensino superior, e condena a perseguição e prisão de activistas estudantis; lamenta os tumultos verificados na sequência das eleições presidenciais de 12 de Junho de 2009 e a violência utilizada pelas autoridades iranianas, traduzida na detenção arbitrária de pelo menos 400 pessoas e na morte, segundo certas informações, de pelo menos 40 pessoas, os julgamentos em massa de pessoas acusadas de crimes contra a segurança nacional, os casos de maus tratos e de tortura verificados e as condenações à pena de morte que foram proferidas;
Cláusulas relativas aos direitos humanos
104. Sublinha a importância e a absoluta necessidade das cláusulas relativas aos direitos humanos e à democracia e de mecanismos eficazes de resolução de litígios nos acordos comerciais, nomeadamente nos acordos de pesca entre a União Europeia e países exteriores à UE; insiste, contudo, em que esta cláusula seja acompanhada por um mecanismo de aplicação de forma a garantir a sua aplicação efectiva; destaca a importância de acompanhar de perto o registo de direitos humanos dos países não pertencentes à UE que encetam relações comerciais com a União Europeia; sublinha que este acompanhamento e avaliação devem incluir consultas formais com a sociedade civil sobre o impacto destes acordos; requer o estabelecimento de um conjunto claro de parâmetros de referência em matéria de direitos humanos no âmbito de acordos comerciais individuais, a fim de garantir a existência de uma norma clara e compreensível por ambas as partes para definir as situações e acções que podem desencadear a aplicação das cláusulas de direitos humanos;
105. Reafirma o princípio da indivisibilidade dos direitos humanos e condena as tentativas de considerar qualquer direito ou fundamento de discriminação menos importante do que outros; convida a Comissão e Conselho a respeitarem o princípio da indivisibilidade ao negociarem cláusulas relativas a direitos humanos com países exteriores à UE;
106. Sublinha que, a fim de respeitar os compromissos assumidos a nível internacional em matéria de direitos humanos, a UE, tendo em conta a natureza dos acordos e a situação específica de cada país parceiro, deveria incluir sistematicamente cláusulas relativas à democracia, ao Estado de direito e aos direitos humanos, bem como às normas sociais e ambientais, e considera que essas cláusulas deveriam permitir à Comissão suspender, pelo menos temporariamente, as vantagens comerciais, incluindo as que emanam de acordos de comércio livre, quando se verificar a existência de elementos de prova suficientes da ocorrência de violações de direitos humanos, incluindo dos direitos laborais, quer por iniciativa própria quer a pedido de um Estado-Membro ou do Parlamento Europeu; considera que, em quaisquer circunstâncias, a UE deveria indicar claramente as sanções adequadas que devem ser aplicadas aos países exteriores à UE responsáveis por graves violações dos direitos humanos e aplicá-las; reitera uma vez mais o seu pedido à Comissão, ao Conselho e, em especial, à Alta Representante para a Política Externa e de Segurança Comum e Vice-Presidente da Comissão Europeia para que tornem efectiva a cláusula relativa aos direitos humanos nos acordos internacionais em vigor e instaurem, por conseguinte, um mecanismo para garantir a aplicação efectiva desta cláusula no espírito dos artigos 8.º, 9.º e 96.º do Acordo de Cotonu;
107. Congratula-se com a utilização de estudos de impacto sobre o desenvolvimento sustentável, considerando contudo que estes deveriam ser igualmente efectuados assim que o acordo for implementado, e não apenas ex ante, a fim de garantir uma avaliação contínua;
108. Toma nota do funcionamento do SPG+ (Sistema de Preferências Generalizadas) ; considera, no entanto, que este sistema, que recompensa países com benefícios comerciais consideráveis pelo seu respeito dos direitos humanos e das normas e convenções internacionais sobre direitos laborais, deve ser objecto de um controlo mais rigoroso e transparente, inclusivamente recorrendo a análises exaustivas de impacto sobre os direitos humanos, a um sistema de referência coerente e justo e a consultas abertas quando estiver a ser concedida a preferência, e que as preferências comerciais só devem ser concedidas aos países que ratificaram e efectivamente implementaram as convenções internacionais fundamentais em matéria de desenvolvimento sustentável, direitos humanos – principalmente no que diz respeito ao trabalho infantil – e boa governação; solicita um maior controlo da execução com a sociedade civil, os sindicatos e as comunidades, tendo em conta as conquistas e os retrocessos registados no desenvolvimento dos direitos humanos, incluindo a nível dos direitos sociais, económicos, culturais e ambientais; sublinha a importância de um rigoroso controlo da aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) pelo Paquistão, país convidado a participar no sistema SPG +;
109. Insta a Comissão a apresentar uma proposta de regulamento que proíba a importação para a UE de produtos fabricados recorrendo ao trabalho forçado e, em especial, ao trabalho infantil, em violação das normas em matéria de direitos humanos fundamentais; salienta que o referido regulamento deveria permitir a investigação de queixas específicas por parte da UE;
110. Regozija-se com a inclusão de uma cláusula sobre direitos humanos no Acordo de Parceria entre a UE e a Indonésia e no Acordo de Estabilização e de Associação com a Albânia, que entraram em vigor durante o período em apreciação, o que eleva para mais de 120 o número de países que aceitam a inclusão desta cláusula em acordos com a UE;
111. Lamenta o ténue seguimento dado às cláusulas em matéria de direitos humanos inseridas no acordo de Cotonu e solicita à AR/VPC, à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que utilizem plenamente essas cláusulas para abordar amplamente os problemas de direitos humanos e promover esses direitos nos diálogos bilaterais e regionais com os países ACP associados;
Promoção da democracia e do Estado de Direito no âmbito das relações externas
112. Congratula-se com as Conclusões do Conselho sobre o apoio à democracia no âmbito das relações externas da UE[17] e com a adopção da Agenda da UE para as medidas de apoio à democracia no âmbito das relações externas da UE, como meio de melhorar a coerência e a eficácia do apoio da UE à democracia;
113. Solicita à Comissão a abordagem sistemática da questão do apoio à democracia nos documentos de estratégia por país, tendo sempre em consideração a situação específica do país e a estratégia regional da UE;
114. Toma nota do relatório de 2010 da Amnistia Internacional que destaca o segundo julgamento em curso de Mikhail Khodorkovsky, antigo dirigente da empresa petrolífera YUKOS, e do seu sócio, Platon Lebedev, como exemplo representativo dos julgamentos injustos na Rússia; insta a Federação da Rússia a assegurar o respeito das normas fundamentais aplicáveis a um processo imparcial, bem o respeito dos direitos humanos, no âmbito do julgamento destas pessoas e de todos outros arguidos no sistema judicial do país;
115. Exorta as autoridades judiciais russas a prosseguirem a investigação da morte de Sergey Magnitsky; solicita a proibição da entrada na UE dos 60 funcionários russos envolvidos neste caso e insta os serviços responsáveis pela aplicação da lei na UE a cooperarem no congelamento das contas bancárias e outros bens destes funcionários russos em todos os Estados-Membros da UE;
116. Insta a Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão a velar por que os direitos humanos e a consolidação da democracia sejam efectivamente integrados em todos os domínios de acção política; aguarda com expectativa as conclusões do Conselho actualizadas durante a Presidência belga sobre os progressos feitos e o Plano de Acção adoptado;
Direito Internacional Humanitário (DIH)
117. Regista com agrado as conclusões sobre a promoção da observância do Direito Internacional Humanitário (DIH) adoptadas pelo Conselho em Dezembro de 2009, ano em que se comemorou o 60.º aniversário da Convenção de Genebra;
118. Regista a adopção das Directrizes actualizadas da UE sobre a promoção da observância do DIH em 2009; convida o Conselho a incluir, de forma mais eficiente, a aplicação das directrizes relativas ao DIH no conjunto de directrizes da UE relativas aos direitos humanos e a melhorar a integração do DIH em toda a acção externa da UE;
119. Congratula-se com o Relatório da Missão de Inquérito Internacional Independente sobre o conflito na Geórgia (o "Relatório Tagliavini"), publicado em 30 de Setembro de 2009, apoia as suas principais observações e conclusões ao abrigo do direito internacional humanitário e da legislação internacional em matéria de direitos humanos, em particular as que apontam para a necessidade de garantir a assunção de responsabilidades e a reparação de todas as violações cometidas em Agosto de 2008, e espera que a vasta informação de base fornecida pelo relatorório possa ser utilizada em processos judiciais a nível nacional e internacional, com o objectivo de garantir finalmente a assunção de responsabilidades pelos crimes cometidos durante o conflito entre a Rússia e a Geórgia em Agosto de 2008;
120. Lamenta profundamente que, no conflito armado de Agosto de 2008 entre a Rússia e Geórgia sobre a Ossétia do Sul e a Abcásia, as violações do direito humanitário internacional tenham causado centenas de vítimas e dezenas de milhar de pessoas deslocadas; recorda que, até à data, a Rússia cumpriu apenas o primeiro ponto do seu acordo de cessar-fogo de seis pontos com a Geórgia; lamenta a destruição deliberada das vilas georgianas étnicas na Ossétia do Sul e na Abcásia durante e após conflito; assinala que estas violações continuam até hoje impunes;
A liberdade de religião ou crença
121. Sublinha que liberdade de religião e de crença constituem, entre todos os direitos humanos, um direito essencial e fundamental que deve ser respeitado, e que a cláusula de condicionalidade relacionada com o respeito dos direitos humanos que caracteriza os acordos bilaterais com países terceiros deve ser ainda mais reforçada e aplicada com eficácia redobrada;
122. Manifesta o seu regozijo com a aprovação, em Novembro de 2009, das conclusões do Conselho sobre a liberdade de religião ou crença; reconhece a importância da liberdade de religião ou de crença para a identidade do indivíduo tanto religioso como não religioso, dado que a crença, seja qual for a forma que assuma, é uma componente vital da integração pessoal e social; exorta o Conselho e a Comissão a tomar e aplicar medidas práticas para combater a intolerância religiosa e a discriminação e a promover a liberdade de religião ou crença em todo o mundo, tal como se afirma nas conclusões supracitadas; convida o Conselho e a Comissão a envolver neste processo o PE, as organizações da sociedade civil e outros actores relevantes;
123. Solicita à AR/VP da Comissão que inclua a liberdade de religião ou de crença na política europeia no domínio dos direitos humanos e que forneça uma rigorosa avaliação da liberdade de religião ou de crença no Relatório anual da UE sobre os direitos humanos;
124. Convida a AR/VPC a aumentar o número de efectivos que trabalham sobre questões relativas ao respeito da liberdade de religião ou de crença na acção externa e a criar estruturas específicas, nomeadamente no contexto do estabelecimento do Serviço Europeu para a Acção Externa; apoia a identificação da questão do respeito da liberdade de religião ou de crença no mundo como uma das prioridades do SEAE tendo em conta as graves violações desta liberdade em todo o mundo e a necessidade evidente de auxiliar as minorias religiosas perseguidas em muitas áreas do globo;
125. Convida o Conselho e a Comissão a terem em conta a religião e o diálogo com as autoridades e instituições religiosas no quadro do diálogo entre as confissões religiosas para a prevenção e resolução de conflitos e na perspectiva da reconciliação;
126. Continua profundamente preocupado com o facto de se continuar a assistir, em todas as regiões do mundo, a actos de discriminação baseados na religião ou crença, e de as pessoas que pertencem a determinadas comunidades religiosas, nomeadamente minoritárias, continuarem a ser privadas dos seus direitos humanos em numerosos países, como a Coreia do Norte, o Irão, a Arábia Saudita, a Somália, as Maldivas, o Afeganistão, o Iémen, a Mauritânia, o Laos, o Uzbequistão, a Eritreia, o Iraque, o Paquistão e o Egipto; condena as autoridades chinesas pela perseguição de pessoas que praticam a sua religião fora dos canais oficialmente autorizados, nomeadamente cristãs, muçulmanas, budistas e membros do movimento Falun Gong; insta a China a ratificar o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), tal como prometeu; insta as autoridades chinesas a renunciar à política de opressão no Tibete, que pode vir a conduzir à aniquilação da religião e cultura tibetanas; condena as autoridades iranianas pela perseguição de pessoas pertencentes a minorias religiosas, incluindo cristãos, Bahá'ís, e muçulmanos que se converteram a outra religião ou que não têm nenhuma religião; solicita às autoridades iranianas que protejam as minorias religiosas em conformidade com as suas obrigações no quadro do PIDCP; insta as autoridades da Federação da Rússia a impor uma moratória à aplicação da lei de 2002 relativa à luta contra as actividades extremistas que é amplamente utilizada para perseguir grupos minoritários religiosos de natureza pacífica; manifesta a sua preocupação pela situação da minoria cristã que vive nas regiões montanhosas do centro do Vietname; recorda às autoridades vietnamitas que os direitos da minorias incluem a liberdade de prática religiosa sem restrições, a liberdade de associação e de expressão, o direito de reunião pacífica, o direito de posse e de exploração da terra, em igualdade de condições com os demais cidadãos, e o direito de participar plena e efectivamente nos processos de decisão em matérias que as afectem, incluindo os que se prendam com projectos de desenvolvimento económico e de reinstalação de populações;
127. Insta a UE a desenvolver um conjunto de ferramentas para o progresso do direito à liberdade de religião ou de crença na sua política externa, a considerar fundamental a liberdade de religião ou crença, a elaborar uma lista de controlo sobre as liberdades necessárias para o exercício do direito à liberdade de religião ou crença, a fim de comprovar se estão a ser respeitadas, e a prever mecanismos para detectar as violações da liberdade religiosa, a fim de fomentar a liberdade de religião ou crença nas tarefas dos funcionários públicos, especialmente dentro do Serviço Europeu de Acção Externa, e a envolver as organizações da sociedade civil na preparação do referido conjunto de ferramentas;
128. Saúda o facto de a UE ter adoptado ininterruptamente uma posição de princípio contrária às resoluções da Assembleia-Geral das Nações Unidas e da CDHNU sobre a luta contra a difamação das religiões; congratula-se com a resolução, apresentada pela UE, sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação com base na religião ou crença; incentiva a UE a prosseguir os seus esforços no sentido de uma abordagem equilibrada entre a liberdade de expressão e a proibição do incentivo ao ódio religioso; incentiva a UE a encetar um diálogo construtivo com a Organização da Conferência Islâmica e outros partidários do princípio da difamação das religiões;
129. Sublinha que o direito humanitário internacional reconhece a liberdade de religião ou de crença, independentemente de estar ou não registado, pelo que o registo não deveria ser uma condição prévia obrigatória para a prática individual da religião; manifesta, além disso, a sua preocupação pelo facto de que, em grupos religiosos do Azerbaijão, Cazaquistão, Quirguistão, Tajiquistão, Turquemenistão, Uzbequistão e Vietname, os grupos religiosos necessitem de se inscrever nos registos governamentais e desenvolver as suas actividades sob a direcção de juntas administrativas controladas pelo governo, o que interfere na sua autonomia religiosa e restringe a sua actividade;
130. Convida a Rússia a impor uma moratória à aplicação da lei de 2002 relativa à luta contra as actividades extremistas, uma vez que esta é abusivamente utilizada para restringir a liberdade religiosa e reprimir e procurar proibir os grupos religiosos não violentos; observa, além disso, com preocupação que 265 organizações religiosas ou baseadas num credo religioso figuram numa lista negra de organizações denominadas extremistas;
131. Insta, além disso, os seguintes países a eliminar as restrições à liberdade de associação e reunião dos grupos religiosos e a respeitar a liberdade de religião e de crença; Arábia Saudita, Egipto, Eritreia, Irão, Somália, Iémen, Bielorrússia, Coreia do Norte e Laos;
132. Sublinha os obstáculos que persistem em regiões do planeta, como a Arábia Saudita, a Indonésia, o Paquistão, o Iraque, a Somália e o Sudão, à profissão sem entraves de um credo religioso, tanto a nível individual como colectivo, bem como a crescente intolerância para com minorias religiosas em países com sólidas tradições democráticas, como a Índia, e convida a Comissão Europeia a insistir nestas questões no contexto dos seus diálogos políticos pertinentes;
133. Condena firmemente qualquer tipificação como crime ou punição da apostasia nos casos de conversão de uma religião para outra ou de uma denominação religiosa (subgrupo) para outra, práticas que persistem na maioria dos países do Médio Oriente e da África de Norte; convida as instituições da UE a pressionar estes países a rejeitar estas práticas, em particular quando a moldura penal prevista para estes “crimes” é a pena capital; manifesta a sua profunda preocupação pelas práticas de conversões forçadas que persistem em países como a Arábia Saudita e o Egipto e solicita às instituições da UE que assumam um compromisso claro de combater estas violações dos direitos humanos;
134. Recorda que, nalguns países do mundo, a proibição, confiscação e destruição, tanto de lugares de culto como de publicações religiosas, bem como a proibição da formação do clero, continuam a ser prática comum; insta as instituições da UE, nos seus contactos com os governos em causa, a combater tais crimes e a incentivar os países em que as leis contra a blasfémia são utilizadas para a perseguição de membros de minorias religiosas a alterar ou revogar as disposições em questão;
135. Sublinha que a liberdade de consciência é um valor fundamental para a UE que inclui a liberdade de professar, ou não, uma crença, assim como a de praticar a religião por cada um escolhida;
Liberdade de expressão
136. Receia que a liberdade de expressão esteja a ser atacada de várias formas, especialmente com o recurso a tecnologias modernas como a Internet; afirma uma vez mais que a liberdade de expressão implica o direito de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio;
137. Reconhece que as novas tecnologias oferecem oportunidades sem precedentes de participar na vida pública, de exprimir opiniões, de aceder a informações sobre os direitos humanos e de dar a conhecer ao resto do mundo as violações dos direitos humanos; receia que haja Estados que estejam a utilizar técnicas cada vez mais sofisticadas, como as tecnologias de dupla utilização, para censurar a informação, controlar actividades na Internet e que se tenham registado em muitos países actos de assédio, perseguição e até mesmo detenção e prisão de pessoas que exercem na Internet a liberdade de opinião e expressão;
138. Incentiva a AR/VP a assumir a liderança na adopção de uma posição e a elaborar políticas concretas para que a UE actue como actor global no que respeita à liberdade na Internet, prevendo não só meios que permitam fazer face às ameaças aos direitos do homem graças à utilização de novas tecnologias, quer utilizando estas tecnologias para reforçar as oportunidades de protecção e apoio dos direitos humanos;
139. Insta os países que restringem o acesso à Internet a levantar as restrições à livre circulação da informação; nota que, segundo a organização "Repórteres sem Fronteiras" a "lista de inimigos da Internet" inclui os seguintes Estados, que se entregam a actividades insidiosas de censura da Internet: Bielorrússia, China, Cuba, Egipto, Irão, Mianmar/Birmânia, Coreia do Norte, Arábia Saudita, Síria, Tunísia, Turquemenistão, Uzbequistão e Vietname;
140. Defende o direito de expressão e reunião pacífica na Rússia, consagrado formalmente, mas não na prática, pelo Artigo 31 da Constituição russa; declara-se solidário com os organizadores e participantes na Estratégia-31, série de manifestações cívicas que visam defender este direito, que tiveram início no dia 31 de Julho de 2009 e que se realizam na Praça Triumfalnaya em Moscovo no dia 31 de cada mês; lamenta que, até agora, nenhuma das manifestações da Estratégia-31 tenha recebido a autorização das autoridades, que apresentam como razão da recusa a programação para a mesma hora de outras actividades na Praça Triumfalnaya; manifesta a sua profunda inquietação com o facto de, em 31 de Dezembro de 2009, entre dezenas de outros manifestantes pacíficos, a polícia russa ter detido a Presidente do Grupo de Helsínquia em Moscovo, Lyudmila Alexeyeva que, poucas semanas antes de ser detida, recebera o Prémio Sakharov do Parlamento Europeu; apoia o apelo lançado por Vladimir Lukin, Comissário para os Direitos Humanos da Rússia, para que seja instaurado um inquérito às duras acções policiais registadas durante as manifestações de 31 de Maio;
141. Manifesta uma profunda preocupação com a falta de liberdade de expressão na Venezuela e em Cuba, o controlo dos meios de comunicação, a restrição e o controlo da utilização da Internet e as tentativas de sufocar a dissidência;
Direitos humanos e luta contra o terrorismo
142. Condena o terrorismo sob todas as suas formas; lembra que o terrorismo a nível mundial causou a morte de milhares de civis inocentes e destruiu a vida de muitas famílias; entende que, em caso de ataque terrorista, é imperativo falar em primeiro lugar e sobretudo dos direitos das vítimas e não nos dos autores; salienta a necessidade de garantir que os terroristas compareçam perante a justiça;
143. Nota que as medidas de luta contra o terrorismo conduziram a violações dos direitos humanos fundamentais numa série de países em todo o mundo por estarem a ser aplicadas medidas de vigilância desproporcionadas, efectuadas detenções ilegais e utilizada a tortura para obter informações de suspeitos de terrorismo; manifesta preocupação pelo facto de alguns países estarem a utilizar a luta contra o terrorismo como pretexto para reprimir as minorias étnicas e os defensores locais dos direitos humanos e insta a que a luta contra o terrorismo não seja utilizada como argumento para limitar ou proibir as acções legais e legítimas dos defensores dos direitos humanos; condena estas violações dos direitos humanos, sublinha a posição da UE segundo a qual a luta contra o terrorismo deve ser conduzida no pleno respeito pelos direitos fundamentais e pelo Estado de Direito e está convencido de que as liberdades civis não devem ser postas em causa na luta contra o terrorismo;
144. Solicita à Comissão e ao Conselho que aproveitem o ensejo dos diálogos bilaterais com países terceiros no domínio político e dos direitos humanos para lembrar que estes últimos têm de ser respeitados na luta contra o terrorismo e que a política de luta contra o terrorismo não pode, em circunstância alguma, ser instrumentalizada e utilizada contra os defensores dos direitos humanos ou os adversários políticos; solicita, em particular, à AR/VP que denuncie publicamente as violações dos direitos humanos nas políticas e operações no âmbito da luta antiterrorista;
145. Solicita uma maior coordenação e interacção entre o COTER e o COHOM sobre esta questão, com vista à condenação dos casos de utilização abusiva das políticas de combate ao terrorismo contra os defensores dos direitos humanos, encetando sistematicamente diligências no âmbito das directrizes da UE sobre Defensores de Direitos Humanos, e a adopção da mesma abordagem nos casos de tortura e maus-tratos ligados à luta contra o terrorismo no âmbito das directrizes da UE sobre a tortura;
146. Recorda a decisão do Presidente dos EUA Barack Obama de encerrar o centro de detenção da Baía de Guantánamo em Janeiro de 2009; lamenta que ainda não tenha sido possível aplicar totalmente esta decisão; recorda a sua resolução de 13 de Junho de 2006 sobre a situação dos prisioneiros em Guantánamo, que insiste em que todos os prisioneiros devem ser tratados de acordo com o direito humanitário internacional e, caso sejam acusados, julgados imediatamente, em audiência justa e pública; recorda a Declaração conjunta UE-EUA sobre o encerramento do centro de detenção de Guantánamo e sobre a futura cooperação no combate ao terrorismo, que se congratulava com a determinação dos EUA em eliminar os centros de detenção secretos; solicita ao governo dos EUA que honre todos os seus compromissos; insta os Estados-Membros a chegarem a acordo sobre um plano de acção coordenado para ajudar os EUA a encerrar as instalações de detenção de Guantánamo, através da concessão do estatuto de refugiado a ex-detidos que não sejam acusados de crimes e não possam ser repatriados ou reinstalados nos EUA; congratula-se com o compromisso construtivo de alguns Estados-Membros da UE que se mostraram dispostos a contribuir para o acolhimento de certos ex-prisioneiros de Guantánamo e a ajudar a encontrar alojamento para algumas das pessoas que se considera poderem ser libertadas do centro de detenção; observa, contudo, que, até à data, apenas os seguintes Estados-Membros da UE concordaram aceitar detidos: Alemanha, Irlanda, Eslováquia, Dinamarca, Reino Unido, Espanha, Portugal, Bélgica, Hungria e Itália; manifesta apreensão pelo facto de os EUA ainda manterem pessoas em detenção sem julgamento, por exemplo, na Base Aérea de Bagram, no Afeganistão;
147. Toma nota da Primeira Cimeira sobre os Ciganos, realizada sob a Presidência francesa, em 16 de Setembro de 2008, e da Segunda Cimeira sobre os Ciganos, realizada sob a Presidência espanhola, em 9-10 de Abril de 2010; regista com profunda preocupação a expulsão forçada de comunidades ciganas na Europa e o aumento de uma linguagem xenófoba e de ódio em relação a minorias e comunidades migrantes; reitera o apelo do Parlamento Europeu a que os Estados honrem plenamente as obrigações que lhes incumbem em virtude do direito da UE; solicita à Comissão Europeia que actue formal e vigorosamente, instaurando processos por infracção em caso de incumprimento por parte dos Estados-Membros;
148. Nota que, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o procedimento de co-decisão se aplica a directivas e outros tipos de legislação sobre a luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada, ao passo que os acordo internacionais relacionados com esta questão terão de receber o parecer favorável do Parlamento; observa que estas alterações darão ao Parlamento maior possibilidade de promover o justo equilíbrio entre segurança e direitos humanos; compromete-se, por conseguinte, a agir consequentemente com as suas novas prerrogativas pugnando da mesma forma pelo respeito e pela promoção dos direitos humanos, das liberdades civis e políticas e da democracia a nível das relações da União com os Estados exteriores à UE e com as organizações regionais;
149. Reafirma que cada Estado-Membro tem a obrigação firme de proteger as potenciais vítimas identificáveis que correm um risco real e imediato de sofrer ataques terroristas e acrescenta que todos os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para adoptar procedimentos destinados a prevenir as actividades terroristas e a minimizar os efeitos colaterais das actividades de luta contra o terrorismo;
150. Recorda os seguintes aspectos da Decisão-Quadro do Conselho da UE de Março de 2001 sobre as vítimas do terrorismo: assistência de emergência, assistência permanente, investigação e acção judicial, acesso efectivo ao direito e à justiça, administração da justiça, compensação, protecção da vida privada e familiar das vítimas, protecção da dignidade da segurança das vítimas, informação das vítimas e formação específica para os responsáveis pela assistência às vítimas;
Diálogos e consultas sobre direitos humanos com países exteriores à UE
151. Manifesta o seu desapontamento com a falta de progressos obtidos por alguns diálogos e consultas sobre direitos humanos; observa que a participação da sociedade civil nestes diálogos e consultas não é sistematicamente garantida, sendo por vezes objecto de restrições impostas pelas partes interessadas exteriores à UE; manifesta apreensão pelo facto de, mesmo quando as questões são levantadas, os governos não honrarem o seu compromisso de apresentar um relatório à União Europeia sobre os problemas individuais e estruturais suscitados no âmbito do diálogo;
152. Apela a uma verdadeira participação do Parlamento Europeu nas avaliações em curso dos diálogos e consultas sobre direitos humanos; manifesta o desejo de ter total acesso aos documentos de conclusões e a outras fontes relevantes; espera que, na sequência das avaliações, sejam estabelecidos indicadores claros para avaliar o impacto dos diálogos e sugestões definidas explicitamente, baseadas numa abordagem por país, para melhorar estes resultados e evitar a repetição de eventuais malogros nas consultas da UE em matéria de direitos humanos;
153. Insta as instituições europeias a assegurarem transparência e coerência entre si no que respeita aos objectivos, aos valores e às atitudes neste domínio;
154. Chama a atenção para a necessidade de incluir as conclusões sobre os diálogos e as consultas em matéria de direitos humanos nas cimeiras da UE com os seus parceiros;
155. Considera que, de um modo geral, os diálogos e as consultas sobre direitos humanos devem ser planeados e conduzidos de forma transparente e que os objectivos previamente definidos devem ser avaliados a posteriori; pede ao Conselho e à Comissão que pressionem as autoridades dos países que não pertencem à UE no sentido de uma elevada e ampla participação ministerial nos diálogos e consultas;
156. Exorta os países candidatos à adesão à UE a melhorarem o nível de protecção dos direitos humanos nos seus territórios, à luz do previsto na Carta dos Direitos Fundamentais e da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais;
157. Solicita à Comissão e ao Conselho que, nas suas consultas e diálogos sobre direitos humanos com países exteriores à UE, prestem especial atenção à situação das minorias étnicas e religiosas e às frequentes violações dos seus direitos;
158. Congratula-se com a maior coordenação e cooperação entre os Estados Unidos e a União Europeia em matéria de direitos humanos;
159. Congratula-se com o estabelecimento de diálogos sobre os direitos humanos com os Estados da Ásia Central – Tajiquistão, Cazaquistão, Quirguizistão, Turquemenistão e Uzbequistão – e a realização de um eventual segundo diálogo até Novembro de 2009; saúda, além disso, a realização em Outubro de 2008 do primeiro seminário da sociedade civil UE-Uzbequistão sobre o diálogo em matéria de direitos humanos; lamenta que os diálogos sobre direitos humanos UE-China não tenham conduzido a qualquer melhoria no que diz respeito a abusos específicos dos direitos humanos na China; salienta que, apesar de as autoridades chinesas terem tomado algumas medidas na direcção certa (reforma do trabalho, revisão das condenações à morte pelo Supremo Tribunal Popular), a situação dos direitos humanos continua a deteriorar-se e é marcada pelo recrudescimento da agitação social e pelo aumento do controlo e da repressão dos defensores dos direitos humanos, dos advogados, dos "bloggers" e dos activistas sociais, bem como por políticas específicas destinadas a marginalizar os tibetanos e a sua identidade cultural; está profundamente preocupado com a falta de progressos no âmbito do diálogo sino-tibetano; expressa profunda preocupação com a deterioração da situação dos direitos humanos da população uigure na China, condena a opressão de longa data da população uigure no Turquestão Oriental e lamenta que as autoridades chinesas não salvaguardem as liberdades, incluindo as liberdades de expressão, manifestação, reunião, religião e as liberdades individuais, contidas na Constituição da República Popular da China; lamenta também a política de transferência de populações da República Popular da China, que se destina a diluir a cultura da população uigure e a fragmentar a sua unidade; manifesta o seu desapontamento com a falta de resultados substanciais das consultas sobre direitos humanos entre a UE e a Rússia; congratula-se com o lançamento, em 2009, de diálogos sobre direitos humanos com a Indonésia, e com a realização das primeiras reuniões de diálogo nesse domínio com a Geórgia e a Arménia; considera que, embora façam incidir uma atenção muito bem-vinda sobre as questões dos direitos humanos nas relações externas da UE, esses diálogos não podem tornar-se um fim em si mesmos, devendo garantir a tomada de medidas sobre as questões que são levantadas e discutidas no seu âmbito; lamenta a falta de resultados do diálogo com a Índia em matéria de direitos humanos e manifesta o seu desapontamento pelo facto de a questão da discriminação baseada em castas não ter sido discutida durante o último diálogo sobre os direitos humanos;
160. Apela a uma sólida coordenação entre os Estados-Membros, a Comissão Europeia e a Agência dos Direitos Fundamentais da UE em todos os diálogos sobre direitos humanos entre a UE e países exteriores à UE; salienta a necessidade de que a UE seja capaz de combater as violações dos direitos humanos dentro da própria União se pretende ser vista como uma referência neste domínio a nível mundial;
161. Congratula-se com o primeiro diálogo sobre direitos humanos entre a UE e a Bielorrússia, que se realizou em Junho de 2009, embora lamente que a situação dos direitos humanos naquele país permaneça muito difícil, com restrições permanentes às liberdades de associação, reunião e expressão e a repressão de defensores dos direitos humanos e de jornalistas;
162. Congratula-se com os esforços envidados pelo governo do México na luta contra o tráfico de droga e o crime organizado e com a apresentação ao Congresso de uma lei que visa reformar o Código de Justiça Militar; salienta que a parceria estratégica UE-México deve ser vista como uma oportunidade para reforçar os direitos humanos e a democracia;
163. Nota que, em Abril de 2009, o Parlamento da República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte) reviu a Constituição do país a fim de nela incluir, nomeadamente, uma disposição segundo a qual a Coreia do Norte "respeita e defende os direitos humanos", exorta as autoridades da Coreia do Norte a tomar medidas concretas e tangíveis para melhorar a situação dos direitos humanos; a este respeito, solicita às autoridades que autorizem a inspecção de todos os tipos de instalações de detenção por peritos internacionais independentes e autorizem relatores especiais da ONU a visitar o país; salienta que, aquando da avaliação da situação dos direitos humanos no país, devem ser tomadas em consideração não só medidas constitucionais, mas, acima de tudo, a aplicação de medidas concretas; solicita igualmente às autoridades da Coreia do Norte que levantem as restrições que pendem sobre a capacidade do pessoal internacional para controlar a distribuição da ajuda e garantir que a ajuda internacional chegue aos que dela precisam; solicita aos dirigentes da Coreia do Norte que participem de forma construtiva nos diálogos sobre direitos humanos com a União Europeia;
164. Continua preocupado pelo facto de o diálogo sobre direitos humanos com o Irão estar interrompido desde 2004, devido à falta de cooperação do Irão e considera que chegou a hora de a comunidade internacional agir em apoio da sociedade civil iraniana neste momento crucial na história do movimento democrático do país; solicita às autoridades iranianas que retomem o diálogo a fim de apoiar todas as partes interessadas da sociedade civil que estão empenhadas na democracia e de fortalecer - através de meios pacíficos e não violentos - os processos em curso susceptíveis de promover reformas democráticas, institucionais e constitucionais, assegurar a sustentabilidade dessas reformas e consolidar a participação de todos os defensores dos direitos humanos e representantes da sociedade civil do Irão na formulação de políticas, reforçando o papel desempenhado pelos mesmos no discurso político geral; solicita ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem e reforcem esses processos; manifesta uma profunda preocupação pelo facto de, em 2008 e 2009, a situação dos direitos humanos no Irão ter piorado e as restrições à liberdade de expressão e de reunião terem persistido; neste contexto, está profundamente preocupado com a supressão dos direitos dos jornalistas, dos escritores, dos académicos, das mulheres e dos activistas no domínio dos direitos humanos; continua apreensivo quanto à repressão das minorias étnicas e religiosas no Irão;
165. Toma nota da preocupante tendência autoritária no Camboja, realçada pela impunidade de longa data para as violações dos direitos humanos e pelo estreitamento do espaço político e da liberdade de expressão das pessoas que pertencem a partidos políticos da oposição e de outros activistas políticos; insta a Comissão a tomar medidas com vista à reactivação do Acordo de Paris sobre o Camboja de 1991;
Os direitos económicos, sociais e culturais
166. Reconhece que os direitos económicos, sociais e culturais merecem a mesma importância que os direitos civis e políticos, tendo presentes a universalidade, indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos, confirmados pela Conferência Mundial de 1993 sobre direitos humanos realizada em Viena; insta os países de todo o mundo a assinar o Protocolo facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que foi aberto à assinatura a 24 de Setembro de 2009;
167. Salienta que os direitos humanos também incluem o direito à alimentação, à água e higiene, à educação, a alojamento adequado, à terra, a um trabalho digno e à segurança social; estes direitos devem ser garantidos também às gerações futuras, enquanto acesso equitativo aos recursos naturais de forma sustentável; reconhece que a pobreza e a ausência de boa governação são factores importantes que estão na origem de muitas situações de não observância destes direitos; convida a UE a investir mais esforços na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) uma vez que se tornou evidente que o mundo está muito longe de realizar os objectivos fixados para 2015; neste contexto, reitera a importância de aplicar políticas baseadas nos direitos humanos para a realização dos ODM;
168. Reconhece a importância do sistema de supervisão da Organização Internacional do Trabalho para a defesa dos direitos nos domínios do comércio e emprego, sistemas de estatística, política de protecção social e de emprego e saúde e segurança no trabalho;
169. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que zelem por que as empresas abrangidas pelo Direito nacional ou europeu não se exonerem do respeito dos direitos humanos e das normas sanitárias e ambientais que lhes são aplicáveis quando se instalam ou exercem as suas actividades num país exterior à UE, nomeadamente nos países em desenvolvimento;
170. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que honrem os seus compromissos de APD (Ajuda Pública ao Desenvolvimento) para com os países em desenvolvimento para lutar contra a crise económica e financeira mundial e, desse modo, reduzir as consequências negativas que esta crise teve para a situação dos direitos humanos no mundo; saúda a realização, a 20 de Fevereiro de 2009, da 10.ª sessão extraordinária do Conselho dos Direitos do Homem subordinada ao tema "O Impacto das Crises Económicas e Financeiras Globais na Aplicação Universal e no Efectivo Exercício dos Direitos Humanos"; solicita aos Estados-Membros da UE que mantenham a sua cooperação com países exteriores à UE em matéria de direitos humanos face à crise e insiste em que a falta de recursos nunca poderá ser usada para justificar a violação dos direitos humanos;
Os programas de assistência externa da Comissão e o IEDDH
171. Congratula-se com o facto de as prioridades do Parlamento terem sido tidas em consideração nos documentos de programação de 2008 e 2009 do IEDDH;
172. Apoia as contribuições do IEDDH, principalmente através de projectos da sociedade civil de organizações da sociedade civil locais e internacionais (90% das contribuições) e também através das organizações regionais e internacionais neste domínio, como o Conselho da Europa, a OSCE e o Gabinete do Alto Comissário da ONU para os Direitos Humanos (10% das contribuições);
173. Nota com satisfação que, em 2008-2009, os recursos para os direitos humanos e a democracia ascenderam a mais de 235 milhões de euros, tornando possível financiar 900 projectos em mais de 100 países; um número particularmente elevado de projectos foi financiado em países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança, ao passo que os países ACP receberam o montante mais elevado; considera que o financiamento da IEDDH deve aumentar significativamente, de modo a incluir uma dotação adequada para um Fundo Europeu para a Democracia, a fim de apoiar o reforço das capacidades em matéria de direitos humanos e a promoção da democracia nas sociedades mais necessitadas;
174. Realça como vantagem fundamental do IEDDH o facto de não depender do consentimento do governo anfitrião e ser por isso capaz de se focalizar em questões políticas sensíveis e em abordagens inovadoras, bem como de cooperar directamente com as organizações da sociedade civil que precisam de preservar a sua independência das autoridades públicas;
175. Sublinha a importância de utilizar o IEDDH como forma de responder a ameaças aos direitos humanos e de prestar um maior apoio aos defensores dos direitos humanos e às vítimas de violações desses direitos; apoia a rede de onze organizações financiadas pelo IEDDH que centram os seus esforços na protecção dos defensores dos direitos humanos e na resposta rápida às situações de emergência; incentiva ao desenvolvimento de estratégias específicas para dar resposta às necessidades das diferentes categorias de defensores dos direitos humanos, incluindo dos que defendem os direitos dos LGBT e dos que estão associados às investigações de violações dos direitos humanos e do direito humanitário;
176. Insta a Comissão a assegurar a coerência entre as prioridades políticas da União, os seus acordos de parceria e cooperação e os projectos e programas que apoia, nomeadamente no âmbito da sua programação bilateral com os países exteriores à UE;
177. Está consciente da situação ainda preocupante dos direitos humanos no continente africano e convencido de que os Estados africanos deram passos significativos no sentido da promoção do Estado de Direito a nível do continente com a adopção da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (também conhecida como Carta de Banjul), e está, por isso, a estudar a possibilidade de criar uma rubrica orçamental ad hoc para apoiar o trabalho do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos.
178. Solicita aos serviços da Comissão que se reúnam regularmente com representantes da sociedade civil em Bruxelas para fomentar o diálogo com esses parceiros que executam realmente os projectos no terreno;
179. Congratula-se com o facto de os fundos para os direitos humanos poder chegar mais longe através dos programas geográficos, sendo que a aplicação das políticas a nível nacional e regional conta com o apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento (nos países de África, das Caraíbas e do Pacífico), do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (na América Latina, Ásia e África do Sul) e do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (nas regiões vizinhas), bem como através dos instrumentos temáticos como o IEDDH, IfS, ICD e ICI Plus;
Assistência e observação eleitorais
180. Nota, com satisfação, que a União recorre cada vez mais à assistência e à observação eleitorais para promover a democracia em países exteriores à UE, reforçando, desse modo, o respeito dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e do Estado de direito, e que a qualidade e a independência dessas missões são amplamente reconhecidas;
181. Solicita à AR/VP que controle a implementação das recomendações feitas nos relatórios finais das missões de observação eleitoral da UE, garanta assistência de acompanhamento, se necessário, e informe regularmente o Parlamento Europeu;
182. Reitera os seus pedidos para que o processo eleitoral, incluindo quer a fase pré-eleitoral, quer a fase pós-eleitoral, seja integrado nos diversos níveis do diálogo político mantido com os países terceiros em causa e, eventualmente, acompanhado de acções concretas, a fim de assegurar a coerência das políticas da União e reafirmar o papel essencial dos direitos humanos e da democracia;
183. Apela a uma maior vigilância no que diz respeito aos critérios de selecção dos países em que a assistência/observação eleitoral terá lugar e à observância da metodologia e das regras estabelecidas a nível internacional, nomeadamente no que respeita à independência e à eficácia da missão;
184. Congratula-se com o montante do financiamento, que totalizou mais 50 milhões de euros no período de 18 meses a que o presente relatório diz respeito.
Tirar partido das actividades do Parlamento Europeu no domínio dos direitos humanos
185. Convida o Conselho e a Comissão a utilizar exaustivamente as resoluções do Parlamento e outras comunicações, respondendo de forma substantiva aos desejos e preocupações aí expressos, em particular no que respeita às resoluções sobre questões urgentes;
186. Reafirma a necessidade de conferir maior visibilidade ao Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento atribuído anualmente pelo Parlamento Europeu; lamenta que não esteja a ser efectuado um acompanhamento adequado do bem-estar dos candidatos e dos laureados, nem das situações nos seus países; solicita também ao Conselho e à Comissão que dêem visibilidade a este prémio, inter alia, incluindo-o no relatório anual sobre os Direitos Humanos; solicita, além disso, ao Conselho e à Comissão que se mantenham em contacto com os candidatos e laureados com o Prémio Sakharov a fim de assegurar um diálogo e um acompanhamento permanentes da situação dos direitos humanos nos respectivos países e de oferecer protecção aos que são alvo de intensa perseguição;
187. Recorda às suas delegações que devem incluir sistematicamente nas agendas das reuniões interparlamentares debates sobre a situação dos direitos humanos, visitar, no contexto das suas deslocações, projectos e instituições que laboram no sentido da melhoria da situação em matéria de direitos humanos, bem como organizar reuniões com defensores dos direitos humanos, proporcionando-lhes, se for caso disso, visibilidade e protecção internacionais;
188. Congratula-se com a criação da Rede de Laureados do Prémio Sakharov; insta a que sejam encontrados sem demora os recursos necessários para realizar os seus objectivos e facilitar a comunicação entre os laureados do Prémio Sakharov e o Parlamento, concedendo-lhes um estatuto especial e autorizando-os a entrar nas instalações do Parlamento com procedimentos simplificados;
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* *
189. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, às Nações Unidas, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), bem como aos governos dos países e territórios referidos na presente resolução.
- [1] Convenção das Nações Unidas sobre a Tortura; Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados.
- [2] JO C 379 de 07.12.1998, p. 265; JO C 262 de 18.09.01, p. 262; JO C 293 E de 28.11.2002, p. 88; JO C 271 E de 12.11.03, p. 576; Textos Aprovados de 22 de Maio de 2008, P6_TA(2008)0238; Textos aprovados de 21.10.2008, P6_TA(2008)0496, Textos aprovados de 23.10.2008, P6_TA(2008)0526; Textos Aprovados de 21.10.08, Textos aprovados de 12.3.2009, P6_TA(2009)0145; Textos Aprovados de 26.3.2009, P6_TA(2009)0193; Textos Aprovados de 7.5.2009, P6_TA(2009)0385; Textos Aprovados de 22.10.2009, P6_TA(2009)0058; Textos Aprovados de 17.12.2009, P6_TA(2009)0119.
- [3] JO C 303 de 14.12.2007, p. 1.
- [4] JO L 317 de 15.12.2000, p. 3; JO C 303 de 14.12.2007, p. 1. JO L 209 de 11.08.2005, p. 27.
- [5] JO L 386 de 29.12.2006, p. 1.
- [6] JO C 146 E, de 24.2.2010, p. 71.
- [7] Textos Aprovados, P7_TA(2010)0036.
- [8] JO C 250 E de 25.10.07, p. 91.
- [9] JO C 74 E de 20.03.08, p. 775.
- [10] Textos Aprovados, P7_TA(2010)0226.
- [11] JO C 327 de 23.12.2005, p. 4.
- [12] Documento do Conselho 11179/10.
- [13] Textos Aprovados, P6_TA(2009)0056.
- [14] Textos Aprovados, P7_TA(2010)0006.
- [15] Em Dezembro de 2009, a Áustria, a Bélgica, a Alemanha, a Hungria, a Itália, Portugal, a Eslovénia, a Espanha, a Suécia e o Reino Unido ratificaram tanto a Convenção como o Protocolo Facultativo; todos os Estados-Membros tinham assinado a Convenção, mas 15 Estados-Membros ainda não a tinham ratificado (Bulgária, Chipre, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Roménia, Eslováquia); 19 Estados-Membros tinham também assinado o Protocolo, mas 10 não o tinham ainda ratificado (Bulgária, Chipre, República Checa, Finlândia, França, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Roménia, Eslováquia).
- [16] P7_TA-PROV(2010)0236.
- [17] Conselho AGEX de 17 de Novembro de 2009.
ANEXO I
INDIVIDUAL CASES RAISED BY THE EUROPEAN PARLIAMENT BETWEEN JULY 2008 AND DECEMBER 2009
THE SAKHAROV PRIZE 2009
The winner of the Sakharov Prize 2009
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MEMORIAL (Oleg Orlov, Sergei Kovalev and Lyudmila Alexeyeva on behalf of MEMORIAL and all other human rights defenders in russia) |
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SHORTLISTED NOMINEES
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BACKGROUND |
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MEMORIAL
Oleg ORLOV Sergei KOVALEV Lyudmila ALEXEYEVA
and all other Human Rights Defenders in Russia |
Russian civil rights defence organization
Oleg ORLOV - head of the Council of the Human Rights Center Memorial was fined and ordered to retract public statements following a civil defamation lawsuit brought against him by the President of the Republic of Chechnya, Ramzan Kadyrov, whom Orlov had claimed to having been responsible for the abduction and death of Natalya Estemirova, MEMORIAL representative in Grozny investigating murders and abductions in Chechnya. In 2007 Orlov himself was abducted in Ingushetia, together with three journalists, before being beaten, threatened with execution and later released. On 31 January 2010, Orlov and some 100 others were arrested in Moscow during a peaceful demonstration on Triumphalnaya Square, and in September 2010 Orlov was ongoing trial for criminal charges of libel.
Sergei KOVALEV - human rights defender, former political prisoner in the Soviet Union, first federal Ombudsman for Human Rights in Russia and chair of the Memorial Russian Historical, Educational and Human Rights Society is a founder of the first Soviet human rights association in 1969, the Initiative Group for the Defence of Human Rights. Kovalev, recipient of more than a dozen international awards, was one of the authors of the Russian Declaration of Human and Civil Rights. Kovalev, author of Putin's War, has been an outspoken critic of authoritarian tendencies in the administrations of Boris Yeltsin and Vladimir Putin. In 1996 he resigned in protest as head of Yeltsin's presidential human rights commission. In 2002 he organized a public commission to investigate the 1999 Moscow apartment bombings, which was effectively paralyzed after the persecution and assassination of its members. Lyudmila ALEXEYEVA - together with Andrei Sakharov and others founded the Moscow Helsinki Group to monitor Soviet compliance with the Helsinki Final Act in 1976. Since the 1960s Alexeyeva has been campaigning for fair trials of arrested dissidents and objective coverage in the media. She was excluded from the Communist Party, deprived of her job as editor of a scientific magazine and was forced to emigrate from the USSR. Having returned after the collapse of the Soviet Union, Alexeyeva co-founded the All-Russian Civic Congress and later the All-Russian Civic Network. She has been critical of the Kremlin’s human rights record and has accused the government of encouraging extremists with its nationalistic policies, such as the mass deportations of Georgians in 2006 and police raids against foreigners working in street markets, as well as Russian conduct in Ingushetia. Recently Alexeyeva has been an active participant in Strategy-31 demonstrations on the Moscow's Triumphalnaya Square in defense of freedom of assembly in Russia.
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Dr Izzeldin ABUELAISH |
Palestinian obstetrician, treating both Israelis and Palestinians, and a senior researcher at the Gertner Institute in the Sheba Hospital in Israel has dedicated his entire life for peace and for medicine. In January 2009, during an Israeli raid on Gaza, a shell hit his apartment killing his three daughters. In memory of his daughters, Dr Abuelaish has set up Daughters for Life, an international foundation to provide education and health access to women and girls in Gaza and in the Middle East and to support their leadership development. In spite of this personal family tragedy, Dr Abuelaish continues to fight for peace between the Israeli and Palestinian peoples and to build bridges between the two war-torn, violence-ridden communities.
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Dawit ISAAK |
Swedish journalist, writer and playwright of Eritrean origin who has been a political prisoner since 2001. While demanding democratic reforms and objective evaluation of the events leading to Eritrea's war with Ethiopia, Isaak was arrested as traitor. He has also been accused of receiving financial aid from abroad – a crime according to Eritrean press laws. He has been in jail since his arrest in September 2001, without having been tried by a court of law.
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COUNTRY Individual
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BACKGROUND |
ACTION TAKEN BY PARLIAMENT |
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AFGHANISTAN Sitara Achikzai
Perwiz Kambakhsh |
Achikzai was a leading Afghan women's rights activist and a member of the regional parliament in Kandahar. She was assassinated by the Taliban on 12 April 2009.
Afghan journalist who was sentenced to death by a provincial court for distributing "blasphemous" material in 2008, having published a translation of the Qur’an without the accompanying Arabic script. He had been arrested in 2007 after downloading material from the internet relating to the role of women in Islamic societies. He was released following a presidential pardon in September 2009. |
In its resolution adopted on 24 April 2009, the European Parliament: - condemned the murders of activists working to promote human rights and the emancipation of Afghan women, in particular the recent assassination of the regional parliamentarian Sitara Achikzai.
- was appalled to learn that the Afghan Supreme Court has upheld the 20-year prison sentence which Perwiz Kambakhsh received on a blasphemy charge and called on President Karzai to pardon Mr Kambakhsh and authorise his release from prison. |
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Angola José Fernando Lelo
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A journalist who was arrested on 15 November 2007, along with six soldiers, and later charged with assisting the soldiers in planning a rebellion. On 16 September 2008, Lelo was convicted to twelve years imprisonment by Cabinda Military Court for crimes against the security of the state and instigating a rebellion. Concerns were raised over the quality of the evidence upon which Lelo’s conviction was based, notably that it may have been obtained through torture. On Friday 21 August 2009, Lelo was released after being acquitted on appeal by the Supreme Military Court of Angola, which ruled that there was insufficient evidence to maintain the conviction. |
A letter of concern was sent on 18 November 2008.
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azerbaijan Emin Abdullayev (Milli) Adnan Hajizade
Eynulla Fatullayev
Farhad and Rafiq Aliyevs
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They had used online networking tools, including YouTube, Facebook and Twitter, to disseminate information about the political situation in Azerbaijan, criticising the country's government. On 11 November 2009, Milli was sentenced to two-and-a-half years and Adnan Hajizade to two years imprisonment on charges of hooliganism and inflicting minor bodily harm, charges which appear to be politically motivated. Emin Milli, also an outspoken critic of changes to the Azerbaijani Constitution in March 2009, following which the presidential term limit was abolished and thereby allowing current President Ilham Aliyev to stand for re-election on a continuous basis, is also a cofounder of a youth group named Alumni Network. Adnan Hajizada, is a coordinator of the youth movement known as OL!, which advocates non-violence and tolerance. The two bloggers were sentenced to harsh prison terms on the basis of highly unlikely charges and faced an unfair trial lacking due process. Fatullayev is an Azerbaijani journalist and editor-in-chief who was persecuted and imprisoned in Azerbaijan for his criticism of government's policies and for his alleged publications. He is an outspoken criticizer of the government for violating press freedom and its violation of human rights in Azerbaijan.
Farhad Aliyevs is an Azerbaijani politician who was removed from office in 2005 and accused of plotting a coup d'etat. Farhad Aliyevs and his son Rafiq were sent to prison in August 2008. They appealed to the Supreme Court in 2009 and have filed a complaint to the European Court of Human Rights. |
A letter of concern was sent on 27 July 2009.
In its resolution adopted on 17 December 2009, the European Parliament: - called for the immediate release of the two bloggers and for a new, fully open and fair trial on the basis of an unbiased police investigation and in accordance with all relevant international standards. - was concerned about the deterioration of media freedom in Azerbaijan, deplored the practice of arresting, prosecuting and convicting opposition journalists on various criminal charges and called on the Azerbaijani authorities to release the imprisoned journalists immediately, including Eynulla Fatullayev. - called on the Azerbaijani authorities to address the lack of police investigation into cases of violence and harassment against journalists and the fact that many crimes have so far gone unpunished; - stressed that the safety of media workers must be improved and welcomed the proposed amendments to the criminal-law provisions on defamation and libel.
A letter of concern was sent on 8 October 2009.
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BANGLADESH Sheikh Hasina |
Bangladeshi politician, the President of the Awami League since 1981 and current Prime Minister of Bangladesh who was arrested in June 2007 and indicted on extortion charges. On June 11, 2008 Hasina was released on parole for medical reasons. |
In its resolution adopted on 10 July 2008, the European Parliament: - welcomed the release of former Prime Minister Sheikh Hasina on humanitarian grounds. |
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BElarus Marijus Ivanilovas
Alyaksandr Kazulin, Sergei Parsyukevich and Andrei Kim
Mikalai Autukhovich, Yury Liavonau and Uladzimir Asipenka
Artsiom Dubski Franak Viačorka, Ivan Šyla and Zmiter Fedaruk
Angelika Borys
Tatsyana Shaputska |
Lithuanian national and director of the printing house of the daily newspaper ‘Respublika’ was detained in Belarus on the allegation of possession of amphetamine pills. He was been held for two months without trial or proof of his guilt in a prison in the Belarusian city of Zhodin. His arbitrary detention was later extended with additional two months, while the regime’s authorities were unable to find any proof of his guilt.
Activists of an entrepreneurship movement who were detained in February 2009 and received criminal charges of intentional destruction or damage to property of citizens. Autukhovich announced to having been on hunger strike. Dubski is a youth opposition activist imprisoned for two months. Young activists forced into army conscription. Viačorka was denied from enrolling to any university in Belarus. Chair at the Congress of the Union of Poles. She was arrested on 15 March 2009.
Shaputska, a prominent young opposition activist, was expelled from her university in September 2009 for participation in an Eastern Partnership Civil Society Forum in Brussels. |
Letter of concern sent on 8 December 2009. In its resolution adopted on 9 October 2008, the European Parliament: - expressed its satisfaction that the three political prisoners had been released. - expected that they will enjoy all the civic rights guaranteed to all Belarusian citizens by the Constitution of the Republic of Belarus.
In its resolution adopted on 2 April 2009, the European Parliament: - called for the immediate release of the three entrepreneurs and the youth opposition activist as well as a review of the "restricted freedom" sentences imposed on 11 persons who participated in a demonstration which took place in January 2008. - called to review the cases of forcible army conscription of several young activists. In its resolution adopted on 17 December 2009, the European Parliament: - insisted that Belarus should guarantee political rights and freedoms by discontinuing the practice of politically motivated acts of intimidation, in particular dismissals from jobs and universities. |
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BURMA Aung San Suu Kyi |
As a pro-democracy campaigner and leader of the opposition National League for Democracy party (NLD) she is winner of the 1991 Nobel Peace prize and a laureate of Sakharov Prize in 1990. She has spent more than 11 of the past 19 years in some form of detention under Burma's military regime, and has become an international symbol of heroic and peaceful resistance in the face of oppression. |
In its resolution adopted on 23 October 2008, the European Parliament: - condemned the continued detention of Aung San Suu Kyi, who has been under intermittent house arrest since her victory at the last democratic elections in 1990, and insisted upon her immediate release. On 12 August 2009 the President of the European Parliament, Jerzy Buzek, "condemned the extended house arrest of Aung San Suu Kyi as unacceptable, unjustified and cruel." |
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canada Robert Dziekanski |
Dziekanski was a Polish immigrant who died at the Vancouver International Airport shortly after being tasered several times by the Royal Canadian Mounted Police. The Criminal Justice Branch decided that no criminal charges would be laid against the RCMP officers. The incident came to light as it was filmed by a member of the public. The video, which was initially taken into police possession, was released to the press after a court order. The final inquiry report concluded that the RCMP was not justified in using a taser against Dziekanski and that the officers had later deliberately misrepresented their actions to investigators. |
A letter of concern was sent on 6 March 2009. |
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china Liu Xiaobo
Ji Sizun
Akmal Shaikh
Lobsang Gyaltsen, Loyak, Tenzin Phuntsok, Kangtsuk and Dawa Sangpo
Gao Zhisheng
Dalai Lama
Hu Jia |
Liu Xiaobo is an intellectual and human rights activist in China. On 2008, Xiaobo was detained in response to his participation with Charter 08 (published on 10 December 2008 to coincide with the 60th Anniversary of the Universal Declaration of Human Rights, Charter 08 calls for political reform in China). He was formally arrested on 2009, on suspicion of inciting subversion of state power and was tried on the same charges and sentenced to eleven years' imprisonment and two years' deprivation of political rights on 25 December 2009. He was granted the Nobel Peace Prize for 2010 for his long and non-violent struggle for fundamental human rights in China, and his work on the close connection between human rights and peace. Ji Sizun is a grassroots legal defender, who was imprisoned on 2009 for "forging official seals and documents". Concerns have been raised that Ji Sizun's conviction is based on his application for a permit to hold a protest in one of Beijing's designated 'protest zones' during the 2008 Olympic Games. Akmal Shaikh, a British citizen, was sentenced to death for smuggling drugs to China. He was executed by lethal injection on 29 December 2009 in Urumqi, China. He was alleged to have been carrying around 4 kg of heroin in a suitcase which he denied belonging to him. He suffered from severe mental illness and vulnerability and is said to having fallen victim of professional drug smugglers, being used and manipulated.
Tibetans who were sentenced to death in April 2009 on charges relating to "starting fatal fires" and for their alleged roles in the protests and rioting in Lhasa on March 14, 2008. The execution of Gyaltsen and Loyak was confirmed on October 23, 2009, whereas Sangpo was given life imprisonment.
Chinese human rights lawyer who has been disbarred, detained, lived under house arrest and tortured by the Chinese secret police after taking on human rights cases. He was taken away for interrogation by Chinese security agents in February 2009 and has not been seen since.
Current Dalai Lama, Tenzin Gyatso, is the head of state and the spiritual leader of Tibet while describing himself as a simple Buddhist monk. In 1989 he was awarded the Nobel Peace Prize for his non-violent struggle for the liberation of Tibet.
Prominent Chinese human rights activist and dissident is the laureate of the 2008 Sakharov Prize. Hu Jia has often been persecuted for his actions in China and he remains imprisoned until today. |
Letters of concern were sent on 5 February 2009 and on 21 December 2009.
A letter of concern was sent on 5 February 2009.
A letter of concern was sent on 20 November 2009.
Press Releases by the President of the European Parliament on 29 December 2009: - strongly condemned the execution - recalled that the European Union strongly condemns the death penalty and will continue its appeals to stop the use of the death penalty in all circumstances, and called upon all states to abolish the death penalty for all crimes.
In its resolution adopted on 26 November 2009, the European Parliament: - strongly condemned the execution of the two Tibetans and of the nine persons of Uighur ethnicity following the events in March 2008 in Lhasa and the riots of 5-7 July 2009 in Urumqi. - called on the Chinese authorities to suspend all the other death sentences and to commute those sentences to terms of imprisonment.
Letter of concern was sent on 12 May 2009.
In its resolution adopted on 12 March 2009, the European Parliament: - called on the Council Presidency to adopt a declaration calling on the Chinese Government to open a constructive dialogue with a view to reaching a comprehensive political agreement and to include a reference to the Memorandum for Genuine Autonomy for the Tibetan People.
Letter of concern sent on 17 November 2008. |
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CUBA Ariel Sigler Amaya, Antonio Diaz, Jose Daniel Ferrer and Alfredo Dominguez |
Political prisoners who were detained and sentenced in 2003 they all remain in prison in Cuba. Claims have been made as to humiliating treatment and unacceptable prison conditions. Sigler Amaya, who was one of the 75 dissidents arrested during the Primavera Negra, has been reported to being under serious health condition, requiring medical treatment. |
Letter of concern sent on 22 September 2009. |
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eritrea Dawit Isaak
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Swedish-Eritrean playwright, journalist and writer, who has been held in Eritrean prison since 2001 without trial. Isaak has allegedly been a victim of torture during his detention.
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A letter of concern was sent on 20 February 2009. In its resolution adopted on 15 January 2009, the European Parliament: - expressed its deep concern at the continuing imprisonment in Eritrea of the Swedish-Eritrean journalist, held in jail since his arrest in September 2001, without having been tried by a court of law, and demanded the immediate release of him and other imprisoned journalists.
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ETHIOPIA Birtukan Midekssa
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Ethiopian politician, former judge and the leader of the opposition party Unity for Democracy and Justice (UDJ), which aims to bringing about change in Ethiopia by peaceful means. She was imprisoned, among more than 100 others, for offences after controversial polls in 2005, and was re-arrested and imprisoned to serve a life sentence in December 2008. |
In its resolution adopted on 15 January 2009, the European Parliament: - was outraged at the imprisonment of Birtukan Midekssa, leader of the opposition party Unity for Democracy and Justice (UDJ), and demanded her immediate and unconditional release. |
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GUINEA-BISSAU João Bernardo Vieira and Tagmé Na Waié
Ansumane Mané and Veríssimo Correia Seabra |
Vieira was the President of Guinea-Bissau from 1980 to 1999 and again from 2005 to 2009. On 2 March 2009 he was assassinated by soldiers. Tagmé Na Waié was chief of staff of the army of Guinea-Bissau until his assassination in 2009. Guinea-Bissau military generals: Mané was killed during a shootout with government forces in November 2000 and Seabra detained and beaten to death by revolting soldiers in October 2004.
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In its resolution adopted on 12 March 2009, the European Parliament: - strongly condemned the assassinations of the President and the army's chief of staff.
- urged the Guinea-Bissau authorities to thoroughly investigate these crimes and to bring those responsible to justice.
- pointed out that the cases involving the assassinations of Mané (2000) and Seabra (2004) had not yet been cleared up, nor had the respective killers been located, indicted and tried, and stressed that impunity is not an answer. |
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Iran Shirin Ebadi
Roxana Saberi
Maryam Malek
Mansour Osanloo, Ebrahim Maddadi, Farzad Kamangar and Ghaleb Hosseini
Mohammad Sadiq Kaboudvand
Vali Azad, Mohammad Ali Navid Khamami and Ashraf Kalhori Fariba Kamalabadi, Jamaloddin Khanjani, Afif Naeimi, Saeid Rasaie, Mahvash Sabet, Behrouz Tavakkoli, Vahid Tizfahm
Kobra Babaei
Hassan Mozafari, Rahman Shahidi andReza Hejazi
Amir Amrollahi, Behnood Shojaee, Mohammed Fadaei and Bahman Soleimanian
Emadeddin Baghi,
Yaghoub Mehrnehad
Farzad Kamangar
Soghra Najafpour
Neda Agha-Soltan
Safar Angooti and Abbas Hosseini
Abdolfattah Soltani
Shadi Sadr
Fariba Pajooh
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An Iranian lawyer, human rights activist and founder of Centre for the Defence of Human Rights in Iran who was awarded the Nobel Peace Prize in 2003. Reportedly the Iranian authorities' persecution of Shirin Ebadi has intensified due to her contact with UN human rights officials and their use of information provided by her NGO in a UN report of 2 October 2008 on the situation of human rights in Iran. A statement was issued by the UN Secretary-General on 3 January 2009 on her harassment and persecution and on her safety and security. Saberi is an American journalist who was arrested in Iran in January 2009. On April 8, 2009, the Iranian government charged Saberi with espionage, which she denied. She was subsequently sentenced to an eight-year prison term. An appeals court reduced the charge against her from espionage to possessing classified information - a charge which she also denied - and reduced her eight-year prison term to a two-year suspended sentence. She was released on May 11, 2009.
Labour rights activists who remain incarcerated solely on the grounds of their commitment to fair labour practices.
An Iranian Kurdish activist and journalist and the editor of Payam-e Mardom. He is also the founder of Kurdistan Human Rights Organization, founded in 2005. He has been in custody since June 2007, and is serving an 11- year prison term. Kaboudavand documented and reported on human rights violations in Iran’s Kurdish areas.
Babaei is accused of “adultery while being married”, and condemned to capital punishment by stoning. Her husband was reportedly hanged for “sodomy” on 5 October 2009.
On 22 July 2008 juvenile offenders Hassan Mozafari and Rahman Shahidi were executed, and on 19 August 2008 19-year-old Reza Hejazi was hanged for an alleged murder which he committed when he was 15 years old. Neither Hejazi’s family nor their lawyer was notified of the time and place of the scheduled executions, in violation of Iranian law.
Juvenile offenders Amir Amrollahi, Behnood Shojaee, Mohammed Fadaei and Bahman Soleimanian were reportedly facing imminent execution in Iran in October 2009 for crimes committed when they were minors.
Baghi, a prisoners' rights advocate and an investigative journalist, has been constantly harassed by the authorities and imprisoned in connection with his writings on Iran.
Yaghoub Mehrnehad, an ethnic Baluchi and executive director of the Voice of Justice Youth Association, was executed on 4 August 2008, after having publicly confronted local officials demanding accountability for their poor performance.
Minority rights activist, Kurdish teacher Farzad Kamangar, has been condemned to death on charges, without evidence, of taking up arms against the state.
Najafpour spent almost the entire past 19 years of her life on death row for a murder which took place when she was 13 years old.
Agha-Soltan became the symbol of the violent repression in Iran after being killed by security forces in presidential election protest in June 2009 in Tehran, when her death was captured on video by bystanders and broadcast over the Internet.
Angooti and Hosseini, two child offenders who were sentenced to death and executed in October 2009 for murders they committed at the age of 16 and 17.
Soltani is a human rights activist who was prevented from travelling from Tehran to Nuremberg, Germany in order to receive that city's Human Rights Prize.
Sadr is a lawyer, journalist and a woman's rights activist who was arrested on 15 July 2009 for speaking publicly about human rights violations carried out in prisons on detainees following Iran's disputed presidential elections in 2009.
Pajooh is a young Iranian-Canadian journalist and well-known blogger, who was arrested at her home in Tehran on 24 August 2009. |
In its resolution adopted on 15 January 2009, the European Parliament: - strongly condemned the repression, persecution and threats against Shirin Ebadi and the closure of the CDHR in Tehran and expressed grave concern at the intensified persecution of human rights defenders in Iran.
In its resolution adopted on 7 May 2009, the European Parliament: - urged the Appeals Court to release Roxana Saberi immediately and unconditionally on the grounds that the trial was held in camera without due legal process, in accordance with international norms, and to drop all charges against her. - condemned in the strongest possible terms the three stonings which took place in the city of Mashhad in late December 2008. - expressed serious concern at the deteriorating health of Mr Kaboudvand since his imprisonment, considered him a prisoner of conscience and called for his immediate and unconditional release and for him to be given medical care. - appealed to the Iranian authorities to respect religious minorities and promptly release the seven Bahia' leaders, who have been imprisoned solely on the basis of their belief. - reiterated its call for the labour rights activists immediate release.
- condemned strongly the recent execution by stoning of Vali Azad, and expressed great concern over the pending execution of Mohammad Ali Navid Khamami and Ashraf Kalhori.
A letter of concern was sent on the 17 December 2009.
In its resolution adopted on 4 September 2008, the European Parliament: - reiterated its call on the members of the Majlis to urgently amend legislation in order to ensure that no-one is executed for a crime committed when less than 18 years of age and to raise the age of legal responsibility to international standards. - strongly condemned the persecution and imprisonment of citizens in Iran who engage in the defence of human rights and campaign against the death penalty, and are frequently charged with ‘activities against national security’. - called for the unconditional release of Emadeddin Baghi and Mohammad Sadegh Kabovand and the commutation of the death sentence on Farzad Kamangar, as well as a reinvestigation into his case.
In its resolution adopted on 22 October 2009, the European Parliament: - urged the Iranian authorities to eliminate, in law and in practice, all forms of torture and other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment, and to uphold due process of law and end impunity for human rights violations. - reiterated its appeal to the Iranian authorities to live up to the government's obligation to respect religious minorities and promptly release the seven Baha'i leaders. - reiterated its call on the Iranian authorities to abolish the death penalty completely. |
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iraq Tareq Aziz |
Tareq Aziz, the former Iraqi deputy Prime Minister was put on trial for his responsibility in relation to deaths of a group of 42 merchants who were summarily executed in 1992. On 11 March 2009 Aziz was found guilty of crimes against humanity and sentenced to 15 years in prison, and on 2 August 2009, he was further convicted of helping to plan the forced displacement of Kurds from north-eastern Iraq and sentenced to seven years in jail. |
A letter of concern was sent on 17 July 2008. |
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kashmir Parvez Imroz |
An award-winning human rights lawyer, president of the Jammu and Kashmir Coalition of Civil Society and founder of the Association of the Parents of Disappeared Persons (APDP), he survived an armed attack on 30 June 2008 in Srinagar by alleged security forces members |
In its resolution adopted on 10 July 2008, the European Parliament: - expressed its concern for the safety of Parvez Imroz and other human rights activists who are investigating the unmarked graves and other allegations of human rights abuses in Jammu and Kashmir, - called on the Indian authorities to ensure their protection and allow them to operate without fear of harassment and violence - urged the authorities to conduct a prompt and impartial investigation into the attack on Parvez Imroz, to make the results public and to bring those responsible to justice |
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Kazakhstan Yevgeny Zhovtis |
Zhovtis is a human rights defender and director of the Kazakhstan International Bureau for Human Rights and the Rule of Law. During OSCE meetings in the past, he detailed human rights abuses in his country. He was convicted of manslaughter for hitting and killing a pedestrian with his car on 26 July 2009 and was sentenced to four years in a penal community. OSCE Office for Democratic Institutions and Human Rights has stated that 'questionable procedures may have violated Zhovtis's right to a fair trial as guaranteed by the constitution of Kazakhstan, the country's OSCE commitments and fundamental international standards'. While in prison, Zhovtis has continued his human rights advocacy by reporting regularly through a blog.
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In its resolution adopted on 17 September 2009, the European Parliament: - expressed great concern about the conduct of the investigation into the unfortunate traffic accident and of Yevgeny Zhovtis's subsequent trial, and drew attention to allegation that evidence in his defence was not allowed during the trial. - called on the Kazakh authorities to carry out immediately and with full respect for transparency and the rule of law a second full and fair investigation into the circumstances surrounding the accident, and to review Yevgeny Zhovtis's conviction and sentence accordingly. |
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mauritania Sidi Mohamed Ould Cheikh Abdallahi Yahya Ould Ahmed el-Waghef |
President Sidi Mohamed Ould Cheikh Abdallahi, Prime Minister Yahya Ould Ahmed el-Waghef, and other members of the government, were placed under house arrest following a military coup on 6 August 2008, when President Sidi Mohamed Ould Cheikh Abdallahi was ousted by a group of high-ranking generals whom he had dismissed from office earlier that day. The coup marked the second one in the country in three years, and it violated both constitutional legality and the results of democratic and internationally validated elections. On 12 August 2008, it was reported that Prime Minister Yahya Ould Ahmed el-Waghef, and other members of the government were released from house arrest. On 21 December 2008, it was reported that President Sidi Mohamed Ould Cheikh Abdallahi was released from house arrest following intense international pressure. |
In its resolution adopted on 4 September 2008, the European Parliament: - expressed regret that the coup had taken place, as it marked a setback given the notable developments made in advancing democracy in the country - called for the immediate release of President Sidi Mohamed Ould Cheikh Abdallahi, Prime Minister Yahya Ould Ahmed el-Waghef, and other members of the government still under house arrest in various locations. |
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occupied palestinian territories The al-Kurd family
Gilad Shalit, Marwan Barghouti |
On the night of Sunday, 9 November 2008, members of the Israeli police and armed forces evicted the al-Kurd family from their home in the Sheikh Jarrah neighbourhood of East Jerusalem where they had lived for more than 50 years. They allowed settlers to enter the family’s house and then sealed off the area. This eviction was carried out on the basis of an order issued by the Israeli Supreme Court on 16 July 2008 following long and controversial legal proceedings on disputed ownership before Israeli courts and authorities.
Israeli soldier abducted by Hamas in June 2006 and held as a prisoner in Gaza Strip by Hamas ever since. Barghouti, a member of the Palestinian Legislative Council, was arrested by Israel Defense Forces in 2002 in Ramallah, tried and convicted on charges of murder, and sentenced to five life sentences. |
In its resolution adopted on 20 November 2008, the European Parliament: - expressed its deep concern at the eviction of the al-Kurd family, the recent destruction of the houses of Palestinian families by the Israeli authorities in several areas of East Jerusalem and the possible serious consequences of these measures. - pointed out that these operations, which seriously affect the lives of the residents of these areas, contravene international law. - called to the Israeli authorities immediately to halt any expansion of settlements and the building of the security fence beyond Israel's 1967 borders, actions which are contrary to international law and are undermining peace efforts.
In its resolution adopted on 4 September 2008, the European Parliament: - called for steps to be taken by Hamas and Israel with a view to the immediate release of Gilad Shalit and the imprisoned members of the Palestinian Legislative Council including Marwan Barghouti. |
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pakistan Muhammad Irfan Tahir Imran Tahir Mahmud Naseer Ahmad |
Young people who belong to the Ahmadiyya religious minority in Pakistan. They have been held in Dera Ghazi Khan prison since January 2009 on blasphemy charges. Serious concerns were raised in regard to fairness of the trial, detention conditions and the right to family life. Pakistani Criminal Code provides death penalty for blasphemy. |
A letter of concern was sent on 10 July 2009. |
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RUssia Magomed Evloïev
Miloslav Bitokov
Abdullah Alishaev
Otto Messmer Victor Betancourt
Karinna Moskalenko
Akhmed Kotiev Zurab Tsechoev Dmitrii Kraiukhin Stanislav Dmitrievski
Anna Politkovskaya
Alexander Litvinenko
Stanislav Markelov
Anastasia Baburova
Zarema Sadulayeva Alik Lechayevich Dzabrailov
Adrei Kulagin
Natalia Estemirova
Mikhail Khodorkovsky
Maksharip Aushev
SAUDI ARABIA Matrouk al-Faleh
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Magomed Evloïev, a journalist opposed to the Russia Republic of Ingushetia was shot in the head on 31 August 2008 shortly after being released from police custody.
Miloslav Bitokov, editor of the newspaper Gazeta Yuga suffered an armed attack from unknown assailants on 2 September 2008 in the town of Nalchik.
Abdullah Alishaev, a reporter from the television channel TV-Chirkei died on 3 September 2008 as a result of gunshot wounds from unknown assailants.
On 28 October 2008 Otto Messmer, leader of the Russian Jesuit order, and Victor Betancourt, an Ecuadorean priest, were brutally murdered in their Moscow apartment.
In mid-October 2008 a leading Russian human rights lawyer, Karinna Moskalenko, who has successfully represented 30 Russian citizens in the European Court of Human Rights, was the victim of an attempt to poison her by placing mercury in her car in Strasbourg.
Attempts on the lives of human rights defenders, including the Ingush opposition leader Akhmed Kotiev, the human rights defender Zurab Tsechoev from Ingushetia, the human rights activist Dmitrii Kraiukhin from Orel and the human rights activist Stanislav Dmitrievski from Nizhni Novgorod, were recorded between July and October 2008.
A special correspondent to a Russian magazine Novaya Gazeta, author and human rights activist who carried out investigations into corruption and human rights abuses, especially in Chechnya and the North Caucasus. She won international recognition for her reporting work on the conflict in Chechnya in which she sought to expose human rights abuses. On 7 October 2006 she was shot dead in the elevator of her apartment building, an assassination still unsolved. Alexander Litvinenko, a former Russian security officer died in a London hospital in late 2006 after being poisoned by radioactive polonium-210. He was investigating the murder of journalist Anna Politkovskaya. Litvinenko, who had fled to the UK and granted asylum there first came to prominence by exposing an alleged plot to assassinate the then powerful tycoon Boris Berezovsky. He later became an outspoken criticiser of Putin's Russia.
Markelov was a lawyer who represented terrorism suspects, muckraking journalists, and Chechen civilians who accused the Russian military of abuse. He was shot dead in broad daylight in downtown Moscow on January 2009.
Baburova was a journalist for the liberal opposition weekly "Novaya gazeta." She was killed on the same attack as Stanislav Markelov.
Human rights defender Sadulayeva, the head of Chechen aid group was abducted in Grozny with her husband Dzabrailov and brutally killed in August 2009.
Kulagin was involved with the human rights organisation 'Justice' (Spraviedlivost), which he led in the north-western part of Russia in Karelia. He was known for his active engagement in the field of better treatment for inmates in Russian prisons. Kulagin, who had been missing since May 2009, was found dead in a quarry in July 2009.
Russian human rights campaigner who documented hundreds of cases of abuse in Chechnya. She was abducted and shot dead in the North Caucasus on 15 July 2009. Her work for the Russian human rights group Memorial focused on alleged human rights violations by government-backed militias.
Former Yukos Oil chief who is in trial for embezzlement and money laundering since March 2009. Once the richest man in Russia, Khodorkovsky was arrested in October 2003 and found guilty of fraud in May 2005. He was sentenced to nine years in prison. The sentence was later reduced to 8 years. Claims have been made to the fairness of his trial.
Popular human rights activist and opposition figure who was shot dead in Ingushetia.
A human rights defender who was held in solitary confinement Alhayer prison since his arrest on 19 May 2008 at King Sa’ud University in Riyad, where he is professor of Political Science. He was released in January 2009. |
A letter of concern was sent to the French Foreign Minister, Bernard Kouchner, on 26 September 2008 regarding the three journalists.
In its resolution adopted on 18 December 2008, the European Parliament: - drew attention to the growing trends of violence which, according to the Moscow Bureau for Human Rights, have resulted in more than 100 people being killed in 2008 on the basis of their race, nationality, religion or sexual orientation, and to the absence of effective condemnation of such hate crimes by Russian authorities. - expressed alarm at the attempt made in October 2008 on the life of human rights lawyer Karinna Moskalenko and her family, and appeals to both the French and Russian authorities to identify the perpetrators and their motives. - asserted that the activities of human rights lawyers acting in cases involving alleged human rights abuses, who have to take great personal risks in continuing their work, should be afforded the highest respect, protected by the state and supported by the international community. - reminded that the Russian authorities remain uncooperative in the investigations into his murder in London by poisoning with radioactive polonium. - condemned the search of the offices of the Memorial organisation, winner of the 2009 Sakharaov Prize, in St Petersburg on 4 December 2008. - expressed its dismay at the trial of Anna Politkovskaya being open only to a limited number of journalists, and closed to television journalists; expects the court to establish not only who committed and assisted in the murder of Anna Politkovskaya but also who ordered it.
Letters of concern were sent on 5 February 2009 and on 25 November 2009.
A letter of concern was sent on 5 February 2009 and on 25 November 2009.
Letter of concern was sent on 11 September 2009.
Letter of concern sent on 11 September 2009. On 24 July 2009, President of the European Parliament, Jerzy Buzek, called on Russian authorities to investigate the murder. In its resolution adopted on 17 September 2009, the European Parliament: - took note of the July telegram from Russian President Dmitry Medvedev to the human rights organisation Memorial pledging his commitment to investigate fully the murder of Natalia Estemirova On 15 July 2009, President of the European Parliament, Jerzy Buzek, called on Russian authorities to investigate the murder. In its resolution adopted on 18 November 2009, the European Parliament: - reiterated its call to ensure that the murderers of Natalia Estemirova, Andrei Kulagin, Zarema Sadulayeva, Alik Dzhabrailov, Maksharip Aushev, Stanislav Markelov, Anastasiya Baburova and Anna Politkovskaya are found and brought to justice and to pay close attention to the second trial of Mr Khodorkovsky. - condemned the brutal assassination of Maksharip Aushev.
A letter of concern was sent on 6 January 2009.
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somalia Aisha Ibrahim Duhulow
Two Italian Roman Catholic nuns (Maria Teresa Olivero and Caterina Giraudo)
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Aisha Ibrahim Duhulow, a 13-year-old girl, was stoned to death in Somalia after being accused and convicted of adultery in breach of Islamic law while she was in fact a victim of rape by three men. The stoning was carried out by a group of 50 men in a stadium in the southern port of Kismayo, in front of around 1000 spectators. The al-Shabab militia, who control Kismayo, detained and ordered the execution by stoning of Aisha Ibrahim Duhulow, but did not arrest or detain those accused of her rape. Inside the stadium, militia members opened fire when some of the people at the stadium attempted to save the life of Aisha Ibrahim Duholow, and shot dead a boy who was a bystander.
Maria Teresa Olivero and Caterina Giraudo; two Italian Roman Catholic nuns from Kenya who were kidnapped, then taken to Somalia.
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In its resolution adopted on 20 November 2008, the European Parliament: - strongly condemned the stoning and execution of Aisha Ibrahim Duhulow and expressed its horror at such a barbaric act perpetrated against a 13-year-old rape victim; - called on the Somali Government to condemn this execution and to take action to prevent such brutal executions in the future; - called on the Somali Government to issue documents and make statements to restore the honour of Aisha Ibrahim Duhulow posthumously; - called for those accused of raping Aisha Ibrahim Duhulow to be brought to trial in accordance with due process, - called on both the Somali and Kenyan authorities to make all possible efforts and take all possible political and diplomatic initiatives to secure the release of the two Italian Roman Catholic nuns. |
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sri lanka Paikiasothy Saravanamuttu
Jayaprakash Sittampalam Tissainayagam
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Human Rights defender and Executive Director of the Centre for Policy Alternatives, a Colombo based organization focused on constructive policy alternatives aimed at strengthening and safeguarding democracy, pluralism, the rule of law, human rights and social justice. He received an anonymous death threat letter. A Sri Lankan editor and journalist, who was arrested in 2008 and charged with inciting violence in articles for his magazine. On August 31, 2009 he was sentenced to 20 years in hard labour in prison for inciting communal violence through his writings and receiving money from the Liberation Tigers of Tamil Eelam, a banned terrorist group in Sri Lanka. On 15 September 2009 Tissainayagam launched an appeal against his conviction. He has received awards for his courageous journalism. |
A letter of concern was sent on 10 September 2009.
Letters of concern were sent on 12 May 2009 and on 10 September 2009.
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SyriA Muhannad al-Hassani
Haitham Maleh
Anwar al-Bunni Kamal Labwani
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A leading human rights lawyer and President of the Syrian Human Rights Organisation (Swasiah), was arrested by the Syrian authorities on 28 July 2009. He was involved in the monitoring of detention conditions in Syria and notably of legal practices of the Supreme State Security Court, where trials fall short of international standards according to Human Rights Watch's report of February 2009. He had been interrogated on several occasions before the arrest, these interrogations focusing mainly on his actions in the field of human rights and the defence of political prisoners. He was formally charged with "weakening national sentiments" and "spreading false news that could debilitate the morale of the nation" in a closed session to which his lawyer was not allowed access. Lawyers assisting his defense were reportedly denied access to him in prison and he was allowed only brief consultations with them in the courtroom itself. Al-Hassani, head of the Syrian Organisation for Human Rights (Swasiya), was sentenced to three years in prison for "weakening national morale".
A lawyer and human rights activist, who campaigned for decades for an end to emergency law. Maleh, at the time 79 years old, was sentenced to three years in prison for "weakening national morale".
Al-Bunni, a prominent advocate for democratic reform in Syria, has been in detention since May 2006. He, like the others are prisoners of conscience and human rights defenders. Labwani had three years added to his 12 year sentence for allegedly “broadcasting false or exaggerated news which could affect the morale of the country”, on account of remarks he was alleged to have made in his prison cell. |
In its resolution adopted on 17 September 2009, the European Parliament: - called on the Syrian authorities to release Mr Muhannad al-Hassani immediately and to guarantee in all circumstances his physical and psychological integrity. - called on the Syrian authorities to put an end to its policy of persecution and harassment of human rights defenders and their families and to release immediately all prisoners of conscience, human rights defenders, including Anwar al-Bunni and Kamal Labwani, and peace activists.
A letter of concern was sent on 2 December 2009 regarding these four individual cases. |
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TANZANIA
Vicky NtetemaBahtior Hamrayev |
Tanzanian investigative journalist who went into hiding after receiving death threats for exposing witch-doctors and police involvement in these killings. She was awarded with "Courage in Journalism Award" for her reports on the murder of albinos. |
In its resolution adopted on 4 September 2008, the European Parliament: - urged the Tanzanian authorities to initiate an in-depth and independent investigation of the accusations made by Vicky Ntetema. |
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Uganda Joseph Kony |
Joseph Kony was the Chairman and Commander-in-Chief of the Lord's Resistance Army (LRA) in Uganda. In 2005 the ICC issued 33 counts of alleged crimes against humanity and war crimes: 12 counts of war crimes and crimes against humanity, including murder, rape, enslavement, sexual enslavement, and inhumane acts of inflicting serious bodily injuries and suffering, and 21 counts of war crimes, including murder, cruel treatment of civilians, intentionally directing an attack against a civilian population, pillaging, inducing rape and forced enlistment of children. Joseph Kony is still evading capture. |
In its resolution adopted on 21 October 2008, the European Parliament: -demanded the unconditional and immediate release of all persons abducted by the LRA, particularly children, who risk ending up as sex slaves or being forced to fight for the LRA. - urged the Ugandan Government to refrain from concluding any agreements with the LRA that would circumventing international law. - urged the Member States of the EU, the African Union (AU) and particularly Uganda's neighbouring countries to address the implementation of the warrants of arrest in a consistent way. |
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UNITED STATES OF AMERICA Troy Davis
Binyam Mohamed
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He was sentenced to death by the Georgia State Court in 1991 for the murder of a policeman and scheduled to be executed at the end of July 2008. Mr Davis has been on death row in the U.S. state of Georgia since 1991. According to Troy Davis’ lawyers, there is abundant proof of his innocence, material evidence against him has never been produced and seven witnesses for the prosecution have retracted their testimony. US Supreme Court ordered mandating a new evidentiary hearing in June 2010, where the burden is on him to prove his innocence, beyond reasonable doubt, of a crime that happened over 20 years ago. Ethiopian national who has spent just under seven years in custody, four of which in Guantanamo. He was among those captured and transported under the US extraordinary rendition program. Mr Mohamed has insisted the only evidence against him was obtained using torture. In August 2007, Britain asked the US to return Mr Mohamed and others to the UK, and in 2009 the U.S. dropped all charges against him. |
In its resolution adopted on 10 July 2008, the European Parliament: - asked that Troy Davis’ death sentence be commuted and, in view of the abundant evidence which might lead to such commutation, for the relevant courts to grant him a retrial, - urgently appealed urgently to the Georgia State Board of Pardons and Paroles to commute Troy Davis’ death sentence.
A letter of concern was sent on 8 December 2008.
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uzbekistan Mamir Azimov Bahtior Hamrayev
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Respectively head of the region and district branches of the Human Rights Society of Uzbekistan were physically assaulted by police officers on 11 November 2009. Azimov was arrested, detained for several hours and reportedly beaten in the police station. |
A letter of concern was sent on 21 December 2009. |
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venezuela Julio Soto
José Miguel Vivanco and Daniel Wilkinson
Manuel Rosales
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On 1 October 2008, Julio Soto, a local opposition leader in Margarita Island, Nueva Esparta State, Venezuela. He was killed after receiving twenty shots at Maracibo, Western Venezuela – a crime that was committed under strange circumstances and that has yet to be resolved. Investigations are under way to determine the responsible behind the killing. As Soto was an active member of the opposition, it has been argued his killing was politically motivated.
Director and deputy director for the Americas of the NGO Human Rights Watch who were arbitrarily expelled by the Venezuelan authorities from the country for having presented a critical report on the civil liberties and human rights situation during President Hugo Chávez's 10 years in office.
An educator, politician and the most prominent leader in Venezuela's opposition, frequently attracting the anger and disdain of President Hugo Chavez. He is currently in Peru where he has been granted political asylum as hiding from politically motivated corruption charges brought against him in Venezuela.
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In its resolution adopted on 23 October 2008, the European Parliament: - vigorously condemned the murder of the student leader, Julio Soto. - conveyed its condolences to the victim’s family and friends and called on the Venezuelan authorities to make every possible effort to investigate this crime as soon as possible, so that the perpetrators and those responsible are brought to justice and the crime does not go unpunished.
In its resolution adopted on 7 May 2009, the European Parliament: - while welcomed the decision taken by the Peruvian Government to grant Manuel Rosales political asylum, strongly condemned the use of threats and violence, the abuse of power, defamation and the exploitation of the legal system as a political weapon designed to intimidate and eliminate opponents. |
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VIETNAM Thich Quang Do
Nguyen Gia Thieu |
Vietnamese Buddhist monk, religious leader, and critic of the Vietnamese government, and has been involved with its leadership since the 1960s. He is the current Patriarch of the Unified Buddhist Church of Vietnam, a currently banned religious body in Vietnam. Having returned from exile in early 90s he has been jailed several times in the 1990´s and was formally placed under house arrest by the authorities in June 2001.
A French citizen, importer of Swiss watches to Vietnam, who was detained without a trial for more than three years and later sentenced to 20 years imprisonment and a fine of $25 million. |
In its resolution adopted on 26 November 2009, the European Parliament: - demanded the unconditional release of Thich Quang Do and re-establishment of the legal status of the Unified Buddhist Church of Vietnam and of its dignitaries.
Letter of concern was sent on 1 October 2008. |
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zimbabwe Jestina Mukoko
Zacharia Nkomo Broderick Takawira Pascal Gonzo |
Jestina Mukoko, a journalist and the director of the Zimbabwe Peace Project (ZPP), an NGO that monitors human rights abuses throughout the country, was abducted from her home in December 2008 by state security agents. She was beaten, tortured, forced to confess to an alleged plot to mount a terrorist incursion from neighbouring Botswana, and subsequently imprisoned. Mukoko appealed her arrest through the court. Zimbabwean Supreme Court finally ruled on 28 September 2009 that state security forces had violated her human rights. A concurrent civil suit is still pending.
Zacharia Nkomo is the brother of the leading human rights lawyer Harrison Nkomo. Broderick Takawira is a provincial coordinator of the ZPP, and Pascal Gonzo, a driver staff member at ZPP. They were all kidnapped by the Mugabe regime in December 2008. |
In its resolution adopted on 18 December 2008, the European Parliament: - firmly condemned the continuing violence perpetrated by the Mugabe regime against members and supporters of the MDC. - was outraged by the spate of recent abductions of human rights defenders and called for their immediate release. - called for the perpetrators of these abductions to be held to account. |
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ANEXO II
LIST OF RESOLUTIONS
List of resolutions adopted by the European Parliament between July 2008 and December 2009, and relating directly or indirectly to human rights violations in the world
(http://www.europarl.europa.eu/DROI)
Country |
Date of adoption of resolution
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AFRICA
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DEMOCRATIC REPUBLIC OF CONGO |
23.10.08 (Clashes in the eastern border areas), 20.11.08 (Response of the European Union to the deteriorating situation in the east), 17.12.09 |
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GUINEA |
15.01.09, 22.10.09 |
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GUINEA-BISSAU |
12.03.09 |
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KENIA |
15.01.09 (Press freedom) |
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MAURITANIA |
04.09.08 |
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NIGERIA |
20.11.08 (Death penalty) |
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SIERRA LEONE |
24.04.09 (Support for the Special Court for Sierra Leone) |
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SOMALIA |
20.11.08 |
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SUDAN |
12.03.09 (Expulsions of NGOs from Darfur) |
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TANZANIA |
04.09.08 (Albino killings) |
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UGANDA |
21.10.08 (Joseph Kony), 17.12.09 (Anti-homosexual draft legislation) |
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ZIMBABWE |
10.07.08, 18.12.08 |
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AMERICA
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NICARAGUA |
18.12.08 (Attacks on human rights defenders, civil liberties and democracy), 26.11.09 |
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UNITED STATES OF AMERICA |
03.10.08 (Death penalty: the case of Troy Davis) |
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VENEZUELA |
23.10.08, 7.05.09 (Case of Manuel Rosales) |
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ASIA
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AZERBAIJAN |
17.12.09 (Freedom of expression) |
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AFGHANISTAN |
08.07.08 (Stabilisation of Afghanistan: challenges for the EU and the international community), 24.05.09 (Women's rights) |
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BANGLADESH |
10.07.08 |
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BURMA (MYANMAR) |
23.10.08 |
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CHINA |
10.07.08 (Situation after the earthquake and before the Olympic Games), 26.11.09 (Minority rights and application of the death penalty) |
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KASHMIR |
10.07.08 |
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KAZAKHSTAN |
17.10.09 (the case of Yevgeny Zhovtis) |
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LAOS |
26.11.09 |
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MADAGASCAR |
07.05.09 |
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PHILIPINES |
12.03.09 |
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SRI LANKA |
05.02.09, 12.03.09, 17.09.09, 22.10.09 |
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THAILAND |
05.02.09 (Situation of Burmese refugees) |
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VIETNAM |
22.10.08 (Democracy, human rights and the new EU-Vietnam Partnership and Cooperation Agreement), 26.11.09 |
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EUROPE
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ARMENIA |
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BELARUS |
09.10.08 (elections), 15.01.09 (EU strategy), 02.04.09 (Bi-annual evaluation of the EU Belarus dialogue), 17.12.09 |
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BOASNIA AND HERZEGOVINA |
24.04.09 |
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GEORGIA |
03.10.08 |
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ITALY |
10.07.08 (Census of the Roma on the basis of ethnicity) |
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KOSOVO |
05.02.09 |
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RUSSIA |
18.12.08 (Attacks on human rights defenders in Russia and the Anna Politkovskaya murder trial), 17.09.09 (Murder of human rights activists) |
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UKRAINE |
23.19.08 (Commemoration of the Holodomor, the artificial famine 1932-1933) |
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MIDDLE EAST
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IRAN |
04.09.08 (Executions), 15.01.09 (the case of Shirin Ebadi), 07.05.09 (the case of Roxana Saberi), 22.10.09 |
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IRAQ |
24.04.09 (Humanitarian situation of Camp Ashraf residents) |
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ISRAEL |
04.09.08 (Palestinian prisioners) |
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LEBANON |
22.05.08 |
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PALESTINE |
04.09.08 (Palestinian prisoners in Israeli jails), 20.11.08 (al-Kurd family), 15.01.09 (Gaza) |
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SYRIA |
17.09.09 (the case of Muhannad al-Hassani) |
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THEMATIC
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Death Penalty |
10.07.08 (particularly the case of Troy Davis) |
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The evaluation of EU sanctions as part of the EU’s actions and policies in the area of human rights |
04.09.08 |
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Promoting social inclusion and combating poverty: Promoting social inclusion and combating poverty (promoting social inclusion and combating poverty, including child poverty, in the EU) |
09.10.08 |
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The case of the Al-Kurd family |
20.11.08 |
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Development perspectives for peace-building and nation building in post-conflict situations |
18.12.08 |
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The situation of women in the Balkans |
04.12.08 |
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Srebrenica |
15.01.09 |
|
Situation in the Gaza Strip |
15.01.09 |
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Situation in the Horn of Africa |
15.01.09 |
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50th anniversary of the Tibetan uprising and dialogue between His Holiness the Dalai Lama and the Chinese Government |
12.03.09 |
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Democracy building in external relations |
22.10.09 |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
9.11.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
50 0 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Gabriele Albertini, Pino Arlacchi, Bastiaan Belder, Frieda Brepoels, Elmar Brok, Mário David, Marietta Giannakou, Ana Gomes, Andrzej Grzyb, Heidi Hautala, Richard Howitt, Anneli Jäätteenmäki, Ioannis Kasoulides, Tunne Kelam, Nicole Kiil-Nielsen, Maria Eleni Koppa, Andrey Kovatchev, Paweł Robert Kowal, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Eduard Kukan, Alexander Graf Lambsdorff, Vytautas Landsbergis, Ulrike Lunacek, Barry Madlener, Mario Mauro, Kyriakos Mavronikolas, Francisco José Millán Mon, María Muñiz De Urquiza, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Raimon Obiols, Pier Antonio Panzeri, Alojz Peterle, Bernd Posselt, Cristian Dan Preda, Libor Rouček, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Saryusz-Wolski, Werner Schulz, Charles Tannock, Zoran Thaler, Inese Vaidere, Kristian Vigenin |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, Elisabeth Jeggle, Norbert Neuser, Vittorio Prodi, Helmut Scholz, Konrad Szymański, László Tőkés, Renate Weber |
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Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final |
Leonidas Donskis, Filip Kaczmarek |
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