Relatório - A7-0369/2010Relatório
A7-0369/2010

RELATÓRIO sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, todas as secções, alterado pelo Conselho

10.12.2010 - (C7‑0000/2010 – 2010/2290(BUD))

Proposta de resolução
Comissão dos Orçamentos
Relatoras: Sidonia Elżbieta Jędrzejewska - (Secção III - Comissão) Helga Trüpel - (Outras secções)


Processo : 2010/2290(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0369/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, todas as secções, alterado pelo Conselho

(C7-0000/2010 – 2010/2290(BUD)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–   Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias[1],

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[2],

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],

–   Tendo em conta a sua resolução de 25 de Março de 2010 sobre as prioridades para o orçamento de 2011[4],

–   Tendo em conta a sua resolução de 15 de Junho de 2010 sobre mandato para o trílogo sobre o projecto de orçamento para o exercício de 2011[5],

–   Tendo em conta a sua resolução de 20 de Outubro de 2010 sobre a posição do Parlamento sobre o projecto de orçamento para 2011, modificado pelo Conselho[6],

–   Tendo em conta a sua resolução de 25 de Novembro de 2010 sobre as negociações em curso sobre o orçamento para o exercício de 2011[7],

–   Tendo em conta o novo projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, que a Comissão apresentou em 26 de Novembro de 2010 (COM(2010)0750), nos ermos do n.º 8 do artigo 314.º do TFUE,

–   Tendo em conta as conclusões do trílogo orçamental de 6 de Dezembro de 2010,

–   Tendo em conta a posição sobre o projecto de orçamento da União Europeia adoptada pelo Conselho em 10 de Dezembro de 2010 (C7-0000/2010),

–   Tendo em conta o artigo 75.º-B do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0369/2010),

1.   Entende que, embora o projecto de orçamento alterado pelo Conselho não satisfaça inteiramente a verdadeira necessidade de um orçamento comunitário sustentável, coerente e eficaz, o objectivo do Parlamento é dotar a União de um orçamento que possa ser executado de forma plena e previsível a partir do início de um exercício financeiro;

2.   Em conformidade com o n.º 4 do artigo 314.º do TFUE, considera necessário constituir reservas de dotações, a fim de ajudar a Comissão a melhorar a transparência em matéria de informação e a execução das dotações da Secção III do orçamento; aprova, assim alterado, o projecto de orçamento para o exercício de 2011 alterado pela posição do Conselho;

3.   Aprova a declaração conjunta relativa às dotações de pagamento que figura em anexo à presente resolução;

4.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como às outras instituições e organismos interessados.

ANEXO: PROJECTO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA RELATIVA ÀS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

"Atendendo aos esforços de consolidação orçamental que os Estados­Membros estão actualmente a desenvolver, o Parlamento Europeu e o Conselho aceitam o nível das dotações de pagamento para 2011 estabelecido no projecto de orçamento apresentado pela Comissão em 26 de Novembro. Solicitam à Comissão que apresente um projecto de orçamento rectificativo caso as dotações previstas no orçamento para 2011 ser revelem insuficientes para cobrir as despesas da sub‑rubrica 1A (Competitividade para o crescimento e o emprego), da sub-rubrica 1B (Coesão para o crescimento e o emprego), da rubrica 2 (Preservação e gestão dos recursos naturais), da rubrica 3 (Cidadania, liberdade, segurança e justiça) e da rubrica 4 (A UE como protagonista global).

Em particular, o Parlamento Europeu e o Conselho instam a Comissão a apresentar, o mais tardar até finais de Setembro de 2011, valores actualizados relativamente à situação e às estimativas referentes às dotações de pagamento da sub-rubrica 1B (Coesão para o crescimento e o emprego) e do desenvolvimento rural da rubrica 2 (Preservação e gestão dos recursos naturais) e a apresentar, se necessário, um projecto de orçamento rectificativo exclusivamente para este efeito.

O Parlamento Europeu e o Conselho tomarão uma posição sobre um eventual projecto de orçamento rectificativo o mais cedo possível, de modo a evitar qualquer insuficiência nas dotações de pagamento. Além disso, o Parlamento Europeu e o Conselho comprometem-se a deliberar rapidamente sobre qualquer eventual transferência de dotações de pagamento, incluindo entre rubricas do quadro financeiro, a fim de optimizar a utilização das dotações de pagamento previstas no orçamento e de as alinhar com a execução e as necessidades efectivas."

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

8.12.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

5

10

Deputados presentes no momento da votação final

Damien Abad, Alexander Alvaro, Marta Andreasen, Francesca Balzani, Reimer Böge, Lajos Bokros, Giovanni Collino, Jean-Luc Dehaene, James Elles, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Salvador Garriga Polledo, Jens Geier, Ivars Godmanis, Ingeborg Gräßle, Estelle Grelier, Lucas Hartong, Jiří Havel, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Ivailo Kalfin, Sergej Kozlík, Jan Kozłowski, Giovanni La Via, Vladimír Maňka, Barbara Matera, Claudio Morganti, Nadezhda Neynsky, Miguel Portas, Dominique Riquet, Derek Vaughan, Angelika Werthmann, Jacek Włosowicz

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Gerben-Jan Gerbrandy, Roberto Gualtieri, Peter Šťastný, Georgios Stavrakakis, Theodor Dumitru Stolojan

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Tamás Deutsch, Bart Staes