Relatório - A7-0373/2010Relatório
A7-0373/2010

RECOMENDAÇÃO sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

14.12.2010 - (06903/2010 – C7-0384/2010 – 2007/0231(NLE)) - ***

Comissão dos Assuntos Externos
Relatora: Gabriele Albertini
(Processo simplificado – N.º 1 do artigo 46.º do Regimento)

Processo : 2007/0231(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0373/2010
Textos apresentados :
A7-0373/2010
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

(06903/2010 – C7-0384/2010 – 2007/0231(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (06903/2010),

–   Tendo em conta o projecto de protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (09373/2008),

–   Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 217.º e do n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0384/2010),

–   Tendo em conta o artigo 81.º, o n.º 8 do artigo 90.º e o n.º 1 do artigo 46.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0373/2010),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e do Reino Hachemita da Jordânia.

PROCESSO

Processo simplificado - data da decisão

9.12.2010