RELATÓRIO sobre o relatório sobre a Política de Concorrência 2009
15.12.2010 - (2010/2137(INI))
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Derk Jan Eppink
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o relatório sobre a Política de Concorrência 2009
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Relatório da Comissão sobre a Política de Concorrência 2009 (COM(2010)0282) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha (SEC(2010)0666),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) do Conselho n.º 1/2003, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.º e 82.º do Tratado[1],
– Tendo em conta o Regulamento (CE) do Conselho n.º 139/2004, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações entre empresas (Regulamento das concentrações comunitárias)[2],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de Outubro de 2008, sobre a aplicação das regras em matéria de auxílios estatais às medidas tomadas em relação com as instituições financeiras no contexto da crise financeira mundial[3] (Comunicação relativa aos bancos),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de Dezembro de 2008, intitulada "A recapitalização das instituições financeiras na actual crise financeira: limitação do auxílio ao mínimo necessário e salvaguardas contra distorções indevidas da concorrência[4] (Comunicação relativa à recapitalização),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2009, relativa ao tratamento dos activos depreciados no sector bancário da Comunidade[5] (Comunicação relativa aos activos depreciados),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de Julho de 2009, sobre o regresso à viabilidade e a avaliação, em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais, das medidas de reestruturação tomadas no sector financeiro no contexto da actual crise[6] (Comunicação relativa à reestruturação), sendo que as últimas quatro comunicações supracitadas serão doravante designadas em conjunto por "as quatro comunicações relativas ao sector financeiro",
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008, sobre um Quadro comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica[7] (Quadro temporário),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2009, intitulada "Orientação sobre as prioridades da Comissão na aplicação do artigo 82.º do Tratado CE a comportamentos de exclusão abusivos por parte de empresas em posição dominante"[8],
– Tendo em conta a Nota da Comissão sobre o Código de boas práticas da Comissão para a condução dos procedimentos de controlo dos auxílios estatais[9], a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de determinados tipos de auxílios estatais[10] e a Comunicação da Comissão relativa à aplicação da legislação em matéria de auxílios estatais pelos tribunais nacionais[11] (Pacote de simplificação),
– Tendo em conta o enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente[12],
– Tendo em conta o Painel de avaliação dos auxílios estatais para a Primavera 2009 (COM(2009)0164), o Outono 2009 (COM(2009)0661) e a Primavera 2010 (COM(2010)0255),
– Tendo em conta as suas resoluções de 10 de Março de 2009, sobre os Relatórios sobre a Política de Concorrência 2006 e 2007[13], e de 2 de Fevereiro de 2010, sobre o Relatório sobre a Política de Concorrência 2008[14],
– Tendo em conta a sua resolução, de 26 de Março de 2009, sobre os preços dos géneros alimentícios na Europa[15],
– Tendo em conta a declaração escrita do Parlamento, de 19 de Fevereiro de 2008, sobre a necessidade de investigar e solucionar o abuso de poder por parte dos grandes supermercados que operam na União Europeia[16],
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0374/2010),
A. Considerando que as circunstâncias económicas excepcionais dos últimos dois anos de crise financeira e económica exigiram medidas excepcionais; considerando que os esforços da Comissão contribuíram para estabilizar os mercados financeiros ao mesmo tempo que protegeram a integridade do mercado único,
B. Considerando que, em tempos de crise, é essencial assegurar a estabilidade financeira, restabelecer o fluxo do crédito e reformar o sistema financeiro para que os mercados funcionem bem; considerando que, para esse efeito, as regras de concorrência devem ser aplicadas de forma flexível mas estrita,
C. Considerando que o proteccionismo e a não aplicação das regras da concorrência só iriam aprofundar e prolongar a crise,
D. Considerando que a política de concorrência constitui um instrumento essencial que permite que a UE tenha um mercado interno dinâmico, eficiente e inovador e seja competitiva a nível mundial, para além de permitir superar a crise financeira,
E. Considerando que os crescentes défices orçamentais e os elevados nível de dívida pública em muitos EstadosMembros poderão retardar a retoma económica e o crescimento económico durante os próximos anos,
F. Considerando que os governos dos EstadosMembros, em resposta à crise financeira, concederam auxílios estatais em montantes consideráveis sob a forma de, por exemplo, regimes de garantia, planos de recapitalização e de ajudas complementares à liquidez para o financiamento dos bancos; considerando que estas medidas forneceram aos bancos uma fonte importante de financiamento e segurança contra os habituais riscos do sistema financeiro,
G. Considerando que análises empíricas sugerem que estes auxílios estatais geraram alguns efeitos e distorções, como a redução do "spread" dos títulos privados, que é necessário ter em conta quando for ponderada a extensão dos regimes de ajuda ou a prorrogação das regras derrogatórias actualmente em vigor,
H. Considerando que a governação fiscal constitui um factor importante para manter condições favoráveis à concorrência e para melhorar o funcionamento do mercado interno,
I. Considerando que a concorrência revela ainda deficiências no sector da energia e da produção agrícola, entre outros,
J. Considerando que o desenvolvimento bem sucedido das PME num quadro de livre concorrência constitui um dos pré-requisitos fundamentais para ultrapassar a crise financeira de forma eficaz,
Observações gerais
1. Acolhe favoravelmente o Relatório sobre a Política de Concorrência 2009;
2. Constata com satisfação o facto de a Comissão ter reagido de forma célere à crise; felicita a Comissão pela aplicação eficaz das medidas de política da concorrência em circunstâncias excepcionais;
3. Continua a apoiar um papel mais activo do Parlamento no desenvolvimento da política de concorrência, através da introdução de um papel co-legislativo; pede para ser regulamente informado sobre qualquer iniciativa neste domínio;
4. Convida uma vez mais a Comissão, na qualidade de única autoridade da concorrência competente em toda a UE, a informar detalhadamente o Parlamento, todos os anos, sobre o seguimento dado às suas recomendações e a justificar qualquer desvio relativamente às mesmas; toma nota de que a resposta da Comissão ao Relatório do Parlamento sobre a Política de Concorrência 2008 constitui um simples resumo das medidas adoptadas e não fornece quaisquer informações relativas à eficácia das mesmas;
5. Salienta que a política de concorrência da UE, baseada nos princípios de mercados abertos e de um plano de actividade equitativo em todos os sectores, constitui o alicerce de um mercado interno bem sucedido e uma pré-condição para a criação de postos de trabalho sustentáveis e baseados no conhecimento;
6. Reitera os seus pedidos de coerência entre todas as políticas da EU e as prioridades estabelecidas na Estratégia Europa 2020 para o crescimento e o emprego; salienta que essa coerência é de particular importância no que diz respeito à política de concorrência;
7. Salienta a importância dos serviços de interesse geral para dar satisfação às necessidades essenciais dos cidadãos; solicita à Comissão que tenha em consideração o quadro previsto pelo Tratado de Lisboa na conclusão dos seus trabalhos sobre a aplicação das regras de concorrência da UE aos serviços de interesse económico geral, e solicita que o Parlamento seja estreitamente associado ao seguimento dado pela Comissão Europeia à consulta aberta sobre as regras em matéria de auxílios estatais no tocante aos serviços de interesse económico geral;
8. Realça a necessidade de redigir regras de concorrência inequívocas, não nocivas e úteis para as PME;
9. Salienta que as PME são particularmente importantes para o conjunto da economia europeia; salienta, além disso, o importante potencial de inovação das PME e reitera o seu anterior pedido à Comissão para incluir no seu relatório um capítulo consagrado a condições de concorrência leal e não discriminatória para as PME;
10. Insta a Comissão a recorrer a peritos independentes e fiáveis para a execução das avaliações e estudos necessários para o desenvolvimento da política da concorrência e a tornar públicos os resultados;
11. Insta a Comissão a aplicar o artigo 12.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o qual estabelece que "as exigências em matéria de defesa dos consumidores são tomadas em conta na definição e execução das demais políticas e acções da União", na futura legislação relativa ao mercado interno;
12. Exorta a Comissão a dar maior destaque, no seu relatório anual sobre a política da concorrência, aos benefícios da concorrência para o consumidor;
13. Acolhe com interesse o relatório sobre o funcionamento do Regulamento 1/2003 do Conselho apresentado pela Comissão cinco anos após a sua entrada em vigor e, se bem que partilhando que constitui uma pedra angular no processo de modernização das normas de concorrência comunitária e da articulação da acção das autoridades comunitárias e nacionais, constata a necessidade de superar divergências quanto ao estabelecimento de prioridades, em aspectos importantes para o desenvolvimento da política de concorrência e no funcionamento de mecanismos de colaboração para conseguir uma maior eficácia na sua aplicação;
14. Salienta a necessidade de desenvolver sinergias entre as políticas da concorrência e da protecção dos consumidores, incluindo a criação de um formulário europeu para a indemnização colectiva de vítimas individuais de violações do direito da concorrência, com base nos critérios previstos na resolução do Parlamento Europeu de 26 de Março de 2009, na qual se estipula, por exemplo, que apenas deverão ser reparados os danos efectivamente sofridos em relação ao conjunto de pessoas identificado ou a pessoas por si designadas; exorta a Comissão a considerar modalidades de integrar um tal mecanismo no sistema jurídico nacional já existente;
15. Recorda a sua Resolução de 25 de Abril de 2007 sobre o Livro Verde "acções de indemnização devido à violação das regras comunitárias no domínio antitrust" e insiste que a proposta legislativa pendente nesta matéria deve incluir o conteúdo da Resolução do Parlamento Europeu de Março de 2009 sobre o "Livro Branco das acções de indemnização por incumprimento das regras comunitárias no domínio anti-trust"; reitera a necessidade de a Comissão aprestar sem demora desnecessária uma iniciativa legislativa para facilitar o exercício de acções individuais e colectivas para obter indemnização efectiva por danos causados por infracções ao direito da concorrência comunitária, e assegurar que esta iniciativa responde a uma abordagem horizontal, evita os excessos do sistema norte-americano e é adoptada através do procedimento legislativo ordinário de co-decisão;
16. Sublinha que aprovou o pedido da Comissão para consagrar mais recursos aos serviços da Comissão na área da concorrência no orçamento 2011; pede para ser informado sobre a forma como foram utilizados os recursos adicionais; reitera o seu pedido para transferir pessoal da Comissão para as principais áreas de competência da mesma;
17. Realça que a aplicação de uma política de concorrência eficaz e o funcionamento não restritivo do mercado interno são pré-requisitos essenciais para um crescimento económico sustentável na União Europeia;
18. Sublinha que os EstadosMembros devem aproveitar os actuais esforços no sentido de uma política fiscal consolidada e de uma retoma económica sustentável para alcançarem progressos em matéria de condições equitativas no âmbito da política fiscal; considera, neste contexto, que a tributação ambiental (emissões de carbono, recursos) constitui uma solução adequada, dado que visa os produtos prejudiciais para o ambiente, os quais contribuem para a produção industrial, e que não provocaria uma distorção da concorrência no mercado único;
19. Estima que a política de concorrência deveria contribuir para a promoção e o reforço das normas abertas e da interoperabilidade, a fim de evitar o bloqueio tecnológico de consumidores e clientes por uma minoria de actores do mercado;
Capítulo especial: a política de concorrência e a crise financeira e económica
20. Saúda as regras temporárias em matéria de auxílios estatais estabelecidas em resposta à crise financeira e económica, nomeadamente as quatro comunicações relativas ao sector financeiro e o quadro temporário direccionado para os restantes sectores; toma nota da prorrogação por mais um ano da aplicação das medidas temporárias em matéria de auxílios estatais;
21. Manifesta-se preocupado pelo facto de estas medidas, de natureza temporária, poderem, em última instância, prolongar-se; realça a necessidade de suprimir as medidas e isenções temporárias o mais rapidamente possível, em especial no sector automóvel; insta a Comissão a esclarecer os critérios de supressão faseada que servirão de base para decidir sobre a eventual prorrogação dessas medidas;
22. Convida a Comissão a ponderar se o quadro temporário existente contribui de forma eficaz para garantir condições de concorrência equitativas em toda a UE e, também, se a aplicação discricionária deste quadro permite alcançar uma optimização dos resultados nesta matéria;
23. Insta a Comissão a preparar uma avaliação detalhada das decisões adoptadas no quadro da aplicação das medidas temporárias em matéria de auxílios estatais em resposta à crise económica e financeira, tendo em conta o seu âmbito de aplicação e nível de transparência, bem como a coerência das diferentes medidas que têm por base este quadro, e a anexar este estudo ao próximo Relatório anual sobre a Política de Concorrência;
24. Reitera o seu convite à Comissão para publicar, em 2010, um relatório completo sobre a eficácia dos auxílios estatais concedidos para a "recuperação verde" e a protecção do ambiente;
25. Sublinha a necessidade de restabelecer a posição competitiva das instituições financeiras que não recorreram às normas provisórias de ajuda financeira;
26. Solicita à Comissão que assegure que os bancos reembolsem as ajudas estatais o mais rapidamente possível, uma vez que o sector financeiro recuperou, garantindo a concorrência leal no mercado interno e condições equitativas de concorrência em relação às condições de saída;
27. Insta a Comissão a clarificar as medidas de reestruturação vinculativas relacionadas com potenciais efeitos de distorção que resultam em diferenças nas condições de pagamento entre EstadosMembros;
28. Salienta, no entanto, que a actual consolidação do sector bancário permitiu, na verdade, a algumas das principais instituições financeiras aumentar a sua quota de mercado e, consequentemente, insta a Comissão a continuar a acompanhar de perto este sector a fim de reforçar a concorrência nos mercados financeiros europeus, nomeadamente através de planos de reestruturação que prevêem a separação das actividades dos bancos nos casos em que os depósitos a retalho são utilizados para compensar as actividades de investimentos bancários mais arriscadas;
Revisão das regras temporárias em matéria de auxílios estatais adoptadas em resposta à crise
29. Insta a Comissão a elaborar um estudo ilustrativo do impacto das medidas em matéria de auxílios estatais para a economia;
30. Exorta a Comissão a fornecer ao Parlamento uma análise exaustiva do impacto dos auxílios estatais para a concorrência durante a crise;
31. Exorta a Comissão, no seguimento desta avaliação de impacto exaustiva, a aplicar medidas correctivas se for caso disso, de forma a garantir a equitatividade no seio do mercado único;
32. Insta a Comissão a proceder a uma análise exaustiva das consequências dos mecanismos revistos de auxílios estatais adoptados em resposta à crise, no que diz respeito à concorrência e à preservação de condições de concorrência equitativas na UE, bem como no tocante à reforma financeira e à criação de emprego;
33. Exorta os EstadosMembros a cooperarem activamente com a Comissão no desenvolvimento e na avaliação das normas provisórias em reposta à crise financeira e económica informando pontual e detalhadamente sobre o seu grau de aplicação e eficácia; insta a Comissão a preparar uma avaliação do seu funcionamento e um estudo do impacto das medidas adoptadas por países terceiros sobre a União Europeia;
34. Insta a Comissão a garantir um máximo de transparência e a respeitar estritamente o princípio de não discriminação aquando da atribuição de auxílios estatais e da previsão de medidas de alienação de actividades;
35. Exorta a Comissão a realizar um estudo que analise o impacto do apoio do BCE através de injecções de liquidez sobre a distorção da concorrência;
36. Insta a Comissão a acompanhar de perto a massa monetária M3 em matéria de auxílios estatais, aprovada a fim de evitar a sobrecapitalização involuntária das empresas, a qual provocaria consequentemente uma distorção da concorrência;
Controlo dos auxílios estatais
37. Assinala que a política de auxílios estatais constitui parte integrante da política de concorrência e que o controlo dos auxílios estatais reflecte a necessidade de manter a igualdade das condições de concorrência para todas as empresas que operem no mercado único;
38. Recorda que é importante que a Comissão siga atentamente a aplicação dos auxílios estatais, a fim de garantir que esses mecanismos de apoio não são utilizados para proteger as indústrias nacionais em detrimento do mercado interno e dos consumidores europeus;
39. Considera essencial, ao avaliar a compatibilidade dos auxílios estatais com o Tratado, encontrar o justo equilíbrio entre os efeitos negativos dos auxílios estatais sobre a concorrência e as finanças públicas e os seus efeitos positivos em termos do interesse comum;
40. Exige o estabelecimento de critérios inequívocos de desinvestimento, tendo em consideração o seu impacto a médio prazo nas empresas em causa, nomeadamente no domínio do crescimento, da inovação e do emprego, bem como na redução do papel dessas empresas no mercado mundial;
41. Insta a Comissão a inspeccionar com maior zelo os regimes de auxílios fiscais do Estado que vigoram em alguns EstadosMembros, a fim de averiguar a sua natureza não discriminatória e transparente;
42. Insta a Comissão a restabelecer e a reforçar a sua unidade de auxílios fiscais do Estado;
43. Estima que, para permitir à Comissão melhor identificar os regimes de concorrência fiscal prejudiciais, é essencial que os EstadosMembros apliquem a decisão sobre a notificação automática das regulamentações fiscais, adoptada em 2002 pelo Grupo de Trabalho da UE sobre o código de conduta relativo à fiscalidade das empresas (documento 11077/02 do Conselho);
44. Constata com preocupação que a recuperação dos auxílios estatais ilegais é um processo longo e complexo; incentiva a Comissão a tornar os procedimentos ainda mais rigorosos e a manter a pressão sobre os EstadosMembros, principalmente sobre os reincidentes;
45. Insta a Comissão a avaliar em que medida a concessão demasiado generosa de licenças de emissão da UE em determinados sectores pode distorcer a concorrência, tendo em conta que estas licenças, cuja eficácia diminuiu com o abrandamento da actividade económica, geraram lucros aleatórios para algumas empresas, ao mesmo tempo que reduziram os incentivos das mesmas para desempenharem um papel na transição para uma economia ecologicamente eficiente;
46. Sublinha que a atribuição de auxílios estatais deve, em primeiro lugar, favorecer a promoção de projectos de interesse comum no seio da União, nomeadamente a implantação de redes de banda larga e a criação de infra-estruturas energéticas;
47. Congratula-se com a aprovação das Orientações sobre os auxílios estatais à implantação de redes básicas de banda larga (por ADSL e por cabo, serviços móveis, sem fio ou por satélite) e o apoio a redes NGA de alta velocidade (presentemente, redes de fibra óptica ou redes de cabo modernas e avançadas), e solicita à Comissão e aos EstadosMembros que divulguem e promovam as melhores práticas e aumentem a concorrência;
48. Exorta a Comissão - tendo em conta a necessidade de realizar o mercado interno de todos os meios de transporte - a publicar um relatório contendo uma perspectiva global de todos os auxílios estatais concedidos ao sector dos transportes públicos;
49. Reitera o seu apoio ao enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente no domínio dos transportes, com vista a reforçar a durabilidade do sector dos transportes europeu; incentiva a Comissão a reforçar o carácter baseado em incentivos dos auxílios estatais neste domínio;
Disposições antitrust
50. Congratula-se com a posição firme que a Comissão adoptou nos últimos anos sobre o comportamento anti-competitivo;
51. Acolhe favoravelmente a prorrogação do Regulamento vertical relativo à isenção por categoria, dado que permite garantir um equilíbrio entre produtores e distribuidores; realça, no entanto, que a Comissão não teve suficientemente em conta as condições específicas da venda em linha, nomeadamente no que respeita à agenda digital, e tendo em conta os seus actuais esforços no sentido de concretizar o mercado interno do comércio electrónico;
52. Salienta, em particular, que, no contexto das medidas de monitorização do mercado aplicadas actualmente pela Comissão, a admissibilidade, ao abrigo da legislação antitrust, das aquisições conjuntas por parte de grandes distribuidores que operam à escala internacional é discutível;
53. Chama, todavia, a atenção para o facto de a não observância da restrição temporária das cláusulas de concorrência não ser, de modo algum, uma situação excepcional, e exorta a Comissão a debruçar-se em particular sobre estas práticas abusivas;
54. Convida a Comissão a examinar, no âmbito do quadro regulamentar integrado sobre a protecção dos direitos de propriedade intelectual, a possibilidade de utilizar a legislação da concorrência como instrumento para evitar abusos dos DPI;
55. Insta a Comissão, no interesse do bom funcionamento do mercado interno e da aplicação uniforme das regras da concorrência na UE, a analisar devidamente os acórdãos dos tribunais nacionais no domínio da aplicação da legislação em matéria de concorrência e, consequentemente, a adoptar as medidas necessárias para alcançar este objectivo;
56. Sublinha o facto de os cartéis constituírem uma das mais graves violações do direito da concorrência; crê que essas infracções ao direito da concorrência contrariam os interesses dos cidadãos da UE uma vez que impedem que os consumidores beneficiem de preços mais baixos;
57. Reitera o seu apelo à Comissão para que, nas suas iniciativas, coordene melhor as abordagens ao direito da concorrência e ao direito dos consumidores;
58. Exorta a Comissão a avaliar o impacto das medidas a nível do comportamento na concorrência e as consequências dessas medidas para os clientes e os consumidores;
59. Exorta a Comissão a analisar em maior pormenor os efeitos benéficos produzidos em cadeia sobre o conjunto da economia (efeito trickle-down) ao averiguar eventuais situações de abuso de posição dominante, sobretudo quando se conclui que a posição dominante em causa não foi, afinal, objecto de abuso;
60. Considera que o recurso a multas cada vez mais elevadas como único instrumento antitrust pode ser demasiado contundente, sobretudo tendo em conta a possível perda de empregos que pode resultar da incapacidade de pagar das empresas, e solicita o desenvolvimento de um amplo espectro de instrumentos mais sofisticados que cubram aspectos como a responsabilidade individual, a transparência e responsabilidade das empresas, procedimentos mais breves, o direito a defender-se e a processos justos, mecanismos que garantam a efectiva tramitação dos pedidos de clemência (com vista, em particular, a superar os efeitos dos processos de revelações nos Estados Unidos da América), programas para garantir o comportamento correcto das empresas e o desenvolvimento de normas europeias; é favorável a uma abordagem de «prémio e castigo», com sanções que sirvam de medida dissuasiva eficaz, em particular no caso de reincidentes, fomentando simultaneamente o cumprimento;
61. Solicita, mais uma vez, à Comissão que integre, se for caso disso, a base de cálculo das multas e os novos princípios a que obedece a aplicação de multas no Regulamento (CE) n.º 1/2003;
62. Convida a Comissão a iniciar uma investigação geral sobre o preço do minério de ferro;
Controlo de operações de concentração
63. Depois de mais de cinco anos de aplicação do Regulamento n.º123/2004 relativo a concentrações, chama a atenção para a procura de domínios onde seja possível efectuar melhorias no sentido de uma maior simplificação administrativa e de uma maior convergência das normas nacionais com as normas comunitárias aplicáveis;
64. Sublinha que a crise económica actual não justifica a flexibilização das medidas comunitárias de controlo das concentrações;
65. Sublinha que a aplicação das regras da concorrência às fusões deve ser avaliada de uma perspectiva que englobe o mercado interno no seu todo;
Desenvolvimentos sectoriais
66. Convida a Comissão a acompanhar a evolução dos mercados associados aos produtos de base, no seguimento das conclusões do Conselho Europeu de Junho de 2008 (n.º 40), e, se necessário, a aplicar medidas contra a especulação;
67. Reconhece que a elevada concentração do mercado e a falta de transparência no mercado das matérias-primas podem prejudicar bastante a concorrência e afectar adversamente a indústria europeia; solicita à Comissão que, portanto, analise os mercados das matérias-primas, como os do minério de ferro, e particularmente, no caso das 14 matérias-primas críticas identificadas pela Comissão, a fim de determinar até que ponto estes mercados requerem maior transparência e concorrência, dado que alguns deles se revestem de uma enorme importância no desenvolvimento de tecnologias ecologicamente eficientes (painéis fotovoltaicos, baterias de iões de lítio, etc.);
68. Afirma que a transparência é um requisito essencial para o adequado funcionamento dos mercados financeiros; solicita à Comissão que aja zelosamente para que, na difusão dos dados relativos aos mercados financeiros, sejam escrupulosamente respeitadas as exigências decorrentes do direito comunitário da concorrência e, nesse sentido, avalia positivamente as iniciativas da Comissão para evitar abusos na utilização dos códigos ISIN e RIC para a identificação de valores;
69. Insta a Comissão a vigiar o funcionamento da ZUPE (Zona Única de Pagamentos em Euros) para que o sistema de pagamentos seja acessível, não discriminatório, transparente, eficiente e sem outras barreiras contrárias à concorrência; solicita um acompanhamento atento dos aspectos do seu funcionamento relevantes para a política comunitária da concorrência;
70. Solicita à Comissão que prossiga os seus esforços para que os mercados dos cartões de pagamento compitam eficazmente e de acordo com os princípios da ZUPE, a fim de facilitar os pagamentos transfronteiriços e explorar todas as potencialidades do mercado interno; solicita um acompanhamento sistemático da evolução nestes mercados e que os sucessivos relatórios anuais sobre concorrência incluam indicadores de progresso neste domínio;
71. Entende que a violação das regras da concorrência no caso do mercado dos cartões de pagamento afecta os consumidores de forma negativa; apoia os esforços da Comissão no sentido de combater as comissões interbancárias multilaterais transfronteiras excessivamente elevadas que provocam o aumento dos preços dos produtos para os consumidores.
72. Lamenta que os consumidores de energia na UE continuem a ser afectados pelas distorções da concorrência no mercado da energia; salienta que uma concorrência efectiva nos mercados do sector da energia dá lugar a um aumento da inovação, a um fornecimento de energia mais seguro e a preços mais baixos, bem como a uma redução do impacto sobre o ambiente; observa que, no sector da energia, se registam entraves persistentes, tais como interligações insuficientes, a falta de transparência nos procedimentos utilizados pelos operadores dos sistemas de transporte em matéria de atribuição de capacidades aos produtores, e a discrepância entre os EstadosMembros das definições das categorias de destinatários dos serviços;
73. Convida a Comissão a acompanhar de perto a aplicação do terceiro pacote sobre a liberalização no sector da energia pelos EstadosMembros e a avaliar a sua eficiência na criação de um mercado interno operante; convida a Comissão a lançar mais um inquérito ao sector da energia, caso a avaliação dê resultados negativos;
74. Destaca a particular relevância das tecnologias da informação e da comunicação no âmbito da inovação, da exploração do potencial da economia digital e do desenvolvimento da sociedade do conhecimento; considera da máxima importância assegurar a interoperacionalidade, facilitar o desenvolvimento de redes e manter os mercados abertos para permitir que os agentes económicos possam concorrer com os méritos dos seus produtos;
75. Recorda que a convergência digital e a importância crescente da interoperabilidade e das normas constituem questões importantes para as TCI num ambiente global cada vez mais interligado; salienta, além disso, a importância de assegurar permanentemente a concorrência livre no domínio das TCI, à medida que novos produtos e serviços digitais aparecem no mercado; solicita à Comissão que, portanto, trate estas questões nas próximas orientações relativas a acordos de cooperação horizontais;
76. Apoia a tomada de medidas de ajuda por parte da Comissão que tenham por objectivo proporcionar uma cobertura adequada em banda larga e a preços acessíveis a todos os cidadãos europeus, e insta a Comissão a redobrar os esforços para controlar a evolução das tarifas de itinerância das comunicações electrónicas transfronteiriças assim como a informar, nos sucessivos relatórios anuais sobre a concorrência, sobre os progressos neste domínio;
77. Salienta o novo e importante papel da política de concorrência no domínio da economia digital; solicita à Comissão que acompanhe de perto os desenvolvimentos tecnológicos no mercado digital e que reaja prontamente, quando necessário, a fim de manter as plataformas digitais tão abertas quanto possível através de uma aplicação estrita das regras da concorrência;
78. Salienta a importância de promover o mercado interno digital; salienta, neste contexto, a importância de promover a confiança dos consumidores nos serviços em linha e o acesso destes últimos, nomeadamente, melhorando os direitos dos consumidores e a protecção da informação privada, e suprimindo quaisquer obstáculos remanescentes ao comércio e às transacções transfronteiriças em linha;
79. Solicita à Comissão que assegure que as ARN no sector das telecomunicações cumpram a sua recomendação sobre preços de terminação de chamadas, a fim de eliminar a distorção da concorrência; insta a Comissão a examinar a possibilidade de novas medidas, caso os resultados esperados, ou seja, preços mais baixos para os consumidores, não vierem a concretizar-se;
80. Nota que o Regulamento (CE) n.º 544/2009, relativo às tarifas no domínio da itinerância das redes, entrou em vigor em 1 de Julho de 2010, proporcionando assim aos consumidores reduções dos preços de serviços de telefonia móvel e SMS itinerantes; salienta, porém, que a concorrência nos mercados de roaming ainda não está suficientemente desenvolvida e que há problemas estruturais que persistem; solicita à Comissão que preveja, na sua revisão de 2011, a possibilidade de uma supressão total das tarifas de roaming intra-UE;
81. Lamenta as condições não transparentes da realização de leilões para adjudicar novas frequências móveis de quarta geração em alguns EstadosMembros; incentiva a Comissão a continuar a acompanhar de muito perto as actividades dos EstadosMembros neste domínio e a solicitar aos EstadosMembros que realizem análises em profundidade do impacto sobre a concorrência das decisões relativas ao espectro e que tomem medidas para evitar resultados anticoncorrênciais, em conformidade com a Directiva GSM alterada, assegurando assim condições equitativas de actividade aos participantes já presentes no mercado e aos que a ele acedem;
82. Toma nota da Comunicação revista da Comissão relativa à radiodifusão, de Julho de 2009, que reafirma a competência dos EstadosMembros para definirem o âmbito, o financiamento e a organização dos serviços públicos de radiodifusão, reconhecendo embora a competência da Comissão no controlo de erros manifestos, e solicita aos EstadosMembros que mantenham um equilíbrio entre os serviços media digitais a oferecer, a fim de assegurar a concorrência leal e de preservar assim um panorama diversificado no ambiente da comunicação social em linha;
83. Convida a Comissão a acelerar os progressos realizados na investigação da aplicação das regras em matéria de auxílios estatais ao sector postal e a informar sobre os mesmos;
84. Destaca a necessidade de uma cooperação mais estreita entre a Comissão e as autoridades nacionais tendo em vista adoptar uma abordagem conjunta em relação às questões da concorrência no mercado alimentar com base num intercâmbio permanente de informações, diagnóstico precoce de problemas e partilha efectiva de responsabilidades entre os membros da Rede Europeia da Concorrência (ECN), dado que os mercados alimentares têm em geral uma dimensão bastante circunscrita ao âmbito nacional com especificidades jurídicas, económicas e culturais;
85. Salienta que o propósito desta cooperação mais estreita deveria consistir no desenvolvimento de uma abordagem coerente em relação à defesa, à monitorização e à aplicação das regras da concorrência, a fim de garantir uma concorrência leal nos mercados alimentares e uma maior eficácia na cadeia de abastecimento em benefício dos consumidores;
86. Entende que, no contexto da actual monitorização do mercado, a Comissão deveria controlar rigorosamente as actividades de aquisição conjunta a nível internacional, uma vez que as vantagens em termos de preços resultantes do seu poder de compra não se repercutem nos consumidores sob a forma de baixa de preços;
87. Recorda que o Grupo de Alto Nível constituído em Outubro de 2009 após a crise do sector do leite que afectou fundamentalmente os produtores, apresentou recomendações que, entre outros aspectos, se referem às relações contratuais e ao poder de negociação dos produtores; insta a Comissão a favorecer o seu desenvolvimento imediato de forma consistente com as normas do direito da concorrência comunitário;
88. Insta a Comissão, em cooperação com as autoridades nacionais da concorrência, a analisar em maior detalhe a concorrência no sector agro-industrial em termos de transparência e evolução dos preços propostos ao consumidor; convida a Comissão a realizar um estudo que analise em particular as consequências do poder de mercado dos principais fornecedores e vendedores de produtos alimentares sobre o funcionamento do mercado;
89. Reitera, neste contexto, o seu pedido já por várias vezes apresentado, de inquéritos sectoriais sobre a publicidade em linha, os motores de busca e as indústrias alimentares; pede que seja realizado um inquérito sobre as concentrações nos meios de comunicação, que englobe todos os canais de difusão de conteúdos, tais como a imprensa escrita, a televisão, a rádio e a Internet; convida a Comissão a apresentar um estudo sobre a concorrência nos sectores das telecomunicações e da indústria automóvel;
90. Considera que a concorrência no sector da produção agrícola constitui um pré-requisito para a redução dos preços para os consumidores dos países europeus, e insta a Comissão a analisar em maior detalhe a concorrência no sector agro-industrial em termos de apoio, transparência e evolução dos preços propostos ao consumidor;
91. Lamenta a falta de progressos na melhoria da concorrência no sector farmacêutico e solicita à Comissão que acelere a realização do mercado interno dos medicamentos, conferindo, nomeadamente, um papel mais destacado à Agência Europeia dos Medicamentos (EMA) no que respeita a medicamentos certificados a nível centralizado; solicita à Comissão que lute contra eventuais abusos devido à prática sistemática de agrupamento de patentes, que faz atrasar a entrada no mercado de medicamentos genéricos e limita o acesso dos doentes a fármacos de preço mais acessível; insta a Comissão a aplicar sanções em resposta a campanhas de informação enganosas contra os medicamentos genéricos;
92. Entende que a concorrência no sector da saúde poderia melhorar a qualidade dos serviços de prestação de cuidados de saúde em benefício dos doentes europeus; exorta a Comissão a supervisionar o sector da saúde e, nomeadamente, a concorrência entre os hospitais públicos e privados; exorta a Comissão a debruçar-se de forma mais aprofundada sobre os casos em que os hospitais privados se queixem de subsídios cruzados a favor de hospitais públicos nos países que liberalizaram o sector;
93. Sublinha a necessidade de estabelecer e supervisionar uma concorrência leal no seio de e entre os diferentes meios de transporte, a fim de criar estruturas de preços e políticas de fixação de preços transparentes e simples;
94. Insta a Comissão a analisar os efeitos sobre a concorrência entre os diferentes meios de transporte das ajudas substanciais concedidas nos últimos anos à indústria automóvel, para além de outros sectores;
95. Exorta a Comissão a assegurar a transparência relativamente à atribuição e utilização eficaz de faixas horárias, a fim de garantir uma concorrência real no sector da aviação;
96. Convida a Comissão a apresentar uma panorâmica dos casos em que companhias aéreas de baixo custo têm sido beneficiadas face a outras transportadoras, ao lhes serem concedidas condições especiais por utilizarem determinados aeroportos para além dos 3 anos previstos no quadro dos auxílios ao arranque concedidos às companhias aéreas;
97. Sublinha a necessidade de limitar, de forma adequada, a quota de mercado dos consórcios marítimos de linhas de contentores e de partilhar vantagens operacionais - tanto nos serviços marítimos como do interior - em conformidade com a regulamentação geral da UE sobre a concorrência desleal e sob reserva das condições previstas no Regulamento (CE) n.º 906/2009, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; sublinha também a necessidade de assegurar a cooperação operacional com vista à prestação conjunta de serviços de transporte marítimo de linha entre companhias marítimas, a fim de assegurar a eficácia e qualidade dos serviços marítimos;
98. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que zelem pela realização do mercado interno dos transportes e que desenvolvam uma concorrência leal no sector dos transportes, tendo em devida conta os objectivos de outras políticas da União Europeia, tais como o funcionamento adequado dos serviços de transporte e de mobilidade, os objectivos políticos traçados no âmbito dos serviços públicos, da segurança e da protecção do ambiente, bem como os objectivos da estratégia UE 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 e dependência do petróleo;
99. Exorta a Comissão e os EstadosMembros a garantir a igualdade de condições para os diversos meios de transporte e para as empresas públicas e privadas existentes num dado meio de transporte;
100. Exorta a Comissão a garantir uma maior transparência na relação entre o Estado e as empresas públicas de caminhos-de-ferro, incluindo as suas filiais do transporte rodoviário, bem como na transferência de fundos;
101. Convida a Comissão a apresentar uma panorâmica geral dos sistemas de tributação, de taxas, dos tipos de financiamento e tarifação das infra-estruturas e dos regimes de IVA aplicáveis aos diferentes meios de transporte e aos EstadosMembros individuais, assim como os efeitos sob a concorrência no seio dos meios de transporte e entre estes, e a especificar nesta panorâmica geral os efeitos dos encargos obrigatórios e não limitados cobrados pela utilização da via férrea, em comparação com os encargos não obrigatórios e limitados cobrados pela utilização das infra-estruturas rodoviárias;
102. Exorta a Comissão a verificar se a abolição do imposto sobre as vendas aplicável a empresas ferroviárias estabelecidas num Estado-Membro, acompanhado da introdução simultânea dum imposto forfetário para as empresas de rede, é compatível com as regras de concorrência da UE;
103. Insta a Comissão - aquando da revisão da legislação relativa aos direitos dos passageiros e ao reembolso por atrasos - a garantir a aplicação de regimes de compensação justos e equitativos em caso de atraso em todos os meios de transporte e a criação de instâncias de arbitragem independentes entre os operadores e os clientes;
104. Sublinha a necessidade de evitar a concorrência desleal no seio do sector liberalizado dos transportes rodoviários, assegurando, para este efeito, a devida aplicação das normas sociais, ambientais e de segurança e prestando especial atenção à abertura deste mercado à cabotagem e às práticas de dumping;
105. Exorta a Comissão Europeia a velar pela realização do mercado interno ferroviário mediante a abertura dos mercados nacionais de transporte de passageiros; insta a Comissão a, durante o período de transição, propor cláusulas de reciprocidade para os EstadosMembros que decidam abrir antecipadamente os seus próprios mercados;
106. Chama a atenção da Comissão para os obstáculos indirectos à concorrência em virtude da disparidade das normas de segurança, interoperabilidade e homologação no domínio dos transportes;
107. Insta a Comissão e os EstadosMembros a terem o cuidado de assegurar - por meio das decisões tomadas ao nível tanto da UE como nacional - uma aplicação coerente e unificada das normas da concorrência no sector ferroviário; salienta, em particular, a necessidade de coerência entre as autoridades ferroviárias de controlo (reguladores) e as autoridades da concorrência nacionais e europeias;
108. Apoia vivamente a criação de uma patente da UE e de um mecanismo de resolução de litígios sobre patentes para o conjunto da UE que permita tratar de questões da distorção da concorrência provocada pelas disposições sobre patentes actualmente existentes;
109. Salienta que a inovação científica e técnica, as patentes e as indústrias culturais contribuem enormemente para a competitividade da indústria europeia; insta, portanto, os EstadosMembros a encontrarem rapidamente uma solução para as questões pendentes relativas ao sistema único de patentes da UE; congratula-se, por isso, com a iniciativa de proa do programa Europa 2000 relativa à inovação na União, sendo atingido em 2014 o objectivo das primeiras patentes da UE;
110. Reitera que a competitividade da UE depende muito da capacidade de inovação, da existência de facilidades de investigação e desenvolvimento, e da articulação entre a inovação e o processo industrial;
111. Salienta o papel essencial da investigação na melhoria da competitividade na Europa; solicita, portanto, à Comissão e aos EstadosMembros que assegurem que o objectivo de 3% de investimento na investigação e desenvolvimento seja alcançado;
°
° °
112. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO L 1 de 4.1.2003, p. 1.
- [2] JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
- [3] JO C 270 de 25.10.2008, p. 8.
- [4] JO C 10 de 15.1.2009, p. 2.
- [5] JO C 72 de 26.3.2009, p. 1.
- [6] JO C 195 de 19.8.2009, p. 9.
- [7] JO C 16 de 22.1.2009, p. 1.
- [8] JO C 45 de 24.2.2009, p. 7.
- [9] JO C 136 de 16.6.2009, p. 13.
- [10] JO C 136 de 16.6.2009, p. 3.
- [11] JO C 85, de 9.4.2009, p. 1.
- [12] JO C 82 de 1.4.2008, p. 1.
- [13] Textos aprovados, P6_TA(2009)0099.
- [14] Textos Aprovados, P6_TA(2010)0050.
- [15] Textos aprovados, P6_TA(2009)0191.
- [16] JO C 184 E de 6.8.2009, p. 23.
PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (9.11.2010)
dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
sobre o relatório sobre a Política de Concorrência 2009
(2010/2137(INI))
Relatora: Silvana Koch-Mehrin
SUGESTÕES
A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Salienta que a política de concorrência da UE, baseada nos princípios de mercados abertos e de um plano de actividade equitativo em todos os sectores, constitui o alicerce de um mercado interno bem sucedido e uma condição para a criação de postos de trabalho sustentáveis e baseados no conhecimento;
2. Convida a Comissão a acompanhar de perto e a prestar informações sobre a implementação rápida e correcta do terceiro pacote da energia pelos EstadosMembros, de acordo com o calendário previsto, e a avaliar a sua eficiência na criação de um mercado interno operante; insta a Comissão a lançar mais um inquérito ao sector da energia, caso a avaliação dê resultados negativos; incentiva a Comissão, se tal for o caso, a propor medidas adicionais que garantam condições de mercado competitivas;
3. Salienta que a modernização da infra-estrutura energética europeia constitui um objectivo essencial da política energética e congratula-se, portanto, com a focalização central dada pela “Estratégia Energética para a Europa 2011-2020” a uma infra-estrutura inteligente e moderna para conseguir redes modernas e integradas a nível do conjunto da UE, uma vez que isso melhora a concorrência no mercado europeu da energia, aumenta as possibilidades de escolha por parte dos consumidores, bem como o número de fornecedores, e reforça a segurança do abastecimento energético da Europa; convida os EstadosMembros e a Comissão a desenvolverem grandes investimentos e a completarem a realização do mercado interno de energia;
4. Reconhece que a elevada concentração do mercado e a falta de transparência no mercado das matérias-primas podem prejudicar bastante a concorrência e afectar adversamente a indústria europeia; solicita à Comissão que, portanto, analise os mercados das matérias-primas, como os do minério de ferro, e particularmente, no caso das 14 matérias-primas críticas identificadas pela Comissão, a fim de determinar até que ponto estes mercados requerem maior transparência e concorrência;
5. Reitera os seus pedidos de coerência entre todas as políticas da EU e as prioridades estabelecidas na Estratégia Europa 2020 para o crescimento e o emprego; salienta que essa coerência é de particular importância no que diz respeito à política de concorrência;
6. Lamenta que a implementação do segundo pacote do mercado interno não esteja inteiramente realizada, o que impede a consecução do plano potencial da liberalização no sector da energia e a existência de uma concorrência efectiva;
7. Salienta que o facto de dispor de um mercado a funcionar bem incentiva a eficiência energética;
8. Salienta que a recente crise do gás mostrou que o acesso à infra-estrutura do gás na Europa é um requisito para a integração do mercado e que o desenvolvimento da concorrência desempenha um papel crucial para garantir a segurança do fornecimento de gás; solicita à Comissão e aos EstadosMembros que aumentem a segurança do abastecimento através de investimentos na capacidade de transporte, assim como do aumento do número de fornecedores no mercado e da redução da dependência dos fornecedores tradicionais;
9. Salienta que a existência de preços da energia regulamentados tem um efeito negativo e continua a constituir uma das maiores preocupações para o funcionamento adequado do mercado interno, que pode conduzir a distorções da concorrência e influenciar negativamente investimentos e incentivos a favor da eficiência energética; convida a Comissão a apresentar uma análise destinada a saber até que ponto os mecanismos de controlo de preços influenciam a concorrência e o investimento no sector da energia;
10. Salienta que a especulação sobre matérias-primas pode ter um efeito de distorção sobre os mercados e a concorrência; congratula-se com a intenção da França de tratar esta questão no contexto da sua Presidência do G20; nota que esta abordagem deve ir além dos produtos agrícolas, de forma a incluir os metais;
11. Recorda que a convergência digital e a importância crescente da interoperabilidade e das normas constituem questões importantes para as TCI num ambiente global cada vez mais interligado; salienta, além disso, a importância de assegurar permanentemente a concorrência livre no domínio das TCI, à medida que novos produtos e serviços digitais aparecem no mercado; solicita à Comissão que, portanto, trate estas questões nas próximas orientações relativas a acordos de cooperação horizontais;
12. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que utilizem as políticas de contratos públicos para incentivar a concorrência, por exemplo, através da inclusão de critérios ambientais e sociais nos concursos públicos;
13. Considera que a competitividade da UE depende muito da capacidade de inovação, da existência de facilidades de investigação e desenvolvimento, e da articulação entre a inovação e o processo industrial;
14. Reitera os anteriores pedidos do Parlamento de realização de inquéritos sectoriais às concentrações de media, abrangendo todas as formas de distribuição de conteúdo, como a imprensa, a televisão, a rádio e a Internet;
15. Congratula-se com a aprovação das Orientações sobre os auxílios estatais às redes básicas de banda larga (por ADSL e por cabo, serviços móveis, sem fio ou por satélite) e o apoio a redes NGA de alta velocidade (presentemente, redes de fibra óptica ou redes de cabo modernas e avançadas), e solicita à Comissão e aos EstadosMembros que divulguem e promovam as melhores práticas e aumentem a concorrência;
16. Nota que o Regulamento (CE) n.º 544/2009, relativo às tarifas no domínio da itinerância das redes, entrou em vigor em 1 de Julho de 2010, proporcionando assim aos consumidores reduções dos preços de serviços de telefonia móvel e SMS itinerantes; salienta, porém, que a concorrência nos mercados de roaming ainda não está suficientemente desenvolvida e que há problemas estruturais que persistem; solicita à Comissão que preveja, na sua revisão de 2011, a possibilidade de uma supressão total das tarifas de roaming intra–UE;
17. Salienta a importância de promover o mercado interno digital; Salienta, neste contexto, a importância de promover a confiança dos consumidores nos serviços em linha e a acessibilidade destes últimos, nomeadamente, melhorando os direitos dos consumidores e a protecção da informação privada, e suprimindo quaisquer obstáculos remanescentes ao comércio e às transacções transfronteiriças em linha;
18. Lamenta as condições não transparentes da realização de leilões para adjudicar novas frequências móveis de quarta geração em alguns EstadosMembros; incentiva a Comissão a continuar a acompanhar de muito perto as actividades dos EstadosMembros neste domínio e a solicitar aos EstadosMembros que realizem análises em profundidade do impacto sobre a concorrência das decisões relativas ao espectro e que tomem medidas para evitar resultados anticoncorrênciais, em conformidade com a Directiva GSM alterada, assegurando assim condições equitativas de actividade aos participantes já presentes no mercado e aos que a ele acedem;
19. Toma nota da Comunicação revista da Comissão relativa à radiodifusão, de Julho de 2009, que reafirma a competência dos EstadosMembros para definirem o âmbito, o financiamento e a organização dos serviços públicos de radiodifusão, reconhecendo embora a competência da Comissão no controlo de erros manifestos, e solicita aos EstadosMembros que mantenham um equilíbrio entre os serviços media digitais a oferecer, a fim de assegurar a concorrência leal e de preservar assim um panorama diversificado no ambiente da comunicação social em linha;
20. Salienta o novo e importante papel da política de concorrência no domínio da economia digital; solicita à Comissão que acompanhe de perto os desenvolvimentos tecnológicos no mercado digital e que reaja prontamente, quando necessário, a fim de manter as plataformas digitais tão abertas quanto possível através de uma aplicação estrita das regras da concorrência;
21. Convida a Comissão a examinar, no âmbito do quadro regulamentar integrado sobre a protecção dos direitos de propriedade intelectual, a possibilidade de utilizar a legislação da concorrência como instrumento para evitar abusos dos DPI;
22. Salienta que a inovação científica e técnica, as patentes e as indústrias culturais contribuem enormemente para a competitividade da indústria europeia; insta, portanto, os EstadosMembros a encontrarem rapidamente uma solução para as questões pendentes do sistema único de patentes da UE; congratula-se, por isso, com a iniciativa de proa do programa Europa 2000 relativa à inovação na União, sendo atingido em 2014 o objectivo das primeiras patentes UE ;
23. Salienta o papel essencial da investigação na melhoria da competitividade na Europa; solicita, portanto, à Comissão e aos EstadosMembros que assegurem que o objectivo de 3% de investimento na investigação e desenvolvimento seja alcançado;
24. Salienta que as PME são particularmente importantes para o conjunto da economia europeia; salienta, além disso, o importante potencial de inovação das PME e reitera o seu anterior pedido à Comissão de que inclua no seu relatório um capítulo consagrado a condições de concorrência leal e não discriminatória para as PME.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
9.11.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
44 2 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Jean-Pierre Audy, Ivo Belet, Bendt Bendtsen, Jan Březina, Giles Chichester, Pilar del Castillo Vera, Lena Ek, Ioan Enciu, Gaston Franco, Adam Gierek, Fiona Hall, Romana Jordan Cizelj, Arturs Krišjānis Kariņš, Philippe Lamberts, Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz, Marisa Matias, Judith A. Merkies, Angelika Niebler, Jaroslav Paška, Aldo Patriciello, Miloslav Ransdorf, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Michèle Rivasi, Paul Rübig, Amalia Sartori, Francisco Sosa Wagner, Patrizia Toia, Evžen Tošenovský, Ioannis A. Tsoukalas, Claude Turmes, Vladimir Urutchev, Adina-Ioana Vălean, Kathleen Van Brempt, Alejo Vidal-Quadras, Henri Weber |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
António Fernando Correia De Campos, Andrzej Grzyb, Jolanta Emilia Hibner, Yannick Jadot, Silvana Koch-Mehrin, Ivari Padar, Vladko Todorov Panayotov, Peter Skinner, Silvia-Adriana Ţicău, Catherine Trautmann |
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PARECER DA COMISSÃO DO MERCADO INTERNO E DA PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES (24.11.2010)
dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
sobre o relatório sobre a Política de Concorrência 2009
(2010/2137(INI))
Relator: Cristian Silviu Buşoi
SUGESTÕES
A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Congratula a Comissão pela sua forma flexível, mas firme, de aplicar as regras da concorrência para atenuar os efeitos da crise económica sobre as empresas e os consumidores, e para estabilizar a economia europeia;
2. Solicita à Comissão que assegure que os bancos reembolsem as ajudas estatais o mais rapidamente possível, uma vez que o sector financeiro recuperou, garantindo a concorrência leal no mercado interno e condições equitativas de concorrência em relação às condições de saída; salienta que, a longo prazo, é necessário desmantelar definitivamente todas as regras temporárias em matéria de auxílios estatais, em particular no sector automóvel;
3. Exorta a Comissão a avaliar o impacto das medidas a nível do comportamento na concorrência e as consequências dessas medidas para os clientes e os consumidores;
4. Exorta a Comissão a dar maior destaque, no seu relatório anual sobre a política da concorrência, aos benefícios da concorrência para o consumidor;
5. Salienta a necessidade de desenvolver sinergias entre as políticas da concorrência e da protecção dos consumidores, incluindo a criação de um formulário europeu para a indemnização colectiva com base no princípio da adesão voluntária ("opt-in") a vítimas individuais de violações do direito da concorrência, e tendo em conta os critérios previstos na resolução do Parlamento Europeu de 26 de Março de 2009, na qual se estipula, por exemplo, que apenas deverão ser reparados os danos efectivamente sofridos em relação ao conjunto de pessoas identificado ou a pessoas por si designadas; exorta a Comissão a considerar modalidades de integrar um tal mecanismo no sistema jurídico nacional já existente;
6. Acolhe favoravelmente o Regulamento geral de isenção por categoria relativo a acordos verticais, dado que permite garantir um equilíbrio entre produtores e distribuidores; chama, todavia, a atenção para o facto de a não observância da restrição temporária das cláusulas de concorrência não ser, de modo algum, uma situação excepcional e exorta a Comissão a debruçar-se em particular sobre estas práticas abusivas;
7. Destaca a necessidade de uma cooperação mais estreita entre a Comissão e as autoridades nacionais tendo em vista adoptar uma abordagem conjunta em relação às questões da concorrência no mercado alimentar com base num intercâmbio permanente de informações, diagnóstico precoce de problemas e partilha efectiva de responsabilidades entre os membros da Rede Europeia da Concorrência (ECN), dado que os mercados alimentares têm em geral uma dimensão bastante circunscrita ao âmbito nacional com especificidades jurídicas, económicas e culturais;
8. Salienta que o propósito desta cooperação mais estreita deveria consistir no desenvolvimento de uma abordagem coerente em relação à defesa, à monitorização e à aplicação das regras da concorrência, a fim de garantir uma concorrência leal nos mercados alimentares e uma maior eficácia na cadeia de abastecimento em benefício dos consumidores;
9. Entende que, no contexto da actual monitorização do mercado, a Comissão deveria controlar rigorosamente as actividades de aquisição conjunta a nível internacional, uma vez que as vantagens em termos de preços resultantes do seu poder de compra não se repercutem nos consumidores sob a forma de baixa de preços;
10. Solicita, mais uma vez, à Comissão que integre, se for caso disso, a base de cálculo das multas e os novos princípios a que obedece a aplicação de multas no Regulamento (CE) n.º 1/2003;
11. Recorda a necessidade de um mercado interno da energia que permita aos consumidores a compra de energia a preços acessíveis e realça a necessidade de impulsionar de forma rigorosa a plena aplicação do pacote relativo ao mercado interno; solicita à Comissão que assegure que as fusões não subvertam as vantagens da liberalização para os consumidores; salienta a urgência de tratar das distorções da concorrência resultantes da existência de tarifas regulamentadas no fornecimento de energia;
12. Exorta a Comissão Europeia a velar pela realização do mercado interno ferroviário mediante a liberalização dos mercados nacionais de transporte de passageiros; insta a Comissão a, durante o período de transição, propor cláusulas de reciprocidade para os Estados Membros que decidam abrir antecipadamente os seus próprios mercados;
13. Lamenta a falta de progressos na melhoria da concorrência no sector farmacêutico e solicita à Comissão que acelere a realização do mercado interno dos medicamentos, conferindo, nomeadamente, um papel mais destacado à Agência Europeia dos Medicamentos (EMA) no que respeita a medicamentos certificados a nível centralizado; solicita à Comissão que lute contra eventuais abusos devido à prática sistemática de agrupamento de patentes, que faz atrasar a entrada no mercado de medicamentos genéricos e limita o acesso dos doentes a fármacos de preço mais acessível; insta a Comissão a aplicar sanções em caso de campanhas de informação enganosas contra os medicamentos genéricos;
14. Entende que a concorrência no sector da saúde poderia melhorar a qualidade dos serviços de prestação de cuidados de saúde em benefício dos doentes europeus; exorta a Comissão a supervisionar o sector da saúde e, nomeadamente, a concorrência entre os hospitais públicos e privados; exorta a Comissão a debruçar-se de forma mais aprofundada sobre os casos em que os hospitais privados se queixem de subsídios cruzados a favor de hospitais públicos nos países que liberalizaram o sector;
15. Apoia vivamente a criação de uma patente da UE e de um mecanismo de resolução de litígios sobre patentes para o conjunto da UE que permita tratar de questões da distorção da concorrência provocada pelas disposições sobre patentes actualmente existentes;
16. Solicita à Comissão que assegure que as ARN no sector das telecomunicações cumpram a sua recomendação sobre preços de terminação de chamadas, a fim de eliminar a distorção da concorrência; insta a Comissão a examinar a possibilidade de novas medidas, caso os resultados esperados, ou seja, preços mais baixos para os consumidores, não vierem a concretizar-se;
17. Entende que a violação das regras da concorrência no caso do mercado dos cartões de pagamento afecta os consumidores de forma negativa; apoia os esforços da Comissão no sentido de combater as comissões interbancárias multilaterais transfronteiras excessivamente elevadas que provocam o aumento dos preços dos produtos para os consumidores.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
22.11.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
21 14 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Pablo Arias Echeverría, Cristian Silviu Buşoi, Anna Maria Corazza Bildt, António Fernando Correia De Campos, Jürgen Creutzmann, Christian Engström, Evelyne Gebhardt, Małgorzata Handzlik, Malcolm Harbour, Iliana Ivanova, Philippe Juvin, Sandra Kalniete, Edvard Kožušník, Kurt Lechner, Toine Manders, Hans-Peter Mayer, Mitro Repo, Robert Rochefort, Zuzana Roithová, Heide Rühle, Christel Schaldemose, Laurence J.A.J. Stassen, Catherine Stihler, Eva-Britt Svensson, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Kyriacos Triantaphyllides, Emilie Turunen, Bernadette Vergnaud, Barbara Weiler |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Constance Le Grip, Claude Moraes, Konstantinos Poupakis, Sylvana Rapti, Marc Tarabella, Wim van de Camp, Anja Weisgerber |
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PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo (10.11.2010)
dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
sobre o relatório sobre a Política de Concorrência 2009
(2010/2137(INI))
Relator: Michael Cramer
SUGESTÕES
A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que zelem pela realização do mercado interno dos transportes e que desenvolvam uma concorrência leal no sector dos transportes, salvaguardando os objectivos de outras políticas da União Europeia, tais como o funcionamento adequado dos serviços de transporte e de mobilidade, os objectivos políticos traçados no âmbito dos serviços públicos, da segurança e da protecção do ambiente, bem como os objectivos da estratégia UE 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 e dependência do petróleo;
2. Realça a necessidade de realizar o mercado interno de todos os meios de transporte, a fim de assegurar um mercado interno sem fronteiras onde a livre circulação de bens e serviços seja garantida e onde normas claras e facilmente aplicáveis permitam uma concorrência livre e leal;
3. Exorta a Comissão - tendo em conta a necessidade de realizar o mercado interno de todos os meios de transporte - a publicar um relatório contendo uma perspectiva global de todos os auxílios estatais concedidos aos transportes públicos;
4. Salienta que a crise económica e financeira provocou um número muito elevado de falências e colapsos de empresas, nomeadamente entre as PME e as microempresas do sector dos transportes, que os planos de resposta a esta situação de crise foram inicialmente nacionais e que a coordenação europeia foi tardia e pouco eficaz; considera lamentável que não tenha havido nenhum mecanismo europeu - do tipo barómetro mensal das empresas de transportes - para prevenir e antecipar melhor os efeitos da crise económica; faz notar que as medidas de apoio às empresas do sector - para enfrentar as dificuldades de tesouraria ou o excesso de custos temporários - poderiam ter sido propostas a nível europeu para evitar a sobreposição de planos nacionais, sem comprometer o quadro geral de auxílios estatais e a obrigação de concorrência leal;
5. Exorta a Comissão e os EstadosMembros a garantir a igualdade de condições para os diversos meios de transporte e para as empresas públicas e privadas existentes num dado meio de transporte;
6. Reitera o seu apoio ao enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente no domínio dos transportes, com vista a reforçar a durabilidade do sector dos transportes europeu; incentiva a Comissão a reforçar o carácter baseado em incentivos dos auxílios estatais neste domínio;
7. Sublinha a necessidade de estabelecer e supervisionar uma concorrência leal no seio de e entre os diferentes meios de transporte, a fim de criar estruturas de preços e políticas de fixação de preços transparentes e simples;
8. Solicita à Comissão que supervisione o cumprimento das normas sociais, ambientais e de segurança, por exemplo, entre diversos meios de transporte de mercadorias - rodoviário, marítimo, aéreo e ferroviário - e entre os voos de curta distância e o transporte ferroviário de passageiros de longa distância;
9. Exorta a Comissão a criar uma maior transparência na relação entre o Estado e as empresas públicas de caminhos-de-ferro, incluindo as suas filiais do transporte rodoviário, bem como na transferência de fundos;
10. Convida a Comissão a apresentar uma panorâmica geral dos sistemas de tributação, de taxas, dos tipos de financiamento e tarifação das infra-estruturas e dos regimes de IVA aplicáveis aos diferentes meios de transporte e aos EstadosMembros individuais, assim como os efeitos sob a concorrência no seio dos meios de transporte e entre estes, e a especificar nesta panorâmica geral os efeitos dos encargos obrigatórios e não limitados cobrados pela utilização da via férrea, em comparação com os encargos não obrigatórios e limitados cobrados pela utilização das infra-estruturas rodoviárias;
11. Exorta a Comissão a verificar se a abolição do imposto sobre as vendas aplicável a empresas ferroviárias estabelecidas num certo Estado-Membro, acompanhado da introdução simultânea dum imposto forfetário para as empresas de rede, é compatível com as regras de concorrência da UE, dado que as empresas não nacionais têm assim de pagar não só a taxa sobre o material circulante mas também - ao contrário das empresas nacionais - o imposto sobre as vendas, uma situação que é contrária a uma concorrência leal;
12. Insta a Comissão - aquando da revisão da legislação relativa aos direitos dos passageiros e ao reembolso por atrasos - a garantir a aplicação de regimes de compensação justos e equitativos em caso de atraso em todos os meios de transporte e a criação de instâncias de arbitragem independentes entre os operadores e os clientes;
13. Insta a Comissão a analisar os efeitos sobre a concorrência entre os diferentes meios de transporte das ajudas substanciais concedidas à indústria automóvel nos últimos anos;
14. Sublinha a necessidade de evitar a concorrência desleal no seio do sector liberalizado dos transportes rodoviários, assegurando, para este efeito, a devida aplicação das normas sociais, ambientais e de segurança e prestando especial atenção à abertura deste mercado à cabotagem e às práticas de dumping;
15. Exorta a Comissão a elaborar legislação contra a discriminação sofrida pelo sector marítimo devido à imposição ao sector, pelos EstadosMembros, de regulamentação aduaneira e outra regulamentação burocrática - mesmo para o comércio interno da UE - que não existe nos outros meios de transporte;
16. Convida a Comissão a apresentar uma panorâmica dos casos em que companhias aéreas de baixo custo foram ou são beneficiadas face a outras transportadoras, ao lhes serem concedidas condições especiais por utilizarem determinados aeroportos para além dos 3 anos previstos no quadro dos auxílios ao arranque concedidos às companhias aéreas;
17. Exorta a Comissão a melhorar a forma de aplicar, em determinados casos, o regime de concessão de ajudas estatais com base no princípio do auxílio único;
18. Exorta a Comissão a assegurar a transparência relativamente à atribuição e utilização eficaz de faixas horárias, a fim de garantir uma concorrência real no sector da aviação;
19. Regozija-se com a proposta da Comissão de revisão do primeiro pacote ferroviário e insta a Comissão a impedir que os EstadosMembros e as suas companhias de caminhos-de-ferro impossibilitem ou travem a entrada de outras empresas nos seus mercados de serviços ferroviários, sobretudo quando os referidos EstadosMembros e respectivas companhias de caminhos-de-ferro participam na abertura de outros mercados (princípio de reciprocidade);
20. Chama a atenção da Comissão para os obstáculos indirectos à concorrência em virtude da disparidade das normas de segurança, interoperabilidade e homologação no domínio dos transportes;
21. Insta a Comissão e os EstadosMembros a serem vigilantes, a fim de assegurar - por meio das decisões tomadas ao nível tanto da UE como nacional - uma aplicação coerente e unificada das normas do direito da concorrência no sector ferroviário; salienta, em particular, a necessidade de coerência entre as autoridades ferroviárias de controlo (reguladores) e as autoridades da concorrência nacionais e europeias;
22. Sublinha a necessidade de limitar, de forma adequada, a quota de mercado dos consórcios marítimos de linhas de contentores e de partilhar vantagens operacionais - tanto nos serviços marítimos como do interior - em conformidade com a regulamentação geral da UE sobre a concorrência desleal e sob reserva das condições previstas no Regulamento (CE) n.º 906/2009, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; sublinha também a necessidade de assegurar a cooperação operacional com vista à prestação conjunta de serviços de transporte marítimo de linha entre companhias marítimas, a fim de assegurar a eficácia e qualidade dos serviços marítimos;
23. Insta a Comissão a apresentar orientações relativas aos auxílios estatais aos portos para a construção de infra-estruturas portuárias, a fim de obter uma maior segurança jurídica;
24. Exorta a Comissão - tendo em conta o Tratado de Lisboa, as novas competências consolidadas e o potencial económico do turismo para a UE - a facilitar a cooperação dinâmica entre empresas de turismo e a tomar as medidas necessárias para assegurar a competitividade a nível mundial dos destinos turísticos de excelência da UE.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
9.11.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
27 3 7 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Antonio Cancian, Michael Cramer, Luis de Grandes Pascual, Saïd El Khadraoui, Ismail Ertug, Carlo Fidanza, Knut Fleckenstein, Jacqueline Foster, Mathieu Grosch, Jim Higgins, Jaromír Kohlíček, Georgios Koumoutsakos, Werner Kuhn, Bogusław Liberadzki, Eva Lichtenberger, Marian-Jean Marinescu, Gesine Meissner, Hella Ranner, Olga Sehnalová, Brian Simpson, Dirk Sterckx, Silvia-Adriana Ţicău, Giommaria Uggias, Thomas Ulmer, Peter van Dalen, Dominique Vlasto, Artur Zasada |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Burkhard Balz, Philip Bradbourn, Spyros Danellis, Isabelle Durant, Dominique Riquet, Alfreds Rubiks, Vilja Savisaar-Toomast, Joachim Zeller |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
1.12.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
38 0 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Burkhard Balz, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Pascal Canfin, Nikolaos Chountis, George Sabin Cutaş, Leonardo Domenici, Derk Jan Eppink, Diogo Feio, Elisa Ferreira, Vicky Ford, Ildikó Gáll-Pelcz, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Sven Giegold, Sylvie Goulard, Liem Hoang Ngoc, Gunnar Hökmark, Wolf Klinz, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Philippe Lamberts, Werner Langen, Astrid Lulling, Hans-Peter Martin, Arlene McCarthy, Alfredo Pallone, Anni Podimata, Antolín Sánchez Presedo, Peter Simon, Peter Skinner, Theodor Dumitru Stolojan, Ramon Tremosa i Balcells, Corien Wortmann-Kool |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Sophie Auconie, Sari Essayah, Robert Goebbels, Carl Haglund, Thomas Händel, Sophia in ‘t Veld, Thomas Mann |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Timothy Kirkhope, Edvard Kožušník |
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