Relatório - A7-0026/2011Relatório
A7-0026/2011

RELATÓRIO sobre o défice de proteínas na UE: que solução para um problema antigo?

4.2.2011 - (2010/2111(INI))

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Relator: Martin Häusling

Processo : 2010/2111(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0026/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o défice de proteínas na UE: que solução para um problema antigo?

(2010/2111(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 Novembro 2010, intitulada “A PAC na perspectiva de 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais” (COM(2010)0672),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Julho de 2010, intitulada "O Roteiro das EET – 2. Um documento de estratégia em matéria de encefalopatias espongiformes transmissíveis para 2010-2015" (COM(2010)384),

–   Tendo em conta a Decisão 93/355/CEE[1] do Conselho, de 8 de Junho de 1993, relativa à celebração, no âmbito do GATT, de um memorando de acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América, relativo a certas sementes oleaginosas, que aprovou o acordo de Blair House, o qual fixa um valor-limite para a produção de oleaginosas e de proteaginosas na União Europeia e direitos aduaneiros específicos aplicáveis a essas culturas,

–   Tendo em conta o relatório, de Novembro de 2009, apresentada à Comissão pela "LMC International" sobre a avaliação das medidas aplicadas, ao abrigo da Política Agrícola Comum, ao sector da proteaginosas (http://ec.europa.eu/agriculture/eval/reports/protein_crops/index_en.htm),

–   Tendo em conta os Regulamentos (CEE) n.º 1431/82[2] e (CE) n.º 1251/1999[3] do Conselho, que estabelecem medidas especiais no sector das culturas proteaginosas e introduzem a superfície máxima garantida[4], o Regulamento (CE) n.º 1782/2003[5] do Conselho e os artigos 76.º a 78.º do Regulamento (CE) n.º 73/2009[6] do Conselho, que prevêem a supressão gradual da ajuda específica às culturas proteaginosas e o Regulamento (CE) n.º 1121/2009[7] da Comissão, que estabelece regras detalhadas relativas ao prémio às proteaginosas,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 767/2009[8] relativo à colocação no mercado e à utilização de alimentos para animais,

–   Tendo em conta o artigo 68.º do Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho, que autoriza os Estados­Membros a concederem ajudas ao cultivo de proteaginosas no seu território, aplicado, em particular, pela França, Espanha, Polónia e Finlândia,

–   Tendo em conta o estudo da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia intitulado "Impacto Económico de OGM não aprovados nas Importações de Alimentos para Animais e na Produção Pecuária da UE", 2007,

–   Tendo em conta as recomendações sobre o papel da investigação e dos conhecimentos locais, nomeadamente no que respeita às leguminosas/proteaginosas, a que se refere o relatório de avaliação internacional dos conhecimentos, das ciências e das tecnologias agrícolas (IAASTD), que tem por objecto o abastecimento alimentar a nível mundial, elaborado pelo Programa Nações Unidas para o Desenvolvimento, pela Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pelo Banco Mundial,

     Tendo em conta os estudos encomendados pela sua Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e apresentados no âmbito do seminário que teve lugar em 11 de Outubro de 2010,

–   Tendo em conta a sua resolução de 12 de Março de 2008 sobre agricultura sustentável e biogás: necessidade de revisão da legislação da UE[9],

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0026/2011),

a)  Dados fundamentais sobre o défice de proteínas: oferta, procura e comércio internacional

A. Considerando que a produção total de proteaginosas na UE ocupa, actualmente, apenas 3% dos terrenos cultiváveis da União e só fornece 30% das proteaginosas consumidas sob a forma de alimentos para animais na UE, e que, ao longo da última década, se tem observado uma tendência para o aumento desse défice,

B.  Considerando que, em alguns Estados­Membros, áreas consideráveis de terras agrícolas permanecem em pousio ano após ano, o que implica o desperdício do seu potencial produtivo,

C. Considerando que, historicamente, esse importante défice na produção de culturas proteaginosas remonta a acordos de comércio internacionais anteriormente celebrados, sobretudo com os Estados Unidos, que permitiram à UE a protecção da sua produção cerealífera e que, em troca, viabilizaram a importação isenta de direitos de proteaginosas e de sementes oleaginosas na UE (GATT e Acordo de Blair House, de 1992); que tal esteve associado a progressos significativos na eficiência da produção de culturas proteaginosas e na utilização de novas tecnologias em países terceiros, o que colocou numa posição de desvantagem concorrencial os agricultores da EU, que consideraram a produção de culturas proteaginosas não atraente em termos económicos,

D. Considerando que 70% (42 milhões de toneladas em 2009) das matérias-primas ricas em proteínas vegetais actualmente consumidas na UE, em particular a farinha de soja, são importados, sobretudo do Brasil, da Argentina e dos Estados Unidos e que cerca de 60% dessas importações (26 milhões de toneladas) são subprodutos derivados da produção de óleo vegetal e são utilizados como farinhas, em especial farinha de soja, para fins de alimentação animal,

E.  Considerando que, devido às escassas quantidades de produção, a indústria europeia de compostos para animais apenas utiliza 2 milhões de toneladas de culturas proteaginosas por ano, mas que, de acordo com as suas estimativas, poderia transformar anualmente 20 milhões de toneladas,

F.  Considerando que essas importações equivalem a 20 milhões de hectares cultivados fora da UE, ou seja, a mais de 10% do solo arável da UE, e que essas produções não estão sujeitas às mesmas restrições ambientais, sanitárias e de regulamentação dos OGM que as produções europeias,

G. Considerando que o aparecimento de novos clientes para os fornecedores sul-americanos, nomeadamente a China, que não são tão exigentes como a União Europeia no que se refere às condições de produção e que praticam uma estratégia de abastecimento bastante opaca, poderá fragilizar a médio prazo a estabilidade dos mercados e a cadeia de abastecimento da UE,

H. Considerando que todo o sector pecuário da UE se tornou vulnerável à volatilidade dos preços e às distorções comerciais e que depende da importação de proteaginosas a preços comportáveis e de elevada qualidade; que a competitividade do sector é comprometida pelos custos adicionais das importações de proteaginosas para alimentação animal decorrentes da falta de uma solução técnica na UE para a actual política de tolerância zero relativamente a uma presença ínfima de OGM não autorizados,

I.   Considerando que importações insuficientes de soja e de milho impõem custos adicionais aos sectores da pecuária e dos alimentos para animais da UE e comprometem a viabilidade económica da produção interna de carne,

J.   Considerando que, como consequência da pequena percentagem de forragens leguminosas (lucerna, trevo, sanfeno, etc.) e de culturas destinadas à produção de sementes (ervilha, soja, tremoço, fava-de-cavalo, ervilhaca, etc.) produzidas na UE, o número de programas de investigação sobre as proteínas vegetais realizados na UE desceu de 50, em 1980, para 15, em 2010, e que a formação e aquisição de experiência prática na produção interna dessas culturas foram negligenciadas, o que, por seu turno, conduziu a um baixo nível de inovação e de adaptação regional das oleaginosas na UE,

K. Considerando que a UE é fortemente dependente de sementes de soja e de milho importadas de países terceiros e que qualquer interrupção do abastecimento desses produtos devido a uma presença ínfima de OGM não autorizados tem um impacto muito oneroso na indústria europeia de alimentos para animais,

L.  Considerando que uma política de investigação só é susceptível de ter êxito se se inscrever no âmbito de compromissos de médio a longo prazo, o que não é actualmente o caso das culturas proteaginosas,

M. Considerando que se poderá estar a assistir a uma perda dos conhecimentos dos agricultores sobre práticas sustentáveis, que associem a produção vegetal e animal mercê de uma rotação de culturas equilibrada e de uma utilização adequada dos solos de pastagem, e que, além disso, a qualidade das proteaginosas produzidas a nível interno não oferece a qualidade de alimentos compostos para animais necessária aos vários sectores da produção animal,

N. Considerando que, para que as proteaginosas passem a ser um elemento sustentável nos sistemas de rotação de culturas, os rendimentos resultantes dessas culturas têm de ser aumentados a curto prazo, nomeadamente através de um apoio específico a título da PAC,

b)  Vantagens fundamentais decorrentes da redução do défice de proteínas

O. Considerando que o reequilíbrio entre a oferta e a procura de cereais, proteaginosas e oleaginosas na UE poderia ser portador de importantes benefícios económicos para os agricultores e para as indústrias agro-alimentar e dos alimentos para animais, bem como melhorar a variedade dos alimentos saudáveis e de elevada qualidade destinados aos consumidores, se o quadro político aplicável à próxima reforma da PAC respondesse plenamente aos novos desafios assinalados na Comunicação da Comissão,

P.  Considerando que todas as possibilidades proporcionadas pelas diversas medidas de promoção devem ser utilizadas para fomentar o consumo humano de cereais, proteaginosas e oleaginosas, os quais devem ser ainda mais protegidos ao abrigo de um regime de garantia de qualidade dos produtos agrícolas, que compreenda indicações de origem protegida ou especialidades tradicionais garantidas, contribuindo, assim, para preservar géneros alimentícios locais e regionais preparados com estes produtos de base,

Q. Considerando que, no contexto das alterações climáticas, a produção de proteaginosas pode contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa mediante a assimilação e a fixação de azoto no solo (que pode elevar-se a cerca de 100 kg N/ha por mês) e a subsequente redução da utilização de fertilizantes azotados de síntese, que contêm protóxido de azoto cujo potencial de aquecimento é 310 vezes superior ao do dióxido de carbono,

R.  Considerando que o programa da UE "GL-pro" demonstrou que a introdução, de quatro em quatro anos, de proteaginosas na rotação das culturas se traduz numa redução significativa, da ordem dos 10 a 15%, das emissões de CO2, bem como numa redução da produção de ozono,

S.  Considerando que, em termos de fertilidade dos solos, uma maior percentagem de culturas proteaginosas cultivadas em solos aráveis, no âmbito de sistemas de rotação alargada de culturas, contribui para um armazenamento mais equilibrado de nutrientes, uma menor acidificação dos solos, uma maior resistência às doenças e uma melhor estrutura do solo (incluindo o aumento da eficiência energética para a mobilização do solo), bem como para uma redução da utilização de herbicidas e uma maior biodiversidade favorável à polinização,

T.  Considerando que o número de culturas numa rotação é um factor de diminuição do risco de aparecimento de doenças e de propagação de ervas daninhas e, por conseguinte, da necessidade de tratamentos fitossanitários, e que uma percentagem mais elevada de proteaginosas cultivadas em solos aráveis, no quadro de uma rotação alargada das culturas, pode contribuir para uma redução de 10% do consumo de energia,

U. Considerando que, em termos de gestão dos recursos hídricos, sobretudo a utilização de leguminosas na produção de forragens – como sejam as misturas permanentes de gramíneas e trevo ou as misturas de cerealíferas e proteaginosas – e uma cobertura vegetal permanente dos solos podem diminuir substancialmente a lixiviação de nutrientes, em particular de nitratos e fosfatos, para os aquíferos subterrâneos,

V. Considerando que, em termos de biodiversidade agrícola, a utilização alargada de proteaginosas adaptadas às condições climáticas europeias, como o feijão, a soja, a ervilha, o tremoço, o grão-de-bico, a luzerna, o trevo, a Phacelia spp, o Lotus corniculatus e o sanfeno, estabilizará e reforçará consideravelmente a diversidade do sistema de produção,

W. Considerando que, em termos de produção de proteaginosas e de segurança alimentar a nível mundial, se revela necessário lograr um maior equilíbrio entre as produções animal e vegetal de proteínas, designadamente no referente aos teores energético e hídrico, bem como aos aportes externos actualmente consumidos para efeitos de produção intensiva de proteínas animais, em oposição ao requerido para fins de produção de proteínas vegetais destinadas ao consumo humano, devendo colocar-se sempre a tónica no equilíbrio alimentar global,

X. Considerando que várias políticas da UE exercem um impacto no défice de proteínas na UE e que a Comissão deve analisar também as questões da produção de OGM dentro e fora do território da União, do desenvolvimento de biocombustíveis e da reavaliação da proibição total de proteínas animais nos alimentos para animais,

Y. Considerando que, a par da utilização de proteaginosas locais, a qualidade dos alimentos compostos para animais não importados pode também ser melhorada através da utilização de subprodutos de oleaginosas, como a soja e o óleo de girassol e de colza,

Z.  Considerando que a incorporação de leguminosas forrageiras ou de culturas destinadas à produção de sementes em vez de proteínas importadas – principalmente bagaço de soja – pode acarretar modificações consideráveis para os métodos de criação pecuária e contribuir, desse modo, para melhorar a qualidade dos produtos agrícolas (passagem de produtos normalizados para produtos certificados com modificações nas condições aplicáveis) e os rendimentos dos produtores,

AA. Considerando que a proibição que impende sobre a utilização de proteínas animais nos alimentos para animais foi introduzida na sequência da crise da BSE, a fim de prevenir qualquer contaminação com EET; que essa proibição apenas deveria ser levantada com base em dados científicos e em medidas adequadas de precaução e controlo; que, nestas condições, há que considerar as proteínas animais transformadas procedentes de desperdícios de matadouro para produzir alimentos para animais monogástricos (suínos e aves de capoeira), desde que os ingredientes provenham de carnes aprovadas para consumo humano e a proibição da reciclagem intra-espécies e do canibalismo forçado seja integralmente aplicada e controlada,

c)  Observações fundamentais sobre a Comunicação da Comissão: preparar o terreno para recomendações e solicitações

AB.     Considerando que a Comunicação da Comissão, publicada em 17 de Novembro de 2010, patenteia claramente a necessidade de incrementar a produção de proteaginosas no quadro de um sistema de rotação de culturas mais integrado,

AC.     Considerando que vários estudos efectuados pela FAO, pela Comissão e pelas autoridades competentes dos Estados­Membros salientaram que uma melhor utilização de proteaginosas na agricultura da UE pode tornar mais fiável, graças a medidas agro-ambientais, a oferta de alimentos para animais,

AD.     Considerando que o cultivo de proteaginosas se afigura vantajoso para os agricultores em vários domínios: produção de alimentos para animais de criação nas explorações agrícolas com utilização de culturas mistas, como os cereais e o feijão, produção de proteínas para o consumo humano e todos os tipos de agricultura sustentável,

AE.     Considerando que, actualmente, os Estados­Membros podem prestar um apoio específico à produção de culturas proteaginosas, no âmbito de programas agro-ambientais e das medidas denominadas “do artigo 68.º”, no intuito de melhorar a qualidade dos sistemas de produção e da alimentação,

AF.     Considerando que, a par do cultivo de cereais e do milho para fins de produção de alimentos para animais e fins energéticos, se deveria promover a utilização de sistemas de rotação alargada de culturas, de culturas misturadas nas explorações agrícolas e de misturas de gramíneas e de trevo, o que pode apresentar benefícios ambientais e agronómicos, uma vez que o cultivo de leguminosas como parte de um sistema de rotação pode prevenir doenças, regenerar o solo, exercer um efeito benéfico na população de polinizadores e proteger o clima,

AG.     Considerando que o aumento do rendimento dos cereais na Europa Central libertará terrenos agrícolas em toda a Europa e oferecerá, assim, a possibilidade de proceder, em todo o território europeu, à deslocalização de culturas, em especial de proteaginosas,

AH. Considerando que o recente aumento da volatilidade dos preços das matérias-primas agrícolas suscitou grandes preocupações quanto à competitividade do sector pecuário europeu e à sua elevada dependência das importações de proteaginosas; que a UE necessita de estabelecer um verdadeiro plano de desenvolvimento estratégico para proteínas vegetais e o seu papel específico no quadro da resposta aos novos desafios da PAC (alterações climáticas, melhor gestão dos recursos naturais); que a redução do défice de proteínas requer igualmente o desenvolvimento de esforços acrescidos numa investigação e propagação vegetativa de melhor qualidade, bem como medidas tendentes a promover infra-estruturas adequadas à produção, armazenagem e transformação de proteaginosas; que também os subprodutos de oleaginosas e os agrocombustíveis poderiam ser considerados para fins de alimentação animal desde que se observe o cumprimento de normas rigorosas, de molde a assegurar a plena aplicação do princípio da precaução e a inexistência de riscos para a saúde animal e humana,

AI. Considerando que a questão da tolerância zero no quadro das importações de alimentos para animais deve continuar a ser debatida e que cumpre definir abordagens que conduzam a soluções viáveis,

AJ. Considerando que os percursos seguidos pelos produtos agrícolas e industriais estão ligados sob muitos aspectos e que determinados subprodutos procedentes da produção de biocombustíveis são adequados para fins de alimentação animal,

1.  Insta a Comissão a inscrever a revisão da sua política relativa às proteínas numa perspectiva de médio a longo prazo, garantindo que as suas propostas legislativas respeitantes à reforma da PAC incluam medidas e instrumentos novos, apropriados e fiáveis, que ajudem os agricultores a melhorar os sistemas de rotação de culturas de modo a reduzir substancialmente o actual défice de proteínas e a volatilidade dos preços;

2.  Exorta a Comissão a apresentar, quanto antes, ao Parlamento e ao Conselho um relatório sobre as possibilidades e opções de aumentar a produção interna de proteaginosas na UE graças a novos instrumentos políticos (incluindo a utilização de oleaginosas e dos seus subprodutos, bem como as possibilidades de substituição das importações), o efeito potencial nos rendimentos dos agricultores, o seu contributo para a mitigação das alterações climáticas, o respectivo impacto na biodiversidade e na fertilidade dos solos e, ainda, o seu potencial de redução do recurso a fertilizantes minerais e a pesticidas;

3.  Exorta a Comissão a elaborar um relatório sobre o impacto da regra de tolerância zero aplicável à presença de OGM não autorizados na Europa nos alimentos importados para animais, examinando em particular, nesse contexto, a introdução de valores-limite e a viabilidade da respectiva aplicação;

4.  Exorta a Comissão a manter a organização comum de mercado no sector das forragens secas até 2013, por forma a garantir a sobrevivência deste sector fundamental, o qual se reveste de importância fulcral para a produção de proteínas destinadas ao sector pecuário;

5.  Solicita à Comissão que apoie a investigação em matéria de propagação vegetativa e de fornecimento de sementes de proteaginosas na UE, incluindo o respectivo contributo para o controlo de doenças e convida-a a apresentar propostas de investigação e de desenvolvimento de modalidades tendentes a melhorar os serviços de extensão agrícola e, ao abrigo da rubrica relativa ao desenvolvimento rural, de serviços de formação de agricultores sobre o uso da rotação de culturas, de culturas mistas e o recurso a meios técnicos para a produção de forragens nas explorações agrícolas;

6.  Solicita à Comissão que, no contexto da promoção do desenvolvimento rural, proponha medidas tendentes ao aumento dos efectivos pecuários com material biológico de elevada qualidade e grande potencial produtivo, bem como a divulgação de boas práticas no que respeita à introdução de óptimos padrões de alimentação animal, visando assegurar uma utilização adequada das proteaginosas cultivadas para fins de alimentação animal;

7.  Insta a Comissão a propor um quadro de medidas de desenvolvimento rural que visem a criação de estruturas melhoradas e descentralizadas para uma produção de forragens assente nas variedades de culturas locais e regionais, a armazenagem dessas variedades e a selecção e o desenvolvimento de sementes;

8.  Exorta a Comissão a efectuar uma avaliação circunstanciada dos efeitos dos direitos aduaneiros actualmente aplicáveis às importações e dos acordos comerciais nas diferentes variedades de oleaginosas e de proteaginosas e a apresentar ao Parlamento e ao Conselho um estudo jurídico detalhado do actual âmbito de aplicação dos acordos de Blair House sobre a produção de proteaginosas na Europa;

9.  Exorta a Comissão a assegurar um abastecimento sem entraves de soja ao mercado da UE através da apresentação de uma solução técnica relativa ao baixo nível de OGM presentes em proteaginosas para géneros alimentícios e alimentos para animais importados para a UE; recorda que importações insuficientes de soja impõem custos adicionais aos sectores da pecuária e dos alimentos para animais da UE e comprometem a viabilidade económica da produção interna de carne;

10. Convida a Comissão a considerar, em cooperação com os Estados­Membros, quer no âmbito das suas propostas legislativas relativas à reforma da PAC, quer para além dele, a promoção da rotação de culturas com proteaginosas, enquanto medida de precaução contra as doenças das culturas e contributo para a melhoria das práticas agrícolas e os novos desafios, de que são exemplo, designadamente, a segurança alimentar, as alterações climáticas e a gestão dos recursos, e tendo em mente que a agricultura local e de proximidade é mais benéfica para o ambiente;

11. Convida a Comissão a adoptar medidas adequadas que criem condições de mercado favoráveis à produção local, relativamente às de importação, e respondam aos requisitos da indústria dos alimentos para animais, incluindo a introdução de modelos para circuitos de abastecimento curtos isentos de OGM e a produção certificada; reconhece que as produções agrícolas locais e de proximidade são mais benéficas para o ambiente;

12. Exorta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa ao Parlamento e ao Conselho que autorize a utilização de proteínas animais transformadas procedentes de desperdícios de matadouro para produzir alimentos para animais monogástricos (suínos e aves de capoeira), desde que os ingredientes provenham de carnes aprovadas para consumo humano e a proibição da reciclagem intra-espécies e do canibalismo forçado seja integralmente aplicada e controlada,

13. Insta a Comissão a introduzir um programa-quadro específico para a investigação descentralizada no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural e a melhorar a cooperação europeia e internacional, incluindo programas de formação nas explorações agrícolas destinados a melhorar o cultivo de proteaginosas adaptadas às condições locais, tendo em vista fazer desta uma área inovadora nos diferentes Estados­Membros;

14. Convida a Comissão a propor uma abordagem política global e coerente da aplicação das normas agro-ambientais aos produtos alimentares comercializados no território da União no tocante à importação de proteaginosas geneticamente modificadas;

15. Solicita à Comissão que institua um mecanismo de controlo da origem das proteaginosas importadas na União Europeia, que revele, nomeadamente, a sustentabilidade das práticas agrícolas aplicadas no país de origem no respeitante, nomeadamente, à reafectação dos solos, à utilização sustentável dos recursos hídricos e ao recurso a tecnologias agrícolas; salienta que, para este efeito, é necessário efectuar igualmente inspecções regulares in situ;

17. Exorta a Comissão a apresentar medidas que prevejam a concessão de incentivos à exploração agrícola das superfícies em pousio, cuja promoção poderia contribuir consideravelmente para reduzir o défice de proteaginosas na UE;

18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO L 147, de 18.6.1993, p. 25.
  • [2]  JO L 162, de 12.6.1982, p. 28.
  • [3]  JO L 160, de 26.6.1999, p. 1.
  • [4]  Textos aprovados, P6_TA(2009)0191.
  • [5]  JO L 270, de 21.10.2003, p. 1.
  • [6]  JO L 30, de 31.1.2009, p. 16.
  • [7]  JO L 316, de 2.12.2009, p. 27
  • [8]  JO L 229, de 1.9.2009, p. 1.
  • [9]  Textos aprovados, P6_TA(2008)0095.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O défice de proteínas na União Europeia

Um estudo recentemente publicado pela Comissão Europeia* sobre o sector das proteaginosas revela uma considerável diminuição na produção de proteaginosas na União Europeia ao longo dos últimos dez anos. A produção das principais leguminosas secas, excluindo a soja, acusa um decréscimo de 30%, o qual, no caso da soja, se eleva a 12%. Esta tendência agrava uma alarmante dependência já existente da União relativamente às importações de proteaginosas, fundamentalmente utilizadas na alimentação animal, e comporta grandes riscos, em particular para o sector pecuário da UE, uma vez que a volatilidade dos preços nos mercados internacionais tem aumentado notoriamente.

*(Relatório da "LMC international").

Na EU, a produção total de proteaginosas ocupa, actualmente, apenas 3% dos solos aráveis da União (excluindo as horto-frutícolas). Mau grado as ajudas públicas concedidas ao sector desde 1978, a produção de leguminosas secas, que aumentou temporariamente nos anos de 1980, voltou a decrescer para cerca de um milhão de hectares em 2008. Mais de 40 milhões de toneladas de proteaginosas, sobretudo de soja e de alimentos para animais à base de glúten de milho, são importados anualmente, o que representa 80% do consumo de proteaginosas na UE. Em termos de utilização do solo em países terceiros para efeitos de importação de proteaginosas para a UE, tal representa 10% do solo arável da UE, ou seja, 20 milhões de hectares.

Razões históricas do défice e suas consequências

O défice observado na produção de proteaginosas remonta a acordos de comércio internacionais anteriormente celebrados (o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e o Acordo de Blair House) que permitiram à UE proteger a sua produção cerealífera, autorizando, em troca, importações para a UE de oleaginosas e proteaginosas isentas de direitos. A produção de proteaginosas foi, pois, confrontada com uma grave desvantagem competitiva, tendo sofrido uma quebra drástica. Os agricultores e as indústrias transformadoras locais perderam, assim, interesse pela proteaginosas, bem como os conhecimentos práticos sobre o seu cultivo e valorização. Os produtores deixaram de desenvolver variedades resistentes às doenças e de alto rendimento. A investigação europeia neste domínio acusou igualmente um enorme declínio, reflectindo a fraca procura de sementes e assistência técnica. A UE está a suprimir gradualmente o apoio às proteaginosas e às instalações de secagem de luzerna e de outras forragens leguminosas. O aspecto mais preocupante consiste na perda, em toda a Europa, da experiência prática referente à produção de proteaginosas enquanto parte integrante da rotação alargada de culturas, incluindo a selecção nas explorações agrícolas, a armazenagem, a transformação e a utilização na exploração para fins de alimentação animal. Por último, também os operadores comerciais de oleaginosas e de proteaginosas se encontram agora inteiramente concentrados nas importações de proteaginosas, demonstrando um escasso interesse pela produção interna.

Redução do défice de proteínas na UE – um importante elemento de reforma da PAC

A Comissão Europeia e os Estados­Membros assinalaram as vantagens de um fornecimento e consumo mais equilibrados de proteaginosas produzidas na União como parte de uma estratégia integrada de resposta aos novos desafios suscitados, nomeadamente, pelas alterações climáticas, pela perda da biodiversidade agrícola, pela exaustão dos solos e pela poluição dos aquíferos, bem como pela volatilidade dos preços dos produtos agrícolas no mercado mundial. A maior utilização de proteaginosas na rotação de culturas oferece grandes vantagens agro-ambientais e de mitigação das alterações climáticas. No tocante às alterações climáticas, as variedades leguminosas, como a ervilha forrageira, a fava e a favarola, o tremoço, a lentilha, mas também a luzerna e o trevo, podem reduzir substancialmente as emissões dos gases com efeito estufa mediante a assimilação e a fixação de azoto no solo, diminuindo, assim, o recurso a fertilizantes azotados até 100kg N/ha por mês. Uma maior percentagem de proteaginosas na rotação de culturas contribui para melhorar a fertilidade e a estrutura do solo, a acumulação de nutrientes, bem como a sanidade das culturas seguintes. As misturas permanentes de gramíneas e leguminosas para fins de alimentação animal e as misturas de culturas cerealíferas e proteaginosas cobrem os solos mais adequadamente, reduzindo, assim, o escoamento de nutrientes para os lençóis freáticos e as linhas de água, propiciando igualmente melhores condições para a protecção das abelhas e de outros insectos polinizadores. A rotação alargada de culturas reduz a necessidade de intervenção para proteger as culturas, podendo contribuir para a conservação da diversidade de espécies e variedades selvagens e cultivadas.

Proteaginosas e rotação alargada de culturas – redução dos custos de produção e aumento das vantagens ambientais

A utilização alargada de leguminosas na rotação de culturas reduz substancialmente a necessidade de aplicar fertilizantes azotados, o que contribui, não só para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa na sua produção, mas também os custos de produção globais para os agricultores. A tendência generalizada para um aumento dos preços do crude faz com que os custos dos meios de produção agrícolas, incluindo os dos combustíveis, apresentem igualmente um aumento contínuo. A rotação de culturas, incluindo as proteaginosas, é susceptível de reduzir o consumo de combustível no tratamento dos solos, uma vez que o teor de húmus e a humidade do solo são mais cabalmente preservados, consentindo uma preparação da superfície menos complexa. Um estudo recente publicado pelo Parlamento Europeu (PE 438.591) e um estudo da Comissão para o desenvolvimento sustentável do Governo francês (Dezembro de 2009, n.º 15) estimam que a redução de custos referentes à utilização de fertilizantes em França poderá ascender a 100 milhões de euros por ano. Sintetizando, foram identificadas, no quadro dos estudos mencionados, as seguintes vantagens da produção de proteaginosas no quadro da rotação alargada de culturas:

Aumento da fixação de azoto, criação de um rácio equilibrado C/N no solo e melhoria do teor de húmus, redução do tratamento com pesticidas e da utilização de herbicidas como consequência da diminuição das patologias das plantas e da propagação da erva, assim como uma melhoria da estrutura do solo.

Qualidade da produção de proteaginosas e alimentos compostos para animais

A eficácia da utilização de proteaginosas na produção de alimentos para animais depende acentuadamente do teor de aminoácidos essenciais presentes nas várias culturas, bem como da composição dos alimentos compostos. Considera-se actualmente que a soja fornece o teor integrado mais elevado desses ácidos, com um excelente equilíbrio de nutrientes, em particular para a produção de gado porcino e aves de capoeira. Assim sendo, o teor em soja dos compostos para animais eleva-se, actualmente, a cerca de 50% no caso dos ovos, baseando-se a produção avícola na soja. Na produção da carne de porco e de vaca, o teor em soja dos compostos para animais oscila entre 28% e 21%, respectivamente. As possibilidades de substituição de soja importada e de outros produtos para a alimentação animal de proveniência externa dependem da concessão de novos incentivos ao agricultores para que cultivem essas culturas e de infra-estruturas adequadas para a respectiva transformação em alimentos para animais. A Comissão Europeia, deveria, por conseguinte, examinar as possibilidades de superar o actual baixo nível de investigação, selecção e comercialização de sementes, dos conhecimentos em matéria de produção, armazenamento e utilização dessas culturas para a produção de alimentos para animais nas explorações agrícolas.

Apoio específico, investigação, serviços de extensão agrícola e formação

A fim de propiciar aos agricultores novos incentivos para o cultivo e a utilização de proteaginosas, a par das culturas cerealíferas e das oleaginosas e respectivos subprodutos, a reforma da PAC deveria incluir medidas horizontais que não privilegiem culturas específicas, mas que encorajem práticas agrícolas que respondam aos novos desafios e que, simultaneamente, combatam o défice de proteínas observado na União. O artigo 68.º do Regulamento 73/2009 foi aplicado por vários Estados­Membros para efeitos de apoio específico à produção de proteaginosas, como contributo para as práticas agro-ambientais. Não obstante, esta opção deveria tornar-se uma prática à escala da UE, visando fazer face aos novos desafios. A Comissão deveria ponderar a introdução de um pagamento suplementar associado à rotação obrigatória de, pelo menos, quatro culturas diferentes, incluindo, no mínimo, uma proteaginosa, bem como o apoio acrescido a pastagens permanentes não aráveis, incluindo misturas específicas de forragens verdes e leguminosas. Estas medidas não só reduziriam as emissões de gases com efeito de estufa, mas também contribuiriam para melhorar a saúde vegetal e animal. A Comissão deveria igual ponderar a concessão de um apoio específico aos investimentos em instalações regionais, locais ou nas explorações agrícolas destinadas ao armazenamento, à limpeza e à transformação de proteaginosas nas explorações agrícolas, como parte integrante dos programas de desenvolvimento rural. Afigura-se igualmente importante levar a efeito um estudo sobre os actuais défices registados em matéria de investigação e de produção de sementes, que contemple a necessidade de melhores serviços de extensão agrícola, assim como reflectir sobre uma abordagem descentralizada dos programas de investigação que tenha em conta os conhecimentos locais dos agricultores e sistemas de agricultura sustentável. A Comissão poderia igualmente ponderar o restabelecimento de uma unidade de investigação agrícola na Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Rumo a um maior equilíbrio entre a produção de proteínas de origem animal e vegetal

Uma percentagem muito elevada de proteaginosas é actualmente produzida para fins de alimentação animal, tendo o consumo humano de leguminosas decrescido continuamente na UE. No tocante aos compromissos assumidos pela UE no sentido de concorrer activamente para a segurança alimentar global e para combater activamente as alterações climáticas, a política futura em matéria de agricultura e de desenvolvimento rural deveria visar, não só uma produção mais equilibrada des proteínas de origem animal e vegetal, por forma a reduzir os gases com efeito de estufa e a perda de nutrientes nas linhas de água, mas também motivar os consumidores, as autoridades e as entidades responsáveis pela adjudicação de contratos públicos, bem como os serviços de restauração, a efectuarem escolhas alimentares mais equilibradas, ecológicas e diversificadas.

Concomitantemente, a Comissão deveria tomar iniciativas legislativas tendentes a reduzir os resíduos alimentares ao longo da cadeia alimentar, incluindo os desperdícios de matadouro e as sobras, cuja utilização ou eliminação não se encontram ainda adequadamente regulamentadas. A Comissão deveria aplicar firmemente o princípio da precaução neste domínio, a par da adopção de iniciativas legislativas que visem reduzir os resíduos alimentares e melhorar o equilíbrio geral da produção de proteínas de origem animal e vegetal na perspectiva dos novos desafios.

PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (2.2.2011)

dirigido à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

sobre o défice de proteínas na UE: que solução para um problema antigo?
(2010/2111(INI))

Relatora: Csaba Sándor Tabajdi

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que o aumento da proporção de proteínas vegetais nos nossos regimes alimentares, a par de uma redução do consumo de carne, constitui uma situação vantajosa tanto para o ambiente como para a saúde humana;

1.   Salienta a importância de aumentar a produção de proteínas vegetais na União no contexto das alterações climáticas, da fertilidade dos solos, da protecção das águas e da biodiversidade; chama a atenção para a necessidade, por conseguinte, de que a Comissão introduza novos incentivos para a produção e armazenagem de proteínas vegetais; observa, contudo, que as diferenças dos preços de mercado entre cereais e proteaginosas, a forte concorrência internacional em matéria de preços e a vantagem comparativa dos produtores de países terceiros, resultante das condições climáticas, da maior dimensão das explorações e de requisitos menos rigorosos no que respeita ao ambiente, bem como dos reduzidos custos de pessoal e dos baixos preços dos terrenos, exige que se reveja a estratégia europeia em matéria de política comercial e que se preveja um apoio dirigido à produção de proteaginosas;

2.  Recorda as graves consequências de epidemias que ocorreram no passado como a da encefalopatia espongiforme bovina, que constituiu uma ameaça para a saúde pública, levou a proibições de exportações em larga escala para o mercado interno da União, entravou as actividades de comércio externo de alguns Estados­Membros e provocou danos consideráveis no sector europeu da pecuária; considera que as proteínas animais transformadas constituem uma fonte de proteínas notável, susceptível de desempenhar um papel importante no reequilíbrio do défice proteico da UE; toma nota da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada “Roteiro das EET – 2” (COM(2010)0384), que procura levantar a proibição de utilizar proteínas animais transformadas de não ruminantes nas forragens para não ruminantes; sublinha que o levantamento da proibição apenas pode ser considerado se houver provas científicas e métodos de ensaio que permitam a exclusão de riscos de transmissão de doenças e a proibição da reciclagem intra-espécies;

3.  Realça que o recurso excessivo à importação de proteínas vegetais confere vulnerabilidade ao sector europeu da pecuária, contribui em larga escala para a volatilidade dos preços e a consequente quebra da rentabilidade, designadamente para os pequenos e médios criadores de gado, conduzindo entretanto a práticas agrícolas insustentáveis em países terceiros;

4.   Convida a Comissão a propor uma abordagem política global e coerente da aplicação das normas agro-ambientais em matéria de importação de proteaginosas geneticamente modificadas aos produtos alimentares comercializados no território da União;

5.  Solicita à Comissão que crie um mecanismo de controlo da origem das proteínas vegetais importadas para a União, que revele nomeadamente o grau de sustentabilidade das práticas agrícolas aplicadas no país de origem, incluindo a reafectação dos solos, a utilização sustentável da água e o recurso a certas técnicas agrícolas; salienta que, para este efeito, é igualmente necessário efectuar inspecções regulares no terreno;

6.  Nota que a escassez de importações de milho e soja impõe um custo adicional aos sectores da pecuária e dos alimentos para animais da UE e põe em risco a viabilidade económica da produção interna de carne;

7.  Insiste na necessidade introduzir as culturas de proteaginosas em sistemas de rotação de culturas melhorados, a fim de promover culturas mistas para a produção de forragens nas explorações agrícolas, e facultar aos agricultores que observem métodos de produção agrícola sustentáveis ou biológicos uma ajuda financeira adequada; insta a Comissão a incluir estas medidas e incentivos financeiros na proposta legislativa sobre o futuro da PAC;

8.  Realça o facto de o tratamento dos resíduos sólidos ou líquidos de abate ou de esquartejamento e das farinhas de carne ou de ossos dever obedecer às normas rigorosas em vigor para a protecção da saúde humana e do ambiente; considera que os subprodutos animais constituem uma valiosa fonte de proteínas e energia, devendo, portanto, ser eficazmente utilizados.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

25.1.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

39

0

11

Deputados presentes no momento da votação final

János Áder, Elena Oana Antonescu, Kriton Arsenis, Pilar Ayuso, Paolo Bartolozzi, Sandrine Bélier, Sergio Berlato, Martin Callanan, Nessa Childers, Chris Davies, Bairbre de Brún, Anne Delvaux, Bas Eickhout, Edite Estrela, Jill Evans, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Julie Girling, Nick Griffin, Françoise Grossetête, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Dan Jørgensen, Karin Kadenbach, Christa Klaß, Jo Leinen, Corinne Lepage, Linda McAvan, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Vladko Todorov Panayotov, Andres Perello Rodriguez, Sirpa Pietikäinen, Mario Pirillo, Pavel Poc, Vittorio Prodi, Anna Rosbach, Oreste Rossi, Dagmar Roth-Behrendt, Horst Schnellhardt, Theodoros Skylakakis, Catherine Soullie, Csaba Sándor Tabajdi, Sabine Wils, Marina Yannakoudakis

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Philippe Juvin, Jiří Maštálka, Bill Newton Dunn, Alojz Peterle, Csaba Sándor Tabajdi, Marita Ulvskog

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Ioan Enciu

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

26.1.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

2

4

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Richard Ashworth, José Bové, Luis Manuel Capoulas Santos, Vasilica Viorica Dăncilă, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Diane Dodds, Herbert Dorfmann, Hynek Fajmon, Lorenzo Fontana, Iratxe García Pérez, Béla Glattfelder, Sergio Gutiérrez Prieto, Martin Häusling, Esther Herranz García, Peter Jahr, Elisabeth Jeggle, Jarosław Kalinowski, Elisabeth Köstinger, Agnès Le Brun, Stéphane Le Foll, George Lyon, Gabriel Mato Adrover, Mairead McGuinness, Krisztina Morvai, Mariya Nedelcheva, James Nicholson, Rareş-Lucian Niculescu, Georgios Papastamkos, Marit Paulsen, Britta Reimers, Alfreds Rubiks, Giancarlo Scottà, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Alyn Smith, Csaba Sándor Tabajdi, Marc Tarabella

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Luís Paulo Alves, Pilar Ayuso, Salvatore Caronna, Giovanni La Via, Astrid Lulling, Milan Zver