Relatório - A7-0048/2011Relatório
A7-0048/2011

RELATÓRIO sobre a nomeação de Harald Wögerbauer para o cargo de membro do Tribunal de Contas

3.3.2011 - (C7‑0029/2011 – 2011/0801(NLE))

Comissão do Controlo Orçamental
Relatora: Inés Ayala Sender

Processo : 2011/0801(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0048/2011
Textos apresentados :
A7-0048/2011
Debates :
Textos aprovados :

PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a nomeação de Harald Wögerbauer para o cargo de membro do Tribunal de Contas

(C7‑0029/2011 – 2011/0801(NLE))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0029/2011),

–   Tendo em conta que, na sua reunião de 3 de Março de 2011, a Comissão do Controlo Orçamental ouviu o candidato indigitado pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas,

–   Tendo em conta o artigo 108.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0048/2011),

A. Considerando que Harald Wögerbauer preenche os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

1.  Dá parecer favorável à nomeação de Harald Wögerbauer para o cargo de membro do Tribunal de Contas;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, bem como às restantes Instituições da União Europeia e às instituições de auditoria dos Estados-Membros.

ANEXO 1: CURRICULUM VITAE DE Harald Wögerbauer

MR/PR Mag. Dr. Harald Wögerbauer

Stadiongasse 5/1

1010 Wien

Endereço electrónico: harald.woegerbauer@oevpklub.at

Número de telefone: +431/40110/4403

Dados pessoais:

Data e local de nascimento: 27 de Julho de 1953, em Viena

Estado civil: casado, dois filhos

Habilitações literárias:

1959 – 1963: Ensino primário em Viena

1963 – 1971:      Liceu da „Stiftung Theresianische Akademie“, em Viena

1971 – Diploma do Ensino Secundário

1971 – 1972: Serviço militar (Exército Federal Austríaco)

1971 – 1974: Estudos Superiores de Direito e Economia

1974 – Licenciatura em Direito

Estudos de Ciências Políticas em França

1975 – 1976:       Exame de Estado de admissão ao Serviço Jurídico do

Bund e ao Tribunal de Contas

Experiência profissional:

Desde 1974: Membro do Tribunal de Contas da Áustria

1974 – 1979: Auditor no Tribunal de Contas – responsável pela verificação das

contas dos organismos de segurança social austríacos

desde 1979: Adstrito ao Parlamento austríaco e, posteriormente, ao círculo parlamentar do ÖVP (Partido Popular Austríaco) – responsável, designadamente, pela Comissão do Tribunal de Contas – pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais – pela Comissão da Saúde – pela Comissão dos Assuntos Externos – pela Comissão da Investigação – pela Comissão dos Assuntos Económicos – pela Comissão dos Assuntos Constitucionais – pela Comissão da Indústria e pela Comissão do Ministério Público

desde 1992: Director político do grupo parlamentar do ÖVP

desde 1995: Conselheiro Ministerial do Tribunal de Contas

desde 1999: Conselheiro parlamentar da Mesa do Parlamento

outras funções:

Ø Presidente do Conselho para a Protecção de Dados durante vários anos

Ø Membro da autoridade regional de tutela da radiodifusão por cabo e da autoridade de tutela da radiodifusão privada

Ø Comissão da Reforma dos Direitos Fundamentais

Ø Comissão Eleitoral Federal

Línguas:

Língua materna Alemão – Francês (fluente) – Inglês (fluente) – Russo (conhecimentos elementares)

ANEXO 2: RESPOSTAS DE Harald Wögerbauer AO QUESTIONÁRIO

Questionário aos candidatos ao cargo de membro do Tribunal de Contas

Experiência Profissional

1. Refira os principais aspectos da sua experiência profissional nos domínios das finanças públicas, da gestão ou auditoria da gestão

Após conclusão da minha licenciatura em Direito (tenho uma segunda especialização em Economia), dei imediatamente início à minha actividade no Tribunal de Contas austríaco. Entre 1974 e 1979, assegurei a verificação das contas dos organismos de segurança social austríacos. Em 1979, dei início à minha actividade no parlamento como colaborador do grupo parlamentar do ÖVP, mas continuo a ser membro do Tribunal de Contas da Áustria. No parlamento, o meu domínio de actividade englobava a gestão, designadamente do ponto de vista legislativo, mas também político, da Comissão do Tribunal de Contas, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Saúde, da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão da Investigação, da Comissão dos Assuntos Económicos, da Comissão dos Assuntos Constitucionais, da Comissão da Indústria e da Comissão do Ministério Público.

Parte importante do meu trabalho era também desenvolvida no âmbito de comissões de inquérito. Para além do direito penal, a boa gestão representa naturalmente o principal

aspecto das actividades de investigação no âmbito de uma comissão desta natureza, pelo que tive a oportunidade única de explorar e desenvolver a experiência adquirida no Tribunal de Contas da Áustria.

Para além da minha actividade principal no parlamento, desenvolvi igualmente uma intensa actividade noutros domínios relacionados com a Constituição e a Administração. Fui durante muitos anos membro da Comissão da Reforma Constitucional, da autoridade regional de tutela da radiodifusão por cabo e da autoridade de tutela da radiodifusão privada e da Comissão Eleitoral Federal

, e ocupei durante muitos anos o cargo de Presidente do Conselho para a Protecção de Dados.

Além disso, na minha qualidade de director político do Grupo, foi-me confiada a missão de coordenação entre o grupo parlamentar do ÖVP, o Governo Federal, a direcção federal do partido, o círculo do Landtag do ÖVP e os partidos do Land. O âmbito das minhas competências abrangia também a planificação política e a análise geral, bem como as relações com a Imprensa. Por outro lado, desde a chegada do ÖVP ao poder, em 1986, participei em todas as negociações dos programas governamentais da coligação e desempenhei um papel não negligenciável nas discussões em matéria laboral e social, bem como em matéria de saúde, e na definição do programa de trabalho do Governo.

Os objectivos prioritários em toda a actividade por mim desenvolvida foram, sobretudo, a boa gestão pública, a legalidade, a eficiência, a eficácia e as economias – em conformidade com os objectivos da gestão orçamental previstos pela Constituição da Áustria – através de reformas em todos os sectores em que me foi dado exercer influência.

2. Quais as três mais importantes decisões em que participou ao longo da sua vida profissional?

As actividades de verificação por mim desenvolvidas ao longo de anos no domínio da autonomia dos organismos de segurança social austríacos proporcionaram-me um conhecimento profundo dos problemas desses organismos, tanto no domínio administrativo, como no domínio jurídico, principalmente em matéria de seguro de reforma e seguro de doença, mas também de seguro contra acidentes.

Após a transição para o nível de especialização, mas também para o nível de decisão política, do parlamento austríaco e como responsável, dos pontos de vista técnico e político, das comissões do Conselho Nacional e do Conselho Federal, pude contribuir com os meus conhecimentos para as decisões de fundo, mas também

para os problemas de organização. Participei, assim, em todas as decisões relativas às reformas das pensões desde 1986, em particular no respeitante às duas últimas grandes reformas. Estas permitiram assegurar o financiamento, a longo prazo, dos regimes de pensão austríacos e lançar a harmonização do conjunto dos regimes de pensão, há muitas décadas desejada. Além disso, no termo de vários anos de discussões, foi possível agrupar num mesmo quadro os organismos de seguro de reforma dos trabalhadores, no quadro de uma vasta reforma estrutural, o que permitiu realizar toda uma série de sinergias e economias. Do mesmo modo, a minha colaboração contribuiu para concretizar a tão almejada equiparação do estatuto de trabalhadores e empregados em importantes domínios do direito do trabalho.

Um aspecto importante da minha actividade profissional nas últimas décadas foi constituído pelo Conselho para a Protecção dos Dados austríaco, um organismo consultivo independente do Governo Federal em matéria de protecção de dados. Presidi durante anos a este organismo consultivo, o que me permitiu pôr cobro aos confrontos políticos, uma vez que a quase totalidade das decisões era tomada por unanimidade pelo conjunto dos grupos políticos, representantes de interesses e colectividades territoriais. Consegui, assim, subtrair a protecção dos dados na Áustria aos confrontos políticos e tornar as decisões deste Conselho aceitáveis para todos, para além das clivagens soc

iais. Esta evolução levou a que a protecção de dados e o Conselho para a Protecção de Dados fossem cada vez mais aceites não só na sociedade, mas também no plano político, e assumissem uma importância crescente. Nos últimos anos, as recomendações do Conselho para a Protecção de Dados têm encontrado, por conseguinte, expressão crescente na legislação do Conselho Nacional e do Conselho Federal.

O domínio da comunicação social tem igualmente representado um aspecto importante da minha actividade profissional. Fui membro da autoridade regional de tutela da radiodifusão por cabo, bem como da autoridade de tutela da radiodifusão privada, criada na Áustria em finais dos anos noventa. Com a criação destas autoridades, assistiu-se a uma verdadeira inovação no plano jurídico. Enquanto membro destes organismos, participei na liberalização do mercado da radiodifusão e na concessão de licenças e frequências às rádios privadas e, posteriormente, às televisões privadas. Tratou-se de uma etapa crucial na liberalização do mercado dos meios de comunicação social na Áustria, pelo que foi para mim particularmente interessante, bem como um desafio, poder ter uma participação de primeiro plano nesta evolução.

Independência

3. O Tratado impõe que os membros do Tribunal de Contas exerçam as suas funções “com total independência”. Como aplicaria esta obrigação às funções de que poderá vir a ser investido?

Esta obrigação não constitui para mim algo de novo, porquanto, na qualidade de membro do Tribunal de Contas austríaco já era obrigado a exercer as minhas funções com total independência. Por outro lado, ocupei cargos de chefia em instituições em que a independência no exercício de funções assumia e continua igualmente a assumir particular importância. Estou plenamente consciente de que a capacidade de acção, a credibilidade e a imagem do Tribunal de Contas dependem da independência e imparcialidade dos seus membros e da sua credibilidade a este respeito.

Como é natural, na qualidade de membro do Tribunal de Contas Europeu, respeitaria estritamente as disposições relevantes do Tratado e o Código de Conduta dos membros do Tribunal de Contas

, e exerceria as minhas funções com correcção, sem qualquer influência externa.

4. Recebeu quitação das funções de gestão que desempenhava anteriormente, caso esse procedimento se lhe aplique?

Tal procedimento não se encontra previsto na Áustria.

5. Tem negócios, activos financeiros ou quaisquer outros compromissos que possam ser incompatíveis com as funções em que poderá eventualmente vir a ser investido? Está preparado para dar a conhecer todos os seus interesses financeiros, ou quaisquer outros compromissos, ao Presidente do Tribunal de Contas, bem como para divulgá-los publicamente? Caso esteja neste momento envolvido num processo judicial, poderá, por favor, revelar pormenores sobre o caso?

Não possuo quotas, nem partes de capital em sociedades e não assumi quaisquer outros compromissos que possam ser incompatíveis com o exercício das minhas futuras funções. Estou, como é natural, preparado para comunicar todos os meus interesses financeiros e outros compromissos ao Presidente do Tribunal de Contas e para os divulgar publicamente. Não estou envolvido em qualquer acção judicial em curso.

6.            Está preparado para se demitir de um cargo para que tenha sido eleito ou para abandonar uma função activa de responsabilidade num partido político, depois da sua eventual nomeação como membro do Tribunal de Contas?

Já não exerço quaisquer dos cargos ou funções em referência.

7.        Como trataria de uma grave irregularidade, ou até mesmo de um caso de fraude e/ou corrupção, envolvendo entidades do seu Estado-Membro de origem?

O combate a casos de fraude e ou de corrupção, bem como a irregularidades graves na gestão financeira da UE, é particularmente importante para que os cidadãos europeus confiem nas Instituições da União Europeia. Se uma auditoria de que fosse incumbido viesse a revelar a existência de fraude ou corrupção, ou de qualquer outra forma de actividade ilegal, comunicaria o que soubesse ao Presidente do Tribunal de Contas e informaria do assunto o Organismo Europeu de Luta Antifraude. Não existiria, para mim, qualquer diferença se os intervenientes fossem oriundos da Áustria. Se, no contexto do apuramento dessa grave violação do direito, surgisse qualquer indício ou a menor suspeita de que eu pudesse agir de forma que não fosse imparcial, passaria o procedimento para outrem e não exerceria as minhas competências na matéria.

Desempenho de funções

8.        Quais deverão ser as características basilares de uma cultura de boa gestão financeira no serviço público?

Uma boa gestão financeira deve caracterizar-se, antes de mais, pelo facto de as instituições terem consciência de que lhes cumpre agir em conformidade com o direito e as disposições regulamentares, e que, neste contexto, têm de atender à necessidade de utilizar de forma responsável as verbas públicas de que dispõem. Esta consciencialização deveria ser incrementada e assegurada em todas as fases e em todos os organismos da administração pública. Contudo, uma boa gestão financeira não é somente sinónimo de actuação conforme com a lei; significa também usar de parcimónia, garantir a eficiência e a eficácia. Para que estes princípios sejam respeitados não só ex post, mas também ex ante, é necessário um controlo financeiro eficaz e intenso. Por este motivo, a missão do Tribunal de Contas Europeu é particularmente importante, inclusive para que se obtenha uma boa gestão financeira. Simultaneamente, deve ser porém assegurado o bom funcionamento dos sistemas de controlo a todos os níveis, quer se trate de auditorias financeiras internas ou externas. É também imprescindível extrair ensinamentos das conclusões dos relatórios de auditoria, quer sejam de natureza sistémica ou individual. Para assegurar a aplicação do princípio da eficiência, é primordial, quando se detectam falhas, elaborar, em cooperação com as instituições competentes, medidas que permitam supri-las e, simultaneamente, determinar em que áreas poderão surgir disfuncionamentos análogos. Creio que assume particular importância supervisionar as medidas de acompanhamento para corrigir as falhas detectadas. Através dos controlos externo e interno, tem de se conseguir obter a coordenação das auditorias à boa gestão financeira e da auditoria das medidas de acompanhamento, devendo o resultado destas actividades ser comunicado à instituição política que tenha colocado à disposição as verbas auditadas.

9.        Segundo o Tratado, o Tribunal de Contas assiste o Parlamento Europeu no exercício da respectiva função de controlo da execução do orçamento. Como descreveria o seu dever de transmissão de informações ao Parlamento Europeu e, em particular, à respectiva Comissão do Controlo Orçamental?

Provenho de um país em que o Tribunal de Contas, por ser um órgão supremo, integra o Conselho Nacional e/ou os parlamentos dos estados federados, no quadro do controlo dos dinheiros públicos. Sucede igualmente que a quitação ao Governo ocorre por via da elaboração anual, pelo Tribunal de Contas, do apuramento final das contas da Federação, se ficar demonstrado que o Governo efectuou uma boa gestão e o Parlamento a reconhecer. Sendo assim, estou habituado, por via da minha actividade no Tribunal de Contas austríaco, a cooperar estreitamente com as instituições parlamentares. Contudo, conheço igualmente a outra face da moeda, a cooperação das comissões do controlo orçamental dos Parlamentos com o Tribunal de Contas. Também no quadro destas funções tudo fiz, no meu trabalho diário, para cooperar da forma mais estreita possível com o órgão de controlo parlamentar.

Tenho perfeita consciência de que a situação jurídica na UE, no que a estas duas instituições respeita, é de algum modo diferente. Não obstante, o Parlamento e o Tribunal de Contas da UE têm conjuntamente a missão de assegurar que os impostos pagos pelos contribuintes da UE sejam dispendidos de forma correcta, prudente e eficiente. Assegurar que assim é e comunicá-lo constitui uma missão extremamente importante de ambas as instituições, por forma a garantir que a UE conte com uma aceitação positiva nos diferentes países. O Tribunal de Contas assiste o Parlamento Europeu e o Conselho no exercício da respectiva função de controlo da execução do orçamento. Constitui igualmente missão do Parlamento conceder quitação à Comissão pela execução orçamental, mediante recomendação nesse sentido do Conselho. O Parlamento Europeu e o Conselho, na sua qualidade de autoridades de quitação, podem apoiar-se, neste contexto, na declaração anual do Tribunal de Contas Europeu que atesta a fiabilidade das contas e a regularidade e legalidade das operações a que elas se referem. Todos estes interesses comuns do Parlamento e do Tribunal de Contas, e a estreita interacção entre ambos que se encontra preceituada no ordenamento jurídico europeu, revelam que é do interesse de todos os participantes cooperarem de forma tão estreita quanto possível e, na medida das suas possibilidades, melhorarem essa cooperação. Pessoalmente, posso aqui testemunhar a minha profunda convicção de que farei tudo o que estiver ao meu alcance para fomentar e apoiar o trabalho conjunto do Tribunal de Contas Europeu e do Parlamento de forma eficaz e persistente.

O Tribunal de Contas Europeu assiste as autoridades orçamentais no controlo da execução do Orçamento. Para o efeito, os relatórios (relatório anual, declaração de fiabilidade e relatórios especiais) elaborados pelo Tribunal de Contas são transmitidos ao Parlamento Europeu e debatidos primeiramente na Comissão do Controlo Orçamental. No que respeita à elaboração dos relatórios, haveria que garantir a sua exactidão e fiabilidade, a fim de que possam resistir aos argumentos dos organismos auditados, e simultaneamente a sua actualidade, de modo a que possam ser pertinentes não apenas para a Comissão do Controlo Orçamental, dando-lhe a oportunidade de extrair rapidamente as suas conclusões dos relatórios apresentados para evitar danos suplementares ou possibilitar a rápida introdução de melhorias, mas também para informar a opinião pública quanto antes. Afigura-se-me igualmente primordial intensificar a auditoria à gestão administrativa e à boa gestão financeira, bem como o controlo dos resultados. As observações expressas pelo Parlamento Europeu na sequência da apresentação dos relatórios do Tribunal de Contas têm que ser analisadas circunstanciadamente pelo Tribunal de Contas, de modo a garantir que as decisões do Parlamento sejam tidas em conta e possam, seguidamente, dar azo à realização de novas auditorias. No contexto dos programas anuais de trabalho (planificação dos relatórios), haveria igualmente que velar por uma cooperação proveitosa com o Parlamento, garantindo, todavia, a independência do Tribunal de Contas.

10.      O que pensa sobre o valor acrescentado produzido pela auditoria de resultados e de que modo deverão as conclusões desse procedimento ser incorporadas na gestão?

A missão muito importante do Tribunal de Contas, que consiste em apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma declaração anual que atesta a fiabilidade das contas e a regularidade e legalidade das operações a que elas se referem, mobiliza consideráveis recursos humanos, o que é feito em detrimento da sua capacidade de realizar auditorias em matéria de boa gestão e de controlo de resultados. Perante esta realidade, o Tribunal estabeleceu o objectivo estratégico de reduzir os recursos atribuídos à elaboração da declaração de fiabilidade, a fim de insistir no sector das auditorias à boa gestão e do controlo de resultados. Creio que o reforço das auditorias à boa gestão e dos resultados possibilitaria um acréscimo considerável, em termos de eficiência, no domínio da utilização de recursos financeiros da UE. Deveria ser concedida maior atenção à utilização racional dos recursos financeiros. A realização de auditorias circunstanciadas a um sector, mas também de auditorias específicas à utilização de verbas no local, poderia, através da constatação concreta de lacunas na obtenção de objectivos e das recomendações nelas baseadas, auxiliar a pôr cobro ou a evitar derrapagens orçamentais e a utilizar de forma mais eficiente os recursos da UE. O controlo dos resultados é, pois, extremamente importante, não só para assegurar os princípios da boa gestão financeira, como também para obter anualmente melhorias em termos de risco de erro nos diferentes domínios políticos e promover uma melhoria judiciosa da utilização de verbas. O controlo dos resultados obtidos pode ser efectuado tanto a nível interno como externo. A mais-valia de uma auditoria externa radica no facto de a entidade externa ser independente e de os resultados se destinarem não apenas a essa entidade, mas também ao Parlamento, o qual pode autonomamente extrair conclusões das recomendações expressas. Naturalmente que as constatações a que se chega no quadro de um controlo de resultados podem ser tidas em conta de diferentes maneiras no domínio da administração. Uma das possibilidades consiste em que, no quadro de um clima positivo e de plena confiança entre auditores e auditados, o organismo auditado fique convencido da pertinência da aplicação das medidas que lhe são propostas pelos auditores (aplicação directa). Existe uma outra possibilidade, que se verifica quando a instituição a que se encontra submetido o organismo auditado acata as recomendações e conclusões do Tribunal de Justiça e as impõe no domínio respectivo. Contudo, neste contexto, também é cometida uma importância particular ao Parlamento Europeu, ao adoptar decisões quando lhe pareça particularmente importante reagir deste modo. Também no quadro do controlo de resultados assume importância determinante controlar periodicamente e de forma duradoura as medidas de acompanhamento que tenham sido adoptadas na sequência das conclusões e recomendações apresentadas pelo Tribunal de Contas.

11.      Como se poderá proceder ao reforço da cooperação entre o Tribunal de Contas, as instituições nacionais de auditoria e o Parlamento Europeu (Comissão do Controlo Orçamental) no que diz respeito à auditoria do orçamento comunitário?

As instituições nacionais de auditoria examinam periodicamente as operações financeiras subjacentes à utilização dos recursos financeiros. Estas informações são colocadas à disposição das instituições comunitárias. As auditorias do Tribunal de Contas Europeu são efectuadas em conjunto com as instituições nacionais responsáveis pelo apuramento das contas, no respeito pela independência de cada parte. Neste contexto, conviria incentivar as instituições nacionais de auditoria a acompanharem as actividades de auditoria do Tribunal de Contas no seu país. O Tribunal de Contas Europeu e os presidentes das instituições nacionais de auditoria realizam anualmente um encontro no Comité de Contacto, a fim de aprofundarem a cooperação. Neste contexto, coloca-se sobretudo o problema da harmonização das normas de auditoria na UE. Além disso, os resultados das verificações nacionais deveriam ser tidos em maior consideração pelo Tribunal de Contas Europeu. Conviria ainda que as autoridades nacionais de controlo fossem mais sensibilizadas para as matérias relativas aos controlos que interessam ao Parlamento e, em particular, à Comissão do Controlo Orçamental, no tocante à regularidade e à qualidade da execução orçamental. Também neste contexto, o Tribunal de Contas poderia fazer uma utilização optimizada das constatações das instituições nacionais de controlo.

É incontestável que a cooperação entre as instituições nacionais de auditoria e o Tribunal de Contas Europeu é passível de ser continuamente melhorada. Talvez fosse oportuno, neste aspecto, que o Comité de Contacto se reunisse mais do que uma vez por ano para examinar todos os problemas com a maior rapidez possível.

Outras questões

Estaria disposto a retirar a sua candidatura, caso o parecer do Parlamento Europeu sobre a sua nomeação como membro do Tribunal de Contas fosse desfavorável?

Sim, porquanto a cooperação entre o Tribunal de Contas e o Parlamento representa uma das obrigações primordiais de um membro do Tribunal de Contas Europeu, sendo que a ausência dessa cooperação seria nociva para a confiança salutar em que deve assentar o relacionamento entre estas duas instituições, o que não favoreceria o trabalho em conjunto.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

3.3.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

13

4

6

Deputados presentes no momento da votação final

Inés Ayala Sender, Andrea Češková, Jorgo Chatzimarkakis, Luigi de Magistris, Martin Ehrenhauser, Jens Geier, Gerben-Jan Gerbrandy, Ville Itälä, Iliana Ivanova, Elisabeth Köstinger, Monica Luisa Macovei, Christel Schaldemose, Bart Staes, Georgios Stavrakakis

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Zuzana Brzobohatá, Derk Jan Eppink, Christofer Fjellner, Monika Hohlmeier, Ivailo Kalfin, Marian-Jean Marinescu, Véronique Mathieu, Barbara Weiler

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Adam Gierek