Relatório - A7-0077/2011Relatório
A7-0077/2011

RECOMENDAÇÃO referente ao projecto de regulamento do Conselho sobre o alargamento do âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.º ..../.... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro

23.3.2011 - (17787/2010 – C7‑0025/2011– 2010/0206(APP)) - ***

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relatora: Sophie Auconie

Processo : 2010/0206(APP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0077/2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projecto de regulamento do Conselho sobre o alargamento do âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.º .../... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro

(17787/2010 – C7‑0025/2011– 2010/0206(APP))

(Processo legislativo especial - aprovação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o projecto de regulamento do Conselho (17787/2010),

–   Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 352.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0025/2011),

–   Tendo em conta o n.º 1 do artigo 81.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0077/2011),

1.  Aprova o projecto de regulamento do Conselho;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Objectivo da proposta de regulamento

O presente regulamento visa alargar o âmbito de aplicação da proposta de regulamento sobre o transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro (proposta principal) ao território dos Estados membros que estão em vias de aderir à zona euro. O período que precede a passagem para esta moeda gera uma maior necessidade de transporte de dinheiro em notas e moedas.

Posição da relatora

A relatora, que foi igualmente a relatora da proposta principal, acolhe favoravelmente a extensão do âmbito de aplicação. A relatora sublinha que a base jurídica é aqui constituída pelo artigo 352.º do TFUE, o que significa que o Parlamento dispõe apenas de poder de aprovação.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

16.3.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

35

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Burkhard Balz, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Pascal Canfin, Nikolaos Chountis, George Sabin Cutaş, Rachida Dati, Leonardo Domenici, Derk Jan Eppink, Diogo Feio, Vicky Ford, Ildikó Gáll-Pelcz, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Sven Giegold, Sylvie Goulard, Liem Hoang Ngoc, Wolf Klinz, Philippe Lamberts, Astrid Lulling, Íñigo Méndez de Vigo, Ivari Padar, Antolín Sánchez Presedo, Edward Scicluna, Peter Simon, Peter Skinner, Theodor Dumitru Stolojan, Ivo Strejček, Marianne Thyssen, Corien Wortmann-Kool

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Sophie Auconie, Elena Băsescu, Saïd El Khadraoui, Danuta Jazłowiecka, Olle Ludvigsson, Thomas Mann, Sirpa Pietikäinen, Catherine Stihler