Relatório - A7-0093/2011Relatório
A7-0093/2011

RELATÓRIO sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível sonoro admissível e ao dispositivo de escape dos veículos a motor (texto codificado)

28.3.2011 - (COM(2010)0508 – C7‑0288/2010 – 2010/0261(COD)(COD)) - ***I

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relator: Sajjad Karim
(Codificação – Artigo 86.º do Regimento)

Processo : 2010/0261(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0093/2011
Textos apresentados :
A7-0093/2011
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível sonoro admissível e ao dispositivo de escape dos veículos a motor (texto codificado)

(COM(2010)0508 – C7‑0288/2010 – 2010/0261(COD)(COD))

(Processo legislativo ordinário - codificação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0508),

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0288/2010),

–   Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],

–   Tendo em conta os artigos 86.º e 55.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7‑0093/2011),

A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.

  • [1]  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.

ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

 

 

 

GRUPO CONSULTIVO

DOS SERVIÇOS JURÍDICOS

Bruxelas, 15 de Novembro de 2010

PARECER

                                      À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

                                                              DO CONSELHO

                                                              DA COMISSÃO

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível sonoro admissível e ao dispositivo de escape dos veículos a motor (texto codificado)

COM(2010)0508 de 27.9.2010 – 2010/0261(COD)(COD)

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, nomeadamente o seu ponto 4, o Grupo Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão efectuou reuniões em 7 de Outubro de 2010 para, entre outros assuntos, examinar a proposta em epígrafe apresentada pela Comissão.

Nessa reunião[1], após exame da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que visa codificar a Directiva 70/157/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados­Membros respeitantes ao nível sonoro admissível e ao dispositivo de escape dos veículos a motor, o Grupo constatou, de comum acordo, que a proposta se limita efectivamente a uma codificação pura e simples, sem alteração da substância dos actos dela objecto.

C. PENNERA                                  J.-C. PIRIS                            L. ROMERO REQUENA

Jurisconsulto                                     Jurisconsulto                           Director-Geral

  • [1]  O Grupo dispunha de 22 versões linguísticas da proposta e trabalhou com base na versão em língua inglesa, versão original do documento de trabalho.

PROCESSO

Título

Nível sonoro admissível e dispositivo de escape dos veículos a motor (Versão codificada)

Referências

COM(2010)0508 – C7-0288/2010 – 2010/0261(COD)

Data de apresentação ao PE

27.9.2010

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

JURI

7.10.2010

Relator(es)

       Data de designação

Sajjad Karim

1.12.2010

 

 

Data de aprovação

22.3.2011

 

 

 

Data de entrega

28.3.2011