RELATÓRIO sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível sonoro admissível e ao dispositivo de escape dos veículos a motor (texto codificado)
28.3.2011 - (COM(2010)0508 – C7‑0288/2010 – 2010/0261(COD)(COD)) - ***I
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relator: Sajjad Karim
(Codificação – Artigo 86.º do Regimento)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível sonoro admissível e ao dispositivo de escape dos veículos a motor (texto codificado)
(COM(2010)0508 – C7‑0288/2010 – 2010/0261(COD)(COD))
(Processo legislativo ordinário - codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0508),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 294.º e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0288/2010),
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],
– Tendo em conta os artigos 86.º e 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7‑0093/2011),
A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,
1. Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.
- [1] JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.
ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO
GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS |
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Bruxelas, 15 de Novembro de 2010
PARECER
À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
DO CONSELHO
DA COMISSÃO
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível sonoro admissível e ao dispositivo de escape dos veículos a motor (texto codificado)
COM(2010)0508 de 27.9.2010 – 2010/0261(COD)(COD)
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, nomeadamente o seu ponto 4, o Grupo Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão efectuou reuniões em 7 de Outubro de 2010 para, entre outros assuntos, examinar a proposta em epígrafe apresentada pela Comissão.
Nessa reunião[1], após exame da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que visa codificar a Directiva 70/157/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos EstadosMembros respeitantes ao nível sonoro admissível e ao dispositivo de escape dos veículos a motor, o Grupo constatou, de comum acordo, que a proposta se limita efectivamente a uma codificação pura e simples, sem alteração da substância dos actos dela objecto.
C. PENNERA J.-C. PIRIS L. ROMERO REQUENA
Jurisconsulto Jurisconsulto Director-Geral
- [1] O Grupo dispunha de 22 versões linguísticas da proposta e trabalhou com base na versão em língua inglesa, versão original do documento de trabalho.
PROCESSO
Título |
Nível sonoro admissível e dispositivo de escape dos veículos a motor (Versão codificada) |
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Referências |
COM(2010)0508 – C7-0288/2010 – 2010/0261(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
27.9.2010 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
JURI 7.10.2010 |
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Relator(es) Data de designação |
Sajjad Karim 1.12.2010 |
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Data de aprovação |
22.3.2011 |
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Data de entrega |
28.3.2011 |
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