Relatório - A7-0112/2011Relatório
A7-0112/2011

RELATÓRIO sobre as dimensões culturais das acções externas da UE

31.3.2011 - (2010/2161(INI))

Comissão da Cultura e da Educação
Relatora: Marietje Schaake

Processo : 2010/2161(INI)
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Ciclo relativo ao documento :  
A7-0112/2011
Textos apresentados :
A7-0112/2011
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as dimensões culturais das acções externas da UE

(2010/2161(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 167.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–   Tendo em conta o n.º 3 do artigo 27.° do Tratado da União Europeia,

–   Tendo em conta o artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–   Tendo em conta a Convenção da UNESCO de 2005 sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (Convenção da UNESCO),

–   Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Acção Externa (2010/427/UE)[1],

–   Tendo em conta a Directiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Directiva "Serviços de Comunicação Social Audiovisual")[2],

–   Tendo em conta a Decisão n.º 1041/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece um programa de cooperação com profissionais de países terceiros no domínio do audiovisual (MEDIA Mundus 2011–2013)[3],

–   Tendo em conta Decisão n.º 1983/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008)[4],

–   Tendo em conta a Agenda Europeia para a Cultura num Mundo Globalizado (COM(2007)0242),

–   Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a realização da Agenda Europeia para a Cultura (COM(2010)0390),

–   Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Maio de 2010 sobre a "Europeana" - próximas etapas[5],

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 18 e 19 de Novembro de 2010, sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2011-2014 (2010/C 325/01)[6],

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a promoção da diversidade cultural e do diálogo intercultural nas relações externas da União e dos seus Estados-Membros (2008/C 320/04)[7],

–   Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas (2000) e, nomeadamente, os seus artigos sobre os Direitos do Homem, a Democracia e a boa governação,

–   Tendo em conta o documento com os resultados da Reunião Plenária de Alto Nível da Assembleia Geral da ONU intitulado “Keeping the promise: united to achieve the Millennium Development Goals” (Manter a promessa: unidos para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio), de 22 de Setembro de 2010,

–   Tendo em conta a Resolução das Nações Unidas sobre "Cultura e Desenvolvimento" (20 de Dezembro de 2010),

–   Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-UE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000[8], alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005[9] e pela segunda vez em Ouagadougou, em 22 de Junho de 2010[10],

–   Tendo em conta o Protocolo de Cooperação Cultural anexado ao modelo de Acordo de Comércio Livre,

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0000/2011),

A. Considerando que a UE é uma comunidade de valores caracterizada pela diversidade cultural, cujo lema – "Unida na diversidade" – se expressa de variadas maneiras,

B.  Considerando que os sucessivos alargamentos da UE, a mobilidade dos cidadãos no espaço comum europeu, os antigos e os novos fluxos migratórios e os intercâmbios de todo o tipo com o resto do mundo contribuem para esta diversidade cultural,

C. Considerando que a cultura possui um valor intrínseco, enriquece a vida das pessoas e fomenta a compreensão e o respeito mútuos,

D. Considerando que a Agenda Europeia para a Cultura tem como objectivo estratégico promover a cultura como elemento vital das relações internacionais da União,

E.  Considerando que a cultura é um instrumento facilitador do desenvolvimento, da inclusão, da inovação, da democracia, dos direitos humanos, da educação, da prevenção de conflitos e da reconciliação, da tolerância e da criatividade,

F.  Considerando que a União e os seus Estados­Membros, os cidadãos, as empresas e a sociedade civil, quer na UE quer nos países terceiros, são actores fundamentais das relações culturais,

G. Considerando que os bens culturais, incluindo o desporto, contribuem para o desenvolvimento imaterial e para a economia da UE, promovendo a criação de uma sociedade assente no conhecimento, nomeadamente através das indústrias culturais e do turismo,

H. Considerando que os artistas são, de facto, embaixadores culturais, através dos quais se procede ao intercâmbio cultural e se confrontam diferentes valores estéticos, políticos, morais e sociais,

I.   Considerando que os novas tecnologias da informação e da comunicação, como a Internet, têm potencial para se tornar um instrumento que propicia a liberdade de expressão, o pluralismo, a partilha de informação, os direitos humanos, o desenvolvimento, a liberdade de reunião, a democracia e a inclusão, bem como para facilitar o acesso a conteúdos culturais e à educação,

J.   Considerando que a cooperação e o diálogo cultural, que são elementos constitutivos da diplomacia cultural, podem ser instrumentos para a paz e a estabilidade no mundo,

Cultura e valores europeus

1.  Sublinha a importância da cultura em todas as esferas da vida e considera que deve ser tida em conta em todas as políticas externas da UE, em consonância com o artigo 167.º, n.º 4 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

2.  Salienta a necessidade de todas as instituições da UE reconhecerem devidamente o valor da cultura como elemento promotor da tolerância e da compreensão e como ferramenta para o crescimento e para sociedades mais inclusivas;

3.  Apela à a cooperação com as regiões dos diferentes Estados­Membros, tanto no que diz respeito à elaboração de políticas culturais, como à sua aplicação e promoção;

4.  Salienta que as liberdades democráticas e fundamentais, como a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, o direito a viver sem necessidades, sem medo, sem intolerância e sem ódio, e a liberdade de acesso à informação, tanto escrita como digital, bem como o direito à conexão e à comunicação, via Internet e por outros meios, são condições indispensáveis para a expressão cultural, para os intercâmbios culturais e para a diversidade cultural;

5.  Recorda a importância dos Protocolos de Cooperação Cultural e o seu valor acrescentado nos acordos bilaterais em matéria de desenvolvimento e comércio; insta a Comissão a apresentar a sua estratégia sobre futuros Protocolos de Cooperação Cultural e a consultar o Parlamento Europeu e a sociedade civil sobre esta estratégia;

6.  Reafirma que a cultura desempenha um papel nos acordos bilaterais sobre desenvolvimento e comércio, e, nomeadamente, através dos instrumentos de Cooperação para o Desenvolvimento, de Estabilidade, Democracia e Direitos Humanos e de Pré-Adesão, bem como o da Política Europeia de Vizinhança (PEV), a Parceria Oriental, a União para o Mediterrâneo e o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), todos eles com recursos afectados a programas culturais;

7.  Sublinha a importância da cooperação transatlântica e da cooperação com os países vizinhos europeus para promover interesses comuns e valores comuns;

8.  Chama a atenção para a importância da cooperação entre sector público e privado, com um papel forte da sociedade civil, incluindo as ONG e as redes culturais europeias, nos aspectos culturais das relações externas da UE;

Programas da UE

9.  Está preocupado com a fragmentação da política e dos projectos culturais externos da UE, que impede uma utilização estratégica e eficiente dos recursos culturais e o desenvolvimento de uma estratégia comum visível da UE para a dimensão cultural das acções externas da União Europeia;

10. Insta à racionalização das operações internas no seio da Comissão entre as diversas DG, nomeadamente as que se ocupam das relações externas (política externa, alargamento, comércio, desenvolvimento), da educação e da cultura, bem como da agenda digital;

11. Afirma que os intercâmbios e a cooperação nas áreas da cultura e da educação podem potencialmente fortalecer a sociedade civil, fomentar a democratização e a boa governação, encorajar o desenvolvimento de competências, promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais e proporcionar elementos constitutivos de uma cooperação duradoura;

12. Apoia a participação crescente de países terceiros em programas da UE dedicados à cultura, à mobilidade, à juventude, à educação e à formação e insta a que se facilite o acesso a esses programas de pessoas (jovens) de países terceiros, por exemplo, dos países europeus vizinhos;

13. Solicita que sejam adoptadas estratégias coerentes para a mobilidade dos jovens e dos profissionais da cultura, dos artistas e dos criadores, o desenvolvimento cultural e educacional (incluindo a literacia mediática e em TIC) e o acesso à expressão artística em toda a sua diversidade; encoraja, por conseguinte, as sinergias entre programas nas áreas da cultura, desporto, educação, meios de comunicação social, multilinguismo e juventude;

14. Encoraja a cooperação com profissionais, organizações de mediação e a sociedade civil, nos Estados­Membros e nos países terceiros, na elaboração e execução de políticas culturais e na promoção de eventos culturais e de intercâmbios culturais que melhorem a compreensão mútua e tenham, ao mesmo tempo, em devida consideração a diversidade cultural e linguística europeia

15. Solicita a criação de um visto cultural para os nacionais de países terceiros, artistas e outros profissionais do sector cultural, na linha do programa de vistos para investigadores em vigor desde 2005; solicita igualmente à Comissão que proponha uma iniciativa em matéria de vistos de curta duração com o objectivo de remover as barreiras à mobilidade no sector cultural;

Meios de comunicação e novas tecnologias da informação

16. Reitera a importância da acção da União Europeia no mundo em prol do respeito da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e da liberdade de acesso aos meios de comunicação audiovisuais e às novas tecnologias da informações, reconhecendo e respeitando os direitos de autor;

17. Condena a censura e o controlo da Internet cada vez mais utilizados por regimes repressivos e insta a Comissão e os Estados-Membros a promover a liberdade da Internet a nível global;

18. Reafirma o princípio da neutralidade da rede, que assegura que a Internet continue a ser uma tecnologia livre e aberta, promotora da comunicação democrática;

19. Salienta o papel da Internet como uma ferramenta de promoção da cultura europeia e exorta os Estados­Membros a prosseguir o investimento na Internet de banda larga em toda a UE;

20. Salienta a importância dos novos meios de comunicação e, sobretudo, da Internet como plataforma de comunicação e informação livre, facilmente acessível e fácil de usar, a qual deve ser usada activamente, dentro e fora da UE, como parte do diálogo intercultural; salienta, além disso, a importância dos novos meios de comunicação no acesso aos bens e aos conteúdos culturais e na mediação e preservação do património cultural europeu em formato digital, como demonstrado por projectos-chave como Europeana;

21. Exorta a Comissão a criar um portal central na Internet que preste informações sobre os programas de apoio da UE existentes no domínio das relações externas com uma componente cultural e sobre o planeamento e organização de eventos culturais de importância pan-europeia pelas representações externas da UE e que funcione como uma plataforma central de informação para facilitar a criação de redes entre os profissionais da cultura, as instituições e a sociedade civil, e que, ao mesmo tempo, contenha hiperligações para outros eventos patrocinados pela UE, como o projecto Europeana;

Diplomacia cultural e cooperação cultural

22. Destaca a importância da diplomacia cultural e da cooperação cultural para promover e difundir no mundo os interesses da União Europeia e dos seus Estados-Membros, bem como os valores que constituem a cultura europeia; insiste na necessidade de que a UE desempenhe um papel na cena mundial, com uma perspectiva global e uma responsabilidade global;

23. Defende que a acção externa da UE deve centrar-se essencialmente na promoção da paz e da reconciliação, dos direitos humanos, do comércio internacional e do desenvolvimento económico, sem negligenciar os aspectos culturais da diplomacia;

24. Salienta a necessidade de desenvolver estratégias eficazes para as negociações interculturais e considera que uma abordagem multicultural para esse efeito pode ter um impacto positivo na celebração de acordos benéficos, colocando a UE e os países terceiros parceiros em pé de igualdade;

25. Insta a que uma pessoa de cada representação externa da UE seja encarregada da coordenação das relações culturais e da interacção entre a União e os países terceiros, bem como da promoção da cultura europeia, em estreita cooperação com os actores culturais e as organizações e rede, como a Rede Europeia de Institutos Culturais Nacionais (EUNIC);

26. Destaca a necessidade de adoptar uma abordagem abrangente na mediação e no intercâmbio culturais e o papel da cultura na promoção da democratização, dos direitos humanos, da prevenção de conflitos e na construção da paz;

27. Encoraja a instauração de diálogos políticos sobre a cultura, como o recentemente iniciado entre a UE e a Índia, a fim de consolidar os contactos interpessoais;

28. Incentiva a definição de prioridades no âmbito do IEDDH, incluindo o reforço do Estado de Direito, a gestão e prevenção de conflitos, a cooperação da sociedade civil e o papel das novas tecnologias no que respeita à liberdade de expressão, à participação democrática e aos direitos humanos;

Relações externas da UE e Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE)

29. Espera que o projecto de organigrama do SEAE preveja postos para os aspectos culturais e sugere, para tal, a criação de uma unidade de coordenação;

30. Convida o SEAE a ter em atenção a coordenação e a implantação estratégica dos aspectos culturais, incorporando a cultura nas relações externas da UE de forma coerente e sistemática e contribuindo para a complementaridade com as políticas dos Estados-Membros;

31. Solicita que o pessoal do SEAE beneficie de cursos de formação e de aperfeiçoamento adequados sobre os aspectos culturais e digitais da política externa, a fim de que possa assegurar a coordenação junto das delegações da EU neste domínio, bem como a realização de cursos comuns de formação a nível europeu para os peritos nacionais e o pessoal dos institutos culturais e a criação de centros formação abertos à participação a nível mundial;

32. Solicita a inclusão de uma DG "Diplomacia Cultural e Digital" na estrutura do SEAE;

33. Exorta o SEAE, no âmbito do desenvolvimento dos seus recursos, a cooperar com redes como a EUNIC, a fim de beneficiar da sua experiência de elo de ligação independente entre os Estados-Membros e as organizações de mediação cultural, e criar e explorar sinergias;

34. Encoraja o SEAE a ter em conta a recém-aprovada acção da União Europeia relativa à Marca do Património Europeu como instrumento a ter em conta nas relações com países terceiros, a fim de melhorar o conhecimento e a difusão da cultura e da História dos povos europeus;

35. Convida a Comissão a criar um grupo de trabalho interinstitucional para a cultura nas relações externas da UE encarregado de desenvolver e alargar a coordenação, a racionalização, a estratégia e a partilha de melhores práticas e, nesse contexto, a ter em conta as actividades e as iniciativas do Conselho da Europa e a comunicar ao Parlamento o trabalho da task-force;

36. Propõe que a Comissão apresente ao Parlamento relatórios periódicos sobre a aplicação da presente resolução relativa ao papel da cultura nas relações externas da UE;

37. Propõe a criação de sistemas de informação específicos de apoio à mobilidade dos artistas e de outros profissionais no sector da cultura, tal como previsto pelo estudo encomendado pela DG Educação e Cultura da Comissão Europeia, intitulado “Information systems to support the mobility of artists and other professionals in the culture field: a feasibility study”[11];

38. Insta a Comissão a propor e a adoptar, em 2011, um Livro Verde sobre uma estratégia para a cultura nas acções externas da UE, seguido de uma comunicação;

39. Encoraja a adopção de medidas concretas tendentes a promover a constituição de capacidades que envolvam a sociedade civil, bem como o financiamento de iniciativas independentes;

Convenção da UNESCO sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais

40. Convida o SEAE a encorajar os países terceiros a desenvolverem políticas na área da cultura e a convidar sistematicamente esses países a ratificarem a Convenção da UNESCO;

41. Recorda aos Estados­Membros a importância dos compromissos que assumiram no âmbito ratificação da Convenção da UNESCO, uma vez que a protecção da diversidade cultural no mundo exige uma política informada e equilibrada no domínio digital;

42. Exorta a Comissão a tomar em devida conta a dupla natureza dos bens e serviços culturais nas negociações dos acordos comerciais bilaterais e multilaterais e na celebração de protocolos culturais e a conceder um tratamento preferencial aos países em desenvolvimento, em conformidade com o artigo 16.° da Convenção da UNESCO;

43. Congratula-se pela recente assinatura de um acordo entre a União Europeia e a UNESCO para disponibilizar um milhão de euros a título da “Expert Facility” a fim de apoiar a governação do sector cultural e permitir que os governos dos países em desenvolvimento tirem partido do conhecimento de especialistas para o desenvolvimento eficaz e sustentável das políticas culturais;

44. Encoraja os Estados­Membros e a Comissão a intensificarem os seus esforços de cooperação, a fim de melhorarem ainda mais os quadros jurídicos nacionais e as políticas de protecção e preservação do património cultural e dos bens culturais, em conformidade com a legislação nacional e os ordenamentos jurídicos internacionais, incluindo medidas de combate ao tráfico ilegal de bens culturais e da propriedade intelectual; encoraja-os a evitar a apropriação ilegal do património cultural e dos produtos da actividade cultural, e, ao mesmo tempo, a reconhecer a importância dos direitos de autor e de propriedade intelectual para o sustento das pessoas envolvidas na criação cultural;

45. Solicita que seja adoptada uma estratégia coerente da UE destinada a promover as actividades e programas culturais europeus a nível internacional, baseada na protecção da diversidade e da dupla natureza dos bens e das actividades culturais, que abranja, nomeadamente, uma coordenação mais eficaz dos actuais programas de política externa da UE com componentes culturais e a sua aplicação em acordos com países terceiros e coerência com as cláusulas de compatibilidade cultural incluídas nos Tratados europeus, o princípio da subsidiariedade e a Convenção da UNESCO sobre a protecção e promoção da diversidade das expressões culturais;

46. Apela à adopção de uma estratégia coerente para a protecção e promoção do património cultural e natural, tanto material como imaterial, e à cooperação internacional em zonas de conflito, nomeadamente através do Escudo Azul (“Blue Shield”), que atribui à cultura um papel importante na prevenção de conflitos e no restabelecimento da paz;

47. Solicita que o pessoal enviado para zonas de conflito ou de pós-conflito esteja ciente dos aspectos culturais da acção com vista a preservar o património e promover a reconciliação, a democracia e os direitos humanos;

48. Pretende garantir que, no âmbito dos instrumentos financeiros existentes, os programas operacionais visem a eficiência, a simplificação e a coordenação das políticas da UE;

49. Encoraja a promoção do papel da cultura no estabelecimento de prioridades no âmbito do IEDDH no seu trabalho de reforço do Estado de direito, a gestão e prevenção de conflitos, a cooperação da sociedade civil e o papel das novas tecnologias no que respeita à liberdade de expressão, à participação democrática e aos direitos humanos;

50. Reconhece a necessidade de respeitar todos os direitos humanos, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pelo que reconhece a ligação que existe entre os direitos culturais, a diversidade e os direitos humanos e contesta a utilização de argumentos culturais para justificar violações dos direitos humano;

51. Propõe a inclusão de um capítulo dedicado à cultura no Relatório Anual sobre Direitos Humanos e a integração da cultura nas delegações interparlamentares;

52. Apela a que o desenvolvimento de actividades culturais não seja usado como argumento para restringir a livre circulação dos profissionais da cultura entre a UE e os países terceiros;

53. Encoraja o estabelecimento de relações culturais com os países com os quais não existem outras parcerias como um trampolim para o desenvolvimento de futuras relações;

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o   o

54. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros.

  • [1]  JO L 201 de 03.08.10, p. 30.
  • [2]  JO L 95 de 15.04.10, p. 1.
  • [3]  JO L 288 de 4.11.2009, p. 10.
  • [4]  JO L 412 de 30.12.06, p. 44.
  • [5]  JO C 81 E de 15.3.2011, p. 16.
  • [6]  JO C 325 de 2.12.2010, p.1.
  • [7]  JO C 320 de 16.12.2008, p.10.
  • [8]  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
  • [9]  JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.
  • [10]  JO L 287 de 4.11.2010, p. 3.
  • [11]  DG Educação e Cultura da Comissão Europeia, Março de 2009.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Culturalmente falando, o "rock-and-roll" foi um elemento decisivo para a abertura das sociedades comunistas e para as aproximar mais de um mundo de liberdade.

(Andras Simonyi nasceu em Budapeste em 1952 e foi Embaixador da Hungria nos Estados Unidos de 2002 a 2007.)

A Europa é uma comunidade de liberdade, responsabilidade e valores democráticos. Existe uma interligação entre a cultura, a identidade, os valores e a posição que a UE ocupa a nível global. Os interesses europeus são servidos quando os aspectos culturais são concebidos de forma estratégica através da cooperação e da parceria no âmbito de programas culturais, bem como quando os aspectos culturais fazem parte integrante das políticas económica, externa e de segurança, bem como de desenvolvimento.

Através da partilha de literatura, filmes, música e património, abrem-se portas da compreensão e constroem-se pontes entre os povos. A identidade europeia, em toda a sua diversidade, assim como os valores europeus, manifestam-se através dessas expressões culturais. Acresce que a UE possui importantes experiências para partilhar quando é necessário superar conflitos e criar estabilidade através do interesse comum e da compreensão mútua.

Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a União Europeia tem vindo a desenvolver uma política externa e de segurança comum que é executada pelo Serviço Europeu para a Acção Externa sob a liderança da Alta Representante Catherine Ashton. Importa que no desenvolvimento do SEAE se explore e firme o papel que a cultura tem e deve ter nas acções externas da UE. A integração da cultura nas demais políticas pode propiciar a compreensão mútua, a cooperação pacífica e a estabilidade, e pode proporcionar também benefícios económicos.

A diplomacia cultural é uma pedra angular para o estabelecimento de confiança e de relações duradouras com os cidadãos de países terceiros. A cultura deve ser um elemento vital, integrado de forma horizontal no amplo espectro de políticas que constituem a política externa da UE: desde as relações comerciais da UE à sua política de alargamento e vizinhança, passando pela sua política de cooperação para o desenvolvimento e pela sua política externa e de segurança comum. A cultura possui também um valor económico: as indústrias culturais europeias contribuem para o empreendedorismo, a inovação e a actividade empresarial na Europa, e a diversidade da paisagem cultural da UE faz desta o destino turístico global mais atractivo do mundo. Um clima cultural vibrante torna a vida na UE atraente para as empresas e para as pessoas.

A União Europeia não possui actualmente uma estratégia coerente e coordenada para a integração da cultura nas suas acções externas, pelo que precisa de a desenvolver. Não é um luxo, mas sim uma necessidade, manter e promover a atractividade da Europa num ambiente globalmente conectado e competitivo.

Aspectos culturais da UE

A cultura possui um valor intrínseco nas nossas democracias liberais: enriquece a vida das pessoas. A UE é conhecida pela sua diversidade cultural e representa simultaneamente uma comunidade de valores que se aplicam de igual modo a todos os cidadãos. Esses valores europeus, como o respeito dos direitos humanos, da democracia e das liberdades fundamentais, são também representados pelos nossos produtos culturais. São eles que suportam e representam a "cultura europeia", ultrapassando o somatório das culturas individuais dos próprios Estados­Membros. A diversidade cultural, tal como expressa nos valores europeus, procura assegurar a cada indivíduo o mais amplo leque de opções e liberdade.

O contacto entre pessoas, tanto em linha como fora de linha, favorece o intercâmbio de melhores práticas e conhecimentos e desenvolve as competências internacionais das pessoas, elementos cada vez mais necessários no nosso mundo progressivamente mais globalizado. Como se refere na Estratégia UE 2020, o conhecimento e as competências internacionais são cruciais para a educação e o emprego. O multilinguismo, as cibercompetências (e-skills) e a sensibilidade cultural são extremamente necessários para tirar proveito das oportunidades que surgem e desenvolver talentos num mercado de trabalho global. No entanto, também podemos encarar a cultura como um ingrediente que ajuda a promover, entre outros, a democratização, a liberdade de expressão, a inclusão, o desenvolvimento, a educação e a reconciliação. A diplomacia cultural, sob a forma de uma interacção intercultural construtiva, é um instrumento de paz e estabilidade global. A maior parte das constituições dos Estados­Membros da UE contempla o desenvolvimento do direito internacional. O direito internacional assenta em valores europeus.

A grande variedade de aspectos das relações culturais com países terceiros originou uma fragmentação das políticas, que agora exige uma estratégia mais coordenada e coerente da UE. A relatora optou por destacar os quadros organizacional e político que são necessários para optimizar a coordenação da cultura nas acções externas da UE. Na sua opinião, o preenchimento do conteúdo não deve ser regido nem regulado excessivamente do topo para a base. O relatório apresenta sugestões concretas para o envolvimento da sociedade civil, artistas, educadores, estudantes e empresários na definição do conteúdo das relações culturais. Salienta também a necessidade de integrar e racionalizar a cultura nas acções externas da UE no seio das instituições europeias.

Actor global

Os cidadãos europeus são os que mais podem beneficiar de uma intervenção da UE como actor e líder a nível global. Para tal, há que garantir uma utilização mais eficiente dos fundos e considerar em termos estratégicos a posição competitiva da UE para atrair turistas, talentos, artistas, empresas e estudantes. Os interesses europeus são mais bem servidos quando falamos a uma só voz. A concorrência vai ser cada mais feroz, com a criação pela China de 300 Centros Confúcio (prevendo-se 1 000 para 2020) para a prática da diplomacia cultural e com o surgimento de potências emergentes como a Índia. Os Estados Unidos têm tido historicamente uma forte presença cultural a nível mundial, que agora acusa um ligeiro declínio mas ainda assim continua a ser poderosa. Precisamos de políticas arrojadas e ambiciosas e precisamos delas já.

A UE possui uma série de melhores práticas a nível dos Estados­Membros. A França, por exemplo, está entre os países que mais despendem per capita para conquistar para o país e para a sua língua um lugar no resto do mundo através da Alliance Française. O Reino Unido optou por um modelo que confere ao British Council um certo grau de independência do Governo no que respeita ao desenvolvimento de políticas culturais e educacionais e ao estabelecimento de intercâmbios.

Necessidade de uma estratégia

Dispomos já de numerosos programas e não vamos ter de reinventar a roda mas podemos aprender uns com os outros. A coordenação irá contribuir para assegurar uma utilização mais eficaz dos nossos recursos, e isso é algo muito bem-vindo numa altura em que se fazem cortes orçamentais sobretudo nos sectores culturais. A Rede Europeia de Institutos Culturais Nacionais (EUNIC) deverá ser um importante parceiro cujos membros têm longa experiência não só no trabalho no terreno, mas também na organização de actividades culturais com a devida distância relativamente aos governos, o que é crucial neste sector. Pode haver coordenação lado a lado com a diplomacia cultural a nível dos Estados­Membros. No entanto, há muitos países terceiros que procuram dirigir-se expressamente à União Europeia e não apenas aos diferentes Estados­Membros.

Vê-se que existe fragmentação e dispersão entre os Estados­Membros, mas também entre diferentes departamentos e instituições da UE. Na ausência de uma estratégia comum, essa fragmentação impede a utilização plena e eficiente dos recursos e orçamentos dedicados à cultura.

A presente resolução pede uma avaliação dos programas existentes, bem como um Livro Verde e uma comunicação da Comissão que trace políticas concretas para o papel da cultura nas relações externas da UE. Aconselha-se a Comissão a aumentar a sua racionalização interna entre as diferentes DG e a assumir ao mesmo tempo responsabilidades claras. A sugestão para que se nomeie uma pessoa de contacto em cada representação da UE em países terceiros visa ajudar a disseminar a informação, coordenar as relações entre actores da sociedade civil e garantir a eficiência.

Novos meios de comunicação social

As novas tecnologias desempenham um papel cada vez mais importante tanto na cultura como nas relações internacionais. As pessoas dependem da Internet para aceder à informação e só podem expressar-se livremente quando essa informação e as suas comunicações não são alvo de censura. O exercício do direito ao desenvolvimento cultural e de outros direitos fundamentais é cada vez mais facilitado pelas novas tecnologias.

A fronteira da luta pelos direitos humanos está a crescer com a Internet. Prendem-se bloggers e quebram-se tabus, tudo por causa da Internet. Além disso, as novas tecnologias oferecem enormes oportunidades para a participação cívica, a liberdade de expressão e o acesso à informação. Com a World Wide Web a ligar as pessoas a nível global, a UE tem de agir como um actor global e de desenvolver políticas concretas para fomentar e proteger a liberdade na Internet. Os regimes repressivos sabem perfeitamente como os novos meios de comunicação social podem ser utilizados para reforçar as liberdades e procuram reprimir as pessoas recorrendo a essas mesmas tecnologias.

O acesso a conteúdos culturais também se faz através dos novos meios de comunicação social. As oportunidades para estabelecer uma conectividade global em torno de bens e conteúdos culturais europeus devem ser celebradas e facilitadas, por exemplo, através da "Europeana" ou de sítios Web de museus e festivais e da indústria musical e de entretenimento em linha.

A existência de programas culturais e as garantias dos direitos fundamentais têm de ser reforçadas através do desenvolvimento de uma política da UE sobre a liberdade na Internet e da inclusão da diplomacia digital na diplomacia cultural.

O potencial económico da União Europeia enquanto actor digital global é mais bem servido por uma reforma da legislação relativa aos Direitos de Propriedade Intelectual e pela conclusão do mercado digital europeu. Só então podemos assegurar que a riqueza da nossa diversidade cultural (digitalizada) é acessível e comercializável em todo o globo.

Próximas etapas

Muitas relações culturais desenvolvem-se totalmente sem qualquer intervenção dos governos em termos de planeamento ou regulação. Esta rede de indivíduos que se desenvolve de forma orgânica deveria ser facilitada. Para tal, precisamos de políticas.

Por último, mas não menos importante, as instituições europeias podem contribuir enormemente para tornar a cultura política e o processo decisório europeu mais acessíveis para os cidadãos em todo o mundo. A abertura de dados permite aumentar a transparência e o acesso à informação.

As bases das políticas já estão estabelecidas no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e foram também lançadas pela ratificação da Convenção da UNESCO, que requer a integração da cultura em todas as políticas da União. Trata-se agora de pôr em prática esses acordos. No projecto de organigrama do Serviço Europeu para a Acção Externa ainda não estão previstos cargos para os aspectos culturais. O presente relatório convida o SEAE a considerar os aspectos culturais como um objectivo político global e a proporcionar formação adequada ao seu pessoal sobre os aspectos culturais e digitais.

Para a geração jovem da União Europeia torna-se necessário adoptar uma estratégia coerente para a mobilidade dos jovens a fim de aumentar o seu desenvolvimento cultural e educacional – incluindo a literacia mediática e em TIC – e o seu acesso às expressões artísticas em toda a sua diversidade.

Os elementos culturais existentes em programas como o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos têm de merecer mais atenção e prioridade, por forma a reforçar o Estado de direito, desenvolver a diplomacia cultural como um instrumento de gestão e prevenção de conflitos, criar mecanismos para a cooperação, o diálogo e o intercâmbio na sociedade civil, e incluir o papel das novas tecnologias no que respeita à liberdade de expressão, à participação democrática e aos direitos humanos.

O Parlamento Europeu deve comprometer-se a incluir a cultura no trabalho das suas delegações com outros parlamentos em todo o mundo e vai acompanhar de perto os progressos realizados e as medidas concretas adoptadas para delinear uma estratégia coordenada e coerente da UE para a cultura nas suas relações externas. Propõe-se que seja elaborado um relatório anual que garanta a responsabilização e a continuidade. Adicionalmente, o Relatório Anual sobre Direitos Humanos deverá focar a cultura de forma explícita e específica.

O desenvolvimento de uma "marca Europa" no âmbito da concorrência global para atrair talentos, turismo e valores tem de se basear na colaboração; o presente relatório representa o pontapé de saída para um esforço conjunto duradouro e frutífero para utilizar tantos aliados quanto possível na consecução desse objectivo.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

17.3.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Maria Badia i Cutchet, Zoltán Bagó, Malika Benarab-Attou, Lothar Bisky, Piotr Borys, Jean-Marie Cavada, Silvia Costa, Santiago Fisas Ayxela, Mary Honeyball, Cătălin Sorin Ivan, Morten Løkkegaard, Emma McClarkin, Marek Henryk Migalski, Doris Pack, Marie-Thérèse Sanchez-Schmid, Marietje Schaake, Timo Soini, Emil Stoyanov, Hannu Takkula, Marie-Christine Vergiat, Sabine Verheyen, Milan Zver

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Nessa Childers, Oriol Junqueras Vies, Ramona Nicole Mănescu, Iosif Matula, Francisco José Millán Mon, Monika Smolková