Relatório - A7-0127/2011Relatório
A7-0127/2011

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2009

6.4.2011 - (C7‑0245/2010 – 2010/2185 (DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Georgios Stavrakakis.

Processo : 2010/2185(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0127/2011
Textos apresentados :
A7-0127/2011
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2009

(C7‑0245/2010 – 2010/2185(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009,

–   Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência[1],

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (5892/2011 – C7-0052/2011),

–   Tendo em conta o artigo 276.º do Tratado CE e o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[2], nomeadamente o artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos[3], nomeadamente o artigo 97.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002[4] da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002, nomeadamente o seu artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0127/2011),

1.  Dá quitação ao Director Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009

(C7‑0245/2010 – 2010/2185(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009,

–   Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência[5],

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (5892/2011 – C7-0052/2011),

–   Tendo em conta o artigo 276.º do Tratado CE e o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[6], nomeadamente o artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, nomeadamente o artigo 97.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002[7] da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002, nomeadamente o seu artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0127/2011),

1.  Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2009

(C7‑0245/2010 – 2010/2185(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009,

–   Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência[8],

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (5892/2011 – C7-0052/2011),

–   Tendo em conta o artigo 276.º do Tratado CE e o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[9], nomeadamente o artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos[10], nomeadamente o artigo 97.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002[11] da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002, nomeadamente o seu artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0127/2011),

A.  Considerando que o Tribunal de Contas declara ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,

B.  Considerando que 2009 foi o segundo ano operacional da Agência,

C. Considerando que, em 5 de Maio de 2010, o Parlamento deu quitação ao Director Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2008[12], e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, nomeadamente:

- chamou a atenção para o facto de o Tribunal de Contas ter constatado atrasos nas actividades operacionais devido a dificuldades na implementação do sistema informático e a falta de efectivos qualificados;

- expressou a sua satisfação com o bem sucedido primeiro ano de funcionamento da Agência, já que a Comissão (DG Empresa e Indústria) tinha sido responsável pela gestão orçamental da Agência em 2007,

D. Considerando que o orçamento da Agência para o exercício de 2009 foi de 70 400 000 EUR, um aumento de 6 % face ao exercício de 2008;

1. Constata que a Agência foi financiada, em 2008, por uma subvenção comunitária no montante de 62 200 000 EUR, em conformidade com o artigo 185.º do Regulamento Financeiro, e, acessoriamente, por taxas pagas pela indústria para o registo de produtos químicos, em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos[13]);

2. Sublinha que as receitas da Agência em 2009 procederam essencialmente da subvenção anual a título do orçamento geral da União Europeia, que aumentou 4 000 000 EUR em relação a 2008 (62 600 000 EUR), e das receitas provenientes de taxas, que ascenderam a 2 200 000 EUR; Regista que as receitas de taxas no âmbito do sistema informático REACH provêm de empresas sujeitas a registo e notificação ao abrigo do Regulamento REACH;

3. Observa que o aumento das despesas operacionais do Título 3 se deve principalmente ao aumento dos custos de desenvolvimento de software, dado terem sido necessários grandes investimentos para a melhoria da arquitectura do sistema informático REACH e para o desenvolvimento de uma ferramenta abrangente de Avaliação da Segurança Química/Relatório de Segurança Química;

4. Regista, neste contexto, que a Agência fez transitar 29% do total das dotações (20 000 000 EUR) devido aos contratos para importantes projectos relacionados com a preparação para a primeira fase de registo, que não foram concluídos até o final de 2009; Recomenda que a proporção de transições seja reduzida a fim de respeitar o princípio da anualidade;

Desempenho

5. Congratula a Agência por ter estabelecido, num quadro anexo ao relatório de 2009 do Tribunal de Contas, uma comparação das realizações durante os anos de 2009 e 2008, para permitir à autoridade de quitação avaliar melhor o desempenho da Agência de ano para ano; Constata que a Agência aumentou o número de processos de registo concluídos (500 em 209 e 70 em 2008) e o número de inquéritos (1000 em 2009 e 250 em 2008); observa, para além disso, um aumento no número de controlos de conformidade concluídos (14 em 2009 e 1 em 2008) e o número de propostas de classificação e rotulagem harmonizadas (30 em 2009 e 14 em 2008);

6. Expressa a sua satisfação com o bem sucedido segundo ano de funcionamento da Agência, já que a Comissão (DG Empresa e Indústria) tinha sido responsável pela gestão orçamental da Agência em 2007; Realça, em particular, que a criação sem entraves e relativamente rápida da Agência se fica a dever principalmente ao apoio eficaz dado pela sua Direcção-Geral de origem, ao intercâmbio de experiências com outras agências similares e ao forte apoio dado pelo país de acolhimento;

7. Saúda as iniciativas da Agência para reforçar a sua atenção no cliente e consolidar os procedimentos de "feedback;" Congratula, nomeadamente, a Agência por ter realizado uma sondagem aos participantes em 2009 e por ter aumentado as actividades de assistência à indústria (como a oferta de um serviço de aconselhamento telefónico para os registantes principais, seminários, reuniões em rede, consultas públicas, etc.);

8. Solicita ao Tribunal de Contas que realize auditorias de desempenho da Agência;

Dotações transitadas

9. Convida a Agência a prosseguir os seus esforços no âmbito da planificação e controlo em material de adjudicação de contratos e de execução orçamental de forma a reduzir a percentagem de dotações transitadas; assinala, na verdade, que o Tribunal de Contas registou uma dotação transitada de 20 000 000 EUR (29 % das dotações) para o exercício de 2010, aproximadamente 88 % dos quais corresponde a actividades ainda não executadas (ou, em alguns casos, a bens não recebidos) no final do ano; Observa, além disso, que 5 % das dotações (3 000 000 EUR) foram anuladas;

10. Saúda, não obstante, o compromisso da Agência de reduzir em 2010 a transição de dotações de autorização para menos de 20% e limitar as dotações anuladas a um nível consideravelmente mais baixo em relação a 2008; Solicita, em conformidade, à Agência que informe a autoridade de quitação dos desenvolvimentos nesta matéria;

Recursos humanos

11. Observa que o número total de lugares no quadro de pessoal aumentou 47% em relação a 2008; Congratula-se com o facto de, no final do ano, a Agência ter alcançado um nível de execução de 90% do quadro de pessoal; relembra, não obstante, que é importante que a Agência continue a monitorização da execução do seu orçamento e do seu plano de recrutamento;

Auditoria interna

12. Congratula a Agência por ter adoptado um Serviço de Auditoria Interna (SAI) com a função de realizar auditorias internas e aconselhar o Director Executivo sobre os sistemas de gestão de risco e controlo ao formular pareceres e ao emitir recomendações independentes;

13. Reconhece que o Serviço de Auditoria Interna (SAI) apresentou o seu plano de auditoria estratégica final para 2010-2012 a 1 de Dezembro de 2009 (três anos numa base contínua e com actualizações anuais); solicita, em conformidade, ao Director Executivo da Agência que informe a autoridade de quitação do conteúdo deste plano de auditoria;

14. Solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas para melhorar o seu sistema de controlo reforçando os seus circuitos financeiros, fluxos de trabalho, auditorias, planos de acção e avaliações de risco;

15. Encoraja a Agência a assegurar, de forma eficaz, que:

- todos os elementos necessários às decisões de financiamento estejam criados (por exemplo, formatos normalizados para o seu programa de trabalho anual e as decisões financeiras),

- a informação necessária a cada nível dentro da organização seja apropriadamente definida e abordada,

- o programa de trabalho anual ilustre todos os recursos tornados disponíveis através do orçamento,

- a documentação dos procedimentos financeiros e listas de verificação esteja concluída e actualizada;

°

° °

16. Remete, no respeitante às demais observações que acompanham a decisão de quitação, que são de natureza transversal para a sua resolução de ... de Maio de 2011[14] sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das Agências.

16.3.2011

PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2009

(C7-0245/2010 - 2010/2185(DEC))

Relatora de parecer: Jutta Haug.

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Manifesta a sua satisfação com o bom funcionamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos desde a sua criação; considera que o ano de 2009 fez parte da fase de arranque, destinada a implantar as infra-estruturas e os procedimentos necessários decorrentes dos prazos de registo;

2.  Assinala, neste contexto, que o número total de lugares no quadro de pessoal registou um aumento de 104 efectivos em relação aos 220 lugares do organigrama de 2008; considera que este aumento é necessário para que a Agência possa levar a cabo as tarefas que lhe são confiadas pela regulamentação aplicável aos produtos químicos;

3.  Sublinha que as receitas da Agência em 2009 procederam essencialmente da subvenção anual a título do orçamento geral da União Europeia, que aumentou 4 000 000 EUR em relação a 2008 (62 600 000 EUR), e das receitas provenientes de taxas, que ascenderam a 2 200 000 EUR; regista que as receitas de taxas no âmbito do sistema informático REACH provêm de empresas sujeitas a registo e notificação ao abrigo do Regulamento REACH[15];

4.  Observa que o aumento das despesas operacionais do Título 3 se deve principalmente ao aumento dos custos de desenvolvimento de software, dado terem sido necessários grandes investimentos para a melhoria da arquitectura do sistema informático REACH e para o desenvolvimento de uma ferramenta abrangente de Avaliação da Segurança Química/Relatório de Segurança Química;

5.  Regista, neste contexto, que a Agência fez transitar 29% do total das dotações (20 000 000 EUR) devido aos contratos para importantes projectos relacionados com a preparação para a primeira fase de registo, que não foram concluídos até o final de 2009; recomenda que a proporção de transições seja reduzida a fim de respeitar o princípio da anualidade;

6.   Solicita ao Tribunal de Contas Europeu que realize auditorias de desempenho da Agência;

7.  Considera, com base nos dados disponíveis, que pode ser concedida quitação ao Director Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009.

RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO EM COMISSÃO

Data de aprovação

16.3.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

49

0

7

Deputados presentes no momento da votação final

János Áder, Kriton Arsenis, Pilar Ayuso, Paolo Bartolozzi, Sandrine Bélier, Sergio Berlato, Martin Callanan, Nessa Childers, Chris Davies, Bairbre de Brún, Bas Eickhout, Edite Estrela, Karl-Heinz Florenz, Elisabetta Gardini, Julie Girling, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Dan Jørgensen, Karin Kadenbach, Christa Klaß, Holger Krahmer, Jo Leinen, Corinne Lepage, Linda McAvan, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Miroslav Ouzký, Vladko Todorov Panayotov, Gilles Pargneaux, Antonyia Parvanova, Andres Perello Rodriguez, Sirpa Pietikäinen, Mario Pirillo, Pavel Poc, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Anna Rosbach, Oreste Rossi, Dagmar Roth-Behrendt, Daciana Octavia Sârbu, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Theodoros Skylakakis, Bogusław Sonik, Salvatore Tatarella, Åsa Westlund, Glenis Willmott, Sabine Wils e Marina Yannakoudakis.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jutta Haug, Marisa Matias, Bill Newton Dunn, Bart Staes, Eleni Theocharous, Thomas Ulmer e Anna Záborská.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

21.3.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

16

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Marta Andreasen, Jean-Pierre Audy, Inés Ayala Sender, Jorgo Chatzimarkakis, Tamás Deutsch, Martin Ehrenhauser, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Iliana Ivanova, Elisabeth Köstinger, Monica Luisa Macovei, Aldo Patriciello, Crescenzio Rivellini, Bart Staes, Georgios Stavrakakis e Søren Bo Søndergaard.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Thijs Berman, Zuzana Brzobohatá, Derk Jan Eppink, Marian-Jean Marinescu e Véronique Mathieu.

 17. 

  • [1]  JO C 338 de 14.12.2010, p.34.
  • [2]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [3]  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
  • [4]  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
  • [5]  JO C 338 de 14.12.2010, p. 34.
  • [6]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [7]  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
  • [8]  JO C 338 de 14.12.2010, p.34.
  • [9]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [10]  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
  • [11]  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
  • [12]  JO L 252 de 25.9.2010, p. 146.
  • [13]  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
  • [14]  Textos aprovados, P7_TA-PROV (2011).
  • [15]  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.