RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2009
6.4.2011 - (C7‑0245/2010 – 2010/2185 (DEC))
Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Georgios Stavrakakis.
1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2009
(C7‑0245/2010 – 2010/2185(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009,
– Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência[1],
– Tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (5892/2011 – C7-0052/2011),
– Tendo em conta o artigo 276.º do Tratado CE e o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[2], nomeadamente o artigo 185.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos[3], nomeadamente o artigo 97.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002[4] da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002, nomeadamente o seu artigo 94.º,
– Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0127/2011),
1. Dá quitação ao Director Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009;
2. Regista as suas observações na resolução que se segue;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o encerramento das contas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009
(C7‑0245/2010 – 2010/2185(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009,
– Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência[5],
– Tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (5892/2011 – C7-0052/2011),
– Tendo em conta o artigo 276.º do Tratado CE e o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[6], nomeadamente o artigo 185.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, nomeadamente o artigo 97.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002[7] da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002, nomeadamente o seu artigo 94.º,
– Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0127/2011),
1. Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2009
(C7‑0245/2010 – 2010/2185(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009,
– Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência[8],
– Tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (5892/2011 – C7-0052/2011),
– Tendo em conta o artigo 276.º do Tratado CE e o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[9], nomeadamente o artigo 185.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos[10], nomeadamente o artigo 97.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002[11] da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002, nomeadamente o seu artigo 94.º,
– Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0127/2011),
A. Considerando que o Tribunal de Contas declara ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,
B. Considerando que 2009 foi o segundo ano operacional da Agência,
C. Considerando que, em 5 de Maio de 2010, o Parlamento deu quitação ao Director Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2008[12], e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, nomeadamente:
- chamou a atenção para o facto de o Tribunal de Contas ter constatado atrasos nas actividades operacionais devido a dificuldades na implementação do sistema informático e a falta de efectivos qualificados;
- expressou a sua satisfação com o bem sucedido primeiro ano de funcionamento da Agência, já que a Comissão (DG Empresa e Indústria) tinha sido responsável pela gestão orçamental da Agência em 2007,
D. Considerando que o orçamento da Agência para o exercício de 2009 foi de 70 400 000 EUR, um aumento de 6 % face ao exercício de 2008;
1. Constata que a Agência foi financiada, em 2008, por uma subvenção comunitária no montante de 62 200 000 EUR, em conformidade com o artigo 185.º do Regulamento Financeiro, e, acessoriamente, por taxas pagas pela indústria para o registo de produtos químicos, em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos[13]);
2. Sublinha que as receitas da Agência em 2009 procederam essencialmente da subvenção anual a título do orçamento geral da União Europeia, que aumentou 4 000 000 EUR em relação a 2008 (62 600 000 EUR), e das receitas provenientes de taxas, que ascenderam a 2 200 000 EUR; Regista que as receitas de taxas no âmbito do sistema informático REACH provêm de empresas sujeitas a registo e notificação ao abrigo do Regulamento REACH;
3. Observa que o aumento das despesas operacionais do Título 3 se deve principalmente ao aumento dos custos de desenvolvimento de software, dado terem sido necessários grandes investimentos para a melhoria da arquitectura do sistema informático REACH e para o desenvolvimento de uma ferramenta abrangente de Avaliação da Segurança Química/Relatório de Segurança Química;
4. Regista, neste contexto, que a Agência fez transitar 29% do total das dotações (20 000 000 EUR) devido aos contratos para importantes projectos relacionados com a preparação para a primeira fase de registo, que não foram concluídos até o final de 2009; Recomenda que a proporção de transições seja reduzida a fim de respeitar o princípio da anualidade;
Desempenho
5. Congratula a Agência por ter estabelecido, num quadro anexo ao relatório de 2009 do Tribunal de Contas, uma comparação das realizações durante os anos de 2009 e 2008, para permitir à autoridade de quitação avaliar melhor o desempenho da Agência de ano para ano; Constata que a Agência aumentou o número de processos de registo concluídos (500 em 209 e 70 em 2008) e o número de inquéritos (1000 em 2009 e 250 em 2008); observa, para além disso, um aumento no número de controlos de conformidade concluídos (14 em 2009 e 1 em 2008) e o número de propostas de classificação e rotulagem harmonizadas (30 em 2009 e 14 em 2008);
6. Expressa a sua satisfação com o bem sucedido segundo ano de funcionamento da Agência, já que a Comissão (DG Empresa e Indústria) tinha sido responsável pela gestão orçamental da Agência em 2007; Realça, em particular, que a criação sem entraves e relativamente rápida da Agência se fica a dever principalmente ao apoio eficaz dado pela sua Direcção-Geral de origem, ao intercâmbio de experiências com outras agências similares e ao forte apoio dado pelo país de acolhimento;
7. Saúda as iniciativas da Agência para reforçar a sua atenção no cliente e consolidar os procedimentos de "feedback;" Congratula, nomeadamente, a Agência por ter realizado uma sondagem aos participantes em 2009 e por ter aumentado as actividades de assistência à indústria (como a oferta de um serviço de aconselhamento telefónico para os registantes principais, seminários, reuniões em rede, consultas públicas, etc.);
8. Solicita ao Tribunal de Contas que realize auditorias de desempenho da Agência;
Dotações transitadas
9. Convida a Agência a prosseguir os seus esforços no âmbito da planificação e controlo em material de adjudicação de contratos e de execução orçamental de forma a reduzir a percentagem de dotações transitadas; assinala, na verdade, que o Tribunal de Contas registou uma dotação transitada de 20 000 000 EUR (29 % das dotações) para o exercício de 2010, aproximadamente 88 % dos quais corresponde a actividades ainda não executadas (ou, em alguns casos, a bens não recebidos) no final do ano; Observa, além disso, que 5 % das dotações (3 000 000 EUR) foram anuladas;
10. Saúda, não obstante, o compromisso da Agência de reduzir em 2010 a transição de dotações de autorização para menos de 20% e limitar as dotações anuladas a um nível consideravelmente mais baixo em relação a 2008; Solicita, em conformidade, à Agência que informe a autoridade de quitação dos desenvolvimentos nesta matéria;
Recursos humanos
11. Observa que o número total de lugares no quadro de pessoal aumentou 47% em relação a 2008; Congratula-se com o facto de, no final do ano, a Agência ter alcançado um nível de execução de 90% do quadro de pessoal; relembra, não obstante, que é importante que a Agência continue a monitorização da execução do seu orçamento e do seu plano de recrutamento;
Auditoria interna
12. Congratula a Agência por ter adoptado um Serviço de Auditoria Interna (SAI) com a função de realizar auditorias internas e aconselhar o Director Executivo sobre os sistemas de gestão de risco e controlo ao formular pareceres e ao emitir recomendações independentes;
13. Reconhece que o Serviço de Auditoria Interna (SAI) apresentou o seu plano de auditoria estratégica final para 2010-2012 a 1 de Dezembro de 2009 (três anos numa base contínua e com actualizações anuais); solicita, em conformidade, ao Director Executivo da Agência que informe a autoridade de quitação do conteúdo deste plano de auditoria;
14. Solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas para melhorar o seu sistema de controlo reforçando os seus circuitos financeiros, fluxos de trabalho, auditorias, planos de acção e avaliações de risco;
15. Encoraja a Agência a assegurar, de forma eficaz, que:
- todos os elementos necessários às decisões de financiamento estejam criados (por exemplo, formatos normalizados para o seu programa de trabalho anual e as decisões financeiras),
- a informação necessária a cada nível dentro da organização seja apropriadamente definida e abordada,
- o programa de trabalho anual ilustre todos os recursos tornados disponíveis através do orçamento,
- a documentação dos procedimentos financeiros e listas de verificação esteja concluída e actualizada;
°
° °
16. Remete, no respeitante às demais observações que acompanham a decisão de quitação, que são de natureza transversal para a sua resolução de ... de Maio de 2011[14] sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das Agências.
16.3.2011
PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR
dirigido à Comissão do Controlo Orçamental
sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2009
(C7-0245/2010 - 2010/2185(DEC))
Relatora de parecer: Jutta Haug.
SUGESTÕES
A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Manifesta a sua satisfação com o bom funcionamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos desde a sua criação; considera que o ano de 2009 fez parte da fase de arranque, destinada a implantar as infra-estruturas e os procedimentos necessários decorrentes dos prazos de registo;
2. Assinala, neste contexto, que o número total de lugares no quadro de pessoal registou um aumento de 104 efectivos em relação aos 220 lugares do organigrama de 2008; considera que este aumento é necessário para que a Agência possa levar a cabo as tarefas que lhe são confiadas pela regulamentação aplicável aos produtos químicos;
3. Sublinha que as receitas da Agência em 2009 procederam essencialmente da subvenção anual a título do orçamento geral da União Europeia, que aumentou 4 000 000 EUR em relação a 2008 (62 600 000 EUR), e das receitas provenientes de taxas, que ascenderam a 2 200 000 EUR; regista que as receitas de taxas no âmbito do sistema informático REACH provêm de empresas sujeitas a registo e notificação ao abrigo do Regulamento REACH[15];
4. Observa que o aumento das despesas operacionais do Título 3 se deve principalmente ao aumento dos custos de desenvolvimento de software, dado terem sido necessários grandes investimentos para a melhoria da arquitectura do sistema informático REACH e para o desenvolvimento de uma ferramenta abrangente de Avaliação da Segurança Química/Relatório de Segurança Química;
5. Regista, neste contexto, que a Agência fez transitar 29% do total das dotações (20 000 000 EUR) devido aos contratos para importantes projectos relacionados com a preparação para a primeira fase de registo, que não foram concluídos até o final de 2009; recomenda que a proporção de transições seja reduzida a fim de respeitar o princípio da anualidade;
6. Solicita ao Tribunal de Contas Europeu que realize auditorias de desempenho da Agência;
7. Considera, com base nos dados disponíveis, que pode ser concedida quitação ao Director Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009.
RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO EM COMISSÃO
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Data de aprovação |
16.3.2011 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
49 0 7 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
János Áder, Kriton Arsenis, Pilar Ayuso, Paolo Bartolozzi, Sandrine Bélier, Sergio Berlato, Martin Callanan, Nessa Childers, Chris Davies, Bairbre de Brún, Bas Eickhout, Edite Estrela, Karl-Heinz Florenz, Elisabetta Gardini, Julie Girling, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Dan Jørgensen, Karin Kadenbach, Christa Klaß, Holger Krahmer, Jo Leinen, Corinne Lepage, Linda McAvan, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Miroslav Ouzký, Vladko Todorov Panayotov, Gilles Pargneaux, Antonyia Parvanova, Andres Perello Rodriguez, Sirpa Pietikäinen, Mario Pirillo, Pavel Poc, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Anna Rosbach, Oreste Rossi, Dagmar Roth-Behrendt, Daciana Octavia Sârbu, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Theodoros Skylakakis, Bogusław Sonik, Salvatore Tatarella, Åsa Westlund, Glenis Willmott, Sabine Wils e Marina Yannakoudakis. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Jutta Haug, Marisa Matias, Bill Newton Dunn, Bart Staes, Eleni Theocharous, Thomas Ulmer e Anna Záborská. |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
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Data de aprovação |
21.3.2011 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
16 0 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Marta Andreasen, Jean-Pierre Audy, Inés Ayala Sender, Jorgo Chatzimarkakis, Tamás Deutsch, Martin Ehrenhauser, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Iliana Ivanova, Elisabeth Köstinger, Monica Luisa Macovei, Aldo Patriciello, Crescenzio Rivellini, Bart Staes, Georgios Stavrakakis e Søren Bo Søndergaard. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Thijs Berman, Zuzana Brzobohatá, Derk Jan Eppink, Marian-Jean Marinescu e Véronique Mathieu. |
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17.
- [1] JO C 338 de 14.12.2010, p.34.
- [2] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
- [3] JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
- [4] JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
- [5] JO C 338 de 14.12.2010, p. 34.
- [6] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
- [7] JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
- [8] JO C 338 de 14.12.2010, p.34.
- [9] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
- [10] JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
- [11] JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
- [12] JO L 252 de 25.9.2010, p. 146.
- [13] JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
- [14] Textos aprovados, P7_TA-PROV (2011).
- [15] JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.