RELATÓRIO que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à 66.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas
13.5.2011 - (2011/2030(INI))
Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Alexander Graf Lambsdorff
PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU AO CONSELHO
referente à 66.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o seu artigo 34.º,
– Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho, de Alexander Graf Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE, sobre as prioridades da União Europeia para a 66.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas (B7-0072/2011),
– Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho, de 25 de Março de 2010, referente à 65ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas[1],
– Tendo em conta as prioridades da UE para a 65.ª Assembleia Geral das Nações Unidas, adoptadas pelo Conselho em 25 de Maio de 2010[2],
– Tendo em conta a 65.ª Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), em particular as suas resoluções sobre "Cooperação internacional para a assistência humanitária em caso de catástrofes naturais, da ajuda de emergência à ajuda ao desenvolvimento"[3], "Situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão"[4], "Situação dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia"[5], "Promoção de uma ordem internacional democrática e equitativa"[6], "Promoção da paz como um requisito fundamental para o pleno exercício de todos os direitos humanos por todas as pessoas"[7], "Reforço da cooperação internacional no domínio dos direitos humanos"[8], "Actividades operacionais para o desenvolvimento do sistema das Nações Unidas"[9], "Papel das Nações Unidas na promoção do desenvolvimento no contexto da globalização e da interdependência"[10], "Rumo a uma Nova Ordem Económica Internacional"[11], "Cooperação entre as Nações Unidas, os parlamentos nacionais e a União Interparlamentar"[12], "As Nações Unidas na governação mundial"[13], "Rumo a um mundo livre de armas nucleares: acelerar a implementação dos compromissos de desarmamento nuclear"[14], "Revisão da arquitectura de consolidação da paz das Nações Unidas"[15] e "Manter a promessa: unidos para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio"[16],
– Tendo em conta o projecto de resolução, de 14 de Setembro de 2010[17], e a resolução, de 3 de Maio de 2011[18], da AGNU sobre a participação da União Europeia no trabalho das Nações Unidas,
– Tendo em conta a Conferência de Análise entre as Partes no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) de 2010 e as revisões dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), da Comissão de Consolidação da Paz (CCP) e do Conselho dos Direitos do Homem (CDH),
– Tendo em conta o relatório apresentado pelos co-facilitadores sobre a revisão da Comissão de Consolidação da Paz intitulado "Revisão da arquitectura de consolidação da paz das Nações Unidas"[19],
– Tendo em conta a nova entidade das Nações Unidas dedicada às questões de género (Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres – ONU Mulheres),
– Tendo em conta a resolução da Conselho dos Direitos do Homem da Nações Unidas (UNHRC) sobre a "Promoção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais através de uma melhor compreensão dos valores tradicionais da humanidade", adoptada em 24 de Março de 2011, e a posição negativa da UE em relação a esta resolução,
– Tendo em conta a lista provisória de questões a incluir no projecto de ordem de trabalhos da 66.ª sessão regular da Assembleia-Geral das Nações Unidas[20],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de Março de 2011, sobre as prioridades para a 16.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e a revisão de 2011[21],
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de Dezembro de 2010, sobre o futuro da Parceria Estratégica África-União Europeia depois da terceira cimeira UE-África[22],
– Tendo em conta a sua resolução, de 25 de Novembro de 2010, sobre a Conferência sobre Alterações Climáticas em Cancún (COP16)[23],
– Tendo em conta a sua resolução, de 25 de Novembro de 2010, sobre o décimo aniversário da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança[24],
– Tendo em conta a sua resolução, de 23 de Novembro de 2010, sobre a cooperação civil e militar e o desenvolvimento das capacidades civis e militares[25],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de Junho de 2005, sobre a reforma das Nações Unidas[26],
– Tendo em conta o n.º 3 do artigo 121.º e o artigo 97.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0189/2011),
A. Considerando que está em curso uma importante transformação da ordem internacional, processo que desafia a União Europeia a empenhar-se mais activamente num diálogo com potências mundiais estabelecidas e emergentes e com outros parceiros bilaterais e multilaterais, a fim de promover soluções eficazes para problemas que afectam tanto os cidadãos da UE como os cidadãos dos restantes países do mundo,
B. Considerando que a UE deve desempenhar um papel proactivo na construção de uma Organização das Nações Unidas que possa contribuir efectivamente para soluções globais, para a paz e a segurança, para a democracia e para uma ordem internacional baseada no Estado de direito; considerando que, em conformidade com o artigo 21.º do TFUE, a UE se compromete oficialmente a promover um multilateralismo efectivo no âmbito de uma Organização das Nações Unidas forte, o que é essencial para fazer face a desafios globais, como as alterações climáticas e a degradação ambiental, a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos, a redução da pobreza e o desenvolvimento para todos, as consequências das alterações demográficas e das migrações e o crime organizado a nível internacional,
C. Considerando que a UE se encontra perante uma série de desafios num mundo em rápida mutação que requerem uma resposta internacional concertada; considerando que, para tal, a UE pode lançar mão de um multilateralismo eficaz, dos valores universais dos direitos humanos, de uma economia mundial aberta baseada em normas transparentes e equitativas acordadas a nível internacional e numa panóplia única de instrumentos,
D. Considerando que o Tratado de Lisboa criou novas estruturas permanentes para a representação externa da UE e que, consequentemente, os novos representantes da UE são chamados a assumir funções anteriormente desempenhadas pela Presidência rotativa da UE,
E. Considerando que o artigo 34.º do TUE obriga os Estados-Membros da União Europeia a coordenarem a sua acção no âmbito de organizações internacionais e em conferências internacionais, obriga os Estados-Membros que sejam igualmente membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas a concertar-se e a manter os outros Estados-Membros e o Alto Representante plenamente informados, bem como a defender as posições e os interesses da União; considerando que os Estados-Membros que pertencem actualmente ao Conselho de Segurança das Nações Unidas (França, Reino Unido, Portugal e Alemanha) não agiram de forma concertada e não apresentarem uma posição única em relação à intervenção militar na Líbia, em particular no que diz respeito à votação da Resolução 1973 do Conselho de Segurança da ONU,
F. Considerando que o artigo 47.º do TUE confere personalidade jurídica à União com concomitantes direitos e responsabilidades ao abrigo do direito internacional; considerando que a UE partilha os propósitos e respeita os princípios da Carta das Nações Unidas; considerando que o Tratado de Lisboa habilita, de uma forma global, a União a assumir um papel internacional proporcional ao seu estatuto de potência económica proeminente e às suas ambições e a desempenhar o papel de actor mundial, tal como enunciado na Estratégia Europeia de Segurança (2003), capaz de partilhar a responsabilidade pela segurança mundial e liderar o processo de definição de respostas comuns, acordadas a nível multilateral, a desafios comuns de uma forma mais unificada; considerando que a União deve identificar claramente os seus interesses e objectivos estratégicos para estar apta a actuar de um modo eficaz,
G. Considerando que as parcerias globais são determinantes para a consecução de objectivos globais definidos conjuntamente; considerando que a UE é o maior doador mundial de ajuda ao desenvolvimento e um parceiro importante das Nações Unidas nos esforços desenvolvidos no âmbito dos seus três pilares de intervenção, inclusive em situações de crise e de pós-crise, e que as contribuições dos Estados-Membros representam 38% do orçamento regular da ONU; considerando que uma parceria UE-ONU sólida e estável é fundamental para o trabalho das Nações Unidas e decisiva para o papel da UE como actor mundial,
H. Considerando que a criação do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) deverá contribuir de forma significativa para promover a implementação das Resoluções 1325 e 1820 do CSNU, bem como de resoluções posteriores, tanto através da sua estrutura interna como das suas acções e políticas externas,
I. Considerando que, na sequência da recomendação do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas (UNHRC), de 1 de Março de 2011, a Assembleia Geral da ONU pronunciou-se a favor da suspensão da Líbia como membro do UNHRC,
J. Considerando que a intensificação dos esforços de combate ao terrorismo a nível mundial aumentou a necessidade de responder aos desafios de segurança no pleno respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais,
1. Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:
A União Europeia no sistema das Nações Unidas
a) Definir o multilateralismo efectivo como a preocupação estratégica primordial da União e reforçar a coerência e a visibilidade da UE como actor mundial nas Nações Unidas, nomeadamente através de uma melhor coordenação das consultas internas sobre questões relativas às Nações Unidas e da promoção de um maior envolvimento num vasto leque de questões; autorizar a Vice-Presidente/Alta Representante (VP/AR) a elaborar orientações para consultas regulares entre os embaixadores dos Estados-Membros e os embaixadores da UE, especialmente os que operam a nível multilateral em locais como Genebra e Nova Iorque, para que a UE possa prosseguir com êxito a sua agenda relativa às Nações Unidas e responder às expectativas dos membros desta organização no que diz respeito à sua capacidade de actuação; promover uma maior coesão tanto no sistema das Nações Unidas como entre as posições dos Estados-Membros da UE e dos países candidatos e potenciais candidatos, por forma a maximizar as potencialidades do Tratado de Lisboa para reforçar o impacto da UE através da utilização coordenada e estratégica dos seus vários e distintos (UE e Estados-Membros) pontos de entrada; sublinhar a sua capacidade para negociar com outros grupos regionais de uma forma tempestiva; conferir aos representantes da UE um mandato suficiente para negociar eficazmente em nome dos Estados-Membros,
b) Aplicar plenamente as disposições da Resolução A/RES/65/276 da AGNU sobre a participação da UE nos trabalhos das Nações Unidas, que toma as providências necessárias para que a UE possa participar efectivamente nos trabalhos da AGNU; confirmar o seu compromisso de colocar as Nações Unidas no centro da política externa da UE e reiterar a ideia de que a sua participação efectiva no trabalho das Nações Unidas não só é uma prioridade estratégica da UE, como também está em consonância com a consecução dos objectivos das Nações Unidas e, como tal, é do interesse de todos os membros desta organização; reforçar a coordenação dos Estados-Membros da UE no seio do CSNU e incentivar os Estados-Membros que também são membros do CSNU, em conformidade com o artigo 34.º, n.º 2, do TUE, a convidar a VP/AR a representar a UE no CSNU sempre que tenha sido definida uma posição comum,
c) Definir melhor as prioridades e escolher canais de transmissão entre Bruxelas e a Delegação da UE em Nova Iorque, incluindo uma cooperação mais estreita com o Comité Político e de Segurança, bem como um sistema mais claro e mais estruturado para prestação de apoio por parte das instituições da UE em Bruxelas,
d) Estabelecer relações com os parceiros estratégicos da UE no sistema da ONU; além disso, imprimir uma dimensão multilateral às parcerias estratégicas, inscrevendo as questões globais na ordem dos trabalhos das cimeiras bilaterais e multilaterais da UE,
A UE e a governação mundial
e) Reforçar a governação mundial e procurar soluções sustentáveis para a questão da relação entre as várias formações dos grupos G e o sistema das Nações Unidas, com base nas quais esses grupos possam cobrir debates temáticos e a dimensão económica de forma profícua, desde que as Nações Unidas conservem o seu papel central e permaneçam o organismo legítimo para a governação a nível mundial; paralelamente, considerar o G8 e o G20 como fóruns importantes para a definição de respostas globais para as quais a UE tem de contribuir activamente por meio de posições coordenadas; apoiar a iniciativa do Presidente da AGNU no sentido de organizar debates da Assembleia Geral com a Presidência do G20 antes e depois das cimeiras deste grupo,
f) Contribuir para a operacionalidade da nova arquitectura compósita única para as questões de género que substitui as quatro entidades existentes na ONU sobre esta matéria no quadro do processo em curso que visa conferir coerência a todo o sistema; apoiar plenamente e preconizar um orçamento adequado para a ONU Mulheres, para que este órgão possa cumprir o seu papel de promotor da igualdade entre homens e mulheres e de protecção e empoderamento das mulheres, nomeadamente em situações de conflito e de pós-crise, trabalhando em estreita coordenação com outros órgãos do sistema das Nações Unidas, e manter contactos estreitos com esta organização; aplicar a integração do género a todas as acções de preparação para crises do Instrumento de Estabilidade,
g) Contribuir para melhorar a eficácia e a transparência da ONU e reforçar a gestão dos seus recursos financeiros,
h) Utilizar o primeiro texto das negociações relativas à reforma do CSNU como oportunidade para consagrar uma atenção exaustiva aos pontos de convergência e para realizar progressos tangíveis no que respeita à clarificação das competências do CSNU em relação a outros órgãos das Nações Unidas, ao aumento do número de membros do CSNU, por forma a melhorar a sua representatividade e legitimidade, e à revisão dos métodos de trabalho do CSNU; salientar a necessidade de uma reforma global do CSNU, a fim de reforçar a sua legitimidade, representatividade regional e eficácia; promover um processo de reforma susceptível de ser lançado de forma irreversível pelos Estados‑Membros se, ao manter a coerência com os objectivos do Tratado de Lisboa de reforçar a política externa da UE e o papel da UE na paz, na segurança e na regulação a nível mundial, estes exigirem um lugar permanente para a UE num CSNU alargado e reformado; promover, com carácter de urgência, a iniciativa de levar os Estados-Membros a elaborarem uma posição comum com este objectivo; enquanto se aguarda a adopção desta posição comum, acordar na introdução quanto antes de um sistema de rotatividade no CSNU, por forma a garantir à UE um lugar permanente neste Conselho,
i) Reforçar o papel do Tribunal Penal Internacional (TPI) e o sistema de justiça penal a nível internacional, promover a responsabilização, pôr termo à impunidade e promover o importante trabalho do TPI enquanto única instituição judicial independente permanente com competência para julgar os crimes mais graves de relevância internacional, abrangendo genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra; encorajar uma ligação forte e estreita entre o TPI e a ONU, em conformidade com o disposto no n.º 2 do Estatuto de Roma, e incentivar a ratificação global do Estatuto de Roma por todos os países membros das nações Unidas,
Paz, segurança e justiça
Prevenção e gestão de crises, mediação, manutenção e consolidação da paz
j) Reforçar as estruturas de prevenção de crises e a sua eficácia no quadro do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) tendo em vista transformar esta organização num líder mundial no domínio da prevenção de crises e da reconstrução; reforçar as estruturas da UE em matéria de prevenção de conflitos e melhorar a cooperação neste domínio com a ONU, a OSCE, a União Africana (UA) e outras organizações internacionais e regionais, bem como com a sociedade civil, os agentes económicos, as empresas privadas, a população e as organizações de peritos;
k) Trabalhar no sentido de obter um consenso e de desenvolver uma abordagem mais operacional relativamente à doutrina da Responsabilidade de Proteger (R2P); incentivar a implementação da Responsabilidade de Proteger, frisando a sua importância na prevenção de conflitos e na mediação pacífica, nomeadamente através do aperfeiçoamento dos mecanismos de aplicação e do reforço do papel de organizações regionais como a UA e a Liga Árabe, do reforço dos mecanismos de alerta precoce no seio das Nações Unidas e da melhoria da definição dos papéis dos órgãos relevantes da ONU; tomar nota da Resolução 1970(2011) do CSNU, de 26 de Fevereiro de 2011, na qual, pela primeira vez, todos os membros permanentes do CSNU acordaram em apelar ao Tribunal Penal Internacional para que abra um inquérito contra um governo em funções, com base em presumíveis crimes contra a humanidade e em nome da doutrina de Responsabilidade de Proteger, relativamente a uma crise em curso; tomar nota da Resolução 1973(2011) do CSNU, de 17 de Março de 2011, que sublinha a determinação da comunidade internacional em assegurar a protecção de civis e de zonas populacionais, enquanto primeira aplicação concreta da doutrina R2P com base num mandato inequívoco da ONU e relativamente a uma crise em curso,
l) Reconhecer o trabalho dos órgãos de mediação das Nações Unidas, como a Unidade de Apoio à Mediação (MSU) do Departamento de Assuntos Políticos (DPA), e apoiar o aumento dos seus organigramas; apoiar a parceria entre a UE e a MSU e garantir ao SEAE um papel essencial neste domínio,
m) Promover a segurança e a estabilização em zonas de crise através da prevenção de conflitos, da mediação, do diálogo, do reforço das capacidades a nível local e da recuperação pós-conflito, de estratégias de reconstrução e de consolidação da paz, de molde a promover soluções sustentáveis para uma transição eficaz das acções a curto e médio prazo para estratégias de desenvolvimento a mais longo prazo; garantir que as políticas de consolidação da paz e de desenvolvimento sejam planeadas e conduzidas no quadro de uma única estratégia ampla das Nações Unidas que tenha em conta as necessidades em matéria de consolidação da paz e a futura transição para uma estratégia a mais longo prazo nos primeiros estádios das fases de planeamento e de execução e na qual a UE baseie as suas medidas; atendendo a que a estabilização de um país dilacerado por um conflito exige acções mais complexas e uma abordagem integrada, e não somente tropas, organizar as capacidades necessárias recorrendo a essa estratégia, a fim de abordar adequadamente as causas profundas do conflito, dado que metade dos países do mundo que acolhem operações de manutenção da paz regressam a uma situação de conflito no prazo de 10 anos após a partida das forças de manutenção da paz,
n) Insistir na necessidade de tirar ensinamentos dos acontecimentos recentes no Japão e apresentar propostas; reforçar as normas de segurança das centrais nucleares existentes, nomeadamente em zonas sísmicas; apelar a uma melhor coordenação em caso de catástrofe similar provocada pelo homem ou natural, a fim de minimizar as consequências das emissões radioactivas para os seres humanos e o ambiente,
o) Desenvolver uma abordagem estratégica claramente definida dos instrumentos de prevenção e gestão de crises da UE e explorar as possibilidades de gestão de projectos concretos através do recém-criado SEAE, reconhecendo a importância que a prevenção e gestão de crises desempenham na acção externa da UE,
p) Consagrar uma atenção particular à garantia de uma apropriação nacional das estratégias de manutenção da paz, desde a concepção inicial à execução no terreno, com base nas melhores práticas e nos bons resultados; promover uma agenda de desenvolvimento transversal com base na qual a criação de estruturas estatais seja apoiada por esforços bem articulados de consolidação da paz e de desenvolvimento fortemente centrados nos aspectos económicos,
q) Colocar a tónica na missão de consolidação da paz em situação de pós-conflito através da prestação de aconselhamento estratégico e da utilização de conhecimentos e recursos financeiros do mundo inteiro para ajudar projectos de recuperação; mobilizar recursos e novas fontes de financiamento e financiar uma rápida recuperação tendo em vista a reconstrução pós-conflito,
r) Contribuir para o aumento do destacamento de perito civis do sexo feminino e apoiar os planos de acção nacionais em consonância com a Resolução 1325 do CSNU e o plano de acção do Secretário-Geral da ONU sobre a participação das mulheres na consolidação da paz,
Cooperação mundial em matéria de gestão de crises no âmbito de parcerias
s) Considerar como prioridade estratégica da UE o reforço das parcerias internacionais no domínio da gestão de crises e a intensificação do diálogo com outros grandes actores neste domínio, como a ONU, a NATO e a UA, bem como com países terceiros, como os EUA, a Turquia, a Noruega e o Canadá; sincronizar as acções no terreno, partilhar informação e reunir recursos nos domínios da manutenção e consolidação da paz, incluindo a cooperação em matéria de gestão de crises e, em particular, de segurança marítima e de luta contra o terrorismo ao abrigo do direito internacional; melhorar a coordenação a este respeito com as instituições financeiras internacionais (IFI) e os doadores bilaterais,
t) Recordando que o CSNU tem como principal responsabilidade a manutenção da paz e da segurança a nível internacional, destacar a necessidade de uma cooperação estreita entre a UE e a ONU no domínio da gestão civil e militar de crises, em particular, no domínio das operações de ajuda humanitária; velar por que os contributos dos Estados-Membros para as missões da ONU sejam adequados e efectuados de forma coordenada; explorar formas de melhor o contributo global da UE para os esforços liderados pela ONU, nomeadamente através do lançamento de operações de resposta rápida da UE de tipo "ponte" ou "além horizonte" ou através da incorporação de uma componente da UE numa missão mais ampla da ONU,
u) Criar um quadro estratégico mais amplo para a parceria no domínio da gestão de crises entre a UE e organizações regionais e sub-regionais, como a UA, a Liga Árabe ou a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (ECOWAS), e a ONU e reforçar, em especial, uma relação triangular entre o Conselho para a Paz e a Segurança da UA, o CSNU e o Comité Político e de Segurança da UE, a fim de contribuir para a coerência e o reforço mútuo dos esforços de apoio à UA; aumentar a previsibilidade, a sustentabilidade e a flexibilidade do financiamento das operações de paz sob mandato das Nações Unidas executas pela UA; encontrar soluções que possibilitem uma cooperação UE-UA mais estreita nas suas áreas operacionais específicas, melhorando assim as capacidades de alerta precoce e de prevenção de conflitos e contribuindo para o intercâmbio de melhores práticas e de conhecimentos especializados no domínio da gestão de crises,
v) Contribuir para a consolidação dos progressos alcançados na aplicação de uma Arquitectura Africana de Paz e Segurança, no intuito de suplantar os desafios com que se confronta o continente africano em matéria de paz e segurança; frisar a importância de financiar, de forma duradoura e previsível, as operações de apoio à paz em África, a necessidade de criar capacidades locais de resistência às adversidades e a determinação em proteger os civis nos conflitos armados,
w) Face à dimensão regional dos conflitos no continente africano, prosseguir os esforços tendentes a reforçar as relações com organizações sub-regionais, incluindo a ECOWAS, a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (CDAA) e a Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD), e associar estas organizações e os países da região à gestão de crises,
A arquitectura de consolidação da paz, revisão da Comissão de Consolidação da Paz (CCP)
x) Contribuir para que a arquitectura de consolidação da paz das Nações Unidas corresponda às expectativas que acompanharam o seu estabelecimento, através da aplicação das recomendações do processo de revisão da CCP, tendo igualmente como objectivo melhorar a eficácia da CCP; apoiar a emergência de uma sólida arquitectura global de consolidação da paz com base numa parceria entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, atribuindo, simultaneamente, particular atenção à melhoria da prestação no terreno, ao reforço das relações com as IFI – a fim de criar emprego e de examinar as questões económicas – e à promoção de uma relação mais integrada entre a manutenção da paz e a sua consolidação; promover uma relação mais estruturada entre a CCP, a Direcção de Gestão das Questões Internacionais e Multilaterais do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), nomeadamente a sua Direcção para a Prevenção de Conflitos e Política de Segurança, e a AGNU, o CSNU e o Conselho Económico e Social, com vista a criar uma maior sinergia entre a manutenção da paz e a consolidação da paz e as acções de desenvolvimento no terreno; encontrar formas de reforçar o papel consultivo da CCP junto do CSNU, ao qual presta contas, de melhorar a cooperação da CCP com o Gabinete de Apoio à Consolidação da Paz (PBSO) e de reforçar as ligações com as organizações regionais e as IFI; além disso, melhorar a pareceria existente entre a CCP e a Parceria de Consolidação da Paz da UE através de uma abordagem ascendente da resolução de conflitos que tenha em conta as actividades de actores não estatais no processo de consolidação da paz,
y) Prosseguir os esforços no sentido de explorar o potencial da CCP através de uma ligação reforçada com a zona de intervenção, por forma a maximizar a importância dos distintos pontos de entrada das equipas da CCP e da ONU no terreno, que poderiam beneficiar da sua orientação estratégica e do seu peso político, nomeadamente no que diz respeito ao reforço institucional,
Desarmamento e não proliferação nucleares, reforma da AIEA, revisão do TNP, luta contra o terrorismo e o crime organizado
z) Na sequência da catástrofe nuclear no Japão, reformar cabalmente a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), pondo termo à sua dupla função de controlo e promoção da utilização da energia atómica, e limitar as responsabilidades da AIEA em termos de supervisão do sector da energia atómica e de verificação da observância do Tratado de Não Proliferação (TNP); além disso, velar por que, doravante, as normas de segurança sejam definidas e controladas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e, neste contexto, requerer legitimamente aos Estados-Membros que cumpram essas normas e dotar a OMS dos recursos humanos necessários para desempenhar funções adicionais,
aa) Promover a aplicação das recomendações resultantes da revisão de 2010 do TNP, em particular para construir um mundo mais seguro para todos e – enquanto objectivo a mais longo prazo – alcançar a paz e a segurança num mundo sem armas nucleares; aumentar a transparência a fim de incrementar a confiança mútua; acelerar a realização de progressos genuínos rumo ao desarmamento nuclear; tomar medidas efectivas em matéria de desarmamento nuclear que sejam coerentes com os princípios fundamentais da transparência, da verificação e da irreversibilidade; encorajar os Estados detentores de armas nucleares a apresentarem relatórios regulares sobre o cumprimento dos seus compromissos e a reverem a aplicação,
ab) Desenvolver canais e mecanismos de cooperação com os parceiros externos da UE, em especial os EUA, no domínio do combate ao terrorismo, com o objectivo específico de implementar a estratégia global anti-terrorismo das Nações Unidas, participando no Grupo Roma/Lyon e no Grupo de Acção contra o Terrorismo do G8, reforçando os acordos globais relevantes e intensificando os esforços com vista à conclusão de uma convenção global em matéria de terrorismo; empenhar-se num diálogo mais eficaz e mais estruturado com estes parceiros, tanto a nível estratégico como a nível prático; demonstrar liderança e dar o exemplo consolidando o respeito pelos direitos fundamentais e pelo Estado de direito como aspecto fulcral da abordagem da UE na luta contra o terrorismo,
Desenvolvimento
ac) Insistir na necessidade de harmonizar os esforços dos vários órgãos da ONU, a fim de melhor promover a eficiência e a eficácia das medidas relativas às questões sociais e ao desenvolvimento no mundo; cumprir as promessas feitas na cimeira sobre os ODM no que diz respeito à mobilização dos recursos necessários para a concretização dos objectivos até 2015, em particular através do cumprimento dos compromissos da UE em matéria de ajuda oficial ao desenvolvimento; defender firmemente um aumento do nível do investimento financeiro, a fim de alcançar os ODM e incrementar e reproduzir rapidamente programas e políticas inovadores de eficácia comprovada que visem o desenvolvimento global e a transformação económica e social,
ad) Centrar os esforços na consecução dos ODM, em particular nas regiões e nos países mais atrasados, em especial os países da África subsariana e os países menos desenvolvidos (PMD), e nos países vulneráveis ou dilacerados por conflitos,
Países menos desenvolvidos (PMD)
ae) Garantir a eficácia dos mecanismos de acompanhamento e de auditoria relacionados com a aplicação do Programa de Acção adoptado na Conferência da ONU sobre os países menos desenvolvidos;
af) Assegurar que o desenvolvimento sustentável a longo prazo continue a ser um objectivo global e coerente nos PMD e nos planos de acção dos seus parceiros;
Luta contra as desigualdades
ag) Assegurar que os países de médio rendimento que registam níveis elevados de desigualdade continuem a receber auxílio e financiamento a fim de reduzir a pobreza e melhorar a coesão social, já que as pessoas pobres, na sua maior parte, vivem em países de médio rendimento;
ah) Apoiar a redução das desigualdades de género e a emancipação das mulheres no desenvolvimento, tendo em conta que a proporção das mulheres nas populações pobres é desproporcionalmente elevada;
Eficácia da ajuda
ai) Estudar a forma de transformar a agenda da eficácia da ajuda numa agenda da eficácia do desenvolvimento, concebendo, para o efeito, estratégias concretas para os Estados frágeis e as situações de pós-conflito;
aj) Concretizar todos os objectivos do Programa de Acção de Acra, com base na participação efectiva dos Parlamentos, das organizações da sociedade civil e das autoridades locais;
ak) Garantir que os desafios sociais, políticos, económicos e ambientais sejam abordados com coerência;
Direito ao Desenvolvimento
al) Apoiar a Declaração das Nações Unidas de 1986 sobre o Direito ao Desenvolvimento que estabelece que "os Estados têm o dever de cooperar uns com os outros para assegurar o desenvolvimento e eliminar os obstáculos ao desenvolvimento. Os Estados deveriam realizar seus direitos e cumprir suas obrigações, de modo tal a promover uma nova ordem económica internacional, baseada na igualdade soberana, interdependência, interesse mútuo",
am) Manter o Direito ao Desenvolvimento no topo da agenda, uma vez que este ano se celebra o 25.º aniversário da adopção da Declaração das Nações Unidas sobre o Direito ao Desenvolvimento,
an) Recomendar a consolidação das conclusões do Grupo de Trabalho de Alto Nível, a fim de garantir a implementação efectiva do Direito ao Desenvolvimento,
ao) Tomar as medidas adequadas para integrar o Direito ao Desenvolvimento na política de desenvolvimento, na Revisão Periódica Universal (RPU) e nos organismos e mecanismos específicos das Nações Unidas sobre direitos humanos,
Ajuda humanitária internacional
ap) Estabelecer uma agenda internacional para a ajuda humanitária para fazer face a todos os desafios humanitários, ao aumento do nível das necessidades humanitárias e à complexidade das situações no domínio humanitário,
aq) Reforçar os financiamentos mundiais para a causa humanitária, bem como o funcionamento e a eficácia do sistema de ajuda humanitária,
ar) Tomar iniciativas internacionais comuns a fim de reforçar a interacção entre a ajuda humanitária e o desenvolvimento e o vínculo entre a ajuda de emergência, a reabilitação e o desenvolvimento,
Direitos humanos
Questões institucionais
as) Velar por que o SEAE seja dotado de recursos humanos e financeiros adequados e a sua acção seja coordenada com a de outros organismos internacionais e organizações regionais e integrada no seu trabalho de promoção dos direitos humanos; assegurar que as recomendações e as resoluções adoptadas e as prioridades expressas no seio do sistema das Nações Unidas e de outras instituições internacionais sejam tidas em consideração aquando da definição das políticas e instrumentos da UE, em particular, no domínio dos direitos humanos,
at) Continuar a participar activamente na revisão do UNHRC em Nova Iorque e no seu seguimento e reforçar a observância do seu mandato; examinar a capacidade do UNHRC para responder a situações urgentes que envolvam violações graves dos direitos humanos, como foi recentemente o caso da Líbia e da Costa do Marfim, e melhorar a sua capacidade para aplicar as normas internacionais existentes; aplaudir a decisão da Assembleia Geral, de 1 de Março de 2011, de suspender a Líbia como membro do UNHRC; prosseguir com determinação os esforços, e recorrer a procedimentos especiais, para converter o UNHRC num mecanismo de alerta precoce e preventivo, não se limitando a um mero órgão de reacção, capaz de hierarquizar prioridades e de examinar as causas profundas das violações dos direitos humanos, com o objectivo de impedir novas escaladas de violações, nomeadamente através do seu apoio ao reforço das capacidades das instituições nacionais de defesa dos direitos humanos,
au) Encontrar formas de melhorar o processo de eleição do UNHRC, a fim de resolver a questão da qualidade da sua composição; considerar a possibilidade de estabelecer critérios claros de adesão ao UNHRC, a fim de evitar que países em que as violações dos direitos humanos sejam frequentes e disseminadas se tornem membros deste Conselho; preservar, no contexto da revisão, a independência do Alto Comissariado para os Direitos do Homem (ACDH) e opor-se a qualquer tentativa de alterar o estatuto do UNHRC, na medida em que tal poderia ter um impacto negativo no seu financiamento e, consequentemente, na sua independência,
av) Desenvolver uma relação de trabalho viável entre o UNHRC e a Terceira Comissão, bem como entre o UNHRC e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), e fazer face aos sinais crescentes de divisões entre os países membros no que se refere às votações no UNHRC,
aw) Alcançar um acordo sobre uma posição comum antes da Conferência de Revisão de Durban ("Durban 3") agendada para Setembro de 2011, a fim de evidenciar a determinação e a capacidade dos Estados-Membros de "falar a uma só voz" nos fóruns mundiais, afirmar a influência da UE no quadro da ONU e reiterar o seu empenho em combater o racismo, a xenofobia e a intolerância de forma equilibrada e não discriminatória,
Questões de direitos humanos
ax) Prosseguir os esforços desenvolvidos no âmbito da Terceira Comissão da AGNU no que diz respeito a um grande número de resoluções, em particular sobre temas como o apelo a uma moratória sobre a aplicação da pena de morte, que foi apoiada por mais países, os direitos da criança, as minorias nacionais e linguísticas, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, a intolerância religiosa, a abolição da tortura e as resoluções específicas sobre países como a Birmânia/Myanmar, a Coreia do Norte e o Irão; apoiar todos os esforços visando a erradicação da tortura e, em particular, encorajar a adopção do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura,
ay) Prosseguir os esforços a nível internacional para assegurar que todos os direitos humanos sejam considerados universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados; neste contexto, consagrar esforços para proibir o conceito não definido de "valores tradicionais da humanidade", que é susceptível de comprometer as normas consagradas no direito internacional em matéria de direitos humanos e poderia ser conducente a tentativas inaceitáveis para justificar violações dos direitos humanos com base no facto de decorrerem de valores, normas ou práticas tradicionais,
az) Apoiar o financiamento, através de autorizações orçamentais específicas, e a capacidade, a responsabilização e a eficácia da ONU Mulheres, para que possa coordenar mais eficazmente as actividades relevantes; incorporar uma perspectiva de género em todas as políticas das Nações Unidas e criar coerências/sinergias institucionais; centrar os esforços, nomeadamente contribuindo para a melhoria do planeamento estratégico, na aplicação da Resolução 1325 do CSNU, em especial no que diz respeito à presença das mulheres nas conversações para a paz, permitindo-lhes assim desempenhar o papel de mediadoras, reforçando as suas competências e conferindo-lhes poder de decisão e, de um modo geral, associando-as ao desenvolvimento,
ba) Definir uma estratégia para os países que se recusam a cooperar plenamente com os mecanismos das Nações Unidas e a autorizar o acesso dos peritos independentes e relatores especiais da ONU, no intuito de persuadir esses países a permitirem o acesso aos seus territórios dos referidos peritos e relatores e a não dificultarem o seu trabalho; envidar esforços para manter a independência dos procedimentos especiais,
bb) Conferir a máxima prioridade política e diplomática – e, consequentemente, conferir o máximo apoio – através dos vários fóruns bilaterais e multilaterais em que a UE é parceiro activo, a todas as iniciativas destinadas a:
– criar uma moratória mundial para a mutilação genital feminina,
– despenalizar a homossexualidade a nível mundial,
Alterações climáticas
bc) Assumir um papel de liderança no domínio da gestão global do clima e da cooperação internacional em matéria de alterações climáticas; concentrar a atenção numa cooperação política forte com países terceiros e desenvolver um diálogo com outros actores fundamentais, como os Estados Unidos, a Rússia, as potências emergentes (China, Brasil, Índia) e os países em desenvolvimento, atendendo a que as alterações climáticas se tornaram um elemento essencial das relações internacionais e uma ameaça importante para a consecução dos ODM; contribuir para uma arquitectura institucional que seja inclusiva, transparente e equitativa e possibilite uma representação equilibrada tanto dos países desenvolvidos como dos países em desenvolvimento nos organismos de governação relevantes; estabelecer bases sólidas para as negociações da próxima conferência, que terá lugar no final de 2011 na África do Sul (COP17), com base nos bons progressos efectuados na COP16, em Cancún, e tendo em conta os ensinamentos extraídos dos resultados insatisfatórios da COP15, em Copenhaga,
bd) Estabelecer uma cooperação mais estratégica e responder melhor às necessidades dos países terceiros desenvolvendo as capacidades do SEAE para forjar uma diplomacia do clima; apoiar a participação activa da Comissão no debate em curso sobre "Lacunas de Protecção e Respostas" lançado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados no quadro do Diálogo do Alto Comissariado sobre os Desafios em matéria de Protecção 2010, que visa a melhoria do actual quadro internacional de protecção das pessoas deslocadas à força e dos apátridas; participar activamente no debate sobre o termo "refugiado climático", que se refere a pessoas obrigadas a abandonar as suas casas e a procurar refúgio noutros países em consequência das alterações climáticas, incluindo uma possível definição do termo, que ainda não é reconhecido no direito internacional nem em nenhuma convenção internacional de carácter vinculativo,
Recomendações finais
be) Promover um debate sobre o papel dos Parlamentos e das assembleias regionais no sistema das Nações Unidas, que deverá constar da agenda da 66.ª Sessão da AGNU, bem como sobre o tema da criação de uma Assembleia Parlamentar das Nações Unidas (APNU); além disso, promover a interacção entre os governos e os Parlamentos sobre as questões globais,
bf) Preconizar a criação de uma APNU no seio do sistema da ONU, a fim de incrementar o carácter democrático, a responsabilização democrática e a transparência da governação global e de permitir uma melhor participação dos cidadãos nas actividades da ONU, reconhecendo que a APNU seria complementar de outros órgãos existentes, nomeadamente da União Interparlamentar;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão.
- [1] JO C 4 E de 7.1.2011.
- [2] Conselho da União Europeia 10170/10.
- [3] Resolução A/RES/65/264 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
- [4] Resolução A/RES/65/226 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
- [5] Resolução A/RES/65/225 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
- [6] Resolução A/RES/65/223 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
- [7] Resolução A/RES/65/222 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
- [8] Resolução A/RES/65/218 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
- [9] Resolução A/RES/65/177 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
- [10] Resolução A/RES/65/168 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
- [11] Resolução A/RES/65/167 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
- [12] Resolução A/RES/65/123 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
- [13] Resolução A/RES/65/94 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
- [14] Resolução A/RES/65/59 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
- [15] Resolução A/RES/65/7 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
- [16] Resolução A/RES/65/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
- [17] Projecto de resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas A/RES/64/L0.67.
- [18] Resolução A/RES/65/276 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
- [19] Resolução A/64/868-S/2010/393 (anexo) da Assembleia-Geral das Nações Unidas.
- [20] Documento A/66/50 da Assembleia-Geral das Nações Unidas.
- [21] Textos Aprovados, P7_TA(2011)0097.
- [22] Textos Aprovados, P7_TA(2010)0482.
- [23] Textos Aprovados, P7_TA(2010)0442.
- [24] Textos Aprovados, P7_TA(2010)0439.
- [25] Textos Aprovados, P7_TA(2010)0419.
- [26] JO C 124 E de 25.5.2006, p. 549.
PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO AO CONSELHO B7‑0072/2011 (17.1.2011)
nos termos do n.º 1 do artigo 121.º do Regimento
sobre a 66.ª sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas
Alexander Graf Lambsdorff em nome do Grupo ALDE
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a 65.ª sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas,
– Tendo em conta a Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 25 de Março de 2010, referente à 65.ª Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas (2010/2020(INI)),
– Tendo em conta o n.º 1 do artigo 121.º do seu Regimento,
A. Considerando que os princípios da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) assentam num forte e inequívoco apoio ao multilateralismo efectivo, como consagrado na Carta das Nações Unidas,
B. Considerando que a União Europeia é um parceiro essencial para as Nações Unidas nos domínios do desenvolvimento económico e social, da erradicação de pobreza, da garantia de segurança colectiva e da promoção dos direitos humanos a nível mundial,
C. Considerando que a União Europeia e os seus EstadosMembros são os principais contribuintes financeiros para o sistema das Nações Unidas, providenciando cerca de 38% do orçamento regular da organização, e que mais de dois quintos dos custos das operações de manutenção da paz e perto de metade do financiamento fixo dos fundos e programas das Nações Unidas provêm da UE,
D. Considerando que uma resolução sob a égide da União Europeia no sentido de reforçar os seus direitos de observador na Assembleia-Geral das Nações Unidas, em conformidade com as disposições pertinentes do Tratado de Lisboa que conferem personalidade jurídica à UE, foi adiada por 76 votos a favor, 71 votos contra e 26 abstenções, a 14 de Setembro de 2010,
1. Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:
Papel da União Europeia nas Nações Unidas
(a) Considera que a União Europeia tem um peso insuficiente nos órgãos das Nações Unidas, tendo em conta os importantes contributos da UE e dos seus EstadosMembros, e insta o Conselho a fazer ouvir com maior vigor a sua posição;
(b) Insta o Conselho a garantir uma maior coordenação na consecução dos objectivos da União no âmbito das Nações Unidas e a favorecer uma maior coesão entre as posições dos EstadosMembros;
(c) Convida a Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Assuntos Externos e Política de Segurança e o Presidente do Conselho Europeu a tomar medidas para que o reforço dos direitos de observador da União Europeia se torne uma prioridade estratégica e a mostrar uma maior visibilidade nas Nações Unidas mediante a intensificação das consultas com os governos dos países terceiros membros das Nações Unidas;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão.
PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO (23.3.2011)
dirigido à Comissão dos Assuntos Externos
sobre a proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente às prioridades da UE para a 66.ª sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas
(2011/2030(INI))
Relatora de parecer: Michèle Striffler
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de recomendação que aprovar:
Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM)
a) Exercer uma liderança forte, na sequência da Conferência da ONU de 2010 sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, com vista a promover os seguintes objectivos:
– Reforçar a determinação em cumprir os objectivos até 2015;
– Lançar um debate sobre como manter e aprofundar, após 2015, o sólido empenho da comunidade internacional em defesa do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza, com base nas lições aprendidas e nos erros cometidos nas tentativas em curso com vista à concretização dos ODM;
– Apoiar a edificação do Estado, a boa governação democrática e a prevenção de conflitos e adoptar as medidas necessárias para combater a corrupção, a fraude fiscal, a evasão fiscal e a fuga de capitais;
– exorta a Assembleia-Geral das Nações Unidas a criar um mecanismo vinculativo, capaz de debelar a evasão fiscal e a fuga ilícita de capitais dos países em vias de desenvolvimento, a fim de garantir a plena transparência nas transacções financeiras internacionais;
– Dar prioridade à resolução dos aspectos fiscais do desenvolvimento apoiando regimes fiscais eficazes e viáveis nos países em desenvolvimento, de forma a assegurar fontes sustentáveis de financiamento do desenvolvimento, susceptíveis de substituir, a longo prazo, a dependência da ajuda externa;
– Reforçar a aplicação de mecanismos de financiamento inovadores, designadamente um imposto sobre as transacções financeiras, com vista ao cumprimento dos objectivos relativos aos ODM e às alterações climáticas;
Países menos desenvolvidos (PMD)
b) Abordar a actual questão da aquisição de terras aráveis, nomeadamente nos países menos desenvolvidos, por parte de investidores estrangeiros apoiados pelos governos, a qual, se não for bem gerida, poderá comprometer a segurança alimentar local e acarretar uma grave e profunda agitação social;
c) Dar prioridade à segurança alimentar, à capacidade produtiva na agricultura, às infra-estruturas, ao reforço das capacidades, ao crescimento económico inclusivo, a condições favoráveis de mercado e a novas actividades empresariais, ao acesso às tecnologias e ao desenvolvimento social e humano nos PMD, nos termos do Programa de Acção adoptado na Quarta Conferência da ONU sobre os países menos desenvolvidos;
d) Garantir a eficácia dos mecanismos de acompanhamento e de auditoria relacionados com a aplicação do Programa de Acção adoptado na Conferência da ONU sobre os países menos desenvolvidos;
e) Assegurar que o desenvolvimento sustentável a longo prazo continue a ser um objectivo perseguido com empenho nos PMD e nos planos de acção dos seus parceiros;
Luta contra as desigualdades
f) Assegurar que os países de médio rendimento que registam fortes desigualdades continuem a receber auxílio e financiamento a fim de reduzir a pobreza e melhorar a coesão social, já que as pessoas pobres, na sua maior parte, vivem em países de médio rendimento;
g) Apoiar a redução das desigualdades por força do género e a emancipação das mulheres no desenvolvimento, tendo em conta que as mulheres se encontram representadas de forma desproporcionada entre a população pobre;
Eficácia da ajuda
h) Estudar a forma de transformar a agenda da eficácia da ajuda numa agenda da eficácia do desenvolvimento, concebendo neste contexto estratégias concretas em relação aos Estados frágeis e a situações de pós-conflito;
i) Concretizar todos os objectivos do Programa de Acção de Accra, assegurando o empenho efectivo dos parlamentos, das organizações da sociedade civil e das autoridades locais;
j) Garantir que os desafios sociais, políticos, económicos e ambientais sejam abordados com coerência;
Direito ao Desenvolvimento
k) Apoia a Declaração das Nações Unidas de 1986 sobre o Direito ao Desenvolvimento que estabelece que “Os Estados têm o dever de cooperar uns com os outros para assegurar o desenvolvimento e eliminar os obstáculos ao desenvolvimento os obstáculos ao desenvolvimento ... realizar os seus direitos e cumprir as suas obrigações, de modo tal a promover uma nova ordem económica internacional, baseada na igualdade soberana, interdependência, interesse mútuo …”;
l) Manter o direito ao desenvolvimento no topo da agenda, uma vez que este ano se celebra o 25.º aniversário da adopção da Declaração das Nações Unidas sobre o Direito ao Desenvolvimento;
m) Recomendar a consolidação das conclusões do Grupo de Trabalho de Alto Nível tendo em vista garantir a implementação efectiva do direito ao desenvolvimento;
n) Tomar as medidas adequadas para integrar o direito ao desenvolvimento na política de desenvolvimento, na Revisão Periódica Universal (RPU) e nos organismos e mecanismos específicos das Nações Unidas sobre direitos humanos;
Ajuda humanitária internacional
o) Estabelecer uma agenda internacional para a ajuda humanitária que tenha em conta a dimensão dos desafios humanitários, o aumento do nível das necessidades humanitárias e a complexidade das situações no domínio humanitário;
p) Reforçar os financiamentos mundiais para a causa humanitária, bem como o funcionamento e a eficácia do sistema humanitário;
q) Tomar iniciativas internacionais comuns a fim de reforçar a interacção entre a ajuda humanitária e o desenvolvimento e o vínculo entre a ajuda de emergência, a reabilitação e o desenvolvimento.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
22.3.2011 |
|
|
|
||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
26 1 0 |
||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Thijs Berman, Michael Cashman, Corina Creţu, Nirj Deva, Leonidas Donskis, Charles Goerens, Catherine Grèze, András Gyürk, Eva Joly, Filip Kaczmarek, Franziska Keller, Miguel Angel Martínez Martínez, Gay Mitchell, Norbert Neuser, Bill Newton Dunn, Maurice Ponga, Birgit Schnieber-Jastram, Alf Svensson, Eleni Theocharous, Patrice Tirolien, Ivo Vajgl, Anna Záborská, Iva Zanicchi, Gabriele Zimmer |
|||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Proinsias De Rossa, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Santiago Fisas Ayxela, Isabella Lövin, Judith Sargentini, Jan Zahradil |
|||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Josefa Andrés Barea |
|||||
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
9.5.2011 |
|
|
|
||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
45 5 0 |
||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Gabriele Albertini, Bastiaan Belder, Frieda Brepoels, Elmar Brok, Arnaud Danjean, Michael Gahler, Marietta Giannakou, Ana Gomes, Heidi Hautala, Jelko Kacin, Maria Eleni Koppa, Paweł Robert Kowal, Alexander Graf Lambsdorff, Vytautas Landsbergis, Krzysztof Lisek, Ulrike Lunacek, Barry Madlener, Mario Mauro, Francisco José Millán Mon, Alexander Mirsky, María Muñiz De Urquiza, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Raimon Obiols, Kristiina Ojuland, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Bernd Posselt, Hans-Gert Pöttering, Cristian Dan Preda, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Nikolaos Salavrakos, Jacek Saryusz-Wolski, Werner Schulz, Marek Siwiec, Charles Tannock, Geoffrey Van Orden, Kristian Vigenin, Boris Zala |
|||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Véronique De Keyser, Andrew Duff, Roberto Gualtieri, Elisabeth Jeggle, Agnès Le Brun, Jo Leinen, Barbara Lochbihler, Doris Pack, Vittorio Prodi, Traian Ungureanu, Ivo Vajgl, Luis Yáñez-Barnuevo García |
|||||