Relatório - A7-0218/2011Relatório
A7-0218/2011

RELATÓRIO sobre a Agenda Urbana Europeia e a sua Futura Política de Coesão

1.6.2011 - (2010/2158(INI))

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relator: Oldřich Vlasák

Processo : 2010/2158(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0218/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a Agenda Urbana Europeia e a sua Futura Política de Coesão

(2010/2158(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente, o seu Título XVIII,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão[1],

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional[2],

–   Tendo em conta a Decisão 2006/702/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão[3],

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 397/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação[4],

–   Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1233/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 Dezembro 2010, que altera o Regulamento (CE) n.° 663/2009 que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia[5],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de Fevereiro de 2008, sobre o seguimento da Agenda Territorial e da Carta de Leipzig - Para um programa de acção europeu de desenvolvimento do espaço e coesão territorial[6],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de Outubro de 2008, sobre a governação e a parceria a nível nacional e regional, e como base para projectos, no domínio da política regional[7],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 24 Março 2009, sobre a dimensão urbana da política de coesão no novo período de programação[8],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Março de 2009 sobre o Livro Verde intitulado “Coesão Territorial Europeia e o estado do debate sobre a futura reforma da política de coesão” [9],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Maio de 2010, sobre a contribuição da política de coesão para a concretização dos objectivos de Lisboa e da Estratégia UE 2020[10],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de Outubro de 2010, sobre a política de coesão e a política regional da UE após 2013[11],

–   Tendo em conta a Nota ad hoc publicada pelo Parlamento Europeu, intitulada “O seguimento da Agenda Territorial e da Carta de Leipzig: para um programa de acção europeu de desenvolvimento do espaço e coesão territorial”,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 3 de Março de 2010, intitulada ”Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo” (COM(2010)2020),

–   Tendo em conta o Quinto Relatório da Comissão sobre a “Coesão económica, social e territorial: o futuro da política de coesão”, de 9 de Novembro de 2010,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de Novembro de 2010, sobre as “Conclusões do Quinto Relatório sobre a coesão económica, social e territorial: o futuro da política de coesão” (COM(2010)0642),

–   Tendo em conta o Relatório de síntese da Comissão, de Abril de 2010, sobre “A avaliação ex post dos programas da política de coesão 2000-2006 co-financiados pelo FEDER (objectivos 1 e 2)”,

–   Tendo em conta o Relatório da Comissão, de Junho de 2010, sobre “A avaliação ex post dos programas da política de coesão 2000-2006: a Iniciativa Comunitária URBAN”,

 Tendo em conta o Parecer do Comité Económico e Social sobre "O papel da regeneração urbana no futuro do desenvolvimento urbano na Europa", de 26 de Maio de 2010[12],

 Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões sobre "O papel da regeneração urbana no futuro do desenvolvimento urbano na Europa", de 9-10 de Junho de 2010[13],

 Tendo em conta a Agenda Territorial da UE ("Agenda Territorial”) e a Carta de Leipzig sobre as Cidades Europeias Sustentáveis (“Carta de Leipzig”), ambas aprovadas pelo Conselho informal dos Ministros responsáveis pelo ordenamento do território e pelo desenvolvimento urbano, reunido em Leipzig, em 24 e 25 de Maio de 2007,

 Tendo em conta a “Declaração de Toledo” aprovada pelo Conselho informal dos Ministros responsáveis pelo desenvolvimento urbano reunidos em Toledo, em 22 de Junho de 2010,

 Tendo em conta a Posição dos Directores-Gerais competentes para o Desenvolvimento Urbano sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento intitulada “Conclusões do Quinto Relatório sobre a coesão económica, social e territorial: o futuro da política de coesão”(COM(2010) 642/3),

 Tendo em conta as Conclusões da Cimeira Europeia dos Governos Locais realizada em Barcelona, em 22-24 de Fevereiro de 2010, sob o título “Governo local: um protagonista na nova Europa”,

 Tendo em conta o “Pacto dos Autarcas” lançado e apoiado pela Comissão Europeia,

 Tendo em conta o relatório independente, elaborado a pedido da Comissão, intitulado “Uma agenda para a reforma da política de coesão” (Relatório Fabrizio Barca) (2009),

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0218/2011),

A. Considerando que a UE pode ser caracterizada pelo seu desenvolvimento policêntrico e toda uma variedade de áreas urbanas e cidades diversamente dimensionadas e que dispõem de competências e recursos heterogéneos; considerando que seria problemático adoptar uma definição comum de “áreas urbanas” e, de uma maneira geral, do termo “urbano” numa base meramente estatística, dado ser difícil obter uma definição que englobe a diversidade de situações existentes nos Estados-Membros e nas regiões, sendo, por conseguinte, de opinião que deveria ser deixada aos Estados-Membros a tarefa de estabelecer uma definição e uma designação obrigatórias de zonas urbanas, de acordo com o princípio da subsidiariedade e com base em indicadores europeus comuns, considerando que é conveniente examinar o modo como uma abordagem funcional pode conduzir a uma definição uniforme de "urbano", criando assim a base para uma definição legal clara da dimensão urbana das políticas da UE; considerando que seria pertinente uma definição da dimensão urbana, assente numa base funcional, especialmente no quadro da política de coesão,

B.  Considerando que, através das suas políticas, a UE contribui para o desenvolvimento sustentável de áreas urbanas e que, para além das políticas urbanas nacionais, há que ter em conta a necessidade de definir, de acordo com o princípio da subsidiariedade, uma política urbana europeia,

C. Considerando que as cidades contribuem activamente para a formulação de políticas da UE e desempenham um papel importante para o sucesso da implementação da Estratégia UE 2020; considerando, além disso, que não ter em conta a dimensão urbana das políticas da UE, especialmente da política de coesão, poderá prejudicar a realização de objectivos da Estratégia UE 2020,

D. Considerando que as cidades apresentam um potencial arquitectónico e cultural único, dispõem de consideráveis forças de integração social e permitem o equilíbrio social graças à preservação da diversidade cultural e à manutenção de uma ligação permanente entre o centro e as periferias,

E.  Considerando que, com base na experiência adquirida com a iniciativa URBAN, foram integradas acções urbanas no quadro regulamentar dos objectivos em matéria de convergência e competitividade regional e emprego do período de programação 2007-2013; considerando que a integração da dimensão urbana nas políticas da UE alargou o financiamento disponível para as cidades; considerando que é desejável identificar objectivos claramente definidos para o desenvolvimento urbano no âmbito dos programas operacionais, a fim de favorecer a concentração dos recursos,

F.  Considerando que o princípio da subsidiariedade, na sua forma reforçada e ampliada, tal como definido no TFUE, bem como a governação a vários níveis e um princípio de parceria melhor definido são elementos essenciais para a correcta execução de todas as políticas da UE, e que os recursos e competências das autoridades locais e regionais devem ser reforçados em conformidade,

G. Considerando que a crise económica dos últimos anos agravou as desigualdades e o mal-estar social em vastas áreas metropolitanas periféricas; considerando que, face à crise, as autoridades locais devem poder lançar acções concretas para lutar contra a pobreza e apoiar a coesão social e o emprego,

H. Considerando que, muitas vezes, uma política de pólos de desenvolvimento baseada na promoção da actividade económica nas cidades não teve a capacidade de influência suficiente e, portanto, teve efeitos limitados na área circundante, sem contribuir para um desenvolvimento integrado,

I.   Considerando que nas cidades, independentemente da sua riqueza ou potencial económico, podem existir, em certos bairros, problemas específicos, como desigualdades sociais extremas, pobreza, exclusão e elevada taxa de desemprego, que, com o apoio da política de coesão, podem ser atenuados ou mesmo eliminados,

J.   Considerando que a simplificação da execução das políticas, incluindo a dos mecanismos de controlo e de auditoria, contribui para melhorar a eficiência, reduzir as taxas de erro, tornar a sua estrutura mais fácil para os destinatários e aumentar a sua visibilidade; que os esforços de simplificação devem prosseguir e ser acompanhados por uma simplificação dos procedimentos nacionais e regionais, para que os representantes das zonas urbanas possam orientar e gerir melhor a utilização dos fundos europeus,

Contexto da dimensão urbana

1.  Nota que a Agenda Urbana europeia inclui, por um lado, a dimensão urbana das políticas da UE, em particular a política de coesão, e, por outro lado, a vertente intergovernamental de esforços a nível europeu para coordenar as políticas urbanas dos Estados-Membros, sendo esta última implementada através de reuniões ministeriais informais, com coordenação das Presidências sucessivas do Conselho e a contribuição activa da Comissão; é de opinião que, neste contexto, os governos locais devem ser mais bem informados sobre as actividades da vertente intergovernamental e mais estreitamente associados a essas actividades; recomenda uma maior coordenação entre os dois níveis e um envolvimento mais estreito dos governos locais; salienta a necessidade de melhor coordenar as decisões e acções das autoridades administrativas, tanto a nível comunitário como nacional;

2.  Regista a aprovação da Declaração de Toledo e do Documento de Referência de Toledo sobre regeneração urbana; concorda com a necessidade de maior continuidade e coordenação para se avançar para um programa de trabalho conjunto ou uma Agenda Urbana Europeia; congratula-se com o facto de os ministros terem sublinhado a necessidade de reforçar a cooperação e a coordenação com o Parlamento Europeu, bem como com o objectivo de reforçar a dimensão urbana na política de coesão e promover o desenvolvimento urbano sustentável e abordagens integradas, mediante o reforço e o desenvolvimento de instrumentos para dar aplicação à Carta de Leipzig a todos os níveis; felicita os Estados-Membros e a Comissão pelos esforços que envidaram para prosseguir o processo de Marselha e dar execução a um quadro de referência para cidades europeias sustentáveis; segue com interesse o lançamento da fase de testes do quadro de referência; lamenta, contudo, que as cidades não sejam suficientemente associadas a este processo; exorta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a velarem por que as cidades não participantes sejam melhor informadas sobre este processo e a informarem o Parlamento sobre a evolução da situação;

3.  Salienta o facto de que, além da contribuição significativa das intervenções da política de coesão para o desenvolvimento de áreas urbanas, existe um conjunto de outras políticas (em matéria de ambiente, transportes e energia) e programas da UE que têm um impacto forte sobre o desenvolvimento urbano; salienta a necessidade de uma melhor compreensão do impacto territorial das políticas e solicita que a Agenda Urbana seja reforçada nas políticas da UE; reitera, neste contexto, o seu pedido de que a Comissão proceda a uma avaliação do impacto territorial das políticas sectoriais e que alargue os mecanismos de avaliação do impacto existentes; congratula-se, neste contexto, com as ideias enunciadas no 5.º relatório sobre a coesão económica, social e territorial e com o trabalho desenvolvido pelo Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu (OROTE);

Necessidades locais e/versus prioridades europeias

4.  Sublinha o facto de que, em grande parte, são as áreas urbanas, que executam as políticas europeias no terreno; salienta que as áreas urbanas contêm 70% da população da Europa, geram cerca de 80% do PIB, consomem quase 70% da energia da União e são os grandes centros de inovação, conhecimento e cultura, com a contribuição da presença de PME, entre outros, e, por isso, contribuem significativamente para o crescimento económico; salienta que só as cidades dotadas de serviços de elevada qualidade e de infra-estruturas adequadas conseguem atrair e promover actividades de futuro com alto valor acrescentado; nota que, por outro lado, suportam igualmente os custos da produtividade económica (crescimento urbano desordenado, concentração, congestionamento, poluição, pressão sobre o solo, alterações climáticas, insegurança, crise da habitação, segregação espacial, criminalidade, migração, etc.) e são marcadas por fortes desequilíbrios sociais (desemprego elevado, insegurança e exclusão social, polarização social, etc.) que põem em risco o seu papel de “motores do crescimento”; salienta que o desenvolvimento, não só económico, mas também social e ecológico das áreas urbanas, tem um grande impacto sobre as áreas envolventes e considera que a Agenda Urbana deve procurar desenvolver investimentos sustentáveis, inteligentes e inclusivos para reforçar o papel das cidades; considera, assim, que há justificação clara para um empenhamento comum relativamente às áreas urbanas da UE, de forma a reduzir os efeitos transversais do crescimento e do desenvolvimento e, simultaneamente, tratar as questões relativas à sustentabilidade ambiental e à coesão social;

5.  Recorda que os transportes urbanos estão subordinados ao princípio da subsidiariedade; salienta, no entanto, que uma cooperação, coordenação e financiamento europeus permitiriam às autoridades locais enfrentar os desafios com que se deparam, em particular, os relativos aos transportes;

6.  Considera que a maximização da contribuição das áreas urbanas para o crescimento económico da UE, mantendo ou melhorando os parâmetros que fazem delas "locais agradáveis para viver", constitui um objectivo partilhado das administrações europeias, nacionais, regionais e locais; salienta que, embora este objectivo seja amplamente partilhado, as medidas para a sua realização podem variar em função do local; assinala que, como consequência da evolução histórica ocorrida na segunda metade do século vinte, certas regiões e cidades deverão, em geral, seguir um leque mais vasto de prioridades, incluindo as da convergência, e, portanto, considera necessário garantir um grau suficiente de flexibilidade, a fim de permitir que determinadas áreas urbanas encontrem as soluções que melhor se adaptam às suas necessidades, ao seu macro e microambiente e ao seu nível de desenvolvimento;

7.  Recomenda que a dimensão urbana da política de coesão, tendo como uma das suas orientações o conceito estratégico de promover o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, se centre sobre um triplo objectivo: em primeiro lugar, ajudar as áreas urbanas a desenvolverem as suas infra-estruturas físicas de base, enquanto condição prévia do crescimento, a fim de explorar plenamente a sua contribuição potencial para o crescimento económico da Europa, para a diversificação do tecido económico e para a sustentabilidade energética e ambiental, sobretudo na perspectiva de preservar e melhorar a qualidade da área dos centros urbanos, e sem qualquer prejuízo para os cursos de água urbanos; em segundo lugar, ajudar as áreas urbanas a modernizarem as suas especificidades económicas, sociais e ambientais, através de investimentos inteligentes em infra-estruturas e serviços baseados no progresso tecnológico e estreitamente ligados aos requisitos regionais, locais e nacionais específicos; em terceiro lugar, renovar as áreas urbanas recuperando sítios industriais e terrenos contaminados sem contudo esquecer, o desenvolvimento de elos de ligação entre as áreas urbanas e as áreas rurais, de forma a potenciar o desenvolvimento inclusivo, expresso na Estratégia UE2020;

8.  Salienta o grande potencial de modernização do investimento em infra-estruturas através de tecnologias inteligentes que deverão resolver problemas persistentes a nível da governação urbana, da energia, da gestão do abastecimento e consumo de água, dos transportes, do turismo, da habitação, da educação, da saúde e dos serviços sociais, da segurança pública, etc., passando pelo conceito de “desenvolvimento urbano mais inteligente”; considera que tais tecnologias da informação e da comunicação (TIC) podem ser consideradas como uma força motriz do crescimento económico e da actividade económica baseada na inovação, agrupando os elementos de investimento público e privado susceptíveis de gerar um novo empreendedorismo, postos de trabalho duradouros e crescimento inteligente, de acordo com os objectivos da Estratégia Europa 2020 e, em particular, da parceria de inovação Cidades Inteligentes;

9.  Salienta que a aplicação de sistemas de transporte inteligentes (STI) poderá dar uma contribuição significativa para melhorar a eficiência energética e a segurança do sector dos transportes e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que garantam uma implantação coordenada e efectiva dos sistemas inteligentes no conjunto da UE e, em particular, nas áreas urbanas; salienta que são precisamente as cidades que podem contribuir de forma significativa para a luta contra as alterações climáticas, por exemplo através de sistemas inteligentes de transportes públicos urbanos, da melhoria da eficiência energética dos edifícios e da planificação sustentável dos bairros de habitação para reduzir ao mínimo os trajectos para local de trabalho e para os espaços urbanos, etc.; neste contexto, acolhe favoravelmente a iniciativa Civitas e o Pacto dos Autarcas; sublinha a importância da utilização dos fundos disponíveis a fim de pôr em prática os planos de acção que promovam a exploração do potencial local em matéria de energias renováveis, e solicita à Comissão que estas iniciativas sejam ambas actualizadas no futuro;

10. Salienta a pertinência da política de coesão para promover a inovação social em áreas urbanas, e, em particular, nos bairros desfavorecidos, tendo em vista favorecer a coesão interna e o capital humano, mediante uma abordagem inclusiva e participativa, quer em matéria de formação e de educação (designadamente em favor dos jovens), de acesso ao microcrédito ou de promoção da economia social e solidária;

Princípio da governação e parceria multiníveis

11. Reitera o seu ponto de vista segundo o qual uma das fragilidades da Estratégia de Lisboa foi a ausência de uma governação a vários níveis que funcione correctamente e a participação insuficiente das autoridades regionais e locais e da sociedade civil nas fases de concepção, execução, comunicação e avaliação desta estratégia; sublinha a necessidade de um melhor sistema de governação para a Estratégia UE 2020, que preveja uma maior participação das partes interessadas em todas as fases;

12. Solicita à Comissão que, nos próximos regulamentos, assegure que os Estados-Membros associem formalmente os dirigentes políticos de áreas urbanas cruciais e as associações de autoridades locais e regionais a todas as fases do processo de decisão da política de coesão (planeamento estratégico, definição e negociação dos “contratos-parceria para o desenvolvimento e o investimento” propostos), por exemplo, mediante a criação de novos tipos de parceria, como os pactos territoriais concebidos para cada Estado-Membro; apela à Comissão para que incentive a formação das administrações urbanas e locais, como forma de dar a conhecer os programas e as iniciativas da política urbana, e solicita às autoridades locais que, de igual modo, elaborem planos de acção concretos no âmbito das suas estratégias de desenvolvimento específicas; é de opinião que esta é a única forma de reflectir as necessidades locais, evitando a fragmentação de metas e soluções estratégicas;

13. Considera necessário reforçar a ligação entre os planos de acção a nível local e os principais programas a nível regional/nacional; apoia a proposta da Comissão relativa ao reforço da abordagem de desenvolvimento local no âmbito da política de coesão através de grupos de apoio e planos de acção do tipo “Leader”;

14. Salienta que as áreas urbanas não são elementos isolados no interior das respectivas regiões e que o seu desenvolvimento deve, portanto, ser estreitamente ligado às áreas funcionais, suburbanas ou rurais envolventes; preconiza uma maior clarificação sobre situações específicas, como as das áreas metropolitanas e das regiões e aglomerações urbanas, nas quais as funções estão estreitamente interligadas; considera que a governação multiníveis, o ordenamento do território e o princípio da parceria são os instrumentos mais eficientes para evitar a sectorialização e a fragmentação das políticas de desenvolvimento; recorda, porém, que as sinergias internas nem sempre estão garantidas; convida a Comissão a solicitar explicitamente aos Estados-Membros , em particular, promovam contactos e o intercâmbio de boas práticas sobre estratégias urbano-rurais e que estabeleçam dimensões urbano-rurais nos documentos de planeamento, a fim de assegurar boas ligações entre estas duas vertentes;

15. Salienta o papel positivo que a cooperação transfronteiras, a cooperação transnacional e a iniciativa URBACT desempenham na constituição de redes de cidades, na partilha das melhores práticas e na adopção de soluções inovadoras; constata que a cooperação entre as cidades europeias é totalmente compatível com o Objectivo 3 (cooperação territorial europeia); considera que, durante o período 2014-2020, convém reforçar a dimensão urbana do objectivo de cooperação territorial europeia; encoraja a implicação das cidades nas redes de cooperação inter-regional e transfronteiriça; considera que as redes apoiadas neste contexto devem ser ligadas a projectos de desenvolvimento concretos e exorta a Comissão a reforçar as plataformas existentes, de modo a permitir uma abordagem experimental da reabilitação e do desenvolvimento urbanos; considera que a experimentação pode ser útil, nomeadamente no âmbito do FSE, com uma estratégia territorial global venha completar a abordagem por grupos específicos de populações;

16. Salienta que o processo de “regeneração urbana” e a “abordagem integrada” podem conduzir a uma nova “aliança urbana” que reúna todos os actores implicados no processo de “construção da cidade”; a aliança continuaria a basear-se no consenso e a ser legitimada por novas formas de governação em que as redes sociais e de cidadãos desempenhassem um papel importante, sendo o objectivo comum renovar, recuperar e a reinventar a “cidade existente”, optimizando o capital humano, social, material, cultural e económico, formado ao longo do tempo e utilizando estes elementos para construir cidades eficientes, inovadoras, inteligentes, mais sustentáveis e socialmente integradas;

17. Reitera o seu apelo à Comissão para que crie um programa de intercâmbio "Erasmus para os representantes eleitos a nível local e regional", a fim de incentivar a transferência de boas práticas em matéria de desenvolvimento estratégico local e urbano;

Subdelegação de responsabilidades

18. Salienta que as autoridades locais eleitas têm responsabilidade directa pela prestação de contas em matéria de tomada de decisões estratégicas e de investimento de recursos públicos, pelo que os Estados-Membros devem assegurar-lhes recursos orçamentais suficientes; considera portanto que, para realizar os objectivos da política de coesão e da Estratégia UE 2020, os órgãos locais eleitos deverão ser obrigatoriamente associados ao processo de tomada de decisões estratégicas, colaborar estreitamente na elaboração dos programas operacionais e dispor de amplo recurso à opção por responsabilidades subdelegadas na implementação e avaliação da política de coesão, sem prejuízo da responsabilidade financeira das autoridades e Estados-Membros gestores; sublinha o facto de que a prioridade das autoridades locais é assegurar o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos e a necessidade da sua implicação, bem como a sua participação e a de todos os actores do sector, nas estratégias locais de desenvolvimento;

19. Recomenda que, no próximo período de programação, seja utilizada uma das seguintes opções na implementação da dimensão urbana a nível nacional: programas operacionais independentes geridos por áreas urbanas individuais, programas operacionais conjuntos que abranjam áreas urbanas de Estados-Membros individuais, subvenções globais ou salvaguarda de medidas e recursos urbanos no interior de programas operacionais regionais específicos; reconhece a importância de, futuramente, elaborar programas operacionais específicos para certas áreas urbanas a fim de valorizar o seu potencial de desenvolvimento;

20. Adverte para a necessidade de, devido ao facto de a escala e a predominância de urbanização variar grandemente no território da UE, em particular nas regiões predominantemente rurais e pouco urbanizadas, a quota-parte de recursos atribuídos às acções urbanas e o conteúdo e prioridades dos programas operacionais deverem ser decididos pelos responsáveis pela elaboração dos programas que agem em nome da região em questão;

Planeamento estratégico integrado

21. Defende os princípios do planeamento estratégico integrado, na medida em que podem ajudar as autoridades locais a avançar do raciocínio em termos de “projectos individuais” para um raciocínio de carácter mais intersectorial estratégico para utilizar o seu potencial endógeno de desenvolvimento; sublinha o valor acrescentado e o carácter inovador desta abordagem «de baixo para cima», em particular para os bairros periurbanos desfavorecidos, que, assegurando a participação de todos os actores locais, permite corresponder melhor às necessidades reais e aos recursos do território; entretanto, lamenta simultaneamente a vaga definição comum que apenas resulta em candidaturas formais em alguns casos; convida a Comissão a solicitar aos Estados-Membros que dêem o seu apoio ao desenvolvimento das capacidades administrativas a nível local, tendo em vista o planeamento estratégico integrado;

22. Considera que as áreas urbanas têm um papel essencial a desempenhar na implementação de estratégias macro-regionais e no estabelecimento de unidades geográficas funcionais;

23. Convida a Comissão a elaborar um estudo comparativo sobre as práticas seguidas até agora pelos Estados-Membros individuais neste domínio, seguido de orientações específicas da UE para práticas de planeamento do desenvolvimento urbano integrado que clarifiquem as relações entre esses planos e outros documentos de planeamento, e que promovam parcerias eficientes juridicamente regulamentadas, incluindo parcerias urbanas transfronteiras; solicita à Comissão que torne o planeamento urbano integrado legalmente vinculativo se forem utilizados fundos da UE para co-financiar os projectos; recomenda às autoridades locais dos Estados-Membros que lancem novas parcerias público-privadas e estratégias inovadoras de desenvolvimento de infra-estruturas urbanas, que permitam atrair investimentos e encorajar os meios de negócios; solicita uma melhor coordenação entre as administrações locais e regionais, que permita facilitar novas parcerias, tanto entre cidades e zonas rurais, como entre pequenas, médias e grandes cidades, com o objectivo de garantir um desenvolvimento regional equilibrado; convida igualmente a Comissão a reforçar a assistência técnica com vista melhorar o planeamento do desenvolvimento integrado, as políticas participativas e o desenvolvimento estratégico urbano;

24. Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão relativa ao futuro Quadro Estratégico Comum, constante nas Conclusões do 5.° Relatório sobre a Coesão, que poderá optimizar as sinergias entre os fundos, tendo em vista, em particular, melhor conceber as ligações entre as áreas urbanas e as áreas rurais e periurbanas; sublinha o valor acrescentado europeu da abordagem horizontal e integrada da política de coesão e, neste sentido, encoraja um reforço das sinergias com as políticas da energia, do ambiente e dos transportes, que será particularmente útil nas áreas urbanas e periurbanas, onde os desafios neste domínio são importantes;

25. Reitera a sua convicção de que só mediante a disponibilização de recursos suficientes para acções urbanas específicas será possível elaborar planos de desenvolvimento urbano integrado eficazes, pelo que recomenda a concentração dos recursos disponíveis em acções específicas; propõe o estabelecimento de um nível mínimo de intensidade da ajuda por período de programação para as zonas periurbanas mais desfavorecidas;

Planeamento financeiro abrangente

26. Salienta que medidas de austeridade inevitáveis a todos os níveis de governo na União Europeia colocarão uma pressão sem precedentes sobre todos os tipos de despesas públicas, incluindo os investimentos estratégicos no desenvolvimento económico; é de opinião que, para aumentar a eficácia dos investimentos, é necessária uma melhor coordenação de todos os recursos públicos disponíveis (a nível europeu, nacional, regional, local e privado) e uma afectação mais estratégica desses recursos;

27. Defende, neste contexto, um planeamento financeiro exaustivo a nível local enquanto componente indivisível do programa de desenvolvimento integrado, e exorta cada um dos utilizadores dos recursos públicos, com base no conceito de orientação para os resultados, a aderirem rigorosamente ao princípio "fundos para projectos, em vez de projectos para fundos";

28. Sublinha o valor acrescentado europeu dos financiamentos cruzados entre o FEDER e o FSE em matéria de flexibilidade para os projectos de inclusão social e os planos/estratégias locais de desenvolvimento urbano integrado; solicita à Comissão que estabeleça condições mais flexíveis para este tipo de financiamentos, de forma a encorajar a sua utilização e a que estas regras não criem obstáculos na altura da concepção e da implementação desses planos/estratégias; chama a atenção para a complementaridade destes Fundos; observa que, especialmente nas zonas urbanas afectadas pela exclusão social ou por problemas de poluição ambiental, os fundos do FSE poderiam ser usados para apoiar projectos locais conjuntos entre cidades, o terceiro sector e o sector privado que visem prevenir a exclusão; considera que a exploração das sinergias entre os fundos europeus existentes poderia aumentar significativamente o financiamento disponível;

29. Crê que o dinamismo das áreas urbanas pode ser estimulado graças a sinergias efectivas entre os diferentes instrumentos europeus de financiamento, em particular no que respeita à investigação e à inovação;

30. Salienta o papel prometedor dos novos instrumentos de engenharia financeira, conformes com os princípios "projectos para fundos" e "fundos para projectos", estabelecidos durante o actual período de programação; salienta a necessidade de criar instrumentos de engenharia financeira moduláveis, que sejam viáveis e passíveis de utilização em áreas urbanas muito mais pequenas; solicita à Comissão que avalie a experiência da utilização destes instrumentos e que os adapte, se necessário, a fim de melhorar a sua posição competitiva no mercado financeiro em relação a produtos comerciais comuns, tornando-os mais fáceis de utilizar, mais práticos, mais atraentes e, logo, mais eficazes; entende que, para este efeito, as taxas de juro dos instrumentos financeiros do BEI devem ser inferiores às aplicadas aos empréstimos comerciais; observa os resultados positivos da utilização dos actuais instrumentos de engenharia financeira e convida os Estados-Membros a explorar de forma sistemática e eficaz o potencial que oferecem estes instrumentos financeiros;

31. Considera que, em particular, a Iniciativa JESSICA pode conseguir a sua maior eficiência quando implementada a nível de cidades, pelo que observa com desagrado a tendência de alguns Estados-Membros para centralizarem a sua implementação;

32. Insta a Comissão a assegurar que os fluxos financeiros entre os níveis europeu, nacional e subnacional sejam organizados da forma mais eficaz e flexível no futuro; manifesta preocupação com o actual baixo nível de pré-financiamento de projectos e considera que, no futuro, a regulamentação deve assegurar que os Estados-Membros sejam mais claramente obrigados a recorrer ao pré-financiamento para os pagamentos aos beneficiários públicos, como as autoridades urbanas;

33. Exorta a Comissão a procurar a melhor harmonização possível da regulamentação relativa a determinados fundos e programas da UE, no âmbito dos quais projectos de desenvolvimento urbano e local se possam candidatar ao co-financiamento, a fim de reduzir ao mínimo a burocracia e os potenciais erros de execução;

34. Convida o Comité das Regiões a desenvolver ideias sobre a melhor forma de estruturar a dimensão urbana da futura política de coesão;

35. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Comité das Regiões.

  • [1]  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.
  • [2]  JO L 210, de 31.7.2006, p. 1-11.
  • [3]  JO L 291 de 21.10.2006, p. 11.
  • [4]  JO L 126 de 21.5.2009, p. 3.
  • [5]  JO L 346 de 30.12.2010, p. 5.
  • [6]  JO C 184 E de 6.8.2009, p. 95.
  • [7]  JO C 15 E de 21.1.2010, p. 10.
  • [8]  JO C 117 E de 06.5.2010, p. 73.
  • [9]  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 65.
  • [10]  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0191
  • [11]  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0356.
  • [12]  OJ C 21, 21.1.2011, p.1
  • [13]  JO C 267 de 1.10.2010, p. 25.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Objectivos e conteúdo do relatório

O objectivo do presente relatório é dar continuidade ao anterior relatório intitulado "A dimensão urbana da política de coesão no novo período de programação", reflectindo simultaneamente a evolução recente da Agenda Urbana Europeia. Desde 2009, verificaram-se vários novos contributos para a evolução desta questão e outros são esperados nas próximas semanas. O relatório cobre vários aspectos da dimensão urbana da política de coesão que a Comissão do Desenvolvimento Regional identifica como cruciais ou problemáticos para a futura política de coesão, a qual se deverá tornar uma política inteiramente válida e eficaz para as cidades da UE.

Questões de definição

Existem na Europa cerca de 5000 cidades com uma população de 5000 a 50 000 habitantes e pouco menos de 1000 cidades com uma população de mais de 50 000 habitantes. Pode caracterizar-se a Europa pela diversidade territorial e pelo desenvolvimento policêntrico, observando-se uma rede urbana relativamente densa, com poucas cidades muito grandes. Na União Europeia, apenas 7% da população vive em cidades com mais de 5 milhões de habitantes, em comparação com 25% nos Estados Unidos da América[1]. Segundo o Relatório sobre a situação das cidades europeias[2], as maiores taxas de crescimento da população urbana foram registadas em Espanha, onde algumas áreas urbanas atingem aumentos médios anuais de 2% ou mais. Observaram-se também em certas cidades na Irlanda, na Finlândia e na Grécia alguns dos índices mais elevados de aumento da população em toda a UE. Em contrapartida, durante o mesmo período, em muitas zonas urbanas da Europa Central e Oriental registou-se um declínio geral da população. Praticamente em todas as cidades nota-se um aumento nos subúrbios e, mesmo quando ocorre um declínio, tende sempre a ser menos importante do que no centro das cidades.

Devido às sensíveis diferenças nacionais existentes, não há nenhum acordo internacional sobre uma definição comum de zona "urbana" aplicável a todos os países nem ao conjunto dos países no interior de uma região. Foram feitas muitas tentativas para estabelecer um entendimento comum do termo "urbano", existindo actualmente definições dadas pela ONU[3], pelo Banco Mundial[4], pela OCDE[5], bem como por muitos países individualmente. Estas definições assentam na sua maioria, se não na totalidade, em informações estatísticas relativas à dimensão e à densidade populacional. Embora existam, indiscutivelmente, grandes diferenças de país para país a nível da distribuição geográfica da população, as instituições europeias basearam-se, até aqui, na abordagem adoptada pelo Eurostat[6] no Guia de referência europeu de estatísticas regionais e urbanas, o qual identifica quatro níveis de unidade espacial em relação aos quais são recolhidas observações. Estas variam desde a zona central, ou "coração" da cidade até às zonas urbanas de grande extensão ("large urban zones" – LUZ), passando pelo "núcleo" de nove cidades capitais onde o conceito de cidade administrativa não gerou unidades espaciais semelhantes e, por último, as zonas de cidades-satélite ("subcity districts" - SCD). Embora a definição do Eurostat seja plenamente aplicável para fins estatísticos, tendo presentes as diferenças existentes e as diversas abordagens, é muito difícil estabelecer uma definição comum que seja clara do termo "urbano" no âmbito da política de coesão e, por conseguinte, a questão da definição deve caber aos Estados­Membros, de acordo com o princípio da subsidiariedade.

Evolução histórica

Em termos históricos, a dimensão urbana fazia parte do pacote principal de operações estruturais. Os projectos-piloto Urban existem desde os anos 90. A partir de 1994 existe o Programa de Iniciativa Comunitária URBAN, que veio permitir a promoção de modelos integrados de desenvolvimento local.

Enquanto, no anterior período de programação, eram afectados fundos específicos para as várias iniciativas Urban, o mesmo já não se verificou em relação ao período de 2007-2013. Após a aprovação da nova regulamentação relativa aos Fundos Estruturais, a política de desenvolvimento urbano passou a estar integrada nos objectivos de coesão, competitividade regional e emprego, salientando assim a importância que a União atribui a este aspecto da política de coesão. Assim, ao elaborar os Quadros de Referência Estratégicos Nacionais (QREN) e os Programas Operacionais (PO), os Estados­Membros são encorajados, mas não obrigados, a integrar o desenvolvimento urbano sustentável entre as prioridades estratégicas. No entanto, dada a importância das cidades e dos aglomerados urbanos para o tecido económico europeu, a não integração iria, em larga medida, comprometer quaisquer planos que pudessem ter de desempenhar um papel dinâmico nos esforços da União para alcançar os seus objectivos.

Os actuais regulamentos revistos permitem às autoridades responsáveis recorrer a um vasto leque de parcerias público-privado para a gestão dos fundos afectados ao desenvolvimento urbano. Os Fundos Estruturais poderão, assim, financiar uma operação de engenharia financeira, como, por exemplo, fundos de capital de risco, fundos de garantia ou fundos de empréstimo. A Comissão Europeia e o BEI desenvolveram três instrumentos financeiros para este efeito, a saber, JEREMIE[7], JASPERS[8] e JESSICA[9]. O JESSICA (Apoio comunitário conjunto para um investimento sustentável nas zonas urbanas) será o de maior interesse para o desenvolvimento urbano. Tem por objectivo produzir um efeito de alavanca sobre os recursos financeiros disponíveis. Os fundos recuperados devem ser reinvestidos no desenvolvimento urbano ou reafectados à autoridade responsável, com vista ao desenvolvimento de outros projectos urbanos. Na realidade, o Jessica ainda se encontra, neste momento, numa fase inicial.

Elementos de base

Segundo as estatísticas da Comissão Europeia[10], para o período de 2007 a 2013, foram inscritos cerca de 21,1 mil milhões € para o desenvolvimento urbano, o que representa 6,1% do orçamento total da UE para a política de coesão. Deste montante, 3,4 mil milhões € destinam-se à reabilitação de sítios industriais e de solos poluídos, 9,8 mil milhões € são para projectos de regeneração urbana e rural, e 7 mil milhões € para transportes urbanos não poluentes, acrescendo ainda 917 milhões € para a habitação. Outros investimentos, em infra‑estruturas, na investigação e inovação, nos transportes, no ambiente, na educação, saúde e cultura, também têm um impacto significativo sobre as cidades.

Gráfico: Dotações para o desenvolvimento urbano entre 2007 e 2013

 

 

Fonte: DG REGIO SFC2007

Contexto do conteúdo

O principal objectivo da Agenda Urbana reforçada deve ser servir o desenvolvimento e a actualização qualitativa da infra-estrutura e dos serviços das cidades europeias. Por um lado, as futuras medidas devem estar estreitamente associadas às prioridades globais da União para justificarem a contribuição do orçamento da UE. No entanto, a Estratégia UE 2020 diz respeito, sobretudo, a tendências para o futuro. A superação das actuais disparidades entre as cidades europeias é igualmente importante e deve reflectir-se nas prioridades da futura política de coesão. Tendo em conta a experiência da Estratégia de Lisboa, a evolução da Agenda Urbana não pode ser um processo unilateral e deve possuir uma dimensão "da base para o topo" muito ampla. Por conseguinte, é fundamental que as cidades tenham uma voz e que esta seja escutada atentamente a nível da UE.

Necessidades locais e/versus prioridades da UE

As cidades europeias são os seus centros de actividade económica, inovação e emprego; não obstante, enfrentam um certo número de desafios. A tendência para a suburbanização, a concentração da pobreza e do desemprego em torno do perímetro urbano e o crescente congestionamento são problemas complexos que exigem respostas integradas no domínio dos transportes e da habitação, assim como programas a favor da formação profissional e do emprego que devem ser concebidos de forma adaptada às necessidades locais. A política regional e a política de coesão europeias respondem a estes desafios.

Por um lado, existe um entendimento claro de que o co-financiamento da UE deve estar directamente associado às prioridades globais da União incorporadas na Estratégia UE 2020. O seu conteúdo centra-se na superação dos novos desafios e dos impactos temporários da recessão económica. Por outro lado, o relator considera que a política de coesão (incluindo a Agenda Urbana) não deve abandonar o seu objectivo original, ou seja, dirimir as actuais disparidades.

Na realidade, quando é solicitado às autoridades locais que estabeleçam prioridades, elas tendem a preferir investimentos orientados para as disparidades e deficiências e só depois para o combate às tendências globais. Encontrar uma maneira de alcançar o equilíbrio certo entre estas duas direcções é de importância crucial. O relator considera que o financiamento da UE não deve puramente substituir os anteriores subinvestimentos. Por outro lado, o nível da UE também não deve ser demasiado prescritivo, sob pena de a contribuição da UE não corresponder às exigências locais. A justificação poderá ser investir no desenvolvimento urbano inteligente, com o objectivo de elevar o nível de qualidade da infra-estrutura e dos serviços das cidades.

Subdelegação de responsabilidades (em matéria de decisão, selecção de projectos e financiamento)

O princípio da subsidiariedade é um elemento-chave no que toca a intervenções europeias no desenvolvimento regional e urbano. O relator considera que as prioridades e medidas comuns devem apoiar as iniciativas a nível local e não substituí-las. A pergunta "Que medidas, a que nível?" é elementar a este respeito. O relator defende que cada nível deve tirar partido dos seus pontos fortes:

· Nível da UE – fornecer recursos financeiros, dados (aferição, tendências globais), metodologia baseada em melhores práticas partilhadas, orientações para a governação a vários níveis, definir normas mínimas para que os programas respeitem as prioridades da UE;

· Nível nacional – co-responsabilidade formal das cidades na concepção, negociação e execução dos programas, criar ferramentas e recursos para as prioridades nacionais específicas de desenvolvimento urbano complementares dos da UE;

· Nível regional – tornar as cidades co-responsáveis pelos programas operacionais regionais (ver em cima), coordenar os planos regionais e locais de desenvolvimento estratégico, criar estruturas para essa coordenação, criar ferramentas e recursos para as prioridades nacionais específicas de desenvolvimento urbano complementares dos da UE;

· Nível local – análise, planeamento estratégico e tomada de decisões, seleccionar projectos (não necessariamente "administrar" os fundos), planeamento financeiro integrado (recursos da UE, nacionais, regionais, locais e privados).

Governação a vários níveis e princípio da parceria

Para a futura evolução da Agenda Urbana, é muito importante reflectir sobre a experiência da recente "integração da dimensão urbana". É necessário realizar uma avaliação do processo de integração, incluindo a elaboração da lista dos pontos fortes e fracos, antes de serem tomadas medidas adicionais. Isto deverá conduzir a uma lista de recomendações ou de normas para um envolvimento local mais formalizado na futura concepção e execução política.

Planeamento estratégico integrado

O planeamento estratégico integrado é comummente aceite como uma ferramenta importante para assegurar a eficiência e a abordagem holística ao desenvolvimento regional. Por outro lado, a definição e o entendimento variam entre Estados-Membros. A definição de orientações comuns poderá ser útil. Por conseguinte, o relator sugere que o PE inste a Comissão a criar essas orientações e a intensificar os esforços de assistência técnica. Paralelamente, os Estados‑Membros serão também incentivados a tirar partido da assistência disponível no domínio do planeamento urbano.

Planeamento financeiro exaustivo, incluindo o futuro da engenharia financeira

A experiência demonstra que, em muitos casos, as ideias de projectos surgem com base na disponibilidade de fundos, em vez de se basearem nas necessidades reais e nas prioridades estratégicas. Este é um dos principais desafios das políticas de desenvolvimento e também da política de coesão. Esta abordagem "projectos para fundos" deve ser substituída pela abordagem "fundos para projectos": os projectos não devem ser elaborados para absorver os fundos disponíveis, mas sim para concretizar os objectivos estratégicos.

O relator considera que deve ser concedida às cidades suficiente flexibilidade para utilizarem os fundos para as suas prioridades. Os projectos de desenvolvimento não devem ser elaborados para absorver os fundos disponíveis, mas sim para concretizar os objectivos estratégicos. As oportunidades de financiamento regionais, nacionais e da UE devem ser coordenadas de modo a cobrir todo o leque de necessidades específicas.

  • [1]  Comissão das Comunidades Europeias, Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia: Tirar Partido da Diversidade Territorial, Bruxelas, 2008.
  • [2]  "State of European Cities Report: Adding Value to the European Urban Audit", 2007, disponível na seguinte morada: http://ec.europa.eu/regional_policy/themes/statistics/2007_urban.pdf
  • [3]  http://unstats.un.org/unsd/demographic/sconcerns/densurb/Defintion_of%20Urban.pdf
  • [4]  http://siteresources.worldbank.org/DATASTATISTICS/Resources/table3_10.pdf
  • [5]  http://stats.oecd.org/glossary/detail.asp?ID=6492
  • [6]  http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_OFFPUB/KS-RA-07-005/EN/KS-RA-07-005-EN.PDF
  • [7]  Facilita o acesso ao financiamento de novas empresas, o desenvolvimento de microempresas e PME.
  • [8]  Apoia a preparação de projectos de grande envergadura.
  • [9]  Apoia a engenharia financeira no domínio do desenvolvimento Urban.
  • [10]  http://ec.europa.eu/regional_policy/themes/statistics/2007_urban.pdf

PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO (1.12.2010)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre a Agenda Urbana Europeia e a sua Futura Política de Coesão
(2010/2158(INI))

Relatora de parecer: Anna Rosbach

SUGESTÕES

A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que a mobilidade e o acesso aos transportes são factores vitais para o desenvolvimento urbano, em particular, em zonas de privações múltiplas, e que os transportes podem ter um importante impacto sobre o desenvolvimento regional e a economia, o ambiente e a prosperidade duma área urbana e dos respectivos cidadãos,

B.  Considerando que as zonas urbanas são o local privilegiados dos nós de comunicação (nomeadamente das Redes Transeuropeias de Transportes - RTE-T) e “hubs” intermodais, a mobilidade urbana desempenha um papel primordial no bom funcionamento destes pontos estratégicos, tanto para assegurar funções de carga e descarga como de ligação intermodal,

C. Considerando que - para além dos objectivos ambientais, de fluxo do tráfego e de rendimento energético - o melhor rendimento dos transportes, em termos gerais, constitui um elemento determinante da estratégia UE 2020, em particular, nas zonas urbanas - onde vivem cerca de 75% dos cidadãos europeus e que afectam 85% do PIB da União,

1.  Realça a importância de uma rede de transportes eficaz, segura, abordável e favorável ao ambiente para a execução de uma regeneração urbana sustentável e salienta que o planeamento urbano e regional também constitui um elemento essencial neste contexto, como pré-condição de base dum sistema de transportes sustentável e que funcione bem;

2.  Salienta o papel de apoio que a política de coesão, os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão podem desempenhar para promover a mobilidade urbana; chama a atenção da Comissão para a importância de assegurar que as zonas urbanas de todas as regiões da UE possam beneficiar de tal apoio, já que a intensidade dos problemas específicos das zonas urbanas não está apenas correlacionada com o PIB;

3.  Reitera o seu apoio aos princípios enunciados na resolução do PE relativa a um Plano de Acção para a Mobilidade Urbana (2008/2217(INI)) e insta à aplicação das 20 medidas propostas pela Comissão no âmbito do Plano de Acção para a Mobilidade Urbana (COM(2009)490);

4.  Recorda que os transportes urbanos estão subordinados ao princípio da subsidiariedade; salienta, no entanto, que uma cooperação, coordenação e financiamento europeus permitiriam às autoridades locais enfrentar os desafios com que se deparam, em particular, os relativos aos transportes;

5.  Solicita à Comissão - no respeito do princípio da subsidiariedade e tendo em conta as diferenças e especificidades das zonas urbanas - que faça esforços no sentido duma melhor coordenação das políticas dos transportes e da coesão à escala urbana, em colaboração com os Estados e regiões mas também com os agentes locais, tendo em conta os objectivos de inserção social, de segurança, de competitividade e de ambiente; reitera o seu pedido no sentido de que a aplicação de tal abordagem integrada tenha carácter obrigatório na programação e na escolha dos projectos a apoiar a título dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão;

6.  Regozija-se com a vontade manifestada pela Comissão - no 5.º Relatório sobre a Coesão Económica, Social e Territorial - de criar um programa urbano ambicioso e tomar melhor em conta as zonas urbanas na política de coesão;

7.  Apoia convictamente a utilização e promoção de planos de mobilidade urbana sustentável integrados (planos de deslocação urbana), incluindo planos de logística urbana de mercadorias e serviços; insta a Comissão a publicar recomendações e documentos de orientação com vista à elaboração destes planos - abrangendo, nomeadamente, o desenvolvimento das infra‑estruturas de circulação não motorizada (pistas para bicicletas, zonas pedonais, etc.) plenamente integradas nos transportes públicos, a melhoria do ordenamento urbano e ligações regulares para as áreas circundantes e rurais - e tendo em conta critérios-chave como a segurança, a qualidade de vida dos residentes, o ambiente e a eficácia económica; propõe que o financiamento da UE em matéria de transportes urbanos seja condicionado à existência desses planos;

8.  Recorda a necessidade de integrar nos planos de mobilidade urbana estratégias de segurança rodoviária que tenham em conta especialmente os utilizadores mais vulneráveis;

9.  Considera os sistemas integrados de emissão de bilhetes - a nível urbano, interurbano e regional - que são vitais para a mobilidade urbana e solicita à Comissão que promova as melhores práticas no que respeita aos regimes existentes na União e que apresente medidas concretas, se for caso disso;

10. Realça a importância das cadeias de mobilidade intermodal e de transportes públicos acessíveis, de qualidade e sustentáveis para as áreas urbanas e suburbanas, aglomerações e áreas rurais adjacentes, como parte da resposta à expansão das zonas construídas, bem como para os bairros desfavorecidos e as pessoas com mobilidade reduzida, e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam o intercâmbio de melhores práticas neste domínio;

11. Apoia, neste sentido, medidas para promover meios de transporte público urbano mais sustentáveis - como os sistemas ferroviários de metropolitano, o eléctrico e veículos com baixas emissões de CO2 - bem como outros meios de transporte saudáveis e não motorizados, como a bicicleta; exorta as autoridades locais e regionais a renovarem as frotas urbanas com veículos e meios mais favoráveis ao ambiente;

12. Salienta que a utilização de barcos fluviais rápidos e ecológicos pode dar um contributo importante para a redução da pegada ecológica dos transportes urbanos e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam o intercâmbio de melhores práticas a este respeito;

13. Salienta que a densidade das zonas urbanas as torna nas áreas mais expostas e mais “produtoras” de congestionamentos e de poluição atmosférica e sonora; convida a Comissão a promover meios de transporte colectivos e alternativos ao automóvel nestas zonas;

14. Solicita à Comissão que assegure a aplicação operacional da Carta de Leipzig sobre as Cidades Europeias Sustentáveis e mantenha o PE informado a esse respeito;

15. Sublinha a importância vital das infra-estruturas de transportes sustentáveis para as regiões e cidades da Europa, e solicita à Comissão que preveja soluções de financiamento inovadoras para o desenvolvimento das mesmas através de projectos-piloto e do desenvolvimento de redes como o projecto “SmartCities”, sem colocar em desvantagem as ligações para as áreas rurais;

16. Salienta que o papel primordial dos transportes colectivos relativamente à coesão social deve ser tido em conta nas políticas de investimento, de tarifação e de obrigações de serviço público que afectam especificamente estes transportes, a fim de defender a igualdade de acesso ao emprego, à educação e à cultura e evitar a constituição de guetos urbanos;

17. Solicita à Comissão que - aquando da próxima revisão transversal da regulamentação sobre os direitos dos passageiros - dê uma atenção especial aos grupos de pessoas com mobilidade reduzida e à participação das associações de cidadãos pertinentes;

18. Considera que a crise económica deve ser usada como uma oportunidade para centrar a política de transportes em modos de transporte inovadores e ecológicos, bem como em sistemas interoperáveis de transporte inteligentes; neste sentido, apoia as iniciativas CIVITAS e “Pactos dos Alcaides” e pede à Comissão que assegure que ambas as iniciativas serão actualizadas de forma a incluírem, no futuro, medidas para melhorar a governação dos transportes urbanos e interurbanos; salienta que a aplicação de sistemas de transporte inteligentes (STI) dará uma contribuição significativa para melhorar a eficiência energética e a segurança do sector dos transportes e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que garantam uma implantação coordenada e efectiva dos STI no conjunto da UE e, em particular, nas áreas urbanas;

19. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a investirem em STI que proporcionem serviços inovadores relacionados com diferentes meios de transporte, a gestão do tráfego e redes de transporte mais coordenadas e mais “inteligentes”;

20. Está convicto que a política de coesão tem um grande impacto quando assume uma abordagem integrada, incluindo aspectos como os transportes (co-modalidade), o uso da terra e a protecção da natureza, a protecção do clima, a redução do ruído e a eficiência energética;

21. Sublinha o potencial dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão para completar o programa das RTE-T - em particular, nas zonas urbanas - mas lamenta a falta de coordenação entre a política de coesão e a política dos transportes; apela aos Estados‑Membros para que façam uma maior utilização dos recursos disponíveis; lamenta a falta de clareza e de informação sobre a implementação de projectos em curso.

22. Considera que as cidades são os nós principais das RTE-T e que são fundamentais para a coesão territorial, económica e social, tal como reconhece o artigo 170.º do TFUE; pede à Comissão que, aquando da próxima revisão das RTE-T, estabeleça de forma clara a relação destas cidades-nós com os correspondentes portos, aeroportos e plataformas logísticas;

23. Pede à Comissão que use fórmulas inovadoras e realmente eficazes no financiamento de infra‑estruturas e sistemas de transporte (bónus europeus, “regra de ouro”, etc.) e reitera o seu pedido no sentido de aumentar o orçamento das RTE-T.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

1.12.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

33

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Inés Ayala Sender, Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Antonio Cancian, Michael Cramer, Christine De Veyrac, Ismail Ertug, Carlo Fidanza, Knut Fleckenstein, Mathieu Grosch, Juozas Imbrasas, Dieter-Lebrecht Koch, Werner Kuhn, Jörg Leichtfried, Eva Lichtenberger, Marian-Jean Marinescu, Hella Ranner, Vilja Savisaar-Toomast, Debora Serracchiani, Brian Simpson, Keith Taylor, Silvia-Adriana Ţicău, Giommaria Uggias, Thomas Ulmer, Dominique Vlasto, Artur Zasada e Roberts Zīle.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Zigmantas Balčytis, Philip Bradbourn, Spyros Danellis, Dominique Riquet, Joachim Zeller e Janusz Władysław Zemke.

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

David-Maria Sassoli.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

26.5.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

36

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

François Alfonsi, John Bufton, Alain Cadec, Salvatore Caronna, Francesco De Angelis, Tamás Deutsch, Elie Hoarau, Danuta Maria Hübner, Juozas Imbrasas, María Irigoyen Pérez, Seán Kelly, Mojca Kleva, Constanze Angela Krehl, Petru Constantin Luhan, Ramona Nicole Mănescu, Riikka Manner, Iosif Matula, Erminia Mazzoni, Jan Olbrycht, Wojciech Michał Olejniczak, Markus Pieper, Tomasz Piotr Poręba, Georgios Stavrakakis, Nuno Teixeira, Michael Theurer, Michail Tremopoulos, Lambert van Nistelrooij, Kerstin Westphal

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Karima Delli, Cornelia Ernst, Karin Kadenbach, James Nicholson, Maurice Ponga, Elisabeth Schroedter, László Surján, Patrice Tirolien, Derek Vaughan, Sabine Verheyen