Relatório - A7-0231/2011Relatório
A7-0231/2011

RELATÓRIO sobre as políticas externas da UE a favor da democratização

16.6.2011 - (2011/2032(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relatora: Véronique De Keyser


Processo : 2011/2032(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0231/2011
Textos apresentados :
A7-0231/2011
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as políticas externas da UE de apoio à democratização

(2011/2032(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em especial o artigo 21.º, e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, em particular o seu artigo 25.º,

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 1979,

–   Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e os compromissos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) acordados em Copenhaga em 1990 e na Cimeira de Istambul em 1999, na qual todos os Estados participantes da OSCE se comprometeram a convidar observadores internacionais e, especificamente, o Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (ODIHR), para as suas eleições,

–   Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e a Convenção Americana sobre os Direitos do Homem,

–   Tendo em conta a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, de 7 de Junho de 1989,

–   Tendo em conta os artigos 2.º, 6.º, 8.º e 21.º do Tratado da União Europeia,

–   Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em Estrasburgo em 12 de Dezembro de 2007,

–   Tendo em conta o artigos 8.º, 9.º e 96.º do Acordo de Parceria ACP-UE (2000),

–   Tendo em conta a resolução intitulada “Promoção e a consolidação da Democracia”  da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 4 de Dezembro de 2000[1] , e a Resolução da mesma intitulada "Reforço do papel das organizações regionais, sub-regionais e outras na promoção e na consolidação da democracia", de 20 de Dezembro de 2004[2],

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial (IEDDH),

–   Tendo em conta a sua resolução de 20 de Setembro de 1996, sobre a Comunicação da Comissão relativa à tomada em consideração do respeito dos princípios democráticos e dos direitos humanos nos acordos entre a Comunidade e os países terceiros (COM(1995)0216)[3], bem como a sua resolução de 14 de Fevereiro de 2006 sobre a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia nos acordos da União Europeia[4],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Março de 2001, referente à Comunicação da Comissão sobre as missões de assistência e observação eleitorais da UE[5],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Abril de 2002 sobre a Comunicação da Comissão intitulada "O papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros" (COM(2001)0252)[6],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de Maio de 2008, sobre as missões de observação eleitoral da UE: objectivos, práticas e desafios futuros[7],

–   Tendo em conta a sua resolução de 22 de Outubro de 2009 sobre a consolidação da democracia no âmbito das relações externas da UE[8],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 25 de Março de 2010, sobre os efeitos da crise financeira e económica mundial nos países em desenvolvimento e na cooperação para o desenvolvimento[9],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 21 de Setembro de 2010, intitulada "Redução da pobreza e a criação de emprego nos países em desenvolvimento: a via a seguir", nomeadamente os respectivos n.ºs 71, 72 e 73[10] ,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 25 de Novembro de 2010, sobre a responsabilidade social das empresas nos acordos de comércio internacionais[11],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 25 de Novembro de 2010, sobre os direitos humanos e as normas sociais e ambientais nos acordos comerciais internacionais[12],

–   Tendo em conta a sua resolução de 16 de Dezembro de 2010 sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos no Mundo em 2009 e a política da UE sobre esta matéria[13],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 8 de Março de 2011, sobre fiscalidade e desenvolvimento - cooperação com os países em desenvolvimento a fim de promover a boa governação em questões fiscais[14],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 5 de Abril de 2011, sobre fluxos migratórios decorrentes da instabilidade: âmbito e papel da política externa da UE[15] ,

–   Tendo em conta todos os acordos celebrados entre a União Europeia e os países terceiros, bem como as disposições destes acordos relativas aos direitos do Homem e à democracia,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho de 18 de Maio de 2009 relativas ao “Apoio à governação democrática: Para um quadro reforçado da UE”,

–   Tendo em conta as duas séries de conclusões do Conselho sobre o apoio à democracia no âmbito das relações externas da UE, as de 17 de Novembro de 2009 e as de 13 de Dezembro de 2010, que contêm o relatório de progresso de 2010 e a lista de países piloto,

–   Tendo em conta o documento conjunto Comissão Europeia/Secretariado-Geral do Conselho sobre a consolidação da democracia no âmbito das relações externas da UE (SEC(2009)1095),

–   Tendo em conta a Comunicação comum ao Conselho Europeu, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, intitulada "Uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o sul do Mediterrâneo” (COM(2011)0200),

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Copenhaga de 22 de Junho de 1993,

   Tendo em conta os instrumentos financeiros, temáticos e geográficos, da Comissão Europeia relativos à democratização, aos Direitos do Homem e ao tráfico de seres humanos (como o AENEAS ou o seu sucessor, o Programa temático de cooperação com os países terceiros nos domínios da migração e do asilo, MIEUX, EIDHR, ENPI e TAIEX, etc.),

–   Tendo em conta o relatório do Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a questão dos Direitos do Homem, das sociedades transnacionais e de outros tipos de empresas[16], de 21 de Março de 2011,

–   Tendo em conta a criação de um lugar de Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e de um Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE) operacional a partir de 1 de Janeiro de 2011,

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0231/2011),

A. Considerando que os tratados da União Europeia proclamam os Direitos do Homem e a democracia como valores fundadores da União e como princípios e objectivos da acção externa que a União deve promover como valores universais,

B.  Considerando que a democracia é a melhor salvaguarda dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais, da tolerância de todos os grupos da sociedade e da igualdade de oportunidades para todas as pessoas,

C. Considerando que a democracia se tornou um valor universal, mas que os sistemas democráticos podem assumir várias formas, que são formas diferentes mas igualmente válidas da democracia, nos 27 Estados Membros da UE, moldadas pela história, cultura e circunstâncias, e que a própria União é uma forma de democracia supranacional única no mundo; considerando que não há um padrão ou modelo único de democracia, mas que existe um entendimento partilhado dos elementos essenciais da democracia;

D. Considerando que esses elementos estão definidos em duas resoluções da Assembleia-Geral das Nações Unidas[17] ,

E. Considerando que os Direitos do Homem e a democracia estão inextrincavelmente ligados e que só em democracia os Direitos do Homem e as liberdades fundamentais das pessoas são plenamente respeitados; considerando que, se os Direitos do Homem não forem respeitados, não pode existir democracia;

F. Considerando que o Estado de direito deve prevalecer, assegurando a igualdade perante a lei e reconhecendo o direito à propriedade privada e à ausência de ingerência arbitrária das autoridades públicas, tanto legalmente como na prática, e que, portanto, se exige às instituições públicas que exerçam os seus poderes através de representantes eleitos e funcionários públicos que actuam de forma transparente e são responsabilizados, com um poder judicial independente e imparcial;

G. Considerando que a igualdade e a não discriminação são fundamentais e que todos têm direito a desfrutar de todos os direitos humanos, sem discriminação baseada na raça, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra índole, origem nacional ou social, nascimento ou qualquer outra condição, considerando que a democracia deve assegurar os direitos de todos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias e os dos povos indígenas e outros grupos vulneráveis; considerando que a capacidade dos homens e das mulheres de participarem em pé de igualdade na vida política e no processo decisório constitui um requisito prévio para uma verdadeira democracia,

H. Considerando que a governação democrática engloba, entre outras coisas, a protecção do Direitos do Homem e das liberdades fundamentais, o acesso à justiça, um papel importante para os parlamentos e as autoridades locais no processo de tomada de decisões, bem como uma gestão transparente das finanças públicas; considerando que a responsabilidade dos governantes e funcionários públicos perante os cidadãos é um elemento essencial da democracia e que, neste contexto, a luta contra a corrupção é crucial; considerando que a governação democrática também requer o controlo civil do sector da segurança;

I.  Considerando que todos os cidadãos têm o direito de votar periodicamente em eleições livres e isentas e de candidatar-se a cargos públicos;

J.  Considerando que a liberdade de opinião e de expressão sobre questões políticas, sociais e económicas, definida em termos gerais, sem risco de sanções por parte do Estado, constitui um direito universal, tal como a possibilidade de procurar diversas fontes de informação;

K. Considerando que todos os cidadãos têm o direito de constituir associações e organizações independentes, incluindo partidos políticos e grupos de interesse independentes;

L. Considerando que os partidos políticos e a diversidade de perspectivas políticas, interesses, filiações regionais ou locais que estes representam são de crucial importância; que os partidos políticos têm de funcionar sem qualquer interferência do governo e dos funcionários governamentais; que os representantes eleitos, quer apoiem quer se oponham ao governo, carecem de autoridade e de recursos para debater e aprovar legislação e orçamentos nacionais, para responsabilizar o governo sobre a condução da administração pública e a utilização dos fundos públicos; que os parlamentos fortes, enquanto fóruns públicos de negociação pacífica de conceitos diversos de ordem política e social e órgãos nacionais de tomada de decisões legislativas, são fundamentais para a experiência de democracia inclusiva;

M. Considerando que as organizações da sociedade civil e os intervenientes não governamentais constituem um alicerce essencial de uma democracia actuante e são fundamentais para o estabelecimento de uma cultura democrática profundamente enraizada na sociedade; considerando que estas organizações moldam as exigências públicas e responsabilizam as autoridades públicas pelos seus actos;

N. Considerando que meios de comunicação social independentes e diversificados são fundamentais para assegurar que uma vasta gama de opiniões e pontos de vista é expressa e comunicada ao público; que o livre acesso à informação e à comunicação e o acesso à Internet sem censura (liberdade da Internet) constituem direitos universais e são indispensáveis para assegurar a transparência e a responsabilidade na vida pública,

O. Considerando que a educação sobre os valores democráticos é importante para apoiar a democracia, do mesmo modo que a participação, consentânea com a idade, na tomada de decisões ao nível dos estabelecimentos de ensino;

P. Considerando que as instituições da União devem tomar esses elementos essenciais da democracia como base para o seu apoio em domínios específicos na ajuda a países terceiros na construção da sua via própria para a democracia;

Q. Considerando que as conclusões do Conselho, de 2009 e 2010, sobre o apoio à democracia no quadro das relações externas da UE reflectem esses elementos,

R.  Considerando que a adesão da União à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH) irá reforçar o sistema europeu de protecção dos Direitos do Homem e fortalecer a posição da União face a países terceiros;

S.  Considerando que é de extrema importância reafirmar a interdependência e reforço mútuo entre os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais e que só a implementação de todos os direitos humanos pode contribuir para a fundação de uma verdadeira democracia, considerando que a democracia é o melhor meio de garantir e proteger os direitos humanos e promover o desenvolvimento económico sustentável, que a participação activa da sociedade civil e sua contribuição para o processo de governação é de suma importância, embora ainda seja muitas vezes negligenciada,

T.  Considerando que, no seu programa de acção para a democracia, o Conselho afirmou a sua vontade de aumentar a coerência e a eficácia do seu apoio, mas que poucos progressos se realizaram nesse sentido,

U. Considerando que a União tem à sua disposição uma vasta gama de instrumentos para apoiar a democracia e os direitos humanos (entre os quais figuram acordos e parcerias políticos, económicos e comerciais que incluem cláusulas de respeito pelos direitos humanos e pela democracia, o regime especial de incentivo para o desenvolvimento sustentável e a boa governação (SPG+), os diálogos políticos, as acções da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), as missões da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), os instrumentos de financiamento especializados, os projectos de projectos de geminação e as missões de observação); que, no entanto, é necessário desenvolver uma política de direitos humanos e da democracia coerente, orientada para os resultados, baseada numa metodologia normalizada adequada à situação de cada país, que elimine as inconsistências existentes e a duplicidade de normas das políticas externas da UE em prol da democratização, e não introduza novas normas, que dê atenção especial às necessidades específicas de zonas em situações de fragilidade e de pós-conflito e promova a democracia, os direitos humanos e o desenvolvimento como objectivos interdependentes,

V. Considerando que, quando decide conceder ou retirar preferências comerciais, como o SPG+, a União deve ser mais sensível às realidades sociais, políticas, económicas e estratégicas dos países;

W. Considerando que a União deve intensificar os seus esforços para promover normas e elementos democráticos através das suas actividades no âmbito de organizações internacionais e continuar a promover o respeito dos compromissos e das obrigações assumidos no âmbito e através dos fóruns em que participam Estados-Membros da União,

X. Considerando que subsistem grandes desafios no que respeita ao acompanhamento e à aplicação de cláusulas de Direitos do Homem juridicamente vinculativas nos acordos internacionais da União; considerando que a suspensão de um acordo internacional entre a União e um país parceiro em resposta a graves violações dos Direitos Humanos ou das regras democráticas é um instrumento que existe para ser utilizado em determinadas situações; considerando que, apesar das frequentes violações da cláusula relativa aos Direitos do Homem e à democracia e do incumprimento dos compromissos contidos nos acordos por certos países terceiros, só muito excepcionalmente os respectivos governos são sancionados ou responsabilizados; considerando que o facto de a UE nunca utilizar este instrumento compromete a credibilidade da União enquanto actor forte e determinado na cena internacional,

Y. Considerando que a escolha das sanções deve ser justa, proporcionada e inteligente e que as populações não devem, em circunstância alguma, ser as principais vítimas dessas sanções,

Z.  Considerando que a União dispõe de uma efectiva política de incentivos neste domínio para servir de alavanca às reformas, mas que, por razões políticas, o seu potencial não foi plenamente explorado, nomeadamente devido a uma falta de consciência e de consenso na União quanto à importância da promoção da democracia e do respeito dos Direitos do Homem em relação a outras prioridades; e considerando que não existe a priori qualquer entrave legal à utilização dos instrumentos financeiros externos para sustentar a democratização,

AA.  Considerando que a Resolução 63/168, adoptada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 18 de Dezembro de 2008, apela a uma moratória na aplicação da pena de morte; que, em muitos países, a pena de morte ainda é utilizada como método de punição, aplicado, em alguns casos, mesmo a menores,

BA.  Considerando que a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) é um elemento fundamental da política da União, devido à sua concentração em acções que não podem ser realizadas no âmbito dos instrumentos de cooperação bilateral,

CA.  Considerando que a IEDDH permite financiar as missões de observação das eleições da União Europeia, instrumentos essenciais de interacção em matéria de consolidação democrática, mas que, muitas vezes, se fez sentir a falta de seguimento e aplicação das suas recomendações,

DA.  Considerando que é possível que esta situação se deva a uma carência de vontade política dos governos dos países visitados por estas missões de observação eleitoral da UE, bem como à incapacidade da Comissão Europeia e dos Estados-Membros para traduzir essas recomendações em programas de apoio específicos, nomeadamente em favor dos parlamentos recém-eleitos,

EA.   Considerando que o Parlamento ainda não dispõe de análises suficientes para poder apreciar a extensão do apoio prestado à democracia pela União, incluindo os Estados-Membros; que esta situação é parcialmente devida a questões de transparência, de acesso aos documentos e de consulta ainda não resolvidas pelo Conselho,

FA.   Considerando que a única forma de realizar os objectivos de uma genuína democratização, de um genuíno respeito dos Direitos do Homem e de perspectivas económicas genuinamente melhores para as populações locais consiste em aplicar o princípio da condicionalidade; que este princípio da condicionalidade deve ser definido em conjunto com os países beneficiários e em estreita consulta não só com os governos, mas também com a sociedade civil, e no respeito das necessidades reais das populações locais;

GA.  Considerando que os partidos políticos e os parlamentos eleitos com liberdade e isenção são essenciais a todas as democracias e processos de democratização, e que o apoio e a aplicação da IEDDH ainda não corresponderam à importância destes actores no passado,

HA.  Considerando que o trabalho da ONU Mulheres é fundamental para apoiar as mulheres no seu contributo para o processo de democratização e na sua participação nesse processo,

IA.    Considerando que, nas instituições europeias, existe um amplo consenso em relação ao carácter multidimensional, complexo e de longo prazo da democracia, mas que, não obstante, a Comissão e os Estados-Membros não tiveram em conta todo o ciclo eleitoral na programação e execução de medidas de apoio à democracia,

JA.   Considerando que, nos Estados em processo de democratização, as mulheres e as crianças são particularmente vulneráveis ao tráfico de seres humanos, nomeadamente para prostituição,

A necessidade de uma mudança de paradigma

1.  Entende que só a democracia constitucional, assente no primado do direito, pode funcionar como alicerce de parcerias estruturais, equilibradas e legítimas entre países terceiros e a União, respeitadoras das necessidades e dos interesses de ambas as partes e das respectivas populações;

2.  Sublinha que as parcerias baseadas no diálogo e na consulta reforçam a apropriação dos processos de construção da democracia e de elementos da governação democrática; insta todas as instituições da União a intensificarem os esforços no sentido de utilizarem estes diferentes diálogos de forma mais coerente, consistente e coordenada;

3.  Considera que o papel da UE enquanto “poder brando” no sistema internacional apenas pode ser consolidado se a protecção dos Direitos do Homem constituir uma prioridade efectiva da sua política em relação a países terceiros;

4.  Salienta que, para ter uma política externa credível e apoiar o desenvolvimento da democracia, é essencial que seja praticada pela UE e pelos seus Estados-Membros uma política exemplar em matéria de respeito dos Direitos do Homem e de democracia, tanto agora como no futuro;

5.  Considera que a luta contra a pobreza e a eliminação dos obstáculos que impedem o desenvolvimento dos países podem contribuir decisivamente para os processos democráticos;

6.  Nota que os acontecimentos ocorridos no Norte de África e no Médio Oriente demonstraram as limitações de uma focalização na segurança – particularmente na luta contra as migrações irregulares – e na estabilidade, que não conseguiu reduzir a pobreza e a injustiça social; sublinha que "segurança ou democracia" é um falso dilema, dado que não pode existir segurança humana numa sociedade sem um governo democrático e responsável; considera que, embora se tenha registado um certo desenvolvimento económico, os seus benefícios não foram equitativamente repartidos; considera, em consequência, que a questão da justiça social e da luta contra as desigualdades tem de passar a constituir um objectivo fundamental da política externa da União, porquanto constitui um factor indispensável para a construção de uma sociedade pacífica, próspera e democrática;

7.  Sublinha a necessidade de uma mudança de paradigma centrada numa verdadeira consolidação da democracia, assente num desenvolvimento endógeno, sustentável e extenso em benefício das populações, que respeite o Estado de Direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais; considera que a UE deve incentivar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento de uma sociedade democrática;

8.  Salienta que a Democracia, enquanto sistema de governo, proporciona mecanismos de repartição do poder político e de gestão dos conflitos, essenciais para garantir sociedades estáveis e pacíficas; observa, no entanto, que a democratização deve ser um processo endógeno, não podendo ser artificialmente imposta por agentes externos; sustenta que a UE, juntamente com a comunidade internacional, pode desempenhar um papel activo no apoio aos processos de consolidação democrática,

9.  Considera que, para a democratização ser bem-sucedida, é fundamental a sua articulação com o desenvolvimento socioeconómico do país, a fim de atender aos direitos básicos da população, como a educação, a saúde e o emprego;

10. Entende que a experiência de transição democrática subsequente ao colapso das ditaduras comunistas da Europa Central e Oriental deve ser partilhada com as novas forças democráticas emergentes na África do Norte e no Médio Oriente; incentiva a Comissão e o SEAE a um empenhamento mais activo no processo de democratização em curso nesta importante região vizinha; incentiva os partidos europeus a desenvolverem programas de cooperação partido-a-partido com parceiros emergentes na região;

11. Salienta que, doravante, tem de ser dada prioridade à utilização reforçada, concreta e enérgica do conjunto de instrumentos e incentivos da União, reunidos em estratégias concebidas em função da situação de cada país, e à eliminação das incoerências e dos duplos critérios em matéria de aplicação, que fragilizam a percepção da Europa e a sua capacidade para aplicar uma política externa forte e coerente; sublinha que esta abordagem requer uma genuína mudança de política, que transforme os Direitos do Homem e a democracia numa pedra angular da política externa da União, que não só deve traduzir-se em objectivos políticos, como deve igualmente converter-se em parte da sua articulação e da sua própria estrutura;

12. Solicita que os acordos internacionais, os documentos de estratégia por país, os planos de acção, o programa SPG+ e quaisquer outras relações contratuais entre a União e um país terceiro sejam reforçados através de uma formulação mais precisa das cláusulas referentes aos Direitos do Homem, à democracia e ao direito dos povos autóctones a uma consulta prévia, da boa governação, de mecanismos precisos em caso de incumprimento (com base, no mínimo, nos previstos no Acordo de Cotonu) e de compromissos vinculados a critérios específicos, mensuráveis, exequíveis e limitados no tempo a fim de avaliar os progressos realizados, e de um calendário preciso de aplicação; lamenta que, apesar das cláusulas relativas aos Direitos do Homem do Acordo de Cotonu, a UE feche muitas vezes os olhos a contínuas e sistemáticas violações dos Direitos do Homem perpetradas pelos governos de alguns parceiros de Cotonu, adoptando uma abordagem de “nada de novo”; insta a Comissão a adoptar políticas consistentes destinadas a desencorajar violações dos Direitos do Homem, como a redução do apoio financeiro a governos que não respeitem a democracia e os Direitos do Homem, recusando-lhes apoio orçamental e aumentando, paralelamente, os recursos financeiros para apoiar o reforço da sociedade civil, contornando esses governos;

13. Recorda que os objectivos da política comercial comum devem ser inteiramente coordenados com os objectivos globais da União Europeia; que, nos termos do artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a política comercial comum é desenvolvida de acordo com os princípios e objectivo da acção externa da União e deve contribuir, nomeadamente, em conformidade com o artigo 3.º do Tratado da União Europeia, para o desenvolvimento sustentável, a erradicação da pobreza e a protecção dos Direitos do Homem;

14. Salienta a importância de um acompanhamento constante da execução dos acordos e, neste contexto, insta à utilização de estudos sobre o impacto nos Direitos do Homem e na democracia, bem como no desenvolvimento sustentável, a fim de assegurar uma avaliação permanente dos acordos;

15. Nota que os princípios e valores democráticos podem ser fomentados através da promoção da ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, devendo ser conferida prioridade às regiões que estão sub-representadas, a fim de reforçar o seu carácter universal e a luta contra a impunidade, o genocídio, os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade;

16. Lamenta que a Comissão raramente accione os mecanismos que permitem a retirada das preferências concedidas no âmbito do SPG+ em caso de violação das convenções que lhe estão associadas; condena a atitude da Comissão, que, apesar de relatórios coincidentes de diversas organizações internacionais, se recusa a lançar inquéritos sobre vários países beneficiários do SPG+ sobre os quais recaem fortes suspeitas de não observância das convenções que subscreveram;

17. Lembra a firma posição expressa pelo Parlamento a favor da inclusão em todos os acordos de cláusulas juridicamente vinculativas em matéria social, ambiental e de respeito dos Direitos do Homem, tendo como base mínima a lista das convenções incluídas no regulamento relativo ao SPG+;

18. Reafirma que é necessário, para o Parlamento Europeu, proceder a um controlo rigoroso destes elementos; solicita, por conseguinte, que o Conselho e a Comissão associem o Parlamento em todas as fases relativas à negociação, celebração, aplicação e suspensão de acordos internacionais com países terceiros e, nomeadamente, na definição do mandato de negociação dos novos acordos, em particular no respeitante à promoção dos direitos humanos, no diálogo entre o Conselho de associação ou qualquer outro órgão político equivalente de gestão de um acordo, sobre a aplicação dos compromissos assumidos em matéria de democratização e no processo de decisão relativo ao início de consultas ou à suspensão de um acordo;

19. Considera que devem ser extraídas lições do passado relativamente ao processo decisório no contexto do reforço das relações com países parceiros; salienta que o estatuto avançado apenas deve ser concedido se os países parceiros satisfizerem requisitos claros em matéria de Direitos Humanos e de democracia; solicita, uma vez mais, um mecanismo de consulta claro, que garanta que o Parlamento é mantido plenamente informado em todas as fases das negociações;

20. Entende que é no âmbito das Nações Unidas que adquire principalmente a sua legitimidade o seguimento da situação dos Direitos do Homem em cada país e reitera a necessidade de uma posição comum dos países europeus em todos os órgãos da ONU; convida, no entanto, a Comissão e o SEAE a apresentar relatórios periódicos e exaustivos sobre a aplicação, pelos países terceiros, dos compromissos assumidos em matéria de democracia e de direitos humanos especificamente incluídos nos acordos celebrados com a União;

21. Reafirma o constante apoio da União Europeia ao trabalho do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem, da ONU Mulheres e da UNICEF; exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a colaborarem estreitamente com o Conselho das Nações Unidas para os Direitos do Homem;

22. Solicita igualmente à UE que, num domínio tão sensível como a democratização, alicerce as suas estratégias numa análise aprofundada das possibilidades de reforma nos países terceiros, da vontade política dos dirigentes para se empenharem nessa via e da identificação dos eventuais bloqueios, a fim de determinar as estratégias mais adequadas; entende que este processo de identificação deve basear-se em trocas de pontos de vista regulares com todas as componentes democráticas do país, de modo a alicerçar-se na confiança e no conhecimento mútuos;

23. Observa que a ajuda europeia canalizada a título de apoio orçamental para Estados autoritários nem sempre garante o desenvolvimento democrático e que é nos resultados da ajuda, não na quantidade desta, que nos devemos centrar ao proceder à avaliação da eficácia desta;

24. Recomenda à União Europeia que, no caso de parcerias mais difíceis, se abstenha de isolar os países em questão, antes estreite com eles relações com base numa condicionalidade pertinente e eficaz que sirva de real incentivo a reformas democráticas, à adesão a normas da boa governação e do respeito dos direitos humanos, e que garanta que as populações beneficiem efectivamente da cooperação; dá o seu aval à abordagem "mais por mais" enunciada na comunicação intitulada "Uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o Sul do Mediterrâneo"; entende, em contrapartida, que a União não deveria hesitar em redistribuir fundos anteriormente previstos para os países cujos governos não respeitam os seus compromissos em matéria de governação democrática a países que tenham realizado mais progressos no cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da Parceria Euro‑Mediterrânica e da Parceria Oriental, e solicita que se dedique maior esforço à promoção da democracia nas políticas de parceria e de vizinhança;

25. Insta a UE a não hesitar em impor sanções adequadas, proporcionais e "inteligentes" contra as principais autoridades do regime - sem deixar de prestar apoio às populações e aumentando a assistência directa para fortalecer a sociedade civil - quando um país não mantenha os seus compromissos de respeitar os direitos humanos, boa governação e democratização, tomando devidamente em conta, antes de agir, os efeitos das sanções sobre as populações dos países beneficiários, sublinha que a cooperação com os países terceiros deve processar-se numa base de igualdade e de respeito mútuo entre os países; insta à criação de uma rede de apoio financeiro, sob a égide de um Banco Euromediterrânico, para promover iniciativas de desenvolvimento técnico e empresarial;

26. Insiste, contudo, no facto de esta abordagem, aliada à próxima Política Europeia de Vizinhança (PEV) revista, implicar que a abordagem diferenciada apenas pode ser um instrumento útil e credível se tiver os mesmos objectivos em matéria de Direitos do Homem e de democracia para todos os países parceiros no âmbito da PEV; sublinha que a União perderá mais uma vez a credibilidade se estabelecer “critérios mínimos” a respeitar pelos países mais difíceis e critérios mais ambiciosos a observar pelos países mais avançados;

27. Insta o Conselho e o SEAE a integrarem a aplicação de sanções “inteligentes”, e a ameaça dessas sanções, como instrumentos da política da União em matéria de Direitos Humanos para os regimes mais repressivos; está persuadido de que se pode e deve recorrer à imposição de medidas punitivas selectivas, como o congelamento de activos e proibições de viajar a altas individualidades do regime, de forma a que tal não obvie à intensificação das diligências diplomáticas, ao comércio bilateral, à prestação de assistência da UE e a contactos entre os povos; reitera, contudo, que, para terem um efeito realmente dissuasivo contra as violações dos Direitos do Homem, as sanções dirigidas devem ser impostas sistemática e coerentemente e no âmbito de uma cooperação internacional tão alargada quanto possível;

28. Insta a União Europeia e os Estados-Membros a, sempre que necessário, pressionarem os governos de Estados conhecidos pelo seu historial negativo em matéria de Direitos do Homem no sentido de melhorarem a situação nesses Estados e, dessa forma, acelerarem o processo de democratização;

29. Pretende que seja criado um fórum que associe os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu para tratar de questões de política externa, nomeadamente de temas sensíveis, como os Direitos do Homem e a democracia;

Aprofundar a dimensão política

30. Considera que é necessária uma abordagem global e coerente, baseada em estratégias orientadas para a promoção do desenvolvimento, dos Direitos do Homem, da boa governação, da inclusão social, das mulheres, das minorias e da tolerância religiosa, enquanto instrumento adicional da política externa da UE, fundamental para conciliar as duas abordagens existentes no domínio da promoção da democracia, a saber, a abordagem baseada no desenvolvimento, centrada nos progressos socioeconómicos para todos e no crescimento a favor dos mais pobres, e a abordagem política, que apoia o pluralismo político e a democracia parlamentar, o respeito pelo Estado de direito, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e uma sociedade civil em bom funcionamento; insiste em que este apoio à dimensão política dos países terceiros consista num suporte pluralista ao reforço das capacidades próprias - nomeadamente no que respeita à independência e à integridade do sistema judiciário e dos mecanismos de boa governação, incluindo a luta contra a corrupção - e num suporte institucional, em vez de uma ingerência; sublinha o valor acrescentado que representam os antigos deputados ao Parlamento Europeu nas acções da UE em prol da democratização;

31. Apoia firmemente todas as iniciativas, incentivos e medidas de reforço da capacidade institucional incluídas nas políticas externas da UE para assegurar a participação das mulheres na tomada de decisões a todos os níveis, tanto no domínio público como privado, e considera que uma representação equilibrada de mulheres e homens no processo de tomada de decisões contribui para garantir que as questões relevantes para as mulheres sejam tidas em conta;

32. Insta a uma melhor integração dos Direitos Humanos, da democracia, da governação democrática e do Estado de direito em todas as actividades da União no domínio das relações externas, de acordo com compromissos existentes e novos, tanto numa perspectiva institucional como em instrumentos políticos e geográficos/temáticos;

33. Solicita à UE e aos Estados-Membros que continuem a defender o carácter apolítico da ajuda humanitária prestada durante o processo de democratização;

34. Reconhece os esforços empreendidos pela União, muitas vezes através da IEDDH, para apoiar grupos de activistas que pugnam por reformas democráticas, nomeadamente os defensores dos direitos do Homem e os meios de comunicação independentes; insiste, todavia, na necessidade de reforçar a organização de partidos políticos democráticos, particularmente os que promovem os valores democráticos, sem, no entanto, escolher um campo; apela a um apoio sistemático aos parlamentos recém-eleitos em condições livres e justas, sobretudo nos países em transição ou que tenham beneficiado de uma missão de observação eleitoral da UE; entende que esse apoio deve ser automaticamente financiado não só pela IEDDH como também por instrumentos geográficos;

35. Regista a decisão da Comissão e da Alta Representante de apoiar a criação de um Fundo Europeu para a Democracia (FED) para auxiliar os actores políticos a trabalhar para a mudança democrática nos seus países; sublinha que o futuro FED não deve substituir ou duplicar o trabalho do IEDDH e outras ferramentas de democratização e instrumentos de financiamento externo já existentes, e deve ser diferenciado em matéria de objectivos e de modalidades financeiras e operacionais; solicita às instituições pertinentes da UE que melhorem e simplifiquem os actuais instrumentos e enquadramentos de apoio à democracia em países terceiros; insta o SEAE, a Comissão e a próxima Presidência polaca a apresentarem uma demarcação clara das competências de um futuro FED em relação a estes instrumentos e estruturas; insiste na necessidade de reconhecer ao Parlamento Europeu um direito de escrutínio no processo de estabelecimento do possível futuro FED, na determinação dos seus objectivos e prioridades anuais, dos resultados esperados e da alocação de recursos financeiros em termos gerais, e no desenvolvimento e supervisão das suas actividades;

36. Exorta os doadores de ajuda a encararem a consolidação da Democracia como um processo político e moral, e não como um exercício técnico, e a desenvolverem os seus conhecimentos do país beneficiário a nível local, de modo que a ajuda possa ser canalizada para responder eficazmente às circunstâncias locais,

37. Sublinha que, para ser plenamente legítima e enraizada na vontade popular, qualquer estratégia de promoção da democracia deve basear-se no diálogo com um leque de intervenientes locais tão vasto quanto possível; insta o Conselho, o SEAE e a Comissão a realizar consultas amplas e aprofundadas com todas as partes interessadas;

38. Congratula-se com a resposta eficaz, imediata e integrada do Instrumento de Estabilidade a situações de crise e de instabilidade em países terceiros e com a assistência prestada na criação das condições necessárias à aplicação das políticas apoiadas pelos outros instrumentos, nomeadamente o Instrumento de Ajuda de Pré-Adesão, o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento e o Instrumento de Cooperação Económica;

39. Insta a Comissão e os Estados-Membros a zelarem por que a política da igualdade de género seja sistematicamente examinada e avaliada e os direitos humanos e as liberdades fundamentais respeitados, nomeadamente no que se refere à assistência financeira prestada pela União Europeia;

40. Propõe o alargamento do mandato do Grupo de Coordenação das Eleições (GCE) às políticas de apoio à democracia e incentiva o Gabinete para a Promoção da Democracia Parlamentar (GPDP) a cooperar estreitamente com o GCE;

41. Solicita ao SEAE e às Delegações da UE que reconheçam a importância de aumentar a sensibilização dos funcionários colocados nas Delegações para as acções em prol da democracia e, especialmente, para o apoio aos parlamentos;

42. Sublinha a importância da integração das políticas em prol da democratização em todo o trabalho do Parlamento Europeu e das delegações do Parlamento Europeu; reconhece também a importância de uma cooperação interparlamentar à escala mundial sobre políticas de democratização, no âmbito de fóruns como o dos parlamentares para uma acção global;

43. Salienta o papel que os partidos políticos democráticos e legítimos, os movimentos sociais genuínos e uma imprensa livre podem desempenhar em prol da salvaguarda do interesse público ao supervisionarem a observância do princípio de transparência e a responsabilidade por parte dos governos, o que permite aos Estados salvaguardar os Direitos Humanos e promover o desenvolvimento socioeconómico;

44. Sublinha o importante papel desempenhado pela sociedade civil e pelos parlamentos dos países terceiros no controlo democrático do orçamento e está convencido de que qualquer apoio orçamental directo prestado pela União tem de ser complementado por medidas técnicas e política de reforço da capacidade de controlo de controlos dos parlamentos nacionais; afirma que a União deveria informar activamente os parlamentos dos países terceiros sobre o conteúdo da cooperação da União; insta o GPDP a desempenhar um papel activo de ajuda aos Parlamentos em matéria de supervisão orçamental democrática; neste contexto, saúda vivamente o estreitamento da cooperação com os parlamentos da Parceria Oriental no âmbito da assembleia Euronest, que realizou a sua reunião constitutiva em 3 de Maio de 2011, e deposita grandes expectativas nesta cooperação; chama a atenção para o significado desta iniciativa do Parlamento Europeu, que constitui um aspecto importante das políticas externas da UE a favor da democratização;

45. Considera essencial que, futuramente, a sociedade civil contribua directamente para os processos de boa governação e, por conseguinte, para a supervisão da execução dos acordos; neste contexto, solicita à Comissão e ao Conselho que criem um mecanismo estruturado de acompanhamento dos acordos internacionais da UE que envolva todos os componentes da sociedade civil de países terceiros, incluindo intervenientes não estatais e parceiros sociais, no processo de avaliação da execução dos acordos;

46. Congratula-se com a decisão da União de elaborar estratégias por país em matéria de direitos humanos; salienta que as mesmas devem abranger igualmente aspectos relativos à democratização e encoraja a sua rápida aplicação a fim de que a União possa dotar-se, quanto antes, de uma análise comum da situação e das necessidades em cada país, bem como de um plano de acção que precise a forma como os instrumentos da União serão plenamente utilizados de modo complementar; salienta, simultaneamente, que as novas estratégias, e a forma como estas são executadas, devem conduzir à eliminação das incoerências e dos duplos critérios existentes nas políticas externas da UE a favor dos Direitos do Homem e da democratização e não devem introduzir novos; observa que os documentos de estratégia por país deveriam influenciar todas as políticas externas relativamente ao país em causa, bem como moldar o uso dos instrumentos da UE; solicita a disponibilização dos documentos de estratégia por país ao Parlamento;

47. Insta a UE a condicionar futuros compromissos financeiros aos progressos realizados por países terceiros na execução de estratégias em matéria de Direitos do Homem e aos progressos democráticos efectivos;

48. Sublinha que a participação equilibrada de mulheres e homens em todos os domínios da vida é um elemento essencial para a democracia e que a participação das mulheres no desenvolvimento constitui um valor fundamental universalmente aceite, bem como uma condição prévia para o desenvolvimento socioeconómico e a boa governação democrática;

49. Salienta o papel crucial da UE no processo de democratização dos países terceiros e na promoção da igualdade entre homens e mulheres, tanto nos seus Estados-Membros como nas suas relações com países terceiros, através da integração e reforço da igualdade de género em assuntos prioritários e do seguimento de abordagens participativas na concepção e desenvolvimento de programas, pondo a tónica na luta contra os estereótipos sexuais e todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres, para além de envolver as mulheres na prevenção e resolução de conflitos e de as capacitar para serem cidadãos activos com benefício para a sociedade, dando uma especial atenção às mais vulneráveis;

50. Solicita uma abordagem estratégica global, prioritária e de mais longo prazo que garanta que a igualdade de género seja colocada no centro de todas as políticas, programas, projectos e actividades promovidas a nível da UE, bem como em todas as relações, incluindo a cooperação interparlamentar entre a UE e países terceiros, dado estar directamente ligada ao respeito dos direitos humanos e dos princípios democráticos e à garantia da coesão social;

51. Sublinha a necessidade de construir coligações fortes com outros actores da cena mundial, como a União Africana e a Liga Árabe, para promover mais eficazmente os valores democráticos; exorta a UE a procurar activamente formar estas coligações, em especial com os Estados Unidos da América, no quadro dos esforços comuns da UE e dos EUA para reforçar a coordenação das suas políticas para o desenvolvimento;

52. Saúda a criação de uma Direcção dos Direitos Humanos e da Democracia no SEAE e solicita à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante que assegure que nas representações da UE no exterior exista uma pessoa de contacto para os Direitos do Homem e a democracia;

53. Observa que a decisão que estabelece o SEAE exige um recrutamento baseado no mérito e o equilíbrio entre homens e mulheres a todos os níveis; saúda os esforços para alcançar a paridade entre homens e mulheres em posições de Chefe da Delegação[18] , e exorta o SEAE a trabalhar activamente para obter uma representação equitativa de mulheres e homens nas instituições públicas dos Estados saídos de conflitos;

54. Sublinha que a democracia não pode ser verdadeiramente representativa sem igualdade entre géneros e sem a participação das mulheres na vida política e nos processos de democratização; insta a UE, em consequência, a conferir prioridade à igualdade de géneros na sua agenda de promoção da democracia; salienta a importância de apoiar os defensores dos direitos das mulheres e as mulheres nos parlamentos, nomeadamente através do desenvolvimento da capacidade de integração da dimensão de género no orçamento; solicita à UE, em especial, que apoie financeiramente e ajude a reforçar organizações de defesa dos direitos da mulher, bem como candidaturas políticas femininas, e activistas dos direitos humanos ou da democracia, que desempenham um papel importante nas revoluções no mundo árabe;

55. Promove o papel das mulheres como “mediadoras da paz” na prevenção e na resolução dos conflitos e empenha-se no seu envolvimento activo para benefício da sociedade;

56. Sublinha a importância da protecção dos direitos das raparigas e das mulheres, incluindo o direito à igualdade de tratamento e à educação, para a democratização de qualquer sociedade;

57. Apoia programas regionais de protecção das pessoas mais vulneráveis, especialmente, que revertam a favor das crianças, das mulheres e dos idosos;

58. Está firmemente convicto de que a capacitação dos indivíduos, principalmente das mulheres e da sociedade civil, através da educação, da formação e da sensibilização, ao mesmo tempo que permite uma promoção eficaz dos direitos humanos, incluindo os direitos sociais, económicos e culturais, também é um complemento essencial da elaboração e execução de todas políticas e programas que visam a democratização, devendo assegurar-se o seu necessário financiamento;

59. Destaca a necessidade de desenvolver programas de formação específicos para mulheres empresárias, a fim de reforçar a sua participação no comércio mundial;

60. Convida o Conselho e a Comissão a elaborarem uma verdadeira estratégia política em torno das missões de observação eleitoral da UE, nomeadamente através da apresentação do projecto político em que se inscreve cada missão; requer, dois anos após cada missão, um balanço dos progressos democráticos realizados e dos pontos que cumpre ainda reforçar, aquando do debate anual, no Parlamento Europeu, sobre os direitos humanos com a Alta Representante/Vice-Presidente; reafirma os benefícios resultantes do convite a ex-parlamentares no sentido de disponibilizarem sua competência e experiência para missões de observação eleitoral ou o seu seguimento;

61. Sublinha, sobretudo tendo em conta os limitados recursos disponíveis, a importância de escolher os países prioritários para as missões de observação eleitoral com base no impacto real que poderá ter uma missão na promoção de uma verdadeira democratização a longo prazo; convida o SEAE a adoptar uma abordagem muito selectiva para a escolha desses países; recorda que o Grupo de Coordenação da Observação de Eleições, que é consultado sobre o programa anual das missões de observação eleitoral da União, estabeleceu critérios precisos na matéria; insta a uma vigilância acrescida da observância da metodologia e das regras estabelecidas a nível internacional, nomeadamente no que respeita à independência e à eficácia da missão;

62. Sublinha a importância de que, no termo de cada missão de observação eleitoral, sejam elaboradas recomendações realistas e exequíveis; solicita que as instituições da União e dos Estados-Membros se sintonizem com as conclusões das missões, e uma atenção particular da Comissão, do SEAE e dos Estados-Membros tendo em vista apoiar a aplicação das recomendações por meio da cooperação; salienta a importância de um acompanhamento adequado da aplicação dessas recomendações; solicita que a divulgação e monitorização dessas recomendações seja confiada às delegações da UE, e fornecidos os meios necessários; defende também a necessidade de uma estreita cooperação com os signatários da Declaração de Princípios para a Observação Eleitoral Internacional, para reforçar a eficácia do trabalho em prol da democracia em todo o mundo;

63. Salienta a importância de um processo de apoio político que não se concentre unicamente no período imediatamente anterior e posterior às eleições, mas que tenha continuidade; neste contexto, saúda o excelente trabalho desenvolvido pelas fundações políticas;

64. Sublinha que os governos devem ser responsabilizados pelas violações dos Direitos do Homem, pela má governação, pela corrupção e pela apropriação indevida de recursos nacionais que deveriam ser utilizados em benefício de toda a sociedade; a este propósito, insta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a promover a boa governação e a lutar contra a impunidade, nomeadamente solicitando a plena cooperação de países terceiros com o Tribunal Penal Internacional (TPI) e zelando pela inclusão nos novos acordos de disposições relativas à observância do Estatuto de Roma;

65. Solicita que a IEDDH seja mantida e reforçada na próxima revisão dos instrumentos financeiros e que sejam reforçados os seus recursos;

Apoio à sociedade civil

66. Sublinha a necessidade de uma abordagem descentralizada complementar à dimensão política e mais capaz de ter em conta as realidades da vida quotidiana nos países em causa, prestando apoio às organizações locais e regionais que ajudam a consolidar a democracia através da criação de fóruns de diálogo e do intercâmbio de boas práticas com a União e com outros países parceiros da mesma região;

67. Propõe a elaboração de uma política mais aberta e mais dinâmica de apoio à sociedade civil e aos movimentos sociais que favoreçam a democratização e a participação dos cidadãos; sugere a promoção da influência de tais movimentos e indivíduos através de programas específicos e da integração desta noção nos programas existentes;

68. Sublinha a necessidade de reforçar as capacidades da sociedade civil, através da educação e da sensibilização, e de lhe permitir participar nos processos políticos; salienta que uma parceria estreita entre os sectores público e privado, bem como a capacitação das instituições de supervisão, incluindo os parlamentos nacionais, são fundamentais para a promoção da Democracia;

69. Solicita que os movimentos sociais não extremistas, os meios de comunicação verdadeiramente independentes e os partidos políticos que trabalham em prol da Democracia em Estados autoritários e em novas democracias sejam apoiados, a fim de promover a participação dos cidadãos, apoiar sistemas multipartidários duradouros e reforçar os Direitos Humanos; considera que o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos deve desempenhar um papel fundamental nesse sentido;

70. Solicita que seja apoiada uma ampla participação de todas as partes interessadas no desenvolvimento dos países e incentiva todas as partes da sociedade a participarem no processo de construção da democracia; reconhece a importância fundamental do papel desempenhado pelas ONG e por outros actores não governamentais na promoção da democracia, da justiça social e dos Direitos do Homem;

71. Apoia a prática estabelecida de procurar formas inovadoras de envolver a sociedade civil, os partidos políticos, os meios de comunicação social e outros agentes políticos não governamentais no diálogo da UE com países terceiros;

72. Apoia o financiamento da sociedade civil através da IEDDH e a atribuição de fundos a projectos locais das ONG; sugere que os fundos atribuídos sejam progressivamente aumentados, se a situação no país estiver a evoluir no sentido da construção da sociedade civil e da democracia;

73. Sublinha que o acesso à informação e a meios de comunicação social independentes é fundamental para estimular a necessidade de reformas democráticas na opinião pública; em consequência, solicita um apoio acrescido em matéria de promoção da liberdade dos “antigos” e dos “novos” media e de protecção dos mesmos, de redução da fractura digital e de simplificação do acesso à Internet;

74. Congratula se com as medidas tomadas pelos Estados-Membros da União em apoio da democratização em todo o mundo, como o programa de cooperação entre provedores de justiça dos países da Parceria Oriental 2009 2013, desenvolvido conjuntamente pelos provedores de justiça polaco e francês para reforçar a capacidade dos gabinetes dos provedores de justiça, dos organismos governamentais e das organizações não governamentais dos países da Parceria Oriental para proteger os direitos individuais e construir Estados democráticos baseados no primado do direito; sublinha a necessidade de este tipo de medida ser coordenado no seio da União e de as instituições da UE extraírem ilações da experiência adquirida neste contexto;

75. Reafirma o empenhamento da UE na luta contra o tráfico de seres humanos e solicita à Comissão que preste especial atenção aos Estados em processo de democratização, porquanto as suas populações estão particularmente vulneráveis ao tráfico de seres humanos; solicita uma estreita cooperação nesta matéria entre a DG DEVCO, a DG ENLAR, a DG HOME e o Coordenador da Luta Anti-Tráfico da União;

76. Reconhece a importância da cooperação entre a UE e o Conselho da Europa relativamente à democratização em todo o mundo; saúda o lançamento de programas conjuntos EU‑Conselho da Europa em apoio da democracia, da boa governação e da estabilidade nos países da Parceria Oriental;

77. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao SEAE, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

  • [1]  A/RES/55/96.
  • [2]  A/RES/59/201.
  • [3]  JO C 320 de 28.10.96. p. 261.
  • [4]  JO C 290 E de 29.11.2006, p. 107.
  • [5]  JO C 343 de 5.12.2001. p. 270.
  • [6]  JO C 131E de 5.6.2003, p. 147.
  • [7]  JO C 271 E de 12.11.2009, p. 31.
  • [8]  JO C 265E, de 30.09.10, p. 3.
  • [9]  JO C 4 E de 07.01.11, p. 34.
  • [10]  Textos aprovados, P7_TA(2010)0327
  • [11]  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0446.
  • [12]  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0434.
  • [13]  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0489.
  • [14]  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0082.
  • [15]  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0121.
  • [16]  A/HRC/17/31, 2011.
  • [17] 1 A/RES/55/96 e A/RES/59/201.
  • [18]  Decisão do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Acção Externa, Jornal Oficial L 201, 03/08/2010, pp. 30 - 40.

PARECER da Comissão do Desenvolvimento (4.5.2011)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre as políticas externas da UE a favor da democratização
(2011/2032(INI))

Relator de parecer: Alf Svensson

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta que a Democracia e os Direitos Humanos são conceitos interdependentes; defende que a organização de eleições livres e justas constitui uma medida necessária, mas não suficiente, para a consolidação democrática;

2.  Considera, porém, que a luta contra a pobreza e a eliminação dos obstáculos que impedem o desenvolvimento dos países pode contribuir decisivamente para os processos democráticos;

3.  Salienta que a Democracia, enquanto sistema de governo, proporciona mecanismos de repartição do poder político e de gestão dos conflitos, essenciais para garantir sociedades estáveis e pacíficas; observa, no entanto, que a democratização deve ser um processo endógeno, não podendo ser artificialmente imposta por agentes externos; sustenta que a UE, juntamente com a comunidade internacional, pode desempenhar um papel activo no apoio aos processos de consolidação democrática,

4.  É de opinião que, para as eleições serem consideradas democráticas, livres e justas, determinadas condições devem estar reunidas à partida, como o respeito dos direitos políticos e civis, o respeito pela liberdade de expressão e informação, a igualdade de acesso aos meios de comunicação social e o respeito pelo pluralismo político, por forma a oferecer aos eleitores uma verdadeira possibilidade de escolha;

5.  Considera que, para a democratização ser bem-sucedida, é fundamental a sua articulação com o desenvolvimento socioeconómico do país, a fim de atender às necessidades básicas da população, como a educação, a saúde e o emprego;

6.  Observa que a ajuda europeia canalizada a título de apoio orçamental para Estados autoritários nem sempre garante o desenvolvimento democrático e que é nos resultados da ajuda, não na quantidade desta, que nos devemos centrar ao proceder à avaliação da eficácia desta;

7.  Salienta o papel que os partidos políticos democráticos e legítimos, os movimentos sociais genuínos e uma imprensa livre podem desempenhar em prol da salvaguarda do interesse público ao supervisionarem a observância do princípio de transparência e a responsabilidade por parte dos governos, o que permite aos Estados salvaguardar os Direitos Humanos e promover o desenvolvimento socioeconómico;

8.  Insiste em critérios de elegibilidade rigorosos para beneficiar de apoio orçamental; reitera que a Comissão se deve abster de utilizar esta modalidade em países onde não existe garantia de transparência nas despesas públicas e que o apoio orçamental deve ser sempre acompanhado de medidas tendentes a desenvolver as capacidades de controlo parlamentar e auditoria do país beneficiário e a aumentar a transparência e o acesso do público à informação; insiste ainda em que a sociedade civil deve ser chamada a participar no controlo do apoio orçamental;

9.  Considera que a independência do sistema judicial e dos meios de comunicação social é indispensável na configuração e regulação de um processo democrático orientado para o reforço do Estado de Direito, a construção de instituições democráticas, incluindo um parlamento eficiente e representativo do pluralismo político, e para o fortalecimento do papel da sociedade civil,

10. Exorta os doadores de ajuda a encararem a consolidação da Democracia como um processo político e moral, e não como um exercício técnico, e a desenvolverem os seus conhecimentos do país beneficiário a nível local, de modo que a ajuda possa ser canalizada para responder eficazmente às circunstâncias locais,

11. Reconhece o importante papel que as mulheres têm desempenhado no processo de democratização, sobretudo nos últimos tempos; exorta os Estados-Membros e a UE, em cooperação com a toda a comunidade internacional, a apoiarem as mulheres na sua luta pela igualdade de direitos, pela igualdade de género e pela autonomia,

12. Sublinha a necessidade de reforçar as capacidades da sociedade civil, através da educação e da sensibilização, e de lhe permitir participar nos processos políticos; salienta que uma parceria estreita entre os sectores público e privado, bem como a capacitação das instituições de supervisão, incluindo os parlamentos nacionais, são fundamentais para a promoção da Democracia;

13. Insta a UE a dar prioridade a um diálogo exaustivo sobre os valores e as normas democráticas com os intervenientes de todos os processos de reforço da Democracia; salienta que a consolidação e o reforço das instituições democráticas pode contribuir para o desenvolvimento económico e para reduzir a pobreza;

14. Salienta a importância da análise da situação dos Direitos Humanos a nível local, a qual deve servir de base a qualquer intervenção em prol do desenvolvimento; solicita à Comissão que inclua uma secção sobre o estado da Democracia e dos Direitos Humanos em todos os documentos de estratégia nacionais e regionais, e que forneça dados mais detalhados sobre o impacto das iniciativas de apoio à Democracia;

15. Congratula-se com a criação de uma Direcção dos Direitos Humanos e da Democracia no âmbito do Serviço Europeu de Acção Externa, e solicita à Alta Representante/Vice‑Presidente da Comissão o estabelecimento, nas representações externas da UE, de uma pessoa de contacto para os Direitos Humanos e a Democracia;

16. Solicita que os movimentos sociais não extremistas, os meios de comunicação verdadeiramente independentes e os partidos políticos que trabalham em prol da Democracia em Estados autoritários e em novas democracias sejam apoiados, a fim de promover a participação dos cidadãos, apoiar sistemas multipartidários duradouros e reforçar os Direitos Humanos; considera que o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos deve desempenhar um papel fundamental nesse sentido.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

2.5.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

22

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Thijs Berman, Corina Creţu, Leonidas Donskis, Charles Goerens, Catherine Grèze, Eva Joly, Miguel Angel Martínez Martínez, Gay Mitchell, Norbert Neuser, Bill Newton Dunn, Maurice Ponga, Birgit Schnieber-Jastram, Alf Svensson, Eleni Theocharous, Ivo Vajgl

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Kriton Arsenis, Proinsias De Rossa, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Enrique Guerrero Salom, Martin Kastler, Krzysztof Lisek, Csaba Őry, Bart Staes

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Edit Bauer

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (11.5.2011)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre as políticas externas da UE em prol da democratização
(2011/2032(INI))

Relatora de parecer: Antigoni Papadopoulou

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW),

1.  Sublinha que a participação equilibrada de mulheres e homens em todos os domínios da vida é um elemento essencial para a democracia e que a participação das mulheres no desenvolvimento constitui um valor fundamental universalmente aceite, bem como uma condição prévia para o desenvolvimento socioeconómico e a boa governação democrática;

2.  Solicita uma abordagem estratégica global, prioritária e de mais longo prazo que garanta que a igualdade de género seja colocada no centro de todas as políticas, programas, projectos e actividades promovidas a nível da UE, bem como em todas as relações, incluindo a cooperação interparlamentar entre a UE e países terceiros, dado estar directamente ligada ao respeito dos direitos humanos e dos princípios democráticos e à garantia da coesão social;

3.  Chama a atenção para a necessidade de conferir uma dimensão de género à aplicação das orientações, através de acções em prol das activistas dos direitos humanos e de outros grupos especialmente vulneráveis, como os jornalistas e os activistas que se empenham na promoção dos direitos económicos, sociais e culturais, e dos direitos das crianças e das minorias;

4.  Salienta o papel crucial da UE no processo de democratização dos países terceiros e na promoção da igualdade entre homens e mulheres, tanto nos seus Estados‑Membros como nas suas relações com países terceiros, através da integração e reforço da igualdade de género em assuntos prioritários e do seguimento de abordagens participativas na concepção e desenvolvimento de programas, pondo a tónica na luta contra os estereótipos sexuais e todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres, para além de envolver as mulheres na prevenção e resolução de conflitos e de as capacitar para serem cidadãos activos com benefício para a sociedade, dando uma especial atenção às mais vulneráveis;

5.  Promove o papel das mulheres como “mediadoras da paz” na prevenção e na resolução dos conflitos e empenha-se no seu envolvimento activo para benefício da sociedade;

6.  Apoia programas regionais de protecção das pessoas mais vulneráveis, especialmente, que revertam a favor das crianças, das mulheres e dos idosos;

7.  Apoia firmemente todas as iniciativas, incentivos e medidas de reforço da capacidade institucional incluídas nas políticas externas da UE para assegurar a participação das mulheres na tomada de decisões a todos os níveis, tanto no domínio público como privado, e considera que uma representação equilibrada de mulheres e homens no processo de tomada de decisões contribui para garantir que as questões relevantes para as mulheres sejam tidas em conta;

8.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a zelarem por que a política da igualdade de género seja sistematicamente examinada e avaliada e os direitos humanos e as liberdades fundamentais, respeitados, nomeadamente no que se refere à assistência financeira prestada pela UE;

9.  Está firmemente convencido de que a capacitação dos indivíduos, principalmente das mulheres e da sociedade civil, pela educação, formação e sensibilização, não só permite uma promoção eficaz dos direitos humanos, incluindo os direitos sociais, económicos e culturais, como também é essencial para a elaboração e execução de todas políticas e programas que visam a democratização, devendo assegurar-se o seu necessário financiamento;

10. Destaca a necessidade de desenvolver programas de formação específicos para mulheres empresárias, a fim de reforçar a sua participação no comércio mundial;

11. Observa que a decisão que institui o Serviço Europeu de Acção Externa determina que o recrutamento se baseie no mérito e que se assegure o equilíbrio de género a todos os níveis; saúda os esforços tendentes a assegurar uma distribuição equitativa entre homens e mulheres a nível de chefes de delegação[1]; insta o Serviço Europeu de Acção Externa a promover activamente uma representação equilibrada de mulheres e homens em instituições estatais após um conflito.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

9.5.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Regina Bastos, Edit Bauer, Andrea Češková, Marije Cornelissen, Tadeusz Cymański, Edite Estrela, Ilda Figueiredo, Iratxe García Pérez, Zita Gurmai, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Nicole Kiil-Nielsen, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Constance Le Grip, Barbara Matera, Elisabeth Morin-Chartier, Siiri Oviir, Antonyia Parvanova, Eva-Britt Svensson, Britta Thomsen, Marina Yannakoudakis, Anna Záborská

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Anne Delvaux, Gesine Meissner, Antigoni Papadopoulou, Angelika Werthmann

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Stanimir Ilchev

  • [1]  Decisão do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Acção Externa, Jornal Oficial L 201, 3/8/2010, pp. 30 - 40.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

6.6.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

44

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Gabriele Albertini, Pino Arlacchi, Bastiaan Belder, Elmar Brok, Mário David, Michael Gahler, Ana Gomes, Andrzej Grzyb, Heidi Hautala, Richard Howitt, Jelko Kacin, Othmar Karas, Ioannis Kasoulides, Tunne Kelam, Maria Eleni Koppa, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Alexander Graf Lambsdorff, Vytautas Landsbergis, Krzysztof Lisek, Sabine Lösing, Ulrike Lunacek, Barry Madlener, Mario Mauro, Kyriakos Mavronikolas, Francisco José Millán Mon, María Muñiz De Urquiza, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Raimon Obiols, Ria Oomen-Ruijten, Justas Vincas Paleckis, Bernd Posselt, Hans-Gert Pöttering, Cristian Dan Preda, Jacek Saryusz-Wolski, Hannes Swoboda, Inese Vaidere, Kristian Vigenin, Boris Zala

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Véronique De Keyser, Tanja Fajon, Hélène Flautre, Lorenzo Fontana, Agnès Le Brun, Vittorio Prodi

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Katarína Neveďalová