Relatório - A7-0236/2011Relatório
A7-0236/2011

RELATÓRIO sobre a gestão actual e futura das pescas no Mar Negro

17.6.2011 - (2010/2113(INI))

Comissão das Pescas
Relatora: Iliana Malinova Iotova

Processo : 2010/2113(INI)
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Ciclo relativo ao documento :  
A7-0236/2011
Textos apresentados :
A7-0236/2011
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a gestão actual e futura das pescas no Mar Negro

(2010/2113(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e a sua Resolução de 7 de Maio de 2009 sobre as novas competências e responsabilidades do Parlamento na aplicação do Tratado de Lisboa[1],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Janeiro de 2011 sobre uma estratégia da UE para o Mar Negro[2],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Fevereiro de 2010 sobre o Livro Verde da Comissão sobre a reforma da política comum das pescas (COM(2009)0163)[3],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 21 de Outubro de 2010 sobre a Política Marítima Integrada – Avaliação dos progressos registados e novos desafios [4],

–   Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1256/2010 do Conselho de 17 de Dezembro de 2010 que fixa, para 2011, as possibilidades de pesca de determinadas unidades populacionais de peixes no Mar Negro[5],

–   Tendo em conta a Directiva 1992/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens[6],

–   Tendo em conta a Directiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva-Quadro "Estratégia Marinha")[7],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Uma Política Marítima Integrada para a União Europeia" (COM(2007)0575),

–   Tendo em conta a Convenção de 1992 para a protecção do Mar Negro contra a poluição (Convenção de Bucareste) e os respectivos protocolos,

–   Tendo em conta a Declaração Ministerial de 1993 sobre a protecção do Mar Negro (Declaração de Odessa),

–   Tendo em conta a Análise de Diagnóstico Transfronteiras do Mar Negro[8],

–   Tendo em conta o Relatório de 2008 sobre o estado do ambiente do Mar Negro da Comissão para a Protecção do Mar Negro contra a Poluição,

–   Tendo em conta o Plano de acção estratégica para a protecção ambiental e reabilitação do Mar Negro, 2009, da Comissão para a Protecção do Mar Negro contra a Poluição,

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982,

–   Tendo em conta o Acordo das Nações Unidas relativo à aplicação das disposições da Convenção de 10 de Dezembro de 1982 respeitante à conservação e à gestão das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores,

–   Tendo em conta o Acordo relativo à aplicação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,

–   Tendo em conta o Código de Conduta da FAO para a Pesca Responsável, de 1995,

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Biodiversidade, de 1992,

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Comércio Internacional das Espécies Ameaçadas de Extinção;

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre zonas húmidas de importância internacional, especialmente enquanto habitats de caudais de água (Convenção de Ramsar),

–   Tendo em conta a Convenção relativa à Conservação das Espécies Migratórias da Fauna Selvagem de 1979 (Convenção de Bona),

–   Tendo em conta o Acordo sobre a Conservação de Cetáceos no Mar Negro, Mar Mediterrâneo e Área Atlântica Adjacente (ACCOBAMS),

–   Tendo em conta o Acordo das Nações Unidas sobre as Populações de Peixes, de 1995,

–   Tendo em conta o relatório de 2008 "Reforçar a cooperação no Mar Negro" da trigésima segunda sessão da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM),

–   Tendo em conta o Estudo regional da CGPM sobre tipos de atum pequeno no Mediterrâneo, incluindo o Mar Negro, de 2009,

–   Tendo em conta a Organização para a Cooperação Económica do Mar Negro,

–   Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira de Praga sobre a Parceria Oriental, de 7 de Maio de 2009 (Declaração de Praga),

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A7-0236/2011),

A. Considerando que o debate sobre a reforma da Política Comum das Pescas (PCP) na UE continua em curso e que o mesmo deveria ter em conta as especificidades e necessidades do Mar Negro, pois trata‑se da primeira reforma da PCP a incorporar esta superfície de água,

B. Considerando que, até ao presente, tem havido uma colaboração e uma cooperação pouco intensas ou mesmo inexistentes, tem faltado uma estrutura legislativa harmonizada concreta e um acto legislativo comum para as actividades de pesca entre os Estados do Mar Negro, em virtude de a água deste Mar estar sob a jurisdição dos vários Estados costeiros, assim como se tem verificado uma ausência geral de investigação adequada e sistemática e de informação científica sobre a bacia do Mar Negro,

C. Considerando que a gestão das pescas no Mar Negro é extremamente difícil devido ao facto de apenas dois dos seis países ribeirinhos da bacia serem Estados­Membros da UE e de mesmo esses serem novos Estados­Membros que só aderiram à UE em 2007,

D. Considerando que a criação de um mecanismo político comum para os seis países ribeirinhos do Mar Negro deve ser examinada numa perspectiva de longo prazo para, nomeadamente, garantir a protecção do ambiente e facilitar o desenvolvimento económico e social das zonas litorais,

E. Considerando que este novo mecanismo político do Mar Negro deve visar a preservação e a melhoria da biodiversidade, assim como a prosperidade das pessoas que trabalham no sector das pescas desta região, que constitui uma das prioridades da União Europeia,

F. Considerando que o Mar Negro deve ocupar o lugar que lhe cabe entre as principais zonas marinhas da Europa, uma vez que, de entre os mares semi-fechados, é o mais jovem e o mais dinâmico,

G. Considerando que o Mar Negro deve ocupar o seu lugar na PCP reformada, na política marítima integrada, e que as necessidades dos pescadores, bem como dos sectores da pesca, da produção e da transformação devem ser tomados em consideração de forma adequada no novo quadro financeiro do Fundo Europeu das Pescas após 2013,

H. Considerando que o presente relatório poderia ser tomado em consideração não só como orientação para a reforma da PCP, mas também como parte de uma futura política da UE de colaboração com os seus parceiros de Leste para optimizar a utilização da actual comunicação da Comissão Europeia sobre a Sinergia do Mar Negro[9], a fim de intensificar a cooperação na região do Mar Negro, na qual as pescas e o desenvolvimento dos diferentes sectores desempenham um papel significativo,

I.  Considerando que a gestão das pescas na região do Mar Negro beneficiaria significativamente de uma cooperação científica mais coordenada entre os Estados costeiros, assim como de uma política coerente de preservação e melhoria do estado das populações de peixes à escala europeia,

J. Considerando que muitos dos ecossistemas marinhos, em geral, e o ecossistema do Mar Negro, em especial, são seriamente afectados por alterações dinâmicas directamente relacionadas com a pesca, as alterações climáticas e a poluição,

K. Considerando que a população do búzio-japonês (Rapana venosa) tem um impacto negativo e constitui uma ameaça para o equilíbrio ecológico do Mar Negro, na medida em que destrói os filtros naturais da água, como o mexilhão-vulgar (Mythilus galloprovincialis) e o pé-de-burrinho (Chamelea gallina),

L. Considerando que a maior parte das embarcações de pesca utilizadas no Mar Negro por pescadores da UE tem menos de 12 metros de comprimento, pelo que o seu impacto no ambiente marinho do Mar Negro é limitado; considerando que devem, no entanto, respeitar os esforços em prol de actividades de pesca sustentáveis e assumir as suas responsabilidades nesse sentido,

M.       Considerando que a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada no Mar Negro deve ser imediatamente combatida,

N. Considerando que, na ausência de um acordo comum entre os seis países ribeirinhos do Mar Negro, se poderia negociar um acordo-quadro com base, por exemplo, numa comunicação da Comissão Europeia em que os interesses de todas as partes fossem expressos e tomados em consideração,

O. Considerando que uma grande parte dos problemas do Mar Negro se deve à ausência de uma estrutura institucional adequada que coordene e desenvolva a gestão das pescas no Mar Negro a um nível profissional e especializado; considerando que, nos últimos dez anos, as administrações nacionais envolvidas na implementação das políticas de pesca têm estado em negociações para criar uma tal estrutura institucional, assim como para decidir qual a forma e as responsabilidades que esta deve assumir, e que, até à data, essas negociações ainda não produziram resultados; considerando ainda que, por este motivo, não foram tomadas medidas adequadas para controlar as capturas e, em especial, a pesca transfronteiriça,

P. Considerando que, até à data, a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM), cujo mandato cobre a área do Mar Negro, não satisfaz, na medida do possível, as necessidades e expectativas das partes interessadas, em especial, dos pescadores, e que deve utilizar todos os instrumentos disponíveis relacionados com esta zona,

Q. Considerando que o Mar Negro difere significativamente do Mar Mediterrâneo no que diz respeito a unidades populacionais, níveis de poluição, variedade de espécies, espécies dominantes, biomassa comum e produtividade,

R. Considerando que, em Janeiro de 2011, o Parlamento Europeu adoptou um relatório sobre uma estratégia da UE para o Mar Negro[10], que também destaca a necessidade da aplicação de planos plurianuais de gestão da pesca, assim como a criação de um organismo regional autónomo para a gestão das pescas no Mar Negro,

Generalidades

1. Salienta que convém criar, a nível europeu, um sector das pescas viável, estável e sustentável, e, nomeadamente para o Mar Negro, uma política específica para preservar e melhorar a situação dos recursos haliêuticos e assegurar um sector das pescas estável, sustentável e adaptado na bacia do Mar Negro, tendo em conta as especificidades da região do Mar Negro, assim como a necessidade de integrar a política de pescas no Mar Negro na iminente reforma da PCP;

2. Sublinha a necessidade de uma investigação científica e analítica mais precisa, coordenada a nível regional, nacional e europeu, para preservar e melhorar os recursos haliêuticos e os ecossistemas na bacia do Mar Negro;

3. Reconhece os esforços da Comissão Europeia para promover um diálogo mais sólido e estruturado com os países não comunitários ribeirinhos do Mar Negro e encoraja a Comissão a intensificar os seus esforços até ser acordado um quadro comum mais estruturado que abranja toda a bacia do Mar Negro de acordo com uma abordagem regional à gestão das pescas na região;

4. Considera que todas as decisões ou estratégias relacionadas com o Mar Negro se devem basear em dados científicos sólidos e apela à colaboração nesse sentido entre todas as partes interessadas;

5. Salienta a necessidade de uma análise contínua do estado das unidades populacionais, de um sistema de observação das pescas estável e a longo prazo, e da participação de todos os Estados ribeirinhos do Mar Negro na referida análise;

6. Exorta a Comissão Europeia a utilizar todas os instrumentos diplomáticos e financeiros de que dispõe para contribuir para alcançar resultados concretos em termos de êxito e sustentabilidade das pescas, no interesse da UE, nomeadamente, tirando o máximo partido da Assembleia Parlamentar Euronest e da Iniciativa de Parceria Oriental, dado o papel crucial dos países vizinhos mais próximos da UE;

7. Insta a um sistema reforçado de monitorização, controlo e fiscalização das actividades pesqueiras, que contribuirá para uma exploração sustentável a longo prazo das unidades populacionais de peixes e para um combate mais eficaz à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada;

8. Apoia o papel internacional das operações da Agência Comunitária de Controlo das Pescas e apela a uma contribuição mais activa e a uma cooperação mais eficaz no controlo, inspecção e fiscalização da região do Mar Negro;

9.   Considera que as técnicas de pesca para as espécies demersais devem ser examinadas cuidadosa e pormenorizadamente para identificar quais as espécies não prejudiciais ou menos prejudiciais para o fundo marinho; salienta que a utilização adequada das técnicas de pesca para as populações demersais é da maior importância para impedir as populações excessivas de búzio-japonês (Rapana venosa), as quais ameaçam o filtro natural do oceano constituído pelas populações de mexilhão-vulgar (Mythilus galloprovincialis), pé-de-burrinho (Chamelea gallina), ostra-plana-europeia (Ostrea edulis) e muitos outros moluscos;

10. Considera que o Mar Negro deve ter um estatuto adequado nas políticas da Comunidade e que, para o efeito, devem ser desenvolvidos esforços diplomáticos e científicos suficientes e disponibilizados recursos financeiros adequados para as pescas sustentáveis na bacia; considera que os recursos orçamentais da UE devem ser flexíveis, acessíveis e transparentes, para que a UE possa assegurar a sustentabilidade das pescas no Mar Negro;

11. Salienta que o diálogo entre as diferentes partes interessadas é fundamental para a promoção bem sucedida da política marítima integrada no Mar Negro; observa que a política marítima integrada também deve facilitar o estabelecimento de uma ligação sem conflitos nem perturbações entre diferentes sectores marítimos, tendo em conta o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras;

12. Salienta o importante papel desempenhado pela cooperação bilateral e pelos acordos internacionais, atendendo a que a maioria dos países do Mar Negro não faz parte da UE e, por isso, não é obrigada a respeitar a legislação comunitária;

13. Considera que todos os países do Mar Negro, em especial os Estados­Membros da UE e os países candidatos à adesão à UE, devem respeitar o direito comunitário e internacional aplicável às actividades de pesca, que visa a sustentabilidade não só das unidades populacionais de peixes, como também do sector da pesca;

14. Encoraja a Comissão Europeia a promover um maior desenvolvimento das zonas costeiras através do desenvolvimento de pescas sustentáveis, o qual é particularmente importante para a região do Mar Negro, afectada por elevadas taxas de desemprego;

Considerações específicas

15. Congratula-se com os esforços desenvolvidos pela Comissão Europeia no sentido de criar grupos de trabalho no domínio da gestão das pescas com a Turquia e a Federação Russa, abrindo caminho a um aprofundamento do debate sobre cooperação; exorta a Comissão a alargar os seus esforços e o diálogo com todos os países da orla costeira do Mar Negro; insta a Comissão a recorrer plenamente às organizações e aos instrumentos pertinentes disponíveis, a fim de progredir no sentido de uma melhor coordenação política; considera, entretanto, que uma organização regional autónoma de gestão das pescas (ORGP) para o Mar Negro poderia impulsionar e promover, a longo prazo, a comunicação entre institutos científicos e organizações profissionais de pescadores, produtores e indústrias transformadoras, tendo em vista a resolução dos diferendos e o aprofundamento da cooperação no Mar Negro; exorta a Comissão Europeia a trabalhar com os países do Mar Negro a nível bilateral, tendo em conta que muitos deles não são membros da União Europeia;

16. Sublinha a necessidade de criar uma ORGP encarregada de coordenar a investigação científica, analisar a situação das unidades populacionais e desenvolver estratégias específicas de observação das espécies ameaçadas, organização essa que também poderá apresentar sugestões quanto ao nível dos planos plurianuais de gestão das pescas e distribuir as quotas dos países ribeirinhos do Mar Negro;

17. Insta a UE a empregar os seus recursos diplomáticos para convencer o maior número possível de Estados não membros da UE ribeirinhos do Mar Negro do valor dos princípios da Política Comum das Pescas da UE, em especial no que diz respeito à aplicação dos planos de gestão plurianuais;

18. Considera que os instrumentos da UE devem ser utilizados em actividades científicas para fomentar e facilitar a colaboração e o trabalho em equipa entre cientistas europeus e os seus homólogos da Ucrânia, da Federação Russa, da Geórgia e da Turquia;

19. Considera que as actividades de pesca da UE no Mar Negro e, em especial, a política marítima integrada, se devem concentrar sobretudo na pesca em pequena escala, que é crucial para a região e para a situação económica das zonas costeiras;

20. Sublinha que a Política Marítima Integrada da UE deve incentivar a criação de organizações profissionais de pescadores e de organizações interprofissionais do ramo da pesca e da aquicultura no Mar Negro, onde estas não existem ou são muito incipientes;

21. Considera que o princípio dos TAC e das quotas anuais actualmente aplicado não deve ser a única opção para a gestão das pescas no Mar Negro; considera que devem ser fomentados planos de gestão plurianuais que poderiam ajudar a clarificar os objectivos da UE no domínio das pescas na região do Mar Negro e a sua visão para o futuro da bacia;

22. Salienta que deveria existir um método partilhado e coordenado a longo prazo entre todos os interessados da região para assegurar pescas sustentáveis em todas as partes do Mar Negro e, por conseguinte, acolhe favoravelmente o intercâmbio de boas práticas entre as partes interessadas implicadas;

23. Recorda a importância de uma gestão das pescas que preveja a viabilidade e a sustentabilidade dos ecossistemas, bem como o desenvolvimento da actividade de pesca legal e o combate à pesca INN; solicita a criação da função "Guarda Costeira Europeia", com vista ao desenvolvimento eficaz da cooperação entre os Estados­Membros, a fim de reforçar a segurança marítima e combater as novas ameaças que podem surgir no mar, em especial no Mar Negro;

24. Considera que os planos de gestão plurianuais são de muito grande interesse, tanto para a situação económica do sector da pesca, como para a situação ambiental dos ecossistemas do Mar Negro; considera que a abordagem dos planos de gestão plurianuais deve ser acompanhada do controlo efectivo das capturas;

25. Sublinha a necessidade de encorajar a investigação científica sobre questões relativas ao Mar Negro, de modo que, nas suas decisões, as autoridades responsáveis europeias, regionais e nacionais possam ter em linha de conta as consequências económicas, sociais e ecológicas das mesmas; entende que é necessário realizar uma investigação aprofundada e coordenada para dar uma resposta clara e inequívoca às questões da gestão das pescas e do possível impacto de determinados métodos de pesca, como, por exemplo, a pesca de arrasto no fundo marinho, uma vez que, na ausência de estudos sobre os efeitos, não podem ser tiradas quaisquer conclusões sérias; considera que programas e projectos de investigação no domínio das pescas no Mar Negro como o SESAME, KNOWSEAS, WISER e BlackSeaFish devem continuar a ser encorajados;

26. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e da Ucrânia, da Federação da Rússia, da Geórgia e da Turquia.

  • [1]  Textos aprovados, P6_TA(2009)0373.
  • [2]  Textos Aprovados, P6_TA(2011)0025.
  • [3]  Textos Aprovados, P6_TA(2010)0039.
  • [4]  Textos aprovados, P6_TA(2010)0386.
  • [5]  JO L 343 de 29.12.2010, p. 2.
  • [6]  JO L 206 de 22.7.1992, p. 50.
  • [7]  JO L 164 de 25.6.2008, p. 19.
  • [8]  http://www.grid.unep.ch/bsein/tda/main.htm.
  • [9]  COM(2007)0160 sobre a Sinergia do Mar Negro.
  • [10]  Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Janeiro de 2011, sobre uma estratégia da UE para o Mar Negro (2010/2087 (INI)).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O presente relatório destina-se, em primeiro lugar, a definir o quadro de desenvolvimento a médio e a longo prazo das pescas na região do Mar Negro. O relatório reveste‑se da maior importância, pois, até ao presente, o Mar Negro não dispôs de uma acção coordenada entre todos os actores no domínio das pescas. A coordenação institucionalizada poderia assegurar resultados tangíveis em termos de protecção dos meios de subsistência dos pescadores, garantir o desenvolvimento económico das zonas costeiras e proteger o equilíbrio ecológico e os recursos haliêuticos na bacia. Isto aplica-se não só aos Estados­Membros da UE, mas também a todos os outros países do Mar Negro.

O Mar Negro é uma bacia fechada cujos recursos são, em certa medida, partilhados pelos seis Estados do Mar Negro. A zona tem também uma grande importância económica, social e política. Por conseguinte, a relatora considera que a cooperação relativa às pescas entre os países da região do Mar Negro representa um progresso considerável na gestão da preservação e na resolução eficaz dos diferendos na bacia do Mar Negro.

Uma análise a fundo da situação das pescas no Mar Negro põe em evidência a necessidade de encontrar a forma de cooperação mais eficaz entre todos os países na região. O carácter específico da biodiversidade do Mar Negro também requer uma abordagem comum na gestão desta bacia única. Para abordar eficazmente os problemas da região do Mar Negro, é essencial aprofundar a cooperação entre todas as partes interessadas no sector das pescas, incluindo os representantes da indústria, os cientistas e os decisores políticos das regiões pesqueiras, a fim de estimular os investimentos em actividades científicas e na investigação.

O modelo de parceria na região do Mar Negro deve basear-se na implementação de planos de gestão comuns e a longo prazo, assim como na cooperação entre partes interessadas e na coordenação dos seus esforços nas diversas áreas, tais como:

· a avaliação científica dos recursos e dos factores que os ameaçam,

· a criação de uma base de dados regional que recolha a informação disponível,

· a cooperação entre organizações nacionais e não governamentais na região do Mar Negro,

· o lançamento de iniciativas comuns de recolha de dados,

· e, finalmente, o controlo rigoroso das actividades de pesca, incluindo a cooperação estreita entre os seis Estados do Mar Negro no que respeita à prevenção, obstrução e eliminação da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

Este modelo garantirá o equilíbrio do ecossistema do Mar Negro, permitindo melhorar o estado das suas unidades populacionais sem prejudicar o sector das pescas na região.

Antes de formular, introduzir ou apoiar qualquer política em matéria de pescas no Mar Negro, deve ser claro que todos os esforços, medidas ou estratégias só serão benéficos se tais medidas ou estratégias forem consideradas atractivas pelos Estados que não são membros da UE. Com efeito, a Roménia e a Bulgária possuem uma quota relativamente pequena da frota de pesca e das capturas no Mar Negro, sobretudo em comparação com a Turquia e a Federação Russa. Assim, é muito importante que os Estados­Membros encontrem uma abordagem alternativa ao princípio das quotas e dos TAC anuais, que colocam esses Estados numa posição de particular desvantagem em relação aos seus vizinhos do Mar Negro. A relatora sugere, em alternativa, a substituição desse princípio por planos de gestão plurianuais para unidades populacionais - um princípio cuja futura aplicação os países do Mar Negro que não pertencem à UE estão dispostos a discutir e a adoptar. Esta recomendação é um dos principais elementos do relatório.

Deve ser dada especial atenção aos perigos da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Os países da bacia do Mar Negro, tanto os que são membros da UE como os que o não são, devem tomar medidas rigorosas para combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Isto só poderá ser conseguido através da cooperação activa da Comissão Europeia e dos países do Mar Negro.

O relatório também destaca a necessidade de criar um organismo regional de gestão das pescas no Mar Negro, com autonomia em relação à Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM). O argumento mais forte para a criação de um tal organismo consiste nas diferentes características das duas bacias que exigem a adopção de diferentes abordagens na gestão dos recursos haliêuticos e das pescas no Mar Mediterrâneo e no Mar Negro. A Comissão das Pescas tem vindo a insistir repetidamente na importância de ter em conta especificidades regionais na conformação de futuras políticas. Esta posição está reflectida em numerosos documentos adoptados pelo Parlamento Europeu, incluindo o relatório de iniciativa sobre a reforma da Política Comum das Pescas elaborado pela Comissão das Pescas (Relatório Patrão Neves). Evidentemente que qualquer política aplicada às pescas no Mar Negro deve tomar em consideração o princípio geral de sustentabilidade que a União Europeia aplica aos seus mares. Os desafios que este novo organismo autónomo de gestão do Mar Negro deverá enfrentar são múltiplos, mas a relatora considera que é um bom começo para a UE. Neste contexto, a relatora saúda o diálogo activo que a Comissão Europeia lançou recentemente com os principais actores da região do Mar Negro, como a Federação Russa e a Turquia. Em especial, a relatora considera que a Comissão Europeia está no caminho certo ao criar grupos de trabalho com estes dois países para discutir a forma e os pormenores da sua cooperação. A Comissão Europeia e a DG MARE enfrentam a tarefa difícil de aproximar o mais possível a Turquia, a Geórgia, a Federação Russa e a Ucrânia dos princípios da Política Comum das Pescas da UE, conciliando simultaneamente essa aproximação com os seus interesses no Mar Negro. Contudo, é essencial para o futuro da bacia, o desenvolvimento das zonas costeiras e a ecologia das pescas que estes esforços produzam resultados concretos num prazo razoável e aceitável.

As pescas europeias possuem uma estrutura regional fortemente enraizada, onde cada região distinta tem as suas especificidades; isto exige uma abordagem regional no que diz respeito à gestão das pescas. Por este motivo, a relatora recomenda uma abordagem a dois níveis no processo de decisão, organizada da seguinte forma:

-    a nível europeu (aceitação dos princípios comuns, do enquadramento e dos objectivos a longo prazo, assim como do roteiro para os alcançar)

-    a nível regional (identificação e definição da forma adequada de alcançar estes objectivos. Por exemplo, os decisores políticos locais devem ter o poder de determinar a forma de gestão das pescas na região, sem divergir das normas comuns).

A aplicação desta abordagem a dois níveis e a tomada de decisões a um nível político adequado tornará as políticas mais simples e economicamente mais justificadas.

Consequentemente, deve ser criada uma organização regional de gestão das pescas (ORGP) para o Mar Negro, baseada no exemplo do organismo que existe para o Mar Báltico. Todos os Estados do Mar Negro, assim como a UE, devem ser partes contratantes nesta ORGP. A comissão regional deve controlar o estado das populações em todo o Mar Negro e determinar os TAC e as quotas de todos os países da região com base em pareceres científicos. A gestão das pescas seria mais eficaz se as medidas restritivas respeitantes às espécies ameaçadas fossem aplicadas a todos os países do Mar Negro e não apenas à Bulgária e à Roménia.

A relatora considera que a criação de uma organização regional de gestão da pesca no Mar Negro assenta em argumentos sólidos. Este organismo permitirá a co-existência de práticas de pesca com o único objectivo de recuperar e preservar os recursos haliêuticos do Mar Negro. Até à data, a gestão das pescas no Mar Negro não dispôs da necessária coordenação coerente entre os países limítrofes. Pelo facto de serem membros da UE, a Bulgária e a Roménia devem aplicar determinadas medidas para a preservação das unidades populacionais nas suas águas. Contudo, estas medidas não podem produzir o máximo efeito sem serem também aplicadas nos outros Estados do Mar Negro.

Tal exige a cooperação institucionalizada entre estes países relativamente à preservação das unidades populacionais. Através desta iniciativa, as medidas previstas na Política Comum das Pescas da UE serão aplicadas em toda a bacia do Mar Negro. Este argumento é apoiado pela investigação científica, que mostra que a cooperação institucionalizada é vital para a exploração sustentável dos recursos biológicos marinhos no contexto do desenvolvimento sustentável.

É importante sublinhar que a criação de uma tal organização afirmará o empenho da UE na região em termos de desenvolvimento sustentável das pescas, na medida em que terá efeitos benéficos a longo prazo para todos os Estados do Mar Negro.

Simultaneamente, ao institucionalizar a cooperação regional no domínio das pescas, esta organização regional poderá permitir à UE colocar os seus princípios, consagrados na Política Comum das Pescas, no centro da cooperação internacional relativa às pescas com a Turquia, a Ucrânia, a Geórgia e a Rússia.

A relatora considera que a União Europeia deve utilizar todos os seus recursos diplomáticos e financeiros, tais como a Iniciativa da Parceria Oriental, a Assembleia Parlamentar Euronest e diversas formas de financiamento europeu, para alcançar as suas prioridades na negociação com países que não são membros da UE.

O relatório insiste na necessidade de decisões cientificamente fundamentadas. Além disso, a UE deve desenvolver uma cooperação tão ampla quanto possível entre institutos de investigação em todos os Estados­Membros, a qual não se limitar exclusivamente às equipas de investigação. Para o efeito, deve ser garantido financiamento adequado da UE. Caso contrário, não será possível obter uma imagem completa da situação actual das unidades populacionais e as decisões sobre a gestão das pescas no Mar Negro deixarão sérias dúvidas.

O relatório centra-se na importância da investigação para definir as técnicas de pesca mais seguras para as populações demersais, em especial o búzio-japonês (Rapana venosa). Isto é particularmente importante para o ecossistema do Mar Negro, na medida em que se constatou que o búzio‑japonês se encontra em condições de "predador sem inimigo", exercendo assim uma grande pressão nos filtros naturais do mar, como o mexilhão-vulgar (Mythilus galloprovincialis) e o pé-de-burrinho (Chamelea gallina), e colocando seriamente em perigo o equilíbrio ecológico do Mar Negro.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

15.6.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Josefa Andrés Barea, Antonello Antinoro, Kriton Arsenis, Alain Cadec, Carmen Fraga Estévez, Pat the Cope Gallagher, Marek Józef Gróbarczyk, Iliana Malinova Iotova, Isabella Lövin, Gabriel Mato Adrover, Guido Milana, Britta Reimers, Crescenzio Rivellini, Ulrike Rodust, Struan Stevenson, Catherine Trautmann, Jaros³aw Leszek Wa³êsa

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Luis Manuel Capoulas Santos, Chris Davies, Raül Romeva i Rueda, Ioannis A. Tsoukalas

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

S³awomir Witold Nitras