Relatório - A7-0265/2011Relatório
A7-0265/2011

RELATÓRIO sobre a Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu

13.7.2011 - (2010/2206(INI))

Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Carlo Fidanza

Processo : 2010/2206(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0265/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu

(2010/2206(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Orientações de base para a sustentabilidade do turismo europeu" (COM(2003)0716),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Uma política de turismo europeia renovada: Rumo a uma parceria reforçada para o turismo na Europa" (COM(2006)0134),

   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Agenda para um Turismo Europeu Sustentável e Competitivo (Agenda 21)" (COM(2007)0621),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu" (COM(2010)0352),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Europa 2020. Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020),

–   Tendo em conta a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas europeias sobre turismo (COM(2010)0117),

–   Tendo em conta a Declaração de Madrid intitulada "Para um Modelo de Turismo Socialmente Responsável", adoptada na reunião informal dos Ministros do Turismo de 15 de Abril de 2010,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 12 de Outubro de 2010 sobre a "Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu" (14944/10),

–   Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões intitulado "Europa, primeiro destino turístico do mundo: novo quadro político para o turismo europeu" (CoR 342/2010 fin),

–   Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 22 de Dezembro de 1986[1] relativa à segurança dos hotéis existentes contra o risco de incêndio (86/666/CEE),

–   Tendo em conta a Directiva 90/314/CEE, de 13 de Junho de 1990[2], relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados,

–   Tendo em conta a Directiva 2006/123/CE[3] do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno,

–   Tendo em conta a Directiva do Conselho 2009/47/CE[4], de 5 de Maio de 2009, que altera a Directiva 2006/112/EC no que diz respeito às taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado,

–   Tendo em conta a Decisão da Comissão, de 9 de Julho de 2009[5], que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a serviços de alojamento turístico (2009/578/CE),

   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 66/2010[6] do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (rótulo ecológico da UE),

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de Setembro de 2005, sobre as novas perspectivas e os novos desafios para um turismo europeu sustentável[7],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de Novembro de 2007[8], sobre uma política de Turismo europeia renovada: rumo a uma parceria reforçada para o turismo na Europa,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de Dezembro de 2008, sobre os aspectos do desenvolvimento regional do impacto do turismo nas regiões costeiras[9],

–    Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de Fevereiro de 2011, sobre os aspectos práticos relativos à revisão dos instrumentos da UE para apoiar o financiamento das PME no próximo período de programação[10],

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0265/2011),

A. Considerando que o sector do turismo é responsável por 10% do PIB e por 12% do emprego total, tornando-o a terceira actividade socioeconómica mais importante da UE; considerando que este sector é constituído, na sua maioria, por micro, pequenas e médias empresas, é o principal recurso para algumas regiões da UE, como as ilhas, e desempenha um papel essencial no desenvolvimento e na coesão económica, social e territorial da UE, bem como na consecução dos objectivos da Estratégia Europa 2020,

B.  Considerando que o turismo também contribui para o enriquecimento humano, o intercâmbio, o bem-estar, a cultura e a coesão social; considerando que, neste sentido, a tónica deve ser colocada numa abordagem qualitativa,

C. Considerando que a União Europeia é o primeiro destino turístico do mundo em termos de chegadas internacionais e que é necessário reforçar esta posição enfrentando os desafios que advêm, por um lado, de uma maior concorrência global e de um mercado da procura em constante evolução e, por outro, da necessidade de garantir uma sustentabilidade maior e mais duradoura,

D.  Considerando que o turismo na Europa é confrontado com numerosos desafios: a crise económica mundial, a competitividade de outros destinos fora da UE e a diversidade das atracções turísticas propostas, os efeitos das alterações climáticas e as flutuações sazonais da actividade turística, a evolução demográfica na Europa, o crescente impacto das tecnologias da informação e da comunicação e muitos imprevistos que periodicamente afectam o sector,

E.  Considerando que o turismo contribui para a promoção da Europa e do seu património cultural e linguístico, no respeito das diferenças, e ainda para afirmar os valores comuns e reforçar o sentimento de identidade, pertença e cidadania europeia; considerando que o desenvolvimento do turismo contribui para o reforço da dimensão regional no território da União Europeia,

F.  Considerando que a diversidade e o carácter multifacetado e pluricultural da Europa oferecem um crescimento máximo a todas as formas de turismo temático e que o desenvolvimento e promoção de formas de turismo diversificado pode ser a única resposta eficaz às distorções, aos problemas e à deterioração a que o modelo de turismo de massa não regulamentado e indiferenciado está a conduzir,

G.  Considerando que, com o Tratado de Lisboa (artigo 195.º), é atribuída à UE uma competência específica em matéria de turismo, permitindo-lhe apoiar e completar as acções dos Estados-Membros, encorajando a criação de um ambiente propício ao desenvolvimento das empresas do sector e favorecendo a cooperação entre os Estados‑Membros, com exclusão de qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros,

H.  Considerando que, com base nesta nova competência, é necessário elaborar uma estratégia europeia integrada com objectivos claros e ambiciosos, no pleno respeito do princípio de subsidiariedade,

I.   Considerando que, para que as novas competências e a futura política do turismo da UE tenham a eficácia e a visibilidade que os cidadãos europeus e os nossos visitantes exigem, é necessário não só elaborar uma estratégia e um plano de acção, mas também prever recursos suficientes no âmbito da programação financeira da UE para o período 2014-2020,

J.   Considerando que as economias das regiões ultraperiféricas e de certas zonas insulares da UE dependem quase exclusivamente do transporte aéreo, dada o seu grande afastamento e a sua insularidade, pelo que cumpre adoptar medidas adequadas à sua situação de dependência deste meio de transporte,

1.  Congratula-se com a estratégia política apresentada pela Comissão, na qual são definidas 21 acções específicas para o relançamento do sector; entende que este texto, com o respectivo plano de execução, fornece uma sólida base para o desenvolvimento de uma política europeia a favor de um turismo competitivo, moderno, de grande qualidade, sustentável e acessível a todos; incentiva a Comissão a definir o mais rapidamente possível, no âmbito do plano de execução, calendários específicos para a realização de todas as acções e objectivos; apela à cooperação dos Estados-Membros através da apresentação de programas para cada uma das acções em concertação com as autoridades competentes a nível nacional, regional ou local; insta a Comissão a conferir prioridade a acções que sejam inovadoras e proporcionem um valor acrescentado europeu;

2.  Entende ser necessária uma estratégia europeia para o turismo assente, por um lado, num pacote de medidas específicas destinadas exclusivamente ao sector turístico e, por outro, dada a natureza transversal deste sector, numa coordenação com outros sectores conexos, de modo a criar um sistema que promova verdadeiramente o turismo; considera, além disso, que é necessária uma avaliação rigorosa do impacto no turismo das medidas implementadas noutros sectores e apela à adopção de uma abordagem integrada com vista à criação de sinergias entre as diferentes políticas sectoriais e os diferentes instrumentos financeiros;

3.  Lamenta a falta de coerência no seio da Comissão no que respeita à política do turismo; considera essencial que a Comissão vele por uma abordagem de coordenação e integração entre as direcções-gerais envolvidas;

4.  Salienta a necessidade de uma estreita cooperação, por um lado, entre as autoridades europeias, internacionais, nacionais, regionais e locais e, por outro lado, entre as instituições no seu conjunto e os intervenientes do sector, a fim de responder às questões transversais relacionadas com o turismo, respeitando o princípio da subsidiariedade; recorda que, no que se refere ao turismo, muitas regiões e municipalidades europeias têm competência directa e desempenham, portanto, um papel central na implementação de projectos e acções concretos; espera que, nomeadamente no contexto da Estratégia Europa 2020, as regiões e municipalidades cooperem mais entre si e desempenhem um papel sustentável, directo e eficaz no desenvolvimento da nova política de turismo; considera que, no mesmo contexto, instrumentos de programação específicos, tais como estratégias para macro-regiões, poderão reforçar o turismo intra e inter-regional e promover a atractividade e a visibilidade das regiões e municipalidades europeias;

5.  Insta a Comissão a considerar a possibilidade de introduzir dois novos princípios para o turismo: "inter-regionalidade" e "complementaridade", a fim de incentivar o planeamento conjunto e a cooperação entre os serviços turísticos de uma determinada zona geográfica, isto é, quer entre regiões vizinhas de diferentes Estados-Membros, quer a um nível temático específico entre regiões ligadas por elementos comuns;

Turismo competitivo, moderno e de qualidade

6. Entende que o turismo deve ser considerado parte integrante da política industrial e da política de inovação da UE e reitera que o relançamento do turismo constitui um objectivo estratégico e essencial para o emprego nos diversos Estados-Membros; neste contexto, realça a importância das microempresas e das PME, que contribuem para a inovação desde a base e para a estabilidade no sector e garantem a qualidade, a diversidade e a autenticidade das regiões em que estão implantadas; incentiva a Comissão a promover esta abordagem com mais vigor na oferta turística europeia;

7.  Convida a Comissão Europeia a proceder à recolha e à publicação anual de boas práticas em matéria de turismo;

8.  Partilha a proposta da Comissão de desenvolver, em concertação com os Estados‑Membros, as autoridades regionais e as agências nacionais de turismo, uma "marca Europa", com o objectivo de promover a Europa no mundo como destino turístico global; para o efeito, solicita à Comissão que lance campanhas publicitárias em cooperação com os Estados-Membros e as agências de turismo competentes; salienta que as iniciativas de promoção turística devem respeitar e realçar a diversidade da Europa, sem favorecer determinados destinos turísticos europeus em detrimento de outros, e considera que a "marca Europa" não deve obstar a que as diferentes regiões, cidades e autarquias locais disponham da possibilidade de fazer a sua própria promoção;

9.  Acolhe com agrado a iniciativa da "marca do património europeu" enquanto instrumento de valorização de alguns locais representativos da história da integração europeia; insiste na necessidade de coordenar esta iniciativa com os locais reconhecidos pela UNESCO e outros itinerários históricos; considera necessária uma harmonização com outras iniciativas similares, como o prémio Europa Nostra, com o objectivo de evitar sobreposições; insta a Comissão a indicar aos Estados-Membros que os sítios que recebem a "marca do património europeu" devem estar sempre abertos e acessíveis, prevendo mesmo a permanência de um pessoal mínimo;

10. Solicita à Comissão que apoie a inclusão, na Lista do Património Mundial, das tradições populares dos Estados-Membros, incluindo no domínio da gastronomia, com o objectivo de as preservar para as gerações futuras, e estabeleça uma estratégia europeia para a promoção das tradições populares a nível europeu e internacional;

11. Insta a Comissão a avaliar o impacto do programa da UE "Capital Europeia da Cultura" no turismo e a apresentar ao Parlamento um relatório indicando se é conveniente rever os modelos de governação, as modalidades de financiamento e os procedimentos de envolvimento das entidades e associações culturais, com vista a investir em procedimentos e parcerias duradouros e sustentáveis;

12. Salienta a importância da colaboração, nomeadamente mediante o estabelecimento de parcerias ou a celebração de acordos internacionais em matéria de transporte aéreo, com países não pertencentes à UE, em particular os países vizinhos e os países BRIC, que representam um mercado de vários milhões de potenciais novos turistas; insiste, neste contexto, na importância de prosseguir os esforços com vista a aumentar a visibilidade, a qualidade, a competitividade e a diversificação da indústria do turismo na Europa e apela ao desenvolvimento de acções europeias conjuntas de publicidade e de produtos turísticos combinados, a fim de atrair visitantes destes novos mercados;

13. Considera que é oportuno, sem prejuízo do direito e do dever da UE de controlar o acesso ao seu próprio território, que as Instituições Europeias e os Estados-Membros desenvolvam, no contexto da política de visto comum, uma estratégia a longo prazo para a adopção de procedimentos de emissão de vistos mais coordenados e simplificados, avaliando a possibilidade de constituição, ao nível da UE, de secções/centros consulares comuns, de forma a garantir uma aplicação atempada dos procedimentos de emissão de vistos e a redução das despesas ligadas à burocracia; para este fim, em complemento da criação do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), solicita à Comissão que considere a possibilidade de utilizar as delegações da UE no mundo para a emissão de vistos turísticos em colaboração com as embaixadas nacionais dos Estados-Membros e a explorar outros modos de simplificar a emissão de vistos turísticos, tais como vistos turísticos para grupos organizados e um acesso mais fácil para os viajantes de negócios;

14. Insta os Estados-Membros, perante as diversas situações de emergência que envolvem riscos para os turistas no estrangeiro, a avaliarem, em estreita cooperação com o Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), a oportunidade de conceber um procedimento uniforme de emissão de comunicados desaconselhando determinadas viagens, criando um código europeu único de gravidade das situações em causa e reconhecendo, nos casos mais graves, o direito de acesso dos operadores ao procedimento de ajuda comunitária, dentro dos limites da disponibilidade dos fundos;

15. Solicita à Comissão que tire conclusões dos recentes casos de emergência, como a erupção vulcânica, e elabore cenários concretos em matéria de gestão de crises na UE para que, no que se refere à informação e às medidas a tomar, a coordenação e a intervenção uniforme em todos os Estados-Membros se tornem um procedimento habitual;

16. Salienta a necessidade de fomentar a inovação e o desenvolvimento tecnológico das microempresas e das PME de forma a tornar mais eficaz a comercialização dos produtos e a promoção dos destinos; exorta a Comissão a criar uma plataforma "TIC e Turismo" através do lançamento de um projecto-piloto específico, até ao final de 2011, para incentivar a participação das microempresas e das PME na "Digital Supply Chain" (cadeia de distribuição de conteúdos digitais), inspirado nas experiências de outros sectores, entre os quais os têxteis, os transportes, a logística e a indústria automóvel; insta à adopção de iniciativas destinadas a promover o comércio electrónico e a eliminar os obstáculos que subsistem no mercado interno ao seu desenvolvimento; convida, além disso, os Estados‑Membros a desenvolverem o acesso rápido à Internet em todo o seu território a fim de permitir o desenvolvimento de serviços avançados e a criação de interoperabilidade entre os operadores;

17. Solicita que se promova e apoie o espírito empresarial no sector, prestando especial atenção às mulheres e aos jovens, e que se facilite o acesso ao financiamento, em especial aos microcréditos, às PME e aos trabalhadores por conta própria;

18. Convida a Comissão Europeia a promover uma incubadora de inovação específica para as empresas do sector do turismo;

19. Considera que a sustentabilidade do sector do turismo beneficiará consideravelmente com uma abordagem mais coordenada no domínio da I&D e com a promoção de produtos e serviços inovadores; sublinha que o desenvolvimento do sector do turismo está directamente ligado à promoção da eficiência energética e das tecnologias renováveis;

20.  Insta a Comissão a criar um observatório virtual do turismo, em relação estreita, não só com os institutos de investigação, mas também com as empresas e as entidades públicas, com vista à promoção de estudos de mercado, aplicando sistemas de informação concorrencial, ao fornecimento às empresas e administrações públicas de informações prospectivas sobre a evolução da oferta e da procura e à criação de condições para que as empresas e o sector público beneficiem de uma posição estratégica mais adequada;

21. Solicita à Comissão que estude, em estreita cooperação com os Estados-Membros e os operadores nacionais do sector, acções inovadoras susceptíveis de serem empreendidas para promover férias organizadas europeias ad hoc por ocasião dos grandes eventos históricos, culturais e desportivos que serão organizados em alguns Estados-Membros nos próximos anos, tais como Jogos Olímpicos e exposições universais, entre outros, numa perspectiva de promoção do destino "Europa" em toda a sua rica diversidade; considera que os diferentes tipos de eventos de dimensão internacional e europeia devem ser conjugados com a oferta turística local existente;

22. Considera que é oportuno desenvolver as potencialidades do portal www.visiteurope.com, promovido pela Comissão Europeia do Turismo, a fim de maximizar a sua disponibilidade e plena acessibilidade (informação em todas as línguas oficiais da UE e nas principais línguas extra-UE, em particular as dos países BRIC, utilização de formatos acessíveis para as pessoas com deficiência visual e informação em linguagem gestual para surdos, bem como utilização de todas as aplicações tecnológicas) e de o tornar uma verdadeira plataforma europeia do turismo, com fácil acesso aos portais turísticos nacionais, regionais e locais de cada um dos Estados-Membros; considera, além disso, que este portal deve dar maior visibilidade ao sistema da "marca europeia de qualidade", bem como às boas práticas e a iniciativas como Calypso, NECSTouR e EDEN, e deve informar os turistas sobre os seus direitos em diferentes circunstâncias;

23. Convida a Comissão a avaliar, em concertação com os Estados-Membros, a oportunidade de criar um "cartão europeu de turista", com o objectivo de fidelizar os turistas de países da UE ou de países terceiros que viajam na Europa, que proporcione informação, nomeadamente sobre os direitos dos turistas, descontos e serviços específicos;

24. Considera que a União Europeia assenta na diversidade cultural e linguística, pelo que importa favorecer o acesso aos sítios turísticos fornecendo aos visitantes ferramentas adequadas que facilitem a sua visita e os ajudem a compreender, tais como guias áudio ou brochuras descritivas com explicações em pelo menos duas línguas oficiais da União Europeia, nomeadamente quando os sítios visitados beneficiam de financiamento dos fundos estruturais;

25. Convida a Comissão a avaliar, em cooperação com as partes interessadas do sector do turismo, a viabilidade de uma "marca europeia do turismo de qualidade", identificando critérios comuns de qualidade; considera que, para tal, é necessário coordenar as melhores experiências já adquiridas pelos diferentes Estados-Membros e pelas associações profissionais, a fim de criar uma "marca chapéu" complementar das marcas nacionais e reconhecida com base numa adesão voluntária;

26. Considera que, para evitar riscos de confusão entre os consumidores e encargos excessivos para as empresas, é oportuno evitar a proliferação de marcas e reduzir o seu número, de modo a torná-las mais facilmente reconhecíveis; solicita à Comissão que proceda a uma análise das marcas existentes para avaliar a sua fiabilidade, transparência e observância dos critérios; solicita ainda à Comissão, aos Estados-Membros e às partes interessadas que promovam os instrumentos e boas práticas existentes e estudem a possibilidade de uma fusão, a longo prazo, da "marca europeia de qualidade" e do "rótulo ecológico para serviços de alojamento turístico" numa só marca, fixando como principal critério de qualidade a sustentabilidade;

27. Solicita à Comissão que promova uma iniciativa concreta com vista a uma harmonização progressiva dos sistemas de classificação das infra-estruturas de alojamentos (hotéis, residenciais, quartos alugados, etc.) através da identificação de critérios mínimos comuns, tomando como ponto de partida as experiências positivas das associações profissionais (por exemplo, Hotelstars Union) e dos representantes do sector; considera que esta harmonização progressiva poderá reforçar a visibilidade da Europa como destino turístico e a informação prestada aos turistas; solicita ao sector hoteleiro europeu que:

–  prossiga os seus esforços no sentido de uma harmonização progressiva da classificação hoteleira, tendo em conta o critério da acessibilidade;

–  coopere com as Instituições e as informe periodicamente sobre os progressos realizados;

28. Salienta a importância de dedicar a devida atenção à questão da segurança nos diversos tipos de alojamento, em particular no que se refere às normas anti-incêndio e às medidas de prevenção do monóxido de carbono; considera que, para o efeito, é necessário incentivar a adesão ao método MBS (Management, Building and System), sem prejuízo das regulamentações nacionais vigentes, em linha com as recomendações do Conselho de 1986, ou adoptar medidas regulamentares alternativas em caso de insucesso da auto-regulação; sublinha ainda o papel fundamental da formação do pessoal hoteleiro em matéria de aplicação do plano de emergência e gestão dos riscos de incêndio, bem como a necessidade de uma recolha sistemática dos dados sobre a segurança do alojamento; salienta igualmente a importância de ter sempre em conta as necessidades das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, nomeadamente em termos de sensibilização para a deficiência na prevenção de incêndios e na segurança do alojamento;

29. Julga oportuno que a Comissão, em colaboração com a indústria do turismo e os parceiros sociais, proceda a um levantamento das competências profissionais existentes (Tourism Skill Competence Framework), que sirva de base para a elaboração de medidas concretas para favorecer o equilíbrio entre a procura e a oferta no mercado de emprego do sector do turismo da Europa;

30. Solicita à Comissão que, em colaboração com os Estados-Membros, incentive a mobilidade e valorize e promova a aprendizagem ao longo da vida, bem como programas de formação profissional e universitária e de aprendizagem no sector do turismo, assegure uma estreita colaboração com o mundo da investigação e empresarial e coloque a tónica na inovação no domínio do turismo no âmbito do 8.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico; considera que programas europeus como "Erasmus para jovens empresários" e "Leonardo da Vinci" representam oportunidades únicas para adquirir competências profissionais e formativas, bem como para reforçar as perspectivas de carreira, pelo que devem ser desenvolvidos, promovidos e, possivelmente, revistos para que a formação prestada incida em boas práticas em matéria de assistência aos clientes, acessibilidade e sustentabilidade;

31. Insta a Comissão a controlar de forma mais atenta a aplicação da Directiva "Serviços" nos Estados-Membros no que respeita ao sector do turismo;

32. Insta a uma melhoria do reconhecimento mútuo das qualificações profissionais na indústria do turismo pelos Estados-Membros, de forma a permitir melhores saídas profissionais aos trabalhadores, actuais e futuros, deste sector e a fomentar a sua mobilidade; considera que esta abordagem contribui para fazer face aos problemas da natureza sazonal do trabalho neste sector e do trabalho não declarado;

33. Evidencia a estreita ligação entre o turismo e os transportes e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que envidem todos os esforços necessários para modernizar as infra-estruturas nacionais, regionais e transfronteiras para os diferentes modos de transporte, colocando a tónica na progressão e implementação atempada de projectos das Redes Transeuropeias de Transporte e na realização do Céu Único Europeu, com vista a tornar a gestão do tráfego aéreo mais eficaz; considera importante incentivar a co-modalidade e adoptar medidas adequadas para gerir os fluxos turísticos, em especial durante os picos sazonais e as emergências, independentemente da sua natureza;

34. Insta a Comissão a incentivar a utilização de modos de transporte mais sustentáveis, principalmente através da combinação de transportes públicos, comboio, bicicleta e marcha; solicita à Comissão que favoreça e apoie, nomeadamente no contexto das Redes Transeuropeias de Transporte, o desenvolvimento de ligações com as ilhas, as áreas rurais e de montanha, as regiões ultraperiféricas e, de um modo geral, os destinos menos acessíveis;

35. Salienta a necessidade de promover os sistemas integrados de venda electrónica de bilhetes para os vários modos de transporte, incentivando assim a intermodalidade do sistema, facilitando o comércio internacional entre os Estados-Membros, garantindo a liberdade de circulação e eliminando os obstáculos à realização do mercado interno; considera que, durante o processo de desenvolvimento, deve dedicar-se uma atenção especial aos requisitos específicos de acesso para as pessoas com deficiência;

36. Acolhe favoravelmente a legislação europeia em matéria de direitos dos passageiros, em especial no que respeita às pessoas com mobilidade reduzida, e solicita à Comissão que proponha, a curto prazo, um quadro legislativo ambicioso e coerente, que estabeleça normas comuns para os diferentes modos de transporte e disposições específicas que tenham em conta as características de cada um;

37. Exorta a Comissão a elaborar uma Carta dos Direitos e Responsabilidades dos Turistas, que inclua princípios em matéria de acessibilidade, prestação de informação, fixação de preços transparente e compensações, entre outros; insta os Estados-Membros a criarem um sistema de arbitragem independente que garanta efectivamente o respeito dos direitos dos consumidores;

Turismo sustentável e diversificado

38. Realça que a política do turismo tem de integrar de forma coerente o desenvolvimento sustentável e satisfazer as necessidades sociais, económicas e ambientais das gerações actuais, sem perder de vista os interesses das gerações futuras;

39. Acolhe com agrado a intenção da Comissão de diversificar a oferta turística, o que contribuirá para combater os efeitos da sazonalidade; em especial, salienta a importância da colaboração já encetada com o Conselho da Europa com vista à promoção do turismo cultural, histórico, religioso, ambiental e paisagístico, através de rotas/itinerários temáticos, que não só valorizem as raízes culturais e históricas do nosso continente, como contribuam também para o desenvolvimento de um tipo de turismo alternativo, acessível a todos e sustentável; considera que a utilização de modos de transporte sustentáveis, entre os quais a bicicleta e navegação à vela, deve ser incentivada em relação aos vários itinerários;

40. Considera que, a fim de diferenciar a oferta turística europeia da de outros países ou continentes, é fundamental ligar o sector do turismo tradicional à oferta que apresenta o território em termos de produtos e serviços e de bens materiais e imateriais;

41. É de opinião de que a Comissão e o Conselho da Europa, em estreita colaboração com os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais, devem continuar a apoiar, inclusivamente por meios financeiros, o desenvolvimento de novos "itinerários europeus" e a conservação dos itinerários existentes, nomeadamente nas regiões insulares, costeiras, montanhosas e ultraperiféricas; considera que estes itinerários devem valorizar a identidade europeia através da promoção e da ligação entre si de lugares simbólicos, como catedrais, castelos, universidades, sítios arqueológicos e parques industriais, bem como de personagens simbólicas ou promotoras da Europa; insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem todas as medidas adequadas para salvaguardar o património europeu para as futuras gerações;

42. Incentiva a Comissão a promover o trabalho em rede e a cooperação entre regiões da UE, a fim de ligar as ciclovias regionais, nacionais e europeias existentes e fomentar um cicloturismo sustentável, energeticamente eficaz e respeitador do ambiente na UE;

43. Salienta a importância de redes como NECSTouR e EDEN para o intercâmbio de boas práticas entre regiões europeias e a promoção de destinos sustentáveis; além disso, insiste na necessidade de criar um sistema de indicadores comuns para a gestão sustentável dos destinos turísticos, em estreita colaboração com o Grupo de Trabalho "Sustentabilidade do Turismo" e as autoridades locais e regionais;

44. Considera que, dada a história do continente europeu, a Comissão deve promover o património industrial da Europa mais energicamente, pois o seu potencial não tem sido suficientemente reconhecido; salienta que o desenvolvimento do património industrial da Europa, enquanto domínio de grande interesse cultural, pode igualmente favorecer destinos secundários e contribuir para o desenvolvimento de um turismo sustentável, diversificado e distribuído de forma mais uniforme na Europa, através da preservação, transformação e reabilitação de sítios industriais;

45. Entende que o turismo rural e o agroturismo devem ser adequadamente apoiados, por serem sectores que melhoram a qualidade de vida, diversificam a economia e as fontes de rendimento das zonas rurais, criam empregos nessas regiões, fixam a população no território evitando a despovoação do mesmo e estão directamente ligados à promoção de produtos alimentares tradicionais, ecológicos e naturais; observa que, para esse efeito, é importante garantir a plena acessibilidade da rede de transporte, bem como da Internet e da infra-estrutura informática nessas zonas; considera que tudo isto se inscreve no objectivo da promoção de novas formas de turismo, da extensão das épocas turísticas e do reequilíbrio das actividades neste domínio entre as zonas de forte concentração turística e as zonas que têm elevado potencial turístico, embora insuficientemente explorado;

46. Considera que existe uma necessidade de melhorar a capacidade de comercialização dos agricultores e o seu acesso aos mercados locais, permitindo deste modo ao sector da restauração adquirir mais facilmente os produtos locais de que necessita;

47. Salienta que o turismo de natureza contribui para um desenvolvimento sustentável do sector e chama a atenção para a necessidade de dar mais relevo aos parques naturais e às áreas protegidas, a fim de os tornar mais acessíveis aos turistas, por exemplo através do desenvolvimento de percursos transnacionais que respeitem o património ambiental e a biodiversidade local;

48. Salienta que o desenvolvimento de novas vias navegáveis interiores pode contribuir para o desenvolvimento sustentável do turismo cultural, do turismo de natureza e do turismo recreativo;

49. Recorda que as viagens relacionadas com a cultura, a educação, a juventude e o desporto estão a tornar-se cada vez mais populares, pelo que solicita aos Estados-Membros e às autoridades locais e regionais que apoiem estas formas de turismo, mostrando-se mais flexíveis e adaptando-se aos novos tipos de consumidores que resultam da evolução demográfica, e tenham em conta as novas formas de turismo em sintonia com as expectativas manifestadas pelos consumidores; chama a atenção para o importante papel que o desporto desempenha na promoção do turismo, visto que tanto espectadores como participantes se deslocam aos eventos, e apela à introdução de políticas específicas para promover e apoiar o turismo desportivo;

50. Convida a Comissão a promover uma iniciativa comunitária horizontal sobre o impacto ambiental do turismo, com especial referência à biodiversidade na Europa, ao ciclo dos resíduos, à poupança de recursos energéticos e hídricos, ao regime alimentar saudável e à utilização dos solos e dos recursos naturais, a fim de divulgar informações e materiais úteis, sensibilizar a opinião pública e atenuar o impacto do turismo no ambiente;

51. Congratula-se com os esforços voluntários do sector para compreender e reduzir o impacto do turismo no ambiente e nos destinos, tais como o sistema de sustentabilidade Travelife, que é um sistema inovador parcialmente financiado pela UE que ajuda os consumidores a fazer escolhas sustentáveis e o sector do turismo a compreender e gerir os seus efeitos na cadeia de abastecimento;

52. Encoraja a Comissão a apoiar iniciativas inovadoras de PME do sector do turismo e a preservar e melhorar a riqueza da biodiversidade através da promoção do turismo ecológico;

53. Incentiva a Comissão a examinar a possibilidade de designar um Dia Europeu do Turismo Responsável e Sustentável, organizando, para o efeito, em todos os Estados-Membros, reuniões de informação para promover formas de turismo sustentável e um comportamento responsável por parte dos turistas;

54. Salienta o impacto considerável das alterações climáticas nas zonas turísticas europeias, em particular nas mais vulneráveis, como é o caso das regiões costeiras, insulares e montanhosas; considera que é necessário elaborar estratégias de prevenção para combater este impacto, nomeadamente encorajando a inovação e a diversificação na oferta turística, reforçando a prevenção dos riscos naturais e as políticas de atenuação dos efeitos, adaptando as infra-estruturas, antecipando o impacto da escassez de recursos hídricos e preservando a sustentabilidade da fauna, da flora e da paisagem nas regiões em causa;

55. Recorda que as zonas costeiras são o principal destino turístico na Europa e que, por conseguinte, se deve atentar cuidadosamente nos métodos de ordenamento do território costeiro, nos riscos de uma urbanização intensiva e na exigência de manter a qualidade e a sustentabilidade dos espaços costeiros, do seu património e das infra-estruturas de serviços aos turistas; salienta a necessidade, no âmbito de uma estratégia do turismo costeiro, insular e marinho, de investir recursos adequados a fim de preservar as costas europeias do fenómeno da erosão, proteger o seu património ambiental e faunístico e melhorar a qualidade das águas, com o objectivo de desenvolver um turismo balnear e subaquático sustentável e de qualidade; neste contexto, acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de desenvolver uma estratégia visando um turismo costeiro e marítimo sustentável, e apela ao desenvolvimento de estratégias específicas similares para as regiões insulares e montanhosas e outras zonas vulneráveis;

56. Reitera a importância do turismo balnear como especificidade de algumas regiões costeiras europeias; insta a Comissão a verificar se a Directiva 2006/123/CE tem um impacto negativo nas PME do sector do turismo e, se for caso disso, propor medidas para atenuar esse impacto e velar por que as características específicas desta categoria profissional sejam tidas em conta na aplicação da directiva; insta, além disso, os Estados‑Membros a considerarem, em concertação com as autoridades competentes, a possibilidade de introduzir medidas de compensação para paliar as perdas infligidas aos operadores turísticos pela introdução de nova legislação que implique a perda de direitos adquiridos e ocasione perdas ligadas a investimentos não amortizados destinados a renovar as suas instalações ou a adaptá-las à legislação previamente em vigor; considera que estas medidas são necessárias para salvaguardar os investimentos dos operadores e melhorar a qualidade dos serviços prestados aos clientes;

57. Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que apoiem, no âmbito de uma política marítima integrada, o desenvolvimento das infra-estruturas portuárias, tanto na perspectiva de adaptar os terminais portuários às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida, como na de assegurar a interconexão com outros modos de transporte e a ligação com a oferta turística das zonas do interior, factores essenciais para o transporte marítimo de passageiros, para o turismo de cruzeiros e para o turismo de embarcações de recreio; neste contexto, insta os Estados-Membros a eliminarem quaisquer restrições existentes;

58. Reconhece que a evolução demográfica na Europa originará o contínuo crescimento do turismo de saúde e, em especial, do turismo termal; tendo em conta a grande diversidade de regras existentes na Europa para o turismo termal, convida a Comissão a avaliar a possibilidade de apresentar uma proposta legislativa única sobre termalismo, a fim de dotar o sector de uma estrutura orgânica regulamentada, incentivando a competitividade, mas precisando desde logo que as empresas termais que operam nos Estados-Membros, enquanto fornecedoras de serviços de saúde, estão excluídas do âmbito de aplicação da Directiva 2006/123/CE; salienta a relevância da nova legislação sobre os cuidados de saúde transfronteiriços e a necessidade de que, para que a sua aplicação seja plenamente satisfatória, sejam rigorosamente respeitados os critérios e condições impostos pelo novo quadro legislativo;

59. Insiste no peso económico do "turismo de compras"; salienta que esta forma de turismo é, para um número importante de turistas, um motivo essencial para umas férias na União Europeia, cujas empresas e marcas são líderes mundiais de produtos de luxo; sublinha que essa forma de turismo está em plena expansão, mas que a UE está sujeita a uma fortíssima concorrência por parte de outros destinos internacionais, que oferecem, por exemplo, facilidades para compras isentas de impostos ou o reembolso do IVA; recomenda, assim, que se prevejam, em colaboração com o sector do luxo, novas medidas e serviços que permitam à UE conservar a sua atractividade e a sua competitividade;

60. Insiste na necessidade de promover o turismo de negócios europeu à escala da UE e à escala mundial, dada a importância económica que este tipo de turismo reveste para certas localidades da Europa e dado o número de serviços ligados ao acolhimento e à organização de feiras, exposições, congressos e outras manifestações para profissionais (hotelaria, restauração, lojas, transportes, agências de comunicação e de organização de eventos, etc.);

61. Recorda que um turismo eticamente responsável é um objectivo não negligenciável; acolhe favoravelmente o código deontológico elaborado pela Organização Mundial do Turismo (OMT) e espera que o mesmo seja prontamente adoptado pela Comissão e pelos Estados‑Membros; nesta óptica, congratula-se com a proposta da Comissão de estender a jurisdição nacional dos Estados‑Membros aos crimes de abuso sexual sobre menores cometidos no estrangeiro, punindo assim o turismo sexual;

Turismo para todos

62. Salienta que o carácter sazonal inerente à actividade turística pode dar azo a precariedade a nível dos empregos e das condições de trabalho; apela, neste contexto, ao desenvolvimento de uma política específica a favor dos trabalhadores sazonais, nomeadamente medidas tendentes a prolongar as épocas mediante a diversificação das actividades turísticas;

63. Insta a Comissão a elaborar um plano de acção para promover uma redução progressiva do carácter sazonal do turismo; neste contexto, incentiva a Comissão a basear-se nos resultados, positivos até à data, da preparação da acção "Calypso" e incita a Comissão e os Estados-Membros a continuarem esta acção, dando a pessoas desfavorecidas, nomeadamente idosos, pessoas com deficiência, jovens e famílias com rendimentos reduzidos, a possibilidade de fazer férias, sobretudo durante a época baixa e a nível transnacional; neste contexto, apela a uma maior previsão e integração da acessibilidade física, de serviços adequados e informações fiáveis na oferta turística; considera que uma série de boas práticas existentes, que acentuam o acesso fácil e a capacitação, pode servir de fonte de inspiração;

64. Salienta a importância de garantir, no quadro de uma nova estratégia europeia sobre deficiência, o acesso para pessoas com deficiência, não só no que respeita aos meios de transporte, como também ao alojamento, à restauração, às informações acessíveis ao público e aos serviços turísticos em geral; salienta que deve ser fornecida posteriormente uma informação clara sobre as medidas tomadas; insta a Comissão a velar por que a acessibilidade seja garantida a todos no que se refere a todos os produtos e serviços relacionados com o turismo;

65. Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a implementação de programas de recuperação, conservação e protecção de locais de interesse cultural, histórico ou ambiental, com o objectivo de melhorar a sua acessibilidade para os turistas; incentiva a participação de jovens voluntários nesses programas, durante e após o ano de 2011, Ano Europeu do Voluntariado;

66. Convida a Comissão a promover igualmente o chamado turismo da reciprocidade (visitas a amigos e parentes) como importante meio de reforço da integração na cultura europeia;

Turismo e recursos

67. Insta a Comissão a coordenar, ampliar e conferir maior visibilidade aos instrumentos financeiros que dependem de diferentes Direcções-Gerais e se destinam a reforçar a competitividade do turismo, bem como a verificar a sua utilização adequada, com especial referência ao FEDER, ao FEADER e ao FSE; considera que, num contexto de austeridade orçamental, é fundamental criar sinergias entre os diferentes instrumentos financeiros existentes, que devem ser adaptados à evolução do turismo e da clientela, à diversificação das actividades ligadas ao turismo e aos imperativos do desenvolvimento local; solicita igualmente à Comissão que indique claramente os apoios financeiros disponíveis para projectos relacionados com o turismo e crie uma base de dados comum a todas as direcções-gerais, que seja de fácil acesso a permita sensibilizar e fornecer informação sobre os projectos no sector do turismo que beneficiaram de co-financiamento da UE;

68.  Salienta que o turismo deve continuar a desempenhar um papel importante na política de coesão no âmbito das perspectivas financeiras 2014-2020; solicita que a reconversão de zonas turísticas degradadas seja incluída nas próximas perspectivas financeiras e nos regulamentos dos fundos estruturais a título prioritário, com o objectivo de garantir a competitividade e sustentabilidade dessas zonas;

69. Incentiva os Estados-Membros e as autarquias locais e regionais a aproveitarem ao máximo os instrumentos de formação profissional disponibilizados pelo FSE e por outros fundos europeus, nacionais, regionais e locais; considera essencial sensibilizar os Estados‑Membros e as autarquias para a necessidade de desenvolver concursos dedicados ao turismo, com base nas prioridades previstas nos Fundos Estruturais;

70. Requer a criação, no âmbito das previsões financeiras para 2014-2020, de um programa específico para o turismo, particularmente orientado para as microempresas e as PME, encorajando as parcerias entre empresas e as parcerias público-privadas em projectos pan-europeus neste sector e, simultaneamente, incentivando as PME a investir neste sector;

71. Insiste na necessidade de assegurar a continuidade do apoio aos projectos-piloto no sector do turismo após 2011, bem como na eventualidade de uma avaliação de novos projectos que contribuam para a aplicação da nova estratégia;

Outras questões importantes para o sector do turismo

72. Observa que as empresas de turismo necessitam de dados estatísticos comparáveis e de elevada qualidade para fins de planeamento a longo prazo das estruturas de oferta e de procura, de modo a desenvolver os destinos turísticos; insta, por conseguinte, a Comissão a garantir a disponibilidade destes dados em toda a Europa, sempre que as suas competências o permitirem; deplora a inexistência de estatísticas oficiais sobre o turismo rural e o agroturismo e o facto de os únicos dados disponíveis se basearem em estimativas; acolhe favoravelmente as acções previstas com vista à consolidação da base de conhecimentos socioeconómicos relativos ao turismo, devendo neste processo evitar-se tanto quanto possível uma sobrecarga financeira e burocrática adicional;

73. Solicita à Comissão que apresente, até Setembro de 2011, uma proposta legislativa para a revisão da Directiva 90/314/CEE relativa às viagens organizadas, a fim de garantir um quadro jurídico claro aos consumidores e às empresas do sector, tanto em situações de normalidade como em situações extraordinárias, por exemplo, provocadas por determinados fenómenos climáticos e naturais ou por tumultos políticos; neste contexto, salienta que todo o conceito de viagem organizada é há muito obsoleto e exorta a Comissão, aquando da revisão, a tornar a mesma legislação aplicável a todos os actores que ofereçam serviços turísticos; realça que a qualidade do serviço prestado aos consumidores e uma concorrência leal devem ser factores primordiais neste contexto;

74. Sublinha a oportunidade de uma progressiva harmonização, entre os Estados-Membros, de uma taxa reduzida do IVA aplicado ao turismo, como condição necessária para uma concorrência transparente entre as empresas turísticas no interior da UE e relativamente aos países terceiros; nesta óptica, acolhe favoravelmente o debate iniciado com a publicação do Livro verde sobre o futuro do IVA;

75. Apela aos Estados-Membros para que tenham em conta os efeitos negativos da tendência crescente para o aumento das taxas impostas aos turistas que viajam para a União Europeia e dentro dos próprios Estados-Membros, nomeadamente as taxas de combustível e de segurança e as taxas de aeroporto, das cidades e dos portos, sobretudo durante a estação baixa; salienta que, no caso de vir a ser aplicada uma taxa adicional ao turismo, esta deverá ser devidamente anunciada para que os turistas e os operadores estejam bem informados do facto;

76. Convida o Conselho da União Europeia a acelerar a adopção da proposta de directiva sobre a modernização do regime especial do IVA ("regime TOMS"), através da introdução de um mecanismo de adesão voluntária apto a anular a distorção de concorrência entre as diferentes categorias de operadores do sector, dado que as disparidades entre as legislações nacionais têm actualmente graves consequências;

77. Destaca a necessidade de uma política activa de concorrência para controlar eventuais tendências para a concentração ou abusos de posições dominantes no sector;

78. Solicita à Comissão que apresente, até ao final de 2012, uma estratégia integrada sobre o turismo, no seguimento e em complemento da actual estratégia e do seu plano de execução;

79. Considera ser necessário criar, no Parlamento, um grupo de trabalho técnico específico para o turismo, a fim de acompanhar de perto a aplicação das acções propostas pela Comissão e das recomendações do Parlamento;

80. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO L 384 de 31.12.1986, p. 60.
  • [2]  JO L 158 de 23.6.1990, p. 59.
  • [3]  JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.
  • [4]  JO L 116 de 9.5.2009, p. 18.
  • [5]  JO L 198 de 30.7.2009, p. 57.
  • [6]  JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.
  • [7]  JO C 193 E de 17.8.2006, p. 325.
  • [8]  JO C 297 E de 20.11.2008, p. 184.
  • [9]  Textos aprovados, P6_TA(2008)0597.
  • [10]  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0057.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O turismo, por ser a terceira maior actividade socioeconómica da UE, responsável por 10% do PIB e por 12% do emprego total, é um sector de importância crucial porque, além de visar a integração e o desenvolvimento das regiões menos avançadas, consegue conciliar o crescimento, o desenvolvimento sustentável e a ética nos países da União. Além disso, é um instrumento essencial para reforçar, divulgar e promover a nossa imagem no mundo.

O turismo foi sempre parte integrante das políticas comunitárias. Com efeito, desde Dezembro de 2009 até hoje, as Instituições Europeias enveredaram por um novo percurso no intuito de levar a bom porto as novas prerrogativas estabelecidas no Tratado de Lisboa, segundo o qual compete à UE a competência de levar a termo e coordenar as acções dos Estados‑Membros no sector do turismo. Na Declaração de Madrid, de Abril de 2010, os Estados­Membros expressaram a sua determinação em aplicar medidas específicas e ainda promover valores como a ética e a defesa do ambiente e da cultura, bem como a sustentabilidade económica do sector; a Comunicação da Comissão, de Junho de 2010, estabeleceu 21 acções; nas conclusões do Conselho "Competitividade", de Outubro de 2010, os Estados­Membros reconheceram a importância do turismo para a economia e comprometeram-se a desenvolver o sector; no Fórum Europeu do Turismo, realizado em Malta, em Novembro de 2010, a Comissão apresentou um projecto de plano de execução e realizou um debate para definir prioridades entre as 21 acções propostas na sua comunicação; por fim, há que acrescentar a estas etapas o relatório de iniciativa do Parlamento Europeu.

Comunicação da Comissão Europeia

Através da sua comunicação de Junho passado, a Comissão Europeia, nomeadamente mediante as novas prioridades delineadas na Estratégia Europa 2020, visa incentivar uma abordagem coordenada e definir um quadro de acção no sentido de reforçar a competitividade e a capacidade de crescimento sustentável no sector do turismo (objectivos retomados e descritos no artigo 195.º do TFUE).

Importa destacar um quadro de acção constituído por quatro pilares: em primeiro lugar, a Comissão considera indispensável estimular a competitividade do sector, promovendo uma diversificação da oferta, apoiando a inovação, melhorando as competências profissionais e, por fim, encorajando o prolongamento da época. Em segundo lugar, a UE compromete-se a promover um turismo sustentável, responsável e de qualidade e a facilitar a boa gestão das empresas mediante a criação de marcas europeias (Marca Europeia, Rótulo Ecológico, Marca do Turismo de Qualidade) ou a promoção de projectos como o EDEN ou redes como NECSTouR. Por outro lado, procura-se consolidar a imagem da UE a nível internacional, enquanto conjunto de destinos unitários e coordenados. Para terminar, e sabendo que a política do turismo se pauta pelo seu carácter transversal, há que maximizar o potencial das políticas e dos instrumentos financeiros disponibilizados, de forma a apoiar a competitividade do sector.

Relatório de iniciativa – posição do relator

O relator considera que o debate sobre o relatório de iniciativa do Parlamento deve ter um duplo objectivo: por um lado, analisar atentamente as 21 acções propostas pela Comissão e o respectivo plano de implementação apresentado em Malta, focando a atenção na identificação das acções prioritárias e na sua realização concreta; por outro, instar a Comissão e os Estados‑Membros a equacionar, com a calendarização adequada e soluções eficazes, outras questões em aberto, cuja resolução é fundamental para permitir à Europa manter o seu papel de primeiro destino turístico no mundo.

Entre as acções propostas pela Comissão, o relator considera que deve ser dada prioridade às acções que estão mais em linha com as perspectivas Europa 2020:

Formação

O relator está a favor do grande destaque dado ao tema da formação e da qualificação profissional. Com efeito, é justamente graças ao capital humano e à formação, não apenas de perfis profissionais em contacto directo com o cliente, mas sobretudo de novos perfis ao nível de quadros dirigentes, gestores e empresários, que será possível vencer o desafio de uma política industrial do turismo que seja eficaz. Nesse sentido, é fundamental valorizar e promover as experiências de formação profissional e universitárias já existentes, colocá-las em rede e estimular a realização de novas acções, em estreito contacto com o mundo empresarial. O relator considera necessário alcançar um acordo sobre o levantamento das competências existentes no sector, de forma a compreender como agir concretamente no sector da formação turística. Programas como "Erasmus para jovens empresários" são igualmente essenciais para o desenvolvimento de novas competências profissionais entre os jovens, devendo essas competências e qualificações ser adequadamente reconhecidas entre os vários Estados‑Membros.

Inovação e TIC

O relator está convencido de que é necessário investir fortemente na inovação e nas TIC, elementos essenciais para aumentar a competitividade das nossas empresas turísticas e dar uma resposta, não apenas a um público de clientes cada vez mais orientado para a utilização da Internet e das novas tecnologias, mas também ao próprio mundo das empresas turísticas, que é hoje, cada vez mais, o primeiro consumidor de produtos turísticos em linha. Nesse sentido, a proposta de desenvolvimento de uma plataforma europeia é um desafio que não se pode deixar cair em saco roto. Outro aspecto importante consiste em garantir plena acessibilidade à Internet em todos os territórios da União Europeia, incluindo os mais desfavorecidos. O relator propõe à Comissão o lançamento de um projecto-piloto para incentivar a participação das microempresas e das PME na "Digital Supply Chain" (cadeia de distribuição de conteúdos digitais), de forma a permitir a estas empresas o acesso às novas tecnologias avançadas e assim incrementar a sua competitividade.

Vistos para fins turísticos

O tema dos vistos, sobretudo no que respeita aos países BRIC, é um tema central do turismo na Europa, se pensarmos nos milhões de novos potenciais visitantes provenientes de países terceiros. O relator espera que o legítimo direito/dever de a União controlar os acessos aos seus territórios não penalize ainda mais as capacidades de atracção dos nossos destinos turísticos e considera oportuno que as instituições e os Estados-Membros sejam sensibilizados no sentido de coordenar e simplificar os procedimentos de emissão de vistos turísticos, avaliando também a possibilidade de criar secções consulares comuns, de forma a diminuir as diferenças burocráticas e os custos administrativos.

Marcas europeias

Relativamente à questão das marcas, o relator considera que se pretende, em primeiro lugar, encontrar um equilíbrio razoável entre exigências aparentemente opostas e, em segundo lugar, evitar uma excessiva proliferação de marcas, que acabaria por confundir os consumidores.

No caso da "marca europeia", é importante manter alguma unidade quanto à necessidade de promoção da Europa como destino unitário com o objectivo de valorizar as especificidades dos territórios.

No caso da "Marca do património europeu" há que instaurar um diálogo construtivo com outras organizações internacionais, como a UNESCO, para evitar uma duplicação das marcas relativas ao património.

No caso da "marca de qualidade", por sua vez, existe por um lado a necessidade de introduzir critérios de qualidade mínimos comuns para apoiar a competitividade das nossas empresas e, por outro, a de alcançar este objectivo num mercado não totalmente harmonizado, onde ainda permanecem regras e regimes fiscais muito diferentes entre si. O relator apoia a ideia de uma marca-chapéu complementar às marcas nacionais e regionais e reconhecida com base numa adesão voluntária. Além disso, o relator é da opinião de que, justamente para evitar qualquer confusão entre os consumidores, é desejável, a longo prazo, pensar-se numa integração progressiva, numa única marca, da "marca europeia de qualidade" e do "rótulo ecológico para serviços de alojamento turístico".

No caso dos sistemas de classificação hoteleira, o relator considera necessária uma harmonização gradual através de critérios mínimos comuns, que devem ser estabelecidos em estreita colaboração com os operadores do sector e com os organismos de normalização.

Turismo e transportes

O relator salienta a importância dos transportes para a mobilidade dos turistas e espera que se promova uma modernização das infra-estruturas, uma utilização mais sustentável dos modos de transporte, ligações com os destinos de mais difícil acesso e legislação relativa aos direitos dos passageiros.

Visibilidade da Europa

O relator aprofunda igualmente o tema da sustentabilidade através de algumas temáticas importantes, entre as quais a questão de ultrapassar uma sazonalidade demasiado rígida, o desenvolvimento de uma oferta turística diversificada, sustentável e acessível a todos, o reforço da experiência dos itinerários de turismo cultural e religioso, a existência de redes como NECsTOUR e EDEN, bem como a valorização de grandes eventos europeus enquanto ocasiões para promover "o destino Europa". O relator está convencido de que o portal www.visiteurope.com, promovido pela Comissão Europeia do Turismo, se for alvo de melhorias e de uma maior interactividade, por exemplo através da inclusão de textos em todas as línguas oficiais da UE e das principais línguas extra-UE, bem como através da utilização de formatos acessíveis a pessoas com deficiências sensoriais, poderá tornar-se uma verdadeira plataforma de turismo, passível de colocar em rede as plataformas de turismo nacionais, regionais e locais. Assim, será possível a promoção da Europa, tanto para o turismo interno como para o proveniente de países terceiros. O portal poderá estar ligado a itinerários turísticos e viagens organizadas, de modo a torná-los mais atractivos e acessíveis aos potenciais visitantes.

O relator destaca ainda a importância de alguns tipos de turismo, tais como o turismo rural e o agroturismo, o turismo de natureza, o turismo costeiro e balnear, o turismo de cruzeiros, o turismo termal e de saúde e o turismo ético.

Turismo para todos

O relator destaca o facto de ser essencial fazer frente a uma sazonalidade cada vez mais crescente do turismo e considera que a acção preparatória Calypso pode ser uma das possíveis soluções. A acção Calypso tem tido, até agora, resultados positivos, e a Comissão deveria desenvolvê-la ainda mais numa óptica transnacional, facultando também a determinadas categorias de pessoas, como os jovens, os idosos, as pessoas com deficiência e as famílias desfavorecidas, o acesso ao turismo, sobretudo durante a época baixa.

Além disso, o relator está convencido de que os jovens são um potencial não despiciendo para o desenvolvimento do turismo e sugere que se aproveite ao máximo o ano de 2011, Ano Europeu do Voluntariado, para promover a participação de jovens voluntários em programas de recuperação, conservação e protecção de locais de interesse histórico ou ambiental, a fim de favorecer uma maior fruição por parte dos turistas.

Turismo e recursos

O relator está convicto de que uma nova política ambiciosa do turismo não pode dispensar financiamentos e recursos humanos adequados. Um tema delicado, especialmente nesta fase da história da UE, que não pode, porém, ser negligenciado.

O relator considera necessária uma acção que assente numa dupla vertente: por um lado, coordenar melhor e dar visibilidade às linhas de financiamento já existentes dependentes das diferentes Direcções Gerais, no âmbito dos fundos estruturais e sensibilizando as autoridades nacionais, regionais e locais para que desenvolvam concursos dedicados ao turismo com base nas linhas orientadoras previstas nos vários fundos; por outro, inserir nas perspectivas financeiras para 2014-2020 um programa específico para o turismo com as respectivas rubricas orçamentais, que faça especial referência às PME e à criação de parcerias entre empresas com vista à realização de projectos pan-europeus no sector. O relator considera igualmente necessário reordenar as competências e reforçar a estrutura da Comissão dedicada ao turismo, tendo em conta a nova competência atribuída pelo Tratado de Lisboa e a consequente necessidade de recursos humanos.

Outras questões prioritárias

O relator considera necessário estimular o debate relativamente a algumas questões relevantes para o sector do turismo que necessitam de acções específicas.

Em especial, considera ser uma das prioridades a revisão da directiva "viagens organizadas", que remonta a 1990 e já não reflecte os comportamentos dos consumidores numa sociedade em mudança. O relator espera que a Comissão possa apresentar uma proposta legislativa para a revisão da directiva até Setembro de 2011, a fim de garantir um quadro regulamentar mais claro e rigoroso aos consumidores e às empresas no sector do turismo.

Um outro tema central para o relator é a questão do IVA no sector do turismo. Segundo o relator, uma progressiva harmonização do IVA aplicado ao turismo constitui uma condição necessária para uma concorrência transparente e uma plataforma de partida igualitária entre empresas turísticas. O acordo alcançado pelo Conselho ECOFIN, em Março de 2009, sobre o texto da Directiva 2009/47/CE estabelece, com base permanente, a possibilidade de cada um dos Estados-Membros adoptar uma taxa de IVA reduzida, que será aplicada a um conjunto de actividades de trabalho intensivo entre as quais os serviços de restauração: trata-se de um importante passo em frente, mas ainda existem demasiadas diferenças que provocam distorções de concorrência entre os diferentes Estados-Membros.

A modernização do regime especial do IVA ("TOMS") para as agências de viagens e os operadores turísticos é outra questão que merece todo o destaque. O relator convida o Conselho a acelerar a calendarização prevista para a adopção desta directiva, incluindo a inserção de um mecanismo de adesão voluntária, passível de anular a distorção da concorrência entre as diversas categorias de operadores, pois as disparidades entre as legislações nacionais têm graves consequências.

Por fim, o relator está convencido de que é importante acompanhar de perto as acções propostas pela Comissão e as recomendações do Parlamento, bem como verificar atempadamente a concreta implementação das propostas acima referidas. Nesta óptica, lança a ideia da criação de um grupo de trabalho ao nível do PE, com técnicos especializados no sector do turismo, de forma a garantir a continuidade das acções propostas e concretizar a nova estratégia política da União Europeia em matéria de turismo.

PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (1.3.2011)

dirigido à Comissão dos Transportes e do Turismo

sobre “Europa, primeiro destino turístico do mundo - novo quadro político para o turismo europeu”
(2010/2206(INI))

Relator de parecer: Jürgen Creutzmann

SUGESTÕES

A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores insta a Comissão dos Transportes e do Turismo, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que o sector do turismo, tendo em conta todos os efeitos multiplicadores, representa mais de 10% do total do PIB europeu,

B.   Considerando que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa confere, pela primeira vez, à União Europeia competências para coordenar e complementar as actividades dos Estados­Membros em matéria de turismo no respeito pelo princípio da subsidiariedade,

C.  Considerando que as PME representam a maioria dos intervenientes no sector do turismo e que, em razão da sua estrutura e da sazonalidade das suas actividades, são mais directamente afectadas pela conjuntura económica e os factores naturais,

D.  Considerando que o turismo deve ser encarado mais como um sector transversal e que devem ser reforçadas as ligações com outros domínios políticos e sectores económicos,

E.   Considerando que uma nova política no sector do turismo deve ter em conta o envelhecimento da população, as alterações climáticas e as novas tecnologias da informação e da comunicação,

F.   Considerando que no sector do turismo se observa uma sub-exploração de sectores não sazonais e a necessidade de aumentar e de manter a oferta de profissionais qualificados e de formandos,

G.  Considerando que o turismo da Europa deve continuar a apostar no turismo interno, bem como no turismo de nacionais de países terceiros,

H.  Considerando que um mercado interno forte é essencial para uma verdadeira indústria do turismo europeu; que o comércio electrónico no sector do turismo desempenha, tal como noutros sectores, uma importância crescente,

1.   Exorta os Estados­Membros a facilitar e a incentivar a formação e os estágios para organizadores de actividades no sector do turismo, a apoiar a diversificação e a especialização da oferta turística europeia e, em conjunto com a Comissão, a encorajar as organizações de turismo a proceder ao intercâmbio de boas práticas; solicita que seja melhorado o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais no sector do turismo, para permitir que profissionais qualificados do sector, mas também pessoas que mudem de carreira, aqui encontrem trabalho durante todo o ano; apoia firmemente os esforços da Comissão para introduzir uma carteira profissional que possa melhorar a mobilidade e a empregabilidade de trabalhadores de qualidade neste sector; considera que a primeira carteira profissional deste tipo a ser introduzida poderia destinar-se aos guias turísticos;

2.   Insiste em que a implementação correcta da Directiva dos Serviços ajudaria a reduzir significativamente os entraves de ordem jurídica, administrativa e burocrática e os estrangulamentos que os consumidores e as empresas estão a viver no sector do turismo; neste contexto, convida a Comissão e os Estados­Membros a garantir a aplicação efectiva da Directiva “Serviços", que irá potenciar os benefícios para todos os intervenientes neste sector;

3.   Exorta a UE a adoptar uma abordagem mais integrada do turismo, em particular no que se refere aos serviços e à defesa do consumidor, e sublinha a importância da próxima revisão da Directiva 90/314/CEE relativa às viagens, que agora está completamente desajustada do desenvolvimento do sector do turismo, bem como dos novos hábitos de viagem, especialmente da utilização crescente da Internet e do comércio electrónico e do seu impacto no desenvolvimento futuro do sector do turismo;

4.   Solicita à Comissão que intensifique os seus esforços para melhorar a qualidade e o conteúdo das informações prestadas aos turistas, informações essas que devem ser facilmente acessíveis e fiáveis e incluir as estruturas de preços das diferentes componentes que compõem o pacote de viagem;

5.   Considera que uma classificação de hotéis harmonizada na UE constitui um elemento decisivo no desenvolvimento do turismo, pelo que insta a Comissão a apoiar a iniciativa do sector hoteleiro, com vista a harmonizar a classificação de hotéis e as normas de qualidade, e a adoptar medidas legislativas, caso esta iniciativa não possa ser concretizada em toda a UE;

6.   Observa que as empresas de turismo necessitam de dados estatísticos comparáveis e de elevada qualidade, para fins de planeamento a longo prazo das estruturas de oferta e de procura, de modo a desenvolver os destinos turísticos; exorta, por isso, a Comissão, na medida em que tal esteja ao seu alcance, a garantir que estes dados estão disponíveis para toda a Europa;

7.   Exorta a Comissão e os Estados­Membros a garantir que o sector do turismo está a cumprir as regras vigentes em matéria de instalações turísticas, especialmente as relativas à segurança contra incêndios, ao planeamento de emergência, aos equipamentos de segurança para crianças, à formação do pessoal e às necessidades das pessoas com deficiência e a elaborar normas europeias sempre que tal se afigure necessário;

8.   Solicita à Comissão que apoie a criação de uma lista branca de operadores turísticos, a fim de apoiar as empresas que oferecem serviços de qualidade e aumentar o nível de protecção dos consumidores;

9.   Exorta a Comissão a potenciar a divulgação das suas próprias iniciativas em matéria de turismo recorrendo a todos os meios de comunicação disponíveis e a encontrar maneiras inovadoras para que tais iniciativas se auto-financiem;

10. Salienta a necessidade de desenvolver uma marca europeia de "Turismo de Qualidade", com base na experiência nacional existente até à data, com o objectivo de reforçar a confiança dos consumidores e a segurança relacionada com os produtos turísticos e, ao mesmo tempo, premiar os empresários do sector e as empresas que ajudam a melhorar os serviços e satisfazem os clientes; afirma que, em princípio, a iniciativa de ter uma "marca europeia" consolidada é muito positiva, mas faz notar que, no entanto, há que garantir que a diversidade do património cultural e natural dos diversos Estados­Membros não será posta em causa;

11. Exorta a Comissão a trabalhar mais de perto com projectos privados através de parcerias público-privadas, sempre que liderar iniciativas em matéria de turismo; reconhece que a participação inteligente do sector privado em iniciativas deste tipo conduzirá a uma maior eficiência, bem como à auto-sustentabilidade das iniciativas;

12. Aprova a determinação da Comissão de integrar os objectivos da política em matéria de turismo nas suas outras políticas com um impacto directo ou indirecto no sector do turismo;

13. Salienta a importância do turismo como fonte de rendimento para as economias das regiões insulares, montanhosas e escassamente povoadas; insta a Comissão a elaborar medidas específicas para apoiar o sector do turismo nas regiões que sofram de desvantagens graves e permanentes, naturais ou demográficas, como as regiões insulares, de montanha e escassamente povoadas;

14. Insta a Comissão a apoiar um turismo sem barreiras, adaptado às faixas etárias e às pessoas com deficiência, através de campanhas de promoção e de sensibilização e da introdução de uma marca que inclua os destinos turísticos que possibilitem viagens isentas de barreiras e estadias a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, incluindo pessoas idosas e crianças; solicita, em particular, à indústria hoteleira que, mediante a elaboração e a adopção de um código de boas práticas, facilite o acesso às suas instalações às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em conformidade com os princípios estabelecidos na Comunicação da Comissão, de 15 de Novembro de 2010, intitulada “Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020”(COM (2010) 0636); considera, a este respeito que o programa Calypso deve ser avaliado com a participação das partes interessadas e, se for caso disso, prosseguido; ao fazê-lo, porém, há que garantir que estes programas são auto‑financiáveis a longo prazo;

15. Congratula-se com o lançamento, pela Comissão Europeia, em 2009, do programa de Calypso, cujo objectivo é tanto social (permitir às pessoas, que não são susceptíveis de o fazer, partir de férias) quanto económico (auxílios ao sector do turismo, incentivando as partidas durante a estação baixa); acredita que o programa deve prosseguir, sujeito a uma avaliação dos resultados alcançados com a participação das partes interessadas; insta a Comissão e os Estados­Membros, nas suas estratégias de turismo, a prestarem especial atenção ao turismo transfronteiriço, regional e local;

16. Exorta a Comissão a assegurar que os passageiros são devidamente informados dos seus direitos em todas as formas de transporte público, de modo a garantir que os cidadãos europeus sintam que existe segurança jurídica quando viajam na União Europeia;

17. Exorta a Comissão a considerar a simplificação dos procedimentos de pedido de visto, em especial para "grupos de turistas", sem comprometer de forma alguma as questões em matéria de segurança e aduaneiras para os nacionais de países terceiros;

18. Insta a Comissão a elaborar e a incrementar formas inteligentes de combinar fundos privados e públicos para apoiar o património cultural da Europa, nomeadamente, através da promoção de modelos de melhores práticas; exorta os Estados­Membros a cooperar, como parte do intercâmbio das melhores práticas, para estimular o turismo na Europa e promover formas alternativas de turismo;

19. Insta os Estados­Membros a incentivar formas alternativas de turismo, tais como o agro‑turismo; considera que estas formas de desenvolvimento irão impulsionar as actividades das PME no sector do turismo, nomeadamente as unidades hoteleiras de tipo familiar; salienta que estas empresas devem ser classificadas de forma diferente; exorta os Estados­Membros a trabalhar mais estreitamente com a Comissão para encontrar novas e melhores formas de desenvolver e promover circuitos europeus;

20. Insta a Comissão a avaliar cuidadosamente as novas medidas no sector do turismo, para garantir que são eficientes, geríveis e financiáveis;

21. Encoraja a Comissão a apoiar projectos mais respeitadores do ambiente, tendo em conta os impactos ambientais e climáticos no sector do turismo e a importância da preservação do património natural e cultural dos Estados­Membros;

22. Apoia as iniciativas da Comissão Europeia destinadas a promover o turismo na UE, como o projecto EDEN (Destinos Europeus de Excelência), que distingue anualmente, em cada país participante e de acordo com um tema específico, destinos turísticos europeus que privilegiam o modelo europeu de desenvolvimento sustentável; exorta a Comissão a lançar campanhas de informação para realçar essas iniciativas;

23. Defende uma maior promoção do património comum europeu, nomeadamente as rotas culturais europeias; considera que, neste contexto, é necessária a cooperação com outras instituições, tais como o Conselho da Europa;

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

28.2.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Pablo Arias Echeverría, Cristian Silviu Buşoi, Anna Maria Corazza Bildt, António Fernando Correia De Campos, Jürgen Creutzmann, Christian Engström, Evelyne Gebhardt, Louis Grech, Małgorzata Handzlik, Philippe Juvin, Eija-Riitta Korhola, Mitro Repo, Robert Rochefort, Zuzana Roithová, Heide Rühle, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Catherine Stihler, Kyriacos Triantaphyllides, Bernadette Vergnaud

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Damien Abad, Cornelis de Jong, Constance Le Grip, Emma McClarkin, Antonyia Parvanova, Konstantinos Poupakis, Olga Sehnalová, Wim van de Camp

PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (2.3.2011)

dirigido à Comissão dos Transportes e do Turismo

sobre a Europa, primeiro destino turístico do Mundo - novo quadro político para o turismo europeu
(2010/2206(INI))

Relator de parecer: Jorgo Chatzimarkakis

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão dos Transportes e do Turismo, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Observa que a competitividade da indústria europeia de turismo só será assegurada se forem utilizadas as melhores tecnologias disponíveis; exorta os Estados-Membros e a Comissão a promoverem a adopção de estratégias para a eficiência energética e a utilização de energias renováveis por parte do sector do turismo; acolhe favoravelmente o lançamento, pela Comissão, de uma plataforma "TIC e Turismo", que poderá servir de acelerador para as empresas do sector turístico, em especial as PME, no desenvolvimento de instrumentos e serviços novos e inovadores; considera que um mercado único de serviços em linha aumentará a competitividade da indústria europeia do turismo e que as tecnologias da informação e da comunicação devem contribuir para uma gestão sustentável, tendo igualmente em conta a estratégia da UE em matéria de alterações climáticas e respeitando as necessidades especiais das regiões rurais, montanhosas e costeiras; entende que deve ser melhorada a coordenação de todas as actividades turísticas através das tecnologias da informação e da comunicação, sob os auspícios da Comissão, dado que os turistas reservam cada vez mais serviços de viagem através de plataformas electrónicas e motores de pesquisa não europeus; entende que a Comissão deve garantir uma concorrência justa e legal nesse domínio;

2.  Entende que devem ser partilhadas as competências, as experiências e as melhores práticas no sector do turismo, e defende, por tal motivo, uma "abordagem de especialização inteligente", no âmbito da qual as regiões se concentrem nas suas vantagens relativas, que lhes permitam alcançar a excelência; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que continuem a promover e a alargar os programas de intercâmbio da Comissão, como o programa Leonardo, que se encontram adaptados às necessidades e às exigências do sector; salienta a importância de uma mão-de-obra altamente qualificada e solicita um reforço da formação profissional no sector do turismo; convida a Comissão a criar uma unidade especial de desenvolvimento do turismo, tendo em vista elaborar programas universitários e de formação profissional especializados em turismo europeu sustentável; salienta a importância de avançar com rapidez no reconhecimento mútuo de diplomas e de qualificações no sector do turismo em toda a Europa, em conformidade com as disposições e as normas europeias e nacionais;

3.  Entende que uma melhor utilização de produtos e serviços inovadores no sector do turismo resultará em benefícios para a sustentabilidade do sector em causa; solicita a inclusão no programa-quadro de inovação e competitividade (PIC), como tema transversal, do turismo inovador e respeitador do ambiente; salienta que é imperioso orientar cada vez mais o turismo europeu para a responsabilidade e a sustentabilidade, a fim de respeitar o ambiente, as culturas e as populações locais; encoraja, por tal motivo, as iniciativas da Comissão no domínio da sustentabilidade, como o desenvolvimento de indicadores de gestão sustentável, uma carta do turismo sustentável e responsável, tendo em conta as recomendações políticas do Grupo de Trabalho Internacional sobre Turismo Sustentável (GTI-TDT) no âmbito do Processo de Marraquexe, sinergias com a Parceria Global para o Turismo Sustentável e uma estratégia para o turismo costeiro e marítimo sustentável, salientando que maior sustentabilidade significa melhor qualidade e maior satisfação do cliente; solicita uma abordagem mais holística neste domínio e, em especial, toma nota das eventuais consequências negativas para o ambiente de projectos imobiliários especulativos em regiões turísticas;

4.  Salienta que, com vista a criar maior confiança no ambiente digital e a permitir que a indústria do turismo aproveite todas as possibilidades que este pode proporcionar-lhe, todos os cidadãos europeus devem ser informados dos seus direitos e obrigações digitais fundamentais através de uma carta europeia dos direitos dos cidadãos e dos consumidores no ambiente digital, que consolide e actualize o acervo comunitário; considera que essa carta deve consolidar o acervo comunitário e incluir, nomeadamente, os direitos dos utilizadores relativos à protecção da vida privada, os direitos dos utilizadores vulneráveis e os conteúdos digitais;

5.  Crê que uma melhor coordenação da I&D no campo do turismo trará benefícios, em termos de sustentabilidade deste sector; insta, assim, a Comissão a criar um observatório virtual do turismo, em relação estreita, não só com os institutos de investigação, mas também com as empresas e as entidades públicas, com vista à promoção de estudos de mercado, aplicando sistemas de informação concorrencial, ao fornecimento às empresas e administrações públicas de informações prospectivas sobre a evolução da oferta e da procura e ao favorecimento de um posicionamento estratégico mais adequado das empresas e do sector público;

6.  Regista que o turismo é uma indústria fortemente tributária do clima, sendo este que define a duração e a qualidade das épocas turísticas, ao mesmo tempo que contribui, por seu turno, para as alterações climáticas devido às emissões de gases com efeito de estufa, produzidas sobretudo pelo transporte e pelo alojamento dos turistas; salienta que o sector pode desempenhar um papel importante na concretização dos objectivos da União, através de uma política energética centrada nos edifícios; exorta os Estados-Membros e a Comissão a promoverem a adopção de estratégias para a eficiência energética e a utilização de energias renováveis por parte do sector do turismo;

7.  Salienta que, desenvolvidas de um modo sustentado, as actividades ligadas ao turismo devem representar para as economias locais (em especial para as regiões desfavorecidas) uma fonte de rendimento durável e de promoção do emprego estável e com direitos, de apoio a outras actividades económicas (a montante e a jusante), salvaguardando e valorizando ao mesmo tempo o património paisagístico, cultural, histórico e ambiental;

8.  Considera que o sector do turismo deverá contribuir para o desenvolvimento da indústria regional a ele associada, gerando desenvolvimento económico e emprego no plano regional, e salienta a necessidade de uma abordagem transversal relativamente ao sector nas políticas e fundos comunitários, como pela criação de um programa comunitário específico, em complemento da acção dos Estados-Membros, para promover o sector e as sinergias entre os diversos agentes económicos e sociais envolvidos;

9.  Destaca a necessidade de diversificar a carteira de serviços de turismo na Europa e insiste na dessazonalização como elemento determinante da competitividade do sector turístico europeu; solicita um reforço da cooperação entre os Estados-Membros no que diz respeito à promoção da UE como destino turístico, mas salienta igualmente o papel das autoridades locais; solicita uma estratégia europeia de comunicação, bem como uma campanha a nível da UE e mundial, para que a Europa continue a ser o primeiro destino turístico do mundo, com base na riqueza do seu património natural, cultural, histórico e étnico; entende que deverão ser reduzidos os encargos burocráticos e administrativos, tanto para os clientes como para as empresas de serviços no sector do turismo, reconhecendo que a qualidade elevada tem um preço;

10. Reconhece as longas distâncias existentes na União Europeia, nomeadamente entre os Estados-Membros periféricos do Norte e do Sul, pelo que salienta a importância do tráfego aéreo para o turismo no seio da União, bem como o proveniente de países terceiros; convida, por tal motivo, a Comissão a não impor encargos legislativos excessivos às companhias de aviação europeias, os quais viriam aumentar as suas dificuldades no contexto da concorrência global;

11. Regista que, devido às alterações climáticas previstas para os próximos anos, são de esperar importantes mudanças a nível ambiental, como a subida do nível dos mares, o aumento das temperaturas e o agravamento dos fenómenos de seca, e que o turismo será o primeiro sector afectado pelas alterações climáticas na região do Mediterrâneo;

12. Regista a necessidade de prestar mais atenção à diversificação do turismo, bem como a importância crescente do turismo especializado, tal como o turismo de negócios, o turismo de compras, o turismo relacionado com o património, o turismo social, o ecoturismo e o turismo desportivo, e solicita mais medidas de apoio para a promoção do turismo europeu nesses domínios, num contexto de concorrência mundial;

13. Recorda as enormes repercussões da erupção do vulcão Eyjafjallajökull, em Abril de 2010, para os serviços e a indústria do transporte aéreo, que sofreram elevadíssimos prejuízos durante semanas, e salienta a importância de decisões rápidas, por parte da UE e dos responsáveis pela gestão do tráfego aéreo (ATM), em situações semelhantes, a fim de garantir um tráfego aéreo fluido e adequado;

14. Entende, na óptica das mutações demográficas, que o turismo ligado à saúde e ao bem-estar tem o maior potencial de crescimento significativo no futuro; crê que um sistema europeu certificado de normas e controlos de qualidade neste âmbito, como um "sistema de cruz azul" para estruturas médicas ou de bem-estar, por exemplo, em hotéis que ofereçam tratamentos, designadamente, exames médicos completos, viria aumentar significativamente a competitividade do turismo de saúde na Europa; propõe, neste contexto, o desenvolvimento das actividades de termalismo, tornando-as uma especialidade europeia;

15. Salienta que a função das empresas, nomeadamente das microempresas e das PME, deveria ser amplamente reconhecida no quadro da concepção da política de turismo na Europa; entende que o quadro legislativo e fiscal deveria ser mais favorável a essas empresas e ter em conta as necessidades específicas das empresas e dos trabalhadores que operam na indústria do turismo, designadamente em matéria de acordos relativos a horários de trabalho flexíveis, no respeito dos direitos dos trabalhadores;

16. Salienta que, pela sua situação geográfica, as regiões ultraperiféricas (RUP) e os países e territórios ultramarinos (PTU) constituem vitrinas da União Europeia no mundo e dão perfeitamente resposta a certas opções propostas pela Comissão, nomeadamente o desenvolvimento de um turismo de época baixa para os cidadãos da União Europeia; realça que as RUP oferecem também aos países mais próximos, como os Estados Unidos, o Canadá e os países do grupo BRIC, com destaque para o Brasil, a oportunidade de descobrirem as especificidades do turismo em território europeu, aliando segurança das deslocações, infra-estruturas sanitárias e qualidade hoteleira e gastronómica;

17. Recorda que este sector gera mais de 5% do PIB da União Europeia e, por conseguinte, considera indispensável reforçar a análise de impacto da legislação comunitária nas indústrias do turismo;

18. Considera que as normas relativas à classificação das estruturas hoteleiras devem ser harmonizadas, segundo modelos e critérios de avaliação comuns a toda a Europa;

19.  Solicita à Comissão que estabeleça um quadro legislativo europeu para a segurança e a acessibilidade dos serviços turísticos; toma nota das estreitas relações que existem entre o desenvolvimento do turismo e as infra‑estruturas de transporte; toma nota de que um terço das queixas de consumidores registadas no sistema SOLVIT se refere a direitos dos passageiros e insta, por tal motivo, a Comissão a melhorar a aplicação dos direitos dos consumidores e dos passageiros; lamenta, em especial, que os acidentes viários sejam a causa mais frequente de morte dos viajantes; insta, por tal motivo, à harmonização das regulamentações do trânsito e das normas de segurança, nomeadamente à harmonização das regras aplicáveis ao trânsito giratório;

20. Propõe que se pondere a criação de uma organização euromediterrânica para a cooperação e o desenvolvimento turísticos, a fim de transformar o Mediterrâneo num espaço estatístico único, realizar estudos destinados a orientar as empresas e as entidades públicas nas suas tomadas de decisão, promover os destinos e colocar em rede os centros de formação nas profissões do turismo;

21. Convida a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem eficazmente os fundos europeus destinados ao turismo, tanto para criar novos empregos como para aumentar a competitividade das PME no sector do turismo.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

28.2.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

32

1

2

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Ivo Belet, Bendt Bendtsen, Jan Březina, Maria Da Graça Carvalho, Giles Chichester, Pilar del Castillo Vera, Fiona Hall, Jacky Hénin, Edit Herczog, Romana Jordan Cizelj, Arturs Krišjānis Kariņš, Lena Kolarska-Bobińska, Philippe Lamberts, Marisa Matias, Judith A. Merkies, Angelika Niebler, Jaroslav Paška, Herbert Reul, Paul Rübig, Amalia Sartori, Konrad Szymański, Patrizia Toia, Ioannis A. Tsoukalas, Marita Ulvskog, Vladimir Urutchev, Kathleen Van Brempt, Alejo Vidal-Quadras

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Antonio Cancian, Francesco De Angelis, Françoise Grossetête, Jolanta Emilia Hibner, Gunnar Hökmark, Mario Pirillo, Catherine Trautmann

PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (10.3.2011)

dirigido à Comissão dos Transportes e do Turismo

sobre Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu
(2010/2206(INI))

Relator: Salvatore Caronna

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Transportes e do Turismo, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta que o artigo 195.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia atribui novas competências à União Europeia em matéria de turismo, em particular através do complemento das acções dos Estados-Membros, no respeito do princípio da subsidiariedade, tendo em vista o reforço da competitividade deste sector e da sua capacidade de crescimento dinâmico e sustentável; realça a importância do desenvolvimento do sector do turismo para a afirmação da dimensão regional no interior da União Europeia e para o reforço do sentimento de cidadania europeia;

2.  Recorda que o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional enuncia, entre as suas prioridades de intervenção, a protecção e valorização do património natural e cultural dado o seu potencial para o desenvolvimento de um turismo sustentável, favorecendo assim o crescimento económico e a criação de novos empregos e contribuindo para promover a Europa como destino favorito para visitantes quer da UE quer do exterior, valorizando a sua extraordinária riqueza cultural, patente nos sítios património da UNESCO e a sua exuberante riqueza natural, nos sítios da Rede Natura 2000, presentes na UE; exorta, neste contexto, a um claro empenhamento em intensificar a promoção do turismo através da política de coesão no próximo período de programação;

3.  Salienta que o turismo tem um impacto concreto na coesão económica, social e territorial de todos os Estados-Membros; salienta igualmente que, para algumas regiões da União Europeia em atraso de desenvolvimento - regiões insulares, montanhosas, fronteiriças periféricas, escassamente povoadas, rurais e ultraperiféricas -, o turismo representa o seu principal recurso e tem um impacto directo no crescimento de outros sectores; sublinha, em consequência, a importância de não se separar o turismo da política de coesão; realça que o turismo representa, neste contexto, uma oportunidade de revitalização económica, em especial nas regiões afectadas pelo declínio demográfico ou pelo fenómeno de despovoamento, sendo necessário ter em conta as suas acessibilidades, nomeadamente, a extensão a estas regiões dos objectivos da Rede Transeuropeia de Transportes;

4.  Destaca a necessidade de uma política activa de concorrência que vigie a tendência para a concentração do sector e o abuso de posições dominantes;

5.  Recorda que o património cultural da Europa e a sua diversidade regional e linguística constituem uma vantagem comparativa significativa no mercado global do turismo; solicita que estes factores sejam devidamente reconhecidos nas análises económicas do sector do turismo, nomeadamente no contexto da afectação de recursos para manter e valorizar os destinos de interesse cultural;

6.  Salienta que a sustentabilidade social, económica e ambiental constitui uma condição essencial para o desenvolvimento e a manutenção de toda a actividade turística; exorta a Comissão a desenvolver, se necessário, após a realização de uma consulta pública e de uma avaliação de impacto, e tendo em consideração as melhores práticas dos Estados-Membros, uma "marca europeia" com o objectivo de tornar reconhecíveis produtos e serviços de excelência e de, simultaneamente, reforçar a imagem da Europa no mundo, coordenando esta iniciativa com a “Marca do Património Europeu” e os sítios da UNESCO;

7.  Solicita à Comissão que apoie a inclusão na Lista do Património Mundial de tradições populares dos Estados-Membros, incluindo no domínio da culinária, com o objectivo de as preservar para as gerações futuras, e que estabeleça uma estratégia europeia para a promoção das tradições populares a nível europeu e internacional;

8.  Reitera que o desenvolvimento sustentável e socialmente responsável do turismo representa, para as economias locais, uma fonte de rendimento duradoura e um meio para promover a estabilidade do emprego, permitindo ao mesmo tempo preservar e valorizar o património paisagístico, cultural, artesanal, histórico e social de todos os territórios, tendo em consideração, em particular, as oportunidades proporcionadas pela Natura 2000; defende, portanto, a exploração de sinergias entre a promoção da actividade turística e as especificidades regionais que podem contribuir para a dinamização da economia regional e local; congratula-se com a iniciativa da Comissão de prever uma estratégia para um turismo costeiro e marítimo sustentável e espera que também sejam previstas estratégias específicas em relação às regiões insulares, montanhosas e a outras zonas sensíveis;

9.  Considera que o desenvolvimento sustentável do turismo deve ser organizado de tal forma que os bens naturais, culturais e do património sejam apreciados em igual medida no momento actual e preservados para as gerações futuras;

10. Realça o papel essencial que o FEDER e o FEADER podem desempenhar no desenvolvimento da atracção turística das zonas rurais e na diversificação das suas actividades económicas;

11. Realça o papel do desporto na promoção do turismo e acolhe favoravelmente as iniciativas como o projecto "Desportos náuticos na zona do Atlântico”; recorda que o desporto é uma actividade cultural e não apenas física e que pode atrair turistas às regiões periféricas da Europa;

12. Congratula-se com a proposta da Comissão de reunir as acções relativas ao turismo em quatro vertentes; considera, todavia, que o desenvolvimento de um novo quadro político para o turismo europeu exige uma abordagem integrada estreitamente ligada à natureza específica de cada região e uma coordenação eficaz das políticas comunitárias, nacionais, regionais e locais, o que permite explorar as sinergias criadas entre os vários sectores de actividade com impacto directo ou indirecto no turismo, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade; insta os Estados-Membros a envolverem as autoridades regionais e locais nas negociações desde a fase inicial;

13. Insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a incentivarem e apoiarem o desenvolvimento de redes e projectos de turismo integrados que abranjam todos os aspectos relativos às infra-estruturas, a fim de evitar o desenvolvimento descoordenado e de incentivar a criação de parcerias para o intercâmbio das melhores práticas; apela a uma participação activa da parte das entidades regionais e locais, de acordo com o princípio da subsidiariedade e com o princípio da parceria; sublinha que é necessário tomar iniciativas concretas em apoio da inovação e do desenvolvimento de novas tecnologias da informação e canais de comunicação; insta à adopção de iniciativas com vista a utilizar de forma adequada os sistemas de engenharia financeira, a promover o comércio electrónico e a eliminar os obstáculos ao mercado interno que subsistem; apela a uma simplificação das regras, com o objectivo de facilitar o acesso aos instrumentos financeiros pertinentes, em especial aos microcréditos, aos operadores do turismo, em particular às pequenas e médias empresas, aos trabalhadores por conta própria e às indústrias culturais e criativas;

14. Considera necessária uma política europeia de protecção dos direitos dos turistas e da sua segurança;

15. Insiste na necessidade de proteger e valorizar a diversidade da oferta turística europeia com base em critérios económicos, sociais, ambientais e de coesão territorial;

16. Realça a vulnerabilidade particular das regiões costeiras, insulares, ultraperiféricas e montanhosas, cuja economia depende muitas vezes do turismo, face às consequências ambientais da actividade turística e ao desafio global das alterações climáticas, factores que devem também ser tidos em consideração no novo quadro para o turismo; sublinha, por conseguinte, o carácter sustentável dos investimentos a realizar nessas regiões;

17. Considera necessário contrabalançar os efeitos do turismo sazonal através de uma diversificação e especialização da oferta turística e mediante o apoio a todas as formas de turismo durante todo o ano, nomeadamente aos roteiros turísticos, ao ecoturismo e ao turismo social, dirigidos em particular às crianças e aos jovens, às pessoas com mobilidade reduzida e aos idosos, que constituem um mercado com um grande potencial de crescimento; congratula-se com os resultados positivos alcançados pela acção preparatória CALYPSO e insta a Comissão a prosseguir os trabalhos relativos ao seu futuro desenvolvimento, bem como a apoiar a criação de um mecanismo de intercâmbios turísticos entre os Estados-Membros, na época baixa, para idosos, jovens, deficientes e outros grupos desfavorecidos;

18. Insta a Comissão a desenvolver um plano estratégico para atrair turistas dos países emergentes, em especial dos BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) através de acordos de cooperação, da promoção turística e de uma política de tratamento mais ágil dos vistos turísticos; entende que as acções de promoção do turismo da UE devem promover a Europa como destino global, devem ser complementares às dos Estados-Membros e das autoridades regionais e locais, e não devem favorecer uns destinos turísticos europeus relativamente a outros;

19. Congratula-se com a importância atribuída pela Comissão às implicações socioeconómicas e ambientais relacionadas com o sector do turismo e encoraja os esforços de obtenção de um maior nível de competitividade associado a uma gestão responsável dos recursos (energia, água, matérias-primas, etc.);

20. Assinala a importância de assegurar a mobilidade e a conectividade das regiões, nomeadamente aquelas de mais difícil acessibilidade, para garantir o efectivo sucesso da política de turismo e em todas as regiões da União Europeia;

21. Insta a que seja dada maior ênfase à qualidade do emprego no sector turístico, centrando os esforços na formação especializada de alto conteúdo linguístico e tecnológico, no apoio às PME e ao empreendedorismo, em particular das mulheres e dos jovens, na mobilidade da mão-de-obra, nas condições dignas de remuneração e na prevenção da exploração; incentiva os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a recorrerem aos instrumentos de formação profissional disponibilizados pelo Fundo Social Europeu e por outros instrumentos comunitários e nacionais; sublinha a importância da adopção de medidas destinadas a prevenir os desequilíbrios no mercado regional do emprego resultantes da actividade turística sazonal;

22. Salienta que o sector do turismo deve utilizar melhor todo o potencial dos investimentos transfronteiras em agrupamentos competitivos, tanto nas fronteiras internas como nas fronteiras externas da União Europeia;

23. Insta os Estados-Membros a simplificarem as regras e a reduzirem a carga administrativa a fim de optimizarem a utilização dos instrumentos financeiros europeus disponíveis para a programação financeira em curso e desenvolverem a competitividade do sector e dos destinos turísticos; insta a que, na revisão da política de coesão e à luz da competência em matéria de turismo decorrente do novo Tratado, o papel do turismo seja mais valorizado enquanto factor de reequilíbrio social, económico e territorial; faz votos para que todas as formas de financiamento comunitário sejam subordinadas a uma oferta de serviços competitivos de excelência e qualidade e à sustentabilidade; solicita que, nas próximas perspectivas financeiras e nos regulamentos dos fundos estruturais se inclua como prioridade a reconversão de zonas ou destinos turísticos degradados, com o objectivo de garantir a sua competitividade e sustentabilidade.

24. Considera que uma melhor coordenação entre todos os intervenientes, incluindo as autoridades europeias, nacionais, regionais e locais, bem como uma maior complementaridade das acções e dos recursos financeiros facultados pelos fundos estruturais e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, incentivarão um desenvolvimento mais integrado e sustentável do sector do turismo e contribuirão para libertar todo o seu potencial;

25. Destaca a importância para o sector turístico de dispor de infra-estruturas adequadas e solicita, neste sentido, que se avance com o desenvolvimento das Redes Transeuropeias de Transportes, em especial das Auto-estradas do Mar;

26. Exorta as regiões com um potencial turístico ainda por desenvolver a tomarem nota dos exemplos de boas práticas relacionadas com o turismo, dentro e fora da UE, que conduziram ao desenvolvimento de uma actividade turística significativa ao longo dos últimos dez anos;

27. Recomenda a criação de uma plataforma europeia em linha dedicada ao turismo, para promover, com a maior eficácia possível, o potencial turístico local e regional.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

28.2.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

32

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

François Alfonsi, Luís Paulo Alves, Charalampos Angourakis, Jean‑Paul Besset, Alain Cadec, Salvatore Caronna, Rosa Estaràs Ferragut, Danuta Maria Hübner, Seán Kelly, Evgeni Kirilov, Constanze Angela Krehl, Ramona Nicole Mănescu, Riikka Manner, Iosif Matula, Erminia Mazzoni, Lambert van Nistelrooij, Jan Olbrycht, Wojciech Michał Olejniczak, Markus Pieper, Tomasz Piotr Poręba, Monika Smolková, Georgios Stavrakakis, Nuno Teixeira, Michail Tremopoulos, Oldřich Vlasák, Kerstin Westphal, Hermann Winkler

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Karima Delli, Karin Kadenbach, Andrey Kovatchev, Marie-Thérèse Sanchez-Schmid, Patrice Tirolien, Derek Vaughan

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Stanimir Ilchev

PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (1.3.2011)

dirigido à Comissão dos Transportes e do Turismo

sobre a Europa, primeiro destino turístico do mundo - novo quadro político para o turismo europeu
(2010/2206(INI))

Relator de parecer: Rareş-Lucian Niculescu

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão dos Transportes e do Turismo, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Saúda o reconhecimento, por parte da Comissão, da importante contribuição do FEADR para o desenvolvimento do turismo rural na Europa e sublinha a necessidade de prosseguir as acções apoiadas por este fundo também no âmbito da PAC após 2013, com um nível financeiro suficiente e adequado aos objectivos propostos; recorda os pedidos reiterados de simplificação e desburocratização da PAC, de que o FEADR faz parte integrante;

2.  Chama a atenção para o facto de as futuras acções de apoio ao turismo rural e ao agroturismo deverem ser perfeitamente coerentes com os futuros objectivos, estratégias e instrumentos da PAC no domínio do desenvolvimento rural, em especial com os que visam proporcionar bens públicos, como a manutenção das terras, a conservação das paisagens, a biodiversidade ou a silvicultura, a conservação e a valorização do património rural;

3.  Chama a atenção para o impacto das alterações climáticas nos territórios europeus e as suas consequências para a actividade económica que é o turismo; sugere, a este propósito, a criação de uma carta de qualidade destinada a promover um turismo sustentável nas zonas ameaçadas, para encorajar as boas práticas em matéria de infra-estruturas e de serviços turísticos;

4.  Afirma que o financiamento do desenvolvimento do turismo rural e do agroturismo na UE se justifica plenamente, pois este sector representa mais de 500 000 unidades de hotelaria e cerca de 6 500 000 de camas, 15-20% das quais em unidades de agroturismo; observa que estes sectores tiveram nos últimos 10 a 15 anos um crescimento médio anual de 10 a 15% em termos de procura e oferta, num contexto em que o crescimento médio do turismo foi, de um modo geral, de 4 a 5%;

5.  Acredita que os futuros programas de desenvolvimento rural e regional deviam apoiar de forma eficaz o sector do turismo; devia ser dada uma atenção especial à promoção da transferência de conhecimentos e ao intercâmbio transfronteiriço das melhores práticas, com base no trabalho de redes europeias já existentes, como a NECSTouR;

6.  Sublinha que o turismo rural e o agroturismo representam uma contribuição essencial para a melhoria da qualidade de vida das zonas rurais, para a diversificação da economia rural e para o equilíbrio territorial, implicando novas oportunidades, especialmente para os jovens e para as mulheres, sendo estas actividades totalmente complementares das tradicionais do sector primário, inclusive reforçando-as no caso do agroturismo, contribuindo assim para travar a despovoação das zonas rurais através da criação de empregos; acrescenta que contribuem igualmente para a conservação e o conhecimento das identidades culturais e dos costumes tradicionais, assim como dos produtos alimentares tradicionais; solicita, além disso, que se dê uma maior ênfase à qualidade dos empregos neste sector;

7.  Salienta que as actividades turísticas devem sempre respeitar a paisagem e o ambiente; sublinha igualmente que, como estipulado na Convenção Europeia da Paisagem, o objectivo é estabelecer uma relação equilibrada e harmoniosa entre as necessidades sociais, as actividades económicas e o ambiente;

8.  Chama a atenção para o facto de o turismo rural e o agroturismo constituírem um sector económico limpo não deslocalizável cujas características especiais, ao contrário de outros modelos de turismo europeu como o modelo costeiro, fazem com que não dependa tanto da sazonalidade e, por isso, a aposta no seu desenvolvimento pressupõe também uma aposta em novos filões de emprego sustentável e de qualidade;

9.  Frisa que o turismo rural e o agroturismo são importantes para combater a sazonalidade do turismo, nomeadamente nas regiões mais afastadas; é necessário por isso ter em conta as acessibilidades a essas regiões, explorando o potencial da extensão das redes europeias de transportes;

10. Salienta também que o turismo rural e o agroturismo requerem uma atenção particular, pois apresentam vulnerabilidades específicas que se somam às de outros sectores turísticos, como a necessidade de melhorar as infra-estruturas das zonas rurais, a rede de serviços públicos de transporte para as ligar aos centros urbanos, o acesso limitado a créditos para o desenvolvimento de actividades agroturísticas, a oferta insuficiente de infra-estruturas e a desconexão do mercado;

11. Salienta a necessidade de impulsionar a formação e a inovação como pilares para uma maior competitividade do turismo rural e do agroturismo; recorda que a maior parte das empresas que operam nesta actividade são microempresas, que desempenham um papel muito importante na criação de emprego para mulheres e jovens, pelo que a criação de instrumentos que melhorem a qualificação do pessoal permite a sua transferência para outras actividades económicas no meio rural;

12. Sublinha o papel importante que desempenham o turismo rural e o agroturismo no estabelecimento de uma ligação directa com a oferta de produtos alimentares locais, bem como outros produtos de qualidade diferenciada (resultantes da agricultura biológica, DOP, IGP, etc.), de forma a criar-se um sistema que assegure a produção, transformação e comercialização dos produtos no local;

13  Considera que existe uma necessidade de melhorar a capacidade de comercialização dos agricultores e o seu acesso aos mercados locais, permitindo deste modo ao sector da restauração adquirir mais facilmente os produtos locais de que necessita;

14. Salienta a importância de se aumentar o grau de conhecimento das possibilidades do turismo rural entre os cidadãos europeus e de países terceiros, conferindo-lhe uma maior visibilidade no portal comunitário visiteeurope.com; propõe igualmente uma maior interligação entre a oferta turística e a Rede Natura 2000, de forma a conferir maior visibilidade aos esforços desenvolvidos para a protecção e a conservação destas zonas, assim como para potenciar mais o seu desenvolvimento;

15. Exorta a Comissão a estimular a realização de acções de formação destinadas a pôr em prática as capacidades profissionais dos agricultores no sector do turismo, numa óptica de promoção da diversificação económica nas áreas rurais;

16. Recorda que na União Europeia uma em cada seis pessoas sofre de algum tipo de incapacidade, considerando por isso imprescindível promover um turismo rural e um agroturismo adaptados e acessíveis às pessoas com incapacidade e mobilidade reduzida;

17. Reconhece a importância da plataforma “TIC e turismo” proposta pela Comissão, mas precisa que são necessários maiores esforços para equipar as zonas rurais com infra‑estruturas recentes de IT (por exemplo, fornecimento de serviços de ligação à Internet de banda larga), a fim de criar e colocar em rede todas as informações necessárias ao intercâmbio de boas práticas, e para realizar acções de formação sobre o modo de utilização, bem como um maior desenvolvimento, por exemplo no quadro do programa PIC, de recursos multilingues de IT que possam facilitar o turismo internacional;

18. Deplora a inexistência de estatísticas oficiais sobre o turismo rural e o agroturismo e que os únicos dados disponíveis se baseiem em estimativas; acolhe favoravelmente as acções previstas com vista à consolidação da base de conhecimentos sócio-económicos relativos ao turismo, devendo neste processo evitar-se tanto quanto possível uma sobrecarga financeira e burocrática adicional;

19. Encoraja a Comissão a desenvolver o turismo rural e o agroturismo todo o ano; sugere, neste contexto, que se prossiga e alargue a iniciativa CALYPSO depois de 2011 e preste uma maior atenção ao turismo rural e ao agroturismo no âmbito dos programas desenvolvidos, criando sinergias úteis com outras formas de turismo presentes em áreas próximas das áreas rurais (como, por exemplo, o turismo desportivo, balnear, cultural, religioso, etc.); solicita à Comissão que conceda uma atenção especial ao turismo rural e ao agroturismo no âmbito de todas as estratégias macroregionais da União, como a estratégia para o Danúbio, que abarca as regiões mais pobres da União Europeia;

20. Propõe à Comissão o estabelecimento de critérios de uniformidade para a definição de critérios de avaliação da qualidade do turismo rural e do agroturismo, tal como sucede na hotelaria tradicional, com a existência de um conjunto rigoroso de critérios para a atribuição das diferentes marcas de qualidade, de forma a evitar a sua desvalorização;

21.  Propõe, tendo em conta o êxito das iniciativas “Capital europeia da cultura” e “Marca do património europeu”, a elaboração de iniciativas similares destinadas a desenvolver uma marca europeia para as zonas rurais de interesse turístico; salienta que uma marca europeia deve ter na sua base critérios objectivos de avaliação e permitir a continuação de marcas de qualidade nacionais já existentes, devendo também estar garantida a necessária transparência para o consumidor; solicita que esta marca seja voluntária.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

28.2.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, José Bové, Luis Manuel Capoulas Santos, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Béla Glattfelder, Martin Häusling, Peter Jahr, Elisabeth Jeggle, Jarosław Kalinowski, Elisabeth Köstinger, Agnès Le Brun, George Lyon, Krisztina Morvai, Mariya Nedelcheva, Rareş-Lucian Niculescu, Wojciech Michał Olejniczak, Georgios Papastamkos, Marit Paulsen, Britta Reimers, Ulrike Rodust, Alfreds Rubiks, Giancarlo Scottà, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Alyn Smith, Csaba Sándor Tabajdi, Marc Tarabella

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Giovanni La Via

PARECER da Comissão da Cultura e da Educação (3.2.2011)

dirigido à Comissão dos Transportes e do Turismo

sobre a Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu
(2010/2206(INI))

Relatora: Hella Ranner

SUGESTÕES

A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão dos Transportes e do Turismo, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Recorda que as viagens relacionadas com a cultura, a educação, a juventude e o desporto estão a tornar-se cada vez mais populares, pelo que solicita aos Estados-Membros e às autoridades locais e regionais que apoiem tais formas de turismo sendo mais flexíveis e adaptando-se aos novos tipos de consumidores que estão a surgir devido à evolução demográfica e a fim de ter em conta as novas formas de turismo em sintonia com as expectativas manifestadas pelos consumidores;

2.  Salienta que o turismo cultural é o maior segmento da indústria europeia do turismo e que, nos últimos anos, sofreu uma evolução significativa, centrando-se agora não apenas nas grandes cidades históricas e estâncias turísticas ou em eventos e exposições importantes, mas também nas pequenas cidades e nos roteiros históricos, culturais e naturais que atraem as pessoas interessadas na aquisição de conhecimentos, no diálogo intercultural, na natureza e na cultura;

3.  Considera que deve ser dedicada especial atenção à melhoria do acesso às pessoas com deficiência através da adaptação das instalações e da formação de pessoal;

4.  Realça a importância de programas turísticos justos e sustentáveis enquanto meio de utilizar as actividades de lazer para fomentar o comércio equitativo, a solidariedade e o ecodesenvolvimento;

5.  Insta, portanto, a Comissão, em conformidade com as novas competências decorrentes do Tratado de Lisboa, a destacar a dimensão cultural do turismo europeu, com vista a assegurar a sustentabilidade económica, social, territorial, paisagística e ambiental;

6.  Destaca o importante papel desempenhado pelas entidades públicas, nomeadamente autoridades e associações territoriais, no que se refere a oferecer um acesso tão vasto quanto possível às actividades de lazer, inclusive para os grupos da população desfavorecidos e para os jovens (acampamentos de férias e centros de lazer, actividades desportivas e culturais, etc.), zelando por assegurar sempre uma ampla diversidade social;

7.  Acentua a importância de melhorar a qualidade do ensino através da utilização de programas de aprendizagem ao longo da vida que dêem destaque a acções destinadas à mobilidade (por exemplo, as acções de mobilidade Leonardo da Vinci e projectos-piloto preparatórios como o Erasmus para Jovens Empresários e o Grundtvig); considera igualmente essencial melhorar a formação, os conhecimentos, as competências, as capacidades e as perspectivas profissionais do pessoal das empresas de turismo através de programas de aprendizagem ao longo da vida;

8.  Salienta a necessidade de promover a mobilidade europeia e internacional dos estudantes no âmbito de escolas profissionais e/ou estabelecimentos de ensino superior no domínio do turismo para que os estudantes possam aprender com as melhores práticas e adquirir conhecimentos práticos, melhorando simultaneamente as competências linguísticas;

9.  Manifesta a sua preocupação face à padronização crescente da cultura e da língua; acentua, portanto, a importância da diversidade cultural, linguística e patrimonial;

10. Chama a atenção para as vantagens de um sistema de ensino "dual" no sector do turismo e para a importância de combinar a experiência prática com a formação em escolas profissionais e/ou estabelecimentos de ensino superior, melhorando assim tanto os conhecimentos teóricos como os práticos;

11. Recorda que o património cultural e a diversidade linguística da Europa representam uma vantagem significativa em comparação com o mercado de turismo global e solicita que estes factores sejam devidamente reconhecidos nas análises económicas do sector do turismo, nomeadamente no contexto da afectação de recursos a favor da manutenção e melhoria de destinos de importância cultural;

12. Considera que iniciativas da União Europeia como a "Capital Europeia da Cultura", a "Marca do Património Europeu" e o "Circuito da Cortina de Ferro", que devem desenvolver sinergias significativas com projectos do programa "Itinerários Culturais Europeus" do Conselho da Europa (como o "Caminho de Santiago", a "Via Francigena" ou qualquer um dos outros itinerários reconhecidos) e do Instituto Europeu dos Itinerários Culturais, são necessárias para promover o património europeu, a criatividade contemporânea e a sustentabilidade do turismo cultural, para abordar um novo público de consumidores e para apoiar as regiões periféricas e menos conhecidas; solicita, neste contexto, ligações mais estreitas com as culturas regionais tradicionais e medidas destinadas a preservar as paisagens urbanas e rurais tradicionais; aplaude programas como o EDEN e o NECSTouR devido ao seu potencial para impulsionar o desenvolvimento económico sustentável;

13. Salienta o valor cultural e turístico dos Itinerários Culturais Europeus, ao promoverem um património cultural europeu comum, e exorta a Comissão a intensificar a cooperação com o Conselho da Europa neste domínio e a prever os fundos necessários para o efeito;

14. Insta a Comissão a avaliar o impacto que o programa da UE "Capital Europeia da Cultura" está a ter no turismo e a apresentar ao Parlamento um relatório indicando se é conveniente rever as abordagens de governação, as modalidades de financiamento e os procedimentos de envolvimento das entidades e associações culturais, com vista a investir em procedimentos e parcerias duradouros e sustentáveis;

15. Chama a atenção para o importante papel que o desporto desempenha na promoção do turismo, visto que tanto espectadores como participantes se deslocam para ir aos eventos, e apela à introdução de políticas específicas para promover e apoiar o turismo desportivo;

16. Chama a atenção para o papel desempenhado pelos itinerários europeus, como os "Itinerários Culturais" do Conselho da Europa, que focam temas específicos ou percursos históricos, oferecem conteúdo cultural convencional e não convencional e promovem o debate e uma abordagem criativa e personalizada; pensa que esses itinerários podem, só por si, ser considerados bens culturais que desempenham um papel eficaz na criação de redes de operadores e associações de vários Estados-Membros que trabalham juntos em programas de promoção e gestão que visam fomentar as culturas europeias, a compreensão mútua e a coexistência pacífica, o turismo, a mobilidade dos operadores, dos caminhantes e dos artistas, a familiaridade com as tradições e potencialidades locais e o diálogo intercultural e inter-religioso;

17. Solicita, ao mesmo tempo, um acompanhamento, uma gestão e uma interligação eficazes dos actuais programas da UE, permitindo a plena realização do seu potencial através da disponibilização de recursos suficientes, e o apoio de uma abordagem integrada ao turismo;

18. Salienta que o turismo cultural pode dar um contributo significativo para a superação da actual crise económica e do emprego, porque faz bom uso das competências e potencialidades territoriais e estimula o desenvolvimento das zonas rurais e das pequenas cidades, distribuindo a procura de alojamento turístico ao longo do ano e pelos vários segmentos, bem como promovendo o património cultural e paisagístico e a mobilidade, os alimentos e vinhos locais tradicionais, e criando itinerários de alta qualidade;

19. Destaca o papel do desporto na promoção do turismo e congratula-se com iniciativas como o projecto "Desportos náuticos do Espaço Atlântico"; recorda que o desporto, além de simples exercício, é uma actividade cultural que pode atrair turistas para as regiões periféricas da Europa;

20. Considera que a organização de actividades artísticas e culturais e de eventos desportivos encoraja a mobilidade e funciona como atracção turística;

21. Solicita que o diálogo intercultural seja encarado como um meio de promover o desenvolvimento sociocultural, tanto nas zonas urbanas como nas zonas não urbanas, e destaca o potencial criativo da diversidade cultural e os programas que sobre ela incidem (por exemplo, o programa conjunto da Comissão e do Conselho da Europa, "Cidades Interculturais") como uma força motriz para as empresas e a inovação, incluindo no sector do turismo;

22. Recorda que www.visiteurope.com é uma plataforma que deve ser desenvolvida de modo a aumentar a visibilidade da Europa e do seu património, fornecendo informação destinada a responder às necessidades dos turistas no maior número possível de línguas oficiais da UE, bem como das principais línguas mundiais; acentua que deve ser uma das plataformas centrais que reúnam outros programas e aplicações;

23. Sublinha o problema estrutural da sazonalidade no sector do turismo europeu; realça o papel do turismo cultural e educacional para prolongar as temporadas turísticas e diminuir os efeitos socioeconómicos negativos da sazonalidade; congratula-se, neste contexto, com a acção preparatória CALYPSO da Comissão no que diz respeito à promoção do turismo social e à redução da sazonalidade;

24. Exorta a Comissão a solicitar aos Estados-Membros que assegurem que as competências tradicionais e as novas competências nos sectores do turismo, do alojamento e da promoção territorial sejam reconhecidas no âmbito do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ);

25. Salienta a necessidade de identificar claramente grupos específicos da população – como os idosos, os jovens e as famílias – para ser possível oferecer-lhes serviços e actividades especificamente concebidos;

26. Congratula-se com a proposta de um mecanismo de troca de informações para melhorar a coordenação das férias escolares;

27. Solicita que seja feita uma referência mais explícita, no âmbito da utilização dos fundos estruturais da UE no período 2010-2017, no que diz respeito à promoção dos roteiros turísticos e culturais e à ligação dos roteiros nos diferentes Estados-Membros como forma de impulsionar um desenvolvimento territorial de qualidade;

28. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promover o turismo relacionado com o desporto e a aumentar o investimento em roteiros como trilhos de montanha e ciclovias europeus que se estendem ao longo de diversas regiões da Europa ou outros meios de promover a mobilidade, a actividade física e um estilo de vida saudável;

29. Salienta que a realização e a promoção adequada de eventos culturais, festivais de música, exposições de arte e outros eventos semelhantes fomenta o turismo cultural, que é essencial para que a Europa continue a ser o primeiro destino turístico do mundo;

30. Solicita que se explorem e apoiem iniciativas relacionadas com a gastronomia, a fotografia, o teatro e o cinema, por exemplo, como novas formas de promover o turismo cultural;

31. Considera que o novo Serviço Europeu para a Acção Externa pode desempenhar um papel importante para promover e consolidar o estatuto da Europa como primeiro destino turístico do mundo.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

25.1.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Magdi Cristiano Allam, Maria Badia i Cutchet, Zoltán Bagó, Malika Benarab-Attou, Lothar Bisky, Piotr Borys, Jean-Marie Cavada, Silvia Costa, Santiago Fisas Ayxela, Mary Honeyball, Cătălin Sorin Ivan, Petra Kammerevert, Morten Løkkegaard, Emma McClarkin, Marek Henryk Migalski, Katarína Neveďalová, Doris Pack, Chrysoula Paliadeli, Marie-Thérèse Sanchez-Schmid, Marietje Schaake, Marco Scurria, Joanna Senyszyn, Timo Soini, Emil Stoyanov, Hannu Takkula, László Tőkés, Helga Trüpel, Corneliu Vadim Tudor, Gianni Vattimo, Marie-Christine Vergiat, Sabine Verheyen, Milan Zver

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Liam Aylward, Dominique Baudis, Ivo Belet, Luigi Berlinguer, Rita Borsellino, Nessa Childers, Knut Fleckenstein, Nadja Hirsch, Stephen Hughes, Oriol Junqueras Vies, Seán Kelly, Timothy Kirkhope, Ryszard Antoni Legutko, Ramona Nicole Mănescu, Hans-Peter Martin, Iosif Matula, Jean-Luc Mélenchon, Francisco José Millán Mon, Elisabeth Morin-Chartier, Paul Nuttall, Georgios Papanikolaou, Bernd Posselt, Hella Ranner, Mitro Repo, Robert Rochefort, Olga Sehnalová, Joanna Katarzyna Skrzydlewska, Alyn Smith, Monika Smolková, Rui Tavares, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Iva Zanicchi

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

21.6.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

36

5

0

Deputados presentes no momento da votação final

Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Antonio Cancian, Michael Cramer, Luis de Grandes Pascual, Saïd El Khadraoui, Ismail Ertug, Carlo Fidanza, Knut Fleckenstein, Jacqueline Foster, Jim Higgins, Dieter-Lebrecht Koch, Georgios Koumoutsakos, Werner Kuhn, Jörg Leichtfried, Bogusław Liberadzki, Marian-Jean Marinescu, Gesine Meissner, Mike Nattrass, Hubert Pirker, David-Maria Sassoli, Vilja Savisaar-Toomast, Olga Sehnalová, Brian Simpson, Keith Taylor, Silvia-Adriana Ţicău, Giommaria Uggias, Thomas Ulmer, Peter van Dalen, Dominique Vlasto, Artur Zasada, Roberts Zīle

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Philip Bradbourn, Frieda Brepoels, Spyros Danellis, Rosa Estaràs Ferragut, Tanja Fajon, Markus Ferber, Dominique Riquet, Laurence J.A.J. Stassen, Ramon Tremosa i Balcells