Relatório - A7-0276/2011Relatório
A7-0276/2011

RECOMENDAÇÃO sobre o Projecto de decisão do Conselho respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas com base no artigo 19.º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

15.7.2011 - (14206/2010– C7‑0101/2011 – 2010/0243(NLE)) - ***

Comissão do Comércio Internacional
Relator: Helmut Scholz

Processo : 2010/0243(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0276/2011
Textos apresentados :
A7-0276/2011
Debates :
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o Projecto de decisão do Conselho respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas com base no artigo 19.º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

(14206/2010– C7‑0101/2011 – 2010/0243(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (14206/2010),

–   Tendo em conta o acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas com base no artigo 19.º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (14372/2010),

–   Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho de acordo com o n.º 4, primeiro parágrafo, do n.º 4, do artigo 207.º e com a alínea a), segundo parágrafo, do n.º 6, do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7 0101/2011),

–   Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 8 do artigo 90.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0276/2011),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e do Reino da Noruega.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Enquanto membro do Espaço Económico Europeu (EEE), a Noruega beneficia do mercado interno, mas a agricultura e a pesca estão excluídas da livre circulação no Acordo concluído em 1992 sobre o Espaço Económico Europeu. No entanto, o artigo 19.º do referido Acordo prevê a liberalização progressiva da produção agrícola graças a revisões periódicas, realizadas de dois em dois anos, das condições do comércio de produtos agrícolas, e estabelece, numa base preferencial, bilateral ou multilateral, recíproca e de vantagens mútuas, novas reduções de outro tipo de entraves ao comércio no sector agrícola .

O último acordo entre o Reino da Noruega e a Comunidade Europeia com base no artigo 19.º do Acordo EEE entrou em vigor em Julho de 2003. Esse acordo incluía um convénio relativo ao comércio recíproco de queijos e previa concessões mútuas para diversos produtos agrícolas, nomeadamente contingentes pautais.

Entre Março de 2008 e Janeiro de 2010, decorreram novas negociações que culminaram no actual projecto de acordo que inclui as disposições seguintes.

Concessões feitas pela Noruega à UE:

Liberalização plena suplementar de cerca de 20% das exportações da UE para a Noruega, no valor de 250 milhões de euros. No total, cerca de 60% (em termos de valor comercial) do comércio agrícola entre o Reino da Noruega e a União Europeia será completamente liberalizado.

Para produtos mais sensíveis como a carne, os produtos lácteos, as frutas, os produtos hortícolas e as plantas ornamentais, a Noruega concederá alguns contingentes pautais ou reduções pautais.

· Novos contingentes pautais no sector da carne (600 toneladas para a carne de suíno, 800 toneladas para a carne de aves de capoeira e 900 toneladas para a carne de bovino) sob a condição de que estas quantidades se transformem em contingentes NMF da OMC aquando da entrada em vigor de um novo acordo da OMC; contingentes pautais reduzidos para algumas especialidades à base de carne;

· Contingentes pautais suplementares para o queijo (2700 toneladas), cereais (5000 toneladas de trigo duro, 10 000 toneladas de milho e 1000 toneladas de centeio), frutas e produtos hortícolas (300 toneladas de morangos, 3000 toneladas de batatas e 400 toneladas de alface), produtos à base de carne (200 toneladas de enchidos, 200 toneladas de fiambre e 100 toneladas de toucinho fumado frito) e sumos (1000 toneladas de maçã, 200 toneladas de mirtilos e 150 toneladas de groselhas de cachos negros). O valor comercial está estimado em aproximadamente 50 milhões de euros. O contingente de 2700 toneladas para o queijo será adicionado aos contingentes já existentes de 4500 toneladas, contabilizando um contingente total para o queijo de 7200 toneladas correspondentes ao comércio actual entre a UE e a Noruega e representando cerca de 8-10% do actual mercado norueguês do queijo. As condições associadas ao tipo de queijo são suprimidas.

· Reduções pautais aplicáveis a determinadas plantas e flores ornamentais, nomeadamente begónias, rosas, tulipas e lírios. O comércio que representa estas concessões ascende aos 3,5 milhões de euros.

Concessões feitas pela UE à Noruega:

Liberalização plena dos produtos para os quais a Noruega propõe uma liberalização plena e contingentes pautais suplementares para o queijo (3200 toneladas), framboesas frescas (400 toneladas), batatas fritas (200 toneladas) e rações para animais domésticos (13 000 toneladas).

O Acordo em questão tem em conta o carácter sensível de determinados produtos, que são importantes para a produção agrícola tanto na UE como na Noruega, e prevê regimes adequados no que se refere aos contingentes pautais ou às reduções pautais, que desempenharão igualmente um papel na produção agrícola a médio e a longo prazo, ao abrigo das condições prévias das reformas aprofundadas da PAC depois de 2013.

Enquanto a Noruega beneficia de uma balança comercial total positiva em relação à UE, a balança comercial agrícola pende a favor da UE. Com efeito, entre 2000 e 2007, as exportações de produtos agrícolas da UE duplicaram, atingindo 1,6 mil milhões de euros.

O Acordo em causa terá igualmente repercussões orçamentais, sendo que a perda de receitas aduaneiras está estimada em cerca de 4,96 milhões de EUR (montante líquido após dedução dos custos de cobrança).

O relator recomenda à Comissão do Comércio Internacional que proponha ao Parlamento Europeu a aprovação do acordo.

PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (25.5.2011)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre ao proposta de decisão do Conselho respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas com base no artigo 19.º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
(14206/2010 – C7-0101/2011 – 2010/0243(NLE))

Relator de parecer: Richard Ashworth

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O último acordo sob forma de troca de cartas entre o Reino da Noruega e a União Europeia (então Comunidade Europeia) com base no artigo 19.º do Acordo EEE entrou em vigor em Julho de 2003. Esse acordo incluía um convénio relativo ao comércio recíproco de queijos e previa concessões mútuas para diversos produtos agrícolas, nomeadamente contingentes pautais.

O artigo 19.º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) prevê a liberalização progressiva do comércio de produtos agrícolas entre as partes contratantes. Para o efeito, as partes devem proceder, de dois em dois anos, a revisões das condições do comércio de produtos agrícolas e decidir, no contexto desse acordo, numa base preferencial, bilateral ou multilateral, recíproca e de vantagens mútuas, relativamente a novas reduções dos entraves ao comércio no sector agrícola.

A presente proposta, que prevê uma maior liberalização do comércio de produtos agrícolas, é o resultado de negociações comerciais bilaterais no domínio da agricultura, realizadas de Março de 2008 a Janeiro de 2010. As novas preferências consistirão numa liberalização plena suplementar para alguns produtos sensíveis, permitindo assim que cerca de 60 % do comércio de produtos agrícolas entre o Reino da Noruega e a União Europeia seja completamente livre. Para produtos mais sensíveis como a carne, os produtos lácteos, as frutas, os produtos hortícolas e as plantas ornamentais, foram acordados contingentes pautais ou reduções pautais. São previstas disposições específicas no que respeita à gestão dos contingentes pautais para os queijos.

Implicações orçamentais: A perda de receitas aduaneiras está estimada em cerca de 4,96 milhões de euros (montante líquido após dedução dos custos de cobrança).

Com base no que precede, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural considera que o acordo em causa, a celebrar com base na proposta de decisão do Conselho, está em sintonia com os esforços para realizar uma liberalização progressiva do comércio de produtos agrícolas entre a União Europeia e o Reino da Noruega. Observa, ainda, que o acordo tem devidamente em conta os produtos sensíveis acima mencionados, prevendo as disposições adequadas em matéria de contingentes pautais ou reduções pautais.

******

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural solicita à Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, que proponha que o Parlamento dê o seu acordo.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

24.5.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

35

1

2

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Richard Ashworth, Liam Aylward, José Bové, Luis Manuel Capoulas Santos, Vasilica Viorica Dăncilă, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Hynek Fajmon, Lorenzo Fontana, Béla Glattfelder, Martin Häusling, Esther Herranz García, Peter Jahr, Elisabeth Jeggle, Jarosław Kalinowski, Elisabeth Köstinger, Agnès Le Brun, George Lyon, Mairead McGuinness, Krisztina Morvai, Mariya Nedelcheva, James Nicholson, Rareş-Lucian Niculescu, Wojciech Michał Olejniczak, Georgios Papastamkos, Marit Paulsen, Britta Reimers, Alfreds Rubiks, Giancarlo Scottà, Czesław Adam Siekierski, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Csaba Sándor Tabajdi, Marc Tarabella

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Luís Paulo Alves, Salvatore Caronna, Esther de Lange

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Pablo Zalba Bidegain

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

13.7.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, Kader Arif, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Marielle De Sarnez, Christofer Fjellner, Metin Kazak, David Martin, Vital Moreira, Paul Murphy, Cristiana Muscardini, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Niccolò Rinaldi, Helmut Scholz, Peter Šťastný, Keith Taylor, Paweł Zalewski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Josefa Andrés Barea, George Sabin Cutaş, Norbert Glante, Syed Kamall, Elisabeth Köstinger

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Rosa Estaràs Ferragut, Vicky Ford