Relatório - A7-0337/2011Relatório
A7-0337/2011

RELATÓRIO sobre a recomendação do Conselho relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu

10.10.2011 - (14862/2011 – C7‑0312/2011 – 2011/0806(NLE)) - *

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relatora: Sharon Bowles
PR_NLE_art109

Processo : 2011/0806(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0337/2011
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A7-0337/2011
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PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a recomendação do Conselho relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu

(14862/2011 – C7‑0312/2011 – 2011/0806(NLE))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 4 Outubro 2011 (14862/2011)[1],

–   Tendo em conta o n.º 2, segundo parágrafo, do artigo 283.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7‑0397/2011),

–   Tendo em conta o artigo 109.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7‑0337/2011),

A. Considerando que, por carta de 4 de Outubro de 2011, o Conselho Europeu consultou o Parlamento Europeu sobre a nomeação de Jörg Asmussen para o cargo de membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu com um mandato de oito anos, com início em 1 de Novembro de 2011;

B.  Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu procedeu seguidamente à avaliação das credenciais do candidato indigitado, nomeadamente do ponto de vista dos requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 283.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e à luz da necessidade de plena independência do Banco Central Europeu, em conformidade com o disposto no artigo 130.º do TFUE, e considerando que, no âmbito dessa avaliação, a comissão recebeu o «curriculum vitæ» do candidato, bem como as respostas que deu ao questionário escrito que lhe foi enviado;

C. Considerando que, subsequentemente, a comissão realizou, em 10 de Outubro de 2011, uma audição de uma hora e meia com o candidato indigitado, na qual este proferiu uma declaração introdutória, respondendo em seguida às perguntas colocadas pelos membros da comissão;

1.  Dá parecer favorável à recomendação do Conselho de nomear Jörg Asmussen para o cargo de vogal da Comissão Executiva do Banco Central Europeu;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho e aos governos dos Estados­Membros.

  • [1]  JO L 0, de 0.0.0000, p. 0.

ANEXO 1: «CURRICULUM VITÆ» DE JÖRG ASMUSSEN

«Curriculum Vitæ»

Jörg Asmussen

Nasceu em Flensburg, em 1966.

Secretário de Estado das Finanças do governo federal alemão

Carreira Profissional

Desde Julho de 2008:  Secretário de Estado do Ministério das Finanças do governo federal alemão, responsável

-          pela Direcção-Geral I (Política Orçamental e Assuntos Macroeconómicos)

-          pela Direcção‑Geral VII (Política para os Mercados Financeiros)

-          pela Direcção-Geral E (Política Europeia)

Março de 2003 –        Chefe da Direcção‑Geral VII

Junho de 2008            Política para os Mercados Financeiros

Outubro de 2002 –      Chefe da Direcção E A

Fevereiro de 2003       Responsável por questões fulcrais dos Assuntos Europeus

                                   Questões financeiras gerais relacionadas com os Assuntos Europeus

Julho de 1999 –           Chefe de Gabinete e Secretário Particular

Outubro de 2002         do Gabinete do Ministro das Finanças do governo federal alemão

1998 – 1999               Secretário Particular do Secretário de Estado

As responsabilidades do Secretário de Estado abrangem os assuntos europeus, as questões de crédito e do foro monetário, bem como a política financeira e monetária à escala internacional.

1996 – 1998               Responsável na Divisão para o Desenvolvimento Económico e Monetário Internacional, o Fundo Monetário Internacional e as cimeiras económicas

Desde 1996                Ministério Federal das Finanças, Berlim

1994 – 1996               Gestor de projectos no domínio das políticas europeias nas áreas económica, social e laboral no «Institut für Sozialforschung und Gesellschaftspolitik GmbH», um centro de investigação na área da sociologia sediado em Colónia

Filiações e mandatos

-    Membro da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários da UE e do Grupo de Trabalho do Eurogrupo

-    Representante das Finanças da Alemanha no G7 e no G20

-    Membro do Conselho de Estabilidade Financeira

-    Governador suplente no Banco Mundial

-    Vice-Governador do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento

-    Presidente do Conselho Geral da Autoridade Federal de Supervisão Financeira da Alemanha

-    Membro do Conselho de Supervisão da «Deutsche Telekom AG»

-    Membro do Conselho de Supervisão da «Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit» (GIZ)

-    Representante oficial em exercício do governo alemão («Sherpa») no G20

-    Presidente do Grupo de Trabalho do G20 sobre o Sistema Monetário Internacional (SMI)

-    Fórum Económico Mundial: membro do Conselho Directivo do projecto sobre o futuro do Sistema Monetário Internacional

-    Membro do Grupo de Curadores da entidade que estuda os «Princípios para a Estabilidade dos Fluxos de Capitais ​​e a Equidade da Reestruturação das Dívidas»

Formação

1991 – 1992               Mestrado em Administração de Empresas pela Universidade Bocconi, Milão

1988 – 1994               Cursou Economia na Universidade de Gießen e

na Universidade de Bona. Grau: «Diplom-Volkswirt» (licenciatura em economia); especialização: política monetária.

ANEXO 2: RESPOSTAS DE JÖRG ASMUSSEN AO QUESTIONÁRIO

A.     Antecedentes pessoais e profissionais

1.     Por favor, destaque os aspectos principais da sua experiência profissional nos domínios monetário, financeiro e empresarial.

Ao longo da minha carreira profissional, tenho estado envolvido nas múltiplas vertentes das questões monetárias, financeiras e do mundo dos negócios nos vários cargos que desempenhei.

Antes de ser admitido no Ministério das Finanças da Alemanha, em 1996, trabalhei como gestor de projectos no «Institut für Sozialforschung und Gesellschaftspolitik GmbH», um centro de investigação na área da sociologia sediado em Colónia. Ocupei‑me da gestão de projectos PHARE nos países candidatos à adesão da Europa Oriental e do Báltico. O meu primeiro desempenho no Ministério das Finanças (1996‑1998) teve lugar na Divisão que se ocupa da Economia Mundial, do FMI e dos assuntos do G7 durante a crise asiática. De 1999 a 2002, fui, primeiro, Secretário Particular de um Secretário de Estado e, depois, Secretário Particular e Chefe de Gabinete do Ministro. Em Outubro de 2002, assumi funções numa Sub-Direcção da Direcção de Políticas Europeias e, em Março de 2003, fui promovido a responsável máximo da Direcção-Geral da Política para os Mercados Financeiros, cargo que ocupei durante mais de cinco anos.

Detenho enormes responsabilidades na área dos assuntos monetários, financeiros e de negócios desde a minha nomeação para as funções de Secretário de Estado do Ministério das Finanças, em Julho de 2008. Tenho actualmente a meu cargo três (de nove) Direcções:

A Direcção I, encarregada da política orçamental, dos assuntos macroeconómicos e das políticas financeira e monetária à escala internacional, desempenha as funções de grupo de reflexão interno («think-tank») do próprio Ministério em matéria de política económica, embora se ocupe também de tarefas operacionais, como a atribuição de fundos do pacote de estímulo económico de 2009 e a administração do regime de garantias federais. A Sub­‑Direcção internacional é responsável, entre outros aspectos, pelos dossiês dos Ministros das Finanças do G7 e do G20, pelos assuntos relacionados com o FMI, pelas relações bilaterais no espaço extra-europeu, pelos bancos multilaterais de desenvolvimento e pela reestruturação das dívidas.

A Direcção VII, encarregada da Política para os Mercados Financeiros, lida com a problemática da regulação dos mercados financeiros nos sectores da banca, dos seguros, da gestão de activos e dos valores mobiliários a nível nacional, europeu e internacional (CEF e G20). Além disso, a Direcção VII é responsável pela supervisão da Agência da Dívida Federal («Finanzagentur»), pelo conglomerado bancário KfW, pela Agência Federal para a Estabilização dos Mercados Financeiros (FMSA) e pela Autoridade Federal de Supervisão Financeira (BaFin).

A Direcção E, que, por seu turno, se encarrega da política europeia, é a nossa principal Direcção na abordagem de todas as questões relacionadas com a actual crise da dívida soberana em alguns dos países periféricos da zona euro. É ela a responsável pela União Monetária Europeia, incluindo os assuntos referentes ao BCE e as relações bilaterais da Europa. Além disso, todas as problemáticas orçamentais das políticas europeias e do Banco Europeu de Investimento (BEI) são tratadas ao nível da Direcção E.

De Novembro de 2009 a Janeiro de 2011, fui também responsável pela Sub‑Direcção de Participações Públicas, designadamente, no que diz respeito ao imobiliário detido pelo Estado federal e às responsabilidades da era pós‑«Treuhandanstalt» (agência federal de privatizações).

Para além disto, exerci vários mandatos em conselhos de supervisão de agências e sociedades gestoras de participações públicas a nível federal. Actualmente, sou membro do conselho de supervisão da «Deutsche Telekom AG» e da «Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit GmbH» (GIZ – agência do governo federal alemão para a cooperação económica e o desenvolvimento). Presido ao comité director inter-ministerial da Agência Federal para a Estabilização dos Mercados Financeiros (FMSA), criada no final de 2008 como mecanismo de resgate do sistema bancário alemão. O referido comité director tem a seu cargo as decisões políticas no domínio da estabilização dos mercados financeiros e da reestruturação da banca. Sou ainda Presidente do Conselho Geral da Autoridade Federal de Supervisão Financeira da Alemanha (BaFin) e membro da comissão governamental de especialistas em questões dos mercados accionistas («Börsensachverständigenkommission»).

Desde que ocupei a chefia de uma Sub-Direcção em 2002, assumi significativas responsabilidades de gestão relacionadas com a organização, o pessoal e o orçamento do Ministério. As três direcções à minha responsabilidade abrangem sete sub-direcções com 43 divisões e cerca de 370 funcionários.

2.     Por favor, destaque os aspectos principais da sua experiência profissional a nível europeu e internacional.

Trabalho, desde o início da minha carreira profissional, num contexto europeu e/ou internacional. Vide, por favor, a minha resposta à pergunta n.º 1 para informações mais pormenorizadas.

Desde 2003 — quando assumi as funções de responsável máximo pela Direcção‑Geral da Política para os Mercados Financeiros (que, à época, integrava a Sub‑Direcção de Política Financeira e Monetária a nível internacional) — e, com um grau de envolvimento ainda maior, desde que fui empossado como Secretário de Estado em 2008, tenho integrado vários comités europeus e internacionais de alto nível em representação da Alemanha, desempenhado, designadamente, as seguintes funções:

-          delegado do Ministério das Finanças alemão ao G7;

-          delegado do Ministério das Finanças alemão ao G20;

-          representante oficial em exercício do governo alemão («Sherpa») no G20;

-          membro do Comité Económico e Financeiro (CEF);

-          membro do Grupo de Trabalho do Euro (GTE);

-          membro do Conselho de Administração do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF);

-         membro do Conselho de Estabilidade Financeira (CEF) e membro do Comité Permanente do CEF sobre a Aplicação de Normas;

-          Vice-Governador do Banco Mundial;

-         Vice-Governador do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD);

-         Membro do Grupo de Trabalho n.º 3 (G. T. 3) da OCDE.

Na minha qualidade de responsável máximo pela Direcção‑Geral da Política para os Mercados Financeiros, integrei o Comité dos Serviços Financeiros (CSF) e presidi a um grupo de trabalho «ad hoc» sobre integração financeira em 2003-2004.

Tenho vindo a assessorar o Ministro das Finanças da Alemanha nas reuniões a nível ministerial do Eurogrupo, do ECOFIN, do BEI, do BERD, do G7, do G8, do G20 e do CMFI (Comité Monetário e Financeiro Internacional) do FMI, tendo-o representado sistematicamente nas reuniões a que o próprio não pôde comparecer.

Como Director-Geral da Política para os Mercados Financeiros, fui responsável pelas relações bilaterais com todos os países que não integram a UE. Neste âmbito, centrei a minha acção nos EUA, na China e nos países africanos. Como Secretário de Estado, tenho sob a minha alçada a totalidade das relações bilaterais do Ministério das Finanças, dentro e fora da Europa. Neste caso, a perspectiva incide claramente nos Estados­Membros da UE, mas, sempre que o tempo mo permite, tenho-me igualmente empenhado na manutenção de laços estreitos, em particular, com os EUA e com os países africanos.

Em 2011, fui nomeado Co-Presidente do Grupo de Trabalho do G20 sobre a reforma do Sistema Monetário Internacional (composto por altos funcionários dos Ministérios das Finanças e pelos governadores dos bancos centrais). Sou ainda membro do Conselho Directivo do Projecto do Fórum Económico Mundial sobre o Futuro do Sistema Monetário Internacional e fui nomeado para o Grupo de Curadores da entidade que estuda os «Princípios para a Estabilidade dos Fluxos de Capitais e a Equidade da Reestruturação das Dívidas».

3.     Por favor, destaque os aspectos principais da sua formação académica e as suas publicações mais importantes sobre política monetária e económica e questões de regulação financeira

Estudei Economia nas Universidades de Gießen e Bona de 1988 a 1994 e especializei‑me em Política Monetária e Cambial no Instituto de Política Económica Internacional de Bona. Concluí o mestrado em Bona com uma tese sobre "As consequência da inflação para o crescimento – uma análise teórica e empírica" ("Die Implikationn von Inflation für Wachstum – eine theoretische und empirische Analyse"). Em 1991/92, participei no programa de MBA da Bocconi’s Scuola di Direzione Aziendale, em Milão, Itália, tendo-me especializado em estratégia e organização.

Publiquei os seguintes artigos e contribuições:

-         Asmussen, Jörg; Bruch, Eva: Nobelpreis für die Spieltheorie: Die Methoden der Spieltheorie und ihre Anwendung auf Arbeitsmarktfragen, 1995

-         Asmussen, Jörg; Schneider, Carsten: Haushaltskonsolidierung heißt Gerech-tigkeit für kommende Generationen, 2002

-          Asmussen, Jörg: Rating-Agenturen und Finanzaufsicht;

Betriebswirtschaftliche Forschung und Praxis, Heft 3/2005

-         Asmussen, Jörg; Mai, Stefan; Nawrath, Axel: Zur Weiterentwicklung der EU‑inanzmarktintegration; Zeitschrift für das gesamte Kreditwesen 4/2004

-         Asmussen, Jörg: Ein Jahr Pfandbriefgesetz aus Sicht des Bundesministeri-ums der Finanzen;

Immobilien & Finanzierung, Juli 2006

-         Asmussen, Jörg: Verbriefungen aus Sicht des Bundesfinanzministeriums;

Zeitschrift für das gesamte Kreditwesen 19/2006

-         Asmussen, Jörg: Politische Antworten auf die Finanzmarktkrise;

Neue Gesellschaft Frankfurter Hefte 11/08

-         Asmussen, Jörg: Politische Antworten auf die Finanzmarktkrise;

WPg - Die Wirtschaftsprüfung 15. November 2008

-         Asmussen, Jörg: Der Pfandbrief - eine Stütze des deutschen Finanzsystems;

Immobilen & Finanzierung 23 - 2008

-         Asmussen, Jörg: Mastering Global Financial Crises: A German Perspective;

The Washington Quarterly, July 2009

-         Asmussen, Jörg: Finanz- und wirtschaftspolitische Herausforderungen für Deutschland und Europa;

ifo Schnelldienst 4/10, 26. Februar 2010

-         Asmussen, Jörg: Die KfW als Partner des Bundes und der Wirtschaft in der Krise;

Unternehmermagazin 3/2010, Juni 2010

-         Asmussen, Jörg: Restrukturierungsverfahren für Kreditinstitute;

Die Wirtschaftsprüfung 13/2010, 1. Juli 2010

-          Asmussen, Jörg: Neue Eigenkapital- und Liquiditätsvorschriften;

VDMA-Nachrichten, Oktober 2010

-         Asmussen, Jörg: Die Verhandlungsziele der Bundesregierung bei der EU-Umsetzung von Basel III;

Recht der Finanzinstrumente 2/2011, 21. März 2011

-         Asmussen, Jörg: Umbruch im Weltwährungssystem: Sollte die Zeit freier Wechselkurse beendet werden?;

ifo Schnelldienst 7/11, 8. April 2011

-         Asmussen, Jörg: Position des BMF zur Reform der EU-Einlagensicherungsrichtlinie;

Zeitschrift für das gesamte Kreditwesen 15/2011, 1. August 2011

Além disso, publiquei uma série de artigos em jornais e estou actualmente a preparar duas contribuições para colectâneas. Uma destas contribuições é sobre o euro ("O Euro: Passado, Presente e Futuro") para uma colectânea sobre divisas, editada por Bloomberg’s Sara Eisen, que deverá ser publicada pela McGraw Hill no fim de 2011. A outra é sobre a crise financeira e os países em desenvolvimento e fará parte de uma colectânea sobre a ajuda ao desenvolvimento, que deverá ser publicada em 2012.

4.     Quais foram as decisões mais importantes em que participou na sua vida profissional?

Participei em muitas decisões em matéria económico-financeira aos níveis nacional, europeu e internacional. As mais significativas foram:

-         Desde a eclosão da dívida soberana nalguns países periféricos da área do euro, tenho participado intensamente na gestão da crise, incluindo a criação do FEEF, a governação económica da área do euro e a preparação do MEE.

-         A seguir ao colapso do Lehman Brothers, no Outono de 2008, coordenei, juntamente com Jens Weidmann, que, na altura, trabalhava na Chancelaria, a resposta do Governo alemão à crise financeira, o que incluiu, nomeadamente, a estabilização do banco Hypo Real Estate (HRE), a redacção da legislação sobre a estabilização do mercado financeiro e a criação do Fundo de Estabilização dos Mercados Financeiros, que se converteu posteriormente numa agência (SoFFin/FMSA), de cujo comité director interministerial me tornei Presidente. Nesta qualidade, ocupei-me, inter alia, dos casos do WestLB e do Commerzbank. Esta tarefa envolveu, no entanto, a coordenação da resposta não apenas a nível nacional, mas também a nível europeu (como os aspectos relacionados com os auxílios estatais).

-         Para fazer face à crise financeira que alastrou para a economia real, o Governo alemão decidiu, em 2009, criar um pacote de estímulo económico, em cuja concepção e execução participei, tendo sido igualmente membro do comité director interministerial do denominado Fundo para a Alemanha ("Deutschlandfonds"). Assim, ocupei-me, inter alia, da recuperação da Opel, filial da General Motors na Alemanha.

-         Preparei e participei em todas as Cimeiras do G20 que se realizaram até ao momento, tendo-me ocupado especialmente da agenda para a recuperação financeira e a reforma na sequência da crise financeira. Antes disso, participei na importante Cimeira do G8 de 1999, em Colónia, que se debruçou sobre a redução da dívida bilateral, bem como na Cimeira do G8 de 2005, em Gleneagles, que foi dedicada à redução da dívida multilateral. Na Cimeira do G20 de Seoul, em 2010, participei activamente na elaboração do pacote de reformas do FMI.

-         No que diz respeito à regulamentação dos mercados financeiros, gostaria de salientar que, durante a Presidência alemã do Conselho, em 2007, fui responsável pela concepção da posição alemã nas negociações a nível europeu, por exemplo, da Directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros, da Directiva relativa às ofertas públicas de aquisição e da Directiva relativa aos serviços de pagamento. A nível nacional, conduzo, por exemplo, a implementação dos projectos anteriores e do Acordo de Basileia II.

5.     Tem alguma actividade empresarial ou participações financeiras, ou quaisquer outros compromissos que possam colocá-lo em conflito com as suas futuras funções, e existem outros factores relevantes de carácter pessoal ou de outro tipo que o Parlamento necessite de ter em conta ao analisar a sua nomeação?

Não.

6.     Como manterá a sua independência, tendo em conta que vem directamente do Gabinete de Wolfgang Schäuble?

Existe um número considerável de governadores de bancos centrais bem sucedidos, que iniciaram as suas carreiras no Ministério das Finanças ou noutro Ministério, mas cuja independência na qualidade de governadores de bancos centrais é incontestada. Na Alemanha, isso verifica-se, em particular, nos casos de Hans Tietmeyer e Jürgen Stark, ou, para dar um exemplo mais recente, de Jens Weidmann, Presidente do Bundesbank, que veio directamente da Chancelaria. Outro exemplo recente é o de Klaas Knot, que saiu directamente do Ministério neerlandês das Finanças, em Julho de 2011, para ocupar o cargo de Governador do De Nederlandsche Bank. A nível europeu, podemos pensar em Jean-Claude Trichet e Mario Draghi. Fora da Europa, é normal deixar o governo para ocupar um lugar no banco central, sendo exemplos recentes dessa situação o Governador e o Vice‑Governador do Banco do Canadá, Mark Carney e Tiff Macklem. Outro exemplo é o de Lesetja Kganyago, do South African Reserve Bank.

É minha convicção que, para o exercício de um cargo público, é essencial adoptar como seus o mandato, o contexto, a cultura e os antecedentes históricos da instituição. Conheço bastante bem todos estes aspectos do BCE enquanto instituição, dado que colaborei de perto com o BCE e funcionários do BCE em diversos grupos, comités e estruturas desde a sua instituição e, ainda antes, com o Instituto Monetário Europeu. Se for nomeado membro da Comissão Executiva do BCE, serei leal ao euro e ao BCE.

7.     Que objectivos orientadores procurará realizar durante o seu mandato no Banco Central Europeu?

O princípio orientador será o mandato conferido pelo Tratado ao BCE, em particular os seus objectivos e atribuições. O principal objectivo consiste na manutenção da estabilidade dos preços e – sem pôr em causa a estabilidade dos preços – apoiar as políticas económicas gerais na União. Além disso, gostaria de salientar, como outro objectivo orientador, a atribuição do BCE de contribuir para a estabilidade do sistema financeiro, como previsto no Tratado.

Exercerei as minhas funções com independência, em conformidade com o mandato conferido pelo Tratado ao BCE, tendo em conta o interesse geral dos cidadãos da União Europeia e, em particular, da área do euro na sua globalidade. Estou plenamente consciente de que nenhum membro da Comissão Executiva do BCE deve actuar como agente do Estado-Membro de que é cidadão.

Atribuo grande valor à competência, clareza, coerência e credibilidade.

B.     Política monetária do BCE

8.     Como avalia a política monetária que o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) segue há 12 anos? Que alterações promoveria, se deseja promover algumas?

O Tratado confere ao BCE mandato para manter a estabilidade dos preços em toda a área do euro a médio prazo. Atendendo à taxa média de inflação registada desde que o BCE está incumbido de conduzir a política monetária, é possível concluir que o BCE tem tido bastante êxito. A taxa média de inflação na área do euro é de cerca de 2%, enquanto a taxa média de inflação do marco alemão durante os seus últimos 30 anos foi de cerca de 3%. Foram alcançados estes bons resultados, apesar das numerosas turbulências na área do euro, que vão de importantes aumentos dos preços dos produtos de base a pressões no sentido de uma diminuição da inflação, devido à gravíssima recessão económica mundial.

Ainda mais importante é a forte convicção e a confiança inequívoca dos cidadãos e dos mercados financeiros em que o BCE realizará os seus objectivos. As expectativas em matéria de inflação fixaram-se em níveis compatíveis com o objectivo do Conselho do BCE de manter as taxas de inflação abaixo, embora próximo, dos 2% a médio prazo. Mesmo no período mais crítico da crise económica, em que se registaram taxas de inflação negativas durante alguns meses na área do euro, as expectativas de médio prazo em matéria de inflação não sofreram alterações, em conformidade com o objectivo do Conselho do BCE. Esta situação é prova do elevadíssimo grau de credibilidade da política monetária do BCE, que é o grande trunfo de um banco central. Não vejo qualquer razão para mudar o curso desta política monetária bem sucedida.

9.     Afirma-se com frequência que, devido a alterações estruturais da economia mundial, a inflação dos preços no consumidor foi substituída pela inflação dos preços dos activos. Tendo em conta os ensinamentos retirados da actual crise, deve o BCE ignorar a evolução dos preços dos activos?

A diminuição do nível e da variabilidade dos bens e a inflação dos preços dos serviços é um facto claramente estrutural que caracteriza os últimos 30 anos de desenvolvimento económico em todo o mundo. Um factor importante subjacente a esta situação é a melhoria decisiva da qualidade das instituições políticas e a ampla aceitação da estabilidade dos preços como um valor social que deve ser preservado no interesse de todos os cidadãos. As mudanças estruturais, também sob a forma de globalização das economias mundiais, contribuíram provavelmente para a estabilização dos preços, mas a adopção de políticas sólidas continua a ser a força motriz essencial.

No entanto, a política monetária não pode considerar como dado adquirido a estabilidade da inflação interna dos preços dos bens e serviços. É legítimo acompanhar de muito perto todos os desenvolvimentos importantes.

Ao mesmo tempo, a crise financeira que teve início em meados de 2007 é apenas o último episódio, extremamente grave, que confirma o quanto é importante para os bancos centrais acompanhar a evolução dos preços dos activos. Entendo que o debate internacional sobre a crise financeira e económica no meio académico e entre responsáveis pelas políticas económicas conduziu a uma visão antecipatória generalizada do papel do Estado e dos bancos centrais, quando estão em causa aberrações macroeconómicas em geral e evoluções desfavoráveis ​​dos preços dos activos em particular. A estratégia de "esperar para ver" foi claramente alterada, ou como o Professor Ottmar Issing recentemente afirmou: "A questão do que fazer quando uma bolha rebenta mantém-se. Mas deve passar para segundo lugar, quando, apesar de todos os esforços, não tiver sido possível evitar a evolução de uma grande bolha."

Não se trata de definir os preços de certos activos, mas de evitar que os preços dos activos evoluam de forma insustentável para uma verdadeira crise financeira que – mesmo num futuro distante – poderia prejudicar a capacidade do banco central de manter a estabilidade dos preço e, por conseguinte, ser bastante gravosa em termos de resultados e estabilidade dos preços.

A estratégia do BCE em matéria de política monetária incorpora nas deliberações neste domínio a dinâmica na área dos preços dos activos, não como um objectivo, mas como principal indicador da actividade económica futura, através do seu impacto na riqueza, no custo do capital e no balanço de diversos sectores da área do euro. Além disso, a orientação a médio prazo da política monetária do BCE permite tomar em consideração os riscos para a estabilidade financeira, que normalmente aumentam em horizontes mais dilatados comparativamente a outros choques económicos. Em particular, no contexto da análise monetária do BCE, é possível acompanhar as interacções entre a formação dos preços nos mercados de activos e o crédito e a criação de liquidez no sector financeiro, tanto mais que os desequilíbrios financeiros são frequentemente acompanhadas de um crescimento monetário e do crédito excessivo. Esta informação contribui para a avaliação global que molda as perspectivas de evolução dos preços de médio a longo prazo do BCE.

De um modo geral, a orientação a médio prazo da estratégia monetária do BCE e o importante papel da análise monetária no quadro mais amplo da política monetária orientada para a estabilidade garantem que as implicações dos desequilíbrios financeiros e das distorções dos preços dos activos, e a sua correcção, sejam tidas em devida conta na formulação das decisões em matéria de política monetária do BCE.

10.   Como avalia as consequências do aumento dos preços dos produtos de base para a política monetária? Existirá um conflito, em termos de política monetária, entre o combate à recessão e a manutenção de uma atitude vigilante relativamente à inflação (expectativas)?

Para responder a esta pergunta, é essencial distinguir entre os efeitos temporários e os efeitos duradouros dos aumentos dos preços dos produtos de base e se existe o risco de despoletarem efeitos secundários. Quanto aos efeitos temporários, e a sua orientação a médio prazo, a política monetária não necessita de desempenhar um papel activo. No entanto, os aumentos dos preços dos produtos de base são importantes, do ponto de vista da política monetária, em caso de tendências altistas sustentadas, nos preços dos produtos de base, ou caso os efeitos temporários iniciais se comecem a traduzir por efeitos secundários, na inflação dos preços no consumidor, designadamente mediante a fixação de salários e de preços, bem como a existência de maiores expectativas em matéria de inflação. Tal poderia suceder, por exemplo, em virtude da indexação dos salários e dos preços à inflação passada ou, de forma mais geral, afectar as expectativas de inflação. Neste caso, poderia ser necessário ajustar a política monetária para repor uma situação de estabilidade dos preços e de ancoragem firme das expectativas em matéria de inflação a médio prazo.

Quanto à segunda parte da pergunta, não existe, a mais longo prazo, qualquer solução de compromisso entre o crescimento e a inflação. A manutenção da estabilidade dos preços a médio prazo é o principal e necessário contributo que a política monetária pode prestar para fomentar um crescimento económico sustentável e a criação de emprego na economia da área do euro.

11.   Qual é a sua opinião sobre a heterogeneidade das condições monetárias na área do euro e respectivas consequências para a política monetária unitária do BCE?

Numa união monetária, é normal haver um certo grau de heterogeneidade. A heterogeneidade que se verifica actualmente nas condições monetárias da área do euro, pressupondo que se refere às diferenças existentes entre inflação e crescimento económico, resultam principalmente de uma correcção de desenvolvimentos macroeconómicos insustentáveis em alguns países, que frequentemente se caracterizavam por explosões de preços dos activos, défices elevados da balança de transacções correntes e forte endividamento dos sectores bancário e privado.

Compete à política monetária do BCE assegurar a estabilidade dos preços a médio prazo em toda a área do euro. As consequências das especificidades dos países para a execução da política monetária verificam-se apenas na medida em que (se estima que) esses desenvolvimentos afectem a evolução da área do euro por efeito de contágio para outros países, através dos canais comerciais normais ou de contágio ou perda de confiança, de forma susceptível de afectar a estabilidade dos preços na área do euro a médio prazo. A existência de uma política de moeda única e, por conseguinte, de uma política uniforme em matéria de taxas de juro, nos países da área do euro, não permite recorrer à política monetária para influenciar desenvolvimentos específicos dos países. Essa é a tarefa de outras políticas económicas, de um vasto leque de políticas estruturais e orçamentais, assim como das políticas salariais.

12.   Considera que houve excesso de confiança por parte dos bancos da área do euro quanto ao fornecimento de liquidez pelo BCE?

Como sabe, em Outubro de 2008, em resposta a um agravamento da crise financeira após o incumprimento por parte do Lehman Brothers, o BCE introduziu uma série de medidas excepcionais de política monetária destinadas ao sector bancário (tendo em conta a estrutura financeira da área do euro), incluindo a aplicação de procedimentos em que os bancos satisfazem integralmente, e a taxa fixa, todos os pedidos de refinanciamento. Estes procedimentos implicam que os bancos da área do euro são livres de procurar montantes ilimitados de liquidez no Eurosistema consoante lhes interessar e a troco de uma taxa fixa, contanto que estes bancos tenham capacidade para fornecer uma quantidade suficiente de garantias elegíveis. Em princípio, o BCE não avalia um banco em função do seu comportamento em matéria de operações de refinanciamento, uma vez que o fornecimento de liquidez por um banco central é uma das suas competências fundamentais. Além disso, em virtude da estrutura do sistema financeiro, a procura dos bancos em qualquer dessas operações pode ser sujeita a flutuações consideráveis. Simultaneamente, e devido a dificuldades de financiamento externo, os sistemas bancários de vários países da área do euro demonstram actualmente um grau invulgar de confiança nas operações do BCE. Nos casos mais graves, estes países possuem programas de ajustamento económico em vigor que, supostamente, e ao longo do tempo, ocasionarão uma redução gradual da elevada procura de liquidez junto do banco central, como é o caso dos bancos destes países. O Conselho do BCE está a acompanhar a situação de muito perto para garantir que o apoio à liquidez não constitua um entrave à execução da política monetária, orientando as taxas de juro do mercado monetário de curto prazo em conformidade com a política monetária prosseguida.

13.      Sem prejuízo do objectivo de estabilidade dos preços, como deve o BCE cumprir, no seu entender, as obrigações secundárias que o Tratado lhe confere (contribuir para o crescimento económico e o pleno emprego) e que instrumentos poderia o BCE utilizar para o efeito?

É amplamente consensual a ideia de que a manutenção da estabilidade dos preços a médio prazo é o melhor contributo que a política monetária pode prestar ao crescimento económico sustentável e à criação de postos de trabalho. Nos dias de hoje, é sabido que um banco central não pode influenciar o crescimento económico de forma sustentável através da alteração da massa monetária. Por exemplo, a estabilidade dos preços melhora a transparência dos preços relativos, reduz os prémios de risco de inflação nas taxas de juro e as distorções dos sistemas fiscal e de segurança social. Daí que a estabilidade dos preços seja o contributo mais importante que a política monetária pode prestar à criação de um clima económico favorável e de um elevado nível de emprego. Em suma: a estabilidade dos preços é um pilar do crescimento. O artigo 127.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia confere ao Eurosistema o objectivo principal de manutenção da estabilidade dos preços. Por conseguinte, a estabilidade dos preços não só é o principal objectivo da política monetária do BCE como de toda a UE. O Conselho do BCE estabeleceu uma série de parâmetros numéricos inequívocos para a consecução da estabilidade dos preços. A sua meta é manter a taxa de inflação num valor inferior a, mas próximo de 2%, a médio prazo, e cumpriu-a cabalmente desde o início.

Sem prejuízo do objectivo da estabilidade dos preços, o Tratado considera obrigações secundárias do BCE destinadas a apoiar as políticas económicas gerais da União, incluindo um crescimento económico equilibrado e pleno emprego. Os Tratados estabelecem, portanto, uma clara hierarquia de objectivos para o Eurosistema, o que indica que a consecução credível da estabilidade dos preços promove uma estabilidade macroeconómica geral, que é a melhor forma de proteger a economia das consequências de choques imprevistos. A verdade é que durante a crise financeira, a política monetária foi ajustada em função dos choques económicos e financeiros, juntamente com uma orientação de médio prazo adequada, para assegurar uma ancoragem firme das expectativas em matéria de inflação e estabilizar a evolução macroeconómica. O BCE apoiou continuamente a economia, acomodando muito bem a política monetária sem consequências negativas para as perspectivas de estabilidade dos preços a médio prazo, deste modo ancorando com firmeza as expectativas de inflação a médio prazo.

14.   Qual é a sua opinião sobre o pacote relativo à governação económica recentemente adoptado? Que outras medidas consideraria necessárias ao reforço da governação económica na UE?

Congratulo-me com a recente adopção do pacote relativo à governação económica, um ano após a publicação das propostas legislativas da Comissão, o qual emitiu um sinal positivo de confiança aos cidadãos da UE e ao mercado financeiro, facto especialmente importante no panorama actual. Não há dúvida de que as medidas acordadas constituem um passo na direcção certa de reforço e alargamento da supervisão económica. Agora é essencial aplicar rigorosamente a nova legislação e respectivas declarações (tais como a regra “respeitar ou justificar”) na só na letra, mas no espírito. Tal exige que todas as autoridades nacionais envolvidas assimilem as regras acordadas. A cláusula de revisão prevista na legislação será uma oportunidade para melhorar a governação económica na UE e na área do euro. Permitirá reforçar um sistema à base de normas e corrigir algumas debilidades ainda existentes na governação económica.

Para efeito de aprofundar a governação económica, os Estados­Membros devem implementar quadros orçamentais reforçados a nível nacional, inclusive recorrendo a “travões da dívida” nas constituições nacionais. É necessário efectuar mais reformas institucionais para reforçar a governação da área do euro, designadamente criando um cargo de presidente a tempo inteiro do CEF/EWG (Comité Económico e Financeiro/Grupo de Trabalho do Eurogrupo). Além disso, os compromissos no âmbito do Pacto para o Euro Mais e da Estratégia Europa 2020 poderiam estar consagrados na legislação secundária e tornar-se vinculativos sob a forma de um “Pacto para a Competitividade Europeia”. Também é importante realizar mais progressos na implementação do Mercado Único, nomeadamente em matéria de serviços, por forma a aumentar o potencial de crescimento da UE. Por último, a lista de progressos rumo a uma união económica estaria incompleta sem medidas adicionais com vista ao reforço da dimensão europeia em matéria de regulação e supervisão dos mercados financeiros da UE, especialmente na área do euro, e em particular no que diz respeito aos instrumentos de gestão da crise financeira (fundos de resolução e sistemas de garantias de depósitos). A união económica necessitará de ser complementada por um progresso adequado rumo a uma união orçamental e política mais integrada, o que requer alterações ao Tratado.

15.   Que papéis, relações e desafios antevê para o BCE e para o futuro Mecanismo Europeu de Estabilidade?

O Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) e o Banco Central Europeu (BCE) têm diferentes mandatos a cumprir. O MEE será activado caso seja indispensável à salvaguarda da estabilidade da área do euro no seu conjunto, concedendo apoio à estabilidade com a devida condicionalidade, o que beneficia os membros do MEE e, por conseguinte, terá uma ampla orientação macro-financeira. O principal objectivo do mandato do BCE consiste na manutenção da estabilidade dos preços na área do euro a médio prazo. Os mandatos do BCE e do MEE são, portanto, complementares, nomeadamente porque a estabilidade dos preços é uma condição necessária à vasta estabilidade macro‑financeira.

Além disso, o Tratado do MEE especifica ainda a participação do BCE no Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) em quatro domínios principais.

Em primeiro lugar, na sequência de um pedido de assistência financeira de um Estado-Membro da área do euro, o BCE estabelecerá contactos com a Comissão e com o FMI para avaliar se existem riscos para a estabilidade financeira da área do euro, no seu conjunto, que justifiquem a activação do MEE.

Em segundo lugar, caso seja activado o MEE, o BCE entrará em contacto com a Comissão e o FMI para efectuar uma análise das necessidades reais de financiamento do Estado-Membro em causa.

Em terceiro lugar, o pessoal do BCE contribuirá, com as suas competências técnicas, sempre que pertinentes, para a negociação de um Memorando de Entendimento que preveja a devida condicionalidade política, e para o acompanhamento subsequente da vigilância e aplicação desse programa.

Em quarto lugar, e em consonância com as conclusões da Cimeira da Área do Euro, de 21 de Julho, espera-se que a activação das intervenções no mercado secundário pelo MEE se processe com base numa análise do BCE que reconheça as circunstâncias e os riscos excepcionais do mercado financeiro para a estabilidade financeira.

Prevê-se que os títulos de dívida emitidos pelo MEE sejam qualificados de garantias elegíveis para as operações de política monetária do BCE, como é o caso do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF). No entanto, e atendendo à proibição sobre financiamento monetário prevista no artigo 123.º do TFUE, o MEE não será uma contrapartida elegível para as operações de política monetária do BCE.

O principal objectivo do BCE consiste em e continua a ser a manutenção da estabilidade dos preços na área do euro. Toda e qualquer actividade relacionada com o funcionamento do MEE reveste, de toda a maneira, um carácter auxiliar e será assumida pelo BCE na condição inequívoca de pleno acordo em que não prejudicará o cumprimento do mandato do BCE previsto nos Tratados da UE.

16.   Foi aventada recentemente a ideia de envolver o BCE nas operações de alavancagem do FEEF. Qual é a sua opinião a este respeito?

Há um amplo consenso em torno da ideia de que os recursos do FEEF devem ser utilizados com a máxima eficiência possível. Tal serve o propósito duplo de maximizar os benefícios para toda a área do euro, decorrentes de cada euro dispendido no âmbito dos programas nacionais, e de proteger o dinheiro do contribuinte europeu neste processo. A este respeito, afigura-se igualmente essencial que os governos implementem rapidamente os novos instrumentos do FEEF em consonância com a decisão dos Chefes de Estado e de Governo, de 21de Julho. É importante que o FEEF tenha capacidade para cumprir a sua função com vista à salvaguarda da estabilidade financeira com eficácia e eficiência.

No tocante à participação do BCE na alavancagem do FEEF, entendo que não devem restar dúvidas de que o BCE respeitará sempre escrupulosamente o espírito e a dimensão jurídica da proibição de financiamento monetário prevista no Tratado.

Tendo em conta o objectivo único do FEEF de financiar os Estados­Membros da área do euro que atravessem dificuldades financeiras, a participação do BCE no referido financiamento constituiria uma infracção da proibição de financiamento monetário prevista no artigo 123.º do TFUE. Todavia, independentemente dessa apreciação jurídica, o financiamento do FEEF através do BCE será entendido como uma violação do espírito das disposições do Tratado por parte do BCE, o que constitui uma séria ameaça à sua credibilidade e reputação. Havendo uma percepção de que a política monetária estaria subjugada a questões de política orçamental, o princípio fundamental por que se têm regido os quadros de política monetária da banca central moderna, ou seja, o de independência dos bancos centrais, seria quebrado, pelo que a capacidade das autoridades monetárias de atingirem a estabilidade dos preços ficaria comprometida.

17.   Que implicações teria a emissão de obrigações europeias para o plano de governação económica da área do euro?

“Obrigações europeias” é um termo que encerra várias ideias. As propostas de obrigações europeias diferem, inter alia, de acordo com a sua estrutura de garantia, de capital e de governação, pelo que as suas implicações para a governação económica variam de caso para caso.

Sendo assim, todas as propostas de obrigações europeias implicam emissão de dívida entre Estados­Membros da área do euro e alguma forma de garantias mútuas. Se esta garantia for conjunta e variada, será excluída pelo Tratado no seu formato actual. Em termos mais gerais, essas garantias mútuas reduzem necessariamente o incentivo a políticas orçamentais e macroeconómicas para os países participantes. É essencial que a estrutura de governação de qualquer convenção dessa natureza salvaguarde, através de outros mecanismos, a compensação integral destes efeitos nocivos aos incentivos. Não se afigura que as propostas actuais criem quadros compatíveis com tais incentivos sem que isso implique alterações substanciais à estrutura de governação da UE (incluindo alterações ao Tratado). Além disso, na medida em que a referida emissão nivelaria as taxas de juro entre os Estados­Membros participantes, tal criaria um subsídio implícito entre finanças saudáveis e finanças menos saudáveis dos Estados­Membros, que assim acentuaria o enfraquecimento dos incentivos à disciplina fiscal na UEM.

18.   Considera que o BCE deve necessitar de outros novos instrumentos para fazer face à crise na área do euro?

Antes de mais, devo dizer que o BCE concedeu ao sistema bancário da área do euro um grau excepcionalmente elevado de apoio à liquidez durante a crise financeira e que está empenhado em prosseguir este apoio enquanto tal for necessário. Desde Outubro de 2008, os bancos da área do euro dispõem da possibilidade de obter, a troco de uma vasta gama de títulos de dívida elegíveis, como garantias, e a troco de uma taxa fixa, quantidades ilimitadas de liquidez dos bancos centrais (em qualquer operação de refinanciamento do BCE, com prazos de vencimento de uma semana a, actualmente, três meses). Este procedimento em que os bancos satisfazem integralmente, e a taxa fixa, todos os pedidos de refinanciamento constitui efectivamente para os bancos um seguro contra riscos de liquidez a um custo relativamente baixo. Nas circunstâncias actuais, este seguro é muito procurado e, se não impossível, só é possível obtê-lo nos mercados inter-bancários a um custo elevadíssimo.

Embora saliente o carácter temporário deste instrumento, o BCE já afirmou que esta medida continuará em vigor enquanto se justificar e, no mínimo, até ao início de 2012. O BCE revê regularmente a situação geral.

Por último, visto que os problemas que se verificam actualmente nos mercados financeiros da área do euro ultrapassam os constrangimentos de liquidez por parte dos bancos solventes, dizendo antes respeito a questões de solvência, é necessário encontrar soluções noutros lados, nomeadamente junto dos governos nacionais que necessitariam de disponibilizar medidas de apoio à recapitalização, em consonância com as conclusões dos testes de esforço recentemente realizados, isto caso não seja possível obter financiamento nos mercados para os bancos em causa. Contudo, a origem dos actuais problemas não pode e não deve ser atacada por meio de uma intervenção dos bancos centrais. Logo, não vejo necessidade para novos instrumentos no BCE.

19.  No seu entender, que papel deveria desempenhar a notação de risco da dívida soberana à luz da política do BCE? Considera que o BCE deveria aceitar, em regra, todas as obrigações do Estado emitidas na área do euro como os títulos de dívida?

A notação de crédito das agências de notação de crédito é um, mas não o único dos indicadores utilizados na avaliação dos padrões de crédito dos activos elegíveis como garantias nas operações de política monetária. O Eurosistema toma igualmente em consideração outras características que garantam protecção face ao elevado risco. No caso de um país submetido a um programa de ajustamento, é essencial que esse país cumpra o programa e que o BCE o avalie.

Quanto às obrigações do Estado emitidas na área do euro, bem como a todos os outros títulos de dívida, o Eurosistema estabeleceu os padrões no âmbito do seu Quadro de avaliação de crédito do Eurosistema. "O Eurossistema reserva-se o direito de determinar se uma emissão, emitente, devedor ou garante preenche os requisitos de elevados padrões de crédito com base em qualquer informação que possa considerar relevante, podendo rejeitar, limitar a utilização de activos ou aplicar margens de avaliação suplementares com base nos mesmos motivos, caso tal se verifique necessário para assegurar uma protecção de risco adequada do Eurossistema, nos termos do artigo 18.°-1 dos Estatutos do SEBC.”

20.   Qual é a sua opinião sobre uma Agência Europeia de Notação de Crédito?

A eventual criação de uma nova Agência Europeia de Notação de Crédito pode ter algumas vantagens, designadamente o aumento da concorrência entre agências de notação de crédito, o que gera melhores análises, e possivelmente a capacidade de avaliar melhor algumas peculiaridades financeiras da Europa. No entanto, essa agência necessitaria de um estatuto inteiramente impermeável a influências políticas ou outras. Pode levar igualmente algum tempo até que a referida agência reúna condições para emitir notações de crédito credíveis com rigor, solidez, continuidade e sujeitas a validação com base na experiência, ou seja no cumprimento dos parâmetros estipulados pelo Regulamento Agências de Notação (RAN).

Assim sendo, considero importante assinalar o problema fundamental que constitui o excesso de confiança nas notações externas. O Conselho de Estabilidade Financeira, a Comissão Europeia e o Comité de Supervisão Bancária de Basileia estão actualmente a desenvolver uma importante actividade neste domínio.

21.  Qual a sua posição em relação ao programa dos mercados de títulos de dívida (PMTD)? A seu ver, será que tal transforma o BCE num agente de facto da política orçamental, podendo eventualmente pôr em risco a sua independência?

O programa dos mercados de títulos de dívida (PMTD), tal como comunicado pelo BCE, foi introduzido em Maio de 2010, com o objectivo de apoiar a transmissão de decisões em matéria de política monetária causadas por segmentos disfuncionais do mercado financeiro, a fim de assegurar a estabilidade de preços na zona do euro no seu conjunto. A decisão de dar novamente início à aquisição de obrigações em Agosto de 2011 foi tomada à luz do risco substancial de alguns mercados de títulos de dívida públicos se tornarem disfuncionais e de as tensões daí resultantes se propagarem a outros mercados em caso de não intervenção. Mercados de títulos de dívida disfuncionais - e os mercados de obrigações do Estado, em particular - são susceptíveis de surtir efeitos adversos graves na transmissão da política monetária à economia real (e, em última instância, aos preços). Numa perspectiva exterior, é quase impossível julgar se e em que medida tais efeitos adversos ocorrem de facto na transmissão da política monetária à economia real. As publicações do BCE, nomeadamente o boletim mensal, devem veicular tanta informação quanto possível. No meu entender, é essencial que o PMTD seja apenas temporário e de natureza circunscrita e que seja previsível o termo deste regime, porquanto o FEEF reforçado poderá assumir operações de mercado secundário. Um segundo aspecto importante reside no facto de as operações de mercado secundário serem integralmente esterilizadas, por forma a não entravarem a execução da política monetária através da orientação das taxas de juro de curto prazo do mercados monetário, em conformidade com a perspectiva de política monetária prosseguida.

O BCE visa apenas estabilizar os mercados que deixaram de funcionar normalmente. Todavia, a primeira condição sine qua non para que tal se revista de êxito consiste na capacidade de os governos acelerarem a consolidação orçamental e darem provas de perseverança na aplicação das duras medidas requeridas. As perturbações nos mercados, como é o caso dos mercados de títulos de dívida de alguns Estados­Membros, devem-se ao facto de os governos, a título individual, terem de salvaguardar a sua plena credibilidade nos mercados e de a vigilância pelos pares preconizada no Pacto de Estabilidade e Crescimento não ter sido exercida de forma correcta. Embora seja incontestável o facto de o BCE ter sido em alguns momentos a única parte interessada da zona do euro plenamente capaz de actuar, a política orçamental e a política monetária deveriam estar, por princípio, claramente separadas. Assim sendo, a zona do euro deve actuar e implementar os pré-requisitos necessários (medidas de ajustamento a nível nacional, FEEF reforçado, MEE, estruturas de governação mais adequadas), a fim de estar dotada de plena capacidade de actuação, permitindo assim ao BCE retirar-se destas actividades logo que as condições do mercado o permitam.

22.   Para quando prevê a saída efectiva do BCE das actuais medidas excepcionais?

As medidas de política monetária excepcionais foram adoptadas pelo BCE para reforçar o processo de transmissão da política monetária, à luz de mercado financeiros depreciados. A saída destas medidas está, por conseguinte, ligada à evolução da evolução das condições dos mercados financeiros, condições estas que, por seu turno, dependem, em larga medida, da adopção e implementação de políticas nacionais adequadas. Uma consolidação orçamental decisiva e a realização de reformas estruturais em países com dificuldades financeiras permitiriam circunscrever os prémios de risco das taxas de juro implícitas. A adopção de medidas cruciais de recapitalização de bancos com dificuldades financeiras contribuiria de forma decisiva para relançar o acesso destas instituições aos mercados monetários, permitindo assim ao BCE reduzir o seu papel de intermediário.

O PMTD, à semelhança de todas as outras medidas excepcionais de política monetária adoptadas pelo BCE para fazer face à crise, é de natureza temporária. Com efeito, trata-se de uma medida complementar e não suplementar das decisões do Conselho do BCE em matéria de taxas de juro directoras, porquanto reforça o processo de transmissão da política monetária. À semelhança de todas as medidas excepcionais de política monetária, o PMTD deveria ser suprimido gradualmente com a brevidade possível, logo que as condições que justificaram o lançamento do programa deixem de se verificar.

23.   Prevê que a posição do BCE se venha a alterar face à forte oposição à reestruturação da dívida grega?

No que respeita à questão da reestruturação da dívida grega, o BCE tem vindo a insistir em três mensagens fundamentais. Em primeiro lugar, o BCE declarou que qualquer participação do sector privado teria de se realizar numa base voluntária, o que tem vindo a suceder. Em segundo lugar, o BCE declarou ser necessário evitar um "incidente de crédito"; ao que tudo indica, uma tal situação será provavelmente evitada. Por último, o BCE também assinalou que deveria ser evitado um "incumprimento selectivo", por forma a que a Grécia honre as suas obrigações em matéria de dívida e cumpra integralmente o programa acordado e, ao fazê-lo, contribua para assegurar que os custos em termos de perdas, efeitos colaterais e contágio aos parceiros na zona do euro sejam minimizados. As decisões adoptadas pelos Chefes de Estado e de Governo em 21 de Julho incluem as necessárias precauções tendo em vista fazer face às preocupações do BCE neste domínio.

Em relação ao envolvimento específico do sector privado previsto no caso da Grécia, os Chefes de Estado e de Governo da zona do euro reunidos em 21 de Julho reconheceram que a abordagem seguida em relação à Grécia era excepcional e única em resposta a uma situação excepcional e única. Todos os outros países da zona euro reafirmam solenemente a sua firme determinação em honrar plenamente a sua própria dívida soberana e todos os seus compromissos no sentido da sustentabilidade da consolidação orçamental e das reformas estruturais. O BCE entende que esta firme determinação é absolutamente fundamental e considera que a credibilidade de toda a dívida soberana constitui um elemento decisivo para assegurar a estabilidade financeira na zona do euro no seu todo.

À luz do almejado segundo programa da zona euro/FMI destinado à Grécia, em princípio também decidido em 21 de Julho, a troika deve fornecer uma análise da sustentabilidade da dívida. O programa em referência e a participação do sector privado terão de ser concebidos de molde a manter ou a lograr uma situação de dívida sustentável na Grécia. O BCE integra a troika e prosseguirá a sua postura que consiste em salvaguardar a estabilidade financeira na zona do euro no seu todo.

24.   De que modo assegurará a transparência em relação ao PMTD e ao programa de compra de "covered bonds" (obrigações hipotecárias)?

O BCE subscreve integralmente os princípios da transparência e da abertura. Todavia, poderão existir condições que requeiram um desvio em relação a estes princípios. No que respeita à transmissão de informações mais circunstanciadas sobre as transacções realizadas no contexto do PMTD e do CBPP, tal poderia lesar a eficácia e a eficiência destes programas. Com efeito, poderia viabilizar aos participantes nos mercados financeiros uma antevisão das aquisições pelo Eurosistema e o desenvolvimento de estratégias que lhes permitissem beneficiar das intervenções do BCE. Tal implica que o Eurosistema necessitaria de adquirir um maior volume de obrigações, a fim de lograr os efeitos almejados. No que respeita às aquisições no contexto do programa PMTD ainda em curso, o BCE já presta informações numa base semanal sobre os montantes relativamente aos quais interveio nos mercados de obrigações numa base agregada.

25.  Como avalia o passivo e os valores a receber acrescidos dos membros do BCE no âmbito do TARGET2?

Fluxos de pagamentos elevados a nível transfronteiriço entre bancos na zona do euro constituem uma característica normal da união monetária. Antes da eclosão da crise financeira, os fluxos entre países costumavam ser bastante equilibrados. Com efeito, o sistema bancário de um país poderia compensar, em larga medida, as saídas de capitais para o exterior associadas a importações líquidas de bens e serviços ou a aquisição de activos externos com recurso às entradas de capitais, nomeadamente através da captação de fundos no mercado interbancário transnacional. Com a eclosão da dívida financeira e da dívida soberana, tal deixou de suceder. Assim sendo, as saídas de capitais são superiores aos afluxos de capital no caso dos sistemas bancários de alguns países da zona do euro (como sejam a Grécia, Portugal e a Irlanda) e vice-versa em relação a outros países da zona do euro (por exemplo, a Alemanha). Estes fluxos de pagamento entre países desequilibrados implicam que os sistemas bancários têm uma maior necessidade de liquidez do banco central em alguns países do que em outros para os quais há um afluxo de capitais dos bancos comerciais. Por conseguinte, a distribuição líquida de liquidez em toda a zona do Eurosistema é desequilibrada: alguns bancos centrais nacionais fornecem, em termos líquidos, mais liquidez (em relação à dimensão do sistema bancário dos respectivos países) do que outros. Tal é gerador de equilíbrios no interior do Eurosistema: alguns bancos constituem um crédito em relação ao BCE, outros adquirem um passivo. Estes saldos dos bancos centrais nacionais são designados de créditos e de passivos em relação ao BCE no âmbito do TARGET2, porquanto os desequilíbrios nos fluxos de pagamentos entre países tornam-se patentes no sistema de pagamentos usado para processar e liquidar tais fluxos em moeda central, que no caso do Eurosistema é o TARGET2.

Os desequilíbrios dos bancos centrais nacionais no contexto do TARGET2 (cuja soma é igual a zero) reflectem assim a distribuição desigual de liquidez do banco central pelos bancos centrais nacionais do Eurosistema. Esta distribuição desigual no interior do Eurosistema é portadora de estabilidade, na medida em permite que bancos sólidos do ponto de vista financeiro - mesmo nos países com dificuldades financeiras - cubram essas necessidades de liquidez contra a entrega de garantias. Tal contribui para a transmissão efectiva da política monetária à economia da zona euro, mantendo a estabilidade de preços na zona do euro a médio prazo.

Na União Económica e Monetária, o crédito de um banco central nacional no contexto do TARGET2 não reflecte em si a exposição do banco central nacional a um risco financeiro. A exposição a riscos do Eurosistema está associada à prestação de liquidez aos bancos e, logo, às próprias operações de política monetária. Os riscos operacionais são atenuados por um enquadramento de gestão de riscos sólido e quaisquer riscos residuais são, por norma, partilhados entre os bancos centrais nacionais do Eurosistema, em função da respectiva quota no capital do BCE, não estando associados às posições TARGET2 dos diferentes bancos centrais.

26.   No seu entender, quais são os objectivos mais importantes da próxima Estratégia para o Crescimento e o Emprego até 2020? De que forma podem o BCE e os instrumentos de coordenação económica e política contribuir para o êxito dessa estratégia? Por favor, enumere por ordem de importância as reformas estruturais que considere prioritárias na UE e justifique as suas escolhas.

Urge que todos os Estados­Membros da zona do euro procedam a reformas estruturais substanciais e cabais, a fim de reforçar a sua competitividade e emprego, aumentar a flexibilidade das suas economias e incentivar o seu potencial de crescimento a mais longo prazo. Cumpre levar a efeito reformas estruturais ambiciosas para restabelecer a confiança.

Os instrumentos de coordenação da política económica devem estar orientados para a consecução destes objectivos. Com a introdução do Semestre Europeu, quer os programas de estabilidade e convergência, quer os programas de reforma nacionais, incluindo os compromissos assumidos a título do Pacto Euro Plus, são doravante apresentados e avaliados ao mesmo tempo a fim de reforçar a coerência das recomendações políticas a nível europeu. Cumpre agora implementar integralmente as recomendações políticas específicas a cada país. Os Estados­Membros da zona do euro deveriam acelerar um conjunto ambicioso de reformas. Por força do novo processo de défices excessivos, os Estados­Membros nos quais se acumularam desequilíbrios económicos e orçamentais importantes serão obrigados a sanar estes défices graças à aplicação de medidas apropriadas de política económica e orçamental. É, por isso, crucial que os novos instrumentos de fiscalização das políticas dos Estados­Membros sejam implementados de forma convincente a fim de apoiar os objectivos almejados pela estratégia de emprego e de crescimento. Além de assegurar a estabilidade dos preços e contribuir para a estabilidade financeira, o BCE contribui ainda para um clima favorável ao crescimento.

No contexto das reformas estruturais, importa conferir prioridade máxima aos objectivos de reforço da competitividade e do potencial de crescimento da União Europeia tendo em vista a concorrência com países em desenvolvimento e países emergentes a nível mundial. Tal reporta-se a vários domínios como sejam a educação, os serviços, os mercados de trabalho, a sustentabilidade, a investigação e o desenvolvimento e o reforço do mercado interno. A abordagem paralela destes domínios poderá dinamizar todo o processo e surtir efeitos positivos recíprocos. De seguida, apresentam-se algumas medidas concretas que poderiam ser adoptadas nos domínios enunciados:

-         No domínio da educação: investimento público suficiente, acesso à educação independentemente da classe social e o reconhecimento transfronteiriço de diplomas;

-         No domínio dos serviços: maior liberalização, por exemplo, nas profissões ligadas às artes e ofícios. A indústria dos serviços de saúde também encerra grande potencial.

-         No domínio dos mercados laborais: maior liberalização a nível transfronteiriço. Todavia, cumpre mencionar que o trabalho é multidimensional. Trata-se não apenas de um factor de produção mas também de um importante meio de participação e inclusão na sociedade. A liberdade da negociação colectiva não deve ser posta em causa. Todavia, todas as formas de cálculo dos salários com base em índices devem ser abolidas.

-         No que respeita à sustentabilidade, a sustentabilidade orçamental afigura-se crucial à luz das mutações demográficas. A sociedade em envelhecimento, bem como a migração e a mobilidade no mercado interno e fora dele, representam desafios para a sustentabilidade dos sistemas de segurança social. A eficiência do sector público terá de ser melhorada.

-          No capítulo da investigação e desenvolvimento, importa agilizar o acesso ao capital de risco.

-         As barreiras ao comércio - abertas ou dissimuladas - deveriam ser removidas, a fim de reforçar o mercado interno, cumprindo manter também um elevado nível de protecção dos consumidores, especialmente nos serviços financeiros.

27.  Qual é a sua opinião no que se refere ao ritmo a que os Novos Estados­Membros devem aderir à união monetária e adoptar o euro, tendo em consideração todos os critérios de convergência e a participação no mecanismo de taxas de câmbio (MTC II)?

Antes de mais, gostaria de dizer que a União Económica e Monetária (UEM) não é um assunto encerrado, como nos demonstrou recentemente o caso da Estónia.

Ao assinarem o Tratado, os Estados­Membros que aderiram à UE após 2004 comprometeram-se a adoptar o euro. O quadro de convergência, tal como está consagrado no Tratado e no Protocolo, especifica que os Estados­Membros podem adoptar o euro quando tiverem atingido um grau elevado de convergência sustentada.

No contexto das experiências dos primeiros 13 anos de UEM, gostaria de realçar que, além dos quatro critérios nominais de convergência, o Tratado também prevê um conjunto de considerações adicionais, designadamente a "integração dos mercados, o nível e a evolução da balança de transacções correntes e a análise de evolução dos custos unitários de trabalho e de outros índices de preços" (artigo 140.º do TFUE). Estes aspectos, bem como a sustentabilidade da convergência atingida, desempenharão um papel importante na avaliação.

A participação no MTC II constitui um elemento fundamental no processo de convergência. Permite demonstrar se um Estado-Membro conseguiu concretizar importantes objectivos políticos como a manutenção da estabilidade dos preços, a disciplina orçamental e a competitividade, respeitando, em simultâneo, as margens normais de flutuação, sem evidenciar tensões graves - e, em particular, sem a desvalorização, por iniciativa própria, da respectiva taxa de câmbio central bilateral em relação ao euro - durante pelo menos dois anos antes da análise de convergência.

28.   Qual é a sua opinião a respeito da tributação de transacções financeiras de curto prazo? Considera que um imposto sobre as transacções financeiras que envolvam euros pode ter efeitos benéficos – por exemplo, de estabilização das taxas de câmbio dos países que desejam aderir futuramente à zona euro?

Neste momento, debate-se sobre vários tipos de impostos relativos às actividades financeiras: o imposto sobre as transacções financeiras, o imposto sobre a actividade financeira ou a taxa Tobin. A utilidade de qualquer imposto deve ser avaliada de duas perspectivas: o seu objectivo de orientar o comportamento e a função enquanto fonte de receitas.

Eu apoio a introdução de um imposto abrangente sobre as transacções financeiras. Seria preferível que um imposto deste tipo fosse introduzido a nível mundial. Tendo em conta o debate intenso que tivemos sobre esta matéria na Cimeira dos G20, em Toronto, esta possibilidade parece estar fora do horizonte no curto prazo. Como segunda escolha, poderia prever-se a introdução do referido imposto na União Europeia, como terceira opção poder-se-ia analisar a sua introdução na zona euro.

Sobre a função de orientação: embora os defensores dos impostos sobre as actividades financeiras destaquem frequentemente a expectativa de que esses impostos reduzam a volatilidade, esta posição não resiste à maioria das análises teóricas e empíricas. Na verdade, o aumento do custo das transacções daí decorrente reduziria a liquidez do mercado e poderia levar a um aumento da volatilidade.

O imposto sobre as transacções financeiras não deve, por conseguinte, ser encarado como um instrumento isolado. Deve ser tido em consideração em conjunto com uma maior regulamentação, em especial relativamente às negociações de alta frequência, e avaliado tendo em conta as alternativas de que dispõem os Estados­Membros (ou no futuro, eventualmente, a União Europeia) para aumentar as receitas. Sobre o equilíbrio, aguardo com expectativa a proposta legislativa que Comissão Europeia apresentará em breve.

29.   Qual é a sua opinião a respeito dos papéis que devem caber ao Conselho e ao BCE em matéria de representação externa da zona euro?

A representação externa da zona euro reflecte a estrutura institucional da UEM: na medida em que as políticas monetária e cambial são da competência da União, estas são representadas através das instituições da UE (o BCE para a política monetária e o Conselho da UE, na sua formação para a zona euro, em conjunto com o BCE para a política cambial). Em contrapartida, a representação das políticas económicas não está unificada, reflectindo o facto de as competências terem permanecido, em grande medida, na esfera dos governos nacionais, que também representam essas políticas externamente (por exemplo, no FMI).

Perante esta situação, tendo em conta que é um dos principais ensinamentos a retirar da presente crise financeira e económica, estamos a assistir a esforços redobrados para avançar no sentido de uma integração económica mais profunda da zona euro, sendo também este o objectivo do recentemente aprovado pacote de governação económica e de outras propostas que estão em preparação. Na minha opinião, esta crescente "dimensão europeia" nas decisões sobre política económica reflectir-se-á, a seu tempo, na respectiva representação externa, por exemplo, utilizando o artigo 138.º do TFUE, que prevê que o Conselho - após consultar o BCE - pode adoptar posições comuns e medidas adequadas para assegurar uma representação unificada nas instituições e nas conferências financeiras internacionais. Naturalmente, esta é uma decisão política e não uma matéria sobre a qual os bancos centrais tenham competência para decidir.

30.   Como avalia a recente evolução da taxa de câmbio Dólar/Euro?

As autoridades responsáveis por todas as principais moedas flutuantes partilham o interesse num sistema financeiro internacional estável, caracterizado por taxas de câmbio que reflictam os dados económicos fundamentais. Esta posição está explícita em vários comunicados do G7. O excesso de volatilidade e as variações desordenadas das taxas de câmbio têm efeitos negativos na estabilidade económica e financeira.

A taxa de câmbio USD/EUR tem estado sujeita a uma volatilidade considerável desde o início do ano. Esta é, em larga medida, uma consequência do elevado grau de incerteza sobre a evolução e as políticas macroeconómicas, e em particular, sobre a solução dos problemas orçamentais em ambos os lados do Atlântico. De facto, a volatilidade excepcionalmente elevada tem caracterizado os mercados cambiais em geral, e não apenas a taxa de câmbio do euro e do dólar.

31.   Como avalia a recente evolução da taxa de câmbio Renminbi/Euro? Considera que os bancos centrais têm condições para combater eficazmente o excesso de volatilidade? Considera que é de encorajar a assunção de um papel internacional por parte do Euro?

Desde o abandono da sua indexação de facto ao dólar americano, em Junho de 2010, o renminbi sofreu uma apreciação de quase 6% face ao dólar até final de Julho de 2011, mas perdeu 9% no confronto com o euro e 5% em termos nominais efectivos. A partir do aparecimento da recente turbulência financeira, o dólar dos Estados Unidos valorizou-se significativamente face ao euro e, como efeito secundário, o renminbi reforçou-se em relação ao euro e em termos nominais efectivos, atingindo o nível de Junho de 2010. Em termos gerais, encorajo as autoridades chinesas a aproveitarem a flexibilidade proporcionada pelo novo quadro de política monetária para permitir uma apreciação gradual do renminbi em termos efectivos.

Em relação às economias de mercado emergentes que têm excedentes na balança de transacções correntes e taxas de câmbio insuficientemente flexíveis, a comunidade internacional está de acordo - conforme foi reiterado nas cimeiras do G20 - que é do interesse das economias em causa e da comunidade internacional avançar no sentido de sistemas cambiais mais determinados pelo mercado, favorecendo a estabilidade cambial para reflectir os dados económicos fundamentais subjacentes. Nas Cimeiras de Toronto e de Seul, as economias excedentárias emergentes concordaram em empreender reformas, a fim de aumentar a flexibilidade da taxa de câmbio. Assim, seria bem-vindo um maior esforço neste sentido por parte dos decisores políticos chineses.

No que respeita à volatilidade excessiva, partilhamos com as autoridades das outras principais moedas flutuantes um interesse comum num sistema financeiro internacional forte e estável e apoiamos taxas de câmbio determinadas pelo mercado. O excesso de volatilidade e as variações desordenadas das taxas de câmbio têm efeitos negativos na estabilidade económica e financeira. Esta situação pressupõe a necessidade de uma consulta estreita em relação às medidas relativas aos mercados cambiais e uma cooperação adequada.

A literatura académica refere que, em circunstâncias excepcionais, a cooperação sob a forma, por exemplo, de intervenções cambiais externas pode ser eficaz, designadamente se essas intervenções forem concertadas, coerentes com os dados fundamentais e com a comunicação oficial, e realizadas quando a magnitude do erro de alinhamento na taxa de câmbio for grande. As intervenções concertadas das economias do G7 (como as de 2000 sobre o euro ou as de 2011 sobre o yen) foram amplamente consideradas bem sucedidas a este respeito.

Relativamente ao papel internacional do euro, constato a posição neutra que o BCE adoptou em 1999, não procurando obstar nem promover a sua utilização a nível internacional. A utilização internacional das moedas deve ser o resultado de um processo orientado para o mercado. No entanto, esta política poderá ser revista uma vez que o sistema monetário internacional está em fase de transição no sentido de um sistema monetário multipolar.

32.   Como avalia as realizações do G20? Como vê o actual nível de coordenação?

O G20, enquanto principal fórum para a governação económica mundial, tem desempenhado um papel fundamental na criação de um impulso político de alto nível com vista à contenção e gestão da crise e à prevenção de novas crises. A coesão do G20 deve ser assegurada também depois de superada a crise. É, pois, francamente de saudar o facto de os Líderes do G20 frisarem a relevância do desenvolvimento de uma cooperação internacional continuada para atacar as causas profundas da crise financeira e lançar as bases de um crescimento económico mundial sólido. Tendo participado pessoalmente em muitas reuniões dos ministros das Finanças e dos governadores dos bancos centrais, bem como nas cimeiras de líderes, do G20, devo dizer que me sinto encorajado pelo elevado nível de responsabilidade colectiva dos membros do G20.

Entre os vários pontos da agenda do G20, eu destacaria os seguintes:

Em primeiro lugar, sob a Presidência francesa do ano corrente, foi feito um trabalho considerável para reforçar o funcionamento do Sistema Monetário Internacional. Em conjunto com o meu homólogo mexicano, co-presidi a um grupo de trabalho do G20 sobre esta matéria. Fizemos progressos, designadamente, no reforço da vigilância, na elaboração de conclusões coerentes sobre a gestão do fluxo de capitais, bem como sobre o controlo e avaliação da liquidez mundial. Considero um sucesso importante o facto de os países do G20 terem concordado que ambas as matérias deveriam passar a estar sujeitas - juntamente com as questões ligadas à taxa de câmbio e os factores determinantes da acumulação de reservas - a uma vigilância regular, dadas as possíveis consequências externas que as políticas dos países sobre estas matérias podem ter noutros países. Em relação ao problema da liquidez mundial, gostaria de destacar a grande importância de iniciar um processo regular de controlo e avaliação e que os bancos centrais estão em melhores condições para controlarem a evolução da liquidez mundial, no quadro das estruturas cooperativas dos bancos centrais do Banco de Pagamentos Internacionais, em Basileia. No que respeita à provisão de liquidez na sequência de choques de grandes proporções, o debate sobre se e como poderá ser reforçado o montante do FMI destinado a empréstimos foi iniciado no G20 e deve prosseguir no FMI.

Em segundo lugar, os Líderes do G20 aprovaram as grandes linhas que deverão reger a reforma regulamentar mundial, incluindo o trabalho elaborado pelo Comité de Basileia e pelo CEF. Agora é essencial que os membros do G20 progridam na aplicação dos acordos alcançados e dêem o exemplo no cumprimento dos compromissos assumidos. As principais questões incluem: (i) a plena aplicação dos acordos Basileia II e III, de acordo com a calendarização aprovada; (ii) a aplicação do quadro do Comité de Supervisão Bancária de Basileia aos bancos de importância sistémica e o alargamento do referido quadro de forma a incluir todas as instituições financeiras sistemicamente importantes; (iii) chegar a acordo sobre as recomendações que reforcem a vigilância, a supervisão e a regulamentação do sistema bancário paralelo; (iv) a aplicação plena e coerente das recomendações sobre derivados OTC. Reduzir a excessiva dependência das agências de notação, reforçando a sua regulamentação e supervisão, assim como o reforço da governação e dos recursos do Conselho de Estabilidade Financeira, são outras matérias importantes

Em terceiro lugar, o Quadro do G20 para um Crescimento Forte, Equilibrado e Sustentável é um mecanismo fundamental no plano da cooperação multilateral. O objectivo deste quadro é contribuir para gerir a transição da resposta à crise para um modelo forte, equilibrado e sustentável de crescimento mundial, bem como para atacar os desequilíbrios globais que contribuíram para a crise financeira. Agora é importante que todos os membros do G20 respeitem plenamente os compromissos que assumiram no âmbito deste quadro. Neste capítulo, é fundamental adoptar medidas arrojadas de salvaguarda da sustentabilidade orçamental e reformas estruturais ambiciosas.

C. Estabilidade e supervisão financeiras

33.   Como vê o futuro papel do BCE na supervisão da banca?

A criação de três Autoridades Europeias de Supervisão (AES) representa um progresso significativo. Permite aproveitar a experiência e o trabalho realizados pelos comités “Lamfalussy” de nível 3, que desempenharam um papel importante no sentido de promover a convergência da supervisão na Europa e de fomentar a confiança mútua entre as autoridades de supervisão nacionais. Com a criação de autoridades de supervisão europeias pretende-se superar uma das maiores fragilidades desses comités, a saber, o carácter não vinculativo das suas orientações. A possibilidade de emitir normas técnicas juridicamente vinculativas com base em regulamentos/directivas aprovados pelo Parlamento e pelo Conselho através do processo legislativo ordinário permitirá a criação de um código de regras dos serviços financeiros da UE, que promova condições homogéneas e contribua para a protecção adequada dos depositantes, investidores e consumidores na Europa.

No que respeita ao possível papel do BCE na supervisão bancária, podem tecer-se as seguintes considerações. Em primeiro lugar e de um modo geral, a experiência adquirida com a crise financeira reforçou os argumentos a favor da participação dos bancos centrais na supervisão prudencial. Num sistema financeiro cada vez mais centrado no mercado e interligado, aumenta a probabilidade de as perturbações afectarem mecanismos centrais do mercado, como a distribuição de liquidez, e de terem implicações transfronteiriças de forma cada vez mais imprevisível. Uma apreciação apropriada desta dinâmica requer uma perspectiva transfronteiriça sistémica, bem como recursos e competências adequados para análises de estabilidade financeira, como é o caso dos bancos centrais. Acresce que, durante a crise financeira, as sinergias entre as tarefas dos bancos centrais e as funções de supervisão foram evidentes, nomeadamente no que respeita à recolha e avaliação de informações.

Em segundo lugar, fazendo o balanço da experiência da crise, o papel dos bancos centrais na supervisão prudencial foi grandemente reforçado numa série de Estados­Membros. Tal evolução poderá, ao longo do tempo, facilitar uma maior reflexão sobre o papel institucional do BCE e a possibilidade conferida pelo Tratado de atribuir funções específicas de supervisão prudencial ao BCE, tendo também em vista o possível alargamento da zona euro.

O quadro institucional do Eurossistema assenta numa abordagem operacional descentralizada, que permite explorar plenamente as competências das autoridades nacionais e as infra-estruturas existentes. Este quadro revelou-se eficaz na gestão das tarefas institucionais atribuídas pelo Tratado, também no contexto da crise financeira. Pode constituir um quadro adequado para o exercício de responsabilidades de supervisão.

Esta supervisão microprudencial é completada pelo papel do BCE no recém-criado CERS, associado à supervisão macroprudencial .

D. Funcionamento do BCE e responsabilização e transparência democráticas

34.   Na sua opinião, as diferentes responsabilidades dos membros da Comissão Executiva não deveriam ir mudando de acordo com as mudanças registadas nas tarefas e prioridades do BCE?

O artigo 12° dos Estatutos do SEBC e do BCE (a seguir designados por "os Estatutos") enuncia as responsabilidades da Comissão Executiva do BCE. O artigo confere à Comissão Executiva a atribuição de executar a política monetária de acordo com as decisões tomadas pelo Conselho do BCE e de preparar as reuniões deste. Além disso, em conformidade com o artigo 11° dos Estatutos, a Comissão Executiva é responsável pela gestão das actividades correntes do BCE, sem, no entanto, apresentar uma definição exacta de "actividades correntes".

Ambos os artigos se referem à Comissão Executiva no seu conjunto e não atribuem funções específicas a membros da Comissão Executiva a título individual, dado que a Comissão Executiva é um órgão de decisão colegial. Isto significa que as decisões são tomadas pela Comissão Executiva na sua totalidade e não pelos membros da Comissão Executiva a título individual. Além disso, as questões encontram-se, com frequência, interligadas e é necessário que as decisões tenham em conta todos os aspectos de um determinado ponto, ou seja, considerações de natureza jurídica, operacional e estratégica. Por conseguinte, todos os membros da Comissão Executiva se interessam e estão envolvidos em todos os domínios de competência da mesma, sejam eles a política monetária, os sistemas de pagamentos, as notas de banco, etc.

Simultaneamente, para facilitar o eficiente tratamento administrativo dos processos, parece, observando do exterior, que os membros da Comissão Executiva acordaram entre si a criação de cadeias de comando em domínios específicos de actividade do BCE associadas a determinados membros da Comissão Executiva, o que, porém, não põe em causa a responsabilidade colectiva desta última.

Esta abordagem apresenta a vantagem adicional de permitir a melhor utilização possível da experiência profissional de cada um dos membros da Comissão Executiva. A atribuição de responsabilidades é revista periodicamente, em particular quando se dão alterações na composição da Comissão Executiva. Além disso, a redistribuição de pastas entre os membros desta contribui igualmente para o reforço da colegialidade.

35.   Que sistema considera adequado para assegurar uma rotação equitativa dos membros da Comissão Executiva do BCE também em termos de nacionalidade e género?

O Tratado refere, unicamente, os critérios da experiência e da competência profissionais para a selecção dos membros da Comissão Executiva. O Tratado determina que os membros da Comissão Executiva "são nomeados (...) de entre personalidades de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário". A única consideração relacionada com nacionalidade - e essa é quase óbvia - é o requisito de que um membro potencial da Comissão Executiva seja nacional da zona euro. Os textos jurídicos abstêm-se, deliberadamente, de estabelecer quaisquer outros requisitos relacionados com nacionalidade ou género pois tal dificilmente se coadunaria com uma selecção baseada nas habilitações. Apesar destas considerações jurídicas, pessoalmente, considero muito importante a diversidade das instituições no que respeita a nacionalidade, género, idade, experiência profissional e pessoal.

Além disso, visto que o BCE é uma instituição supranacional, as suas decisões devem ser tomadas exclusivamente na perspectiva da zona euro e tal exclui, de forma muito clara, a consideração de interesses nacionais particulares. É uma pedra angular da construção do Eurossistema o facto de os membros dos órgãos de decisão do BCE participarem no processo decisório a título pessoal e não representarem os seus Estados­Membros.

O facto de o processo de nomeação conceder um papel proeminente ao Parlamento Europeu assegura um processo objectivo de acordo com os critérios especificados.

36.  Considera necessário recrutar "a melhor equipa" (ou seja, o melhor colectivo) de membros da Comissão Executiva ou simplesmente e em termos mais restritos "o melhor indivíduo"?

O quadro jurídico é muito claro quanto às habilitações requeridas a um membro da Comissão Executiva e seria bastante arriscado inventar critérios adicionais não vinculativos, difíceis de mensurar e aplicar. Obviamente, dado que a Comissão Executiva é um órgão colegial com responsabilidades colectivas por todas as decisões tomadas, um bom funcionamento como equipa é um requisito indispensável. É razoável esperar que as personalidades apresentadas como candidatos à Comissão Executiva, além da sua reconhecida competência e experiência profissional nos domínios monetário ou bancário, possuam também essas competências adicionais. Nesse sentido, não existe per se nenhum compromisso entre uma forte experiência profissional individual e a pertença a um colectivo excelente. De acordo com a minha experiência profissional - e tal foi igualmente demonstrado em cursos da Business School de Milão -, regra geral, as equipas são melhores que os indivíduos na obtenção de soluções duradouras e em criatividade (isto poderá ser diferente no caso de indivíduos brilhantes, mas estes são raros).

37.   Considera necessário aumentar a diversidade de experiências profissionais representada na Comissão Executiva do BCE, deixando esta de ser composta apenas por governadores de bancos centrais?

De novo, o Tratado e os Estatutos não se pronunciam neste aspecto. É claro que ser uma personalidade "de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário" não significa que se tenha de ser, necessariamente, governador de um banco central. No entanto, não surpreende que uma experiência enriquecedora num banco central seja, com frequência, relevante e tenha de ser considerada. Contudo, é o meu próprio caso, provando que antecedentes profissionais diferentes, no meu caso no Ministério das Finanças, também podem fornecer a experiência necessária para se ser membro da Comissão Executiva do BCE. A minha própria experiência profissional e os conhecimentos que adquiri ser-me-iam, certamente, muito úteis no contexto do BCE.

Isto demonstra, de forma muito clara, que outros antecedentes e experiências profissionais podem ser extremamente valiosos. Os currículos e a experiência profissional dos membros actuais e anteriores da Comissão Executiva demonstram que uma ampla diversidade de competências e experiências aporta um valioso contributo ao processo decisório.

38.   Qual será a sua abordagem pessoal relativamente ao diálogo social no BCE?

Considero que um diálogo social sólido é um dos factores de sucesso fundamentais para uma organização eficiente. Tive esta experiência no meu trabalho actual no Ministério das Finanças alemão. Estou plenamente empenhado em participar no diálogo com o pessoal do BCE bem como com os seus representantes e espero trocas de pontos de vista frutuosas e eficazes, por exemplo quanto às condições de trabalho e outras questões sociais.

Apoio, nomeadamente, uma abordagem em que a informação seja partilhada com os representantes do pessoal e em que seja efectuada uma consulta sobre questões relevantes desde uma fase inicial. Tal abordagem requer abertura e sentido de responsabilidade de ambas as partes, de modo a atingir o objectivo último de um BCE de desempenho excelente, ao serviço dos interesses dos cidadãos dos países que adoptaram o euro bem como da União Europeia como um todo. Empenhar-me-ei, claramente, nesta cooperação com uma atitude aberta, num espírito de confiança, parceria e respeito.

Ao nível do SEBC, em que o BCE mantém um diálogo com os representantes do pessoal dos bancos centrais nacionais e as federações sindicais, estou convicto de que, por exemplo, as duas reuniões anuais em Frankfurt entre o BCE, os representantes do pessoal e as federações sindicais permitem debates enriquecedores e úteis sobre os projectos do SEBC/Eurossistema. Estes debates oferecem também oportunidades para fomentar a cooperação e o espírito de equipa no interior do sistema, que encorajo plenamente.

39.   Apoiaria um processo de confirmação pelo Parlamento Europeu (não obstante as questões constitucionais que essa mudança suscitaria)?

O Tratado enuncia um processo claro de nomeação dos membros da Comissão Executiva do BCE. Serão nomeados "de entre personalidades de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário". O Tratado prevê um papel consultivo do Parlamento Europeu. Na prática, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (ECON) realiza uma audição pública com o(s) candidato(s) proposto(s) pelo Conselho.

A experiência do passado demonstrou que este sistema era apropriado. Desde a criação do BCE, tem assegurado um processo de nomeação fluido e credível e a selecção de personalidades de elevada competência, independência e integridade. Neste contexto, não se justifica, na minha opinião, qualquer alteração no processo actual. Se em determinado momento se vier a rever este processo, compete naturalmente às partes envolvidas nas alterações ao Tratado tomar posição.

40.   Qual é a sua opinião quanto ao problema das "portas giratórias" entre os órgãos supervisores ou regulamentadores e as instituições privadas do mesmo sector? Considera que deveriam existir "períodos de abstinência" entre as actividades profissionais nas instituições públicas e privadas?

Quanto aos membros do Conselho e da Comissão Executiva do BCE, a existência de um conflito de interesses tem sido reconhecida e considerada. No que respeita aos membros do Conselho, as regras éticas deste órgão prevêem um período transitório de um ano após a cessação de deveres quanto ao empreendimento de novas actividades pessoais ou profissionais que possam suscitar um conflito de interesses. Podem ser fixadas regras adicionais com os bancos centrais nacionais quanto ao mandato e condições de emprego dos governadores destes. Relativamente aos membros da Comissão Executiva, os seus mandatos e condições de emprego criam o compromisso de não aceitação de qualquer cargo como funcionário, gestor ou consultor, remunerado ou não, em qualquer empresa ou entidade que tenha sido homóloga do SEBC em operações de política monetária ou cambiais, ou em qualquer empresa ou entidade pertencente ao seu grupo consolidado, durante o período de um ano após cessação de funções sob reserva de decisão do Conselho. Em suma, considero apropriado este período de abstinência de 12 meses.

41.   Pode apresentar-nos a sua perspectiva sobre o conceito de responsabilização democrática no que respeita ao BCE e aos bancos centrais em geral?

Considero a independência e a responsabilização "duas faces da mesma moeda". A independência dos bancos centrais constitui um elemento indispensável dos regimes de política monetária das nossas economias modernas, em geral, e da "constituição monetária" da UEM, em particular. Simultaneamente, para manter a legitimidade, um banco central independente deve ser responsável perante as instituições democráticas e o público em geral pelas acções que desenvolve no cumprimento do seu mandato. Por outras palavras, deve explicar e justificar, devidamente, as suas decisões aos cidadãos e seus representantes.

O conceito de responsabilização democrática encontra-se no cerne das relações do BCE com o Parlamento Europeu, instituição que representa directamente os povos da Europa. O BCE cumpre as suas obrigações de responsabilização muito para além das suas obrigações estatutárias. Por exemplo, o Presidente do BCE desloca-se trimestralmente à Comissão ECON, o BCE submete o seu Relatório Anual ao Parlamento Europeu e os membros da Comissão Executiva participam em audições ad hoc sobre temas específicos.

A responsabilização e a transparência são igualmente fomentadas, inter alia, pelas conferências de imprensa mensais do BCE com a intervenção inicial do seu Presidente, o Boletim Mensal do BCE, discursos e entrevistas dos membros da Comissão Executiva. Resumindo, considero que o BCE tem demonstrado nos primeiros 13 anos o seu elevado empenho em termos de responsabilização democrática. Tenciono manter estes resultados se e quando integrar a instituição.

42.   Que conclusões extrai da comparação entre as políticas de transparência seguidas pelo Federal Reserve Bank (Banco de Reserva Federal) e pelo BCE? Que opinião tem a respeito da publicação pelo Fed ou pelo Banco da Inglaterra das actas das suas reuniões? Considera que o BCE poderia seguir a mesma política?

A transparência exige que o Banco Central explique claramente a forma como interpreta o seu mandato e como tenciona aplicar a sua estratégia de política monetária aquando da avaliação da situação económica e da tomada de decisões no âmbito dessa política. Isto permite, não só, que o público acompanhe e faça um juízo do desempenho do Banco Central, como também contribui para reduzir as incertezas relativamente às acções políticas que virão a ser adoptadas e, por conseguinte, para uma redução da volatilidade da inflação. De uma forma geral, a transparência e a clareza ao nível da comunicação têm contribuído para uma melhor compreensibilidade da política monetária, tendo em vista a estabilidade dos preços e uma maior credibilidade e eficácia desta política.

Numa comparação internacional, o BCE encontra-se entre os principais candidatos no que respeita à transparência do Banco Central. O BCE anunciou uma estratégia formal de política monetária e tem explicitado as decisões que tem tomado ao nível da aplicação dessa política. No âmbito da sua estratégia, o BCE especificou claramente, em termos quantitativos, o significado de "estabilidade dos preços". O objectivo claro e inequívoco da manutenção da estabilidade dos preços constitui um ponto central sólido para todas as decisões do BCE e criou um ponto fulcral para a coordenação das expectativas do sector privado. Embora o Fed - devido ao seu duplo mandato - não tenha sido tão explícito no passado, as recentes comunicações indicam que este define a estabilidade dos preços de forma semelhante ao BCE.

Um Banco Central dispõe de várias possibilidades para explicar as suas decisões, sinalizar as suas intenções políticas e ilustrar a diversidade no processo de política monetária. A literatura académica e a experiência prática nem sempre são claras relativamente à melhor forma de transparência em determinadas circunstâncias. A este respeito, a publicação de actas pode fornecer informações adicionais sobre a diversidade do comité e as razões subjacentes a uma decisão. Para o Comité de Política Monetária do Banco de Inglaterra, que aplica o princípio da responsabilidade individual, faz todo o sentido publicar as actas das reuniões. O sistema de responsabilização do BCE é diferente, ou seja, os membros do Conselho do BCE são colectivamente responsáveis pelas suas decisões. Por outro lado, o Estatuto do BCE requer que as deliberações do seu Conselho sejam confidenciais, o que exclui a possibilidade de publicação das actas das reuniões. Isto permite a total independência do Conselho do BCE para tomar decisões de política monetária tendo em vista fomentar a responsabilização colectiva do comité. O BCE dispõe de outros instrumentos de comunicação que, por sua vez, fornecem informações susceptíveis de ser comparadas com as actas dos outros bancos centrais referidos. Nomeadamente, na sua alocução inicial na conferência de imprensa, o Presidente apresentou uma síntese exaustiva da evolução económica relevante em sede de política monetária. Além disso, a conferência de imprensa mensal inclui uma sessão de perguntas e respostas constituindo, assim, uma plataforma em que são explicadas ao público, de forma oportuna e imparcial, as decisões de política monetária e a diversidade interna.

43.   Que opinião tem acerca do diálogo monetário com o Parlamento Europeu? Os membros da Comissão Executiva do BCE podem debater a política monetária e as decisões de política monetária com outros agentes políticos ou isso afecta a independência do Banco?

As audições trimestrais do Presidente do BCE perante a Comissão ECON são um elemento fundamental da responsabilização democrática do BCE. Não só constituem uma oportunidade extremamente importante para o BCE explicitar e justificar as suas políticas contribuindo, desta forma, para reforçar a compreensibilidade das decisões do BCE em toda a Europa, como também uma oportunidade para os representantes dos povos da Europa colocarem perguntas e solicitarem explicações ao BCE. Por outro lado, estas audições têm permitido um diálogo aprofundado e frutuoso entre ambas as instituições, nomeadamente sobre questões económicas e monetárias e dossiês legislativos importantes (como, por exemplo, o quadro de supervisão da UE e o pacote relativo à governação económica).

O BCE mantém relações estreitas com vários outros decisores políticos da UE, como, por exemplo, o Eurogrupo e o Conselho ECOFIN, assim como, a um nível inferior, com o Comité Económico e Financeiro Europeu, o Grupo de Trabalho do Euro e o Comité de Política Económica da UE. Por último, o BCE tem um papel específico, que está claramente definido, no âmbito da execução da ajuda financeira e dos quadros de gestão de crises, que foram recentemente instituídos.

Todos estes contactos desenvolvem-se no pleno respeito da independência e do mandato confiado ao BCE. De qualquer forma, não penso que um debate sobre as políticas monetárias e respectivas decisões com os referidos actores prejudique a independência do BCE.

E.     Observações gerais

44.   Quais considera serem os riscos e desafios mais importantes que o BCE é chamado a enfrentar?

O BCE é chamado a enfrentar uma série de desafios nestes tempos extraordinários que correm. Gostaria de me cingir a três desafios que estão interligados:

Gostaria de começar pelo principal objectivo do BCE, que consiste na manutenção, a médio prazo, da estabilidade dos preços na zona euro. No contexto actual, este objectivo está longe de ser fácil atendendo às grandes incertezas e aos canais de transmissão comprometidos da política monetária. Importa que o BCE fixe taxas directoras para manter a estabilidade dos preços na zona euro, enquanto todo, a médio prazo. As medidas de política monetária excepcionais destinam-se a apoiar o funcionamento dos mecanismos de transmissão da política monetária de molde a que as taxas de juro do BCE se repercutam na economia e também nos preços, mais ou menos conforme é hábito. À luz das grandes incertezas relativamente à evolução macroeconómica, tanto fora como no interior da zona euro, e das condições financeiras cambiantes relacionadas com a crise da dívida soberana, esta é uma tarefa extremamente difícil, que requer uma atenção contínua e acções políticas audaciosas, caso seja necessário. Ao mesmo tempo, em consonância com as orientações a médio prazo da sua política monetária, o BCE tem de olhar para a frente e estar preparado para retirar as medidas extraordinárias logo que as condições no mercado financeiro se normalizem.

Outro desafio fundamental com que o BCE se depara é contribuir para a salvaguarda da estabilidade financeira. A crise financeira, com as suas várias fases, lançou este desafio para o primeiro plano. Por outro lado, o apoio eficaz do funcionamento do CERS é, e continuará a ser, uma tarefa desafiante, que requer uma identificação e avaliação permanentes das fontes de risco macroprudenciais, podendo-se igualmente recorrer, para o efeito, aos instrumentos existentes. Por outro lado, importa zelar por que se distingam os mandatos, muito diferenciados, do CERS e do Conselho do BCE: designadamente, há que sublinhar que convém não confundir o objectivo de estabilidade dos preços com o papel que o BCE pode desempenhar no reforço da estabilidade financeira. A este respeito, a crise financeira levantou uma série de questões relativas à interconexão entre a política monetária e a estabilidade financeira. Um melhor entendimento do papel do sector financeiro no mecanismo de transmissão da política monetária é essencial neste aspecto.

Por fim, em relação ao acima exposto, a evolução na Europa, em geral, e na zona euro, em particular, constitui um desafio de monta. A crise da dívida soberana trouxe à luz insuficiências na governação económica da Europa, as quais têm de ser urgentemente colmatadas. Os benefícios da pertença a uma união económica e monetária são extraordinários, embora tenham os seus custos. O facto de se pertencer a uma união económica e monetária requer uma vontade política sólida por parte dos governos da zona euro para honrar os compromissos e respeitar as regras comuns. Os governos dos Estados­Membros que se viram directamente afectados pela crise da dívida soberana devem, antes de mais, pôr ordem na sua própria casa. Por outro lado, há que reforçar as bases institucionais da UEM, quer a nível nacional quer europeu, para melhor reflectir o elevado alto grau de integração das economias da zona euro. A união monetária deve ser complementada com uma maior integração no sentido de uma união fiscal e política, o que requer alterações ao Tratado da UE, o que permitiria, por sua vez, evitar um novo crescendo dos desequilíbrios. Para o BCE, a forma como se tenciona responder a estes desafios é importante, na medida em que afecta o meio em que o BCE opera. Também a nível pessoal, como europeu dedicado que reconhece o grande contributo que a União Europeia e o euro trazem para o bem-estar dos seus cidadãos, esta questão é-me muito cara.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

10.10.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

2

1

Deputados presentes no momento da votação final

Sharon Bowles, Udo Bullmann, Pascal Canfin, Nikolaos Chountis, George Sabin Cutaş, Leonardo Domenici, Jean-Paul Gauzès, Sven Giegold, Sylvie Goulard, Gunnar Hökmark, Jürgen Klute, Werner Langen, Íñigo Méndez de Vigo, Antolín Sánchez Presedo, Olle Schmidt, Peter Skinner, Ivo Strejček, Ramon Tremosa i Balcells, Corien Wortmann-Kool

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Elena Băsescu, Iliana Ivanova, Danuta Jazłowiecka, Olle Ludvigsson