Relatório - A7-0353/2011Relatório
A7-0353/2011

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade a favor da Estratégia UE 2020 e da Política Europeia de Vizinhança, nos termos do ponto 27 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

14.10.2011 - (COM(2011)0373 – C7‑0164/2011 – 2011/2126(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relator: Reimer Böge


Processo : 2011/2126(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0353/2011
Textos apresentados :
A7-0353/2011
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade a favor da Estratégia UE 2020 e da Política Europeia de Vizinhança, nos termos do ponto 27 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

(COM(2011)0373 – C7‑0164/2011 – 2011/2126(BUD))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Projecto de Orçamento da União Europeia para o exercício de 2012 (COM(2011)0300), apresentado pela Comissão em 20 Abril 2011,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0373 – C7‑0164/2011),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] (AII de 17 de Maio de 2006), nomeadamente o ponto 27,

–   Tendo em conta a sua posição adoptada em 26 de Outubro de 2011 sobre o Projecto de Orçamento Geral para 2012[2],

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0353/2011),

A. Considerando que os limites máximos do Quadro Financeiro Plurianual, especialmente os da sub-rubrica 1a e da rubrica 4, não permitem o financiamento de prioridades da EU sem prejudicar os instrumentos e políticas existentes;

B.  Considerando que a Comissão propôs a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para compensar o reforço de 153.343.576 euros do Instrumento Europeu de Vizinhança na rubrica 4;

1.  Nota que, apesar dos reforços controlados das dotações de autorização de um número limitado de rubricas orçamentais e de várias reduções noutras rubricas orçamentais, os limites máximos da sub-rubrica 1a e da rubrica 4 não permitem financiar adequadamente as prioridades seleccionadas promovidas pelo Parlamento e o Conselho;

2.  Concorda, pois, com a mobilização do Instrumento de Flexibilidade no montante total de 239,42 milhões de euros para o financiamento da Estratégia UE 2020 na sub-rubrica 1a e o financiamento do Instrumento Europeu de Vizinhança na rubrica 4;

3.  Reitera que a mobilização do Instrumento de Flexibilidade, como previsto no ponto 27 do AII de 17 de Maio de 2006, evidencia de novo a necessidade crucial de o orçamento da UE ser cada vez mais flexível;

4.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

5.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]  Textos aprovados, P7_TA(2011)0000 (Relatório A7-0353/2011 a aprovar na sessão plenária de Outubro II).

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de xxx

relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o ponto 27, quinto parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando que, após terem sido examinadas todas as possibilidades de reafectação de dotações no âmbito da rubrica 1a e da rubrica 4, os dois ramos da autoridade orçamental acordaram mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento de 2012, para além dos limites máximos previstos para as rubricas 1a e 4, no valor de:

 30,75 milhões de EUR para a Estratégia UE 2020 na rubrica 1a;

 208,67 milhões de EUR para o Instrumento Europeu de Vizinhança na rubrica 4,

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar um montante de 30,75 milhões de EUR em dotações de autorização na rubrica 1a e de 208,67 milhões de EUR em dotações de autorização na rubrica 4.

Este montante será utilizado para complementar o financiamento de:

 30,75 milhões de EUR para a Estratégia UE 2020 na rubrica 1a;

 208,67 milhões de EUR para o Instrumento Europeu de Vizinhança na rubrica 4.

Artigo 2.º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em

Pelo Parlamento Europeu,                           Pelo Conselho,

O Presidente                                                 O Presidente

  • [1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006[1] prevê a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para permitir o financiamento de despesas especificamente identificadas que não possam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais rubricas do Quadro Financeiro Plurianual.

No orçamento de 2012 torna-se necessário ultrapassar os limites máximos das rubricas 1a e 4, pelo que a Comissão propôs mobilizar o Instrumento de Flexibilidade nos termos do ponto 27 do Acordo Interinstitucional.

Os montantes a mobilizar são as seguintes:

 30,75 milhões de EUR para a Estratégia UE 2020 na rubrica 1a;

 208,67 milhões de EUR para o Instrumento Europeu de Vizinhança na rubrica 4.

Faz-se notar aos dois ramos da autoridade orçamental que a publicação da decisão no Jornal Oficial da União Europeia não pode ocorrer após a publicação do orçamento de 2012.

  • [1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

11.10.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

35

4

0

Deputados presentes no momento da votação final

Alexander Alvaro, Marta Andreasen, Francesca Balzani, Lajos Bokros, Andrea Cozzolino, Jean-Luc Dehaene, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Salvador Garriga Polledo, Ivars Godmanis, Ingeborg Gräßle, Estelle Grelier, Carl Haglund, Lucas Hartong, Jutta Haug, Monika Hohlmeier, Anne E. Jensen, Sergej Kozlík, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, Barbara Matera, Nadezhda Neynsky, Dominique Riquet, László Surján, Helga Trüpel, Derek Vaughan, Angelika Werthmann

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Richard Ashworth, Maria Da Graça Carvalho, Frédéric Daerden, Derk Jan Eppink, Roberto Gualtieri, Peter Jahr, María Muñiz De Urquiza, Peter Šťastný, Georgios Stavrakakis

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Róża Gräfin von Thun und Hohenstein