RELATÓRIO relativo à saúde das abelhas e aos desafios para o sector da apicultura
17.10.2011 - (2011/2108(INI))
Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Relator: Csaba Sándor Tabajdi
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
relativo à saúde das abelhas e aos desafios para o sector da apicultura
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua resolução de 25 de Novembro de 2010 sobre a situação da apicultura[1],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de Dezembro de 2010, relativa à saúde das abelhas (COM(2010)0714),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 17 de Maio de 2011, sobre a saúde das abelhas,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Maio de 2011, intitulada "O nosso seguro de vida, o nosso capital natural: Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020" (COM(2011)0244),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única)[2], que prevê disposições especiais para o sector da apicultura na União Europeia,
– Tendo em conta o relatório científico da AESA, de 11 de Agosto de 2008, bem como o relatório científico encomendado e aprovado pela AESA em 3 de Dezembro de 2009, sobre a mortalidade e vigilância das abelhas na Europa,
– Tendo em conta o acórdão proferido pelo Tribunal Europeu de Justiça no processo C‑442/09[3], sobre a rotulagem do mel que contém material geneticamente modificado,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Directivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho[4],
– Tendo em conta a Directiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas[5],
– Tendo em conta a sua resolução, de 8 de Março de 2011, sobre o défice de proteínas na UE: que solução para um problema antigo?[6]
– Tendo em conta o artigo 48.° do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7‑0359/2011),
A. Considerando que a apicultura, enquanto actividade económica e social, desempenha um papel fundamental no desenvolvimento sustentável das zonas rurais, gera empregos e presta um importante serviço ao ecossistema através da polinização, que contribui para a melhoria da biodiversidade mantendo a diversidade genética das plantas,
B. Considerando que a apicultura e a biodiversidade são interdependentes; que, através da polinização, as colónias de abelhas produzem importantes bens públicos ambientais, económicos e sociais, assegurando, deste modo, a segurança alimentar e mantendo a biodiversidade, e que os apicultores, ao gerirem as suas colónias de abelhas, prestam um serviço ambiental de crucial importância, além de salvaguardarem um modelo de produção sustentável nas zonas rurais; que os "pastos apícolas", as diversas zonas de alimentação e determinadas culturas (colza, girassol, etc.) brindam as abelhas com a riqueza nutricional de que necessitam para conservarem as suas defesas imunitárias e se manterem saudáveis,
C. Considerando que foi manifestada preocupação com o facto de haver menos pessoas a ingressarem para o sector, nomeadamente devido aos elevados custos associados à criação de empresas de apicultura, o que se traduz na falta de colmeias necessárias para polinizar culturas agrícolas essenciais,
D. Considerando que um decréscimo no número de colónias de abelhas foi noticiado tanto na UE como em outras partes do mundo; que as espécies polinizadoras, que contribuem para a produtividade agrícola, estão em declínio; que, no caso de uma intensificação acentuada desta tendência, os agricultores da UE, bem como os de outras partes do mundo, poderão ter de recorrer a uma polinização com intervenção humana, o que implicaria uma duplicação das despesas com a polinização; que, actualmente, a ciência e as práticas veterinárias apenas asseguram uma prevenção ou um controlo eficazes escassos de determinadas pragas e doenças, devido a um grau insuficiente de investigação e de desenvolvimento de novos medicamentos para a saúde das abelhas nas últimas décadas, o que reflecte as dimensões reduzidas do mercado e o consequente escasso lucro das grandes empresas farmacêuticas; que, em muitos casos, a quantidade reduzida de medicamentos para combater o acarídeo Varroa destructor deixou de ser eficaz,
E. Considerando que a saúde das abelhas individuais e das suas colónias é afectada por numerosos factores letais e subletais, muitos dos quais estão interligados; que, em muitos casos, a quantidade reduzida de medicamentos comercializados para combater o acarídeo Varroa destructor deixou de ser suficientemente eficaz graças ao desenvolvimento de resistências; que o uso de pesticidas, as condições climáticas e ambientais em constante mutação, a perda de biodiversidade vegetal, a reafectação dos solos, a má gestão das práticas apícolas e a presença de espécies invasivas poderão debilitar os sistemas imunitários das colónias e favorecer o surgimento de patologias oportunistas; que as abelhas poderão estar expostas aos produtos fitofarmacêuticos por vias directas e indirectas, nomeadamente através da deslocação do vento, das águas à superfície e das gotículas de gutação, de néctar e de pólen,
F. Considerando que os apicultores podem contribuir para a melhoria e preservação da saúde e bem-estar das suas abelhas, ainda que a qualidade do ambiente seja fulcral para assegurar o êxito do papel que desempenham,
G. Considerando que se defende o recurso mínimo aos produtos veterinários e às substâncias activas, uma vez que permite manter o sistema imunitário das colónias saudável, mas que subsistem problemas de resistência; considerando que as substâncias activas e os medicamentos não são completamente metabolizados pelas abelhas e que os produtores europeus dependem da produção de um mel limpo, sem resíduos e de grande qualidade,
H. Considerando que muitos apicultores europeus são amadores e não profissionais especializados,
Investigação e disseminação dos conhecimentos científicos
1. Insta a Comissão a aumentar o nível de apoio à investigação em matéria de saúde das abelhas no âmbito do próximo quadro financeiro (QF8) e a centrar a investigação no desenvolvimento tecnológico, na prevenção e controlo de doenças, nomeadamente no que se refere ao impacto dos factores ambientais nos sistemas imunitários das colónias de abelhas e às suas interacções com patologias, na definição de práticas de produção agrícola sustentáveis, na promoção de alternativas não químicas (por exemplo, práticas agronómicas preventivas como a rotação das culturas e o recurso ao controlo biológico), num incentivo maior ao recurso às técnicas de gestão integrada das pragas, assim como no desenvolvimento de medicamentos veterinários para combater os actuais agentes patogénicos que afectam as abelhas na UE, especialmente o acarídeo Varroa destructor, sendo este o principal agente patogénico e o que exige uma maior variedade de substâncias activas para ser combatido devido à sua grande capacidade de desenvolver resistência, bem como para lutar contra os endoparasitas e outras doenças oportunistas;
2. Considera que há que adoptar medidas urgentes para proteger a saúde das abelhas, medidas essas que tenham em conta as especificidades do sector apícola e a diversidade dos actores implicados, bem como os princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade;
3. Reitera as suas preocupações relativamente ao facto de que, se o aumento da taxa de mortalidade das abelhas e dos polinizadores selvagens na Europa não for tido em conta, este terá um impacto negativo profundo na agricultura, na produção e segurança alimentares, na biodiversidade, na sustentabilidade ambiental, assim como nos ecossistemas;
4. Insta a Comissão a promover a criação de sistemas nacionais de vigilância adequados em estreita colaboração com as associações de apicultores e a desenvolver normas harmonizadas a nível da UE que permitam estabelecer comparações; sublinha a necessidade de uma identificação e de um registo uniformes das colmeias de abelhas a nível nacional, bem como de uma revisão e actualização anuais desse mesmo registo; insiste que o financiamento para a identificação e registo não deve provir dos programas existentes relativos às acções de melhoria da produção e comercialização de mel na União Europeia (CE) n.º 1221/97;
5. Insta a Comissão Europeia a apoiar uma rede europeia de “colmeias de referência” para acompanhar o impacto das condições ambientais e das práticas apícolas e agrícolas na saúde das abelhas;
6. Convida a Comissão a elaborar programas trienais com base na declaração, por todos os Estados-Membros, do número de colmeias efectivamente registadas, e não com base em estimativas;
7. Congratula-se com a criação de um laboratório de referência na UE dedicado à saúde das abelhas, que se deve centrar nas actividades que não são contempladas pelas redes de peritos ou pelos laboratórios nacionais existentes, e sintetizar os conhecimentos integrados que resultam das suas actividades de investigação;
8. Sublinha a necessidade de apoiar os laboratórios de diagnóstico e os ensaios de campo à escala nacional e salienta que se devem evitar sobreposições no financiamento;
9. Insta a Comissão a criar um comité director, juntamente com representantes do sector da apicultura, que irão assistir a Comissão na elaboração do programa anual de trabalhos do laboratório de referência da UE; lamenta que o primeiro programa de trabalho anual do laboratório de referência da UE tenha sido apresentado sem uma consulta preliminar das partes interessadas;
10. Exorta a Comissão a manter o seu apoio à investigação científica no domínio da saúde das abelhas, com base nos bons exemplos da acção COLOSS COST e das iniciativas Bee Doc e STEP, e a incentivar os Estados-Membros a apoiarem a investigação científica neste domínio; sublinha, no entanto, que as relações entre apicultores e associações de apicultores devem ser reforçadas;
11. Insta a Comissão a descartar sobreposições na utilização de fundos a fim de assegurar, de forma eficaz, tanto aos apicultores como aos agricultores, um valor acrescentado em termos económicos e ecológicos; insta a Comissão a incentivar os Estados-Membros a elevarem o seu nível de financiamento da investigação;
12. Exorta os Estados-Membros a fomentarem e a preverem a criação de redes nacionais de controlo fenológico das plantas melíferas;
13. Insta a Comissão a fomentar de forma activa um grau maior de partilha de informações entre Estados-Membros, laboratórios, apicultores, agricultores, indústria e cientistas sobre estudos ecotoxicológicos relativos aos factores que afectam a saúde das abelhas, a fim de assegurar uma avaliação científica informada e independente; exorta a Comissão a contribuir para este processo disponibilizando a sua página Internet sobre este tema em todas as línguas oficiais dos Estados-Membros em causa;
14. Congratula-se com a iniciativa da Comissão "Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos", mas apela a que este programa seja prolongado para além de 2011 e que o número de participantes das autoridades nacionais aumente;
15. Solicita apoio a programas de formação destinados aos apicultores em matéria de prevenção e controlo de doenças, e aos agricultores e silvicultores sobre conhecimentos de botânica, uma utilização dos produtos fitofarmacêuticos que seja benéfica para as abelhas e o impacto dos pesticidas e práticas agronómicas não-químicas de prevenção de ervas daninhas; solicita à Comissão que proponha, em colaboração com as organizações apícolas, linhas orientadoras para o tratamento veterinário das colmeias;
16. Insta as autoridades e organizações de representantes dos Estados-Membros a apoiarem a disseminação de conhecimento científico e técnico adequado sobre a saúde das abelhas entre os apicultores; salienta que é necessário um diálogo permanente entre apicultores, agricultores e as autoridades competentes;
17. Sublinha a necessidade de assegurar uma formação adequada para os veterinários, assim como a possibilidade de os apicultores consultarem os veterinários e o envolvimento de especialistas em apicultura nas autoridades veterinárias nacionais;
Produtos de veterinária
18. Reconhece que o desenvolvimento de tratamentos inovadores e eficazes contra os ácaros Varroa, responsáveis por perdas anuais de cerca de 10 %, é da maior importância; considera que é necessário aumentar o apoio dado aos tratamentos veterinários autorizados com vista a reduzir os efeitos negativos das doenças e pragas; solicita à Comissão que introduza orientações comuns relativas ao tratamento veterinário no sector, realçando a necessidade da sua utilização adequada; apela a que sejam introduzidas orientações para a utilização das moléculas e/ou das fórmulas com uma base de ácidos orgânicos e óleos essenciais e outra substâncias autorizadas para o controlo biológico das pragas;
19. Insta os Estados-Membros a prestar apoio financeiro à investigação, ao desenvolvimento e aos ensaios de campo de novos medicamentos para a saúde das abelhas, sobretudo para as PME, à luz do contributo do sector da apicultura para a biodiversidade e dos bens públicos que a polinização representa, tendo em conta os elevados custos dos tratamentos veterinários suportados actualmente pelos apicultores, comparativamente aos custos sanitários noutros sectores de criação animal;
20. Salienta a necessidade de oferecer incentivos à indústria farmacêutica para o desenvolvimento de novos medicamentos destinados a combater as doenças das abelhas;
21. Exorta a Comissão a definir regras mais flexíveis em matéria de autorização e disponibilização de produtos de veterinária para as abelhas, incluindo medicamentos de origem natural e outros que não são prejudiciais à saúde dos insectos; congratula-se com a proposta da Comissão de rever a directiva sobre os medicamentos para uso veterinário, mas faz notar que a actual disponibilidade reduzida desses produtos não deve ser usada como motivo para o registo/comercialização de antibióticos destinados ao tratamento de outras patologias oportunistas nas colónias de abelhas, dadas as suas repercussões na qualidade dos produtos apícolas e na resistência das abelhas;
22. Congratula-se com a intenção da Comissão de introduzir limites máximos de resíduos para a utilização de medicamentos graças ao procedimento denominado "de cascata", eliminando assim a insegurança jurídica que existe actualmente e que levanta obstáculos ao tratamento das abelhas doentes;
23. Apela à alteração do quadro regulamentar para que a Agência Europeia de Medicamentos possa, num espírito de protecção dos direitos intelectuais, assegurar a exclusividade da produção e da comercialização de novas substâncias activas em medicamentos veterinários inovadores para a saúde das abelhas durante um determinado período transitório;
24. Solicita à comissão Europeia que estude a possibilidade de alargar a cobertura do Fundo Veterinário da União Europeia às doenças das abelhas por ocasião da sua próxima revisão;
25. Congratula-se com a intenção da Comissão de propor uma legislação em matéria de saúde animal abrangente; solicita à Comissão que adapte o âmbito de aplicação e o financiamento da política veterinária europeia para ter em conta as especificidades das abelhas e da apicultura a fim de assegurar uma luta mais eficaz contra as doenças que as atingem através de uma disponibilidade suficiente de medicamentos eficazes e normalizados em todos os Estados‑Membros e do financiamento da saúde das abelhas ao abrigo da referida política; solicita à Comissão que promova uma maior harmonização entre os Estados-Membros, centrando os seus esforços no combate e no controlo da varroose na UE;
26. Apoia os programas de reprodução que se concentram na tolerância às doenças e aos parasitas, nomeadamente no que se refere à varroose;
Efeitos da agricultura moderna nas abelhas
27. Sublinha que só recentemente a União Europeia, com a participação empenhada do Parlamento Europeu, adoptou regras novas e mais rigorosas sobre a autorização de produtos fitofarmacêuticos e a sua utilização sustentável, a fim de garantir que sejam seguros para os seres humanos e para o ambiente; observa que estas regras incluem critérios adicionais exigentes no que respeita à segurança das abelhas; insta a Comissão a manter o Parlamento informado sobre o sucesso da aplicação das novas regras;
28. Convida a Comissão a melhorar a metodologia de avaliação de riscos dos pesticidas, com o objectivo de proteger a saúde e o desenvolvimento das colónias, e a assegurar o adequado acesso aos resultados e à metodologia dos estudos ecotoxicológicos incluídos nos processos de autorização;
29. Salienta a importância da agricultura sustentável e insta os Estados-Membros a transpor e a aplicar plenamente, com a maior brevidade possível, a Directiva 2009/128/CE sobre a utilização sustentável dos pesticidas e, em particular, o seu artigo 14.º, o qual sublinha o facto de que, a partir de 2014, todos os agricultores na UE serão obrigados a aplicar uma protecção integrada, e a dedicar uma atenção especial ao uso de pesticidas que possam ter efeitos adversos para a saúde das abelhas e das colónias;
30. Insta a Comissão a analisar, com base em testes fiáveis e eficazes realizados em condições reais, com protocolos harmonizados, a toxicidade crónica, larval e subletal na avaliação de riscos dos pesticidas, tal como previsto no Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, em aplicação desde 14 de Junho de 2011; exorta, além disso, a Comissão a dedicar especial atenção à utilização de determinados pesticidas que podem ter um efeito adverso na saúde das abelhas e das colónias em determinadas circunstâncias; insta igualmente a Comissão a reforçar a investigação sobre as potenciais interacções substância-organismo patogénico e substância-substância; assinala a necessidade de ponderar o recurso a todos os métodos de aplicação;
31. Regista com satisfação que os peritos da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos estão a realizar uma avaliação independente dos requisitos exigidos à indústria para o fornecimento de dados sobre os vários pesticidas;
32. Apela, num espírito de diálogo entre apicultores, as partes interessadas no sector agrícola e as autoridades públicas, à criação de um sistema que incentive a notificação prévia obrigatória dos apicultores em todos os Estados-Membros, antes dos pedidos de autorização de pesticidas, especialmente as operações de tratamento com insecticidas por via aérea (por exemplo, operações de combate aos mosquitos), e de um sistema que responda a pedidos de informação sobre a localização das colmeias no momento destas intervenções; apela ainda a um reforço do intercâmbio de informações entre apicultores e agricultores através de uma base de dados na Internet relativa à presença de colmeias nas imediações de terrenos, por exemplo;
33. Insta os Estados-Membros a avaliarem a pertinência da integração da apicultura e da saúde das abelhas na formação agrícola;
34. Exorta a Comissão a levar a cabo, tendo em conta o projecto da AESA de 2009 sobre a mortalidade e vigilância das abelhas na Europa ("Bee mortality and bee surveillance in Europe"), uma investigação objectiva sobre os eventuais efeitos negativos do cultivo e das monoculturas de OGM na saúde das abelhas;
Produção e aspectos relacionados com a segurança alimentar, protecção das denominações de origem
35. Insta a Comissão a controlar constantemente o estado de saúde dos animais nos países de origem, a aplicar os mais rigorosos requisitos em matéria de saúde animal e a implementar um sistema de controlo adequado do material de multiplicação proveniente de países terceiros, a fim de evitar a introdução na UE de doenças/parasitas exóticos das abelhas, como os escaravelhos Aethina tumida e os acarídeos Tropilaelaps; insta a Comissão e os Estados-Membros, em colaboração com as organizações apícolas, a aumentarem a transparência no que respeita à frequência, à percentagem, às características e sobretudo aos resultados dos controlos de segurança efectuados nos pontos de controlo das fronteiras;
36. Apela à criação de um limiar provisório (ponto de referência para acção) de 10 ppm para os produtos de veterinária autorizados na União Europeia, tendo em vista os vários métodos analíticos que são aplicados nos diversos Estados‑Membros;
37. Insta a Comissão a incluir limiares sem intervenção e pontos de referência para acção ou limites máximos de resíduos (LMR) no mel e em outros produtos de colmeia para as substâncias que não podem ser autorizadas para o sector europeu da apicultura, assim como a harmonizar os controlos veterinários fronteiriços e os controlos do mercado interno já que, no caso do mel, as importações de qualidade reduzida, as adulterações e os sucedâneos constituem elementos de distorção do mercado que exercem uma pressão contínua sobre os preços e a qualidade final no mercado interno da UE, devendo assegurar-se as mesmas regras de jogo aos produtos e produtores da UE e de países terceiros; observa que os LMR devem ter em conta os resíduos que resultam das práticas veterinárias correctas;
38. Insta a Comissão a aplicar ou a modificar os anexos da Directiva 2001/110/CE relativa ao mel, a fim de melhorar os níveis de produção da UE, através do estabelecimento de definições jurídicas claras de todos os produtos apícolas, incluindo as variedades de mel, e da definição de parâmetros importantes para a qualidade do mel, como a quantidade de prolina e sacarase, um baixo nível de HMF ou humidade e a adulteração (como a quantidade de glicerina, a proporção isotópica de açúcar C13/C14, o espectro polínico e o aroma e a quantidade de açúcar presente no mel); apela a que seja prestado apoio à investigação de métodos eficazes de detecção de mel adulterado; exorta a Comissão a zelar por que o controlo das características naturais do mel que se aplica aos produtos europeus se aplique igualmente aos produtos de países terceiros;
39. Insta a Comissão a harmonizar as regras relativas à rotulagem com as disposições do Regulamento sobre os regimes agrícolas de qualidade e a introduzir a obrigatoriedade de indicação do país de origem no rótulo dos produtos de apicultura importados ou produzidos na UE ou, em caso de misturas de produtos de origens distintas, a obrigatoriedade de indicação no rótulo de cada um dos países de origem;
40. Tendo em conta a nova política de qualidade da UE, exorta os apicultores, as associações que os representam e as empresas comerciais a fazerem um melhor uso dos sistemas de denominação de origem da UE (DOP e IGP) no caso dos produtos apícolas, a fim de contribuir para a viabilidade da actividade apícola, e insta a Comissão a propor, em estreita colaboração com as associações apícolas, denominações de qualidade e a promover a venda directa de produtos apícolas nos mercados locais;
41. Apela a uma acção que impulsione o consumo de mel e produtos apícolas europeus, nomeadamente através da promoção de mel com determinadas características específicas de certas variedades e regiões geográficas;
Medidas associadas à Conservação da Biodiversidade e à iminente reforma da Política Agrícola Comum
42. Sublinha a necessidade de consulta dos apicultores pelas autoridades europeias na elaboração dos programas apícolas e da legislação conexa a fim de assegurar a eficácia destes programas e a sua aplicação efectiva; insta a Comissão a disponibilizar de forma mais significativa mais recursos financeiros para a apicultura, reforçando o apoio ao sector apícola no âmbito da PAC após 2013 e garantindo a continuação e o reforço dos programas de apoio existentes (Regulamento (CE) n.º 1221/97) para este sector, e a fomentar o desenvolvimento de projectos conjuntos e exorta os Estados-Membros a prestar assistência técnica ao sector; solicita à Comissão que o sistema de co-financiamento seja compatível com a criação de ajudas directas no primeiro pilar da Política Agrícola Comum (aplicações facultativas do seu actual artigo 68.º) por parte dos Estados que as considerem necessárias; salienta igualmente a necessidade de incentivar os jovens apicultores a entrarem no sector; solicita ainda à Comissão que crie uma rede de segurança ou um sistema de seguros comum para a apicultura, a fim de atenuar o impacto das situações de crise nos apicultores;
43. Insta a Comissão, no âmbito da nova estratégia da UE para a Biodiversidade, a disponibilizar prioritariamente e/ou de forma majorada, recursos financeiros para apicultura em todos os projectos ou acções, submetidos no âmbito da PAC, que lidem exclusivamente com as subespécies e ecótipos de Apis mellifera originárias de cada região;
44. Insta a Comissão a concretizar, na iminente reforma da Política Agrícola Comum, as medidas de apoio e as ajudas que destinará ao sector da apicultura europeia tendo em conta os benefícios públicos ambientais e sociais proporcionados pelas colónias de melíferos através da polinização e a prestação do serviço ambiental assegurado pelos agricultores através da gestão das suas colónias de abelhas;
45. Observa que, de acordo com o relatório da Comissão de 28 de Maio de 2010, o número global de apicultores na UE aumentou ligeiramente em comparação com 2004; assinala que, de acordo com o relatório, este aumento deve-se apenas à adesão da Bulgária e da Roménia à UE e que, se não tivessem sido contados os apicultores desses países, teria havido uma diminuição significativa do número de apicultores na UE; encara este facto como um indicador da gravidade da situação no sector apícola da UE e da necessidade de lhe prestar assistência e de aplicar medidas concretas para manter os apicultores no sector;
46. Insta a Comissão a ponderar a possibilidade de criar um programa especial para prestar assistência aos apicultores no quadro do regime de ajudas directas, por exemplo, através de pagamentos para colónias de abelhas, que ajudassem a salvaguardar o sector apícola na UE, a manter os apicultores no sector, a incentivar os jovens a tornarem-se apicultores e a assegurar que as abelhas continuem a funcionar como polinizadoras;
47. Convida a Comissão a promover as práticas agrícolas sustentáveis no centro da PAC, a incentivar todos os agricultores europeus a aplicar um conjunto simples de práticas agronómicas nos termos da Directiva 2009/128/CE e a reforçar medidas agro-ambientais específicas para o sector da apicultura, no âmbito da nova estratégia da UE para a biodiversidade; insta os Estados-Membros a estabelecerem medidas agro-ambientais orientadas para a apicultura nos seus programas de desenvolvimento rural, a encorajarem os agricultores a tomarem medidas agro-ambientais que favoreçam a criação de pastos benéficos para as abelhas nas margens dos campos e a adoptarem um nível mais avançado de produção integrada, com base numa abordagem holística da agricultura e recorrendo ao controlo biológico sempre que possível;
48. Reafirma que a Comissão considera as abelhas uma espécie domesticada e, portanto, um sector da pecuária que contribui para a melhoria da saúde, da prosperidade e das medidas de protecção[7] e permite obter uma informação mais adequada sobre a conservação dos polinizadores selvagens; apela, por conseguinte, à adopção de uma estratégia de protecção sanitária das abelhas e à inclusão do sector apícola nas legislações em matéria agrícola e veterinária, tendo em conta a sua especificidade, em especial no tocante às indemnizações dos apicultores pela sua perda de populações de abelhas;
49. Apela a todos as partes interessadas no sector da apicultura a beneficiarem das oportunidades que a actual política agrícola comum proporciona, assim como a iminente reforma da mesma, uma vez que têm devidamente em consideração as associações de produtores de todo o sector agrícola;
Conservação da biodiversidade das abelhas
50. Insta a Comissão, no âmbito da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992 (Directiva Habitats) a definir o estatuto de conservação da espécie Apis mellifera e, sendo caso disso, a inclui-la nos Anexos da Directiva; solicita à Comissão, dado o carácter urgente de conservação da espécie Apis mellifera e das várias subespécies ocorrentes dentro da União Europeia, que estude a possibilidade de criar um programa ou regulamento específico dentro do Instrumento de Financeiro Life+ que possibilite o estabelecimento de um Projecto Pan-Europeu de restabelecimento das populações selvagens da espécie;
51. Insta a Comissão, no âmbito da Directiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de Julho de 1992, a interditar, mesmo que temporariamente, a importação de países terceiros de abelhas vivas e de espécies do género Bombus sp. de forma a evitar a introdução de doenças exóticas, tanto mais que não faltam recursos genéticos para a apicultura na União Europeia, mantendo presentes as principais subespécies que originaram as raças e variedades que hoje em dia são usadas na apicultura;
52. Recorda que as medidas a favor da biodiversidade são também indispensáveis no sector não agrícola. As zonas verdes rodoviárias, os locais adjacentes às vias-férreas, as valas florestais das redes de transporte de energia e os jardins públicos e privados representam superfícies consideráveis em que modalidades de gestão racionais podem aumentar bastante os recursos de pólen e de néctar para as abelhas e para os insectos polinizadores. Este desenvolvimento deve realizar-se no quadro de um ordenamento do território harmonioso que assegure, nomeadamente, a segurança rodoviária;
53. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] Textos Aprovados, P7_TA(2011)0440.
- [2] JO L 299 de 16.11.2007, p.1-149.
- [3] JO L 24 de 30.1.2010, p. 28.
- [4] JO L 309 de 24.11.2009, p. 1
- [5] JO L 309 de 24.11.2009, p. 71
- [6] Textos Aprovados, P7_TA(2011)0084.
- [7] Através de iniciativas como a Estratégia de Saúde Animal da União Europeia (2007-2013), que ajuda a estabelecer um quadro regulamentar único e claro em matéria de saúde animal, melhora a coordenação e a utilização eficaz dos recursos pelas agências europeias competentes, e destaca a importância da manutenção e aperfeiçoamento da capacidade de diagnóstico.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O sector da apicultura é parte integrante da agricultora europeia. É também uma fonte de rendimentos primários ou suplementares para mais de 600 mil cidadãos da União Europeia. Presta serviços vitais para a agricultura através da polinização e contribui para a preservação da biodiversidade Estima-se que 84% das espécies vegetais e 76% da produção alimentar na Europa dependem da polinização das abelhas, cujo valor económico é muito superior ao valor do mel produzido, ascendendo aos 15 mil milhões de euros anuais na UE. A apicultura presta igualmente um importante serviço aos ecossistemas através da polinização, que contribui para a melhoria da biodiversidade ao manter a diversidade genética das plantas e o equilíbrio ecológico. Além disso, a apicultura faz parte do património agrícola europeu e das tradições nacionais.
A apicultura é uma actividade única quando comparada com outros sectores de criação de animais. Permite criar insectos, animais semi‑selvagens que não são possíveis de domesticar ou controlar directamente como outras espécies. A apicultura não se baseia no animal em separado, mas em toda a colónia funcional, que é constituída por vários milhares de insectos que trabalham conjuntamente como as células em outros organismos. Por conseguinte, a investigação científica e a regulamentação devem ser desenvolvidas tanto à escala do animal, individualmente, como ao nível da colónia, no seu conjunto.
O sector da apicultura apresenta características diferentes consoante o Estado-Membro como, por exemplo, o número e a categoria dos apicultores (amadores ou profissionais), a densidade das colmeias ou o método de apicultura (apiários fixos ou móveis, transumância). Vários EstadosMembros registam condições ambientais e agrícolas especialmente favoráveis à apicultura, como é o caso da França, da Grécia, da Hungria, da Itália, da Polónia, de Portugal, da Roménia e de Espanha. Devido a uma maior densidade das colmeias e a um maior número de apicultores profissionais, estes países são frequentemente designados por "EstadosMembros apícolas profissionais". A redução das diferenças entre os conhecimentos dos apicultores profissionais e dos apicultores amadores e a melhoria da difusão de informações e conhecimentos científicos entre os mesmos graças a uma formação eficaz revestem-se da máxima importância.
Estão ainda por esclarecer as causas que motivam os recentes aumentos da mortalidade das abelhas. Existem vários obstáculos que travam o desenvolvimento de produtos novos para a saúde das abelhas. O mercado desses produtos é relativamente reduzido quando comparado com outros sectores da pecuária e a rentabilidade dos investimentos é escassa. Por conseguinte, os fabricantes de produtos de veterinária não estão interessados no desenvolvimento de novos medicamentos para o sector. Além disso, a actual regulamentação do sistema de LMR não permite assegurar uma protecção devida dos direitos de propriedade intelectual, dissuadindo os produtores inovadores de desenvolverem estes produtos. A Comissão deve abordar este problema num regulamento novo e equilibrado. Além do desenvolvimento de novos medicamentos, é igualmente necessário analisar outras medidas de prevenção e apoiar, a nível nacional, os programas de apicultura e de conservação de genes centrados na tolerância face às doenças e pragas.
A falta de dados fiáveis e comparáveis sobre o número de colmeias, apicultores e perdas de colónias na UE constitui um dos principais entraves à acção efectiva para combater a mortalidade excessiva das abelhas. Existe uma grande necessidade de aplicar um sistema de vigilância harmonizado e eficaz que permita calcular o alcance da mortalidade das abelhas e desenvolver conhecimentos mais precisos acerca do alcance e das causas das perdas de colónias e de outros problemas relacionados com a saúde das abelhas. Do mesmo modo que é necessário um sistema de vigilância harmonizado a nível europeu, também os EstadosMembros devem esforçar-se por atenuar os riscos que afectam a saúde das abelhas. É necessário harmonizar a investigação e partilhar os resultados científicos à escala europeia, a fim de evitar sobreposições. As autoridades nacionais e as organizações representativas nos EstadosMembros devem apoiar a difusão, entre os apicultores, de conhecimentos científicos e técnicos apropriados em matéria de saúde das abelhas. Neste sentido, os apicultores, agricultores e as autoridades competentes devem estabelecer entre si um diálogo permanente e estruturado. A Comissão deve contribuir para o sucesso deste diálogo ao disponibilizar a sua página Web pertinente em todas as línguas oficiais dos EstadosMembros onde a apicultura desempenha um importante papel económico.
O relatório acolhe com satisfação o programa-piloto de vigilância da Comissão em matéria de saúde das abelhas e, em consonância com as conclusões do Conselho, convida a Comissão a facilitar o resultado a todas as partes interessadas, ainda que sublinhe que são necessários mais esforços para criar um sistema de vigilância adequado na UE. A Comissão deve igualmente apoiar a criação de uma rede europeia de apiários de referência que permitam controlar a saúde das abelhas face às condições ambientais e às práticas apícolas/agrícolas,
O relatório saúda também a criação de um Laboratório de referência da UE. O Laboratório de referência deve complementar as actividades das redes de peritos existentes e dos laboratórios nacionais e aproveitar os dados e as experiências recolhidos no âmbito da acção COLOSS COST Entretanto, destaca a necessidade de apoiar os laboratórios de diagnóstico e os ensaios de campo a nível nacional. Além disso, a Comissão deve disponibilizar financiamento para os laboratórios que se dedicam a efectuar análises de qualidade e segurança dos produtos apícolas e partilhar estas informações à escala europeia.
Um dos factores de stress que afecta a saúde das abelhas é a presença de agentes tóxicos no ambiente, em especial a utilização indevida ou excessiva de determinados pesticidas. A Comissão comprometeu-se a rever os requisitos em matéria de dados para a apresentação de processos de pesticidas, o que se supõe ser uma evolução positiva, mas as disposições do Regulamento 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho deve ser reforçado ainda mais, a fim de permitir uma atenuação dos riscos mais eficaz. A actual obrigação de rotulagem para o uso de pesticidas é inapropriada. A autorização dos produtos tóxicos deve especificar claramente em que estado fenológico da cultura em questão cabe utilizar ou não produtos fitofarmacêuticos, devendo esta informação estar claramente indicada no rótulo do produto. Outro problema reside na falta de investigações independentes sobre a substituição de produtos fitofarmacêuticos tóxicos.
Não existem provas científicas de eventuais efeitos negativos das culturas geneticamente modificadas nas abelhas, apesar de um estudo da AESA de 2009 ter identificado os OGM entre os factores de stress associados às causas do declínio das populações de abelhas. É, por conseguinte, importante reunir dados fiáveis de todos os EstadosMembros e assegurar uma investigação objectiva neste âmbito. De facto, é preocupante que os produtores de sementes geneticamente modificadas travem com frequência as investigações independentes ao não disponibilizar pólen purificado geneticamente modificado para efectuar testes de toxicidade.
É importante e digno de louvor o facto de a Comissão ter previsto apresentar uma legislação em matéria de saúde animal abrangente no início de 2012, que substituirá a actual legislação veterinária básica. Durante esta revisão, é importante ter em conta as necessidades específicas do sector da apicultura. Esta revisão deve basear-se numa consulta pública alargada das partes interessadas. A revisão deve prever um maior grau de disponibilidade dos medicamentos veterinários. Além disso, acolhe-se com satisfação o facto de a Comissão reconhecer a importância social e ambiental da polinização e que, neste sentido, se conceda o devido destaque à saúde dos polinizadores na estratégia da UE para a biodiversidade recentemente publicada, a fim de combater a consequente deterioração dos pastos apícolas naturais e a erradicação das espécies vegetais melíferas. As práticas agrícolas sustentáveis devem ocupar um papel central na Política Agrícola Comum reformada, exortando os agricultores a aplicarem um pacote de práticas agronómicas, entre elas a rotação das culturas, os pastos permanentes, culturas de cobertura e áreas de infra-estruturas ecológicas. As monoculturas causam uma redução da qualidade e quantidade das fontes de néctar e de pólen para as abelhas. Para além do cultivo de cereais e de milho para fins de produção de alimentos para animais e fins energéticos, a utilização de sistemas de rotação alargada de culturas, de culturas misturadas nas explorações agrícolas e de misturas de gramíneas e de trevo podem apresentar maiores benefícios ambientais e agronómicos, uma vez que o cultivo de leguminosas como parte de um sistema de rotação pode prevenir doenças, regenerar o solo, exercer um efeito benéfico sobre a população de polinizadores e proteger o clima. Por conseguinte, deve apoiar‑se, no âmbito da Política Agrícola Comum, a gestão activa dos ecossistemas por parte dos agricultores, incluindo a criação de margens floridas nos campos favoráveis aos polinizadores.
Nas últimas décadas, registou-se um atraso nas investigações orientadas para o desenvolvimento de novos medicamentos veterinários no sector da apicultura. À semelhança do que ocorre nas investigações na área da saúde humana, o desenvolvimento contínuo de medicamentos e tratamentos constitui um requisito prévio para um controlo efectivo das doenças. As doenças que são frequentemente tratadas com uma presença permanente podem desenvolver tolerância ou resistência face a substâncias médicas activas. O mesmo fenómeno aplica-se à varroose. Estão disponíveis no mercado vários medicamentos veterinários desenvolvidos anteriormente para o tratamento da varroose, mas, até ao momento, nenhum deles se mostrou verdadeiramente eficaz.
A revisão da Directiva 2001/110/CE relativa ao mel reveste-se de importância por variados motivos. As actuais disposições pouco rigorosas relativamente à qualidade do mel e à presença de componentes externos orgânicos ou sintéticos (incluindo os antibióticos) criaram um quadro de incerteza, uma vez que os EstadosMembros estabelecem níveis de tolerância distintos, que podem distorcer a concorrência no mercado interno. É necessário estabelecer uma legislação uniforme que fixe os níveis de resíduos de antibióticos permitidos no mel e em outros produtos apícolas, assegurando, deste modo, o funcionamento sem entraves do mercado interno do mel e eliminando distorções da concorrência entre os apicultores dos diferentes EstadosMembros. Normalmente, os níveis mínimos de concentração destas substâncias não apresentam qualquer risco para a saúde humana, daí que não seja necessário introduzir limiares sem intervenção ou pontos de referência para acção no caso do mel.
A designação de origem prescrita pela Directiva relativa ao mel é igualmente contraditória e não está em consonância com a actual política de qualidade da UE. As actuais disposições estabelecidas no artigo 4.º da Directiva 2001/110/CE, relativo à rotulagem dos produtos apícolas, não garantem a protecção deste sector na UE e não facultam informações adequadas aos consumidores.
Até à data, o sector do mel não beneficiou plenamente das vantagens da política europeia de qualidade. As menções DOP (Denominação de Origem Protegida) e IGP (Indicação Geográfica Protegida) foram atribuídas a menos de doze produtos apícolas e os produtores mostram-se reticentes em solicitar indicações geográficas para os produtos.
Ao abrigo da nova Política Agrícola Comum de 2013, a UE deve prestar um apoio específico aos jovens apicultores para contrabalançar a estrutura etária desfavorável do sector da apicultura.
PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR (14.7.2011)
dirigido à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
relativo à saúde das abelhas e aos desafios para o sector da apicultura
(2011/2108(INI))
Relatora de parecer: Julie Girling
SUGESTÕES
A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Reitera as suas preocupações relativamente ao facto de que, se o aumento da taxa de mortalidade das abelhas e dos polinizadores selvagens na Europa não for tido em conta, este terá um impacto negativo profundo na agricultura, na produção e segurança alimentares, na biodiversidade, na sustentabilidade ambiental, assim como nos ecossistemas;
2. Considera que a saúde das abelhas deve ser vista como um valioso indicador biológico do estado do nosso ambiente e da sustentabilidade das práticas agrícolas;
3. Considera que há que adoptar medidas urgentes para proteger a saúde das abelhas, medidas essas que tenham em conta as especificidades do sector apícola e a diversidade dos actores implicados, bem como os princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade;
4. À luz da falta de dados representativos e comparáveis a nível europeu sobre a perda de colónias de abelhas, insiste na necessidade de quantificar essas perdas e de criar um sistema de contagem adequado comum a todos os Estados-Membros;
5. Salienta o facto de, para além das abelhas domésticas, as populações de abelhas selvagens (por exemplo, do género Bombus) e de outros polinizadores importantes (como, por exemplo, as borboletas e as moscas-das-flores) estarem igualmente em franco declínio;
6. Estando ciente do grande impacto económico da polinização pelas abelhas, embora actualmente não seja atribuído qualquer valor comercial a este serviço de polinização que é aproveitado por numerosos sectores que dele dependem, considera que as medidas adoptadas pelos agricultores com vista a fornecer alimentação às abelhas deveriam ser recompensadas em termos económicos;
7. Congratula-se com a Comunicação da Comissão relativa à saúde das abelhas (COM(2010)0714) e recorda a Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2010, sobre a situação no sector da apicultura[1]; reitera a necessidade de práticas agrícolas sustentáveis para proteger os recursos naturais e a biodiversidade, bem como os ecossistemas agrícolas, e de promover a formação e as competências;
8. Reconhece o consenso científico de que a perda de colónias de abelhas não pode ser atribuída a um único factor, mas que é devida a vários factores, nomeadamente:
– aos parasitas, em especial o acarídeo Varroa destructor e o fungo Nosema ceranae fungus, que enfraquecem o sistema imunitário das abelhas e reforçam o desenvolvimento viral, podendo resultar, se não forem tratados, na morte da colónia de abelhas num prazo de três anos;
– à falta de medicamentos veterinários acessíveis e a preços módicos para combater a varroose e de tratamentos apropriados autorizados e adaptados às abelhas;
– à diminuição da forragem selvagem decorrente das alterações climáticas e da utilização da agricultura de monocultura e reforçada pelos OGM e pelo tratamento das sementes com produtos fitofarmacêuticos, que enfraquecem a saúde das abelhas devido à falta de alimentos e à sua menor diversidade, bem como ao aumento das distâncias a percorrer, o que torna as abelhas mais susceptíveis a outros factores;
– à perda de biodiversidade, independentemente da sua origem, associada ao respectivo impacto na disponibilidade e na qualidade dos recursos de pólen;
– aos produtos fitofarmacêuticos, em especial os das famílias neonicotinóide (clotianidina, tiaclopride, imidaclopride, tiametoxam) e fenilpirazol (fipronil), bem como aos piretróides e às substâncias activas como os clorpirifos ou o dimetoato, com efeitos letais (mortalidade devido à toxicidade aguda ou crónica de substâncias activas utilizadas em produtos fitofarmacêuticos) ou subletais (efeitos no sistema imunitário ou no comportamento das abelhas), quer por via directa quer através de água contaminada, de gotículas formadas por gutação, de néctar e de pólen;
– aos campos electromagnéticos, que podem perturbar a orientação e a navegação das abelhas de apicultura;
– às culturas geneticamente modificadas, mais concretamente as culturas Bt, que afectam o desempenho da aprendizagem das abelhas de apicultura e provocam efeitos subletais;
9. Recorda a importância de incluir no sistema de avaliação dos pesticidas, tendo em conta o impacto dos pesticidas no desenvolvimento das colónias e das larvas de abelhas, a exposição crónica das abelhas e das suas larvas a esses pesticidas; apela, igualmente, a que sejam incluídas, nos sistemas de avaliação, as novas vias de exposição das abelhas (como, por exemplo, a gustação); solicita, igualmente, a aplicação de boas práticas de experimentação na avaliação do impacto sobre as abelhas, nomeadamente a obrigatoriedade de apresentação de uma lista exaustiva da literatura científica e dos resultados de todos os testes efectuados pelo requerente;
10. Solicita a fixação de um calendário conducente, a longo prazo, à retirada definitiva do mercado dos pesticidas neurotóxicos e dos produtos para uso agrícola que contenham as substâncias citadas;
11. Salienta a importância de reforçar a cooperação entre os apicultores, os agricultores, a indústria, as autoridades e os cientistas, com vista a determinar as causas do declínio das populações de abelhas e, com base nesta investigação, a encontrar as soluções adequadas para este problema;
12. Solicita o apoio de programas de investigação sobre os parasitas e as doenças das abelhas, bem como dos meios para combatê-los, e a criação de bases de conhecimentos sobre a fisiologia das abelhas, em cooperação com os Estados-Membros, mas também fora da União Europeia, nomeadamente apoiando o programa mundial COLOSS e reforçando a cooperação entre os laboratórios nacionais com vista a estabelecer uma partilha de conhecimentos e uma rede peritos;
13. Apoia a criação de um laboratório de referência da UE para a saúde das abelhas[2] com vista a obter uma melhor compreensão dos factores que afectam a sua saúde e a forma de os combater eficazmente, melhorando a coordenação e harmonizando os programas de monitorização e de investigação no domínio da apicultura, bem como implicando as associações de apicultores activas nos Estados-Membros; insta a Comissão a fomentar activamente um maior grau de partilha de informações entre os Estados-Membros, os laboratórios e os apicultores sobre os estudos ecotoxicológicos e outros factores que possam afectar a saúde das abelhas e a garantir o livre acesso aos estudos ecotoxicológicos incluídos nos pedidos de autorização, a fim de permitir uma avaliação científica informada e independente; apela a uma investigação independente e tempestiva sobre a mortalidade das abelhas;
14. Considera que, com vista a permitir o intercâmbio das melhores práticas e experiências entre os Estados-Membros da UE, importa harmonizar os programas de monitorização das doenças das abelhas e de investigação;
15. Convida o laboratório supramencionado a estabelecer critérios normalizados para o bem-estar das abelhas com base nos quais os apicultores que o merecem podem aceder aos prémios previstos no Regulamento (CE) n.º 1698/2005, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural;
16. Salienta que os estudos sobre as colónias de abelhas devem contemplar os vários factores possíveis, a fim de poderem determinar os tipos de agricultura que mais favorecem a saúde das colónias de abelhas nas suas imediações;
17. Convida a Comissão a apresentar um relatório sobre a forma como as abelhas vão ser afectadas pelas alterações climáticas anunciadas pelo Grupo Intergovernamental para as Alterações Climáticas para as próximas décadas;
18. Convida a Comissão a apoiar e a conduzir uma investigação científica independente a longo prazo sobre os efeitos da exposição das abelhas e dos polinizadores selvagens a campos electromagnéticos;
19. Insta a Comissão a ter em conta, na preparação do Oitavo Programa-Quadro de Investigação, a saúde e uma alimentação saudável e a apoiar a investigação sobre a saúde das abelhas e as causas do aumento da sua mortalidade, nomeadamente desenvolvendo novos métodos de controlo das doenças das abelhas;
20. Solicita a fixação de uma estratégia global relativamente aos medicamentos para abelhas em que deverão ser identificadas as condições de actuação para todas as doenças das abelhas e especificados os tratamentos mais adequados;
21. Apoia os programas de reprodução que se concentram na tolerância às doenças e aos parasitas, nomeadamente contra a varroose;
22. Solicita o reforço das ajudas a favor de tratamentos veterinários destinados a reduzir os efeitos negativos das doenças e dos parasitas;
23. Insta a Comissão a ponderar a possibilidade de alargar a cobertura do Fundo Veterinário da União Europeia às doenças das abelhas aquando da próxima revisão do Fundo;
24. Congratula-se com a intenção da Comissão de introduzir limites máximos de resíduos para a utilização de medicamentos graças ao procedimento denominado "de cascata", eliminando assim a insegurança jurídica que existe actualmente e que levanta obstáculos ao tratamento das abelhas doentes;
25. Salienta que o sector da apicultura europeia não está, de uma forma geral, regulamentado, o que impede a utilização de medicamentos veterinários registados para abelhas e a aplicação de outras medidas de saúde preventivas;
26. Exorta a Comissão a promover medidas de apoio às PME com vista a fomentar a inovação e o desenvolvimento de novos medicamentos veterinários específicos para as doenças das abelhas;
27. Manifesta a sua preocupação com o facto de haver menos pessoas a ingressarem para o sector, nomeadamente devido aos elevados custos associados à criação de empresas de apicultura, o que se traduz na falta de colmeias necessárias para polinizar culturas agrícolas essenciais;
28. Reconhece o papel fundamental do sector da apicultura profissional, bem como a crescente necessidade de proteger, manter e promover a sua sustentabilidade através de programas de formação e de financiamento adequados;
29. Insta a Comissão a encontrar meios criativos e eficazes para incentivar o desenvolvimento da apicultura e formar novos apicultores;
30. Salienta que a formação no domínio da apicultura deve ir mais longe do que os sectores da criação de abelhas e da agricultura, de forma a facilitar a acção e a participação pública na criação de melhores habitats de nidificação e alimentação para as abelhas nas zonas urbanas;
31. Considera fundamental melhorar a formação dos apicultores em todos os Estados-Membros, nomeadamente atendendo ao facto de a gestão das abelhas de apicultura estar nas mãos dos apicultores e de uma boa gestão apícola, em particular através da aplicação das melhores práticas e do respeito da regulamentação em vigor, ser fundamental para a saúde das abelhas;
32. Insta a Comissão a adoptar medidas relativamente à problemática da concorrência desleal dos produtos apícolas importados para o mercado da União Europeia a partir de países terceiros;
33. Sabendo que 97% dos 700 000 apicultores europeus não são profissionais e que estes detêm 67% das colmeias, solicita a elaboração de um guia sobre as melhores práticas sanitárias em matéria de apicultura, em cooperação com o laboratório de referência da UE de Sophia-Antipolis e os institutos nacionais, que tenha em conta as especificidades da apicultura, a diversidade dos intervenientes envolvidos e os princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade; salienta a necessidade de limitar a destruição do habitat das abelhas, mantendo mais espaços naturais tanto nas zonas urbanas como nas campestres; sublinha igualmente a necessidade de ter em linha de conta os principais aspectos socioeconómicos e a necessidade de o sector ter de zelar pela manutenção da sua competitividade no mercado mundial;
34. Salienta que medidas reguladoras específicas podem contribuir para incentivar as autoridades locais e regionais a criarem melhores habitats de forragem selvagem;
35. Salienta a importância de promover medidas destinadas a fomentar a biodiversidade, dado que o acesso das abelhas a uma mistura de pólens de plantas diferentes contribui para uma melhor saúde das mesmas;
36. Salienta que a alarmante regressão das espécies polinizadoras a nível mundial provocada nomeadamente pela utilização de pesticidas e de organismos geneticamente modificados afecta negativamente as populações de abelhas;
37. Sublinha que cada vez há mais provas científicas de que as abelhas que têm acesso a uma mistura de pólens de plantas diferentes são mais saudáveis do que as que se alimentam apenas de um tipo de pólen; solicita à Comissão que acompanhe de perto a evolução desta situação e que apoie investigações neste domínio; frisa a necessidade de realizar investigações e estudos complementares com vista a garantir que os OGM não prejudiquem as populações de abelhas; reconhece que todo o tipo de monocultura contribui para a redução da biodiversidade e, por conseguinte, do acesso à flora melífera, o que pode ter um impacto sobre as abelhas; exorta a Comissão a colocar as práticas agrícolas sustentáveis no cerne da PAC e reconhece a necessidade de promover uma gestão adequada dos solos e de outros regimes agro-ambientais[3] tendo em vista aumentar o acesso a plantas melíferas e a biodiversidade;
38. Apoia firmemente o carácter prudente da legislação da UE e as avaliações científicas e aprofundadas dos riscos relativos aos organismos geneticamente modificados (OGM); sublinha que a monocultura acarreta um risco de polinização insuficiente e que está a levar ao desaparecimento da flora melífera;
39. Insta a Comissão a promover novas investigações científicas independentes sobre os efeitos a longo prazo das culturas geneticamente modificadas, nomeadamente da propagação das toxinas Bt através do pólen transportado pelas abelhas e pelos polinizadores em geral, sobre as sinergias entre diferentes produtos fitofarmacêuticos e as sinergias entre a exposição aos produtos fitofarmacêuticos e certas patologias; exorta a que as culturas geneticamente modificadas sejam objecto de uma moratória caso esses estudos revelem efeitos negativos para a saúde das abelhas;
40. Salienta que, embora não seja possível estabelecer que os organismos geneticamente modificados (OGM) representam um factor importante da redução do número de colónias de abelhas, é fundamental encontrar uma solução para os problemas com que se defrontam os apicultores, a saber a dispersão do pólen pelas abelhas obreiras e a probabilidade de contaminação do pólen;
41. Recorda as novas disposições do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 sobre a avaliação das substâncias activas contidas em produtos fitofarmacêuticos e destes estes produtos enquanto tais, não só no que respeita aos seus efeitos agudos, como também aos seus efeitos crónicos para a sobrevivência e o desenvolvimento das colónias de abelhas, tendo em conta os seus efeitos sobre as larvas e o comportamento das abelhas; salienta, todavia, que:
a) as exigências em matéria de dados, que precisam de ser adaptados em conformidade, só entrarão em vigor, na melhor das hipóteses, no final de 2013;
b) entretanto, os respectivos protocolos para ensaios ainda têm de ser elaborados, e
c) as novas disposições só serão aplicáveis à aprovação de substâncias novas ou à renovação de aprovações já existentes, bem como à autorização de novos produtos fitofarmacêuticos ou respectiva renovação, pelo que as aprovações/autorizações em vigor não serão adequadamente avaliadas durante ainda muitos anos, a não ser que sejam renovadas especificamente;
42. Convida a Comissão a rever a aprovação de todas as substâncias activas suspeitas de poderem contribuir para a perda de colónias de abelhas, em conformidade com as novas disposições e exigências em matéria de dados contidas no Regulamento (CE) n.º 1107/2009, logo que essas novas exigências em matéria de dados sejam aplicáveis;
43. Congratula-se com o pedido de avaliação independente dos estudos recentemente exigidos pelos peritos da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA);
44. Solicita à AESA, aquando da sua avaliação independente das novas exigências em matéria de dados e de métodos de ensaio relativos aos pesticidas, que tenha em conta as investigações e as informações recolhidas pelo laboratório de referência da UE;
45. Salienta a importância de uma agricultura sustentável e da utilização adequada dos pesticidas e apela à aplicação da Directiva 2009/128/CE relativa à utilização sustentável dos pesticidas, que tem por objectivo alcançar uma utilização sustentável dos pesticidas reduzindo os seus riscos e impactos no ambiente, incluindo as abelhas de apicultura, em particular no tocante às medidas que visam promover a formação e a educação dos agricultores e a sua cooperação com os apicultores;
46. Recorda a Directiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, em especial o artigo 14.º, que obriga todos os agricultores a aplicarem os princípios gerais da gestão integrada das pragas nas suas explorações a partir de 2014, e o artigo 9.º que proíbe, de uma forma geral, a pulverização aérea;
47. Apoia firmemente a aplicação do princípio da precaução à utilização de pesticidas e concorda com a Comissão que a sua utilização na agricultura deve ser considerada como sendo um dos factores que afecta a saúde das abelhas; está convicto de que a utilização de pesticidas deve ser tomada em consideração pelo menos para esclarecer até que ponto influencia a saúde das abelhas; sublinha que há que prestar especial atenção à utilização de pesticidas da família dos neonicotinóides, que podem provocar perturbações digestivas e hormonais; salienta que os efeitos a longo prazo dos pesticidas sistémicos são subestimados e que podem explicar, em parte, o declínio das populações de abelhas;
48. Convida a Comissão a respeitar o princípio da precaução e a impor a proibição dos pesticidas neonicotinóides à escala da UE até que estudos científicos independentes provem a ausência de exposição tóxica crónica para as abelhas e de riscos para o ambiente e a saúde pública decorrente da sua utilização;
49. Reafirma que a Comissão considera a abelha uma espécie domesticada e, portanto, um sector da pecuária que contribui para a melhoria da saúde, da prosperidade e das medidas de protecção1 que permite obter melhores informações sobre a preservação dos polinizadores selvagens; apela, por conseguinte, à adopção de uma estratégia de protecção sanitária das abelhas e à inclusão do sector apícola nas legislações em matéria agrícola e veterinária, tendo em conta a sua especificidade, em especial no tocante às indemnizações dos apicultores pela sua perda de populações de abelhas;
50. Manifesta o desejo de incluir no orçamento para a política agrícola comum (PAC) para o período 2013-2020 ajudas aos apicultores biológicos;
51. Salienta a importância dos actuais financiamentos da UE visando incentivar a produção e a comercialização de produtos apícolas, embora sublinhe a necessidade de zelar por que todos os Estados-Membros utilizem estes financiamentos para o fim previsto;
52. Sublinha a necessidade de reforçar os programas agro-ambientais que fomentam a biodiversidade, nomeadamente os que prevêem plantas que atraem as abelhas;
53. Recorda a sua Resolução, de 8 de Março de 2011, sobre o défice de proteínas na UE: que solução para um problema antigo[4]", e, mais concretamente, o considerando AF, em que se afirma: "Considerando que, a par do cultivo de cereais e do milho para fins de produção de alimentos para animais e fins energéticos, se deveria promover a utilização de sistemas de rotação alargada de culturas, de culturas misturadas nas explorações agrícolas e de misturas de gramíneas e de trevo, o que pode apresentar benefícios ambientais e agronómicos, uma vez que o cultivo de leguminosas como parte de um sistema de rotação pode prevenir doenças, regenerar o solo, exercer um efeito benéfico na população de polinizadores e proteger o clima", e recorda a importância de manter a rotação das culturas como elemento-chave da chamada "componente verde" da Política Agrícola Comum rumo a 2020;
54. Convida a Comissão a colocar as práticas agrícolas sustentáveis no cerne da PAC solicitando a todos os agricultores da UE que apliquem, a partir de 2014, um conjunto simples de práticas agronómicas (nomeadamente a rotação das culturas, pastos permanentes, culturas de cobertura e zonas de infra-estruturas verdes) e reforcem e desenvolvam as medidas agro-ambientais específicas do sector da apicultura, no espírito da nova estratégia da UE para a biodiversidade, bem como a incentivar os agricultores a adoptarem medidas agro-ambientais para favorecer a criação de pastos "respeitadores das abelhas" em torno dos campos, a utilizarem uma rotação das culturas variada, que inclua o cultivo de leguminosas, e a recorrerem a alternativas não químicas;
55. Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem medidas de sensibilização e de informação visando a promoção de um nível mais elevado de consciencialização e de responsabilização entre as autoridades competentes e os produtores relativamente às doenças das abelhas e às medidas de prevenção e de tratamento disponíveis;
56. Apela ao estabelecimento de uma estratégia de recursos alimentares para as abelhas com o objectivo de favorecer uma alimentação disponível, de proximidade, diversificada, adaptada e de elevada qualidade, através de uma melhor gestão das terras agrícolas e não agrícolas, integrando, por exemplo, a problemática da alimentação das abelhas nas infra-estruturas verdes e hídricas, desenvolvendo pousios apícolas, sebes floridas, interculturas melíferas e faixas plantadas com gramíneas, bem como reforçando os conhecimentos especializados dos agricultores conjugando a agricultura com a biodiversidade.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
13.7.2011 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
32 17 5 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Kriton Arsenis, Sophie Auconie, Pilar Ayuso, Paolo Bartolozzi, Sandrine Bélier, Nessa Childers, Bairbre de Brún, Esther de Lange, Anne Delvaux, Bas Eickhout, Edite Estrela, Karl-Heinz Florenz, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Julie Girling, Françoise Grossetête, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Karin Kadenbach, Christa Klaß, Jo Leinen, Corinne Lepage, Peter Liese, Linda McAvan, Miroslav Ouzký, Vladko Todorov Panayotov, Antonyia Parvanova, Andres Perello Rodriguez, Sirpa Pietikäinen, Mario Pirillo, Pavel Poc, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Anna Rosbach, Dagmar Roth-Behrendt, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Salvatore Tatarella, Åsa Westlund, Glenis Willmott, Sabine Wils e Marina Yannakoudakis. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Matthias Groote, Romana Jordan Cizelj, Riikka Manner, Marisa Matias, Miroslav Mikolášik, James Nicholson, Alojz Peterle, Michèle Rivasi, Crescenzio Rivellini e Giommaria Uggias. |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
José Bové e Lorenzo Fontana. |
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- [1] Textos Aprovados, P7_TA(2010)0440.
- [2] Os LRUE são mecanismos essenciais de gestão dos riscos no domínio da saúde animal e desempenham um papel importante no que respeita ao apoio científico e técnico na área da saúde animal (por exemplo, vigilância das doenças dos animais). A Comissão criou um LRUE no domínio da saúde das abelhas por um período de cinco anos, com início em 1 de Abril de 2011.
- [3] Os programas agro-ambientais contribuem para uma melhor gestão das sebes, o desenvolvimento da cultura de leguminosas e melhores interacções entre os apicultores e os agricultores.
- [4] Textos Aprovados, P7_TA(2011)0084.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
6.10.2011 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
32 1 3 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
John Stuart Agnew, Richard Ashworth, Liam Aylward, José Bové, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Lorenzo Fontana, Iratxe García Pérez, Béla Glattfelder, Martin Häusling, Esther Herranz García, Peter Jahr, Elisabeth Jeggle, Jarosław Kalinowski, Elisabeth Köstinger, Agnès Le Brun, Mairead McGuinness, James Nicholson, Rareş-Lucian Niculescu, Georgios Papastamkos, Marit Paulsen, Ulrike Rodust, Alfreds Rubiks, Giancarlo Scottà, Csaba Sándor Tabajdi, Marc Tarabella, Janusz Wojciechowski |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Luís Paulo Alves, Spyros Danellis, Bas Eickhout, Ismail Ertug, Giovanni La Via, Astrid Lulling, Hans-Peter Mayer, Dimitar Stoyanov |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
George Sabin Cutaş, Pablo Zalba Bidegain |
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