RELATÓRIO sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas
15.11.2011 - (2011/2071 (INI))
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relatora: Pervenche Berès
Relator de parecer(*):
Olle Ludvigsson, Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
(*) Comissão associada - Artigo 50.º do Regimento
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
- PARECER da Comissão dos Orçamentos
- PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
- PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
- PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional
- PARECER da Comissão da Cultura e da Educação
- PARECER da Comissão dos Assuntos Constitucionais
- PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
- RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas
(2011/2071 (INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 121.º, 126.º e 148.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o Protocolo n.º 12, bem como as disposições pertinentes dos Protocolos n.os 15 e 16 sobre o procedimento relativo aos défices excessivos,
– Tendo em conta o Código de Prática das Estatísticas Europeias previsto no Regulamento (CE) n.º 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias,
– Tendo em conta o artigo 152º e o nº 5 do artigo 153º do Tratado TFUE,
– Tendo em conta o artigo 9.º do TFUE (cláusula social horizontal),
– Tendo em conta as Comunicações da Comissão, de 12 de Maio de 2010, “Reforçar a coordenação da política económica” (COM(2010)0250), e de 30 de Junho de 2010, “Reforçar a coordenação das políticas económicas com vista à estabilidade, crescimento e emprego – instrumentos para uma melhor governação económica da UE” (COM(2010)0367),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Março de 2010, "Europa 2020: estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Ecofin de 15 de Fevereiro de 2011 e de 7 de Setembro de 2010,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de Março de 2011,
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos Assuntos Constitucionais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0384/2011),
A. Considerando que a crise e o aumento das desigualdades, os desequilíbrios macrofinanceiros e as divergências de competitividade desde a introdução do euro, bem como o funcionamento do sistema financeiro, acentuaram a necessidade de a UE proceder a uma correcção dos desequilíbrios macroeconómicos com base numa abordagem simétrica, caso necessário, visando tanto os défices excessivos como os excedentes exagerados, uma maior coordenação das políticas económicas e orçamentais e uma melhor supervisão orçamental;
B. Considerando que o quadro de governação económica reforçada deve assentar em várias políticas interligadas e coerentes entre si a favor do crescimento e do emprego sustentáveis, nomeadamente uma estratégia da União para o crescimento e o emprego (Estratégia UE 2020) com especial incidência no desenvolvimento e no reforço do mercado único, no fomento das ligações comerciais internacionais e da competitividade, num quadro eficaz de prevenção e correcção de défices orçamentais excessivos (o Pacto de Estabilidade e Crescimento), num quadro robusto de prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos, na existência de requisitos mínimos no plano dos orçamentos nacionais e num sistema mais eficaz de regulação e supervisão do mercado financeiro, que inclua a supervisão macroprudencial pelo Comité Europeu do Risco Sistémico;
C. Considerando que a experiência adquirida e os erros cometidos durante a primeira década de funcionamento da União Económica e Monetária mostram a necessidade de uma melhor governação económica na União, que deve assentar numa maior apropriação nacional das normas e políticas comummente adoptadas e num quadro de fiscalização mais sólido, a nível da União, das políticas económicas nacionais;
D. Considerando que a experiência tem demonstrado que o endividamento e os défices excessivos em alguns Estados-Membros podem ter profundas repercussões negativas noutros Estados-Membros e em toda a zona euro;
E. Considerando que os parlamentos nacionais são livremente eleitos pelos cidadãos e são, por isso, representantes e garantes dos direitos adquiridos e delegados pelos cidadãos; considerando que a criação do Semestre Europeu deverá respeitar plenamente as prerrogativas dos parlamentos nacionais;
F. Considerando que a aprovação parlamentar dos orçamentos públicos é um dos fundamentos da democracia;
G. Considerando que os parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia partilham agora o seu papel legislativo com as instituições da União e que apenas dispõem frequentemente de controlo limitado em relação às acções dos respectivos governos a nível europeu;
H. Considerando que os processos legislativos alterados e complexos da União Europeia são conhecidos de forma insuficiente pela grande maioria dos cidadãos da União; considerando que a falta de transparência no processo decisório e de formação da opinião, nomeadamente no Conselho Europeu e no Conselho de Ministros, está a comprometer a confiança dos cidadãos na integração europeia e nas democracias da União Europeia e a obstar ao exercício de um controlo activo e construtivo por parte dos cidadãos;
I. Considerando que os movimentos de protesto social contra as medidas de austeridade em vários Estados-Membros da União evidenciam também a crescente insatisfação em relação à qualidade democrática da integração europeia; considerando que a credibilidade democrática da integração europeia padeceu de forma considerável da forma como a crise do euro foi tratada até à data;
J. Considerando que a eficácia das políticas económicas nacionais através de uma melhor coordenação assenta na legitimidade democrática e na responsabilidade dessas políticas através da intervenção dos parlamentos;
K. Considerando que é necessário assegurar uma interacção reforçada entre as políticas de emprego, sociais e económicas no contexto do Semestre Europeu e que tal tem de ser feito em benefício de todas as gerações e de modo a promover a responsabilidade, a apropriação e a legitimidade democráticas de todos os intervenientes; considerando que a plena participação do Parlamento Europeu é essencial;
L. Considerando que, em 24 de Março de 2011, os Estados-Membros que participaram no “Pacto para o Euro Mais” chegaram a acordo sobre “uma acção forte a nível da UE para estimular o crescimento mediante o reforço do Mercado Único, a redução do peso global da regulamentação e o fomento das trocas comerciais com países terceiros";
M. Considerando que o Semestre Europeu é um processo institucional, sob a liderança das instituições da UE, de uma coordenação reforçada entre os Estados-Membros para a implementação da estratégia da UE, nomeadamente na sua dimensão macroeconómica;
N. Considerando que o orçamento da UE é decidido conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, segundo os Tratados, e que os processos orçamentais nacionais são regulados pelo sistema constitucional de cada Estado-Membro; que, no entanto, um reforço da coordenação orçamental não constitui uma violação do princípio da subsidiariedade;
O. Considerando que a grande realização do mercado comum que consiste em interligar as economias europeias deve ser associada a um sistema de coordenação orçamental, de molde a utilizar as substanciais sinergias criadas;
P. Considerando que a criação, pelo Tratado de Lisboa, de uma presidência estável do Conselho Europeu alterou o equilíbrio institucional da União;
Q. Considerando que um sistema de coordenação exclusivamente intergovernamental seria uma resposta inadequada ao disposto no artigo 121.º TFUE, segundo o qual os Estados-Membros devem encarar as suas políticas económicas e orçamentais como uma matéria de interesse comum, e não poderia assegurar a acção necessária da União nos domínios regidos pelo método comunitário;
R. Considerando que a criação do Semestre Europeu deverá levar a uma participação mais forte e mais clara dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu e provocar alterações no seu trabalho;
S. Considerando que o Parlamento Europeu tem competências de co-decisão no processo orçamental;
T. Considerando que a Estratégia Europeia para o Emprego e as Orientações para o Emprego, que se baseiam no artigo 148.º do TFUE, proporcionam um quadro político para a execução das medidas relativas ao emprego e ao mercado do trabalho necessárias à realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020;
U. Considerando que o Parlamento Europeu deu um contributo de "quase" co-decisão para as Orientações Integradas para o Emprego;
V. Considerando que a taxa de desemprego na Europa ainda se situa acima dos 9% e que o desemprego dos jovens, em particular, continua a ser um desafio importante; considerando que, em consequência, as políticas de emprego, do mercado de trabalho e sociais são uma parte essencial das reformas a levar a cabo no âmbito da supervisão macroeconómica e da coordenação temática proporcionada pela Estratégia Europa 2020;
W. Considerando que a Estratégia Europa 2020 e a nova estrutura de governação assente no Semestre Europeu deve ajudar a UE a superar a crise e as suas causas; considerando que os elevados níveis de protecção social da UE amorteceram o impacto mais forte da crise e que a crise tem um vasto alcance, do qual resulta uma grande perda de actividade económica, um aumento substancial do desemprego, uma queda abrupta da produtividade e um acentuado enfraquecimento das finanças públicas;
X. Considerando que o Semestre Europeu tem dois objectivos: verificar a aplicação da disciplina orçamental pelos Estados-Membros e, simultaneamente, velar pelo cumprimento adequado do programa Europa 2020, garantindo os meios financeiros necessários à sua execução,
Y. Considerando que o malogro da Estratégia de Lisboa pode ser atribuído essencialmente à ausência de um procedimento de acompanhamento inequívoco para a aplicação da estratégia por todos os actores envolvidos, e que, por conseguinte, é importante colher ensinamentos que permitam garantir o êxito da agenda Europa 2020;
Z. Considerando que, à luz da experiência adquirida no diálogo monetário, deve ser atribuído ao Parlamento Europeu um papel na responsabilidade democrática das políticas económicas e na supervisão orçamental;
AA. Considerando que o Conselho procedeu a mudanças substanciais nas recomendações específicas por país propostas pela Comissão no quadro do primeiro ano do Semestre Europeu;
AB. Considerando que a autonomia dos parceiros sociais na negociação colectiva e nos sistemas nacionais de fixação de salários deve ser rigorosamente respeitada;
AC. Considerando a experiência adquirida nas reuniões interparlamentares organizadas anualmente pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu;
Breve descrição dos desafios
1. Considera que a actual fase da crise exige respostas enérgicas e ambiciosas;
2. Assinala que, para além da adopção do pacote sobre governação económica, a cimeira da zona euro de 26 de Outubro decidiu sobre um conjunto de medidas que alteram este pacote; considera que qualquer futura alteração do Tratado deverá respeitar integralmente o processo previsto no artigo 48.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia, devendo o mandato de uma convenção convocada nos termos deste artigo reflectir a necessidade de que a União assente numa forte legitimidade democrática e na solidariedade;
3. Considera que o Semestre Europeu constitui, para já, um quadro válido para a aplicação da estratégia da UE e para a criação de um governo económico eficaz, nomeadamente dos Estados-Membros da área do euro, que estão ligados por uma responsabilidade comum, e que, não obstante a sua designação, o que está em causa para as instituições e Estados-Membros da UE é um processo referente ao ano inteiro;
4. Sublinha que o êxito da Estratégia Europa 2020 depende do empenhamento de toda a UE, da sua apropriação pelos Estados-Membros, os parlamentos nacionais, as autoridades locais e regionais e os parceiros sociais; recorda a importância de uma economia social de mercado forte, competitiva e funcional, de reformas estruturais e de negociações colectivas no âmbito da Estratégia Europa 2020, assim como da promoção de um diálogo social europeu genuíno sobre políticas e medidas macroeconómicas;
5. Reitera que os Estados-Membros devem encarar as suas políticas económicas e orçamentais como uma matéria de interesse comum e que o pilar económico da União Económica e Monetária, incluindo a sua dimensão orçamental, deve, portanto, ser reforçado mediante uma coordenação acrescida a nível da introdução e aplicação de medidas fiscais, um combate eficaz à fraude e evasão fiscais e uma eliminação progressiva das medidas em vigor que se revelem negativas;
6. Entende que a introdução do "Semestre Europeu" e o reforço da coordenação da política económica e orçamental não devem privar os Estados-Membros da UE da margem de acção e da flexibilidade necessárias à prossecução de uma estratégia orçamental, económica e social eficaz, adaptada à estratégia Europa 2020, visando a distribuição e o desenvolvimento e a oferta de um nível adequado de serviços públicos e infra-estruturas aos cidadãos da UE; exorta a Comissão a ter em conta, na sua análise do crescimento anual, as medidas tomadas pelos Estados-Membros para a conclusão do Mercado Único;
7. Observa que o desenvolvimento e o reforço do mercado único, bem como a promoção das relações comerciais internacionais, são fundamentais para estimular o crescimento económico, aumentar a competitividade e corrigir os desequilíbrios macroeconómicos, e exorta a Comissão a ter em conta, na sua análise anual do crescimento, as medidas tomadas pelos Estados-Membros para a conclusão do mercado único;
8. Sublinha que tanto as orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros como as orientações económicas gerais fazem parte integrante do Semestre Europeu e são igualmente importantes para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; insta o Conselho e a Comissão a velarem por que todas as recomendações políticas sejam coerentes com as Orientações Integradas;
9. Considera lamentável a falta de clareza e a sobreposição dos vários instrumentos e rubricas orçamentais que se destinam à realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020 através do orçamento da UE; relembra que o Semestre Europeu constitui uma boa oportunidade para desenvolver uma maior sinergia entre o orçamento da UE e os orçamentos dos Estados-Membros;
10. Assinala que a Estratégia Europa 2020 carece de uma dimensão territorial mais forte; nesse sentido, considera que – tomando em consideração as especificidades e os diferentes níveis de desenvolvimento das regiões europeias – a implicação directa das autoridades e dos parceiros regionais e locais no planeamento e na execução dos programas relevantes conduzirá a um sentido mais forte de apropriação das metas da estratégia, a todos os níveis, e assegurará uma maior sensibilização relativamente aos objectivos e resultados no terreno;
O papel da Comissão
Introdução
11. Observa que o Semestre Europeu foi instituído para assegurar a convergência sustentada do desempenho económico e orçamental dos Estados-Membros, lograr uma maior coordenação das economias e superar a crise da dívida soberana; regista que a análise anual do crescimento foi instituída como primeiro documento de base do ciclo;
12. Recorda que o Semestre Europeu não deve afectar as prerrogativas do Parlamento Europeu conferidas pelo TFUE; solicita à Comissão que elabore propostas sobre a delimitação e a articulação destes diferentes instrumentos e as repercussões por eles geradas nos domínios de intervenção;
Lições a retirar do primeiro ciclo
13. Sublinha que a codificação do Semestre Europeu deve permitir a flexibilidade necessária a uma eventual adaptação em função das lições que serão extraídas do primeiro exercício; considera que, aquando do trabalho de avaliação e de adaptação, a Comissão deve debruçar-se nomeadamente sobre a necessidade de adequar melhor o quadro à área do euro e aos seus desafios;
14. Observa que a qualidade dos Programas Nacionais de Reforma apresentados no âmbito do primeiro Semestre Europeu revela grandes variações no que se refere à objectividade, transparência, viabilidade e abrangência; solicita à Comissão que convide os Estados-Membros a aumentar a qualidade e a transparência do seu contributo e que eleve os Programas Nacionais de Reforma de melhor qualidade à categoria de formato-padrão para os próximos Semestres Europeus;
15. Insta a Comissão a assegurar que as políticas e metas nacionais anunciadas nos Programas Nacionais de Reforma revistam, em conjunto, um grau de ambição suficiente para se atingir os grandes objectivos da Estratégia UE 2020; expressa a sua preocupação quanto ao facto de isso não ter acontecido em relação ao primeiro Semestre Europeu; solicita à Comissão que zele por que todos os Estados-Membros contribuam para a consecução dos grandes objectivos em função do seu potencial e apresentem um roteiro preciso com o calendário correspondente das acções necessárias;
Análise Anual do Crescimento
16. Considera que as análises anuais do crescimento devem estar em conformidade com:
– a estratégia UE 2020,
– as orientações integradas (grandes orientações das políticas económicas e orientações para o emprego),
– os acordos específicos do Conselho no tocante à zona euro ou à União no seu conjunto, como o Pacto para o Euro Mais;
17. Verifica que a análise anual do crescimento, validada pelo Conselho Europeu da Primavera, orienta a elaboração:
– dos programas nacionais de reforma (PNR) e
– dos programas de estabilidade e convergência (PEC) dos Estados-Membros a partir dos quais a Comissão elabora recomendações específicas por país;
18. Frisa que a preparação da análise anual do crescimento se baseia em previsões macroeconómicas relativas a todos os Estados-Membros e à União Europeia; salienta que as medidas necessárias para melhorar a governação económica europeia devem ser acompanhadas por passos similares tendentes a reforçar a sua legitimidade e responsabilidade; não concorda, por conseguinte, com a forma actual da análise anual do crescimento, que é um documento técnico que não tem em conta o contributo do Parlamento Europeu;
19. Apela à Comissão para que faça reflectir melhor a natureza multidimensional e integrada da abordagem da Estratégia UE 2020 (inteligente, sustentável e inclusivo) nos parâmetros de aferição utilizados na avaliação dos progressos efectuados pelos Estados-Membros, e emita recomendações específicas por país em conformidade;
20. Insta a Comissão a ampliar o conjunto de indicadores que utiliza para acompanhar os desenvolvimentos nacionais, tendo em conta o trabalho levado a cabo, nomeadamente, no quadro do seguimento da Comunicação "O PIB e mais além" (COM(2009) 433 final) e do roteiro para uma Europa eficiente em termos de recursos;
21. Solicita que a Análise Anual do Crescimento seja transformada em "Orientações Anuais para o Crescimento Sustentável", consagradas ao reforço crescimento sustentável;
22. Solicita à Comissão que adopte até 10 de Janeiro de cada ano as Orientações Anuais para o Crescimento Sustentável, com um capítulo específico dedicado à área do euro;
23. Convida a Comissão, aquando da elaboração das Orientações Anuais para o Crescimento Sustentável, a alicerçar-se, em larga medida, num vasto leque de conhecimentos especializados científicos e a ter em consideração as recomendações pertinentes do Parlamento Europeu, dos Estados-Membros e dos governos locais e regionais;
24. Exorta a Comissão, no âmbito das Orientações Anuais para o Crescimento Sustentável, a proceder a uma avaliação dos principais problemas económicos e orçamentais da UE e de cada um dos Estados-Membros, propor medidas prioritárias para superar esses problemas, e identificar as iniciativas tomadas pela União e pelos Estados-Membros a fim de apoiar o reforço da competitividade e o investimento a longo prazo, remover os obstáculos ao crescimento sustentável, atingir as metas fixadas nos Tratados e na actual estratégia UE 2020, implementar as sete iniciativas emblemáticas e reduzir os desequilíbrios macroeconómicos;
25. Insta a Comissão e o Conselho a velarem por que as orientações estratégicas de consolidação orçamental e as reformas estruturais sejam coerentes com a estratégia UE 2020 para o crescimento e o emprego; considera que, na definição e aplicação das Orientações Anuais para o Crescimento Sustentável, a União deve ter em conta os desenvolvimentos no domínio da legislação microfinanceira, e em particular no da regulação prudencial, e o investimento a longo prazo que estimula a competitividade, o crescimento e a criação de emprego sustentáveis; considera que deve ser realizada uma avaliação de impacto sobre os eventuais custos da não aplicação pelos Estados-Membros dos objectivos da estratégia UE 2020 e das reformas estruturais;
26. Entende que as recomendações específicas por país devem ser acompanhadas de avaliações de impacto social, tendo em conta os requisitos ligados à promoção do emprego, à garantia de uma protecção social adequada e ao combate à exclusão social, bem como elevados padrões em matéria de educação, formação, reconversão profissional e protecção da saúde humana;
27. Convida a Comissão a identificar explicitamente, nas Orientações Anuais para o Crescimento Sustentável, as potenciais repercussões transfronteiras das principais medidas em matéria de política económica implementadas a nível da UE, bem como nos Estados-Membros;
28. Convida os membros da Comissão responsáveis pelo Semestre Europeu a comparecerem perante as comissões competentes do Parlamento Europeu a fim de debaterem as Orientações Anuais para o Crescimento Sustentável logo que estas sejam adoptadas pelo colégio;
Recomendações específicas por país
29. Solicita à Comissão e ao Conselho que garantam a aplicação e um tratamento igual dos objectivos da Europa 2020 e das iniciativas emblemáticas nas suas orientações e recomendações destinadas a cada um dos Estados-Membros e à União Europeia no seu conjunto;
30. Recorda que a directiva do Conselho que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros[1] dispõe que "a Comissão divulga as metodologias, os pressupostos e os parâmetros relevantes, subjacentes às suas previsões macroeconómicas e orçamentais";
31. Recomenda aos Estados-Membros que apliquem esta Directiva o mais brevemente possível; solicita à Comissão que garanta uma maior comparabilidade dos Programas Nacionais de Reformas e estabeleça referências comuns para a avaliação dos programas;
32. Convida a Comissão a apresentar oportunamente as suas recomendações ao Parlamento Europeu, uma vez concluída a análise dos programas de estabilidade e convergência e dos programas nacionais de reforma, e a destacar as potenciais repercussões transfronteiras, em especial na área do euro, tendo em vista os fóruns interparlamentares previstos e os debates no Conselho sobre as recomendações específicas por país;
33. Convida o Conselho a comparecer perante o Parlamento em Julho a fim de explicar todas as alterações substanciais que tenha introduzido nas recomendações específicas por país propostas pela Comissão; convida a Comissão a participar nesta audição para apresentar os seus pontos de vista sobre a situação;
34. Exorta a Comissão a organizar uma audição tendo em vista fornecer informações sobre os eventos anuais de acompanhamento anunciados nas várias iniciativas emblemáticas; solicita que esta audição tenha lugar entre as reuniões do Conselho Europeu da Primavera e do Verão com todos os organismos pertinentes da UE, nacionais e regionais e outras partes interessadas;
35. Exorta a Comissão e o Conselho a reforçar o papel do diálogo macroeconómico introduzidas pelo Conselho Europeu de Colónia em Junho de 1999, de modo a melhorar a interacção entre os responsáveis pela política de evolução salarial e pelas políticas económica, orçamental e monetária;
36. Propõe que os efeitos indirectos da evolução económica na União nos países não europeus sejam tidos em consideração e que sejam envidados esforços tendo em vista a redução dos desequilíbrios económicos mundiais; exorta a Comissão a desempenhar um papel mais activo no diálogo económico nas instituições relevantes da ONU; observa que os objectivos acordados a nível internacional devem também ser tidos em consideração;
O papel do Parlamento Europeu
37. Recorda que o debate parlamentar sobre as orientações da política económica constitui a pedra angular de todo e qualquer regime democrático;
38. Verifica que a crise e os desenvolvimentos ocorridos, sobretudo na área do euro, exigem um reforço da dimensão europeia das políticas económicas dos Estados-Membros, em especial na área do euro;
39. Adaptará a sua estrutura e os seus métodos de trabalho aos mais recentes desenvolvimentos no seio do Conselho e da Comissão no tocante à estrutura da zona do euro; recorda que o diálogo económico fará parte das respostas a esse desafio; considera que qualquer processo novo ou melhorado de organização e de decisão no seio do Conselho e/ou da Comissão deve ser acompanhado por uma legitimidade democrática acrescida e por uma responsabilidade adequada perante o Parlamento Europeu;
40. Destaca a necessidade de reforçar a dimensão do Parlamento paralelamente à do Conselho;
41. Votará antes do Conselho Europeu da Primavera sobre as Orientações Anuais para o Crescimento Sustentável e apresentará ao Conselho Europeu propostas de modificação; solicita que as Orientações Anuais para o Crescimento Sustentável sejam regidas pelo procedimento de co-decisão e que tal entre em vigor na próxima modificação do Tratado; encarrega o seu Presidente de apresentar no Conselho Europeu da Primavera as Orientações Anuais para o Crescimento Sustentável alteradas pelo Parlamento Europeu;
42. Manifesta a sua apreensão no tocante à legitimidade democrática da introdução do Semestre Europeu; considera que o papel do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais é essencial para criar a legitimidade democrática e a apropriação nacional necessárias;
43. Considera que o Parlamento Europeu é a instância adequada para o diálogo e a cooperação no plano económico entre os parlamentos nacionais e as instituições europeias;
44. Exorta os Estados-Membros e as suas regiões a implicarem mais estreitamente os parlamentos nacionais e regionais, os parceiros sociais, as autoridades públicas e a sociedade civil na definição dos programas nacionais de reforma, desenvolvimento e coesão, e a consultá-los regularmente; salienta, neste contexto, o envolvimento atempado do Comité das Regiões enquanto plataforma de coordenação entre regiões a fim de as fazer apresentar relatórios sobre a situação da participação regional e local no Semestre Europeu;
45. Solicita a organização, em 2012, de uma conferência interparlamentar que reúna representantes das comissões do Orçamento, do Emprego e dos Assuntos Económicos do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais, com o objectivo de definir o âmbito, a metodologia e os meios de uma legitimidade democrática multiníveis e pluridimensional da política económica, e assegurar em particular que as políticas e metas nacionais anunciadas nos programas nacionais de reforma, conjugadas, sejam suficientemente ambiciosas para garantirem a consecução dos grandes objectivos da Estratégia UE 2020; considera que é imperativo, contudo, garantir tempo suficiente para a adopção dos projectos de orçamento nacionais;
46. Tenciona organizar todos os anos, a partir de 2013, antes do Conselho Europeu da Primavera, um fórum interparlamentar que reúna no Parlamento Europeu membros das comissões parlamentares nacionais competentes, recomendando que o mesmo seja integrado no âmbito da reunião anual da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários com deputados aos parlamentos nacionais; sugere que esse fórum inclua reuniões dos grupos políticos e das comissões competentes, bem como uma sessão plenária, e convida os parceiros sociais europeus a participar neste encontro e a apresentar as suas opiniões;
47. Organizará anualmente, a partir de 2013, após o Conselho Europeu da Primavera, uma segunda reunião interparlamentar, com a participação dos presidentes das comissões responsáveis pelo Semestre Europeu nos parlamentos nacionais e no Parlamento Europeu (ECON, EMPL, BUDG, ENVI, ITRE), sobre as propostas de recomendação da Comissão;
48. Adverte, por conseguinte, contra a instituição de qualquer prática que não careça de aprovação parlamentar aos níveis europeu ou nacional; sublinha a necessidade de as recomendações específicas por país se basearem em procedimentos democráticos;
49. Destaca o papel do diálogo económico com o Parlamento Europeu adoptado no pacote de governação económica, que consiste em viabilizar um debate entre as Instituições europeias, bem como com o nível nacional, a fim de suscitar uma discussão pública transnacional, aumentar a transparência e propiciar a pressão dos pares; observa que a comissão competente do PE pode convidar os presidentes da Comissão, do Eurogrupo e do Conselho Europeu e oferecer a um Estado-Membro afectado por uma decisão exarada no âmbito de um procedimento aplicável em caso de défice excessivo ou de desequilíbrios excessivos a oportunidade de participar numa troca de opiniões;
50. Deseja que seja organizado no seu seio um diálogo económico com os chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros que recorram ao Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira e ao Mecanismo Europeu de Estabilidade antes da mobilização do mesmo; salienta, atento o papel a desempenhar pelo MEEF e pelo MEE, a necessidade de o PE levar a cabo uma audição com os respectivos responsáveis;
51. Insta o Conselho e a Comissão a assegurarem a coerência da condicionalidade económica e os programas de ajustamento no quadro de qualquer programa de resgate com os objectivos da União de desenvolvimento social e sustentável e, em especial, as orientações em matéria de emprego e de política económica, bem como os objectivos da UE para 2020; solicita-lhes que incluam recomendações dirigidas, no âmbito do Semestre da UE, aos Estados-Membros que recebem assistência financeira no sentido de que tenham em conta, explicitamente, esses requisitos de coerência;
52. Procederá a uma auditoria da situação macroeconómica da União no Outono, recorrendo a um amplo naipe de competências especializadas, incluindo pareceres de peritos externos independentes internacionais, e à consulta das partes interessadas, em particular dos parceiros sociais, para fomentar o debate e dispor de uma contraperitagem económica com vista às suas conversações com a Comissão antes da elaboração da Análise Anual do Crescimento;
53. É de opinião de que o Parlamento Europeu deve ser reconhecido como o fórum democrático europeu adequado para proporcionar uma avaliação global no final do Semestre Europeu;
54. Deseja tornar-se um parceiro no diálogo macroeconómico e nele participar de modo a atingir os seus objectivos de proporcionar uma abordagem cooperativa da política macroeconómica;
O papel do Conselho
55. Insta o Conselho Europeu a convidar o Presidente do Parlamento Europeu a participar nas suas sessões do Semestre Europeu;
56. Convida o Conselho e a Comissão a, em conformidade com as normas do pacote sobre governação económica, dar-lhe conta anualmente, com uma súmula fiel e rigorosa das acções e medidas empreendidas durante as primeiras semanas do ano, dos desenvolvimentos e sucessos do Semestre Europeu precedente;
57. Observa que se verificou durante o primeiro exercício do Semestre Europeu que os prazos eram apertados, pelo que se corre o risco de, em futuros exercícios, o envolvimento parlamentar nacional não ser o melhor, caso um Estado-Membro tenha de apresentar um plano de acções correctivas ou de ajustar os seus programas de estabilidade e convergência, bem como os seus programas nacionais de reforma, em conformidade com as recomendações do Conselho;
58. Exorta os Estados-Membros a apresentarem informações tão pormenorizadas quanto possível sobre as medidas e instrumentos previstos nos programas nacionais de reforma com vista ao cumprimento dos objectivos nacionais fixados, incluindo o prazo de execução, os efeitos esperados, as potenciais repercussões, os riscos de uma execução falhada, os custos e uma eventual utilização dos Fundos Estruturais da UE;
59. Apela aos Estados-Membros para que assegurem a independência profissional das autoridades nacionais de estatística, em conformidade com o disposto no pacote sobre governação económica, e garantam o cumprimento do Código de Prática das Estatísticas Europeias, nos termos previstos no Regulamento (CE) n.º 223/2009, de modo a assegurar a transmissão de estatísticas de elevada qualidade à Comissão, para avaliação durante o Semestre Europeu;
60. Acredita que o êxito do Sistema Estatístico Europeu depende fundamentalmente do trabalho e do bom desempenho dos tribunais de contas nacionais e da sua verificação minuciosa e precisa da qualidade dos dados das finanças públicas, assim como do processo de transmissão das entidades públicas para os serviços nacionais de estatística;
61. Exorta o Conselho a reforçar o diálogo macroeconómico, nomeadamente, através do estabelecimento de macrodiálogos correspondentes a nível nacional, para desbloquear todo o potencial da cooperação macroeconómica, explorando as oportunidades de emprego mediante uma dinâmica de crescimento forte e equilibrada;
62. Considera que é da maior importância envolver o Banco Central Europeu no diálogo permanente entre as Instituições europeias;
Outras questões
63. Apela ao desenvolvimento do conceito de um Ministério das Finanças europeu, tendo em vista reforçar a capacidade de implementação do Semestre Europeu e o pilar económico da UEM; considera que os futuros desenvolvimentos institucionais devem ter em conta a evolução do MEEF e do MEE;
64. Regista com preocupação que a coordenação das políticas económicas a nível da UE consiste numa série de instrumentos e compromissos[2] vinculativos e não vinculativos que podem pôr em causa a segurança jurídica do ordenamento da UE e suscitam confusão na opinião pública quanto ao âmbito exacto das responsabilidades assumidas pelos Estados-Membros em relação ao seu estatuto de membro ou de não-membro da zona euro;
65. Observa que os Estados-Membros não respeitaram as regras adoptadas de comum acordo, em particular o Pacto de Estabilidade e Crescimento, que prevê que o défice orçamental anual dos Estados-Membros seja inferior a 3% do PIB e que a dívida pública seja inferior a 60% do PIB; exorta os Estados-Membros a cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento, assim como as outras regras adoptadas de comum acordo;
66. Salienta que, para que a vigilância integrada das políticas económicas seja eficaz, não deve limitar-se à avaliação das políticas orçamentais e estruturais dos Estados-Membros da UE, devendo articular-se com os objectivos e as medidas tomadas a nível da UE, assim como com o nível e a natureza dos recursos financeiros da União; sublinha, neste contexto, o papel crucial das políticas e acções comunitárias no âmbito da Estratégia UE 2020, ou seja, as políticas de coesão, a investigação e a inovação;
67. Sublinha que as orientações estratégicas aos Estados-Membros dizem respeito, em parte, a domínios de intervenção como o das remunerações e o das pensões, que se enquadram nas competências dos Estados-Membros e dos parceiros sociais, mas devem ser apoiados e complementados pela União Europeia, em conformidade com o artigo 153.º TFUE; realça que é necessário assegurar a responsabilidade democrática e o respeito dos princípios da subsidiariedade e do diálogo social, a fim de preservar o espaço político necessário para a aplicação a nível nacional;
68. Recorda que no regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos se dispõe que "a aplicação do presente Regulamento tem que respeitar plenamente o disposto no artigo 152.º do TFUE e as recomendações emitidas com base no seu articulado têm que respeitar as práticas e instituições nacionais no que diz respeito à formação de salários. Terá igualmente em conta o artigo 28.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pelo que não pode afectar o direito à negociação, conclusão e aplicação de acordos colectivos, assim como à realização de acções colectivas, de acordo com a legislação e as práticas nacionais.";
Contribuições sectoriais para o Semestre Europeu
69. Considera que, tendo em vista a realização dos objectivos comuns, a Estratégia Europa 2020 e o Semestre Europeu, sendo um quadro para a governação económica e social reforçada, poderão contribuir para o reforço de uma abordagem comum dos desafios, das respostas e da avaliação da situação social e de emprego nos Estados-Membros, desde que não fiquem reduzidos a meras intenções e que o Parlamento Europeu seja genuinamente associado a este processo, contrariamente ao que sucedeu no primeiro Semestre Europeu, incluindo em relação à primeira Análise Anual do Crescimento, que marcou o início de um novo ciclo de governação económica na UE;
70. Solicita ao Conselho e à Comissão que, quando apresentarem orientações estratégicas aos Estados-Membros, incluindo em relação à educação, ao emprego e aos assuntos sociais e para a política macroeconómica e orçamental, respeitem os princípios da subsidiariedade e do diálogo social tanto no domínio das remunerações como no das pensões e, em conformidade com o n.º 5 do artigo 153.º do TFUE, atendam às competências dos Estados-Membros e dos parceiros sociais nestes domínios, a fim de se preservar o espaço político necessário para a aplicação a nível nacional, e que consultem os parceiros sociais antes de apresentarem as suas recomendações; salienta a necessidade de assegurar a responsabilidade democrática a todos os níveis;
71. Solicita à Comissão que utilize toda a informação e todas as competências técnicas disponíveis, nomeadamente as da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, na sua avaliação do progresso efectuado na realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020 e iniciativas conexas;
72. Solicita que as recomendações da Comissão e do Conselho se concentrem, prioritariamente, numa política social que promova a educação e a formação, o acesso ao emprego, a reintegração dos desempregados no mercado de trabalho e o reforço da coordenação dos sistemas de protecção social nos Estados-Membros, bem como na realização do mercado interno e na eliminação dos obstáculos à concorrência; solicita que sejam elaboradas recomendações com antecedência suficiente para terem um impacto real nas decisões nacionais em matéria orçamental;
73. Manifesta a sua intenção de contribuir activamente para a execução, por parte da UE e dos Estados-Membros, de uma Estratégia Europa 2020 ambiciosa e para o Semestre Europeu, incluindo nos aspectos relativos ao emprego e às questões sociais, que se revestem de uma importância crucial para os cidadãos europeus; declara a sua intenção de o fazer tanto através de acções específicas como através de contribuições para iniciativas importantes, como o Ano Europeu do Envelhecimento Activo; declara ainda que tudo fará para que estes aspectos da Estratégia Europa 2020, bem como os problemas sociais e de emprego, se mantenham no topo da sua agenda política ao longo do ano;
74. Manifesta igualmente a intenção de exprimir as suas opiniões sobre os aspectos relativos ao emprego e às questões sociais da Estratégia Europa 2020 numa resolução sobre este tema a aprovar na perspectiva do Conselho Europeu da Primavera;
75. Declara a sua disponibilidade para proceder periodicamente a um diálogo político e a uma troca de pontos de vista com os parlamentos nacionais e outras partes interessadas, incluindo os parceiros sociais, o sector empresarial e as ONG, sobre os aspectos relativos ao emprego e às questões sociais da Estratégia Europa 2020 e do Semestre Europeu, e neste contexto:
(a) Convida a Comissão a apresentar ao Parlamento a sua Análise Anual do Crescimento, incluindo o projecto de relatório conjunto sobre o emprego, as suas propostas relativas às Orientações para o Emprego e quaisquer propostas de recomendações específicas por país, apresentadas com base no n.º 4 do artigo 148.º do TFUE,
(b) Apela à transparência entre os intervenientes no Semestre Europeu, e, neste contexto, encoraja o Comité do Emprego (COEM) a partilhar regularmente os resultados dos seus estudos sobre o emprego com as comissões competentes do Parlamento Europeu,
(c) Convida os parceiros sociais, as ONG do sector social e outras partes interessadas a participar numa troca periódica de pontos de vista com o Parlamento, em particular sobre a execução das políticas sociais e de emprego e sobre os progressos efectuados na realização dos objectivos da UE neste domínio; solicita que os documentos preparatórios das trocas de pontos de vista sejam comunicados antecipadamente aos membros da comissão parlamentar competente;
76. Solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre os resultados das actividades levadas a cabo no âmbito do programa de aprendizagem mútua, em particular nas áreas a que as orientações estratégicas do Conselho Europeu dão destaque; salienta a importância do controlo periódico do grau de acesso ao financiamento atribuído ao programa e da sua taxa de absorção, proporcionando desse modo um meio para se determinar em tempo real as medidas de correcção eventualmente necessárias, a fim de que os habituais problemas burocráticos não impeçam a concretização dos objectivos do programa;
77. Considera que as políticas sociais e de emprego desempenham um papel fundamental em toda a Estratégia Europa 2020 e na sua governação; considera que, devido à crise, é necessário reforçar estas políticas e que o Semestre Europeu é essencial para a realização deste objectivo;
78. Considera que, no contexto do Semestre Europeu e para dar eficazmente execução às Orientações para o Emprego 7 a 10, os Estados-Membros devem ser encorajados a conferir especial importância a questões específicas, como facilitar o acesso dos jovens à educação, à orientação e à formação e impedir o abandono escolar precoce, promover a aprendizagem ao longo da vida, fomentar o emprego e reduzir o desemprego, especialmente entre os jovens, promover a integração das pessoas mais idosas no mercado de trabalho, lutar contra o trabalho não declarado, facilitar a conciliação da vida profissional e familiar e melhorar as infra-estruturas de acolhimento de crianças;
79. Solicita ao Conselho e à Comissão que façam uma avaliação exaustiva da compatibilidade das medidas propostas nos programas nacionais para combater a pobreza e a exclusão social e para aumentar os níveis de emprego com os objectivos e principais metas da Estratégia Europa 2020; solicita aos Estados-Membros que ainda não tenham definido objectivos nacionais ou que não tenham assumido um compromisso suficientemente forte para atingir, até 2020, uma taxa de emprego na Europa para homens e mulheres de 75% que se comprometam a tomar as medidas pertinentes para o cumprimento deste objectivo, centrando-se, em particular, na resolução das principais fragilidades estruturais dos mercados de trabalho;
80. Constata que as medidas tomadas no âmbito dos Planos Nacionais de Reforma, da "governação económica" e do Semestre Europeu não devem contribuir para o agravamento da crise social em diversos países de economias mais frágeis, dificultando cada vez mais a vida das famílias, em especial das mulheres e crianças, que são as principais vítimas da pobreza crescente, do desemprego e do trabalho precário e mal pago;
81. Salienta a necessidade de reforço e institucionalização do Diálogo Social Macroeconómico e considera que os parceiros sociais devem participar no desenvolvimento das acções que a Comissão pretende realizar no contexto do Semestre Europeu e da nova governação económica e devem emitir um parecer ou, se for caso disso, uma recomendação à Comissão sobre as referidas acções;
82. Sublinha a importância de assegurar uma interacção mutuamente reforçada entre as políticas microeconómicas e macroeconómicas, por um lado, e as políticas de emprego e sociais, por outro, dado tratar-se de um aspecto essencial para a realização dos objectivos globais da Estratégia Europa 2020;
83. Mantém o seu compromisso de conferir especial atenção, inclusivamente no âmbito das suas deliberações sobre o Semestre Europeu, ao impacto da situação social e de emprego na situação macroeconómica e vice-versa, e exorta a Comissão a proceder do mesmo modo;
84. Insta a Comissão e o Conselho a zelarem por que o crescimento sustentável e inclusivo, associado ao emprego e à criação de emprego, esteja no centro de todas as propostas políticas no âmbito do Semestre Europeu;
85. Recorda a necessidade de garantir que o financiamento dos objectivos da Estratégia Europa 2020 seja tido devidamente em conta nos orçamentos anuais da UE e dos Estados-Membros; sublinha que a forma mais simples, democrática, europeia e eficiente de alcançar esse objectivo é organizar, no princípio de cada Semestre Europeu, um debate interparlamentar sobre as orientações orçamentais comuns dos Estados-Membros e da União; está convicto de que tal debate, para além de contribuir para uma redução considerável das estruturas duplas, permitiria, simultaneamente, aos Estados-Membros, ter mais em conta a dimensão europeia na elaboração dos seus projectos de orçamento e, ao Parlamento Europeu, tomar melhor em consideração as preocupações nacionais;
86. Recorda o importante papel desempenhado pelo orçamento da UE no financiamento da agenda Europa 2020, à qual são atribuídos todos os anos mais de metade dos recursos da União; observa, contudo, que, dadas as acções prioritárias e a repartição de competências entre a União e os Estados-Membros, a parte mais significativa do financiamento desta estratégia deveria provir dos orçamentos nacionais ou regionais; conclui, por conseguinte, que tanto o orçamento da União como os orçamentos nacionais devem ser tidos em conta na parte do procedimento do Semestre Europeu que diz respeito à implementação da agenda Europa 2020;
87. Salienta o papel fulcral da política de coesão enquanto instrumento fundamental da Estratégia Europa 2020; considera que uma política de coesão forte e dotada de uma base financeira sólida constitui um instrumento eficaz e eficiente para implementar a Estratégia Europa 2020 e prevenir futuras crises económicas e financeiras, graças aos seus programas de desenvolvimento a longo prazo, à sua dimensão orçamental, ao sistema de gestão descentralizada e à inclusão das prioridades da UE em matéria de desenvolvimento sustentável; salienta, neste contexto, a importância de implicar as regiões na concretização dos objectivos da estratégia Europa 2020;
88. Salienta que, devido à abordagem da governação multinível, a política regional dispõe de uma metodologia consolidada tendo em vista uma abordagem integrada e oferece um sistema de governação fiável capaz de mobilizar os investimentos e de incentivar novas iniciativas a nível local, o que pode contribuir de forma adequada para a eficácia das políticas económicas e para o desenvolvimento de uma maior sinergia entre os orçamentos da UE e dos Estados-Membros; convida, por isso, a Comissão a apresentar recomendações específicas sobre a maneira como os Fundos Estruturais podem ser utilizados com essa finalidade no âmbito dos programas operacionais;
89. Considera essencial que a política de coesão contribua para vencer os desafios de diminuição dos desequilíbrios estruturais e das diferenças de competitividade interna, salientando a importância de adaptar as políticas às especificidades e necessidades próprias das regiões, por forma a maximizar as suas potencialidades e mitigar as suas debilidades;
90. Recorda o papel importante que a política regional desempenha no desenvolvimento dos programas nacionais no quadro do Semestre Europeu, nomeadamente através da fixação de metas e da determinação de acções tendentes a reforçar a coesão económica, social e territorial;
91. Salienta a importância de muitos dos Estados-Membros melhorarem a competitividade das suas regiões de modo a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos;
92. Considera, portanto, necessário que a coesão seja também orientada no sentido de reforçar as potencialidades e as partes interessadas a nível regional, e não só a nível nacional; entende que o reforço das potencialidades regionais em coordenação com as potencialidades nacionais faz emergir de novo a política de coesão como uma ferramenta necessária para alcançar as sinergias pretendidas;
93. Sublinha que o Semestre Europeu para a Coordenação Ex-ante das Políticas Económicas deve reflectir a promoção de uma transição para uma economia sustentável do ponto de vista ambiental;
94. Acolhe com agrado a sugestão contida na actual Análise Anual do Crescimento relativamente à eliminação das subvenções prejudiciais do ponto de vista ambiental e solicita uma avaliação da execução desta política no Semestre Europeu de 2012.
95. Convida o Conselho Europeu e a Comissão a dedicarem mais atenção, no âmbito do Semestre Europeu, ao mercado único, que constitui o pilar económico da UE, a fim de explorar plenamente o potencial do mercado interno e atrair capitais públicos e privados para financiar projectos infra-estruturais e inovadores e promover uma utilização eficiente da energia; insiste que o mercado único deve estar no cerne de uma governação económica europeia que tenha como principal objectivo a promoção do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, do emprego e da coesão social através da superação dos desequilíbrios internos, criando convergência e incentivando a competitividade;
96. Solicita que uma parte de cada sessão do Conselho Europeu da Primavera seja dedicada à avaliação da situação do mercado único, apoiada por um processo de monitorização; convida o Presidente do Conselho Europeu a apresentar anualmente ao Parlamento as medidas a tomar na sequência do Conselho Europeu da Primavera, incluindo na área do mercado interno;
97. Convida a Comissão a efectuar uma avaliação anual da implementação do mercado único por parte dos Estados-Membros no âmbito dos respectivos programas nacionais de reformas e a examinar neste contexto os progressos na transposição e nas avaliações pós-implementação;
98. Solicita à Comissão que indique claramente aos Estados-Membros relativamente aos quais a avaliação dos respectivos programas nacionais de reformas conclua não estarem a optimizar a utilização do financiamento da UE as áreas específicas em que ainda há potencial inexplorado;
99. Congratula-se com o facto de a exploração do potencial do mercado interno constituir uma medida que está enunciada da Análise Anual do Crescimento 2011 como um dos dez objectivos que é necessário implementar em 2012;
100. Convida o Conselho e a Comissão a ligarem de forma ainda mais sistemática o Semestre Europeu às actuais iniciativas da UE, como o Painel de Avaliação do Mercado Interno e o Acto para o Mercado Único, sendo a implementação das suas 12 “alavancas” considerada a principal prioridade, de forma a ter plenamente em conta o mercado único e a assegurar a coerência da política económica europeia;
101. Solicita, em particular, à Comissão que inclua na Análise Anual do Crescimento 2012 as 12 medidas prioritárias do Acto para o Mercado Único que deverão ser aprovadas até ao fim de 2012;
102. Considera que o relançamento do mercado único e, em particular, a implementação do Acto para o Mercado Único constituem pré-requisitos essenciais para realizar o crescimento sustentável na Europa até 2020; sugere que, para garantir a competitividade europeia a nível global, são necessárias melhorias imediatas em áreas cruciais como o sector dos serviços, os concursos públicos, a investigação, a inovação, a educação, a energia e o comércio electrónico, entre outros;
103. Salienta a necessidade de ter em conta a Estratégia UE 2020 na implementação do Semestre Europeu; salienta que as iniciativas tomadas no âmbito do Acto para o Mercado Único devem ser coerentes com os objectivos das 7 iniciativas emblemáticas da Estratégia UE 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, e contribuir para a sua realização;
104. Convida a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem o apoio a favor das PME, que constituem a espinha dorsal da economia do mercado único, de acordo com as conclusões da Análise Anual do Crescimento, nomeadamente através da implementação completa do Small Business Act e através de um pacote de medidas destinadas a eliminar os obstáculos com que as PME se deparam no acesso a financiamento;
105. Insta a Comissão a tomar medidas efectivas para melhorar o acesso ao financiamento por parte das PME e empresas inovadoras em fase de arranque, assim como para assegurar uma melhoria do ambiente empresarial na UE, simplificar procedimentos e reduzir o ónus administrativo das empresas no mercado único;
106. Insta os Estados-Membros a integrarem a perspectiva da igualdade de género no processo do Semestre Europeu, tomando em consideração as necessidades e a situação das mulheres ao implementarem as orientações políticas contidas na Análise Anual do Crescimento; felicita os Estados-Membros que integraram a dimensão do género nos seus programas nacionais de reformas (PNR) durante o primeiro Semestre Europeu e que dedicam uma atenção específica às mulheres na formulação e acompanhamento das políticas de emprego, de luta contra a pobreza e de educação; manifesta o seu desapontamento com os Estados-Membros que omitiram qualquer referência ao género nos seus PNR;
107. Convida o Conselho a velar por que a Comissão FEMM possa debater os aspectos de género dos PNR e das orientações estratégicas específicas para cada país com o Presidente em exercício competente do Conselho EPSCO, após a apresentação das orientações estratégicas específicas para cada país pela Comissão;
108. Convida os Estados-Membros a assegurarem que haja participação eficiente das organizações da sociedade civil, incluindo as organizações de mulheres, na elaboração, execução e avaliação dos PNR;
109. Solicita aos Estados-Membros que estabeleçam, nos seus PNR, metas quantitativas destinadas a eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres, a melhorar o empreendedorismo feminino e a criar estruturas de assistência às crianças e aos idosos;
110. Apela aos Estados-Membros para que estabeleçam, nos seus PNR, metas quantitativas específicas relacionadas com o emprego das mulheres em geral, bem como medidas especificamente orientadas para grupos de mulheres com taxas de emprego muito baixas, como as mulheres jovens, as mulheres mais velhas, as mulheres migrantes, as mulheres com deficiência, as mães solteiras e as mulheres de etnia cigana;
111. Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que sensibilizem a sociedade civil, os parceiros sociais e o público em geral para os objectivos principais da Estratégia UE 2020 e para os objectivos nacionais, incluindo as metas separadas por género relativas ao emprego;
112. Convida a Comissão a solicitar a participação da sociedade civil e dos parceiros sociais através de um relatório-sombra anual sobre o progresso dos Estados-Membros a nível dos objectivos principais e na implementação das medidas propostas nos PNR, comparável aos relatórios-sombra elaborados sobre a implementação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW).
113. Lamenta o facto de, em muitos orçamentos nacionais, se observar uma nítida redução das despesas e investimentos públicos no domínio da educação; reitera a necessidade de privilegiar o investimento público em domínios sustentáveis e favoráveis ao crescimento, como a investigação, a inovação e a educação, e sublinha que o investimento na educação e na formação constitui uma medida económica estratégica, tendo em conta os elevados custos da marginalização social e laboral das novas gerações; salienta a importância de assegurar investimentos continuados e significativos na educação, formação e aprendizagem ao longo da vida dos professores, mantendo simultaneamente esforços coordenados a nível da UE para alcançar outros objectivos educativos comuns; chama a atenção para o papel crucial do Programa “Aprendizagem ao Longo da Vida”;
114. Exorta a Comissão a identificar as tendências actuais e futuras no domínio do emprego e, com base nessas tendências, a coordenar estratégias de formação com instituições de ensino superior;
115.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho Europeu, aos parlamentos nacionais, ao BCE e ao Presidente do Eurogrupo.
- [1] Ainda não publicada em Jornal Oficial.
- [2] Artigos 121.°, 126.° e 148.° TFUE, Protocolo n.° 12 anexo ao Tratado de Lisboa, Resolução do Conselho Europeu sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento de 7 de Julho de 1997, Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 20 de Março de 2005, Regulamento (CE) n.°_1466/97, na redacção que lhe foi dada pelo..., Regulamento (CE) n.º 1467/97, na redacção que lhe foi dada pelo..., Código de conduta "Especificações sobre a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento e orientações sobre o conteúdo e a apresentação dos Programas de Estabilidade e Convergência", aprovadas pelo Conselho ECOFIN em 7 de Setembro de 2010, Conclusões do Conselho ECOFIN de Outubro de 2006, Conclusões do Conselho ECOFIN de Outubro de 2007, Pacto para o Euro Mais, acordado pelos Chefes de Estado ou de Governo da zona euro, ao qual se associaram a Bulgária, a Dinamarca, a Letónia, a Lituânia, a Polónia e a Roménia em 24 e 25 de Março de 2011.
PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (13.7.2011)
dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas
(2011/2071(INI))
Relator de parecer (*): Olle Ludvigsson(*) Comissão associada – Artigo 50.º do Regimento
SUGESTÕES
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
– Tendo em conta o artigo 148.º e o n.º 5 do artigo 153.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
A. Considerando que a Estratégia Europeia para o Emprego e as Orientações para o Emprego, que se baseiam no artigo 148.º do TFUE, proporcionam um quadro político para a execução das medidas relativas ao emprego e ao mercado do trabalho necessárias à realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020,
B. Considerando que a Estratégia Europa 2020 e a nova estrutura de governação assente no Semestre Europeu deve ajudar a UE a superar a crise e as suas causas; considerando que os elevados níveis de protecção social da UE amorteceram o impacto mais forte da crise e que a crise tem um vasto alcance, do qual resulta uma grande perda de actividade económica, um aumento substancial do desemprego, uma queda abrupta da produtividade e um acentuado enfraquecimento das finanças públicas,
C. Considerando que a taxa de desemprego na Europa ainda se situa acima dos 9% e que o desemprego dos jovens, em particular, continua a ser um desafio importante; considerando que, em consequência, as políticas de emprego, do mercado de trabalho e sociais são uma parte essencial das reformas a levar a cabo no âmbito da supervisão macroeconómica e da coordenação temática proporcionada pela Estratégia Europa 2020,
D. Considerando que é necessário assegurar uma interacção reforçada entre as políticas de emprego, sociais e económicas no contexto do Semestre Europeu e que tal tem de ser feito em benefício de todas as gerações e de modo a promover a responsabilidade, a apropriação e a legitimidade democráticas de todos os intervenientes; considerando que a plena participação do Parlamento Europeu é essencial,
E. Considerando que os parlamentos nacionais são livremente eleitos pelos cidadãos e são, por isso, representantes e garantes dos direitos adquiridos e delegados pelos cidadãos; considerando que a criação do Semestre Europeu deverá respeitar plenamente as prerrogativas dos parlamentos nacionais,
1. Considera que, tendo em vista a realização dos objectivos comuns, a Estratégia Europa 2020 e o Semestre Europeu, sendo um quadro para a governação económica e social reforçada, poderão contribuir para o reforço de uma abordagem comum dos desafios, das respostas e da avaliação da situação social e de emprego nos Estados-Membros, desde que não fiquem reduzidos a meras intenções e que o Parlamento Europeu seja genuinamente associado a este processo, contrariamente ao que sucedeu no primeiro Semestre Europeu, incluindo em relação à primeira Análise Anual do Crescimento, que marcou o início de um novo ciclo de governação económica na UE;
2. Apela à organização de uma convenção sobre a dimensão democrática do Semestre Europeu de coordenação das políticas económicas, de molde a permitir que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais definam o seu calendário, conteúdo e metodologia em articulação com os parceiros sociais e a sociedade civil;
3. Apela à plena participação do Parlamento no Semestre Europeu, a fim de representar os interesses dos cidadãos e reforçar a legitimidade das políticas sociais que deverão ser conduzidas pelos Estados-Membros;
4. Manifesta a vontade de ver reforçado o papel dos parlamentos nacionais no que se refere ao seu envolvimento no processo de definição de políticas económicas e sociais, a fim de demonstrarem a sua solidariedade enquanto parceiros no Semestre Europeu; considera que tal contribuiria para aumentar a legitimidade das decisões tomadas, confirmaria que os parlamentos nacionais, juntamente com o Parlamento Europeu, representam os interesses dos cidadãos europeus, em pé de igualdade, e garantiria o envio de sinais políticos muito claros a nível nacional;
5. Sublinha que tanto as orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros como as orientações económicas gerais fazem parte integrante do Semestre Europeu e são igualmente importantes para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; insta o Conselho e a Comissão a velarem por que todas as recomendações políticas sejam coerentes com as Orientações Integradas;
6. Constata que as medidas tomadas no âmbito dos Planos Nacionais de Reforma, da "governação económica" e do Semestre Europeu não devem contribuir para o agravamento da crise social em diversos países de economias mais frágeis, dificultando cada vez mais a vida das famílias, em especial das mulheres e crianças, que são as principais vítimas da pobreza crescente, do desemprego e do trabalho precário e mal pago;
7. Solicita ao Conselho e à Comissão que, quando apresentarem orientações estratégicas aos Estados-Membros, incluindo em relação à educação, ao emprego e aos assuntos sociais e para a política macroeconómica e orçamental, respeitem os princípios da subsidiariedade e do diálogo social tanto no domínio das remunerações como no das pensões e, em conformidade com o n.º 5 do artigo 153.º do TFUE, atendam às competências dos Estados-Membros e dos parceiros sociais nestes domínios, a fim de se preservar o espaço político necessário para a aplicação a nível nacional, e que consultem os parceiros sociais antes de apresentarem as suas recomendações; salienta a necessidade de assegurar a responsabilidade democrática a todos os níveis;
8. Solicita à Comissão que utilize toda a informação e todas as competências técnicas disponíveis, nomeadamente as da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, na sua avaliação do progresso efectuado na realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020 e iniciativas conexas;
9. Insta a Comissão e o Conselho a velarem por que as orientações estratégicas de consolidação orçamental e reformas estruturais sejam totalmente coerentes e conformes com os objectivos de desenvolvimento social e sustentável da União; solicita à Comissão que realize uma avaliação de impacto social, com base no artigo 9.º do TFUE, relativa às suas recomendações de medidas, incluindo as propostas de acções prioritárias apresentadas ao Conselho Europeu da Primavera, e às suas recomendações relativas às orientações para cada país apresentadas ao Conselho Europeu de Junho;
10. Solicita que as recomendações da Comissão e do Conselho se concentrem, prioritariamente, numa política social que promova a educação e a formação, o acesso ao emprego, a reintegração dos desempregados no mercado de trabalho e o reforço da coordenação dos sistemas de protecção social nos Estados-Membros, bem como na realização do mercado interno e na eliminação dos obstáculos à concorrência; solicita que sejam elaboradas recomendações com antecedência suficiente para terem um impacto real nas decisões nacionais em matéria orçamental;
11. Salienta a importância do investimento público a nível da UE e nacional a fim de promover a coesão social e económica, em particular os investimentos nas regiões menos desenvolvidas; solicita que seja estabelecida uma distinção clara entre investimento e despesas correntes, e considera que as despesas com a educação, os serviços sociais, I&D e infra-estruturas, incluindo as energias renováveis, os transportes e as comunicações, constituem um investimento;
12. Manifesta a sua intenção de contribuir activamente para a execução, por parte da UE e dos Estados-Membros, de uma Estratégia Europa 2020 ambiciosa e para o Semestre Europeu, incluindo nos aspectos relativos ao emprego e às questões sociais, que se revestem de uma importância crucial para os cidadãos europeus; declara a sua intenção de o fazer tanto através de acções específicas como através de contribuições para iniciativas importantes, como o Ano Europeu do Envelhecimento Activo; declara ainda que tudo fará para que estes aspectos da Estratégia Europa 2020, bem como os problemas sociais e de emprego se mantenham no topo da sua agenda política ao longo do ano;
13. Manifesta igualmente a intenção de exprimir as suas opiniões sobre os aspectos relativos ao emprego e às questões sociais da Estratégia Europa 2020 numa resolução sobre este tema a aprovar na perspectiva do Conselho Europeu da Primavera;
14. Declara a sua disponibilidade para proceder periodicamente a um diálogo político e a uma troca de pontos de vista com os parlamentos nacionais e outras partes interessadas, incluindo os parceiros sociais, o sector empresarial e as ONG, sobre os aspectos relativos ao emprego e às questões sociais da Estratégia Europa 2020 e do Semestre Europeu, e neste contexto:
a) Convida a Comissão a apresentar ao Parlamento a sua Análise Anual do Crescimento, incluindo o projecto de relatório conjunto sobre o emprego, as suas propostas relativas às Orientações para o Emprego e quaisquer propostas de recomendações específicas por país, apresentadas com base no n.º 4 do artigo 148.º do TFUE,
b) Apela à transparência entre os intervenientes no Semestre Europeu, e, neste contexto, encoraja o Comité do Emprego (COEM) a partilhar regularmente os resultados dos seus estudos sobre o emprego com as comissões competentes do Parlamento Europeu,
c) Convida os parceiros sociais, as ONG do sector social e outras partes interessadas a participar numa troca periódica de pontos de vista com o Parlamento, em particular sobre a execução das políticas sociais e de emprego e sobre os progressos efectuados na realização dos objectivos da UE neste domínio; solicita que os documentos preparatórios das trocas de pontos de vista sejam comunicados antecipadamente aos membros da comissão parlamentar competente;
15. Salienta a necessidade de reforço e institucionalização do Diálogo Social Macroeconómico e considera que os parceiros sociais devem participar no desenvolvimento das acções que a Comissão pretende realizar no contexto do Semestre Europeu e da nova governação económica e devem emitir um parecer ou, se for caso disso, uma recomendação à Comissão sobre as referidas acções;
16. Solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre os resultados das actividades levadas a cabo no âmbito do programa de aprendizagem mútua, em particular nas áreas a que as orientações estratégicas do Conselho Europeu dão destaque; salienta a importância do controlo periódico do grau de acesso ao financiamento atribuído ao programa e da sua taxa de absorção, proporcionando desse modo um meio para se determinar em tempo real as medidas de correcção eventualmente necessárias, a fim de que os habituais problemas burocráticos não impeçam a concretização dos objectivos do programa;
17. Sublinha a importância de assegurar uma interacção mutuamente reforçada entre as políticas microeconómicas e macroeconómicas, por um lado, e as políticas de emprego e sociais, por outro, dado tratar-se de um aspecto essencial para a realização dos objectivos globais da Estratégia Europa 2020;
18. Mantém o seu compromisso de conferir especial atenção, inclusivamente no âmbito das suas deliberações sobre o Semestre Europeu, ao impacto da situação social e de emprego na situação macroeconómica e vice-versa, e exorta a Comissão a proceder do mesmo modo;
19. Considera que as políticas sociais e de emprego desempenham um papel fundamental em toda a Estratégia Europa 2020 e na sua governação; considera que, devido à crise, é necessário reforçar estas políticas e que o Semestre Europeu é essencial para a realização deste objectivo;
20. Insta a Comissão e o Conselho a zelarem por que o crescimento sustentável e inclusivo, associado ao emprego e à criação de emprego, esteja no centro de todas as propostas políticas no âmbito do Semestre Europeu;
21. Salienta que a Europa necessita de um enquadramento macroeconómico que apoie o desenvolvimento sustentável e de um reforço do emprego e da coesão social; considera que a política monetária deve contribuir para o reforço da recuperação económica e para a luta contra o desemprego;
22. Considera que, no contexto do Semestre Europeu e para dar eficazmente execução às Orientações para o Emprego 7 a 10, os Estados-Membros devem ser encorajados a conferir especial importância a questões específicas, como facilitar o acesso dos jovens à educação, à orientação e à formação e impedir o abandono escolar precoce, promover a aprendizagem ao longo da vida, fomentar o emprego e reduzir o desemprego, especialmente entre os jovens, promover a integração das pessoas mais idosas no mercado de trabalho, lutar contra o trabalho não declarado, facilitar a conciliação da vida profissional e familiar e melhorar as infra-estruturas de acolhimento de crianças;
23. Insta a Comissão a velar por que as políticas nacionais e os objectivos anunciados nos Programas Nacionais de Reformas sejam, no seu conjunto, suficientemente ambiciosos para atingir os objectivos prioritários da Estratégia Europa 2020; manifesta a sua preocupação pelo facto de tal não ter sido o caso no primeiro Semestre Europeu; solicita à Comissão que vele por que todos os Estados-Membros contribuam para os principais objectivos na medida das suas possibilidades;
24. Solicita ao Conselho e à Comissão que façam uma avaliação exaustiva da compatibilidade das medidas propostas nos programas nacionais para combater a pobreza e a exclusão social e para aumentar os níveis de emprego com os objectivos e principais metas da Estratégia Europa 2020; solicita aos Estados-Membros que ainda não tenham definido objectivos nacionais ou que não tenham assumido um compromisso suficientemente forte para atingir, até 2020, uma taxa de emprego na Europa para homens e mulheres de 75% que se comprometam a tomar as medidas pertinentes para o cumprimento deste objectivo, centrando-se, em particular, na resolução das principais fragilidades estruturais dos mercados de trabalho;
25. Observa que a qualidade dos Programas Nacionais de Reformas apresentados no âmbito do primeiro Semestre Europeu revela grandes variações em termos de precisão, viabilidade e abrangência; solicita à Comissão que eleve os Programas Nacionais de Reformas de melhor qualidade à categoria de formato-modelo para os próximos Semestres Europeus;
26. Solicita à Comissão que garanta uma maior comparabilidade dos Programas Nacionais de Reformas e que estabeleça referências comuns para a avaliação dos mesmos.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
13.7.2011 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
40 4 4 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Regina Bastos, Edit Bauer, Pervenche Berès, Mara Bizzotto, Philippe Boulland, David Casa, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Sergio Gaetano Cofferati, Marije Cornelissen, Frédéric Daerden, Karima Delli, Proinsias De Rossa, Frank Engel, Sari Essayah, Ilda Figueiredo, Thomas Händel, Roger Helmer, Nadja Hirsch, Stephen Hughes, Danuta Jazłowiecka, Martin Kastler, Ádám Kósa, Jean Lambert, Patrick Le Hyaric, Olle Ludvigsson, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Elisabeth Morin-Chartier, Csaba Őry, Siiri Oviir, Rovana Plumb, Sylvana Rapti, Elisabeth Schroedter, Joanna Katarzyna Skrzydlewska, Jutta Steinruck, Traian Ungureanu |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Georges Bach, Raffaele Baldassarre, Jürgen Creutzmann, Kinga Göncz, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Evelyn Regner, Peter van Dalen, Cecilia Wikström |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Ashley Fox, Marit Paulsen |
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PARECER da Comissão dos Orçamentos (18.7.2011)
dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas
(2011/2071(INI))
Relator: László Surján
SUGESTÕES
A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que o orçamento da UE é decidido conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, segundo os Tratados, e que os processos orçamentais nacionais são regulados pelo sistema constitucional de cada Estado-Membro; que, no entanto, um reforço da coordenação orçamental não constitui uma violação do princípio da subsidiariedade,
B. Considerando que o Semestre Europeu tem dois objectivos: verificar a aplicação da disciplina orçamental pelos Estados-Membros e, simultaneamente, velar por que o programa Europa 2020 seja adequadamente cumprido, garantindo os meios financeiros necessários à sua execução,
C. Considerando que a grande realização do mercado comum que consiste em interligar as economias europeias deve ser associada a um sistema de coordenação orçamental, de molde a utilizar as substanciais sinergias criadas,
D. Considerando que o malogro da Estratégia de Lisboa pode ser atribuído essencialmente à ausência de um procedimento de acompanhamento inequívoco para a aplicação da estratégia por todos os actores envolvidos, e que, por conseguinte, é importante colher ensinamentos que permitam garantir o êxito da agenda Europa 2020,
1. Recorda a necessidade de garantir que o financiamento dos objectivos da Estratégia Europa 2020 seja tido devidamente em conta nos orçamentos anuais da UE e dos Estados‑Membros; sublinha que a forma mais simples, democrática, europeia e eficiente de alcançar esse objectivo é organizar, no princípio de cada Semestre Europeu, um debate interparlamentar sobre as orientações orçamentais comuns dos Estados-Membros e da União; está convicto de que tal debate, para além de contribuir para uma redução considerável das estruturas duplas, permitiria, simultaneamente, aos Estados-Membros, ter mais em conta a dimensão europeia na elaboração dos seus projectos de orçamento e, ao Parlamento Europeu, tomar melhor em consideração as preocupações nacionais;
2. Recorda o importante papel desempenhado pelo orçamento da UE no financiamento da agenda Europa 2020, à qual são atribuídos todos os anos mais de metade dos recursos da União; observa, contudo, que, dadas as acções prioritárias e a repartição de competências entre a União e os Estados-Membros, a parte mais significativa do financiamento desta estratégia deveria provir dos orçamentos nacionais ou regionais; conclui, por conseguinte, que tanto o orçamento da União como os orçamentos nacionais devem ser tidos em conta na parte do procedimento do Semestre Europeu que diz respeito à implementação da agenda Europa 2020;
3. Considera lamentável a falta de clareza e a sobreposição dos vários instrumentos e rubricas orçamentais que se destinam à realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020 através do orçamento da UE; relembra que o Semestre Europeu constitui uma boa oportunidade para desenvolver uma maior sinergia entre o orçamento da UE e os orçamentos dos Estados-Membros;
4. Recorda que várias comissões do Parlamento Europeu têm uma tradição de longa data que consiste em realizar reuniões interparlamentares com representantes nacionais para debater, inter alia, questões orçamentais relevantes tanto a nível da UE como a nível nacional; insta as comissões parlamentares competentes a assegurarem uma coordenação das reuniões interparlamentares relacionadas com o Semestre Europeu; neste contexto, recorda a importância de velar por um acompanhamento e um intercâmbio de informações de forma clara, estruturada e permanente com os Parlamentos nacionais;
5. Sublinha o papel crucial da política de coesão enquanto instrumento essencial para a aplicação da Estratégia Europa 2020, devido à sua dimensão orçamental e à sua abordagem da governação a vários níveis; apela a uma melhor identificação de possíveis sinergias nesta política que possam ser incluídas no processo do Semestre Europeu;
6. Solicita à Comissão que apresente a sua Análise Anual do Crescimento ao Parlamento e facilite a organização deste debate de orientação interparlamentar fornecendo um quadro comum de previsões económicas e financeiras a ter em consideração em toda a União.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
13.7.2011 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
30 2 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Damien Abad, Alexander Alvaro, Andrea Cozzolino, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Salvador Garriga Polledo, Jens Geier, Ivars Godmanis, Estelle Grelier, Carl Haglund, Lucas Hartong, Jutta Haug, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, Barbara Matera, Claudio Morganti, Miguel Portas, Dominique Riquet, László Surján e Angelika Werthmann. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
François Alfonsi, Maria Da Graça Carvalho, Frédéric Daerden, Roberto Gualtieri, María Muñiz De Urquiza e Theodor Dumitru Stolojan. |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Gabriel Mato Adrover. |
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PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (14.7.2011)
dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas
(2011/2071(INI))
Relator de parecer: Crescenzio Rivellini
SUGESTÕES
A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Solicita a aprovação de legislação específica ou de um acordo interinstitucional a fim de assegurar a legitimidade democrática e a eficácia do Semestre Europeu;
2. Observa que a Análise Anual do Crescimento inclui recomendações respeitantes às principais acções prioritárias no domínio das políticas da UE; sublinha, por isso, a necessidade de aditar um novo anexo sobre desenvolvimento sustentável;
3. Sublinha que a eficiência energética e de recursos são fundamentais para a promoção de um crescimento sustentável e para a luta contra as alterações climáticas, melhorando simultaneamente a segurança energética e o acesso dos consumidores à energia e, por conseguinte, a médio e longo prazo, serão componentes chaves da competitividade ao mesmo tempo que contribuem de forma significativa para se sair da actual crise económica;
4. Salienta, tendo em conta o Relatório sobre a Economia Verde do PNUA, os benefícios económicos e sociais de investir na economia verde, como sejam um maior crescimento do PIB e do PIB per capita, uma economia eficiente em termos de recursos, a criação de postos de trabalho novos e inovadores, os ganhos em capital natural e humano e a redução da pobreza;
5. Observa que estudos recentes da Comissão apontam para que a UE vá atingir apenas metade do objectivo de 20% e que, com base nos actuais planos dos Estados-Membros, o objectivo global de aumento de 20% em termos de eficiência energética, estabelecido na estratégia Europa 2020 poderá estar seriamente comprometido, o que conduziria a oportunidades perdidas para o crescimento em muitos sectores e regiões e a uma perda de possibilidades de criação de emprego com o consequente impacto negativo sobre a produtividade, a competitividade e a coesão social da UE; insta a Comissão a estabelecer orientações sobre o método de fixação dos objectivos nacionais; insta os Estados‑Membros a assumirem maior responsabilidade no cumprimento do objectivo relativo à eficiência energética e a fornecerem à Comissão informações mais pormenorizadas;
6. Sublinha que existe um potencial significativo para reduzir o consumo, especialmente nos sectores de elevada intensidade energética como a construção/imobiliário, os transportes e a indústria;
7. Reconhece a existência de um novo "Plano de Eficiência Energética de 2011" (COM(2011)0109[1]) aprovado pela Comissão em Março de 2011, mas sugere que devem ser tomadas novas medidas mais restritivas;
8. Insta a Comissão, por conseguinte, em especial no que respeita ao sector da construção, a propor, desde já, objectivos nacionais juridicamente vinculativos em termos de eficiência energética, tendo em conta os diferentes pontos de partida dos Estados-Membros, o seu desempenho económico e as medidas prévias tomadas neste âmbito;
9. Sublinha a necessidade de estabelecer para a UE um objectivo material anual em termos de eficiência a fim de reduzir a utilização dos recursos e salienta que é essencial dissociar a utilização dos recursos do crescimento económico;
10. Sublinha que o Semestre Europeu para a Coordenação Ex-ante das Políticas Económicas deve reflectir a promoção de uma transição para uma economia sustentável do ponto de vista ambiental;
11. Exorta a Comissão, por conseguinte, a considerar se deve ou não incluir em qualquer Análise Anual do Crescimento um relatório intercalar sobre os indicadores da contabilidade económica ambiental, com base nos módulos especificados no artigo 3.º do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às contas económicas do ambiente da União Europeia, e a coerência com os objectivos da Europa 2020 em matéria de alterações climáticas e de energia;
12. Considera muito importante acompanhar e conseguir reduções constantes da utilização de recursos naturais extraídos, mas também ter uma noção da dimensão das reservas de recursos naturais existentes; solicita por isso que o regime das contas económicas do ambiente seja complementado o mais depressa possível com uma contabilidade das existências;
13. Exorta a Comissão a elaborar indicadores-chave de desempenho para a implementação de objectivos em matéria de eficiência dos recursos nos Programas Nacionais de Reforma e a comunicá-los regularmente na Análise Anual do Crescimento;
14. Observa que o PIB não tem em conta o capital humano e social, os recursos naturais e os serviços ecossistémicos, transformações importantes como as que decorrem das alterações climáticas, nem o princípio de um acesso justo e equitativo a recursos para as gerações actuais e futuras como pré-requisito da sustentabilidade; sublinha, por isso, a necessidade de integrar no PIB novos dados e indicadores;
15. Acolhe com agrado a sugestão contida na actual Análise Anual do Crescimento relativamente à eliminação das subvenções prejudiciais do ponto de vista ambiental e solicita uma avaliação da execução desta política no Semestre Europeu de 2012.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
13.7.2011 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
52 1 3 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Kriton Arsenis, Sophie Auconie, Pilar Ayuso, Paolo Bartolozzi, Sandrine Bélier, Nessa Childers, Bairbre de Brún, Esther de Lange, Anne Delvaux, Bas Eickhout, Edite Estrela, Karl-Heinz Florenz, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Julie Girling, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Karin Kadenbach, Christa Klaß, Holger Krahmer, Jo Leinen, Corinne Lepage, Peter Liese, Linda McAvan, Miroslav Ouzký, Vladko Todorov Panayotov, Antonyia Parvanova, Andres Perello Rodriguez, Sirpa Pietikäinen, Mario Pirillo, Pavel Poc, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Anna Rosbach, Dagmar Roth-Behrendt, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Bogusław Sonik, Salvatore Tatarella, Åsa Westlund, Glenis Willmott, Sabine Wils, Marina Yannakoudakis |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Matthias Groote, Romana Jordan Cizelj, Riikka Manner, Miroslav Mikolášik, James Nicholson, Alojz Peterle, Michèle Rivasi, Crescenzio Rivellini, Giommaria Uggias |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
José Bové, Lorenzo Fontana |
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- [1] JO ..
PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (28.9.2011)
dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas
(2011/2071(INI))
Relatora: Catherine Stihler
SUGESTÕES
A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Convida o Conselho Europeu e a Comissão a dedicarem mais atenção, no âmbito do Semestre Europeu, ao mercado único, que constitui o pilar económico da UE, a fim de explorar plenamente o potencial do mercado interno, atrair capitais públicos e privados para financiar projectos infra-estruturais e inovadores e promover uma utilização eficiente da energia; insiste que o mercado único deve estar no cerne de uma governação económica europeia que tenha como principal objectivo a promoção do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, do emprego e da coesão social através da superação dos desequilíbrios internos, criando convergência e incentivando a competitividade;
2. Considera que o papel do Parlamento Europeu no Semestre Europeu deverá ser urgentemente clarificado e que o diálogo económico deve visar o reforço da legitimidade democrática do processo através do controlo parlamentar adequado; convida a Comissão a apresentar em Janeiro de cada ano a todas as comissões parlamentares relevantes, incluindo a comissão competente para o mercado interno, os resultados do Semestre Europeu anterior e a nova Análise Anual do Crescimento, integrando o contributo pormenorizado das referidas comissões para cada um destes dois processos;
3. Solicita que uma parte de cada sessão do Conselho Europeu da Primavera seja dedicada à avaliação da situação do mercado único, apoiada por um processo de monitorização; convida o Presidente do Conselho Europeu a apresentar anualmente ao Parlamento as medidas a tomar na sequência do Conselho Europeu da Primavera, incluindo na área do mercado interno;
4. Convida a Comissão a efectuar uma avaliação anual da implementação do mercado único por parte dos Estados-Membros no âmbito dos respectivos programas nacionais de reformas e a examinar neste contexto os progressos na transposição e nas avaliações pós-implementação;
5. Solicita à Comissão que chame à atenção os Estados-Membros relativamente aos quais a avaliação dos respectivos programas nacionais de reformas conclua não estarem a optimizar a utilização do financiamento da UE a áreas específicas em que ainda há potencial inexplorado;
6. Congratula-se com o facto de “explorar o potencial do mercado interno” constituir uma medida que está enunciada da Análise Anual do Crescimento 2011 como um dos dez objectivos que é necessário implementar em 2012;
7. Convida o Conselho e a Comissão a ligarem de forma ainda mais sistemática o Semestre Europeu às actuais iniciativas da UE, como o Painel de Avaliação do Mercado Interno e o Acto para o Mercado Único, com as suas 12 “alavancas” prioritárias existentes, de forma a ter plenamente em conta o mercado único e a assegurar a coerência da política económica europeia;
8. Solicita em particular à Comissão que inclua na Análise Anual do Crescimento 2012 as 12 medidas prioritárias do Acto para o Mercado Único que deverão ser aprovadas até ao fim de 2012;
9. Considera que o relançamento do mercado único e, em particular, a implementação do Acto para o Mercado Único constituem pré-requisitos essenciais para realizar o crescimento sustentável na Europa até 2020; sugere que, para garantir a competitividade europeia a nível global, são necessárias melhorias imediatas em áreas cruciais como o sector dos serviços, os concursos públicos, a investigação, a inovação, a educação, a energia e o comércio electrónico, entre outros;
10. Salienta a necessidade de ter em conta a Estratégia UE 2020 na implementação do Semestre Europeu; salienta que as iniciativas tomadas no âmbito do Acto para o Mercado Único devem ser coerentes com os objectivos das 7 iniciativas de proa da Estratégia UE 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, e contribuir para a sua realização;
11. Solicita ao Conselho e à Comissão que, além disso, alarguem o âmbito do Semestre Europeu no sentido de racionalizar mais e integrar melhor a política dos consumidores da UE e que utilizem instrumentos como o Painel dos Consumidores para avaliar o impacto positivo da legislação da EU, em domínios como os dos direitos dos consumidores, do crédito ao consumo e das directivas relativas a práticas comerciais desleais;
12. Convida a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem o apoio a favor das PME, que constituem a espinha dorsal da economia do mercado único, de acordo com as conclusões da Análise Anual do Crescimento, nomeadamente através da implementação completa do Small Business Act e através de um pacote de medidas destinadas a eliminar os obstáculos com que as PME se deparam no acesso a financiamento;
13. Insta a Comissão a tomar medidas efectivas para melhorar o acesso ao financiamento por parte das PME e empresas inovadoras em fase de arranque, assim como para assegurar uma melhoria do ambiente empresarial na UE, simplificar procedimentos e reduzir o ónus administrativo das empresas no mercado único;
14. Apoia, neste sentido, a revisão das regras relativas a concursos públicos na UE, a fim de incentivar o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo no mercado único encorajando concursos públicos inovadores a nível transfronteiras e assegurando a simplificação da regulamentação, maior transparência e clareza legal;
15. Solicita ao Conselho Europeu e à Comissão que, para consolidar o mercado único digital, alarguem o Semestre Europeu à avaliação dos progressos realizados no que diz respeito à implantação da banda larga de alta capacidade, incluindo a implementação das obrigações relativas ao acesso ao mercado e o reforço dos direitos dos consumidores, bem como informações completas sobre contratos e preços e sobre a portabilidade de números; solicita além disso à Comissão e aos Estados-Membros que prestem informações sobre a implementação de medidas para reduzir os custos do “roaming” de dados em 2012 e sobre as medidas no domínio da “computação em nuvem”, da “Internet das Coisas”, das assinaturas electrónicas e da cibersegurança;
16. Solicita aos Estados-Membros que realizem novas reformas no sector dos serviços, em conformidade com as recomendações da Comissão, nomeadamente, suprimindo restrições injustificadas no domínio dos serviços profissionais e das actividades a retalho e em rede, e que melhorem o ambiente empresarial reduzindo a burocracia e aumentando a transparência em matéria de adjudicação de contratos públicos.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
26.9.2011 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
32 1 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Pablo Arias Echeverría, Adam Bielan, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, António Fernando Correia De Campos, Jürgen Creutzmann, Cornelis de Jong, Evelyne Gebhardt, Małgorzata Handzlik, Malcolm Harbour, Philippe Juvin, Sandra Kalniete, Edvard Kožušník, Toine Manders, Phil Prendergast, Mitro Repo, Heide Rühle, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Emilie Turunen, Bernadette Vergnaud, Barbara Weiler |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Pascal Canfin, Frank Engel, Marielle Gallo, Anna Hedh, Othmar Karas, Constance Le Grip, Antonyia Parvanova, Sylvana Rapti, Olle Schmidt, Kyriacos Triantaphyllides, Anja Weisgerber |
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PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (13.7.2011)
dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas
(2011/2071(INI))
Relator de parecer: Michael Theurer
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Salienta o papel fulcral da política de coesão enquanto instrumento fundamental da Estratégia Europa 2020; considera que uma política de coesão forte e dotada de uma base financeira sólida constitui um instrumento eficaz e eficiente para implementar a Estratégia Europa 2020 e prevenir futuras crises económicas e financeiras, graças aos seus programas de desenvolvimento a longo prazo, à sua dimensão orçamental, ao sistema de gestão descentralizada e à inclusão das prioridades da UE em matéria de desenvolvimento sustentável; salienta, neste contexto, a importância de implicar as regiões na concretização dos objectivos da estratégia Europa 2020;
2. Recorda que a política de coesão assenta na sua aceitação generalizada, na coerência das suas abordagens e na solidez do seu financiamento;
3. Salienta que, devido à abordagem da governação multinível, a política regional dispõe de uma metodologia consolidada tendo em vista uma abordagem integrada e oferece um sistema de governação fiável capaz de mobilizar os investimentos e de incentivar novas iniciativas a nível local, o que pode contribuir de forma adequada para a eficácia das políticas económicas e para o desenvolvimento de uma maior sinergia entre os orçamentos da UE e dos Estados-Membros; convida, por isso, a Comissão Europeia a apresentar recomendações específicas sobre a maneira como os Fundos Estruturais podem ser utilizados com essa finalidade no âmbito dos programas operacionais;
4. Considera essencial que a política de coesão contribua para vencer os desafios de diminuição dos desequilíbrios estruturais e das diferenças de competitividade interna, salientando a importância de adaptar as políticas às especificidades e necessidades próprias das regiões, por forma a maximizar as suas potencialidades e mitigar as suas debilidades;
5. Recorda que, na maioria dos domínios, os principais objectivos nacionais acordados pelo Conselho Europeu estão longe de ter sido alcançados; lamenta que os objectivos nacionais sejam pouco ambiciosos, se centrem demasiado em resultados a curto prazo e que, na maioria dos domínios, os Estados-Membros da UE estejam longe de alcançar os principais objectivos da UE fixados pelo Conselho Europeu; solicita que as prioridades da política de coesão sejam incluídas no debate estruturado e inicial sobre as orientações do orçamento anual, através de avaliações de impacto ex-ante, bem como através do planeamento das políticas e da formulação dos projectos com base nos resultados; lamenta o facto de os Estados-Membros utilizarem diferentes metodologias para fixarem os seus objectivos nacionais, e convida a Comissão a examinar a possibilidade de elaborar directrizes neste domínio; destaca a necessidade de desenvolver esforços adicionais para atingir as metas nos domínios do emprego, da investigação e desenvolvimento, da eficiência energética, do ensino superior e da pobreza;
6. Recorda o papel importante que a política regional desempenha no desenvolvimento dos programas nacionais no quadro do Semestre Europeu, nomeadamente através da fixação de metas e da determinação de acções tendentes a reforçar a coesão económica, social e territorial;
7. Salienta a importância de muitos dos Estados-Membros melhorarem a competitividade das suas regiões de modo a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos;
8. Considera, portanto, necessário que a coesão seja também orientada no sentido de reforçar as potencialidades e as partes interessadas a nível regional, e não só a nível nacional; entende que o reforço das potencialidades regionais em coordenação com as potencialidades nacionais faz emergir de novo a política de coesão como uma ferramenta necessária para alcançar as sinergias pretendidas;
9. Salienta o papel da política de coesão na implementação dos objectivos de desenvolvimento europeus e no cumprimento da disciplina orçamental; apoia, neste contexto, o processo decisório multinível e a responsabilidade multinível no que respeita à disciplina orçamental;
10. Assinala que a Estratégia Europa 2020 carece de uma dimensão territorial mais forte; nesse sentido, considera que – tomando em consideração as especificidades e os diferentes níveis de desenvolvimento das regiões europeias – a implicação directa das autoridades e dos parceiros regionais e locais no planeamento e na execução dos programas relevantes conduzirá a um sentido mais forte de apropriação das metas da estratégia, a todos os níveis, e assegurará uma maior sensibilização relativamente aos objectivos e resultados no terreno;
11. Exorta os Estados‑Membros e as suas regiões a implicarem mais estreitamente os parlamentos nacionais e regionais, os parceiros sociais, as autoridades públicas e a sociedade civil na definição dos programas nacionais de reforma, desenvolvimento e coesão, e a consultá‑los regularmente; salienta, neste contexto, o envolvimento atempado do Comité das Regiões enquanto plataforma de coordenação entre regiões a fim de as fazer apresentar relatórios sobre a situação da participação regional e local no Semestre Europeu;
12. Assinala que o Parlamento tem a desempenhar um papel fulcral no estabelecimento da plena legitimidade democrática do Semestre Europeu; exorta, portanto, a Comissão Europeia a envolver plenamente o Parlamento e as respectivas comissões neste processo; destaca o papel importante que o Comité das Regiões poderia desempenhar na avaliação e no aprofundamento do Semestre Europeu, nomeadamente tendo em conta o seu papel institucional reforçado pelo Tratado de Lisboa; observa que, no contexto do Semestre Europeu em curso, as autoridades regionais e locais tiveram pouca participação no desenvolvimento dos programas nacionais; pede que seja expressamente definido, para cada Estado-Membro, o modo como as regiões e as autoridades deverão ser envolvidas no processo do próximo ano.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
12.7.2011 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
41 4 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
François Alfonsi, Luís Paulo Alves, Charalampos Angourakis, Catherine Bearder, Victor Boştinaru, Zuzana Brzobohatá, John Bufton, Alain Cadec, Francesco De Angelis, Tamás Deutsch, Rosa Estaràs Ferragut, Elie Hoarau, Brice Hortefeux, Danuta Maria Hübner, Juozas Imbrasas, María Irigoyen Pérez, Seán Kelly, Mojca Kleva, Petru Constantin Luhan, Riikka Manner, Iosif Matula, Erminia Mazzoni, Miroslav Mikolášik, Franz Obermayr, Jan Olbrycht, Markus Pieper, Monika Smolková, Georgios Stavrakakis, Nuno Teixeira, Michael Theurer, Michail Tremopoulos, Lambert van Nistelrooij, Oldřich Vlasák, Kerstin Westphal, Hermann Winkler, Joachim Zeller, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Andrea Cozzolino, Karima Delli, Ivars Godmanis, Karin Kadenbach, Marek Henryk Migalski, Vilja Savisaar-Toomast, Elisabeth Schroedter, Derek Vaughan |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Norica Nicolai |
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PARECER da Comissão da Cultura e da Educação (14.7.2011)
dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas
(2011/2071 (INI))
Relator de parecer: Hannu Takkula
SUGESTÕES
A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Reconhece o papel significativo que uma educação e uma formação de qualidade têm na competitividade e no crescimento sustentável da Europa, e lamenta profundamente que tal não se reflicta nas 10 acções prioritárias propostas pela Comissão na sua Análise Anual do Crescimento;
2. Realça que a Europa deve dispor de cidadãos educados a fim de dinamizar o crescimento económico; relembra que é essencial melhorar a igualdade de acesso a um ensino e uma formação de qualidade, promovendo ao mesmo tempo a integração entre o ensino e o emprego e entre os meios académicos e as empresas;
3. Deplora a elevada taxa de desemprego dos jovens e os seus efeitos negativos nos planos macroeconómico e socioeconómico a curto, médio e longo prazos; saúda os apelos da Comissão no sentido de fazer face aos desafios estruturais que exacerbam o problema da elevada taxa de desemprego dos jovens, nomeadamente através do combate ao abandono escolar precoce, da melhoria do acesso à educação e à formação, da liberalização dos mercados de trabalho rígidos e do reconhecimento das qualificações profissionais
4. Sublinha que a educação de uma população depende da qualidade da educação e do ensino e, por conseguinte, também da qualidade dos professores e educadores a todos os níveis;
5. Lamenta o facto de, em muitos orçamentos nacionais, se observar uma nítida redução das despesas e investimentos públicos no domínio da educação; reitera a necessidade de privilegiar o investimento público em domínios sustentáveis e favoráveis ao crescimento, como a investigação, a inovação e a educação, e sublinha que o investimento na educação e na formação constitui uma medida económica estratégica, tendo em conta os elevados custos da marginalização social e laboral das novas gerações; salienta a importância de assegurar investimentos continuados e significativos na educação, formação e aprendizagem ao longo da vida dos professores, mantendo simultaneamente esforços coordenados a nível da UE para alcançar outros objectivos educativos comuns; chama a atenção para o papel crucial do Programa “Aprendizagem ao Longo da Vida”;
6. Insiste em que o papel da educação, desde os anos precoces do desenvolvimento até à educação primária e superior, bem como a formação profissional e a educação de adultos, incluindo a transmissão do saber e das competências, deveriam ser mais bem explorados no âmbito do mercado único;
7. Exorta os Estados Membros a adoptarem medidas mais especificamente dirigidas a combater o desemprego dos jovens, como sejam programas de formação, programas de ensino profissional, garantias a favor dos jovens, etc.;
8. Sublinhando embora a necessidade de objectivos mais ambiciosos, toma nota do objectivo comum de reduzir o abandono escolar precoce para menos de 10% em 2020, e insta a Comissão a considerar as amplas diferenças entre Estados-Membros e, e no seio destes, dando especial atenção aos grupos desfavorecidos, nomeadamente os imigrantes e os Romanichéis, e, por conseguinte, a assegurar que quaisquer critérios para medir os resultados sejam comparáveis, e a ter em conta a perspectiva de longo prazo;
9. Encoraja as universidades – no respeito pela sua autonomia e as suas especificidades, - a realizarem mais investigação de base; manifesta a sua preocupação com o facto de que os objectivos e medidas adoptados pelos Estados Membros para cumprirem a meta geral da UE de aumentar a proporção de jovens com um diploma universitário para 40% em 2020 ficam aquém do necessário; insta os Estados Membros a reverem os seus compromissos neste domínio e a adoptarem medidas adicionais para alcançar os objectivos da estratégia EU 2020, a fim de criar uma economia baseada no conhecimento e na inovação;
10. Recorda a importância das políticas culturais, especialmente as públicas, para a educação e a formação e o acesso universal à cultura;
11. Exorta a Comissão a identificar as tendências actuais e futuras no domínio do emprego e, com base nessas tendências, a coordenar estratégias de formação com instituições de ensino superior;
12. Apela a um maior apoio à mobilidade dos estudantes e dos jovens profissionais;
13. Insiste na necessidade de acelerar a modernização do ensino superior e aumentar a atractividade do sector.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
14.7.2011 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
23 0 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Magdi Cristiano Allam, Zoltán Bagó, Lothar Bisky, Piotr Borys, Jean-Marie Cavada, Silvia Costa, Santiago Fisas Ayxela, Mary Honeyball, Petra Kammerevert, Morten Løkkegaard, Emma McClarkin, Marek Henryk Migalski, Katarína Neveďalová, Doris Pack, Chrysoula Paliadeli, Marie-Thérèse Sanchez-Schmid, Marco Scurria, Hannu Takkula, László Tőkés, Helga Trüpel, Milan Zver |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Heinz K. Becker, Ivo Belet, Nadja Hirsch, Seán Kelly, Iosif Matula, Paul Nuttall, Georgios Papanikolaou |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Sergio Gaetano Cofferati, Olle Schmidt |
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PARECER da Comissão dos Assuntos Constitucionais (25.10.2011)
dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas
(2011/2071(INI))
Relator: Rafał Trzaskowski
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Constitucionais insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Regista com preocupação que a coordenação das políticas económicas a nível da UE consiste numa série de instrumentos e compromissos vinculativos e não vinculativos[1] que podem pôr em causa a segurança jurídica do ordenamento da UE e suscitam confusão na opinião pública quanto à definição exacta das responsabilidades assumidas pelos Estados-Membros em relação ao seu estatuto de membro ou de não-membro da zona euro;
2. Observa que os Estados-Membros não respeitaram as regras adoptadas de comum acordo, em particular o Pacto de Estabilidade e Crescimento, que prevê que o défice orçamental anual dos Estados-Membros seja inferior a 3% do PIB e que a dívida pública seja inferior a 60% do PIB; exorta os Estados-Membros a cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento, assim como as outras regras adoptadas de comum acordo;
3. Entende que o Semestre Europeu, proposto pela primeira vez na Comunicação da Comissão de Maio e Junho de 2010 e inicialmente baseado num compromisso não vinculativo do Conselho, deve ser adequadamente integrado no quadro jurídico da UE e, enquanto parte do mesmo, ser sujeito ao pleno controlo democrático e ser dotado de uma base jurídica adequada sob a forma de um regulamento, nos termos do artigo 121.°, n.° 6, do TFUE; acolhe favoravelmente o compromisso alcançado sobre o pacote da governação económica, com as suas componentes legislativa e não legislativa, em especial as disposições relativas ao Semestre Europeu incorporadas no texto legislativo do regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas; acolhe também favoravelmente as disposições relativas ao diálogo económico no mesmo incorporadas; salienta que o novo mecanismo de coordenação deve ser futuramente objecto de uma avaliação regular obrigatória por parte do Parlamento Europeu;
4. Observa que o Semestre Europeu e a sua avaliação, no contexto da coordenação a nível da UE, visam salientar a acção preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, garantindo, oportunamente e em tempo real, que os Estados-Membros pratiquem a disciplina orçamental;
5. Recorda que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do TFUE, os Estados-Membros coordenam as suas políticas económicas no âmbito da União; que, por conseguinte, a coordenação das políticas económicas integradas sob a forma de um semestre europeu está sujeito aos objectivos e requisitos estabelecidos tanto no TUE (nomeadamente, o artigo 3.º n.° 3) como no TFUE (em particular, os artigos 121.º, 126.º, 148.º), que se referem, respectivamente, à coordenação económica e à política de emprego, baseando-se em dois procedimentos jurídicos distintos; reconhece a importância de ter uma perspectiva mais alargada da situação económica e orçamental dos Estados-Membros; apoia a decisão da Comissão de reunir as suas recomendações num único texto integrado, sem pôr em causa, no entanto, a integridade e a coerência de determinadas políticas da UE;
6. Salienta que, para que a vigilância integrada das políticas económicas seja eficaz, não deve limitar-se à avaliação das políticas orçamentais e estruturais dos Estados-Membros da UE, devendo articular-se com os objectivos e as medidas tomadas a nível da UE, assim como com o nível e a natureza dos recursos financeiros da União; sublinha, neste contexto, o papel crucial das políticas e acções comunitárias no âmbito da Estratégia UE2020, ou seja, as políticas de coesão, a investigação e a inovação;
7. Considera conveniente criar um instrumento de coordenação entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu, para que se estabeleça um diálogo sobre todos os aspectos da coordenação integrada das políticas económicas antes das decisões que cada Parlamento terá de tomar em virtude da respectiva ordem constitucional; apoia decididamente, neste contexto, a iniciativa da Presidência polaca de realizar um encontro político no Outono de 2011 sobre o quadro financeiro plurianual, a fim de envolver os parlamentos nacionais na sua negociação, na presença do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, e sublinha que se poderia adoptar esta abordagem na perspectiva do reforço da governação económica e do controlo democrático;
8. Lamenta que o controlo democrático por parte do Parlamento Europeu desempenhe um papel relativamente reduzido no processo e salienta que a formalização do Semestre Europeu não deve, de forma alguma, pôr em perigo as prerrogativas do Parlamento Europeu nos termos dos Tratados;
9. Considera que as instituições devem cooperar para reforçar a legitimidade do Semestre e eliminar as ambiguidades jurídicas remanescentes que, de outra forma, poderão conduzir a conflitos institucionais nos próximos anos;
10. Considera que há uma necessidade urgente de clarificar o papel do Parlamento Europeu no âmbito do Semestre, e recomenda que o diálogo económico respeite os seguintes princípios:
– o Semestre Europeu e o diálogo económico devem ser considerados elementos do quadro institucional da UE e devem promover o método comunitário, envolvendo as instituições da União em todas as fases. A Comissão deve desempenhar um papel independente e mais incisivo no processo;
– o diálogo económico, enquanto elemento essencial do Semestre Europeu, deve destinar-se a reforçar a legitimidade democrática do processo e a melhorar a coordenação entre a agenda comum da UE e as medidas tomadas pelos vários Estados-Membros, e a assegurar que, em cada fase, é aplicado um processo decisório adequado, através de um controlo parlamentar correcto, que envolva o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, e a promoção do diálogo e da cooperação inter-parlamentares;
– o Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais e todos os outros intervenientes relevantes, incluindo os parceiros sociais e, nomeadamente, o Comité Económico e Financeiro e o Comité do Emprego, instituídos nos termos dos artigos 134.º e 150.º, respectivamente, do TFUE, devem ser devidamente envolvidos, informados e consultados de forma tempestiva;
– a transparência deve ser reconhecida como um elemento essencial do processo e a Comissão e o Conselho devem empenhar-se em tornar públicas as suas posições e decisões em todas as fases, bem como em explicá-las ao Parlamento sempre que sejam instados a fazê-lo pelas comissões parlamentares pertinentes;
11. Observa que a necessidade de adaptar os seus procedimentos às modificações introduzidas pelo Tratado de Lisboa se refere apenas à comparência do Presidente do Conselho Europeu perante o Parlamento; recorda que, de acordo com o TUE, os deputados ao Parlamento Europeu representam directamente os cidadãos da União, que beneficiam de igual atenção por parte das instituições da União em conformidade com o princípio da igualdade, princípio que a União tem o dever de respeitar em todas as suas actividades (artigos 9.° e 10.°) e, consequentemente, opõe-se firmemente a quaisquer tentativas no sentido de fragmentar esta Assembleia; salienta que todos os deputados detêm um mandato igual e que, em conformidade com o Regimento, o seu direito de voto é pessoal e não pode ser violado (artigo 164.°);
12. Recorda que só o Parlamento Europeu dispõe do direito exclusivo de conferir mandato ao seu Presidente para a sua participação nas reuniões do Conselho Europeu;
13. É de opinião de que o Parlamento Europeu deve ser reconhecido como o fórum democrático europeu adequado para proporcionar uma avaliação global no final do Semestre Europeu;
14. Considera que o Parlamento Europeu é a instância adequada para o diálogo e a cooperação no plano económico entre os parlamentos nacionais e as instituições europeias.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
24.10.2011 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
17 2 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Andrew Henry William Brons, Carlo Casini, Andrew Duff, Roberto Gualtieri, Enrique Guerrero Salom, Zita Gurmai, Stanimir Ilchev, Constance Le Grip, David Martin, Paulo Rangel, Algirdas Saudargas, György Schöpflin, József Szájer, Rafa³ Trzaskowski |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Sandrine Bélier, Zuzana Brzobohatá, Marietta Giannakou, Helmut Scholz, Alexandra Thein |
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- [1] Artigos 121.°._ 126.°._ 148.°_TFEU, Protocolo n.°_12 anexo ao Tratado de Lisboa, Resolução do Conselho Europeu sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento de 7 de Julho de 1997, Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 20 de Março de 2005, Regulamento (CE) n.°_1466/97, na redacção que lhe foi dada pelo ..., Regulamento (CE) n._1467/97, na redacção que lhe foi dada pelo ..., Código de conduta "Specifications on the implementation of the Stability and Growth Pact and guidelines on the format and content of stability and convergence programmes" [Especificações sobre a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento e orientações sobre o contexto e a apresentação dos Programas de Estabilidade e Convergência, aprovadas pelo Conselho ECOFIN em 7 de Setembro de 2010, Conclusões do Conselho ECOFIN de Outubro de 2006, Conclusões do Conselho ECOFIN de Outubro de 2007, Pacto para o Euro Mais, acordado pelos Chefes de Estado ou de Governo da zona euro, ao qual se associaram a Bulgária, a Dinamarca, a Letónia, a Lituânia, a Polónia e a Roménia em 24 e 25 de Março de 2011.
PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (14.7.2011)
dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas
(2011/2071(INI))
Relatora de parecer: Marije Cornelissen
SUGESTÕES
A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que a dimensão do género é crucial para alcançar os objectivos principais da Estratégia UE 2020, na medida em que as mulheres constituem a maior reserva de mão-de-obra ainda não utilizada e constituem a maioria das pessoas que vivem na pobreza na UE; considerando que importa dar especial atenção, tanto à integração da perspectiva de género, como às políticas tendentes à igualdade entre mulheres e homens durante o processo do Semestre Europeu,
B. Considerando que as medidas de austeridade e as medidas destinadas à consolidação orçamental pioraram a posição das mulheres no mercado de trabalho e fizeram aumentar a pobreza entre as mulheres, fazendo aumentar o desemprego e a insegurança financeira, reduziram os vencimentos e salários e provocaram cortes ao nível do sector público, dos serviços sociais e dos benefícios da segurança social, nomeadamente no que diz respeito aos subsídios para o cuidado de crianças,
C. Considerando que uma utilização mais ampla e mais eficaz das competências das mulheres permitiria explorar o potencial de crescimento resultante da interacção entre a participação das mulheres no mercado de trabalho, as taxas de natalidade e o desenvolvimento económico,
D. Considerando que uma integração mais equilibrada das mulheres no mercado de trabalho, conjugada com um reconhecimento mais generalizado das suas competências, estaria de acordo com os princípios da equidade e com critérios como a eficiência económica e a maximização do emprego e da produtividade,
1. Recomenda que as comissões especializadas do Parlamento Europeu, incluindo a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (FEMM), designem de entre os seus membros um relator permanente, que participe no processo de trabalho associado ao Semestre Europeu, no Parlamento Europeu, e que informe acerca destes processos a comissão pela qual for designado;
2. Convida o(s) Comissário(s) competente(s) a debater(em) os aspectos de género da Análise Anual do Crescimento, todos os anos, com a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros;
3. Insta os Estados-Membros a integrarem a perspectiva da igualdade de género no processo do Semestre Europeu, tomando em consideração as necessidades e a situação das mulheres ao implementarem as orientações políticas contidas na Análise Anual do Crescimento; felicita os Estados-Membros que integraram a dimensão do género nos seus programas nacionais de reformas (PNR) no âmbito do primeiro Semestre Europeu e que dedicam uma atenção específica às mulheres na formulação e acompanhamento das políticas de emprego, de luta contra a pobreza e de educação; manifesta o seu desapontamento com os Estados-Membros que omitiram qualquer referência ao género nos seus PNR;
4. Sugere uma participação mais estreita do Instituto Europeu para a Igualdade de Género no processo do Semestre Europeu; espera que, assim que comece a funcionar, o Instituto possa examinar o problema da inexistência de dados fiáveis, sistemáticos e comparativos desagregados por géneros na União Europeia e em cada Estado-Membro;
5. Convida o Conselho a velar por que a Comissão FEMM possa debater os aspectos de género dos PNR e das orientações estratégicas específicas para cada país com o Presidente-em-exercício competente do Conselho EPSCO, após a apresentação das orientações estratégicas específicas para cada país pela Comissão;
6. Convida os Estados-Membros a assegurarem que haja participação eficiente das organizações da sociedade civil, incluindo as organizações de mulheres, na elaboração, execução e avaliação dos PNR;
7. Convida a Comissão a utilizar um conjunto comum de indicadores de referência no conjunto da UE para avaliar os PNR, incluindo a disponibilidade de serviços de acolhimento de crianças a custo abordável e acessíveis a todos, bem como a assistência aos idosos e às pessoas com deficiência que não sejam autónomas, as disposições em matéria de licenças para prestação de assistência e medidas que permitam conjugar o trabalho e as responsabilidades familiares, e encoraja os PNR a serem mais sensíveis às questões de género, tendo em conta a situação económica das mulheres; convida a Comissão e os Estados-Membros a monitorizarem a participação feminina no mercado de trabalho, com base no número de horas de trabalho efectuadas por semana, nos tipos de contratos e na sua independência financeira;
8. Convida a Comissão a solicitar que os Estados-Membros estabeleçam metas nacionais de emprego separadas para os homens e para as mulheres e que utilizem dados separados por género ao prestarem informações sobre os progressos realizados relativamente à consecução dos objectivos da Estratégia UE 2020;
9. Solicita aos Estados-Membros que estabeleçam, nos seus PNR, metas quantitativas destinadas a eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres, a melhorar o empreendedorismo feminino e a criar estruturas de assistência às crianças e aos idosos;
10. Apela aos Estados-Membros para que estabeleçam, nos seus PNR, metas quantitativas específicas relacionadas com o emprego das mulheres em geral, bem como medidas especificamente orientadas para grupos de mulheres com taxas de emprego muito baixas, como as mulheres jovens, as mulheres mais velhas, as mulheres migrantes, as mulheres com deficiência, as mães solteiras e as mulheres de etnia cigana;
11. Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que sensibilizem a sociedade civil, os parceiros sociais e o público em geral para os objectivos principais da Estratégia UE 2020 e para os objectivos nacionais, incluindo as metas separadas por género relativas ao emprego;
12. Convida a Comissão a solicitar a participação da sociedade civil e dos parceiros sociais através de um relatório-sombra anual sobre o progresso dos Estados-Membros a nível dos objectivos principais e na implementação das medidas propostas nos PNR, comparável aos relatórios-sombra elaborados sobre a implementação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW).
13. Convida a Comissão a alargar e facilitar o intercâmbio de boas práticas nacionais entre a sociedade civil e os parlamentos nacionais, entre outras coisas, no que respeita à dimensão do género da Estratégia UE 2020, por exemplo, organizando uma reunião de três em três anos, antes da revisão das orientações;
14. Salienta a necessidade de dar prioridade a medidas destinadas a tratar dos problemas do desemprego, da pobreza e da exclusão social, que afectam sobretudo as mulheres, de modo a atribuir prioridade ao emprego sustentável/empregos de qualidade com direitos, ao investimento e à qualidade dos serviços públicos que asseguram a inclusão social, principalmente nas áreas da educação, saúde, assistência às crianças, assistência às pessoas dependentes, transportes públicos e serviços sociais;
15. Observa que a qualidade dos PNR que se inserem no âmbito do primeiro Semestre Europeu divergem consideravelmente em termos de solidez, viabilidade e abrangência, e apela à Comissão para que classifique os PNR de melhor qualidade como modelo normalizado para os próximos Semestres Europeus;
16. Insta os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no sentido de aumentar a participação das mulheres no trabalho, em particular investindo em medidas destinadas a conciliar a vida profissional e a prestação de assistência;
17. Expressa a sua preocupação em relação ao impacto social da crise financeira e económica sobre as mulheres; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que a consolidação orçamental seja compatível com a dimensão social da Estratégia UE 2020 e as orientações relativas ao emprego; solicita à Comissão que avalie os efeitos das medidas de austeridade sobre a igualdade de género, o emprego feminino e a pobreza entre as mulheres;
18. Insta a Comissão a assegurar que as políticas e metas nacionais anunciadas nos PNR representem, em conjunto, um grau de ambição suficiente para se conseguir atingir os objectivos principais da Estratégia UE 2020; manifesta a sua preocupação quanto ao facto de isso não ter acontecido em relação ao primeiro Semestre Europeu; insta a Comissão a assegurar que todos os Estados-Membros contribuam para os objectivos principais de acordo com as suas capacidades.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
13.7.2011 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
17 4 9 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Regina Bastos, Edit Bauer, Marije Cornelissen, Silvia Costa, Edite Estrela, Ilda Figueiredo, Zita Gurmai, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Nicole Kiil-Nielsen, Astrid Lulling, Barbara Matera, Angelika Niebler, Siiri Oviir, Antonyia Parvanova, Nicole Sinclaire, Joanna Katarzyna Skrzydlewska, Eva-Britt Svensson, Britta Thomsen, Marina Yannakoudakis e Anna Záborská. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Izaskun Bilbao Barandica, Vilija Blinkevičiūtė, Christa Klaß, Mojca Kleva, Mariya Nedelcheva, Norica Nicolai, Chrysoula Paliadeli, Antigoni Papadopoulou e Sirpa Pietikäinen. |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Jacek Włosowicz. |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
14.11.2011 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
28 4 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Sharon Bowles, Pascal Canfin, Nikolaos Chountis, George Sabin Cutaş, Leonardo Domenici, Diogo Feio, Markus Ferber, Elisa Ferreira, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Sven Giegold, Gunnar Hökmark, Othmar Karas, Wolf Klinz, Jürgen Klute, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Philippe Lamberts, Sławomir Witold Nitras, Ivari Padar, Anni Podimata, Olle Schmidt, Peter Simon, Theodor Dumitru Stolojan, Ivo Strejček, Kay Swinburne, Marianne Thyssen, Ramon Tremosa i Balcells |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Sophie Auconie, Pervenche Berès, Philippe De Backer, Vicky Ford, Enrique Guerrero Salom, Danuta Jazłowiecka, Gianluca Susta |
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