Relatório - A7-0389/2011Relatório
A7-0389/2011

RELATÓRIO sobre o pedido de adesão da Croácia à União Europeia

22.11.2011 - (2011/2191(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Hannes Swoboda

Processo : 2011/2191(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0389/2011
Textos apresentados :
A7-0389/2011
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o pedido de adesão da Croácia à União Europeia

(2011/2191(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o projecto de Tratado relativo à adesão da República da Croácia à União Europeia, o Protocolo e a Acta Final,

–   Tendo em conta o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela República da Croácia em 21 de Fevereiro de 2003,

–   Tendo em conta o parecer da Comissão, de 20 de Abril de 2004, sobre o pedido de adesão da República da Croácia à União Europeia,

–   Tendo em conta a decisão do Conselho, de 3 de Outubro de 2005, relativa à abertura de negociações de adesão com a República da Croácia,

–   Tendo em conta os relatórios periódicos da Comissão sobre os progressos realizados pela Croácia no sentido da adesão, os quais cobrem o período 2005-2011,

–   Tendo em conta o relatório provisório da Comissão, de 2 de Março de 2011, sobre as reformas empreendidas na Croácia no domínio do sistema judicial e dos direitos fundamentais,

–   Tendo em conta as Conclusões da Presidência por ocasião do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, sobre os países dos Balcãs Ocidentais,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de Junho de 2011,

–   Tendo em conta todos os seus relatórios e resoluções anteriores sobre os progressos efectuados pela Croácia e o processo de alargamento,

–   Tendo em conta todas as anteriores recomendações da Comissão Parlamentar Mista UE‑Croácia,

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7‑0389/2011),

A. Considerando que, vinte anos após a declaração de independência e cerca de oito anos após a apresentação do pedido de adesão à UE, a Croácia chegou a um momento histórico do seu processo de integração na UE ao concluir com êxito as negociações de adesão à UE; que os resultados obtidos pela Croácia merecem um reconhecimento incondicional;

B.  Considerando que o processo de adesão contribuiu de forma significativa para a transformação da Croácia numa democracia sólida e madura, assente nos valores europeus; que a perspectiva de adesão funciona como um poderoso catalisador da reforma, ao mobilizar diversos actores da vida política, económica, social e cultural; que é necessário continuar a apoiar os esforços de reforma após a conclusão das negociações e da adesão, para que o país e os seus cidadãos beneficiem plenamente das vantagens da adesão à UE;

C. Considerando que a adesão da Croácia tornará a UE mais forte, enriquecerá a cultura e o património europeus e dará um importante contributo para a manutenção da credibilidade do processo de alargamento, constituindo, ao mesmo tempo, um bom exemplo de como o cumprimento escrupuloso de todos os compromissos assumidos pode conduzir à realização de todos os objectivos previamente definidos;

D. Considerando que é essencial para o processo de adesão que cada país seja julgado em função do seu mérito próprio, que o ritmo das negociações de adesão deve ser ditado pelo cumprimento efectivo dos critérios de Copenhaga e que o grau de cumprimento desses critérios deve determinar também a data definitiva da adesão;

E.  Considerando que a prossecução de reformas e a respectiva execução na íntegra em domínios como o sistema judicial e os direitos fundamentais, bem como a luta contra a corrupção, são essenciais para consolidar o Estado de Direito em benefício de todos os cidadãos croatas;

F.  Considerando que uma verdadeira reconciliação entre os diferentes povos e o estabelecimento de boas relações de vizinhança podem contribuir substancialmente para um genuíno processo de integração europeia; que as acções penais por crimes de guerra e a reintegração dos refugiados e das pessoas deslocadas são elementos fundamentais do processo de reconciliação;

G. Considerando que o êxito da adesão da Croácia terá amplas implicações a nível europeu e regional e dará um impulso positivo ao processo de integração europeia tanto na UE como na região dos Balcãs Ocidentais; que a perspectiva de adesão à UE constitui um forte incentivo a que os países candidatos e potenciais candidatos da região, que se encontram na via da integração europeia, efectuem as reformas políticas, económicas e legislativas necessárias e reforcem a paz, a estabilidade e a reconciliação com base em boas relações de vizinhança; que a UE deve reforçar a perspectiva europeia em relação aos países vizinhos da Croácia e incentivar constantemente estes países a cumprirem as obrigações que lhes incumbem no âmbito do seu próprio processo de plena adesão à UE;

1.  Regozija-se com a conclusão das negociações de adesão com a Croácia, que põe termo a quase seis anos de negociações e vários anos de preparativos que mudaram consideravelmente o panorama sociopolítico, económico e cultural do país; sublinha a necessidade de manter o ritmo das reformas e considera que este processo não está completo, mas deve prosseguir com a mesma intensidade e a mesma determinação após a conclusão das negociações e para além da adesão; manifesta a sua convicção de que o êxito deste processo reforçará o apoio e a confiança dos cidadãos croatas em relação à adesão à UE e encorajará a população a participar no referendo sobre a adesão do país à UE e a apoiar o Tratado de Adesão; apoia a assinatura do Tratado de Adesão e solicita aos Estados-Membros da UE que concluam oportunamente o processo de ratificação; espera ter o prazer de acolher observadores parlamentares da Croácia;

2.  Salienta que as disposições transitórias do Tratado de Adesão incluem uma derrogação ao número máximo de lugares no Parlamento Europeu, estabelecido nos Tratados, até ao fim da legislatura 2009-2014; tenciona apresentar a sua proposta de decisão que determinará a nova composição do Parlamento Europeu com a devida antecedência em relação às eleições de 2014, em conformidade com o n.º 2 do artigo 14.º do TUE; insiste na necessidade de ter inteiramente em conta todos os aspectos institucionais pertinentes da adesão;

3.  Sublinha que os processos de aprovação, por um lado, do Tratado de Adesão da República da Croácia e, por outro, dos protocolos solicitados pela Irlanda e pela República Checa se baseiam em artigos diferentes do Tratado – respectivamente o artigo 49.º e o artigo 48.º do TUE – e, por essa razão, não podem ser legalmente incorporados num único acto;

4.  Manifesta a sua firme convicção de que a conclusão das negociações de adesão é prova da credibilidade do processo de alargamento da UE; sublinha que os progressos efectuados na via da adesão reflectem o facto de a perspectiva de adesão continuar a promover as reformas políticas e económicas e de a integração europeia servir como meio de reconciliar países mesmo para além das fronteiras da UE;

5.  Espera que a Comissão acompanhe, com objectividade, quaisquer novos preparativos para a adesão e que ajude as autoridades croatas a cumprir os compromissos e as obrigações que assumiram no âmbito das negociações; saúda a referência, no Tratado de Adesão, à participação da sociedade civil ao longo do processo de acompanhamento e solicita à Comissão que tire o máximo partido desta cláusula e consulte atentamente os representantes da sociedade civil; é de opinião que o mecanismo de acompanhamento de pré-adesão permite prestar à Croácia um apoio adicional à prossecução dos esforços de reforma; insta a Comissão a assegurar que a ajuda concedida através do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) continue a ser tão adequado e eficaz quanto possível;

6.  Sublinha a necessidade de conferir particular atenção aos compromissos assumidos nos domínios do sistema judicial e dos direitos fundamentais – incluindo a defesa da liberdade dos meios de comunicação social como um dos elementos essenciais da democracia, assim como a prossecução da aplicação da reforma do sistema judicial e da eficácia, o tratamento imparcial dos processos por crimes de guerra, a luta contra a corrupção, a protecção das minorias, a gestão das fronteiras, a cooperação policial, a luta contra o crime organizado e a cooperação judiciária em matéria civil e penal –, bem como aos compromissos assumidos no domínio da política de concorrência, com vista à reestruturação do sector da construção naval e do sector siderúrgico; considera importante que a Croácia obtenha resultados positivos nestes domínios antes da adesão;

7.  Assinala que seguirá o processo de acompanhamento e solicita à Comissão que o informe regularmente sobre a medida em que as autoridades croatas honram os compromissos estabelecidos no Tratado de Adesão, a fim de assumirem plenamente as suas obrigações decorrentes da adesão em 1 de Julho de 2013; apela às autoridades croatas para que honrem os compromissos de uma forma transparente e inclusiva, associando o Parlamento croata e a sociedade civil, e para que avaliem regularmente o avanço das reformas; reserva-se o direito de dirigir recomendações à Comissão e às autoridades croatas ao longo do processo de acompanhamento;

8.  Embora reconheça os progressos efectuadas a nível da reforma do sistema judicial, encoraja a Croácia a continuar a levar a cabo a reforma do sector judiciário, de acordo com as recomendações da Comissão, dado que um sistema judicial eficaz, independente e imparcial é um elemento importante para o desenvolvimento económico e aumenta a confiança dos cidadãos no Estado de Direito; convida a Croácia a fazer face aos desafios que ainda se colocam neste domínio, sobretudo no que respeita à melhoria da eficácia no plano judicial e à aplicação das disposições relativas à independência, à imparcialidade e à responsabilidade do sistema judicial, bem como a critérios objectivos e baseados no mérito para a nomeação e a promoção de juízes;

9.  Embora se regozije com a determinação da Croácia em lutar contra a corrupção, considera que uma das principais prioridades é a luta, em particular, contra a corrupção a alto nível – no sistema judicial, nos serviços responsáveis pela aplicação da lei, na administração pública e nas empresas públicas –, a qual deve ser combatida com determinação onde quer que exista mediante uma rigorosa aplicação da lei e a elaboração de um registo das acções penais concluídas com êxito; assinala a necessidade de reforçar a transparência e a integridade na administração pública e na polícia; considera essencial aplicar eficazmente a legislação em matéria de contratos públicos, garantir a transparência no sector público, dar aos cidadãos acesso a informações sobre a despesa pública e aumentar a transparência do financiamento dos partidos;

10. Solicita às autoridades croatas que continuem a aumentar a capacidade administrativa dos organismos de luta contra a corrupção, nomeadamente respeitando as melhores práticas da UE, e que promovam uma cultura de responsabilidade política, pública e judicial como pré-requisito para a construção e o reforço do Estado de Direito; salienta que são necessários esforços constantes para continuar a melhorar os resultados a nível de processos associados ao crime organizado e à corrupção e reforçar a legislação que proíbe que empresas com ligações a organizações criminosas participem em concursos públicos; considera importante prosseguir a reforma dos serviços responsáveis pela aplicação da lei com o objectivo de os tornar eficientes, eficazes, despolitizados e respeitadores dos direitos e liberdades civis;

11. Encoraja a Croácia a intensificar os seus esforços para instaurar acções penais por crimes de guerra, a aplicar a nova estratégia relativa à impunidade, que é fundamental para se fazer justiça e para se alcançar uma reconciliação duradoura na região, e a tratar casos de impunidade em que as vítimas sejam pessoas de etnia sérvia ou em que os alegados autores dos crimes sejam membros das forças de segurança croatas; convida o Governo croata a atribuir recursos financeiros adequados e a prestar total apoio político ao sistema judicial croata, como elemento importante da luta contra a impunidade, a fim de acelerar as investigações de crimes de guerra; encoraja, além disso, as autoridades croatas a prosseguirem a sua cooperação activa com o Tribunal Penal Internacional para a Ex‑Jugoslávia (TPIJ) e a cumprirem todas as restantes recomendações do Gabinete do Procurador do TPIJ; convida a Croácia e a Sérvia a cooperarem plenamente do domínio da justiça, em particular no que se refere à instauração de acções penais por crimes de guerra;

12. Solicita ao Governo que continue a encorajar e a facilitar de facto o regresso de refugiados e de pessoas deslocadas, prestando especial atenção à situação dos retornados de etnia sérvia, e a melhorar as suas condições de vida e de trabalho; exorta as autoridades croatas a continuarem a lançar projectos de recuperação social e económica a favor de grupos vulneráveis, em particular os refugiados, e a procurarem formas eficazes e sustentáveis de aplicar medidas em matéria de alojamento e emprego, garantindo a coerência com outros programas sociais e de emprego; espera que todos os países da região tenham políticas de abertura sobre o regresso dos refugiados;

13. Congratula-se com os progressos efectuados no domínio dos direitos da mulher e da igualdade de género; manifesta-se, todavia, preocupado com o facto de as mulheres continuarem a estar seriamente sub-representadas nos órgãos de decisão económica e política; apela às autoridades croatas para que finalizem rapidamente a aplicação da Lei sobre a Igualdade de Género, a fim de promoverem mais activamente a participação das mulheres na política, reforçarem a posição das mulheres no mercado de trabalho e introduzirem o princípio da igualdade de remuneração;

14. Apoia os esforços da Croácia tendentes a promover um clima de tolerância no país e encoraja as autoridades croatas a prosseguirem os seus esforços no domínio da luta contra todas as formas de discriminação, a aplicarem a legislação contra a discriminação e a tratarem com firmeza casos de crimes de ódio, de incitamento ao ódio, de ameaças raciais e de intolerância em relação a minorias étnicas e LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros); insta ainda a Croácia a continuar a agir num espírito de tolerância e a tomar medidas adequadas para a protecção das pessoas que ainda possam ser alvo de ameaças ou de actos de intimidação;

15. Está profundamente preocupado com a violência contra participantes na marcha do orgulho LGBT em Split, em 11 de Junho de 2011, e com a incapacidade das autoridades croatas para proteger os participantes; exorta as autoridades croatas a investigarem e perseguirem judicialmente, de forma exaustiva, os crimes cometidos e a desenvolverem estratégias para prevenir incidentes semelhantes no futuro; solicita às autoridades croatas que adoptem e apliquem rapidamente um plano de acção contra a homofobia;

16. Insta as autoridades croatas a prosseguirem o combate ao tráfico de seres humanos;

17. Encoraja a Croácia a reforçar em maior grau os direitos laborais e sindicais, a intensificar o diálogo social no âmbito do processo de decisão e na definição de políticas, e a promover o desenvolvimento das capacidades dos parceiros sociais, nomeadamente através do reforço do Conselho Económico e Social;

18. Reconhece que a liberdade de expressão está prevista na legislação croata e é geralmente respeitada; incentiva as autoridades croatas a tomarem mais medidas para garantir a independência e o profissionalismo dos meios de comunicação social; insta as autoridades croatas a continuarem a demonstrar o seu empenho em assegurar o funcionamento do sector da comunicação social sem interferência política e a independência dos organismos reguladores;

19. Solicita à Croácia que, à luz dos problemas económicos existentes, prossiga as reformas estruturais da economia, promova o emprego revitalizando o mercado de trabalho e prossiga a consolidação orçamental, a fim de aumentar a competitividade, o que lhe permitirá atingir o nível dos Estados-Membros da UE e beneficiar plenamente da adesão à União; considera importante que a recuperação económica seja acompanhada pela modernização ecológica, nomeadamente através de uma melhoria da eficiência energética, o reforço da política em matéria de fontes de energia renováveis e a harmonização das políticas de desenvolvimento do território e das políticas energéticas; incentiva o Governo a melhorar o ambiente empresarial global, a dedicar especial atenção às pequenas e médias empresas e a desenvolver mais esforços para reformar o sistema social da Croácia, a fim de assegurar a sustentabilidade das finanças públicas; insta as autoridades croatas a tornarem o processo de desenvolvimento do território mais transparente e a respeitarem plenamente o interesse público e as normas ambientais;

20. Solicita aos Estados-Membros que apliquem as decisões sobre as disposições transitórias relativas ao acesso dos trabalhadores croatas aos seus mercados de trabalho, com base em informações concretas e apenas em caso de perturbação grave do mercado de trabalho nacional;

21. Exorta os Estados-Membros que pretendem aplicar períodos de transição para limitar o livre acesso ao seu mercado de trabalho a comunicarem à Comissão o número de trabalhadores que esperam receber no seu território;

22. Salienta que as consequências financeiras do alargamento devem ser totalmente tidas em conta nas futuras negociações do quadro financeiro plurianual (QFP) 2014-2020 e nas decisões relativas ao sistema de recursos próprios da União;

23. Solicita a todas as partes envolvidas que, na medida do possível, associem a Croácia, na sua qualidade de país candidato à adesão, a todas as trocas de pontos de vista e a todas as negociações sobre o QFP 2014-2020; considera que os observadores croatas no Parlamento Europeu, os representantes da Croácia no Conselho e os observadores deste país no Comité das Regiões devem aproveitar a oportunidade para promover a sua visão para a União e contribuir para a elaboração do orçamento da União e a definição de prioridades para 2020;

24. Toma nota da posição da UE sobre as disposições financeiras e orçamentais, definida na Conferência sobre a Adesão da Croácia e baseada no facto de a adesão estar prevista para 1 de Julho de 2013; assinala que as dotações financeiras necessárias para a adesão da Croácia, por rubrica e sub-rubrica do orçamento, para o último semestre do último exercício do actual QFP, aumentariam substancialmente as despesas financiadas pelo orçamento da UE; assinala que a dotação prevista para a Croácia a título do IPA será reduzida relativamente aos montantes inicialmente previstos para 2013, o que, em certa medida, compensa a incidência líquida no orçamento da UE;

25. Toma nota da posição do Coreper, segundo a qual o nível global das despesas deve permanecer inalterado no exercício de 2013, mas recorda que, quando foi apresentado, negociado e aprovado em 2006, o actual QFP não teve em conta a possibilidade de a Croácia aderir à UE durante o período de vigência deste QFP;

26. Insta, por conseguinte, a Comissão a propor, como previsto, no início de 2012, após a assinatura do Tratado de Adesão em Dezembro de 2011, e como estipulado no ponto 29 do Acordo Interinstitucional (AII), uma revisão do QFP para o exercício de 2013, a fim de evitar proceder a reafectações para financiar a adesão da Croácia;

27. Encoraja as autoridades croatas, tendo em conta que continuam a existir fragilidades a nível da capacidade administrativa de instituições croatas de relevo, a reforçar as estruturas administrativa e as capacidades institucionais necessárias a uma correcta aplicação do acervo, para que, após a adesão, o país possa tirar o máximo partido das vantagens do seu estatuto de membro da UE;

28. Saúda a adopção, pelo Governo croata, em Julho de 2011, da declaração sobre a promoção dos valores europeus na Europa do Sudeste; solicita à Croácia que continue a defender o alargamento da UE e a promoção dos valores europeus de paz, prosperidade, liberdade, Estado de Direito, democracia e economia social de mercado na região; encoraja a Croácia a continuar a melhorar as relações de boa vizinhança, a permanecer um promotor importante e dinâmico da cooperação regional a todos os níveis e a manter o seu empenho em traduzir os esforços de reconciliação em medidas concretas que apresentem um interesse económico, social e humano para todos os cidadãos da região;

29. Solicita uma maior utilização dos instrumentos financeiros de ajuda às PME, ao desenvolvimento de infra-estruturas e ao tecido empresarial no âmbito dos programas com múltiplos beneficiários nos Balcãs Ocidentais; assinala que a cooperação regional se reveste da maior importância para o desenvolvimento económico e para uma cooperação profícua com os países limítrofes da Croácia;

30. Apela à realização de progressos na resolução de questões bilaterais pendentes com alguns países vizinhos, em particular a Sérvia, nomeadamente no que diz respeito ao traçado das fronteiras, às pessoas desaparecidas, à restituição da propriedade e aos refugiados, e crê firmemente que, embora as questões em aberto de carácter bilateral não devam travar o processo de adesão à UE de países candidatos e potenciais candidatos da região dos Balcãs Ocidentais, estas devem, de um modo geral, ser resolvidas antes da adesão, pelo que acolhe favoravelmente a declaração nesse sentido do Parlamento croata, de 21 de Outubro de 2011;

31. Considerando que o êxito da adesão depende em grande medida do apoio e do empenho dos cidadãos, exorta as autoridades e a sociedade civil da Croácia, a levarem a cabo, com o apoio da Comissão, uma campanha de informação objectiva e de grande alcance sobre as obrigações, consequências e vantagens decorrentes da adesão à UE, para que o povo croata esteja plenamente consciente do seu voto no referendo e veja o projecto europeu também como seu;

°

° °

32. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Croácia.

PARECER da Comissão dos Orçamentos (7.11.2011)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre o pedido de adesão da Croácia à União Europeia
(2011/2191(INI))

Relator de parecer: Göran Färm

SUGESTÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Regozija-se com a conclusão das negociações de adesão e confirma que aprova a adesão da Croácia como 28.º Estado-Membro da União Europeia;

2.  Sublinha que a adesão à UE não deve ser considerada o fim de um processo, mas um passo na via da permanente e contínua modernização administrativa e económica de um país;

3.  Solicita uma maior utilização dos instrumentos financeiros de ajuda às PME, ao desenvolvimento de infra‑estruturas e ao tecido empresarial no âmbito dos programas com múltiplos beneficiários nos Balcãs Ocidentais; assinala que a cooperação regional se reveste da maior importância para o desenvolvimento económico e para uma cooperação profícua com os países limítrofes da Croácia;

4.  Sublinha que, a exemplo de outros Estados-Membros, a Croácia deve aproveitar a oportunidade oferecida pela adesão para promover e melhorar o planeamento a médio e a longo prazo dos financiamentos da UE, a fim de dinamizar e acelerar a modernização da sua economia como passo para uma maior competitividade e diversificação; recorda, neste contexto, o importante papel desempenhado pelos fundos estruturais;

5.  Subscreve as conclusões da Comissão apresentadas no relatório sobre os progressos realizados pela Croácia; regozija-se com os progressos globalmente positivos realizados pela Croácia, em particular nos domínios judicial e dos direitos fundamentais, da concorrência, da justiça, da liberdade e da segurança;

6.  Permanece, no entanto, preocupado com as capacidades administrativas e de absorção da Croácia face à perspectiva de plena adesão e à subsequente implementação das políticas estruturais e agrícolas; recorda que o aumento substancial dos fundos por executar só pode ser controlado e gerido com base numa melhoria dessas capacidades, tanto a nível central, como a nível regional e local;

7.  Apoia, neste contexto, a criação de um mecanismo temporário de assistência financeira, o instrumento de transição, com o objectivo de reforçar a capacidade administrativa e judicial da Croácia para aplicar e garantir o cumprimento da legislação da UE;

8.  Assinala que a Croácia ainda não recuperou da recessão económica que atingiu o país; salienta que, apesar do programa de relançamento da economia de 2010, o desemprego, em particular entre os jovens, continua a aumentar; solicita à Comissão que insista na obtenção de uma solução para o mercado de trabalho na Croácia;

9.  Regozija-se com a crescente eficácia da luta contra a corrupção, incluindo as medidas tomadas contra uma série de antigos responsáveis políticos e altos funcionários, bem como com a introdução de novas e melhores leis sobre o acesso à informação, os conflitos de interesses e o financiamento das actividades políticas; assinala, no entanto, que a Croácia ocupa o 62.º lugar no Índice de Percepção de Corrupção da organização Transparency International; encoraja, por essa razão, uma maior consolidação dos esforços neste domínio e subscreve a declaração da Comissão segundo a qual a corrupção ainda grassa nalguns sectores, sendo necessário efectuar mais progressos em matéria de luta contra a corrupção; apoia todos os compromissos e medidas legais, administrativas e de auditoria que as autoridades croatas deverão adoptar para o efeito, em particular no que se refere à protecção dos interesses financeiros da UE e ao controlo dos financiamentos europeus; solicita à Comissão que inclua, nos seus relatórios sobre os progressos realizados, um sistema de semáforos que permita garantir a clareza desses relatórios e dar mais peso às suas observações críticas, de modo a tornar visíveis as melhorias e, eventualmente, os retrocessos;

10. Solicita uma melhoria da qualidade das auditorias internas no domínio do controlo das finanças públicas e a realização de novos progressos no domínio da luta contra a falsificação de notas de euro, tendo em vista a detecção e a notificação sistemática de casos de fraude;

11. Regozija-se com a criação de um mecanismo especial temporário de Schengen para apoiar os investimentos que a Croácia deverá efectuar para manter e reforçar as fronteiras externas da UE e, por fim, entrar no sistema de Schengen;

12. Solicita a todas as partes envolvidas que, na medida do possível, associem a Croácia, na sua qualidade de país candidato à adesão, a todos os intercâmbios de pontos de vista e a todas as negociações sobre o quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020; considera que os observadores croatas no Parlamento Europeu, os representantes da Croácia no Conselho e os observadores deste país no Comité das Regiões devem aproveitar a oportunidade para promover a sua visão para a União e contribuir para a elaboração do orçamento da União e a definição de prioridades para 2020;

13. Toma nota da posição da União Europeia sobre as disposições financeiras e orçamentais, definida na Conferência sobre a Adesão da Croácia e baseada no facto de a adesão estar prevista para 1 de Julho de 2013; assinala que as dotações financeiras necessárias para a adesão da Croácia, por rubrica e sub-rubrica do orçamento, para o último semestre do último exercício do actual QFP aumentariam substancialmente as despesas financiadas pelo orçamento da UE; assinala que a dotação prevista para a Croácia a título do IPA será reduzida relativamente aos montantes inicialmente previstos para 2013, o que, em certa medida, compensa a incidência líquida no orçamento da UE;

14. Toma nota da posição do Coreper, segundo a qual o nível global das despesas deve permanecer inalterado no exercício de 2013, mas recorda que, quando foi apresentado, negociado e aprovado em 2006, o actual QFP não teve em conta a possibilidade de a Croácia aderir à UE durante o período de vigência deste quadro financeiro plurianual;

15. Insta, por conseguinte, a Comissão a propor, como previsto, no início de 2012, após a assinatura do Tratado de Adesão em Dezembro de 2011, e como estipulado no ponto 29 do AII, uma revisão do QFP para o exercício de 2013, a fim de evitar proceder a reafectações para financiar a adesão da Croácia;

16. Considera que tais reafectações de dotações a partir de instrumentos e prioridades existentes não apenas comprometeriam a capacidade da UE para aplicar as suas políticas de forma adequada, mas também constituiriam um processo que não corresponderia plenamente ao futuro estatuto da Croácia como membro da UE.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

7.11.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Marta Andreasen, Reimer Böge, Lajos Bokros, Isabelle Durant, James Elles, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Salvador Garriga Polledo, Carl Haglund, Lucas Hartong, Jutta Haug, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Ivailo Kalfin, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, Vladimír Maňka, Barbara Matera, Nadezhda Neynsky, Dominique Riquet, László Surján, Derek Vaughan, Angelika Werthmann

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

François Alfonsi, Franziska Katharina Brantner, Frédéric Daerden, Jürgen Klute, Georgios Stavrakakis

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Marisa Matias

PARECER da Comissão dos Assuntos Constitucionais (26.10.2011)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre o pedido de adesão da Croácia à União Europeia
(2011/2191(INI))

Relator de parecer: Rafał Trzaskowski

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Constitucionais insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Reconhece que os processos de alargamento e de aprofundamento da integração europeia evoluíram sempre paralelamente e que o alargamento não se repercutiu negativamente na capacidade de acção da União, tendo constituído, antes, um catalisador para as necessárias alterações institucionais;

2.  Constata com satisfação que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa permitiu resolver as questões institucionais pertinentes, alargar a União e garantir o correcto funcionamento de uma União alargada;

3.  Sublinha que, com a ratificação do Tratado de Adesão, se considera que a República da Croácia também ratificou quaisquer alterações aos Tratados abertas à ratificação ou aprovação pelos Estados‑Membros, em conformidade com o artigo 48.º do TUE, no momento da ratificação do Tratado de Adesão pela Croácia, designadamente a alteração ao artigo 136.º do TFUE e, eventualmente, também os protocolos previstos relativos às garantias solicitadas pela Irlanda e a derrogação a favor da República Checa;

4.  Recorda que as consequências financeiras do alargamento devem ser totalmente tidas em conta nas futuras negociações sobre o quadro financeiro plurianual 2014-2020 e sobre as decisões relativas ao sistema de recursos próprios da União;

5.  Salienta que as reformas internas que a Croácia se comprometeu a realizar como parte do processo de adesão devem prosseguir após a adesão; salienta a importância de sensibilizar o público para os objectivos e as vantagens mútuas do alargamento, em particular na perspectiva do referendo exigido pela Constituição, que se deverá realizar na Croácia no prazo de 30 dias a contar da data em que o Parlamento croata adopte uma decisão sobre o Tratado de Adesão; assinala que, precisamente devido à sua importância e à vontade de obter resultados positivos a longo prazo, a campanha de esclarecimento não deve ser de forma alguma parcial nem enganosa, mas deve mostrar claramente as vantagens e as obrigações decorrentes da futura adesão à UE;

6.  Salienta que as disposições transitórias do Tratado de Adesão incluem uma derrogação ao número máximo de lugares no Parlamento Europeu, estabelecido nos Tratados, até ao fim da legislatura 2009-2014; tenciona apresentar a sua proposta de decisão que determinará a nova composição do Parlamento Europeu com a devida antecedência em relação às eleições de 2014, em conformidade com o n.º 2 do artigo 14.º do TUE; insiste na necessidade de ter inteiramente em conta todos os aspectos institucionais pertinentes da adesão;

7.  Sublinha que os processos de aprovação, por um lado, do Tratado de Adesão da República da Croácia e, por outro, dos protocolos solicitados pela Irlanda e pela República Checa se baseiam em artigos diferentes do Tratado – respectivamente o artigo 49.º e o artigo 48.º do TUE – e, por essa razão, não podem ser legalmente incorporados num único acto; sublinha que os dois processos podem coincidir no tempo, reflectindo o espírito do acordo político incluído nas conclusões do Conselho de Junho e Outubro de 2009; sublinha, contudo, que uma eventual associação dos dois processos não deve de forma alguma atrasar desnecessariamente a data de adesão.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

24.10.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Andrew Henry William Brons, Carlo Casini, Andrew Duff, Roberto Gualtieri, Enrique Guerrero Salom, Zita Gurmai, Stanimir Ilchev, Constance Le Grip, David Martin, Paulo Rangel, Algirdas Saudargas, György Schöpflin, József Szájer, Rafał Trzaskowski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Sandrine Bélier, Zuzana Brzobohatá, Marietta Giannakou, Íñigo Méndez de Vigo, Helmut Scholz, Alexandra Thein

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

17.11.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

61

2

3

Deputados presentes no momento da votação final

Gabriele Albertini, Pino Arlacchi, Bastiaan Belder, Elmar Brok, Arnaud Danjean, Mário David, Michael Gahler, Marietta Giannakou, Ana Gomes, Andrzej Grzyb, Takis Hadjigeorgiou, Anna Ibrisagic, Anneli Jäätteenmäki, Jelko Kacin, Othmar Karas, Ioannis Kasoulides, Nicole Kiil-Nielsen, Evgeni Kirilov, Maria Eleni Koppa, Andrey Kovatchev, Paweł Robert Kowal, Eduard Kukan, Alexander Graf Lambsdorff, Vytautas Landsbergis, Krzysztof Lisek, Sabine Lösing, Ulrike Lunacek, Mario Mauro, Kyriakos Mavronikolas, Francisco José Millán Mon, Alexander Mirsky, María Muñiz De Urquiza, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Norica Nicolai, Raimon Obiols, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Bernd Posselt, Hans-Gert Pöttering, Cristian Dan Preda, Fiorello Provera, Tokia Saïfi, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Saryusz-Wolski, Werner Schulz, Marek Siwiec, Hannes Swoboda, Kristian Vigenin, Boris Zala

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Charalampos Angourakis, Adam Bielan, Véronique De Keyser, Andrew Duff, Monika Flašíková Beňová, Hélène Flautre, Roberto Gualtieri, Doris Pack, Tomasz Piotr Poręba, Helmut Scholz, György Schöpflin, Alf Svensson, Traian Ungureanu, Ivo Vajgl

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Rui Tavares, Ramon Tremosa i Balcells