Relatório - A7-0407/2011Relatório
A7-0407/2011

RELATÓRIO Referente à posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 da União Europeia para o exercício de 2011, Secção III – Comissão

25.11.2011 - (00000/2011 – C7‑0000/2011 – 2011/2267(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relatora: Sidonia Elżbieta Jędrzejewska

Processo : 2011/2267(BUD)
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Ciclo relativo ao documento :  
A7-0407/2011
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A7-0407/2011
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

Referente à posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 da União Europeia para o exercício de 2011, Secção III – Comissão

(00000/2011 – C7-0000/2011 – 2011/2267(BUD)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,

–   Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, que foi definitivamente adoptado em 15 de Dezembro de 2010[2],

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],

–   Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 da União Europeia para o exercício de 2011, apresentado pela Comissão em 18 Outubro 2011 (COM(2011)0674),

–   Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011, que o Conselho estabeleceu em …. 2011 (00000/2011 – C7-0000/2011),

–   Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0407/2011),

A. Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 ao orçamento geral de 2011 abrange, inter alia, o reforço de dotações para autorizações das categorias 1 e 4 num montante de 3,25 milhões de euros e de 113,4 milhões de euros, respectivamente, o aumento das dotações de pagamento para cobrir as necessidades na categoria 1 num montante de 550,3 milhões de euros e uma actualização da previsão das receitas;

B.  Considerando que o Conselho modificou o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 reduzindo para 200 milhões de euros o montante total do aumento nas dotações de pagamento;

C. Considerando que o Parlamento salientou reiteradamente, durante todo o processo orçamental de 2011, que o nível global dos pagamentos defendido pelo Conselho e adoptado para o exercício de 2011 era insuficiente e não permitiria satisfazer as necessidades claramente acordadas;

D. Considerando que os dois ramos da autoridade orçamental tinham chegado a acordo, durante a concertação sobre o orçamento para o exercício de 2011, no tocante a uma Declaração Comum relativa às dotações de pagamento mediante a qual o Parlamento e o Conselho se comprometiam a "evitar qualquer insuficiência nas dotações de pagamento";

E.  Considerando que algumas necessidades de pagamento já foram parcialmente contempladas através da transferência global de dotações de pagamento (DEC 34/2011), num montante total de 719,2 milhões de euros, e considerando que a Comissão terá de apresentar em breve uma transferência global para satisfazer, tanto quanto possível, as necessidades não cobertas pelo acordo sobre o POR n.º 6 / 2011, ou seja, 1 047 milhões de euros, a partir de 18 de Novembro de 2011, a fim de cumprir as obrigações legais da União no que diz respeito às dotações de pagamento;

F.  Considerando que a proposta de aumento das dotações para pagamentos em 200 milhões de euros representa apenas uma parte limitada das necessidades suplementares identificadas até ao final de 2011, que ascendem a 1 642 milhões de euros em 18 de Novembro de 2011;

G.  Considerando que os reforços no âmbito da rubrica 4 para a assistência financeira à Palestina, o processo de paz e a UNRWA, bem como para as Medidas de Acompanhamento para o sector das Bananas, são reafectados a partir de dotações não utilizadas para a assistência macrofinanceira e fazem parte do acordo concluído pelo comité de conciliação sobre o orçamento para o exercício de 2012;

H. Considerando que uma parte do aumento das receitas provém de multas e juros de mora, num montante total de 435 milhões de euros, resultantes da aplicação da política de concorrência;

1.  Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 e das reavaliações subsequentes que conduziram à actualização das necessidades em dotações de pagamento e eventuais reafectações de dotações para autorizações;

2.  Observa que o orçamento rectificativo n º 6 / 2011, alterado pelo Conselho, reflecte o acordo concluído pelo comité de conciliação, que abrange o orçamento para o exercício de 2012 e projecto de orçamento rectificativo n. º 6 / 2011;

3.  Lamenta profundamente o clima de desconfiança que prevaleceu durante as negociações entre a Comissão e os Estados-Membros quanto ao nível de dotações de pagamento suplementares necessárias em 2011 para que a Comissão pudesse cumprir as obrigações legais da União; solicita à Comissão que informe os dois ramos da autoridade orçamental e o público em geral das consequências deste acordo para a execução dos programas em curso; manifesta particular apreensão quanto aos efeitos desta decisão na execução dos fundos estruturais e de coesão nos Estados-Membros, bem como nos programas-chave no âmbito da rubrica "Crescimento sustentável";

4.  Sublinha que a abordagem do Conselho é contrária aos processos do Semestre Europeu e da melhoria da governação económica europeia, no âmbito dos quais devem ser procuradas sinergias e complementaridades entre os orçamentos da União e nacionais; está ainda mais preocupado com a postura do Conselho, uma vez que, se se pretende que a União recupere da actual crise económica e social, haverá que apoiar investimentos voltados para o futuro;

5.  Manifesta-se disposto a participar, juntamente com o Conselho e a Comissão, num exercício de avaliação da situação, a fim de colmatar as potenciais lacunas e deficiências na execução dos actuais programas plurianuais, em especial no âmbito das rubricas 1a e 1b;

6.  Reitera a sua firme convicção de que as receitas proveniente de multas e juros de mora, ou seja, da aplicação da política de concorrência, que é da competência exclusiva da União, devem ser devolvidas directamente e reinvestidas no orçamento da UE e não restituídas aos Estados­Membros no contexto do saldo;

7.  Aprova a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011 sem alterações e encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento rectificativo n.º 6/2011 definitivamente aprovado, bem como de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.

  • [1]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [2]  JO L 64 de 12.3.2010.
  • [3]  JO C 139, 14.6.2006, p.1.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.11.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

28

5

0

Deputados presentes no momento da votação final

Reimer Böge, Lajos Bokros, Andrea Cozzolino, Jean-Luc Dehaene, James Elles, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Ivars Godmanis, Estelle Grelier, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Sergej Kozlík, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, Vladimír Maňka, Barbara Matera, Nadezhda Neynsky, Dominique Riquet, László Surján, Helga Trüpel, Derek Vaughan, Angelika Werthmann

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Antonello Antinoro, Maria Da Graça Carvalho, Frédéric Daerden, Derk Jan Eppink, Paul Rübig, Peter Šťastný, Georgios Stavrakakis

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Matthias Groote, Bernadette Vergnaud