Relatório - A7-0430/2011Relatório
A7-0430/2011

RELATÓRIO Como evitar o desperdício de alimentos: estratégias para melhorar a eficiência da cadeia alimentar na UE

30.11.2011 - (2011/2175(INI))

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Relator: Salvatore Caronna


Processo : 2011/2175(INI)
Ciclo de vida em sessão
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A7-0430/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

Como evitar o desperdício de alimentos: estratégias para melhorar a eficiência da cadeia alimentar na UE

(2011/2175(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta os artigos 191.º e 192.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, referentes à preservação, protecção e melhoria da qualidade da saúde das pessoas e do ambiente,

–   Tendo em conta a Directiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas directivas[1],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 6 de Julho de 2010, sobre o Livro Verde da Comissão sobre a gestão dos bio-resíduos na União Europeia[2],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 7 de Setembro de 2010, sobre rendimentos justos para os agricultores: melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa[3],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Janeiro de 2011, sobre o reconhecimento da agricultura como um sector estratégico no contexto da segurança alimentar[4],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 23 de Junho de 2011, sobre a PAC no horizonte 2020: responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais[5],

   Tendo em conta a sua resolução, de 5 de Julho de 2011, sobre um mercado de comércio retalhista mais eficiente e equitativo[6],

–   Tendo em conta o estudo preparatório sobre resíduos alimentares na UE 27, da DG Ambiente da Comissão Europeia (2010),

–   Tendo em conta o estudo da FAO sobre perdas alimentares globais e desperdício alimentar, de 2011,

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0430/2011),

A. Considerando que uma quantidade cada vez maior de alimentos sãos e em condições comestíveis – segundo algumas estimativas, até 50% – se perde anualmente na Europa ao longo de todos os elos da cadeia agro-alimentar, incluindo, em alguns casos, ao nível do consumidor, transformando-se em desperdícios;

B.  Considerando que um estudo publicado pela Comissão estima a produção anual de resíduos alimentares nos 27 Estados-Membros em cerca de 89 milhões de toneladas, isto é, 179 kg per capita, com grandes variações entre os países e os diversos sectores, sem sequer mencionar os desperdícios a nível da produção agrícola ou as devoluções de peixe ao mar; considerando que, se não se tomarem medidas preventivas adicionais, o volume global de desperdício alimentar atingirá, em 2020, 126 milhões de toneladas (aumento de 40%);

C. Considerando que na União Europeia vivem ainda 79 milhões de pessoas abaixo do limiar de pobreza, o que significa que mais de 15% dos cidadãos têm um rendimento inferior a 60% do rendimento médio do país de residência e que, de entre estes, 16 milhões recebem ajuda alimentar através de instituições de beneficência;

D. Considerando que, segundo os dados alarmantes divulgados pela FAO, existem actualmente 925 milhões de pessoas no mundo em risco de subnutrição, e que estes dados tornam cada vez menos realizáveis os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, nomeadamente no que se refere à redução para metade da pobreza e da fome até 2015;

E.  Considerando que, segundo o estudo da FAO, o aumento previsto de 7 para 9 mil milhões da população mundial irá exigir um aumento de, pelo menos, 70% do aprovisionamento alimentar até 2050;

F.  Considerando que a produção de cereais a nível mundial passou de 824 milhões de toneladas em 1960 para cerca de 2,2 mil milhões de toneladas em 2010, o que significa um aumento de 27 milhões de toneladas por ano; que, se a produção agrícola mundial continuar a aumentar a este ritmo, em 2050 o aumento da produção de cereais em relação à produção actual será suficiente para alimentar a população mundial; que, entretanto, uma vez que as perdas ocorridas após a colheita representam cerca de 14% da produção total e que outros 15% se perdem a nível da distribuição e em resíduos domésticos, três quintos do aumento de abastecimento total necessário em 2050 poderiam obter-se deixando de desperdiçar alimentos;

G. Considerando que a redução do desperdício alimentar constitui um passo preliminar importante para combater a fome no mundo, dar resposta ao aumento da procura estimado pela FAO e melhorar o nível nutricional da população;

H. Considerando que uma redução do desperdício alimentar implicaria uma utilização mais eficaz dos solos e uma melhor gestão dos recursos hídricos, teria repercussões positivas em todo o sector agrícola a nível mundial e contribuiria para combater a subnutrição nas regiões em desenvolvimento;

I.   Considerando que o desperdício alimentar tem consequências não apenas éticas, económicas, sociais e nutricionais, mas também sanitárias e ambientais, na medida em que as enormes quantidades de alimentos não consumidos contribuem fortemente para o aquecimento global, que o desperdício alimentar produz metano e que os efeitos de estufa deste gás são 21 vezes mais potentes que os do dióxido de carbono,

J.   Considerando que o desperdício alimentar causado pelos consumidores é mínimo nos países em desenvolvimento e que, nestes países, o desperdício alimentar se deve essencialmente a limitações financeiras e técnicas ao longo da cadeia agro-alimentar;

K. Considerando que, na Europa e na América do Norte, nas décadas passadas, quando a produção de alimentos era abundante, o desperdício de alimentos não era uma prioridade política, o que conduziu a um aumento geral do desperdício de alimentos ao longo de toda a cadeia alimentar; considerando que, na Europa e na América do Norte, o desperdício de alimentos ocorre, sobretudo, nas fases da venda a retalho e do consumo, contrariamente aos países em desenvolvimento, onde a produção, a colheita, a transformação e o transporte são as fases em que ocorrem mais perdas;

L.  Considerando que, segundo estudos recentes, a produção de um quilograma de alimentos implica a emissão de 4,5 kg de CO2 para a atmosfera; que, na Europa, as cerca de 89 Mt de desperdício alimentar produzem 170 Mt de CO2 eq./ano, com a seguinte repartição: indústria alimentar, 59 Mt de CO2 eq./ano, consumo doméstico, 78 Mt de CO2 eq./ano, outros, 33 Mt de CO2 eq./ano; que a produção de 30% dos alimentos que acabam por não ser consumidos implica a utilização de 50% mais de recursos hídricos para irrigação, enquanto que a produção de 1 kg de carne de bovino requer 5 a 10 toneladas de água;

M. Considerando que a ameaça que pesa sobre a segurança alimentar tem como contraponto os flagelos que caracterizam as economias mais ricas, como a obesidade, as doenças cardiovasculares e as formas de cancro decorrentes de um regime alimentar demasiado rico em gorduras e proteínas, do que resulta que, a nível mundial, a população hipernutrida é numericamente equivalente à população subnutrida;

N. Considerando que a crescente redução dos factores de produção se opõe à necessidade de aumentar a oferta alimentar na União Europeia;

O. Considerando que o apoio dado aos países em desenvolvimento para melhorar a eficiência das suas cadeias alimentares pode não só beneficiar directamente as economias locais e o crescimento sustentável destes territórios, mas também, de forma indirecta, melhorar o equilíbrio mundial do comércio dos produtos agrícolas e a redistribuição dos recursos naturais;

P.  Considerando que o intercâmbio de boas práticas a nível europeu e internacional e a assistência aos países em desenvolvimento revestem grande importância na luta contra o desperdício alimentar em todo o mundo;

Q. Considerando que um número crescente de Estados-Membros está a lançar iniciativas de sensibilização da opinião pública relativamente às causas e consequências do desperdício alimentar, às formas de o reduzir e à promoção de uma cultura científica e civil orientada para os princípios da sustentabilidade e da solidariedade;

R.  Considerando que o desperdício alimentar incide ao longo de toda a cadeia agro-alimentar, desde a fase de produção agrícola até às fases de armazenamento, transformação, distribuição, gestão e consumo;

S.  Considerando que a responsabilidade primária em termos de segurança e de não desperdício dos alimentos sempre que possível cabe aos actores da cadeia agro-alimentar;

T.  Considerando que alguns Estados-Membros proíbem a venda de alimentos a preços abaixo do preço de custo, privando deste modo os retalhistas da possibilidade de vender aos consumidores, no final do dia e a preços reduzidos, alimentos frescos que não foram vendidos, contribuindo assim para o desperdício na cadeia alimentar;

U. Considerando que o regulamento relativo à informação dos consumidores sobre os alimentos, recentemente adoptado, estabelece claramente que os alimentos com um rótulo que indique "consumir até" devem ser considerados perigosos depois da expiração dessa data;

V. Considerando que o trabalho do Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar e da Mesa Redonda Europeia sobre Consumo e Produção Sustentáveis visa melhorar a eficiência e a sustentabilidade ao longo da cadeia de abastecimento alimentar;

1.  Considera que a segurança alimentar é um direito fundamental da humanidade, que se realiza através da disponibilidade, acessibilidade, utilização e estabilidade temporal de uma alimentação saudável, suficiente, adequada e nutritiva; observa que a produção alimentar mundial é comprometida por uma série de factores, nomeadamente o carácter limitado dos recursos naturais face ao crescimento da população mundial e o escasso acesso aos alimentos por parte das categorias mais vulneráveis da população;

2.  Solicita ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros e aos intervenientes na cadeia agro-alimentar que resolvam com urgência o problema do desperdício alimentar ao longo de toda a cadeia de abastecimento e consumo e formulem orientações e apoiem as estratégias que visem melhorar a eficiência da cadeia de agro-alimentar, sector a sector, e insta-os a conferir prioridade a estes aspectos na agenda política europeia; neste contexto, insta a Comissão a fomentar o conhecimento do trabalho em curso no Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar e na Mesa Redonda Europeia sobre Consumo e Produção Sustentáveis, nomeadamente no que se refere às recomendações sobre formas de combater o desperdício de alimentos;

3.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de, diariamente, uma quantidade considerável de alimentos, mesmo sendo perfeitamente consumível, ser tratada como resíduos, e considera que o desperdício de alimentos representa um problema ambiental e ético e tem custos económicos e sociais, o que coloca desafios no contexto do mercado interno, tanto para as empresas como para os consumidores; convida, portanto, a Comissão a estudar as razões que levam a deitar fora, desperdiçar e depositar em aterros na Europa anualmente cerca de 50% dos alimentos produzidos, e a velar por que seja efectuada uma análise precisa dos desperdícios e uma avaliação das repercussões económicas, ambientais, nutricionais e sociais; solicita igualmente à Comissão que elabore medidas concretas destinadas a reduzir para metade o desperdício alimentar até 2025 e, paralelamente, a prevenir a produção de resíduos alimentares;

4   Salienta que o desperdício alimentar tem diversas causas: excesso de produção, má concepção dos produtos (tamanho ou formato inadequados), deterioração do produto ou da embalagem, normas de comercialização (problemas ou defeitos ligados ao aspecto ou à embalagem), má gestão das existências e estratégias de marketing;

5.  Solicita à Comissão que avalie o impacto de uma política de resíduos coerciva no desperdício alimentar; espera que a adopção de uma política coerciva em matéria de tratamento de resíduos que abranja todos os elos da cadeia agro-alimentar se baseie na aplicação do princípio "poluidor-pagador";

6.  Considera que, para limitar tanto quanto possível o desperdício alimentar, é necessário sensibilizar todos os intervenientes da cadeia agro-alimentar e visar as diferentes causas de desperdício, sector a sector; exorta, portanto, a Comissão a fazer uma análise de toda a cadeia alimentar para identificar os sectores alimentares que geram mais desperdício de alimentos e as soluções que poderão ser encontradas para o evitar;

7.  Solicita que a Comissão coopere com a FAO na definição de objectivos comuns em matéria de redução do desperdício de alimentos à escala mundial;

8.  Observa que a questão do desperdício alimentar deve ser tratada no âmbito da eficiência dos recursos e exorta a Comissão a apresentar iniciativas específicas relativas ao desperdício alimentar no âmbito da iniciativa emblemática "Uma Europa eficiente em termos de recursos", a fim de garantir que esta questão seja objecto de tanta atenção e sensibilização como a questão da eficácia energética, pois ambas as questões têm a mesma importância para o ambiente e para o nosso futuro;

9.  Insta a Comissão a criar objectivos específicos em matéria de prevenção de resíduos alimentares para os Estados-Membros como parte integrante dos objectivos de prevenção de resíduos que os Estados-Membros deverão atingir até 2014, tal como recomenda a directiva-quadro sobre resíduos de 2008;

10. Considera imperativo reduzir o desperdício alimentar ao longo de toda a cadeia alimentar, desde a exploração agrícola até à mesa do consumidor; insiste na necessidade de se adoptar uma estratégia coordenada acompanhada de acções concretas, nomeadamente o intercâmbio de boas práticas, a nível europeu e nacional, a fim de reforçar a coordenação entre os Estados-Membros com vista a evitar o desperdício de alimentos e melhorar a eficiência da cadeia agro-alimentar; considera que é possível atingir este objectivo promovendo relações directas entre produtores e consumidores e encurtando a cadeia agro-alimentar, solicitando a todas as partes interessadas que assumam maior responsabilidade partilhada e incentivando-as a reforçar a coordenação, a fim de melhorar a logística, o transporte, a gestão das existências e o acondicionamento dos alimentos;

11. Insta a Comissão, os Estados-Membros e as partes interessadas a procederem ao intercâmbio de boas práticas, combinando os conhecimentos adquiridos nos fóruns e plataformas relevantes, tais como o Fórum do Comércio Retalhista sobre a Sustentabilidade, a Mesa Redonda sobre Produção e Consumo Sustentáveis de Alimentos, o Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar, a rede informal de Estados-Membros denominada "Amigos da Alimentação Sustentável", o Consumer Goods Forum;

12. Insta a Comissão a apoiar, aquando da elaboração das políticas de desenvolvimento, acções destinadas a reduzir os desperdícios ao longo de toda a cadeia agro-alimentar nos países em desenvolvimento em que as técnicas de produção, a gestão pós-colheita, as infra-estruturas e os processos de transformação e embalagem são problemáticos e inadequados; propõe que se incentive a modernização deste equipamento e infra-estruturas agrícolas a fim de reduzir as perdas pós-colheita e aumentar a durabilidade dos alimentos; considera, além disso, que a melhoria da eficiência da cadeia agro-alimentar pode também ajudar estes países a alcançar a auto-suficiência alimentar;

13. Solicita uma reorientação das medidas de apoio a nível da UE em matéria de distribuição de géneros alimentícios aos cidadãos menos favorecidos da União, da ajuda comunitária para a distribuição de leite e produtos lácteos nas escolas e do programa de fomento do consumo de fruta nas escolas, a fim de evitar o desperdício alimentar;

14. Constata que existe confusão em torno da definição das expressões "desperdício alimentar" e "resíduo alimentar"; considera que, na acepção comum, entende-se por "desperdiço alimentar" o conjunto dos produtos alimentares que são eliminados da cadeia agro-alimentar por razões económicas ou estéticas ou devido à proximidade do prazo de consumo, mas que estão ainda em estado perfeitamente comestível e próprio para o consumo humano e que, na ausência de um possível uso alternativo, se destinam a ser eliminados e deitados fora, dando origem a externalidades negativas do ponto de vista ambiental, custos económicos e perdas de receitas por parte das empresas;

15. Toma conhecimento do facto de que não existe na Europa uma definição harmonizada de desperdício alimentar; solicita, portanto, à Comissão que apresente uma proposta legislativa que defina o "desperdício alimentar" e, neste contexto, apresente igualmente uma definição separada de resíduos alimentares para utilização como biocombustíveis ou de resíduos alimentares de origem agrícola, que não se incluem no desperdício alimentar por serem reutilizados para fins energéticos;

16. Considera que todos os Estados-Membros devem permitir que os retalhistas reduzam substancialmente os preços dos alimentos frescos, para preços abaixo do custo de produção quando os alimentos estiverem próximos do prazo de validade, a fim de reduzir a quantidade de alimentos que são deitados fora por não serem vendidos e de dar aos consumidores com baixos rendimentos a possibilidade de comprar alimentos de boa qualidade a preços reduzidos;

17. Sublinha que a agricultura, pelas suas características, é eficiente do pontos de vista da utilização dos recursos e pode desempenhar um papel fundamental e de primeira linha na luta contra o desperdício alimentar; exorta, portanto, a Comissão a incluir medidas ambiciosas nesse sentido nas próximas propostas legislativas nos domínios da agricultura, do comércio e da distribuição dos produtos alimentares; aguarda uma acção conjunta em matéria de investimentos no âmbito da investigação, da ciência, da tecnologia, da educação, do aconselhamento e da inovação na agricultura, com a finalidade de reduzir o desperdício alimentar e de educar e estimular os consumidores a adoptar comportamentos mais responsáveis e conscientes a fim de prevenir o desperdício alimentar;

18. É de opinião que requisitos de qualidade relativos ao aspecto, quer impostos por legislação europeia ou nacional quer por regras internas das empresas, que determinam as dimensões e a forma das frutas e dos produtos hortícolas frescos, estão na origem de muitas rejeições desnecessárias, que aumentam a quantidade de alimentos desperdiçados; solicita às partes interessadas que reconheçam e expliquem o valor nutricional dos produtos agrícolas com dimensões/formas imperfeitas, a fim de reduzir os produtos rejeitados;

19. Solicita à Comissão que elabore orientações sobre a aplicação do artigo 5.º da Directiva-Quadro relativa aos resíduos (2008/98/CE), que define os subprodutos, pois a falta de clareza jurídica na legislação da UE no que diz respeito à distinção entre resíduo e não resíduo pode entravar a utilização eficiente dos subprodutos;

20. Solicita à Comissão, aos Estados-Membros, às indústrias transformadoras e aos retalhistas que elaborem directrizes para lutar contra o desperdício alimentar evitável e tornar os elos da cadeia de abastecimento alimentar mais eficientes em termos de recursos, e envidem esforços contínuos para melhorar a transformação, a embalagem e o transporte, a fim de reduzir o desperdício alimentar inútil;

21. Insta a Comissão e os Estados-Membros a incentivar o intercâmbio de boas práticas e a promover campanhas de sensibilização do público sobre o valor dos alimentos e dos produtos agrícolas, as causas e consequências do desperdício alimentar e formas de o reduzir, fomentando assim uma cultura científica e cívica orientada para os princípios da sustentabilidade e da solidariedade; insta os Estados-Membros a incentivarem a introdução de programas de educação para a alimentação, a todos os níveis do ensino, nomeadamente superior, que expliquem, por exemplo, como armazenar, cozinhar e eliminar os alimentos, promovendo, deste modo, comportamentos mais louváveis; salienta o importante papel desempenhado pelas autoridades locais e empresas municipais, paralelamente aos retalhistas e aos meios de comunicação, no fornecimento de informação e prestação de apoio aos cidadãos em matéria de prevenção e redução do desperdício alimentar;

22. Louva as iniciativas já lançadas nos Estados-Membros com vista à recuperação, a nível local, de produtos não vendidos e rejeitados ao longo da cadeia de abastecimento alimentar para os redistribuir às categorias de cidadãos que vivem abaixo do limiar de rendimento mínimo e não dispõem de poder de compra; salienta a importância do intercâmbio de boas práticas neste domínio entre os Estados-Membros, bem como de iniciativas a nível local; sublinha, neste contexto, o precioso contributo, por um lado, dos voluntários, na triagem e distribuição dos produtos e, por outro, das associações de profissionais que desenvolvem sistemas e acções de luta contra o desperdício;

23. Solicita aos retalhistas que participem em programas de redistribuição de alimentos aos cidadãos sem poder de compra e adoptem medidas com o objectivo de tornar possível a aplicação de descontos aos produtos que se aproximam do final do prazo de validade;

24. Congratula-se com o trabalho realizado por empresas e associações profissionais, dos sectores público, privado, académico e associativo, em termos de elaboração e implementação, a nível europeu, de programas de acção coordenados em matéria de luta contra o desperdício alimentar;

25. Considera que o investimento em métodos que permitam uma redução do desperdício alimentar pode contribuir para a redução das perdas das empresas do sector agro-alimentar e, consequentemente, para a diminuição dos preços dos alimentos, possibilitando também um melhor acesso aos alimentos para as categorias mais desfavorecidas da população; insta a Comissão a identificar instrumentos e acções susceptíveis de estimular um maior envolvimento das empresas agro-alimentares, dos mercados grossistas, das lojas, das cadeias de distribuição, da restauração pública e privada, das administrações públicas e das ONG nas práticas de luta contra o desperdício; para este efeito, incentiva a utilização da Internet e das novas tecnologias; salienta, neste contexto, a importância de criar uma Comunidade do Conhecimento e da Inovação sobre os alimentos que se centre, nomeadamente, na prevenção do desperdício alimentar; insta a Comissão a solicitar ao sector agro-alimentar e às partes interessadas que assumam a sua quota de responsabilidade no problema do desperdício alimentar, em particular fornecendo produtos alimentares em embalagens de várias dimensões, que avaliem as vantagens de oferecer mais produtos alimentares a granel e que tenham mais em conta as pessoas que vivem sós, a fim de reduzir o desperdício de alimentos e, consequentemente, a pegada de carbono dos consumidores;

26. Solicita que os Estados-Membros criem incentivos económicos para limitar o desperdício de alimentos;

27. Salienta que as emissões de gases com efeito de estufa associadas à produção, acondicionamento e transporte de alimentos deitados fora representam emissões suplementares desnecessárias; observa que a melhoria da eficiência da cadeia alimentar, de modo a evitar o desperdício de alimentos e a pôr termo ao desperdício de alimentos comestíveis, é uma acção fundamental para mitigar as alterações climáticas;

28. Solicita à Comissão que estude eventuais modificações das normas que disciplinam os contratos públicos para os serviços de restauração e hotelaria, a fim de privilegiar, ao nível da adjudicação de contratos, em situação de igualdade de outras condições, as empresas que garantem uma redistribuição gratuita dos produtos não distribuídos (não vendidos) às categorias de cidadãos sem poder de compra e que promovem acções concretas para a redução dos desperdícios a montante, por exemplo, dando preferência aos produtos agrícolas e alimentares produzidos o mais perto possível do local de consumo;

29. Solicita à Comissão que, a fim de dar o exemplo, analise o problema do desperdício alimentar nas instituições europeias e tome medidas urgentes e necessárias para reduzir a enorme quantidade de alimentos que são deitados fora diariamente nas cantinas das diferentes instituições europeias;

30. Solicita à Comissão que estude e incentive medidas com vista a reduzir os desperdícios alimentares a montante, como, por exemplo, a etiquetagem com duplo prazo de validade (data-limite de venda e data-limite de consumo) e as vendas com desconto de produtos que se encontrem perto do prazo de validade ou danificados; salienta que uma utilização aperfeiçoada e eficaz e das embalagens pode desempenhar um papel importante na prevenção do desperdício alimentar reduzindo o impacto ambiental global de um produto, nomeadamente graças a um design industrial ecológico, o que compreende medidas como a modificação do tamanho das embalagens para ajudar os consumidores a comprar a quantidade adequada e desincentivar o consumo excessivo de recursos, o fornecimento de indicações sobre o armazenamento e a utilização dos produtos, a concepção de embalagens que permitam prolongar o tempo de armazenamento dos produtos e a sua frescura, garantindo a utilização de materiais adequados para a embalagem e a conservação dos alimentos que não sejam prejudiciais à saúde nem à durabilidade dos produtos;

31. Exorta a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, a formular recomendações sobre a temperatura de refrigeração, sabendo que temperaturas não óptimas e inadequadas tornam os alimentos impróprios para o consumo antes do tempo e ocasionam desperdícios desnecessários; sublinha que níveis harmonizados de temperatura ao longo da cadeia alimentar melhorariam a conservação dos produtos e reduziriam o desperdício de alimentos no caso dos produtos transportados e vendidos além-fronteiras;

32. Recorda os resultados do inquérito realizado pela Comissão ("Consumer Empowerment in the EU" – SEC(2011)0469), segundo o qual 18 % dos cidadãos europeus não compreendem o rótulo "consumir de preferência antes de"; solicita, portanto, à Comissão e aos Estados-Membros que clarifiquem o significado das datas indicadas nos rótulos ("consumir de preferência antes de", "prazo de validade", "data-limite de consumo"), a fim de reduzir a confusão dos consumidores relativamente à comestibilidade dos alimentos, e que forneçam ao público informações exactas, nomeadamente a indicação de que a data de durabilidade mínima "consumir de preferência antes de" diz respeito à qualidade, enquanto que a expressão "data-limite de consumo" se refere à segurança, a fim de ajudar os consumidores a fazer uma escolha informada; solicita à Comissão que publique um manual de fácil consulta para o consumidor sobre a utilização de produtos alimentares cujo prazo de validade esteja prestes a expirar, garantindo simultaneamente a segurança da doação de alimentos e da alimentação animal e tirando partido das boas práticas dos intervenientes na cadeia de abastecimento alimentar, com vista, por exemplo, a equilibrar a oferta e a procura de uma forma mais rápida e eficaz;

33. Convida os Estados-Membros a encorajar e apoiar as iniciativas destinadas a incentivar a produção sustentável em pequena e média escala ligada aos mercados e consumos locais e regionais; reconhece que os mercados locais são sustentáveis do ponto de vista ambiental e contribuem para a estabilidade do sector primário; solicita que a política agrícola comum garanta, no futuro, financiamentos adequados para promover a estabilidade do sector primário, por exemplo, através das vendas directas e dos mercados locais e de todas as medidas de promoção da proximidade ou do quilómetro zero;

34. Insta os Estados-Membros a velarem por que os pequenos produtores locais e os grupos de produtores locais possam participar nos processos de adjudicação de contratos para a implementação de programas específicos de promoção, inter alia, do consumo de fruta e produtos lácteos nas escolas;

35. Insta o Conselho e a Comissão a proclamarem 2013 "Ano Europeu contra o Desperdício Alimentar", como instrumento de informação e de sensibilização dos cidadãos europeus, e a chamar a atenção dos governos nacionais para esta importante temática tendo em vista a disponibilização de fundos adequados aos desafios a enfrentar no futuro próximo;

36. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O desperdício alimentar assumiu uma dimensão tal que está a ser considerado um problema à escala mundial que se reflecte ao longo de todos os elos da cadeia agro-alimentar, do campo até à mesa dos consumidores.

De acordo com alguns dados elaborados desde 1974 até hoje, estima-se que o desperdício de alimentos no mundo tenha aumentado 50%.

Os desperdícios ocorrem nos campos agrícolas, nas indústrias de transformação, nas empresas de distribuição, nas casas dos consumidores; há desperdícios nos países industrializados e nos países em desenvolvimento. O desperdício de alimentos gera uma fileira paralela à produtiva e dá origem a uma longa série de externalidades negativas.

A questão do desperdício alimentar contrapõe-se ao problema fundamental do aprovisionamento alimentar, seriamente comprometido por factores, entre os quais os limitados recursos naturais, comparativamente com o número cada vez maior da população mundial e o acesso reduzido aos alimentos por parte das camadas mais pobres da população.

Daí uma série de análises e reflexões sobre a utilização que fazemos dos alimentos que temos à nossa disposição.

Um estudo recente encomendado pela FAO evidencia dados bastante alarmantes, nomeadamente no que se refere ao mundo industrializado: europeus e norte-americanos desperdiçam per capita entre 95 e 115 kg de alimentos por ano, contra os 6/11 kg da África Subsariana.

As causas dos desperdícios são sempre as mesmas: mudam em função dos diferentes níveis da cadeia agro-alimentar, do tipo de produto e também do local onde se verifica o desperdício. Ao subdividir a cadeia em cinco sectores (produção agrícola, gestão e armazenamento, tratamento, distribuição e consumo), nota-se como diferentes comportamentos em cada um deles levam ao desperdício de alimentos perfeitamente comestíveis: desde as perdas nas colheitas e no armazenamento, ao transporte em condições pouco seguras, aos erros na embalagem e aos maus hábitos dos consumidores finais na compra e na utilização dos produtos alimentares.

No que se refere aos países industrializados, a maioria do desperdício centra-se nas últimas fases, ou seja, as da distribuição e do consumo, e isso devido, sobretudo, à hiper-abundância de alimentos produzidos, enquanto que nos países em desenvolvimento se centra nas primeiras fases, devido à ausência de técnicas agrícolas avançadas, sistemas e infra-estruturas de transporte eficientes (por exemplo a cadeia do frio) e condições de armazenamento seguras.

Estes dados evidenciam como a quantidade de alimentos produzidos hoje em dia pode ser, na realidade, ainda reutilizada para fins alimentares em vez de ser eliminada como qualquer outro resíduo, com impactos consideráveis do ponto de vista ambiental e económico e com consequências éticas.

De facto, a produção de alimentos excedentes que não consumimos implica um custo em termos ambientais elevado, desde a utilização de energia e de recursos naturais (água em primeiro lugar), até às emissões de gás para a atmosfera; estima-se de facto que cerca de 89 milhões de toneladas de comida deitada fora na Europa produzem 170 milhões de toneladas de equivalente em CO2 por ano.

Para além dos danos ambientais provocados pela produção de alimentos que não são utilizados, deve-se ter em conta os custos do tratamento e eliminação dos resíduos resultantes e da perda de receitas das empresas produtoras.

O combate do desperdício alimentar deve tornar-se uma prioridade na agenda política europeia; à Comissão, ao Conselho e aos Estados­Membros pedem-se estratégias e medidas concretas destinadas a reduzir para metade o desperdício alimentar ao longo de toda a cadeia de aprovisionamento até 2025, a melhorar a eficiência da fileira, assim como a sensibilizar a opinião pública sobre um tema com muitos aspectos ainda desconhecidos.

É necessário que os cidadãos sejam informados não apenas relativamente às causas e às consequências do desperdício, mas também relativamente às formas de o reduzir; é necessário promover uma cultura científica e civil orientada para os princípios da sustentabilidade e solidariedade com a finalidade de promover comportamentos mais louváveis.

A experiência demonstra que iniciativas espontâneas de associação, quer de voluntariado quer de profissionais, destinadas a divulgar e pôr em prática uma cultura anti-desperdício, tiveram grande sucesso nos territórios onde foram implementadas.

Neste contexto, solicita-se que 2013 seja proclamado Ano Europeu contra o Desperdício Alimentar, como instrumento importante de informação e de sensibilização sobre este tema importante.

PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (22.11.2011)

dirigido à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

sobre como evitar o desperdício de alimentos: estratégias para melhorar a eficiência da cadeia alimentar na UE
(2011/2175(INI))

Relatora de parecer: Anna Rosbach

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que, na UE, as perdas alimentares durante as fases de produção, pós-colheita e transformação e o desperdício de alimentos durante as fases de venda a retalho e consumo atingem 179 kg/ano per capita[1];

B.  Considerando que 60% dos desperdícios de alimentos dos agregados familiares europeus poderiam ser evitados, e que 20% dos alimentos são atirados fora devido à confusão relativa às datas que figuram nos rótulos dos produtos[2];

C. Considerando que, na Europa e na América do Norte, nas décadas passadas, quando a produção de alimentos era abundante, o desperdício de alimentos não era uma prioridade política, o que conduziu a um aumento geral do desperdício de alimentos ao longo de toda a cadeia alimentar; considerando que, na Europa e na América do Norte, o desperdício de alimentos ocorre, sobretudo, nas fases da venda a retalho e consumo, contrariamente aos países em desenvolvimento, onde a produção, a colheita, a transformação e o transporte são as fases em que as perdas colocam os principais problemas;

D. Considerando que é necessária uma mudança de paradigma para que o comportamento dos consumidores evolua positivamente para uma redução do desperdício de alimentos, podendo já ser obtidas melhorias na cadeia alimentar na UE no que se refere à gestão das fases de armazenamento, transporte e distribuição,

E.  Considerando que o desperdício de alimentos não apenas comporta custos para a economia, mas também é injustificado sob o ponto de vista ético e ambiental;

F.  Considerando que a produção de alimentos está associada a um elevado nível de emissões de CO2 e de utilização de recursos (incluindo terra e água);

G. Considerando, além disso, que se estima que, só na Europa, as perdas pós-colheita se elevam a 4 mil milhões de euros;

1.  Está convicto de que a prevenção de perdas alimentares deve ser a prioridade máxima, dado que os alimentos constituem um recurso precioso e escasso e que milhões de pessoas passam fome;

2.  Insta a que sejam adoptadas medidas tendentes a reduzir o desperdício de produtos alimentares na indústria alimentar, no comércio dos géneros alimentícios, nos estabelecimentos públicos de restauração e nos estabelecimentos de saúde, nas escolas e noutros estabelecimentos, etc., já que muitos tipos de bio-resíduos resultam da produção e do consumo de alimentos pela colectividade;

3.  Chama a atenção para o facto de não existir uma definição harmonizada de "resíduos alimentares", o que gera sérias discrepâncias na recolha de dados estatísticos e obsta a uma acção eficaz a nível da UE e a nível nacional;

4.  Considera que a política de bio-resíduos da UE deve ser examinada e adaptada de um ponto de vista ético e ambiental;

5.  Reconhece que a redução do desperdício de alimentos traz importantes vantagens ambientais, não só porque evita os efeitos negativos da eliminação de resíduos, mas também porque permite um menor consumo energético, menos emissões e uma menor utilização de água e de terra no processo de produção, e evita os efeitos negativos associados a práticas de produção agrícola potencialmente insustentáveis, como a poluição da água e a perda de biodiversidade;

6.  Considera que se poderá evitar muito desperdício de alimentos encurtando o mais possível a cadeia alimentar e procedendo a uma produção e distribuição eficazes dos alimentos a nível local, o que contribuirá para reduzir os desperdícios de alimentos;

7.  Declara-se preocupado pelo facto de os custos ambientais da produção não estarem adequadamente reflectidos nos preços ao consumidor;

8.  Exorta a Comissão a propor metas claras de redução do desperdício de alimentos no âmbito da Directiva-Quadro relativa aos resíduos; insta a Comissão a pôr uma tónica especial no desperdício de alimentos ao avaliar os programas, objectivos e indicadores nacionais de prevenção dos resíduos, em conformidade com a Directiva-Quadro relativa aos resíduos; solicita que sejam avaliados os efeitos da produção de resíduos alimentares na avaliação do impacto de cada proposta legislativa atinente aos alimentos;

9.  Convida os Estados-Membros a darem um destaque especial ao desperdício de alimentos nos respectivos programas de prevenção de resíduos e a adoptarem legislação tendente a evitar o desperdício de alimentos ao longo de toda a cadeia de produção, incluindo ao nível do comércio por grosso e a retalho; isto deve incluir a fixação de metas para evitar, separar e redistribuir os resíduos;

10. Solicita que a hierarquia de resíduos estabelecida na Directiva-Quadro relativa aos resíduos seja estritamente aplicada também ao desperdício de alimentos, nomeadamente:

 evitar os resíduos como primeira prioridade, reduzindo assim as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e o consumo de água,

 reutilização e reciclagem (por exemplo, através da compostagem), como opções seguintes,

 utilização da produção de biogás como opção seguinte na hierarquia, e

 incineração ou deposição em aterro, como último recurso,

11. Frisa a necessidade de criar mais instalações de reciclagem de resíduos orgânicos e de intensificar a recolha ao domicílio de resíduos alimentares inevitáveis​​, como certas componentes não desejadas ​​dos géneros alimentícios; apoia medidas como a compostagem doméstica e a reciclagem de produtos orgânicos na agricultura;

12. Considera que, no interesse da protecção da saúde humana, o processamento e a utilização de bio-resíduos devem pautar-se pelo princípio da precaução, já que é possível que os bio‑resíduos entrem de novo indirectamente na cadeia alimentar e na cadeia de processamento dos alimentos, e que sejam utilizados nos alimentos para consumo humano e animal importados;

13. Opina que o acondicionamento deve ser optimizado e as embalagens reduzidas; a investigação e a inovação no domínio das embalagens inteligentes devem ser promovidas, de molde a explorar boas soluções para que cada produto seja realmente consumido dentro do prazo de validade;

14. Está convicto de que se deve incentivar, entre os consumidores, uma consciência ecológica em termos de respeito e preservação dos recursos ambientais, para que possam compreender como cada acção de consumo tem um impacto no ambiente em que vivemos;

15. Salienta que as emissões de GEF associadas à produção, acondicionamento e transporte de alimentos deitados fora representam emissões suplementares desnecessárias; observa que a melhoria da eficiência na cadeia alimentar, de modo a evitar o desperdício de alimentos e pôr termo ao desperdício de alimentos comestíveis, é uma acção fundamental para mitigar as alterações climáticas;

16. Acredita na necessidade de encorajar as vendas a peso e em doses personalizadas nos supermercados, a fim de reduzir a compra de alimentos em demasia por parte dos consumidores;

17. Requer que se investigue se os regulamentos anteriormente publicados instituem regras desnecessárias, que obrigam os supermercados e as lojas de produtos alimentares a deitar fora alimentos perfeitamente utilizáveis;

18. Reconhece que a confusão, o desconhecimento e a interpretação errónea dos prazos de validade dos alimentos nos rótulos, por parte dos consumidores, é uma das causas do desperdício de alimentos; recorda que a legislação sobre a informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores prevê a indicação de prazos de validade e de consumo recomendado, bem como instruções sobre eventuais condições especiais de armazenagem e de utilização da embalagem; solicita aos Estados-Membros e ao sector dos produtos alimentares que realizem campanhas de informação que permitam aos consumidores compreender essas indicações e, em particular, interpretar correctamente os prazos de conservação mínimos, evitando assim a confusão dos consumidores; está ciente de que, por motivos de segurança jurídica, os produtores de alimentos são particularmente prudentes na fixação dos prazos de conservação mínimos;

19. Salienta, neste contexto, a importância de criar uma Comunidade de Conhecimento e Inovação sobre os alimentos, orientada, nomeadamente, para a prevenção do desperdício alimentar;

20. Está consciente de que, na Europa, onde tem lugar o maior desperdício de alimentos ao nível da venda a retalho e do consumo, é necessário orientar principalmente os esforços de redução dos resíduos para o intercâmbio das melhores práticas, a melhoria das rotinas no tratamento dos alimentos e uma mudança de comportamento por parte de empresas e indivíduos ao longo de toda a cadeia alimentar, desde o princípio até ao final, a fim de reduzir de uma forma significativa o desperdício de alimentos, e de que só uma acção coordenada entre as entidades reguladoras europeias e nacionais, a indústria e as organizações de consumidores permitirá atingir resultados tangíveis; insta, pois, a Comissão e os Estados-Membros a prestarem o seu apoio a iniciativas de sensibilização e a campanhas com estes objectivos, e mais particularmente as que pretendam cultivar a sensibilização para a articulação existente entre o consumo e a produção, os custos, os resíduos, a saúde e o ambiente, mas também educar os jovens, desde a mais tenra infância, sobre o tratamento dos alimentos, o desperdício de alimentos e as sobras de comida;

21. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a incluírem no pacote legislativo sobre a reforma da Política Agrícola Comum medidas para a prevenção do desperdício de alimentos nas fases de produção, colheita, transformação e transporte, e a proporem medidas concretas de promoção da sensibilização da opinião pública e da responsabilidade do consumidor nas fases de venda a retalho e consumo;

22. Exorta a Comissão a fazer uma análise de toda a cadeia alimentar para identificar os sectores alimentares que mais desperdício de alimentos geram, e as soluções que poderão ser encontradas para o evitar;

23. Insta a Comissão a que averigúe qual é a proporção do desperdício total de alimentos que já se regista durante a colheita; considera que, se essa proporção for significativa, a Comissão deve propor acções e medidas que ajudem os agricultores a evitar tal desperdício;

24. É de opinião que os requisitos de qualidade exterior, quer impostos por legislação da UE ou nacional, quer por normas empresariais internas, que determinam as dimensões e a forma das frutas e dos produtos hortícolas frescos, se encontram na base de muitas devoluções desnecessárias, que aumentam a quantidade de alimentos desperdiçados;

25. Encoraja as instituições públicas, o sector da hotelaria, as escolas, hospitais e os bancos alimentares a recolherem e redistribuírem alimentos não utilizados e ainda aptos para o consumo humano às pessoas necessitadas, procedendo assim a um complemento e não a uma substituição dos sistemas de segurança social existentes,

26. Mostra-se convicto de que os novos avanços tecnológicos, como os frigoríficos inteligentes e as embalagens com nanotecnologia, podem desempenhar um papel significativo na redução dos resíduos de alimentos; insta a Comissão a dispensar, nos seus programas de investigação, uma atenção especial à redução dos resíduos de alimentos.

27. Solicita aos retalhistas que assumam a responsabilidade que lhes incumbe de reduzir significativamente o desperdício de alimentos, por exemplo, facilitando os requisitos aplicáveis às normas de comercialização; insta a Comissão a recolher e a publicar as melhores práticas para evitar o desperdício de alimentos no sector da venda a retalho da UE, bem como soluções práticas para a manipulação ou distribuição dos géneros alimentícios que não possam ser vendidos pelos canais normais;

28. Observa que a questão do desperdício de alimentos deve ser tratada no âmbito da eficiência dos recursos, e exorta a Comissão a apresentar iniciativas específicas relativas ao desperdício de alimentos no âmbito da iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos»;

29. Considera, neste contexto, que, de um modo geral, é necessário melhorar os conhecimentos da população da UE sobre alimentos e nutrição;

30. Remete para a sua Resolução, de 6 de Julho de 2010, sobre o Livro Verde da Comissão intitulado "A gestão dos bio-resíduos na União Europeia"[3], em particular os n.os 1 a 4, em que o Parlamento Europeu instava a Comissão a apresentar uma proposta legislativa específica para o tratamento dos bio-resíduos, de que o desperdício de alimentos constitui apenas uma parte;

31. Observa que os verdadeiros resíduos de alimentos podem proporcionar uma fonte importante e sustentável de biomasa e serem utilizados para substituir a bioenergia produzida a partir de importações de madeira não sustentáveis;

32. Considera que a reciclagem de bio-resíduos através da compostagem ou da utilização de instalações de biogás é de longe preferível à sua incineração, que deve ser evitada e só pode ser aceitável depois de ter sido seguida uma hierarquia e de os resíduos terem sido utilizados ao máximo;

33. Sublinha que o potencial dos desperdícios de alimentos em termos de recuperação de energia não deve afectar nem atrasar as medidas tendentes a combater o problema dos desperdícios de alimentos enquanto tal;

34. Insta a Comissão Europeia a que assegure que a eficácia alimentar receba tanta atenção e consciencialização como a questão da eficácia energética, já que ambas as questões são igualmente importantes para o ambiente e para o nosso futuro;

35. Insta a Comissão Europeia a que estabeleça requisitos de comunicação para os Estados‑Membros sobre o desperdício de alimentos e a normalização de metodologias para calcular as quantidades de desperdícios de alimentos ao nível dos Estados-Membros, a fim de garantir a comparabilidade;

36. Insta a Comissão a criar objectivos específicos em matéria de prevenção de resíduos alimentares para os Estados-Membros, como parte dos objectivos de prevenção de resíduos para os Estados-Membros até 2014, tal como recomenda a Directiva-Quadro relativa aos resíduos de 2008;

37. Insiste na necessidade de estabelecer sistemas de recolha selectiva para os resíduos orgânicos, de modo a que este tipo de resíduos possa ser reciclado e reutilizado na medida do possível, e convida a Comissão a avaliar uma possível recomendação aos Estados‑Membros para que estes adoptem um sistema de recolha selectiva de resíduos alimentares para o âmbito doméstico e para o sector dos serviços de alimentação; deve ser igualmente avaliada a possibilidade de oferecer subvenções ao desenvolvimento de infra-estruturas distintas de recolha e tratamento.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

22.11.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

38

0

15

Deputados presentes no momento da votação final

János Áder, Elena Oana Antonescu, Pilar Ayuso, Paolo Bartolozzi, Martin Callanan, Chris Davies, Esther de Lange, Anne Delvaux, Edite Estrela, Jill Evans, Karl-Heinz Florenz, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Julie Girling, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Dan Jørgensen, Karin Kadenbach, Holger Krahmer, Jo Leinen, Corinne Lepage, Peter Liese, Kartika Tamara Liotard, Linda McAvan, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Miroslav Ouzký, Antonyia Parvanova, Mario Pirillo, Pavel Poc, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Anna Rosbach, Oreste Rossi, Dagmar Roth-Behrendt, Carl Schlyter, Richard Seeber, Theodoros Skylakakis, Bogusław Sonik, Salvatore Tatarella, Anja Weisgerber, Åsa Westlund, Glenis Willmott, Marina Yannakoudakis

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Miroslav Mikolášik, Alojz Peterle, Birgit Schnieber-Jastram, Renate Sommer, Bart Staes, Csaba Sándor Tabajdi, Michail Tremopoulos, Andrea Zanoni

  • [1]  Estudo preparatório sobre resíduos alimentares na UE 27, Comissão Europeia, Paris 2010, p. 11.
  • [2]  Revista “Ambiente para Europeus”, publicada pela Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia, Luxemburgo 2011, p. 8
  • [3]  Textos aprovados P7_TA(2010)0264.

PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (18.10.2011)

dirigido à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

sobre como evitar o desperdício de alimentos: estratégias para melhorar a eficiência da cadeia alimentar na UE
(2011/2175(INI))

Relatora: Anna Maria Corazza Bildt

SUGESTÕES

A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores insta a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Sublinha que o desperdício de alimentos representa um problema tanto ambiental como ético e tem custos económicos e sociais, o que coloca desafios no contexto do mercado interno, tanto para as empresas como para os consumidores;

2.  Acentua que é necessária vontade política para encontrar soluções para o problema do desperdício de alimentos; exorta a Comissão a dar prioridade a todos os aspectos do desperdício de alimentos na agenda política europeia; exorta a Comissão, em consulta com os Estados-Membros, a estabelecer objectivos de redução do desperdício de alimentos, e solicita aos Estados-Membros e a todas as partes interessadas que adoptem medidas concretas para cumprir esses objectivos;

3.  Solicita que a Comissão coopere com a FAO na definição de objectivos comuns em matéria de redução do desperdício de alimentos à escala mundial;

4.  Recorda os resultados do inquérito realizado pela Comissão ("Consumer Empowerment in the EU" – SEC(2011)0469), segundo o qual 18 % dos cidadãos europeus não compreendem o rótulo "consumir de preferência antes de"; solicita, portanto, à Comissão e aos Estados-Membros que clarifiquem a indicação da data nos rótulos ("consumir de preferência antes de", "prazo de validade", "consumir até"), a fim de reduzir a incerteza dos consumidores no que respeita à comestibilidade dos alimentos, e que forneçam ao público informações exactas, nomeadamente a indicação de que a data de durabilidade mínima "consumir de preferência antes de" diz respeito à qualidade, enquanto a expressão "consumir até" diz respeito à segurança, para ajudar os consumidores a fazer uma escolha informada;

5.  Assinala que o regulamento relativo à informação dos consumidores sobre os alimentos, recentemente aprovado, estabelece claramente que os alimentos com um rótulo que indique "consumir até" devem ser considerados perigosos depois de essa data expirar;

6.  Solicita à Comissão, aos Estados-Membros e às partes interessadas que encorajem iniciativas de informação e educação, começando pelas crianças nas escolas, sobre a prevenção do desperdício de alimentos, iniciativas essas que contribuam para a sensibilização dos consumidores e para escolhas responsáveis por parte destes e que reforcem a sua percepção do valor dos alimentos e a sua capacidade para avaliar a comestibilidade dos alimentos através do seu aspecto, odor e sabor; encoraja igualmente medidas concretas de prevenção do desperdício de alimentos nas cantinas escolares e da administração pública, bem como de empresas públicas e privadas e das instituições europeias;

7.  Convida a Comissão a examinar eventuais alterações às regras relativas aos contratos de direito público, em particular em relação a serviços de fornecimento de refeições, a fim de melhor ter em conta o problema do desperdício de alimentos;

8.  Solicita a todos os agentes envolvidos que assumam mais responsabilidades partilhadas; incentiva-os a reforçar a coordenação, a fim de melhorar a logística, o transporte, a gestão das existências e o acondicionamento dos alimentos de forma a fazer face ao desperdício de alimentos ao longo de toda a cadeia alimentar; solicita igualmente às partes interessadas que reconheçam e expliquem o valor nutricional dos produtos agrícolas com dimensões/formas imperfeitas, a fim de reduzir os produtos rejeitados;

9.  Sublinha a importância de continuar a investir no desenvolvimento de tecnologias de produção inovadoras, como, por exemplo, técnicas eficazes de acondicionamento e de conservação dos produtos;

10. Solicita à indústria alimentar e a outras partes interessadas que proponham embalagens de produtos alimentares de várias dimensões, que avaliem os benefícios de oferecer mais produtos alimentares a granel e que tenham mais em conta as pessoas que vivem sós, a fim de reduzir o desperdício de alimentos e, por consequência, a pegada de carbono dos consumidores;

11. Insta os retalhistas e as administrações locais a utilizarem o seu contacto diário com os consumidores para os informar sobre as várias formas de armazenamento e utilização eficiente dos alimentos e para os encorajar a planear as suas compras de alimentos (por exemplo, fornecendo-lhes conselhos práticos e desenvolvendo campanhas de sensibilização); considera que as ofertas de desconto devem, cada vez mais, visar os excedentes e os alimentos deteriorados que ainda possam ser consumidos em segurança, apesar de o seu prazo de validade estar prestes a expirar, propondo nomeadamente uma redução de 50 % 24 horas antes do fim do prazo de validade;

12. Exorta a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, a formular recomendações sobre a temperatura dos frigoríficos, com base no conhecimento de que temperaturas não óptimas e inadequadas tornam os alimentos impróprios para o consumo antes do tempo e ocasionam desperdícios desnecessários; sublinha que níveis harmonizados de temperatura ao longo da cadeia alimentar melhorariam a conservação dos produtos e reduziriam o desperdício de alimentos no caso dos produtos transportados e vendidos além-fronteiras;

13. Solicita à Comissão que publique um manual de fácil consulta para o consumidor sobre a utilização de produtos alimentares cujo prazo de validade esteja prestes a expirar, garantindo simultaneamente a segurança da doação de alimentos e da alimentação animal e tirando partido das melhores práticas dos agentes envolvidos na cadeia alimentar, com vista, por exemplo, a equilibrar a oferta e a procura de forma mais rápida e eficaz;

14. Regista o interesse, como alternativa aos produtos descartados, do desenvolvimento da compostagem dos produtos alimentares biodegradáveis; regozija-se com iniciativas tomadas nos Estados-Membros com o objectivo de oferecer aos cidadãos espaços colectivos para este fim; solicita à Comissão que encoraje estas iniciativas, fomentando o intercâmbio de experiências e boas práticas a nível europeu;

15. Solicita que os Estados-Membros criem incentivos económicos para limitar o desperdício de alimentos;

16. Observa que a gestão de desperdícios poderia ser melhorada nos Estados-Membros a fim de contribuir para reforçar a eficácia da cadeia alimentar; insta a Comissão a analisar a correlação existente entre o desperdício de alimentos e a qualidade da gestão de resíduos, bem como a avaliar as medidas susceptíveis de serem tomadas em matéria de gestão dos resíduos a fim de reduzir o desperdício de alimentos;

17. Considera que é possível reduzir o desperdício de alimentos mediante o reforço da cooperação entre consumidores, produtores, fabricantes, retalhistas, cantinas da restauração pública, restaurantes, administrações públicas e ONG; encoraja a utilização da Internet e das novas tecnologias para este efeito;

18. Insta a Comissão, os Estados-Membros e os agentes envolvidos a partilharem melhores práticas, combinando os conhecimentos adquiridos em fóruns e plataformas relevantes, tais como o Fórum do Comércio Retalhista sobre a Sustentabilidade da UE, a Mesa‑Redonda sobre Produção e Consumo Sustentáveis de Alimentos, o Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar, a rede informal de Estados-Membros denominada "Amigos da Alimentação Sustentável", o Consumer Goods Forum, etc.;

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

17.10.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

32

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Cristian Silviu Buşoi, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, António Fernando Correia De Campos, Jürgen Creutzmann, Cornelis de Jong, Christian Engström, Evelyne Gebhardt, Malcolm Harbour, Iliana Ivanova, Sandra Kalniete, Hans-Peter Mayer, Gianni Pittella, Mitro Repo, Robert Rochefort, Heide Rühle, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Bernadette Vergnaud, Barbara Weiler

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Ashley Fox, Anna Hedh, María Irigoyen Pérez, Othmar Karas, Constance Le Grip, Emma McClarkin, Antonyia Parvanova, Konstantinos Poupakis, Olga Sehnalová, Kyriacos Triantaphyllides, Anja Weisgerber

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.11.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

38

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Liam Aylward, José Bové, Luis Manuel Capoulas Santos, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Robert Dušek, Iratxe García Pérez, Sergio Gutiérrez Prieto, Martin Häusling, Esther Herranz García, Peter Jahr, Elisabeth Jeggle, Jarosław Kalinowski, Elisabeth Köstinger, George Lyon, Gabriel Mato Adrover, Mairead McGuinness, James Nicholson, Rareş-Lucian Niculescu, Georgios Papastamkos, Marit Paulsen, Britta Reimers, Ulrike Rodust, Czesław Adam Siekierski, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Alyn Smith, Marc Tarabella, Janusz Wojciechowski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Luís Paulo Alves, Salvatore Caronna, Spyros Danellis, Giovanni La Via, Astrid Lulling, Hans-Peter Mayer, Maria do Céu Patrão Neves, Valdemar Tomaševski

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Anna Maria Corazza Bildt