Relatório - A7-0450/2011Relatório
A7-0450/2011

PROJETO DE RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios

21.12.2011 - (09737/2011 – C7‑0202/2011 – 2011/0090(NLE)) - ***

Comissão do Comércio Internacional
Relator: Vital Moreira

Processo : 2011/0090(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0450/2011
Textos apresentados :
A7-0450/2011
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios

(09737/2011 – C7‑0202/2011 – 2011/0090(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09737/2011),

–   Tendo em conta Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (09738/2011),

–   Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do n.º 4, primeiro parágrafo, do artigo 207.º e do n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do artigo 218.º e do n.º 7 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7‑0202/2011),

–   Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 7 do artigo 90.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7‑0450/2011),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e da Geórgia.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A União Europeia (UE) e a Geórgia celebraram um acordo com o objetivo de proteger mutuamente as indicações geográficas (IG) de vários produtos agrícolas, tais como queijos, matérias gordas, produtos de padaria e pastelaria, frutas, produtos hortícolas, cereais, carnes frescas e produtos à base de carne, peixes e mariscos frescos, vinho, bebidas espirituosas e cervejas.

Este Acordo é um passo tomado por ambos os parceiros em conformidade com o Acordo de Parceria e Cooperação, em vigor desde 1 de julho de 1999, e só foi possível devido à adesão da Geórgia à Organização Mundial do Comércio (OMC), em 2000. O Acordo é definido como um acordo bilateral de proteção das IG, sendo o primeiro deste género celebrado com um parceiro da Vizinhança Europeia.

De facto, a Geórgia, enquanto membro da OMC, é parte no Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS) desde a sua adesão. Assim, reconhece o conceito de IG como uma denominação local utilizada para identificar a origem, a qualidade, a reputação ou outras características de certos produtos. Deste modo, a UE e a Geórgia tiveram a possibilidade de construir um entendimento comum, visando estabelecer um acordo que promova o comércio dos produtos agrícolas e géneros alimentícios originários dos territórios da Geórgia e da UE, respeitando simultaneamente as características de qualidade e origem dos produtos originários do território de ambos.

O Acordo é abrangente e compatível com os compromissos assumidos no âmbito do Acordo TRIPS. As partes acordam os critérios e procedimentos que condicionam o registo de uma IG no seu território, uma vez que podem ser adicionadas novas IG caso nenhuma das partes se oponha e que existe uma comissão conjunta composta por representantes de ambas as partes para controlar a aplicação do Acordo e melhorar as condições da cooperação bilateral no domínio das IG.

O Acordo apresenta benefícios específicos para ambas as partes:

· Para a UE, este acordo bilateral deverá assegurar que as IG de cerca de 820 géneros alimentícios, de 1930 vinhos e de 320 bebidas espirituosas (de 23 Estados­Membros) registados pela UE sejam protegidas na Geórgia. Este aspeto é muito importante para a produção agrícola da UE, pois é uma forma de respeitar as características e a qualidade da mesma.

Este Acordo também pode ser visto como uma etapa positiva para o alargamento das relações comerciais entre a UE e a Geórgia. De facto, a UE começou, em julho de 2010, a negociar com a Geórgia um acordo de associação bilateral que deverá conter uma componente comercial, ou seja, um Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ACLAA). Antes de iniciar as negociações do ACLAA, a Comissão Europeia espera que a Geórgia cumpra uma série de recomendações-chave (estabelecidas na Parceira Oriental e aprovadas pelo Conselho), a fim de garantir que este Parceiro Oriental tenha capacidade jurídica e institucional para aplicar o ACLAA. O Acordo sobre as IG estabelece, assim, a capacidade da Geórgia para negociar e celebrar com a UE um importante acordo sobre uma questão-chave ligada ao comércio que inclua compromissos técnicos.

· No que respeita à Geórgia, este país não tinha registada qualquer IG de produtos alimentícios aquando das negociações. As suas únicas IG eram referentes apenas a vinhos. Por este motivo, os anexos do Acordo - que contêm a lista dos produtos alimentícios, vinhos e bebidas espirituosas da UE e da Geórgia, cujas indicações geográficas devem ser protegidas na Geórgia e na UE, respetivamente - apresentam apenas 18 IG da Geórgia, todas elas referentes a vinhos.

O setor vitivinícola é particularmente importante, já que inclui um dos mais antigos domínios de especialização da Geórgia. Normalmente destinados ao mercado russo, os vinhos georgianos são agora fabricados por algumas empresas da UE que investiram na indústria do vinho e das bebidas espirituosas da Geórgia. O reconhecimento das IG de vinhos georgianas terá certamente um impacto positivo na economia do setor.

Além disso, tendo em conta que a agricultura é um dos setores de subsistência tradicionais na Geórgia e que metade da população georgiana depende dele para sobreviver, todas as medidas tomadas para melhorar as perspetivas de exportação de produtos agrícolas são bem-vindas, desde que não sobrecarreguem os produtores locais com custos adicionais desnecessários. Os principais destinos das exportações de produtos agrícolas da Geórgia continuam a ser os mercados da Comunidade de Estados Independentes, sobretudo a Rússia. No entanto, ao longo dos últimos 10 anos tem sido exportada para a UE uma quantidade cada vez mais elevada de vinho, avelãs e água mineral. Consequentemente, a quota da UE enquanto mercado de exportação para os produtos agrícolas da Geórgia quadruplicou, de 10% em 1997 para 40% em 2007, e este Acordo deverá, precisamente, reforçar esta tendência.

Pelas razões aduzidas, o relator recomenda ao Parlamento que aprove este Acordo.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

20.12.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Yannick Jadot, Metin Kazak, Bernd Lange, David Martin, Emilio Menéndez del Valle, Vital Moreira, Paul Murphy, Franck Proust, Helmut Scholz, Peter Šťastný, Robert Sturdy, Gianluca Susta, Keith Taylor, Iuliu Winkler, Pablo Zalba Bidegain

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Josefa Andrés Barea, George Sabin Cutaş, Silvana Koch-Mehrin, Elisabeth Köstinger, Marietje Schaake