Relatório - A7-0018/2012Relatório
A7-0018/2012

RELATÓRIO sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2012

26.1.2012 - (2011/0000(INI))

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Jean-Paul Gauzès


Processo : 2011/2319(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0018/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2012

(2011/0000(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2011, intitulada “Análise Anual do Crescimento para 2012 (COM(2011)0815),

–   Tendo em conta o pacote legislativo sobre a governação económica aprovado em 16 de novembro de 2011 e, em particular, o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre a prevenção e a correção dos desequilíbrios macroeconómicos[1],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 15 de dezembro de 2011, sobre o painel de avaliação para a supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos: projeto inicial[2],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 1 de dezembro de 2011, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas[3],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2011, sobre a crise financeira, económica e social: recomendações referentes às medidas e iniciativas a tomar[4],

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 9 de dezembro de 2011,

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7‑0018/2012),

A. Considerando que os dados estatísticos mais recentes evidenciam desigualdades e um desemprego crescentes na União Europeia,

B.  Considerando que a maioria dos Estados-Membros perdeu o contacto com os grandes objetivos da Estratégia Europa 2020,

Desafios económicos e principais políticas macroeconómicas

1.  Congratula-se com a Análise Anual do Crescimento (AAC) para 2012 tal como apresentada pela Comissão, considerando que constitui uma boa base para o Semestre Europeu do presente ano; salienta que as soluções especificamente orientadas para as crises da dívida soberana e financeira atuais, e que estão a ser quotidianamente desenvolvidas por todas as instituições, devem ir de par com uma focalização importante sobre as medidas de reforço do crescimento a médio e longo prazo, assim como com uma monitorização do quadro económico geral, a fim de melhorar a sustentabilidade e a competitividade da economia europeia e de assegurar o seu sucesso duradouro;

2.  Considera, contudo, que a Análise Anual do Crescimento fica aquém do necessário para a recuperação da confiança entre as famílias e empresas europeias, bem como os mercados financeiros, pois ignora a necessidade de medidas urgentes para apoiar a atividade a curto prazo e o emprego pelo investimento nos objetivos da Estratégia Europa 2020;

3.  Recorda que a Análise Anual do Crescimento de 2011 e um certo número de outras iniciativas, que necessitam de ser implementadas por legislação nacional e europeia, já incluíam a maioria dos elementos que são necessários para reaver a confiança, aumentar a competitividade e promover um crescimento inteligente e sustentável e a criação de emprego;

4.  Relembra os pedidos que dirigiu ao Conselho e à Comissão na Resolução, de 1 de dezembro de 2011, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas, e requer uma resposta pública aos elementos constantes dessa resolução;

5.  Lamenta a ausência ou falta de regularidade da implementação nos Estados-Membros das diretrizes acordadas a nível da UE, tendo em consideração a margem de decisão necessária de que os Estados-Membros beneficiam para implementar as suas próprias políticas, o que impede que as orientações aprovadas libertem o seu potencial pleno para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020; congratula-se com o facto de a tónica da Análise Anual do Crescimento deste ano ter sido colocada sobre a necessidade de implementação e medidas de reforço do crescimento; salienta que a legitimidade democrática e a apropriação nacional das mudanças decididas em termos de governação económica no futuro devem ser substancialmente aumentadas;

6.   Concorda em que a AAC e as posições oficiais publicadas pelo Parlamento Europeu e pelas outras Instituições Europeias a este respeito estabelecem as prioridades em termos de medidas a nível nacional e da UE para os próximos doze meses, incluindo para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020, que deverão então inspirar as decisões económicas e orçamentais nacionais, em conformidade com as recomendações específicas da UE por países;

7.   Concorda com a análise da Comissão de que os esforços a nível nacional e da UE devem concentrar-se sobre as cinco prioridades seguintes:

– prossecução de uma consolidação orçamental diferenciada favorável ao crescimento e assegurando a recuperação económica e a criação de emprego;

– garantia do financiamento a longo prazo da economia real;

– promoção do crescimento sustentável pelo desenvolvimento da competitividade e dos investimentos;

– tratamento da questão do desemprego e das consequências sociais da crise;

– modernização da administração pública da UE e dos serviços de interesse geral;

8.  Congratula-se com a avaliação do estado de execução das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020, mas realça que a luta contra a exclusão social e a pobreza deverão constituir uma prioridade fulcral de todas as políticas;

9.  Considera que o acesso a serviços bancários básicos continua a ser um fator essencial de inclusão social, pelo que incentiva a Comissão a empreender ações mais ousadas com vista a garantir esse acesso;

Prossecução de uma consolidação orçamental diferenciada favorável ao crescimento e assegurando a recuperação económica e a criação de emprego

10. Reconhece a interdependência e, como tal, os efeitos indiretos entre as economias e as políticas orçamentais dos Estados-Membros; salienta que as perspetivas de crescimento de todos os Estados-Membros, quer pertençam ou não à zona euro atualmente, dependem bastante da forma mais ou menos decisiva como a crise da dívida é tratada e como as políticas económicas coordenadas asseguram uma melhor orientação do investimento para um crescimento sustentável e a criação de emprego; insta os Estados-Membros a adotarem as medidas adequadas para corrigirem os seus défices excessivos dentro dos prazos estabelecidos pelo Conselho e a reduzirem as dívidas soberanas para um nível sustentável;

11. Toma nota das novas propostas legislativas sobre governação económica; considera que essas propostas oferecem a oportunidade de desenvolver o papel do Parlamento Europeu na definição e implementação dos procedimentos de supervisão da política económica no âmbito do Semestre Europeu em conformidade com as disposições dos artigos 121.º e 136.º do Tratado;

12. Relembra que no contexto atual, em que vários Estados-Membros enfrentam escolhas exigentes e difíceis em termos de afetação dos recursos públicos, é urgente assegurar a consistência dos diferentes instrumentos de política económica e, em particular, políticas favoráveis ao respeito dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e dos grandes objetivos em pé de igualdade;

13. Relembra nessa perspetiva a necessidade de identificar, analisar e lidar com os efeitos secundários das políticas económicas dos Estados-Membros, assim como realizar avaliações de impacto social dos instrumentos de política económica incluídos no âmbito do Semestre Europeu;

14. Salienta que os Estados-Membros devem prosseguir estratégias diferenciadas consoante as situações orçamentais respetivas e insiste em que devem manter o crescimento das suas despesas públicas a uma taxa inferior à da tendência de crescimento do PIB a médio prazo desde que um aumento da despesa não seja acompanhado por medidas de receita discricionária adicional; convida os Estados-Membros a darem prioridade, no lado da despesa e da receita do orçamento, a políticas favoráveis ao crescimento, como a educação, a investigação, a inovação, as infraestruturas e a energia, assim como a assegurarem a eficiência de tais despesas e receitas; apela a uma reforma eficiente, socialmente justa e sustentável:

– dos sistemas de pensões e de segurança social,

– das políticas fiscais favoráveis ao crescimentos nos Estados-Membros, bem como a uma melhor coordenação fiscal e, se adequado, a uma harmonização na UE; incentiva os Estados-Membros a melhorarem os seus quadros orçamentais internos, tal como acordado, com vista a promover políticas orçamentais eficientes e sustentáveis[5]; convida a Comissão a assegurar a coordenação das medidas contra a evasão fiscal;

Garantia do financiamento a longo prazo da economia real

15. Congratula-se com o facto de estar em curso uma importante revisão da regulamentação e supervisão do setor financeiro; considera que são necessárias medidas mais diligentes e ambiciosas a fim de aumentar a resiliência do sistema financeiro da UE; sublinha que esta revisão aumentará a competitividade da União Europeia; salienta que esta revisão deve ser feita de forma a desincentivar a arbitragem regulamentar e não incentivar a fuga de capitais ou a deslocalização da atividade financeira para fora da UE;

16. Salienta que restaurar a confiança dos investidores exigirá um reforço das posições de capital dos bancos e medidas de apoio ao seu acesso a financiamento que proíbam, na medida do possível, sistemas de remuneração com uma perspetiva de curto prazo e modelos de negócios inadequados; considera que será necessária uma nova reforma da regulamentação e da supervisão do setor financeiro a fim de refletir o aumento dos riscos dos mercados de dívida soberana, que inclua o reforço das posições de capital dos bancos sistémicos, mas não comprometa a posição competitiva das instituições financeiras não sistémicas; salienta que os bancos, depois de terem sido devidamente capitalizados, não devem restringir indevidamente a concessão de crédito à economia real e, como tal, as medidas regulamentares deverão lançar as bases de um aumento da sua capacidade de concessão de crédito; convida a Comissão a assegurar que o sistema europeu de supervisão financeira mantém o crédito concedido pelos bancos, em particular pelas instituições que beneficiaram de auxílios estatais relacionados com a crise e do apoio de linhas de liquidez do BCE; espera que a Comissão apresente as suas propostas no âmbito da gestão da crise dos bancos antes do verão de 2012; lamenta a socialização das perdas privadas por meio de injeções de liquidez no setor bancário e qualquer comportamento especulativo das agências de notação e dos centros financeiros internacionais;

17. Apoia a criação de obrigações-projeto destinadas a contribuir para o financiamento de projetos de infraestruturas essenciais a fim de promover o crescimento sustentável e o emprego;

18. Realça o papel essencial do Grupo BEI no apoio à economia real e às PME em particular e ao assegurar investimentos em projetos de infraestruturas a longo prazo de acordo com a Estratégia Europa 2020; considera que a UE deverá utilizar os recursos existentes e criar instrumentos de financiamento inovadores destinados aos Estados-Membros com uma margem limitada para um estímulo financeiro;

Promoção do crescimento sustentável pelo desenvolvimento da competitividade e dos investimentos

19. Manifesta-se preocupado com os desequilíbrios macroeconómicos na UE e o facto de muitos Estados-Membros, em particular os que estão sob pressão do mercado, estarem a atrasar-se em termos de produtividade; insiste sobre o papel da coordenação reforçada das políticas económicas e das reformas estruturais para tratar devidamente destes problemas tanto nos países deficitários como nos excedentários; está preocupado com o facto de que se prevê que a grande massa de crescimento global venha de fora da UE nos próximos anos, o que exigirá um reforço da capacidade de exportação dos Estados-Membros bem como a existência de um enquadramento estável do investimento direto estrangeiro criador de valor acrescentado para a economia real da UE;

Combater o desemprego e as consequências sociais da crise (da competência da comissão EMPL)

20. Considera que a não correspondência estrutural entre a oferta e a procura de trabalho prejudicará a recuperação e o crescimento a longo prazo, pelo que solicita reformas estruturais do mercado de trabalho, respeitando, ao mesmo tempo, o princípio da subsidiariedade e assegurando a coesão social; chama a atenção para o papel e as responsabilidades dos parceiros sociais na conceção e na implementação de reformas estruturais;

Modernização da administração pública da UE e dos serviços de interesse geral

21. Recorda que a qualidade da administração pública a nível nacional, regional, local e da UE constitui um elemento determinante da competitividade e um importante fator de produtividade; observa que a introdução de reformas no setor público é um imperativo do restabelecimento da competitividade; considera que uma administração pública de alta qualidade precisa de recursos orçamentais adequados e de reformas no respeito do princípio da subsidiariedade como estabelecido no Protocolo n.º 26 relativo aos serviços de interesse geral;

22. Toma nota do Enquadramento de Qualidade para os Serviços de Interesse Geral na Europa tendo em vista aumentar a clareza e segurança jurídica sobre a aplicação das regras da UE aos serviços de interesse geral, assegurar o acesso aos serviços essenciais e promover a qualidade;

23. Lamenta a lentidão do ritmo de implementação da legislação da UE por parte de certos Estados-Membros e insta-os a atingirem os resultados acordados em matéria de qualidade das estatísticas; está firmemente convicto de que a disponibilidade de dados fiáveis, exatos e atualizados constitui um elemento essencial do processo de tomada de decisões políticas; congratula-se com os esforços da Comissão Europeia para melhorar a fiabilidade dos dados que lhe são fornecidos pelo Estados-Membros (Eurostat); convida os Estados-Membros a implementar o mais depressa possível a recentemente adotada Diretiva do Conselho que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros;

24. Solicita maior eficiência na prestação de serviços públicos, assim como um aumento da transparência e da qualidade da administração pública e dos serviços judiciais, e incentiva a uma maior redução do ónus administrativo desnecessário e da burocracia; salienta a importância de controlar e avaliar o desempenho da função pública em conformidade com o princípio de subsidiariedade;

25. Incentiva a Comissão, considerando que a AAC abrange muito mais do que apenas elementos económicos, a desenvolver programas para setores específicos, como a defesa, em que a gestão conjunta, ou a propriedade conjunta, partilhada entre vários Estados‑Membros proporcionaria economias de escala, que resultariam em valor acrescentado e economias financeiras para os Estados-Membros envolvidos;

26. Salienta, no contexto económico atual, o papel ainda mais crucial que é desempenhado pelos programas financiados pela UE, e incentiva a Comissão a apresentar uma proposta com vista a financiar as medidas da Estratégia Europa 2020 através da transferência de dotações de pagamento não utilizadas;

Quadro processual

27. Lamenta o facto de a participação do Parlamento Europeu na elaboração das OGPE (Orientações Gerais das Políticas Económicas)/AAC não estar formalmente prevista no Tratado, ao passo que a participação do Parlamento para a temática do emprego é efetuada através do procedimento de consulta (n.º 2 do artigo 148.º do TFUE); recorda que a AAC deve ser redigida pelo procedimento de co-decisão e que tal deve entrar em vigor na próxima modificação do Tratado; deseja reforçar o diálogo entre as instituições da UE e as instituições nacionais, em especial as instituições parlamentares, sempre que adequado e com respeito e consentimento mútuos;

28. Recorda que o Semestre Europeu constitui agora parte da legislação derivada da UE (ver o artigo 2.º-A do Regulamento (UE) n.º 1175/2011)[6];

29. Relembra que o quadro legal da governação económica ("o pacote de seis medidas") prevê o instrumento do diálogo económico: "a fim de aprofundar o diálogo entre as instituições da União, nomeadamente o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, e no intuito de garantir uma maior transparência e responsabilização, a comissão competente do Parlamento Europeu pode convidar o Presidente do Conselho, a Comissão e, se for caso disso, o Presidente do Conselho Europeu ou o Presidente do Eurogrupo a comparecerem perante ela para debater decisões tomadas… A comissão competente do Parlamento Europeu pode proporcionar aos Estados-Membros destinatários das decisões em causa a oportunidade de participar numa troca de pontos de vista"; pede que este instrumento, que possibilita a cooperação económica e a compreensão mútua, seja utilizado tanto quanto possível;

30. Nota que a edição 2012 do Semestre Europeu é a primeira ao abrigo do quadro legal acordado para o reforço da governação aprovado (o “pacote de seis medidas"), que inclui regras reforçadas para o Pacto de Estabilidade e Crescimento e regras orçamentais nacionais, assim como novos procedimentos para o acompanhamento e a correção dos desequilíbrios orçamentais;

31. Insta a Comissão a apresentar uma avaliação pormenorizada da implementação pelos Estados-Membros das recomendações específicas por países, a publicar até ao Conselho Europeu de junho de 2012;

32. Pede à Comissão para trabalhar em estreita cooperação com o Conselho com vista ao desenvolvimento de uma verdadeira nomenclatura orçamental e contabilística comum;

33. Recorda que o Conselho deverá explicar publicamente a sua posição enquanto parte do diálogo económico no Parlamento, quando se afastar significativamente das recomendações e propostas da Comissão;

34. Salienta a este propósito que as recomendações e propostas da Comissão devem respeitar e preservar o espaço político dos Estados-Membros, que é necessário à implementação em conformidade com o princípio da subsidiariedade e o disposto no artigo 126.º do TFUE, pois há diferentes meios para a realização dos objetivos e metas recomendados;

35. Exorta a Comissão a explicar detalhadamente por que razão avalia negativamente um Programa Nacional de Reforma ou Programa de Estabilidade e Convergência, bem como qualquer outro documento apresentado pelos Estados-Membros em aplicação do quadro de governação económica; espera que desse modo a Comissão forneça ao Estado-Membro em causa a metodologia detalhada e hipóteses de trabalho subjacentes à avaliação;

36. Recorda que o novo quadro legal estipula que o Parlamento Europeu deverá ser devidamente associado ao Semestre Europeu, a fim de aumentar a transparência e a responsabilização pelas decisões tomadas, nomeadamente através do diálogo económico, como especificado na legislação secundária relevante;

37. Congratula a Comissão por ter publicado a sua Análise Anual do Crescimento no final de novembro e espera que este calendário se torne permanente, para que o Parlamento tenha tempo para manifestar o seu ponto de vista antes de as orientações anuais serem decididas pelo Conselho Europeu da primavera;

38. Salienta que o Presidente do Parlamento, a Comissão, nos termos do artigo 121.º do TFUE, e, quando adequado, o Presidente do Eurogrupo devem informar anualmente o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu sobre os resultados da supervisão multilateral;

39. Insta a Comissão, o Conselho e o Conselho Europeu a acordarem com o Parlamento Europeu sobre o calendário racionalizado para o Semestre Europeu, de forma a torná-lo tão eficiente, transparente e legítimo quanto possível;

40. Mandata o seu Presidente para defender esta posição durante o Conselho Europeu da primavera (1-2 de março de 2012);

41. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Conselho Europeu.

  • [1]  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
  • [2]  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0583.
  • [3]  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0542.
  • [4]  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0331.
  • [5]  Consultar, por exemplo, a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros.
  • [6]  Regulamento (UE) n.º 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

24.1.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

35

3

4

Deputados presentes no momento da votação final

Burkhard Balz, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Nikolaos Chountis, George Sabin Cutaş, Leonardo Domenici, Diogo Feio, Elisa Ferreira, Ildikó Gáll-Pelcz, Jean-Paul Gauzès, Sven Giegold, Sylvie Goulard, Liem Hoang Ngoc, Gunnar Hökmark, Syed Kamall, Wolf Klinz, Jürgen Klute, Philippe Lamberts, Werner Langen, Astrid Lulling, Juan Andrés Naranjo Escobar, Ivari Padar, Alfredo Pallone, Antolín Sánchez Presedo, Olle Schmidt, Edward Scicluna, Peter Simon, Theodor Dumitru Stolojan, Ivo Strejček, Kay Swinburne, Sampo Terho, Marianne Thyssen, Ramon Tremosa i Balcells, Corien Wortmann-Kool, Pablo Zalba Bidegain

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Pervenche Berès, Bas Eickhout, Sari Essayah, Ashley Fox, Danuta Jazłowiecka, Olle Ludvigsson, Gay Mitchell, Rolandas Paksas