Relatório - A7-0020/2012Relatório
A7-0020/2012

RECOMENDAÇÃO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre a Aplicação de Determinadas Disposições da Convenção de 29 de maio de 2000 relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados‑Membros da União Europeia e do Protocolo de 2001 a esta Convenção

30.1.2012 - (05306/2010 – C7‑0030/2010 – 2009/0189(NLE)) - ***

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Claude Moraes

Processo : 2009/0189(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0020/2012
Textos apresentados :
A7-0020/2012
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre a Aplicação de Determinadas Disposições da Convenção de 29 de maio de 2000 relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados‑Membros da União Europeia e do Protocolo de 2001 a esta Convenção

(05306/2010 – C7‑0030/2010 – 2009/0189(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (05306/2010),

–   Tendo em conta o Projeto de acordo entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal (14938/2003),

–   Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 82.º, n.º 1, alínea d), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0030/2010),

–   Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 7 do artigo 90.° do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0020/2012),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, da República da Islândia e do Reino da Noruega.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

I - Antecedentes

Em dezembro de 2002, o Conselho autorizou a Presidência do Conselho, assistida pela Comissão Europeia, a encetar as negociações do Acordo de Auxílio Judiciário Mútuo com a Noruega e a Islândia.

Em 17 de dezembro de 2003, o Conselho adotou a Decisão relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Convenção de 29 de maio de 2000 relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados-Membros da União Europeia e do Protocolo de 2001 a esta Convenção. O Acordo baseou-se nos artigos 24.º e 38.º do Tratado da União Europeia.

Os procedimentos internos nacionais para este acordo não tinham sido formalmente concluídos à data de entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Consequentemente, em conformidade com o novo quadro jurídico previsto pelo Tratado de Lisboa e, nomeadamente, segundo o artigo 218.º do TFUE, é agora necessária a aprovação do Parlamento Europeu.

Tendo em conta este facto, com a proposta de decisão do Conselho, de 17 de dezembro de 2009, a Comissão Europeia recomendou ao Conselho que obtivesse a aprovação do Parlamento Europeu e adotasse uma decisão, concluindo o acordo quanto antes.

II - Teor do Acordo

Este acordo visa a melhoria da cooperação jurídica entre os Estados-Membros da UE e a Noruega e a Islândia, ao aplicar quase todas as disposições incluídas na Convenção de 2000 sobre o Auxílio Jurídico Mútuo entre os Estados-Membros e do seu Protocolo, adotado em 2001.

Este acordo inclui, entre outras, as disposições relativas à audição de testemunhas, peritos e arguidos por telefone ou videoconferência, às entregas vigiadas, às investigações encobertas e às equipas de investigação conjunta e aos pedidos de informação sobre transferências bancárias, contas bancárias e sua monitorização no âmbito da luta contra a criminalidade em geral e a criminalidade organizada em particular.

III - Posição do relator

O relator de parecer apoia a aprovação deste acordo pelo Parlamento.

O presente acordo alarga à Noruega e à Islândia as disposições sobre o Auxílio Jurídico Mútuo já em vigor e implementadas, na sua maioria, nos Estados-Membros. Este acordo ajudará, indubitavelmente, na luta contra a criminalidade transfronteiras e fortalecerá a cooperação com dois países que já pertencem ao Espaço Schengen e com a Islândia, que está atualmente em negociações de adesão à União Europeia.

O relator saúda, em especial, a possibilidade, expressamente prevista pelo artigo 3.º do Acordo, de envolver a Eurojust sempre que um pedido seja rejeitado por um Estado-Membro ou surjam problemas relativamente à execução de um pedido.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

26.1.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

45

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Sonia Alfano, Roberta Angelilli, Emine Bozkurt, Simon Busuttil, Philip Claeys, Carlos Coelho, Rosario Crocetta, Ioan Enciu, Frank Engel, Cornelia Ernst, Kinga Gál, Nathalie Griesbeck, Sylvie Guillaume, Ágnes Hankiss, Anna Hedh, Salvatore Iacolino, Sophia in ‘t Veld, Lívia Járóka, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Timothy Kirkhope, Monica Luisa Macovei, Svetoslav Hristov Malinov, Anthea McIntyre, Louis Michel, Claude Moraes, Jan Mulder, Georgios Papanikolaou, Carmen Romero López, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Rui Tavares, Wim van de Camp, Axel Voss, Renate Weber, Josef Weidenholzer, Auke Zijlstra

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Alexander Alvaro, Edit Bauer, Vilija Blinkevičiūtė, Monika Hohlmeier, Franziska Keller, Ádám Kósa, Ulrike Lunacek

Suplente(s) (n.º 2 do art. 187.º) presente(s) no momento da votação final

Thomas Händel, Eva Ortiz Vilella