Relatório - A7-0033/2012Relatório
A7-0033/2012

PROJETO DE RELATÓRIO sobre um roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050

8.2.2012 - (2011/2095(INI))

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relator: Chris Davies
Relator de parecer (*):
Mario Pirillo, Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
(*) Comissão associada - Artigo 50.º do Regimento


Processo : 2011/2095(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0033/2012
Textos apresentados :
A7-0033/2012
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre um roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050

(2011/2095(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Um roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050" (COM(2011)0112) e os documentos de trabalho que a acompanham (SEC(2011)0288) e (SEC(2011)0289),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Análise das opções para ir além do objetivo de 20 % de redução das emissões de gases com efeito de estufa e avaliação do risco de fuga de carbono" (COM(2010)0265) e o documento que a acompanha (SEC(2010)0650),

–   Tendo em conta as propostas de reformulação (COM(2011)0656) e alteração da Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (MiFID) (COM(2011)0652) e da Diretiva relativa aos abusos de mercado (MAD) (COM(2011)0651) com respeito às licenças de emissão do regime de comércio de licenças de emissão (ETS) da UE,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 23 de outubro de 2011,

–   Tendo em conta o pacote da UE no domínio do clima e energia,

–   Tendo em conta o artigo 9.º do TFUE ("cláusula social"),

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0033/2012),

A. Considerando que cerca de 90 partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, nomeadamente economias emergentes, coletivamente responsáveis por mais de 80% das emissões globais, fizeram declarações unilaterais, se bem que juridicamente não vinculativas, sobre objetivos quantificados de redução de emissões a nível do conjunto da economia;

B.  Considerando que o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu declararam ter a ambição de conseguir uma redução de 80 a 95% das emissões de gases com efeito de estufa até 2050 o mais tardar; salienta que uma trajetória linear entre 2009 e 2050 resultaria numa meta no horizonte 2020 entre 34% e 38% em comparação com 1990;

C. Considerando que a União Europeia deve chegar a acordo sobre metas específicas de redução de emissões a fim de fornecer a base e o enquadramento aos atos legislativos, e outras medidas, necessários;

D.  Considerando que o Roteiro demonstra que a atual meta de 20% relativa às alterações climáticas, podendo mais de metade da mesma ser atingida através de compensações externas, não está numa trajetória economicamente viável rumo a uma redução de 80% no horizonte 2050 em comparação com 1990; considerando que 80% corresponde ao limite inferior do intervalo 80-95%, considerado necessário para os países industrializados pelo Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas, e adotado como meta da UE no horizonte 2050 pelo Conselho Europeu;

E.  Considerando que o setor industrial precisa de ter uma noção precisa da estratégia hipocarbónica da UE, que deve contar também com segurança do quadro regulamentar, objetivos ambiciosos e mecanismos de financiamento bem concebidos com vista à realização de investimentos ecológicos a longo prazo;

F.  Considerando que é do interesse dos Estados-Membros reduzir a dependência de fornecedores de energia estrangeiros, sobretudo de países problemáticos em termos políticos;

G. Considerando que a Agência Internacional de Energia calculou que quatro quintos do total das emissões de CO2 relacionadas com a energia permitidas até 2035 no "Cenário 450" estão já capturados pelo capital produtivo existente;

H. Considerando que é necessário avaliar e obstar ao risco de, na ausência de esforços globais suficientes, as ações internas levarem a uma alteração nas quotas de mercado em favor de instalações menos eficientes no exterior, redundando assim num aumento global das emissões, ou seja, fuga de carbono;

I.   Considerando que o relatório Stern calcula que os custos da inércia no domínio da proteção climática equivalerão a uma perda de pelo menos 5% por ano de PIB global;

J.   Considerando que a produção e o consumo de biomassa como fonte de energia não são, por definição, neutros em termos de carbono;

K. Considerando que os aspetos sociais deverão ser tidos em conta por meio do instrumento de "avaliação do impacto social";

1.  Reconhece os benefícios do desenvolvimento de uma economia hipocarbónica para os Estados-Membros e, se for o caso, respetivas regiões; apoia, portanto, o Roteiro da Comissão para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050, bem como a respetiva trajetória, os marcos específicos de redução das emissões internas em 40%, 60% e 80% a atingir em 2030, 2040 e 2050 respetivamente, e os intervalos relativos aos marcos setoriais, enquanto base para propor iniciativas legislativas, e não só, em matéria de política económica e climática; reconhece que a trajetória e os marcos se baseiam no modelo PRIMES tendo em vista a preparação dos instrumentos legislativos e regulamentares necessários;

2.  Convida a Comissão a estabelecer metas intermédias de redução das emissões de gases com efeito de estufa no horizonte 2030 e 2040, incluindo objetivos concretos para cada setor, e, em particular, a agricultura, juntamente com um calendário ambicioso; considera que estas metas deverão seguir uma trajetória linear entre os níveis de emissões atuais, o objetivo no horizonte 2020 e a redução de 95% a realizar o mais tardar até 2050;

3.  Convida a Comissão a apresentar, nos próximos dois anos, as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos para 2030 tendo em conta as capacidades e o potencial específicos de cada país, bem como os progressos logrados a nível internacional no domínio da luta contra as alterações climáticas;

4.  Considera que as medidas deverão ser aplicadas de um modo coordenado, economicamente viável e eficaz, tendo em conta as características específicas dos Estados-Membros;

5.  Solicita uma maior consistência entre programas e políticas comunitários com vista à realização dos objetivos do Roteiro e assegurar a total integração das prioridades do mesmo no novo Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020; reconhece que o cumprimento da meta de 20% no domínio da eficiência energética permitiria à UE reduzir as emissões internas de CO2 em 25% ou mais até 2020 o mais tardar, e que esta redução estaria ainda numa trajetória economicamente viável, de acordo com a meta a longo prazo no horizonte 2050, rumo a uma redução das emissões de gases com efeito de estufa em 80-95% em relação aos níveis de 1990; observa que, de acordo com o Roteiro, uma abordagem menos ambiciosa teria custos significativamente mais elevados durante todo o período; relembra, porém, que a viabilidade económica dos investimentos deverá ser sempre avaliada à luz dos orçamentos dos Estados-Membros;

6.  Relembra que, antecedendo a Conferência de Durban sobre o Clima, o Parlamento Europeu solicitou uma elevação da meta de redução de CO2 no horizonte 2020 para um nível acima de 20%;

7.  Salienta que o estabelecimento de metas precisas em matéria de emissões estimulará os investimentos precoces que é necessário fazer em investigação e desenvolvimento, demonstração e instalação de tecnologias hipocarbónicas, e que a definição de uma estratégia a longo prazo é fundamental para assegurar que a UE esteja no bom caminho para atingir o seu objetivo sobre redução de emissões no horizonte 2050;

8.  Convida a Comissão a apresentar uma análise de custo-benefício do respeito da trajetória proposta a nível dos Estados-Membros, tendo em conta as circunstâncias nacionais decorrentes da diferença de desenvolvimento tecnológico, bem como os investimentos necessários (e a respetiva aceitabilidade social) e a existência de uma gama mais vasta de possíveis condições globais;

9.  Sublinha que uma transição para uma economia hipocarbónica teria um potencial significativo de criação de postos de trabalho adicionais, permitindo simultaneamente o crescimento económico e conferindo à indústria europeia uma vantagem competitiva;

10. Relembra que a transição para tecnologias limpas reduziria drasticamente a poluição atmosférica e proporcionaria assim benefícios significativos no domínio da saúde e ambiente;

A dimensão internacional

11. Constata que o desenvolvimento e a aplicação a nível mundial de tecnologias hipocarbónicas estão a aumentar rapidamente, e que para a competitividade futura da Europa é essencial aumentar os níveis de investimento em investigação, desenvolvimento e aplicação no domínio destas tecnologias;

12. Constata uma deslocação da inovação científica e tecnológica sustentável para outras partes do mundo, que pode fazer com que a União perca a sua posição de liderança tecnológica neste domínio e se torne num importador líquido destas tecnologias e dos produtos acabados conexos; realça, pois, a importância do valor acrescentado europeu para o desenvolvimento e a produção interna de tecnologias e produtos, em particular nos domínios da eficiência energética e energias renováveis;

13. Realça que a China é o líder mundial em termos de capacidade eólica instalada, que os produtores chineses e indianos se encontram entre os dez maiores produtores de turbinas eólicas e que a China e Taiwan fabricam atualmente a maior parte dos painéis fotovoltaicos a nível mundial; convida a Comissão e os Estados-Membros a tomar medidas com vista a promover o desenvolvimento e a produção ecologicamente eficientes na UE destas tecnologias e das tecnologias novas e inovadoras necessárias para atingir os objetivos ambiciosos de redução das emissões de gases com efeito de estufa;

14. Convida a UE a continuar a ter um papel ativo nas negociações internacionais com vista a concluir um acordo ambicioso, abrangente e juridicamente vinculativo; faz notar a importância do facto de a UE demonstrar as suas convicções e ser um modelo na demonstração dos benefícios e viabilidade da economia hipocarbónica; congratula-se com o resultado da Conferência de Durban com o acordo sobre um calendário preciso para a elaboração de um acordo internacional após 2012 e a aceitação do facto de os grandes emissores, quer se trate de economias desenvolvidas ou em desenvolvimento, deverem adotar metas ambiciosas e suficientes de redução das emissões de gases com efeito de estufa;

15. Salienta que a UE deve continuar a desempenhar um papel construtivo nas negociações climáticas mundiais e que importa desenvolver mais a diplomacia climática europeia sob a égide do Serviço Europeu para a Ação Externa;

16. Faz notar que o principal desafio com vista a uma economia hipocarbónica sustentável é velar por que as políticas sobre alterações climáticas sejam integradas em todos os domínios essenciais de atividade relacionados com a energia, transportes, agricultura, educação, inovação, etc.;

17. Salienta que um adiamento das medidas globais e europeias de luta contra as alterações climáticas redundaria em custos mais elevados não só para atingir a meta prevista no horizonte 2050, decorrentes do investimento em capital produtivo hipercarbónico que seria paralisado e uma aprendizagem tecnológica mais lenta, como em termos de perda de um papel principal como inovador pelo setor da investigação da UE, criação de emprego e orientação com vista a uma economia sustentável mais "verde"; salienta, além disso, que um adiamento das medidas previstas no horizonte 2020 resultará num menor potencial de diminuição no horizonte 2030 e posteriormente;

18. Reitera que as emissões cumulativas são decisivas para o sistema climático; observa que, mesmo com uma trajetória com 30% de redução em 2020, 55% em 2030, 75% em 2040 e 90% em 2050, a UE seria ainda responsável por cerca do dobro da sua quota-parte per capita do orçamento de carbono global que é compatível com 2º C de elevação da temperatura, e que um adiamento das reduções de emissões aumenta significativamente essa quota-parte cumulativa;

19. Relembra que a limitação da elevação da temperatura global a uma média de 2º C não garante que se evite impactos climáticos negativos significativos;

O Regime de Comércio de Licenças de Emissão

20. Reconhece que o Regime de Comércio de Licenças de Emissão (ETS) da UE é o instrumento principal, embora não o único, de redução das emissões industriais e promoção do investimento em tecnologias hipocarbónicas; observa que é necessário melhorar mais o ETS; convida a Comissão e os Estados-Membros a complementar o regime EU-ETS com uma abordagem baseada na tecnologia e inovação a fim de garantir as reduções significativas necessárias;

21. Observa que o regime EU-ETS funciona de acordo com a sua conceção, e que o menor preço do carbono é uma consequência da atividade económica reduzida e do facto de as licenças disponíveis serem de longe superiores à procura; expressa a sua preocupação com o facto de a falta de estímulo a investimentos hipocarbónicos e uma maior eficiência energética se arriscar a pôr a UE em desvantagem em relação aos seus concorrentes industriais; concorda com as análises que não esperam que o preço do carbono aumente na ausência de um crescimento muito superior ou um ajustamento do regime ETS;

22. Reconhece o facto de que o preço atual do carbono não incentivará a realização de investimentos em tecnologias hipocarbónicas e terá portanto uma influência muito limitada sobre a redução das emissões, tendo ao mesmo tempo o risco de enfeudar a UE a infraestruturas intensivas em carbono nas décadas seguintes;

23. Salienta que as políticas de mitigação e adaptação às alterações climáticas não podem contar somente com os mecanismos de mercado, pois estes tendem a não viabilizar tecnologias importantes e não promover a mudança de atitudes necessária rumo a uma sociedade sustentável;

24. Convida a Comissão a adotar medidas com vista a corrigir os pontos fracos do regime ETS e permitir que este funcione como originalmente previsto, em particular empreendendo as seguintes ações antes do fim de 2012:

a) Recalibrar o regime ETS antes do início da terceira fase, com a neutralização de uma quantidade significativa de licenças de modo a restabelecer a escassez, permitindo assim, de acordo com o objetivo original, fornecer incentivos a investimentos em tecnologias hipocarbónicas e medidas de eficiência energética, e propondo subsequentemente um ato legislativo que permita a eliminação dessas licenças;

b) Propor, logo que oportuno, legislação que altere a redução linear anual prescrita de 1,74% de modo a que a meta de redução das emissões de CO2 prevista para 2050 seja atingida;

c) Incluir os transportes no regime de comércio de licenças de emissão de modo a intensificar a inovação e eficiência energética neste setor, internalizar mais eficazmente os custos e criar condições de igualdade de concorrência entre os diferentes modos de transporte;

d) Estabelecer, o mais cedo possível, um preço de reserva para os leilões de licenças, devendo esse preço ser estabelecido a um nível inferior ao preço do carbono previsto quando a legislação atual foi adotada de modo a evitar a fuga de carbono, mas que seja suficiente para reassegurar as empresas que planeiam realizar investimentos de longo prazo;

e) Estimular a procura no interior do regime ETS propondo alargamentos de modo a incluir as emissões provenientes dos combustíveis fósseis utilizados nos setores do aquecimento e transportes, que não estão diretamente expostos à concorrência internacional, bem como no setor da navegação marítima;

f) Tomar medidas para aumentar a introdução de informação relevante e a transparência do registo do regime ETS de modo a permitir um controlo e avaliação mais eficazes;

g) Melhorar mais a utilização de mecanismos de compensação, por exemplo, com a limitação do acesso a compensações que subsidiem os concorrentes industriais da Europa, como na área dos HFC;

h) Assegurar porém que nenhuma destas medidas resulte numa redução do nível de licenças grátis atribuídas ao setor industrial passível de fuga de carbono a fim de cumprir os níveis de referência;

25. Observa que estas medidas aumentarão as receitas obtidas com os leilões pelos Estados-Membros, relembra aos governos que não há nenhum limite à proporção dessas verbas que pode ser despendida para fins relacionados com o clima e recomenda que os montantes em causa sejam utilizados para estimular o investimento hipocarbónico na indústria ou encorajar outros meios de criação de emprego, por exemplo, reduzindo os impostos sobre o trabalho;

26. Convida a Comissão a apresentar propostas o mais tardar até ao final de 2013 com vista ao alargamento do princípio da aquisição das licenças em leilão às indústrias intensivas em energia em que a ameaça da concorrência estrangeira é mínima;

27. Convida a Comissão a velar por que a legislação que afete os incentivos fornecidos pelo regime ETS, por exemplo, a Diretiva relativa à eficiência energética (COD/2011/0172), seja seguida da perto, e que a redução prescrita seja ajustada em conformidade;

28. Reconhece que, a fim de atingir as metas do Roteiro hipocarbónico, terá que ser ajustado não só o regime ETS mas a Decisão relativa à partilha de esforços (Decisão n.º 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho);

Fuga de carbono

29. Convida a Comissão a publicar informações sobre a contribuição real da UE para a redução das emissões globais de CO2 desde 1990 tendo em conta os produtos consumidos pela UE mas fabricados agora no exterior;

30. Insiste que a transição para uma economia hipocarbónica deverá ser sustentada numa abordagem regulamentar razoável e ponderada; afirma que o cumprimento de uma legislação ambiental que represente uma carga administrativa e financeira pesada tem um impacto significativo sobre o emprego e a produção dos setores intensivos em energia e aumenta o risco de fuga de carbono, forçando também a saída de empresas e, por conseguinte, empregos, da UE;

31. Concorda, como sustentado pela Comissão, com a ideia segundo a qual medidas de ajustamento na fronteira ou medidas que incluam as importações no regime ETS teriam que ser combinadas com um leilão completo aos setores em causa; convida a Comissão a elaborar uma análise dos setores para os quais uma atribuição de licenças grátis não impede a fuga de carbono; recomenda que a Comissão apresente propostas de medidas de ajustamento na fronteira que prevejam que os importadores de produtos destes setores adquiram licenças equivalentes às que teriam sido necessárias caso o produto tivesse sido fabricado na UE;

32. Convida a Comissão a fornecer o mais cedo possível orientações aos Estados-Membros sobre a adoção de eventuais medidas destinadas a compensar as indústrias comprovadamente sujeitas a um risco significativo de fuga de carbono pelos custos indiretos relativos às emissões de gases com efeito de estufa como previsto na diretiva;

33. Convida a Comissão a elaborar uma análise da ausência do critério geográfico no exame relativo à fuga de carbono no caso do mercado da eletricidade do sudeste da Europa;

34. Regista, conforme concluído pelo Roteiro, que o setor da energia se deverá descarbonizar quase totalmente no horizonte 2050 (redução das emissões em 93 a 99%); reconhece que, numa perspetiva industrial da UE, os pioneiros na adoção de tecnologias com emissões reduzidas desfrutam de uma vantagem competitiva no mundo hipocarbónico atual e futuro; observa que a redução das emissões deverá pois ser realizada sem prejudicar a competitividade da UE e obstando ao risco de fuga de carbono, em especial nos setores intensivos em energia;

Eficiência energética

35. Relembra as avaliações existentes que indicam que a trajetória atual não é condicente com uma melhoria da eficiência energética e uma redução do consumo de energia em 20% em comparação com as projeções para 2020; pede ações rápidas, uma maior ambição e uma vontade política mais forte em termos do respeito das metas previstas para 2020 e das perspetivas para além de 2020, atraindo assim um investimento adequado; subscreve, como concluído no Roteiro da Comissão, a ideia segundo a qual as políticas de eficiência energética são essenciais para uma redução adicional das emissões de carbono; considera, pois, que convirá não excluir metas vinculativas; salienta que a adoção de medidas de eficiência energética conduz à criação de emprego, poupanças económicas e uma maior segurança de aprovisionamento e competitividade; congratula-se, quanto a isto, com as prioridades estabelecidas pela proposta de Diretiva relativa à eficiência energética com vista a um aumento da eficiência energética em todos os setores, e, em particular, em referência aos edifícios através da renovação do parque imobiliário existente, com a atenção concentrada numa meta relativa à renovação dos edifícios públicos; pede um aumento de recursos e medidas destinadas a mobilizar novas fontes de financiamento a nível europeu e nacional, nomeadamente através de novos instrumentos financeiros; realça a importância do investimento privado para ultrapassar as restrições orçamentais atuais do setor público;

36. Lamenta a ausência de medidas para capturar o potencial de redução dos gases com efeito de estufa inerente à eficiência energética e eficiência na utilização de recursos, que tem custos negativos, e pede uma aceleração do trabalho enquadrado no âmbito da Diretiva relativa à conceção ecológica (2009/125/CE) com vista à aplicação estrita do princípio do custo mínimo do ciclo de vida ou ao estabelecimento das medidas de execução ao nível dos detentores do melhor desempenho, bem como ao estabelecimento também de prescrições mínimas relativas aos produtos não elétricos;

37. Pede que o trabalho enquadrado no âmbito da Diretiva relativa à conceção ecológica inclua os sistemas de aquecimento, caldeiras e materiais de isolamento, que pode favorecer uma redução do consumo de energia e recursos permitindo ao mesmo tempo um nível mais elevado de reciclagem, bem como um alargamento e desenvolvimento do regime em matéria de rotulagem, que podem auxiliar os consumidores a decidir com conhecimento de causa;

38. Salienta a necessidade de atualizar o Plano de ação para a eficiência energética com o estabelecimento de metas vinculativas, incluindo uma gama completa de medidas reais, quantificadas, abarcando a totalidade da cadeia de abastecimento energético;

39. Considera que a eficiência energética constitui o instrumento mais eficaz na perspetiva de uma modernização da inovação tecnológica industrial e contribuição para a redução global das emissões de um modo eficiente em termos económicos estimulando ao mesmo tempo o crescimento do emprego; convida, pois, a Comissão a apoiar os esforços dos Estados-Membros para promover a eficiência energética criando sistemas de incentivos de longo prazo, estáveis, destinados a promover as tecnologias que sejam mais eficazes numa ótica de custo-benefício; considera que, a fim de realizar o objetivo de eficiência energética previsto para 2020, convirá garantir um grau adequado de harmonização das normas de eficiência europeias;

40. Reitera a importância da concessão de incentivos à realização de investimentos públicos e privados com vista à conceção e desenvolvimento de tecnologias fáceis de reproduzir de modo a melhorar a qualidade da poupança e eficiência energéticas;

41. Convida a Comissão, ao promover a eficiência energética, a estabelecer medidas específicas para obstar aos incentivos inversos que ocorrem entre consumidores e distribuidores de energia;

42. Convida a Comissão a introduzir uma meta de longo prazo relativa à redução do consumo de energia do parque imobiliário da UE a atingir no horizonte 2050;

43. Chama a atenção para o facto de a UE e os Estados-Membros não terem investido suficientemente em medidas destinadas a reduzir as emissões de CO2 ou aumentar a eficiência energética nos domínios da construção e transportes; convida a Comissão e os Estados-Membros a atribuir um financiamento mais elevado às medidas destinadas a aumentar a eficiência energética dos edifícios e das redes urbanas centralizadas de aquecimento e arrefecimento tanto no contexto da revisão das Perspetivas Financeiras atuais como no âmbito dos Quadros Financeiros Plurianuais futuros;

Energia renovável

44. Convida a Comissão a desenvolver uma política de oferta de biomassa destinada a encorajar a produção e utilização sustentáveis de biomassa; realça que isso deverá incluir critérios de sustentabilidade de diferentes biomassas tendo em conta os perfis de carbono durante o ciclo de vida das diferentes fontes, sendo dada prioridade à obtenção de valor a partir das matérias-primas de biomassa e não à utilização destas para a produção de energia; insiste que o cumprimento da meta da UE para os biocombustíveis não deve afetar negativamente a produção de alimentos para o homem e os animais ou conduzir a uma perda de biodiversidade;

45. Convida, pois, a Comissão a introduzir os fatores de alteração indireta do uso do solo a fim de ter em conta as emissões de gases com efeito de estufa imputáveis a alterações nos padrões de uso do solo provocadas pela produção de biocombustíveis; salienta que uma elevação dos limiares de poupança de gases com efeito de estufa relativos aos biocombustíveis não eliminaria o risco de alteração indireta do uso do solo;

46. Realça a importância das novas tecnologias no desenvolvimento das energias renováveis e produção de bioenergia, e salienta que a UE deve explorar todas as inovações disponíveis para atingir os seus objetivos no quadro da redução das emissões de CO2;

47. Realça o papel importante da energia renovável, nomeadamente quaisquer acontecimentos inovadores neste domínio, e a necessidade urgente de melhores soluções no que respeita ao armazenamento, aumento da eficiência energética e transmissão eficiente de energia, incluindo medidas adequadas no âmbito das infraestruturas; reconhece os progressos significativos realizados pelos Estados-Membros no desenvolvimento de fontes de energia renováveis, desde que foram estabelecidas metas vinculativas no horizonte 2020; chama a atenção para a importância de uma continuação desta abordagem e do estabelecimento de novas metas vinculativas no domínio da energia renovável no horizonte 2030, tendo em conta a possibilidade e o impacto macroeconómico dessa decisão; salienta que essa decisão auxiliará a realização dos objetivos no horizonte 2050, proporcionará à indústria a segurança indispensável para investir, reduzirá significativamente as emissões de gases com efeito de estufa, criará emprego, promoverá a independência energética da União e favorecerá a liderança tecnológica e a inovação industrial; salienta que o cumprimento das metas estabelecidas nos planos de ação nacionais sobre energia renovável é crucial para atingir as metas globais da UE no horizonte 2050; considera que a Comissão deverá tomar medidas se as metas nacionais não forem atingidas;

48.  Salienta a necessidade de a Comissão velar por que a adoção das metas em questão não diminua os incentivos ao investimento noutras formas de produção de energia hipocarbónica;

49. Convida a Comissão, quando esta publicar, o mais tardar no final de 2012, o relatório prescrito sobre os progressos realizados pelos Estados-Membros com vista ao cumprimento da legislação relativa à produção de energia renovável, juntamente com uma avaliação sobre se serão, ou não, cumpridas as metas no horizonte 2020, a propor um programa de ações que será empreendido a fim de promover o cumprimento da legislação pelos Estados-Membros que não a cumprirão com a trajetória atual;

50. Relembra que as redes elétricas terão que ser atualizadas e desenvolvidas, nomeadamente para transportar energia renovável produzida em zonas com um potencial importante, como energia eólica produzida no mar do Norte e energia solar produzida no sul da Europa, e se adequarem à produção descentralizada de energia renovável;

51. Salienta que o aumento da eficiência na utilização de recursos, por exemplo, com a reciclagem de resíduos, uma melhor gestão de resíduos e uma mudança dos comportamentos, desempenha um papel muito importante na realização dos objetivos estratégicos da UE com vista à redução das emissões de CO2;

52. Faz notar que, com o conhecimento e as técnicas atuais, as explorações agrícolas já se podem tornar autossuficientes em energia, com a possibilidade tanto de um aumento de rentabilidade como da criação de ganhos ambientais pela produção local de bioenergia a partir de resíduos orgânicos;

53. Observa que, em nome da eficiência na utilização de recursos, os agricultores deverão ser encorajados a aproveitar melhor o potencial do biogás e subprodutos do biogás para a substituição de adubos;

54. Realça, nesta ótica, a importância do tratamento do estrume, o qual não só fornece energia renovável como reduz a pressão sobre o ambiente e é um substituto dos adubos químicos sob a forma de concentrado de minerais; realça neste contexto que, para que o estrume seja considerado uma fonte de energia, é essencial que o estrume tratado seja reconhecido como um substituto dos adubos químicos pela Diretiva relativa aos nitratos;

55. Salienta a necessidade de melhorar a autossuficiência em energia das explorações agrícolas com incentivos à energia renovável interna à exploração, tal como turbinas eólicas, painéis solares e tecnologia de biofermentação, que reduziria os custos de produção e aumentaria a viabilidade económica ao proporcionar uma fonte de rendimento alternativa aos agricultores;

Investigação

56. Convida a Comissão a velar por que o programa Horizonte 2020 e as parcerias europeias de inovação no âmbito da União da Inovação tornem prioritária a necessidade de desenvolver tecnologias hipocarbónicas sustentáveis de todos os tipos a fim de estimular a competitividade da UE, promover as oportunidades de emprego verde e levar a uma mudança de comportamento do consumidor;

57. Salienta a necessidade urgente de um aumento dos esforços e fundos no âmbito da investigação com vista a desenvolver e vulgarizar práticas agrícolas viáveis sob o ponto de vista climático, métodos agrícolas menos intensivos em energia e menos poluentes e uma produção de energia mais eficiente; faz notar, além disso, que existem já alternativas pouco poluentes e que são eficientes em termos energéticos; considera que a investigação e desenvolvimento neste domínio são elementos essenciais da implementação integral do Plano estratégico para as tecnologias energéticas, e que tal requer investimento adicional; realça que é necessário velar, a este respeito, por que os resultados da investigação sejam traduzidos na prática ao nível das explorações; congratula-se com a proposta da Comissão relativa ao estabelecimento de um novo quadro de investigação (Horizonte 2020);

58. Pede que o apoio orçamental seja consistente com os 50 mil milhões de euros de fundos públicos e privados que são necessários para aplicar inteiramente o Plano estratégico para as tecnologias energéticas (plano SET);

59. Sublinha a importância da I&D para o desenvolvimento de tecnologias com emissões reduzidas e que sejam eficientes em termos energéticos; convida a UE a ter um papel importante na investigação sobre tecnologias respeitadoras do clima e eficientes em termos energéticos, e desenvolver uma estreita cooperação científica com os seus parceiros internacionais, com especial destaque às tecnologias limpas e sustentáveis com vista à realização dos objetivos previstos para 2020 pelo plano SET (a iniciativa emblemática da UE no domínio das tecnologias hipocarbónicas); sublinha que os fundos destinados a todos os tipos de investigação no domínio da energia no âmbito da iniciativa Horizonte 2020, e, em particular, os destinados à energia renovável, devem ser aumentados; relembra que as dotações financeiras atuais do domínio da energia representam somente 0,5% do orçamento da UE para o período 2007-2013, e que tal não é condicente com as prioridades políticas da UE;

Captura e armazenamento de carbono

60. Reconhece a importância da aplicação da tecnologia de captura e armazenamento de carbono, sempre que possível, para que os objetivos de redução das emissões de carbono sejam atingidos com o menor custo possível, e reconhece que devido a atrasos processuais e à escassez dos fundos, bem como à inércia de alguns Estados-Membros, é possível que a realização da ambição do Conselho Europeu de ter em funcionamento doze projetos de demonstração de captura e armazenamento de carbono o mais tardar em 2015 seja adiada; convida a Comissão a publicar um Plano de Ação sobre captura e armazenamento de carbono; reconhece que a captura e armazenamento de carbono não é apropriada em todas as circunstâncias, mesmo no horizonte 2050, e pode até ser limitada a instalações de grande dimensão e à eliminação de emissões dos processos industriais; pede apoios para tecnologias revolucionárias noutros domínios a fim de aumentar a eficiência energética e diminuir o consumo de energia, e fornecer soluções fora do âmbito da captura e armazenamento de carbono;

61. Convida a Comissão a propor que os fundos destinados a projetos de captura e armazenamento de carbono, no âmbito do Programa europeu de relançamento económico, que não sejam despendidos, sejam reafetados a projetos alternativos de demonstração de captura e armazenamento de carbono;

Roteiros nacionais e setoriais

62. Constata que o acordo de Cancún prevê que todos os países desenvolvidos desenvolvam estratégias hipocarbónicas;

63. Congratula-se com a elaboração de estratégias hipocarbónicas por alguns Estados-Membros da UE, mas pede a todos os Estados-Membros que elaborem essas estratégias o mais tardar até julho de 2013; insiste que a Comissão deverá introduzir propostas legislativas que prevejam a elaboração dessas estratégias, se até ao final de 2012 nem todos os Estados-Membros assumirem esse compromisso;

64. Convida a Comissão a avaliar a adequação desses planos com respeito à contribuição para manter, como resulta do objetivo de Cancún, o aumento das temperaturas médias mundiais abaixo de 2º C em comparação com os níveis pré-industriais;

65. Convida a Comissão a assegurar que os roteiros nacionais e setoriais sejam sujeitos a um exame independente a fim de avaliar se a utilização potencial da melhor tecnologia disponível foi inteiramente tida em conta e se os custos propostos são conformes à prática aceite;

66. Espera que a Comissão tenha inteiramente em conta os roteiros na elaboração de iniciativas políticas, e assinale também os casos de setores industriais que não elaborem esses planos de ação;

67. Convida os grupos relevantes dos setores industriais a elaborar roteiros setoriais que enunciem a melhor forma de realizar os objetivos da UE no domínio da redução das emissões de carbono, incluindo os níveis de investimento necessários e as fontes de financiamento a utilizar;

68. Espera que a Comissão e os Estados-Membros apoiem os setores que elaborem roteiros a continuar a desenvolver as iniciativas e parcerias decorrentes desses roteiros, com vista ao desenvolvimento de tecnologias revolucionárias destinadas a descarbonizar as indústrias intensivas em energia em questão;

69. Convida a Comissão a atualizar o Roteiro e as previsões no horizonte 2050 a intervalos de três a cinco anos, e a integrar os roteiros setoriais, regionais e dos Estados-Membros na versão atualizada dos seus roteiros, devendo os modelos e metodologias utilizados para esse fim ser completamente transparentes;

70. Salienta que uma utilização muito mais eficiente dos recursos é essencial para a realização de uma economia hipocarbónica; exorta pois os Estados-Membros a desenvolver ou reforçar as estratégias existentes no domínio da eficiência na utilização de recursos e integrar as mesmas nas políticas nacionais para o crescimento e o emprego o mais tardar até 2013;

Produção de eletricidade

71. Relembra que a procura mundial de energia primária aumentará mais de 30% até 2035, aumentando desse modo a competição global pelos recursos energéticos;

72. Sustenta que os Estados-Membros deverão dispor de meios tão amplos quanto possível para realizar uma produção de eletricidade hipocarbónica (incluindo fontes de energia renováveis, energia nuclear, utilização de tecnologia de captura e armazenamento de carbono e biomassa produzida de forma sustentável), e que nenhum deles deverá ser excluído da gama de opções disponíveis para cumprir os requisitos;

73. Convida a Comissão a estar particularmente vigilante no que respeita a qualquer fuga de produção de energia para o exterior do regime ETS da UE, estando atenta aos Estados-Membros com interconexões a países exteriores à UE;

74. Convida a Comissão a avaliar a eficácia dos mecanismos que permitam o bom funcionamento do mercado da eletricidade numa economia hipocarbónica, e, se necessário, apresentar propostas legislativas com vista a uma integração mais estreita dos mercados de eletricidade transfronteiriços e outras medidas incidindo na necessidade de determinar o saldo e a disponibilidade de capacidade de produção de eletricidade;

75. Convida a UE a comprometer-se a realizar uma descarbonização completa do setor da energia o mais tardar até 2050;

76. Convida os Estados-Membros e a Comissão a investirem mais nas infraestruturas energéticas necessárias à transição para uma economia sustentável; realça que a Europa deverá estar na vanguarda do desenvolvimento de normas e tecnologias interoperáveis da Internet relacionadas com a energia e aplicações das TIC com eficiência energética, em particular redes inteligentes, da instalação completa e atempada de sistemas de domótica, tais como contadores inteligentes concebidos para beneficiar o consumidor, e da modernização e desenvolvimento de uma super-rede elétrica europeia interconectada e infraestruturas de GNL; realça, com respeito às conexões inter-regionais, a necessidade de lançar um plano de investimento, baseado nomeadamente no Pacote sobre infraestruturas energéticas europeias, de modo a garantir a diversificação das fontes de abastecimento de energia; convida a Comissão a propor soluções práticas para uma integração eficiente de volumes elevados de energias renováveis com a promoção de regras de mercado que prevejam um intercâmbio internacional de energia eficiente e transparente; deseja, pois, uma integração e adesão rápidas aos mercados transfronteiriços de eletricidade; reconhece a necessidade urgente de uma visão a longo prazo, dado o facto de serem necessários muitos anos para construir infraestruturas energéticas com um período de vida longo; congratula-se com o facto de a proposta relativa ao Mecanismo Interligar a Europa colocar a tónica nas infraestruturas energéticas;

77. Chama a atenção para o facto de que a atual meta de 20% tem na base o contributo que é dado pela energia nuclear para o cabaz energético em vários Estados-Membros; faz notar que as Perspetivas energéticas mundiais 2011 da Agência Internacional da Energia (AIE) incluem um cenário com menos energia nuclear, em que o aumento projetado das emissões mundiais de CO2 do setor da produção de energia elétrica seria substancialmente mais elevado a médio prazo devido ao aumento da utilização de combustíveis fósseis; reitera que a decisão de encerramento de alguns reatores nucleares tomada por alguns Estados-Membros não deve servir para justificar uma redução do nível de ambição das suas políticas atuais de luta contra as alterações climáticas; realça que, segundo a AIE, a realização do objetivo de 2º C exigiria um desenvolvimento e instalação mais rápidos das tecnologias de captura e armazenamento de carbono tanto nas centrais elétricas a carvão como a gás; observa, contudo, que a tecnologia de captura e armazenamento de carbono está ainda em fase experimental e pré-comercial, sendo por isso necessário prever também cenários alternativos, tais como cenários com uma participação elevada de energias renováveis e eficiência energética elevada; pede assim um maior apoio ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias revolucionárias a fim de aumentar a eficiência energética e dissociar o crescimento económico do consumo de energia;

78. Considera que a realização destes objetivos no horizonte 2050, sem qualquer prescrição da composição dos cabazes energéticos dos Estados-Membros, poderá levar a uma redução do consumo, maior segurança e fiabilidade do abastecimento energético e à contenção da volatilidade dos preços da energia, proporcionando assim aos consumidores e às empresas preços da energia justos e competitivos e melhorando a competitividade da UE e o crescimento do emprego;

Indústria

79. Insiste que o apoio da EU à "economia verde" deverá reconhecer a importância do investimento pelas indústrias existentes destinado a melhorar significativamente a eficiência na utilização de recursos e reduzir as emissões de CO2 e atingir as metas da Estratégia UE 2020 relativas à criação de empregos verdes; sublinha que uma economia mais verde deverá apoiar a competitividade e inovação em todos os setores, com uma concentração nas áreas em que as melhorias sejam mais eficientes em termos económicos e mais eficazes em termos ambientais;

80. Convida a Comissão a explorar instrumentos financeiros inovadores destinados ao investimento numa economia hipocarbónica;

81. Convida os Estados-Membros e a Comissão a apoiar a criação de clusters da inovação a fim de desenvolver soluções regionais e nacionais;

Transportes

82. Aprova, como preconizado no Roteiro da Comissão sobre o espaço único europeu dos transportes, uma redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes em 60% no horizonte 2050 em comparação com os níveis de 1990 na UE; convida, além disso, a Comissão a apresentar objetivos intermédios de redução das emissões para este setor a fim de assegurar a adoção de medidas suficientes numa fase precoce;

83. Congratula-se com os progressos realizados pelos fabricantes automóveis na redução das emissões de CO2 dos veículos ligeiros de passageiros desde 2007, e salienta a importância de uma melhoria mais acelerada a nível do consumo de combustível; afirma que, na preparação da revisão que decorrerá proximamente, a Comissão deverá propor modalidades que assegurem que as emissões médias de CO2 dos automóveis novos cumpram, conforme a meta acordada, um nível de 95 g/km o mais tardar até 2020, e não excedam 70 g/km o mais tardar até 2025; convida a Comissão a aumentar o diálogo e a cooperação com a Organização Marítima Internacional a fim de assegurar a inclusão do setor dos transportes marítimos nos compromissos de redução das emissões de CO2;

84. Relembra que a Diretiva 2009/29/CE previu que a Comissão avaliaria os progressos realizados pela OMI no domínio das emissões dos navios o mais tardar até 31 de dezembro; convida a Comissão a incluir os transportes marítimos no Roteiro e, na ausência de um acordo internacional sobre a redução das emissões dos navios, propor legislação relativa à inclusão destas emissões no compromisso comunitário de redução das emissões tendo como objetivo que o ato proposto entre em vigor em 2013;

85. Convida a Comissão a apresentar propostas para melhorar o consumo de combustível dos veículos pesados de mercadorias e, na revisão da legislação relativa às emissões dos veículos comerciais ligeiros que decorrerá em 2013, a ter mais em conta a necessidade de melhorar o consumo de combustível de modo a reduzir os custos decorrentes do aumento dos preços dos combustíveis que as empresas suportam;

86. Convida a Comissão a tornar mais clara a informação sobre o consumo de combustível fornecida aos compradores de todos os tipos de veículos de passageiros e de mercadorias, e a apresentar as propostas longamente adiadas sobre a reforma da Diretiva relativa à rotulagem, que deverá abranger todas as formas de promoção de vendas;

87. Convida a Comissão a tomar medidas imediatas com vista a assegurar que os ciclos de ensaio utilizados para avaliar as emissões de carros novos reflitam com exatidão as realidades da utilização desses veículos em condições normais de condução;

88. Reconhece os esforços que estão a ser desenvolvidos por alguns Estados-Membros para estabelecer infraestruturas de recarga/reabastecimento com vista a promover a utilização de veículos elétricos e com emissões ultrabaixas de CO2, e convida a Comissão a apresentar propostas que estabeleçam requisitos mínimos em cada Estado-Membro a fim de criar uma rede a nível europeu;

89. Convida a Comissão e os Estados-Membros a considerar prioritário, tendo em vista uma redução das emissões de poluentes dos transportes, o investimento no desenvolvimento de uma rede de energia inteligente pan-europeia, que seja capaz de explorar a energia gerada a nível local e regional, nomeadamente a partir de fontes renováveis, e que auxilie ao desenvolvimento das infraestruturas necessárias à utilização de veículos elétricos;

90. Considera que é necessária uma mudança cultural rumo a modos de transporte mais sustentáveis; convida pois a Comissão e os Estados-Membros a incentivar novas formas de investimento de modo a favorecer a mudança para modos de transporte mais respeitadores do ambiente e reduzir a necessidade de transportes, nomeadamente pela aplicação das tecnologias da informação e através do ordenamento do território;

91. Salienta que a internalização dos custos externos dos transportes através dos preços dos transportes, modulada pelo nível de poluição, constitui um desafio essencial para um estímulo à poupança de energia e eficiência energética, e que um aumento de desempenho conduzirá a uma escolha respeitadora do ambiente do modo de transporte;

92. Pede que se vele pela consistência dos investimentos previstos em novas infraestruturas de transportes com as prioridades do Roteiro, relembrando o risco de que os 1,5 biliões de euros solicitados pela Comissão para as duas próximas décadas, entre 2010 e 2030, não sejam canalizados para as devidas prioridades hipocarbónicas; salienta, pois, a necessidade de "ecologizar" o orçamento da UE no domínio das infraestruturas, em especial no que respeita aos Fundos Estruturais e ao Fundo de Coesão;

93. Congratula-se com as novas orientações propostas para a Rede Transeuropeia de Transportes e a importância atribuída ao desenvolvimento de corredores ferroviários para transporte de passageiros e carga; convida a Comissão a apresentar o mais cedo possível uma estratégia relativa à utilização de combustíveis alternativos e novas tecnologias nos transportes; incentiva os Estados-Membros a aplicar urgentemente as medidas do Céu Único Europeu e melhorar assim a eficiência das aeronaves e operações de gestão do tráfego;

94. Convida a Comissão e os Estados-Membros a implementar integralmente a legislação relativa à aviação no ETS;

Agricultura

95. Convida a Comissão a propor medidas específicas destinadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e promover ganhos de eficiência na exploração de terras agrícolas e reduzir a utilização de adubos produzidos à base de combustíveis fósseis, tendo particularmente em conta o papel da agricultura como atividade de produção de alimentos (e não de combustível); considera também que os pequenos agricultores podem necessitar de formação e assistência técnicas nesta área; convida também a Comissão a intensificar a investigação sobre o funcionamento de diversos tipos de agricultura e práticas agroambientais eficazes no respeito das condições climáticas existentes;

96. Entende que a agricultura está bem colocada para dar um contributo importante para a luta contra as alterações climáticas e a criação de novos empregos através do crescimento verde; observa que as reduções das emissões de gases com efeito de estufa no setor agrícola são uma opção vantajosa para todos, capaz de aumentar a viabilidade económica e agronómica a longo prazo dos agricultores; deseja que a PAC inclua metas relativas à utilização de energias sustentáveis;

97. Salienta que se espera que a PAC após 2013 aumente o referido contributo; reconhece que o setor agrícola reduziu já substancialmente as emissões com a melhoria da eficiência da produção; observa, porém, que, a longo prazo, o potencial de redução das emissões da agricultura é substancial (no horizonte 2050, o setor agrícola conseguirá reduzir as emissões, excluindo o dióxido de carbono, entre 42% e 49% em comparação com os níveis de 1990), mas poderá ser considerado bastante limitado em comparação com outros setores; salienta que todos os países emissores principais devem dar um contributo adequado;

98. Deseja que a componente "ecologização" dos pagamentos diretos da PAC, correspondente a 30% destes pagamentos, funcione como um regime de incentivo a nível da UE, destinado a desenvolver a eficiência em termos de nutrientes, energia e carbono, com a sua concentração no aumento do sequestro de carbono no solo, redução das emissões de gases com efeito de estufa e melhoria da gestão dos nutrientes, tornando assim a agricultura da UE não só mais competitiva como mais sustentável;

99. Deseja ver implementar as medidas necessárias no âmbito da PAC, nomeadamente financiamento de investigação, esforços no domínio da educação, ajuda ao investimento e outras iniciativas à base de incentivos, com vista a apoiar e permitir a utilização de resíduos agrícolas e silvícolas para a produção de energia sustentável;

100.    Relembra que melhores práticas agrícolas e silvícolas deverão aumentar a capacidade do setor para conservar e sequestrar o carbono nos solos e florestas; salienta ao mesmo tempo que a maioria dos proprietários florestais são também agricultores; salienta além disso o objetivo da UE de limitar a desflorestação no mundo, em particular nos países em desenvolvimento, e travar a perda de coberto florestal mundial o mais tardar até 2030;

101.    Realça a importância do desenvolvimento de medidas e/ou mecanismos adequados que permitam um reconhecimento financeiro real do papel desempenhado pela agricultura e silvicultura na conservação do carbono;

102.    Salienta que uma exploração sustentável das florestas contribui para a redução das emissões de CO2, pelo que é necessário adotar medidas no âmbito do segundo pilar da política agrícola que permitam gerir as florestas mesmo em localizações difíceis;

103.    Salienta que há que dar uma atenção especial ao povoamento florestal como único meio natural de aumentar o sumidouro de carbono e as fontes de madeira para bioenergia;

104.    Pede metas específicas relativamente a uso dos solos, alteração do uso dos solos e silvicultura na UE, que assegurem a permanência e integridade ambiental do contributo deste setor para a redução das emissões, bem como um acompanhamento e contabilização rigorosos;

105.    Considera que a competitividade a longo prazo só é alcançável com agroecossistemas saudáveis, biologicamente diversos, que sejam resistentes às alterações climáticas, e cuidando devidamente dos recursos naturais limitados e finitos, como o solo, a água e a terra;

106.    Salienta que a proteção, valorização e restabelecimento da biodiversidade e serviços ecossistémicos é fundamental para a realização de uma economia hipocarbónica;

107.    Salienta que a Comissão deverá realçar a integração das questões climáticas em todos os domínios a fim de velar pela coerência entre políticas, nomeadamente no que se refere à indústria, investigação, energia, biodiversidade, comércio, desenvolvimento, agricultura, inovação, transportes, bem-estar dos animais e Estratégia Europa 2020; considera que uma boa gestão estratégica do potencial do setor agrícola poria a Europa claramente na via de se tornar um ator competitivo na futura economia global hipocarbónica;

108.    Salienta que a cadeia alimentar deverá ser mais curta e mais transparente, e que o consumo de alimentos produzidos localmente deverá ser incentivado, incluindo um apoio aos mercados locais e regionais, a fim de reduzir as emissões da produção agrícola relacionadas com o transporte; salienta que uma deslocalização da produção e transformação multifuncionais europeias para países terceiros seria negativa para o valor acrescentado europeu e os objetivos no domínio da luta contra as alterações climáticas;

109.    Considera que uma melhor gestão da alimentação animal, com a inclusão de culturas proteaginosas na rotação de culturas aráveis e uma maior diversidade de culturas proteaginosas nos terrenos de pastagens permanentes, a fim de produzir mais alimentos para animais nas explorações, reduziria a dependência de alimentos para animais importados com um elevado custo em carbono; considera que isto também reduziria os custos dos agricultores com a alimentação dos animais e resultaria numa melhor gestão do solo ao aumentar a retenção de água no solo e diminuir a suscetibilidade a pragas;

110.    Apoia a ideia de que os fundos da UE, incluindo o Fundo de Desenvolvimento Rural, deverão financiar somente projetos de instalações agrícolas com eficiência energética, especialmente as que utilizem fontes de energia renováveis capazes de reduzir as emissões de carbono para um nível tão próximo de zero quanto possível;

Financiamento

111.    Apoia as propostas da Comissão com vista a que o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 preveja fundos destinados especificamente a aumentar o investimento e promover o desenvolvimento e aplicação de tecnologias hipocarbónicas; aprova a intenção de integrar o financiamento da luta contra as alterações climáticas na totalidade do QFP e reservar 20% do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para energias renováveis e investimentos em eficiência energética, insistindo que isto exige um controlo efetivo; recomenda que a Comissão assegure que estes financiamentos sejam utilizados em particular para auxiliar os Estados-Membros com um potencial elevado de redução das emissões para níveis inferiores às metas existentes mas sem a capacidade de realizar o investimento necessário;

112.    Salienta que a crise económica e financeira atual deve obrigatoriamente ser tida em conta, quando se trata da conceção de políticas destinadas a assegurar e apoiar investimentos à cabeça que contribuam para um aumento das fontes de energia renováveis a fim de reduzir os custos energéticos a longo prazo e melhorar a eficiência energética nos domínios do abastecimento de energia e transportes;

113.    Relembra que o custo económico a longo prazo de não tomar medidas destinadas a prevenir as alterações climáticas é de longe superior aos custos a curto prazo de tomar medidas enérgicas e decisivas nesta altura;

114.    Espera que sejam rapidamente estabelecidas metas setoriais concretas e mensuráveis a fim de encorajar os investidores privados e inspirar confiança e cooperação entre os mesmos, promovendo simultaneamente uma melhor utilização dos fundos europeus; salienta que as energias renováveis, a inovação e o desenvolvimento e instalação de tecnologias revolucionárias podem contribuir para a luta contra as alterações climáticas e, simultaneamente, ajudar a convencer os parceiros da UE no mundo inteiro de que é possível reduzir as emissões sem perda de competitividade e sem comprometer a criação de emprego; considera essencial que a UE e os Estados-Membros deem o exemplo com o estabelecimento de um sistema de investimento em tecnologias novas, com eficiência energética e hipocarbónicas; deseja um reforço dos mecanismos de financiamento criados com vista a atingir os objetivos do Roteiro, bem como o lançamento rápido de um debate sobre os instrumentos financeiros que é preciso criar, e o favorecimento de melhores sinergias entre os mecanismos de financiamento nacionais e europeus; considera que os mecanismos de financiamento que conjuguem diversas fontes podem constituir um instrumento eficaz; salienta o papel essencial dos fundos provenientes da política regional e de coesão como o principal instrumento de cofinanciamento de medidas regionais destinadas à transição para uma economia hipocarbónica; considera que uma proporção significativa dos financiamentos do período de programação 2014-2020 deverá ser destinada à realização dos objetivos do Roteiro no horizonte 2050;

115.    Faz notar que, devido ao baixo preço do carbono, o leilão de licenças do ETS não mobilizará os recursos esperados para os investimentos na luta contra as alterações climáticas, a menos que se ajuste o limite para o terceiro período de negociação; relembra que pelo menos 50% das receitas dos leilões devem ser reinvestidos na luta contra as alterações climáticas tanto na UE como nos países em desenvolvimento, e exorta a Comissão a acompanhar ativamente a utilização dessas receitas pelos Estados-Membros e a apresentar ao Parlamento um relatório anual sobre o assunto; convida os Estados-Membros a utilizar eficazmente as receitas provenientes dos leilões para promover a I&D e inovação com vista à realização das reduções a longo prazo das emissões de gases com efeito de estufa;

116.    Convida a Comissão, a partir de 2013, a coligir informações relativas à utilização dos fundos obtidos com o leilão de licenças do ETS, e a publicar um relatório anual sobre a comparação do grau de utilização desses fundos por cada Estado-Membro para promover o desenvolvimento das tecnologias hipocarbónicas e outros meios de limitação das emissões de gases com efeito de estufa;

117.    Convida a Comissão a propor que os Estados-Membros facultem uma proporção dos fundos obtidos com os leilões para um financiamento adicional da UE destinado a apoiar a inovação através do Plano estratégico para as tecnologias energéticas (plano SET) ou iniciativas equivalentes;

118.    Convida a Comissão a explorar e considerar fontes de financiamento complementares e inovadoras, incluindo a utilização potencial de fundos do domínio do desenvolvimento regional, para promover mais o desenvolvimento e aplicação de tecnologias hipocarbónicas;

119.    Salienta a necessidade urgente de ter em atenção os subsídios prejudiciais para o ambiente no âmbito do Roteiro; deseja uma ação coordenada destinada a identificar e eliminar gradualmente todos os subsídios prejudiciais para o ambiente o mais tardar até 2020, a fim de apoiar a consolidação orçamental e a transição para uma economia sustentável; convida a Comissão a publicar, até ao final de 2013, uma comunicação indicando todos os meios pelos quais o orçamento da UE é utilizado para justificar um apoio financeiro, direto ou por intermédio dos Estados-Membros, a atividades contrárias aos objetivos do Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica;

120.    Convida a Comissão e os Estados-Membros a insistirem numa aplicação mais rápida do acordo do G-20 sobre a supressão dos subsídios aos combustíveis fósseis; salienta que, para obter o impacto pretendido, a aplicação do acordo deve ser coordenada a nível internacional;

Medidas adicionais

121.    Convida a Comissão a apresentar, o mais tardar até ao final de 2012, propostas ambiciosas com vista a reduzir as emissões de metano, carbono negro e gases fluorados;

122.    Relembra o potencial da madeira como um substituto dos materiais mais hipercarbónicos, nomeadamente no setor da construção, e solicita que se estabeleça uma hierarquia precisa de utilização de madeira extraída sustentavelmente, de modo a assegurar a consistência com os objetivos tanto sobre alterações climáticas como eficiência na utilização de recursos; considera que é possível obter bioenergia sustentável a partir de lixo, determinados resíduos e subprodutos industriais, desde que sejam previstas salvaguardas suficientes contra a perda de carbono do solo e a perda de biodiversidade, bem como contra as emissões indiretas decorrentes da deslocação de outros usos do mesmo material;

123.    Recorda que o setor da construção tem uma grande pegada ecológica, pois consome grandes quantidades de recursos naturais não renováveis e energia e é responsável por emissões substanciais de dióxido de carbono; relembra que a utilização de materiais de construção renováveis reduz o consumo de recursos naturais e os danos ambientais; exorta, pois, a Comissão a ter melhor em conta o caráter reduzido do nível de emissões e a eficiência energética dos materiais de construção durante a totalidade do respetivo ciclo de vida, e a promover a utilização de materiais ecologicamente sustentáveis, renováveis e com um nível de emissões reduzido, como a madeira, pelo setor da construção; recorda que a madeira fixa o carbono à medida que cresce, sendo por isso um material neutro em termos de emissões de carbono;

124.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Para que a Europa seja capaz de assegurar o seu futuro industrial, os níveis de investimento têm de aumentar significativamente. O setor da produção de energia elétrica, em particular, necessita de clareza e segurança, uma vez que há que tomar decisões sobre as centrais elétricas destinadas a operar ainda nos próximos 30 ou 40 anos. Para tal, a aprovação do Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050, apresentado pela Comissão Europeia, será uma importante ajuda enquanto base do processo de decisão política. O roteiro criará um quadro para novos atos legislativos e outras medidas que definirão a natureza do investimento.

A fim de preencher os seus requisitos, é ainda fundamental assegurar que o Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) forneça aos investidores os sinais positivos inicialmente previstos. O mecanismo de fixação de preços do RCLE deveria ter dado à indústria o estímulo necessário à promoção de investimentos que garantissem a redução de emissões de CO2 com o menor custo possível. Porém, o excesso de licenças é hoje uma realidade, tendo reduzido o seu preço ao ponto de quase não contribuir para a orientação dos investimentos. A menos que se tomem medidas para corrigir este mecanismo, é pouco provável que os preços recuperem para os níveis previstos aquando da aprovação da legislação. Temos de "reparar" o RCLE.

Para combater o aquecimento global, as emissões de CO2 têm de ser reduzidas a nível mundial. Os mais recentes dados não são animadores; as emissões aumentaram 6% durante 2010. O dióxido de carbono está a acumular-se na atmosfera a um ritmo acelerado. Um estudo recente, realizado por cientistas que manifestaram as suas dúvidas sobre a existência do aquecimento global, concluiu que as temperaturas estão efetivamente a subir, a uma taxa muito próxima da estimada pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas da ONU. Os Estados-Membros da UE foram dos primeiros do mundo a industrializar e aumentar significativamente o uso de combustíveis fósseis; agora, é nossa responsabilidade exercer a liderança através da redução das nossas emissões de CO2.

Alguns temem que a adoção do Roteiro, juntamente com a trajetória e os marcos de redução de emissões nele propostos, prejudique a competitividade europeia - e sem grandes ganhos. Atualmente, a UE é responsável por apenas 11% das emissões globais de CO2 e as nossas ações isoladas não serão suficientes para travar o processo de aquecimento. De qualquer modo, o relator defende que investir no desenvolvimento de uma economia hipocarbónica reforçaria a posição competitiva da Europa, em vez de a enfraquecer; de facto, considera-a essencial à nossa autoproteção. É frequente referir que a China ainda depende em 70% do carvão enquanto fonte de eletricidade, mas este país é também o maior promotor do mundo de energias renováveis e de energia nuclear. O seu atual plano quinquenal dá prioridade a investimentos ecológicos hipocarbónicos a uma escala bastante superior ao previsto nos planos da Europa. Temos de apoiar urgentemente as tecnologias vencedoras e investir em processos que utilizem a energia e os recursos de uma forma muito mais eficiente.

A vantagem de estabelecer metas ambiciosas é ilustrada pelo rápido sucesso alcançado nos últimos anos em matéria de redução de emissões de CO2 provenientes dos veículos de passageiros. O aumento da eficiência dos seus combustíveis ajuda a contrabalançar as consequências do aumento dos preços do combustível para os condutores e, ao contrário do que foi afirmado aquando da apresentação da proposta de legislação da UE, o preço médio dos carros novos baixou em termos reais. Podemos ainda mencionar os investimentos feitos por empresas como a Rolls Royce no desenvolvimento de motores de aeronaves mais eficientes em termos de consumo de combustível. Devemos, assim, ambicionar para a Europa uma indústria de ponta, de alta tecnologia e com profissionais altamente qualificados que criem os produtos de que necessitamos utilizando menos recursos e emitindo menos CO2 no fabrico dos mesmos. O que procuramos é a autêntica "economia ecológica".

Algumas indústrias de elevada intensidade energética manifestaram os seus receios sobre a "fuga de carbono" ou a possibilidade de algumas empresas saírem da Europa para evitarem custos mais elevados, resultantes das medidas tomadas para reduzir as emissões de CO2. Tais desenvolvimentos não seriam certamente positivos para a economia da Europa, nem ajudariam a reduzir as emissões de gases com efeitos de estufa a nível global. Se uma tal evolução se verificar, devem ser tomadas medidas de proteção ou compensação para as indústrias em causa. No entanto, os dados indicam que o nível de ameaça é bastante exagerado. Devemos ter em atenção os grupos de interesses do setor que procuram justificar pedidos de assistência sob pretextos falaciosos.

A Europa deve tomar consciência da urgência que a situação impõe, sob pena de correr o risco de "perder a corrida" e para ser capaz de manter uma economia competitiva. A tomada de decisões foi, demasiadas vezes, lenta ao ponto de ser esclerótica. É necessário falar menos e agir mais. Há um exemplo que ilustra bem o problema. Em março de 2007, o Conselho Europeu decidiu colocar em operação até 12 projetos de demonstração de captação e armazenamento de carbono até 2015. Cinco anos mais tarde, no momento em que este relatório é apresentado ao Parlamento, ainda não identificámos a localização de nenhuma das instalações de demonstração que deveríamos apoiar financeiramente, nem lançámos um único concurso público. Se compararmos esta atuação com os progressos de transformação da China no mesmo período de cinco anos, a Europa sairá a perder.

É essencial que a UE tome medidas decisivas, caso não queira ficar para trás. A aprovação do roteiro e o estabelecimento de objetivos ambiciosos no que respeita ao desenvolvimento de uma economia hipocarbónica constituem uma oportunidade para incentivar o progresso.

Observações

O presente projeto de relatório foi condicionado pelas restrições à extensão dos documentos estabelecidas pelo Parlamento. A intenção do relator é complementar as propostas nele contidas com um número significativo de alterações.

O relator acolheu favoravelmente as muitas sugestões que lhe foram feitas pelos colegas do Parlamento Europeu; pelos representantes de algumas organizações, tais como Amcham, Business Europe, CAN-Europe, CCSA, Cement Industries, CEPI, Client Earth, ECF, E3G, Eurelectric, Eurogas, Associação Europeia do Alumínio, Comité Económico e Social Europeu, Europia, EWEA, First Solar, GIE, Globe International, LCVP, NFU, Pilkingtons, Prince of Wales Corporate Leaders’ Group, Sandbag, Shell, Statoil, T&E e WWF; pelos representantes dos governos francês, holandês, dinamarquês e britânico; pelo Professor Michael Grubb e por Michela Beltracchi, Poppy Kalesi e Nick Campbell. Agradece em particular a Sarah Deblock, Roger Chadwick e Edwin Koekkoek pelo aconselhamento.

O relator é o único responsável pelas propostas que decidiu incluir no presente projeto de relatório.

PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (24.11.2011)

dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

sobre o Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050
(2011/2095(INI))

Relator de parecer (*): Mario Pirillo(*) Comissões associadas - Artigo 50.º do Regimento

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão intitulada "Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050" e considera que as medidas devem ser aplicadas de forma coordenada, eficaz e eficiente em termos de custos, de molde a ter em conta as características específicas de cada Estado-Membro; sublinha a necessidade de ter em conta a atual crise económica e financeira aquando da conceção de políticas destinadas a assegurar e a apoiar investimentos iniciais que contribuam para o reforço das fontes renováveis de energia a fim de reduzir os custos energéticos a longo prazo e melhorar a eficiência energética nos domínios do aprovisionamento de energia e dos transportes; salienta que uma economia hipocarbónica sustentável representa uma grande oportunidade para sair da crise, em termos de crescimento económico e de criação de emprego, em particular de empregos verdes;

2.  Recorda que o custo económico a longo prazo da ausência de medidas destinadas a prevenir as alterações climáticas é muito superior aos custos a curto prazo da tomada de medidas firmes e decisivas no momento presente;

3.  Recorda que, até 2035, a procura mundial de energia primária aumentará mais de 30%, o que fará aumentar a corrida aos recursos energéticos à escala mundial;

4.  Reconhece que as alterações climáticas são um problema mundial; salienta que não basta lançar uma iniciativa unilateral para reduzir as emissões com rapidez suficiente e que os países terceiros devem participar amplamente no esforço; salienta que a UE tem de continuar a desempenhar um papel construtivo nas negociações mundiais sobre o clima e que é necessário desenvolver a diplomacia europeia dedicada às questões climáticas sob a égide do Serviço Europeu para a Ação Externa; reitera a necessidade de um acordo internacional após 2012 e de compromissos firmes e mais ambiciosos por parte de todos os países industrializados e dos países com elevadas taxas de crescimento económico com vista à adoção de objetivos ambiciosos e suficientes em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa; assinala que o principal desafio de uma economia hipocarbónica sustentável é velar por que as políticas em matéria de alterações climáticas sejam integradas em todos os principais domínios de atividade relacionados com a energia, os transportes, a agricultura, a educação, a inovação, etc.;

5.  Solicita à Comissão que fixe objetivos intermédios de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2030 e 2040, juntamente com objetivos concretos para cada setor e um calendário ambicioso; solicita maior coerência entre as políticas e programas da União a fim de realizar os objetivos do roteiro e garantir a plena integração das suas prioridades no novo quadro financeiro plurianual 2014-2020; reconhece que, ao atingir o seu objetivo de 20% de eficiência energética, a UE estaria apta a reduzir as suas emissões internas de CO2 em 25% ou mais até 2020 e que esta redução seria uma etapa economicamente vantajosa na trajetória rumo ao objetivo a longo prazo que consiste em reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 80-95%, em relação aos níveis de 1990, até 2050; nota que, de acordo com o roteiro, uma abordagem menos ambiciosa terá custos significativamente mais elevados ao longo de todo o período; recorda, todavia, que a rentabilidade dos investimentos deve sempre ser avaliada à luz dos orçamentos dos Estados-Membros;

6.  Salienta que a China é o líder mundial em termos de capacidade eólica instalada, que os produtores chineses e indianos se encontram entre os dez maiores produtores de turbinas eólicas e que a China e Taiwan fabricam atualmente a maior parte dos painéis fotovoltaicos existentes no mundo; insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas para promover, no território da UE, o desenvolvimento e a produção ecologicamente eficientes destas tecnologias e das tecnologias novas e inovadoras necessárias para alcançar objetivos ambiciosos de redução dos gases com efeito de estufa;

7.  Espera que sejam rapidamente definidos objetivos setoriais concretos e mesuráveis, a fim de instaurar um clima de confiança e de cooperação apto a estimular os investimentos privados e melhorar a utilização dos fundos europeus; sublinha que as energias renováveis, a inovação e o desenvolvimento e utilização de tecnologias de ponta contribuem para combater as alterações climáticas e, simultaneamente, ajudam a convencer os parceiros da UE em todo o mundo de que é possível reduzir as emissões sem perda de competitividade e sem comprometer a criação de emprego; considera essencial que a Europa e os Estados-Membros deem o exemplo instaurando um sistema de investimento em tecnologias novas, com forte eficiência energética e hipocarbónicas; apela ao reforço dos mecanismos de financiamento existentes, a fim de atingir os objetivos do roteiro, ao rápido lançamento de debates sobre os instrumentos financeiros a criar, bem como à promoção de melhores sinergias entre os mecanismos de financiamento nacionais e europeus; considera que programas de financiamento que conjuguem diversas fontes podem constituir um instrumento eficaz; destaca o importante papel do financiamento regional e no âmbito da política de coesão como principal instrumento para cofinanciar medidas regionais destinadas a promover a transição para uma economia hipocarbónica; considera que uma percentagem significativa do financiamento para o período de programação 2014-2020 deve ser atribuída à realização dos objetivos do roteiro para 2050;

8.  Chama a atenção para o facto de a UE e os Estados-Membros não terem investido recursos suficientes em medidas para reduzir as emissões de CO2 ou aumentar a eficiência energética nos domínios da construção e dos transportes; exorta a Comissão e os Estados-Membros a atribuírem mais fundos a medidas destinadas a aumentar a eficiência energética dos edifícios e de redes urbanas centralizadas de aquecimento e arrefecimento, tanto na revisão das atuais Perspetivas Financeiras como no âmbito de futuros quadros financeiros plurianuais;

9.  Considera que a realização destes objetivos até 2050, sem formular qualquer juízo quanto à composição dos cabazes energéticos dos Estados-Membros, pode acarretar uma redução do consumo, reforçar a segurança e a fiabilidade do abastecimento energético e conter a volatilidade dos preços da energia, oferecendo assim preços da energia justos e competitivos aos consumidores e às empresas, melhorando simultaneamente a competitividade da União e o aumento do emprego;

10. Recorda que, segundo as avaliações existentes, o objetivo que consiste em melhorar a eficiência energética e reduzir o consumo de energia em 20% em relação às projeções fixadas para 2020 não está em vias de ser atingido; apela a uma ação rápida, a uma maior ambição e a um empenhamento político mais vigoroso com vista à realização dos objetivos para além de 2020, procedendo, para tal, a investimentos adequados; subscreve a conclusão contida no roteiro da Comissão segundo a qual as políticas em matéria de eficiência energética são fundamentais para alcançar uma maior redução das emissões de carbono; considera, por conseguinte, que a fixação de objetivos vinculativos não deve ser excluída; salienta que as medidas em prol da eficiência energética permitem criar postos de trabalho, geram economias e reforçam a segurança do aprovisionamento e a competitividade; congratula-se, neste contexto, com as prioridades fixadas na proposta de diretiva relativa à eficiência energética no sentido de reforçar a eficiência energética em todos os setores, em particular nos edifícios através da renovação do parque imobiliário existente, sendo a tónica colocada na renovação dos edifícios públicos; preconiza um reforço dos recursos e das medidas para mobilizar novas fontes de financiamento aos níveis nacional e europeu, nomeadamente mediante a criação de novos instrumentos financeiros; salienta a importância do investimento privado para superar as atuais restrições orçamentais no setor público;

11. Sublinha a importância de que se revestem as atividades de I&D para o desenvolvimento de tecnologias de baixas emissões e de grande eficiência energética; insta a Europa a assumir um papel de liderança na investigação em matéria de tecnologias não nocivas para o clima e eficientes do ponto de vista energético e a desenvolver uma estreita cooperação científica com parceiros internacionais, colocando a tónica em tecnologias limpas e sustentáveis que contribuam para a realização dos objetivos fixados para 2020 no âmbito do Plano SET, que constitui uma iniciativa emblemática da União no domínio das tecnologias de baixas emissões de carbono; salienta a necessidade de aumentar os fundos concedidos a todos os tipos de investigação no setor da energia no âmbito da iniciativa Horizon 2020, em particular no que se refere às energias renováveis; recorda que as atuais dotações financeiras para o setor da energia representam apenas 0,5% do orçamento da União para o período 2007-2013, o que não reflete as prioridades políticas da UE;

12. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a considerarem prioritário, com vista a reduzir as emissões poluentes dos transportes, o investimento no desenvolvimento de uma rede energética inteligente pan-europeia que possa aproveitar a energia gerada a nível local e regional, nomeadamente a partir de fontes renováveis, e que ajude a desenvolver as infraestruturas necessárias à utilização de veículos elétricos;

13. Realça o importante papel das energias renováveis, bem como dos desenvolvimentos inovadores neste domínio, e insiste na urgência de encontrar soluções mais eficazes para o armazenamento destas energias, para o reforço da sua eficiência e para a transmissão eficaz da energia, inclusivamente através de medidas adequadas em matéria de infraestruturais; reconhece os progressos significativos alcançados pelos Estados-Membros no desenvolvimento de fontes renováveis de energia desde que foram fixados objetivos vinculativos para 2020; chama a atenção para a importância de continuar a seguir esta abordagem e de fixar outros objetivos vinculativos em matéria de energias renováveis para 2030, tendo em conta a sua viabilidade e o seu impacto macroeconómico; observa que uma tal ação contribuirá para a realização dos objetivos de 2050, dará à indústria a segurança de investimento de que ela necessita, reduzirá consideravelmente as emissões de gases com efeito de estufa, criará empregos, promoverá a independência energética da União e favorecerá a liderança tecnológica e a inovação industrial; salienta que a realização dos objetivos fixados nos planos de ação nacionais em matéria de energias renováveis é fundamental para a realização dos objetivos gerais da UE para 2050; considera que a Comissão deve tomar medidas se os objetivos nacionais não forem atingidos;

14. Salienta que o aumento da eficiência dos recursos através, por exemplo, da reciclagem de resíduos, de uma melhor gestão desses resíduos e de uma mudança comportamental desempenha um papel muito importante na realização dos objetivos estratégicos da UE de redução das emissões de CO2;

15. Reitera a importância da concessão de incentivos a investimentos públicos e privados orientados para a conceção e o desenvolvimento de tecnologias fáceis de reproduzir que visem melhorar a economia de energia e a eficiência energética;

16. Recorda que as redes elétricas terão de ser melhoradas e desenvolvidas, nomeadamente para transportar energias renováveis produzidas em zonas com maiores potencialidades, como a energia eólica produzida ao largo da costa do Mar do Norte e a energia solar produzida na Europa Meridional, e para terem capacidade para a produção descentralizada de energias renováveis;

17. Convida os Estados-Membros e a Comissão a investirem mais recursos nas infraestruturas energéticas necessárias à transição para uma economia sustentável; salienta que a Europa deverá estar na vanguarda em matéria de desenvolvimento de normas, de tecnologias Internet interoperáveis relacionadas com a energia e de aplicações das TIC de elevada eficiência energética, em particular redes inteligentes, da plena e rápida implantação de sistemas de domótica inteligente, tais como contadores inteligentes concebidos para beneficiar o consumidor, bem como da modernização e do desenvolvimento de uma super-rede elétrica europeia interconectada e de infraestruturas de GNL; salienta, no que diz respeito às ligações inter-regionais, a necessidade de lançar um plano de investimento que se baseie, nomeadamente, no pacote de medidas da União relativas às infraestruturas energéticas, a fim de garantir a diversificação das fontes de abastecimento de energia; insta a Comissão a propor soluções práticas para uma boa integração de grandes quantidades de energias renováveis, promovendo regras de mercado que permitam um comércio internacional de energia eficaz e transparente; em consequência, apela a uma rápida integração dos mercados transfronteiriços de eletricidade; reconhece que, face ao tempo necessário para construir uma infraestrutura energética com um longo período de vida útil, é urgente adotar uma visão a longo prazo; congratula-se com o facto de a proposta relativa ao Mecanismo Interligar a Europa ter colocado a tónica nas infraestruturas energéticas;

18. Solicita que seja garantida a aplicação do n.º 3 do artigo 10.º da Diretiva 2003/87/CE, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em particular no que se refere aos investimentos no reflete da investigação e desenvolvimento; solicita que seja apresentado um relatório ao Parlamento Europeu;

19. Insta a Comissão e os Estados-Membros a insistirem numa aplicação mais rápida do acordo do G20 sobre a supressão das subvenções a favor dos combustíveis fósseis; sublinha que, para obter o impacto pretendido, a aplicação do acordo deve ser coordenada a nível internacional;

20. Toma nota da conclusão do roteiro de que o reflete energético deve eliminar a quase totalidade das emissões de carbono até 2050 (redução das emissões de 93% a 99%); reconhece que, na perspetiva da indústria da UE, os precursores no domínio das tecnologias de baixas emissões de carbono têm uma vantagem competitiva no mundo hipocarbónico de hoje e de amanhã; nota que, nesta ótica, as reduções das emissões devem ser realizadas de molde a não prejudicar a competitividade da UE e a paliar o risco da fuga de carbono, sobretudo nos setores com utilização intensiva de energia;

21. Nota que a inovação científica e tecnológica sustentável se está a deslocar da Europa para outras partes do mundo, o que pode fazer com que a União perca a sua posição de liderança tecnológica neste domínio e passa a ser um importador líquido destas tecnologias e dos produtos acabados conexos; salienta, por conseguinte, a importância do valor acrescentado europeu para o desenvolvimento e a produção interna de tecnologias e produtos, em particular nos domínios da eficiência energética e das energias renováveis;

22. Nota que as perspetivas energéticas mundiais 2011 da Agência Internacional da Energia (AIE) incluem um cenário de redução da energia nuclear segundo o qual o aumento projetado das emissões mundiais de CO2 do reflete da produção de energia elétrica será consideravelmente mais elevado a médio prazo, devido ao aumento da utilização de combustíveis fósseis; reitera que a decisão de alguns Estados-Membros de encerrar determinados reatores nucleares não deve servir para justificar uma redução do nível de ambição das suas atuais políticas climáticas; considera que, segundo a AIE, para atingir o objetivo de 2º C, será necessário acelerar o desenvolvimento e a utilização de tecnologias CAC nas centrais elétricas alimentadas a carvão e a gás; observa, contudo, que a tecnologia CAC está ainda numa fase experimental e de pré-comercialização, sendo por isso necessário prever cenários alternativos, que visem as fontes altamente renováveis de energia e a eficiência energética.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.11.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

0

7

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Ivo Belet, Bendt Bendtsen, Jan Březina, Maria Da Graça Carvalho, Giles Chichester, Pilar del Castillo Vera, Vicky Ford, Adam Gierek, Norbert Glante, Robert Goebbels, Fiona Hall, Jacky Hénin, Edit Herczog, Kent Johansson, Romana Jordan Cizelj, Lena Kolarska-Bobińska, Béla Kovács, Philippe Lamberts, Angelika Niebler, Jaroslav Paška, Aldo Patriciello, Anni Podimata, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Paul Rübig, Amalia Sartori, Francisco Sosa Wagner, Konrad Szymański, Patrizia Toia, Evžen Tošenovský, Ioannis A. Tsoukalas, Vladimir Urutchev, Kathleen Van Brempt, Alejo Vidal-Quadras, Henri Weber

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Yannick Jadot, Ivailo Kalfin, Seán Kelly, Holger Krahmer, Werner Langen, Alajos Mészáros, Mario Pirillo, Vladimír Remek

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Cristian Silviu Buşoi, Anna Hedh

PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (6.10.2011)

dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

sobre um Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050
(2011/2095(INI))

Relator: Béla Glattfelder

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Considera que a agricultura está bem posicionada para dar um importante contributo em matéria de luta contra as alterações climáticas, criando novos empregos graças ao crescimento verde e fornecendo fontes de energia renováveis; salienta que se espera que a PAC pós-2013 melhore este contributo; reconhece que o reflete agrícola já reduziu as suas emissões substancialmente graças a uma melhoria da eficiência da produção; assinala, porém, que este setor tem, a longo prazo, um grande potencial de redução das suas emissões (em 2050, o setor da agricultura poderá emitir menos 42% a 49% de gases não-CO2 do que em 1990), mas que essa redução poderá ser considerada limitada em comparação com outros setores; sublinha que todos os principais emissores têm a obrigação de prestar um contributo adequado; nota que a redução das emissões de gases com efeito de estufa no setor agrícola é uma situação vantajosa para todos, pois aumenta a viabilidade económica e agronómica a longo prazo dos agricultores, graças a uma maior resistência aos problemas climáticos e a menos fenómenos de eutrofização, e reduz os custos externos decorrentes da poluição para a sociedade no seu conjunto;

2.  Realça que o estabelecimento de objetivos bem definidos em matéria de emissões irá estimular os necessários investimentos precoces na investigação e no desenvolvimento e na demonstração e difusão de tecnologias hipocarbónicas; salienta ainda que a definição de uma estratégia a longo prazo é determinante para assegurar que a UE se encontre no bom caminho para concretizar o objetivo estabelecido de redução das emissões até 2050; insta a Comissão a propor objetivos intercalares de redução das emissões para 2030 e 2040 em todos os setores pertinentes, incluindo a agricultura; salienta que estes objetivos devem seguir uma trajetória linear entre os atuais níveis de emissões, o objetivo para 2020 e a redução de 95% a realizar até 2050;

3.  Considera que a competitividade a longo prazo depende da existência de agroecossistemas saudáveis e biologicamente diversos, que sejam resistentes às alterações climáticas, e da proteção adequada dos recursos naturais limitados e finitos, como os solos, a água e os terrenos;

4.  Nota que se espera que os esforços para atenuar as emissões aumentem a procura de bioenergia; destaca o potencial do setor agrícola para contribuir para a Estratégia Europa 2020 através do aumento da produção de energia sustentável, nomeadamente proveniente do biogás, criando assim novos empregos nas zonas rurais; apela, portanto, a um maior reconhecimento do contributo prestado pela agricultura e silvicultura através da produção sustentável de energias renováveis, atualmente creditadas no balanço dos setores da energia, dos transportes e do aquecimento; salienta que a biomassa e os biocombustíveis devem ser produzidos de forma sustentável, recorrendo a critérios de sustentabilidade firmes, e eficaz, sem ter repercussões negativas nos mercados agroalimentares, nas terras destinadas à produção e nos preços dos alimentos e das terras, evitando a desflorestação e a conversão de ecossistemas naturais preciosos;

5.  Salienta a importância das novas tecnologias para o desenvolvimento das energias renováveis e a produção de bioenergia e indica que a UE deve utilizar todas as inovações disponíveis para realizar os seus objetivos no que respeita à redução das emissões de CO2;

6.  Salienta que uma exploração sustentável das florestas contribui para reduzir as emissões de CO2, e que é, por conseguinte, necessário adotar medidas no âmbito do segundo pilar da política agrícola que permitam gerir as florestas mesmo em condições mais difíceis;

7.  Recorda que, uma vez que a área global de terras aráveis diminui enquanto que a população mundial aumenta, as ações empreendidas para fazer face às alterações climáticas e a necessidade de garantir a segurança alimentar mundial constituem um duplo desafio que é necessário enfrentar conjuntamente; sublinha que a necessidade de expandir a produção, por um lado, e a necessidade de aumentar a captura de carbono nos solos e na biomassa, por outro, não devem dar origem a uma incompatibilidade de objetivos;

8.  Nota que é necessária uma abordagem internacionalmente concertada para alcançar um acordo global sobre o clima, a fim de garantir condições equitativas relativamente aos setores agrícolas de outras economias;

9.  Recorda que a melhoria das práticas agrícolas e silvícolas permitirá reforçar a capacidade do setor para conservar e captar o carbono nos solos e nas florestas; sublinha igualmente que, na maior parte dos casos, os proprietários de florestas são também agricultores; salienta igualmente o objetivo da UE de reduzir a desflorestação em todo o mundo, em particular nos países em desenvolvimento, e de pôr termo à perda de coberto florestal mundial até 2030, o mais tardar;

10. Sublinha a importância da elaboração de medidas adequadas e/ou de mecanismos que permitam o reconhecimento económico efetivo do papel do setor agroflorestal na conservação do carbono;

11. Destaca que a Comissão deve reforçar a integração das questões climáticas a todos os níveis, a fim de criar coerência entre as diversas políticas, nomeadamente no que se refere à indústria, à investigação, à energia, à biodiversidade, ao comércio, ao desenvolvimento, à agricultura, à inovação, aos transportes e ao bem-estar dos animais, bem como à Estratégia Europa 2020; considera que uma boa gestão estratégica do potencial do setor agrícola permitiria à Europa tornar-se um ator competitivo na futura economia mundial com reduzidas emissões de carbono;

12. Solicita que sejam adotadas as medidas necessárias no âmbito da PAC, nomeadamente em termos de financiamento da investigação, atividades de formação, apoio ao investimento e outras iniciativas baseadas em incentivos, que apoiem e permitam a utilização de resíduos agrícolas e florestais na produção de energia sustentável;

13. Apela à integração na PAC de objetivos em matéria de utilização de energias sustentáveis;

14  Destaca que a cadeia alimentar deve ser mais curta e transparente e que o consumo de alimentos produzidos localmente deve ser incentivado, incluindo o apoio a mercados locais e regionais, a fim de reduzir as emissões relacionadas com o transporte dos produtos agrícolas; sublinha que a deslocalização das atividades de produção e transformação multifuncionais europeias para países terceiros teria um impacto negativo na criação de valor acrescentado europeu e nos objetivos de luta contra as alterações climáticas;

15. Lamenta que uma grande parte dos resíduos agrícolas não seja plenamente aproveitada; considera que os resíduos agrícolas devem ser considerados como um recurso; insta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem estratégias nacionais para responder à necessidade de uma melhor gestão dos biorresíduos e dos subprodutos agrícolas e silvícolas; observa, a este respeito, que a utilização de subprodutos à base de vegetais e de resíduos animais e o tratamento dos resíduos, nomeadamente em biofermentadores, podem permitir a produção de energia in loco, bem como uma redução dos custos de produção para os agricultores;

16. Observa que, com o conhecimento e as técnicas atualmente disponíveis, as explorações agrícolas já se podem tornar autossuficientes no plano energético, com a possibilidade de aumentar a rentabilidade e de ter um impacto ambiental positivo através da produção local de bioenergia a partir de resíduos orgânicos;

17. Nota que, por razões de eficácia dos recursos, os agricultores devem ser encorajados a utilizar melhor o potencial do biogás e dos subprodutos do biogás para substituir os adubos;

18. Observa que os biocombustíveis têm um papel fundamental a desempenhar na estratégia a longo prazo para a substituição dos combustíveis fósseis por fontes de energia renováveis; apela a que se tenha em maior consideração o potencial diversificado da madeira enquanto matéria-prima, que pode ser utilizada como fonte de energia, material de construção sustentável e reserva de carbono;

19. Destaca que o futuro quadro da Comissão para a utilização dos solos, a reafectação dos solos e a silvicultura (LULUCF) deve evitar um excesso de regulamentação, que poderia comprometer os esforços da UE para cumprir os objetivos em matéria climática, e, face à diversidade da Europa, deve respeitar o princípio de subsidiariedade, bem como o papel das autoridades locais e nacionais;

20. Sublinha que é necessário um maior investimento em infraestruturas energéticas, como as redes inteligentes e a distribuição de biogás, para se poder gerir a produção acrescida de energia por particulares a partir de fontes de energia renováveis;

21. Defende a ideia de que os fundos da UE, incluindo o Fundo de Desenvolvimento Rural, apenas financiem projetos para instalações agrícolas energeticamente eficientes, especialmente as que utilizem fontes de energia renováveis que permitam reduzir as emissões de carbono para um nível o mais próximo possível de zero;

22. Realça a importância de explorações agrícolas neutras em termos de emissões de CO2; solicita à Comissão que incentive este aspeto através das medidas de "ecologização" previstas no primeiro pilar da nova PAC;

23. Salienta, nesta ótica, a importância do tratamento do estrume, o qual não só produz energia renovável como também reduz a pressão exercida no ambiente e é um substituto dos adubos químicos sob a forma de concentrado de minerais; realça, neste contexto, que o reconhecimento do estrume tratado como substituto dos adubos químicos na diretiva relativa aos nitratos é essencial para a valorização do estrume como fonte de energia;

24. Destaca que é imperativo intensificar os esforços de investigação e o seu financiamento para desenvolver e racionalizar práticas agrícolas favoráveis ao clima e métodos agrícolas menos intensivos em termos energéticos e menos poluidores, bem como para reforçar a eficiência energética da produção; observa ainda que já existem alternativas menos poluidoras e mais eficientes do ponto de vista energético; considera que a investigação e o desenvolvimento neste domínio são indispensáveis para a implementação integral do plano estratégico relativo à tecnologia energética, o que requer um investimento adicional; sublinha, a este respeito, que é importante garantir que os resultados da investigação sejam aplicados na prática ao nível das empresas; saúda a proposta da Comissão relativa ao estabelecimento de um novo programa-quadro de investigação, "Horizon 2020";

25. Considera que uma melhor gestão dos alimentos para animais, através da integração de culturas proteaginosas no sistema de rotação de culturas aráveis e de uma maior diversificação das culturas proteaginosas nos terrenos de pastagens permanentes, a fim de produzir mais alimentos para animais na exploração, permitiria reduzir a dependência em relação às importações de alimentos para animais com um elevado custo em carbono; considera que isto permitiria igualmente reduzir os custos dos alimentos para animais suportados pelos agricultores e melhorar a gestão dos solos, reforçando a sua capacidade de retenção de água e reduzindo a suscetibilidade às pragas;

26. Salienta a necessidade de reforçar a autonomia energética das explorações através de incentivos à utilização de energias renováveis (nomeadamente turbinas eólicas, painéis solares e tecnologias de biofermentação), a fim de reduzir os custos de produção e aumentar a viabilidade económica das explorações, proporcionando uma fonte de receitas alternativa aos agricultores.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

6.10.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

33

3

1

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Richard Ashworth, Liam Aylward, José Bové, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Lorenzo Fontana, Iratxe García Pérez, Béla Glattfelder, Martin Häusling, Esther Herranz García, Peter Jahr, Elisabeth Jeggle, Jarosław Kalinowski, Elisabeth Köstinger, Agnès Le Brun, Mairead McGuinness, Mariya Nedelcheva, James Nicholson, Rareş-Lucian Niculescu, Georgios Papastamkos, Marit Paulsen, Ulrike Rodust, Alfreds Rubiks, Giancarlo Scottà, Marc Tarabella, Janusz Wojciechowski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Luís Paulo Alves, Spyros Danellis, Bas Eickhout, Ismail Ertug, Giovanni La Via, Astrid Lulling

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

George Sabin Cutaş, Pablo Zalba Bidegain

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

31.1.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

32

24

5

Deputados presentes no momento da votação final

Elena Oana Antonescu, Kriton Arsenis, Sophie Auconie, Pilar Ayuso, Paolo Bartolozzi, Nessa Childers, Chris Davies, Esther de Lange, Anne Delvaux, Bas Eickhout, Edite Estrela, Jill Evans, Karl-Heinz Florenz, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Dan Jørgensen, Karin Kadenbach, Christa Klaß, Holger Krahmer, Jo Leinen, Peter Liese, Zofija Mazej Kukovič, Linda McAvan, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Miroslav Ouzký, Gilles Pargneaux, Antonyia Parvanova, Mario Pirillo, Pavel Poc, Anna Rosbach, Oreste Rossi, Carl Schlyter, Richard Seeber, Theodoros Skylakakis, Bogusław Sonik, Anja Weisgerber, Åsa Westlund, Glenis Willmott, Sabine Wils

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Margrete Auken, Christofer Fjellner, Julie Girling, Romana Jordan, Georgios Koumoutsakos, Riikka Manner, Marisa Matias, Miroslav Mikolášik, James Nicholson, Vittorio Prodi, Britta Reimers, Bart Staes, Csaba Sándor Tabajdi, Eleni Theocharous, Marita Ulvskog, Kathleen Van Brempt, Andrea Zanoni

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Sampo Terho