Relatório - A7-0037/2012Relatório
A7-0037/2012

RELATÓRIO sobre a gestão da qualidade das estatísticas europeias

14.2.2012 - 2011/2289(INI)

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Edward Scicluna

Processo : 2011/2289(INI)
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A7-0037/2012
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A7-0037/2012
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a gestão da qualidade das estatísticas europeias

2011/2289(INI)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Para uma gestão rigorosa da qualidade das estatísticas europeias” (COM(2011)0211),

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0037/2012),

A. Considerando que o Eurostat existe desde 1953 e que a necessidade de salvaguardar a sua independência é amplamente reconhecida;

B.  Considerando que estatísticas fiáveis e precisas são essenciais para a formulação de políticas económicas e orçamentais eficazes por parte dos Estados-Membros e a nível da União;

C. Considerando que o sucesso da Estratégia para o Crescimento e o Emprego Europa 2020 e do pacote de governação económica, incluindo o Semestre Europeu, exige estatísticas independentes de elevada qualidade;

D. Considerando que os utilizadores das estatísticas devem receber dados pertinentes, oportunos e precisos, coligidos e compilados por organismos nacionais de acordo com princípios de imparcialidade, objetividade e independência profissional;

E.  Considerando que as estatísticas devem ser acessíveis ao público, facilmente compreensíveis quer para os decisores políticos quer para os cidadãos e adequadas para comparação numa base anual;

F.  Considerando que a qualidade das estatísticas europeias depende da integridade de todo o processo de produção; que a modernização em curso dos métodos de produção de estatísticas representa um investimento público fundamental para racionalizar toda a cadeia produtiva e requer um empenho contínuo ao nível da UE e ao nível nacional;

G. Considerando que a crise da dívida na zona euro revelou os perigos da inexatidão e da fraude estatísticas, decorrentes de insuficiências tanto na qualidade dos dados primários das contas públicas como no sistema atual de governação estatística;

H. Considerando que os serviços de estatística devem não só ser estatutariamente independentes, mas também possuir mecanismos e barreiras de proteção que assegurem a sua separação do processo político e assim evitem falhas sistémicas, sendo, porém, importante sublinhar também que o Estado é responsável pela exatidão e autenticidade dos dados estatísticos;

I.   Considerando que as relações entre o Eurostat e os tribunais de contas nacionais devem ser reforçadas;

J.   Considerando que os institutos nacionais de estatística dos Estados-Membros devem ser reformados no sentido de cumprirem a nova legislação europeia o mais rapidamente possível;

K. Considerando que os aproximadamente 350 regulamentos estatísticos que se aplicam a todos os Estados-Membros impõem um encargo de conformidade estatística proporcionalmente mais elevado para os Estados-Membros de menor dimensão;

L.  Considerando que o Eurostat fornecerá os indicadores económicos necessários à fiscalização das políticas orçamentais e ao painel de avaliação dos desequilíbrios macroeconómicos, bem como novos mecanismos de aplicação; que as reformas jurídicas recentes, nomeadamente o «pacote composto por seis medidas» para a governação económica, colocaram as estatísticas sólidas e fiáveis no cerne da governação económica ao nível da UE;

1.  Considera necessária uma abordagem sistémica da qualidade, que poderá exigir uma reforma do método de produção das estatísticas europeias e uma transição gradual de uma abordagem de correção para uma abordagem de prevenção na gestão da qualidade das estatísticas europeias, em geral, e das estatísticas das finanças públicas, em particular; acolhe com agrado a natureza vinculativa das regras relativas à produção e à verificação do rigor das estatísticas europeias; considera que a existência de organismos estatísticos independentes é essencial para manter a credibilidade dos dados estatísticos;

2.  Solicita à Comissão que preste aconselhamento e assistência especializada aos Estados‑Membros para os ajudar a enfrentar restrições à investigação e obstáculos metodológicos importantes, a fim de garantir a conformidade e o fornecimento de dados de alta qualidade;

3.  Apoia a intenção da Comissão de propor alterações ao Regulamento n.º 223/2009 (Regulamento Estatístico), de modo a criar uma abordagem proativa da gestão e da avaliação dos dados das finanças públicas numa fase primária inicial, com o intuito de permitir uma ação corretiva no mais breve prazo possível, assim como a proposta de criação de um enquadramento jurídico destinado a reforçar o quadro da governação, sobretudo no que respeita à independência profissional dos serviços nacionais de estatística e do Eurostat, exigindo a todos os Estados-Membros a adoção formal do compromisso de porem em prática todas as medidas necessárias ao nível nacional para manter a confiança nas estatísticas e permitir uma aplicação mais rigorosa do Código de Prática das Estatísticas Europeias;

4.  Insta a Comissão a propor ao Parlamento Europeu e ao Conselho propostas legislativas destinadas a introduzir elementos do Código de Prática das Estatísticas Europeias revisto na legislação da UE, a fim de estabelecer uma distinção clara entre as responsabilidades e competências dos institutos nacionais de estatística e as dos Governos dos Estados‑Membros e de assegurar uma responsabilização mais transparente e coordenada pela qualidade dos dados;

5.  Exorta o Eurostat a prosseguir, em conjunto com os principais fornecedores e utilizadores de dados, os seus esforços no sentido de modernizar os métodos de produção das estatísticas europeias a fim de manter a relação custo-eficácia;

6.  Insta o Eurostat a assegurar que os sistemas de contabilidade pública sejam estabelecidos de forma normalizada em todos os Estados-Membros e que sejam reforçados por mecanismos de auditoria tanto internos como externos, incluindo a aplicação do enquadramento jurídico recentemente revisto do Regulamento n.º 479/2009, bem como novas propostas legislativas conforme for considerado adequado; acolhe com agrado a intenção da Comissão Europeia de atribuir maiores poderes de investigação ao Eurostat;

7.  Salienta que todos os Estados-Membros deveriam certificar-se do rigor das estatísticas em todos os níveis governativos; encoraja o Eurostat a divulgar publicamente as suas dúvidas quanto ao rigor dos dados em todos os tipos de estatísticas;

8.  Considera que o pacote para a governação económica recentemente adotado requer normas respeitantes aos dados granulares sobre a exposição do setor público a garantias e passivos eventuais, por exemplo através de garantias e exposições do setor público no âmbito de parcerias público-privadas (PPP), normas essas que devem ser elaboradas sem demora e divulgadas pelo Eurostat, tendo em consideração todos os níveis governativos;

9.  Aplaude a atuação do Conselho Consultivo Europeu para a Governação Estatística (CCEGE) pela supervisão independente do Eurostat e do Sistema Estatístico Europeu; insta o Eurostat e outros serviços de estatística a aplicar as recomendações apresentadas pelo CCEGE no seu relatório anual de 2011;

10. Realça a necessidade de o Eurostat assegurar transparência no que respeita ao seu próprio pessoal, publicando informação sobre os seus funcionários (que são funcionários públicos) e agentes contratuais, e informar sobre a forma como os peritos nacionais são afetados;

11. Salienta a necessidade de salvaguardar a independência dos serviços de estatística relativamente à ameaça de eventuais intervenções políticas, tanto a nível nacional como a nível europeu;

12. Observa que o sistema de gestão de qualidade exigirá uma coordenação estreita entre o Eurostat e os organismos nacionais responsáveis pela verificação dos dados primários das contas públicas; insta a Comissão a apresentar propostas que garantam maior independência e maior coerência nas competências dos tribunais de contas nacionais na verificação da qualidade das fontes utilizadas para determinar os montantes da dívida e do défice nacionais e no reforço do papel coordenador do Tribunal de Contas Europeu;

13. Salienta que a gestão da qualidade das estatísticas financeiras governamentais e de outros dados estatísticos nacionais, assim como o rigor e a apresentação oportuna dos dados, constitui um pré-requisito para o Semestre Europeu decorrer adequadamente;

14. Reconhece que o fornecimento de estatísticas rigorosas pode, em muitos casos, implicar a recolha e a compilação de dados de numerosas fontes; observa, por conseguinte, que encurtar os prazos de publicação das estatísticas poderá, em alguns casos, reduzir a fiabilidade ou o rigor das mesmas ou aumentar o custo da recolha de dados e recomenda que, ao considerar as boas práticas nesta área, o equilíbrio entre os prazos, a fiabilidade e o custo de preparação seja cuidadosamente ponderado;

15. Exorta o Eurostat a encontrar formas de tornar as suas publicações, particularmente as disponibilizadas em linha, mais acessíveis ao cidadão comum e às pessoas que não sejam profissionais da área, especialmente no que diz respeito à utilização de gráficos; considera que o sítio web do Eurostat deveria permitir um acesso mais fácil à totalidade das séries de dados estatísticos de longo prazo e incluir gráficos comparativos intuitivos de modo a oferecer mais valor acrescentado aos cidadãos; acrescenta, ainda, que as suas atualizações periódicas devem facultar, sempre que possível, informação sobre todos os Estados‑Membros e disponibilizar séries homólogas por ano e por mês e, sempre que possível e útil, séries de dados estatísticos de longo prazo;

16. Salienta que o fornecimento de estatísticas rigorosas, pertinentes e de alta qualidade é de extrema importância para um desenvolvimento regional sustentável e equilibrado; observa que dados precisos e exatos constituem um ponto de partida para a obtenção de informações pormenorizadas sobre áreas específicas, tais como a demografia, a economia e o ambiente, desempenhando, pois, um papel crucial no processo decisório do desenvolvimento regional, nomeadamente no contexto da execução da Estratégia “Europa 2020”;

17. Insta a Comissão a que continue a fazer face à necessidade de informação estatística fiável que permita às políticas europeias dar uma melhor resposta às realidades económicas, sociais e territoriais a nível regional;

18. Apoia a intenção do Eurostat de criar um quadro jurídico para os «Compromissos de Confiança nas Estatísticas»; realça que o cumprimento da regra da confidencialidade de dados no Sistema Estatístico Europeu (SEE), bem como do princípio da subsidiariedade, ajudará a aumentar a confiança nos institutos estatísticos;

19. Considera essencial melhorar o funcionamento dos sistemas de contabilidade pública; solicita, no entanto, à Comissão que esclareça se a normalização dos sistemas de contabilidade pública é necessária e possível em todos os Estados-Membros; insta a Comissão a definir uma metodologia comum e a criar soluções eficazes, adequadas e comprovadas;

20. Realça a necessidade de desenvolver um sistema coerente para a investigação de processos socioeconómicos em zonas transfronteiriças, incluindo as que se encontram em regiões situadas nas fronteiras externas da União Europeia, a par da realização de estatísticas sobre as macrorregiões, com vista à obtenção de um quadro económico fiável, completo e preciso relativo ao desenvolvimento regional e macrorregional, abrangendo tanto a dimensão urbana como as zonas rurais; é de opinião que os mecanismos de pesquisa relacionados com a balança de pagamentos deveriam ser melhorados; observa, além disso, que as contas regionais e nacionais deveriam ser submetidas a um controlo rigoroso integrado num sistema sólido de gestão de qualidade das estatísticas europeias;

21. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.

PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (27.1.2012)

dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

sobre a gestão da qualidade das estatísticas europeias
2011/2289(INI)

Relatora de parecer: Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta que a existência de estatísticas rigorosas, pertinentes e de alta qualidade é de extrema importância para um desenvolvimento regional sustentável e equilibrado; observa que dados precisos e exatos constituem um ponto de partida para a obtenção de informação circunstanciada em áreas específicas, tais como a demografia, a economia e o ambiente, sendo, portanto, cruciais no processo decisório do desenvolvimento regional, nomeadamente no contexto da execução da Estratégia “Europa 2020”;

2.  Insta a Comissão a que continue a fazer face à necessidade de informação estatística fiável que permita às políticas da UE dar uma melhor resposta às realidades económicas, sociais e territoriais a nível regional;

3.  Apoia a intenção do Eurostat de definir um enquadramento legal para os «Compromissos de Confiança nas Estatísticas»; realça que o cumprimento da regra de confidencialidade de dados no Sistema Estatístico Europeu (SEE), bem como do princípio da subsidiariedade, ajudará a aumentar a confiança nos institutos estatísticos;

4.  Considera que é essencial melhorar o funcionamento dos sistemas de contabilidade pública; solicita à Comissão que esclareça, no entanto, se a normalização dos sistemas de contabilidade pública é necessária e possível em todos os Estados-Membros; insta a Comissão a definir uma metodologia comum e a criar soluções eficazes, adequadas e comprovadas;

5.  Realça a necessidade de desenvolver um sistema coerente para a pesquisa de processos socioeconómicos em zonas transfronteiriças, incluindo as que se encontram em regiões situadas nas fronteiras externas da União Europeia, a par da realização de estatísticas sobre as macrorregiões, com vista à obtenção de um quadro económico fiável, completo e preciso relativo ao desenvolvimento regional e macrorregional, abrangendo tanto a dimensão urbana como as zonas rurais; é de opinião que os mecanismos de pesquisa relacionados com a balança de pagamentos deveriam ser melhorados; nota, além disso, que as contas regionais e nacionais deveriam ser submetidas a um controlo rigoroso integrado num sistema sólido de gestão de qualidade das estatísticas da EU.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

26.1.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

44

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

François Alfonsi, Luís Paulo Alves, Catherine Bearder, Victor Boştinaru, John Bufton, Alain Cadec, Salvatore Caronna, Francesco De Angelis, Tamás Deutsch, Rosa Estaràs Ferragut, Brice Hortefeux, Danuta Maria Hübner, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Vincenzo Iovine, María Irigoyen Pérez, Seán Kelly, Constanze Angela Krehl, Petru Constantin Luhan, Ramona Nicole Mănescu, Riikka Manner, Iosif Matula, Erminia Mazzoni, Ana Miranda, Jens Nilsson, Jan Olbrycht, Wojciech Michał Olejniczak, Younous Omarjee, Markus Pieper, Monika Smolková, Georgios Stavrakakis, Nuno Teixeira, Michail Tremopoulos, Lambert van Nistelrooij, Oldřich Vlasák, Kerstin Westphal, Hermann Winkler, Joachim Zeller, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Evgeni Kirilov, Lena Kolarska-Bobińska, James Nicholson, Ivari Padar, Heide Rühle, Giommaria Uggias

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Julie Girling

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

6.2.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Burkhard Balz, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Pascal Canfin, Nikolaos Chountis, George Sabin Cutaş, Leonardo Domenici, Markus Ferber, Elisa Ferreira, Ildikó Gáll-Pelcz, Jean-Paul Gauzès, Sven Giegold, Sylvie Goulard, Liem Hoang Ngoc, Wolf Klinz, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Philippe Lamberts, Werner Langen, Astrid Lulling, Arlene McCarthy, Juan Andrés Naranjo Escobar, Edward Scicluna, Peter Simon, Peter Skinner, Sampo Terho, Marianne Thyssen, Corien Wortmann-Kool, Pablo Zalba Bidegain

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Sophie Auconie, Elena Băsescu, David Casa, Sari Essayah, Vicky Ford, Enrique Guerrero Salom, Thomas Händel, Anne E. Jensen, Olle Ludvigsson, Thomas Mann