Relatório - A7-0083/2012Relatório
A7-0083/2012

RELATÓRIO sobre um mercado único digital competitivo - a administração pública em linha como força motriz

29.3.2012 - (2011/2178(INI))

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relatora: Silvia-Adriana Ţicău

Processo : 2011/2178(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0083/2012
Textos apresentados :
A7-0083/2012
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre um mercado único digital competitivo - a administração pública em linha como força motriz

(2011/2178(INI))

O Parlamento Europeu,

–    Tendo em conta o acervo da União no domínio do mercado interno e da sociedade da informação,

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "EUROPA 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020),

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Uma Agenda Digital para a Europa" (COM(2010)0245),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de maio de 2010, sobre a nova Agenda Digital para a Europa: 2015.eu[1],

–    Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de setembro de 2010, sobre realização do mercado interno do comércio eletrónico[2],

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 31 maio de 2010, sobre uma Agenda Digital para a Europa,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 17 de junho de 2010, sobre a estratégia Europa 2020, incluindo a Agenda Digital (ponto 7),

–    Tendo em conta o Guia para a contratação de TIC baseadas em normas – Elementos de uma boa prática, publicado pela Comissão em 23 de dezembro de 2011,

–    Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Aproveitar os benefícios da faturação eletrónica para a Europa" (COM(2010)0712),

–    Tendo em conta a Decisão n.º 922/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, sobre soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA)[3],

–    Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Plano de ação europeu (2011-2015) para a administração pública em linha – Tirar partido das TIC para promover uma administração pública inteligente, sustentável e inovadora" (COM(2010)0743),

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Para a interoperabilidade dos serviços públicos europeus – Estratégia Europeia de Interoperabilidade (EEI) para os serviços públicos europeus (Anexo 1) e o Quadro Europeu de Interoperabilidade (QEI) para os serviços públicos europeus (Anexo 2)" (COM(2010)0744),

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Plano de ação "Administração em linha i2010" – Acelerar a Administração em linha na Europa para benefício de todos" (COM(2006)0173),

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua: Juntos para um novo crescimento" (COM(2011)0206),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 31 de março de 2011, relativa à "Proteção das infraestruturas críticas da informação – Realizações e próximas etapas: para uma cibersegurança mundial" (COM(2011)0163),

–    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 30 de março de 2002, intitulada "Proteção das infraestruturas críticas da informação – Proteger a Europa contra os ciberataques e as perturbações em grande escala: melhorar a preparação, a segurança e a resiliência" (COM(2009)0149),

–    Tendo em conta o Pacote de Dados Abertos da Comissão, publicado em dezembro de 2011, constituído pela Comunicação da Comissão intitulada "Dados abertos – Um motor de inovação, crescimento e governação transparente", pela proposta de diretiva da Comissão que altera a Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do setor público (COM(2011)0877) e pela Decisão da Comissão 2011/833/UE, de 12 de dezembro de 2011, relativa à reutilização de documentos da Comissão,

–    Tendo em conta o estudo relativo ao impacto económico das informações do setor público realizado pela Comissão Europeia em 2011 (estudo Vickery),

–    Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um direito europeu comum da compra e venda (COM(2011)0635),

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Um quadro coerente para gerar confiança no Mercado Único Digital para o comércio eletrónico e os serviços em linha" (COM(2011)0942),

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Livro Verde – Para um mercado europeu integrado dos pagamentos por cartão, por Internet e por telemóvel" (COM(2011)0941),

–    Tendo em conta o Relatório Anual de Acompanhamento de 2011 relativo à Agenda Digital para a Europa, publicado em 22 de dezembro de 2011,

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Relatório sobre a competitividade da Europa em matéria digital – Principais resultados da estratégia i2010 entre 2005 e 2009" (COM(2009)0390),

–    Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de julho de 2011, sobre a banda larga europeia: investir no crescimento induzido pelas tecnologias digitais[4],

–    Tendo em conta o estudo sobre o impacto social das TIC – SMART 2007/0068, publicado em 30 de abril de 2010,

–    Tendo em conta o relatório sobre o impacto económico das TIC – SMART 2007/0020, publicado em janeiro de 2010,

–    Tendo em conta o relatório elaborado para a Comissão intitulado "Plano de ação "Administração em linha i2010" – Estado de execução (SMART 2008/0042)", publicado em novembro de 2009,

–    Tendo em conta as conclusões da Presidência sueca, de 10 de novembro de 2009, a propósito da Conferência de Visby sobre a criação de condições para uma União digital até 2015,

    Tendo em conta o relatório da Presidência sueca sobre "Uma Sociedade do Conhecimento Ecológica – Agenda política das TIC até 2015 para a futura sociedade europeia do conhecimento", publicado em setembro de 2009,

–    Tendo em conta o relatório da Comissão sobre Computação "em nuvem": Relatório da Consulta Pública, publicado em 5 de dezembro de 2011,

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Plano de ação sobre assinaturas eletrónicas e identificação eletrónica, a fim de facilitar a prestação de serviços públicos transfronteiriços no mercado único" (COM(2008)0798),

–    Tendo em conta a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno[5],

–    Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–    Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0083/2012),

A.  Considerando que as tecnologias da informação e das comunicações (TIC) têm um profundo impacto direto e indireto na vida política, económica, social, cultural e diária dos cidadãos da UE; que um mercado único digital competitivo, que vise eliminar todas as barreiras aos serviços eletrónicos transfronteiriços e as distorções da concorrência, pode beneficiar os cidadãos da UE substancialmente;

B.   Considerando que a administração em linha agrupa todas as tecnologias e todas as utilizações ligadas à informação, à orientação e às diligências administrativas em linha;

C.  Considerando que o setor das TIC é diretamente responsável por 5 % do PIB da UE, com um valor de mercado de 660 mil milhões de euros anuais, mas contribui muito mais para o crescimento geral da produtividade (20 % diretamente pelo setor das TIC e 30 % pelos investimentos nas TIC);

D.  Considerando que as regras sobre a faturação eletrónica não são uniformes e que as suas vantagens estão largamente por explorar;

E.   Considerando que as TIC podem contribuir significativamente para a Estratégia Europa 2020, particularmente no que diz respeito ao emprego, crescimento sustentável da economia e da produtividade, poder de intervenção dos cidadãos, I&D, energia, inovação e ambiente e fazer face aos grandes desafios societais;

F.   Considerando que as PME desempenham um papel particularmente importante no mercado digital;

G.  Considerando que a informática "em nuvem" é um instrumento económico e ecológico para melhorar o rendimento informático das empresas públicas e privadas, reduzir os custos de tratamento e limitar as despesas de armazenamento, apresentando assim muitas vantagens, mas que apresenta uma falta de securização da conexão entre o utilizador e o servidor e uma certa perda de controlo por parte do utilizador;

H.  Considerando que o Painel de Avaliação da Agenda Digital 2011 assinala progressos, mas que 26 % dos cidadãos da UE nunca utilizaram a Internet e que apenas 48 % de pessoas pertencentes a grupos desfavorecidos utilizaram este suporte;

I.    Considerando que o fosso digital, tanto em termos de acesso à Internet como de competências e literacia digitais, afeta diretamente a adoção da administração pública em linha e prejudica o papel dos cidadãos na vida pública e na democracia;

J.    Considerando que é fundamental que um mercado digital único e competitivo assegure a implantação da banda larga ultrarrápida e das redes de telecomunicações em todas as regiões da UE e elimine as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das infraestruturas nos Estados-Membros da UE e entre estes, a fim de garantir a sustentabilidade democrática das regiões de baixa densidade populacional;

1.   Reconhece o importante contributo do setor das TIC para a política industrial da UE, a inovação, o crescimento, a competitividade e o equilíbrio comercial;

2.   Assinala que os utilizadores são o elemento fundamental para a estratégia digital e que existe uma necessidade urgente na UE de reforçar a sensibilização, o papel, a participação, as perspetivas e a confiança dos utilizadores no que se refere à segurança e à proteção da vida privada na sociedade da informação, bem como de desenvolver o capital humano relacionado com as TIC;

3.   Reafirma que a administração pública em linha confere autonomia aos cidadãos europeus e torna a administração pública mais transparente e responsável, reduzindo simultaneamente o custo dos serviços públicos;

4.   Salienta que as barreiras à adoção da administração pública em linha não são necessariamente só ao nível tecnológico, mas também aos níveis organizacional, político, jurídico e cultural, e que essas soluções e práticas bem-sucedidas estão normalmente bastante dependentes das condições locais;

5.  Destaca que a criação de uma área de administração pública em linha europeia tem potencial para se tornar uma parte essencial da agenda Horizonte 2020, apoiando a promoção do crescimento económico e social, incentivando a inovação e o desenvolvimento do capital humano e ajudando a fazer face aos desafios sociais e políticos que se colocam à UE;

6.   Salienta a necessidade de ter em conta o fosso digital e de, ao mesmo tempo, o combater;

7.   Observa que a informática "em nuvem" permite o acesso a um polo partilhado de recursos informáticos que podem ser rapidamente transmitidos com um esforço mínimo de gestão e uma reduzida interação do fornecedor de serviços, e que a eficácia da "nuvem" reside na sua flexibilidade, nos seus ganhos de produtividade e no seu papel na preservação do ambiente, mas que deve antes do mais ser tecnicamente fiável e resistente;

Plano de ação para a administração pública em linha

8.   Saúda a adoção do Plano de Ação Europeu para a Administração Pública em Linha (2011-2015), a Estratégia Europeia de Interoperabilidade (EEI) e o Quadro Europeu de Interoperabilidade (QEI) para os serviços públicos europeus (SPE); solicita aos Estados-Membros que procedam rapidamente ao alinhamento das suas estratégias nacionais com essas políticas globais;

9.   Apoia os objetivos gerais do aumento da utilização de serviços de administração pública em linha em 2015, ou seja, para 50 % (em relação a 41 %) dos cidadãos e 80 % (em relação a 75 %) das empresas, mas convida a Comissão e os Estados­Membros a considerarem estes objetivos como limiares mínimos;

10. Solicita o desenvolvimento de programas e plataformas de administração em linha específicos com o objetivo de proteger e promover a diversidade local, regional, étnica e linguística;

11. Lamenta que, de acordo com o Painel de Avaliação da Agenda Digital de 2011, apenas 50 % dos utilizadores da administração pública em linha tenham preenchido formulários em linha;

12. Observa a correlação entre o PIB e a disponibilidade dos serviços de administração pública em linha e apela a um financiamento apropriado para o desenvolvimento da administração pública em linha, tanto a nível nacional como europeu;

13. Assinala que a Internet é cada vez mais utilizada em dispositivos móveis tanto pelos cidadãos como pelas empresas e solicita a adoção de medidas para garantir que os serviços de administração pública em linha estejam acessíveis e adaptados a canais múltiplos de acesso, nomeadamente os centros de atendimento telefónico e a Internet móvel (governo móvel);

14. Salienta que o êxito da administração em linha pressupõe a integração e otimização totais dos processos administrativos, no respeito do direito à autonomia local, a todos os níveis e de forma transversal;

15. Salienta que os cidadãos e os empresários da UE, especialmente as PME, que se deparam frequentemente com barreiras intransponíveis quando exercem atividades transfronteiriças na UE, beneficiam particularmente da administração pública em linha, uma vez que ela comporta custos e encargos administrativos reduzidos, aumenta a produtividade, a eficiência, a competitividade, a transparência, a abertura, a eficácia da política, a acessibilidade e a racionalização dos procedimentos, e que deverá facilitar a criação de sinergias e partilha de recursos e capacidades entre empresas, permitindo, deste modo, um ambiente profissional mais centrado na colaboração para as PME;

16. Exorta os Estados-Membros e a Comissão a publicarem os resultados das investigações financiadas pelo setor público em suporte legível por máquina (e em tempo real) e com autorizações abertas, a fim de permitir a reutilização inovadora da informação do setor público pelo meio académico, incluindo os estudantes, e pelo público em geral, bem como em prol da investigação e do desenvolvimento empresarial, reforçando, assim, a transparência;

17. Chama a atenção para o facto de ainda não existir uma definição clara do conceito de "dados da administração pública", sendo necessário, para clarificar o seu exato significado, chegar a um entendimento comum através de um debate público;

18. Solicita à Comissão que envide os máximos esforços para manter os estabelecimentos de ensino e instituições culturais excluídos do âmbito de aplicação da Diretiva 2003/98/CE;

19. Observa que os principais obstáculos ao acesso transfronteiriço aos serviços em linha das administrações públicas estão relacionados com a utilização da identificação e assinaturas eletrónicas, e que falta interoperabilidade a nível da UE;

20. Considera que, a fim de garantir serviços de administração pública em linha transfronteiriços eficazes em toda a UE que disponibilizem uma interação bidirecional e/ou automatizada entre as administrações e os cidadãos e/ou empresas, é necessário um quadro jurídico da UE claro e coerente em matéria de reconhecimento mútuo da autenticação, identificação e assinatura eletrónicas;

21. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a informarem continuamente os cidadãos acerca dos portais da UE existentes, como SOLVIT e "A sua Europa", dado que a atual falta de informações atrasa ainda mais o desenvolvimento das disposições em matéria de ambiente empresarial e de proteção dos consumidores, especialmente no domínio transfronteiras;

22. Exorta a Comissão a registar todos os atuais portais de informações e instrumentos de resolução de problemas em linha disponibilizados por ela própria e pelos Estados-Membros e a proceder à sua interligação ou consolidação sempre que possível; recomenda que apenas sejam criados novos portais em linha quando a integração nas soluções existentes não for exequível;

23. Saúda a adoção do Plano de Ação sobre assinaturas eletrónicas e identificação eletrónica, bem como do projeto-piloto STORK, e o seu contributo para a interoperabilidade dos serviços públicos transfronteiriços; insta a Comissão a rever a diretiva relativa às assinaturas eletrónicas e a adotar uma decisão que assegure o reconhecimento mútuo da identificação e autenticação eletrónicas;

24. Salienta que os dados pessoais tratados no âmbito de procedimentos públicos em instituições de ensino e estabelecimentos culturais devem ser sempre abrangidos por direitos individuais de acesso, de modo a protegê-los contra utilizadores não autorizados;

25. Considera que, da perspetiva da administração pública em linha, a interoperabilidade da assinatura eletrónica apresenta aspetos jurídicos (utilização da assinatura eletrónica no setor público – artigo 3.º, n.º 7, da diretiva relativa às assinaturas eletrónicas; a relação assinatura/autenticação; o dilema supervisão/acreditação; a perspetiva nacional; os níveis de segurança; as qualificações de assinatura), assim como aspetos técnicos (identificadores em certificados; o tipo de assinatura; o formato de assinatura; a validação da assinatura); considera que, para a evolução das aplicações na perspetiva da plena interoperabilidade do serviço da assinatura eletrónica europeia para fins de validação de assinaturas, a recomendação mais significativa é a criação de uma Federação de Autoridades de Validação (FAV) como organismo de coordenação entre as Autoridades de Validação Nacionais (AVN) dos Estados[6];

26. Constata que a Comissão encarregou o CEN, o CENELEC e o ETSI de atualizar e racionalizar o quadro europeu de normalização da assinatura eletrónica; convida a Comissão a apresentar ao PE um relatório anual de acompanhamento com base nos relatórios entregues bianualmente pelos organismos de normalização europeus;

27. Insta os Estados-Membros a desenvolverem software educativo nos estabelecimentos de ensino europeus, tendo em vista o intercâmbio de boas práticas e a criação de plataformas em linha para a colaboração no domínio de materiais e recursos escolares, que sejam gratuitos para os estudantes e tenham em devida atenção a proteção dos dados e os direitos de autor;

28. Realça que as aplicações da administração pública em linha deverão ser revistas e, se necessário, modificadas para garantir igualmente a sua abertura aos utilizadores não residentes; salienta que a interoperabilidade é necessária aos níveis local, regional, nacional e da UE;

29. Considera que a interoperabilidade das aplicações da administração pública em linha requer a interoperabilidade das Infraestruturas de Chave Privada (PKI) mediante um Serviço Europeu de Validação (European Bridge);

30. Congratula-se com o lançamento da consulta pública sobre o projeto de orientações relativas às ligações entre a normalização no domínio das TIC e os contratos públicos, e solicita a apresentação de uma proposta nesta matéria;

31. Convida os Estados-Membros a desenvolverem estratégias nacionais no domínio da administração pública em linha, conformes com os objetivos do Plano de Ação para a Administração Pública em Linha e a Agenda Digital, como meio para o desenvolvimento do mercado único digital europeu e do espaço europeu de administração pública em linha;

32. Assinala que, no desenvolvimento do programa de ação para a administração pública em linha e das respetivas infraestruturas e serviços, devem ser cumpridos requisitos de segurança a todos os níveis e deve ser garantida a máxima proteção da vida privada e dos dados pessoais, a fim de prevenir qualquer forma de controlo ilegal destes últimos;

33. Convida os Estados-Membros a utilizarem os instrumentos fornecidos pelas TIC para melhorar a transparência, a responsabilização e a participação dos cidadãos, aumentar a eficiência e a competitividade, reduzir os encargos administrativos, o tempo e os custos, melhorar os processos administrativos, reduzir as emissões de carbono, poupar recursos públicos e contribuir para uma democracia mais participativa, reforçando ao mesmo tempo a confiança e segurança;

34. Incentiva os Estados-Membros a obrigarem as entidades públicas a disponibilizarem os dados através da manutenção de repertórios e catálogos de dados públicos e a assegurarem a definição de normas de divulgação e reutilização, tendo devidamente em conta os direitos de propriedade intelectual e a legislação em matéria de proteção das bases de dados;

35. Apela aos Estados-Membros para que implementem balcões únicos e recorram a agentes intermediários, a fim de fornecer um sistema de pontos de contacto coerente, integrado e facilmente acessível para os utilizadores, tanto de serviços de administração pública em linha nacionais, como transfronteiriços;

36. Salienta que a administração pública em linha pode reforçar a qualidade da nossa democracia e desempenhar um papel importante no reforço da participação dos cidadãos – em particular das gerações mais jovens – e das empresas na vida pública e política e nos processos democráticos; salienta, neste contexto, a importância de incentivar estudos-piloto ou referendos, em particular a nível local;

37. Congratula-se com o lançamento do software de recolha de assinaturas em linha, elaborado pela Comissão no âmbito do programa ISA e destinado a permitir aos signatários manifestar em linha, a partir de 1 de abril de 2012, o seu apoio a uma iniciativa dos cidadãos proposta, bem como a ser utilizado pelos organizadores de uma petição para a gestão da recolha, o armazenamento e a apresentação de assinaturas; espera, por conseguinte, que as estratégias de a administração pública em linha sejam postas em prática quanto antes;

38. Realça que os serviços de administração pública em linha transfronteiriços interoperáveis deverão beneficiar de arquitetura e tecnologias inovadoras (serviços públicos "em nuvem" e arquitetura orientada para serviços) e pede uma atualização das infraestruturas da administração pública em linha e dos serviços de interesse público em linha para os quais o protocolo IPv6 tem relevância;

39. Reconhece o grande potencial da informática "em nuvem", tanto para as empresas como para os cidadãos; salienta, no entanto, que com um recurso acrescido a serviços "em nuvem", é necessário proceder a uma supervisão da deslocalização dos recursos informáticos e a um controlo aprofundado do acesso aos servidores e aos dados, nomeadamente para evitar uma utilização comercial não autorizada por terceiros, e que, consequentemente, estas questões devem ser tratadas no âmbito da reforma da regulamentação relativa à proteção dos dados da UE, tal como propõe a Comissão (COM(2012)0011), COM(2012)0010);

40. Salienta que um sistema de administração pública em linha transfronteiriço seguro faz parte integrante do programa de proteção das infraestruturas críticas europeias; exige a introdução de medidas adequadas com vista a assegurar a proteção de dados e da vida privada e reduzir ao mínimo a vulnerabilidade aos ciberataques; reconhece o papel importante da ENISA na assistência prestada à UE e aos Estados-Membros nos seus esforços para fornecer serviços de administração pública em linha seguros e sólidos; insta ao estabelecimento de formas verdadeiramente democráticas de controlo da utilização dos dados e dos métodos aplicados;

41. Congratula-se com o contributo dos programas IDA, IDABCD e ISA e dos projetos-piloto em grande escala do PCI, bem como do fórum ePractice para a conceção e implementação de soluções interoperáveis transfronteiriças; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que assegurem a sustentabilidade dessas ações a longo prazo;

42. Saúda e apoia a proposta relativa ao Mecanismo Interligar a Europa (CEF), que prevê quase 9,2 mil milhões de euros para apoiar os investimentos em redes de banda larga rápidas e ultrarrápidas e serviços digitais pan-europeus; o CEF fornecerá subvenções para a construção das infraestruturas necessárias para implementar a identidade eletrónica (e-ID), a identificação eletrónica, a administração pública em linha, a contratação pública em linha, a saúde em linha, a justiça em linha e os serviços aduaneiros, e servirá também para assegurar a interoperabilidade e cobrir os custos de funcionamento das infraestruturas a nível europeu, ligando as infraestruturas dos Estados-Membros;

43. Considera que a "Iniciativa "Europa 2020 – Obrigações para financiamento de projetos" mobilizará financiamento privado para investimentos destinados às futuras infraestruturas fundamentais da UE, tais como estradas, caminhos-de-ferro, redes de energia, gasodutos e redes de banda larga;

44. Reitera a importância dos futuros serviços de elevado débito, que irão providenciar a eficiência energética da UE, objetivos de segurança e outras capacidades em matéria de comunicações (por exemplo, sistemas de transportes inteligentes e eficazes e sistemas de comunicação pessoa-máquina);

45. Congratula-se com a adoção do Pacote sobre Dados Abertos e convida os Estados­Membros a apoiar a reutilização da informação do setor público sob formas inovadoras (informação não pessoal); apela a um reforço da participação das autoridades locais e regionais no domínio do acesso à informação do setor público a fim de melhorar a prestação de informação ao público, empresas e instituições, e facilitar a criação de novos postos de trabalho, impulsionando simultaneamente o desenvolvimento a nível local e regional;

46. Realça a importância de métodos de medição (qualitativa e quantitativa) centrados na eficiência e eficácia da administração pública em linha e da democracia, que utilizem objetivos SMART[7], que deverão ser utilizados na prática por todas as administrações públicas;

47. Lamenta que os Estados­Membros não tenham ainda chegado a acordo sobre a lista dos serviços públicos transfronteiriços essenciais a disponibilizar em linha até 2015; apela à Comissão para que multiplique os seus esforços para atingir este objetivo;

48. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a criarem e desenvolverem instrumentos de TIC específicos com vista a facilitar a participação em linha – como os sistemas comuns de petição em linha – com o objetivo de dar aos cidadãos da UE e às associações representativas meios concretos para exercerem os seus direitos ao abrigo das disposições em matéria de iniciativa dos cidadãos estabelecidas no artigo 11.º do TUE.

49. Relembra o compromisso essencial de reduzir a literacia digital e as lacunas em termos de competências para metade até 2015, e saúda, neste sentido, as propostas com vista a desenvolver a literacia, competências e inclusão digitais, em particular a proposta de fazer da literacia digital e das componentes conexas uma prioridade no âmbito do Regulamento do Fundo Social Europeu (2014-2020); reitera a necessidade de uma abordagem "não deixar ninguém de fora – fábrica da inclusão" e salienta a necessidade de projetos centrados nos cidadãos e nos utilizadores dos serviços de administração pública em linha;

50. Insta a Comissão e os Estados-Membros a lançarem programas de formação digital com vista a promover a plena utilização dos serviços de administração pública em linha, reforçar a literacia digital e superar as barreiras eletrónicas que afetam as PME e as categorias da população menos favorecidas, como os idosos, as pessoas com deficiência, as minorias, os imigrantes, os desempregados e as pessoas que vivem nas zonas da União mais remotas; nesta ótica, a aprendizagem em linha deve ser incorporada nas políticas nacionais de educação e formação, na definição dos programas, na avaliação dos resultados formativos e no desenvolvimento profissional dos educadores e formadores;

51. Deplora o atraso da proposta legislativa que visa assegurar que os sítios Web do setor público estejam completamente acessíveis até 2015; congratula-se com o Roteiro para a inclusão digital e apela à implementação da Iniciativa para a Acessibilidade da Web, incluindo Diretivas para a acessibilidade do conteúdo da Web destinadas aos portais da administração pública em linha, bem como a disponibilidade, a preços razoáveis, de terminais personalizados, adaptados às necessidades das pessoas com deficiência;

52. Com vista a assegurar a qualidade da prestação dos referidos serviços, recomenda-se a adequação dos mesmos aos padrões, normas e diretivas de boas práticas estabelecidos a nível internacional, tais como a norma ISO 27001, no que respeita à segurança da informação, ou a norma ISO 20000, relativa à qualidade dos processos de gestão de serviços informáticos;

Contratos públicos em linha

53. Salienta que os contratos públicos em linha abrem o caminho aos contratos públicos da UE e reforçam a escolha para as autoridades públicas, tendo como resultado uma utilização eficaz de fundos, transparência, responsabilização, confiança pública e reforço do mercado interno e da concorrência;

54. Sublinha que a despesa pública na UE-27 representa 16 % do PIB, pelo que apela a que todos os contratos públicos sejam disponibilizados em linha até 2015; insta a que os contratos públicos em linha sejam também utilizados para os contratos de concessão;

55. Lamenta que em 2010 apenas 13 % das empresas da UE tenham utilizado a Internet para apresentar uma proposta às autoridades públicas através de um sistema eletrónico de concursos públicos; solicita aos Estados­Membros que incentivem a participação das PME no sistema de contratos públicos em linha;

56. Salienta que o sistema de contratos públicos em linha compreende duas fases: pré‑adjudicação[8] e pós-adjudicação[9]; solicita aos Estados­Membros que implementem e integrem plenamente ambas as fases nos seus portais de contratos públicos e linha até 2015;

57. Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem o nível qualitativo dos projetos TIC nas administrações públicas, de modo a assegurar, por um lado, a prossecução dos objetivos estratégicos de inovação da administração e, por outro, a melhoria das normas gerais em termos de qualidade, duração e custo dos concursos;

58. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem, junto das administrações públicas centrais e locais, o modelo de contrato pré-comercial, que permite às entidades públicas adjudicantes partilhar com os fornecedores os riscos e as vantagens inerentes à conceção, prototipagem e testagem de novos produtos e serviços, reunir os esforços de várias entidades adjudicantes, criar condições ideais para uma ampla comercialização e utilização dos resultados em matéria de I&D, bem como manter esses projetos dentro dos limites orçamentais que lhes foram impostos;

59. Salienta o êxito das atividades dos projetos-piloto em grande escala no domínio dos contratos públicos em linha PEPPOL e e-CERTIS;

60. Sublinha que os sistemas nacionais de contratos públicos em linha deverão avançar, para que os serviços transfronteiriços sejam facilitados e a Diretiva relativa aos Serviços plenamente aplicada;

61. Exorta a Comissão a apresentar o Livro Branco sobre a interligação das capacidades de contratação pública em linha na UE – Estratégia para os contratos públicos em linha;

62. Insta a Comissão a criar um mecanismo de controlo da aplicação, a fim de analisar os progressos, os obstáculos, as medidas corretivas, entre outros, no âmbito da introdução dos contratos públicos em linha nos Estados-Membros;

63. Considera que a Comissão deve assumir a liderança e dar o exemplo aplicando um sistema de celebração de contratos públicos em linha em todos os seus órgãos;

Faturação eletrónica

64. Congratula-se com a iniciativa relativa à faturação eletrónica, que visa fazer deste tipo de faturação o método predominante na UE até 2020, e com a decisão da Comissão relativa ao estabelecimento do fórum europeu multilateral sobre a faturação em linha;

65. Sublinha as vantagens substanciais da faturação eletrónica como instrumento para a gestão mais eficiente e menos onerosa possível da relação cliente-fornecedor, tanto no setor público como no privado, graças a prazos de pagamento mais curtos, menos erros, melhor cobrança do IVA, menores custos de impressão e postais e integração do processo comercial; assinala, além disso, que este instrumento proporciona uma maior transparência em relação aos fluxos e intercâmbio de informações associados à emissão das faturas;

66. Tem consciência da fragmentação do mercado devido às normas nacionais em matéria de faturação eletrónica; lamenta que apenas 22 % das PME recebam ou enviem faturas eletrónicas;

67. Congratula-se com as novas regras no domínio do IVA[10] respeitantes à faturação eletrónica, que estabelecem a igualdade de tratamento entre as faturas em papel e as faturas eletrónicas;

68. Sublinha a importância dos "balcões únicos" para o IVA para a facilitação do comércio eletrónico transfronteiriço para as PME e a promoção da faturação eletrónica;

69. Salienta a importância da certeza jurídica, de um ambiente técnico preciso e de soluções de faturação eletrónica interoperáveis e abertas, baseadas em requisitos jurídicos, processos comerciais e normas técnicas comuns, a fim de facilitar a adoção em massa;

70. Convida os setores industriais e as organizações de normalização europeias a prosseguirem os esforços com vista a promover a convergência para um modelo comum de dados de faturação eletrónica;

71. Congratula-se com as iniciativas da Dinamarca, da Finlândia, da Itália, da Espanha e da Suécia com vista a tornar a faturação eletrónica obrigatória para as autoridades públicas, e apela a que a faturação eletrónica se torne obrigatória para todos os contratos públicos até 2016;

72. Constata que os problemas da interoperabilidade transfronteiriça da assinatura eletrónica atrasam a adoção de soluções de faturação eletrónica transfronteiriça;

73. Insta a Comissão a utilizar o EMSFEI para examinar os aspetos jurídicos e coordenar as iniciativas nacionais; insta a Comissão a apresentar um relatório anual e a convidar os deputados ao Parlamento Europeu a participar nas reuniões do EMSFEI;

74. Incentiva os Estados­Membros a criarem fóruns nacionais sobre faturação eletrónica com uma representação equilibrada dos interessados;

75. Considera que os consumidores com acesso limitado, ou sem acesso, à Internet não deverão ser esquecidos, e que os consumidores deverão ter sempre a possibilidade de receber faturas em papel;

Observações gerais

76. Reconhece o valor acrescentado dos 132 projetos incluídos nas prioridades estratégicas do programa de apoio à política das TIC, que faz parte do programa para a competitividade e a inovação, e salienta a importância da I&D e da inovação no desenvolvimento e na melhoria dos serviços transfronteiriços; solicita que se apoie o acesso "fácil e rápido" aos fundos da UE para I&D no domínio das TIC, bem como um aumento das dotações financeiras destinadas aos serviços e infraestruturas transfronteiriços da administração pública em linha para o período 2014-2020;

77. Reconhece a contribuição e o papel global desempenhado pelo programa ISA na definição, promoção e apoio da implementação de soluções e quadros de interoperabilidade para as administrações públicas europeias, na obtenção de sinergias e na promoção da reutilização da infraestrutura, dos serviços digitais e das soluções de software, assim como na tradução de requisitos de interoperabilidade das administrações públicas para especificações e normas para serviços digitais, e apela a um aumento das dotações financeiras para as soluções de interoperabilidade entre as administrações públicas da UE (programa ISA) para 2014-2020;

78. Salienta que o Plano de Ação para a Administração Pública em Linha (2011-2015) representa uma oportunidade única para modernizar e reduzir o custo das administrações públicas nacionais e europeias, permitindo-lhes explorar completamente o potencial de uma maior integração europeia e promover o crescimento, a inovação, a mobilidade dos cidadãos e as oportunidades profissionais para as empresas, especialmente para as PME, bem como a participação pública na elaboração de políticas; sublinha a importância das parcerias público-privadas e do papel do setor privado no fornecimento de soluções inovadoras, aplicações e serviços para o desenvolvimento de uma infraestrutura de administração pública em linha interoperável à escala da UE, e no aproveitamento eficaz dos recursos disponíveis;

79. Insta a Comissão a analisar anualmente os objetivos da Agenda Digital, em particular os referentes ao Plano de Ação para a Administração Pública em Linha, e a apresentar um relatório anual ao PE;

80. Congratula-se com a prioridade dada pelas Presidências sueca, espanhola, polaca e dinamarquesa do Conselho às questões relacionadas com a administração pública em linha e o mercado digital, e sublinha o contributo positivo das conferências de Malmo, Poznan e Madrid sobre administração pública em linha; considera que o período de 2012-2013 é crucial para a interoperabilidade transfronteiriça dos serviços de administração pública em linha e, por isso, aguarda com interesse os procedimentos e conclusões da Conferência sobre administração pública em linha de Copenhaga, que terá lugar em março de 2012;

81. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 81 E de 15.3.2011, p. 45.
  • [2]  JO C 50E de 21.2.2012, p. 1.
  • [3]  JO L 260 de 3.10.2009, p. 20.
  • [4]  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0322.
  • [5]  JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.
  • [6]  IDABC- Preliminary Study on Mutual Recognition of eSignatures for eGovernment applications, 2007.
  • [7]  SMART: Specific, Measurable, Achievable, Realistic and Timed (específicos, mensuráveis, exequíveis, realistas e temporizáveis).
  • [8]  Notificação em linha, concurso em linha, apresentação de propostas em linha e aceitação de assinaturas em linha.
  • [9]  Encomenda em linha, fatura em linha, pagamento em linha e utilização de assinatura em linha.
  • [10]  Diretiva 2010/45/UE.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em 2010, a CE adotou a Estratégia "UE 2020" a fim de criar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, melhorando a governação económica. Uma das 7 iniciativas emblemáticas da estratégia de crescimento da UE é a "Agenda Digital para a Europa", uma estratégia que procura tirar partido do potencial oferecido pelo progresso rápido das tecnologias digitais.

Uma componente muito importante da Agenda Digital visa aproveitar as TIC para promover uma administração pública em linha inteligente, segura, sustentável e inovadora. Algumas ações relacionadas com a administração pública em linha: apoiar a criação de serviços de administração pública em linha transfronteiras e sem descontinuidades no mercado único (84), os Estados­Membros devem tornar os serviços da administração pública em linha plenamente interoperáveis (89), os Estados­Membros devem assegurar que os balcões únicos funcionam como verdadeiros centros de administração pública em linha (90), os Estados­Membros devem aprovar uma lista comum dos serviços públicos transfronteiras essenciais (91), promover o estabelecimento de normas, o ensaio da interoperabilidade e a certificação dos sistemas de saúde em linha à escala da UE (77), propor uma recomendação que defina um conjunto mínimo comum de dados dos doentes (76), uma decisão do Parlamento e do Conselho sobre o reconhecimento mútuo da identificação eletrónica (eID) (83), a criação de serviços ambientais em linha transfronteiras (86), um Livro Branco sobre a interligação das capacidades da contratação pública eletrónica na UE (87), propor legislação no domínio da interoperabilidade das TIC (21), fornecer orientações sobre a ligação entre a normalização das TIC e os contratos públicos (23).

O painel de avaliação da Agenda Digital 2011 revela a evolução seguinte: 65 % da população utiliza regularmente a Internet, a cobertura de redes de banda larga fixa atingiu 95,3 % (a cobertura rural atingiu apenas 82,4 % da população rural), as assinaturas acima dos 10 Mbps atingiram quase 30 %, 28,7 % dos agregados familiares poderiam ter acesso a velocidades de 30 Mbps e superiores se assim o desejassem, 40 % da população utilizou a Internet para adquirir bens e serviços, 57 % dos utilizadores de Internet participaram no comércio eletrónico, a proporção de compradores em linha transfronteiriços atingiu os 8,8 %, 28 % das PME realizaram compras em linha e 12,9 % vendas em linha.

A administração pública em linha consiste na utilização de ferramentas e sistemas possibilitados pelas tecnologias da informação e das comunicações (TIC) visando disponibilizar melhores serviços públicos aos cidadãos e às empresas. Na maior parte dos Estados­Membros (EM) considera-se que o desenvolvimento da administração pública em linha se baseia por um lado na burótica, a rede de interconectividade entre as administrações públicas, e por outro lado, no desenvolvimento de conteúdo e aplicações digitais corretos.

A nível da UE, desde 2001, é efetuado o controlo de 20 serviços públicos básicos, 12 para cidadãos (impostos sobre o rendimento, procura de emprego, prestações da segurança social, documentos pessoais, registo automóvel, licenças de construção, declarações à polícia, bibliotecas públicas, certidões de estado civil, mudança de residência, saúde em linha, inscrição no ensino superior) e 8 para empresas (contribuições sociais para empregados, IRC, IVA, registo de empresas, entrega de dados a institutos de estatística, declarações aduaneiras, licenças relacionadas com o ambiente, contratações públicas eletrónicas). Os progressos realizados na disponibilização destes serviços em linha são medidos tendo como referência quatro fases: divulgação de informação em linha, interação unidirecional (descarregar formulários), interação bidirecional (descarregar formulários, preencher formulários em linha) e transações completas em linha incluindo a entrega e o pagamento.

A administração pública em linha foi um vetor importante dos Planos de Ação da eEurope, eEurope+, eEurope2005 e do quadro político "i2010 – Uma Sociedade da Informação Europeia para o Crescimento e o Emprego".

De acordo com o relatório do 9.º Estudo Comparativo, a disponibilidade média dos serviços públicos em linha na UE atingiu os 82 % em 2010. Áustria, Irlanda, Itália, Malta, Portugal e Suécia apresentam os melhores resultados. O relatório demonstra que os serviços para as empresas se encontram mais avançados do que os serviços para os cidadãos.

Um mercado digital competitivo necessita de reduzir a burocracia e racionalizar a disponibilização dos serviços públicos necessários para constituir uma empresa. 55 % dos serviços necessários para criar uma empresa são prestados ou através de um portal específico, ou automaticamente, na Áustria, Dinamarca, Estónia, Irlanda, Suécia e Reino Unido. Só 46 % dos serviços úteis para os desempregados se encontram atualmente disponíveis através de um portal específico. Relativamente à sofisticação da prestação em linha dos 20 serviços básicos, Malta, Portugal, Suécia, Áustria, Eslovénia e Estónia são os líderes.

De acordo com os últimos dados do Eurostat, em 2010, 66 % das pequenas, 85 % das médias e 90 % das grandes empresas entregaram formulários preenchidos por via eletrónica às autoridades públicas. O tipo mais frequente de interação das empresas com as autoridades públicas da UE27 através da Internet envolveu o descarregamento de formulários eletrónicos (76 %), seguindo-se a obtenção de informação (74 %) e a entrega de formulários preenchidos (69 %). Para a UE27 mais de 70 % das empresas que entregaram formulários preenchidos por via eletrónica utilizaram a Internet para declarações de IVA (76 %) ou para declarar as contribuições para a segurança social dos seus empregados (72 %) às autoridades públicas nacionais competentes. 54 % das empresas utilizaram a Internet para declarações de IRC e somente 31 % a utilizaram para as declarações aduaneiras ou de impostos especiais sobre o consumo.

Em 2010, os municípios mais pequenos apresentaram apenas metade da disponibilidade em linha dos maiores municípios. Os Estados­Membros deverão apoiar sobretudo as pequenas administrações locais que tenham uma capacidade mais fraca (estratégia, fundos, e capacidade) na disponibilização de serviços em linha.

Fatores essenciais

Os fatores essenciais, em particular os sistemas eIDM, a interoperabilidade e as normas abertas, são as condições prévias mais importantes para uma administração pública em linha bem sucedida.

Um sistema de administração pública em linha eficaz que forneça uma interação bidirecional e/ou automatizada entre a administração e os cidadãos e/ou as empresas necessita do reconhecimento mútuo e da interoperabilidade da identificação eletrónica, da autenticação eletrónica, da assinatura eletrónica e da Infraestrutura de Chave Privada (PKI).

A nível da UE, a interoperabilidade significa que uma aplicação da administração pública em linha de um determinado país deverá aceitar todas as assinaturas eletrónicas enviadas por qualquer pessoa singular ou coletiva a partir de qualquer outro país, mesmo que a assinatura tenha sido criada utilizando credenciais provenientes de Prestadores de Serviços de Certificação (PSC) não nacionais. Tendo em conta que muitas aplicações se apoiam apenas em PSC acreditados pelo seu próprio organismo de acreditação nacional, uma interoperabilidade completa significaria que o seu próprio organismo de acreditação nacional deveria ser capaz de acreditar PSC não nacionais, ou que devam ser estabelecidos acordos multilaterais entre os Organismos de Acreditação de vários países.

Os Estados­Membros utilizam modelos diferentes para aplicações de administração pública em linha que utilizam assinaturas eletrónicas, e a maior parte dos países da UE adotou as assinaturas eletrónicas nas respetivas aplicações de administração pública em linha sem ter em conta as assinaturas eletrónicas criadas pelas empresas e indivíduos nos outros países. O quadro regulamentar, técnico e organizacional é sempre organizado a partir de uma perspetiva estritamente nacional. Muitas aplicações baseiam-se apenas em PSC acreditados pela sua própria Autoridade de Acreditação nacional. Isto significa que os não nacionais devem registar-se fisicamente no país onde a aplicação está baseada. Só algumas aplicações de administração pública em linha nacionais são disponibilizadas a não nacionais: Finlândia – serviço de formulários em linha do setor público Lomake.fi, Irlanda – serviço em linha de receitas ROS, Países Baixos – Elektronische aangifte, Eslovénia – portal público do balcão único para as empresas, Suécia – serviço eletrónico de registo de empresas.

O principal obstáculo à utilização transfronteiriça das assinaturas eletrónicas reside na falta de confiança nas assinaturas eletrónicas provenientes de outro Estado e na dificuldade em validar essas assinaturas. Para aplicações semelhantes, os países não requerem necessariamente o mesmo tipo de assinatura eletrónica. É possível que uma aplicação semelhante num país se baseie somente numa proteção com um código de identificação de utilizador e uma palavra passe enquanto outro país requer uma assinatura eletrónica qualificada para o mesmo tipo de transação. Por conseguinte, ao decidir o nível de segurança das assinaturas no governo e administração pública em linha, os Estados­Membros deverão ter em consideração a interoperabilidade transfronteiriça.

Os Estados­Membros deverão rever os requisitos do seu regime de assinaturas eletrónicas de forma a eliminar obstáculos aos serviços transfronteiriços. As aplicações de administração pública em linha interoperáveis transfronteiriças deverão recorrer a PSC que não imponham uma interface específica não normalizada.

Uma etapa significativa para permitir a utilização interoperável e transfronteiriça de assinaturas eletrónicas (qualificadas) foi cumprida através da adoção da Decisão 2009/767/CE, com o estabelecimento de requisitos quadro comunitários relativos a listas seguras de prestadores de serviços de certificação supervisionados/aprovados, em particular aqueles que emitem certificados qualificados.

A Comissão apresentará uma proposta de revisão da Diretiva relativa às assinaturas eletrónicas com vista a assegurar o reconhecimento transfronteiriço e interoperabilidade dos sistemas de autenticação eletrónica segura e uma proposta de Decisão destinada a assegurar o reconhecimento mútuo da identificação e da autenticação eletrónicas a nível da UE.

Uma administração pública em linha interoperável pan-europeia deverá explorar inteiramente as abordagens técnicas inovadoras, como a nuvem de serviços públicos e a arquitetura orientada aos serviços (AOS). A AOS facilita a interoperabilidade transfronteiriça dos sistemas de administração pública em linha através de uma arquitetura muito modular. Ao permitir a reutilização dos serviços e a partilha de informações, bem como a separação dos serviços das suas interfaces, a AOS facilita a interoperabilidade da administração pública em linha e a participação de vários prestadores de serviços. Por exemplo, na administração pública em linha, os sistemas de segurança devem ser independentes da aplicação e expansíveis. Uma administração pública em linha inovadora requer também a atualização das infraestruturas da administração pública em linha para as quais o protocolo IPv6 tem relevância (portais, sítios da Internet, aplicações, etc.).

Serviços de elevado impacto

A implementação de serviços de administração pública em linha de elevado impacto contribui para aproveitar as TIC no sentido de promover uma administração pública inteligente, sustentável e inovadora. Os serviços de elevado impacto são importantes para a redução de custos, a interoperabilidade transfronteiriça e a realização do Mercado Único.

Tendo em consideração que o mercado de contratação pública representa 16 % do PIB da UE e que as PME representam 99 % das empresas da UE, deve ser prestada especial atenção à interoperabilidade transfronteiriça dos sistemas de contratação pública em linha e à adoção em massa da faturação eletrónica. Apesar de 70 % das autoridades públicas terem começado a recorrer à contratação pública em linha, a sua reduzida adoção (5 % do total dos contratos públicos) não permite ainda grandes benefícios. Se inteiramente disponível e mais amplamente utilizada, a contratação pública em linha poderá resultar numa economia nas aquisições públicas que pode atingir 30 %. Contudo, 14 Estados­Membros já estão na etapa de implementação da fase de pré-adjudicação, e outros 12 Estados­Membros na etapa de implementação da fase de pós-adjudicação.

Para o período de 2007 a 2013, a UE previu 15,2 mil milhões de euros para o domínio da informação e comunicação no âmbito do Programa de Coesão, e, ao abrigo do Plano de Relançamento da Economia Europeia, 1,02 mil milhões de euros para investimentos em infraestruturas de banda larga com vista a atingir 100 % de cobertura da UE até ao final de 2010, objetivo este adiado para 2013. A proposta relativa ao Mecanismo Interligar a Europa prevê quase 9,2 mil milhões de euros para apoiar os investimentos em redes de banda larga rápidas e muito rápidas e serviços digitais pan-europeus. O CEF atribuirá subvenções destinadas à realização das infraestruturas necessárias para implementar a identificação eletrónica (eID), a administração pública em linha, a contratação pública em linha, a saúde em linha, a justiça em linha e os serviços relacionados com as alfândegas, e servirá para assegurar a interoperabilidade e cobrir os custos de funcionamento das infraestruturas a nível europeu, ligando as infraestruturas dos Estados­Membros.

Os cidadãos e as empresas são fortalecidos com serviços de administração pública em linha baseados nas necessidades dos utilizadores. A implementação dos serviços de administração pública em linha é da competência dos Estados­Membros. Para além da contribuição dos fundos europeus para a interoperabilidade a nível da UE dos serviços de administração pública em linha, os Estados­Membros têm que assegurar os recursos financeiros, técnicos e humanos necessários à implementação de serviços de administração pública em linha de elevado impacto. Os Estados­Membros são incentivados a adotar a melhor combinação entre novas tecnologias, especificações abertas e arquiteturas inovadoras para com vista à prestação de serviços de administração pública em linha interoperáveis eficientes, eficazes, seguros e transfronteiriços, a todos os níveis.

O desenvolvimento da administração pública em linha pela UE e os Estados­Membros dever‑se-á basear na cooperação entre as administrações públicas com pleno respeito dos princípios subjacentes aos serviços públicos europeus: respeito pela subsidiariedade e proporcionalidade, centralização no utilizador, respeito pela vida privada e prestação multicanal, inclusão e acessibilidade, segurança, multilinguismo, simplificação administrativa, transparência, preservação da informação, abertura, possibilidade de reutilização, neutralidade e adaptabilidade tecnológicas, eficácia e eficiência.

PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (22.11.2011)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre um mercado único digital competitivo - a administração pública em linha como ponta de lança
(2011/2178(INI))

Relator: Gianni Pittella

SUGESTÕES

A Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Sublinha que o potencial da Europa para o desenvolvimento de serviços em linha para cidadãos e empresas deve ser plenamente aproveitado; convida a Comissão e os Estados‑Membros a melhorar e desenvolver os procedimentos informativos e administrativos disponíveis em linha;

2.  Solicita à Comissão que elabore uma estratégia global para a criação duma verdadeira Europa digital, sendo a administração em linha uma das suas pedras basilares; realça que o Plano de Ação Europeu “Administração em linha” para 2011-2015 constitui uma oportunidade única para modernizar e reduzir os custos das administrações públicas nacionais e europeia, permitindo-lhe explorar plenamente o potencial para uma maior integração europeia e promover o crescimento, a inovação, a mobilidade dos cidadãos e profissionais, as oportunidades de negócio, especialmente para as PME, e a participação pública na definição de políticas;

3.  Chama a atenção para o vínculo existente entre os objetivos do Plano de Ação “Administração em linha” para 2011-2015 e a execução eficaz da Agenda Digital da UE; salienta que a administração em linha depende de pré-condições técnicas relacionadas com a interoperabilidade transnacional, especificações abertas, partilha de informações e a utilização de fatores essenciais, por exemplo, sistemas de identificação e de pagamento eletrónicos;

4.  Considera que a administração em linha deve ser vista como um passo na direção duma forma de governo aberto que seja transparente, participativo e colaborante; neste contexto, exorta os Estados‑Membros a promoverem o acesso aberto aos dados públicos e a utilização da Web 2.0 com vista a aumentar a participação dos cidadãos; considera que o princípio do governo aberto deve ser aplicado num processo gradual e que envolva as seguintes bases consecutivas: aumentar a transparência, permitir a participação e facilitar a cooperação e execução dum processo de governação pluridisciplinar;

5.  Realça que, no contexto do mercado único digital, a UE tem de concretizar plenamente o potencial de novos desenvolvimentos tecnológicos, das TIC e da Internet com vista ao desenvolvimento de sistemas de governo e administração em linha menos dispendiosos, mais práticos e transparentes na Europa, o que irá proporcionar o maior benefício aos cidadãos europeus, aos consumidores, às realidades locais e às PME;

6.  Exorta a Comissão a participar mais no desenvolvimento de serviços de administração em linha, dando orientações e apoio, recolhendo as boas práticas e facilitando o intercâmbio de informações entre os Estados‑Membros;

7.  Realça a necessidade de facilitar a mobilidade no seio do mercado único e de reduzir a burocracia na vida quotidiana dos cidadãos, permitindo-lhes comunicar, efetuar transações e enviar/receber informação e documentos eletrónicos de e para as administração pública de toda a UE, por exemplo, assegurando a portabilidade concreta dos direitos em matéria de segurança social; sublinha que o acesso a procedimentos e informação em linha pode reduzir a burocracia e os custos, aumentar a eficácia da administração pública e melhorar, consideravelmente, o relacionamento das pessoas com todos os níveis da administração pública, bem como o ambiente empresarial na UE;

8.  Salienta que a continuação das melhorias no setor digital e da modernização dos setores públicos dos Estados‑Membros têm de tomar em consideração as necessidades essenciais dos cidadãos comuns, especialmente aqueles que estão nas situações mais vulneráveis - nomeadamente, os jovens, os iletrados, os deficientes ou as pessoas sem acesso à Internet - para garantir a igualdade de acesso de todos os cidadãos da UE a um serviço público de alta qualidade;

9.  Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a informarem continuamente os cidadãos acerca dos portais da UE existentes, como o SOLVIT e o “Your Europe”, dado que a atual falta de informações atrasa ainda mais o desenvolvimento das disposições em matéria de ambiente empresarial e de proteção dos consumidores, especialmente no domínio transnacional;

10. Exorta a Comissão a registar todos os portais de informações e instrumentos de resolução de problemas em linha existentes disponibilizados pela Comissão e os Estados‑Membros e a proceder à sua interligação ou consolidação sempre que possível; recomenda que sejam criados novos portais em linha apenas quando a integração nas soluções existentes não for exequível;

11. Convida a Comissão e os Estados‑Membros a desenvolver portais de administração pública em linha abrangentes, destinados às empresas, de modo a facilitar a criação de empresas e a atividade transfronteiriça; considera que os balcões únicos nos termos da Diretiva de Serviços poderiam fornecer uma base para tais serviços; constata que há várias diferenças entre os Estados‑Membros em matéria de facilidade de utilização, acessibilidade e serviços prestados entre os balcões únicos dos diversos Estados‑Membros; exorta a Comissão a controlar continuamente esta situação e, quando necessário, a dar apoio e aconselhamento aos Estados‑Membros;

12. Insiste no facto de que a promoção da administração em linha e o desenvolvimento de serviços eletrónicos seguros para as PME tem de ser considerada como uma das principais prioridades na criação dum mercado único digital competitivo, em conformidade com a Lei das Pequenas Empresas e o princípio “pensar primeiro em pequena escala” (“Think Small First”);

13. Realça que, no desenvolvimento de infraestruturas e serviços a título do Plano de Ação "Administração em linha", devem assegurar-se e aplicar-se, dum modo uniforme entre os Estados‑Membros, normas e níveis ótimos de proteção de dados pessoais de forma a evitar qualquer deteção não autorizada de informação pessoal - como os dados em matéria de hábitos de compra, estado clínico ou registos de saúde - e a garantir que os dados se destinam apenas a fins legítimos - por exemplo, o combate à evasão fiscal - e que o intercâmbio das informações obtidas não ultrapassa o estritamente necessário;

14. Salienta a importância de promover e utilizar as tecnologias mais avançadas produzidas pela I&D para assegurar a proteção dos dados e a segurança dos mesmos contra ciberataques;

15. Convida a Comissão e os Estados‑Membros a melhorarem o envolvimento das autoridades locais e regionais no que respeita ao acesso às informações do setor público sem que tal provoque a duplicação das atuais disposições em matéria de prestação de informações a nível nacional, regional e local, a fim de melhorar a prestação de informações aos cidadãos, às empresas e às instituições e de facilitar a criação de novos empregos a nível regional e local;

16. Incentiva os Estados‑Membros a obrigarem as entidades públicas a disponibilizarem os dados através da manutenção de repertórios e catálogos de dados públicos e a assegurarem a definição de normas de divulgação e reutilização, tendo devidamente em conta o direito de propriedade intelectual e a legislação sobre a proteção de bases de dados;

17. Insiste na necessidade de desenvolver ainda melhor serviços eletrónicos seguros e eficazes, como a autenticação e identificação eletrónicas, e as aplicações de comércio eletrónico, como a faturação eletrónica, no interior do mercado único; portanto, saúda a iniciativa da Comissão com vista a assegurar o reconhecimento mútuo da autenticação e identificação eletrónicas em toda a UE e à revisão da Diretiva sobre assinaturas eletrónicas, em conformidade com a Comunicação da Comissão sobre a Lei das Pequenas Empresas; exorta a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização da faturação eletrónica na UE;

18. Convida a Comissão e os Estados‑Membros a aumentar a interoperabilidade das diversas plataformas de contratos públicos em linha já existentes nos Estados‑Membros; preconiza um aumento dos recursos para iniciativas como PEPPOL e e-CERTIS; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a oferecerem a formação necessária a todos os utilizadores da contratação pública eletrónica, nomeadamente as PME, com vista a melhorar o conhecimento e a utilização da mecânica do sistema;

19. Recorda a importância de adotar medidas legislativas adequadas em matéria de assinaturas e autenticação eletrónicas para assegurar um mercado europeu de contratação pública eletrónica seguro, eficaz e interligado que promova a competitividade, a inovação e a participação das PME;

20. Considera lamentável que o plano de ação da Comissão não preste mais atenção a áreas como o contributo das administrações para o fomento do debate público; salienta a necessidade de melhorar a participação pública no processo político; exorta os Estados‑Membros que ainda não o fizeram a introduzirem um sistema de votação eletrónica para promover uma maior participação da sociedade civil no processo político; realça a importância de apoiar todas as políticas destinadas a reforçar os conhecimentos básicos de TIC; realça a necessidade de proporcionar aos cidadãos e às empresas informações claras e adequadas sobre os serviços eletrónicos.

21. Realça que apoiar um aumento da literacia de base nas tecnologias da informação e das comunicações (TIC) e ultrapassar o desnível de acessibilidade e as diferenças de equipamento técnico usado pelos cidadãos são requisitos básicos para garantir que todos os cidadãos podem usar as TIC;

22. Considera que a administração em linha deve ter como objetivo aumentar a participação democrática através da consulta pública transparente e da participação no processo de deliberação política, dirigindo-se a todos os cidadãos e a todas as partes interessadas e autoridades locais pertinentes; exorta os Estados‑Membros a introduzirem mecanismos abertos de consulta social como elemento permanente do processo de deliberação; considera que os Estados‑Membros devem também desenvolver técnicas inovadoras e instrumentos de participação civil nas respetivas administrações e controlar a qualidade das consultas sociais em comparação com as ONG;

23. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a criarem e desenvolverem instrumentos de TIC específicos com vista a facilitar a participação eletrónica - como os sistemas comuns de petição eletrónica - com o objetivo de dar aos cidadãos da UE e às associações representativas os meios concretos para exercerem os seus direitos ao abrigo das disposições em matéria de iniciativa dos cidadãos incluídas no artigo 11.º do Tratado da União Europeia.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

22.11.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

33

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Pablo Arias Echeverría, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, António Fernando Correia De Campos, Jürgen Creutzmann, Cornelis de Jong, Małgorzata Handzlik, Iliana Ivanova, Eija-Riitta Korhola, Edvard Kožušník, Hans-Peter Mayer, Gianni Pittella, Phil Prendergast, Mitro Repo, Robert Rochefort, Heide Rühle, Matteo Salvini, Christel Schaldemose, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Emilie Turunen, Bernadette Vergnaud, Barbara Weiler

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Regina Bastos, María Irigoyen Pérez, Constance Le Grip, George Lyon, Emma McClarkin, Konstantinos Poupakis, Sylvana Rapti, Marc Tarabella, Kyriacos Triantaphyllides, Wim van de Camp

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Ramona Nicole Mănescu

PARECER da Comissão da Cultura e da Educação (18.11.2011)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre um mercado único digital competitivo - a administração em linha como ponta de lança
(2011/2178(INI))

Relatora de parecer: Marietje Schaake

SUGESTÕES

A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Assinala que as plataformas pan-europeias de administração em linha poderiam facilitar o acesso às informações do setor público (ISP), às políticas, à comunicação da administração e das autoridades públicas, à cultura e à educação, contribuindo ainda para a eficácia da própria administração pública, para a transparência e a mobilidade no mercado único e para o reforço da democratização, simultaneamente intensificando o papel do cidadão no processo de decisão política;

2.  Salienta a necessidade de ter em conta o fosso digital e de, ao mesmo tempo, o combater;

3.  Destaca a necessidade de incentivar a literacia e a confiança digital para facilitar o envolvimento e a participação dos cidadãos tendo em vista alcançar uma governação em linha inclusiva e acessível; considera que, neste contexto, é essencial sanar os obstáculos que impedem uma parte da população de se "conectar"; sublinha o facto de que é preciso melhorar a literacia digital, antes de mais entre pessoas que têm tendência a não dominar as competências digitais básicas;

4.  Solicita o desenvolvimento de programas e plataformas de administração em linha específicos com o objetivo de proteger e promover a diversidade local, regional, étnica e linguística;

5.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a envolverem ativamente os cidadãos, as empresas, as autoridades locais e os estabelecimentos de ensino na criação de plataformas de administração em linha orientadas para o utilizador, recorrendo a software de fonte aberta e a normas interoperáveis, assim promovendo, sempre que possível, a democracia participativa e criando confiança nas formas democráticas de governação;

6.  Salienta que o êxito da administração em linha pressupõe a integração e otimização totais dos processos administrativos, no respeito do direito à autonomia local, a todos os níveis e de forma transversal;

7.  Exorta os Estados-Membros e a Comissão a publicarem os resultados das investigações financiadas pelo setor público em suporte legível por máquina (e em tempo real) e com autorizações abertas, visando a reutilização inovadora da informação do setor público pelo meio universitário, incluindo estudantes e o público em geral, e para fins de investigação e desenvolvimento empresarial, reforçando, assim, igualmente a transparência;

8.  Chama a atenção para o facto de ainda não existir uma definição clara do conceito de “dados da administração pública”, sendo necessário, para clarificar o seu exato significado, chegar a um entendimento comum através de um debate público;

9.  Solicita à Comissão que faça tudo o que estiver ao seu alcance para manter os estabelecimentos de ensino e instituições culturais excluídos do âmbito de aplicação da Diretiva 2003/98/CE;

10. Salienta que os dados pessoais tratados no âmbito de procedimentos públicos em instituições de ensino e estabelecimentos culturais devem ser sempre abrangidos por direitos individuais de acesso, de modo a protegê-los contra utilizadores não autorizados;

11. Insta os Estados-Membros a desenvolverem software educativo nos estabelecimentos de ensino europeus, com vista ao intercâmbio de boas práticas e à criação de plataformas em linha para a colaboração no domínio de materiais e recursos escolares, gratuitos para estudantes e que tenham em devida atenção a proteção de dados e os direitos de autor;

12. Incentiva os Estados-Membros a introduzirem e a desenvolverem o governo digital nos Estados-Membros em que este esteja menos desenvolvido ou nem sequer exista, visto que se trata de uma ferramenta eficiente de reduzir os custos administrativos no setor público;

13. Manifesta a sua preocupação face ao elevado nível de iliteracia digital persistente na Europa, que está a limitar grandemente os benefícios trazidos por esta tecnologia, e incentiva os Estados-Membros a integrarem a literacia digital e as competências transversais nos seus sistemas educativos e a investirem na formação digital dos respetivos cidadãos, independentemente da sua idade.

14. Observa que os projetos de administração em linha tendem a exceder os respetivos orçamentos e insta a Comissão a ter em consideração a importância de manter esses projetos dentro dos limites orçamentais que lhes foram impostos;

15. Salienta a importância de prestar serviços de administração pública em linha que permitam aos cidadãos da União Europeia criar uma empresa, estudar e trabalhar em todos os Estados-Membros, e afirma que estes serviços devem contribuir para a redução da despesa pública.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

10.11.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

30

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Magdi Cristiano Allam, Zoltán Bagó, Malika Benarab-Attou, Lothar Bisky, Piotr Borys, Silvia Costa, Santiago Fisas Ayxela, Mary Honeyball, Cătălin Sorin Ivan, Petra Kammerevert, Morten Løkkegaard, Marek Henryk Migalski, Katarína Neveďalová, Doris Pack, Chrysoula Paliadeli, Marco Scurria, Joanna Senyszyn, Emil Stoyanov, Hannu Takkula, Sampo Terho, Helga Trüpel, Gianni Vattimo, Sabine Verheyen

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Liam Aylward, Heinz K. Becker, Ivo Belet, Timothy Kirkhope, Hans-Peter Martin, Georgios Papanikolaou

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Pablo Zalba Bidegain

PARECER da Comissão dos Assuntos Jurídicos (26.1.2012)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre um mercado único do digital concorrencial – a administração em linha como ponta de lança
(2011/2178(INI))

Relator de parecer: Jean-Marie Cavada

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Jurídicos insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que a administração em linha agrupa todas as tecnologias e todas as utilizações ligadas à informação, à orientação e às diligências administrativas em linha;

B.  Considerando que as regras sobre a faturação eletrónica não são uniformes e que as suas vantagens estão largamente por explorar;

C. Considerando que a União Europeia beneficiaria com a implementação de medidas para consolidar o mercado único europeu enquanto realidade funcional e proporcionar vantagens concretas às administrações, às empresas e aos cidadãos;

D. Considerando que « nuvem informática » é um instrumento económico e ecológico para melhorar o rendimento informático das empresas públicas e privadas, reduzir os custos de tratamento e limitar as despesas de armazenamento, apresentando assim muitas vantagens, mas que apresenta uma falta de securização da conexão entre o utilizador e o servidor e uma certa perda de controlo por parte do utilizador;

1.  Relembra a necessidade de definir desde já as boas práticas e métodos úteis para o desenvolvimento da administração em linha, fixando as modalidades de interoperabilidade e as regras de segurança e acessibilidade para todos os interessados;

2.  Nota que a informática "em nuvem" permite o acesso a um polo partilhado de recursos informáticos que podem ser rapidamente acionados com um esforço mínimo de gestão e uma interação mínima do fornecedor de serviços, e que a eficácia da "nuvem" reside na sua flexibilidade, nos seus ganhos de produtividade e na preservação do ambiente, mas que deve antes do mais ser tecnicamente fiável e resistente;

3.  Insiste no facto de a utilização acrescida da “nuvem” exigir uma segurança das aplicações informáticas, o enquadramento da deslocalização dos recursos informáticos e um controlo aprofundado do acesso aos servidores e aos dados, e que é por conseguinte necessário elaborar normas comuns para garantir que os dados armazenados não sejam acessíveis ao pessoal da “nuvem” nem explorados para fins comerciais por outros, e incluam um número mínimo de pontos de salvaguarda a fim de impedir as perdas de dados;

4.  Relembra que a informática «em nuvem » deve ser dotada de um regime de responsabilidade e de normas técnicas (por exemplo uma assinatura digital) integrando sistemas de autorização e de certificação, e que o utilizador deve ser informado do local onde estão os dados e da jurisdição sob a qual se encontram armazenados;

5.  Relembra que o bom funcionamento das infraestruturas técnicas bem como dos produtos e serviços da administração em linha é primordial para permitir à União Europeia adotar a visão e as políticas necessárias para permanecer concorrencial.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

26.1.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Raffaele Baldassarre, Sebastian Valentin Bodu, Françoise Castex, Marielle Gallo, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Klaus-Heiner Lehne, Antonio Masip Hidalgo, Jiří Maštálka, Bernhard Rapkay, Evelyn Regner, Francesco Enrico Speroni, Dimitar Stoyanov, Alexandra Thein, Diana Wallis, Cecilia Wikström, Tadeusz Zwiefka

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jan Philipp Albrecht, Jean-Marie Cavada, Vytautas Landsbergis, Kurt Lechner, Eva Lichtenberger, Dagmar Roth-Behrendt

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Eva Ortiz Vilella

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

21.3.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

56

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Gabriele Albertini, Josefa Andrés Barea, Jean-Pierre Audy, Zigmantas Balčytis, Jan Březina, Reinhard Bütikofer, Maria Da Graça Carvalho, Giles Chichester, Jürgen Creutzmann, Christian Ehler, Vicky Ford, Gaston Franco, Adam Gierek, András Gyürk, Fiona Hall, Jacky Hénin, Romana Jordan, Krišjānis Kariņš, Lena Kolarska-Bobińska, Béla Kovács, Bernd Lange, Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz, Marisa Matias, Judith A. Merkies, Angelika Niebler, Jaroslav Paška, Vittorio Prodi, Miloslav Ransdorf, Herbert Reul, Michèle Rivasi, Jens Rohde, Paul Rübig, Amalia Sartori, Salvador Sedó i Alabart, Alyn Smith, Francisco Sosa Wagner, Britta Thomsen, Patrizia Toia, Evžen Tošenovský, Ioannis A. Tsoukalas, Claude Turmes, Marita Ulvskog, Vladimir Urutchev, Kathleen Van Brempt, Alejo Vidal-Quadras, Henri Weber

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

António Fernando Correia de Campos, Norbert Glante, Jolanta Emilia Hibner, Yannick Jadot, Seán Kelly, Werner Langen, Alajos Mészáros, Mario Pirillo, Hannu Takkula, Silvia-Adriana Ţicău