RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho sobre a adesão da União Europeia ao Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático
16.4.2012 - (07434/2012 – C7-0085/2012 – 2012/0028(NLE)) - ***
Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Elmar Brok
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão do Conselho sobre a adesão da União Europeia ao Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático
(07434/2012 – C7-0085/2012 – 2012/0028(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (07434/2012),
– Tendo em conta o Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático e o seu projeto de Terceiro Protocolo,
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 209.º e do 212.º, e do n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e do n.º 8, segundo parágrafo do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0085/2012),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90°, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0139/2012),
1. Aprova a adesão da União ao Tratado;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos Estados signatários do Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático (TAC) entrou em vigor, após a assinatura pelos membros originais da ASEAN, em 1976. O seu objetivo consiste na promoção da paz, estabilidade e cooperação no sudeste asiático.
Apesar de o TAC ter sido originalmente concebido para ser aplicado apenas aos Estados do sudeste asiático, foi alterado em 1987 para permitir a adesão de Estados de outras regiões. Além dos Estados membros da ASEAN, os seguintes países são partes no Tratado (por ordem cronológica de adesão): Papua-Nova Guiné, China, Índia, Japão, Paquistão, Coreia do Sul, Rússia, Nova Zelândia, Mongólia, Austrália, França, Timor Leste, Bangladeche, Sri Lanca, Coreia do Norte, Estados Unidos.
Em julho de 2006, os Estados-Membros da UE acordaram em iniciar o processo no sentido da adesão da UE ao TAC. No entanto, o TAC tinha primeiro de ser novamente alterado para permitir a adesão de entidades não-estatais.
Dada a natureza incontroversa desta adesão, que reforçará a presença e a visibilidade da UE na região, a Comissão dos Assuntos Externos convida o Parlamento Europeu a aprovar a decisão que autoriza a União a aderir ao TAC.
Além disso, a comissão apoia o pedido de urgência do Conselho para que a votação se realize no período de sessões de abril de 2012, a fim de possibilitar que a AR/VP assine os instrumentos de adesão da UE por ocasião da Reunião Ministerial ASEAN-UE de 26 e 27 de abril de 2012.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
12.4.2012 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
24 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Pino Arlacchi, Michael Gahler, Ana Gomes, Liisa Jaakonsaari, Vytautas Landsbergis, Mario Mauro, María Muñiz De Urquiza, Ria Oomen-Ruijten, Justas Vincas Paleckis, Pier Antonio Panzeri, Hans-Gert Pöttering, Libor Rouček, Tokia Saïfi, György Schöpflin, Inese Vaidere, Kristian Vigenin |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, Véronique De Keyser, Anne Delvaux, Elisabeth Jeggle, Monica Luisa Macovei, Traian Ungureanu, Janusz Władysław Zemke |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Jolanta Emilia Hibner |
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