Relatório - A7-0169/2012Relatório
A7-0169/2012

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2001/822/CE do Conselho relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia

21.5.2012 - (COM(2012)0061 – C7‑0054/2012 – 2012/0024(CNS)) - *

Comissão do Desenvolvimento
Relator: Maurice Ponga

Processo : 2012/0024(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0169/2012
Textos apresentados :
A7-0169/2012
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2001/822/CE do Conselho relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia

(COM(2012)0061 – C7‑0054/2012 – 2012/0024(CNS))

(Processo legislativo especial - Consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2012)0061),

–   Tendo em conta o artigo 203.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0054/2012),

–   Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A7-0169/2012),

1.  Aprova a proposta da Comissão;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Ao abrigo do artigo 355.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Conselho Europeu, por iniciativa do Estado-Membro interessado, pode adotar, por unanimidade e após consulta à Comissão, uma decisão que altere o estatuto perante a União de um dos países ou territórios dinamarqueses, franceses ou neerlandeses a que se referem os n.ºs 1 e 2 do mesmo artigo.

Em carta datada de 30 de junho de 2010, a República Francesa solicitou ao Conselho Europeu que tomasse uma decisão desse teor relativamente à ilha de São Bartolomeu, para que o estatuto desta passe de região ultraperiférica a país e território ultramarino associado à União Europeia.

Em 29 de outubro de 2010, o Conselho Europeu adotou a Decisão 2010/718/UE que altera o estatuto da ilha de São Bartolomeu, a partir de 1 de janeiro de 2012.

Por conseguinte, para que esta decisão do Conselho Europeu se concretize, o Conselho, nos termos do artigo 203.º do TFUE, deve, por unanimidade, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu, modificar a sua decisão relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia.

Deste modo, propõe-se a alteração do anexo I A da decisão do Conselho 2001/822/CE, a fim de inserir um novo travessão que inclua São Bartolomeu na lista dos países e territórios ultramarinos.

O relator considera que a alteração do estatuto responde às necessidades e especificidades do território de São Bartolomeu, sem prejudicar os interesses da União, e propõe, pois, aprovar a proposta da Comissão.

São Bartolomeu torna-se, assim, o 26.º país e território ultramarino associado à União Europeia. Ao adotar o estatuto de país e território ultramarino, São Bartolomeu insere-se numa nova parceria recíproca e duradoura com a União Europeia, que dá resposta às suas particularidades sem, no entanto, pôr em causa a sua pertença à família europeia. Com efeito, São Bartolomeu mantém o euro como moeda e os seus cidadãos continuam a ser cidadãos europeus. Os laços com a União Europeia mantêm-se, assim, firmes.

Esta alteração de estatuto permitirá a São Bartolomeu reforçar as suas relações com os intervenientes regionais, nomeadamente com os países e territórios ultramarinos, os países ACP e as regiões ultraperiféricas das Caraíbas, bem como contribuir para uma melhor difusão do modelo e dos valores europeus.

PROCESSO

Título

Associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia

Referências

COM(2012)0061 – C7-0054/2012 – 2012/0024(CNS)

Data de consulta do PE

27.2.2012

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

DEVE

13.3.2012

 

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Maurice Ponga

30.3.2012

 

 

 

Exame em comissão

24.4.2012

 

 

 

Data de aprovação

14.5.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

18

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Ricardo Cortés Lastra, Véronique De Keyser, Nirj Deva, Catherine Grèze, Eva Joly, Gay Mitchell, Norbert Neuser, Bill Newton Dunn, Maurice Ponga, Michèle Striffler, Alf Svensson, Eleni Theocharous e Ivo Vajgl.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Kriton Arsenis, Emer Costello, Krzysztof Lisek e Isabella Lövin.

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Ioan Enciu e Alajos Mészáros.

Data de entrega

21.5.2012