Relatório - A7-0187/2012Relatório
A7-0187/2012

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (EGF/2012/000 TA 2012 – assistência técnica por iniciativa da Comissão)

5.6.2012 - (COM(2012)0160 – C7‑0091/2012 – 2012/2058(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relator: Jan Kozłowski

Processo : 2012/2058(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0187/2012
Textos apresentados :
A7-0187/2012
Debates :
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (EGF/2012/000 TA 2012 – assistência técnica por iniciativa da Comissão)

(COM(2012)0160 – C7‑0091/2012 – 2012/2058(BUD))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0160 – C7-0091/2012),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] (JO C 139 de 17 de maio de 2006, p. 1), nomeadamente o ponto 28,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2] (JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.),

–  Tendo em conta o procedimento de trílogo previsto no ponto 28 do AII de 17 de maio de 2006,

–   Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0187/2012),

A. Considerando que a União Europeia se dotou dos instrumentos legais e orçamentais adequados para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial e para os auxiliar a reintegrarem-se no mercado de trabalho;

B.  Considerando que a Comissão implementa o Fundo de acordo com as disposições gerais estabelecidas no Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[3], assim como com as normas de execução aplicáveis a esta forma de implementação do orçamento;

C.  Considerando que a assistência financeira da União a trabalhadores despedidos deve ser dinâmica e disponibilizada tão rápida e eficazmente quanto possível, de acordo com a Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão aprovada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, e tendo em devida conta o AII de 17 de maio de 2006, no que diz respeito à aprovação da decisão que visa mobilizar o FEG;

D. Considerando que, por iniciativa da Comissão, pode ser disponibilizado anualmente, para assistência técnica, um montante máximo de 0,35% do montante anual do FEG, destinado a financiar as atividades de monitorização, informação, apoio administrativo e técnico, bem como as atividades de controlo, auditoria e avaliação necessárias à execução do Regulamento FEG, tal como estipulado no n.º 1 do artigo 8.º desse regulamento, incluindo a prestação de informação e de orientações aos Estados-Membros na utilização, monitorização e avaliação do FEG, assim como a prestação de informação sobre a utilização do FEG aos parceiros sociais europeus e nacionais (n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento FEG);

E.  Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º (“Informação e publicidade”) do Regulamento FEG, a Comissão deve criar um sítio Web, disponível em todas as línguas comunitárias, que faculte informações sobre candidaturas, realçando o papel da autoridade orçamental;

F.  Considerando que, com base nestes artigos, a Comissão solicita a mobilização do FEG, por forma a acompanhar as candidaturas recebidas e financiadas e as medidas propostas e implementadas, expandir o sítio Web, elaborar publicações e meios audiovisuais, criar uma base de conhecimentos, facultar apoio administrativo e técnico aos Estados-Membros e preparar a avaliação final do FEG;

G.  Considerando que a candidatura satisfaz os critérios de elegibilidade previstos no Regulamento FEG;

1. Concorda com as medidas propostas pela Comissão que deverão ser financiadas a título de assistência técnica nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento FEG;

2. Regista que a Comissão irá começar a elaborar a avaliação final do FEG; lamenta, no entanto, que os resultados dessa avaliação não sejam disponibilizados a tempo de poderem servir de referência para o debate sobre o novo regulamento do FEG para o período de 2014 2020, especialmente no que se refere à eficácia do critério de aplicação da «derrogação crise», dado que os casos de aplicação do FEG em causa não foram analisados no relatório de avaliação intercalar do FEG;

3. Entende que é possível realizar outras poupanças relativamente ao apoio administrativo e técnico solicitado pela Comissão;

4. Questiona a Comissão sobre o impacto e a eficiência dos instrumentos de divulgação financiados a título de assistência técnica em anos anteriores; solicita que sejam apresentados dados fidedignos sobre a utilização desses instrumentos;

5. Regista que a Comissão continuará a trabalhar no desenvolvimento de procedimentos normalizados com vista à simplificação e a um tratamento mais rápido das candidaturas, bem como melhorar os relatórios; solicita à Comissão que dê conta dos progressos realizados na sequência da utilização da assistência técnica em 2011; recorda a necessidade de abreviar os procedimentos de candidatura;

6. Recorda a importância da criação de redes e da troca de informações sobre o FEG; apoia, por conseguinte, o financiamento do grupo de peritos de contacto do FEG; sublinha ainda a importância de estabelecer contacto com todas as partes envolvidas nas candidaturas ao FEG, incluindo os parceiros sociais, a fim de criar o maior número possível de sinergias;

7. Incentiva os Estados Membros a tirarem partido das possibilidades de intercâmbio das melhores práticas e a colherem experiência, em particular, dos Estados Membros que já tenham criado redes nacionais de informação sobre o FEG que envolvam parceiros sociais e partes interessadas a nível local, com vista à implementação de uma boa estrutura de assistência para fazer face a possíveis despedimentos em massa;

8. Solicita às instituições envolvidas que empreendam os esforços necessários para a melhoria das disposições processuais e orçamentais a fim de acelerar a mobilização do FEG; congratula-se, neste sentido, com o procedimento melhorado posto em prática pela Comissão na sequência do pedido do Parlamento para que fosse acelerada a libertação das subvenções, a fim de que a avaliação da Comissão sobre a elegibilidade das candidaturas ao FEG possa ser apresentada à autoridade orçamental em conjunto com a proposta de mobilização do Fundo; espera que sejam realizadas novas melhorias do procedimento no âmbito das próximas revisões do FEG e que se obtenha uma maior eficiência, transparência e visibilidade do Fundo;

9. Congratula-se com o facto de, na sequência dos reiterados pedidos do Parlamento, o orçamento de 2012 conter dotações para pagamentos no montante de 50.000.000 euros na rubrica orçamental do FEG (04 05 01); relembra que o FEG foi criado como um instrumento específico distinto, com os seus próprios objetivos e prazos, pelo que merece uma dotação específica, o que evitará a realização de transferências de outras rubricas orçamentais, como aconteceu no passado, que poderiam ser prejudiciais para o cumprimento dos objetivos da política do FEG;

10.Lamenta a decisão do Conselho de bloquear a prorrogação da "derrogação crise", que permitia prestar assistência financeira aos trabalhadores despedidos em resultado da atual crise financeira e económica e não apenas àqueles que perderam o emprego devido a mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, e aumentar a taxa de cofinanciamento para 65% dos custos do programa para candidaturas apresentadas após a data limite (31 de dezembro de 2011) e insta o Conselho a reintroduzir esta medida de imediato;

11.Aprova a decisão anexa à presente resolução;

12. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
  • [3]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de xxx

sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (EGF/2012/000 TA 2012 - assistência técnica por iniciativa da Comissão)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2], nomeadamente o n.º 2 do artigo 8.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)      O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) destina-se a prestar apoio adicional aos trabalhadores despedidos devido a importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial para os ajudar na reintegração no mercado de trabalho.

(2)      O Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros;

(3)      O Regulamento (CE) n.º 1927/2006 estabelece que 0,35 % do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizado anualmente para assistência técnica, por iniciativa da Comissão. A autoridade orçamental propõe, por isso, a mobilização do montante de 730.000 euros.

(4)      O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de prestar assistência técnica por iniciativa da Comissão.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, é mobilizada a quantia de 730.000 euros, em dotações de autorização e de pagamento, ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em …,

Pelo Parlamento Europeu                            Pelo Conselho

O Presidente                                                 O Presidente

  • [1]    JO C 139 de 14.06.06, p. 1.
  • [2]    JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

I. Antecedentes

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial.

Nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] e do artigo 12.° do Regulamento (CE) n.º 1927/2006[2], o Fundo não pode exceder um montante máximo de 500 milhões de euros, obtidos a partir da margem existente sob o limite máximo global de despesas do ano precedente e/ou de dotações para autorizações anuladas dos dois exercícios precedentes, com exclusão das que dizem respeito à rubrica 1-B. Os montantes adequados são inscritos no orçamento a título de provisão, logo que as margens suficientes e/ou autorizações anuladas tenham sido identificadas.

No que diz respeito ao processo, a fim de ativar o Fundo, a Comissão, em caso de avaliação positiva de uma candidatura, apresenta à autoridade orçamental uma proposta de mobilização do Fundo e, simultaneamente, o pedido de transferência correspondente. Em paralelo, poderá ser realizado um trílogo para se chegar a acordo quanto à utilização do Fundo e aos montantes requeridos. O trílogo pode revestir uma forma simplificada.

II. Situação atual: Proposta da Comissão

Em 4 de abril de 2012, a Comissão aprovou uma nova proposta de decisão relativa à mobilização do FEG.

A proposta diz respeito à mobilização de 1,12 milhões de euros do Fundo para cobrir despesas de assistência técnica da Comissão. De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º da base jurídica, 0,35 % do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizado anualmente, por iniciativa da Comissão, para despesas de assistência técnica. Pode ser utilizado anualmente um montante máximo de 1,75 milhões de euros para cobrir as necessidades de implementação do Fundo indicadas.

Segundo a Comissão, este montante destina-se a cobrir as seguintes atividades:

Acompanhamento: A Comissão irá recolher os dados sobre as candidaturas recebidas e financiadas, bem como sobre as medidas propostas e implementadas, e procederá à atualização e impressão do retrato estatístico do FEG com informações obtidas até finais de 2012. O custo estimado é de 20.000 euros.

Informação: O sítio Web do FEG[3], que a Comissão criou na sua área de ação relacionada com Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão e que lhe compete manter, de acordo com o artigo 9.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, será regularmente atualizado e ampliado, sendo cada novo elemento igualmente traduzido para todas as línguas da UE. Serão publicados dossiês de informação e o relatório anual do FEG será redigido, traduzido, impresso e distribuído. Serão promovidas ações de sensibilização para o papel e a visibilidade do FEG, designadamente através da produção de um vídeo sobre intervenções do Fundo, recentes ou em curso. O FEG será também referido em diversas publicações e atividades audiovisuais da Comissão. Os custos destas rubricas estão estimados em 200.000 euros.

Criação de uma base de conhecimentos: A Comissão prossegue o seu trabalho tendo em vista a definição de um sistema normalizado para as candidaturas ao FEG e respetivo processamento, que permitirá simplificar e acelerar os procedimentos e facilitar o acesso aos relatórios para as diferentes necessidades. O custo estimado é de 60.000 euros.

Será criada uma base de dados com os principais elementos factuais e numéricos ligados às intervenções do FEG, designadamente sobre trabalhadores abrangidos, medidas e resultados. O custo estimado é de 60.000 euros.

A Comissão irá ainda apurar dados relativamente aos calendários dos despedimentos nos Estados-Membros, à luz, designadamente, da Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos despedimentos coletivos[4]. Este trabalho está orçamentado em 60.000 euros.

Assistência técnica e administrativa: O grupo de peritos de contacto do FEG, que conta um representante de cada Estado-Membro, realizará duas reuniões com um orçamento de 70.000 euros por reunião. A Comissão organizará igualmente a constituição de redes e o intercâmbio das melhores práticas entre os Estados-Membros, permitindo que os participantes com experiência na utilização do FEG aprendam e se aconselhem mutuamente. A atividade de constituição de redes incluirá a organização de dois seminários, cujo custo se estima em 250.000 euros.

Avaliação: A Comissão vai começar a preparar a avaliação final do FEG mercê de um contrato com um consultor externo que irá avaliar os processos à medida que forem sendo encerrados ao longo dos próximos dois anos e com especial incidência nos sistemas de gestão, nos participantes nas medidas e nos resultados. O custo do primeiro ano desta avaliação preparatória está estimado em 400.000 euros, abrangendo 32 processos, a avaliar à medida que a Comissão for recebendo os relatórios finais.

III. Financiamento:

O AII permite a mobilização do Fundo até um montante máximo anual de 500 milhões de euros. Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, 0,35 % deste montante (ou seja, 1.750.000 euros) podem ser disponibilizados anualmente para cobrir despesas de assistência técnica da Comissão. Atualmente, o montante para 2012 continua inteiramente disponível; até agora, não foi atribuída qualquer dotação à assistência técnica. A contribuição para as despesas de assistência técnica proposta por iniciativa da Comissão para 2012 é de 1,12 milhões de euros. Após a mobilização deste montante, continuará potencialmente disponível um montante de 630.000 euros, em caso de novas necessidades numa época mais avançada do ano.

Em 2012, esta é a primeira candidatura FEG para a mobilização do Fundo apresentada à autoridade orçamental para assistência técnica por iniciativa da Comissão. Assim, deduzindo das dotações disponíveis o montante total atualmente pedido (1,12 milhões de euros), continua disponível, até ao fim de 2011, um montante de 497.237.970 euros. Isto deixará disponível mais de 25 % do montante máximo anual atribuído ao FEG para mobilização durante os últimos quatro meses de 2012, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º do Regulamento FEG.

IV. Processo

A Comissão apresentou um pedido de transferência[5] destinado a inscrever dotações para autorizações e para pagamentos específicos no orçamento de 2012, como requerido pelo ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006.

O trílogo sobre a proposta de decisão da Comissão relativa à mobilização do FEG pode decorrer de forma simplificada (por troca de cartas), como previsto no n.º 5 do artigo 12.° da base jurídica, a menos que não haja acordo entre o Parlamento e o Conselho.

Em conformidade com um acordo interno, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) deverá ser associada ao processo, a fim de proporcionar um apoio e um contributo construtivos à avaliação das candidaturas ao Fundo.

Na sequência da sua avaliação, a EMPL dá uma opinião sobre a mobilização do Fundo, que será anexada ao presente relatório sob a forma de carta.

A declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, confirmou a importância de se assegurar um processo rápido de aprovação das decisões relativas à mobilização do Fundo, no pleno respeito do Acordo Interinstitucional.

ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

ES/jm

D(2012)22236

M. Alain Lamassoure

Presidente da Comissão dos Orçamentos

ASP 13E158

Parecer sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para o processo FEG/2012/000 TA 2012 (COM(2012)0182 final)

Senhor Presidente,

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) e o seu Grupo de Trabalho sobre o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização examinaram a mobilização deste Fundo para o processo FEG/2012/000 TA 2012 e aprovaram o seguinte parecer:

A Comissão EMPL e o Grupo de Trabalho sobre o FEG são favoráveis à mobilização do Fundo relativamente à candidatura em epígrafe. A este respeito, a Comissão EMPL apresenta algumas observações, embora tal não ponha em causa a transferência dos pagamentos.

As deliberações da Comissão EMPL basearam-se nas seguintes considerações:

A)  Considerando que, em conformidade com o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, 0,35% do montante máximo anual do FEG (500 milhões de euros por ano) pode ser disponibilizado anualmente para a assistência técnica, por iniciativa da Comissão, sublinhando o objetivo da referida assistência técnica - acompanhamento, informação, criação de uma base de conhecimentos, suporte administrativo e técnico e avaliação;

B)  Considerando que as atividades de avaliação intercalar do FEG, tal como previstas no n.º1, alínea a), do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, foram encomendadas com recursos do orçamento de 2010 e que a avaliação ex-post do FEG não começará antes de 2012;

C)  Considerando que o número de processos do FEG que até agora foram encerrados fornece um volume considerável de dados qualitativos e quantitativos no que diz respeito à influência deste Fundo em relação à empregabilidade de trabalhadores despedidos devido aos efeitos da globalização e da crise financeira e económica, assim como sobre a situação do emprego e da formação profissional nas regiões afetadas da União;

D)  Considerando que o funcionamento do FEG ao abrigo do atual Regulamento (CE) n.º 1927/2006 terminará dentro em breve e que esta análise é muito importante para as negociações sobre o novo Regulamento FEG para o período de 2014-2020;

E)  Considerando que a assistência técnica prestada pela Comissão aos Estados-Membros apoia e reforça a utilização do FEG ao disponibilizar informação sobre as candidaturas e ao divulgar as melhores práticas entre os Estados-Membros;

F)  Considerando que o Grupo de Trabalho sobre o FEG sublinhou frequentemente a necessidade de uma melhor visibilidade deste Fundo enquanto instrumento comunitário de solidariedade para com os trabalhadores despedidos;

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta, por conseguinte, a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar sobre a mobilização do Fundo para assistência técnica da Comissão:

1.  Concorda com as medidas propostas pela Comissão que deverão ser financiadas a título de assistência técnica nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento FEG (Regulamento (CE) n.º1927/2006);

2.  Regista que a Comissão irá começar a elaborar a avaliação final do FEG; lamenta, no entanto, que os resultados dessa avaliação não sejam disponibilizados a tempo de poderem servir de referência para o debate sobre o novo regulamento do FEG para o período de 2014-2020, especialmente no que se refere à eficácia do critério de aplicação da «derrogação crise», dado que os casos de aplicação do FEG em causa não foram analisados no relatório de avaliação intercalar do FEG;

3.  Lamenta que a Comissão não tenha previsto para 2012 quaisquer atividades particulares de sensibilização, numa situação em que a utilidade do FEG e a sua existência no próximo período de programação são questionadas pelos Estados-Membros, incluindo utilizadores frequentes do Fundo; recorda que a atual proposta de assistência técnica deixará para 2012 um montante não utilizado de 630.000 euros;

4.  Questiona a Comissão sobre o impacto e a eficiência dos instrumentos de divulgação financiados a título de assistência técnica em anos anteriores; solicita que sejam apresentados dados fidedignos sobre a utilização desses instrumentos;

5.  Nota também que a Comissão estabelecerá procedimentos normalizados para candidaturas simplificadas, processamento mais rápido destas últimas e melhor relato; solicita à Comissão que dê conta dos progressos realizados na sequência da utilização da assistência técnica em 2011; recorda a necessidade de abreviar os procedimentos de candidatura;

6.  Sublinha a importância da criação de redes e da troca de informações sobre o FEG; apoia, por conseguinte, o financiamento do Grupo de Peritos de Contacto do FEG nos Estados-Membros; sublinha ainda a importância de estabelecer contacto com todas as partes envolvidas nas candidaturas ao FEG, incluindo os parceiros sociais, a fim de criar o maior número possível de sinergias.

7.  Incentiva ainda os Estados-Membros a tirar partido das possibilidades de intercâmbio das melhores práticas e a aprender, em particular, com os Estados-Membros que já tenham criado redes nacionais de informação sobre o FEG que envolvam parceiros sociais e partes interessadas a nível local, com vista à obtenção de uma boa estrutura de assistência logo que se iniciem os despedimentos em massa.

Com os melhores cumprimentos,

Pervenche Berès

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

31.5.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

30

7

0

Deputados presentes no momento da votação final

Marta Andreasen, Richard Ashworth, Francesca Balzani, Zuzana Brzobohatá, Jean-Luc Dehaene, James Elles, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Salvador Garriga Polledo, Jens Geier, Ivars Godmanis, Lucas Hartong, Jutta Haug, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Ivailo Kalfin, Sergej Kozlík, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, Claudio Morganti, Juan Andrés Naranjo Escobar, Nadezhda Neynsky, Dominique Riquet, Alda Sousa, László Surján e Jacek Włosowicz.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

François Alfonsi, Alexander Alvaro, Charles Goerens, Edit Herczog, Jürgen Klute, Jan Olbrycht, Paul Rübig, Peter Šťastný e Gianluca Susta.