RELATÓRIO sobre as atividades da Comissão das Petições em 2011
17.7.2012 - (2011/2317(INI))
Comissão das Petições
Relator: Giles Chichester
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre as atividades da Comissão das Petições em 2011
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta anteriores resoluções sobre as deliberações da Comissão das Petições,
– Tendo em conta os artigos 10.º e 11.º do Tratado da União Europeia (TUE),
– Tendo em conta os artigos 24.º, 227.º, 228.º, 258.º e 260.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta o artigo 48.º e o n.º 8 do artigo 202.° do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Petições (A7-0240/2012),
A. Considerando que, sob reserva do Protocolo n.º 30 do Tratado, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia se tornou juridicamente vinculativa desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa[1]; considerando que o mesmo Tratado estabelece a base jurídica para a adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, bem como para a Iniciativa de Cidadania Europeia;
B. Considerando que o Regulamento relativo à Iniciativa de Cidadania Europeia entrou em vigor em 1 de abril de 2012 e que o Parlamento é responsável pela organização de audições públicas para iniciativas coroadas de êxito que recolheram mais de um milhão de assinaturas de um mínimo de sete Estados-Membros;
C. Considerando que a Comissão das Petições tem o dever de rever constantemente e de, quando possível, reforçar o seu papel, nomeadamente quanto ao desenvolvimento dos princípios democráticos, como o aumento da participação dos cidadãos no processo de decisão da União e o aumento da transparência e da responsabilização; considerando que, no decorrer da sua atividade regular, a Comissão das Petições trabalha de perto com os Estados-Membros, a Comissão Europeia, o Provedor de Justiça Europeu e outros órgãos a fim de garantir que o direito da União seja plenamente respeitado, tanto na letra como no espírito;
D. Expressa a sua satisfação com a criação do balcão único dirigido aos cidadãos que desejem obter ou pedir informações ou ainda apresentar uma queixa por intermédio do portal «Os seus direitos na UE»;
E. Congratula-se com a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu sobre a interpretação do artigo 51.º da Carta dos Direitos Fundamentais, o qual salienta, na linha jurisprudencial ERT, que as instituições dos Estados-Membros se encontram vinculadas aos direitos fundamentais prioritários da União mesmo quando pretendam restringir liberdades fundamentais garantidas pelo TFUE através de medidas nacionais;
F. Considerando que os cidadãos e os residentes europeus têm expectativas legítimas de que as questões por si levantadas junto da Comissão das Petições encontrem uma solução sem demora injustificada no âmbito do quadro legal da União Europeia, que esperam que defenda os seus direitos enquanto cidadãos da União e, em particular, o seu ambiente natural, a saúde, a livre circulação, a dignidade e os direitos e liberdades fundamentais;
G. Considerando que as instituições europeias devem prestar mais informações e ser mais transparentes nas suas relações com os cidadãos europeus;
H. Considerando que foram declaradas admissíveis 998 petições, das quais 649 foram transmitidas à Comissão para uma análise mais aprofundada, nos termos dos artigos 258.º e 260.º do Tratado; considerando que 416 petições foram declaradas não admissíveis;
I. Considerando que o processo de petição pode complementar outros meios de recurso à disposição dos cidadãos a nível da UE, nomeadamente a apresentação de queixas ao Provedor de Justiça Europeu ou à Comissão Europeia;
J. Considerando que o número de petições não admissíveis continuou a ser significativo em 2011, o que indicou mais uma vez que o Parlamento deve aumentar os seus esforços para informar os cidadãos sobre os limites do seu campo de ação em relação ao direito de petição; considerando que os indivíduos, as comunidades locais e as associações de voluntariado, beneficência e profissionais estão bem colocados para avaliar a eficácia da legislação europeia, na medida em que se a eles aplica, e para assinalar aos cidadãos possíveis lacunas que precisam de ser analisadas para assegurar uma execução melhor e mais comparável da legislação da UE em todos os Estados-Membros;
K. Considerando que, relativamente à análise estatística contida no presente relatório, os cidadãos alemães continuam a apresentar o maior número de petições, apesar de um decréscimo proporcional, seguidos dos espanhóis e dos italianos;
L. Considerando que o campo de ação e o modo de funcionamento do direito de petição conferido a todos os cidadãos e residentes da EU nos termos do Tratado são diferentes de outras reparações disponíveis aos cidadãos, nomeadamente a apresentação de queixas junto da Comissão ou do Provedor de Justiça, e considerando que os Estados-Membros, utilizando a crise como pretexto, optam cada vez mais por negligenciar este direito, o que constitui uma grave preocupação para os cidadãos europeus;
M. Considerando que as principais preocupações relacionadas com o tema do ambiente em geral dizem respeito à aplicação incorreta e muitas vezes mal conduzida, por parte dos EstadosMembros e das suas entidades subnacionais, da Diretiva relativa à Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)[2] e da Diretiva-Quadro relativa aos Resíduos[3]. considerando que as petições que alegam violações das Diretivas Aves e Habitats manifestam com frequência preocupações relativas a graves perdas de biodiversidade em consequência de grandes projetos previstos para sítios Natura 2000 e que as petições relativas à gestão da água revelaram casos graves de poluição, bem como manifestaram preocupação relativamente a possíveis impactos de projetos na sustentabilidade e na qualidade dos recursos hídricos;
N. Considerando que a Diretiva AIA está atualmente a ser revista e que o relatório da Comissão das Petições sobre questões relacionadas com resíduos revela deficiências graves em vários EstadosMembros; considerando, contudo, que a aplicação desta diretiva é insuficiente e que este problema não poderá ser resolvido através do reexame, mas sim através de um controlo mais eficaz por parte Comissão Europeia;
O. Considerando que o direito dos cidadãos e residentes europeus à sua propriedade legitimamente adquirida continua a ser uma questão de grande importância para muitos milhares de pessoas, conforme demonstrado pelas petições que ainda são recebidas sobre este tema, e considerando que sem uma resolução deste problema por parte das autoridades competentes é pouco provável que a segurança jurídica ou a confiança no restabelecimento dos mercados imobiliários transfronteiriços sejam restauradas, o que terá repercussões negativas nas perspetivas de relançamento económico; considerando, em particular, que em 2011 se encontravam pendentes 70 petições relacionadas com a Ley de Costas espanhola, sendo 51 identificáveis como provenientes de cidadãos ou grupos de cidadãos espanhóis, enquanto as restantes 19 foram apresentadas por cidadãos de outras nacionalidades;
P. Considerando que no seu anterior Relatório Anual a Comissão das Petições avaliou muito favoravelmente a cooperação com a Comissão e o Provedor de Justiça Europeu relativamente ao tratamento das petições e das queixas; considerando que a Comissão das Petições solicitou repetidamente que a Comissão a mantenha informada dos desenvolvimentos relativos a processos por infração pendentes, cujo âmbito tenha igualmente sido objeto de petições;
Q. Considerando que muitas petições alegam que os fundos da UE foram desviados ou utilizados indevidamente e outras reclamam que a administração da UE funciona mal, incluindo a existência de conflitos de interesses em agências influentes, ou solicitam alterações a políticas da UE;
R. Considerando que as falhas e os problemas enfrentados pelas pessoas devido ao mau funcionamento do mercado interno, conforme ilustrado pelas petições, são confirmados pelo relatório de 2010 da Comissão sobre a cidadania da União, especialmente no que se refere à livre circulação de cidadãos da UE e membros das suas famílias, na condição de que estejam em situação regular, acesso aos direitos de prestações da segurança social, reconhecimento mútuo de qualificações, obstáculos com os quais as pessoas com deficiências se deparam, questões do direito da família e expulsões em massa com base na origem étnica ou nacionalidade, como as que afetam os Roma, incluindo igualmente questões de dupla tributação;
S. Considerando que, também em 2011, os cidadãos apresentaram um número significativo de petições, salientando a importância de prevenir perdas irreparáveis em termos de biodiversidade, no que respeita a sítios Natura 2000, bem como de assegurar a proteção de áreas definidas nos termos da Diretiva Habitats;
T. Considerando que o acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2011 relativamente ao processo T-308/07 defendeu a queixa de um peticionário contra a decisão da Comissão das Petições de declarar a sua petição não admissível e, ao fazê-lo, tornou claro que, quando declarar as petições não admissíveis, o Parlamento devem fundamentar de forma adequada a sua decisão;
U. Considerando que a eficiência do trabalho da comissão resulta essencialmente da rapidez e da exaustividade, mas pode ser ainda melhorado, em particular, através da otimização dos tempos de resposta às petições, bem como através da sistematização do processo para a sua apreciação;
1. Regista que as petições recebidas em 2011 continuaram a centrar-se em alegadas violações do direito da UE nos domínios do ambiente, da justiça e do mercado interno, refletindo as opiniões dos cidadãos sobre se a legislação europeia, tal como transposta e aplicada pelos Estados-Membros, fornece efetivamente o resultado esperado e respeita o direito da União;
2. Constata o número crescente de petições e outros documentos apresentados por parte de cidadãos que procuram reparação financeira ou judicial relativamente a assuntos que não se enquadram na esfera de competências da UE nos termos do artigo 227.º do Tratado, bem como do artigo 51.º da Carta dos Direitos Fundamentais, tais como, por exemplo, pedidos de revisão do cálculo de pensões nacionais, de anulação de decisões de tribunais nacionais, de apoio a propostas para redefinir as fronteiras da Europa, forçar um banco a conceder um crédito pessoal, etc.; apoia inteiramente as medidas tomadas pelas direções-gerais competentes do Parlamento no sentido de encontrar uma solução para lidar com estas petições de cidadãos, tendo ao mesmo tempo em consideração as obrigações do Parlamento relativamente à sua correspondência com os cidadãos;
3. Considera que a Comissão das Petições desempenharia melhor o seu papel e as suas atribuições e que a sua responsabilidade, a sua visibilidade e a sua transparência seriam mais bem asseguradas se os meios que lhe permitem levantar questões importantes em plenário fossem reforçados, assim como as suas possibilidades de convocar testemunhas, de realizar inquéritos e de organizar audições no terreno;
4. Recorda que, no que respeita às modalidades de organização das audições públicas sobre Iniciativas de Cidadania Europeia bem-sucedidas, tal como disposto no artigo 11.º do Regulamento n.º 211/2011 (UE), o Parlamento decidiu associar automaticamente a Comissão das Petições a cada audição juntamente com a comissão com competência legislativa para o assunto em questão; considera que está assim confirmado o seu papel de órgão com mais experiência de contacto direto com os cidadãos, o que garante um procedimento uniforme para todas as Iniciativas de Cidadania bem-sucedidas; solicita à Conferência dos Presidentes uma clarificação das competências da comissão a este respeito no anexo VII, ponto XX, do Regimento; sublinha simultaneamente que a diferença entre uma petição nos termos do artigo 227.º TFUE e uma iniciativa de cidadania deve ser claramente explicada ao público;
5. Saúda a decisão do Parlamento de criar um portal de petições mais prático e visível no seu sítio Web, que facilitará, dentro dos limite do artigo 227.º do Tratado, do artigo 202.º do Regimento do Parlamento e do artigo 51.º da Carta dos Direitos Fundamentais, o acesso dos cidadãos ao processo de petição, fornecendo-lhes informações e permitindo-lhes apresentar e assinar petições eletronicamente num ambiente mais fácil de utilizar; considera que este portal deve disponibilizar igualmente hiperligações práticas para outros recursos disponíveis a nível europeu e nacional ou regional, bem como uma visão completa das competências da Comissão das Petições, e, simultaneamente, deve estabelecer um quadro de conduta dos órgãos da administração pública em conformidade com o portal CURIA, o portal oficial de jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia;
6. Confirma a sua determinação em continuar a promover e a defender os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, utilizando a sua influência política relativamente aos casos admissíveis conforme sejam levantados junto da comissão, em cooperação com a Comissão e as autoridades competentes dos Estados-Membros da União;
7 Exorta a Comissão das Petições a analisar os efeitos da linha jurisprudencial ERT sobre a fiabilidade de petições e a investigar a questão dos obstáculos efetivos que impedem os cidadãos da União de obter, através de pedidos de decisões prejudiciais do Tribunal de Justiça Europeu, uma interpretação fiável das questões centrais do Direito europeu em processos perante os tribunais nacionais;
8. Considera importante melhorar a cooperação com os parlamentos e os governos dos Estados-Membros, com base na reciprocidade, e, se necessário, incentivar as autoridades dos Estados-Membros a transpor e a aplicar a legislação da UE com toda a transparência;
9. Frisa a importância da colaboração entre a Comissão e os Estados-Membros e lamenta as manobras dilatórias da parte de alguns Estados-Membros no que se refere à aplicação da legislação europeia em matéria de ambiente;
10. Considera que o processo de petição não deve ser instrumentalizado nem tão pouco utilizado com fins políticos por parte dos Estados-Membros, devendo antes ser objetivo e refletir a posição do Parlamento Europeu;
11. Saúda a cooperação construtiva entre a Comissão das Petições e os serviços do Provedor de Justiça Europeu e reafirma a sua determinação no apoio ao Provedor de Justiça na identificação de má administração por parte e contra instituições da UE;
12. Solicita à Comissão que forneça à Comissão das Petições pormenores e uma análise estatística relativos às queixas que investiga provenientes de cidadãos europeus, nomeadamente os resultados obtidos e o local de origem dos queixosos;
13. Considera que, no que diz respeito ao funcionamento dos processos por infração nos termos dos artigos 258.º e 260.º do TFUE, a Comissão deve assegurar que as petições dirigidas ao Parlamento e as queixas enviadas à Comissão sejam tratadas com a mesma consideração;
14. Considera que regras processuais mais precisas e consignadas por escrito sobre a preparação, a implementação e a avaliação das visitas das delegações no âmbito da comissão podem contribuir para uma maior coerência e eficiência do trabalho da Comissão das Petições;
15. Considera que a aplicação correta da Diretiva-Quadro relativa aos Resíduos em todos os EstadosMembros se reveste da maior importância, pelo que insta os EstadosMembros com zonas problemáticas em termos de gestão de resíduos a agirem de uma forma decisiva e célere;
16. Reitera as suas inúmeras solicitações aos Estados-Membros para que cumpram as suas obrigações nos termos da Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros;
17. Apoia sem reservas o objetivo subjacente à Ley de Costas, nomeadamente que o ambiente da costa espanhola seja protegido do desenvolvimento excessivo, por forma a preservar a vida selvagem e as gerações futuras; verifica com preocupação, contudo, que a questão desta lei continua a ser um problema para os peticionários e, em particular, para os cidadãos espanhóis; apoia os esforços dos peticionários para resolverem os problemas em torno da lei, assim como da sua aplicação, tomando nota da decisão da Comissão das Petições de criar um grupo de trabalho para analisar a questão com mais profundidade;
18. Considera que é do atual interesse económico de todas as partes garantir a resolução da incerteza jurídica em torno das propriedades potencialmente afetadas pela Ley de Costas; congratula-se com o anúncio do Governo espanhol da sua intenção de rever a Ley de Costas com o objetivo de compatibilizar a proteção do litoral espanhol e o crescimento económico e de atribuir maior segurança jurídica aos proprietários; insta o Governo espanhol para acautelar os interesses daqueles que adquiriram propriedades de boa-fé e das comunidades que sempre partilharam uma coexistência sustentável com o mar; exorta-o, em particular, a abordar a questão específica da aplicação da lei, de modo a que não incentive decisões arbitrárias, retrospetivas ou assimétricas, mas garanta um processo equitativo, o direito de recurso, uma indemnização adequada e o direito à informação;
19. Convida a Comissão a assegurar que a Diretiva relativa à Avaliação de Impacto Ambiental seja reforçada com a inclusão de parâmetros mais claros no que diz respeito à independência dos estudos realizados por peritos, limiares comuns da UE, um prazo máximo para o processo, inclusive uma consulta pública eficaz, o requisito de justificar decisões, a avaliação periódica de alternativas razoáveis e um mecanismo de controlo da qualidade;
20. Além disso, solicita à Comissão que assegure a implementação e a aplicação das Diretivas Aves e Habitats por parte dos Estados-Membros, bem como a melhor transposição e aplicação da Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da UE e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros;
21. Recorda o elevado número de peticionários que recorrem à Comissão das Petições com queixas na área da juventude e da família na Alemanha, em geral, e sobre os serviços para a juventude alemães, em particular, e salienta a determinação da comissão, no âmbito da sua competência e da União Europeia, de prestar um contributo construtivo para um esclarecimento das queixas entre peticionários e autoridades; observa que, neste contexto, não é permitido intervir nos processos autónomos internos da administração dos Estados-Membros;
22. Está decidido a tornar o processo de petição mais eficiente, transparente e apartidário, salvaguardando-se os direitos de participação dos membros da Comissão das Petições de modo que o tratamento de petições possa suportar exames judiciais, também nas etapas do processo;
23. Salienta a necessidade de continuidade no tratamento das petições, mesmo com a mudança de legislaturas e a rotação do pessoal inerente;
24. Encara a participação de deputados em missões de averiguação não apenas como um direito da participação parlamentar, mas também como uma obrigação perante os peticionários;
25. Solicita, com vista à melhoria do trabalho da comissão, um processo depois das missões de averiguação que, por um lado, garanta a cada membro da missão o direito de expor os factos a partir da sua perspetiva e que, por outro lado, assegure a cada membro da comissão a possibilidade de participação na tomada de decisão no contexto das conclusões que a Comissão das Petições retirar;
26. Salienta que a Comissão das Petições, a par de outros órgãos e instituições, como sendo as comissões de inquérito, a Iniciativa de Cidadania Europeia e o Provedor de Justiça Europeu, tem um papel autónomo e claramente definido como ponto de contacto de cada cidadão;
27. Pede à Conferência dos Presidentes que analise em que medida parece adequada uma alteração do regulamento para a transposição dos presentes requisitos formais aplicáveis ao processo de petição;
28. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o relatório da Comissão das Petições ao Conselho, à Comissão, ao Provedor de Justiça Europeu e aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, às suas comissões das petições e aos respetivos provedores de justiça ou órgãos homólogos competentes.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em 2011, o trabalho da Comissão das Petições centrou-se, sobretudo, nas questões ambientais e nos direitos/justiça fundamentais/fundamental. É uma realidade que não é diferente de anos anteriores e, como tal, apenas confirma as tendências. O destaque dado a estes temas em 2011 foi transversal a todo o trabalho da Comissão das Petições: discussões sobre petições na comissão, novas petições recebidas, relatórios e audições e visitas de investigação.
No total, assistiu-se a um aumento do número de novas petições, enquanto o número de petições registadas diminuiu de forma constante. Esta situação pode explicar-se pelo processo de filtragem que foi introduzido a partir de junho de 2011, através do qual as denominadas «não petições» foram objeto de resposta por outros serviços (ver abaixo).
Quadro 1
Relativamente à «nacionalidade dos peticionários» e aos «países em causa», os indicadores apresentam a mesma tendência. Registou-se uma ligeira quebra nas petições de cidadãos alemães e uma queda mais acentuada ao nível das petições relativas à Alemanha. A situação inversa aplica-se à Polónia, ou seja, assistiu-se a um aumento do número de peticionários e de alegadas violações de direitos provenientes da Polónia. A Bulgária apresenta uma tendência idêntica, ainda que menos acentuada.
Quadro 2
Quadro 3
Presume-se que o aumento do número de petições relativas à UE, como um todo, esteja relacionado com o substancial aumento de petições da rubrica «Assuntos económicos e financeiros», relacionadas com a atual crise da dívida. Esta ideia é corroborada pelos dados relativos aos «assuntos».
O número de petições da rubrica restrita «Direitos fundamentais» diminuiu. Porém, se forem acrescentadas as categorias «Questões pessoais», «Propriedade», «Sociedade da informação e meios de comunicação» e «Justiça» a uma definição mais alargada de «Direito fundamentais», o que pode ser defensável (ver abaixo), a grande maioria das petições enquadra-se nesta categoria, permitindo até atribuições múltiplas. O «Ambiente» representa uma fatia crescente do número de petições, enquanto o «Mercado interno» continua a representar uma percentagem relevante.
Quadro 4
Ambiente
As ordens de trabalho de quase todas as reuniões da comissão foram dominadas por petições relativas às questões ambientais. Diziam sobretudo respeito à Diretiva 2003/35/CE relativa à Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e ao processo de consulta pública associado a todos os tipos de projetos em áreas sensíveis do ponto de vista ambiental. Muitas petições centravam-se nos resíduos, a segunda subcategoria mais importante, relacionados com aterros planeados, mas também com as autorizações de planeamento para parques eólicos e projetos industriais, como a extração de ouro na Roménia e na Bulgária. Os problemas de gestão global de resíduos e de conformidade com a Diretiva-Quadro 2008/98/CE relativa aos Resíduos na Itália e na Grécia mereceram um especial destaque, para além dos problemas na Bulgária, Lituânia, Irlanda, França, Espanha e Reino Unido.
Tem-se vindo a observar um aumento constante no número de novas petições registadas relativamente às questões ambientais, tendo passado de 10 % em 2009 para 16 % em 2011:
Quadro 5
Para ilustrar a relevância das questões dos resíduos no trabalho da Comissão das Petições e o compromisso contínuo desta para com os inúmeros peticionários, Carlos José Iturgaiz Angulo foi nomeado relator para um relatório de iniciativa sobre as «questões levantadas pelos peticionários, relacionadas com a aplicação da diretiva relativa aos resíduos e diretivas conexas nos EstadosMembros da União Europeia». O departamento temático encomendou um relatório de peritos sobre «Gestão de resíduos na Europa: principais problemas e melhores práticas»[1] que identificou problemas ao nível do procedimento de concessão de licenças para novas instalações de gestão de resíduos, gestão inadequada das instalações existentes e deficiências nos sistemas de gestão de resíduos. O relatório da Comissão das Petições destaca a importância de os EstadosMembros, a todos os níveis dos serviços administrativos, sob a orientação e com o apoio da Comissão Europeia, redobrarem esforços a fim de cumprirem a legislação em matéria de resíduos. O relatório foi adotado na Comissão das Petições, em setembro de 2011, e no período de sessões de fevereiro de 2012, após uma hora de debate.
A Comissão das Petições convidou o Comissário Potocnik para a sua reunião de novembro de 2011. O Comissário reconheceu que o ambiente é a área com o maior número de petições e infrações, representando quase 20 % do número total de infrações (no final de 2009). Dado que o seu trabalho se centra na aplicação da legislação para promover a saúde e o bem‑estar dos cidadãos, a Comissão das Petições é, naturalmente, um aliado da Comissão e o Comissário espera poder dar continuidade à boa cooperação nesta matéria. Contudo, alertou para a complexidade das questões jurídicas e factuais, assim como para a dificuldade de se encontrar soluções satisfatórias de modo a promover a confiança dos cidadãos. O Comissário Potocnik recomendou uma estratégia para a informação e transparência.
Não raras vezes, a aplicação da Diretiva relativa à Avaliação de Impacto Ambiental é objeto de petições. Na sua versão atual, é sobretudo uma diretiva processual, que estabelece o enquadramento para os EstadosMembros realizarem consultas públicas. A Comissão sublinha o dever que as autoridades locais e regionais têm de garantir a independência e a objetividade das avaliações de impacto, assim como a inexistência de conflitos de interesses entre os especialistas e os promotores do projeto. Muitas vezes, por falta de confiança no processo ou na boa‑fé das autoridades, os cidadãos apresentam a questão de forma preventiva junto da Comissão das Petições.
A diretiva está a ser revista atualmente. A consulta pública realizada pela Comissão resultou em 1365 respostas, sendo que quase 50 % são oriundas da Alemanha. Como resultado, a opção política mais provável será a introdução de algumas alterações técnicas numa diretiva reformulada ou alterada e codificada. A Comissão pretende apresentar uma proposta em 2012, para ser adotada em 2014 e entrar em vigor em 2016.
Por vezes, a Comissão opta por realizar visitas de investigação em conformidade com o n.º 5 do artigo 202.º do Regimento, através das quais um pequeno grupo de deputados investiga no local questões especialmente complexas, de modo a lançar mais algumas luzes sobre as petições já debatidas na Comissão. Em 2011, realizaram-se duas visitas sobre questões ambientais, uma à Bulgária e outra à Roménia.
O objetivo da visita à Bulgária no final de junho de 2011 foi avaliar a compatibilidade com os critérios ambientais do aterro sanitário em Suhodol e de dois empreendimentos turísticos nas montanhas de Rila e Rhodope. O relatório exorta a Comissão a monitorizar de perto os progressos na Bulgária e a fornecer uma orientação detalhada às autoridades. As autoridades são convidadas a garantir um processo administrativo totalmente transparente e responsável, envolvendo, de forma mais ativa, os cidadãos a todos os níveis, incluindo ONG e outros representantes da sociedade civil.
A visita à Roménia, em novembro, centrou-se em dois temas fundamentais que permitiram que os membros da delegação ponderassem os argumentos a favor e contra o projeto de extração mineira de larga escala em Roșia Montană e avaliassem o impacto de diversos projetos de parques eólicos que, alegadamente, destroem a coerência da rede Natura 2000.
Direitos fundamentais
Desde que o Tratado de Lisboa entrou em vigor, as questões relacionadas com os direitos fundamentais e a cidadania ganharam uma importância acrescida, sendo que é provável que o interesse nestes temas continue a crescer. O impacto para os cidadãos resultante da incorporação da Carta dos Direitos Fundamentais no Tratado é um tema que a Comissão já examinou diversas vezes. Corre-se o risco de a iminente adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos do Homem vir a aumentar ainda mais a confusão. Muito embora, cada vez mais, seja evidente que, do ponto de vista jurídico, as alterações serão mínimas, a Comissão das Petições necessita de refletir sobre o seu papel político na defesa das legítimas expectativas dos cidadãos.
A percentagem total de petições relativas aos «Direitos fundamentais», no sentido lato, cifrou‑se nos 35 %, em 2009 e 2010, tendo caído para 28 % em 2011. Esta queda explica-se pelo filtro de não petições (ver abaixo) que afetou sobretudo as petições intituladas «Questões pessoais» e «Justiça». O forte aumento nas petições intituladas «Sociedade de informação e meios de comunicação», no âmbito das quais se enquadra a liberdade de imprensa, provavelmente fica a dever‑se aos problemas salientados na Roménia e na Hungria, em 2011.
Quadro 6
A Vice-Presidente Viviane Reding participou na Comissão das Petições pela primeira vez em outubro de 2010 e, mais tarde, em fevereiro de 2011. A Comissão Europeia tem uma perspetiva conservadora relativamente ao artigo 51.º, que restringe a sua aplicação às «instituições e órgãos da União..., bem como os EstadosMembros, apenas quando apliquem o direito da União». A Comissão das Petições, juntamente com a DG Justiça da Comissão Europeia, organizou uma audição a 6 de outubro de 2011, na qual a Comissária Reding esteve novamente presente. A Comissária Reding reconheceu imediatamente que, entre as expectativas dos cidadãos, alimentadas por declarações dos representantes das instituições da UE e pelo impacto real da Carta, existe uma lacuna em termos de comunicação.
Um painel composto por distintos académicos e profissionais jurídicos examinou se a aplicação cumpria o principal objetivo da Carta: «reforçar a proteção dos direitos fundamentais». A maioria considerou que não. Jean-Paul Jacqué, do Colégio da Europa, afirmou que a Carta trouxe uma complexidade acrescida, em vez de simplificar a posição dos direitos fundamentais na UE. Elspeth Gould, do CEPE, utilizou o caso da FRONTEX como um exemplo para ilustrar as contradições, enquanto o Professor Giuseppe Tesauro, do Tribunal Constitucional de Itália, se referiu à desilusão dos cidadãos com o perigo da subsequente insatisfação geral face ao projeto europeu. O professor Van Erp, da Universidade de Maastricht, defendeu a ideia de que os direitos de propriedade estão, de facto, abrangidos pela Carta no artigo 17.º.
Os direitos de propriedade em Espanha há vários anos que têm merecido uma atenção especial por parte da Comissão das Petições, designadamente a subcategoria de propriedades em Espanha afetadas pela Lei Costeira de 1988:
· 70 petições, abarcando todas as comunidades autónomas costeiras (15 de 22 províncias costeiras):
Petições por comunidade autónoma |
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23 |
Comunidade Valenciana: 10 Valência (oito em Urb La Casbah), 9 Alicante, 4 Castelló. |
3 |
Astúrias |
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11 |
Andaluzia (sobretudo Almería) |
3 |
Cantábria |
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10 |
Catalunha (todas dizem respeito a duas Marinas em Girona: Empuriabrava e Santa Margarita) |
2 |
País Basco (ambas incluem moinhos históricos na propriedade) |
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9 |
Ilhas Baleares |
2 |
Galiza |
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9 |
Ilhas Canárias (sobretudo Tenerife e a localidade de Candelaria) |
1 |
Múrcia |
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2 |
queixas gerais contra a Ley de Costas |
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· Pelo menos 25 petições referem-se a propriedades que estão na posse do peticionário desde antes de 1988. Um grande número de outras petições diz respeito a propriedades construídas antes de 1988, mas compradas pela última vez depois de 1988.
· As petições representam cerca de 27 000 assinaturas: um restrito número de petições (3) representa logo 26 000 assinaturas, enquanto a maioria das petições (43) foram apresentadas por um peticionário, representando-se a si próprio ou ao seu agregado familiar, e muitas petições (20) têm várias assinaturas, muitas vezes representando uma associação ou plataforma. São poucas (4) as petições que, em nome de empresas, se referem a atividades de produção de salina e aquacultura.
· 51 petições foram apresentadas por cidadãos espanhóis; 19 petições foram apresentadas por cidadãos de outros países (18 UE, 1 EUA).
Os peticionários foram ouvidos em maio. Subsequentemente, os coordenadores decidiram constituir um grupo de trabalho para avaliar os próximos passos a dar.
A Comissão Europeia instaurou o processo C-306/08 contra Espanha devido à incompatibilidade de algumas disposições da legislação das atividades urbanísticas da Comunidade Autónoma de Valência com as regras da UE em matéria de contratos públicos. O Tribunal determinou que não existiu violação do direito comunitário. O processo iniciado pela Comissão Europeia junto do Tribunal, assim como o julgamento, centraram-se apenas nos aspetos da contratação pública da legislação urbana da Comunidade Autónoma de Valência. Nem o processo do Tribunal nem o julgamento aludiram a outros aspetos da legislação, tais como questões de expropriação, impacto ambiental, definição de utilização dos solos urbanos ou adequabilidade da política de desenvolvimento do ordenamento regional de uma forma geral. Cerca de 31 petições permanecem em aberto a aguardar que sejam resolvidos os problemas destacados no relatório Auken[2].
Em novembro, a Comissão das Petições enviou uma missão de investigação a Berlim para acompanhar a questão «Jugendamt», seguido há muitos anos pela Comissão das Petições e objeto de um grande número de petições. Este caso diz respeito ao papel das autoridades alemãs na proteção dos melhores interesses das crianças e dos direitos dos pais. O objetivo da visita era reunir com a Comissão das Petições do Parlamento Alemão e a Comissão para as Famílias e a Juventude. A delegação discutiu ainda esta questão com representantes do Ministério da Família e do Ministério da Justiça. Os membros da delegação tiveram a oportunidade de compreender melhor as regras alemãs em matéria de proteção social da criança. Ainda que o número de petições que levantem alegados problemas relacionados com casos transfronteiriços seja significativo, continua a ser residual face ao grande número de casos com os quais as autoridades lidam em termos absolutos. A segurança jurídica é garantida através da existência de vias de recurso.
A Comissão das Petições, na qualidade de correlator juntamente com a Comissão dos Assuntos Constitucionais, nos termos da regra 50.º do Regimento, elaborou um parecer no final de 2010, relativo a uma proposta de regulamentação da Iniciativa de Cidadania Europeia. A Comissão congratulou-se pela adoção das suas sugestões que se destinam a garantir uma audição pública para as iniciativas bem‑sucedidas e a simplificar as regras de admissibilidade. Contudo, lamenta que não tenha sido aceite a sua proposta para eliminar a idade limite dos signatários. Ainda não está garantida a alteração ao Regimento relativa à Comissão das Petições ser a principal responsável por organizar uma audição no Parlamento para as iniciativas bem sucedidas.
É necessário que a Comissão das Petições analise e defina cuidadosamente o seu papel à luz dos progressos consagrados no Tratado de Lisboa: Carta dos Direitos Fundamentais, Iniciativa de Cidadania Europeia, adesão da UE à CEDH.
Mercado interno
A livre circulação é um dado praticamente adquirido para os cidadãos da UE e estes queixam-se, com razão, quando se deparam com obstáculos ao pleno gozo dos seus direitos. Cerca de 15 % das petições registadas enquadram-se nos assuntos «Mercado interno», «Pensões», «Fiscalidade» e «Serviços financeiros» em conjunto:
Quadro 7
A Comissão das Petições decidiu elaborar um relatório de iniciativa intitulado «Relatório de 2010 sobre a cidadania da UE: eliminar os obstáculos aos direitos dos cidadãos da UE», com Adina-Ioana Vălean como relatora. Baseado no feedback em primeira mão que as petições oferecem, o projeto de relatório destaca problemas persistentes ao nível da aplicação da Diretiva relativa à livre circulação de cidadãos da UE e membros das suas famílias[3], acesso aos direitos de prestações da segurança social, reconhecimento mútuo de qualificações, obstáculos com os quais as pessoas com deficiências se deparam, questões do direito da família e expulsões em massa com base na origem étnica ou nacionalidade que afetam os Roma. O relatório sublinha a importância dos sítios Web de informação e os mecanismos para a resolução alternativa de litígios, assim como a constante necessidade de informação e comunicação.
Tal como referido em anteriores relatórios anuais e no relatório sobre a cidadania da UE, os inúmeros sítios de informação alternativos (por exemplo, A sua Europa) e mecanismos de resolução de litígios (SOLVIT, EC Pilot e CHAP, Rede CEC, etc.) estão, provavelmente, a tornar‑se mais conhecidos e resolvem uma série de potenciais petições. No entanto, algumas questões ainda permanecem por resolver, por exemplo a dupla tributação de rendimentos, que do ponto de vista formal/jurídico não é da competência da UE mas que constitui um entrave à livre circulação. A Comissão ouviu uma série de peticionários acerca desta matéria, tendo decidido escrever aos EstadosMembros, instigando-os a chegarem a uma solução pragmática.
Filtragem de apresentação de petições – não petições
Um novo procedimento foi introduzido em junho de 2011 e visa encaminhar as petições apresentadas que não são consideradas relevantes para que outros serviços lhes deem resposta. No total, foram filtradas e não registadas como petições 647 apresentações de petições.
Foram tratadas da seguinte forma:
a) Apresentações de petições que incluíam um pedido de informação acerca do Parlamento Europeu e das suas atividades => 57 encaminhadas para as perguntas dos Cidadãos
b) Apresentações de petições que incluíam apenas comentários ou observações acerca das políticas da UE, declarações sem pedido de informações, ou que são limitadas ou não fazem sentido ou contêm linguagem ofensiva => 468 (2010: 91) respondidas pela DG PRES
c) Apresentações de petições que não se enquadravam no âmbito das atividades da União Europeia ou que não afetavam o cidadão diretamente => 122 respondidas pelo Secretariado da Comissão das Petições.
Este procedimento de filtragem visa reduzir o volume de trabalho da Comissão das Petições. Na realidade, traduziu-se numa acentuada diminuição das petições registadas como «Questões pessoais» (2010: 234; 2011; 74) e «Justiça» (2010: 125; 2011: 45). Como anteriormente referido, estas apresentações de petições podem ser globalmente enquadradas na rubrica «Direitos fundamentais»
No geral, deve referir‑se que muitas petições ao abrigo da rubrica «Direitos fundamentais», incluindo as denominadas não petições, têm por base um equívoco dos cidadãos. Estes têm a impressão de que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem depende da UE ou confundem o Parlamento Europeu com uma autoridade judicial ou um tribunal de recurso quando as autoridades nacionais não conseguem apresentar o resultado esperado ou desejado pelos cidadãos. Tal está longe de ser uma surpresa, tendo em conta as expectativas criadas pelos políticos no período que antecedeu a instituição do Tratado de Lisboa, que inclui a Carta dos Direitos Fundamentais e prevê que a UE assine a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. A Comissão das Petições decidiu que irá continuar a considerar admissível e a investigar as alegações de violação dos direitos fundamentais, quando justificadas, com o intuito de encontrar reparações extrajudiciais ou soluções políticas. Por outro lado, a Comissão das Petições não questiona a opinião da Comissão Europeia no que se refere à sua própria competência enquanto guardiã do Tratado, o que a impede de intervir.
Foi solicitado o parecer do Serviço Jurídico a respeito da definição de admissibilidade das petições. Na sua resposta, confirma que «domínio de atividade» tal como contemplado no Tratado «pode ser considerado ainda mais vasto do que a simples soma das competências exercidas pela União». Uma das implicações que daí decorre é o facto de a Comissão Europeia (que frequentemente realiza investigações preliminares a respeito das petições admissíveis, a pedido da Comissão das Petições) atuar unicamente «no âmbito das competências da União», o que significa que a sua interpretação das petições é, muitas vezes, mais restrita do que o âmbito para a interpretação das petições apresentadas ao Parlamento e à Comissão das Petições. Os principais parâmetros identificados pelo Serviço Jurídico dizem respeito às disposições do artigo 3.º relativas aos objetivos da União, lidas em conjunto com os artigos 2.º e 6.º do TFUE. O Serviço Jurídico resume a questão da seguinte forma: «A soma das disposições previstas nestes artigos dos Tratados cria uma categoria de atividades mais ampla que ultrapassa as competências exclusivas da União».
Não obstante, é importante que os peticionários recebam uma resposta devidamente fundamentada e uma possível orientação face a um recurso alternativo para a sua queixa. O Tribunal da UE proferiu um acórdão a 14 de setembro de 2011[4] defendendo uma queixa de um peticionário contra a decisão da Comissão das Petições de declarar a sua petição inadmissível. O tribunal deliberou que a Comissão das Petições não tinha respeitado o seu dever de justificar adequadamente a sua decisão, bem como não tinha respondido à alegação do peticionário respeitante à possível violação do Tratado.
Informação
Todos reiteram a necessidade de intensificar esforços para fornecer melhor informação a fim de direcionar as preocupações dos cidadãos para o interlocutor certo e explicar as competências dos diferentes níveis de governo e administração pública. A Comissão das Petições reitera o apelo para melhorar o seu portal de Internet no sítio Web do Parlamento Europeu, todos os anos. É necessário envidar mais esforços com caráter de urgência.
Contudo, em 2011, deu‑se um passo significativo em termos de comunicação com os cidadãos; agora, o Secretariado dispõe de uma pessoa responsável pela área de informação, e o resultado é o seguinte:
a) Sete edições do boletim informativo da Comissão das Petições foram publicadas e distribuídas para cerca de 1000 pessoas. Cerca de 50 % dos destinatários estão dentro do Parlamento Europeu, 25 % noutras instituições europeias e os restantes 25 % são membros do público em geral.
b) A página do Facebook e os comentários do Twitter da Comissão das Petições são seguidos e comentados por cerca de 1000 pessoas, sobretudo pelo público em geral.
O objetivo é redesenhar o portal de Internet das petições, que está estreitamente relacionado com a presença da Comissão das Petições nos meios de comunicação sociais e atividades editoriais.
Desde que teve início a transmissão, em direto na Internet, dos procedimentos das comissões, as visualizações da Comissão das Petições ultrapassam significativamente as visualizações das outras. Os cidadãos podem seguir o debate acerca da sua petição, a partir de onde estiverem.
Além disso, a participação de cidadãos e autoridades nas reuniões manteve-se estável ao longo dos últimos três anos, muito embora a percentagem de peticionários tenha aumentado significativamente em 2011. O custo do reembolso das despesas de viagem para os cidadãos que participam nas reuniões continua a ser modesto.
|
2009 |
custo |
2010 |
custo |
2011 |
custo |
|
Total de participantes |
245 |
|
243 |
|
242 |
|
|
Principais peticionários que participaram |
86 |
|
89 |
|
148 |
|
|
Participantes reembolsados |
24 |
€10.665 |
12 |
€5.710 |
12 |
€6.513 |
|
- [1] PE 453.194
- [2] N. Considerando que o Parlamento entende que a obrigação de ceder propriedade privada adquirida legalmente sem um processo regular prévio e sem uma indemnização adequada, e a obrigação de pagar custos arbitrários pelo desenvolvimento de infraestruturas, não solicitadas e muitas vezes desnecessárias, constituem uma violação dos direitos fundamentais dos particulares nos termos da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (ver, por exemplo, Aka contra Turquia1),
18. Considera, não obstante, que a ausência de clareza, precisão e certeza da legislação em vigor relativamente aos direitos de propriedade dos particulares, bem como a não aplicação, de forma adequada e coerente, da legislação ambiental, estão na origem de muitos problemas relacionados com a urbanização, e que isto, aliado a um certo laxismo no processo judicial, não só tem agravado o problema como tem gerado uma forma endémica de corrupção, da qual, uma vez mais, os cidadãos comunitários são as principais vítimas, mas que tem igualmente causado prejuízos significativos ao Estado espanhol; - [3] Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados‑Membros, (JO L 158 de 30.4.2004, p. 77)
- [4] Processo T-308/07.
STATISTICAL ANNEX
Table 1. Overview: no of submissions, petitions registered, SIR outcome;
|
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
|
Total submissions |
1924 |
100,00% |
1746 |
100,00% |
2091 |
100,00% |
|
standard letter DG PRES |
|
|
91 |
|
468 |
|
|
CITES |
|
|
|
|
57 |
|
|
PETI reply |
|
|
|
|
122 |
|
|
Total no of petitions registered |
1924 |
100,00% |
1655 |
94,80% |
1414 |
67,60% |
|
Total admissible |
1108 |
57,59% |
989 |
59,76% |
998 |
70,58% |
|
whereof closed with reply directly |
424 |
38,27% |
405 |
40,95% |
315 |
31,56% |
|
referred to EC for opinion |
710 |
64,08% |
607 |
61,38% |
649 |
65,03% |
|
referred to other for opinion |
29 |
2,62% |
26 |
2,63% |
26 |
2,61% |
|
referred to other for information |
211 |
19,04% |
184 |
18,60% |
162 |
16,23% |
|
Inadmissible |
816 |
42,41% |
667 |
40,30% |
416 |
29,42% |
|
Table 2. Petitioner nationality
Nationality |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
|
Germany |
496 |
25,8% |
409 |
24,7% |
315 |
22,3% |
|
Spain |
237 |
12,3% |
261 |
15,8% |
204 |
14,4% |
|
Italy |
219 |
11,4% |
215 |
13,0% |
166 |
11,7% |
|
Poland |
129 |
6,7% |
94 |
5,7% |
125 |
8,8% |
|
Romania |
152 |
7,9% |
101 |
6,1% |
102 |
7,2% |
|
UK |
122 |
6,3% |
91 |
5,5% |
80 |
5,7% |
|
France |
79 |
4,1% |
78 |
4,7% |
78 |
5,5% |
|
Bulgaria |
54 |
2,8% |
40 |
2,4% |
49 |
3,5% |
|
Greece |
78 |
4,1% |
69 |
4,2% |
49 |
3,5% |
|
Hungary |
17 |
0,9% |
31 |
1,9% |
26 |
1,8% |
|
Austria |
38 |
2,0% |
25 |
1,5% |
24 |
1,7% |
|
Portugal |
32 |
1,7% |
25 |
1,5% |
24 |
1,7% |
|
Netherlands |
44 |
2,3% |
18 |
1,1% |
23 |
1,6% |
|
Belgium |
27 |
1,4% |
29 |
1,8% |
22 |
1,6% |
|
Ireland |
31 |
1,6% |
27 |
1,6% |
16 |
1,1% |
|
Sweden |
13 |
0,7% |
11 |
0,7% |
12 |
0,8% |
|
Finland |
26 |
1,4% |
25 |
1,5% |
12 |
0,8% |
|
Denmark |
13 |
0,7% |
17 |
1,0% |
11 |
0,8% |
|
Czech Republic |
6 |
0,3% |
9 |
0,5% |
10 |
0,7% |
|
Slovakia |
14 |
0,7% |
4 |
0,2% |
7 |
0,5% |
|
Slovenia |
10 |
0,5% |
4 |
0,2% |
7 |
0,5% |
|
Lithuania |
8 |
0,4% |
12 |
0,7% |
6 |
0,4% |
|
Malta |
11 |
0,6% |
11 |
0,7% |
6 |
0,4% |
|
Cyprus |
8 |
0,4% |
8 |
0,5% |
4 |
0,3% |
|
Luxembourg |
2 |
0,1% |
0 |
0,0% |
4 |
0,3% |
|
Latvia |
11 |
0,6% |
8 |
0,5% |
3 |
0,2% |
|
Estonia |
3 |
0,2% |
2 |
0,1% |
3 |
0,2% |
|
non-EU |
44 |
2,3% |
31 |
1,9% |
26 |
1,8% |
|
|
1924 |
100,0% |
1655 |
100,0% |
1414 |
100,0% |
|
Table 3. Country concerned
Country concerned |
2009 |
|
2010 |
|
2011 |
|
|
European Union |
404 |
21,0% |
285 |
17,2% |
311 |
22,0% |
|
Spain |
279 |
14,5% |
288 |
17,4% |
216 |
15,3% |
|
Germany |
299 |
15,5% |
273 |
16,5% |
183 |
12,9% |
|
Italy |
177 |
9,2% |
183 |
11,1% |
138 |
9,8% |
|
Romania |
143 |
7,4% |
102 |
6,2% |
106 |
7,5% |
|
Poland |
100 |
5,2% |
66 |
4,0% |
104 |
7,4% |
|
France |
73 |
3,8% |
62 |
3,7% |
64 |
4,5% |
|
UK |
83 |
4,3% |
66 |
4,0% |
60 |
4,2% |
|
Bulgaria |
56 |
2,9% |
36 |
2,2% |
52 |
3,7% |
|
Greece |
74 |
3,8% |
71 |
4,3% |
48 |
3,4% |
|
Portugal |
37 |
1,9% |
26 |
1,6% |
30 |
2,1% |
|
Hungary |
25 |
1,3% |
36 |
2,2% |
23 |
1,6% |
|
Ireland |
37 |
1,9% |
27 |
1,6% |
22 |
1,6% |
|
Netherlands |
35 |
1,8% |
12 |
0,7% |
20 |
1,4% |
|
Austria |
34 |
1,8% |
36 |
2,2% |
18 |
1,3% |
|
Czech Republic |
13 |
0,7% |
15 |
0,9% |
15 |
1,1% |
|
Denmark |
14 |
0,7% |
25 |
1,5% |
14 |
1,0% |
|
Sweden |
17 |
0,9% |
16 |
1,0% |
13 |
0,9% |
|
Belgium |
30 |
1,6% |
28 |
1,7% |
12 |
0,8% |
|
Finland |
20 |
1,0% |
26 |
1,6% |
11 |
0,8% |
|
Cyprus |
13 |
0,7% |
18 |
1,1% |
10 |
0,7% |
|
Malta |
9 |
0,5% |
13 |
0,8% |
9 |
0,6% |
|
Lithuania |
14 |
0,7% |
7 |
0,4% |
8 |
0,6% |
|
Slovakia |
19 |
1,0% |
7 |
0,4% |
8 |
0,6% |
|
Slovenia |
12 |
0,6% |
6 |
0,4% |
7 |
0,5% |
|
Luxembourg |
4 |
0,2% |
3 |
0,2% |
4 |
0,3% |
|
Estonia |
4 |
0,2% |
7 |
0,4% |
3 |
0,2% |
|
Latvia |
11 |
0,6% |
7 |
0,4% |
3 |
0,2% |
|
|
1924 |
105,8% |
1655 |
105,6% |
1414 |
106,9% |
|
Table 4. Themes
Theme |
2009 |
|
2010 |
|
2011 |
|
|
Environment |
201 |
10,4% |
214 |
12,9% |
227 |
16,1% |
|
Environment - Waste |
18 |
0,9% |
24 |
1,5% |
25 |
1,8% |
|
Environment Impact Assessment |
40 |
2,1% |
43 |
2,6% |
26 |
1,8% |
|
Subtotal Fundamental Rights |
679 |
35,3% |
600 |
36,3% |
394 |
27,9% |
|
Fundamental Rights |
165 |
8,6% |
152 |
9,2% |
123 |
8,7% |
|
Personal Matter |
216 |
11,2% |
234 |
14,1% |
74 |
5,2% |
|
Property |
106 |
5,5% |
63 |
3,8% |
21 |
1,5% |
|
Information Society & Media |
33 |
1,7% |
26 |
1,6% |
131 |
9,3% |
|
Justice |
159 |
8,3% |
125 |
7,6% |
45 |
3,2% |
|
Subtotal Internal Market |
276 |
14,3% |
273 |
16,5% |
221 |
15,6% |
|
Internal Market |
138 |
7,2% |
123 |
7,4% |
98 |
6,9% |
|
Pension |
51 |
2,7% |
68 |
4,1% |
52 |
3,7% |
|
Taxation |
61 |
3,2% |
63 |
3,8% |
48 |
3,4% |
|
Financial Services |
26 |
1,4% |
19 |
1,1% |
23 |
1,6% |
|
Transport |
101 |
5,2% |
101 |
6,1% |
69 |
4,9% |
|
Consumers’ Rights |
96 |
5,0% |
84 |
5,1% |
55 |
3,9% |
|
Economic & Monetary Affairs |
27 |
1,4% |
26 |
1,6% |
53 |
3,7% |
|
Employment |
105 |
5,5% |
64 |
3,9% |
45 |
3,2% |
|
Energy |
30 |
1,6% |
24 |
1,5% |
43 |
3,0% |
|
Culture & Heritage |
57 |
3,0% |
48 |
2,9% |
42 |
3,0% |
|
Animal Welfare |
37 |
1,9% |
34 |
2,1% |
36 |
2,5% |
|
Institutions |
36 |
1,9% |
30 |
1,8% |
30 |
2,1% |
|
Health |
104 |
5,4% |
83 |
5,0% |
28 |
2,0% |
|
Urban Development |
77 |
4,0% |
35 |
2,1% |
28 |
2,0% |
|
Constitutional Affairs |
26 |
1,4% |
27 |
1,6% |
26 |
1,8% |
|
Fraud & Corruption |
22 |
1,1% |
32 |
1,9% |
25 |
1,8% |
|
Agriculture |
22 |
1,1% |
21 |
1,3% |
21 |
1,5% |
|
Industry & Enterprise |
45 |
2,3% |
33 |
2,0% |
21 |
1,5% |
|
Immigration |
38 |
2,0% |
37 |
2,2% |
17 |
1,2% |
|
External Relations |
38 |
2,0% |
18 |
1,1% |
16 |
1,1% |
|
Other |
146 |
7,6% |
93 |
5,6% |
69 |
4,9% |
|
|
1924 |
|
1655 |
|
1414 |
|
|
Table 5. Status; open petitions since 1997 as at end 2011
|
Open |
% |
Closed |
% |
Total |
|
2011 |
565 |
39,96% |
849 |
60,04% |
1414 |
|
2010 |
224 |
13,50% |
1432 |
86,50% |
1655 |
|
2009 |
178 |
9,30% |
1746 |
90,70% |
1924 |
|
2008 |
141 |
7,50% |
1745 |
92,50% |
1886 |
|
2007 |
120 |
8,00% |
1386 |
92,00% |
1506 |
|
2006 |
45 |
4,40% |
976 |
95,60% |
1021 |
|
2005 |
31 |
3,05% |
985 |
96,95% |
1016 |
|
2004 |
16 |
1,60% |
986 |
98,40% |
2002 |
|
2003 |
7 |
0,50% |
1308 |
99,50% |
1315 |
|
2002 |
5 |
0,30% |
1596 |
99,70% |
1601 |
|
2001 |
0 |
0,00% |
1132 |
100,00% |
1132 |
|
2000 |
1 |
0,10% |
907 |
99,90% |
908 |
|
1999 |
1 |
0,10% |
933 |
99,90% |
934 |
|
1998 |
2 |
0,20% |
1125 |
99,80% |
1127 |
|
1997 |
1 |
0,10% |
1305 |
99,90% |
1306 |
|
Table 6. Meeting attendance
|
2009 |
2010 |
2011 |
|
Total persons attended |
245 |
243 |
242 |
|
Main petitioners attended |
86 |
89 |
148 |
|
Reimbursed |
24 |
12 |
12 |
|
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
12.7.2012 |
|
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
20 0 1 |
|||
Deputados presentes no momento da votação final |
Margrete Auken, Victor Boştinaru, Philippe Boulland, Giles Chichester, Nikolaos Chountis, Iliana Malinova Iotova, Carlos José Iturgaiz Angulo, Lena Kolarska-Bobińska, Erminia Mazzoni, Willy Meyer, Chrysoula Paliadeli, Nikolaos Salavrakos, Jarosław Leszek Wałęsa, Rainer Wieland |
||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Zoltán Bagó, Birgit Collin-Langen, Axel Voss |
||||
Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Ioan Enciu, Petru Constantin Luhan, Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz, Franck Proust, Renate Sommer, Hermann Winkler |
||||