Relatório - A7-0274/2012Relatório
A7-0274/2012

RELATÓRIO sobre o alargamento: políticas, critérios e interesses estratégicos da UE

3.10.2012 - (2012/2025(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relatora: Maria Eleni Koppa

Processo : 2012/2025(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0274/2012
Textos apresentados :
A7-0274/2012
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o alargamento: políticas, critérios e interesses estratégicos da UE

(2012/2025(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE) e, nomeadamente, os seus artigos 2.º, 21.º e 49.º,

–   Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II) (COM(2011)0838/4),

–   Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Copenhaga, de 21 e 22 de junho de 1993, do Conselho Europeu de Madrid, de 15 e 16 de dezembro de 1995, do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de junho de 2003, e do Conselho Europeu de Bruxelas, de 14 e 15 de dezembro de 2006,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho de 5 de dezembro de 2011 sobre o alargamento e o Processo de Estabilização e Associação,

–   Tendo em conta o consenso renovado sobre o alargamento, adotado pelo Conselho em 2006, e a estratégia de alargamento consolidada executada posteriormente pela Comissão,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 20 de fevereiro de 2008 intitulada "Cinco anos de UE alargada – Resultados e desafios económicos" (COM(2009)0079/3),

–   Tendo em conta as suas resoluções de 13 de dezembro de 2006 sobre a comunicação da Comissão sobre a estratégia de alargamento e os principais desafios para 2006-2007, de 10 de julho de 2008 sobre o documento de estratégia da Comissão sobre o alargamento, de 2007, e sobre o Documento de Estratégia de 2009 da Comissão relativo ao alargamento aos países dos Balcãs Ocidentais, à Islândia e à Turquia, de 26 de novembro de 2009, bem como as comunicações da Comissão sobre a Estratégia de Alargamento para 2009-2010, 2010-2011 e 2011-2012,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os países dos Balcãs Ocidentais, a Islândia e a Turquia,

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0274/2012),

A. Considerando que, nos termos do artigo 49.º do TUE, qualquer Estado europeu que respeite e se comprometa a promover os valores da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias, pode requerer tornar-se membro da União; que estes valores constituem o fundamento da própria União Europeia e orientam a sua ação na cena internacional e que devem ser respeitados e protegidos por todos os Estados‑Membros;

B.  Considerando que o alargamento faz parte da agenda da UE desde o início da década de sessenta do séc. XX; que desde o primeiro alargamento, em 1973, a UE tem vindo a crescer gradualmente, tendo o número de países aumentado dos seis membros fundadores para os atuais 27 Estados‑Membros (que em breve serão 28); que vários outros países ainda continuam a desejar aderir à UE, já que representa a garantia de um futuro seguro, democrático e próspero;

C. Considerando que a política de integração nos últimos dez anos demonstrou que o alargamento é benéfico para a UE no seu conjunto e lhe permite estar em melhores condições para enfrentar desafios à escala global;

D. Considerando que o alargamento tem sido um processo bem sucedido para a UE e a Europa na sua globalidade, ajudando a ultrapassar as divisões da Guerra Fria, contribuindo para a paz, a estabilidade e a prosperidade em toda a Europa, promovendo a prevenção de conflitos, estimulando reformas e consolidando a liberdade, a democracia e o respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pelo Estado de direito, assim como a economia de mercado e o desenvolvimento sustentável a nível social e ecológico;

E.  Considerando que passados quase vinte anos depois do Conselho Europeu de Copenhaga de 1993, que afirmou as perspetivas de adesão dos países da Europa Central e de Leste e estabeleceu os critérios de adesão, chegou o momento de reavaliar os procedimentos em vigor relacionados com estas questões e a política de alargamento no seu conjunto, sem prejuízo das negociações em curso;

F.  Considerando que os critérios de Copenhaga resistiram ao teste do tempo e continuam no centro da política de alargamento da UE; que se pretende que a estratégia de alargamento consolidada e a nova tónica na justiça e nos assuntos internos, no Estado de direito e no respeito dos direitos fundamentais sejam eficazes e eficientes;

G. Considerando que o Parlamento Europeu, através das suas resoluções anuais sobre os países candidatos e os potenciais candidatos, contribui para melhorar a transparência e a prestação de contas do processo de alargamento fazendo-se eco das opiniões dos cidadãos europeus; que, no seguimento da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o papel do Parlamento foi reforçado graças ao reconhecimento do poder colegislativo, nomeadamente no que respeita ao Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA);

H. Considerando que a perspetiva de adesão tem um impacto transformador significativo no panorama político, socioeconómico e cultural dos países candidatos à adesão e funciona como um poderoso incentivo à prossecução das reformas necessárias a nível político, económico e legislativo, bem como ao reforço da paz, da estabilidade, da reconciliação e das relações de boa vizinhança; que, graças a este poder transformador, o alargamento constitui a essência do poder de influência da UE e uma importante componente da sua ação externa;

I.   Considerando que o empenhamento, o respeito das condições estabelecidas e a credibilidade constituem a pedra angular do processo de adesão;

J.   Considerando que é extremamente importante que os Estados-Membros continuem a respeitar e a defender plenamente os critérios de adesão e os direitos fundamentais, a fim de reforçar a credibilidade e a coerência do processo de alargamento e evitar qualquer tipo de discriminação contra potenciais novos membros;

K. Considerando que o compromisso de reformas políticas, económicas e legislativas é, acima de tudo, do interesse dos países candidatos e dos potenciais candidatos e dos seus cidadãos;

L.  Considerando que cada país que ambiciona aderir à UE deve ser avaliado em função do seu mérito próprio no que respeita ao cumprimento, aplicação e respeito do mesmo conjunto de critérios; que o ritmo de progresso do processo de adesão deve ser determinado pela medida de cumprimento e aplicação efetiva dos critérios de adesão à UE, assim como pelo cumprimento das prioridades da parceria europeia e de adesão e do quadro de negociação; que o grau de conformidade com os requisitos de adesão deve ser avaliado da forma mais justa e transparente possível;

M. Considerando que o processo de alargamento também tem um impacto significativo na própria UE, servindo como uma oportunidade para definir melhor a sua identidade, objetivos, valores e políticas, e também como um momento adequado para melhor os comunicar aos seus cidadãos;

N. Considerando que, em conformidade com o consenso renovado sobre o alargamento, de 2006, este processo devia basear-se na consolidação, condicionalidade e comunicação, aliadas à capacidade da UE de integrar novos membros; que a capacidade de integração da UE é um facto relevante e condição prévia para a sustentabilidade da política de alargamento e do processo global de integração; que este facto tem constituído um incentivo positivo ao aprofundamento institucional, demonstrado pelas consecutivas revisões do tratado que acompanharam as diferentes vagas de alargamento, com o intuito de ampliar as funções e atividades da União;

O. Considerando que a verdadeira reconciliação entre diferentes nações e povos, a resolução pacífica de conflitos e o estabelecimento de boas relações de vizinhança entre países europeus são essenciais para a estabilidade e a paz sustentável e contribuem substancialmente para um genuíno processo de integração europeia, revestindo-se, portanto, de uma importância fulcral para o processo de alargamento; que uma série de países candidatos e potenciais candidatos continuam a ter questões não resolvidas com os seus vizinhos, pelo que todas as partes afetadas devem trabalhar abertamente no sentido de resolver tensões bilaterais; que estas questões devem ser resolvidas antes da adesão;

Observações gerais

1.  Apoia firmemente o processo de alargamento e considera que o alargamento precisa continuar a ser uma política credível, apoiada pelo público quer na UE, quer nos países candidatos e potenciais candidatos; salienta, portanto, a importância de a UE e os países candidatos e potenciais candidatos cumprirem todas as obrigações, respeitarem todos os compromissos e criarem as condições para assegurar o sucesso dos futuros alargamentos, nomeadamente ajudando os países em causa nos seus esforços para cumprir os critérios de adesão à UE;

2.  Reconhece os benefícios do processo de alargamento e adesão tanto para os cidadãos nos países candidatos e potenciais candidatos como para os cidadãos europeus;

3.  Considera que os critérios de Copenhaga continuam a constituir uma base fundamental e devem permanecer no centro da política de alargamento; salienta que o cumprimento pleno e rigoroso destes critérios é imperativo, que deve ser prestada a devida atenção às implicações sociais nos países candidatos e potenciais candidatos e que deve ser plenamente tida em conta a capacidade de integração da União;

4.  Considera que o conceito de capacidade de integração compreende quatro elementos:

(i)    os países candidatos à adesão devem contribuir, e não prejudicar, a capacidade de a União manter o dinamismo na prossecução dos seus objetivos políticos;

(ii)   o quadro institucional da União deve ter capacidade para garantir uma governação eficiente e eficaz;

(iii)   os recursos financeiros da União devem ser suficientes para fazer face aos desafios da coesão económica e social e das políticas comuns da União;

(iv)  deve definir-se uma estratégia de comunicação global para informar a opinião pública sobre as implicações do alargamento;

5.  Frisa, no entanto, que a União é responsável pela melhoria da sua capacidade de integração no processo de analisar as aspirações europeias legítimas dos países candidatos, potenciais candidatos ou eventuais requerentes;

6.  Salienta que a UE continua a ser atraente, inclusive em virtude da forma única como combina dinamismo económico com um modelo social, e lamenta que esta dimensão social tenha sido em grande medida negligenciada no processo de alargamento; exorta a Comissão a abordar esta questão, especialmente no âmbito do capítulo 19 (Política social e de emprego), a promover uma transformação social positiva nos futuros Estados‑Membros da UE e a prestar a devida atenção à justiça social;

7.  Recorda que o acervo no domínio social inclui requisitos mínimos em áreas como o Direito do trabalho, a igualdade de tratamento entre homens e mulheres, a saúde e a segurança no trabalho e a luta contra a discriminação, e que os tratados da UE confirmam o compromisso para com a Carta Social Europeia, de 1961, e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, ao mesmo tempo que a Carta dos Direitos Fundamentais da UE inclui vários direitos sociais fundamentais; salienta que o fracasso no cumprimento dos padrões sociais comuns de base da UE constitui uma forma de dumping social que é nociva para as empresas e trabalhadores europeus e razão que impediria efetivamente um Estado candidato de participar no mercado único; salienta que os parceiros sociais e, em particular, os sindicatos necessitam de assistência específica da UE para reforçar as suas capacidades;

8.  Defende que o conjunto de critérios de adesão deve ser traduzido adequadamente em objetivos claros, específicos e mensuráveis no Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), com vista a demonstrar claramente a ligação entre as políticas financiadas pela União nos países do alargamento e os progressos no cumprimento dos critérios gerais de adesão;

9.  Reconhece a necessidade de as economias dos países em vias de adesão se desenvolverem na mesma direção que as dos Estados-Membros da UE, com vista a facilitar o alinhamento; incentiva, assim, os países em vias de adesão a formularem objetivos exequíveis e específicos por país para cada um dos grandes objetivos da estratégia Europa 2020 para uma economia inteligente, sustentável e inclusiva;

10. Chama a atenção para a importância dos critérios de Madrid (definidos pelo Conselho Europeu de Madrid, de dezembro de 1995), que enfatizaram a capacidade de aplicação das regras e dos procedimentos da UE por parte dos países candidatos; entende também que o princípio da estrita condicionalidade requer que os progressos na adoção e aplicação das reformas por parte de um país candidato e/ou potencial candidato sejam efetivamente avaliados com base num conjunto claro de critérios, em cada fase do processo, e que os países que desejam aderir à UE possam passar de uma fase para outra apenas quando tiverem cumprido todas as condições em cada uma das fases; salienta que, a fim de reforçar a credibilidade e a eficácia da estratégia do alargamento, os critérios de Copenhaga devem ser plenamente respeitados e cumpridos também pelos Estados‑Membros, para evitar que se exija aos países candidatos padrões mais elevados do que os aplicados em determinados Estados-Membros da UE; realça a importância de definir as diferentes fases de forma mais clara, estabelecer normas de referência transparentes e justos ao longo do processo que traduzam os critérios gerais de adesão em passos concretos no sentido da adesão, e avaliar se os requisitos necessários foram cumpridos, bem como evitar fixar ou prometer uma data de adesão no caso de as negociações ainda não estarem concluídas; frisa que também deve ficar claro que uma vez atingida uma norma de referência, esta deve ser mantida e que os desvios devem desencadear uma reação adequada por parte de quem define as normas de referência;

11. Destaca que o objetivo do processo de adesão é a plena adesão à UE;

12. Exorta a Comissão a manter e a intensificar ainda mais a sua monitorização dos progressos realizados no processo de adesão, bem como a sua ajuda aos países candidatos e potenciais candidatos, de forma a assegurar que alcancem um elevado grau de preparação que se revele vantajoso para eles próprios e também para a UE;

13. É de opinião que, para se manter a credibilidade do processo de alargamento, a capacidade de integração da UE deve ser avaliada numa fase precoce e devidamente ponderada no "parecer" da Comissão sobre cada país potencialmente candidato, traçando as linhas gerais das principais preocupações nesta matéria e as formas de as ultrapassar; defende que deve depois seguir-se uma avaliação abrangente do impacto; frisa, neste contexto, que o sucesso do processo de alargamento exige que a UE mantenha a capacidade de agir, desenvolver, tomar decisões de forma democrática e eficiente, dispor de recursos financeiros que apoiem a coesão económica e social e prosseguir os seus objetivos políticos;

Políticas de alargamento

14. Congratula-se com a nova abordagem negocial para futuros quadros de negociação que dá prioridade a questões relacionadas com o sistema judicial e os direitos fundamentais, bem como a justiça e os assuntos internos; concorda que estas questões devem ser tratadas na fase inicial do processo de adesão e que, regra geral, os capítulos 23 e 24 devem ser abertos em conformidade com base em planos de ação, uma vez que requerem o estabelecimento de registos convincentes; exorta a Comissão a comunicar regularmente ao Parlamento os progressos nestes domínios, apelando a que os relatórios mensais das delegações da UE sobre a pré-adesão sejam disponibilizados aos membros da Comissão dos Assuntos Externos, mediante pedido; regista, porém, que esta focalização nos domínios em questão não deve ocorrer em detrimento dos esforços e progressos realizados nos outros domínios definidos na agenda de alargamento de cada país candidato e potencial candidato;

15. Considera importante dar uma prioridade adequada, no âmbito da política de alargamento, à criação de um sistema judiciário eficiente, independente e imparcial e de um sistema político democrático transparente, capaz de reforçar o Estado de direito; salienta, ao mesmo tempo, a importância de todas as formas de liberdade de expressão, a necessidade de garantir a liberdade dos meios de comunicação social à face da lei e na prática, bem como de se combater eficazmente a corrupção e o crime organizado;

16. Salienta que a liberalização dos vistos é um bom exemplo da condicionalidade da UE, combinando critérios políticos e técnicos com um objetivo desejável e benefícios tangíveis; apoia e congratula-se, por conseguinte, com os esforços da Comissão e dos países interessados neste domínio;

17. Exorta a Comissão a simplificar o procedimento administrativo e a reduzir o ónus administrativo do financiamento do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), com o objetivo de o tornar mais acessível e de aumentar a participação de organizações civis menores e não centralizadas, sindicatos e outros beneficiários;

18. Encoraja uma maior participação da sociedade civil, de intervenientes não estatais e de parceiros sociais, quer dos países candidatos quer dos Estados-Membros, no processo de adesão; insta a Comissão a manter com aqueles um diálogo permanente; apela aos países candidatos e potenciais candidatos para que assegurem a sua participação em todas as fases; salienta que a sociedade civil pode funcionar como um importante motor de aproximação à UE, criar uma pressão da base para o topo no sentido da execução da agenda europeia, melhorar a transparência do processo e reforçar o apoio público à adesão; frisa a importância de um apoio financeiro adequado, entre outros através do Instrumento para a Sociedade Civil, sobretudo a fim de aumentar as capacidades da sociedade civil para monitorizar a aplicação do acervo; realça a importância da cooperação entre as organizações europeias da sociedade civil e as suas homólogas em países candidatos e potenciais candidatos;

19. Salienta firmemente a necessidade de melhorar as capacidades administrativas e os recursos humanos, a fim de os tornar capazes de transpor, aplicar e fazer cumprir o acervo; defende que os processos no âmbito do alargamento não devem ser meramente "técnicos" e frisa a necessidade de tornar o processo de exame mais ligado às realidades no terreno; exorta, por conseguinte, a Comissão a envolver ONG, sindicatos e as principais partes interessadas, conforme adequado, neste exercício;

20. Exorta a que, reconhecendo o papel importante que o diálogo social desempenha na tomada de decisões na UE, se dê uma ênfase maior ao reforço das capacidades dos parceiros sociais e ao papel do diálogo social no processo de alargamento; Solicita ainda que seja dada mais atenção ao desenvolvimento de mecanismos de execução, como a inspeção laboral para proteger trabalhadores e garantir o respeito pelos seus direitos sociais, padrões de saúde e segurança, bem como combater a exploração sobretudo dos trabalhadores não declarados;

21. Exorta a um maior envolvimento do Comité Económico e Social Europeu (CESE) no processo de alargamento; destaca o seu papel na transmissão de boas práticas a países candidatos e potenciais candidatos, bem como na mobilização da sociedade civil para a causa da integração europeia na UE; apoia a continuação do reforço do diálogo entre organizações da sociedade civil na UE e nos países do alargamento e incentiva a uma maior cooperação entre o CESE, a Comissão e o Parlamento Europeu;

22. Recorda que alcançar uma recuperação económica sustentável constitui um importante desafio para a maior parte dos países do alargamento e realça a necessidade de promover um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo em consonância com a Estratégia Europa 2020; insta a um maior apoio às pequenas e médias empresas (PME), já que estas desempenham um papel crítico para o progresso socioeconómico em todos os países do alargamento, e exorta a Comissão a insistir na realização de reformas prioritárias que criem um ambiente regulador favorável às PME inovadoras e de elevado potencial; salienta, simultaneamente, a necessidade de se prestar uma atenção permanente às questões de um setor informal crescente, do elevado desemprego e da integração das pessoas mais vulneráveis na sociedade;

23. Manifesta firme convicção na necessidade de promover um clima de tolerância e respeito mútuo, boas relações de vizinhança e a cooperação regional e transfronteiriça enquanto requisitos prévios de estabilidade e como forma de facilitar uma reconciliação genuína e duradoura; considera que o julgamento de crimes de guerra, a coexistência pacífica de diferentes comunidades étnicas, culturais e religiosas, a proteção de minorias e o respeito pelos direitos humanos, bem como a reintegração e o regresso de refugiados e deslocados, devem continuar a ser elementos fundamentais do processo de adesão à UE em regiões com um historial de conflitos; incentiva, para este efeito, os países candidatos e potenciais candidatos a ratificarem a Convenção-Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais, caso ainda não o tenham feito; sugere que, nesses casos, a promoção do ensino e da aprendizagem da história, da língua e do património cultural de cada comunidade, durante e após o processo de adesão, facilitaria a compreensão mútua e contribuiria para a reconciliação histórica;

24. Defende que a igualdade entre homens e mulheres e as medidas contra a discriminação devem receber maior prioridade na política de alargamento; salienta que a igualdade entre homens e mulheres constitui um direito fundamental, um valor central da UE e um princípio chave da sua ação externa, tendo igualmente um grande potencial para a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020, pois contribui para o crescimento e o pleno emprego; incentiva, por conseguinte, a participação das mulheres no processo de adesão e frisa a importância da integração das políticas de igualdade entre homens e mulheres; salienta que é proibida a discriminação baseada em toda e qualquer razão e que as avaliações da UE devem incluir os direitos da comunidade LGBT e a integração das minorias na vida política, social e económica;

25. Exorta a Comissão a associar os países do alargamento às suas iniciativas que visem a inclusão social - por exemplo, o quadro da UE em matéria de estratégias nacionais de integração dos ciganos -, a mobilizar melhor o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) para este efeito, bem como a incitar os países do alargamento, através do mecanismo do processo de estabilização e de associação (PAAE), a realizarem estes objetivos; insta também os países do alargamento a participar ativamente na Década da Integração dos Ciganos e a garantir os direitos fundamentais dos ciganos, melhorar a sua posição social e económica e assegurar o seu acesso à habitação;

26. Defende que qualquer Estado em vias de adesão deve resolver os seus principais problemas bilaterais e os principais litígios com os países vizinhos, particularmente os relativos a questões territoriais, antes de poder aderir à União; recomenda com firmeza que estas questões sejam abordadas o mais cedo possível no processo de adesão, num espírito construtivo e de boa vizinhança e, de preferência, antes da abertura das negociações de adesão, para que estas não sejam afetadas de forma negativa; considera, para este efeito, essencial que sejam tidos em conta os interesses gerais da UE, os seus valores e a obrigação de cumprir plenamente o acervo e de respeitar os princípios sobre os quais se funda a própria UE;

27. Apela à UE para que apoie os esforços de resolução das disputas existentes, incluindo disputas fronteiriças, antes da adesão; incentiva, em consonância com as disposições do Direito internacional, da Carta das Nações Unidas e de todas as resoluções pertinentes das Nações Unidas, bem como da Ata Final de Helsínquia, todas as partes envolvidas em disputas cuja continuação seja suscetível de prejudicar a aplicação do acervo ou comprometer a preservação da paz e da segurança internacionais a se empenharem construtivamente na sua resolução pacífica e, se necessário, em caso de incapacidade para alcançar um acordo bilateral, a submeterem a questão ao Tribunal Internacional de Justiça ou a comprometerem-se a aceitar um mecanismo de arbitragem vinculativo da sua escolha ou ainda a colaborarem de forma construtiva no quadro de uma missão de mediação intensiva; reitera o seu apelo à Comissão e ao Conselho no sentido de começarem a desenvolver, em conformidade com os Tratados da UE, um mecanismo de arbitragem vocacionado para a resolução de disputas bilaterais e multilaterais;

28. Saúda iniciativas como a agenda positiva para a Turquia, o diálogo de alto nível sobre a adesão da Antiga República Jugoslava da Macedónia e o diálogo estruturado com o Kosovo em matéria de Estado de direito[1]; congratula-se com o objetivo de criar uma nova dinâmica no processo de reformas, salientando, no entanto, que estas iniciativas não devem de forma alguma substituir os processos formais de negociação, devendo estar em plena conformidade com o quadro de negociação;

29. Destaca a necessidade de os países candidatos e potenciais candidatos realizarem progressos nos domínios da democracia, dos direitos humanos e dos processos de reconciliação, aspetos esses que devem ter sempre prioridade no processo de alargamento e refletir-se nos instrumentos financeiros; recorda, neste contexto, a importância de uma assistência financeira que tenha em conta a necessidade da restaurar o património cultural nas zonas em conflito, atendendo à importância de que tal se reveste na criação de um clima de confiança e de inclusão entre diferentes comunidades étnicas e religiosas;

30. Salienta que a política de alargamento da UE é um instrumento de modernização, democratização e estabilização, que também tem como objetivo o reforço da UE, a nível interno e como protagonista a nível mundial; exorta a Comissão a efetuar avaliações de impacto abrangentes sempre que analisar novas candidaturas de adesão à UE e também quando recomendar a abertura ou, em caso de circunstâncias profundamente alteradas, o encerramento das negociações de adesão;

31. Apoia o compromisso da Comissão no sentido de melhorar a qualidade do processo de adesão, tornando-o mais baseado no mérito, orientado por normas de referência e transparente; considera que tal tornará o processo mais justo e mais objetivamente mensurável, reforçando deste modo ainda mais a sua credibilidade; neste contexto, recomenda que os relatórios de progressos sejam mais claros nas suas avaliações; salienta que as normas de referência não devem estabelecer requisitos suplementares para os países candidatos e potenciais candidatos, devendo, pelo contrário, traduzir os critérios gerais de adesão e os objetivos da assistência de pré-adesão da UE em passos e resultados concretos tendo em vista a adesão, em plena consonância com o quadro de negociação;

32. Destaca a importância vital de que se reveste a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada para o sucesso do processo de adesão; exorta a Comissão a adotar uma nova abordagem quanto a esta questão, chamando a atenção das autoridades dos países que ambicionam aderir à UE para casos específicos de corrupção sistémica; insta a Comissão a cooperar estreitamente com o Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) e com os organismos de luta contra a corrupção dos países em causa; realça que esta nova abordagem seria extremamente benéfica para a imagem da União entre os cidadãos dos países que ambicionam aderir à UE, eventualmente facilitando o combate à corrupção;

33. Exorta a Comissão a prever a não redução, em termos reais, do financiamento global de cada beneficiário; observa que o cálculo deve ser efetuado tendo em conta o seguinte: o rácio entre a assistência global programada a título do IPA e o PIB dos diferentes países não deve diminuir em termos relativos mesmo se, em termos reais, o denominador (o PIB) dos diversos beneficiários tiver evidenciado uma progressão cumulada no período de 2007‑2013; o número de países beneficiários do financiamento a título dos futuros instrumentos deverá diminuir com a adesão da Croácia, o que poderá alterar a redistribuição comparativa no seio da reserva de financiamento; e, com as alterações propostas ao novo instrumento destinadas a suprimir a diferenciação entre países com base no respetivo estatuto de candidato ou não, um maior número de países terá acesso ao financiamento (até à data não acessível a países não candidatos) consagrado a domínios centrados no desenvolvimento socioeconómico; recomenda, neste contexto, que nenhum beneficiário seja privado de um acesso suficiente e equitativo ao financiamento em virtude da limitação de recursos da UE, em particular no domínio do desenvolvimento institucional;

34. Recorda a necessidade de o alargamento da UE ser acompanhado por uma política de comunicação concertada e mais eficaz e transparente, na qual participem todas as instituições da UE, os governos e os parlamentos dos Estados-Membros, assim como representantes da sociedade civil, com vista a lançar um debate aberto e franco sobre as consequências do alargamento, envolvendo a opinião pública dos Estados-Membros da UE e dos países candidatos; salienta que uma política de comunicação deste tipo também deveria ser aplicada nos países candidatos, em cooperação com todos os intervenientes;

35. Entende que, para se incentivar o apoio entre os cidadãos da UE a novos alargamentos e o empenho dos cidadãos dos países candidatos e potenciais candidatos na prossecução das reformas, é crucial fornecer informação clara e abrangente sobre as vantagens políticas, socioeconómicas e culturais do alargamento; considera, em especial, essencial explicar à opinião pública de que forma o alargamento trouxe novas oportunidades de investimento e exportação e como pode contribuir para que a UE atinja os seus objetivos no que respeita a promover a prevenção de conflitos, reforçar a resolução pacífica de conflitos, enfrentar a crise económica, criar postos de trabalho, facilitar a livre circulação de mão de obra, proteger o ambiente, aumentar a segurança, ao mesmo tempo que acelera a agenda de reformas, facilita o acesso a recursos financeiros e, consequentemente, melhora as condições de vida nos países do alargamento, para benefício de todos os cidadãos europeus, e reduz os desequilíbrios sociais e económicos; salienta a necessidade de visar todos os setores da sociedade, promovendo, nomeadamente, a inclusão, a nível das escolas secundárias ou equivalente, de um elemento curricular específico sobre os antecedentes, objetivos e funcionamento da União Europeia, bem como sobre os respetivos processos de alargamento; destaca ainda a necessidade de chegar a líderes de opinião cruciais como jornalistas, representantes da sociedade civil, agentes socioeconómicos e sindicatos; defende que devem ser incentivados e apoiados os esforços semelhantes por parte de países candidatos e potenciais candidatos;

Perspetivas e interesses estratégicos da UE

36. Manifesta a sua firme convicção de que a UE pode obter boas vantagens estratégicas através da política de alargamento; salienta que a adesão à UE garante estabilidade no panorama internacional em rápida mudança, e que a pertença à União Europeia continua a proporcionar a perspetiva de desenvolvimento social e prosperidade; entende que o alargamento é um interesse estratégico de longo prazo da UE que não pode necessariamente ser avaliado em termos de balanços de curto prazo; considera importante ter em devida conta o seu valor substancial e duradouro como forma de a UE usar o seu poder de influência, algo que é essencial;

37. Permanece inteiramente empenhado na perspetiva do alargamento e apela aos Estados‑Membros para que mantenham o impulso do processo de alargamento; realça a sua convicção de que, com o Tratado de Lisboa, a UE possa simultaneamente prosseguir a sua agenda de alargamento e manter o ímpeto para o aprofundamento da integração;

38. Reconhece, contudo, que nem todos os Estados europeus optarão por solicitar a plena adesão e que alguns que a solicitem não preencherão os critérios de adesão; recomenda, por conseguinte, que, na próxima revisão geral dos tratados, sem prejuízo de quaisquer negociações de alargamento em curso, o Parlamento Europeu inicie um debate sobre a introdução de uma nova categoria de membro associado da União;

39. Recorda que o processo não fica concluído com a simples transposição do acervo e salienta a importância da efetiva aplicação e respeito, a longo prazo, em relação ao acervo e aos critérios de Copenhaga; considera que, para se manter a credibilidade das condições de adesão, os Estados-Membros da UE devem também ser avaliados quanto à sua observância continuada dos direitos fundamentais da UE e ao cumprimento dos seus compromissos relativamente ao funcionamento das instituições democráticas e do Estado de direito; exorta a Comissão a elaborar uma proposta pormenorizada para um mecanismo de monitorização, com base nas disposições do artigo 7.º do TUE e do artigo 258.º do TFUE;

40. Salienta que uma política de alargamento racionalizada e perspetivada para o futuro poderá constituir um instrumento estratégico valioso para o desenvolvimento económico da UE e da região, e deverá procurar criar sinergias orçamentais e uma coordenação reforçada entre as várias medidas e modalidades de assistência prestadas pela UE, pelos Estados‑Membros e pelas instituições financeiras internacionais, bem como com os instrumentos existentes, nomeadamente o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), evitando qualquer sobreposição, duplicação ou hiato potencial no financiamento, nomeadamente num ambiente orçamental de contenção;

41. Regista que a crise financeira mundial e as dificuldades na zona euro vieram pôr em destaque a interdependência das economias nacionais, tanto dentro como fora da UE; salienta, por isso, a importância de uma maior consolidação da estabilidade económica e financeira e de se promover o crescimento, inclusive nos países candidatos e potenciais candidatos; salienta, nestas circunstâncias difíceis, a necessidade de facultar aos países candidatos e potenciais candidatos uma ajuda financeira de pré‑adesão adequada e mais bem direcionada; regista a proposta da Comissão relativa a um novo IPA, incluindo um maior apoio financeiro nas perspetivas financeiras de 2014-2020; salienta, nesta matéria, a necessidade de simplificar e agilizar os processos, bem como de reforçar a capacidade administrativa dos países beneficiários, para garantir um elevado nível de participação nos programas da UE e aumentar a capacidade de absorção; destaca que o Parlamento Europeu apresentará uma posição abrangente sobre o IPA, durante o processo legislativo ordinário; frisa a importância da estabilidade orçamental nacional e da crescente focalização, ao nível da UE, sobre a governação económica; recomenda que a questão das finanças públicas sólidas seja devidamente abordada no processo de adesão;

42. Salienta que os objetivos da Estratégia Europa 2020 estão concebidos em torno de princípios universais que têm sido uma importante força motriz do bem-estar económico; recomenda, portanto, que os progressos ao nível das iniciativas emblemáticas sejam incluídos no diálogo de pré-adesão e incentivados com financiamento adicional; considera que um modelo de crescimento assente em baixas emissões de carbono merece particular atenção e deve ser ativamente aplicado durante o processo de alargamento;

43. Exorta a um diálogo contínuo entre doadores e, se for caso disso, à utilização de estruturas apropriadas de coordenação e de gestão da ajuda; insta, neste contexto, a um exame mais aprofundado do recurso a instrumentos financeiros inovadores que requerem estruturas de coordenação, como, por exemplo, o quadro de investimento para os Balcãs Ocidentais, que complementa as estruturas administrativas do IPA e que tem por objetivo atrair, reunir e canalizar as ajudas às regiões prioritárias; destaca o efeito de alavanca política e financeira potencial de projetos de financiamento que recorram a uma combinação de fundos - da UE, dos Estados-Membros ou das instituições financeiras internacionais - de molde a assegurar uma consonância rigorosa com as melhores práticas em termos de gestão financeira e de coordenação dos principais intervenientes;

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° °

44. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Albânia, Bósnia‑Herzegovina, Croácia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Islândia, Kosovo, Montenegro, Sérvia e Turquia.

  • [1]  Esta designação é utilizada sem prejuízo de posições quanto ao estatuto e é conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o Parecer do TIJ sobre a Declaração de Independência do Kosovo.

PARECER da Comissão dos Orçamentos (10.5.2012)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre o Alargamento: políticas, critérios e interesses estratégicos da UE
(2012/2025(INI))

Relatora de parecer: Nadezhda Neynsky

SUGESTÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta que uma política de alargamento racionalizada e perspetivada para o futuro poderá constituir um instrumento estratégico valioso para o desenvolvimento económico da UE e da região, e deverá procurar criar sinergias orçamentais e uma coordenação reforçada entre as várias medidas e modalidades de assistência prestadas pela UE, pelos Estados‑Membros e pelas instituições financeiras internacionais, bem como com os instrumentos existentes, nomeadamente o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), evitando qualquer sobreposição, duplicação ou hiato potencial no financiamento, nomeadamente num ambiente orçamental de contenção;

2.  Nota que o aumento de 7,3 % proposto para o Instrumento de Pré-Adesão no próximo Quadro Financeiro Plurianual (de 11.668 milhões € em 2007-2013 para 12.520 milhões € em 2014-2020, a preços constantes de 2011[1]) e congratula-se com as mudanças propostas, nomeadamente no que diz respeito à diferenciação reforçada da assistência em função das necessidades específicas de cada país beneficiário, aos incentivos ao bom desempenho, à abordagem por setores, aos elementos de condicionalismo, à transparência e responsabilização pela prestação de contas, à melhor utilização dos instrumentos e à colaboração com parceiros para criar um maior efeito de alavanca a nível financeiro e político; insta à simplificação das regras de financiamento, a fim de lograr uma redução dos encargos administrativos e de reforçar a participação da sociedade civil e das organizações não‑governamentais nos programas de financiamento; preconiza a prossecução do apoio às reformas institucionais e ao desenvolvimento das capacidades do setor público, visando a criação de estruturas institucionais fiáveis para a gestão dos fundos nos países beneficiários; assinala a necessidade de esforços contínuos na luta contra a corrupção;

3.  Exorta a Comissão a não reduzir, em termos reais, o financiamento global de cada beneficiário; observa que o cálculo deve ser efetuado tendo em conta o seguinte: a) o rácio entre a assistência global programada a título do IPA e o PIB dos diferentes países não deve diminuir em termos relativos mesmo se, em termos reais, o denominador (o PIB) dos diversos beneficiários tiver evidenciado uma progressão cumulada no período de 2007-2013; b) o número de países beneficiários do financiamento a título dos futuros instrumentos deverá diminuir com a adesão da Croácia, o que poderá alterar a redistribuição comparativa no seio da reserva de financiamento; e c) com as alterações propostas ao novo instrumento destinadas a suprimir a diferenciação entre países com base no respetivo estatuto de candidato ou não, um maior número de países terão acesso ao financiamento (até à data não acessível a países não candidatos) consagrado a domínios centrados no desenvolvimento socioeconómico; recomenda, neste contexto, que nenhum beneficiário seja privado de um acesso suficiente e equitativo ao financiamento em virtude da limitação de recursos da UE, em particular no domínio do desenvolvimento institucional;

4.  Salienta que os objetivos da Estratégia Europa 2020 estão concebidos em torno de princípios universais que têm sido uma importante força motriz do bem-estar económico; recomenda, portanto, que progressos ao nível das iniciativas de proa sejam incluídos no diálogo de pré-adesão e incentivados com financiamento adicional; considera que um modelo de crescimento assente em baixas emissões de carbono merece particular atenção e deve ser ativamente implementado durante o processo de alargamento;

5.  Salienta a importância sistémica da estabilidade orçamental nacional e da crescente focalização da UE sobre a governação económica no âmbito da legislação europeia; recomenda, assim, que o diálogo de pré-adesão trate do papel que desempenha a existência de finanças públicas saudáveis; recomenda igualmente que os objetivos da política de alargamento sejam cuidadosamente alinhados de forma a refletirem a agenda da UE orientada para o crescimento, a fim de modernizar a economia, impulsionar a competitividade, melhorar as condições para as PME e tratar da questão do desemprego jovem; realça a importância de incluir a sociedade civil e os parceiros sociais no processo de adesão; recorda a necessidade de promover a participação das organizações de sociedade civil nos programas de financiamento;

6.  Reitera que os países candidatos devem utilizar plenamente a curva de aprendizagem e o período de exposição ao instrumento de assistência de pré-adesão para melhorar as suas capacidades administrativas e garantir uma absorção frutífera dos recursos financeiros da UE;

7.  Exorta a um diálogo contínuo entre doadores e, se for caso disso, à utilização de estruturas apropriadas de coordenação e de gestão da ajuda; insta, neste contexto, a um exame mais aprofundado do recurso a instrumentos financeiros inovadores que requerem estruturas de coordenação, como, por exemplo, o quadro de investimento para os Balcãs Ocidentais, que completa as estruturas administrativas do IPA e que tem por objetivo atrair, reunir e canalizar as ajudas às regiões prioritárias; destaca o efeito de alavanca política e financeira potencial inerente aos projetos de financiamento que recorrem a uma combinação de fundos - da UE, dos Estados-Membros ou das instituições financeiras internacionais - de molde a assegurar uma consonância rigorosa com as boas práticas de gestão financeira e de coordenação dos principais intervenientes;

8.  Destaca a importância de prever um nível suficiente de recursos, tanto para a assistência de pré-adesão, como para a assistência de pós-adesão, assinalando que a adequada atribuição de fundos nas primeiras fases do processo deve criar as condições institucionais e económicas necessárias para um menor envolvimento numa fase ulterior;

9.  Assinala ser necessário que os países candidatos e os países que são potenciais candidatos realizem progressos nos domínios da democracia, dos direitos humanos e dos processos de reconciliação, aspetos esses que devem constituir prioridades permanentes do processo de alargamento e refletir-se nos instrumentos financeiros; recorda, neste contexto, a importância de uma assistência financeira que tenha em conta a necessidade da restaurar o património cultural nas zonas em conflito, atendendo à importância de que tal se reveste na criação de um clima de confiança e de inclusão entre diferentes comunidades étnicas e religiosas.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

10.5.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

2

1

Deputados presentes no momento da votação final

Francesca Balzani, Zuzana Brzobohatá, Göran Färm, Eider Gardiazábal Rubial, Salvador Garriga Polledo, Ivars Godmanis, Lucas Hartong, Jutta Haug, Monika Hohlmeier, Sidonia El¿bieta Jêdrzejewska, Anne E. Jensen, Ivailo Kalfin, Sergej Kozlík, Jan Koz³owski, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, George Lyon, Claudio Morganti, Juan Andrés Naranjo Escobar, Nadezhda Neynsky, Dominique Riquet, Derek Vaughan, Angelika Werthmann

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Alexander Alvaro, Paul Rübig, Peter Šastný, Georgios Stavrakakis

  • [1]      Todos os valores utilizados no presente parecer se baseiam nos cálculos fornecidos pela DG BUDG da Comissão Europeia.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

13.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

62

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Bastiaan Belder, Elmar Brok, Jerzy Buzek, Tarja Cronberg, Mário David, Michael Gahler, Marietta Giannakou, Ana Gomes, Andrzej Grzyb, Richard Howitt, Anna Ibrisagic, Liisa Jaakonsaari, Anneli Jäätteenmäki, Jelko Kacin, Ioannis Kasoulides, Tunne Kelam, Nicole Kiil-Nielsen, Maria Eleni Koppa, Andrey Kovatchev, Paweł Robert Kowal, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Eduard Kukan, Ryszard Antoni Legutko, Krzysztof Lisek, Ulrike Lunacek, Mario Mauro, Willy Meyer, Francisco José Millán Mon, Alexander Mirsky, María Muñiz De Urquiza, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Raimon Obiols, Ria Oomen-Ruijten, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Bernd Posselt, Hans-Gert Pöttering, Cristian Dan Preda, Libor Rouček, Tokia Saïfi, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Nikolaos Salavrakos, György Schöpflin, Werner Schulz, Adrian Severin, Marek Siwiec, Sophocles Sophocleous, Charles Tannock, Sir Graham Watson, Boris Zala

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Charalampos Angourakis, Jean-Jacob Bicep, Andrew Duff, Hélène Flautre, Kinga Gál, Elisabeth Jeggle, Jean Roatta, Helmut Scholz

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Margrete Auken, Spyros Danellis, Georgios Koumoutsakos