RECOMENDAÇÃO sobre um projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, sobre a Avaliação da Conformidade e a Aceitação de Produtos Industriais (CAA)
26.9.2012 - (12428/2012 – C7‑0205/2012 – 2009/0155(NLE)) - ***
Comissão do Comércio Internacional
Relator: Vital Moreira
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre um projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, sobre a Avaliação da Conformidade e a Aceitação de Produtos Industriais (CAA)
(12428/2012 – C7-0205/2012 – 2009/0155(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12428/2012),
– Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, que entrou em vigor em 20 de novembro de 1995,
– Tendo em conta o projeto de Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, sobre a Avaliação da Conformidade e a Aceitação de Produtos Industriais (CAA) (05212/2010),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º e do n.º 6, segundo parágrafo, alínea a) do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0205/2012),
- Tendo em conta a pergunta oral O-000129/2012, apresentada pela Comissão do Comércio Internacional e pela Comissão dos Assuntos Externos, na qual o Comissário foi instado a definir o âmbito de competência territorial da autoridade israelita responsável;
- Tendo em conta a resposta à pergunta oral fornecida pelo Comissário De Gucht na sessão plenária de 3 de julho de 2012, na qual a Comissão clarificou todas as questões que eram motivo de preocupação para as comissões INTA e AFET,
– Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0289/2012),
1. Aprova a celebração do protocolo.
2. Exorta a Comissão a informar regularmente o Parlamento sobre os progressos alcançados na implementação do Protocolo;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e do Estado de Israel.
PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (13.6.2012)
dirigido à Comissão do Comércio Internacional
sobre um projeto de decisão do Conselho relativo à celebração de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, sobre a Avaliação da Conformidade e a Aceitação de Produtos Industriais (CAA)
(05190/2010 – C7‑0126/2010 – 2009/0155(NLE))
Relatora de parecer: Véronique De Keyser
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
A Comissão dos Assuntos Externos (AFET) foi convidada a emitir, na quadro do processo de aprovação, um parecer destinado à Comissão do Comércio Internacional, sobre o Protocolo adicional ao Acordo Euro-mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, sobre a Avaliação da Conformidade e a Aceitação de Produtos Industriais (CAA).
As relações bilaterais entre a UE e Israel baseiam-se no Acordo de Associação e no Plano de Ação.
O Protocolo permitirá aos exportadores da UE, que assim o desejem, submeterem os seus produtos industriais, antes da exportação, a uma única verificação e certificação em função dos mesmos padrões e critérios alinhados, e acederem ao mercado israelita sem quaisquer outras exigências em matéria de certificação da conformidade. Os mesmos requisitos aplicam‑se inversamente, com base nos mesmos padrões e critérios alinhados.
A Comissão dos Assuntos Externos (AFET) é chamada a avaliar o contexto político em que se aplicará o Protocolo, partindo do princípio de que este ficará concluído, as suas possíveis implicações para os compromissos da UE relativamente ao cumprimento do Direito Internacional e do Direito Comunitário e a sua coerência com os objetivos gerais da UE em matéria de ação externa, o que constitui uma exigência explícita do Tratado de Lisboa.
Atualmente, Israel executa todos os acordos celebrados com a UE em todo "o território do Estado de Israel" como se prevê no Direito nacional israelita, incluindo os territórios que ocupa desde 1967. A UE não reconhece a aplicação, por parte de Israel, destes acordos nos territórios ocupados, nem reconhece qualquer legislação israelita que defenda a anexação e a colonização dos referidos territórios (com, por exemplo, a Lei Fundamental: Jerusalém, Capital de Israel, aprovado pelo Knesset, em 30 de julho de 1980, e que anexa Jerusalém Oriental), que considera contrária ao Direito internacional. Consequentemente, as autoridades da UE devem abster-se de aplicar estas medidas, dado serem proibidas pelo Direito Comunitário em vigor e pelas obrigações internacionais assumidas pela UE.
Neste contexto, os termos do texto proposto poderiam permitir a Israel aplicar o Protocolo com base na sua legislação nacional que define o âmbito territorial do seu mercado nacional, incluindo assim os territórios que ocupa desde 1967, que não estão sob a administração económica da Palestina. Se tal se verificasse, a UE estaria em incumprimento relativamente ao direito comunitário e às suas obrigações ao abrigo do direito internacional.
Ademais, no exercício da sua política externa, a UE não se deve desviar das disposições do Tratado de Lisboa que impõem à UE uma obrigação explícita em prol da coerência nas diferentes áreas da sua ação externa e entre estas áreas de política externa e outras políticas. Tendo estes fatores em conta, a política comercial da UE deve ser exercida no contexto dos objetivos da ação externa da União, no espírito dos princípios em que a UE se baseia, incluindo o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais[1]. Estas obrigações também se aplicam à Política de Vizinhança revista da UE que assenta na “condicionalidade positiva” (“mais por mais”). Neste contexto, as atuais políticas do governo israelita, com especial atenção para as contínuas construções e expansões de colonatos em Jerusalém Oriental e na Cisjordânia e o bloqueio da Faixa de Gaza, bem como para a situação dos cidadãos árabes de Israel e a crescente pressão exercida sobre as ONG dos direitos humanos no país, levantam preocupações sérias sobre o contexto político deste acordo.
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A Comissão dos Assuntos Externos convida a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a dar a sua aprovação desde que sejam satisfeitos os pressupostos legais mencionados na carta enviada pelo seu presidente, Deputado Elmar Brok, ao Comissário Europeu do Comércio, Karel de Gucht, em 23 de maio de 2012.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
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Data de aprovação |
7.6.2012 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
41 2 4 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Pino Arlacchi, Franziska Katharina Brantner, Elmar Brok, Jerzy Buzek, Michael Gahler, Marietta Giannakou, Ana Gomes, Maria Eleni Koppa, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Eduard Kukan, Vytautas Landsbergis, Krzysztof Lisek, Ulrike Lunacek, Kyriakos Mavronikolas, Francisco José Millán Mon, María Muñiz De Urquiza, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Raimon Obiols, Kristiina Ojuland, Ria Oomen-Ruijten, Pier Antonio Panzeri, Alojz Peterle, Hans-Gert Pöttering, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Saryusz-Wolski, Werner Schulz, Adrian Severin, Marek Siwiec, Charles Tannock, Kristian Vigenin, Sir Graham Watson, Boris Zala |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, Véronique De Keyser, Andrew Duff, Hélène Flautre, Kinga Gál, Peter Liese, Baroness Sarah Ludford, Marietje Schaake, Ivo Vajgl, Janusz Władysław Zemke |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Patrick Le Hyaric, Marian-Jean Marinescu, Teresa Riera Madurell, Ioannis A. Tsoukalas |
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- [1] “A União assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de direito, princípios que são comuns aos Estados‑Membros.” (TUE, n.º 1 do artigo 6.º)
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
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Data de aprovação |
18.9.2012 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
15 13 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, Nora Berra, David Campbell Bannerman, María Auxiliadora Correa Zamora, Christofer Fjellner, Metin Kazak, Franziska Keller, Bernd Lange, David Martin, Vital Moreira, Paul Murphy, Cristiana Muscardini, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Niccolò Rinaldi, Helmut Scholz, Peter Šťastný, Robert Sturdy, Gianluca Susta, Henri Weber, Jan Zahradil, Paweł Zalewski |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Amelia Andersdotter, George Sabin Cutaş, Syed Kamall, Marietje Schaake, Jarosław Leszek Wałęsa, Pablo Zalba Bidegain |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Linda McAvan, Emilio Menéndez del Valle, Raimon Obiols |
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