Relatório - A7-0291/2012Relatório
A7-0291/2012

RELATÓRIO sobre a pequena pesca costeira, a pesca artesanal e a reforma da Política Comum das Pescas

27.9.2012 - (2011/2292(INI))

Comissão das Pescas
Relator: João Ferreira

Processo : 2011/2292(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0291/2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a pequena pesca costeira, a pesca artesanal e a reforma da Política Comum das Pescas

(2011/2292(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Política Comum das Pescas,

–   Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 43.º, n.º 2, e 349.º,

–   Tendo em conta o artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no tocante à atenção dada às características e condicionalismos especiais das regiões ultraperiféricas,

–   Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado "Reforma da política comum das pescas" (COM(2009)0163),

–   Considerando que o futuro Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca (FEAMP) deve garantir, às populações locais, o direito à pesca, para consumo doméstico, em conformidade com os costumes específicos e para manter as suas atividades económicas tradicionais;

–    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas[1],

–   Tendo em conta a regulamentação aplicável ao Fundo Europeu das Pescas, nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho, que define os critérios e condições das ações (FEP)[2],

–    Tendo em conta a sua Resolução, de 15 dezembro de 2005, sobre “redes de mulheres: pesca, agricultura e diversificação”[3],

–    Tendo em conta a sua Resolução de 15 de junho de 2006 sobre a pesca costeira e os problemas que enfrentam os pescadores do setor[4],

- Tendo em conta a sua Resolução de 2 de setembro de 2008 sobre as pescas e a aquicultura no contexto da Gestão Integrada da Zona Costeira na Europa[5],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 16 de fevereiro de 2012 sobre o contributo da política comum das pescas para a produção de bens públicos[6],

–    Tendo em conta a sua Resolução de 25 de fevereiro de 2010 sobre o Livro Verde sobre a reforma da política comum das pescas[7],

–    Tendo em conta a proposta de novo regulamento do Parlamento e do Conselho relativo à Política Comum das Pescas (COM(2011)0425),

–    Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca, que revoga o Regulamento (CE) n.º1198/2006 do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 861/2006 do Conselho e o Regulamento n.º XXX/2011 do Conselho relativo à política marítima integrada (COM(2011)0804),

–    Tendo em conta a proposta de novo regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura (COM(2011)0416),

–    Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Reforma da política comum das pescas (COM(2011)0417),

–    Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a dimensão externa da política comum das pescas (COM(2011)0424),

–    Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre as obrigações em matéria de comunicação previstas no Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (COM(2011)0418),

–    Tendo em conta o artigo 48.° do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0291/2012),

A. Considerando que a pesca de pequena escala (incluindo a pesca artesanal e alguns tipos de pesca costeira, a apanha de marisco e as restantes atividades de aquicultura extensiva tradicional, tal como a exploração natural de moluscos em águas costeiras) tem um impacto territorial, social e cultural muito variado no continente, nas ilhas e nos territórios ultraperiféricos e apresenta problemas específicos, que a diferenciam da pesca em grande escala e da aquicultura intensiva ou industrial;

B.  Considerando que, para efeitos do novo Regulamento da Política Comum das Pescas, é necessário definir o que se entende por pesca artesanal, tendo ainda em conta as repercussões que este tipo de pesca terá sobre o financiamento a cargo do novo Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas;

C. Considerando que a frota artesanal ou costeira é essencial à criação e manutenção de empregos nas regiões costeiras e que participa na independência alimentar da UE, no ordenamento das zonas costeiras e no abastecimento do mercado europeu dos produtos da pesca;

D. Considerando que cerca de 80% da pesca comunitária é efetuada por embarcações com menos de 15 metros, o que faz deste segmento da frota o principal ator da PCP; que a PCP deve dar uma resposta adequada, suficiente e necessária aos problemas com que, apesar das medidas sucessivas colocadas à disposição dos Estados-Membros, uma grande parte da pequena pesca continua a defrontar-se;

E.  Considerando que a pesca costeira e artesanal dispõe de embarcações envelhecidas que devem ser modernizadas e tornadas mais seguras, ou até substituídas por novas embarcações com maior eficiência energética e que respeitem as normas de segurança;

F.  Considerando que existe uma escassez de dados estatísticos e indicadores a nível europeu, em matéria de coesão social, económica e territorial e que é necessário promover indicadores que permitam obter dados socioeconómicos, científicos e ambientais que reflitam a variedade geográfica, ambiental e socioeconómica deste tipo de pesca;

G. Considerando que a ausência de dados científicos fiáveis continua a constituir um problema grave com vista à gestão sustentável da maioria das unidades populacionais;

H. Considerando que na definição de uma política de pescas, para além de imperiosos objetivos ambientais, ao nível da conservação dos recursos haliêuticos, devem ser tidos em conta objetivos económicos e sociais, que têm vindo a ser descurados, em especial no caso da pequena pesca;

I.   Considerando que a atual gestão centralizada da PCP é responsável, frequentemente, por diretrizes desajustadas da realidade, mal compreendidas pelo setor (que não participa na sua discussão e elaboração), de difícil implementação e com resultados muitas vezes contrários ao pretendido;

J.   Considerando que os modelos de gestão baseados em direitos de pesca transferíveis não podem ser tidos como a única medida para acabar com a sobrepesca e a sobrecapacidade;

K. Considerando que uma redução de frota conduzida com recurso obrigatório e exclusivo a instrumentos de mercado, como as concessões de pesca transferíveis (CPT), pode levar à prevalência dos operadores mais competitivos do ponto de vista estritamente económico, em detrimento dos operadores e segmentos de frota causadores de menor impacto ambiental e geradores de mais emprego (direto e indireto);

L.   Considerando que a crise económica e social afeta particularmente o setor das pescas e que, neste contexto, a pequena pesca pode ser ainda mais vulnerável em função da sua escassa capitalização; considerando que é importante assegurar a estabilidade económica e social das comunidades piscatórias;

M. Considerando que a pequena pesca costeira ou artesanal, atendendo às debilidades estruturais que apresenta, se encontra mais exposta a determinado tipo de choques económicos (como o aumento súbito do preço dos combustíveis ou a dificuldade de acesso ao crédito) e a alterações súbitas na disponibilidade dos recursos;

N. Considerando que as especificidades da pequena pesca constituem um aspeto a contemplar imperativamente pela futura PCP, mas que, ao mesmo tempo, não deverão refletir em si a globalidade da dimensão social da reforma, tendo em conta a crise severa que atravessa neste momento a globalidade do setor;

O. Considerando que a atual elevação significativa do custo dos fatores de produção, com destaque para os combustíveis, não é acompanhada de uma igual evolução no preço de primeira venda do pescado, que em muitos casos se mantém estagnado ou diminui, o que contribui para acentuar a crise que se vive no setor;

P.  Considerando que o mercado não remunera inteiramente as externalidades positivas, sociais e ambientais, associadas à pequena pesca, e que a sociedade em geral não reconhece nem remunera as vertentes de atividade associadas à pesca, que constituem a sua dimensão multifuncional e que produzem bens públicos, como sejam a dinamização da orla costeira ou a gastronomia, a museologia, a pescaturismo, entre outros, de que a sociedade em geral beneficia;

Q. Considerando que o futuro Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP) deverá ter inteiramente em conta os problemas e as necessidades específicas da pequena pesca e da pesca artesanal, bem como as consequências resultantes, tanto para homens como para mulheres, da aplicação das medidas contempladas na futura reforma;

R.  Considerando que as patologias específicas que afetam as mulheres que trabalham no setor da pesca artesanal não são reconhecidas como doenças profissionais;

S.  Considerando que a delimitação das áreas de reserva de acesso exclusivo contribui para o desenvolvimento de práticas responsáveis, para a sustentabilidade, quer dos ecossistemas marinhos costeiros, quer das atividades de pesca tradicionais, e para a sobrevivência das comunidades piscatórias;

T.  Considerando que a pequena pesca costeira e a pesca artesanal têm características muito diferentes que variam de país para país e de costa para costa;

U. Considerando que não pode ser ignorada a importância da pequena pesca para a proteção das línguas minoritárias em zonas costeiras e isoladas;

V. Considerando que o nível de associação e de organização dos profissionais da pequena pesca é insuficiente e desigual nos vários Estados-Membros;

W. Considerando que o artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia refere a necessidade de se promoverem políticas específicas para as regiões ultraperiféricas, particularmente no domínio das pescas;

1.  Considera que a pesca de pequena escala inclui a pesca artesanal e alguns tipos de pesca costeira, a apanha de marisco e outras atividades de aquicultura extensiva tradicional, tal como a exploração natural de moluscos em águas costeiras;

2.  Sublinha que a pesca de pequena escala, pelas suas características e pelo seu peso no conjunto do setor, se reveste duma importância fulcral para a consecução daqueles que deveriam ser os objetivos primordiais de qualquer política de pescas: a garantia do abastecimento público de pescado às populações e o desenvolvimento das comunidades costeiras, promovendo o emprego e a melhoria das condições de vida dos profissionais da pesca, num quadro de garantia da sustentabilidade e da boa conservação dos recursos;

3.  Considera que as características próprias ao segmento da pequena pesca não devem em caso algum ser utilizadas como desculpa para excluir este segmento do enquadramento geral da PCP, embora a última deva ter uma flexibilidade suficiente para que os sistemas de gestão possam ser adaptados às características e problemas específicos da pesca artesanal;

4.  Recorda que as especificidades da pequena pesca variam consideravelmente entre os diferentes Estados-Membros e que a escolha do menor denominador comum raramente demonstrou ser uma abordagem construtiva na tomada de decisão europeia;

5.  Entende que se deve partir de uma definição genérica de pesca artesanal, evitando que a variável casuística da pesca, segundo as zonas distintas, o tipo de recursos explorados ou qualquer outra particularidade de caráter puramente local, possa resultar no incumprimento dos objetivos de simplificação, clareza normativa e não discriminação; considera também que a PCP deve incluir medidas que permitam uma certa flexibilidade nos casos cientificamente comprovados em que a atividade pesqueira não seria possível sem determinadas adaptações das normas gerais;

6.  Chama a atenção para a necessidade de ter em conta os estudos científicos existentes sobre a pequena pesca; assinala que alguns desses estudos apresentam propostas para uma definição de "pesca de pequena escala", como é o caso do projeto "PRESPO" – que propõe uma abordagem baseada em descritores numéricos para a definição e segmentação das frotas de pesca artesanal europeias;

7.  Considera que a definição de pequena pesca deve contemplar um conjunto de características e diferenças nacionais e regionais em termos de governação, incluindo o respeito pela tradição artesanal enraizada no ambiente local e com participação familiar quer na propriedade quer na atividade das explorações de pesca; sublinha que importa formular critérios de definição flexíveis e/ou conjugados entre si de modo a permitir a sua equilibrada adaptação à diversidade da pequena pesca na UE;

Gestão de proximidade

8.  Considera que o modelo excessivamente centralizado de gestão das pescas que caracterizou a PCP nos últimos 30 anos falhou e que a reforma em curso deve prever uma descentralização significativa; considera que a reforma da PCP deve criar condições que permitam a existência de especificidades locais, regionais e nacionais; Sublinha que uma gestão de proximidade, baseada no conhecimento científico e na consulta e participação do setor na definição, implementação, cogestão e avaliação das políticas, é o tipo de gestão que melhor responde às necessidades da pesca e a que mais incentiva a condutas preventivas nos pescadores;

9.  Considera que, no novo contexto de uma PCP descentralizada e regionalizada, o papel desempenhado pelos Conselhos Consultivos Regionais (CCR) na futura Política Comum das Pescas deve ser maior;

10. Considera fundamental reforçar o papel dos Comités Consultivos e contemplar uma colaboração para a cogestão dos recursos, permitindo assim preservar o caráter destes comités, reforçando deste modo o seu valor para se converter num fórum de gestão sem poder de decisão no qual participariam os principais atores do setor e as ONG e permitir deste modo abordar questões horizontais relativas à problemática específica da pesca artesanal;

11. Considera que a imposição de um modelo de gestão único a todos os Estados-Membros, como as concessões de pesca transferíveis (CPT), não constitui uma solução adequada, face à grande diversidade que caracteriza as pescas na UE;

12. Considera vantajosa a existência de diversos modelos de gestão das pescarias, disponibilizados aos Estados-membros e/ou regiões em regime voluntário, e passíveis de escolha pelos próprios num quadro de uma PCP regionalizada;

13. Rejeita de forma perentória a obrigatoriedade de aplicação das CPT para qualquer tipo de frota; defende que a decisão sobre a adoção ou não de CPT e sobre os segmentos da frota a incluir neste regime deve ser deixada aos Estados-Membros em conjunto com as regiões competentes, tendo em conta a diversidade de situações e as opiniões dos interessados; Entende que os Estados-Membros já podem instaurar um sistema de concessões de pesca transferíveis nas respetivas legislações nacionais;

14. Chama a atenção para o facto do sistema de CPT não poder ser visto como uma medida infalível para resolver os problemas da sobrepesca e da sobrecapacidade; sublinha que uma abordagem normativa, que permita proceder aos ajustamentos necessários no esforço de pesca, é sempre uma alternativa possível a uma abordagem de mercado;

15. Considera que, uma vez estabelecidos objetivos gerais de gestão, deve ser dada flexibilidade aos Estados-Membros e às regiões competentes para decidirem sobre as regras de gestão mais adequadas à consecução desses objetivos no contexto da regionalização, designadamente quanto ao direito de acesso aos recursos pesqueiros, tendo em conta as particularidades das suas frotas, pescarias e recursos;

16. Sublinha a importância de assegurar que todas as partes interessadas relevantes participam na elaboração de políticas no domínio da pequena pesca costeira e da pesca artesanal;

17. Chama a atenção para a importância de ter em conta não só a quantidade da frota, mas também o seu impacto cumulativo sobre os recursos e a seletividade e sustentabilidade dos seus métodos de pesca; considera que a futura PCP deverá incentivar a melhoria da sustentabilidade da frota, nos planos ambiental, económico e social (estado de conservação e de adequação em termos de segurança, habitabilidade, condições de trabalho, eficiência energética e conservação de pescado), promovendo uma progressiva prevalência dos segmentos e operadores que utilizem artes e equipamentos de pesca seletivos com menor impacto nos recursos e no ambiente marinho e que apresentem maiores benefícios para as comunidades em que se inserem, ao nível da geração de emprego e da qualidade desse emprego; defende um equilíbrio sustentável entre a proteção dos recursos haliêuticos existentes nas zonas marítimas e a proteção do tecido socioeconómico local, que depende da pesca e da apanha de marisco;

Características da frota

18. Rejeita uma redução geral e indiscriminada da capacidade da frota e sublinha que, quando necessária, a sua adaptação não pode ser determinada única e obrigatoriamente por critérios de mercado; considera que tal ajustamento deve, porém, assentar numa abordagem ecossistémica, em que as decisões específicas de gestão da frota de pequena pesca sejam tomadas a nível regional, sempre no respeito pelo princípio da subsidiariedade, garantindo um regime de pesca diferenciado que dê prioridade ao acesso aos recursos e proteja as frotas de pequena pesca, garantindo o envolvimento das comunidades; solicita a realização urgente de um estudo sobre a capacidade das frotas na UE;

19. Rejeita qualquer redução geral da capacidade da frota determinada única e obrigatoriamente por critérios de mercado e imposta por uma eventual e indesejada obrigatoriedade das Concessões de Pesca Transferíveis;

20. Destaca a importância de que se reveste a realização de ulteriores atividades de investigação no domínio da coesão social, económica e territorial; destaca a necessidade de dispor de estatísticas e de indicadores a nível europeu capazes de fornecer dados socioeconómicos, científicos e ambientais fiáveis e suficientemente pertinentes, incluindo uma ampla avaliação das unidades populacionais e das capturas, quer na pesca profissional, quer recreativa, e requer a disponibilização de recursos suficientes para lograr este objetivo; entende que estes dados devem também refletir todas as diferenças geográficas, culturais e regionais;

21. Insta a Comissão Europeia a realizar um diagnóstico sobre a capacidade da frota a nível europeu, que permita adotar as decisões mais apropriadas.

22. Insta a Comissão a acompanhar e a ajustar os limites máximos de capacidade das frotas dos Estados-Membros, de modo a alinhá-los com dados fiáveis e a considerar os avanços técnicos;

23. Assinala que o elevado número de embarcações envolvidas, a grande diversidade de artes e de pescarias, são fatores que colocam exigências e desafios consideráveis à gestão da pequena pesca; salienta que a disponibilidade de informação é crucial para a eficácia da gestão e que é necessária mais e melhor informação sobre a pequena pesca;

24. Insta a Comissão, em articulação com os Estados-Membros, Conselhos Consultivos Regionais e as partes interessadas, a aprofundar a caracterização da pequena pesca e a sua distribuição na UE, visando os objetivos da gestão das pescas; em particular, insta a Comissão, em articulação com os Estados-Membros, a proceder a um levantamento exaustivo e rigoroso da dimensão, características e distribuição dos diversos segmentos da pequena pesca, analisando de forma tão rigorosa quanto possível onde pescam, quando pescam e como pescam, com vista a identificar os segmentos de frota onde exista sobrecapacidade e as suas causas;

25. Assinala que atualmente a comparticipação comunitária no financiamento da aquisição, tratamento e disponibilização de dados biológicos, que apoiem uma gestão baseada no conhecimento, não excede os 50%; reclama, por isso, um incremento do esforço comunitário neste domínio, elevando a taxa máxima de cofinanciamento admissível;

26. Alerta para a necessidade de aprofundar o conhecimento sobre a situação atual e evolução da pesca recreativa, incluindo sobre os seus impactos económicos, sociais e ambientais; chama a atenção para situações em que a pesca recreativa extravasa o seu âmbito e exerce uma competição ilegítima com a pesca profissional na captura e comercialização do pescado, causando uma diminuição da quota de mercado a nível local e regional e baixando os preços da primeira venda;

Medidas de apoio

27. Reconhece que o novo FEAMP foi concebido de forma a permitir obter recursos, especialmente para os segmentos de frota da pequena pesca; reconhece que, a partir do enquadramento geral proporcionado pelo FEAMP, cabe aos Estados-Membros estabelecer as suas prioridades de financiamento com vista a dar resposta aos problemas específicos deste segmento e apoiar uma gestão de proximidade, sustentável, das pescarias envolvidas;

28. Defende a necessidade de se manter um instrumento financeiro que conserve o princípio da majoração da intensidade dos apoios para as ações cofinanciadas nas regiões ultraperiféricas, bem como a preservação dos dispositivos específicos de compensação dos sobrecustos da atividade e do escoamento dos produtos da pesca, tendo em conta as limitações estruturais que afetam o setor das pescas nestas regiões;

29. Realça que, dada a situação precária e o declínio de algumas comunidades costeiras dependentes da pesca, bem como a falta de alternativas de diversificação económica, é necessário reforçar os instrumentos, fundos e mecanismos existentes para garantir a coesão em termos de emprego e sustentabilidade ecológica; considera que este facto deve ser especificamente reconhecido no quadro da nova PCP e do QFP; destaca também a necessidade de uma maior cogestão e participação do setor da pesca artesanal na tomada de decisões, incentivando estratégias regionais e locais e a cooperação transfronteiriça neste domínio, de molde a abarcar projetos de desenvolvimento, investigação e formação com financiamento adequado do FEAMP, do FSE e do FEDER;

30. Solicita aos Estados­Membros que tenham em conta a importância dos papéis económicos, sociais e culturais das mulheres na indústria das pescas, no sentido de estas poderem ter acesso a benefícios sociais; sublinha que a participação ativa das mulheres nas distintas atividades relacionadas com as pescas contribui, por um lado, para a manutenção das tradições culturais e de práticas específicas e, por outro, para a sobrevivência das suas comunidades, garantindo deste modo a proteção da diversidade cultural destas regiões;

31. Considera que as regras de execução do futuro FEAMP deverão permitir financiar ações, entre outros, nos seguintes domínios:

– melhoria das condições de segurança, de vida e de trabalho a bordo, da conservação do pescado e da sustentabilidade económica e ambiental das embarcações (seletividade das artes, eficiência energética, etc.), sem aumentar a capacidade de pesca da frota;

– investimento em equipamentos de pesca mais sustentáveis;

– promoção do rejuvenescimento do setor, com entrada e manutenção de jovens na atividade, com um regime especial de incentivo respondendo ao desafio do emprego e da sustentabilidade do setor, assim como através da atribuição de pacotes de arranque de novos negócios, de modo a garantir a entrada de uma nova geração de pescadores no setor da pequena pesca;

– construção de portos de pesca especializados e de instalações específicas para o desembarque, armazenamento e venda de produtos da pesca;

– apoio à associação, organização e cooperação dos profissionais do setor;

– incentivo de políticas de qualidade;

– promoção da coesão do tecido económico e social das comunidades costeiras mais dependentes da pequena pesca, muito em particular das regiões ultraperiféricas, dinamizando ao desenvolvimento destas regiões costeiras;

– apoio às práticas sustentáveis de apanha de marisco prestando, entre outras medidas, assistência aos trabalhadores envolvidos nesta atividade, muitas vezes mulheres, que sofrem de doenças resultantes do seu trabalho;

– apoio à promoção e comercialização dos produtos de pesca artesanal e de aquicultura extensiva, através da criação de um rótulo europeu que reconheça e identifique os produtos de pesca artesanal e de apanha de marisco europeus, sempre que estes respeitem as boas práticas de sustentabilidade e os princípios da Política Comum das Pescas;

– apoio à educação e a campanhas de marketing com o intuito de sensibilizar os consumidores e os jovens para o que representa o consumo de peixe proveniente da pequena pesca, sobretudo em termos de efeitos positivos na economia local e no ambiente;

– atribuição de um financiamento pelo Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, de forma a tornar o setor das pescas mais vantajoso para as mulheres, reformulando-o, e facultando-lhe instalações próprias (como vestiários em embarcações ou nos portos);

– apoio a associações de mulheres no setor, como redeiras, transformadoras e embaladoras;

– formação profissional, incluindo para as mulheres empregadas no setor da pesca, a fim de lhes proporcionar um melhor acesso a postos de gestão ou técnicos respetivos à pesca;

– promoção do papel da mulher na pesca, concedendo nomeadamente apoio a atividades efetuadas em terra, aos respetivos profissionais e às atividades associadas à pesca, quer a montante quer a jusante;

32. Sublinha que no acesso às verbas do futuro FEAMP deverão ser privilegiados os projetos que ofereçam soluções integradas, que beneficiem o conjunto das comunidades costeiras, tão amplamente quanto possível, em detrimento daqueles que beneficiam apenas um número reduzido de operadores; considera que o acesso às verbas do FEAMP deverá ser garantido a pescadores e suas famílias e não apenas a armadores;

33. Salienta que a Organização Comum de Mercado dos produtos da pesca e da aquicultura (OCM) deverá contribuir para possibilitar um melhor rendimento da pequena pesca, a estabilidade dos mercados, a melhoria da comercialização dos produtos da pesca e o aumento do seu valor acrescentado; expressa a sua preocupação face à possibilidade de desmantelamento dos instrumentos públicos de regulação dos mercados ainda existentes - organismos públicos de regulamentação e apoios à armazenagem em terra - e reclama uma reforma ambiciosa, que reforce os instrumentos da OCM para a consecução dos seus objetivos;

34. Propõe a criação de um rótulo europeu que certifique os produtos de pesca artesanal que respeitem os princípios da PCP, a fim de incentivar as boas práticas;

35. Defende a criação de mecanismos que assegurem o reconhecimento das chamadas externalidades positivas geradas pela pequena pesca e não remuneradas pelo mercado – seja ao nível ambiental, seja ao nível da coesão económica e social das comunidades costeiras;

36. Considera importante promover uma justa e adequada distribuição do valor acrescentado pela cadeia de valor do setor;

37. Reclama uma monitorização e certificação rigorosas dos produtos da pesca importados de países terceiros, assegurando que provêm de pescarias sustentáveis e que cumprem os mesmos requisitos a que os produtores comunitários estão obrigados (por exemplo, ao nível da rotulagem, rastreabilidade, regras fitossanitárias e tamanhos mínimos);

38. Defende a criação (no âmbito do FEAMP ou de outros instrumentos) de mecanismos específicos e temporários de apoio, a acionar em situações de emergência, como catástrofes naturais e provocadas pelo homem (marés negras, poluição da água, etc.), paragens forçadas de atividade determinadas por planos de reconstituição de stocks ou de reestruturação ou aumento súbito e conjuntural do preço dos combustíveis;

39. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adotem medidas para garantir que as mulheres podem beneficiar de um salário igual e de outros direitos sociais e económicos, incluindo seguros que cubram os riscos a que estão expostas nas tarefas que efetuam no setor das pescas, e o reconhecimento das suas patologias específicas, como doenças profissionais;

40. Reconhece o papel da cessação temporária da atividade – as paragens biológicas, – como um importante meio de preservação dos recursos haliêuticos, de eficácia comprovada, e um instrumento essencial para uma gestão sustentável de determinadas pescarias; reconhece que a instauração de períodos de defeso biológico, em determinadas fases críticas do ciclo de vida das espécies, permite uma evolução dos stocks compatível com a manutenção da atividade da pesca fora do período de defeso; defende, nestas circunstâncias, a justeza e a necessidade de compensar financeiramente os pescadores durante o período de inatividade, designadamente através do FEAMP;

41. Convida a Comissão e os Estados-Membros a ponderarem formas de discriminação positiva da pequena pesca, relativamente à pesca de grande escala e às frotas de cariz mais industrial, assegurando ao mesmo tempo uma gestão eficaz e sustentável do conjunto das pescarias; considera que a segregação espacial dos diferentes tipos de pesca, definindo áreas de reserva de acesso exclusivo para a pequena pesca, é uma das possibilidades a ter em conta;

42. Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que tomem medidas no sentido de fomentar e obter um maior reconhecimento, tanto jurídico como social, do trabalho das mulheres no setor das pescas e no sentido de garantir às mulheres que trabalhem em tempo inteiro ou parcial para explorações familiares ou ajudando os cônjuges, contribuindo deste modo para a sua sustentabilidade económica e da família, reconhecimento legal ou benefícios sociais equivalentes aos usufruídos por pessoas com atividade independente, em particular pela aplicação da Diretiva 2010/41/UE, e que sejam garantidos os seus direitos sociais e económicos, incluindo, entre outros, igualdade salarial, direito a subsídio de desemprego em caso de interrupção (temporária ou definitiva) do trabalho, direito a pensão, conciliação da vida profissional com a familiar, licença de maternidade, acesso gratuito à segurança social e a serviços sanitários, proteção da segurança e saúde no trabalho e um seguro que cubra riscos no mar;

43. Defende que o regime de acesso especial para a pequena pesca numa área de doze milhas deve ser preservado;

44. Considera que é necessário envolver a pesca de pequena escala, em particular, nas trocas relativas à planificação do espaço da área das doze milhas, onde as várias atividades são geralmente em maior número, e onde eólicas offshore, extrações de granulados e zonas marinhas protegidas devem muitas vezes coabitar com as atividades piscatórias numa mesma zona;

45. Chama a atenção para a necessidade de haver um maior envolvimento e participação dos profissionais da pequena pesca na gestão e na definição e implementação das políticas de pesca; sublinha a importância de apoiar mais intensamente os grupos de pescadores e as organizações profissionais dispostas a partilhar a responsabilidade pela aplicação da PCP, numa perspetiva de maior descentralização da PCP; exorta os operadores da pequena pesca a juntarem-se às organizações de produtores existentes ou a formar novas organizações;

46. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões, aos governos dos Estados-Membros e aos Conselhos Consultivos Regionais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Incluem-se no conceito de “pequena pesca” frotas, artes de pesca e pescarias que poderão ser bastante diferenciadas entre si, variando em função dos Estados­Membros e das zonas de pesca. Não obstante essas diferenças, partilham um conjunto de características comuns, que as aproximam entre si e que as distinguem daquilo que habitualmente se designa de “pesca em grande escala” (onde se inclui a pesca industrial).

São características normalmente associadas à pequena pesca, entre outras: a forte ligação à economia, à estrutura social, à cultura e às tradições das localidades e comunidades costeiras; o exercício das atividades de pesca ser feito relativamente mais próximo da costa e implicando um menor período de permanência no mar; a maior incorporação direta de trabalho humano, ou seja, a utilização de uma maior quantidade de mão-de-obra por unidade de peixe capturado; a utilização de uma menor quantidade de combustível por unidade de peixe capturado; a utilização de artes mais seletivas, suscetíveis de produzir um menor impacto sobre os recursos vivos marinhos; uma mais estreita associação entre o pescador, os recursos e a comunidade em que está inserido – o que poderá facilitar a perceção da importância da boa conservação dos recursos; a inserção em estruturas de comercialização mais simples e em cadeias de abastecimento mais curtas, sendo o destino principal do pescado o consumo em fresco; a prevalência, entre os operadores, das micro, pequenas e médias empresas ou de empresas familiares.

Tal como referido em diversas resoluções do Parlamento Europeu, de que se destacam a resolução de 15 de junho de 2006, sobre a pesca costeira e os problemas que enfrentam as comunidades ligadas à pesca costeira, e a resolução de 25 de fevereiro de 2010, sobre o Livro Verde sobre a Reforma da Política Comum de Pescas, a pesca de pequena escala deve ser alvo de um tratamento diferenciado, sendo sujeita a regimes ou modelos de gestão adaptados às suas características e problemas específicos.

Propostas da Comissão Europeia para a reforma da PCP

Considera-se que as particularidades da pequena pesca não são devidamente tidas em conta nas propostas da Comissão Europeia para a reforma da PCP. Estas propostas não oferecem a resposta adequada a vários dos problemas com que atualmente a pequena pesca se defronta.

A definição de objetivos de conservação de recursos – cuja necessidade, em termos genéricos, não se contesta, bem pelo contrário – não é acompanhada da definição de objetivos económicos e sociais. A dimensão socioeconómica da política de pescas é assim descurada. Trata-se de uma questão que é particularmente relevante para a pequena pesca, tendo em conta a difícil situação socioeconómica que enfrenta.

A Comissão Europeia continua a apontar para uma gestão centralizada da PCP, de que resultam, com frequência, diretrizes desajustadas da realidade, mal compreendidas pelo setor (que não participa na sua discussão e elaboração), de difícil implementação e com resultados muitas vezes contrários ao pretendido. O capítulo relativo à “regionalização” não garante a desejada e necessária gestão de proximidade – a que, indiscutivelmente, dá melhor resposta às necessidades da pequena pesca.

Mais uma vez, não é tida em conta a grande diversidade que caracteriza a realidade das pescas na UE, ao propor-se um regime único de acesso aos recursos, com caráter obrigatório. A aplicação deste regime, nos moldes propostos, pode acarretar consequências profundamente negativas para setores da pequena pesca, já que a definição de “pequena pesca” adotada é redutora e desajustada da realidade.

Alterações necessárias

O relator considera que se impõe uma melhor consideração da pequena pesca na reforma da PCP. Uma melhor consideração dos seus problemas, mas também do seu potencial, que se traduza num conjunto de alterações aos três pilares da reforma: o regulamento de base, o Regulamento da OCM e o instrumento financeiro para concretização da PCP – o agora designado FEAMP.

A definição de "pequena pesca" deve ter em conta um conjunto de critérios, para além do critério estrito da dimensão. Entre estes, é imperiosa a consideração do impacto da frota e das artes de pesca sobre o ecossistema marinho, o tempo de permanência no mar ou ainda as características da unidade económica que explora os recursos.

A reforma da PCP deverá garantir as condições para uma efetiva gestão de proximidade – a que melhor responde às necessidades da pequena pesca. Uma gestão que, definidos objetivos de caráter geral, tenha ampla liberdade e autonomia para se dotar dos instrumentos mais adequados para a prossecução desses objetivos, tendo em conta as especificidades locais, regionais e nacionais.

Para além da quantidade da frota, deverá ser tida em consideração a qualidade da frota. A reforma da PCP deverá incentivar a melhoria da sustentabilidade da frota, nos planos ambiental, económico e social. Este objetivo é contraditório com uma redução geral da capacidade da frota determinada unicamente por critérios de mercado, como decorre da implementação do sistema de concessões de pesca transferíveis. Com este sistema, serão os operadores com maior poder económico e financeiro a prevalecer e não necessariamente os mais sustentáveis simultaneamente nos planos social e ambiental.

A reforma da PCP deverá estimular uma evolução do perfil das frotas que dê prevalência aos segmentos e operadores que utilizem artes de pesca com menor impacto sobre os recursos e que apresentem maiores benefícios para as comunidades em que se inserem, ao nível da geração de emprego e da qualidade desse emprego.

Desafios e propostas concretas

O elevado número de embarcações envolvidas, a grande diversidade de artes e de pescarias, criam exigências e desafios consideráveis à gestão da pequena pesca. A disponibilidade de informação é crucial para a eficácia da gestão. É necessária mais e melhor informação sobre a pequena pesca. Sem ela dificilmente haverá uma melhor gestão.

A Comissão Europeia deverá, em articulação com os Estados­Membros, proceder a uma caracterização mais exaustiva e rigorosa da pequena pesca. É preciso conhecer melhor onde pescam, quando pescam e como pescam as embarcações da pequena pesca. Esta informação deverá servir de suporte a uma gestão de proximidade apoiada no conhecimento. Torna-se, para este efeito, imprescindível um incremento do esforço comunitário no financiamento da aquisição, tratamento e disponibilização desta informação. O mesmo é necessário relativamente à aquisição de dados biológicos.

O relator avança com um conjunto de propostas concretas de apoio à pequena pesca.

Deverá ser considerada a elaboração de um programa comunitário de apoio à pequena pesca, que, articulando instrumentos diversos, designadamente no plano financeiro (como o futuro FEAMP, a OCM e outros), vise dar resposta aos problemas específicos deste segmento e apoiar uma gestão de proximidade, sustentável, das pescarias envolvidas.

Deverá ser garantida a atribuição de um montante mínimo de recursos do novo FEAMP à pequena pesca.

Deverão ser privilegiados os projetos com soluções integradas, que beneficiem o conjunto das comunidades costeiras, tão amplamente quanto possível, em detrimento daqueles que beneficiam apenas um número reduzido de operadores. O seu acesso deverá ser garantido a pescadores e famílias e não apenas a armadores.

Este programa deverá apoiar o imprescindível rejuvenescimento do setor, com entrada de jovens na atividade, assegurando-se um apoio, entre outros, à satisfação das necessidades ao nível da formação profissional e do início da atividade. Deverão ser devidamente tidas em conta e valorizadas as atividades desenvolvidas em terra. Deverá ser reconhecido e valorizado o papel das mulheres na pesca.

Deverão ser criados mecanismos que assegurem o reconhecimento das chamadas externalidades positivas geradas pela pequena pesca e não remuneradas pelo mercado – seja ao nível ambiental, seja ao nível da coesão económica e social das comunidades costeiras.

Reconhecendo os problemas existentes, a revisão da OCM deverá aumentar o seu contributo para garantir o rendimento da pequena pesca, a estabilidade dos mercados, a melhoria da comercialização dos produtos da pesca e o aumento do seu valor acrescentado. Esta visão é incompatível com o desmantelamento dos instrumentos públicos de regulação dos mercados ainda existentes. Pelo contrário, a situação vivida no setor, muito especialmente pela pequena pesca, exige uma reforma ambiciosa, que reforce os instrumentos da OCM para a consecução dos seus objetivos.

Atendendo às debilidades estruturais da pequena pesca e à sua acrescida vulnerabilidade, este segmento encontra-se mais exposto a determinado tipo de choques externos ou a alterações súbitas na disponibilidade dos recursos, do que os segmentos da frota tidos como mais competitivos. Assim, deverá ser considerada a possibilidade de criação de mecanismos específicos de apoio, a acionar em situações de emergência, como sejam catástrofes naturais, paragens de atividade determinadas por planos de reconstituição de stocks ou aumento súbito do preço dos combustíveis.

PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (7.5.2012)

dirigido à Comissão das Pescas

sobre a pequena pesca costeira, a pesca artesanal e a reforma da PCP
(2011/2292(INI))

Relatora de parecer: Ana Miranda

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão das Pescas, na qualidade de comissão responsável, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Reconhece que a pesca artesanal costeira, a apanha de marisco e a aquicultura extensiva cuidadosamente regulamentada e bem gerida constituem formas de pesca sustentável a nível social, económico e ambiental, constituindo também um fator determinante no desenvolvimento socioeconómico das comunidades costeiras; realça que estas formas de pesca têm um significativo impacto cultural e diversidade territorial, sendo praticadas no continente, nas ilhas e nas regiões ultraperiféricas; salienta que são afetadas por fatores negativos como a falta de tratamento eficaz das águas, as catástrofes naturais e provocadas pelo Homem, a concorrência das operações de pesca em larga escala, as descargas, as marés negras, o crescimento desmesurado da construção no litoral, a incidência de grandes projetos na costa, os efeitos das alterações climáticas e a inexistência de regimes regulamentares claramente definidos de desenvolvimento local sustentável, sendo também são vulneráveis a alterações nos padrões de emprego a nível local;

2.  Manifesta a sua apreensão face à proposta da Comissão tendente a instituir concessões de pesca transferíveis, já que esse dispositivo conduziria à concentração dos direitos de pesca num pequeno número de operadores e, por conseguinte, ao desaparecimento, em larga escala, da pequena pesca;

3.  Recorda que a pequena pesca não só promove a coesão socioeconómica e garante o sustento de muitas famílias, como também constitui um fator de fixação das comunidades piscatórias ao longo de todas as zonas costeiras; salienta a importância da prossecução de uma abordagem do setor produtivo pesqueiro tendo em conta os níveis biológico, ecológico, económico e social, de forma a que crie um balanço sustentável entre a situação dos recursos existentes nas diferentes zonas marítimas e a proteção do tecido socioeconómico das comunidades costeiras que dependem da pesca de proximidade para garantir o emprego e a sua prosperidade;

4.  Insiste na necessidade de promover o acesso dos jovens às profissões da pesca e de acompanhar os pescadores através de ações de formação profissional;

5.  Destaca a importância de que se reveste a realização de ulteriores atividades de investigação no domínio da coesão social, económica e territorial; destaca a necessidade de dispor de estatísticas e de indicadores a nível europeu capazes de fornecer dados socioeconómicos, científicos e ambientais fiáveis e suficientemente pertinentes, incluindo uma ampla avaliação das unidades populacionais e das capturas, quer na pesca profissional, quer recreativa, requerendo a disponibilização de recursos suficientes para lograr este objetivo; entende que estes dados devem também refletir todas as diferenças geográficas, culturais e regionais;

6.  Lamenta a inexistência de uma definição unânime de "pesca artesanal" na UE, pois a definição existente, baseada nas dimensões do barco, está desfasada e não corresponde à realidade, pelo que propõe que a Comissão estude uma futura definição em termos de governação que atente em diversos critérios, como as particularidades e diversidades regionais, a geomorfologia, os aspetos técnicos da pesca, bem como os aspetos sociais, científicos, biológicos e ambientais;

7.  Realça que, dada a situação precária e o declínio de algumas comunidades costeiras dependentes da pesca, bem como a falta de alternativas de diversificação económica, é necessário reforçar os instrumentos, fundos e mecanismos existentes para garantir a coesão em termos de emprego e de sustentabilidade ecológica, reconhecendo especificamente este facto no quadro da nova Política Comum da Pesca (PCP) e do QFP; destaca também a necessidade de uma maior cogestão e participação do setor da pesca artesanal na tomada de decisões, incentivando estratégias regionais e locais e a cooperação transfronteiriça neste domínio, de molde a abarcar projetos de desenvolvimento, investigação e formação com financiamento adequado do FEAMP, do FSE e do FEDER; exorta, para o efeito, a Comissão a explorar a possibilidade de criação de um novo conselho consultivo regional;

8.  Destaca o potencial gigantesco e inexplorado da aquicultura ecologicamente sustentável para criar condições favoráveis às PME na cadeia de produção e de valor, assim como as oportunidades de emprego nas regiões costeiras e do interior;

9.  Encoraja a simplificação dos procedimentos de aprovação do financiamento da UE, nomeadamente através da criação de uma tabela de custos únicos para o reembolso e de subvenções globais destinadas a alguns organismos profissionais;

10. Salienta que a frota da UE deve ser ajustada mas não a expensas da frota artesanal, na medida em que uma tal situação seria demasiado perniciosa para as zonas costeiras em termos sociais, económicos e culturais; considera que a base de ação deveria, pelo contrário, consistir numa abordagem de ecossistema no âmbito da qual as decisões de gestão específicas relacionadas com a frota artesanal seriam adotadas a nível regional, respeitando sempre o princípio da subsidiariedade; o sistema de pesca diferenciado daí resultante conferiria prioridade ao acesso a recursos e à proteção das frotas artesanais assegurando o envolvimento das comunidades de pesca locais;

11. Exorta, por isso, a Comissão a garantir que o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas inclua financiamento suficiente para a pesca artesanal, a apanha de marisco, a conquilicultura, a aquicultura extensiva sustentável e a renovação e a modernização do equipamento, bem como a criação de programas mais simples específicos de apoio à pequena pesca sustentável, orientados para as comunidades costeiras e insulares dependentes essencialmente da pesca, assegurando que sejam criados programas de comercialização e de promoção desta fonte alimentar nas comunidades locais, dando prioridade de acesso a estes recursos àqueles que pescam e apanham marisco da forma mais ambiental e socialmente sustentável;

12. Propõe a criação de um rótulo europeu que certifique os produtos de pesca artesanal que respeitem os princípios da PCP, a fim de incentivar as boas práticas;

13. Recorda que, ao contrário da frota industrial, é a frota artesanal e seletiva que promove uma maior empregabilidade de cidadãos europeus, que representa uma maior sustentabilidade e que potencia outras atividades ligadas ao mar nas comunidades costeiras locais.

14. Apela à regionalização completa da definição de pequena pesca e de pesca artesanal;

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

26.4.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

35

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

François Alfonsi, Luís Paulo Alves, Jean-Paul Besset, Victor Boştinaru, John Bufton, Alain Cadec, Nikos Chrysogelos, Rosa Estaràs Ferragut, Danuta Maria Hübner, Filiz Hakaeva Hyusmenova, María Irigoyen Pérez, Seán Kelly, Constanze Angela Krehl, Petru Constantin Luhan, Ramona Nicole Mănescu, Vladimír Maňka, Iosif Matula, Erminia Mazzoni, Ana Miranda, Jens Nilsson, Jan Olbrycht, Wojciech Michał Olejniczak, Markus Pieper, Tomasz Piotr Poręba, Monika Smolková, Ewald Stadler, Georgios Stavrakakis, Nuno Teixeira, Lambert van Nistelrooij, Joachim Zeller, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jens Geier, Maurice Ponga, Patrice Tirolien, Giommaria Uggias

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Julie Girling

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (26.4.2012)

dirigido à Comissão das Pescas

sobre a pequena pesca costeira, a pesca artesanal e a reforma da PCP
(2011(2292)(INI))

Relatora de parecer: Barbara Matera

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 15 dezembro de 2005, sobre redes de mulheres: pesca, agricultura e diversificação[1],

–   Tendo em conta a Diretiva 2010/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2000, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente e que revoga a Diretiva 86/613/CEE do Conselho[2],

–   Tendo em conta o estudo, de maio de 2008, do Departamento Temático sobre “O papel das mulheres no desenvolvimento sustentável das zonas da Europa dependentes da pesca”,

A. Considerando que as mulheres desempenham um papel fundamental nas áreas relacionadas com a pesca, como sucede com a aquicultura, o processamento de peixe, a comercialização e a gestão, e oferecem outras formas de apoio a quem trabalha na indústria pesqueira;

B.  Considerando a necessidade de dar visibilidade ao trabalho das mulheres no setor das pescas, dado que 85 % das mulheres que nele trabalham o fazem em pequena escala e na pesca artesanal e que, em muitas regiões costeiras da Europa, essa pesca constitui a sua principal fonte de rendimentos;

C. Considerando que as mulheres são economicamente discriminadas no setor das pescas e que, pelo mesmo trabalho, recebem menos do que os homens e, em muitos casos, o seu trabalho não tem qualquer reconhecimento jurídico e que, por isso, não têm acesso a proteção social adequada; considerando, do mesmo modo, que em muitos casos tais trabalhos são desempenhados com elevado nível de risco ou com graves problemas para a saúde;

D. Considerando que as mulheres se ocupam frequentemente da parte administrativa das explorações de pesca, são responsáveis por questões financeiras, taxas portuárias, descargas, abastecimento e assistência dos navios pesqueiros, leilões de peixe, contabilidade, fabrico e remendo de redes e que o trabalho não reconhecido, e muitas vezes não pago, das mulheres aumenta sempre que o setor enfrenta uma crise, não tendo acesso a ajudas à paralisação;

E.  Considerando a existência, ainda, de demasiadas barreiras jurídicas e sociais que impedem a plena participação das mulheres na área da representatividade no setor das pescas, chegando inclusive, em algumas comunidades ou confrarias, a ser vetada a sua presença nos órgãos de decisão;

F.  Considerando que as patologias específicas que afetam as mulheres que trabalham no setor das pescas não são reconhecidas como doenças profissionais;

1.  Insiste na importância da integração da perspetiva de género e do princípio da igualdade entre mulheres e homens em todas as áreas da reforma da política de pescas da UE;

2.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que tomem medidas no sentido de fomentar e obter um maior reconhecimento, tanto jurídico como social, do trabalho das mulheres no setor das pescas e no sentido de garantir às mulheres que trabalhem em tempo inteiro ou parcial para explorações familiares ou ajudando os cônjuges, contribuindo deste modo para a sua sustentabilidade económica e da família, reconhecimento legal ou benefícios sociais equivalentes aos usufruídos por pessoas com atividade independente, em particular pela aplicação da Diretiva 2010/41/UE, e que sejam garantidos os seus direitos sociais e económicos, incluindo, entre outros, igualdade salarial, subsídios de desemprego em caso de interrupção (temporária ou definitiva) do trabalho, direito a pensão, conciliação da vida profissional com a familiar, licença de maternidade, acesso gratuito à segurança social e a serviços sanitários, proteção da segurança e saúde no trabalho e um seguro que cubra riscos no mar;

3.  Saúda a prioridade dada pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) 2014-2020 ao aumento do emprego, da coesão territorial e da inclusão social nas comunidades dependentes das pescas ao abrigo de uma "agenda para novas competências e empregos”; solicita, neste contexto, à Comissão e aos Estados­Membros que assegurem a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres durante a reforma da Política Comum das Pescas (PCP) e que a integração da perspetiva do género será promovida nas diferentes fases de implementação do FEAMP, incluindo a conceção, a implementação, a monitorização e a avaliação;

4.  Sublinha que a participação ativa das mulheres nas distintas atividades relacionadas com as pescas contribui, por um lado, para a manutenção das tradições culturais e de práticas específicas e, por outro, para a sobrevivência das suas comunidades, garantindo deste modo a proteção da diversidade cultural destas regiões;

5.  Solicita aos Estados­Membros que tenham em conta a importância dos papéis económicos, sociais e culturais das mulheres na indústria das pescas, no sentido de estas poderem ter acesso a benefícios sociais e como forma de garantir uma representatividade equilibrada com base no género nas atividades relacionadas com as pescas;

6.  Solicita à Comissão que assegure a atribuição de quotas a mulheres na indústria pesqueira e inclua de forma clara na legislação o princípio da copropriedade dos cônjuges, em termos de atribuição de quotas;

7.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que realize um estudo social destinado a avaliar o impacto da implementação de quotas nas comunidades pesqueiras, de modo a monitorizar potenciais alterações sociais nessas comunidades, recorrendo a indicadores como o nível de instrução, o contributo de cônjuges e companheiras, a saúde, a idade dos filhos, a vontade das mães transmitirem aos filhos a profissão da pesca e o bem-estar das famílias e das comunidades;

8.  Salienta a necessidade de atribuir um financiamento pelo Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, de forma a tornar o setor das pescas mais vantajoso para as mulheres, reformulando-o, e facultando-lhe instalações próprias (como vestiários em embarcações ou nos portos);

9.  Insta a Comissão a apoiar projetos específicos que tenham por objetivo o reconhecimento, o fomento e a diversificação do papel das mulheres nas áreas relacionadas com as pescas e considera que deve ser dada uma atenção especial à modernização das embarcações de pesca para melhorar as condições de trabalho e de higiene a bordo, a qualidade dos produtos e a eficiência energética, e garantir a seletividade dos materiais e artes de pesca;

10. Defende a elaboração de um programa da UE de apoio à pequena pesca, que, articulando instrumentos diversos, designadamente no plano financeiro (como o futuro FEAMP e a Organização Comum de Mercado (OCM) dos produtos da a pesca e da aquicultura), que vise dar resposta aos problemas específicos deste segmento e apoiar uma gestão de proximidade, sustentável, das pescarias envolvidas, e que tenha em conta os problemas que afetam as mulheres do setor;

11. Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que forneçam dados e estatísticas eficazes, separados por género, para que sejam disponibilizados por tipo de emprego (i.e. tempo inteiro, tempo parcial, ocasional), estatuto (autoemprego, assalariado, cônjuge colaborador) e tipo de produção (explorações de pescas e aquaculturas de pequena, média e grande dimensão) e reconhecem categorias de pescadoras não incluídas nas estatísticas de emprego nas pescas, por exemplo as apanhadoras de mariscos;

12. Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que apoiem e reconheçam os direitos dos cônjuges ou companheiras dos pescadores a serem elegíveis para fins de filiação e candidatura a eleições em organizações de pescas, a todos os níveis, nos Estados­Membros; sublinha a necessidade de fomentar e reforçar a participação efetiva das mulheres nos órgãos de representação, de decisão e consultivos das pescas, a nível europeu, nacional e regional; saúda a intenção da Comissão de alargar o papel dos Conselhos Consultivos, solicitando, por conseguinte, à Comissão e aos Estados­Membros o aumento da participação das explorações pesqueiras e aquaculturas femininas no Comité Consultivo da Pesca e da Aquicultura (ACFA) e nos Conselhos Consultivos Regionais (RAC);

13. Solicita aos Estados­Membros e à Comissão que apoiem, através do Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas e dos Fundos Estruturais, a oferta de mais formação profissional e instrução a mulheres que trabalhem no setor das pescas, a fim de lhes permitir um maior acesso a trabalhos técnicos e de gestão; solicita também que se estabeleçam mecanismos que melhorem a difusão da informação sobre oportunidades de formação e de financiamento disponíveis;

14. Solicita à Comissão e aos Estados­Membros a atribuição de maior financiamento a programas comunitários de investigação em atividades de aquicultura que potenciem o crescimento no setor das pescas, como meio de criação de novos postos de trabalho em que as mulheres possam ser incluídas com base em quotas;

15. Chama a atenção para a importância de as mulheres participarem nos projetos de investigação das repercussões da reestruturação do setor das pescas, porquanto a sua experiência constitui um contributo muito valioso, e para garantir que se tem em devida conta a dimensão do género;

16. Realça que a UE devia orientar os seus investimentos com potencial de criação de postos de trabalho para os mercados globais de pesca, vendendo a sua tecnologia e saber-fazer, de forma a responder aos desafios relacionados com questões de segurança e sustentabilidade e, através destas medidas, a apoiar também o trabalho das mulheres nesta área;

17. Salienta a situação específica das apanhadoras de marisco (uma atividade exercida principalmente por mulheres com mais de 50 anos, que sofrem de problemas de saúde devido ao seu trabalho), pelo que reitera o seu pedido para que a Comissão elabore um projeto-piloto específico, que contemple todos os aspetos e ofereça soluções para os problemas derivados deste trabalho; exorta a Comissão e os Estados­Membros a garantirem o reconhecimento legal dos períodos de inatividade forçada por questões de saúde pública (toxinas, catástrofes naturais, derrames, marés negras) e a reconhecerem certas patologias ou doenças que afetam as mulheres que trabalham no setor da pesca artesanal e da apanha de marisco (como doenças reumáticas e ósseas).

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

24.4.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Emine Bozkurt, Andrea Češková, Iratxe García Pérez, Zita Gurmai, Mikael Gustafsson, Mary Honeyball, Sophia in ‘t Veld, Nicole Kiil-Nielsen, Silvana Koch-Mehrin, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Astrid Lulling, Barbara Matera, Elisabeth Morin-Chartier, Angelika Niebler, Siiri Oviir, Antonyia Parvanova, Joanna Katarzyna Skrzydlewska, Marc Tarabella, Britta Thomsen, Marina Yannakoudakis, Anna Záborská, Inês Cristina Zuber

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Franziska Katharina Brantner, Christa Klaß, Ana Miranda, Mariya Nedelcheva, Katarína Neveďalová, Antigoni Papadopoulou

  • [1]  JO C 286 E de 23.11.2006, p. 519.
  • [2]  JO L 180 de 15.7.2010, p. 1.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

19.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

0

3

Deputados presentes no momento da votação final

Antonello Antinoro, Kriton Arsenis, Alain Cadec, Chris Davies, João Ferreira, Carmen Fraga Estévez, Pat the Cope Gallagher, Marek Józef Gróbarczyk, Ian Hudghton, Iliana Malinova Iotova, Werner Kuhn, Isabella Lövin, Gabriel Mato Adrover, Guido Milana, Maria do Céu Patrão Neves, Crescenzio Rivellini, Ulrike Rodust, Raül Romeva i Rueda, Isabelle Thomas, Nils Torvalds, Jarosław Leszek Wałęsa

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jean-Paul Besset, Luis Manuel Capoulas Santos, Diane Dodds, Julie Girling, Jens Nilsson, Nikolaos Salavrakos, Antolín Sánchez Presedo, Ioannis A. Tsoukalas

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Nuno Teixeira