Relatório - A7-0305/2012Relatório
A7-0305/2012

RELATÓRIO sobre a Iniciativa de Empreendedorismo Social - Construir um ecossistema para promover as empresas sociais no centro da economia e da inovação sociais

4.10.2012 - (2012/2004(INI))

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relator: Heinz K. Becker


Processo : 2012/2004(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0305/2012
Textos apresentados :
A7-0305/2012
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a Iniciativa de Empreendedorismo Social - Construir um ecossistema para promover as empresas sociais no centro da economia e da inovação sociais

(2012/2004(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 18 de abril de 2012, intitulada «Uma recuperação geradora de emprego» (COM(2012)0173),

–   Tendo em conta o documento de trabalho da Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Iniciativa de Empreendedorismo Social – Construir um ecossistema para promover as empresas sociais no centro da economia e da inovação sociais», INT/606 de 22 de fevereiro de 2012,

–   Tendo em conta a Proposta de regulamento do Conselho, de 8 de fevereiro de 2012, relativo ao Estatuto da Fundação Europeia (FE) (COM(2012)0035),

–   Tendo em conta a Proposta da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, para uma diretiva relativa aos contratos públicos (COM(2011)0896),

–   Tendo em conta a Proposta da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, para um regulamento relativo aos Fundos de Empreendedorismo Social Europeus (COM(2011)0862),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de outubro de 2011, intitulada «Iniciativa de Empreendedorismo Social – Construir um ecossistema para promover as empresas sociais no centro da economia e da inovação sociais» (COM(2011)0682),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de outubro de 2011, sobre «Responsabilidade social das empresas: uma nova estratégia da UE para o período de 2011-2014» (COM(2011)0681),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de abril de 2011, intitulada «Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua. Juntos para um novo crescimento» (COM(2011)0206),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de outubro de 2010, intitulada «Um Ato para o Mercado Único – Para uma economia social de mercado altamente competitiva» (COM(2010)0608),

–   Tendo em conta a Proposta da Comissão, de 6 de outubro de 2011, que estabelece um Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social (COM(2011)0609),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010) 2020),

–   Tendo em conta a proposta de regulamento da Comissão, de 6 de outubro de 2011, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 (COM(2011)607),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, intitulada “Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: Um quadro europeu para a coesão social e territorial” (COM(2010)0758),

–   Tendo em conta a publicação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Rede Europeia de Investigação EMES, de 2008, intitulada «Social Enterprise: A new model for poverty reduction and employment generation»[1],

–   Tendo em conta o parecer do CESE, de 26 de outubro de 2011, intitulado «Empreendedorismo social e empresas sociais» (IN/589),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 19 de fevereiro de 2009, sobre economia social[2],

–   Tendo em conta a sua declaração escrita (P7_DCL(2010)0084), aprovada em 10 de março de 2011,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 13 de fevereiro de 2012, sobre o estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores[3],

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

     Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Mercado Interno e Proteção dos Consumidores (A7-0305/2012),

A. Considerando que as empresas da economia social, que empregam pelo menos 11 milhões de pessoas na UE e representam 6 % da totalidade da força de trabalho ou 10 % de todas as empresas europeias, ou seja, 2 milhões de empresas, contribuem significativamente para o modelo social europeu e para a estratégia Europa 2020;

B.  Considerando que diversas evoluções históricas conduziram a que os quadros legais relativos a empresas de todos os tipos, incluindo as empresas da economia social e empresas sociais, revelem divergências significativas entre os Estados-Membros;

C. Considerando que a maior parte das empresas da economia social não são reconhecidas por um quadro jurídico a nível europeu, mas apenas a nível nacional em alguns Estados‑Membros;

D. Considerando que os efeitos da atual crise social, económica e financeira, bem como a evolução demográfica, nomeadamente o envelhecimento da população, desafiam os sistemas de proteção social, incluindo os regimes de segurança social estatutários e voluntários, e que, portanto, devem ser promovidos sistemas inovadores de assistência social com vista a garantir uma segurança social adequada e condigna;

E.  Considerando que o Ato para o Mercado Único e a estratégia Europa 2020 – que visam o estabelecimento de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, aumentando assim a quantidade e qualidade dos empregos, e o combate à pobreza – estão estreitamente interligados, e que as empresas sociais podem dar uma contribuição significativa através do seu potencial inovador e da sua resposta adequada às necessidades sociais;

F.  Considerando que a Comissão reconhece que os agentes da economia social e as empresas sociais são motores do crescimento económico e da inovação social, com potencial de criação de empregos sustentáveis, e que podem encorajar a inclusão de grupos vulneráveis no mercado de trabalho;

G. Considerando que as propostas da Comissão de um regulamento relativo aos Fundos de Empreendedorismo Social Europeus e o Programa para a Mudança e Inovação Social (PSCI) devem ser acolhidos favoravelmente;

H. Considerando que as empresas sociais podem ajudar na prestação de serviços sociais que são componentes chave de um Estado social, contribuindo assim para o cumprimento dos objetivos comuns da União Europeia;

I.   Considerando que muitas empresas sociais enfrentam dificuldades de acesso ao financiamento para expandir as suas atividades e que, por conseguinte, necessitam de apoio específico e feito por medida, como a banca social, instrumentos de partilha de riscos, fundos filantrópicos ou (micro)créditos, nomeadamente no caso das microempresas e das PME; considerando que, neste contexto, os fundos estruturais e os programas da UE desempenham um papel importante para facilitar o acesso ao financiamento das empresas sociais, incluindo as que têm uma intensidade de investimento elevada;

J.   Considerando que a maior parte das empresas sociais promovem as reformas políticas através da promoção da boa governação, nomeadamente através do envolvimento dos trabalhadores, clientes e partes interessadas, e apoiam a aprendizagem mútua e a inovação social, respondendo assim às exigências crescentes dos cidadãos em termos de um comportamento ético, social e ecológico por parte das empresas;

K. Considerando que as empresas sociais, devido à sua natureza e modus operandi, contribuem para a criação de uma sociedade mais coesa, democrática e ativa, e muitas vezes oferecem – e devem oferecer – condições de trabalho favoráveis, bem como salários iguais para trabalho igual, e apoiam a igualdade de oportunidades para homens e mulheres, permitindo assim a conciliação da vida profissional com a vida privada;

L.  Considerando que a proposta da Comissão relativa à introdução de uma nova categoria de pessoas desfavorecidas nos contratos reservados foi devidamente assinalada;

Introdução

1.  Aplaude as comunicações da Comissão intituladas «Iniciativa de Empreendedorismo Social» e «Uma recuperação geradora de emprego», que formulam recomendações aos governos nacionais sobre a melhoria das condições quadro das empresas sociais que podem criar novas oportunidades e empregos, nomeadamente no domínio em rápido crescimento da saúde e da assistência social (o chamado setor branco) e no domínio do ambiente (o chamado setor verde) – duas áreas que oferecem novas oportunidades à economia social e à economia em geral;

2.  Afirma que a economia social faz parte da economia de mercado ecossocial e do mercado único europeu, e salienta a sua grande capacidade de resistência a crises e os seus sólidos modelos empresariais; sublinha que as empresas sociais procuram frequentemente dar resposta a necessidades sociais e humanas que não são – ou apenas de forma inadequada – satisfeitas por operadores comerciais ou pelo Estado; acentua que é mais provável que os empregos da economia social continuem a ser de natureza local;

3.  Afirma que empresa social significa uma empresa, qualquer que seja a sua forma jurídica, que:

a)  Tenha como principal objetivo alcançar incidências sociais quantificáveis e positivas, nos termos do seu contrato de sociedade, dos estatutos ou de qualquer outro documento estatutário que crie a sociedade, em que a empresa:

–   Forneça serviços ou bens a pessoas vulneráveis, marginalizadas, desfavorecidas ou excluídas, e/ou

–   Forneça bens ou serviços através de um método de produção que corporize o seu objetivo social;

b)  Utilize os lucros principalmente para conseguir os seus objetivos principais, em vez de os distribuir, e disponha de procedimentos e regras predefinidos aplicáveis aos casos em que os lucros sejam distribuídos aos acionistas e proprietários, que garantam que qualquer distribuição de lucros não subverta os seus objetivos principais; e

c)  Seja gerida de forma responsável e transparente, designadamente através da participação dos trabalhadores, clientes e/ou outras partes interessadas afetadas pelas suas atividades empresariais;

Ações recomendadas para os diferentes tipos de empresas

4.  Salienta que as atividades desempenhadas por voluntários nos vários setores da economia social – incluindo jovens, que estão a iniciar as suas carreiras e trazem o seu entusiasmo e novas competências, e idosos, com vasta experiência e competências desenvolvidas – constituem um contributo importante para o crescimento económico, a solidariedade e a coesão social, e dão um significado à vida de muitas pessoas; solicita o seu reconhecimento e a prestação de apoio financeiro e estrutural adequado a nível local, nacional e europeu;

5.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurar que as empresas sociais não sejam prejudicadas por outros tipos de empresas que "escolhem a dedo" áreas lucrativas da economia social; salienta que essas áreas são sobretudo urbanas, o que faz com que outras áreas menos lucrativas, sobretudo rurais ou periféricas – onde a logística origina custos mais elevados – se vejam reduzidas a uma oferta de serviços mais escassa e de qualidade inferior; acentua que os utilizadores devem poder escolher entre vários prestadores de serviços;

6.  Destaca a importância de uma estratégia e de medidas que promovam o empreendedorismo social e as empresas sociais inovadoras, nomeadamente no que se refere aos jovens e às pessoas desfavorecidas, com vista a garantir aos empresários – mulheres e homens – um acesso melhor e mais fácil aos programas e ao financiamento da UE e dos Estados‑Membros; solicita um apoio adequado para dar continuidade ao programa "Erasmus para Jovens Empresários" com vista a melhorar a sua atratividade e visibilidade, inclusive na economia social; recorda, contudo, que o emprego próprio tem de ser acompanhado por uma orientação suficiente;

7.  Regista a diversidade existente na economia social; acentua que o desenvolvimento de novos quadros jurídicos a nível da UE deve ser opcional para as empresas e precedido de uma avaliação de impacto de forma a ter em conta a existência de vários modelos de empreendedorismo social nos diferentes Estados‑Membros; realça que as medidas adotadas devem garantir valor acrescentado à escala da UE;

8.  Apoia as iniciativas a nível da UE que alargam e fortalecem o já avançado setor de associação em vários Estados-Membros; apela à criação de um estatuto europeu para as associações que complemente os estatutos legais já existentes a nível dos Estados‑Membros;

9.  Aplaude a intenção da Comissão de apresentar uma proposta para simplificar o regulamento relativo ao Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia;

10. Aplaude o estudo da Comissão sobre a situação das sociedades mútuas na Europa com a estreita participação do setor; salienta que as sociedades mútuas devem, através de um estatuto europeu, ser reconhecidas como agente distinto e importante dentro da economia e sociedade europeias; sublinha os benefícios de um estatuto europeu para facilitar as atividades transfronteiriças das sociedades mútuas; encoraja os Estados-Membros que ainda não introduziram um estatuto nacional para as sociedades mútuas a fazê-lo;

11. Aplaude a proposta de regulamento da Comissão relativo ao Estatuto da Fundação Europeia[4];

12. Recorda que a Comissão, no COM(2004)0018, se comprometeu a adotar doze medidas concretas para apoiar o desenvolvimento de cooperativas, e lamenta o facto de, até à data, se terem registado poucos progressos; exorta a Comissão a apresentar uma proposta ambiciosa – em conformidade com a iniciativa de 2004 – de medidas adicionais destinadas a melhorar as condições de funcionamento das cooperativas, sociedades mútuas, associações e fundações, apoiando assim o desenvolvimento da economia social em geral;

13. Aplaude a adoção do pacote revisto de disposições aplicáveis aos auxílios estatais na UE, no que respeita aos serviços sociais e locais, e incentiva a Comissão a esclarecer ainda melhor essas disposições de modo a facilitar a sua compreensão e aplicação pelas autoridades locais e regionais, em particular no que diz respeito às empresas sociais;

Empresas que satisfazem os objetivos sociais ou atingem um impacto social

14. Salienta que as empresas sociais são importantes prestadoras de serviços sociais de interesse geral (SSIG); destaca que tais empresas resultam frequentemente ou estão intimamente ligadas a organizações da sociedade civil, organizações de voluntários e/ou associações de solidariedade, prestando serviços orientados para pessoas, destinados a responder a necessidades humanas vitais, em particular as necessidades dos utilizadores em situação de vulnerabilidade; realça que as empresas sociais se encontram muitas vezes entre o setor privado e o setor público tradicionais na prestação de serviços públicos, isto é, no âmbito da contratação pública;

15. Considera que a noção de responsabilidade social das empresas (RSE) deve ser distinguida da noção de economia social e empresas sociais, embora as empresas comerciais com atividades RSE significativas possam ter uma forte interação com o empreendedorismo social;

Perspetivas financeiras – melhoria do ambiente legal e fiscal

16. Considera que o programa PSCI para 2014-2020, com o seu eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social, contribui para os esforços no sentido de garantir às microempresas da economia social um melhor acesso aos microcréditos, tendo simultaneamente em conta a diversidade das necessidades de financiamento das empresas sociais;

17. Considera que são necessários diferentes instrumentos financeiros – como os fundos de empreendedorismo social europeus, os fundos de capital de risco europeus e os fundos europeus de "business angels" (EAF) – para melhorar o acesso das empresas sociais aos mercados financeiros;

18. Destaca a necessidade de apoiar as empresas sociais através de recursos financeiros suficientes a nível local, regional, nacional e da UE, e destaca os fundos relevantes ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 (como o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, o Programa para a Mudança e a Inovação Social, e o Horizonte 2020); solicita explicitamente apoio para as empresas sociais inovadoras, nomeadamente as que promovem o emprego de qualidade, combatem a pobreza e a exclusão social e investem na educação, formação e aprendizagem ao longo da vida;

19. Sublinha que o acesso ao financiamento da UE deve ser simplificado, permitindo simultaneamente uma flexibilidade adequada a nível dos Estados-Membros, e que as oportunidades de financiamento devem ser disponibilizadas e claramente anunciadas e, além disso, que os requisitos organizativos, administrativos e contabilísticos devem ser simplificados;

20. Salienta que a introdução de novas formas de auxílio financeiro será precedida de uma análise dos instrumentos em vigor para determinar a sua eficiência e considera, por conseguinte, necessário dotar-se dos instrumentos que permitam medir e comparar o retorno social dos investimentos a fim de fomentar o desenvolvimento de um mercado de investimento mais transparente;

21. Considera necessário criar condições ao abrigo das quais as empresas sociais possam obter independência financeira e participar em atividades de natureza comercial;

22. Considera que são necessários processos de gestão responsáveis, sustentados pelo devido acompanhamento e pela devida transparência dos mecanismos de financiamento, para que as atenções continuem concentradas no empreendedorismo social e nas empresas sociais;

Medidas, apoio e promoção

23. Solicita a realização de um estudo comparativo, iniciado pela Comissão e levado a cabo em cooperação com empresas sociais, dos vários quadros jurídicos nacionais e regionais à escala da UE, bem como das condições de funcionamento e das características das empresas sociais, incluindo a sua dimensão e número e o seu domínio de atividade, bem como dos sistemas nacionais de certificação e rotulagem;

24. Destaca que as empresas sociais variam bastante em termos de forma, dimensão, atividade empresarial, economia e cooperação; assinala que existem empresas sociais que são líderes do desenvolvimento nos seus domínios e que dispõem da capacidade adequada para o seu próprio desenvolvimento, ao passo que outras necessitam de conhecimentos especializados em matéria de estabelecimento, desenvolvimento e gestão;

25. Considera que, para aumentar a competitividade das empresas sociais a nível da UE, é necessário promover a criação de polos de inovação social que apresentem um valor acrescentado não apenas local; sustenta também que as empresas sociais, se dotadas de incentivos adequados, podem ser extremamente importantes para a empregabilidade dos trabalhadores qualificados com idade superior a 50 anos que saíram do mercado de trabalho;

26. Apoia a proposta da Comissão de disponibilizar às empresas sociais uma plataforma em linha multilingue, acessível e amiga do utilizador, que deve, nomeadamente, possibilitar a aprendizagem entre pares e o intercâmbio de melhores modelos, fomentar o desenvolvimento de parcerias, facilitar a troca de informação sobre acesso a financiamentos e oportunidades de formação, e servir como rede de cooperação transfronteiriça; exorta a Comissão e os Estados-Membros a dar atenção ao empreendedorismo social no âmbito do método aberto de coordenação;

27. Apoia a proposta da Comissão de criar um grupo de peritos em empreendedorismo social (GECES), a fim de acompanhar e avaliar o progresso das medidas previstas pela sua Comunicação COM(2011)0682;

28. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a analisar a viabilidade e a conveniência da criação de um "rótulo social europeu" a ser atribuído às empresas sociais, de forma a assegurar um melhor acesso a contratos públicos e socialmente inovadores, sem infringir quaisquer regras de concorrência; propõe que as empresas detentoras desse rótulo sejam regularmente supervisionadas no que se refere ao seu cumprimento das disposições estabelecidas no rótulo;

29. Solicita que as normas europeias relativas aos contratos públicos apliquem o princípio da «proposta economicamente mais vantajosa» (PEMV) ao invés de «menor custo», quando a prestação de serviços for contratada;

30. Solicita à Comissão que melhore a compreensão e os conhecimentos em relação às empresas sociais e à economia social, que melhore a visibilidade de ambas, apoiando a investigação académica, nomeadamente no contexto do 8.º Programa-Quadro (Horizonte), e que institua um relatório periódico de atividades sobre as empresas sociais e o seu desempenho social; insta os Estados-Membros a dar seguimento ao convite da Comissão à apresentação de propostas com vista à obtenção de estatísticas fiáveis sobre as empresas sociais, elaboradas pelos serviços nacionais de estatística;

31. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a integrar as empresas sociais nos planos de ação em matéria de emprego e inclusão social, e apoia a criação de um "prémio europeu para o empreendedorismo social" destinado a reconhecer os seus efeitos sociais;

32. Salienta que as empresas sociais requerem o máximo apoio e aceitação possíveis através da sensibilização, em grande parte destacando benefícios que não sejam de natureza meramente económica, e apela ao lançamento de uma vasta campanha de informação, apoiada pela Comissão, pelos Estados-Membros e pelos parceiros sociais, através da criação de um sítio na Internet, acessível e multilingue, que forneça informação rápida e simples sobre produtos e serviços sociais destinados aos cidadãos;

33. Insta os Estados-Membros a apreciarem os benefícios da inclusão dos princípios relativos a empresas sociais/empreendedorismo social e responsabilidade social nos programas educativos das escolas, universidades e outras instituições de ensino, bem como nos programas de aprendizagem ao longo da vida, com vista a ajudar ao desenvolvimento de competências sociais e cívicas e a apoiar as colocações nas empresas sociais; exorta ainda a Comissão e os Estados-Membros a apoiar a educação convencional e a educação em linha dos empresários sociais e a promover uma cooperação mais estreita entre empresas sociais, empresas comerciais e o meio académico, com vista a sensibilizar as pessoas e a ajudá-las a conhecer melhor as empresas sociais, bem como a combater quaisquer estereótipos que possam existir;

34. Considera que a introdução de um quadro europeu comum em matéria de publicação de dados garantirá informações mais claras e eficazes dos investimentos em empresas sociais;

35. Congratula-se com o compromisso da Comissão de analisar e considerar uma possível utilização de patentes inativas por parte das empresas sociais, com o intuito de contribuir para o seu desenvolvimento, e acalenta a esperança de que sejam tomadas medidas concretas num futuro próximo;

36. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Faz-se, antes de mais, expressamente referência ao subtítulo da Comunicação da Comissão Europeia, de 25 de outubro de 2011, sobre a «Iniciativa de Empreendedorismo Social», uma vez que o mesmo expõe os objetivos complexos da UE de forma agradavelmente compacta:

Construir um ecossistema para promover as empresas sociais no centro da economia e da inovação sociais.

O objetivo supracitado abrange não só o reconhecimento das estruturas existentes, como também a abertura a novas formas inovadoras no âmbito do empreendedorismo social – que serão ambos necessários para o futuro, se quisermos enquadrar os desafios do plano social no contexto da Estratégia Europa 2020 e implementar com sucesso a sua missão. Seguem dois pilares dessa conceção europeia:

A.  Não há dúvida de que estamos diante de uma demanda crescente por serviços sociais, por exemplo, no setor dos cuidados de saúde e do apoio domiciliário – circunstância cujas causas vão desde as transformações demográficas até ao aparecimento de uma população cada vez mais envelhecida.

B.   A Europa esforça-se por alcançar um crescimento económico que aumente a competitividade a nível global, com o seu potencial para a criação de novos postos de trabalho – segundo prognósticos consensuais, estes encontram-se na sua maioria na «economia verde e branca».

As conclusões que podem ser traçadas comprovam o bom rumo da agenda política da UE: desde a resolução sobre a economia social de 2009, aos fundos de investimento social de 2012, à iniciativa de empreendedorismo social.

Ao contrário de muitos outros setores da economia, o empreendedorismo social carece de instrumentos de financiamento adicionais. Devem seguir-se às iniciativas da Comissão, o mais rapidamente possível, medidas adequadas a nível nacional e regional.

A fim de permitir o desenvolvimento rápido do empreendedorismo social, incluindo o apoio específico a organizações e indivíduos envolvidos, o presente relatório do Parlamento Europeu visa garantir que, no contexto da próxima fase da economia social europeia, que se encontra sob novo ângulo, sejam ancoradas condições de base que sejam claras e precisas, mas também abertas e preservadoras de oportunidades.

O relatório reconhece ainda que a nova fase diante da qual nos encontramos será acompanhada de um grande potencial inovador e de experiências relacionadas, cujo sucesso ou fracasso se encontra ainda por ser avaliado por parte das instituições da UE, em colaboração com os Estados-Membros, num período de tempo previsível. A partir dessa avaliação deverão ser extraídas conclusões concretas, a fim de adotar medidas e ajustamentos que, de forma eficiente, levarão adiante o desenvolvimento sustentável do empreendedorismo social.

Sucintamente: as condições gerais e as esferas de ação reguladas devem manter o espaço para a diversidade e a pluralidade onde este já exista ou criá-lo onde o mesmo, até à data, se encontre ausente.

As principais medidas propostas pela Comissão podem ser uma base útil para criar, por exemplo, um mapeamento do empreendedorismo social na Europa, um banco de dados de certificação ou mesmo plataformas de informação global para a aprendizagem mútua. A criação de uma espécie de selo de qualidade seria igualmente benéfica para o desenvolvimento das empresas sociais.

São, frequentemente, contrapostos dois aspetos:

1.   Da definição do empreendedorismo social e do seu entendimento de si próprio fazem parte conceitos como a utilidade pública, o benefício social, o impacto social e ambiental; fatores como a repatriação de lucros ampliada; modelos que visam a participação dos trabalhadores, e ainda princípios de abertura e transparência.

2.   A opinião geralmente aceite de que as empresas sociais constituem uma parte integrante da economia de mercado ecológica e social do mercado interno europeu é o fundamento para os esforços realizados no sentido do desenvolvimento próspero do empreendedorismo social; o empreendedorismo social necessita igualmente de uma concorrência regulada, que leva a uma constante melhoria de qualidade, bem como ao esforço por eficiência.

Contudo, aquilo que o presente relatório pretende é, precisamente, a harmonização destes aspetos, para que ambos possam contribuir, paralelamente e em conjunto, para o desenvolvimento positivo do empreendedorismo social.

A seguinte citação, proveniente de um slogan de uma instituição de caridade austríaca, (Hilfswerk) resume, de forma adequada, o entendimento mútuo:

           «Quem necessita de ajuda, merece proficiência.»

A «concorrência regulada»: uma característica específica dos serviços sociais é o facto de frequentemente serem mais baratos em áreas metropolitanas do que áreas rurais (motivos: densidade logística, acessos, etc.). Neste contexto não pode, obviamente, haver uma concorrência desenfreada, que levaria à concentração de uns, orientados para o lucro, em certos locais e à aproximação de outros à função de «poor services for poor people».

A nova fase de desenvolvimento deve igualmente debruçar-se, com especial atenção, sobre um possível setor bancário social que, no exemplo da Áustria (por exemplo, a Zweite Sparkasse), já ajudou e amparou, de forma altamente eficaz, muitas pessoas em dificuldades sociais prementes.

Os modelos de franchising social devem ser igualmente estudados, devido ao possível valor que possam ter para empresários sociais desse tipo.

Tratemos portanto de desenvolver ao máximo o empreendedorismo social. Pois:

O futuro começa agora!

PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (19.6.2012)

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre a Iniciativa de Empreendedorismo Social - Construir um ecossistema para promover as empresas sociais no centro da economia e da inovação sociais
(2012/2004(INI))

Relator de parecer: Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se com a proposta da Comissão de aumentar o acesso ao financiamento para as empresas sociais através do estabelecimento de um quadro regulamentar aplicável à introdução de instrumentos de investimento a nível da UE; incentiva a Comissão a propor, tão rapidamente quanto possível, legislação prática atendendo ao potencial inovador destas empresas sociais, potencial esse em grande parte inexplorado; sublinha que a introdução de novas formas de auxílio financeiro será precedida de uma análise dos instrumentos em vigor para determinar a sua eficiência e considera, por conseguinte, necessário dotar-se dos instrumentos que permitam medir e comparar o retorno social dos investimentos a fim de fomentar o desenvolvimento de um mercado de investimento mais transparente; manifesta a sua firme convicção de que são necessários diferentes instrumentos financeiros – como sejam os fundos de empreendedorismo social europeus ou os fundos de capital de risco, a emissão de obrigações de solidariedade e iniciativas que fomentem o envolvimento de investidores providenciais («business angels») – e de que cumpre incentivá-los e promovê-los;

2.  Salienta que as empresas sociais variam bastante em termos de forma, dimensão, atividade empresarial, economia e cooperação; assinala que existem empresas sociais que são líderes do desenvolvimento nos seus domínios e que dispõem da capacidade adequada para o seu próprio desenvolvimento, ao passo que outras necessitam de conhecimentos especializados em matéria de estabelecimento, desenvolvimento e gestão;

3.  Considera que a definição de «empresa social» proposta na Comunicação sobre a Iniciativa de Empreendedorismo Social representa um passo positivo em direção ao reconhecimento da especificidade deste tipo de organização; solicita que esta descrição seja utilizada por todas as instituições da UE; reitera a necessidade de a mesma ser utilizada na proposta de regulamento sobre os fundos de empreendedorismo social europeus; salienta, além disso, que se impõe ter em consideração as três principais dimensões que distinguem uma empresa social – o objetivo social, a atividade empreendedora e a governação participativa;

4.  Salienta que a noção de «empresa social» ou «social business» deve ser inequivocamente associada a uma governação empresarial democrática, que assegure plenamente a democracia económica, a participação das partes interessadas e a transparência, bem como o intercâmbio da gestão empresarial, de acordo com os princípios da União Europeia, da OCSE e das Nações Unidas; insta a Comissão Europeia a ter em conta estes aspetos na análise e identificação das boas práticas e dos modelos de reprodução, na elaboração das bases de dados públicas de rótulos e certificações aplicáveis às empresas sociais na Europa, com vista a aumentar a visibilidade e a comparabilidade, e nas propostas de melhoria do contexto jurídico;

5.  Considera necessário criar condições ao abrigo das quais as empresas sociais possam obter independência financeira e participar em atividades de natureza comercial; observa que, em muitos Estados­Membros, os mecanismos financeiros e os contratos de valores reduzidos obrigam as empresas sociais a concentrarem-se na obtenção de subvenções e fundos das instituições governamentais, em vez de aumentarem a qualidade dos seus serviços ou produtos, o que poderia ajudá-las a tornar-se mais competitivas; destaca a necessidade de alargar o acesso a instrumentos de dívida e de capital próprio na respetiva fase de desenvolvimento da empresa, tendo em conta o caráter específico da atuação das empresas sociais;

6.  Considera que, para aumentar a competitividade das empresas sociais a nível europeu, é necessário promover a criação de polos de inovação social que apresentem um valor acrescentado não apenas local; sustenta também que as empresas sociais, se dotadas de incentivos adequados, podem ser extremamente importantes para a empregabilidade dos trabalhadores qualificados com idade superior a 50 anos que saíram do mercado de trabalho;

7.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que adotem as medidas necessárias visando proporcionar às empresas sociais oportunidades iguais de participação em contratos públicos;

8.  Congratula-se com a iniciativa da Comissão de simplificar os princípios contabilísticos para as PME, o que permitirá poupanças ainda mais eficazes:

9.  Considera que a introdução de um quadro europeu comum em matéria de publicação de dados garantirá informações mais claras e eficazes dos investimentos em empresas sociais;

10. Considera que os problemas observados no mercado das empresas sociais são, por um lado, as carências em matéria de "know-how" adequado e, por outro, a insuficiente atenção prestada às especificidades das empresas sociais e que, por conseguinte, se revela importante partilhar conhecimentos a nível internacional, sempre que adequado, bem como a nível dos vários Estados­Membros, e assegurar também, neste contexto, o acesso a aconselhamento, formação - incluindo a formação inicial e contínua - e informação; considera que, ao apoiar e promover estas empresas, podemos tirar o maior partido do seu potencial de crescimento e da sua capacidade de gerar valor social;

11. Exorta a Comissão e os Estados­Membros a desenvolverem programas de formação profissional, nomeadamente aqueles que se baseiam na utilização das comunicações e tecnologias da informação, específicos para empresas que prestam serviços sociais e/ou bens e serviços a populações vulneráveis;

12. Assinala que é fundamental dar a conhecer as empresas sociais e, em especial, as da economia social, através de campanhas de informação adequadas; considera, ainda, que este objetivo requer uma maior visibilidade das vantagens e finalidades do empreendedorismo social, recorrendo a outras avaliações e outros indicadores além dos de índole puramente económica; verifica que, em muitos casos, as operações das empresas sociais, designadamente as da economia social e solidária, são dificultadas por problemas relacionados com a sensibilização ou pelos estereótipos em torno das mesmas; observa, por conseguinte, que, na perspetiva da Comissão, a principal prioridade consiste em aumentar a sensibilização de todas as autoridades públicas e principalmente das comunidades locais, uma vez que a utilização do potencial local pode contribuir para a participação destas comunidades locais e, simultaneamente, aumentar a atratividade das empresas sociais que trabalham nas regiões em questão;

13. Salienta a oportunidade prevista na Comunicação de promover a participação das empresas sociais no mercado dos contratos públicos; insta a Comissão, neste sentido, a adotar medidas que visem incentivar a utilização das cláusulas sociais ou dos contratos reservados às empresas que empregam pessoas desfavorecidas;

14. Congratula-se com o compromisso da Comissão de analisar e considerar uma possível utilização de patentes inativas por parte das empresas sociais, com o intuito de contribuir para o seu desenvolvimento, e acalenta a esperança de que sejam tomadas medidas concretas num futuro próximo;

15. Exorta a Comissão a adotar as medidas necessárias a fim de assegurar que as normas elaboradas pelos organismos de normalização europeus se tornem mais acessíveis para as empresas sociais;

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

19.6.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

50

1

3

Deputados presentes no momento da votação final

Amelia Andersdotter, Josefa Andrés Barea, Zigmantas Balčytis, Ivo Belet, Reinhard Bütikofer, Maria Da Graça Carvalho, Giles Chichester, Jürgen Creutzmann, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, Vicky Ford, Gaston Franco, Adam Gierek, Norbert Glante, Fiona Hall, Kent Johansson, Romana Jordan, Krišjānis Kariņš, Lena Kolarska-Bobińska, Philippe Lamberts, Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz, Marisa Matias, Jaroslav Paška, Aldo Patriciello, Vittorio Prodi, Miloslav Ransdorf, Teresa Riera Madurell, Michèle Rivasi, Paul Rübig, Salvador Sedó i Alabart, Francisco Sosa Wagner, Konrad Szymański, Patrizia Toia, Ioannis A. Tsoukalas, Claude Turmes, Niki Tzavela, Marita Ulvskog, Vladimir Urutchev, Adina-Ioana Vălean, Kathleen Van Brempt, Alejo Vidal-Quadras, Henri Weber

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Antonio Cancian, António Fernando Correia de Campos, Ioan Enciu, Roger Helmer, Jolanta Emilia Hibner, Ivailo Kalfin, Seán Kelly, Werner Langen, Mario Pirillo, Peter Skinner, Lambert van Nistelrooij

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Jorgo Chatzimarkakis

PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (28.6.2012)

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre a Iniciativa de Empreendedorismo Social – Construir um ecossistema para promover as empresas sociais no centro da economia e da inovação sociais
(2012/2004(INI))

Relatora de parecer: Małgorzata Handzlik

SUGESTÕES

A Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Reconhece que as empresas sociais possuem potencial para dar respostas inovadoras aos problemas atuais de caráter social e económico, e para contribuir de uma forma significativa para a cooperação transfronteiriça, apoiando assim o crescimento do setor; incentiva, portanto, o desenvolvimento de um quadro regulamentar favorável e simplificado que promova a diversidade estrutural das empresas sociais, dê resposta à natureza específica das suas atividades e forneça um apoio financeiro mais adequado ao empreendedorismo social e às empresas sociais, nomeadamente as PME, promovendo o seu crescimento e a sua sustentabilidade;

2.  Considera que são necessários processos de gestão responsáveis, sustentados pelo devido acompanhamento e pela devida transparência dos mecanismos de financiamento, para que as atenções continuem concentradas no empreendedorismo social e nas empresas sociais;

3.  Sublinha que o reconhecimento das empresas sociais a nível europeu não se deve restringir à inclusão de objetivos sociais em determinadas empresas comerciais, devendo ter também em conta as especificidades de cada categoria de empresas sociais, designadamente as empresas da economia social e solidária; insiste, neste contexto, na necessidade de adotar e aplicar instrumentos, nomeadamente de financiamento, que permitam às empresas realizar as suas atividades de acordo com as suas metas e objetivos e estimular a solidariedade entre as mesmas; reitera ainda o facto de que um conhecimento mais aprofundado sobre as empresas sociais e uma avaliação qualitativa, multilateral e independente das respetivas atividades permitiriam valorizar os seus contributos para a sociedade no seu todo e perceber de que modo a coesão social é uma fonte de riqueza económica e social, embora seja muitas vezes encarada exclusivamente como uma despesa;

4.  Congratula-se com a proposta de microcréditos para apoiar as PME europeias;

5.  Destaca a importância da contribuição das empresas sociais, em todos os setores, para reforçar a coesão e a inclusão sociais, e para compreender e atender às necessidades dos consumidores em geral, e dos consumidores vulneráveis, em particular; salienta que as empresas sociais, embora tenham como objetivo principal satisfazer as necessidades políticas públicas e sociais, também se esforçam por ir ao encontro das crescentes exigências dos cidadãos no que respeita a um comportamento ético mais respeitoso dos seres humanos, do ambiente, das normas sociais e da sociabilidade;

6.  Exorta a Comissão a adotar medidas destinadas a sensibilizar o público em geral para as atividades das empresas sociais e a aumentar a sua confiança nas mesmas, bem como a incentivar o público em geral a apoiar ativamente este tipo de empresas;

7.  Convida os Estados-Membros a promoverem, incentivarem e desenvolverem as instituições da economia social, eliminando os obstáculos ao arranque e desenvolvimento de empresas sociais, promovendo a formação e a reconversão profissional no domínio das instituições da economia social e aumentando as ajudas aos empreendedores das empresas sociais;

8.  Sublinha o facto de que, em virtude da natureza das suas atividades e modalidades de funcionamento, as empresas sociais ajudam construir uma sociedade mais solidária, democrática e "ativa" que contribua para a criação de emprego e para um crescimento económico sustentável e inclusivo, nomeadamente através da promoção da solidariedade e da sustentabilidade, da coesão e da inclusão sociais, de empregos estáveis e de boa qualidade, da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e da conciliação da vida pessoal, familiar e profissional;

9.  Considera que a responsabilidade social das empresas e a "empresa social" constituem aspetos complementares de uma mesma política, devendo, por conseguinte, ser desenvolvidas de forma coordenada, sem incorrer na duplicação dos esforços realizados pelos Estados-Membros;

10. Considera que a reforma das regras aplicáveis aos contratos públicos da UE é uma boa oportunidade para melhorar a observância das normas sociais e aumentar a participação das empresas sociais nos contratos públicos; congratula-se com o regime de serviços sociais incluído na proposta da Comissão sobre a revisão das diretivas relativas aos contratos públicos, e salienta a importância deste instrumento para as entidades adjudicantes locais em matéria de prestação de serviços de qualidade que promovam a coesão social;

11. Saúda a proposta da Comissão relativa à introdução de uma nova categoria de pessoas desfavorecidas nos contratos reservados; sublinha o potencial da nova disposição relativa aos contratos reservados para a promoção do desenvolvimento social e territorial inovador, respeitando os princípios da adjudicação concorrencial de contratos;

12. Solicita à Comissão que proceda a uma avaliação de impacto rigorosa para formular uma estratégia a longo prazo que vise a salvaguarda dos objetivos sociais ambientais e reforce a participação das empresas sociais nos contratos públicos, sem comprometer a adjudicação concorrencial de contratos, nem criar incentivos para contornar as regras; convida os Estados-Membros a eliminarem os obstáculos que impedem o arranque e o desenvolvimento de uma atividade económica por parte das entidades da economia social, mais particularmente no que respeita à concretização dos procedimentos administrativos.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

21.6.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

2

2

Deputados presentes no momento da votação final

Pablo Arias Echeverría, Adam Bielan, Sergio Gaetano Cofferati, Birgit Collin-Langen, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, Cornelis de Jong, Christian Engström, Evelyne Gebhardt, Malcolm Harbour, Toine Manders, Hans-Peter Mayer, Sirpa Pietikäinen, Robert Rochefort, Heide Rühle, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Catherine Stihler, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Emilie Turunen, Bernadette Vergnaud e Barbara Weiler.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Raffaele Baldassarre, Mario Borghezio, Simon Busuttil, Pier Antonio Panzeri, Laurence J.A.J. Stassen, Marc Tarabella, Kyriacos Triantaphyllides, Anja Weisgerber e Kerstin Westphal.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

18.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

36

5

0

Deputados presentes no momento da votação final

Regina Bastos, Edit Bauer, Heinz K. Becker, Pervenche Berès, Vilija Blinkevičiūtė, Philippe Boulland, Milan Cabrnoch, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Minodora Cliveti, Marije Cornelissen, Emer Costello, Andrea Cozzolino, Frédéric Daerden, Sari Essayah, Thomas Händel, Marian Harkin, Nadja Hirsch, Stephen Hughes, Danuta Jazłowiecka, Ádám Kósa, Jean Lambert, Veronica Lope Fontagné, Olle Ludvigsson, Thomas Mann, Elisabeth Morin-Chartier, Csaba Őry, Siiri Oviir, Licia Ronzulli, Elisabeth Schroedter, Nicole Sinclaire, Jutta Steinruck, Traian Ungureanu, Inês Cristina Zuber

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jan Kozłowski, Svetoslav Hristov Malinov, Antigoni Papadopoulou, Birgit Sippel, Csaba Sógor

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Cornelia Ernst