RELATÓRIO sobre o papel da Política Comum de Segurança e Defesa em matéria de crises provocadas pelo clima e catástrofes naturais
23.10.2012 - (2012/2095(INI))
Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Indrek Tarand
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o papel da Política Comum de Segurança e Defesa em matéria de crises provocadas pelo clima e catástrofes naturais
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Título V do Tratado da União Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 42.º e 43.º,
– Tendo em conta os artigos 196.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativo à proteção civil, e o seu artigo 214.º, relativo à ajuda humanitária,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a diplomacia climática da UE, de 18 de julho de 2011[1],
– Tendo em conta o documento de reflexão conjunto SEAE-COM sobre diplomacia climática, de julho de 2011[2],
– Tendo em conta o relatório conjunto de 2008 apresentado pelo Alto Representante Javier Solana e pela Comissão Europeia ao Conselho Europeu sobre as alterações climáticas e a segurança internacional e as suas recomendações de acompanhamento[3],
– Tendo em conta o relatório anual da Comissão intitulado «Para uma força europeia de proteção civil: Europe Aid», de maio de 2006,
– Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 8 de novembro de 2007, que estabelece um Mecanismo Comunitário no domínio da Proteção Civil[4], a Comunicação da Comissão, de 26 de outubro de 2010, intitulada "Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe: papel da proteção civil e da ajuda humanitária", de 26 de outubro de 2010 (COM(2010)0600) e a sua resolução de 27 de setembro de 2011[5],
– Tendo em conta proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre um Mecanismo de Proteção Civil da União, de 20 de dezembro de 2011, (COM(2011)0934),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão de 2008 intitulada «A União Europeia e a região do ártico» (COM(2008)0763) e a sua resolução de 20 de janeiro de 2011 sobre uma política comunitária sustentável para o Extremo Norte[6],
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de dezembro de 2011, sobre o impacto da crise financeira no setor da defesa nos EstadosMembros da UE[7],
– Tendo em conta as conclusões da Conferência de Berlim, de outubro de 2011, intitulada "Das negociações sobre o clima à diplomacia climática" e da Conferência de Londres, de março de 2012, intitulada "Um diálogo do século XXI sobre clima e segurança",
– Tendo em conta a declaração da Presidência do Conselho de Segurança das Nações Unidas de julho de 2011 sobre as alterações climáticas e a segurança internacional[8],
– Tendo em conta os relatórios de 2011 e 2012 do Programa das Nações Unidas para o Ambiente intitulados «Segurança dos Meios de Subsistência: Alterações climáticas, conflito e migração no Sahel»[9],
– Tendo em conta os documentos das Nações Unidas sobre a segurança humana e a responsabilidade de proteger[10],
– Tendo em conta as Diretrizes das Nações Unidas sobre a utilização de meios militares e da proteção civil na resposta internacional a catástrofes ("Diretrizes de Oslo")[11] e as Diretrizes do Comité Permanente Inter-Agências (CPIA) sobre a utilização de meios das forças armadas e da proteção civil para apoiar operações humanitárias de emergência complexas levadas a cabo pelas Nações Unidas (Diretrizes MCDA),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (SEC(2007)0781, SEC(2007)0782, COM(2007)0317) e a declaração conjunta "Para um Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária"[12],
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0349/2012),
Considerações gerais
1. Assinala o impacto das alterações climáticas na segurança, na paz e na estabilidade no mundo;
2. Lamenta que, nos últimos quatro anos, a questão das alterações climáticas enquanto principal ameaça para a segurança no mundo tenha sido ofuscada no debate público pela crise económica e financeira, que também constitui uma ameaça imediata a nível mundial;
3. Considera que o aumento de ocorrências meteorológicas extremas nos últimos anos representa um custo crescente para a economia mundial, não só para os países em desenvolvimento, mas também para o mundo, tanto como custo direto em termos de reconstrução e ajuda, como custo indireto em termos de aumentos a nível dos seguros, preços de produtos e serviços; assinala que estes acontecimentos representam igualmente um agravamento das ameaças à paz internacional e segurança humana;
4. Frisa que as catástrofes naturais, exacerbadas pelas alterações climáticas, são altamente desestabilizadoras, em especial para os Estados vulneráveis; constata, no entanto, que, até ao momento, nenhum conflito pode ser atribuído exclusivamente às alterações climáticas; salienta que as populações confrontadas com a degradação do acesso a água doce e produtos alimentares devido a catástrofes naturais exacerbadas pelas alterações climáticas são forçadas a migrar, sobrecarregando, assim, as capacidades económicas, sociais e administrativas de regiões já frágeis ou de Estados debilitados, criando, por conseguinte, conflitos com um impacto negativo na segurança; recorda que estas ocorrências podem levar comunidades e países a competir por recursos escassos;
5. Reconhece que as crises complexas podem ser previstas e devem ser prevenidas, através de uma abordagem abrangente com políticas que façam pleno uso dos instrumentos disponíveis no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), bem como das políticas em matéria de ajuda humanitária e ao desenvolvimento; observa igualmente que a NATO esteve no centro da primeira resposta internacional aos desafios de segurança ambiental em 2004, quando a Aliança aderiu a cinco outras agências internacionais[13] para formar a Iniciativa em matéria de Ambiente e Segurança (ENVSEC) com o objetivo de acometer as questões ambientais que ameaçam a segurança nas regiões vulneráveis;
6. Reconhece a importância de infraestruturas críticas que deem apoio à PCSD;
7. Reconhece que, embora possa ser positivo estabelecer uma relação entre combate às alterações climáticas e segurança, se trata apenas de uma componente da ação da UE em matéria de alterações climáticas, que procura usar instrumentos políticos e económicos para atenuar o impacto e promover a adaptação às alterações climáticas;
8. Salienta que, nas suas estratégias, políticas e instrumentos de ação externa, a UE deve ter em conta os efeitos das catástrofes naturais e das alterações climáticas para a segurança internacional; recorda, além disso, que, em caso de catástrofes naturais ou outras, é importante conferir uma atenção especial às mulheres e às crianças, dada a sua particular vulnerabilidade em situações de crise;
9. Recorda, a este respeito, o mandato da Comissão nos domínios da ajuda humanitária e da proteção civil e salienta a necessidade de um maior desenvolvimento e reforço dos instrumentos existentes;
10. Reitera, a este respeito, a importância da estratégia de redução do risco de catástrofes para a redução do impacto das crises nas populações vulneráveis;
11. Observa que é essencial integrar a análise de impacto das crises induzidas pelo clima e das consequentes catástrofes naturais nas estratégias e planos operacionais da PCSD antes, durante e depois de qualquer crise natural ou humanitária eventualmente emergente e criar planos de apoio alternativos destinados às regiões mais ameaçadas, respeitando, simultaneamente, os princípios humanitários estabelecidos no Tratado de Lisboa; solicita igualmente uma cooperação prática, como, por exemplo, exercícios de cooperação;
12. Salienta que uma resposta eficaz às consequências das alterações climáticas para a segurança deve reforçar não apenas a prevenção de conflitos e a gestão de crises, mas também melhorar a capacidade de análise e de alerta rápido;
13. Recorda que o Tratado de Lisboa exige que a União desenvolva capacidades civis e militares para a gestão internacional de crises como parte das tarefas previstas no artigo 43.º, nomeadamente missões de prevenção de conflitos, missões humanitárias e de salvamento, aconselhamento militar, assistência, manutenção da paz e estabilização pós-conflito; considera, simultaneamente, que cumpre evitar uma duplicação de instrumentos e estabelecer uma distinção clara entre os instrumentos abrangidos e os não abrangidos pelo âmbito da PCSD, em conformidade com os artigos 196.º e 214.º do TFUE; recorda a necessidade de evitar duplicações com instrumentos reconhecidos de ajuda humanitária e proteção civil não abrangidos pelo âmbito da PCSD;
14. Reconhece que as estruturas militares dispõem de capacidades e recursos em domínios como a informação ambiental, a avaliação de riscos, a ajuda humanitária e a assistência e evacuação em caso de catástrofe, que desempenham um papel crucial para o alerta precoce, a gestão de crises relacionadas com o clima e a resposta a catástrofes;
15. Assinala que o Tratado de Lisboa introduziu novas disposições (artigos 21.º-23.º, 27.º, 39.º, artigo 41.º, n.º 3, 43.º-46.º), nomeadamente as disposições relacionadas com o fundo de lançamento previsto no artigo 41.º, n.º 3, e que é ainda necessário dar-lhes aplicação;
16. Salienta que a UE deve reforçar a sua cooperação com a ONU, a União Africana (UA) e a OSCE, incluindo no contexto da ENVSEC, a fim de partilhar análises e cooperar na abordagem dos desafios colocados pelas alterações climáticas;
17. Salienta o valor das sinergias entre civis e militares em crises como as do Haiti, do Paquistão e de Nova Orleães; considera que estas sinergias provaram que as forças militares podem dar um importante contributo para a resolução de crises e catástrofes naturais provocadas pelo clima, proporcionando uma ajuda direta e atempada às regiões e populações atingidas;
18. Saúda o facto de as alterações climáticas se terem tornado um tema cada vez mais central do debate sobre a segurança global, especialmente desde 2007, quando o Conselho de Segurança das Nações Unidas debateu pela primeira vez o assunto das alterações climáticas e as suas implicações para a segurança internacional; aplaude os esforços da UE e dos governos dos seus EstadosMembros no sentido de abordar esta questão junto do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em julho de 2011, e nas conclusões do Conselho dos Assuntos Externos sobre a diplomacia climática;
A necessidade de vontade política e de ação
19. Exorta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/HR), responsável pela condução da Política Externa e de Segurança Comum da União, a:
a) sempre que se considere adequado, ter em conta as alterações climáticas e as catástrofes naturais, bem com as respetivas consequências para a segurança e a defesa ao analisar crises e ameaças de conflitos;
b) avaliar que países e/ou regiões podem estar em maior risco de conflito e instabilidade como resultado das alterações climáticas e de catástrofes naturais; elaborar uma lista desses países/regiões; prestar informações, no âmbito dos relatórios anuais PESC, sobre a aplicação das políticas e dos instrumentos da UE que visam acometer esses desafios nos países/regiões constantes da referida lista;
c) reforçar a capacidade da UE de assegurar na prática a prevenção de conflitos, a gestão de crises e a reconstrução pós-crise; coordenar de perto os esforços com a Comissão e os responsáveis pela política para o desenvolvimento da UE relativamente à necessidade de ajudar os países parceiros a fazer face às alterações climáticas e às necessidades de adaptação às mesmas;
d) adaptar, em estreita cooperação com a Comissão, o planeamento a longo prazo das capacidades e competências civis e militares da UE;
20. Considera que cumpre que a UE apresente uma lista dos desafios que enfrenta em regiões como o Ártico, a África e o Mundo Árabe, bem como os Himalaias e o Planalto Tibetano (‘o Terceiro Polo’), nomeadamente o potencial de emergência de conflitos relacionados com o abastecimento de água; exorta, por conseguinte, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), a Direção-Geral “Ajuda humanitária e proteção civil” (ECHO) e a Direção-Geral “Desenvolvimento e Cooperação – EuropeAid (DEVCO), em estreita consulta e coordenação, a elaborarem uma lista de todos os países e regiões mais vulneráveis às alterações climáticas nas próximas décadas (incluindo, nomeadamente, os países da Aliança dos Pequenos Estados Insulares (AOSIS), cuja existência se encontra ameaçada pela subida do nível do mar); insta a VP/HR a expor os motivos para a inclusão de cada país ou região nessa lista, bem como a natureza da resposta da EU necessária em cada um dos casos para evitar que o risco de conflito ou outra catástrofe humanitária se torne realidade;
21. Salienta a importância de prosseguir e intensificar a ajuda ao desenvolvimento e a assistência humanitária da UE destinadas à adaptação, atenuação, resposta, resiliência, assistência e desenvolvimento pós-crise relativamente às crises e catástrofes naturais induzidas pelo clima; assinala a importância de iniciativas como a redução do risco de catástrofes e a ligação entre assistência, reconstrução e desenvolvimento, e exorta a Comissão a integrar estes programas e ações na sua ajuda humanitária e, nomeadamente, na sua ajuda ao desenvolvimento; acolhe favoravelmente a proposta de reforço do papel do Mecanismo de Proteção Civil da UE, em especial fora da União Europeia;
22. Acolhe com satisfação a Iniciativa em matéria de Ambiente e Segurança (ENVSEC) desenvolvida pelo PNUD, pelo PNUA, pela OSCE, pela NATO, pela UNECE e pelo REC[14], que tem por objetivo dar resposta aos desafios associados à segurança humana e ao ambiente natural, oferecendo os conhecimentos técnicos e recursos combinados destas organizações aos países da Ásia Central, do Cáucaso e do sudeste da Europa; observa que o desempenho global da ENVSEC continua a ser limitado, mas que esta iniciativa constituiu, até ao momento, um importante instrumento de coordenação institucional e um ponto de partida para facilitar os processos de integração;
23. Sublinha que a UE deve colaborar com as regiões em maior risco e com os Estados mais vulneráveis, a fim de reforçar a sua capacidade de resistência; salienta que a UE pode integrar em maior grau a adaptação e resiliência às alterações climáticas nas estratégias regionais da UE (por exemplo, a Estratégia da UE para a África, o Processo de Barcelona, a Sinergia para o Mar Negro, a Estratégia da UE para a Ásia Central e o Plano de Ação para o Médio Oriente);
24. Insta a VP/HR e a Comissão a integrarem os possíveis efeitos das alterações climáticas na segurança nas estratégias, documentos políticos e instrumentos financeiros mais importantes para a ação externa e a PCSD; considera que a integração deve constituir o princípio orientador, a ser cumprido de forma semelhante aos direitos humanos e ao género[15];
25. Chama a atenção para o facto de a segurança energética estar estreitamente relacionada com as alterações climáticas; considera que a segurança energética deve ser melhorada através da redução da dependência da UE de combustíveis fósseis, como os importados da Rússia através de oleodutos; recorda que estes oleodutos se tornarão vulneráveis a ruturas devido ao degelo do pergelissolo, e salienta que a transformação do Ártico representa um importante efeito das alterações climáticas no segurança da UE; salienta a necessidade de acometer este multiplicador de riscos mediante uma estratégia reforçada da UE para o Ártico e de uma política reforçada de energias renováveis e eficiência energética geradas pela EU, que reduza significativamente a dependência da União de fontes externas e que melhore, assim, a sua posição de segurança;
26. Exorta a Agência Europeia de Defesa (AED) e as forças armadas dos Estados-Membros a desenvolverem tecnologias "verdes" que tenham em conta a necessidade de poupar energia, explorando plenamente o potencial oferecido pelas fontes de energia renováveis;
27. Acolhe favoravelmente as recentes tentativas de reforço da coordenação entre a NATO e a UE no domínio do desenvolvimento de capacidades; reconhece a necessidade premente de identificar os benefícios mútuos da cooperação, respeitando, ao mesmo tempo, as responsabilidades específicas de ambas as organizações; salienta a necessidade de encontrar e criar sinergias no que diz respeito a projetos de «reunião e partilha» e a projetos de «defesa inteligente» (NATO), que possam executados em resposta a catástrofes naturais;
28. Insta a VP/HR a fazer uso, com a máxima urgência, do pleno potencial do Tratado de Lisboa e a apresentar propostas relativas à aplicação do fundo de lançamento (artigo 43.º, n.º 3, do TUE) no que se refere a eventuais projetos de reunião e partilha, a capacidades conjuntas, bem como equipamento conjunto e permanentemente disponível para operações civis de gestão de crises;
A necessidade de um novo espírito: desafios estratégicos e conceptuais
29. Observa que o impacto negativo das alterações climáticas e catástrofes naturais na paz, segurança e estabilidade poderia ser integrado em todos os documentos estratégicos PESC/PCSD que sirvam de diretrizes para o planeamento e a condução de políticas e missões;
30. Assinala que uma avaliação precoce e capacidades exploratórias devem garantir que a UE responda às crises utilizando os meios disponíveis mais adequados e enviando, o mais rapidamente possível, equipas multidisciplinares compostas por peritos civis, militares e civis-militares;
31. Salienta que o acesso da UE a análises rigorosas e tempestivas será crucia para os esforços de resposta e previsão de situações de insegurança causadas pelas alterações climáticas, sendo as capacidades da PCSD uma boa fonte de informação a este respeito; considera que a UE deve tomar medidas para desenvolver as capacidades de recolha de dados e análise de informações através de estruturas como as Delegações da UE, o Centro de Satélites da UE e o Centro de Situação da UE;
32. Considera que um alerta e uma ação preventiva precoces no que respeita às consequências negativas das alterações climáticas e das catástrofes naturais dependem de recursos humanos e metodologia adequados em matéria de recolha e análise de dados; assinala que as unidades relevantes do SEAE responsáveis em matéria de segurança, bem como os serviços competentes da Comissão e as unidades geográficas devem integrar no seu trabalho análises do impacto das catástrofes naturais na segurança internacional e na estabilidade política; recomenda a formação de pessoal do SEAE e da Comissão no acompanhamento do impacto de catástrofes naturais no desenvolvimento de crises, na estabilidade política e na segurança; exorta à elaboração de critérios comuns de análise, avaliação de riscos e criação de um sistema de alerta conjunto;
33. Incentiva os órgãos competentes do SEAE e da Comissão a reforçarem a coordenação da análise da situação de segurança e do planeamento de políticas – bem como o intercâmbio sistemático de informação - em questões relacionadas com as alterações climáticas e catástrofes naturais; insta os órgãos competentes do SEAE a usarem os canais disponíveis de comunicação e intercâmbio de informações com os órgãos competentes da Comissão, nomeadamente a ECHO, mas também com as agências e programas das Nações Unidas e com a NATO; assinala que as estruturas civis e militares incumbidas de dar resposta a crises e catástrofes naturais induzidas pelas alterações climáticas devem cooperar estreitamente com as organizações da sociedade civil, as organizações humanitárias e as organizações não‑governamentais;
34. Exorta a Comissão a elaborar planos de contingência para a resposta da UE aos efeitos das catástrofes naturais e crises induzidas pelo clima ocorrentes fora do território da União, que tenham implicações diretas ou indiretas para a União em termos de segurança (por exemplo, as migrações induzidas pelo clima);
35. Acolhe muito favoravelmente as medidas tomadas em 2011 a nível dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Presidência polaca da UE, bem como do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da Presidência alemã, no sentido da reflexão sobre a interação entre alterações climáticas e implicações em matéria de segurança; entende, porém, que a diplomacia climática representa apenas uma dimensão da possível ação externa e que é altamente necessário prever as crises climáticas e as catástrofes naturais no contexto da PCSD, integrando, para o efeito, as necessidades e implicações específicas;
36. Considera que poderia proceder-se a adaptações e modificações nos principais documentos de política PCSD tendo em mente as implicações das alterações climáticas e catástrofes naturais, incluindo o Conceito de Planeamento Militar a nível Político e Estratégico da UE[16], o Conceito de Comando e Controlo Militares da UE[17], o Conceito para a Constituição de Forças da UE[18], e o Conceito para uma Resposta Militar Rápida da UE[19], bem como nos documentos relevantes para as missões civis da PCSD, como o Conceito de Planeamento Global da UE, o Conceito de Planeamento Policial da UE e as Diretrizes para a Estrutura de Comando e Controlo das Operações da UE no domínio da Gestão Civil de Crises[20];
37. Entende que é necessário desenvolver as capacidades civis e militares de forma a permitir a sua utilização em resposta a catástrofes naturais e crises induzidas pelo clima; considera que importa votar particular atenção ao desenvolvimento de capacidades militares e, nomeadamente, ao processo de reunião e partilha; exorta a que seja conferido à AED um papel mais importante nesta matéria;
A necessidade de criatividade institucional: instrumentos e competências
38. Reitera que, para garantir a eficácia das respostas a crises, como as catástrofes naturais, é frequentemente necessário contar com capacidades tanto civis como militares, requerendo igualmente uma cooperação mais estreita entre estas; recorda que é essencial definir as capacidades e lacunas específicas relativamente às quais a capacidade militar poderia fornecer valor acrescentado;
39. Salienta a necessidade de elaborar uma lista específica de capacidades PCSD militares e civis dotadas de particular relevância, tanto no que respeita às respostas às alterações climáticas e catástrofes naturais, como às missões PCSD; assinala que, ao elaborar essa lista, deve ser votada particular atenção ao trabalho do Grupo Consultivo sobre a utilização de meios das forças armadas e da proteção civil; assinala que esses meios incluem, designadamente, capacidades de engenharia, como a construção e funcionamento ‘ad hoc’ de infraestruturas portuárias e aeroportuárias, o transporte aéreo e marítimo e respetiva gestão operacional, os hospitais móveis que incluem cuidados intensivos, as infraestruturas de comunicação, a depuração da água e a gestão do combustível; convida o Conselho e a AED, como parte da revisão de 2013 do programa de desenvolvimento de capacidades, a conciliarem os atuais catálogos de capacidades civis e militares com os necessários para dar resposta aos desafios em matéria de alterações climáticas, e apresentarem as propostas necessárias para corrigir quaisquer deficiências desses catálogos;
40. Salienta a necessidade de explorar – com base nos meios já existentes, tais como os grupos de combate da UE e o Comando Europeu de Transporte Aéreo – a possibilidade de criar mais capacidades conjuntas relevantes para operações de resposta ao impacto das alterações climáticas ou catástrofes naturais;
41. Salienta a necessidade de explorara formas de melhorar a eficiência energética e a gestão ambiental no interior das forças armadas a nível nacional e no estrangeiro, explorando, para o efeito, designadamente, o potencial oferecido pelas fontes de energia renováveis; recorda que as forças armadas de um único Estado-Membro da UE consomem a energia de uma grande cidade europeia e que as estruturas militares devem, por conseguinte, ser igualmente inovadoras na redução da sua pegada ecológica; acolhe favoravelmente o relatório "Tornar os Capacetes Azuis mais Verdes: Meio Ambiente, Recursos Naturais e Operações de Manutenção da Paz" publicado em maio de 2012 pelo PNUA, pelo Departamento de Operações de Manutenção da Paz das Nações Unidas (UNDPKO) e pelo Departamento de Apoio de Campo das Nações Unidas (UNDFS); assinala que, durante vários anos, as forças armadas norte-americanas[21] procuraram ativamente aumentar a independência energética, utilizando fontes de energia sustentáveis e aumentando a eficiência energética em todas as operações e infraestruturas do exército; saúda, neste contexto, o recente projeto da AED "GO GREEN", que visa melhorar significativamente a eficiência energética e a utilização de fontes de energia renováveis; sublinha igualmente a necessidade de elaborar diretrizes relativas a melhores práticas no domínio da eficiência dos recursos e ao acompanhamento da gestão ambiental das missões da PCSD;
42. Salienta também a necessidade de adequar a grande evolução observada no domínio da Base Industrial da Defesa Europeia às necessidades específicas das crises induzidas pelo clima e catástrofes naturais; exorta ao reforço do papel da AED neste processo, em estreita cooperação com o Comité Militar da UE; insta ambas as instâncias da PCSD a garantirem que os programas de aquisição e de desenvolvimento de capacidades consagram os meios financeiros adequados e outros recursos às necessidades específicas com vista a dar resposta às alterações climáticas e catástrofes naturais;
43. Solicita aos militares que assumam as suas responsabilidades no domínio da sustentabilidade ambiental e aos peritos em questões técnicas que encontrem formas de ação "verde", que vão da redução das emissões à melhoria da reciclagem;
44. Salienta a necessidade de manter e continuar a reforçar uma abordagem abrangente no contexto do próximo quadro financeiro plurianual 2014-2020, visando atenuar e responder a catástrofes naturais e crises induzidas pelo clima através da utilização de todos os instrumentos relevantes à disposição da União; acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de renovar o Instrumento de Estabilidade, que já tem em conta o impacto negativo das alterações climáticas e catástrofes naturais na segurança, na paz e na estabilidade política;
45. Solicita que as implicações financeiras dessas propostas sejam identificadas e tidas em conta no âmbito da revisão orçamental da UE;
46. Insta a VP/HR a enviar especialistas em segurança climática para as delegações da UE nos países e regiões mais afetados, no intuito de reforçar a capacidade da União relativamente aos alertas precoces e informações sobre eventuais conflitos futuros;
47. Solicita ao SEAE que reforce a coordenação entre a União e os países vizinhos em matéria de desenvolvimento de capacidades de resposta a crises provocadas pelo clima;
48. Exorta o SEAE a pugnar por que as alterações climáticas e a proteção ambiental sejam tidas em conta no planeamento e na execução de operações militares, civis-militares e civis em todo o mundo;
49. Saúda a ideia de criar um posto para um enviado especial das Nações Unidas para a segurança climática;
50. Insta à criação de mecanismos de coordenação entre a UE no seu todo e os EstadosMembros, que possam, no futuro, vir a atuar em conformidade com as disposições de cooperação estruturada permanente por forma a assegurar a coerência das suas ações com a abordagem abrangente da UE neste domínio;
51. É de opinião que devem ser incluídos no programa da Academia Europeia de Segurança e Defesa estudos sobre o impacto das catástrofes naturais e das crises provocadas pelo clima na segurança internacional e europeia;
52. Exorta a UE a examinar as implicações que as alterações climáticas têm para a segurança no âmbito de um diálogo com países terceiros, especialmente com parceiros importantes como a Índia, a China e a Rússia; salienta que uma resposta verdadeiramente eficaz exigirá uma abordagem multilateral e investimentos conjuntos com países terceiros e que a UE poderia estabelecer uma cooperação com as forças armadas de países terceiros com missões de desenvolvimento e formação conjuntas;
53. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos EstadosMembros da UE, à Assembleia Parlamentar da NATO, ao Secretário-Geral da NATO, à Assembleia Geral das Nações Unidas e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
- [1] http://ec.europa.eu/clima/events/0052/council_conclusions_en.pdf
- [2] http://eeas.europa.eu/environment/docs/2011_joint_paper_euclimate_diplomacy_en.pdf
- [3] http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/ecofin/99387.pdf
- [4] JO L 314, de 1.12.2007, p. 9
- [5] Textos Aprovados, P7_TA (2011)0404
- [6] Textos Aprovados, P7_TA(2011)0024
- [7] Textos Aprovados, P7_TA(2011)0574
- [8] http://www.un.org/News/Press/docs/2011/sc10332.doc.htm
- [9] www.unep.org/disastersandconflicts
- [10] N.ºs 138 e 139 do Documento Final da Cimeira Mundial da Nações Unidas de 2005, Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (S/RES/1674), de abril de 2006, relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, intitulado «Implementar a Responsabilidade de Proteger», de 15 de setembro de 2009, e Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a responsabilidade de proteger (A/RES/63/308), de 7 de Outubro de 2009
- [11] http://www.unhcr.org/refworld/docid/47da87822.html
- [12] Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia (2008/C 25/01)
- [13] O Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), a Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) e o Centro Regional do Ambiente para a Europa Central e Oriental (REC).
- [14] O Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), a Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) e o Centro Regional do Ambiente para a Europa Central e Oriental (REC).
- [15] doc. 11936/4/06; doc. 11678/1/05, http://www.consilium.europa.eu/ueDocs/cms_Data/docs/hr/news144.pdf
- [16] http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/08/st10/st10687.en08.pdf
- [17] - 10688/08 - confidencial
- [18] http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/08/st10/st10687.en08.pdf
- [19] http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/09/st05/st05654.en09.pdf
- [20] Doc. 13983/05- doc. 6923/1/02 - doc. 9919/07
- [21] O relatório "Powering America's Defence: Energy and the Risks to National Security, maio de 2009. http://www.cna.org/sites/default/files/Powering%20Americas%20Defense.pdf
OPINIÃO MINORITÁRIA
sobre o relatório referente ao papel da Política Comum de Segurança e Defesa em matéria de crises provocadas pelo clima e catástrofes naturais (2012/2095(INI))
Comissão dos Assuntos Externos, Relator: Indrek Tarand
Opinião minoritária apresentada pelos membros do GUE/NGL Sabine Lösing, Willy Meyer, Nikolaos Chountis
Embora o relatório parta corretamente do pressuposto de que as alterações climáticas podem exacerbar conflitos já existentes, incide erroneamente em medidas de luta de caráter repressivo e natureza militar, propugnando uma maior militarização da UE.
Objetamos ao relatório, porquanto promove:
- a aplicação sistemática e elementos militares na política climática (N.ºs 6 e 9)
- o financiamento pelo orçamento da UE de medidas militares associadas às alterações climáticas (N.º 11)
- a integração das alterações climáticas e da segurança energética (N.º16) e o apoio ao reforço da AED nessa matéria (N.º 29)
- uma coordenação e cooperação ainda mais estreita UE-NATO, bem como a colocação de uma tónica particular no desenvolvimento das capacidades militares, reunião e partilha, incluindo a fusão dos meios e capacidades civis e militares (N.ºs 18, 25)
Os atuais conflitos em países terceiros apenas podem ser eficazmente resolvidos, também no tocante às alterações climáticas, se as causas da inequidade distributiva global aos mesmos subjacentes forem acometidas; a solução militar é a solução errada.
Assim sendo, exigimos:
- que a tónica seja colocada na equidade distributiva global,
- que todas as atividades se insiram estritamente no âmbito da Carta das Nações Unidas e do direito internacional,
- medidas civis da EU, não militares, para combater as alterações climáticas e respetivas consequências,
- uma separação estrita entre a UE e a NATO; uma separação estrita entre as capacidades civis e militares.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
10.10.2012 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
30 3 27 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Pino Arlacchi, Bastiaan Belder, Franziska Katharina Brantner, Elmar Brok, Jerzy Buzek, Tarja Cronberg, Arnaud Danjean, Mário David, Ana Gomes, Andrzej Grzyb, Anna Ibrisagic, Liisa Jaakonsaari, Anneli Jäätteenmäki, Jelko Kacin, Ioannis Kasoulides, Tunne Kelam, Nicole Kiil-Nielsen, Evgeni Kirilov, Maria Eleni Koppa, Andrey Kovatchev, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Eduard Kukan, Vytautas Landsbergis, Krzysztof Lisek, Sabine Lösing, Mario Mauro, Francisco José Millán Mon, Alexander Mirsky, María Muñiz De Urquiza, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Norica Nicolai, Raimon Obiols, Kristiina Ojuland, Ria Oomen-Ruijten, Justas Vincas Paleckis, Bernd Posselt, Cristian Dan Preda, Fiorello Provera, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Saryusz-Wolski, Werner Schulz, Sophocles Sophocleous, Laurence J.A.J. Stassen, Kristian Vigenin, Sir Graham Watson, Karim Zéribi |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Charalampos Angourakis, Elena Băsescu, Jean-Jacob Bicep, Véronique De Keyser, Diogo Feio, Elisabeth Jeggle, Agnès Le Brun, Jean Roatta, Indrek Tarand, Sampo Terho, László Tőkés, Traian Ungureanu, Luis Yáñez-Barnuevo García |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Joseph Cuschieri |
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