RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2012/005 SE/Saab», Suécia)
11.12.2012 - (COM(2012)0622 – C7‑0363/2012 – 2012/2279(BUD))
Comissão dos Orçamentos
Relator: Frédéric Daerden
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2012/005 SE/Saab», Suécia
(COM(2012)0622 – C7‑0363/2012 – 2012/2279(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2012)0622 – C7‑0363/2012),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] (AII de 17 de maio de 2006), nomeadamente o ponto 28,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2] (Regulamento FEG),
– Tendo em conta o procedimento de trílogo previsto no ponto 28 do AII de 17 de maio de 2006,
– Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0413/2012),
A. Considerando que a União se dotou dos instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial e para os auxiliar a reinserir-se no mercado de trabalho;
B. Considerando que o âmbito de aplicação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi alargado às candidaturas apresentadas a partir de 1 de maio de 2009, passando a incluir o apoio aos trabalhadores despedidos em consequência direta da crise económica e financeira global;
C. Considerando que a assistência financeira da União a trabalhadores despedidos deverá ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, e tendo na devida conta as disposições do AII de 17 de maio de 2006 relativas à aprovação de decisões de mobilização do FEG;
D. Considerando que a Suécia requereu assistência para um total de 3 748 despedimentos elegíveis, 1 350 dos quais são potenciais beneficiários de assistência para trabalhadores na empresa Saab Automobile SA, uma das suas subsidiárias, nomeadamente SAAB Automobile Powertrain AB, e 16 dos seus fornecedores na Suécia;
E. Considerando que a candidatura satisfaz os critérios de elegibilidade previstos no Regulamento FEG;
1. Concorda com a Comissão que as condições estipuladas no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento FEG estão preenchidas, e que a Suécia tem, portanto, direito a uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento;
2. Saúda a apresentação da candidatura sueca; lamenta, porém, que, apesar de ter solicitado apoio do FEG, a Suécia se encontre entre os países que comprometem o futuro do FEG após 2013 e bloqueiam a extensão da derrogação de crise;
3. Verifica que as autoridades suecas apresentaram a candidatura à contribuição financeira do FEG em 25 de maio de 2012 e que a Comissão disponibilizou a respetiva avaliação em 19 de outubro de 2012; congratula-se com o facto de o processo de avaliação ter sido relativamente rápido;
4. Congratula-se com o facto de as autoridades suecas terem como objetivo apoiar imediatamente os trabalhadores despedidos e com o facto de a aplicação do pacote coordenado de serviços personalizados já ter tido início em 20 de dezembro de 2011, antes da decisão sobre a concessão do apoio do FEG;
5. Salienta a importância de melhorar a empregabilidade de todos os trabalhadores por meio de ações de formação adaptadas e do reconhecimento das capacidades e competências desenvolvidas ao longo das carreiras profissionais dos trabalhadores; espera que a formação oferecida pelo pacote coordenado seja adaptada ao nível e às necessidades dos trabalhadores despedidos e ao ambiente empresarial real;
6. Observa que se trata de uma nova candidatura a apoio do FEG relativa a despedimentos no setor automóvel, o qual, com 16 pedidos, tem sido objeto do maior número de candidaturas ao FEG apresentadas com base em critérios relacionados com a crise e com a globalização;
7. Salienta que devem ser extraídas lições da preparação e implementação desta e de outras candidaturas que tratem de despedimentos maciços de trabalhadores;
8. Lamenta que a falência da Saab tenha gerado um aumento de 20% do desemprego na região de Trollhattan na qual se situava a unidade de produção; observa que as autoridades suecas apenas incluíram entre os potenciais beneficiários de assistência do FEG 1 350 dos 3 239 trabalhadores despedidos; exorta as autoridades suecas a explorarem plenamente o potencial do FEG a favor dos trabalhadores despedidos;
9. Solicita às instituições envolvidas que empreendam os esforços necessários para a melhoria das disposições processuais e orçamentais a fim de acelerar a mobilização do FEG; congratula-se, neste sentido, com o procedimento melhorado posto em prática pela Comissão, na sequência do pedido do Parlamento para que fosse acelerada a libertação das subvenções, a fim de que a avaliação da Comissão sobre a elegibilidade de uma candidatura ao FEG possa ser apresentada à autoridade orçamental juntamente com a proposta de mobilização do FEG; espera que sejam integradas mais melhorias ao procedimento no novo Regulamento relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que se alcance uma maior eficiência, transparência e visibilidade do FEG;
10. Recorda o compromisso das instituições de garantirem a boa e expedita tramitação dos processos de adoção das decisões relativas à mobilização do FEG, com vista à prestação de um apoio individualizado, pontual e temporário a trabalhadores despedidos em consequência da globalização e da crise económico-financeira; destaca o papel que o FEG pode desempenhar na reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho;
11. Regozija-se com o facto de as autoridades suecas realçarem as medidas adicionais constantes do pacote em relação aos serviços normalmente à disposição dos trabalhadores despedidos;
12. Frisa que, nos termos do artigo 6.º do Regulamento FEG, cumpre assegurar que o FEG apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho; salienta, além disso, que a assistência do FEG apenas pode cofinanciar medidas ativas do mercado de trabalho conducentes ao emprego duradouro e a longo prazo; reitera que a assistência do FEG não deve substituir as ações que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas, nem as medidas de reestruturação de empresas ou de setores; lamenta o facto de o FEG poder fornecer incentivos às empresas para substituírem a sua força de trabalho permanente por uma força de trabalho mais flexível e a curto prazo;
13. Regozija-se com o facto de a formação proposta corresponder às futuras necessidades em termos de competências e qualificações necessárias na região e de a mesma se centrar nos setores em expansão como seja o setor das energias renováveis;
14. Observa que a informação prestada sobre o "pacote" coordenado de serviços personalizados a financiar pelo FEG inclui informação sobre a complementaridade com ações financiadas a título dos Fundos Estruturais; reitera o seu apelo à Comissão para que apresente uma avaliação comparativa desses dados nos seus relatórios anuais a fim de assegurar o respeito integral dos regulamentos existentes e impedir qualquer duplicação dos serviços financiados pela União;
15. Observa que o município desenvolveu relações positivas com os parceiros sociais no contexto da assistência aos trabalhadores da Saab; lamenta, porém, que a proposta da Comissão não inclua informações mais precisas sobre o processo de consulta dos parceiros sociais a nível da elaboração de medidas e, em particular, sobre o envolvimento, eventualmente financeiro, da Saab;
16. Lamenta o facto de as dotações de pagamento no montante de 50 000 000 euros na rubrica orçamental do FEG (rubrica 04 05 01) do orçamento 2012 revelaram-se insuficientes para cobrir todos os pagamentos necessários; lamenta que a Comissão tenha proposto cobrir este pagamento mediante transferência de dotações de pagamento do Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress» (rubrica 04 04 15) em vez de requerer novas dotações através do projeto de orçamento retificativo n.º 6/2012 como fez de forma justificada em relação a outros pedidos de mobilização do FEG; relembra que o FEG foi criado como um instrumento específico distinto, com os seus próprios objetivos e prazos, pelo que merece uma dotação específica, o que evitará transferências de outras rubricas orçamentais, como aconteceu no passado, que poderiam ser prejudiciais para o cumprimento dos objetivos da política do FEG;
17. Lamenta a decisão do Conselho de bloquear a prorrogação da «derrogação de crise», que permitia prestar assistência financeira aos trabalhadores despedidos em resultado da atual crise financeira e económica e não apenas àqueles que perderam o emprego devido a mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, e que permitia aumentar a taxa de cofinanciamento para 65 % dos custos do programa para candidaturas apresentadas após a data limite (31 de dezembro de 2011) e insta o Conselho a reintroduzir esta medida de imediato;
18. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
19. Encarrega o seu Presidente de assinar a referida decisão, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
20. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.
ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de xxx
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] e, nomeadamente, o seu ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2], nomeadamente o n.º 3 do artigo 12.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.
(2) O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros.
(3) A Suécia apresentou, em 25 de maio de 2012, uma candidatura à mobilização do FEG em relação a despedimentos na empresa Saab Automobile SA, numa das suas empresas subsidiárias e em 16 das suas empresas fornecedoras, tendo-a complementado com informações adicionais até 20 de agosto de 2012. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 5 454 560 euros.
(4) O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Suécia;
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, é mobilizada uma quantia de 5 454 560 euros em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
Artigo 2.º
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em
Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho
O Presidente O Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
I. Antecedentes
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial.
Nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006[1] sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira e do artigo 12.° do Regulamento (CE) n.º 1927/2006[2], o Fundo não pode exceder um montante máximo de 500 milhões de euros, obtidos a partir da margem existente sob o limite máximo global de despesas do ano precedente e/ou de dotações para autorizações anuladas dos dois anos precedentes, com exclusão das que dizem respeito à categoria 1b. Os montantes adequados são inscritos no orçamento a título de provisão, logo que as margens suficientes e/ou autorizações anuladas tenham sido identificadas.
No que diz respeito ao processo, a fim de mobilizar o Fundo, a Comissão, em caso de avaliação positiva de uma candidatura, apresenta à autoridade orçamental uma proposta de mobilização do Fundo e, simultaneamente, o pedido de transferência correspondente. Em paralelo, poderá ser realizado um trílogo para se chegar a acordo quanto à utilização do Fundo e aos montantes requeridos. O trílogo pode revestir uma forma simplificada.
II. Situação atual: a proposta da Comissão
Em 19 outubro 2012, a Comissão adotou uma nova proposta de decisão sobre a mobilização do FEG a favor da Suécia, a fim de apoiar a reintegração no mercado de trabalho de trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da globalização.
Esta é a décima quarta candidatura a ser examinada no âmbito do orçamento de 2012 e refere-se à mobilização de um montante total de 5 454 560 euros do FEG a favor da Suécia. A candidatura reporta-se a 3 748 despedimentos, 1 350 dos quais são potenciais beneficiários de assistência, incluindo 3 239 despedimentos na Saab Automobile AB e na sua subsidiária SAAB Automobile Powertrain AB durante o período de referência de quatro meses, que vai de 19 de dezembro de 2011 a 19 de abril de 2012, e mais 509 despedimentos em 16 subcontratantes antes do período de referência, mas relacionados com o mesmo processo de despedimento coletivo. Estes despedimentos foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.°, n.º 2, terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006. As autoridades suecas confirmaram que, nos termos do mesmo terceiro travessão, todos estes despedimentos se tinham entretanto efetuado.
A candidatura foi apresentada à Comissão em 25 de maio de 2012, tendo sido complementada com informações adicionais até 20 de agosto de 2012. A Comissão concluiu que a candidatura cumpre as condições para a mobilização do FEG, previstas no artigo 2.°, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e que foi apresentada no prazo de 10 semanas estabelecido no artigo 5.° do mesmo regulamento.
Um dos critérios principais para a avaliação da Comissão consistiu na ponderação do elo existente entre os despedimentos e as mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial. A fim de estabelecer esta relação, as autoridades suecas remetem para o Automobile Industry Pocket Guide de 2011[3], que mostra que, em 2010, a UE-27 produzia 15,1 milhões de unidades, o que representava 26 % da produção mundial de veículos de passageiros. Esta percentagem corresponde a uma enorme redução dos níveis de 34,1 % e 35,9 % registados em 2005 e em 2000, respetivamente. Durante a mesma década, a quota de mercado dos países BRIC aumentou de 8,4 % (2000), para 15,8 % (2005) e para 33,5 % (2010). O decréscimo da quota de mercado europeia no conjunto do mercado mundial no tocante a veículos de passageiros também é corroborado pelo relatório final Cars 21, publicado em 6 de junho de 2012[4].
As autoridades suecas alegam igualmente que o último relatório semestral da Associação Europeia dos Construtores de Automóveis (ACEA)[5] mostra que o registo de novos veículos de passageiros na UE têm vindo a decrescer. Assim, os números de junho de 2012 são 2,8 % inferiores aos de junho de 2011, que, por sua vez, já foram 7,3 % inferiores aos de junho de 2010. Ao longo dos últimos cinco anos a tendência tem sido quase constantemente para a baixa, (de 2008 a 2012, apenas com um pequeno aumento em 2009).
A situação da Saab tinha-se caracterizado por grande incerteza nos últimos anos, tendo a General Motors anunciado, em agosto de 2008, a intenção de vender a empresa. Depois de várias rondas de negociações infrutíferas, a sociedade neerlandesa Spyker Cars comprou a Saab em 23 de fevereiro de 2010, mas, rapidamente se defrontou com problemas de liquidez e suspendeu a produção. Uma tentativa de vender a empresa a uma companhia chinesa não resultou porque a General Motors se recusou a ceder as licenças para os carros que pretendia fabricar. Em 19 de dezembro de 2011, a Saab Automobile declarou falência.
As autoridades suecas argumentam que, apesar dos problemas com que a Saab se defrontou ao longo destes últimos anos, a falência e o encerramento não estavam nas previsões. Vários compradores se mostraram interessados em assumir o controlo da empresa e respetiva mão-de-obra, havendo conceções e modelos de carros atrativos para potenciais compradores. Só quando a GM, na qualidade de antiga proprietária, se recusou a ceder as necessárias licenças ao comprador chinês, é que a empresa não teve outra opção que não fosse declarar falência.
As autoridades suecas observam que, até à data, o setor automóvel tem disso objeto do maior número de candidaturas ao FEG (16 casos), sete dos quais relacionadas com a globalização do comércio e as outras nove com a crise[6].
O pacote coordenado de serviços personalizados a financiar, incluindo a sua compatibilidade com as ações financiadas pelos Fundos Estruturais, inclui medidas destinadas a reintegrar os 1.350 trabalhadores no mercado de trabalho, como a assistência à procura de emprego, a orientação profissional, a validação de experiência e formação no mercado de trabalho, colocação profissional e apoio à procura de emprego, apoio à criação de empresas e os subsídios de mobilidade.
Segundo as autoridades suecas, todas as medidas anteriormente referidas se combinam para formar um pacote coordenado de serviços personalizados e representam um conjunto de medidas ativas do mercado de trabalho com o objetivo de reintegrar os trabalhadores neste último. Estes serviços personalizados tiveram início em 20 de dezembro de 2011.
No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, as autoridades espanholas, na sua candidatura:
· confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas;
· demonstraram que as ações oferecem apoio aos trabalhadores a título individual, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou setores;
· confirmaram que as ações elegíveis acima referidas não são objeto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE.
No que respeita aos sistemas de gestão e de controlo, a Suécia comunicou à Comissão que a contribuição financeira será gerida pelo serviço público de emprego (SPE) sueco, que será o organismo oficialmente designado como autoridade de gestão e pagamento. As contas do projeto serão analisadas pela unidade de auditoria interna, um órgão distinto sob a tutela da direção do SPE. Incumbe a esta unidade examinar o processo de controlo interno e verificação no SPE e sugerir melhorias, assim como prestar aconselhamento e apoio à Direção e ao Diretor-Geral. A auditoria dos projetos realizar-se-á regularmente.
De acordo com a avaliação da Comissão, a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG, pelo que a Comissão recomenda à autoridade orçamental a sua aprovação.
A fim de mobilizar o Fundo, a Comissão apresentou à autoridade orçamental um pedido de transferência, no valor total de 5.454.560 €, da reserva do FEG (40 02 43), em dotações para autorizações, para a rubrica orçamental do FEG (04 05 01). O AII permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros.
Esta é a décima quarta proposta de mobilização do Fundo apresentada à autoridade orçamental em 2012. Por conseguinte, deduzindo das dotações disponíveis o montante atualmente solicitado (5.454.560 euros) permanece disponível um montante de 444.552.058 euros até ao final de 2012.
III. Processo
A Comissão apresentou um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no orçamento de 2012 dotações para autorizações específicas, tal como previsto no ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006.
O trílogo sobre a proposta de decisão da Comissão relativa à mobilização do FEG pode revestir uma forma simplificada, nos termos do artigo 12.º, n.º 5 da base jurídica, salvo na ausência de acordo entre o Parlamento e o Conselho.
Em conformidade com um acordo interno, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais deverá ser associada ao processo, a fim de proporcionar um apoio e um contributo construtivos à avaliação das candidaturas ao Fundo.
A Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, confirmou a importância de se assegurar um processo rápido de aprovação das decisões relativas à mobilização do Fundo, no pleno respeito do Acordo Interinstitucional.
- [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
- [2] JO L 406, 30.12.2006, p. 1.
- [3] http://www.acea.be/images/uploads/files/20110921_Pocket_Guide_3rd_edition.pdf
- [4] http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/automotive/files/cars-21-final-report-2012_en.pdf
- [5] http://www.acea.be/images/uploads/files/20120717_PRPC-FINAL-1206.pdf
- [6] Para atualizações regulares, consultar: http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=3286&langId=en
ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS
EK/ic
D(2012)55173
Exmº Senhor Deputado
Alain Lamassoure
Presidente da Comissão dos Orçamentos
ASP 13E158
Assunto: Parecer sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) relativamente à candidatura EGF/2012/005 SE/Saab da Suécia (COM(2012)622 final)
Senhor Presidente,
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG procederam à apreciação da mobilização do FEG no âmbito do processo EGF/2012/005 SE/Saab da Suécia e adotaram o parecer que se segue.
A Comissão EMPL e o Grupo de Trabalho sobre o FEG são favoráveis à mobilização do Fundo relativamente ao presente pedido. Neste contexto, a Comissão EMPL apresenta algumas observações, sem que tal ponha em causa a transferência dos pagamentos.
As deliberações da Comissão EMPL basearam-se nas seguintes considerações:
A) Considerando que esta candidatura se baseia no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento FEG e que se destina a apoiar 1 350 trabalhadores de um total de 3 748 trabalhadores despedidos antes, durante e depois do período de referência compreendido entre 19 de dezembro de 2011 e 19 de abril de 2012 na empresa Saab Automobile SA, uma sucursal e 16 fornecedores;
B) Considerando que as autoridades suecas afirmam que os despedimentos foram causados por grandes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial causados pela globalização, que continuam a afetar o setor automóvel;
C) Considerando que, em resultado da globalização, se regista um decréscimo da quota de mercado da indústria automóvel europeia no mercado mundial dos veículos de passageiros, essencialmente devido ao aumento da produção nos países BRIC;
D) Considerando que este novo caso respeitante à indústria automóvel demonstra a necessidade de uma estratégia industrial da UE e ilustra o modo como o FEG pode ser utilizado como instrumento de reestruturação;
E) Considerando que as autoridades suecas admitem que, para além da globalização, a Saab enfrenta problemas financeiros há vários anos e que a decisão da sua proprietária, a General Motors, de recusar a cessão das licenças a um potencial comprador chinês da Saab conduziu à falência;
F) Considerando que 74,07% dos trabalhadores visados pelas medidas são homens e 25,93% são mulheres; considerando que 88,89% dos trabalhadores têm entre 24 e 54 anos de idade e 10% têm mais de 55 anos de idade;
G) Considerando que os trabalhadores despedidos pertencem a categorias profissionais muito diferentes, sendo 38,74% operadores de instalações e de máquinas e trabalhadores de montagem, 15,93% especialistas, 14,30% pessoal administrativo e 13,33% técnicos e profissionais associados;
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais solicita à Comissão dos Orçamentos que, consequentemente, incorpore as seguintes sugestões na sua proposta de resolução sobre a candidatura sueca:
1. Concorda com a Comissão em que as condições estipuladas no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento FEG (1927/2006) estão preenchidas e que a Suécia tem, portanto, o direito a uma contribuição financeira a título deste Regulamento;
2. Congratula-se com a candidatura da Suécia, lamentando, porém, que, apesar de ter solicitado apoio do FEG, a Suécia se encontre entre os países que comprometem o futuro do FEG após 2013 e bloqueiam a extensão da derrogação de crise;
3. Verifica que as autoridades suecas apresentaram a candidatura à contribuição financeira do FEG em 25 de maio de 2012 e que a Comissão disponibilizou a respetiva avaliação em 19 de outubro de 2012; congratula-se com o facto de o processo de avaliação ter sido relativamente rápido;
4. Observa que se trata de uma nova candidatura a apoio do FEG relativa a despedimentos no setor automóvel, o qual, com 16 pedidos, tem sido objeto do maior número de candidaturas ao FEG apresentadas com base em critérios relacionados com a crise e com a globalização;
5. Lamenta que a falência da Saab tenha gerado um aumento de 20% do desemprego na região de Trollhattan na qual se situava a unidade de produção; observa, neste contexto, que as autoridades suecas apenas incluíram entre os potenciais beneficiários de assistência do FEG 1 350 dos 3 239 trabalhadores despedidos; exorta as autoridades suecas a explorarem plenamente o potencial do FEG a favor dos trabalhadores despedidos;
6. Congratula-se com o facto de as autoridades suecas terem como objetivo apoiar imediatamente os trabalhadores despedidos e com o facto de a aplicação do pacote coordenado de serviços personalizados já ter tido início em 20 dezembro 2011, muito antes da decisão sobre a concessão do apoio do FEG;
7. Regozija-se com o facto de as autoridades suecas sublinharem a adicionalidade das medidas constantes do pacote em relação aos serviços normalmente à disposição dos trabalhadores despedidos;
8. Regozija-se com o facto de a formação proposta corresponder às futuras necessidades em termos de competências e qualificações na região e de a mesma se centrar nos setores em expansão como seja o emprego verde;
9. Observa que o município desenvolveu relações positivas com os parceiros sociais no contexto da assistência aos trabalhadores da Saab; lamenta, porém, que a proposta da Comissão não inclua informações mais precisas sobre o processo de consulta dos parceiros sociais a nível da conceção e das medidas de aplicação e, em particular, sobre o envolvimento, eventualmente financeiro, da Saab;
10. Verifica que as dotações para pagamentos da rubrica orçamental FEG 04 05 01 se esgotaram; critica vivamente, todavia, o facto de a Comissão ter decidido recorrer à rubrica orçamental do Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress» para transferir fundos para a presente candidatura.
Com os melhores cumprimentos,
Pervenche Berès
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
10.12.2012 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
34 0 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Marta Andreasen, Francesca Balzani, Zuzana Brzobohatá, Jean Louis Cottigny, Isabelle Durant, Göran Färm, Eider Gardiazábal Rubial, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Jutta Haug, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, George Lyon, Barbara Matera, Jan Mulder, Juan Andrés Naranjo Escobar, Dominique Riquet, Alda Sousa, László Surján, Derek Vaughan, Angelika Werthmann |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Maria Da Graça Carvalho, Frédéric Daerden, Gerben-Jan Gerbrandy, Edit Herczog, Jürgen Klute, Erminia Mazzoni, Georgios Papastamkos, Georgios Stavrakakis, Nils Torvalds |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Jean-Pierre Audy |
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