RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/014 RO/Nokia, Roménia)
11.12.2012 - (COM(2012)0618 – C7‑0359/2012 – 2012/2275(BUD))
Comissão dos Orçamentos
Relatora: Nadezhda Neynsky
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/014 RO/Nokia, Roménia)
(COM(2012)0618 – C7‑0359/2012 – 2012/2275(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0618 – C7‑0359/2012),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] (AII de 17 de maio de 2006), nomeadamente o ponto 28,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2] (Regulamento FEG),
– Tendo em conta o procedimento de trílogo previsto no ponto 28 do AII de 17 de maio de 2006,
– Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0414/2012),
A. Considerando que a União Europeia se dotou dos instrumentos legais e orçamentais adequados para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial e para os auxiliar a reinserir-se no mercado de trabalho;
B. Considerando que o âmbito de aplicação do Fundo Europeu de Globalização (FEG) foi alargado às candidaturas apresentadas a partir de 1 de maio de 2009, incluindo agora o apoio aos trabalhadores despedidos em consequência direta da crise económica e financeira global;
C. Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deve caracterizar-se pelo dinamismo e ser prestada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, e tendo na devida conta as disposições do AII, de 17 de maio de 2006, relativas à aprovação de decisões de mobilização do FEG,
D. Considerando que a Roménia requereu assistência para 1 904 despedimentos, 1 416 dos quais são potenciais beneficiários de assistência, na SC Nokia Romania SRL e num fornecedor naquele país;
E. Considerando que a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG;
1. Concorda com a Comissão que as condições estipuladas no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento FEG estão preenchidas, e que a Roménia tem, portanto, direito a uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento;
2. Verifica que as autoridades romenas apresentaram a candidatura à contribuição financeira do FEG em 22 de dezembro de 2011, tendo-a complementado com informações adicionais até 22 de agosto de 2012 e que a Comissão apenas disponibilizou a respetiva avaliação em 19 de outubro de 2012; lamenta os longos períodos de avaliação e interroga-se sobre a razão pela qual a avaliação desta candidatura em particular durou 8 meses; exorta a Comissão a acelerar o processo de avaliação;
3. Saúda a primeira candidatura da Roménia a apoio do FEG;
4. Saúda a decisão das autoridades romenas de, com vista a apoiar de imediato os trabalhadores, ter começado a aplicar as medidas em 8 de dezembro de 2011, antes da decisão final sobre a concessão do apoio do FEG em relação ao pacote coordenado proposto;
5. Recorda a importância de melhorar a empregabilidade de todos os trabalhadores por meio de formações adaptadas e do reconhecimento de capacidades e competências desenvolvidas ao longo das carreiras profissionais dos trabalhadores; espera que a formação oferecida pelo pacote coordenado seja adaptada não só ao nível e às necessidades dos trabalhadores despedidos, como também ao atual ambiente empresarial;
6. Lamenta que os despedimentos em Cluj, na Roménia e em Salo, na Finlândia (candidatura FEG/2012/006/FI/Nokia, Finlândia), sejam o resultado de uma decisão empresarial da Nokia de deslocar os seus locais de produção para a Ásia e constituam parte do seu plano de reduzir o número de postos de trabalho a nível global na Nokia Corporation em 17 000 trabalhadores até ao final de 2013;
7. Salienta que devem ser extraídas lições da preparação e implementação desta e de outras candidaturas que tratem de despedimentos maciços;
8. Apela à reciprocidade nas transações comerciais entre a União e países terceiros como condição essencial para garantir o acesso das empresas da União a novos mercados não europeus;
9. Solicita às instituições envolvidas que empreendam os esforços necessários para a melhoria das disposições processuais e orçamentais a fim de acelerar a mobilização do FEG; congratula-se, neste sentido, com o procedimento melhorado posto em prática pela Comissão, na sequência do pedido do Parlamento para que fosse acelerada a libertação das subvenções, a fim de que a avaliação da Comissão sobre a elegibilidade de uma candidatura ao FEG possa ser apresentada à autoridade orçamental juntamente com a proposta de mobilização do FEG; espera que sejam integradas mais melhorias ao procedimento no novo Regulamento relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que se alcance uma maior eficiência, transparência e visibilidade do FEG;
10. Toma nota do facto de o FEG já ter intervindo a favor de 1 337 trabalhadores despedidos em resultado da deslocalização da Nokia da Alemanha para a Roménia em 2008 assinala que, três anos mais tarde, o FEG tem novamente de intervir porquanto a unidade de produção aberta em Cluj no seguimento do encerramento da unidade alemã ter sido encerrada em 2011 após a deslocalização para a Ásia; interroga-se sobre a questão de saber se, no momento da transferência da unidade da Alemanha para a Roménia, a Nokia beneficiou de incentivos financeiros regionais, nacionais ou europeus (em particular do Fundo do Coesão);
11. Recorda o compromisso das instituições de garantirem a boa e expedita tramitação dos processos de adoção das decisões relativas à mobilização do FEG, com vista à prestação de um apoio individualizado, pontual e temporário a trabalhadores despedidos em consequência da globalização e da crise económico-financeira; destaca o papel que o FEG pode desempenhar na reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho;
12. Toma nota do facto de a proposta da Comissão indicar que um outro pedido de intervenção do FEG deverá cobrir uma segunda vaga de despedimentos nas instalações da Nokia, em Salo, requerendo, em consequência, que a Comissão especifique em que medida a própria Nokia concede apoio financeiro aos despedimentos;
13. Frisa que, nos termos do artigo 6.º do Regulamento FEG, cumpre assegurar que o FEG apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho; salienta, além disso, que a assistência do FEG apenas pode cofinanciar medidas ativas do mercado de trabalho conducentes ao emprego duradouro e a longo prazo; reitera que a assistência do FEG não deve substituir as ações que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas, nem as medidas de reestruturação de empresas ou de setores;
14. Lamenta que a proposta da Comissão não apresente estatísticas relativas à taxa de desemprego na região; verifica, porém, que, em 2011, quase 40% da população ativa especializada no domínio da informática e das telecomunicações na região de Cluj-Napoca trabalhava para a Nokia; considera que o impacto dos despedimentos na Nokia no emprego na região é considerável;
15. Observa que a informação prestada sobre o conjunto coordenado de serviços personalizados a financiar pelo FEG inclui informação sobre a complementaridade com as ações financiadas ao abrigo dos fundos estruturais; reitera o seu apelo à Comissão para que apresente uma avaliação comparativa desses dados nos seus relatórios anuais a fim de assegurar o respeito integral dos regulamentos existentes e impedir qualquer duplicação dos serviços financiados pela União;
16. Congratula-se com o facto de, na sequência dos pedidos sucessivos do Parlamento, o orçamento de 2012 conter dotações para pagamentos no montante de 50 000 000 de euros na rubrica orçamental do FEG (04 05 01); relembra que o FEG foi criado como um instrumento específico distinto, com os seus próprios objetivos e prazos e, por conseguinte, merece uma dotação específica, o que evitará transferências, na medida do possível, de outras rubricas orçamentais, como aconteceu no passado, que poderiam ser prejudiciais para o cumprimento dos objetivos da política do FEG;
17. Espera que a Comissão explique se a Nokia esteve envolvida na criação do pacote coordenado de serviços personalizados e possivelmente no cofinanciamento;
18. Lamenta a decisão do Conselho de bloquear a prorrogação da "derrogação de crise", que permitia prestar assistência financeira aos trabalhadores despedidos em resultado da atual crise financeira e económica e não apenas àqueles que perderam o emprego devido a mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, e que permitia aumentar a taxa de cofinanciamento para 65 % dos custos do programa para candidaturas apresentadas após a data limite (31 de dezembro de 2011); insta o Conselho a reintroduzir esta medida de imediato;
19. Lamenta que não existam informações detalhadas sobre a natureza das medidas de formação e estágios organizados no contexto do pacote coordenado nem sobre a adequação destas medidas às necessidades em termos de competências e qualificações a nível local e aos eventuais setores de crescimento futuro na região;
20. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
21. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.
ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/014 RO/Nokia, Roménia)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o seu ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2], nomeadamente o n.º 3 do seu artigo 12.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.
(2) O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de maio de 2009 até 30 de dezembro de 2011, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência direta da crise financeira e económica global;
(3) O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros;
(4) A Roménia apresentou, em 22 de dezembro de 2011, uma candidatura à mobilização do FEG relativa a despedimentos na empresa SC Nokia Romania SRL e numa empresa sua fornecedora, tendo-a complementado com informações adicionais até 22 de agosto de 2012. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 2 942 680 euros.
(5) O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta à candidatura apresentada pela Roménia,
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, é mobilizada uma quantia de 2 942 680 euros em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
Artigo 2.º
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em
Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho
O Presidente O Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
I. Antecedentes
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial.
Nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] e do artigo 12.° do Regulamento (CE) n.º 1927/2006[2], o Fundo não pode exceder um montante máximo de 500 milhões de euros, obtidos a partir da margem existente sob o limite máximo global de despesas do ano precedente e/ou de dotações para autorizações anuladas dos dois anos precedentes, com exclusão das que dizem respeito à rubrica 1b. Os montantes adequados são inscritos no orçamento a título de provisão, logo que as margens suficientes e/ou autorizações anuladas tenham sido identificadas.
No que diz respeito ao processo, a fim de mobilizar o Fundo, a Comissão, em caso de avaliação positiva de uma candidatura, apresenta à autoridade orçamental uma proposta de mobilização do Fundo e, simultaneamente, o pedido de transferência correspondente. Em paralelo, poderá ser realizado um trílogo para se chegar a acordo quanto à utilização do Fundo e aos montantes requeridos. O trílogo pode revestir uma forma simplificada.
II. Situação atual: a proposta da Comissão
Em 19 de outubro de 2012, a Comissão adotou uma nova proposta de decisão sobre a mobilização do FEG a favor da Roménia, a fim de apoiar a reintegração no mercado de trabalho de trabalhadores despedidos em consequência da crise económica e financeira mundial devida à globalização.
Esta é a décima sexta candidatura a ser examinada no âmbito do orçamento de 2012 e refere‑se à mobilização de um montante total de 2.942.680 EUR do FEG a favor da Roménia. A candidatura diz respeito a 1 904 despedimentos, 1 416 são potenciais beneficiários de assistência, incluindo 1 809 despedimentos na SC Nokia Romania SRL e 95 num fornecedor, ocorridos no período de referência de quatro meses, de 21 de agosto a 21 de dezembro de 2011. Estes 1 904 despedimentos foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão informa que recebeu a confirmação das autoridades romenas de que todos estes despedimentos foram entretanto efetivados.
A candidatura foi apresentada à Comissão em 22 de dezembro de 2011, tendo sido complementada com informações adicionais até 22 de agosto de 2012. A candidatura cumpre as condições para a mobilização do FEG, estabelecidas no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento.
Um dos critérios-chave para a avaliação da Comissão consistiu na ponderação do elo existente entre os despedimentos e as mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial. Até à data, o setor da telefonia móvel tem sido objeto de diversas candidaturas ao FEG, todas baseadas na globalização do comércio[3].
As autoridades romenas alegam ter-se verificado nos últimos anos, na Europa, uma tendência geral para deslocar o setor das tecnologias da informação para a Ásia. Para responder aos desafios dos mercados, a sede da Nokia Corporation na Finlândia elaborou uma estratégia que visa aproximar tanto quanto possível as suas unidades de produção dos mercados[4].
A razão principal dos despedimentos reside na transferência de funções do setor para países terceiros não europeus. A montagem de telemóveis, anteriormente realizada em Cluj e em Salo[5], foi deslocada para a Ásia (China, Coreia do Sul, Índia e Vietname, onde se encontra em construção uma nova fábrica da Nokia). O fabrico de componentes e a produção subcontratada foram já transferidos para fora da Europa. Na senda enveredada pela produção, a conceção e o desenvolvimento do produto foram já igualmente deslocados ou estão em vias de o ser.
As estatísticas comerciais relativas à Nokia Corporation revelam[6] que em 2010 e 2011, as vendas líquidas cresceram na China, na Índia, na Rússia e no Brasil, enquanto na Europa (excetuada a Alemanha) os mercados maiores (incluindo o Reino Unido e Espanha) declinaram.
As estatísticas[7] revelam igualmente que o crescimento das vendas de serviços móveis e de aparelhos por zona geográfica são significativamente mais elevados na Grande China e na América Latina, com uma alteração de um ano para o outro de 13% e de 21%, respetivamente, do que na Europa, onde a alteração de um ano para o outro foi de –2% em 2010/2011.
As autoridades romenas citam o relatório da Nokia Corporation relativo ao quarto trimestre de 2011[8], onde se declaram as intenções de reduzir a força de trabalho global de, aproximadamente, 17 000 até ao fim de 2013 e de abrir uma nova unidade de produção perto de Hanói, no norte do Vietname.
O pacote coordenado de serviços personalizados a financiar, incluindo a sua compatibilidade com as ações financiadas pelos Fundos Estruturais, inclui medidas destinadas a reintegrar os 1416 trabalhadores no mercado de trabalho, como serviços prévios ao despedimento, registo dos trabalhadores, informação, aconselhamento e orientação profissional, subsídios de mobilidade, subsídios de transporte, subsídios de procura de emprego, formação, subsídios de estágio, assistência financeira para certificação de programa de formação, promoção do empreendedorismo, assistência financeira para o início de atividades independentes, mentoria e apoio pós-recrutamento e assistência financeira para pessoas com filhos.
Segundo as autoridades romenas, todas as medidas anteriormente referidas se combinam para formar um pacote coordenado de serviços personalizados e representam um conjunto de medidas ativas do mercado de trabalho com o objetivo de reintegrar os trabalhadores neste último. Estes serviços personalizados tiveram início em 8 de dezembro de 2011.
No que diz respeito aos critérios enunciados no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades romenas:
· confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas;
· demonstraram que as ações oferecem apoio aos trabalhadores a título individual, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou setores;
· confirmaram que as ações elegíveis acima referidas não são objeto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE.
No que respeita aos sistemas de gestão e controlo, as autoridades romenas informaram a Comissão de que a contribuição financeira será gerida pela Agência Nacional para o Emprego, designada autoridade responsável pela gestão dos fundos concedidos à Roménia através do FEG. A Roménia informou a Comissão de que, pela Lei n.º 200/2010, e em conformidade com o disposto no artigo 62.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, fora designada autoridade de auditoria para o FEG a autoridade de auditoria dependente do Tribunal de Contas romeno.
De acordo com a avaliação da Comissão, a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG, pelo que a Comissão recomenda à autoridade orçamental a sua aprovação.
O montante das dotações de pagamento inicialmente inscritas na rubrica orçamental 04 05 01 em 2012 será integralmente utilizado após a adoção pelos dois ramos da autoridade orçamental das propostas apresentadas até à data para mobilizar o FEG, sendo, por conseguinte, insuficiente para cobrir o montante necessário para a presente candidatura. Foi requerido um reforço das dotações de pagamento da rubrica orçamental dedicada ao FEG no montante de 17 657 535 EUR em dotações de pagamento através do projeto de orçamento retificativo n.º 6/2012. Serão utilizadas dotações desta rubrica orçamental, assim reforçadas, para cobrir a quantia de 2 942 680 EUR necessária à presente candidatura.
III. Procedimento
A Comissão apresentou um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no orçamento de 2012 dotações para autorizações específicas, tal como previsto no ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006.
O trílogo sobre a proposta de decisão da Comissão relativa à mobilização do FEG pode revestir uma forma simplificada, nos termos do artigo 12.º, n.º 5 da base jurídica, salvo na ausência de acordo entre o Parlamento e o Conselho.
Segundo uma disposição interna, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais deverá ser associada ao procedimento, a fim de prestar um apoio e um contributo construtivos à avaliação das candidaturas ao Fundo.
A Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, confirmou a importância de se assegurar um processo rápido de aprovação das decisões relativas à mobilização do Fundo, no pleno respeito do Acordo Interinstitucional.
- [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
- [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
- [3] Atualizações regulares aqui: http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=4558&langId=en..
- [4] http://press.nokia.com/2011/09/29/nokia-continues-to-align-its-workforce-and-operations
- [5] EGF/2012/006 FI/Nokia Salo
- [6] http://www.nokia.com/global/about-nokia/investors/financials/reports/results---reports/
- [7] http://www.results.nokia.com/results/Nokia_results2011Q4e.pdf
- [8] http://press.nokia.com/2012/01/26/nokia-q4-2011-net-sales-eur-10-0-billion-non-ifrs-eps-eur-0-06‑reported-eps-eur-0-29-nokia-2011-net-sales-eur-38-7-billion-non-ifrs-eps-eur-0-29-reported-eps-eur-0‑31/
ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS
EK/ic
D(2012)55159
Exmº Senhor Alain Lamassoure
Presidente da Comissão dos Orçamentos
ASP 13E158
Assunto: Parecer sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização ( FEG) relativamente à candidatura EGF/2011/014 RO/Nokia, apresentada pela Roménia (COM(2012)618 final)
Senhor Presidente,
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG procederam à apreciação da mobilização do FEG relativamente à candidatura EGF/2011/014 RO/Nokia, apresentada pela Roménia, e adotaram o parecer que se segue.
A comissão EMPL e o Grupo de Trabalho sobre o FEG são favoráveis à mobilização do Fundo relativamente à candidatura em epígrafe, a fim de proporcionar aos trabalhadores despedidos uma perspetiva de emprego. Neste contexto, a Comissão EMPL apresenta algumas observações, sem que tal ponha em causa a transferência dos pagamentos.
As deliberações da Comissão EMPL basearam-se nas seguintes considerações:
A) Considerando que esta candidatura se baseia no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento FEG e que se destina a apoiar 1 416 trabalhadores de um total de 1 904 trabalhadores despedidos na empresa SC Nokia Romania SRL e num fornecedor, SC Eurest SRL durante o período de referência compreendido entre 21 de agosto de 2011 e 21 de dezembro de 2012;
B) Considerando que as autoridades romenas argumentam que o setor das telecomunicações móveis é permanentemente afetado pela globalização, a qual leva à deslocação das unidades de produção para locais mais próximos dos mercados em expansão na Ásia;
C) Considerando que as autoridades romenas argumentam que os despedimentos foram causados pela decisão da empresa de transferir a montagem de telemóveis para a China, a Coreia do Sul, a Índia e o Vietname, onde está em construção uma nova fábrica da Nokia;
D) Considerando que 31% dos trabalhadores visados pelas medidas são homens e 69% são mulheres; Considerando que 73,02% dos trabalhadores têm entre 25 e 54 anos de idade e 23,31% têm menos de 24 anos de idade;
E) Considerando que 68,01% dos trabalhadores despedidos pertencem à categoria dos operadores de instalações e de máquinas e trabalhadores de montagem, sendo 17,51% técnicos e profissionais associados e 8,40% pessoal administrativo;
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta, por conseguinte, a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar sobre a candidatura romena:
1. Concorda com a Comissão sobre o facto de que as condições estipuladas no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento FEG (Regulamento (1927/2006) estão satisfeitas, e que a Roménia tem, portanto, direito a uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento;
2. Saúda a primeira candidatura da Roménia a apoio do FEG;
3. Verifica que as autoridades romenas apresentaram a candidatura à contribuição financeira do FEG em 22 de dezembro de 2011 e que a Comissão apenas disponibilizou a respetiva avaliação em 19 de outubro de 2012; lamenta os longos períodos de avaliação e interroga-se sobre a razão pela qual a avaliação desta candidatura em particular durou 8 meses; exorta a Comissão a acelerar o processo de avaliação;
4. Lamenta que os despedimentos em Cluj, na Roménia e em Salo, na Finlândia (candidatura FEG/2012/006/FI/Nokia, Finlândia), sejam o resultado de uma decisão empresarial da Nokia de deslocar os seus locais de produção para a Ásia e constituam parte do seu plano de reduzir o número de postos de trabalho a nível global na Nokia Corporation em 17 000 trabalhadores até ao final de 2013;
5. Apela à reciprocidade comercial entre a UE e os países terceiros como condição essencial para garantir o acesso das empresas da União aos mercados não europeus;
6. Toma nota do facto de o FEG já ter intervindo a favor de 1 337 trabalhadores despedidos em resultado da deslocalização da Nokia da Alemanha para a Roménia em 2008 e de atualmente, três anos mais tarde, o FEG ter novamente de intervir porquanto a unidade de produção aberta em Cluj na seguimento do encerramento da unidade alemã ter sido encerrada em 2011 após a deslocalização para a Ásia; interroga-se sobre a questão de saber se, no momento da transferência da unidade da Alemanha para a Roménia, a Nokia beneficiou para esse efeito de incentivos financeiros regionais, nacionais ou europeus (em particular do Fundo do Coesão);
7. Toma nota do facto de a proposta da Comissão indicar que um outro pedido de intervenção do FEG deverá cobrir uma segunda vaga de despedimentos nas instalações da Nokia, em Salo, requerendo, em consequência, que a Comissão especifique em que medida a própria Nokia concede apoio financeiro aos despedimentos;
8. Lamenta que a proposta da Comissão não apresente estatísticas relativas à taxa de desemprego na região em causa; verifica, porém, que, em 2011, quase 40% da população ativa no domínio da informática e das telecomunicações na região de Cluj-Napoca trabalhava para a Nokia; considera que o impacto dos despedimentos na Nokia na situação do emprego na região é considerável;
9. Congratula-se com o facto de, a fim de apoiar imediatamente os trabalhadores despedidos, as autoridades romenas terem dado início à aplicação do pacote coordenado de serviços personalizados em 8 de dezembro de 2011, muito antes da decisão sobre a concessão do apoio do FEG;
10. Espera que a Comissão explique se a Nokia esteve envolvida na criação do pacote coordenado de serviços personalizados e possivelmente no cofinanciamento e que indique as respetivas modalidades;
11. Lamenta que não existam informações detalhadas sobre os tipos de formação e estágios organizados no contexto do pacote coordenado nem sobre a adequação destas medidas às necessidades em termos de competências e qualificações a nível local e aos eventuais setores de crescimento futuro na região;
Com os nossos respeitosos cumprimentos,
Pervenche Berès
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
10.12.2012 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
34 0 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Marta Andreasen, Francesca Balzani, Zuzana Brzobohatá, Jean Louis Cottigny, Jean-Luc Dehaene, Isabelle Durant, Göran Färm, Eider Gardiazábal Rubial, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Jutta Haug, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, Barbara Matera, Jan Mulder, Juan Andrés Naranjo Escobar, Dominique Riquet, Alda Sousa, László Surján, Derek Vaughan e Angelika Werthmann. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Maria Da Graça Carvalho, Frédéric Daerden, Gerben-Jan Gerbrandy, Edit Herczog, Jürgen Klute, Erminia Mazzoni, Georgios Papastamkos, Georgios Stavrakakis e Nils Torvalds. |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Jean-Pierre Audi. |
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