Relatório - A7-0427/2012Relatório
A7-0427/2012

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)

20.12.2012 - (COM(2011)0809 – C7‑0466/2011 – 2011/0401(COD)) - ***I

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relatora de parecer: Teresa Riera Madurell


Processo : 2011/0401(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0427/2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)

(COM(2011)0809 – C7‑0466/2011 – 2011/0401(COD))

(Procedimento legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0809),

–   Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 173.º, n.º 3, e o artigo 182.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0466/2011),

–   Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 19 de julho de 2012[1],

–   Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 28 de março de 2012[2],

–   Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, a Comissão do Desenvolvimento, a Comissão dos Orçamentos, a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, a Comissão dos Transportes e do Turismo, a Comissão do Desenvolvimento Regional, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, a Comissão das Pescas, a Comissão da Cultura e da Educação, a Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0427/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Salienta que a dotação financeira especificada na proposta legislativa constitui apenas uma indicação para a autoridade legislativa e não pode ser fixada até que seja alcançado um acordo sobre a proposta de regulamento que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020;

3.  Recorda a sua Resolução, de 8 de junho de 2011, intitulada «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva»[3]; reitera que são necessários recursos adicionais suficientes no próximo QFP, a fim de permitir que a União cumpra as suas prioridades políticas existentes e as novas tarefas previstas no Tratado de Lisboa, bem como de dar resposta a acontecimentos imprevistos; salienta que, mesmo com um aumento do nível de recursos do próximo QFP de 5% em relação ao nível de 2013, só poderá ser efetuado um contributo limitado para a realização dos objetivos e compromissos acordados da União e do princípio da solidariedade da UE; desafia o Conselho, caso não partilhe desta opinião, a identificar claramente quais das suas prioridades políticas ou projetos poderão ser totalmente abandonados, não obstante o seu comprovado valor acrescentado europeu;

4.  Recorda, em particular, que, na mesma resolução, o Parlamento Europeu insta a um aumento significativo das dotações correspondentes a partir de 2013, com vista a reforçar, estimular e garantir o financiamento da investigação, do desenvolvimento e da inovação na União;

5.  Recorda, além disso, a sua posição de que, no próximo QFP, deve haver uma maior concentração de recursos orçamentais nos domínios que estimulam o crescimento económico e a competitividade, como a investigação e a inovação, de acordo com os princípios europeus do valor acrescentado e da excelência;

6.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Alteração  1

Proposta de regulamento

Considerando 1

Texto da Comissão

Alteração

(1) A União tem como objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas mediante a realização do Espaço Europeu da Investigação (EEI), no âmbito do qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, bem como incentivar a União a tornar-se mais competitiva, incluindo a sua indústria. Com vista a atingir estes objetivos, a União deve realizar atividades de investigação para fins de implementação de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração, promoção da cooperação internacional, difusão e otimização dos resultados e incentivo à formação e mobilidade.

(1) A União tem como objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas mediante a realização do Espaço Europeu da Investigação (EEI), no âmbito do qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, bem como incentivar a União a tornar-se uma economia assente na sociedade do conhecimento, que seja sustentável, competitiva e resiliente na vanguarda mundial, incluindo a sua indústria. Com vista a atingir estes objetivos, a União deve realizar atividades para implementar a investigação e a inovação, o desenvolvimento tecnológico e a demonstração, promover a cooperação internacional, difundir e otimizar os resultados e incentivar a formação e a mobilidade.

Alteração  2

Proposta de regulamento

Considerando 3

Texto da Comissão

Alteração

(3) A União está empenhada na realização da Estratégia Europa 2020, que fixou os objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, salientando o papel da investigação e da inovação como fatores determinantes da prosperidade social e económica e da sustentabilidade ambiental e que definiu para si própria o objetivo de aumentar as despesas em investigação e desenvolvimento com vista a atingir 3% do produto interno bruto (PIB) até 2020, elaborando simultaneamente um indicador relativo à intensidade da inovação. Neste contexto, a iniciativa emblemática União da Inovação estabelece uma abordagem estratégica e integrada no domínio da investigação e inovação, definindo o quadro e os objetivos para os quais deverá contribuir o futuro financiamento da União neste domínio. A investigação e inovação são também fatores essenciais para outras iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020, nomeadamente as iniciativas «Uma Europa eficiente em termos de recursos», «Uma política industrial para a era de globalização» e a «Agenda Digital para a Europa». Além disso, com vista à prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 relacionados com a investigação e inovação, a política de coesão tem um papel fundamental a desempenhar ao reforçar a capacidade e ao proporcionar «uma escada de excelência».

(3) A União está empenhada na realização da Estratégia Europa 2020, que fixou os objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, salientando o papel da investigação e da inovação como fatores determinantes da prosperidade social e económica e da sustentabilidade ambiental e que definiu para si própria o objetivo de aumentar as despesas públicas em investigação e desenvolvimento a fim de atrair investimentos privados que representem até dois terços do investimento total, com vista a atingir um valor total de 3% do produto interno bruto (PIB) até 2020, elaborando simultaneamente um indicador relativo à intensidade da inovação. O orçamento da UE deve refletir este ambicioso objetivo, introduzindo uma mudança radical no sentido de financiar os investimentos orientados para o futuro, nomeadamente nos domínios de I&D e da inovação (I&D&I), o que se deve traduzir num aumento considerável do financiamento das ações em matéria de I&D&I relativamente ao nível de financiamento observado em 2013. Neste contexto, a iniciativa emblemática União da Inovação estabelece uma abordagem estratégica e integrada no domínio da investigação e inovação, definindo o quadro e os objetivos para os quais deverá contribuir o futuro financiamento da União neste domínio. A investigação e inovação são também fatores essenciais para outras iniciativas emblemáticas e objetivos políticos da Estratégia Europa 2020, nomeadamente as iniciativas «Uma Europa eficiente em termos de recursos», «Uma política industrial para a era de globalização», uma política em matéria de clima e de energia e a «Agenda Digital para a Europa».

Alteração  3

Proposta de regulamento

Considerando 4

Texto da Comissão

Alteração

(4) Na sua reunião de 4 de fevereiro de 2011, o Conselho Europeu apoiou o conceito do Quadro Estratégico Comum relativo ao financiamento da investigação e inovação da União a fim de melhorar a eficiência do respetivo financiamento aos níveis nacional e da União e apelou para que a União abordasse rapidamente os obstáculos que subsistem à atração de talentos e de investimentos a fim de completar o Espaço Europeu da Investigação até 2014 e permitir a concretização de um verdadeiro mercado único do conhecimento, da investigação e da inovação.

(4) Na sua reunião de 4 de fevereiro de 2011, o Conselho Europeu apoiou o conceito do Quadro Estratégico Comum relativo ao financiamento da investigação e inovação da União a fim de melhorar a eficiência do respetivo financiamento aos níveis nacional e da União e apelou para que a União abordasse rapidamente os obstáculos que subsistem à atração de talentos e de investimentos a fim de completar o Espaço Europeu da Investigação até 2014 e permitir a concretização de um verdadeiro mercado único do conhecimento, da investigação e da inovação. Para tal, é necessário aumentar significativamente o orçamento para o próximo período de sete anos, a fim de reforçar a capacidade de inovação da União e, simultaneamente, atrair importantes fundos do setor privado para as suas atividades.

Alteração  4

Proposta de regulamento

Considerando 5

Texto da Comissão

Alteração

(5) O Parlamento Europeu apelou a uma simplificação radical do financiamento da União no domínio da investigação e inovação na sua Resolução de 11 de novembro de 2010, sublinhou a importância da União da Inovação com vista a transformar a Europa num mundo pós-crise na sua Resolução de 12 de maio de 2011, chamou a atenção para as importantes lições a extrair após a avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro na sua Resolução de 8 de junho de 2011 e apoiou o conceito de um quadro estratégico comum para o financiamento da investigação e inovação na sua Resolução de 27 de setembro de 2011.

(5) O Parlamento Europeu apelou a uma simplificação radical do financiamento da União no domínio da investigação e inovação na sua Resolução de 11 de novembro de 2010, sublinhou a importância da União da Inovação com vista a transformar a Europa num mundo pós-crise na sua Resolução de 12 de maio de 2011, chamou a atenção para as importantes lições a extrair após a avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro na sua Resolução de 8 de junho de 2011 e apoiou o conceito de um quadro estratégico comum para o financiamento da investigação e inovação, ao mesmo tempo que exigiu a duplicação, a partir de 2014, do orçamento consagrado aos programas de investigação e inovação da UE para o próximo período financeiro, na sua Resolução de 27 de setembro de 2011.

Alteração  5

Proposta de regulamento

Considerando 10

Texto da Comissão

Alteração

(10) Na Comunicação «Um orçamento para a Europa 2020», a Comissão propôs incluir num único Quadro Estratégico Comum da Investigação e Inovação as áreas abrangidas no período de 2007-2013 pelo Sétimo Programa-Quadro de Investigação e a componente inovação do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, bem como o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET), a fim de servir o objetivo da Estratégia Europa 2020 de aumentar as despesas em investigação e desenvolvimento para 3% do PIB até 2020. Na sua Comunicação, a Comissão comprometeu-se também a integrar a questão das alterações climáticas nos programas de despesas da União e destinar pelo menos 20% do orçamento da União aos objetivos relacionados com o clima. A ação climática e a eficiência dos recursos são objetivos que se reforçam mutuamente no sentido da concretização de um desenvolvimento sustentável. Os objetivos específicos relativos a ambos devem ser complementados através dos outros objetivos específicos do Programa-Quadro Horizonte 2020. Em consequência, espera-se que pelo menos 60% do orçamento global do Programa-Quadro Horizonte 2020 esteja relacionado com o desenvolvimento sustentável. Espera-se também que as despesas relacionadas com o clima ultrapassem 35% do orçamento, incluindo medidas mutuamente compatíveis que melhorem a eficiência na utilização dos recursos. A Comissão deve facultar informações sobre a amplitude e os resultados do apoio no cumprimento dos objetivos em matéria de alterações climáticas. As despesas relacionadas com o clima no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem ser seguidas em conformidade com o método indicado na referida comunicação.

(10) Na Comunicação «Um orçamento para a Europa 2020», a Comissão propôs incluir num único Quadro Estratégico Comum da Investigação e Inovação as áreas abrangidas no período de 2007-2013 pelo Sétimo Programa-Quadro de Investigação e a componente inovação do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, bem como o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET), a fim de servir o objetivo da Estratégia Europa 2020 de aumentar as despesas em investigação e desenvolvimento para 3% do PIB até 2020. Na sua Comunicação, a Comissão comprometeu-se também a integrar a questão das alterações climáticas nos programas de despesas da União e destinar pelo menos 20% do orçamento da União aos objetivos relacionados com o clima. A ação climática e a eficiência dos recursos são objetivos que se reforçam mutuamente no sentido da concretização de um desenvolvimento sustentável. Os objetivos específicos relativos a ambos devem ser complementados através dos outros objetivos específicos do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  6

Proposta de regulamento

Considerando 10-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(10-A) No Livro Branco «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos»1, a Comissão considera que a política de investigação e inovação em matéria de transporte deveria prestar um apoio crescente e coerente ao desenvolvimento de tecnologias facilitadoras no intuito de transformar o sistema de transportes europeu num sistema moderno, eficiente e acessível. O Livro Branco estabelece o objetivo de reduzir as emissões de gás com efeito de estufa em 60 % até 2050 com relação ao nível de 1990.

 

__________________

 

1 COM(2011)0144.

Alteração  7

Proposta de regulamento

Considerando 11

Texto da Comissão

Alteração

(11) O Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020 da União Europeia (a seguir designado «Programa-Quadro Horizonte 2020») incide em três objetivos: gerar excelência em ciência com vista a reforçar a excelência científica de craveira mundial da União, promover a liderança industrial para apoio às empresas, incluindo as pequenas e médias empresas (PME), gerar inovação e enfrentar os desafios societais a fim de responder diretamente aos desafios identificados na Estratégia Europa 2020 mediante o apoio a atividades que abrangem todo o espetro desde a investigação até ao mercado. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve apoiar todas as fases da cadeia de inovação, em especial as atividades mais próximas do mercado, incluindo instrumentos financeiros inovadores, bem como inovação não tecnológica e social, e visa satisfazer as necessidades de investigação de um amplo espetro de políticas da União, colocando a tónica na utilização e difusão tão amplas quanto possível dos conhecimentos gerados pelas atividades apoiadas até à sua exploração comercial. As prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem igualmente ser apoiadas por um programa de investigação e formação no domínio nuclear ao abrigo do Tratado Euratom.

(11) O Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020 da União Europeia (a seguir designado «Programa-Quadro Horizonte 2020») incide em três objetivos: gerar excelência em ciência com vista a reforçar a excelência científica de craveira mundial da União, promover a liderança industrial para apoio às empresas, incluindo as pequenas e médias empresas (PME), gerar inovação e enfrentar os desafios societais a fim de responder diretamente aos desafios identificados na Estratégia Europa 2020 mediante o apoio a atividades que abrangem todo o espetro desde a investigação até ao mercado. Apesar de o valor acrescentado da União assentar principalmente no financiamento de uma investigação em fase pré-concorrencial, transnacional e em colaboração, que, no Programa-Quadro Horizonte 2020, deve atingir, pelo menos, os níveis do Sétimo Programa-Quadro, é também necessário colocar a tónica no financiamento da inovação no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020. O Programa-Quadro Horizonte 2020 visa igualmente satisfazer as necessidades de investigação de um amplo espetro de políticas da União, colocando a tónica na utilização e difusão tão amplas quanto possível dos conhecimentos gerados pelas atividades apoiadas até à sua exploração comercial. Assim sendo, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve assegurar todas as fases da cadeia de investigação e inovação, incluindo a investigação de fronteira e a investigação aplicada, a transferência de conhecimentos e atividades mais próximas do mercado, instrumentos financeiros inovadores, bem como a inovação não tecnológica e social. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve aplicar uma escala diferenciada, de acordo com a qual quanto mais próxima estiver do mercado a atividade apoiada tanto menor será a parte por aquele financiada e tanto maior será a parte que deverá atrair financiamento de outras fontes, como, por exemplo, os Fundos Estruturais, os fundos nacionais/regionais ou o setor privado. As prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem igualmente ser apoiadas por um programa de investigação e formação no domínio nuclear ao abrigo do Tratado Euratom.

Alteração  8

Proposta de regulamento

Considerando 12-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(12-A) É importante realçar que as atividades do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem ser abertas a novos participantes para assegurar que exista uma cooperação extensa com os parceiros de toda a União e instituir um EEI integrado.

Alteração  9

Proposta de regulamento

Considerando 13

Texto da Comissão

Alteração

(13) No contexto do triângulo do conhecimento constituído pela investigação, educação e inovação, as Comunidades do Conhecimento e Inovação sob a égide do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia devem contribuir fortemente para a realização dos objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020, incluindo os desafios societais, nomeadamente com a integração da investigação, educação e inovação. A fim de assegurar a complementaridade em todo o Programa-Quadro Horizonte 2020 e a adequada utilização dos fundos, a contribuição financeira para o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia deve processar-se em duas dotações, estando a segunda sujeita a análise.

(13) No contexto do triângulo do conhecimento constituído pela investigação, educação e inovação, as Comunidades do Conhecimento e Inovação (CCI) sob a égide do EIT devem contribuir fortemente para a realização dos objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020, incluindo os desafios societais, nomeadamente com a integração da investigação, educação e inovação. O EIT é o principal instrumento no quadro do Programa-Quadro Horizonte 2020 que confere grande destaque à dimensão pedagógica do triângulo do conhecimento e que visa acometer o "paradoxo europeu" através da educação empresarial que conduzirá ao arranque de empresas e à criação de empresas derivadas baseadas no conhecimento.

Alteração  10

Proposta de regulamento

Considerando 15

Texto da Comissão

Alteração

(15) A simplificação é um objetivo central do Programa-Quadro Horizonte 2020, que deve ser plenamente refletida na sua conceção, regras, gestão financeira e execução. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ter como objetivo atrair a forte participação das universidades, centros de investigação, indústria, e especificamente as PME e estar aberto a novos participantes, um vez que reúne toda a gama de apoio à investigação e inovação num quadro estratégico comum, incluindo uma série de regimes de financiamento simplificados, designadamente um conjunto racionalizado de formas de apoio, e utiliza regras de participação com princípios aplicáveis a todas as ações no âmbito do programa. A simplificação das regras de financiamento deve reduzir os custos administrativos de participação e contribuir para uma redução dos erros financeiros.

(15) A simplificação é um objetivo central do Programa-Quadro Horizonte 2020, que deve ser plenamente refletida na sua conceção, regras, gestão financeira e execução. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ter como objetivo atrair a forte participação das universidades, centros de investigação, indústria, e especificamente as PME – são demasiado poucas as envolvidas em programas de investigação não obstante as medidas já tomadas – e estar aberto a novos participantes, nomeadamente da sociedade civil. O Programa-Quadro Horizonte 2020 reúne toda a gama de apoio à investigação e inovação num quadro estratégico comum, incluindo uma série de regimes de financiamento simplificados, designadamente um conjunto racionalizado de formas de apoio, e utiliza regras de participação com princípios aplicáveis a todas as ações no âmbito do programa. A simplificação das regras de financiamento deve reduzir os custos administrativos de participação e contribuir para a prevenção e redução dos erros financeiros.

 

Para progredir no sentido da externalização acrescida do financiamento da investigação e da inovação na UE (nomeadamente recorrendo a iniciativas tecnológicas conjuntas, parcerias público-privadas ou agências executivas de investigação), o método e a dimensão da externalização devem ser determinados de acordo com os resultados de um estudo de avaliação de impacto independente.

Alteração  11

Proposta de regulamento

Considerando 15-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(15-A) A fim de assegurar um equilíbrio adequado entre uma I&D&I mais consensualizada e uma I&D&I mais disruptiva, deve ser promovido o recurso a propostas abertas, segundo uma lógica ascendente, a fim de garantir a rápida realização de projetos inovadores. Além disso, deverá ser encontrado o devido equilíbrio no âmbito dos desafios societais e das tecnologias industriais entre projetos de maior e de menor dimensão, tendo em conta a estrutura específica de cada setor, o tipo de atividade, a tecnologia e o panorama da investigação.

Alteração  12

Proposta de regulamento

Considerando 16

Texto da Comissão

Alteração

(16) Nos termos do artigo 182.°, n.° 1, do TFUE, o Programa-Quadro define o montante global máximo e as regras pormenorizadas relativas à participação financeira da União no Programa-Quadro e a respetiva repartição para cada uma das atividades previstas.

(16) Nos termos do artigo 182.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Programa-Quadro define o montante global máximo e as regras pormenorizadas relativas à participação financeira da União no Programa-Quadro e a respetiva repartição para cada uma das atividades previstas no artigo 180.º do TFUE.

Alteração  13

Proposta de regulamento

Considerando 17-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(17-A) Para que o Parlamento Europeu possa exercer a sua função de controlo político e para garantir a transparência e a responsabilidade, tal como estipulado nos Tratados, a Comissão deve informar devida e regularmente o Parlamento Europeu sobre todos os aspetos relevantes da implementação do Programa-Quadro Horizonte 2020, incluindo a preparação e a redação dos programas de trabalho, a execução e a possível necessidade de ajustamento da repartição orçamental e o desenvolvimento dos indicadores de desempenho em termos dos objetivos prosseguidos e dos resultados esperados.

Alteração  14

Proposta de regulamento

Considerando 18

Texto da Comissão

Alteração

(18) É conveniente assegurar o correto encerramento do Programa-Quadro Horizonte 2020 e dos programas seus predecessores, especialmente no que respeita à continuidade das modalidades plurianuais aplicáveis à sua gestão, como o financiamento da assistência técnica e administrativa.

(18) É conveniente assegurar o correto encerramento do Programa-Quadro Horizonte 2020 e dos programas seus predecessores, especialmente no que respeita à continuidade das modalidades plurianuais aplicáveis à sua gestão, como o financiamento da assistência técnica e administrativa estritamente necessária.

Alteração  15

Proposta de regulamento

Considerando 19

Texto da Comissão

Alteração

(19) A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 pode dar origem à criação de programas suplementares que envolvam a participação de um determinado número de Estados­Membros, a participação da União em programas empreendidos por vários Estados­Membros ou a criação de empresas comuns ou quaisquer outras modalidades na aceção dos artigos 184.º, 185.º e 187.º do TFUE.

(19) A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 pode dar origem – em condições específicas e transparentes e numa base casuística – à criação de programas suplementares que envolvam a participação de um determinado número de Estados­Membros, a participação da União em programas empreendidos por vários Estados­Membros ou a criação de empresas comuns ou quaisquer outras modalidades na aceção dos artigos 184.º, 185.º e 187.º do TFUE. Estes programas ou acordos suplementares devem ter um valor acrescentado europeu claro, ter por base parcerias genuínas, complementar outras atividades no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, ter demonstrado que nenhum outro tipo de mecanismo de financiamento é suscetível de fornecer os mesmos objetivo e ser tão inclusivos quanto possível em termos de participação.

Alteração  16

Proposta de regulamento

Considerando 20

Texto da Comissão

Alteração

(20) Com vista a aprofundar a relação entre ciência e sociedade e a reforçar a confiança do público na ciência, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve favorecer uma participação informada dos cidadãos e da sociedade civil em matérias de investigação e inovação mediante a promoção da educação científica, da facilitação do acesso aos conhecimentos científicos, do desenvolvimento de agendas de investigação e inovação responsáveis que respondam às preocupações e expectativas dos cidadãos e da sociedade civil e da promoção da sua participação em atividades do Programa-Quadro Horizonte 2020.

(20) Com vista a aprofundar a relação entre ciência e sociedade, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve:

 

promover uma participação ativa e informada dos cidadãos e da sociedade civil no processo de investigação e inovação;

 

– garantir que seja tida devidamente em conta a dimensão do género;

 

promover uma excelente educação científica;

 

– aumentar a acessibilidade e a reutilização dos resultados da investigação financiada pelo setor público, em particular publicações e dados científicos, nomeadamente através da criação de um repositório dos resultados da investigação;

 

– eliminar o fosso digital e em matéria de investigação e inovação;

 

desenvolver agendas responsáveis para a investigação, a inovação e o quadro de governação que respondam às preocupações e expectativas dos cidadãos e da sociedade civil e promover a sua participação na definição das prioridades de investigação das atividades do Programa-Quadro Horizonte 2020. O envolvimento dos cidadãos e da sociedade civil deve ser coadjuvado por atividades de sensibilização pública destinadas a gerar e manter o apoio público ao programa.

Alteração  17

Proposta de regulamento

Considerando 20-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(20-A) Todos os documentos publicados pela Comissão no contexto do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem ser fornecidos, a pedido, em formatos acessíveis, incluindo carateres grandes, alfabeto Braille, textos de fácil compreensão, formatos áudio, vídeo e eletrónico.

Justificação

As pessoas com deficiência devem ter igualdade de acesso às ações de comunicação e informação respeitantes ao Programa-Quadro Horizonte 2020, incluindo a comunicação relativa aos projetos apoiados e aos resultados relevantes, tanto mais que se trata de financiamentos públicos.

Alteração  18

Proposta de regulamento

Considerando 20-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(20-B) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ser utilizado para apoiar, para além da diversidade da investigação, a diversidade linguística das publicações universitárias e científicas, nomeadamente no quadro da cooperação com os países terceiros, bem como para garantir o respeito dos princípios da independência da investigação e da validação das publicações pelos pares.

Alteração  19

Proposta de regulamento

Considerando 21

Texto da Comissão

Alteração

(21) A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve responder às oportunidades e necessidades em evolução da ciência e tecnologia, da indústria, das políticas e da sociedade. Como tal, as agendas devem ser definidas em estreita ligação com as partes interessadas de todos os setores em causa, devendo prever-se uma flexibilidade suficiente para novos desenvolvimentos. Devem ser solicitados pareceres externos de forma contínua durante a vigência do Programa-Quadro Horizonte 2020, recorrendo igualmente a estruturas relevantes como as plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas de programação conjunta e as parcerias europeias de inovação.

(21) A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve responder às oportunidades e necessidades em evolução da ciência e tecnologia, da indústria, das políticas e da sociedade. Por conseguinte, devem ser solicitados pareceres externos objetivos de forma contínua durante a vigência do Programa-Quadro Horizonte 2020. Em particular, a natureza multidisciplinar e transdisciplinar dos desafios societais, bem como a necessidade de ligações transversais e interfaces no interior do Programa-Quadro Horizonte 2020, requerem a instituição de painéis científicos estratégicos específicos. O contributo de estruturas relevantes como as plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas de programação conjunta e as parcerias europeias de inovação será tido em conta, sempre que possível, no processo de identificação das necessidades de investigação.

Alteração  20

Proposta de regulamento

Considerando 21-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(21-A) A fim de garantir um processo de implementação transparente e eficiente, importa estabelecer, no início da programação, roteiros indicativos plurianuais para cada objetivo específico e tema transversal, bem como visar um processo breve e transparente de elaboração dos programas de trabalho anuais. Ao preparar e elaborar os roteiros e programas de trabalho, a Comissão deverá associar e informar o Parlamento Europeu e o Conselho de forma atempada e adequada. Devem ser solicitados pareceres externos de forma contínua durante a vigência do Programa-Quadro Horizonte 2020, recorrendo igualmente a estruturas relevantes, como as plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas de programação conjunta e as parcerias europeias de inovação.

Alteração  21

Proposta de regulamento

Considerando 21-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(21-B) A fim de poder competir a nível mundial, de responder eficazmente aos grandes desafios societais e de cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020, a União deve utilizar totalmente os seus recursos humanos. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve servir de catalisador e de importante estímulo para a conclusão do Espaço Europeu da Investigação, apoiando atividades transversais que atraiam, mantenham, formem e desenvolvam talentos na área da investigação e da inovação. Para alcançar este objetivo e aumentar a transferência de conhecimentos e a quantidade e a qualidade das atividades de formação de capital humano dos investigadores, incluindo as especificamente dedicadas aos jovens e às mulheres, deve haver um elemento padrão em todas as atividades de investigação e de inovação financiadas pela União.

Justificação

Outras partes do mundo têm um melhor desempenho do que a Europa em termos de atratividade e de manutenção dos melhores talentos. Se a Europa quiser continuar a ser competitiva na cena mundial tem de melhorar a sua atratividade. Por este motivo, as atividades de investigação e de inovação com o apoio financeiro da UE devem prestar especial atenção aos recursos humanos. Em particular, o Programa-Quadro Horizonte 2020 tem de ser um estímulo para a conclusão do Espaço Europeu da Investigação e melhorar o capital humano no sistema europeu de investigação e de inovação.

Alteração  22

Proposta de regulamento

Considerando 21-C (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(21-C) A fim de viabilizar uma flexibilidade suficiente durante a vigência do Programa-Quadro Horizonte 2020 para fazer face a novas necessidades e desenvolvimentos, proceder a um balanço e, eventualmente, adaptar a interação e a abordagem transversal entre as diferentes prioridades, o poder de adotar atos nos termos do artigo 290.º do TFUE deverá ser delegado na Comissão no que diz respeito à revisão dos montantes destinados aos objetivos e prioridades específicos e à transferência de dotações entre os mesmos, com base na revisão intercalar do Programa Horizonte 2020. É particularmente importante que a Comissão proceda às consultas adequadas durante os trabalhos preparatórios, inclusive ao nível de peritos. Ao preparar e elaborar os atos delegados, a Comissão deve garantir a transmissão simultânea, atempada e adequada dos documentos pertinentes ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Justificação

É importante a existência de uma certa flexibilidade orçamental interna a fim de poder dispor de espaço suficiente para fazer face a necessidades e a desenvolvimentos futuros, incluindo as denominadas ações transversais. O melhor procedimento para o efeito consiste em recorrer a um ato delegado para garantir o controlo democrático e acelerar o processo decisório.

Alteração  23

Proposta de regulamento

Considerando 22

Texto da Comissão

Alteração

(22) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para suscitar o interesse pela profissão de investigador na União. Deve ser prestada a devida atenção à Carta Europeia dos Investigadores e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, juntamente com outros quadros de referência relevantes definidos no contexto do Espaço Europeu da Investigação, respeitando simultaneamente o seu caráter voluntário.

(22) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para suscitar o interesse pela profissão de investigador na União, promovendo condições de trabalho adequadas para os investigadores. Deve ser prestada total atenção à Carta Europeia dos Investigadores e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, juntamente com outros quadros de referência relevantes definidos no contexto do Espaço Europeu da Investigação, a fim de fazer face ao fenómeno contínuo de "fuga de cérebros", convertendo esta última num "afluxo de cérebros".

Alteração  24

Proposta de regulamento

Considerando 22-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(22-A) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para a realização do EEI, ajudar os investigadores europeus a permanecer na Europa, atrair investigadores de todo o mundo para a Europa e aumentar a atratividade desta para os melhores investigadores. Deve garantir-se a compatibilidade das bolsas enquanto instrumento de financiamento para os investigadores migrantes, em prol da mobilidade na Europa. Há que resolver as questões de natureza fiscal e promover a prestação de uma proteção social adequada aos cientistas europeus.

Alteração  25

Proposta de regulamento

Considerando 22-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(22-B) Continua a existir uma barreira invisível para as mulheres que desejem prosseguir uma carreira na ciência e investigação, a sub-representação das mulheres é significativa em áreas como a engenharia e as tecnologias e as disparidades salariais entre homens e mulheres não tendem a diminuir. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve, por conseguinte, corrigir os desequilíbrios na participação das cientistas em todas as fases das carreiras de investigação e nas várias áreas de investigação.

Alteração  26

Proposta de regulamento

Considerando 23

Texto da Comissão

Alteração

(23) As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem ter como objetivo a promoção da igualdade entre homens e mulheres no domínio da investigação e da inovação, abordando nomeadamente as causas subjacentes ao desequilíbrio entre géneros, explorando todo o potencial dos investigadores de ambos os sexos e a integração da dimensão do género no conteúdo dos projetos, a fim de melhorar a qualidade da investigação e estimular a inovação. As atividades devem também visar a aplicação dos princípios relativos à igualdade entre homens e mulheres, conforme estabelecido nos artigos 2.º e 3.º do Tratado da União Europeia e no artigo 8.º do TFUE.

(23) As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem promover a igualdade entre homens e mulheres no domínio da investigação e da inovação, identificando e eliminando as principais causas do desequilíbrio entre géneros, de molde a explorar todo o potencial e as qualificações dos investigadores de ambos os sexos. Além disso, o do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve assegurar que a dimensão do género seja integrada no conteúdo das atividades de investigação e de inovação em todas as fases do processo, a fim de melhorar a qualidade da investigação e estimular a inovação. As atividades devem também visar a aplicação dos princípios relativos à igualdade entre homens e mulheres, conforme estabelecido nos artigos 2.º e 3.º do Tratado da União Europeia e no artigo 8.º do TFUE, bem como no artigo 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Alteração  27

Proposta de regulamento

Considerando 23-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(23-A) O Programa Horizonte 2020 deve incentivar a participação das mulheres em todos os trabalhos de investigação, projetos e disciplinas científicas a nível europeu, não só no que diz respeito aos grupos consultivos e aos avaliadores, mas também em todas as estruturas relacionadas com o Programa Horizonte 2020 (EIT, Conselho Europeu de Investigação (ERC), CCI, grupos de orientação, grupos de alto nível, grupos de peritos, etc.), bem como nas universidades e nos institutos de investigação.

Alteração  28

Proposta de regulamento

Considerando 23-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(23-B) A investigação e a inovação assentam na capacidade de os cientistas, as instituições de investigação, as empresas e os cidadãos poderem aceder, partilhar e utilizar a informação científica. Para reforçar a circulação e a exploração dos conhecimentos, o livre acesso às publicações científicas deve ser obrigatório caso seja tomada a decisão de publicar publicações científicas que recebam financiamento público do Programa-Quadro Horizonte 2020. Além disso, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve promover o livre acesso aos dados científicos resultantes de investigação financiada com fundos públicos no âmbito do programa Horizonte 2020, tendo em conta as limitações inerentes ao respeito da vida privada, à segurança nacional ou aos direitos de propriedade intelectual.

Alteração  29

Proposta de regulamento

Considerando 23-C (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(23-C) O Programa-Quadro Horizonte 2020 incentivará e apoiará atividades destinadas a tirar partido da liderança da Europa na corrida ao desenvolvimento de novos processos e tecnologias que promovam o desenvolvimento sustentável, em sentido lato, e o combate às alterações climáticas. Essa abordagem horizontal, plenamente integrada em todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020, contribuirá para que a UE progrida na via de um mundo hipocarbónico, com uma reduzida utilização de recursos, construindo simultaneamente uma economia eficiente na utilização dos recursos, sustentável e competitiva.

Alteração  30

Proposta de regulamento

Considerando 23-D (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(23-D) Cada participante que tenha beneficiado de financiamento da União deve envidar os máximos esforços para explorar os resultados de que é proprietário em investigação subsequente ou comercialmente, proceder de modo a que esses resultados sejam explorados por outra entidade jurídica para esses fins, em especial, mediante a transferência de licenciamento dos resultados em conformidade com o estabelecido no artigo 41.º do Regulamento (UE) n.º xxxx/2012 [Regras de Participação].

Alteração  31

Proposta de regulamento

Considerando 24

Texto da Comissão

Alteração

(24) As atividades de investigação e inovação apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos fundamentais. Devem ser tidos em conta os pareceres do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias. As atividades de investigação devem também ter em conta o artigo 13.º do TFUE e reduzir a utilização de animais na investigação e experimentação, com o objetivo último de substituição da utilização de animais. Todas as atividades devem ser realizadas assegurando um elevado nível de proteção da saúde humana conforme estabelecido no artigo 168.º do TFUE.

(24) As atividades de investigação e inovação apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos fundamentais e os direitos humanos. Devem ser tidos em conta os pareceres fundamentados e atualizados do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias (GEE), bem como o parecer da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados. O financiamento a partir do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve respeitar as disposições legislativas e administrativas dos Estados­Membros. As atividades de investigação devem ser realizadas em conformidade com o artigo 13.º do TFUE e respeitar a obrigação de substituir ou reduzir a utilização de animais para fins científicos ou melhorar as condições dessa utilização. Todas as atividades devem ser realizadas assegurando um elevado nível de proteção da saúde humana conforme estabelecido no artigo 168.º do TFUE.

Alteração  32

Proposta de regulamento

Considerando 25

Texto da Comissão

Alteração

(25) A Comissão Europeia não solicita explicitamente a utilização de células estaminais embrionárias humanas. A eventual utilização de células estaminais, quer de embriões quer de adultos, fica ao critério dos cientistas em função dos objetivos que pretendem atingir e está sujeita a um exame ético rigoroso. Não devem ser financiados quaisquer projetos que impliquem a utilização de células estaminais embrionárias humanas que não obtenham as necessárias aprovações dos Estados­Membros. Não será financiada qualquer atividade que seja proibida em todos os Estados­Membros. Não será financiada num Estado-Membro qualquer atividade que seja nele proibida.

(25) A Comissão Europeia não solicita explicitamente a utilização de células estaminais embrionárias humanas. A eventual utilização de células estaminais, quer de embriões quer de adultos, fica ao critério dos cientistas em função dos objetivos que pretendem atingir e está sujeita a um exame ético rigoroso. Não devem ser financiados quaisquer projetos que impliquem a utilização de células estaminais embrionárias humanas que não obtenham as necessárias aprovações ao abrigo da lei do Estado-Membro em causa. Não será financiada qualquer atividade que seja proibida em todos os Estados­Membros. Não será financiada num Estado-Membro qualquer atividade que seja nele proibida.

Alteração  33

Proposta de regulamento

Considerando 26

Texto da Comissão

Alteração

(26) Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a educação, o espaço, o ambiente, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural, que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente.

(26) Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a educação, o espaço, o ambiente, a energia, a agricultura e as pescas, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura ou meios de comunicação.

Alteração  34

Proposta de regulamento

Considerando 26-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(26-A) Tanto o Programa-Quadro Horizonte 2020 como a política de coesão procuram um alinhamento mais abrangente com os objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo da Estratégia Europa 2020 através dos respetivos quadros estratégicos comuns (QEC). Esta nova orientação estratégica apela a uma melhoria e sistematização da cooperação de ambos os QEC, de modo a mobilizar completamente o potencial de investigação e de inovação a nível regional, nacional e europeu. Por conseguinte, uma articulação adequada entre o Programa-Quadro Horizonte 2020 e a política de coesão contribuirá para reduzir o fosso de investigação e inovação na União, fomentando a «escada de excelência» através da tomada em consideração de características específicas das regiões referidas nos artigos 274.º, 349.º e 355.º do TFUE. Além disso, os Fundos Estruturais devem ser plenamente mobilizados para apoiar a criação de capacidades e de infraestruturas de I&D nas regiões, apoiar projetos, como o ERC, Marie Curie ou ações em colaboração, que têm uma avaliação positiva, mas para os quais não há fundos disponíveis ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  35

Proposta de regulamento

Considerando 26-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(26-B) As autoridades locais e regionais da Europa têm um papel importante a desempenhar na implementação do ERC e na garantia de uma coordenação eficaz dos instrumentos financeiros da União, em particular no fomento de ligações entre o Programa Quadro Horizonte 2020 e os Fundos Estruturais no âmbito das estratégias regionais de inovação baseadas na especialização inteligente. As regiões também desempenham um papel na difusão e implementação dos resultados do Programa-Quadro Horizonte 2020 e na oferta de instrumentos de financiamento complementares, incluindo contratos públicos.

Alteração  36

Proposta de regulamento

Considerando 26-C (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(26-C) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve visar a difusão e o fomento da investigação de excelência em todas as regiões da Europa como requisito indispensável para um crescimento equilibrado do ponto de vista geográfico e uma estratégia de inovação da União. Deve visar igualmente a promoção da mobilidade dos investigadores enquanto meio de prevenir formas de «fuga de cérebros» nos Estados­Membros.

Alteração  37

Proposta de regulamento

Considerando 27

Texto da Comissão

Alteração

(27) As PME constituem uma fonte significativa de inovação e de crescimento na Europa. Por conseguinte, é necessária uma forte participação das PME no Programa-Quadro Horizonte 2020, conforme definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão de 6 de maio de 2003. Tal deve contribuir para a realização dos objetivos da Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act).

(27) As PME constituem uma fonte essencial de inovação, de crescimento e de criação de emprego na Europa. Por conseguinte, é necessária uma forte participação das PME no Programa-Quadro Horizonte 2020, conforme definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão de 6 de maio de 2003. Tal deve contribuir para a realização dos objetivos da Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act). Constituindo mais de 95% de todas as empresas na União, observam-se, todavia, grandes diferenças entre as PME, pelo que se revela necessária uma abordagem diferenciada. Por conseguinte, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve prever um conjunto de instrumentos diferenciados para apoiar as atividades de investigação e de inovação, bem como as capacidades das PME, nas diferentes etapas do ciclo da inovação.

 

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve afetar, pelo menos, 20% das prioridades 2.1 e 3 às PME. Em particular, pelo menos 4,0% do orçamento do Programa-Quadro Horizonte 2020 serão atribuídos através de um instrumento consagrado às PME que deve ser gerido e implementado por uma única estrutura administrativa para esse fim.

Alteração  38

Proposta de regulamento

Considerando 27-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(27-A) A importância económica dos contratos públicos na União, que foi avaliada pela Comissão no seu documento de trabalho intitulado «Indicadores de contratos públicos 2009» em 19,4 % do PIB, faz do mercado dos contratos públicos um instrumento estratégico da política económica e social em que se insere. Por outro lado, a finalidade imediata dos contratos públicos consiste em dotar as administrações de soluções que lhes permitam prestar um melhor serviço aos cidadãos, pelo que a inovação constitui, indiscutivelmente, um meio para melhorar e alargar as prestações dos produtos, obras e serviços convencionais, conferindo maior eficiência aos processos de gestão. Contudo, do montante total correspondente aos contratos públicos na União, só uma parcela muito reduzida é destinada a produtos e serviços inovadores, o que se traduz numa grande oportunidade perdida.

Alteração  39

Proposta de regulamento

Considerando 27-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(27-B) A fim de maximizar o impacto do Programa-Quadro Horizonte 2020, devem ser tidas particularmente em conta as abordagens multidisciplinares e interdisciplinares enquanto elementos necessários a um importante progresso científico. As descobertas científicas ocorrem, frequentemente, nas fronteiras ou cruzamentos das disciplinas. Além disso, a complexidade dos problemas e dos desafios que a Europa enfrenta atualmente requer soluções que apenas podem ser encontradas se várias disciplinas trabalharem em conjunto.

Justificação

As abordagens multidisciplinares e interdisciplinares são cruciais para o progresso na ciência e na inovação. Muitas vezes, a complexidade dos problemas presentes não pode ser abordada apenas por uma disciplina científica. Consequentemente, os objetivos comuns ou as estruturas cognitivas comuns entre as disciplinas são necessários para encontrar e desenvolver as melhores soluções. Por esta razão, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve, não só prever, como também promover a multidisciplinaridade e a interdisciplinaridade.

Alteração  40

Proposta de regulamento

Considerando 27-C (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(27-C) A aplicação do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve reconhecer amplamente o papel fundamental que as universidades desempenham na base científica e tecnológica da União enquanto instituições básicas de excelência, tanto no domínio da formação como no da investigação, devido à sua função essencial de elo de ligação entre o Espaço Europeu do Ensino Superior e o Espaço Europeu da Investigação. Os organismos de investigação e tecnologia reúnem diferentes atores ao longo de toda a cadeia de inovação, da investigação fundamental à investigação tecnológica, do desenvolvimento de produtos e processos à prototipagem e à demonstração, até à aplicação em larga escala nos setores público e privado.

Alteração  41

Proposta de regulamento

Considerando 28

Texto da Comissão

Alteração

(28) Com o objetivo de obter o maior impacto possível com o financiamento da União, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias mais estreitas, que podem também assumir a forma de parcerias público-públicas, com programas nacionais e regionais que apoiam a investigação e a inovação.

(28) Com o objetivo de obter o maior impacto possível com o financiamento da União, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias mais estreitas, que podem também assumir a forma de parcerias público-públicas, com programas internacionais, nacionais e regionais que apoiam a investigação e a inovação. A coordenação e o acompanhamento levados a cabo no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem garantir a melhor utilização possível dos recursos e evitar desnecessárias duplicações de despesas, seja qual for a fonte de financiamento.

Alteração  42

Proposta de regulamento

Considerando 28-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(28-A) A Comissão deve encorajar as partes interessadas regionais a formularem estratégias regionais que reflitam as necessidades específicas das regiões, por forma a combinar as formas de financiamento público ou privado existentes a nível da UE. As atividades no quadro do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem ser adaptadas a essas estratégias, dado que a estreita participação das autoridades regionais e locais na elaboração e aplicação dos fundos e dos programas de investigação e inovação assume uma importância fundamental face à impossibilidade de aplicar a mesma estratégia de desenvolvimento a todas as regiões.

Alteração  43

Proposta de regulamento

Considerando 29

Texto da Comissão

Alteração

(29) Deve também obter-se um maior impacto com a combinação do Programa-Quadro Horizonte 2020 e fundos do setor privado no âmbito de parcerias público-privadas em domínios essenciais em que as atividades de investigação e inovação possam contribuir para os objetivos mais vastos de competitividade da União e para enfrentar os desafios societais. As parcerias público-privadas sob a forma de iniciativas tecnológicas conjuntas criadas ao abrigo da Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) podem continuar a utilizar estruturas mais adaptadas aos fins em vista.

(29) Deve também obter-se um maior impacto com a combinação do Programa-Quadro Horizonte 2020 e fundos do setor privado no âmbito de parcerias público-privadas em domínios essenciais em que as atividades de investigação e inovação possam contribuir para os objetivos mais vastos de competitividade da União, desbloqueando fundos privados, e para enfrentar os desafios societais. Estas parcerias devem assentar numa verdadeira parceria, incluindo em termos de compromissos e contribuições do setor privado, ser obrigadas a cumprir os objetivos fixados, ser conformes com o resto do Programa-Quadro Horizonte 2020, em termos de regras de participação, e com a agenda estratégica da União em matéria de I&D&I. A sua governação e o seu funcionamento devem ser abertos, transparentes, eficazes e eficientes e propiciar a possibilidade de participação a um vasto leque de intervenientes ativos nos seus domínios específicos. As parcerias público-privadas existentes sob a forma de iniciativas tecnológicas conjuntas podem continuar a utilizar estruturas mais adaptadas aos fins em vista, respeitando os princípios acima mencionados.

Alteração  44

Proposta de regulamento

Considerando 30

Texto da Comissão

Alteração

(30) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve promover a cooperação com países terceiros com base em interesses comuns e no benefício mútuo. A cooperação internacional em matéria de ciência, tecnologia e inovação deve ser orientada de modo a contribuir para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 no sentido de reforçar a competitividade, contribuir para enfrentar os desafios societais e apoiar as políticas externas da UE e o desenvolvimento de políticas, incluindo a geração de sinergias com programas externos e contribuindo para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pela União, como a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio.

(30) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve promover a cooperação com países terceiros com base em interesses comuns, no benefício mútuo e na reciprocidade, se for caso disso, em consonância com as políticas externa e de desenvolvimento da União. A cooperação internacional em matéria de ciência, tecnologia e inovação deve ser orientada de modo a contribuir para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 no sentido de reforçar a competitividade, contribuir para enfrentar os desafios societais e apoiar as políticas e redes internacionais de investigação em colaboração em matéria de questões externas e desenvolvimento da UE, incluindo a geração de sinergias com programas externos e contribuindo para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pela União, como a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e das metas traçadas na Conferência RIO+20. Cumpre ter em conta, no âmbito da cooperação internacional, as capacidades e o papel potencial das regiões ultraperiféricas da União e dos países e territórios ultramarinos associados à União nas regiões em que estão situados.

Alteração  45

Proposta de regulamento

Considerando 30-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(30-A) Deverá prever-se o incentivo da participação de equipas de investigação em diferentes projetos que visem reforçar a qualidade da investigação e da inovação (I&I) e o reforço das possibilidades de cooperação internacional.

Alteração  46

Proposta de regulamento

Considerando 31

Texto da Comissão

Alteração

(31) A fim de manter condições equitativas para todas as empresas que desenvolvem atividades no mercado interno, o financiamento no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ser concedido no respeito das regras em matéria de auxílios estatais a fim de assegurar a eficácia das despesas públicas e prevenir distorções do mercado como a exclusão de financiamento privado, a criação de estruturas de mercado ineficazes ou a preservação de empresas ineficientes.

(31) A fim de manter condições equitativas para todas as empresas que desenvolvem atividades no mercado interno, o financiamento no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ser concedido no respeito das regras em matéria de auxílios estatais, incluindo o enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação1 e tendo em consideração a sua revisão atual, a fim de assegurar a eficácia das despesas públicas e prevenir distorções do mercado como a exclusão de financiamento privado, a criação de estruturas de mercado ineficazes ou a preservação de empresas ineficientes.

 

__________________

 

1 JO C 323 de 30.12.2006, p. 1

Justificação

Ao desequilibrar demasiado a balança para o lado do financiamento a curto prazo, a inovação próxima do mercado pode falsear a concorrência e redundar em detrimento de uma investigação a longo prazo e fundamental que está, frequentemente, na origem de inovações radicais e disruptivas. Assim, deve ter-se em consideração não só a letra, mas também o espírito, das regras em matéria de auxílios estatais relativamente à I&D.

Alteração  47

Proposta de regulamento

Considerando 31-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(31-A) A utilização dos fundos da União e dos Estados­Membros nos domínios da investigação e da inovação deve ser objeto de uma melhor coordenação, a fim de garantir a complementaridade, uma maior eficiência e visibilidade, bem como de conseguir maiores sinergias. No contexto do processo de avaliação previsto no presente regulamento, a Comissão deve fornecer provas concretas, se existirem, da complementaridade e das sinergias obtidas entre o orçamento da União e os orçamentos dos Estados­Membros no que diz respeito à consecução do objetivo de I&D, bem como do indicador central de inovação na Estratégia Europa 2020.

Alteração  48

Proposta de regulamento

Considerando 32

Texto da Comissão

Alteração

(32) A necessidade de uma nova abordagem em matéria de controlo e gestão dos riscos no que diz respeito ao financiamento da investigação da União foi reconhecida pelo Conselho Europeu de 4 de fevereiro de 2011, que apelou para um novo equilíbrio entre confiança e controlo e entre a assunção e prevenção de riscos. O Parlamento Europeu, na sua Resolução de 11 de novembro de 2010 sobre a simplificação da execução dos programas-quadro de investigação, apelou a uma evolução pragmática no sentido da simplificação administrativa e financeira e declarou que a gestão do financiamento da investigação europeia deve assentar mais na confiança e na tolerância ao risco para com os participantes. O relatório de avaliação intercalar relativo ao Sétimo Programa-Quadro de Investigação (2007‑2013) conclui que é necessária uma abordagem mais radical para a realização de um salto quântico em matéria de simplificação e que o equilíbrio entre risco e confiança tem de ser restabelecido.

(32) A necessidade de uma nova abordagem para desenvolver uma estratégia de gestão dos riscos baseada em dados concretos, englobada na estratégia de financiamento da investigação da União, foi reconhecida pelo Conselho Europeu de 4 de fevereiro de 2011. Nessa data, o Conselho apelou para um novo equilíbrio entre confiança e controlo e entre a assunção e prevenção de riscos. O Parlamento Europeu, na sua Resolução de 11 de novembro de 2010 sobre a simplificação da execução dos programas-quadro de investigação, apelou a uma evolução pragmática no sentido da simplificação administrativa e financeira e declarou que a gestão do financiamento da investigação europeia deve assentar mais na confiança e na tolerância ao risco para com os investigadores. O relatório de avaliação intercalar relativo ao Sétimo Programa-Quadro de Investigação (2007-2013) conclui que é necessária uma abordagem mais radical para a realização de um salto quântico para procedimentos simplificados que demonstrem a confiança da União nos investigadores e os incite a assumir os riscos necessários para acelerar o avanço da ciência e da tecnologia.

Alteração  49

Proposta de regulamento

Considerando 32-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(32-A) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve garantir a máxima transparência, responsabilização e controlo democrático dos instrumentos e mecanismos financeiros inovadores que envolvam o orçamento da União, nomeadamente no que se refere ao seu contributo, tanto esperado como realizado, para alcançar os objetivos da União.

Alteração  50

Proposta de regulamento

Considerando 35

Texto da Comissão

Alteração

(35) Uma gestão eficaz do desempenho, incluindo a avaliação e o acompanhamento, exige o desenvolvimento de indicadores de desempenho específicos que possam ser aferidos ao longo do tempo, que sejam realistas e reflitam a lógica da intervenção e que sejam relevantes para a respetiva hierarquia de objetivos e atividades. Devem ser criados mecanismos de coordenação adequados entre a execução e o acompanhamento do Programa-Quadro Horizonte 2020 e o acompanhamento dos progressos, realizações e funcionamento do Espaço Europeu da Investigação.

(35) Uma gestão eficaz do desempenho, incluindo a avaliação e o acompanhamento, exige o desenvolvimento de indicadores de desempenho europeus comuns específicos que possam ser aferidos ao longo do tempo, que sejam realistas e reflitam a lógica da intervenção e que sejam relevantes para a respetiva hierarquia de objetivos e atividades. Devem ser criados mecanismos de coordenação adequados entre a execução e o acompanhamento do Programa-Quadro Horizonte 2020 e o acompanhamento dos progressos, realizações e funcionamento do Espaço Europeu da Investigação.

Alteração  51

Proposta de regulamento

Considerando 35-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(35-A) Até 2017, a Comissão deve proceder a uma avaliação circunstanciada e à revisão dos diferentes tipos de parcerias público-privadas instituídas no âmbito dos seus programas de investigação e inovação (nomeadamente, KIC, JTI e PPP), com o objetivo de racionalizar e simplificar as condições para o futuro programa-quadro, bem como de identificar a forma de governação mais eficaz, aberta e transparente que permita a mais ampla participação das partes interessadas, evitando simultaneamente os conflitos de interesses.

Alteração  52

Proposta de regulamento

Artigo 1

Texto da Comissão

Alteração

Objeto

Objeto

O presente regulamente estabelece o Horizonte 2020  Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) (seguidamente designado «Programa-Quadro Horizonte 2020») e determina o quadro que rege o apoio da União a atividades de investigação e inovação e que promove uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação, investigação e desenvolvimento tecnológico.

O presente regulamento estabelece o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) (seguidamente designado «Programa-Quadro Horizonte 2020») e determina o quadro que rege o apoio da União a atividades de investigação e inovação, reforça a base científica e tecnológica europeia e promove uma melhor exploração do potencial societal, económico e industrial das políticas de inovação, investigação e desenvolvimento tecnológico.

Alteração  53

Proposta de regulamento

Artigo 2

Texto da Comissão

Alteração

Definições

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

(a) «Atividades de investigação e inovação», todo o espetro de atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração e inovação, incluindo a promoção da cooperação com países terceiros e organizações internacionais, a difusão e otimização dos resultados e o incentivo à formação e mobilidade dos investigadores da União;

(a) «Atividades de investigação e inovação», todo o espetro de atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração e inovação, incluindo a promoção da cooperação com países terceiros e organizações internacionais, a difusão e otimização dos resultados e o incentivo à formação específica de elevada qualidade e à mobilidade dos investigadores da União;

(b) «Ações diretas», as atividades de investigação e inovação realizadas pela Comissão por intermédio do seu Centro Comum de Investigação;

(b) «Ações diretas», as Atividades de investigação e inovação realizadas pela Comissão por intermédio do seu Centro Comum de Investigação;

(c) «Ações indiretas», as Atividades de investigação e inovação às quais a União concede apoio financeiro e que são realizadas pelos participantes;

(c) «Ações indiretas», as atividades de investigação e inovação às quais a União concede apoio financeiro e que são realizadas pelos participantes;

(d) «Parceria público-privada», uma parceria em que parceiros do setor privado, a União e, quando adequado, outros parceiros se comprometem a apoiar conjuntamente o desenvolvimento e a execução de um programa ou atividades de investigação e inovação;

(d) «Parceria público-privada», uma parceria entre parceiros do setor privado e parceiros do setor público, tais como universidades, organismos de investigação e outras instituições públicas, incluindo a União, quando adequado, apoiada conjuntamente pela União e pelos seus parceiros, para apoiar o desenvolvimento e a execução de um programa ou atividades de investigação e inovação;

(e) «Parceria público-pública», uma parceria em que organismos do setor público ou organismos com missão de serviço público a nível regional, nacional ou internacional se comprometem com a União a apoiar em conjunto o desenvolvimento e a execução de um programa ou Atividades de investigação e inovação.

(e) «Parceria público-pública», uma parceria em que organismos do setor público ou organismos com missão de serviço público a nível local, regional, nacional ou internacional se comprometem com a União a apoiar conjuntamente o desenvolvimento e a execução de um programa ou atividades de investigação e inovação.

 

(e-A) «Infraestruturas de investigação» (II), as instalações, os recursos, os sistemas e serviços organizacionais utilizados pelas comunidades de investigadores para as atividades de investigação e inovação nas respetivas áreas. Se for pertinente, podem ser utilizados para domínios diferentes da investigação, nomeadamente o ensino ou os serviços públicos. As II compreendem: importantes equipamentos científicos (ou conjuntos de instrumentos); recursos cognitivos, tais como coleções, arquivos ou dados científicos; infraestruturas eletrónicas, tais como sistemas informáticos e de software, redes de comunicação e sistemas de promoção da abertura e confiança digital; quaisquer outras infraestruturas de natureza única essenciais para alcançar a excelência na investigação e na inovação.

 

(e-B) «Especialização inteligente», o conceito subjacente ao desenvolvimento da política de I&D&I da União, cujo objetivo consiste na promoção de uma utilização eficiente e eficaz do investimento público recorrendo às sinergias criadas entre países e regiões e ao reforço da respetiva capacidade de inovação.

 

(e-C) «Estratégia de especialização inteligente», estratégia que assenta num programa estratégico plurianual cujo objetivo consiste em criar um sistema funcional a nível nacional ou regional no domínio da investigação e inovação.

Alteração  54

Proposta de regulamento

Artigo 4

Texto da Comissão

Alteração

Valor acrescentado da União

Valor acrescentado da União

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desempenhar um papel central na realização da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, proporcionando um Quadro Estratégico Comum para o financiamento da investigação e inovação da União, atuando assim como um veículo para a mobilização de investimento privado, a criação de novas oportunidades de emprego e a garantia da competitividade e crescimento sustentável da Europa a longo prazo.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desempenhar um papel central na realização da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, proporcionando um Quadro Estratégico Comum para o financiamento da investigação e inovação de excelência na União, atuando assim como um veículo para a mobilização de investimento público e privado, a criação de novas oportunidades de emprego e a garantia da sustentabilidade, do desenvolvimento económico, da inclusão social e da competitividade industrial da Europa a longo prazo. O apoio ao Programa-Quadro Horizonte 2020 deve visar atividades em que a intervenção a nível da União seja portadora de valor acrescentado face a uma intervenção a nível nacional ou regional.

Alteração  55

Proposta de regulamento

Artigo 5

Texto da Comissão

Alteração

Objetivo geral, prioridades e Objetivos específicos

Objetivo geral, prioridades e Objetivos específicos

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui para a criação de uma economia baseada no conhecimento e na inovação em toda a União ao exercer um efeito de alavanca para a mobilização de um financiamento adicional suficiente para a investigação, desenvolvimento e inovação. Deve, deste modo, apoiar a execução da Estratégia Europa 2020 e de outras políticas da União, bem como a realização e funcionamento do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Os indicadores de desempenho relevantes são definidos na introdução do anexo I.

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui para a criação de uma economia baseada no conhecimento e na inovação em toda a União ao exercer um efeito de alavanca para a mobilização de um financiamento adicional para a investigação, desenvolvimento e inovação, contribuindo, assim, para atingir o objetivo de dedicar 3% do PIB ao financiamento da investigação e da inovação em toda a União até 2020. Deve, deste modo, apoiar a execução da Estratégia Europa 2020 e de outras políticas da União, bem como a realização e o funcionamento do Espaço Europeu da Investigação (EEI), através de ações específicas e exemplares que promovam mudanças estruturais nos sistemas de investigação e inovação europeus.

2. O referido objetivo geral é realizado através de três prioridades que se reforçam mutuamente e que visam:

2. O referido objetivo geral é realizado através de três prioridades que se reforçam mutuamente e que visam:

(a) Excelência científica;

(a) Excelência científica;

(b) Liderança industrial;

(b) Liderança industrial;

(c) Desafios societais.

(c) Desafios societais.

Os objetivos específicos correspondentes a cada uma dessas três prioridades estão definidos nas partes I a III do anexo I, juntamente com as linhas gerais das atividades.

Os objetivos específicos correspondentes a cada uma dessas três prioridades estão definidos nas partes I a III do anexo I, juntamente com as linhas gerais das atividades.

3. O Centro Comum de Investigação deve contribuir para o objetivo geral e as prioridades definidos nos n.ºs 1 e 2 prestando apoio científico e técnico às políticas da União. As linhas gerais das atividades são definidas na parte IV do anexo I.

3. O Centro Comum de Investigação deve contribuir para o objetivo geral e as prioridades definidos nos n.ºs 1 e 2 prestando apoio científico e técnico às políticas da União. As linhas gerais das atividades são definidas na parte IV do anexo I. Além disso, o Centro Comum de Investigação deve prestar apoio às autoridades nacionais e regionais no desenvolvimento das suas estratégias de especialização inteligente.

4. O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), instituído pelo Regulamento (UE) n.º 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, deve contribuir para o objetivo geral e para as prioridades definidas no n.ºs 1 e 2 com o objetivo específico de integração do triângulo do conhecimento constituído pela investigação, inovação e educação. Os indicadores de desempenho relevantes para o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia são definidos na introdução do anexo I e as linhas gerais do referido objetivo específico e das atividades são definidas na parte V do anexo I.

4. O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), instituído pelo Regulamento (UE) n.º 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, deve contribuir para o objetivo geral e para as prioridades definidas no n.ºs 1 e 2 com o objetivo específico de integração do triângulo do conhecimento constituído pela investigação, inovação e educação. Os indicadores de desempenho relevantes para o EIT são definidos na introdução do anexo I e as linhas gerais do referido objetivo específico e das atividades são definidas na parte V do anexo I.

5. No âmbito das prioridades e linhas gerais referidas no n.º 2, podem ser tidas em contas necessidades novas e imprevistas que venham a surgir durante o período de execução do Programa-Quadro Horizonte 2020. Tal pode incluir respostas a oportunidades emergentes, crises e ameaças, a necessidades relacionadas com o desenvolvimento de novas políticas da União e à orientação de ações previstas de apoio ao abrigo de programas futuros.

5. No âmbito das prioridades e linhas gerais referidas no n.º 2, podem ser tidas em contas necessidades novas e imprevistas que venham a surgir durante o período de execução do Programa-Quadro Horizonte 2020. Tal pode incluir respostas a oportunidades emergentes, crises e ameaças, a necessidades relacionadas com o desenvolvimento de novas políticas da União.

Alteração  56

Proposta de regulamento

Artigo 6

Texto da Comissão

Alteração

Orçamento

Orçamento

1. A dotação financeira para a execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 é de 87 740 milhões de euros, dos quais um máximo de 86 198 milhões de euros será atribuído a Atividades ao abrigo do título XIX do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

1. A dotação financeira para a execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 é de xxx milhões de euros, dos quais um máximo de 98,2% será atribuído a atividades ao abrigo do título XIX do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

2. O montante para as Atividades ao abrigo do título XIX do TFUE é repartido entre as prioridades estabelecidas no artigo 5.º, n.º 2, do seguinte modo:

2. O montante para as Atividades ao abrigo do título XIX do TFUE é repartido entre as prioridades estabelecidas no artigo 5.º, n.º 2, do seguinte modo:

(a) Excelência científica, 27 818 milhões de euros;

(a) Excelência científica, 32,6% do orçamento total;

(b) Liderança industrial, 20 280 milhões de euros;

(b) Liderança industrial, 24,3% do orçamento total;

(c) Desafios societais, 35 888 milhões de euros.

(c) Desafios societais, 37,5% do orçamento total.

O montante global máximo para a contribuição financeira da União proveniente do Programa-Quadro Horizonte 2020 para as ações diretas não nucleares do Centro Comum de Investigação é de 2 212 milhões de euros.

O montante global máximo para a contribuição financeira da União proveniente do Programa-Quadro Horizonte 2020 para as ações diretas não nucleares do Centro Comum de Investigação é de 2,4% do orçamento total do Programa-Quadro Horizonte 2020.

A repartição indicativa para os Objetivos específicos no âmbito das prioridades e o montante global máximo da contribuição para as ações diretas não nucleares do Centro Comum de Investigação são definidos no anexo II.

A repartição para os objetivos específicos no âmbito das prioridades e o montante global máximo da contribuição para as ações diretas não nucleares do Centro Comum de Investigação são definidos no anexo II.

 

A Comissão reserva um montante adequado para os concursos que recebam um maior número de ofertas avaliadas como respondendo a um elevado grau de excelência do que o previsto, a fim de financiar, se for caso disso, mais do que um projeto.

3. O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia é financiado por uma contribuição máxima do Programa-Quadro Horizonte 2020 de 3 194 milhões de euros, conforme estabelecido no anexo II. É atribuída uma primeira dotação de 1 542 milhões de euros ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para as Atividades ao abrigo do título XVII do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. É atribuída uma segunda dotação de 1 652 milhões de euros, sujeita a análise conforme previsto no artigo 26.º, n.º 1. O montante suplementar deve ser disponibilizado numa base pro rata, conforme indicado no anexo II, a partir do montante afetado ao Objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» no âmbito da prioridade «Liderança Industrial» estabelecido no n.º 2, alínea b), e do montante afetado à prioridade «Desafios Societais» estabelecido no n.º 2, alínea c).

3. O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia é financiado por uma contribuição máxima do Programa-Quadro Horizonte 2020 de 3,3% do orçamento total, conforme estabelecido no anexo II.

Este financiamento em duas dotações plurianuais abrange:

 

(a) Na primeira dotação, a evolução em curso das atuais Comunidades do Conhecimento e Inovação (a seguir designadas KIC) e do capital de arranque para o lançamento da segunda vaga de três novas KIC;

 

(b) Na segunda dotação, a evolução em curso das KIC já lançadas e capital de arranque para o lançamento da terceira vaga de três novas KIC.

 

A segunda dotação é disponibilizada na sequência da análise prevista no artigo 26.º, n.º 1, tendo especialmente em conta:

 

(a) O calendário acordado para a terceira vaga de KIC;

 

(b) As necessidades financeiras programadas das KIC existentes de acordo com o seu desenvolvimento específico;

 

(c) A contribuição do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e das respetivas KIC para os Objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020.

 

4. A dotação financeira do Programa-Quadro Horizonte 2020 pode cobrir despesas referentes a Atividades de preparação, acompanhamento, controlo, auditoria e avaliação necessárias para a gestão do Programa-Quadro Horizonte 2020 e a realização dos seus objetivos, designadamente estudos e reuniões de peritos, na medida em que se relacionem com os objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020, despesas ligadas às redes informáticas incidindo no processamento e troca de informações, juntamente com todas as outras despesas de assistência técnica e administrativa incorridas pela Comissão para a gestão do Programa-Quadro Horizonte 2020.

4. A dotação financeira do Programa-Quadro Horizonte 2020 pode cobrir despesas referentes a atividades de preparação, acompanhamento, controlo, auditoria e avaliação necessárias para a gestão do Programa-Quadro Horizonte 2020 e a realização dos seus objetivos, designadamente estudos e reuniões de peritos, na medida em que se relacionem com os objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020, despesas ligadas às redes informáticas incidindo no processamento e troca de informações, juntamente com todas as outras despesas de assistência técnica incorridas pela Comissão para a gestão do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Quando necessário, podem ser inscritas dotações no orçamento aplicáveis após 2020 para fins de cobertura de despesas administrativas e técnicas, com vista a permitir a gestão de atividades que não estejam concluídas até 31 de dezembro de 2020.

O presente regulamento não financia as despesas administrativas da Comissão para a execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, nem a construção ou a exploração de grandes projetos infraestruturais europeus, tais como o Galileo, a GMES ou o ITER.

5. A fim de dar resposta a situações imprevistas ou novos desenvolvimentos e necessidades, e a fim de ter em conta as disposições do n.º 3 do presente artigo, a Comissão pode, na sequência da avaliação intercalar do Programa-Quadro Horizonte 2020, tal como referido no artigo 26.º, n.º 1, alínea a), do presente regulamento, no âmbito do procedimento orçamental anual, proceder à revisão dos montantes estabelecidos para as prioridades referidos no n.º 2 e da repartição indicativa por objetivos específicos no âmbito dessas prioridades estabelecida no anexo II e da transferência das dotações entre as prioridades e objetivos específicos até 10% da dotação inicial total de cada prioridade e até 10% da repartição indicativa inicial de cada objetivo específico. Esta disposição não diz respeito ao montante previsto para as ações diretas do Centro Comum de Investigação referido no n.º 2 nem à contribuição para o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia estabelecida no n.º 3.

5. A fim de dar resposta ao caráter evolutivo da ciência, da tecnologia e da inovação e de adaptar o Programa-Quadro Horizonte 2020 aos novos desenvolvimentos e necessidades, a Comissão pode, sem prejuízo do processo orçamental anual, na sequência da revisão intercalar prevista no artigo 26.º, n.º1, alínea b), adotar atos delegados, em conformidade com o artigo 26.º-A, para modificar a repartição indicativa estabelecida no anexo II até 15% da dotação inicial total atribuída a cada prioridade e objetivo específico e, eventualmente, os objetivos e atividades específicos estabelecidos no anexo I.

 

Ao modificar os anexos I e II, a Comissão deve, em particular, ter em consideração:

 

(a) a contribuição das diferentes partes do Programa-Quadro Horizonte 2020 para os seus objetivos;

 

(b) o desenvolvimento dos indicadores-chave para a avaliação dos resultados e impactos das diferentes partes do Programa-Quadro Horizonte 2020, tal como especificado no anexo II do programa específico a que se refere o artigo 8.º do presente regulamento;

 

(c) as futuras necessidades financeiras previstas para as diferentes partes e instrumentos do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  57

Proposta de regulamento

Artigo 7

Texto da Comissão

Alteração

Associação de países terceiros

Associação de países terceiros

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 está aberto à associação de:

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 está aberto à associação de:

(a) Estados aderentes, Estados candidatos e potenciais candidatos, em conformidade com os princípios gerais e os termos e condições gerais aplicáveis à participação dos referidos países em programas da União estabelecidos nos respetivos acordos-quadro e em decisões dos conselhos de associação ou em acordos similares;

(a) Estados aderentes, Estados candidatos e potenciais candidatos, em conformidade com os princípios gerais e os termos e condições gerais aplicáveis à participação dos referidos países em programas da União estabelecidos nos respetivos acordos-quadro e em decisões dos conselhos de associação ou em acordos similares;

(b) Países terceiros selecionados que satisfazem todos os seguintes critérios:

(b) Países terceiros selecionados que satisfazem os seguintes critérios:

(i) Tenham uma boa capacidade nos domínios da ciência, tecnologia e inovação;

(i) Tenham uma boa capacidade nos domínios da ciência, tecnologia e inovação;

(ii) Tenham um bom historial de participação em programas de investigação e inovação da União;

(ii) Tenham um bom historial de participação em programas de investigação e inovação da União;

(iii) Tenham ligações económicas e geográficas estreitas com a União;

(iii) Tenham ligações económicas e geográficas estreitas com a União ou mantenham relações históricas e culturais privilegiadas com Estados­Membros;

(iv) Sejam membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) ou países ou territórios enumerados no anexo ao Regulamento (UE) n.º XX/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um instrumento europeu de vizinhança.

(iv) Sejam membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) ou países ou territórios enumerados no anexo ao Regulamento (UE) n.º XX/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um instrumento europeu de vizinhança. As modalidades e condições específicas da participação de Estados da EFTA que são Parte no Acordo sobre o EEE são conformes às disposições do referido acordo.

 

O Programa-Quadro Horizonte 2020 está aberto à participação dos países e territórios ultramarinos a que se refere a Decisão 2001/822/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2001, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia (Decisão de Associação Ultramarina)1, de acordo com as condições específicas nela estabelecidas.

Os termos e condições específicos da participação de Estados associados no Programa-Quadro Horizonte 2020, incluindo a contribuição financeira baseada no produto interno bruto do Estado associado, são determinados em acordos internacionais celebrados entre a União e os Estados associados.

As modalidades e condições específicas da participação de Estados associados no Programa-Quadro Horizonte 2020, incluindo a contribuição financeira baseada no produto interno bruto do Estado associado, são determinadas por acordos internacionais celebrados entre a União e os Estados associados.

 

______________

 

1 JO L 314 de 30.11.2001, p. 1.

Alteração  58

Proposta de regulamento

Artigo 8 – parágrafo 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

É garantida uma coordenação eficaz entre os três principais pilares do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Justificação

É necessária a coordenação entre os três pilares do Programa-Quadro Horizonte 2020 para alcançar os objetivos estabelecidos no programa.

Alteração  59

Proposta de regulamento

Artigo 10 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 apoia ações indiretas através de uma ou várias formas de financiamento previstas no Regulamento (UE) n.º XX/2012 [novo Regulamento Financeiro], em especial subvenções, prémios, contratos e instrumentos financeiros.

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 apoia ações indiretas através de uma ou várias formas de financiamento previstas no Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012, em especial subvenções, prémios, contratos e instrumentos financeiros. Estes últimos constituem a forma predominante de financiamento de atividades próximas do mercado, apoiadas no quadro do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  60

Proposta de regulamento

Artigo 11-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 11.º-A

 

Aconselhamento e coordenação estratégicos

 

O aconselhamento estratégico e a coordenação das atividades de investigação e inovação que visem objetivos comuns e requeiram sinergias em todo o Programa-Quadro Horizonte 2020 serão prosseguidos.

Alteração  61

Proposta de regulamento

Artigo 12 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

Aconselhamento externo e empenhamento societal

Aconselhamento externo e empenhamento societal

1. Para fins de execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, são tidos em conta os contributos e aconselhamento prestados, quando adequado, por meio de grupos consultivos independentes de alto nível instituídos pela Comissão, estruturas de diálogo criadas no âmbito de acordos internacionais de ciência e tecnologia, Atividades prospetivas, consultas públicas com Objetivos específicos e processos transparentes e interativos que garantam que seja apoiada uma investigação e inovação responsáveis.

1. Para fins de execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, são tidos em conta os contributos e aconselhamento prestados, quando adequado, por meio de grupos consultivos independentes de alto nível instituídos pela Comissão, provenientes dos mais diversos setores, disciplinas e contextos, que prevejam o contributo das organizações da sociedade civil, estruturas de diálogo criadas no âmbito de acordos internacionais de ciência e tecnologia, atividades prospetivas, consultas públicas com objetivos específicos e processos transparentes e interativos que garantam que seja apoiada uma investigação e inovação responsáveis graças a um conjunto racionalizado de medidas que evitem a sobreposição e a duplicação das estruturas de financiamento.

 

1-A. Ao elaborar os programas de trabalho estipulados no artigo 5.º da Decisão XX/XX/UE do Conselho, de ..., [Programa específico Horizonte 2020], a Comissão tem em conta o aconselhamento e os contributos fornecidos pelas partes interessadas, pelos Estados­Membros, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. A comissão do Parlamento Europeu competente quanto à matéria de fundo pode convidar representantes da Comissão para uma apresentação dos projetos de programas de trabalho.

Alteração  62

Proposta de regulamento

Artigo 12 – n.º 2

Texto da Comissão

Alteração

2. São também tidos em plena consideração os aspetos relevantes das agendas de investigação e inovação estabelecidas pelas plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas de programação conjunta e as parcerias europeias de inovação.

2. São também tidos em plena consideração os aspetos relevantes das agendas de investigação e inovação estabelecidas pelo IEI e pelas KIC, pelas plataformas tecnológicas europeias, pelas iniciativas de programação conjunta, pelas parcerias europeias de inovação e pelas organizações de investigação internacional europeias, desde que a elaboração dessas agendas tenha contado com a colaboração de um vasto leque de peritos e de partes interessadas.

Alteração  63

Proposta de regulamento

Artigo 13 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

Ações horizontais

Ações horizontais

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores.

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação multidisciplinares, transdisciplinares e interdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, às alterações climáticas e ao desenvolvimento sustentável, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, ao alargamento da participação na União e à eliminação da clivagem no domínio da investigação e da inovação na Europa, a uma maior participação do setor privado, ao envolvimento das PME, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, à inclusão da perspetiva do género nos projetos, a uma governação mais inclusiva da investigação, ao reforço da atratividade da profissão de investigador e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores.

Alteração  64

Proposta de regulamento

Artigo 14

Texto da Comissão

Alteração

Caráter evolutivo da ciência, tecnologia, inovação, mercados e sociedade

Caráter evolutivo da ciência, tecnologia, inovação, mercados e sociedade

O Programa-Quadro Horizonte 2020 é executado de modo a garantir que as prioridades e Ações que beneficiam de apoio sejam relevantes para as necessidades em evolução e tenham em conta a natureza evolutiva da ciência, da tecnologia, da inovação, dos mercados e da sociedade, quando a inovação inclui empresas e aspetos organizacionais e sociais.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 é executado de modo a garantir que as prioridades e ações que beneficiam de apoio sejam relevantes para as necessidades em evolução e tenham em conta a natureza evolutiva da ciência, da tecnologia, da inovação, das economias e da sociedade num mundo globalizado, quando a inovação inclui empresas e aspetos organizacionais, tecnológicos, sociais e ambientais, assim como a transferências dos resultados científicos para todos os níveis do ensino e da formação.

Alteração  65

Proposta de regulamento

Artigo 15

Texto da Comissão

Alteração

Igualdade de géneros

Igualdade de géneros

O Programa-Quadro Horizonte 2020 assegura a promoção efetiva da igualdade de géneros e a dimensão do género no conteúdo da investigação e inovação.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 assegura a promoção efetiva da igualdade de géneros e a dimensão do género no conteúdo da investigação e inovação. Será dedicada especial atenção ao equilíbrio dos géneros em entidades como júris, grupos consultivos, comités e grupos de peritos.

Alteração  66

Proposta de regulamento

Artigo 15 – parágrafo 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

O Programa-Quadro Horizonte 2020 vela por que a dimensão do género seja devidamente tida em conta nos conteúdos de investigação e inovação em todas as fases do processo, desde o estabelecimento das prioridades à definição dos convites à apresentação de propostas, à avaliação e acompanhamento dos programas e projetos, às negociações e à conclusão de acordos.

Alteração  67

Proposta de regulamento

Artigo 15 – parágrafo 1-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

A fim de promover a igualdade entre homens e mulheres, são aplicadas medidas específicas para ajudar as pessoas que interrompam a sua carreira profissional a reintegrar a vida laboral.

Alteração  68

Proposta de regulamento

Artigo 15-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 15.º-A

 

Não-discriminação

 

O Programa-Quadro Horizonte 2020 assegura a promoção efetiva da igualdade de tratamento e da não-discriminação e tem este aspeto devidamente em conta nos conteúdos de investigação e de inovação em todas as fases do processo.

Alteração  69

Proposta de regulamento

Artigo 15-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 15.º-B

 

Carreiras dos investigadores

 

A promoção de recursos humanos para a ciência, a tecnologia e a inovação em toda a Europa deve ser uma prioridade do Programa-Quadro Horizonte 2020. O Programa-Quadro Horizonte 2020 é executado em conformidade com o Regulamento (UE) n.º xx/2013 [Regras de Participação], que contribuirá para o reforço de um mercado único dos investigadores e para a atratividade da carreira de investigador em toda a União no contexto do EEI, tendo em conta o caráter transnacional da maioria das ações por ele apoiadas.

Alteração  70

Proposta de regulamento

Artigo 15-C (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 15.º-C

 

Livre acesso

 

1. Sempre que seja tomada uma decisão em matéria de publicação, o livre acesso às publicações científicas resultantes de investigação financiada como fundos públicos no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 será obrigatório.

 

2. Deve ser promovido o livre acesso aos dados científicos resultantes de investigação financiada com fundos públicos no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, tendo em conta as limitações inerentes ao respeito da vida privada, à segurança nacional ou aos direitos de propriedade intelectual.

 

3. Antes do final do período financeiro do Programa-Quadro Horizonte 2020, a Comissão procederá à avaliação do impacto da prática do acesso livre aos dados na circulação dos conhecimentos científicos e na aceleração da inovação. Esta avaliação terá em vista a definição da futura política em matéria de livre acesso e a sua implementação no próximo programa-quadro da União.

Alteração  71

Proposta de regulamento

Artigo 16 – n.º 1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

1. Todas as Atividades de investigação e inovação executadas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos e a legislação relevante nacional, da União e internacional, nomeadamente a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e seus Protocolos Adicionais.

1. Todas as Atividades de investigação e inovação executadas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos e a legislação relevante nacional, da União e internacional, nomeadamente a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e seus Protocolos Adicionais. Serão tidos em conta os pareceres do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias.

Alteração  72

Proposta de regulamento

Artigo 16 – n.ºs 3 e 4

Texto da Comissão

Alteração

3. Não são financiados os seguintes domínios de investigação:

3. Não são financiados os seguintes domínios de investigação:

(a) Atividades de investigação destinadas à clonagem humana para efeitos de reprodução;

(a) Atividades de investigação destinadas à clonagem humana para efeitos de reprodução;

(b) Atividades de investigação destinadas a alterar o património genético de seres humanos e que possam tornar essas alterações hereditárias;

(b) Atividades de investigação destinadas a alterar o património genético de seres humanos e que possam tornar essas alterações hereditárias;

(c) Atividades de investigação destinadas à criação de embriões humanos exclusivamente para fins de investigação ou para fins de aquisição de células estaminais, nomeadamente por transferência de núcleos de células somáticas.

(c) Atividades destinadas à criação de embriões humanos exclusivamente para fins de investigação ou para fins de aquisição de células estaminais, nomeadamente por transferência de núcleos de células somáticas.

4. A investigação sobre células estaminais humanas, adultas e embrionárias, pode ser financiada, dependendo do conteúdo da proposta científica e do quadro jurídico dos Estados­Membros envolvidos. Não são financiadas atividades de investigação que sejam proibidas em todos os Estados­Membros. Não é financiada num Estado-Membro qualquer atividade que seja nele proibida.

4. A investigação sobre células estaminais humanas, adultas e embrionárias, pode ser financiada, dependendo do conteúdo da proposta científica e do quadro jurídico dos Estados­Membros envolvidos. Não são financiadas atividades de investigação que sejam proibidas em todos os Estados­Membros. Não é financiada num Estado-Membro qualquer atividade que seja nele proibida.

Alteração  73

Proposta de regulamento

Artigo 17

Texto da Comissão

Alteração

Complementaridade com outros programas da União

Complementaridade com outros programas da União

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ser executado de um modo que seja complementar relativamente a outros programas de financiamento da União, incluindo os Fundos Estruturais.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ser executado de um modo que seja complementar relativamente a outros programas de financiamento da União.

Alteração  74

Proposta de regulamento

Artigo 17-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 17.º-A

 

Sinergias com os Fundos Estruturais

 

O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui para a eliminação da clivagem no domínio da investigação e inovação na União, ao permitir sinergias com os Fundos Estruturais no apoio à investigação e à inovação através da implementação de medidas complementares de forma coordenada. Sempre que possível, será promovida a interoperabilidade entre o Programa-Quadro Horizonte 2020 e os Fundos Estruturais e será incentivado o financiamento cumulativo ou combinado.

Alteração  75

Proposta de regulamento

Artigo 18 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. É dada especial atenção à garantia de uma participação adequada das pequenas e médias empresas (PME) no Programa-Quadro Horizonte 2020, bem como ao impacto da inovação nessas empresas. A avaliação quantitativa e qualitativa da participação das PME é realizada como parte integrante das modalidades de avaliação e acompanhamento.

1. É dada especial atenção à garantia de uma participação crescente das pequenas e médias empresas (PME) através da implementação do Programa-Quadro Horizonte 2020, bem como ao impacto da investigação e da inovação nessas empresas. A avaliação quantitativa e qualitativa da participação das PME é realizada como parte integrante das modalidades de avaliação e acompanhamento.

Alteração  76

Proposta de regulamento

Artigo 18 – n.º 2

Texto da Comissão

Alteração

2. Devem ser realizadas Ações específicas no âmbito do objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» estabelecido no anexo I, parte II, ponto 1, e de cada um dos objetivos específicos definidos no âmbito da prioridade «Desafios Societais» estabelecida no anexo I, parte III, pontos 1 a 6. As referidas Ações específicas devem assumir a forma de um instrumento específico a favor das PME que visa todos os tipos de PME com potencial de inovação e ser executadas de uma forma coerente e adaptada às necessidades das PME, tal como previsto no objetivo específico «Inovação nas PME» no anexo I, parte II, ponto 3.3., alínea a).

2. Devem ser realizadas Ações específicas para as PME a fim de garantir que as PME sejam integradas em toda a cadeia de valor e tenham acesso a todas as oportunidades do Programa-Quadro Horizonte 2020. Estas ações compreendem as definidas no anexo I, parte II, ponto 3.3.

 

Será criado, no quadro de um organismo administrativo único, um instrumento específico a favor das PME destinado a todos os tipos de PME com potencial de inovação, o qual será aplicado principalmente de forma ascendente, tal como previsto no objetivo específico «Inovação nas PME» do anexo I, parte II, ponto 3.3., alínea a). Este instrumento estará relacionado a nível temático com o objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» estabelecido no anexo I, parte II, ponto 1, e com cada um dos objetivos específicos definidos no âmbito da prioridade «Desafios Societais» estabelecida no anexo I, parte III, pontos 1 a 7.

Alteração  77

Proposta de regulamento

Artigo 18 – n.º 3

Texto da Comissão

Alteração

3. Espera-se que a abordagem integrada estabelecida nos n.ºs 1 e 2 tenha como resultado que cerca de 15% dos orçamentos totais combinados de todos os objetivos específicos no âmbito da «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» e na prioridade «Desafios Societais» sejam afetados a PME.

3. A abordagem integrada estabelecida nos n.ºs 1 e 2 e a simplificação dos procedimentos de candidatura devem ter como resultado que cerca de 20% dos orçamentos totais combinados de todos os objetivos específicos no âmbito da «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» e na prioridade «Desafios Societais» sejam afetados a PME.

 

3-A. De acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 3, a Comissão procederá a avaliações e ao registo da taxa de participação das PME nos programas de investigação. Se a taxa de 20% não for alcançada, a Comissão deve analisar as razões desta situação e propor, sem demora, novas medidas para atingir a meta.

 

3-B. Deve igualmente ser prestada especial atenção a uma participação e representação adequadas das PME nas estruturas de governação do EEI e, em concreto, das parcerias público-privadas.

Alteração  78

Proposta de regulamento

Artigo 18-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 18.º-A

 

Processo acelerado para a inovação

 

1. A fim de acelerar a comercialização e difusão da inovação, deve reservar-se ao «Processo acelerado para a inovação» um montante considerável do financiamento da União no âmbito do objetivo específico «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais» e de cada um dos «Desafios societais» que figuram no anexo I, parte III.

 

2. O «Processo acelerado para a inovação» é um instrumento que segue uma lógica ascendente que reduzirá significativamente o tempo entre a ideia e o mercado e que, segundo as estimativas, poderá aumentar a participação da indústria no Programa-Quadro Horizonte 2020, bem como a participação das PME e de novos candidatos do setor público e do setor da investigação sem fins lucrativos. Deste modo, estimulará o investimento do setor privado em I&D&I, promoverá a investigação e a inovação centradas na criação de valor e acelerará a transformação das novas tecnologias em produtos inovadores objeto de procura, o que apoiará as futuras empresas e o crescimento económico e o emprego.

 

3. As atividades devem abranger todo o ciclo de inovação, centrando-se, no entanto, nas atividades relacionadas com a inovação, o desenvolvimento experimental e pré-comercial, incluindo as fases de desenvolvimento que vão da demonstração tecnológica à aceitação pelo mercado, em particular os projetos-piloto, a demonstração, os bancos de ensaio, a investigação pré-normativa e a definição de normas, bem como a aceitação das inovações pelo mercado.

 

4. O «Processo acelerado para a inovação» deve ser aplicado como um instrumento de financiamento visível que representa um acesso simples e rápido à investigação aplicada em colaboração, na sequência de um processo de seleção especial, nos termos do Regulamento (UE) n.º xxxx/2012 [Regras de Participação e Difusão].

 

5. Embora sejam tidas em conta as sinergias entre o «Processo acelerado para a inovação» e o instrumento consagrado às PME, os dois instrumentos serão aplicados paralelamente, como procedimentos distintos, tendo devidamente em conta os grupos de participantes visados por cada um, sem que seja afetado o orçamento previsto para o instrumento consagrado às PME.

Justificação

Tendo devidamente em conta que a sua aspiração é orientar-se para a inovação, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve prever pelo menos um instrumento que permita uma avaliação e um financiamento sistemáticos das ideias inovadoras a todo o momento, mediante um procedimento rápido, normalizado e fiável. Um instrumento de «concurso público» ou de «abordagem ascendente» com um prazo garantido de seis meses para a concessão de subvenções assegurará que as ideias inovadoras não se tenham tornado já obsoletas quando o projeto puder ter início. Tal aumentará igualmente a participação da indústria.

Alteração  79

Proposta de regulamento

Artigo 19

Texto da Comissão

Alteração

Parcerias público-privadas

Parcerias público-privadas

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 pode ser executado através de parcerias público-privadas em que todos os parceiros em causa se comprometem a apoiar o desenvolvimento e a execução de agendas de investigação e inovação que são de importância estratégica para a competitividade e liderança industrial da União ou para enfrentar desafios societais específicos.

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 pode ser executado através de parcerias público-privadas em que todos os parceiros em causa se comprometem a apoiar o desenvolvimento e a execução de agendas de investigação e inovação pré-competitivas que são de importância estratégica para a competitividade e liderança industrial da União ou para enfrentar desafios societais específicos. A excelência será um critério essencial para a seleção dos participantes.

2. A participação da União nas referidas parcerias pode assumir uma das seguintes formas:

2. A participação da União nas referidas parcerias pode assumir uma das seguintes formas:

(a) Contribuições financeiras da União para empresas comuns estabelecidas ao abrigo do artigo 187.º do TFUE no âmbito do Sétimo Programa-Quadro, sob reserva da alteração dos seus atos de base; para novas parcerias público-privadas criadas ao abrigo do artigo 187.º do TFUE; e para outros organismos de financiamento referidos no artigo [55.º, n.º 1, alínea b), subalínea v) ou vii)] do Regulamento (UE) n.º XX/2012 [novo Regulamento Financeiro]. Esta forma de parcerias só é utilizada se o âmbito dos objetivos prosseguidos e a escala dos recursos necessários o justificarem;

(a) Contribuições financeiras da União para empresas comuns estabelecidas ao abrigo do artigo 187.º do TFUE no âmbito do Sétimo Programa-Quadro, sob reserva da alteração dos seus atos de base, tendo totalmente em consideração os resultados da análise custo-benefício a realizar no âmbito da prevista avaliação de impacto deste instrumento; para novas parcerias público-privadas criadas ao abrigo do artigo 187.º do TFUE; e para outros organismos de financiamento referidos no artigo [55.º, n.º 1, alínea b), subalínea v) ou vii)] do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012. Esta forma de parcerias só é utilizada se o âmbito dos objetivos prosseguidos, a coerência com os objetivos das políticas da União já existentes e a escala dos recursos necessários o justificarem e se outras formas de parceria não cumprirem os objetivos ou se não produzirem a alavancagem necessária;

(b) Celebração de um acordo contratual entre os parceiros referidos no n.º 1, que especifique os objetivos da parceria, os respetivos compromissos dos parceiros, indicadores-chave de desempenho e resultados a produzir, incluindo a identificação das atividades de investigação e inovação que necessitam de apoio do Programa-Quadro Horizonte 2020.

(b) Celebração de um acordo contratual entre os parceiros referidos no n.º 1, que especifique os objetivos da parceria, os respetivos compromissos dos parceiros, indicadores-chave de desempenho e resultados a produzir, incluindo a identificação das atividades de investigação e inovação que necessitam de apoio do Programa-Quadro Horizonte 2020.

3. As parcerias público-privadas são identificadas de um modo aberto e transparente com base em todos os seguintes critérios:

3. As parcerias público-privadas são identificadas e implementadas com base nos critérios de abertura, transparência, eficácia e eficiência, bem como no cumprimento do critério definido no artigo X do Regulamento (UE) n.º xxxx/2012 [Regras de participação].

(a) Valor acrescentado da ação a nível da União;

 

(b) Escala do impacto na competitividade industrial, no crescimento sustentável e em questões socioeconómicas;

 

(c) Compromisso a longo prazo de todos os parceiros com base numa visão partilhada e em objetivos claramente definidos;

 

(d) Escala dos recursos envolvidos e capacidade para exercer um efeito de alavanca em investimentos adicionais no domínio da investigação e inovação;

 

(e) Definição clara dos papéis de cada um dos parceiros e indicadores-chave de desempenho acordados para o período escolhido.

 

 

3-A. As prioridades de investigação abrangidas pelas parcerias público-privadas são igualmente financiadas através dos programas de trabalho nos convites à apresentação de propostas.

Alteração  80

Proposta de regulamento

Artigo 20

Texto da Comissão

Alteração

Parcerias público-públicas

Parcerias público-públicas

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para o reforço das parcerias público-públicas quando as Ações a nível regional, nacional ou internacional são executadas conjuntamente na União.

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para o reforço das parcerias público-públicas quando as Ações a nível regional, nacional ou internacional são executadas conjuntamente na União.

Deve ser dada especial atenção a iniciativas de programação conjunta entre Estados­Membros.

Deve ser dada especial atenção a iniciativas de programação conjunta entre Estados­Membros e, sempre que necessário, estas iniciativas podem incluir regiões e cidades. A contribuição financeira da União deve ter uma natureza limitada e ser sempre condicionada à demonstração de transparência, à elevada participação dos Estados­Membros, à existência de um valor acrescentado da União e à complementaridade de recursos. O financiamento complementar será restringido a iniciativas permanentemente abertas à participação de todos os Estados­Membros.

2. As parcerias público-públicas podem ser apoiadas no âmbito de prioridades ou entre prioridades definidas no artigo 5.º, n.º 2, em especial através de:

2. As parcerias público-públicas podem ser apoiadas no âmbito de prioridades ou entre prioridades definidas no artigo 5.º, n.º 2, em especial através de:

(a) Um instrumento ERA-NET utilizando subvenções para apoiar parcerias público-públicas na sua preparação, estabelecimento de estruturas de ligação em rede, conceção, implementação e coordenação de atividades conjuntas, bem como complemento em convites à apresentação de propostas individuais e Ações de natureza transnacional;

(a) Um instrumento ERA-NET utilizando subvenções para apoiar parcerias público-públicas na sua preparação, estabelecimento de estruturas de ligação em rede, conceção, implementação e coordenação de atividades conjuntas, bem como complemento em convites à apresentação de propostas individuais e Ações de natureza transnacional;

(b) Participação da União em programas empreendidos por vários Estados­Membros em conformidade com o disposto no artigo 185.º do TFUE.

(b) Participação da União em programas empreendidos por vários Estados­Membros em conformidade com o disposto no artigo 185.º do TFUE, se for caso disso, com a participação de autoridades regionais.

Para efeitos no disposto na alínea a), o financiamento complementar é condicionado a um nível significativo de compromissos financeiros anteriores das entidades participantes nas Ações e convites à apresentação de propostas conjuntos. O instrumento ERA-NET pode incluir um objetivo de harmonização das regras e das modalidades de execução das Ações e convites à apresentação de propostas conjuntos. Pode também ser utilizado com vista a preparar uma iniciativa ao abrigo do artigo 185.º do TFUE.

 

Para efeitos do disposto na alínea b), as referidas iniciativas apenas podem ser propostas em casos em que haja necessidade de uma estrutura de execução específica e em que exista um elevado nível de empenhamento dos países participantes na integração ao nível científico, financeiro e de gestão. Além disso, as propostas relativas às iniciativas referidas na alínea b) devem ser identificadas com base nos seguintes critérios:

 

(a) Definição clara do objetivo a atingir e sua relevância para os objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 e os objetivos mais vastos das políticas da União;

 

(b) Compromissos financeiros claros dos países participantes, incluindo compromissos anteriores com vista a congregar investimentos nacionais e/ou regionais para investigação e inovação transnacionais;

 

(c) Valor acrescentado da ação a nível da União;

 

(d) Massa crítica no que diz respeito à dimensão e número dos programas em causa, à similitude das atividades e à quota-parte de investigação relevante abrangida;

 

(e) Adequação do artigo 185.º do TFUE como o meio mais apropriado para atingir os objetivos.

 

Alteração  81

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 1 – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

1. As entidades estabelecidas em países terceiros e as organizações internacionais são elegíveis para participação em Ações indiretas do Programa-Quadro Horizonte 2020 de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º XX/XX [Regras de Participação]. A cooperação internacional com países terceiros e organizações internacionais é promovida em todo o Programa-Quadro Horizonte 2020 com vista a atingir, em especial, os seguintes objetivos:

1. As entidades estabelecidas em países terceiros e as organizações internacionais são elegíveis para participação em Ações indiretas do Programa-Quadro Horizonte 2020 de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º XX/XX [Regras de Participação]. A cooperação internacional com países terceiros e organizações internacionais é promovida e integrada no Programa-Quadro Horizonte 2020 com vista a atingir, em especial, os seguintes objetivos:

Alteração  82

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 1 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

(c) Apoiar os objetivos da política externa e de desenvolvimento da União, complementando programas externos e de desenvolvimento.

(c) Apoiar os objetivos da política externa e de desenvolvimento da União, complementando programas externos e de desenvolvimento e compromissos internacionais como a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio;

Alteração  83

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 1 – alínea c-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(c-A) Apoiar a criação de centros de excelência competitivos a nível mundial, fazendo da União um centro de investigação e inovação avançada de vanguarda a nível mundial.

Alteração  84

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

2. As Ações específicas que visam promover a cooperação com países terceiros ou grupos de países terceiros específicos são executadas com base em interesses comuns e no benefício mútuo, tendo em conta as suas capacidades científicas e tecnológicas e as oportunidades de mercado, bem como o impacto esperado.

2. As ações específicas que visam promover a cooperação com países terceiros ou grupos de países terceiros específicos, em particular com parceiros estratégicos da União, são executadas com base em interesses comuns e no benefício mútuo. Estas ações incluem, nomeadamente, o reforço das capacidades de investigação dos países em desenvolvimento e projetos de cooperação centrados nas suas necessidades específicas. Cumpre ter em conta, nestas atividades de cooperação, as capacidades científicas e tecnológicas das regiões ultraperiféricas da União e dos países e territórios ultramarinos associados à União.

Alteração  85

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 2 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

É incentivado o acesso recíproco a programas dos países terceiros. A fim de maximizar o impacto, é promovida a coordenação e as sinergias com iniciativas de Estados­Membros e Estados associados.

É incentivado e controlado periodicamente o acesso recíproco a programas dos países terceiros. A fim de maximizar o impacto, é promovida a coordenação e as sinergias com iniciativas de Estados­Membros e Estados associados.

Justificação

É necessário um controlo periódico dos programas dos países terceiros para assegurar que o acesso garantido pela União ao Programa-Quadro Horizonte 2020 seja recíproco. Este controlo deve identificar as mudanças nas práticas de países terceiros que possam comprometer este desejado acesso recíproco.

Alteração  86

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 2 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

As prioridades de cooperação devem ter em conta a evolução da política da União e as oportunidades de cooperação com países terceiros, bem como as possíveis deficiências nos regimes de propriedade intelectual em países terceiros.

As prioridades de cooperação devem ter em conta a evolução da política da União, nomeadamente em matéria de relações externas e desenvolvimento.

Justificação

A única base possível para as atividades de cooperação internacional é o princípio do interesse comum e do benefício mútuo. A inclusão de certos critérios restritivos a nível do programa-quadro só pode ser contraproducente. A definição das ações específicas aqui propostas é, portanto, igual à do Anexo I do 7.º Programa-Quadro. É coerente com a escolha de setores para os quais a UE decidiu direcionar a ajuda ao desenvolvimento.

Alteração  87

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 2 – parágrafo 3-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

É estabelecida uma coordenação adequada com as políticas em matéria de migração, asilo e desenvolvimento, a fim de evitar a «fuga de cérebros» nos países em desenvolvimento.

Alteração  88

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 3

Texto da Comissão

Alteração

3. Além disso, as atividades horizontais e transversais destinadas a promover o desenvolvimento estratégico da cooperação internacional são executadas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 ao abrigo do objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras» estabelecido no anexo I, parte III, ponto 6.3.2, alínea d).

3. Além disso, as atividades horizontais e transversais destinadas a promover o desenvolvimento estratégico da cooperação internacional são executadas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 ao abrigo do objetivo específico «Compreender a Europa num mundo em mudança – Sociedades da inclusão, da inovação e da reflexão» estabelecido no anexo I, parte III, ponto 6.3.2, alínea d).

Alteração  89

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 3-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

3-A. A fim de reduzir os encargos administrativos para os participantes, a Comissão aceita as práticas contabilísticas nacionais dos beneficiários.

Alteração  90

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 3-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

3-B. Os beneficiários que tenham executado as suas auditorias de forma satisfatória durante três anos consecutivos são sujeitos a um processo de auditoria simplificado, de modo a promover uma abordagem baseada numa maior confiança.

Alteração  91

Proposta de regulamento

Artigo 22 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

A Comissão Europeia executa as Ações de informação e comunicação relativas ao Programa-Quadro Horizonte 2020, incluindo medidas de comunicação relativas a projetos apoiados e a resultados. O orçamento atribuído à comunicação no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve também contribuir para cobrir a comunicação interna das prioridades políticas da União, na medida em que estejam relacionadas com o objetivo geral do presente regulamento.

A Comissão executa as ações de informação e comunicação relativas ao Programa-Quadro Horizonte 2020, incluindo medidas de comunicação relativas a projetos apoiados e a resultados. O orçamento atribuído à comunicação no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve também contribuir para cobrir a comunicação interna das prioridades políticas da União, na medida em que estejam relacionadas com o objetivo geral do presente regulamento. Em particular, a Comissão faculta aos Estados­Membros informações atempadas e circunstanciadas.

Alteração  92

Proposta de regulamento

Artigo 22 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

As atividades destinadas a proceder à difusão de informações e a realizar atividades de comunicação constituem uma parte integrante das Ações apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020.

As atividades destinadas a proceder à difusão de informações e a realizar atividades de comunicação constituem uma parte integrante das Ações apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020. Todas as atividades de informação e comunicação relativas ao Programa-Quadro Horizonte 2020, incluindo as medidas de comunicação relativas aos projetos apoiados, são disponibilizadas a todos os cidadãos e publicadas em formato digital.

Alteração  93

Proposta de regulamento

Artigo 22 – parágrafo 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

A fim de simplificar o acesso à informação e desenvolver um instrumento com todas as informações exigidas pela comunidade científica, e tendo em conta a necessidade de transparência, o CORDIS, enquanto instrumento digital, deve ser revisto e reformulado de modo a beneficiar de maior clareza e flexibilidade. O novo CORDIS deverá estar concluído até 31 de maio de 2013.

Justificação

Atualmente, o CORDIS é um dos programas mais complexos e difíceis. Se queremos facilitar o acesso da sociedade, dos investigadores e das empresas à informação, importa rever o programa e divulgar a informação, facilitando o acesso a todas as propostas e subvenções.

Alteração  94

Proposta de regulamento

Artigo 22 – parágrafo 3 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) Iniciativas que visam uma maior sensibilização e facilitação do acesso ao financiamento no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, em especial no que diz respeito a regiões ou tipos de participantes que estão sub-representados;

(a) Iniciativas que visam uma maior sensibilização e facilitação do acesso ao financiamento no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, em especial no que diz respeito a regiões, países e territórios ultramarinos associados à União ou tipos de participantes que estão sub-representados, nomeadamente os investigadores e participantes com deficiência;

Justificação

Há que colocar a tónica nas pessoas com deficiência e nas suas necessidades de acessibilidade no que respeita às atividades relacionadas com a informação, a comunicação e a difusão do Programa-Quadro Horizonte 2020. Além disso, é necessário proceder a um reforço das capacidades, na medida em que as pessoas com deficiência e as organizações que as representam são grupos que estão sub-representados nos programas de investigação e inovação, bem como no diálogo e na consulta com o público.

Alteração  95

Proposta de regulamento

Artigo 22 – parágrafo 3 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

(b) Assistência específica a projetos e consórcios a fim de lhes proporcionar o acesso a competências que lhes permitam otimizar a comunicação e a difusão dos resultados;

(b) Assistência específica a projetos e consórcios a fim de lhes proporcionar um acesso adequado a competências que lhes permitam otimizar a comunicação e a difusão dos resultados;

Alteração  96

Proposta de regulamento

Artigo 22 – parágrafo 3 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

(c) Atividades que reúnam os resultados de uma série de projetos, incluindo os que podem ser financiados por outras fontes, a fim de proporcionar bases de dados conviviais e relatórios que resumam os principais resultados;

(c) Atividades que reúnam e avaliem os resultados de uma série de projetos, incluindo os que podem ser financiados por outras fontes, a fim de proporcionar bases de dados digitais conviviais e acessíveis e elaborar relatórios que resumam os principais resultados e, se for caso disso, a sua comunicação e difusão à comunidade científica e ao público em geral;

Alteração  97

Proposta de regulamento

Artigo 22 – parágrafo 3 – alínea e)

Texto da Comissão

Alteração

(e) Iniciativas para promover o diálogo e o debate com o público sobre matérias científicas, tecnológicas e de inovação e para tirar partido de meios de comunicação social e de outras tecnologias e metodologias inovadoras.

(e) Iniciativas para promover o diálogo e o debate com o público sobre matérias científicas, tecnológicas e de inovação, através do envolvimento da comunidade académica, e para tirar partido de meios de comunicação social e de outras tecnologias e metodologias inovadoras, com o fim específico de contribuir para sensibilização da opinião pública para os benefícios da investigação e da inovação como resposta aos desafios da sociedade;

Alteração  98

Proposta de regulamento

Artigo 22 – parágrafo 3 – alínea e-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(e-A) Iniciativas para incluir e fomentar a participação da sociedade civil, e das suas organizações e instituições, nas questões relacionadas com o processo de investigação e inovação, bem como para favorecer a realização de debates abertos e de caráter científico sobre as principais questões societais.

Alteração  99

Proposta de regulamento

Artigo 23 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. O sistema de controlo instituído para fins de execução do presente regulamento é concebido de modo a proporcionar uma garantia razoável de gestão adequada dos riscos relacionados com a eficácia e eficiência das operações, bem como da legalidade e regularidade das transações subjacentes, tendo em conta o Caráter plurianual dos programas, bem como a natureza dos pagamentos em causa.

1. O sistema de controlo instituído para fins de execução do presente regulamento é concebido de modo a proporcionar uma garantia razoável de redução suficiente e de gestão adequada dos riscos relacionados com a eficácia e eficiência das operações, bem como da legalidade e regularidade das transações subjacentes, tendo em conta o caráter plurianual dos programas, bem como a natureza dos pagamentos em causa.

Alteração  100

Proposta de regulamento

Artigo 23 – n.º 2

Texto da Comissão

Alteração

2. O sistema de controlo assegura um equilíbrio adequado entre confiança e controlo, tendo em conta os custos administrativos e outros decorrentes dos controlos a todos os níveis, de modo a que os Objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 possam ser atingidos e que os investigadores com maior nível de excelência e as empresas mais inovadoras possam ser atraídos para nele participarem.

2. O sistema de controlo assegura um equilíbrio adequado entre confiança e controlo, tendo em conta os custos administrativos e outros decorrentes dos controlos a todos os níveis, nomeadamente ao nível dos beneficiários, de modo a que os objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 possam ser atingidos e que os investigadores com maior nível de excelência e as empresas mais inovadoras possam ser atraídos para nele participarem.

Justificação

Os custos administrativos que os beneficiários incorram para respeitar os requisitos de controlo devem ser reconhecidos e tidos em consideração.

Alteração  101

Proposta de regulamento

Artigo 24 – n.º 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

1-A. Deve ser designado um mediador ad hoc com a responsabilidade de assegurar uma interpretação uniforme das regras. Em caso de conflito sobre a interpretação das regras ou dos procedimentos resultante, por exemplo, de uma nova auditoria independente feita por uma parte interessada, a Comissão pode resolver o conflito mediante um compromisso com base no parecer do mediador ad hoc.

Justificação

No decorrer dos do 6. º e 7.º programas-quadro, registaram-se vários conflitos com os beneficiários sobre a interpretação das regras e ficou claro a partir dos processos e dos resultados das auditorias realizadas pela Comissão que seria útil estabelecer um procedimento de mediação, a fim de evitar litígios. Para o mesmo efeito, deve ser criado um procedimento de compromisso para a resolução rápida de conflitos.

Alteração  102

Proposta de regulamento

Artigo 24 – n.º 2 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Sem prejuízo do disposto no n.º 3, a Comissão pode efetuar auditorias nos quatro anos a contar do pagamento final.

Sem prejuízo do disposto no n.º 3, a Comissão pode efetuar auditorias nos dois anos a contar da conclusão do projeto.

Alteração  103

Proposta de regulamento

Artigo 25 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. A Comissão procede anualmente ao acompanhamento da execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, do seu programa específico e das atividades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. O acompanhamento inclui informação sobre temas transversais como a sustentabilidade e as alterações climáticas, incluindo informação sobre o montante das despesas relacionadas com o clima.

1. A Comissão procede anualmente ao acompanhamento da execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, do seu programa específico e das atividades do IEI e da execução e financiamento das parcerias público-privadas e público-públicas. O acompanhamento inclui informação e indicadores sobre temas transversais como a igualdade entre homens e mulheres, a investigação e inovação responsáveis, a sustentabilidade e as alterações climáticas, incluindo informação sobre o montante das despesas relacionadas com o clima, a participação do setor privado e das PME, em particular, e o impacto real das medidas destinadas a alargar a participação.

Alteração  104

Proposta de regulamento

Artigo 25 – n.º 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

1-A. A fim de criar um ambiente na União que propicie um verdadeiro aumento da prosperidade e da qualidade de vida, o equilíbrio entre os aspetos económicos, sociais e ambientais deverá ser acompanhado regular e eficazmente durante a execução do Programa-Quadro Horizonte 2020. Para o efeito, a Comissão criará, antecipadamente, um mecanismo claro e transparente para a realização deste acompanhamento.

Alteração  105

Proposta de regulamento

Artigo 25 – n.º 2

Texto da Comissão

Alteração

2. A Comissão apresenta um relatório e procede à difusão dos resultados desse acompanhamento.

2. A Comissão apresenta um relatório e procede à difusão dos resultados do acompanhamento a que se referem os n.ºs 1 e 1-A, utilizando, se for caso disso, uma série de indicadores-chave comuns comparáveis para os vários instrumentos. Esses resultados devem, nomeadamente, ser transmitidos ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

Alteração  106

Proposta de regulamento

Artigo 26 – título

Texto da Comissão

Alteração

Avaliação

Revisão intercalar

Alteração  107

Proposta de regulamento

Artigo 26 – n.º 1 – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

1. As avaliações devem ser efetuadas de forma suficientemente atempada a fim de serem tidas em conta no processo de decisão.

1. As revisões e as avaliações devem ser efetuadas de forma suficientemente atempada a fim de serem tidas em conta no processo de decisão.

Alteração  108

Proposta de regulamento

Artigo 26 – n.º 1 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) O mais tardar até ao final de 2017, a Comissão procede, com a assistência de peritos independentes, a uma análise do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. A segunda dotação de fundos ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia conforme definido no artigo 6.º, n.º 3, é disponibilizada na sequência da referida análise. A análise avalia os progressos realizados pelo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativamente aos seguintes elementos:

Suprimido

(i) Nível de utilização da primeira dotação de fundos estabelecida no artigo 6.º, n.º 3, diferenciando entre o montante utilizado para o desenvolvimento da primeira vaga de Comunidades do Conhecimento e Inovação e o efeito dos fundos de arranque para a segunda fase, bem como a capacidade do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para atrair fundos dos parceiros nas Comunidades do Conhecimento e Inovação e do setor privado, conforme previsto no Regulamento XX/2012 [Regulamento EIT revisto];

 

(ii) Calendário acordado para a terceira vaga de Comunidades do Conhecimento e Inovação e necessidades financeiras programadas das comunidades existentes, de acordo com o seu desenvolvimento específico e

 

(iii) Contribuição do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e das Comunidades do Conhecimento e Inovação para a prioridade «Desafios Societais» e o Objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» do Programa-Quadro Horizonte 2020.

 

Justificação

A próxima geração de KIC será lançada em 2014 e o orçamento será faseado consoante os desempenhos anuais. Visto que o panorama setorial é diferente em cada setor, a abordagem mais saudável parece ser a de se basear a decisão orçamental no mérito individual de cada KIC, em vez de se tomar decisões sobre novas KIC com base no desempenho de outras KIC.

Alteração  109

Proposta de regulamento

Artigo 26 – n.º 1 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

(b) O mais tardar em 2017, e tendo em conta a avaliação ex post do Sétimo Programa-Quadro, que deverá estar concluída até ao final de 2015, e a análise do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, a Comissão procede, com a assistência de peritos independentes, a uma avaliação intercalar do Programa-Quadro Horizonte 2020, do seu programa específico, incluindo o Conselho Europeu de Investigação, e das atividades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, da realização (a nível dos resultados e progressos na realização dos impactos) dos objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 e da contínua relevância de todas as medidas, da eficiência e da utilização dos recursos, da margem para uma maior simplificação e do valor acrescentado europeu. A referida avaliação tem igualmente em conta os aspetos relativos ao acesso a oportunidades de financiamento para os participantes em todas as regiões, para as PME e para a promoção do equilíbrio entre géneros. Além disso, a avaliação tem em conta a contribuição das medidas para as prioridades da União de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e os resultados sobre o impacto a longo prazo das medidas dos programas seus predecessores.

(b) O mais tardar em 2017, e tendo em conta a avaliação ex post do Sétimo Programa-Quadro, que deverá estar concluída até ao final de 2015, a Comissão procede, com a assistência de peritos independentes, a uma revisão intercalar do Programa-Quadro Horizonte 2020, do seu programa específico, incluindo o Conselho Europeu de Investigação, e das atividades do IEI.

 

No âmbito da revisão intercalar, as parcerias público-privadas, tanto novas como já existentes, incluindo as JTI, são objeto de uma avaliação circunstanciada a fim de verificar o seu valor acrescentado europeu; a Comissão apresenta, se for caso disso, propostas para melhorar a sua governação e o seu funcionamento, com vista a garantir um impacto mais eficaz e eficiente e um funcionamento aberto e transparente e a evitar conflitos de interesses. A Comissão apresenta os resultados desta avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

 

Se a avaliação circunstanciada revelar que o critério do valor acrescentado europeu não foi cumprido de forma satisfatória, o Parlamento Europeu e o Conselho podem decidir deixar de financiar estas parcerias público-privadas.

 

A revisão intercalar tem em conta os aspetos relacionados com a difusão e exploração dos resultados da investigação. A revisão intercalar avalia os progressos das diferentes partes do Programa-Quadro Horizonte 2020 no que se refere aos seguintes elementos:

 

(i) a realização (a nível dos resultados e progressos na realização dos impactos, com base nos indicadores definidos no Anexo II dos Programa Específico) dos objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 e da contínua relevância de todas as medidas;

 

(ii) a eficiência e a utilização dos recursos, dedicando particular atenção às ações transversais e a outros elementos mencionados no artigo 13.º, n.º 1; e

 

(iii) o valor acrescentado europeu.

 

A revisão intercalar tem igualmente em conta a oportunidade de uma maior simplificação e os aspetos relativos ao acesso a oportunidades de financiamento para os participantes em todas as regiões, para as PME e para a promoção do equilíbrio entre géneros. Além disso, tem em conta a contribuição das medidas para as prioridades da União de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e os resultados sobre o impacto a longo prazo das medidas dos programas seus predecessores. Será conduzida em colaboração com os Estados­Membros de molde a garantir a complementaridade e o valor acrescentado europeu das políticas de investigação e de inovação conduzidas nos Estados­Membros e pelas autoridades locais.

Alteração  110

Proposta de regulamento

Artigo 26 – n.º 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

1-A. No contexto da revisão intercalar a que se refere o n.º 1, alínea b), a Comissão fornece provas concretas, se existirem, da complementaridade e das sinergias obtidas entre o orçamento da União e os orçamentos dos Estados­Membros no que diz respeito à consecução do objetivo de I&D e do indicador central de inovação da Estratégia Europa 2020.

Alteração  111

Proposta de regulamento

Artigo 26 – parágrafo 1-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

1-B. O mais tardar em 2016, e em seguida de dois em dois anos, a Comissão leva a cabo uma revisão do acesso recíproco das organizações da União e das organizações de países terceiros aos programas de investigação. A referida revisão será realizada país por país e incluirá uma comparação entre os fundos recebidos pelas organizações de países terceiros do Programa-Quadro Horizonte 2020 e os recebidos pelas organizações da União provenientes dos programas de investigação de países terceiros.

Justificação

A fim de garantir uma verdadeira reciprocidade no que se refere ao acesso das organizações de países terceiros ao Programa-Quadro Horizonte 2020, deve rever-se com regularidade o acesso ao programa e controlar a atribuição de financiamento do Programa-Quadro Horizonte 2020 a organizações de países terceiros.

Alteração  112

Proposta de regulamento

Artigo 26-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 26.º-A

 

Exercício de delegação

 

1. O poder de adotar atos delegados é conferido à Comissão nas condições estabelecidas no presente artigo.

 

2. O poder para adotar os atos delegados a que se refere o artigo 6.º é conferido à Comissão por um período de cinco anos a contar de [XX . A Comissão apresenta um relatório relativo aos poderes delegados pelo menos seis meses antes do final daquele período de cinco anos. A delegação de poderes é tacitamente prorrogada por prazos de igual duração, salvo se o Parlamento Europeu ou o Conselho a tal se opuserem o mais tardar três meses antes do final de cada prazo.

 

3. A delegação de poderes referida no artigo 6.º pode ser revogada a qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho. A decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes nela especificados. A decisão de revogação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou da data posterior nela especificada. A decisão de revogação não afeta os atos delegados já em vigor.

 

4. Assim que adotar um ato delegado, a Comissão notifica-o simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

 

5. Os atos delegados adotados nos termos do artigo 6.º só entram em vigor se não tiverem sido formuladas objeções pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho no prazo de dois meses a contar da notificação desse ato ao Parlamento Europeu e ao Conselho ou se, antes do termo desse prazo, o Parlamento Europeu e o Conselho tiverem informado a Comissão de que não têm objeções a formular. O referido prazo pode ser prorrogado por dois meses, por iniciativa do Parlamento Europeu ou do Conselho.

Alteração  113

Proposta de regulamento

Anexo I – Linhas gerais das atividades e objetivos específicos – parágrafos 1 a 6

Texto da Comissão

Alteração

O Programa-Quadro Horizonte 2020 tem como Objetivo a criação de uma economia baseada no conhecimento e na inovação em toda a União, contribuindo simultaneamente para o desenvolvimento sustentável. Apoiará a execução da Estratégia Europa 2020 e de outras políticas da União, bem como a realização e o funcionamento do Espaço Europeu da Investigação.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 tem como objetivo a criação de uma economia de vanguarda a nível mundial e de uma sociedade baseada no conhecimento e na inovação em toda a União, contribuindo simultaneamente para o desenvolvimento sustentável. Apoiará a execução da Estratégia Europa 2020 e de outras políticas da União, bem como a realização e o funcionamento do Espaço Europeu da Investigação.

Os indicadores de desempenho para a avaliação dos progressos verificados em relação a este Objetivo geral são:

Os indicadores de desempenho para a avaliação dos progressos verificados em relação a este Objetivo geral são:

– objetivo de I&D da Estratégia Europa 2020 (3% do PIB);

– objetivo de I&D da Estratégia Europa 2020 (3% do PIB);

– Indicador central de inovação na Estratégia Europa 2020.

– Indicador central de inovação na Estratégia Europa 2020;

 

– Os indicadores de recursos humanos seguintes: mudança na percentagem de investigadores (ETI) na população ativa; mudança na proporção de mulheres no número total de investigadores; mudança na atratividade de investigadores estrangeiros e na fuga de cérebros de investigadores.

 

Devem ser utilizados todos os indicadores de desempenho para destacar a mudança, tornar visíveis os progressos realizados em termos de desequilíbrios internos da União no que diz respeito à participação na investigação e permitir uma comparação a nível internacional.

Este Objetivo geral será atingido mediante três prioridades distintas, mas que se reforçam mutuamente, contendo cada uma um conjunto de objetivos específicos. As prioridades serão implementadas sem descontinuidades a fim de promover as interações entre os diferentes objetivos específicos, evitar a duplicação de esforços e reforçar o seu impacto combinado.

Este objetivo geral será atingido mediante três prioridades distintas, mas que se reforçam mutuamente, contendo cada uma um conjunto de objetivos específicos. As prioridades serão implementadas sem descontinuidades a fim de promover as interações entre os diferentes objetivos específicos, evitar a duplicação de esforços e reforçar o seu impacto combinado.

 

As três prioridades devem incluir uma dimensão internacional. A cooperação científica e tecnológica internacional é uma questão crucial para a União, sendo particularmente essencial para a investigação de fronteira e fundamental, para se poder tirar partido dos benefícios de novas oportunidades no domínio da ciência e da tecnologia. Consequentemente, a parte das atividades de cooperação internacional a que se refere o artigo 21.º, n.ºs 2 e 3, deve ser pelo menos mantida ao nível do anterior programa-quadro. Em particular, o Programa-Quadro Horizonte 2020 apoiará as três principais dimensões da cooperação internacional:

 

– Promoção da cooperação científica e tecnológica (C&T) com os centros de conhecimento mais avançados do mundo, para conseguir alcançar e partilhar os padrões de excelência mais avançados e poder concorrer ao mais altos níveis;

 

– Promoção da cooperação C&T internacional com vista a reforçar as capacidades e ajudar as instituições da União, desde o início, a contribuir para a rápida expansão das capacidades e dos recursos humanos em matéria de I&D à escala mundial e a partilhar os seus benefícios;

 

– Promoção da cooperação C&T em prol da paz e da estabilidade à escala mundial, reconhecimento do papel fundamental que os valores humanos e societais da ciência e da investigação podem desempenhar na consolidação de sociedades frágeis e no apaziguamento de conflitos internacionais.

O Centro Comum de Investigação deve contribuir para a realização do objetivo geral e das prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 com o objetivo específico de prestar apoio científico e técnico, orientado para as necessidades dos clientes, para as políticas da União.

O Centro Comum de Investigação deve contribuir para a realização do objetivo geral e das prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 com o objetivo específico de prestar apoio científico e técnico, orientado para as necessidades dos clientes, para as políticas da União. O valor acrescentado europeu do Centro Comum de Investigação deve ser avaliado, inter alia, à luz dos seguintes indicadores:

 

– Número de ocorrências de impactos específicos tangíveis nas políticas da União resultantes do apoio técnico e científico prestado pelo Centro Comum de Investigação;

 

– Número de publicações submetidas a uma avaliação interpares.

O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) deve contribuir para o objetivo geral e para as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 com o objetivo específico de integração do triângulo do conhecimento constituído pela investigação, inovação e educação. Os indicadores para a avaliação do desempenho do EIT são:

O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) deve contribuir para o objetivo geral e para as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 com o objetivo específico de integração do triângulo do conhecimento constituído pela investigação, inovação e ensino superior. Os indicadores para a avaliação do desempenho do EIT são:

– organizações de universidades, empresas e investigação integradas nas Comunidades do Conhecimento e Inovação;

– organizações de universidades, empresas e investigação integradas nas Comunidades do Conhecimento e Inovação;

– colaboração no âmbito do triângulo do conhecimento que resulte no desenvolvimento de produtos e processos inovadores.

– colaboração no âmbito do triângulo do conhecimento que resulte no desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores.

O presente anexo define as linhas gerais destas Atividades e objetivos específicos referidos no artigo 5.º, n.ºs 2, 3 e 4.

O presente anexo define as linhas gerais destas Atividades e objetivos específicos referidos no artigo 5.º, n.ºs 2, 3 e 4.

 

A fim de assegurar o equilíbrio adequado entre uma I&D&I mais consensualizada e uma I&D&I mais disruptiva, deve ser promovido o recurso a propostas abertas, segundo uma lógica ascendente, a fim de garantir a rápida realização de projetos inovadores. Além disso, deverá ser encontrado o equilíbrio adequado no âmbito dos desafios societais e das tecnologias industriais entre projetos de maior e de menor dimensão, tendo em conta a estrutura específica de cada setor, o tipo de atividade, a tecnologia e o panorama da investigação.

 

A fim de ajudar a eliminar a clivagem da investigação e da inovação em todas as áreas, regiões e Estados­Membros da Europa, cumprirá aprofundar a complementaridade e as sinergias com os Fundos Estruturais, tanto a montante (desenvolvimento de capacidades nos Estados­Membros para melhor preparar a sua participação no Programa-Quadro Horizonte 2020), como a jusante (exploração e difusão dos resultados da investigação e da inovação decorrentes do Programa-Quadro Horizonte 2020). Sempre que possível, será promovida a interoperabilidade entre os dois instrumentos. Será incentivado o financiamento cumulativo ou combinado. Em particular, serão intentadas sinergias nas atividades indicadas no objetivo de «Difusão da excelência e alargamento da participação», nas infraestruturas de instalações de investigação dos parceiros regionais de interesse europeu e nas atividades desenvolvidas por via do IET e das suas KIC.

Alteração  114

Proposta de regulamento

Anexo I – Linhas gerais das atividades e objetivos específicos – Parte I

Texto da Comissão

Alteração

Esta parte visa reforçar e alargar a excelência da base científica da União e consolidar o Espaço Europeu da Investigação, com vista a tornar o sistema de investigação e inovação da União mais competitivo à escala mundial. É constituída por quatro objetivos específicos:

Esta parte visa reforçar e alargar a excelência da base científica da União e consolidar o Espaço Europeu da Investigação, com vista a tornar o sistema de investigação e inovação da União mais competitivo à escala mundial. É constituída por cinco objetivos específicos:

(a) O Conselho Europeu de Investigação (ERC) proporciona financiamento atrativo e flexível com vista a permitir aos investigadores individuais mais dotados e mais criativos e às suas equipas explorar as vias mais promissoras na fronteira da ciência, com base num concurso a nível da União.

(a) O Conselho Europeu de Investigação (ERC) proporciona financiamento atrativo e flexível com vista a permitir aos investigadores individuais mais dotados e mais criativos e às suas equipas explorar as vias mais promissoras na fronteira da ciência, com base num concurso a nível da União.

(b) As Tecnologias Futuras e Emergentes apoiam a investigação em colaboração a fim de alargar a capacidade da Europa em termos de inovações avançadas e que permitam a mudança de paradigmas. Promoverá a colaboração científica entre disciplinas sobre ideias radicalmente novas e de alto risco e acelerará o desenvolvimento dos domínios científicos e tecnológicos mais promissores, bem como uma estruturação das correspondentes comunidades científicas a nível da União.

(b) As Ciências e Tecnologias Futuras e Emergentes apoiam a investigação em colaboração a fim de alargar a capacidade da Europa em termos de inovações avançadas e que permitam a mudança de paradigmas. Promoverá a colaboração científica entre disciplinas sobre ideias radicalmente novas e de alto risco e acelerará o desenvolvimento dos domínios científicos e tecnológicos mais promissores, bem como uma estruturação das correspondentes comunidades científicas a nível da União.

(c) As Ações Marie Curie proporcionarão formação pela investigação inovadora e de nível excelente, bem como oportunidades para o intercâmbio de conhecimentos através da mobilidade dos investigadores transfronteiras e intersetorial a fim de os preparar melhor para enfrentar os desafios societais atuais e futuros.

(c) As Ações Marie Skłodowska-Curie proporcionarão formação pela investigação inovadora e de nível excelente, bem como oportunidades para o intercâmbio de conhecimentos através da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores de universidades, organizações de investigação e empresas, incluindo PME, a fim de os preparar melhor para enfrentar os desafios societais atuais e futuros.

(d) As Infraestruturas de Investigação desenvolverão as infraestruturas europeias de investigação para 2020 e mais além, promoverão o seu potencial de inovação e de capital humano e reforçarão as políticas afins da União e a cooperação internacional.

(d) As Infraestruturas de Investigação desenvolverão e apoiarão as infraestruturas europeias de investigação de excelência, novas e existentes, e ajudá-las-ão a operar no EEI, promovendo o seu potencial de inovação, atraindo investigadores de nível mundial, formando capital humano e reforçando tudo isto com a política de cooperação internacional da União.

 

(d-A) A difusão da excelência e o alargamento da participação devem desbloquear o potencial de talento existente na Europa, apoiando a aprendizagem de políticas, a ligação em rede e as oportunidades de formação;

Está comprovado que cada um destes objetivos apresenta um elevado valor acrescentado da União. Globalmente, constituem um conjunto de atividades sólido e equilibrado que, em concertação com as atividades aos níveis nacional e regional, abrangem a totalidade das necessidades da Europa em matéria de ciência e tecnologia avançadas. A sua fusão num programa único permitir-lhes-á funcionar com maior coerência e de uma forma mais racionalizada, simplificada e orientada, assegurando simultaneamente a continuidade que é um aspeto vital para manter a sua eficácia.

Está comprovado que cada um destes Objetivos apresenta um elevado valor acrescentado da União. Globalmente, constituem um conjunto de atividades sólido e equilibrado que, em concertação com as atividades aos níveis nacional, regional e local, abrangem a totalidade das necessidades da Europa em matéria de ciência e tecnologia avançadas. A sua fusão num programa único permitir-lhes-á funcionar com maior coerência e de uma forma mais racionalizada, simplificada e orientada, assegurando simultaneamente a continuidade que é um aspeto vital para manter a sua eficácia.

As atividades são de caráter intrinsecamente prospetivo, gerando competências a longo prazo, incidindo na próxima geração de ciência, tecnologia, investigadores e inovações e proporcionando apoio a talentos emergentes em toda a União e países associados, bem como a nível mundial. Tendo em conta a sua natureza centrada na ciência e largamente ascendente e as suas modalidades de financiamento por iniciativa dos investigadores, a comunidade científica europeia desempenhará um papel importante na determinação das vias de investigação a seguir no âmbito do programa.

As Atividades são de Caráter intrinsecamente prospetivo, gerando competências a longo prazo, incidindo na próxima geração de ciência, tecnologia, investigadores e inovações e proporcionando apoio a talentos emergentes em toda a União e países associados, bem como a nível mundial. Tendo em conta a sua natureza centrada na ciência e largamente ascendente e as suas modalidades de financiamento por iniciativa dos investigadores, a comunidade científica europeia desempenhará um papel importante na determinação das vias de investigação a seguir no âmbito do programa.

Alteração  115

Proposta de regulamento

Anexo I – Linhas gerais das atividades e objetivos específicos – Parte II

Texto da Comissão

Alteração

Esta parte visa acelerar o desenvolvimento das tecnologias e inovações que estarão subjacentes às empresas no futuro e ajudar as PME europeias inovadoras a desenvolverem-se e a tornarem-se empresas líderes mundiais. É constituída por três objetivos específicos:

 

Esta parte visa acelerar o desenvolvimento das tecnologias e inovações que estarão subjacentes às empresas no futuro e ajudar as PME europeias inovadoras a desenvolverem-se e a tornarem-se empresas líderes mundiais, bem como reunir o potencial para estabelecer um terreno propício à criação de PME inovadoras. Deve-se prestar especial atenção à promoção do «consumo da inovação», isto é, a transferência de conhecimentos e de tecnologia dos centros públicos de investigação para as empresas, assim como entre empresas. Esta parte é constituída por três objetivos específicos:

(a) A Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais proporcionará apoio específico a atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração nos domínios das tecnologias da informação e das comunicações (ICT), nanotecnologias, materiais avançados, biotecnologias, fabrico e transformação avançados e espaço. A tónica será colocada nas interações e convergência no interior das diferentes tecnologias e entre elas.

(a) A Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais proporcionará apoio específico a atividades de investigação, normalização, certificação, desenvolvimento tecnológico e demonstração nos domínios das tecnologias facilitadoras essenciais, tais como tecnologias da informação e das comunicações (ICT), nanotecnologias, materiais avançados, biotecnologias, fabrico e transformação avançados e espaço. A tónica será colocada nas interações e convergência no interior das diferentes tecnologias e entre elas e nas suas relações com os desafios societais. Serão tidas devidamente em conta as necessidades do utilizador em todas estas áreas.

(b) O Acesso a Financiamento de Risco terá por Objetivo superar os défices verificados na disponibilidade de financiamento da dívida e de capitais próprios para empresas e projetos centrados na I&D e na inovação em todas as fases de desenvolvimento. Juntamente com o instrumento de capital próprio do Programa Competitividade das Empresas e PME, apoiará o desenvolvimento do capital de risco a nível da União.

(b) O Acesso a Financiamento de Risco terá por Objetivo superar os défices verificados na disponibilidade de financiamento da dívida e de capitais próprios para empresas e projetos centrados na I&D e na inovação em todas as fases de desenvolvimento. Juntamente com o instrumento de capital próprio do Programa Competitividade das Empresas e PME, apoiará o desenvolvimento do financiamento na fase inicial e do capital de risco a nível da União.

(c) A Inovação nas PME promoverá todas as formas de inovação nas PME, visando as que têm potencial para crescer e se internacionalizar em todo o mercado único e para além dele.

(c) A «Inovação nas PME» proporcionará um apoio a todas as formas de inovação nas PME adaptado às necessidades destas últimas, através de uma caixa de ferramentas de programas e instrumentos especializados e personalizados, incluindo: acesso a financiamento de arranque e subvenções, acesso a financiamento da dívida e de capitais próprios, serviços de treino e aconselhamento e acesso a redes e agregados de I&D.

As atividades seguirão uma agenda liderada pelas empresas. Os orçamentos para os objetivos específicos «Acesso a financiamento de risco» e «Inovação nas PME» seguirão uma lógica ascendente, baseada na procura e sem prioridades previamente determinadas. Estas atividades serão complementadas pelo recurso a instrumentos financeiros e a um instrumento específico a favor das PME que siga uma lógica orientada para as políticas no âmbito da parte «Desafios Societais» e do Objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais».

As atividades seguirão uma agenda liderada pelas empresas. A execução dos orçamentos para os objetivos específicos «Acesso a financiamento de risco» e «Inovação nas PME» seguirá essencialmente uma lógica ascendente, baseada na procura. O instrumento para as PME será executado nas áreas temáticas prioritárias criadas no âmbito dos objetivos «Desafios Societais» e «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais». Estas atividades serão complementadas pelo possível recurso descendente ao instrumento para as PME no âmbito dos contratos públicos pré-comerciais ou das atividades inovadoras em matéria de contratos públicos, sempre que seja possível proceder à coordenação a nível da UE das necessidades das entidades adjudicantes dos Estados­Membros.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 adotará uma abordagem integrada no que diz respeito à participação das PME, que poderá ter como resultado que cerca de 15% dos orçamentos totais combinados de todos os objetivos específicos no âmbito dos «Desafios Societais» e do Objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» sejam afetados a PME.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 adotará uma abordagem integrada no que diz respeito à participação das PME, tendo em conta as suas necessidades de conhecimentos e de transferência de tecnologias. O apoio deverá ter como resultado que mais de 20% dos orçamentos totais combinados de todos os objetivos específicos no âmbito dos «Desafios Societais» e do objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» sejam afetados a PME.

O objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» seguirá uma abordagem centrada nas tecnologias com vista a desenvolver tecnologias facilitadoras que possam ser utilizadas em múltiplas áreas, indústrias e serviços. As aplicações destas tecnologias para enfrentar os desafios societais serão apoiadas em conjunto com a parte «Desafios Societais».

O objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» seguirá uma abordagem centrada nas tecnologias com vista a desenvolver tecnologias facilitadoras que possam ser utilizadas em múltiplas áreas, indústrias e serviços. As aplicações destas tecnologias para enfrentar os desafios societais serão apoiadas em conjunto com a parte «Desafios Societais».

Alteração  116

Proposta de regulamento

Anexo I – Linhas gerais das atividades e objetivos específicos – Parte III

Texto da Comissão

Alteração

Esta parte responde diretamente às prioridades políticas e desafios societais identificados na Estratégia Europa 2020 e visa estimular a massa crítica de esforços em investigação e inovação necessários para alcançar os objetivos políticos da União. O financiamento centrar-se-á nos seguintes objetivos específicos:

Esta parte responde diretamente às prioridades políticas e desafios societais identificados na Estratégia Europa 2020 e visa estimular a massa crítica de esforços em investigação e inovação necessários para alcançar os objetivos políticos da União. O financiamento centrar-se-á nos seguintes objetivos específicos:

(a) Saúde, alterações demográficas e bem-estar;

(a) Saúde, alterações demográficas e bem-estar

(b) Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia;

(b) Qualidade e segurança dos alimentos, segurança alimentar, agricultura e silvicultura sustentáveis, investigação marinha e marítima e bioindústrias;

(c) Energia segura, não poluente e eficiente;

(c) Energia segura, não poluente e eficiente;

(d) Transportes inteligentes, ecológicos e integrados;

(d) Transportes inteligentes, ecológicos e integrados e mobilidade;

(e) Ação climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas;

(e) Ação climática, ambiente, eficiência na utilização dos recursos e utilização sustentável das matérias-primas;

(f) Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras.

(f) Compreender a Europa num mundo em mudança – sociedades da inclusão, da inovação e da reflexão;

 

(f-A) Sociedades seguras – Proteger a liberdade e a segurança da Europa e dos seus cidadãos.

 

Deve ser igualmente atribuído financiamento a um desafio transversal: Ciência com e para a sociedade.

Todas as atividades adotarão uma abordagem baseada em desafios, incidindo em prioridades políticas sem determinação prévia da escolha precisa das tecnologias ou soluções que devem ser desenvolvidas. A ênfase é colocada na congregação de uma massa crítica de recursos e conhecimentos entre diferentes domínios, tecnologias e disciplinas científicas a fim de enfrentar os desafios. As atividades abrangem a totalidade do ciclo desde a investigação até ao mercado, com uma nova tónica em atividades relacionadas com a inovação, tais como ações-piloto e de demonstração, bancos de ensaio, apoio a contratos públicos, conceção, inovação centrada no utilizador final, inovação social e aceitação das inovações pelo mercado.

Todas as atividades adotarão uma abordagem baseada em desafios, em que a ciência fundamental, a investigação aplicada, a transferência de conhecimentos e a inovação sejam componentes igualmente importantes e interligados, incidindo em prioridades políticas sem determinação prévia da escolha precisa das tecnologias ou soluções que devem ser desenvolvidas. Para além das soluções centradas na tecnologia, será dada tanta atenção à inovação dos sistemas não tecnológicos e organizacionais e à inovação no setor público. A ênfase é colocada na congregação de uma massa crítica de recursos e conhecimentos entre diferentes domínios, tecnologias e disciplinas científicas e infraestruturas de investigação a fim de enfrentar os desafios. As atividades abrangem a totalidade do ciclo desde a investigação fundamental até ao mercado, incluindo atividades relacionadas com a inovação, tais como ações-piloto e de demonstração, bancos de ensaio, apoio a contratos públicos, conceção, inovação centrada no utilizador final, inovação social e aceitação da transferência de tecnologias e das inovações pelo mercado, incluindo a normalização em todas as fases. Para alcançar os objetivos do Programa-Quadro Horizonte de 2020, será necessário envolver uma vasta gama de partes interessadas nos projetos colaborativos, desde instituições e empresas de investigação a utilizadores dos setores público e privado.

 

A fim de adotar uma abordagem baseada em desafios, é necessário um planeamento estratégico coordenado das atividades de investigação e inovação. A coordenação pode abordar a fragmentação e melhorar a utilização de recursos tecnológicos e infraestruturais por parte de toda a comunidade de investigação relacionada com cada desafio.

 

As ações estratégicas e as orientações científicas podem garantir um contributo temático especializado desde o início, desenvolver a inovação e a competitividade através da compreensão da complexidade do ciclo de inovação, e encorajar a participação de mais investigadores além-fronteiras.

 

Com base nas necessidades e na procura, a investigação estratégica e a coordenação da inovação em todos os desafios podem ser definidas por painéis científicos estratégicos compostos por especialistas independentes de alto nível do mundo académico, da indústria, dos utilizadores finais e da sociedade civil, selecionados através de um processo aberto e transparente, os quais contribuirão para definir os programas de investigação e inovação com base nos dados mais avançados e proporcionarão o impulso e os instrumentos necessários para promover a interação e sinergias a uma escala mais ampla. O papel destes painéis consistirá em prestar aconselhamento estratégico contínuo sobre as ações em curso e planeadas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 e as áreas políticas conexas da União.

As ciências sociais e humanas fazem parte integrante das Atividades com vista a enfrentar todos os desafios. Além disso, o desenvolvimento subjacente destas disciplinas será apoiado ao abrigo do Objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras». O apoio incidirá também na disponibilização de uma sólida base factual para a elaboração de políticas a nível internacional, da União, nacional e regional. Tendo em conta a natureza global de muitos dos desafios, a cooperação estratégica com países terceiros será uma parte integrante de cada um dos desafios. Além disso, o apoio transversal à cooperação internacional será concedido ao abrigo do Objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras».

As ciências sociais e humanas constituem uma dimensão horizontal e fazem parte integrante das atividades com vista a enfrentar todos os desafios. Devem ser representadas em comités do programa e grupos de especialistas responsáveis pela avaliação do projeto e do programa em todos os tópicos e através do desenvolvimento de propostas orientadas para as ciências sociais. Além disso, o desenvolvimento subjacente destas disciplinas será apoiado ao abrigo do objetivo específico «Compreender a Europa num mundo em mudança – Sociedades da inclusão, da inovação e da reflexão». O apoio incidirá também na disponibilização de uma sólida base factual para a elaboração de políticas a nível internacional, da União, nacional, regional e local. Tendo em conta a natureza global de muitos dos desafios, a cooperação estratégica com países terceiros será parte integrante de cada um dos desafios, prestando especial atenção ao apoio dos esforços globais que exigem uma massa crítica para que a Europa participe e onde a Europa possa assumir a liderança.

O Objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras» também inclui uma atividade destinada a abordar a clivagem no domínio da investigação e inovação com medidas específicas que visam libertar a excelência em regiões menos desenvolvidas da União.

 

As Atividades do Centro Comum de Investigação fazem parte integrante do Programa-Quadro Horizonte 2020 com vista a prestar apoio sólido e com base em dados factuais às políticas da União. Estas Atividades devem ser orientadas para as necessidades dos clientes e complementadas por Atividades de prospetiva.

As atividades do Centro Comum de Investigação fazem parte integrante do Programa-Quadro Horizonte 2020 com vista a prestar apoio sólido e com base em dados factuais às políticas da União. Estas atividades devem ser orientadas para as necessidades dos clientes e complementadas por atividades de prospetiva.

O EIT desempenhará um papel importante, reunindo a excelência em investigação, educação e inovação e integrando assim o triângulo do conhecimento. O EIT atingirá este Objetivo principalmente através das Comunidades do Conhecimento e Inovação (KIC). Além disso, garantirá que as experiências sejam partilhadas para além das KIC através de medidas orientadas de difusão e partilha de conhecimentos, promovendo assim uma aceitação mais rápida dos modelos de inovação em toda a União.

O EIT desempenhará um papel importante, reunindo a excelência em investigação, educação e inovação e integrando assim o triângulo do conhecimento. O EIT atingirá este Objetivo principalmente através das Comunidades do Conhecimento e Inovação (KIC). Além disso, garantirá que as experiências sejam partilhadas entre e para além das KIC através de medidas orientadas de difusão e partilha de conhecimentos, promovendo assim uma aceitação mais rápida dos modelos de inovação em toda a União.

Alteração  117

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 1

Texto da Comissão

Alteração

1. Conselho Europeu de investigação (ERC)

1. Conselho Europeu de investigação (ERC)

1.1. Objetivo específico

1.1. Objetivo específico

O Objetivo específico é reforçar a excelência, o dinamismo e a criatividade da investigação europeia.

O Objetivo específico é reforçar a excelência, o dinamismo e a criatividade da investigação europeia.

A Europa tem como ambição evoluir para um novo modelo económico baseado num crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Este tipo de transformação exigirá mais do que melhorias incrementais das atuais tecnologias. Exigirá uma muito maior capacidade de inovação de base científica dinamizada por conhecimentos radicalmente novos que permitam à Europa assumir um papel de liderança na criação das mudanças de paradigma tecnológico que serão os principais motores do crescimento da produtividade, da competitividade, da riqueza e do progresso social no futuro. Essas mudanças de paradigma têm tido historicamente tendência para provirem da base científica do setor público antes de avançarem no sentido de constituir a base científica para a criação de indústrias e setores completamente novos.

A Europa tem como ambição evoluir para um novo modelo económico baseado num crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Este tipo de transformação exigirá mais do que melhorias incrementais das atuais tecnologias e conhecimento. Exigirá uma muito maior capacidade de ciência fundamental e inovação de base científica dinamizada por conhecimentos radicalmente novos que permitam à Europa assumir um papel de liderança na criação das mudanças de paradigma científico e tecnológico que serão os principais motores do crescimento da produtividade, da competitividade, da riqueza e do progresso social no futuro. Essas mudanças de paradigma têm tido historicamente tendência para provirem do setor público antes de avançarem no sentido de constituir a base científica para a criação de indústrias e setores completamente novos.

A inovação de craveira mundial está estreitamente associada à excelência científica. Embora tenha sido no passado o líder incontestável, a Europa tem-se atrasado na corrida para produzir a melhor ciência de vanguarda e tem desempenhado um papel secundário em relação ao EUA nas grandes evoluções tecnológicas do pós-guerra. Embora a UE continue a ser o maior produtor de publicações científicas no mundo, os EUA produzem duas vezes mais dos documentos mais influentes (o 1% de publicações mais citadas). Do mesmo modo, os exercícios internacionais de classificação das universidades demonstram que as universidades dos EUA se encontram predominantes nos lugares de topo. Além disso, 70% dos galardoados com Prémios Nobel no mundo encontram-se nos EUA.

A inovação de craveira mundial está estreitamente associada à excelência científica. Embora tenha sido no passado o líder incontestável, a Europa tem-se atrasado na corrida para produzir a melhor ciência de vanguarda e tem desempenhado um papel secundário em relação ao EUA nas grandes evoluções tecnológicas do pós-guerra. Embora a UE continue a ser o maior produtor de publicações científicas no mundo, os EUA produzem duas vezes mais dos documentos mais influentes (o 1% de publicações mais citadas). Do mesmo modo, os exercícios internacionais de classificação das universidades demonstram que as universidades dos EUA se encontram predominantes nos lugares de topo. Além disso, 70% dos galardoados com Prémios Nobel no mundo encontram-se nos EUA.

Uma parte do desafio é que, embora a Europa e os EUA invistam montantes semelhantes nas suas bases científicas do setor público, o número de investigadores no setor público da União é quase três vezes superior, o que resulta num investimento significativamente menor por investigador. Além disso, o financiamento norte-americano é mais seletivo na atribuição de recursos a investigadores de renome. Estes são fatores que contribuem para explicar por que razão os investigadores do setor público da União são, em média, menos produtivos e, no seu conjunto, têm menor impacto científico combinado do que os seus congéneres norte-americanos que são muito menos numerosos.

Uma parte do desafio é que, embora a Europa e os EUA invistam montantes semelhantes nas suas bases científicas do setor público, o número de investigadores no setor público da União é quase três vezes superior, o que resulta num investimento significativamente menor por investigador. Além disso, o financiamento norte-americano é mais seletivo na atribuição de recursos a investigadores de renome. Estes são fatores que contribuem para explicar por que razão os investigadores do setor público da União são, em média, menos produtivos e, no seu conjunto, têm menor impacto científico combinado do que os seus congéneres norte-americanos que são muito menos numerosos.

Um outro aspeto importante do desafio é o facto de em muitos países europeus o setor público ainda não oferecer condições suficientemente atraentes para os melhores investigadores. Pode demorar muitos anos até os jovens investigadores dotados se poderem tornar cientistas independentes por direito próprio. Esta situação conduz a um enorme desperdício do potencial de investigação da Europa, atrasando a emergência de uma próxima geração de investigadores que contribua com novas ideias e energia e incentivando os investigadores de nível excelente em início de carreira a procurar uma melhor situação noutro local.

Um outro aspeto importante do desafio é o facto de em muitos países europeus os setores público e privado ainda não oferecerem condições suficientemente atraentes para os melhores investigadores. Pode demorar muitos anos até os jovens investigadores dotados se poderem tornar cientistas independentes por direito próprio. Esta situação conduz a um enorme desperdício do potencial de investigação da Europa, atrasando a emergência de uma próxima geração de investigadores que contribua com novas ideias e energia e incentivando os investigadores de nível excelente em início de carreira a procurar uma melhor situação noutro local. Deve prestar-se uma atenção particular às cientistas, que representam apenas 18% dos investigadores de classe A, em comparação com os 27% registados nos EUA, embora 60% dos licenciados europeus sejam do sexo feminino.

 

Além disso, estes fatores contribuem para a relativa falta de atratividade da Europa na concorrência mundial para a captação dos melhores cientistas. A capacidade do sistema norte-americano para oferecer mais recursos por investigador e melhores perspetivas de carreira explica o modo como continua a atrair os melhores investigadores de todo o mundo, incluindo dezenas de milhares da União.

Além disso, estes fatores contribuem para a relativa falta de atratividade da Europa na concorrência mundial para a captação dos melhores cientistas. A capacidade do sistema norte-americano para oferecer mais recursos por investigador, maior mobilidade intersetorial e ligações com o setor privado e melhores perspetivas de carreira explica o modo como continua a atrair os melhores investigadores de todo o mundo, incluindo dezenas de milhares da União.

1.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

1.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

O ERC foi criado para oferecer aos melhores investigadores da Europa, tanto mulheres como homens, os recursos de que necessitam para lhes permitir competir melhor a nível mundial, mediante o financiamento de equipas individuais com base em financiamento concorrencial a nível pan-europeu. Funciona de forma autónoma, com um Conselho Científico independente composto por cientistas, engenheiros e académicos de reconhecida reputação e competência, que estabelece a estratégia científica geral e tem plena autoridade sobre as decisões quanto ao tipo de investigação a financiar. Estas são características essenciais do ERC que asseguram a eficácia do seu programa científico, a qualidade das suas operações e do processo de análise interpares e a sua credibilidade no seio da comunidade científica.

O ERC foi criado para oferecer aos melhores investigadores da Europa, tanto mulheres como homens, os recursos de que necessitam para lhes permitir competir melhor a nível mundial, mediante o financiamento de equipas individuais com base em financiamento concorrencial a nível pan-europeu. Funciona de forma autónoma, com um Conselho Científico independente composto por cientistas, engenheiros e académicos de reconhecida reputação e competência, tanto homens como mulheres de diferentes faixas etárias, que estabelece a estratégia científica geral e tem plena autoridade sobre as decisões quanto ao tipo de investigação a financiar. Estas são características essenciais do ERC que asseguram a eficácia do seu programa científico, a qualidade das suas operações e do processo de análise interpares e a sua credibilidade no seio da comunidade científica.

Operando a nível de toda a Europa numa base concorrencial, o ERC pode aceder a um leque mais alargado de talentos e ideias do que seria possível a qualquer regime nacional. Os melhores investigadores e as melhores ideias concorrem entre si. Os candidatos sabem que o seu desempenho tem de se situar ao mais elevado nível, sendo a recompensa um financiamento flexível em condições equitativas, independentemente dos pontos de estrangulamento locais ou da disponibilidade de fundos nacionais.

Operando a nível de toda a Europa numa base concorrencial, o ERC pode aceder a um leque mais alargado de talentos e ideias do que seria possível a qualquer regime nacional. Os melhores investigadores e as melhores ideias concorrem entre si. Os candidatos sabem que o seu desempenho tem de se situar ao mais elevado nível, sendo a recompensa um financiamento flexível em condições equitativas, independentemente dos pontos de estrangulamento locais ou da disponibilidade de fundos nacionais.

Espera-se assim que a investigação de fronteira financiada pelo ERC tenha um impacto direto substancial em avanços nas fronteiras do conhecimento, abrindo o caminho para a geração de novos e frequentemente inesperados resultados científicos e tecnológicos e novas áreas de investigação, o que pode, em última análise, gerar as ideias radicalmente inovadoras que estimularão a inovação, a criatividade empresarial e a resposta a desafios societais. A combinação de cientistas de nível excelente com ideias inovadoras está subjacente a todas as fases da cadeia de inovação.

Espera-se assim que a investigação de fronteira financiada pelo ERC tenha um impacto direto substancial em avanços nas fronteiras do conhecimento, abrindo o caminho para a geração de novos e frequentemente inesperados resultados científicos e tecnológicos e novas áreas de investigação, o que pode, em última análise, gerar as ideias radicalmente inovadoras que estimularão a inovação, a criatividade empresarial e a resposta a desafios societais. Na atribuição de subvenções do ERC deve ter-se particularmente em conta o fator vanguardista. A combinação de cientistas de nível excelente com ideias inovadoras está subjacente a todas as fases da cadeia de inovação.

Para além disso, o ERC tem um impacto estrutural significativo ao gerar uma forte dinâmica para melhorar a qualidade global do sistema europeu de investigação, que ultrapassa em muito os investigadores e projetos que financia diretamente. Os projetos e investigadores financiados pelo ERC definem um objetivo claro e inspirador para a investigação de fronteira na Europa, realçam a sua visibilidade e tornam-na mais atrativa para os melhores investigadores a nível mundial. O prestígio do acolhimento de bolseiros do ERC e o «carimbo de excelência» que o acompanha está a ter como resultado uma intensificação da concorrência entre universidades e outros organismos de investigação da Europa no sentido de oferecerem condições mais atraentes para os melhores investigadores. E a capacidade dos sistemas nacionais e das instituições de investigação para atrair e acolher bolseiros do ERC estabelece uma referência que lhes permite avaliar os seus pontos fortes e fracos relativos e reformar as suas práticas e políticas em conformidade. O financiamento pelo ERC junta-se, por conseguinte, aos esforços em curso a nível da União, nacional e regional destinados a reformar, reforçar e libertar todo o potencial e atratividade do sistema de investigação europeu.

Para além disso, o ERC tem um impacto estrutural significativo ao gerar uma forte dinâmica para melhorar a qualidade global do sistema europeu de investigação, que ultrapassa em muito os investigadores e projetos que financia diretamente. Os projetos e investigadores financiados pelo ERC definem um Objetivo claro e inspirador para a investigação de fronteira na Europa, realçam a sua visibilidade e tornam-na mais atrativa para os melhores investigadores a nível mundial. O prestígio do acolhimento de bolseiros do ERC e o «carimbo de excelência» que o acompanha está a ter como resultado uma intensificação da concorrência entre universidades e outros organismos de investigação da Europa no sentido de oferecerem condições mais atraentes para os melhores investigadores. E a capacidade dos sistemas nacionais e das instituições de investigação para atrair e acolher bolseiros do ERC estabelece uma referência que lhes permite avaliar os seus pontos fortes e fracos relativos e reformar as suas práticas e políticas em conformidade. O financiamento pelo ERC junta-se, por conseguinte, aos esforços em curso a nível da União, nacional e regional destinados a reformar, reforçar e libertar todo o potencial e atratividade do sistema de investigação europeu.

1.3. Linhas gerais das atividades

1.3. Linhas gerais das atividades

A atividade fundamental do ERC será disponibilizar um financiamento a longo prazo atrativo para apoiar investigadores de nível excelente e respetivas equipas de investigação na realização de investigação de vanguarda com elevados riscos/ganhos.

A atividade fundamental do ERC será disponibilizar um financiamento a longo prazo atrativo para apoiar investigadores de nível excelente e respetivas equipas de investigação na realização de investigação de vanguarda com elevados riscos/ganhos.

O financiamento do ERC será atribuído de acordo com os seguintes princípios bem estabelecidos. A excelência científica será o único critério para a atribuição de subvenções do ERC. O ERC funciona numa base ascendente sem prioridades previamente determinadas. As subvenções do ERC estão abertas a equipas individuais de investigadores de qualquer idade e de qualquer país do mundo que trabalhem na Europa. O ERC terá por objetivo promover uma concorrência saudável na Europa.

O financiamento do ERC será atribuído de acordo com os seguintes princípios bem estabelecidos. A excelência científica será o único critério para a atribuição de subvenções do ERC. O ERC funciona numa base ascendente sem prioridades previamente determinadas. As subvenções do ERC estão abertas a equipas individuais de investigadores de qualquer idade e de qualquer país do mundo que trabalhem na Europa. O ERC terá por objetivo promover uma concorrência saudável na Europa e velará por que a discriminação inconsciente com base no género seja adequadamente combatida nos procedimentos de avaliação.

O ERC dará especial prioridade à assistência a investigadores de nível excelente em início de carreira com vista a ajudá-los na transição para a independência mediante a prestação de apoio adequado na fase crítica em que estão a criar ou a consolidar a sua própria equipa ou programa de investigação.

O ERC dará especial prioridade à assistência a investigadores de nível excelente em início de carreira com vista a ajudá-los na transição para a independência mediante a prestação de apoio adequado na fase crítica em que estão a criar ou a consolidar a sua própria equipa ou programa de investigação. O regresso e a reintegração dos investigadores no final de um período de financiamento do CEI podem ser igualmente apoiados, em particular se combinados com o regime de «Cátedras do EEI».

O ERC presta também apoio, conforme necessário, a novas formas emergentes de trabalhar no mundo científico com potencial para gerar descobertas e facilitar a exploração do potencial de inovação comercial e social da investigação que financia.

O ERC presta também apoio, conforme necessário, a formas emergentes de trabalhar no mundo científico com potencial para gerar descobertas e facilitar a exploração do potencial de inovação comercial e social da investigação que financia.

Por conseguinte, até 2020 o ERC terá como objetivo demonstrar que os melhores investigadores participam em concursos do ERC, que o financiamento do ERC deu diretamente origem a publicações científicas da mais elevada qualidade e à comercialização e aplicação de tecnologias e ideias inovadoras e que o ERC contribuiu significativamente para tornar a Europa um ambiente mais atrativo para os melhores cientistas de todo o mundo. O Conselho Europeu de Investigação visará, em especial, uma melhoria mensurável da quota-parte da União no 1% de publicações mais citadas a nível mundial. Além disso, terá como objetivo um aumento substancial do número de investigadores de nível excelente de fora da Europa que financia, bem como melhorias específicas nas práticas institucionais e nas políticas nacionais de apoio a investigadores de alto nível.

Por conseguinte, até 2020 o ERC terá como objetivo demonstrar que os melhores investigadores participam em concursos do ERC, que o financiamento do ERC deu diretamente origem a publicações científicas da mais elevada qualidade, a resultados de investigação com um elevado impacto societal e económico e à comercialização e aplicação de tecnologias e ideias inovadoras e que o ERC contribuiu significativamente para tornar a Europa um ambiente mais atrativo para os melhores cientistas de todo o mundo. O Conselho Europeu de Investigação visará, em especial, uma melhoria mensurável da quota-parte da União no 1% de publicações mais citadas a nível mundial. Além disso, terá como objetivo um aumento substancial do número de investigadores de nível excelente de fora da Europa que financia, incluindo um aumento acentuado de excelentes investigadoras, bem como melhorias específicas nas práticas institucionais e nas políticas nacionais de apoio a investigadores de alto nível. O ERC partilhará as experiências e boas práticas com as agências regionais e nacionais de financiamento da investigação a fim de promover o apoio dos investigadores de excelência. Além disso, o ERC deverá aumentar ainda mais a visibilidade dos seus programas, de modo a atrair investigadores de excelência.

O Conselho Científico do ERC procederá a um acompanhamento permanente das operações do ERC e analisará a melhor forma de atingir os seus Objetivos através de regimes de subvenções que privilegiem a clareza, a estabilidade e a simplicidade, tanto para os candidatos como nas suas práticas de execução e gestão e, conforme necessário, a fim de dar resposta a necessidades emergentes. O ERC envidará esforços para manter e aperfeiçoar o seu sistema de craveira mundial de análise interpares que se baseia na transparência, equidade e imparcialidade no tratamento das propostas, a fim de poder identificar a excelência científica e o talento que permite desbravar caminhos, independentemente do sexo, nacionalidade ou idade do investigador. Por último, o ERC continuará a realizar os seus próprios estudos estratégicos com vista a preparar e apoiar as suas atividades, a manter contactos estreitos com a comunidade científica e outros intervenientes e a procurar tornar as suas atividades complementares das iniciativas de investigação desenvolvidas a outros níveis.

O Conselho Científico do ERC procederá a um acompanhamento permanente das operações e procedimentos de avaliação do ERC e analisará a melhor forma de atingir os seus objetivos através de regimes de subvenções que privilegiem a eficácia, a clareza, a estabilidade e a simplicidade, tanto para os candidatos como nas suas práticas de execução e gestão e, conforme necessário, a fim de dar resposta a necessidades emergentes. O ERC envidará esforços para manter e aperfeiçoar o seu sistema de craveira mundial de análise interpares de molde a garantir a transparência equidade e imparcialidade no tratamento das propostas, a fim de poder identificar a excelência científica, os progressos decisivos e o talento que permite desbravar caminhos, independentemente do sexo, nacionalidade, instituição de origem ou idade do investigador. O ERC continuará a realizar os seus próprios estudos estratégicos com vista a preparar e apoiar as suas atividades, a manter contactos estreitos com a comunidade científica e outros intervenientes e a procurar tornar as suas atividades complementares das iniciativas de investigação desenvolvidas a outros níveis, evitando a sobreposição com outras atividades de investigação.

 

O ERC garantirá a transparência na comunicação sobre as suas atividades e resultados à comunidade científica e ao público em geral e manterá dados atualizados sobre os projetos financiados.

Alteração  118

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 2 – título e subponto 2.1

Texto da Comissão

Alteração

2. Tecnologias futuras e emergentes (FET)

2. Ciências e tecnologias futuras e emergentes (FEST)

O objetivo específico é promover tecnologias radicalmente novas explorando ideias inovadoras e de alto risco com fundamentação científica. Ao prestar apoio flexível à investigação em colaboração interdisciplinar e orientada para Objetivos a várias escalas e ao adotar práticas de investigação inovadoras, a finalidade é identificar e aproveitar oportunidades de benefícios a longo prazo para os cidadãos, a economia e a sociedade.

O objetivo específico é promover a investigação de fronteira, nomeadamente tecnologias radicalmente novas e ideias de alto risco com o potencial para abrir novos domínios para a ciência e a tecnologia europeias. Ao prestar apoio flexível à investigação em colaboração interdisciplinar e orientada para objetivos a várias escalas e ao adotar práticas de investigação inovadoras, a finalidade é identificar e aproveitar oportunidades de benefícios a longo prazo para os cidadãos, a economia e a sociedade. Neste contexto, as plataformas de especialização inteligente têm um importante papel a desempenhar, nomeadamente em termos de criação e ligação em rede, intercâmbio de informações, geminação e apoio às políticas de investigação e inovação.

 

As FEST promoverão a excelência através de projetos em colaboração centrados na investigação de fronteira no futuro e oportunidades de ciência e tecnologia emergentes. Abrangendo todo o campo da investigação de fronteira em colaboração, da ciência de fronteira fundamental aos desenvolvimentos tecnológicos de fronteira, e promovendo a colaboração transfronteiriça desde os primeiros passos da investigação, as FEST conferirão um valor acrescentado europeu à fronteira da investigação moderna e ajudarão a construir uma massa crítica de colaboração em investigação de excelência em toda a Europa.

O objetivo das FET será promover a investigação para além do que é conhecido, aceite ou amplamente reconhecido e incentivar ideias novas e visionárias que abram vias promissoras para tecnologias novas e importantes, algumas das quais se podem tornar paradigmas tecnológicos e intelectuais de vanguarda para as próximas décadas. O objetivo das FET será aproveitar oportunidades de investigação em pequena escala em todas as áreas, incluindo temas emergentes e grandes desafios científicos e tecnológicos (C&T) que exigem uma congregação e colaboração de programas em toda a Europa e para além dela. Esta abordagem será orientada pela procura de excelência e alarga-se à exploração de ideias em fase pré-concorrencial para modelação do futuro das tecnologias, permitindo à sociedade beneficiar de colaborações em investigação multidisciplinar que é preciso realizar a nível europeu, estabelecendo a ligação entre a investigação impulsionada pela ciência e a investigação impulsionada pelos desafios societais ou pela competitividade industrial.

O objetivo das FEST será promover a investigação para além do que é conhecido, aceite ou amplamente reconhecido e incentivar ideias novas e visionárias que abram vias promissoras para tecnologias novas e importantes, algumas das quais se podem tornar paradigmas tecnológicos e intelectuais de vanguarda para as próximas décadas. O objetivo das FEST será aproveitar oportunidades de investigação em pequena escala em todas as áreas, incluindo temas emergentes e grandes desafios científicos e tecnológicos (C&T) que exigem uma congregação e colaboração de programas em toda a Europa e para além dela. Esta abordagem será orientada pela procura de excelência e alarga-se à exploração de ideias em fase pré-concorrencial para modelação do futuro das tecnologias, permitindo à sociedade beneficiar de colaborações em investigação multidisciplinar que é preciso realizar a nível europeu, estabelecendo a ligação entre a investigação impulsionada pela ciência e a investigação impulsionada pelos objetivos e desafios societais ou pela competitividade industrial.

Alteração  119

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 2 – subponto 2.2

Texto da Comissão

Alteração

A possibilidade de descobertas radicais com potencial de transformação implicam cada vez mais uma colaboração intensa entre disciplinas científicas e tecnológicas (por exemplo, informação e comunicação, biologia, química, ciências da Terra, ciência dos materiais, ciências neurológicas e cognitivas, ciências sociais, economia) e disciplinas das ciências humanas e das artes. Tal exige não só excelência científica e tecnológica, mas também novas atitudes e interações inovadoras entre uma grande diversidade de intervenientes na investigação.

A possibilidade de descobertas radicais com potencial de transformação implica cada vez mais uma colaboração intensa entre disciplinas científicas e tecnológicas (por exemplo, informação e comunicação, biologia, bioengenharia e robótica, química, física, matemática, modelização médica, ciências da Terra, ciência dos materiais, ciências neurológicas e cognitivas, ciências sociais, economia) e disciplinas das ciências humanas e das artes. Tal exige não só excelência científica e tecnológica, mas também novas atitudes e interações inovadoras entre uma grande diversidade de intervenientes na investigação.

Embora algumas ideias possam ser desenvolvidas em pequena escala, outras podem constituir um desafio de tal magnitude que exijam um grande esforço federado ao longo de um período de tempo substancial. As grandes economias mundiais reconheceram esse facto e verifica-se uma concorrência mundial crescente na definição e desenvolvimento de oportunidades tecnológicas emergentes na fronteira da ciência que possam gerar um impacto considerável na inovação e benefícios para a sociedade. Para serem eficazes, estes tipos de intervenções têm de ser transpostos rapidamente para uma larga escala, mediante a federação entre programas a nível europeu, nacional e regional em torno de objetivos comuns, a fim de criar uma massa crítica, promover sinergias e otimizar os efeitos de alavanca.

Embora algumas ideias possam ser desenvolvidas em pequena escala, outras podem constituir um desafio de tal magnitude que exijam um grande esforço federado ao longo de um período de tempo substancial. As grandes economias mundiais reconheceram esse facto e verifica-se uma concorrência mundial crescente na definição e desenvolvimento de oportunidades tecnológicas emergentes na fronteira da ciência que possam gerar um impacto considerável na inovação e benefícios para a sociedade. Para serem eficazes, estes tipos de intervenções têm de ser geridos por especialistas e transpostos rapidamente para uma larga escala, mediante a federação entre programas a nível europeu, nacional e regional em torno de objetivos comuns, a fim de criar uma massa crítica, promover sinergias e otimizar os efeitos de alavanca.

As FET abrangerão todo o espetro da inovação impulsionada pela ciência: desde explorações iniciais em pequena escala e de abordagem ascendente de ideias frágeis e embrionárias até à criação de novas comunidades de inovação e investigação em torno de áreas de investigação emergentes e a grandes iniciativas de investigação federadas em torno de uma agenda de investigação com vista a atingir objetivos ambiciosos e visionários. Estes três níveis de empenhamento têm cada um o seu valor específico, embora sejam complementares e sinérgicos. Por exemplo, explorações em pequena escala podem revelar necessidades de desenvolvimento de novos temas que conduzam a uma ação em larga escala com base em roteiros. Implicam um vasto leque de intervenientes na investigação, incluindo jovens investigadores, PME com utilização intensiva de investigação e comunidades de partes interessadas (sociedade civil, responsáveis políticos, indústria e investigadores do setor público) agregando-se em torno de agendas de investigação que tomam forma, amadurecem e se diversificam.

As FEST abrangerão todo o espetro da inovação impulsionada pela ciência: desde explorações iniciais em pequena escala e de abordagem ascendente de ideias frágeis e embrionárias até à criação de novas comunidades de inovação e investigação em torno de áreas de investigação emergentes e a grandes iniciativas de investigação federadas em torno de uma agenda de investigação com vista a atingir objetivos ambiciosos e visionários. Estes três níveis de empenhamento têm cada um o seu valor específico, embora sejam complementares e sinérgicos. Por exemplo, explorações em pequena escala podem revelar necessidades de desenvolvimento de novos temas que conduzam a uma ação em larga escala com base em roteiros. Implicam um vasto leque de intervenientes na investigação, incluindo jovens investigadores, PME com utilização intensiva de investigação e comunidades de partes interessadas (sociedade civil, responsáveis políticos, indústria e investigadores do setor público) agregando-se em torno de agendas evolutivas de investigação que tomam forma, amadurecem e se diversificam.

Alteração  120

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 2 – subponto 2.3

Texto da Comissão

Alteração

Embora a investigação sobre FET tenha por objetivo ser visionária, transformadora e não convencional, as suas Atividades seguem diferentes lógicas, desde uma abertura completa até diferentes graus de estruturação de tópicos, de comunidades e de financiamento.

Embora a investigação sobre FEST tenha por objetivo ser visionária, transformadora e não convencional, as suas Atividades seguem diferentes lógicas, desde uma abertura completa até diferentes graus de estruturação de tópicos, de comunidades e de financiamento.

As Atividades concretizam diferentes lógicas de ação, à escala adequada, identificando e aproveitando oportunidades de benefícios a longo prazo para os cidadãos, a economia e a sociedade ao:

 

(a) Ao promover ideias inovadoras, («FET-Domínio Aberto»), as FET apoiam ciências e tecnologias embrionárias que visam explorar novas bases para tecnologias futuras radicalmente novas, desafiando os atuais paradigmas e aventurando-se em domínios desconhecidos. Um processo de seleção com uma abordagem ascendente amplamente aberto a quaisquer ideias de investigação permitirá constituir uma carteira diversificada de projetos com orientação específica. Um aspeto essencial será a deteção precoce de novos domínios, desenvolvimentos e tendências promissores, associada a atração de novos intervenientes com elevado potencial no domínio da investigação e inovação.

(a) Ao promover ideias inovadoras, («FEST-Domínio Aberto»), as FEST apoiam ciências e tecnologias embrionárias que visam explorar novas bases para tecnologias futuras radicalmente novas, desafiando os atuais paradigmas e aventurando-se em domínios desconhecidos. Um processo de seleção com uma abordagem ascendente amplamente aberto a quaisquer ideias de investigação permitirá constituir uma carteira diversificada de projetos com orientação específica. Um aspeto essencial será a deteção precoce de novos domínios, desenvolvimentos e tendências promissores, associada a atração de novos intervenientes com elevado potencial no domínio da investigação e inovação.

(b) Ao cultivar temas e comunidades emergentes («FET Proactivas»), as FET incidirão numa série de temas de investigação exploratória promissores com potencial para gerar uma massa crítica de projetos inter-relacionados que, em conjunto, formam uma exploração vasta e multifacetada de temas e criam uma base europeia de conhecimentos.

(b) Ao cultivar temas e comunidades emergentes («FEST Proativas») em estreita associação com os desafios societais e os temas tecnológicos industriais, as FEST incidirão numa série de temas de investigação exploratória promissores com potencial para gerar uma massa crítica de projetos inter-relacionados que, em conjunto, formam uma exploração vasta e multifacetada de temas e criam uma base europeia de conhecimentos.

(c) Ao abordar desafios C&T altamente interdisciplinares («FET-Iniciativas emblemáticas»), as FET apoiarão iniciativas de investigação ambiciosas, em larga escala e de base científica que visam descobertas científicas. Essas Atividades beneficiarão com o alinhamento das agendas europeias e nacionais. O avanço científico proporcionará uma base sólida e alargada para futuras inovações tecnológicas e aplicações económicas numa grande variedade de áreas, bem como benefícios inovadores para a sociedade.

(c) Ao abordar desafios C&T altamente interdisciplinares («FEST-Iniciativas emblemáticas»), as FEST apoiarão iniciativas de investigação ambiciosas, em larga escala e de base científica que visam descobertas científicas e tecnológicas. Essas atividades beneficiarão com o alinhamento das agendas europeias, nacionais e regionais. O avanço científico proporcionará uma base sólida e alargada para futuras inovações tecnológicas e aplicações económicas numa grande variedade de áreas, bem como benefícios inovadores para a sociedade.

A correta combinação de abertura e grau variável de estruturação dos tópicos, comunidades e financiamento serão definidos para cada atividade a fim de tratar os objetivos pretendidos de forma otimizada.

 

 

Mais de metade dos recursos das FEST serão dedicados à investigação ascendente de fronteira efetuada em colaboração em todos os domínios.

 

A avaliação de todos os projetos das FEST seguirá exclusivamente critérios rigorosos de excelência científica e tecnológica.

Alteração  121

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 3 – título e subponto 3.1

Texto da Comissão

Alteração

3. ações Marie Curie

3. Ações Marie Sklodowska-Curie

3.1. Objetivo específico

3.1. Objetivo específico

O objetivo específico é assegurar um desenvolvimento otimizado e uma utilização dinâmica do capital intelectual da Europa de forma a gerar novas competências e inovações e realizar assim plenamente todo o potencial da Europa em todos os setores e regiões.

O objetivo específico é assegurar um desenvolvimento otimizado e uma utilização dinâmica dos recursos humanos da Europa em investigação e inovação, de forma a desenvolver e transferir novas competências, gerar novos conhecimentos e inovações e realizar assim plenamente todo o potencial da Europa em todos os setores e regiões.

Investigadores com formação adequada, dinâmicos e criativos são a matéria-prima vital para a melhor ciência e a inovação mais produtiva com base na investigação.

Investigadores com formação adequada, dinâmicos e criativos são a matéria-prima vital para a melhor ciência e a inovação mais produtiva com base na investigação.

Apesar de a Europa possuir uma grande e diversificada reserva de recursos humanos especializados em investigação e inovação, esta tem de ser constantemente alimentada, melhorada e adaptada às necessidades em rápida evolução do mercado do trabalho. Atualmente, apenas 46% deste manancial trabalha no setor empresarial, o que é uma percentagem muito inferior em comparação com os nossos principais concorrentes económicos, por exemplo 69% na China, 73% no Japão e 80% nos Estados Unidos. Além disso, os fatores demográficos mostram que um número desproporcionado de investigadores atingirá a idade de reforma nos próximos anos. Este facto, combinado com a necessidade de um número muito maior de empregos de alta qualidade no setor da investigação à medida que se verifica um aumento da intensidade de investigação da economia europeia, constitui um dos principais desafios com que se confrontarão os nossos sistemas europeus de educação, investigação e inovação nos próximos anos.

Apesar de a Europa possuir uma grande e diversificada reserva de recursos humanos especializados em investigação e inovação, esta tem de ser constantemente alimentada, melhorada e adaptada às necessidades em rápida evolução do mercado do trabalho. Atualmente, apenas 46% deste manancial trabalha no setor empresarial, o que é uma percentagem muito inferior em comparação com os nossos principais concorrentes económicos, por exemplo 69% na China, 73% no Japão e 80% nos Estados Unidos. Além disso, os fatores demográficos mostram que um número desproporcionado de investigadores atingirá a idade de reforma nos próximos anos. Este facto, combinado com a necessidade de um número muito maior de empregos de alta qualidade no setor da investigação à medida que se verifica um aumento da intensidade de investigação da economia europeia, constitui um dos principais desafios com que se confrontarão os nossos sistemas europeus de educação, investigação e inovação nos próximos anos.

A reforma necessária deve ter início nas primeiras fases das carreiras de investigação, durante os estudos para doutoramento ou formação comparável de pós-graduação. A Europa tem de desenvolver regimes de formação de ponta e inovadores, coerentes com os requisitos altamente competitivos e cada vez mais interdisciplinares da investigação e inovação. Será necessária uma forte participação das empresas, incluindo as PME e outros agentes socioeconómicos, para dotar os investigadores das competências em inovação exigidas pelos empregos de amanhã. Será também importante reforçar a mobilidade destes investigadores, uma vez que atualmente esta continua a processar-se a um nível demasiado modesto: em 2008, apenas 7% dos doutorandos europeus receberam formação noutro Estado-Membro, enquanto o Objetivo é de 20% até 2030.

A reforma necessária deve ter início nas primeiras fases das carreiras de investigação, durante os estudos para doutoramento ou formação comparável de pós-graduação. Deve ser dedicada especial atenção aos sistemas de acompanhamento que estimulem a transferência de conhecimentos, experiência e redes. A Europa tem de desenvolver regimes de formação de ponta e inovadores, coerentes com os requisitos altamente competitivos e cada vez mais interdisciplinares da investigação e inovação. Será necessária uma forte participação das empresas, incluindo as PME e outros agentes socioeconómicos, para dotar os investigadores das competências empresariais e em inovação transversais exigidas pelos empregos de amanhã e encorajá-los a considerar uma carreira na indústria ou em empresas mais inovadoras. Será também importante reforçar a mobilidade destes investigadores, uma vez que atualmente esta continua a processar-se a um nível demasiado modesto: em 2008, apenas 7% dos doutorandos europeus receberam formação noutro Estado-Membro, enquanto o objetivo é de 20% até 2030.

 

O aumento da mobilidade dos investigadores e o reforço dos recursos das instituições que atraem investigadores de outro Estados­Membros dinamizarão os centros de excelência em toda a União.

Esta reforma deve continuar ao longo de todas as fases da carreira dos investigadores. Este aspeto é vital para aumentar a mobilidade dos investigadores a todos os níveis, incluindo a mobilidade em fase intermédia da carreira, não só entre países mas também entre os setores público e privado. Esta situação cria um forte estímulo para a aprendizagem e o desenvolvimento de novas competências. É também um fator essencial para a cooperação entre as universidades, os centros de investigação e a indústria em todos os países. O fator humano constitui a espinha dorsal de uma cooperação sustentável que é o motor essencial para uma Europa inovadora e criativa e capaz de enfrentar os desafios da sociedade, sendo a chave para superar a fragmentação das políticas nacionais. A colaboração e a partilha de conhecimentos, através da mobilidade individual em todas as fases da carreira e de intercâmbios de pessoal de investigação e inovação altamente qualificado, são essenciais para a Europa retomar a via de um crescimento sustentável e enfrentar os desafios societais.

Esta reforma deve continuar ao longo de todas as fases da carreira dos investigadores. Este aspeto é vital para aumentar a mobilidade dos investigadores a todos os níveis, incluindo a mobilidade em fase intermédia da carreira, não só entre países mas também entre os setores público e privado. Esta situação cria um forte estímulo para a aprendizagem e o desenvolvimento de novas competências. É também um fator essencial para a cooperação entre as universidades, os centros de investigação e a indústria em todos os países. O fator humano constitui a espinha dorsal de uma cooperação sustentável que é o motor essencial para uma Europa inovadora e criativa e capaz de enfrentar os desafios da sociedade, sendo a chave para superar a fragmentação das políticas nacionais. O acesso aos resultados da investigação e a colaboração e partilha de conhecimentos, através da mobilidade individual em todas as fases da carreira e de intercâmbios de pessoal de investigação e inovação altamente qualificado, são essenciais para a Europa atenuar as diferenças internas nas capacidades de investigação e inovação, retomar a via de um crescimento sustentável e enfrentar os desafios societais.

 

Neste contexto, o Programa-Quadro Horizonte de 2020 deve fomentar igualmente a colaboração entre os investigadores europeus, através da introdução de um sistema de cheque-investigação para os investigadores que se desloquem a universidades de outros Estados­Membros, contribuindo para centros de excelência, universidades independentes e o aumento da mobilidade entre investigadores.

 

Os programas de mobilidade garantem uma efetiva igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e incluem medidas específicas para eliminar os obstáculos à mobilidade das investigadoras.

Para que a Europa possa acompanhar os seus concorrentes no domínio da investigação e da inovação, é necessário incentivar um maior número de jovens de ambos os sexos a enveredar por carreiras de investigação e proporcionar oportunidades e ambientes altamente atraentes para a investigação e a inovação. Os melhores cérebros, da Europa e de outras regiões, devem considerar a Europa um local privilegiado onde trabalhar. A igualdade de géneros, as condições de emprego e de trabalho de elevada qualidade e fiáveis, associadas ao reconhecimento são aspetos cruciais que devem ser assegurados de uma forma coerente em toda a Europa.

Para que a Europa possa acompanhar os seus concorrentes no domínio da investigação e da inovação, é necessário incentivar um maior número de jovens de ambos os sexos a enveredar por carreiras de investigação e proporcionar oportunidades e ambientes altamente atraentes para a investigação e a inovação. Os melhores cérebros, da Europa e de outras regiões, devem considerar a Europa um local privilegiado onde trabalhar. A igualdade de géneros, as condições de emprego e de trabalho de elevada qualidade e fiáveis, associadas ao reconhecimento são aspetos cruciais que devem ser assegurados de uma forma coerente em toda a Europa.

Alteração  122

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 3 – ponto 3.2

Texto da Comissão

Alteração

3.2 Fundamentação e valor acrescentado da União

3.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

Não é apenas com o financiamento da UE nem dos Estados­Membros individualmente que será possível enfrentar este desafio. Embora os Estados­Membros tenham introduzido reformas destinadas a melhorar as suas instituições de ensino superior e a modernizar os seus sistemas de formação, os progressos são ainda desiguais em toda a Europa, observando-se grandes diferenças entre os países. Globalmente, a cooperação científica e tecnológica entre os setores público e privado continua a ser, de um modo geral, reduzida na Europa. O mesmo se aplica à igualdade entre géneros e aos esforços para atrair estudantes e investigadores de fora do EEI. Atualmente, cerca de 20% dos doutorandos na União são cidadãos de países terceiros, em comparação com cerca de 35% nos Estados Unidos da América entre os provenientes do estrangeiro. A fim de acelerar esta mudança, é necessária uma abordagem estratégica a nível da União que ultrapasse as fronteiras nacionais. O financiamento da União é crucial para criar incentivos com vista a encorajar as indispensáveis reformas estruturais.

Não é apenas com o financiamento da UE nem dos Estados­Membros individualmente que será possível enfrentar este desafio. Embora os Estados­Membros tenham introduzido reformas destinadas a melhorar as suas instituições de ensino superior e a modernizar os seus sistemas de formação, os progressos são ainda desiguais em toda a Europa, observando-se grandes diferenças entre os países. Globalmente, a cooperação científica e tecnológica entre os setores público e privado continua a ser, de um modo geral, reduzida na Europa. O mesmo se aplica à igualdade entre géneros e aos esforços para atrair estudantes e investigadores de fora do EEI. Atualmente, cerca de 20% dos doutorandos na União são cidadãos de países terceiros, em comparação com cerca de 35% nos Estados Unidos da América entre os provenientes do estrangeiro. A fim de acelerar esta mudança, é necessária uma abordagem estratégica a nível da União que ultrapasse as fronteiras nacionais. O financiamento da União é crucial para criar incentivos com vista a encorajar as indispensáveis reformas estruturais.

As ações Marie Curie Europeias obtiveram progressos notáveis nos últimos anos na promoção da mobilidade, tanto transnacional como intersetorial, e na abertura das carreiras de investigação a nível europeu e internacional, com excelentes condições de emprego e de trabalho na sequência do Código e da Carta Europeia do Investigador. Estas Ações não têm equivalente nos Estados­Membros em termos da sua escala e âmbito, financiamento, caráter internacional e geração e transferência de conhecimentos. Permitiram reforçar os recursos das instituições capazes de atrair investigadores a nível internacional e, por conseguinte, incentivaram a propagação de centros de excelência em toda a União. Serviram de modelo com um pronunciado efeito estruturador, difundindo as suas melhores práticas a nível nacional. Com a sua abordagem ascendente, as ações Marie Curie permitiram também que uma grande maioria dessas instituições formasse e atualizasse as competências de uma nova geração de investigadores capazes de enfrentar os desafios societais.

As Ações Marie Sklodowska-Curie Europeias obtiveram progressos notáveis nos últimos anos na promoção da mobilidade, tanto transnacional como intersetorial, e na abertura das carreiras de investigação a nível europeu e internacional, com excelentes condições de emprego e de trabalho na sequência do Código e da Carta Europeia do Investigador. Estas ações não têm equivalente nos Estados­Membros em termos da sua escala e âmbito, financiamento, Caráter internacional e geração e transferência de conhecimentos. Permitiram reforçar os recursos das instituições capazes de atrair investigadores a nível internacional e, por conseguinte, incentivaram a propagação de centros de excelência em toda a União. Serviram de modelo com um pronunciado efeito estruturador, difundindo as suas melhores práticas a nível nacional. Com a sua abordagem ascendente, as Ações Marie Sklodowska-Curie permitiram também que uma grande maioria dessas instituições formasse e atualizasse as competências de uma nova geração de investigadores capazes de enfrentar os desafios societais.

Um maior desenvolvimento das ações Marie Curie dará um contributo significativo para o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação. Com a sua estrutura de financiamento concorrencial a nível europeu, as ações Marie Curie incentivarão tipos de formação novos, criativos e inovadores, como os doutoramentos industriais, implicando intervenientes nos setores da educação, investigação e inovação que terão de competir a nível mundial para uma reputação de excelência. Ao proporcionar financiamento da União aos melhores programas de investigação e formação seguindo os princípios de formação doutoral inovadora na Europa, promoverão também uma mais ampla difusão e aceitação de uma formação para doutoramento mais estruturada.

Um maior desenvolvimento das Ações Marie Skłodowska-Curie dará um contributo significativo para o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação. Com a sua estrutura de financiamento concorrencial a nível europeu, as Ações Marie Skłodowska-Curie incentivarão tipos de formação novos, criativos e inovadores, como os doutoramentos conjuntos ou múltiplos, os doutoramentos industriais, implicando intervenientes nos setores da educação, investigação e inovação que terão de competir a nível mundial para uma reputação de excelência. Ao proporcionar financiamento da União aos melhores programas de investigação e formação seguindo os princípios de formação doutoral inovadora na Europa, promoverão também uma mais ampla difusão e aceitação de uma formação para doutoramento mais estruturada.

As subvenções Marie Curie são também alargadas à mobilidade temporária de investigadores e engenheiros experientes de instituições públicas para o setor privado, ou vice-versa, incentivando e apoiando assim as universidades, centros de investigação e empresas a cooperar entre si a uma escala europeia e internacional. Com o seu sistema de avaliação bem estabelecido, transparente e justo, as Ações Marie Curie identificarão talentos de nível excelente no domínio da investigação e inovação através de concursos internacionais que prestigiam e, por conseguinte, motivam os investigadores a desenvolver a sua carreira na Europa.

As subvenções Marie Skłodowska-Curie são também alargadas à mobilidade temporária de investigadores em fase inicial e experientes, assim como engenheiros de instituições públicas para o setor privado, ou vice-versa, incentivando e apoiando assim as universidades, centros de investigação e empresas a cooperar entre si a uma escala europeia e internacional. Com o seu sistema de avaliação bem estabelecido, transparente e justo, as Ações Marie Skłodowska-Curie identificarão talentos de nível excelente no domínio da investigação e inovação através de concursos internacionais que prestigiam e, por conseguinte, motivam os investigadores a desenvolver a sua carreira na Europa.

Os desafios societais a enfrentar por pessoal altamente qualificado nos domínios da investigação e inovação não são apenas um problema da Europa. Estes são desafios internacionais e de uma complexidade e magnitude colossais. Os melhores investigadores da Europa e do mundo têm de trabalhar em conjunto entre países, setores e disciplinas. As Ações Marie Curie desempenharão um papel fundamental nesta matéria com o apoio ao intercâmbio de pessoal que promoverá uma reflexão em colaboração mediante a partilha de conhecimentos a nível internacional e intersetorial que é tão crucial para uma inovação aberta.

Os desafios societais a enfrentar por pessoal altamente qualificado nos domínios da investigação e inovação não são apenas um problema da Europa. Estes são desafios internacionais e de uma complexidade e magnitude colossais. Os melhores investigadores da Europa e do mundo têm de trabalhar em conjunto entre países, setores e disciplinas. As Ações Marie Sklodowska-Curie desempenharão um papel fundamental nesta matéria com o apoio ao intercâmbio de pessoal que promoverá uma reflexão em colaboração mediante a partilha de conhecimentos a nível internacional e intersetorial que é tão crucial para uma inovação aberta.

O alargamento do mecanismo de cofinanciamento das Ações Marie Curie será muito importante para o alargamento das reservas de talentos da Europa. O impacto numérico e estrutural da ação da União aumentará uma vez que exerce um efeito de alavanca no financiamento regional, nacional, internacional e privado com vista à criação de novos programas e à abertura dos programas existentes à formação, mobilidade e progressão na carreira a nível internacional e intersetorial. Esse mecanismo permitirá forjar laços mais estreitos entre os esforços no domínio da investigação e educação a nível nacional com os esforços a nível da União.

O alargamento do mecanismo de cofinanciamento das ações Marie Sklodowska-Curie será muito importante para o alargamento das reservas de talentos da Europa. O impacto numérico e estrutural da ação da União aumentará uma vez que exerce um efeito de alavanca no financiamento regional, nacional, internacional, público e privado com vista à criação de novos programas, com objetivos semelhantes e complementares, e à abertura dos programas existentes à formação, mobilidade e progressão na carreira a nível internacional e intersetorial. Esse mecanismo permitirá forjar laços mais estreitos entre os esforços no domínio da investigação e educação a nível nacional com os esforços a nível da União.

Todas as atividades relativas a este desafio contribuirão para criar uma atitude mental completamente nova na Europa, algo que é crucial para a criatividade e a inovação. As medidas de financiamento das ações Marie Curie reforçarão a congregação de recursos na Europa e permitirão assim melhorar a coordenação e a governação no que diz respeito à formação, mobilidade e progressão na carreira dos investigadores. Contribuirão para a realização dos Objetivos políticos descritos nas iniciativas emblemáticas União da Inovação, Juventude em Movimento e Agenda para Novas Competências e Empregos e serão vitais para tornar o Espaço Europeu da Investigação uma realidade.

Todas as atividades relativas a este desafio contribuirão para criar uma atitude mental completamente nova na Europa, algo que é crucial para a criatividade e a inovação. As medidas de financiamento das Ações Marie Sklodowska-Curie reforçarão a congregação de recursos na Europa e permitirão assim melhorar a coordenação e a governação no que diz respeito à formação, mobilidade e progressão na carreira dos investigadores. Contribuirão para a realização dos Objetivos políticos descritos nas iniciativas emblemáticas União da Inovação, Juventude em Movimento e Agenda para Novas Competências e Empregos e serão vitais para tornar o Espaço Europeu da Investigação uma realidade.

Alteração  123

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 3 – subponto 3.3

Texto da Comissão

Alteração

3.3. Linhas gerais das atividades

3.3. Linhas gerais das atividades

(a) Promoção de novas competências através da excelência na formação inicial dos investigadores

(a) Promoção de novas competências através da excelência na formação inicial dos investigadores

O objetivo é a formação de uma geração de investigadores criativos e inovadores, capazes de converter conhecimentos e ideias em produtos e serviços para benefício económico e social da União.

O objetivo é a formação de uma geração de investigadores criativos e inovadores, capazes de converter conhecimentos e ideias em produtos e serviços para benefício económico e social da União.

As atividades-chave serão proporcionar formação excelente e inovadora a investigadores em início de carreira a nível de pós-graduação através de projetos interdisciplinares ou programas de doutoramento que envolvam universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros atores socioeconómicos de diferentes países. Tal resultará na melhoria das perspetivas de carreira dos jovens investigadores a nível de pós-graduação, tanto no setor público como privado.

As atividades-chave serão proporcionar formação excelente e inovadora a investigadores em início de carreira a nível de pós-graduação através de projetos interdisciplinares, sistemas de acompanhamento para a transferência de conhecimentos e experiência entre investigadores ou programas de doutoramento que permitam aos investigadores desenvolver os seus currículos e investigação e envolvam universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros atores socioeconómicos de diferentes países. Tal resultará no desenvolvimento e na melhoria das perspetivas de carreira dos jovens investigadores a nível de pós-graduação, tanto no setor público como privado.

(b) Cultivar a excelência mediante mobilidade transfronteiras e intersetorial

(b) Cultivar a excelência mediante mobilidade transfronteiras e intersetorial

O objetivo é reforçar o potencial de criatividade e inovação dos investigadores experientes em todos os níveis de carreira criando oportunidades para a mobilidade transfronteiras e intersetorial.

O objetivo é reforçar o potencial de criatividade e inovação dos investigadores experientes em todos os níveis de carreira criando oportunidades para a mobilidade transfronteiras e intersetorial.

Serão atividades-chave incentivar os investigadores experientes a alargar ou a aprofundar as suas competências através de mobilidade proporcionando a abertura de oportunidades para carreira atrativas em universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros grupos socioeconómicos em toda a Europa e para além dela. São também apoiadas oportunidades para retomar uma carreira de investigação após uma interrupção.

Serão atividades-chave incentivar os investigadores experientes a alargar ou a aprofundar as suas competências através de mobilidade, proporcionando a abertura de oportunidades de carreira atrativas em universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros grupos socioeconómicos em toda a Europa e para além dela, e oferecendo aos investigadores a possibilidade de receber formação e de adquirir novos conhecimentos num centro de investigação de elevado nível de um país terceiro, e acolhê-los de novo na Europa, caso decidam regressar. São também apoiadas oportunidades para retomar uma carreira de investigação após uma interrupção. A fim a aumentar a capacidade de inovação no setor privado, deve ser dedicada atenção à mobilidade intersetorial.

(c) Incentivo à inovação mediante a fertilização cruzada de conhecimentos

(c) Incentivo à inovação mediante a fertilização cruzada de conhecimentos

O objetivo é reforçar as colaborações internacionais intersetoriais e transfronteiras no domínio da investigação e inovação mediante o intercâmbio de pessoal de investigação e de inovação com vista a enfrentar melhor os desafios globais.

O objetivo é reforçar as colaborações internacionais intersetoriais e transfronteiras no domínio da investigação e inovação mediante o intercâmbio de pessoal de investigação e de inovação com vista a enfrentar melhor os desafios globais.

Atividades-chave serão o apoio ao intercâmbio de pessoal de investigação e de inovação a curto prazo no âmbito de parcerias entre universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros grupos socioeconómicos, tanto na Europa como em todo o mundo. Estas atividades incluirão a promoção da cooperação com países terceiros.

Atividades-chave serão o apoio ao intercâmbio de pessoal de investigação e de inovação no âmbito de parcerias entre universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros grupos socioeconómicos, tanto na Europa como em todo o mundo. Estas atividades incluirão a promoção da cooperação com países terceiros.

(d) Reforço do impacto estrutural mediante o cofinanciamento de atividades

(d) Reforço do impacto estrutural mediante o cofinanciamento de atividades

O objetivo é aumentar, mediante a mobilização de fundos adicionais, o impacto quantitativo e estrutural das ações Marie Curie e promover a excelência a nível nacional na formação e mobilidade dos investigadores e na sua progressão na carreira.

O objetivo é aumentar, mediante a mobilização de fundos adicionais, o impacto quantitativo e estrutural das ações Marie Skłodowska-Curie e promover a excelência a nível nacional na formação e mobilidade dos investigadores e na sua progressão na carreira.

Atividades-chave serão, com recurso ao mecanismo de cofinanciamento, incentivar organizações regionais, nacionais ou internacionais a criar novos programas e a abrir programas existentes à formação, mobilidade e progressão na carreira internacional e intersetorial. Poder-se-á assim elevar a qualidade da formação em investigação na Europa em todas as fases da carreira, incluindo a nível de doutoramento, promover a livre circulação dos investigadores e dos conhecimentos científicos na Europa, incentivar carreiras de investigação atrativas mediante a oferta de recrutamento aberto e de condições de trabalho atraentes e apoiar a investigação e a cooperação entre universidades, instituições de investigação e empresas e a cooperação com países terceiros e organizações internacionais.

Atividades-chave serão, com recurso ao mecanismo de cofinanciamento, incentivar organizações regionais, nacionais ou internacionais a criar novos programas e a adaptar programas existentes à formação, mobilidade e progressão na carreira internacional e intersetorial. Poder-se-á assim elevar a qualidade da formação em investigação na Europa em todas as fases da carreira, incluindo a nível de doutoramento, promover a livre circulação dos investigadores e dos conhecimentos científicos na Europa, incentivar carreiras de investigação atrativas mediante a oferta de recrutamento aberto e de condições de trabalho atraentes e apoiar a investigação e a cooperação entre universidades, instituições de investigação e empresas e a cooperação com países terceiros e organizações internacionais. Há que prestar atenção à excelência e à igualdade.

(e) Apoio específico e ações estratégias

(e) Apoio específico e ações estratégias

Os objetivos são acompanhar os progressos realizados, identificar lacunas nas ações Marie Curie e aumentar o seu impacto. Neste contexto, serão desenvolvidos indicadores e analisados dados relacionados com a mobilidade, competências e carreiras dos investigadores, procurando sinergias e uma estreita coordenação com as ações de apoio a políticas relativas aos investigadores, seus empregadores e financiadores realizadas no âmbito do desafio «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras». A atividade visará também uma maior sensibilização para a importância e a atratividade da carreira de investigação e a difusão dos resultados da investigação e inovação gerados por trabalhos apoiados pelas Ações Marie Curie.

Os objetivos são acompanhar os progressos realizados, identificar lacunas e barreiras nas ações Marie Skłodowska-Curie e aumentar o seu impacto. Neste contexto, serão desenvolvidos indicadores e analisados dados relacionados com a mobilidade, competências, carreiras e igualdade de género dos investigadores, procurando sinergias e uma estreita coordenação com as ações de apoio a políticas relativas aos investigadores, seus empregadores e financiadores realizadas no âmbito do desafio transversal «Ciência para e com a sociedade». A atividade visará também uma maior sensibilização para a importância e a atratividade da carreira de investigação e a difusão dos resultados da investigação e inovação gerados por trabalhos apoiados pelas Ações Marie Skłodowska-Curie. Incluirá igualmente medidas específicas para eliminar as barreiras ao desenvolvimento da carreira, nomeadamente para aqueles que fizeram uma interrupção na carreira.

Alteração  124

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 4

Texto da Comissão

Alteração

4. Infraestruturas de investigação

4. Infraestruturas de investigação

4.1 Objetivo específico

4.1. Objetivo específico

O objetivo específico é dotar a Europa de infraestruturas de investigação de craveira mundial que sejam acessíveis a todos os investigadores na Europa e não só e que explorem plenamente o seu potencial de progresso científico e inovação.

O objetivo específico é dotar a Europa de infraestruturas de investigação de craveira mundial que sejam acessíveis a todos os investigadores na Europa e não só e que explorem plenamente o seu potencial de progresso científico e inovação.

As infraestruturas de investigação são fatores determinantes da competitividade da Europa em toda gama de domínios científicos e são essenciais para a inovação de base científica. Em muitos domínios, a investigação não é possível sem o acesso a supercomputadores, fontes de radiação para novos materiais, câmaras esterilizadas para nanotecnologias, bases de dados para genómica e ciências sociais, observatórios para as ciências da Terra, redes de banda larga para a transferência de dados, etc. As infraestruturas de investigação são indispensáveis para a realização da investigação necessária para enfrentar os grandes desafios societais energia, alterações climáticas, bioeconomia, cuidados de saúde e bem-estar ao longo da vida. Essas infraestruturas impulsionam a colaboração entre disciplinas e para além das fronteiras e criam um espaço europeu aberto e sem descontinuidades para a investigação em linha. Promovem a mobilidade de pessoas e ideias, reúnem os melhores cientistas de toda a Europa e do mundo e valorizam a educação científica. Induzem a excelência nas comunidades europeias de investigação e inovação e podem ser vitrinas notáveis da ciência para a sociedade em geral.

As infraestruturas de investigação são fatores determinantes da competitividade da Europa em toda gama de domínios científicos e são essenciais para a inovação de base científica. Em muitos domínios, a investigação não é possível sem o acesso a supercomputadores, instalações analíticas, fontes de radiação para novos materiais, câmaras esterilizadas e metrologia avançada para nanotecnologias, laboratórios especialmente equipados para investigação biológica e médica, bases de dados para genómica e ciências sociais, observatórios e sensores para as ciências da Terra e o ambiente, redes de banda larga de débito muito elevado para a transferência de dados, etc. As infraestruturas de investigação são indispensáveis para a realização da investigação necessária para enfrentar os grandes desafios societais, inter alia, energia, alterações climáticas, bioeconomia, cuidados de saúde e bem-estar ao longo da vida. Essas infraestruturas impulsionam a colaboração entre disciplinas e para além das fronteiras e criam um espaço europeu aberto e sem descontinuidades para a investigação em linha. Promovem a mobilidade de pessoas e ideias, reúnem os melhores cientistas de toda a Europa e do mundo e valorizam a educação científica. A sua construção desafia os investigadores e as empresas inovadoras a desenvolverem tecnologia de ponta. Deste modo, reforçam a indústria inovadora europeia de alta tecnologia. Induzem a excelência nas comunidades europeias de investigação e inovação e podem ser vitrinas notáveis da ciência para a sociedade em geral.

A Europa deve estabelecer uma base estável e adequada para a construção, manutenção e exploração de infraestruturas de investigação para que a sua investigação possa continuar a ser de craveira mundial. Para tal é necessária uma cooperação substancial e eficaz entre os financiadores da União, nacionais e regionais, razão pela qual se promoverão fortes ligações com a política de coesão a fim de garantir sinergias e uma abordagem coerente.

A Europa deve estabelecer uma base estável e adequada para a construção, manutenção e exploração de excelentes infraestruturas de investigação, bem como para as selecionar e dar-lhes prioridade com base no valor acrescentado da UE e nos critérios de qualidade e de relevância, para que a sua investigação possa continuar a ser de craveira mundial. Para tal é necessária uma cooperação substancial e eficaz entre os financiadores da União, nacionais e regionais, razão pela qual se promoverão fortes ligações com a política de coesão a fim de garantir sinergias e uma abordagem coerente.

Este objetivo específico aborda num compromisso fundamental da iniciativa emblemática União da Inovação, que sublinha o papel crucial das infraestruturas de investigação de craveira mundial para a realização de investigação e inovação de ponta. A iniciativa salienta a necessidade de reunir os recursos em toda a Europa e, em alguns casos à escala mundial, com vista a construir e operar infraestruturas de investigação. Do mesmo modo, a iniciativa emblemática Agenda Digital para a Europa salienta a necessidade de reforçar as infraestruturas eletrónicas da Europa e a importância do desenvolvimento de agregados de inovação para gerar vantagens para a Europa no domínio da inovação.

Este Objetivo específico aborda num compromisso fundamental da iniciativa emblemática União da Inovação, que sublinha o papel crucial das infraestruturas de investigação de craveira mundial para a realização de investigação e inovação de ponta. A iniciativa salienta a necessidade de reunir os recursos em toda a Europa e, em alguns casos à escala mundial, com vista a construir e operar estas infraestruturas de investigação. Do mesmo modo, a iniciativa emblemática Agenda Digital para a Europa salienta a necessidade de reforçar as infraestruturas eletrónicas da Europa e a importância do desenvolvimento de agregados de inovação para gerar vantagens para a Europa no domínio da inovação.

4.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

4.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

As infraestruturas de investigação de ponta são cada vez mais complexas e dispendiosas, exigindo frequentemente a integração de diferentes equipamentos, serviços e fontes de dados e uma vasta colaboração transnacional. Nenhum país tem recursos suficientes para apoiar todas as infraestruturas de investigação de que necessita. Nos últimos anos, verificaram-se progressos notáveis na abordagem europeia em matéria de infraestruturas de investigação com a implementação do Roteiro ESFRI para Infraestruturas, a integração e abertura das instalações de investigação nacionais e o desenvolvimento de infraestruturas eletrónicas subjacentes a um Espaço Europeu da Investigação digital. As redes de infraestruturas de investigação em toda a Europa reforçam a sua base de capital humano ao proporcionar formação de craveira mundial para uma nova geração de investigadores e engenheiros e ao promover a colaboração interdisciplinar.

As infraestruturas de investigação de ponta são cada vez mais complexas e dispendiosas, exigindo frequentemente a integração de diferentes equipamentos, serviços e fontes de dados e uma vasta colaboração transnacional. Nenhum país tem recursos suficientes para apoiar todas as infraestruturas de investigação de que necessita. Nos últimos anos, verificaram-se progressos notáveis na abordagem europeia em matéria de infraestruturas de investigação com a implementação do Roteiro ESFRI para Infraestruturas, a integração e abertura das instalações de investigação nacionais e o desenvolvimento de infraestruturas eletrónicas subjacentes a um Espaço Europeu da Investigação digital aberto e ligado por meios digitais. As redes de infraestruturas de investigação em toda a Europa reforçam a sua base de capital humano ao proporcionar formação de craveira mundial para uma nova geração de investigadores e engenheiros e ao promover a colaboração interdisciplinar.

Um maior desenvolvimento e uma utilização mais alargada das infraestruturas de investigação a nível da União contribuirão significativamente para o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação. Embora o papel dos Estados­Membros continue a ser fundamental no desenvolvimento e financiamento das infraestruturas de investigação, a União desempenha um papel importante no apoio a infraestruturas a nível da União, promovendo o criação de novas instalações, abrindo um amplo acesso a infraestruturas nacionais e europeias e garantindo a coerência e a eficácia das políticas regionais, nacionais, europeias e internacionais. Não é apenas necessário evitar a duplicação de esforços e coordenar e racionalizar a utilização das instalações, mas também congregar recursos de modo a que a União possa igualmente adquirir e operar infraestruturas de investigação a nível mundial.

Um maior desenvolvimento e uma utilização mais alargada das melhores infraestruturas de investigação a nível europeu contribuirão significativamente para o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação. Embora o papel dos Estados­Membros continue a ser fundamental no desenvolvimento e financiamento das infraestruturas de investigação, a União desempenha um papel importante no apoio a infraestruturas a nível europeu, nomeadamente incentivando a coordenação de infraestruturas de investigação repartidas, promovendo a criação de instalações novas e integradas, abrindo e apoiando um amplo acesso a infraestruturas nacionais e europeias e garantindo a coerência e a eficácia das políticas regionais, nacionais, europeias e internacionais. Não é apenas necessário evitar a duplicação e a fragmentação de esforços e promover a utilização coordenada e eficaz das instalações, mas também, se for caso disso, congregar recursos de modo a que a União possa igualmente adquirir e operar infraestruturas de investigação a nível mundial.

 

As TIC têm vindo a transformar a ciência, permitindo a colaboração remota, o processamento em massa de dados, as experiências in silico e o acesso a recursos distantes. A investigação tornou-se, portanto, cada vez mais transnacional e interdisciplinar, exigindo o uso de infraestruturas de TIC que são tão supranacionais como a própria ciência. É, por isso, adequado que uma parte significativa do orçamento do presente objetivo específico seja atribuída à investigação e inovação das infraestruturas eletrónicas.

As eficiências de escala e de âmbito obtidas com uma abordagem europeia no que diz respeito à construção, utilização e gestão de infraestruturas de investigação, incluindo infraestruturas eletrónicas, contribuirão significativamente para dinamizar o potencial da investigação e inovação europeias.

As eficiências de escala e de âmbito obtidas com uma abordagem europeia no que diz respeito à construção, utilização e gestão de infraestruturas de investigação, incluindo infraestruturas eletrónicas, contribuirão significativamente para dinamizar o potencial da investigação e inovação europeias e tornar a União mais competitiva a nível internacional.

4.3. Linhas gerais das atividades

4.3. Linhas gerais das atividades

As atividades visarão o desenvolvimento de infraestruturas de investigação europeias para 2020 e mais além, promovendo o seu potencial de inovação e o capital humano e reforçando a política europeia de infraestruturas de investigação.

As atividades visarão o desenvolvimento de infraestruturas de investigação europeias para 2020 e mais além, promovendo o seu potencial de inovação e de recursos humanos e reforçando a política europeia de infraestruturas de investigação.

(a) Desenvolvimento de infraestruturas de investigação europeias para 2020 e mais além

(a) Desenvolvimento de infraestruturas de investigação europeias para 2020 e mais além

Os Objetivos são garantir a implementação e operação do ESFRI e de outras infraestruturas de investigação de craveira mundial, incluindo o desenvolvimento de instalações de parceiros regionais, a integração e acesso a infraestruturas de investigação nacionais e o desenvolvimento, implantação e operação de infraestruturas eletrónicas.

Os objetivos são garantir a implementação e operação do ESFRI e de outras infraestruturas de investigação de craveira mundial, incluindo o desenvolvimento de instalações excelentes de parceiros regionais de interesse europeu, assim como o acesso transnacional a infraestruturas europeias de investigação de craveira mundial, a integração e o acesso transnacional a infraestruturas de investigação nacionais e o desenvolvimento, implantação e operação de infraestruturas eletrónicas, a fim de garantir uma capacidade avançada, a nível mundial, de ligação em rede, computação e tratamento de dados científicos.

(b) Promoção do potencial de inovação das infraestruturas de investigação e do seu capital humano

(b) Promoção do potencial de inovação das infraestruturas de investigação e do seu capital humano

Os Objetivos são incentivar as infraestruturas de investigação a atuar como primeiros aderentes a tecnologias, a fim de promover parcerias de I&D com a indústria para facilitar a utilização industrial das infraestruturas de investigação e estimular a criação de agregados de inovação. Esta atividade apoiará igualmente a formação e/ou os intercâmbios do pessoal que gere e explora as infraestruturas de investigação.

Os objetivos são incentivar as infraestruturas de investigação a atuar como primeiros aderentes ou criadores de tecnologias avançadas, a fim de promover parcerias de I&D com a indústria para facilitar a utilização industrial das infraestruturas de investigação e estimular a criação de agregados de inovação. Esta atividade apoiará igualmente a educação e formação e/ou os intercâmbios do pessoal que utiliza, gere e explora as infraestruturas de investigação, incluindo um sistema de destacamento para o pessoal superior e os gestores de projeto.

(c) Reforço da política europeia em matéria de Infraestruturas de investigação e de cooperação internacional

(c) Reforço da política europeia em matéria de Infraestruturas de investigação e de cooperação internacional

O Objetivo é apoiar parcerias entre os decisores políticos relevantes e os organismos de financiamento, procedendo ao levantamento e acompanhamento de ferramentas de apoio à tomada de decisões e também a Atividades de cooperação internacional.

O Objetivo é apoiar parcerias entre os decisores políticos relevantes e os organismos de financiamento, procedendo ao levantamento e acompanhamento de ferramentas de apoio à tomada de decisões e também a Atividades de cooperação internacional. As infraestruturas europeias de investigação serão apoiadas nas suas atividades de relações internacionais e consultadas durante a elaboração da estratégia europeia de cooperação internacional em matéria de investigação.

As segunda e terceira Atividades terão as suas próprias ações específicas e, quando adequado, farão parte da primeira atividade.

As segunda e terceira Atividades terão as suas próprias ações específicas e, quando adequado, farão parte da primeira atividade.

Alteração  125

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 4-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

4-A. DIFUSÃO DA EXCELÊNCIA E ALARGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO

 

4-A.1. Objetivo específico

 

O objetivo específico consiste em explorar plenamente o potencial de talento da Europa e garantir que os benefícios de uma economia baseada na inovação sejam maximizados e distribuídos equitativamente por toda a União em conformidade com o princípio de excelência.

 

Referindo-se aos objetivos da política de desenvolvimento tecnológico e de investigação da União, o artigo 179.º, n.º 2, do TFUE afirma claramente que «a União incentivará, em todo o seu território, as empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, os centros de investigação e as universidades nos seus esforços de investigação e de desenvolvimento tecnológico de elevada qualidade».

 

De facto, garantir que as atividades relacionadas com a investigação e a inovação sejam amplamente difundidas tem sido, desde sempre, um importante objetivo político da União. No entanto, apesar de se ter registado nos últimos tempos uma tendência para a convergência nos desempenhos de inovação dos diferentes países, ainda existem diferenças acentuadas na UE-27, tal como declarado no Painel de Avaliação da Inovação da União 2010. Além disso, ao impor restrições aos orçamentos nacionais, a atual crise financeira poderá aumentar o fosso entre os «líderes da inovação» e os «inovadores modestos».

 

4-A.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

 

Para avançar para uma sociedade sustentável, inclusiva e inteligente, a Europa deverá utilizar da melhor forma possível a inteligência disponível na União e libertar o potencial de I&I ainda por explorar. Este é um verdadeiro desafio para Europa, decisivo para a nossa competitividade internacional, e não pode ser resolvido apenas pelos Estados­Membros.

 

Graças ao desenvolvimento de centros de excelência e à sua interligação, as atividades propostas contribuirão para o reforço do Espaço Europeu da Investigação.

 

4-A.3. Linhas gerais das atividades

 

Para garantir a eficácia do financiamento da investigação e da inovação, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve estar aberto a uma vasta gama de participantes, incluindo os novos participantes, e garantir que a excelência prevalece onde quer que exista, permitindo aos investigadores e inovadores de toda a Europa beneficiar dos instrumentos, redes e financiamento do Programa-Quadro Horizonte 2020, nomeadamente das atividades do IEI e das KIC.

 

Neste contexto, as medidas visarão explorar plenamente o potencial de todo o talento existente na Europa e, assim, otimizar o impacto económico e social da investigação e da inovação, e serão distintas, mas complementares, das políticas e ações financiadas pelos fundos da política de coesão.

 

As medidas incluem:

 

Medidas de geminação e ligação em rede

 

a) Ligação de centros de excelência emergentes em Estados­Membros e regiões com um menor desempenho em termos de inovação aos seus congéneres internacionais líderes noutros locais da Europa;

 

b) Lançamento de um concurso para a fundação de centros de investigação internacionalmente competitivos em regiões com menor desempenho em termos de inovação, com base nas prioridades identificadas nas respetivas estratégias de especialização inteligente: devem candidatar-se ao concurso equipas compostas por uma região inovadora mas com um desempenho ainda pouco desenvolvido e por um centro de excelência internacionalmente reconhecido de outra região da Europa;

 

c) Criação de «Cátedras EEI» para atrair personalidades do mundo académico para instituições com um claro potencial de excelência em matéria de investigação, a fim de contribuir para a plena exploração desse potencial por parte das instituições em questão e, assim, criar condições equitativas para a investigação e a inovação no âmbito do Espaço Europeu da Investigação;

 

d) Atribuição de «Subvenções de Retorno» a investigadores de nível excelente que trabalhem fora da Europa e desejem trabalhar na Europa, ou a investigadores que já trabalhem na Europa e desejem mudar-se para um região com menor desempenho;

 

e) Apoio a acordos complementares concluídos entre organizações beneficiárias de projetos de investigação em colaboração e outras entidades e organizações estabelecidas, principalmente, em países que não os diretamente envolvidos no projeto, com o objetivo específico de facilitar as oportunidades de formação (designadamente, posições para doutorados e pós-doutorados);

 

f) Reforço de redes de sucesso que visem estabelecer ligações institucionais de elevada qualidade nas áreas da investigação e inovação. Será dedicada particular atenção à COST (Cooperação Europeia em Ciência e Tecnologia), a fim de promover atividades destinadas a identificar e associar "bolsas de excelência" (comunidades científicas de qualidade superlativa e investigadores em início de carreira) em toda a Europa;

 

g) Desenvolvimento de mecanismos de formação específica sobre a forma de participar no Programa-Quadro Horizonte 2020, tirando total partido das redes existentes, tais como os Pontos de Contacto Nacionais;

 

h) Criação de um mercado em linha onde a propriedade intelectual possa ser declarada, de modo a reunir os proprietários e os utilizadores de direitos de propriedade intelectual.

 

Criação de sinergias com os Fundos Estruturais

 

a) Atribuição de um «selo de excelência» a propostas do ERC, Marie Sklodowska-Curie ou projetos em colaboração que obtiveram uma avaliação positiva, mas que não conseguiram receber financiamento devido a limitações orçamentais, bem como a projetos completos, para facilitar o financiamento do acompanhamento por fontes nacionais, regionais ou privadas;

 

b) Apoio ao desenvolvimento e ao acompanhamento de estratégias de especialização inteligente. Será desenvolvido um mecanismo de apoio a políticas e facilitada a aprendizagem de políticas a nível regional mediante a avaliação internacional interpares e a partilha de práticas de excelência.

Alteração  126

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1 – parágrafos 1 a 20

Texto da Comissão

Alteração

1. Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais

1. Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais

O Objetivo específico consiste em manter e desenvolver uma liderança mundial no domínio da investigação e inovação em tecnologias facilitadoras e espaciais, que estão subjacentes à competitividade em toda uma série de indústrias e setores existentes e emergentes.

O objetivo específico consiste em manter e desenvolver uma liderança mundial através da investigação e da inovação em tecnologias facilitadoras e espaciais, que estão subjacentes à competitividade em toda uma série de indústrias e setores existentes e emergentes.

O ambiente empresarial global está a mudar rapidamente e os objetivos da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo apresentam desafios e oportunidades para a indústria europeia. A Europa tem de acelerar o ritmo da inovação, transformando os conhecimentos gerados a fim de apoiar e melhorar os produtos, serviços e mercados existentes e a criar novos. A inovação deve ser explorada no sentido mais lato, ultrapassando largamente a tecnologia de modo a incluir os aspetos empresariais, organizacionais e sociais.

O ambiente empresarial global está a mudar rapidamente e os objetivos da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo apresentam desafios e oportunidades para a indústria europeia. A Europa tem de acelerar o ritmo da inovação, transformando os conhecimentos gerados a fim de apoiar e melhorar a qualidade e sustentabilidade dos produtos, serviços e mercados existentes e criar novos. A inovação deve ser explorada no sentido mais lato, ultrapassando largamente a tecnologia de modo a incluir os aspetos empresariais, organizacionais, sociais e de segurança.

Para permanecer na vanguarda da concorrência mundial com uma forte base tecnológica e capacidades industriais, são necessários maiores investimentos estratégicos em investigação, desenvolvimento, validação e orientação no domínio das tecnologias da informação e das comunicações (ICT), nanotecnologias, materiais avançados, biotecnologias, fabrico e transformação avançados e espaço.

Para permanecer na vanguarda da concorrência mundial com uma forte base tecnológica e capacidades industriais, são necessários maiores investimentos estratégicos em investigação, desenvolvimento, validação e orientação no domínio das tecnologias da informação e das comunicações (ICT), nanotecnologias, materiais avançados, biotecnologias, fabrico e transformação avançados e espaço.

O sucesso obtido pela indústria europeia ao dominar e implantar tecnologias facilitadoras constitui um fator fundamental para o reforço da produtividade da Europa e para a sua capacidade de inovação, bem como para assegurar que a Europa disponha de um economia avançada, sustentável e competitiva, de liderança mundial em setores de aplicações de alta tecnologia e de capacidade para desenvolver soluções eficazes para os desafios societais. A natureza omnipresente dessas Atividades pode desencadear maiores progressos com invenções e aplicações complementares, garantindo uma maior rentabilidade dos investimentos nessas tecnologias do que em qualquer outro domínio.

O sucesso obtido pela indústria europeia ao dominar e implantar tecnologias facilitadoras constitui um fator fundamental para o reforço da produtividade da Europa e para a sua capacidade de inovação, bem como para assegurar que a Europa disponha de um economia avançada, sustentável e competitiva, de liderança mundial em setores de aplicações de alta tecnologia e de capacidade para desenvolver soluções eficazes e sustentáveis para os desafios societais. A natureza omnipresente dessas Atividades pode desencadear maiores progressos com invenções e aplicações complementares, garantindo uma maior rentabilidade dos investimentos nessas tecnologias do que em qualquer outro domínio. A criação de empresas derivadas de projetos de investigação deve ser apoiada através de instrumentos flexíveis, tais como os convites abertos à apresentação de propostas.

Estas Atividades contribuirão para os objetivos das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 sobre a União da Inovação, Uma Europa Eficiente em termos de Recursos, Uma Política Industrial para a Era da Globalização e a Agenda Digital para a Europa, bem como para os objetivos da política espacial da União.

Estas atividades contribuirão para os objetivos das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 sobre a União da Inovação, Uma Europa Eficiente em termos de Recursos, Uma Política Industrial para a Era da Globalização e a Agenda Digital para a Europa, bem como para a Estratégia de Segurança Interna da União e os objetivos da política espacial da União.

Complementaridades com outras Atividades do Programa-Quadro Horizonte 2020

Complementaridades com outras Atividades do Programa-Quadro Horizonte 2020

As Atividades no âmbito do Objetivo específico «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais» basear-se-ão sobretudo nas agendas de investigação e inovação definidas pela indústria e pelas empresas, juntamente com a comunidade de investigação e têm uma forte incidência na concretização de um efeito de alavanca no investimento do setor privado.

As atividades no âmbito do Objetivo específico «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais» basear-se-ão sobretudo nas agendas de investigação e inovação definidas pela indústria, pelas empresas e pelas PME, juntamente com a comunidade de investigação. As atividades visarão não só dar resposta a necessidades e preocupações comuns do setor específico, mas também apoiar a realização dos objetivos estratégicos desses setores específicos. As atividades terão uma forte incidência na concretização de um efeito de alavanca no investimento e na inovação do setor privado.

A integração de tecnologias facilitadoras em soluções que visam enfrentar desafios societais será apoiada juntamente com os desafios relevantes. As aplicações de tecnologias facilitadoras não abrangidas pelos desafios societais, mas que sejam importantes para reforçar a competitividade da indústria europeia, serão apoiadas no âmbito do Objetivo específico «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais».

A integração de tecnologias facilitadoras em soluções que visam enfrentar desafios societais será apoiada juntamente com os desafios relevantes. As aplicações de tecnologias facilitadoras não abrangidas pelos desafios societais, mas que sejam importantes para reforçar a competitividade da indústria europeia, serão apoiadas no âmbito do objetivo específico «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais».

Uma abordagem comum

Uma abordagem comum

A abordagem inclui tanto Atividades lideradas pelas agendas como áreas mais abertas com vista a promover projetos inovadores e soluções de vanguarda. A tónica será colocada em Atividades de I&D e demonstração e projetos-piloto em larga escala, bancos de ensaio e laboratórios vivos, prototipagem e validação de produtos em linhas-piloto. As atividades serão concebidas de modo a dinamizar a competitividade industrial, incentivando a indústria e, em particular, as PME, a investir mais em investigação e inovação.

A abordagem inclui tanto Atividades lideradas pelas agendas como áreas mais abertas com vista a promover projetos inovadores e soluções de vanguarda. A tónica será colocada em Atividades de I&D e inovação nas fases pré-comercial e pré-competitiva, incluindo demonstração e projetos-piloto em larga escala, bancos de ensaio e laboratórios vivos, prototipagem e validação de produtos em linhas-piloto. As atividades serão concebidas de modo a dinamizar a competitividade industrial, incentivando a indústria a investir mais em investigação e inovação. As atividades apoiarão, em particular, as PME para que invistam e tenham mais acesso às atividades de investigação e inovação. Será dada atenção aos projetos de pequena e média dimensão. As atividades de acompanhamento direto para projetos como ações-piloto, de demonstração e de conclusão devem ser apoiadas através de instrumentos flexíveis, tais como os convites abertos à apresentação de propostas.

Uma componente importante da «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais» são as Tecnologias Facilitadoras Essenciais (KET), definidas como microeletrónica e nanoeletrónica, fotónica, nanotecnologias, biotecnologias, materiais avançados e sistemas de fabrico avançados. Estas tecnologias multidisciplinares com utilização intensiva de conhecimentos e de capital permeiam muitos setores diversos, constituindo a base de uma vantagem concorrencial significativa para a indústria europeia. Uma abordagem integrada que promova a combinação, convergência e efeito de fertilização cruzada das KET em diferentes ciclos de inovação e cadeias de valor pode gerar resultados de investigação promissores e abrir a via para novas tecnologias industriais, produtos, serviços e aplicações inovadoras (por exemplo, espaço, transportes, ambiente, saúde, etc.). As numerosas interações das KET e das tecnologias facilitadoras serão assim exploradas de uma forma flexível, como uma importante fonte de inovação. Tal complementará o apoio à investigação e inovação em tecnologias facilitadoras essenciais que pode ser prestado pelas autoridades nacionais ou regionais no âmbito dos Fundos da Política de Coesão no quadro das estratégias de especialização inteligente.

Uma componente importante da «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais» são as Tecnologias Facilitadoras Essenciais (KET), definidas como microeletrónica e nanoeletrónica, fotónica, nanotecnologias, biotecnologias, materiais avançados e sistemas de fabrico avançados. Estas tecnologias multidisciplinares com utilização intensiva de conhecimentos e de capital permeiam muitos setores diversos, constituindo a base de uma vantagem concorrencial significativa para a indústria europeia e para a criação de novos empregos. Uma abordagem integrada que promova a combinação, convergência e efeito de fertilização cruzada das KET em diferentes ciclos de inovação e cadeias de valor pode gerar resultados de investigação promissores e abrir a via para novas tecnologias industriais, produtos e serviços, bem como para aplicações inovadoras e abordagens sustentáveis (por exemplo, espaço, transportes, ambiente, saúde, agricultura, etc.). As numerosas interações das KET e das tecnologias facilitadoras serão assim exploradas de uma forma flexível, como uma importante fonte de inovação. Tal complementará o apoio à investigação e inovação em tecnologias facilitadoras essenciais que pode ser prestado pelas autoridades nacionais ou regionais no âmbito dos Fundos da Política de Coesão no quadro das estratégias de especialização inteligente.

No que diz respeito a todas as tecnologias facilitadoras e industriais, incluindo a KET, um grande objetivo será promover interações entre as tecnologias e com as aplicações no âmbito dos desafios societais. Este aspeto será tido plenamente em conta no desenvolvimento e implementação das agendas e prioridades. Implica que os intervenientes que representam as diferentes perspetivas estejam plenamente envolvidos na definição de prioridades e na sua implementação. Em certos casos, serão também necessárias Ações que sejam financiadas conjuntamente pelas tecnologias facilitadoras e industriais e pelos desafios societais relevantes. Tal incluirá o financiamento conjunto de parcerias público-privadas que tenham por objetivo desenvolver tecnologias e aplicá-las com vista a responder a desafios societais.

No que diz respeito a todas as tecnologias facilitadoras e industriais, incluindo a KET, um grande objetivo será promover interações entre as tecnologias e com as aplicações no âmbito dos desafios societais. Este aspeto será tido plenamente em conta no desenvolvimento e implementação das agendas e prioridades. Implica que todos os intervenientes que representam as diferentes perspetivas estejam plenamente envolvidos na definição de prioridades e na sua implementação. Em certos casos, serão também necessárias Ações que sejam financiadas conjuntamente pelas tecnologias facilitadoras e industriais e pelos desafios societais relevantes. Tal incluirá o financiamento conjunto de parcerias público-privadas que tenham por objetivo desenvolver tecnologias e inovação e aplicá-las com vista a responder a desafios societais.

As ICT desempenham um papel importante uma vez que abrangem algumas das KET e proporcionam as Infraestruturas, tecnologias e sistemas de base para processos económicos e sociais vitais e para novos produtos e serviços públicos e privados. A indústria europeia tem de se manter na vanguarda da evolução tecnológica no domínio das ICT, no qual muitas tecnologias então a entrar numa fase de rutura, abrindo assim novas oportunidades.

As ICT desempenham um papel importante uma vez que abrangem algumas das KET e proporcionam as Infraestruturas, tecnologias e sistemas de base para processos económicos e sociais vitais e para novos produtos e serviços públicos e privados. A indústria europeia tem de se manter na vanguarda da evolução tecnológica no domínio das ICT, no qual muitas tecnologias então a entrar numa fase de rutura, abrindo assim novas oportunidades.

O espaço é um setor em crescimento que fornece informações vitais para muitos setores da sociedade moderna, satisfazendo as suas necessidades fundamentais, abordando questões científicas universais, pelo que funciona como garante da posição da União como um protagonista importante na cena internacional. A investigação espacial está subjacente a todas as atividades empreendidas no espaço, mas está atualmente fragmentada em programas nacionais geridos por um subgrupo de Estados­Membros da União. É necessária coordenação a nível da União e o investimento em investigação espacial (ver artigo 189.º do TFUE) a fim de manter a vantagem concorrencial, salvaguardar Infraestruturas espaciais como o GALILEO e apoiar o futuro papel da União no espaço. Além disso, serviços e aplicações inovadores a jusante que utilizam informações de origem espacial representam uma fonte importante de crescimento e de criação de emprego.

O espaço é um setor em crescimento que fornece informações vitais para muitos setores da sociedade moderna, satisfazendo as suas necessidades fundamentais, abordando questões científicas universais, pelo que funciona como garante da posição da União como um protagonista importante na cena internacional. A investigação espacial está subjacente a todas as atividades empreendidas no espaço. É necessária coordenação a nível da União e o investimento em investigação espacial (ver artigo 189.º do TFUE) a fim de manter a vantagem concorrencial, salvaguardar Infraestruturas espaciais como o GALILEO e apoiar o futuro papel da União no espaço. Tal deve ser alcançado através de uma estreita cooperação entre a Agência Espacial Europeia e as agências espaciais nacionais. Além disso, serviços e aplicações inovadores a jusante que utilizam informações de origem espacial representam uma fonte importante de crescimento e de criação de emprego e o seu desenvolvimento representa uma importante oportunidade para a União.

A Europa pode atingir uma massa crítica através de parcerias, agregados, redes, normalização e promoção da cooperação entre diferentes disciplinas e setores científicos e tecnológicos e setores com necessidades de investigação e desenvolvimento semelhantes, gerando descobertas, novas tecnologias e soluções inovadoras.

A Europa pode atingir uma massa crítica através de parcerias, agregados, redes, normalização e promoção da cooperação entre diferentes disciplinas e setores científicos e tecnológicos e setores com necessidades de investigação e desenvolvimento semelhantes, gerando descobertas, novas tecnologias e soluções inovadoras.

O desenvolvimento e implementação de agendas de investigação e inovação através de parcerias público-privadas, o estabelecimento de ligações efetivas entre as empresas e o mundo académico, o efeito de alavanca em investimentos adicionais, o acesso a financiamento de risco, a normalização e o apoio a contratos públicos pré-comerciais e a aquisição de produtos e serviços inovadores são todos eles aspetos essenciais para a competitividade.

O desenvolvimento e implementação de agendas de investigação e inovação através de plataformas tecnológicas europeias ou de parcerias público-privadas, o estabelecimento de ligações efetivas entre as empresas e o mundo académico, o efeito de alavanca em investimentos adicionais, o acesso a financiamento de risco, a normalização e o apoio a contratos públicos pré-comerciais e a aquisição de produtos e serviços inovadores são todos eles aspetos essenciais para a competitividade.

A este respeito, são igualmente necessárias ligações fortes com o EIT com vista a gerar talentos empresariais de alto nível e acelerar a inovação, reunindo pessoas de diferentes países, disciplinas e organizações.

A este respeito, são igualmente necessárias ligações fortes com o EIT com vista a gerar talentos empresariais de alto nível e acelerar a inovação, reunindo pessoas de diferentes países, disciplinas e organizações.

A colaboração a nível da União pode também apoiar oportunidades comerciais através do desenvolvimento de normas europeias ou internacionais para novos produtos, serviços e tecnologias emergentes. Serão promovidas atividades de apoio em matéria de normalização, interoperabilidade, segurança intrínseca e atividades pré-regulamentares.

A colaboração a nível da União deve também apoiar oportunidades comerciais através do desenvolvimento de normas europeias ou internacionais para novos produtos, serviços e tecnologias emergentes. O desenvolvimento destas normas na sequência de uma consulta das partes interessadas relevantes da ciência e da indústria poderá ter um impacto positivo. Serão promovidas atividades de apoio em matéria de normalização, interoperabilidade, segurança intrínseca e atividades pré-regulamentares.

Alteração  127

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1 – subponto 1.1

Texto da Comissão

Alteração

1.1. Tecnologias da informação e das comunicações (TIC)

1.1. Tecnologias da informação e das comunicações (TIC)

1.1.1. Objetivo específico para as TIC

1.1.1. Objetivo específico para as TIC

Em consonância com a Agenda Digital para a Europa, o objetivo específico da investigação e inovação (I&I) no domínio das TIC é permitir à Europa desenvolver e explorar as oportunidades oferecidas pelos progressos das TIC em benefício dos seus cidadãos, empresas e comunidades científicas.

Em consonância com a Agenda Digital para a Europa, o objetivo específico da investigação e inovação (I&I) no domínio das TIC é permitir à Europa desenvolver e explorar as oportunidades oferecidas pelos progressos das TIC em benefício dos seus cidadãos, empresas e comunidades científicas. A designação «TIC» abrange todos os domínios das tecnologias da informação e da comunicação, incluindo, inter alia, redes fixas, redes sem fios, redes de fibra ótica e redes de satélites, meios de comunicação eletrónicos em rede, sistemas informáticos inteligentes e software incorporado, bem como domínios mais amplos como a fotónica, a eletrónica molecular, a magnetoeletrónica, a robótica, a nanoeletrónica e a bioeletrónica.

Na sua qualidade de maior economia do mundo e de detentora da maior quota do mercado mundial no domínio das TIC, que está hoje avaliado em mais de 2 600 mil milhões de euros, a Europa pode legitimamente ambicionar que as suas empresas, governos, centros de investigação e desenvolvimento e universidades liderem a evolução nesse domínio, criem novas empresas e invistam mais em inovações na área das TIC.

Na sua qualidade de maior economia do mundo e de detentora da maior quota do mercado mundial no domínio das TIC, que está hoje avaliado em mais de 2 600 mil milhões de euros, a Europa pode legitimamente ambicionar que as suas empresas, governos, centros de investigação e desenvolvimento e universidades liderem a evolução nesse domínio, criem novas empresas e invistam mais em inovações na área das TIC.

Até 2020, o setor das TIC da Europa deverá fornecer, pelo menos, o equivalente à sua quota no mercado mundial de TIC, que é atualmente de cerca de um terço. A Europa deve também desenvolver empresas inovadoras no setor das TIC de modo a que um terço das despesas de todas as empresas em I&D neste domínio, que representa atualmente de mais de 35 mil milhões de euros por ano, seja investido por empresas criadas nas últimas duas décadas. Tal implicaria um aumento considerável dos investimentos públicos em I&D no domínio das TIC de formas que exerçam um efeito de alavanca nas despesas privadas, visando o objetivo de duplicação dos investimentos na próxima década e um número significativamente maior de pólos europeus de excelência de craveira mundial nesta área.

Até 2020, o setor das TIC da Europa deverá fornecer, pelo menos, o equivalente à sua quota no mercado mundial de TIC, que é atualmente de cerca de um terço. A Europa deve também desenvolver empresas inovadoras no setor das TIC de modo a que um terço das despesas de todas as empresas em I&D neste domínio, que representa atualmente de mais de 35 mil milhões de euros por ano, seja investido por empresas criadas nas últimas duas décadas. Tal implicaria um aumento considerável dos investimentos públicos em I&D no domínio das TIC de formas que exerçam um efeito de alavanca nas despesas privadas, visando o objetivo de duplicação dos investimentos na próxima década e um número significativamente maior de pólos europeus de excelência de craveira mundial nesta área.

Com vista a dominar cadeias de tecnologias e empresas cada vez mais complexas e multidisciplinares no domínio das TIC, são necessárias parcerias, partilha de riscos e mobilização de massa crítica em toda a União. A Ação a nível da União ajuda a indústria a ter uma perspetiva de mercado único e a realizar economias de escala e de âmbito. A colaboração em torno de plataformas tecnológicas comuns e abertas terá repercussões e produzirá um efeito de alavanca a fim de permitir a um vasto leque de partes interessadas beneficiar dos novos desenvolvimentos e aplicar maiores inovações. A federação e constituição de parcerias a nível da União permite também reunir consensos, estabelecer um ponto focal visível para os parceiros internacionais e induzir o desenvolvimento de normas e soluções interoperáveis à escala mundial e da União.

Com vista a dominar cadeias de tecnologias e empresas cada vez mais complexas e multidisciplinares no domínio das TIC, são necessárias parcerias, partilha de riscos e mobilização de massa crítica em toda a União. A Ação a nível da União ajuda a indústria a ter uma perspetiva de mercado único e a realizar economias de escala e de âmbito. A colaboração em torno de plataformas tecnológicas comuns e abertas terá repercussões e produzirá um efeito de alavanca a fim de permitir a um vasto leque de partes interessadas beneficiar dos novos desenvolvimentos e aplicar maiores inovações. A federação e constituição de parcerias a nível da União permite também reunir consensos, estabelecer um ponto focal visível para os parceiros internacionais e induzir o desenvolvimento de normas e soluções interoperáveis à escala mundial e da União.

1.1.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

1.1.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

As TIC estão subjacentes à inovação e competitividade em toda uma ampla gama de mercados e setores públicos e privados e permitem progressos científicos em todas as disciplinas. Na próxima década, o impacto transformador das tecnologias digitais e de componentes, Infraestruturas e serviços TIC será cada vez mais visível em todas as áreas da vida. Todos os cidadãos no mundo terão ao seu dispor recursos ilimitados de computação, comunicação e armazenamento de dados. Serão geradas vastas quantidades de informações e de dados por sensores, máquinas e produtos com apoio informático, banalizando a Ação à distância, permitindo a implantação global de processos empresariais e de locais de produção sustentáveis e produzindo uma vasta gama de serviços e aplicações. Muitos serviços públicos e comerciais de importância fundamental e todos os principais processos de produção de conhecimentos nos domínios da ciência, aprendizagem, empresas e setor público serão fornecidos via TIC. Estas tecnologias fornecerão a infraestrutura crítica para os processos empresariais e de produção, comunicação e transações. As TIC serão também indispensáveis para enfrentar os principais desafios societais, bem como os processos societais como a formação de comunidades, o comportamento dos consumidores e a governação pública, por exemplo através dos meios de comunicação social.

As TIC estão subjacentes à inovação e competitividade em toda uma ampla gama de mercados e setores públicos e privados e permitem progressos científicos em todas as disciplinas. Na próxima década, o impacto transformador das tecnologias digitais e de componentes, Infraestruturas e serviços TIC será cada vez mais visível em todas as áreas da vida. Nos próximos anos, os recursos de computação, comunicação e armazenamento de dados continuarão a difundir-se. Serão geradas vastas quantidades de informações e de dados em tempo real por sensores, máquinas e produtos com apoio informático, banalizando a ação à distância, permitindo a implantação global de processos empresariais e de locais de produção sustentáveis e produzindo uma vasta gama de serviços e aplicações. Muitos serviços públicos e comerciais de importância fundamental e todos os principais processos de produção de conhecimentos nos domínios da ciência, aprendizagem, empresas e setor público serão fornecidos via TIC, tornando-se, assim, mais acessíveis. Estas tecnologias fornecerão a infraestrutura crítica para os processos empresariais e de produção, comunicação e transações. As TIC serão também indispensáveis para enfrentar os principais desafios societais, bem como os processos societais como a formação de comunidades, o comportamento dos consumidores, a participação política e a governação pública, por exemplo através dos meios de comunicação social e de plataformas e instrumentos de sensibilização. É essencial apoiar e integrar a investigação numa perspetiva centrada no utilizador em matéria de normas, tecnologias e sistemas com vista a desenvolver soluções competitivas.

O apoio da União à investigação e inovação no domínio das TIC é uma componente significativa para preparar as tecnologias e aplicações da próxima geração, uma vez que constitui uma parte importante do total das despesas em I&I em colaboração e de médio a alto risco na Europa. O investimento público em investigação e inovação no domínio das TIC a nível da União tem sido, e continua a ser, essencial para mobilizar a massa crítica que permitirá a realização de descobertas e uma aceitação mais ampla e uma melhor utilização de soluções, produtos e serviços inovadores. Continua a desempenhar um papel central no desenvolvimento de tecnologias e plataformas abertas aplicáveis em toda a União, no ensaio e projetos-piloto de inovações em contextos pan-europeus reais e na otimização dos recursos quando se trata da competitividade da União e de enfrentar desafios societais comuns. O apoio da União à investigação e inovação no domínio das TIC permite igualmente que as PME de alta tecnologia cresçam e tirem partido da dimensão dos mercados a nível de toda a União. Está a reforçar a colaboração e excelência entre cientistas e engenheiros da União, intensificando sinergias com os orçamentos nacionais, e entre estes, e agindo como ponto focal da colaboração com parceiros fora da Europa.

O apoio da União à investigação e inovação no domínio das TIC é uma componente significativa para preparar as tecnologias e aplicações da próxima geração, uma vez que constitui uma parte importante do total das despesas em I&I em colaboração e de médio a alto risco na Europa. O investimento público em investigação e inovação no domínio das TIC a nível da União tem sido, e continua a ser, essencial para mobilizar a massa crítica que permitirá a realização de descobertas e uma aceitação mais ampla e uma melhor utilização de soluções, produtos e serviços inovadores. Continua a desempenhar um papel central no desenvolvimento de tecnologias e plataformas abertas aplicáveis em toda a União, no ensaio e projetos-piloto de inovações em contextos pan-europeus reais e na otimização dos recursos quando se trata da competitividade da União e de enfrentar desafios societais comuns. O apoio da União à investigação e inovação no domínio das TIC permite igualmente que as PME de alta tecnologia cresçam e tirem partido da dimensão dos mercados a nível de toda a União. Está a reforçar a colaboração e excelência entre cientistas e engenheiros da União, intensificando sinergias com os orçamentos nacionais, e entre estes, e agindo como ponto focal da colaboração com parceiros fora da Europa.

As avaliações sucessivas das Atividades no domínio das TIC no Programa-Quadro da UE de Investigação e Inovação têm demonstrado que o investimento orientado para a investigação e inovação neste domínio realizado a nível da União tem sido fundamental para gerar liderança industrial em áreas como as comunicações móveis e sistemas de TIC críticos para a segurança, bem como para enfrentar desafios como a eficiência energética ou a evolução demográfica. Os investimentos da União em Infraestruturas de investigação no domínio das TIC têm posto à disposição dos melhores investigadores europeus as melhores redes de investigação e os melhores recursos computacionais.

As avaliações sucessivas das atividades no domínio das TIC no Programa-Quadro da UE de Investigação e Inovação têm demonstrado que o investimento orientado para a investigação e inovação neste domínio realizado a nível da União tem sido fundamental para gerar liderança industrial em áreas como as comunicações móveis e sistemas de TIC críticos para a segurança, bem como para enfrentar desafios como a eficiência energética, a evolução demográfica ou a melhoria dos sistemas de saúde. Os investimentos da União em Infraestruturas de investigação no domínio das TIC têm posto à disposição dos melhores investigadores europeus as melhores redes de investigação e os melhores recursos computacionais.

1.1.3. Linhas gerais das Atividades

1.1.3. Linhas gerais das Atividades

Uma série de linhas de atividade incidirá em desafios relativos à liderança industrial e tecnológica no domínio das TIC e abrangerá as agendas de investigação e inovação no domínio das TIC genéricas, incluindo nomeadamente:

Uma série de linhas de atividade incidirá em desafios relativos à liderança industrial e tecnológica no domínio das TIC e abrangerá as agendas de investigação e inovação no domínio das TIC genéricas, incluindo nomeadamente:

(a) Uma nova geração de componentes e sistemas: engenharia de componentes e sistemas avançados, incorporados e inteligentes;

(a) Uma nova geração de componentes e sistemas: engenharia de componentes e sistemas de componentes avançados, seguros, incorporados e inteligentes;

(b) Computação de próxima geração: tecnologias e sistemas de computação avançados;

(b) Computação de próxima geração: tecnologias e sistemas de computação avançados e seguros;

(c) Internet do Futuro: infraestruturas, tecnologias e serviços;

(c) Internet do Futuro: software, hardware, infraestruturas, tecnologias e serviços;

(d) Tecnologias do conteúdo e gestão da informação: TIC ao serviço dos conteúdos digitais e da criatividade;

(d) Tecnologias do conteúdo e gestão da informação: TIC ao serviço dos conteúdos digitais, das indústrias culturais e da criatividade;

(e) Interfaces avançadas e robôs: robótica e espaços inteligentes;

(e) Interfaces avançadas e robôs: robótica e espaços inteligentes;

(f) Microeletrónica, nanoeletrónica e fotónica: tecnologias facilitadoras essenciais relacionadas com a microeletrónica, a nanoeletrónica e a fotónica.

(f) Microeletrónica, nanoeletrónica e fotónica;

 

(f-A) Tecnologias quânticas: próxima geração de equipamentos de TIC através da combinação da física quântica e da ciência da informação.

Espera-se que estas seis principais linhas de atividade abranjam toda a gama de necessidades. Incluiriam liderança industrial em soluções, produtos e serviços genéricos à base de TIC, com vista a enfrentar os grandes desafios societais, bem como agendas de investigação e inovação no domínio das TIC orientadas para aplicações, que serão apoiadas em conjunto com o desafio societal relevante.

Espera-se que estas sete principais linhas de atividade abranjam toda a gama de necessidades. Incluiriam liderança industrial em soluções, produtos e serviços genéricos à base de TIC, com vista a enfrentar os grandes desafios societais, bem como agendas de investigação e inovação no domínio das TIC orientadas para aplicações, que serão apoiadas em conjunto com o desafio societal relevante. Procurar-se-á assegurar que sejam selecionadas soluções TIC de ponta para os projetos financiados a título da prioridade Desafios Societais. Será prestado apoio à investigação e ao desenvolvimento de sistemas abertos e sistemas distribuídos. A fim de utilizar plenamente o potencial das TIC, a diversidade das áreas e ciclos de investigação característicos da investigação no domínio das TIC é garantida através das normas relativas à participação, prevendo grandes e dispendiosos projetos de investigação a longo prazo, bem como atividades rápidas para aproveitar oportunidades identificadas pelo mercado.

Estas seis linhas de atividade também incluem Infraestruturas de investigação específicas das TIC, como laboratórios vivos para a experimentação em larga escala e Infraestruturas para tecnologias facilitadoras essenciais subjacentes e sua integração em produtos avançados e sistemas inteligentes inovadores, incluindo equipamentos, ferramentas, serviços de apoio, câmaras esterilizadas e acesso a fundições para prototipagem.

Estas sete linhas de atividade também incluem infraestruturas de investigação específicas das TIC, como laboratórios vivos para a experimentação em larga escala e infraestruturas para tecnologias facilitadoras essenciais subjacentes e sua integração em produtos avançados e sistemas inteligentes inovadores, incluindo equipamentos, ferramentas, serviços de apoio, câmaras esterilizadas e acesso a fundições para prototipagem. O financiamento da União beneficiará instalações e infraestruturas partilhadas e acessíveis a vários atores, nomeadamente pequenas e médias empresas.

 

Os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares, designadamente o seu direito à vida privada, são essenciais na União. O Programa-Quadro Horizonte 2020 apoiará a investigação e o desenvolvimento de sistemas que permitam aos cidadãos europeus um controlo total das suas comunicações.

Alteração  128

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1 – subponto 1.2

Texto da Comissão

Alteração

1.2. Nanotecnologias

1.2. Nanotecnologias

1.2.1. Objetivo específico para nanotecnologias

1.2.1. Objetivo específico para nanotecnologias

O objetivo específico da investigação e inovação em nanotecnologias é garantir a liderança da União neste mercado global em elevado crescimento, incentivando o investimento em nanotecnologias e a sua aceitação em produtos e serviços de elevado valor acrescentado e competitivos numa vasta gama de aplicações e setores.

O objetivo específico da investigação e inovação em nanotecnologias é garantir a liderança da União neste mercado global em elevado crescimento, incentivando o investimento em nanotecnologias e a sua aceitação em produtos e serviços de elevado valor acrescentado e competitivos numa vasta gama de aplicações e setores.

Até 2020, as nanotecnologias estarão generalizadas, ou seja integradas sem descontinuidades na maioria das tecnologias e aplicações, orientadas para beneficiar os consumidores, a qualidade de vida, o desenvolvimento sustentável e o forte potencial industrial para atingir soluções de que não se dispunha anteriormente para a produtividade e a eficiência na utilização dos recursos.

Até 2020, as nanotecnologias estarão generalizadas, ou seja integradas sem descontinuidades na maioria das tecnologias e aplicações, orientadas para beneficiar os consumidores, a qualidade de vida, o desenvolvimento sustentável e o forte potencial industrial para atingir soluções de que não se dispunha anteriormente para a produtividade e a eficiência na utilização dos recursos. Até 2015, a Comissão irá rever a toda a legislação relevante para garantir a segurança de todas as aplicações de nanomateriais em produtos com impacto na saúde, no ambiente ou na segurança durante a sua vida útil.

A Europa deve também definir o parâmetro de referência global em matéria de implantação e governação segura e responsável das nanotecnologias, assegurando elevados benefícios tanto a nível societal como industrial.

A Europa deve também definir o parâmetro de referência global em matéria de implantação e governação segura e responsável das nanotecnologias, assegurando elevados benefícios tanto a nível societal como industrial.

Os produtos que utilizam nanotecnologias representam um mercado mundial que a Europa não se pode permitir ignorar. As estimativas relativas ao valor do mercado de produtos que incorporam nanotecnologias como componente-chave apontam para 700 mil milhões de euros até 2015 e 2 biliões de euros até 2020, com um número correspondente de 2 e 6 milhões de postos de trabalho, respetivamente. As empresas da Europa no domínio das nanotecnologias devem tirar partido deste crescimento do mercado de dois dígitos e ser capazes de captar uma quota de mercado pelo menos igual à quota-parte da Europa no financiamento da investigação a nível mundial (ou seja, um quarto) até 2020.

Os produtos que utilizam nanotecnologias representam um mercado mundial que a Europa não se pode permitir ignorar. As estimativas relativas ao valor do mercado de produtos que incorporam nanotecnologias como componente-chave apontam para 700 mil milhões de euros até 2015 e 2 biliões de euros até 2020, com um número correspondente de 2 e 6 milhões de postos de trabalho, respetivamente. As empresas da Europa no domínio das nanotecnologias devem tirar partido deste crescimento do mercado de dois dígitos e ser capazes de captar uma quota de mercado pelo menos igual à quota-parte da Europa no financiamento da investigação a nível mundial (ou seja, um quarto) até 2020.

1.2.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

1.2.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

As nanotecnologias representam um espetro de tecnologias em evolução com potencial comprovado, com um impacto revolucionário em domínios como, por exemplo, materiais, TIC, ciências da vida, cuidados de saúde e bens de consumo, uma vez que a investigação seja transposta para produtos e processos de produção revolucionários.

As nanotecnologias representam um espetro de tecnologias em evolução com potencial comprovado, com um impacto revolucionário em domínios como, por exemplo, materiais, TIC, indústria transformadora, ciências da vida, cuidados de saúde e bens de consumo, uma vez que a investigação seja transposta para produtos e processos de produção revolucionários, sustentáveis e competitivos.

As nanotecnologias têm um papel crucial a desempenhar na resposta aos desafios identificados na Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. O sucesso na implantação dessas tecnologias facilitadoras essenciais contribuirá para a competitividade da indústria da União, permitindo novos e melhores produtos ou processos mais eficazes e proporcionará respostas para desafios futuros.

As nanotecnologias têm um papel crucial a desempenhar na resposta aos desafios identificados na Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. O sucesso na implantação dessas tecnologias facilitadoras essenciais contribuirá para a competitividade da indústria da União, permitindo novos e melhores produtos ou processos mais eficazes e proporcionará respostas para desafios futuros.

O financiamento global da investigação sobre nanotecnologias duplicou, passando de cerca de 6,5 mil milhões de euros em 2004 para cerca de 12,5 mil milhões de euros em 2008, representando a União cerca de um quarto desse total. A União reconheceu a liderança da investigação no domínio das nanociências e nanotecnologias com uma projeção de cerca de 4 000 empresas na União até 2015.

O financiamento global da investigação sobre nanotecnologias duplicou, passando de cerca de 6,5 mil milhões de euros em 2004 para cerca de 12,5 mil milhões de euros em 2008, representando a União cerca de um quarto desse total. A União reconheceu a liderança da investigação no domínio das nanociências e nanotecnologias com uma projeção de cerca de 4 000 empresas na União até 2015.

Presentemente, a Europa precisa de assegurar e consolidar a sua posição no mercado global mediante a promoção da cooperação em larga escala no interior de muitas cadeias de valor diferentes e entre elas, bem como entre diferentes setores industriais com vista a permitir o processo de transposição para mais larga escala destas tecnologias em produtos comerciais viáveis. As questões de avaliação e gestão dos riscos, bem como de governação responsável estão a surgir como fatores determinantes do futuro impacto das nanotecnologias na sociedade e na economia.

Presentemente, a Europa precisa de assegurar e consolidar a sua posição no mercado global mediante a promoção da cooperação em larga escala no interior de muitas cadeias de valor diferentes e entre elas, bem como entre diferentes setores industriais com vista a permitir o processo de transposição para mais larga escala destas tecnologias em produtos comerciais seguros, sustentáveis e viáveis. As questões de avaliação e gestão dos riscos, bem como de governação responsável estão a surgir como fatores determinantes do futuro impacto das nanotecnologias na sociedade e na economia.

Por conseguinte, a tónica das atividades será colocada na aplicação generalizada e responsável das nanotecnologias na economia, a fim de gerar benefícios com elevado impacto societal e industrial. A fim de aproveitar as potenciais oportunidades, incluindo a criação de novas empresas e de novos postos de trabalho, a investigação deve proporcionar as ferramentas necessárias para permitir uma implementação correta da normalização e da regulamentação.

Por conseguinte, a tónica das atividades será colocada na aplicação responsável e sustentável das nanotecnologias na economia, a fim de gerar benefícios com elevado impacto societal e industrial. A fim de aproveitar as potenciais oportunidades, incluindo a criação de novas empresas e de novos postos de trabalho, a investigação deve proporcionar as ferramentas necessárias para permitir uma implementação correta da normalização e da regulamentação.

1.2.3. Linhas gerais das atividades

1.2.3. Linhas gerais das atividades

(a) Desenvolver a próxima geração de nanomateriais, nanodispositivos e nanossistemas

(a) Desenvolver a próxima geração de nanomateriais, nanodispositivos e nanossistemas

Visa produtos fundamentalmente novos que permitam soluções sustentáveis numa vasta gama de setores.

Visa produtos fundamentalmente novos que permitam soluções sustentáveis numa vasta gama de setores, tendo em conta o princípio da precaução.

(b) Garantir o desenvolvimento e aplicação das nanotecnologias em condições de segurança

(b) Garantir o desenvolvimento e aplicação das nanotecnologias em condições de segurança

Permitir avanços nos conhecimentos científicos sobre o potencial impacto das nanotecnologias e dos nanossistemas na saúde ou no ambiente e disponibilizar ferramentas para a avaliação e gestão dos riscos ao longo de todo o ciclo de vida.

Permitir avanços nos conhecimentos científicos sobre o potencial impacto das nanotecnologias e dos nanossistemas na saúde ou no ambiente e disponibilizar ferramentas para a avaliação e gestão dos riscos ao longo de todo o ciclo de vida.

 

(b-A) Desenvolver novos instrumentos para a conceção, simulação, caracterização e manipulação de nanomateriais, componentes e sistemas.

 

Visar o estudo, representação e controlo de novos nanomateriais e sistemas à escala nanométrica.

(c) Desenvolver a dimensão societal das nanotecnologias

(c) Desenvolver a dimensão societal das nanotecnologias

Incidir na governação no domínio das nanotecnologias para benefícios societais.

Incidir na governação no domínio das nanotecnologias para benefícios societais e avaliar a aceitabilidade social e a pertinência de aplicações específicas.

(d) Síntese e fabrico eficientes de nanomateriais, componentes e sistemas

(d) Síntese e fabrico eficientes de nanomateriais, componentes e sistemas

Incidir em novas operações, integração inteligente de processos novos e existentes, bem como transposição para mais larga escala a fim de permitir a produção em massa de produtos e instalações polivalentes que garantam uma transposição eficiente dos conhecimentos na inovação industrial.

Incidir em novas operações, integração inteligente de processos novos e existentes, bem como transposição para mais larga escala a fim de permitir a produção em massa de produtos e instalações flexíveis que garantam uma transposição eficiente dos conhecimentos na inovação industrial.

(e) Desenvolver técnicas, métodos de medição e equipamentos que permitam uma extensão das capacidades

(e) Desenvolver técnicas, métodos de medição e equipamentos que permitam uma extensão das capacidades

Incidir nas tecnologias subjacentes que apoiam o desenvolvimento e a introdução no mercado de nanomateriais e nanossistemas complexos.

Incidir nas tecnologias subjacentes que apoiam o desenvolvimento e a introdução no mercado de nanomateriais e nanossistemas complexos.

Alteração  129

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1 – subponto 1.3

Texto da Comissão

Alteração

1.3. Materiais avançados

1.3. Materiais avançados

1.3.1. Objetivo específico para materiais avançados

1.3.1. Objetivo específico para materiais avançados

O objetivo específico da investigação e inovação no domínio dos materiais avançados é desenvolver materiais com novas funcionalidades e um melhor desempenho em serviço, com vista a obter produtos mais competitivos que reduzam ao mínimo o impacto no ambiente e no consumo de recursos.

O objetivo específico da investigação e inovação no domínio dos materiais avançados é desenvolver materiais com novas funcionalidades e um melhor desempenho em serviço, com vista a obter produtos mais competitivos e acessíveis para os consumidores que reduzam ao mínimo o impacto no ambiente e no consumo de recursos e reforcem a segurança.

Os materiais são o fulcro da inovação industrial e são elementos facilitadores fundamentais. Os materiais avançados com um maior teor de conhecimentos, novas funcionalidades e melhor desempenho são indispensáveis para a competitividade industrial e o desenvolvimento sustentável em toda uma série de aplicações e setores

Os materiais são o fulcro da inovação industrial e são elementos facilitadores fundamentais. Os materiais avançados com um maior teor de conhecimentos, novas funcionalidades e melhor desempenho são indispensáveis para a competitividade industrial e o desenvolvimento sustentável em toda uma série de aplicações e setores

1.3.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

1.3.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

São necessários novos materiais avançados para o desenvolvimento de produtos e processos mais sustentáveis e com melhor desempenho. Esses materiais são uma parte da solução para os nossos desafios industriais e societais, permitindo um melhor desempenho na sua utilização, menores exigências em termos de recursos e energia e sustentabilidade no fim da vida dos produtos.

São necessários novos materiais avançados para o desenvolvimento de produtos e processos mais sustentáveis e com melhor desempenho e para a substituição de recursos escassos. Esses materiais são uma parte da solução para os nossos desafios industriais e societais, permitindo um melhor desempenho na sua utilização, menores exigências em termos de recursos e energia e sustentabilidade no fim da vida dos produtos.

O desenvolvimento orientado para as aplicações implica frequentemente a conceção de materiais totalmente novos, com capacidade para fornecer desempenhos em serviço programados. Esses materiais são um elemento importante na cadeia de fabrico de elevado valor. Constituem também a base para os progressos realizados em domínios tecnológicos transversais (por exemplo, ciências biológicas, eletrónica e fotónica) e em praticamente todos os setores de mercado. Os materiais em si mesmos representam um passo fundamental na valorização dos produtos e do seu desempenho. O valor estimado e o impacto dos materiais avançados é significativo, com uma taxa de crescimento anual de cerca de 6%, prevendo-se uma dimensão de mercado da ordem dos 100 mil milhões de euros até 2015.

O desenvolvimento orientado para as aplicações implica frequentemente a conceção de materiais totalmente novos, com capacidade para fornecer desempenhos em serviço programados. Esses materiais são um elemento importante na cadeia de fabrico de elevado valor. Constituem também a base para os progressos realizados em domínios tecnológicos transversais (por exemplo, ciências biológicas, eletrónica e fotónica) e em praticamente todos os setores de mercado. Os materiais em si mesmos representam um passo fundamental na valorização dos produtos e do seu desempenho. O valor estimado e o impacto dos materiais avançados é significativo, com uma taxa de crescimento anual de cerca de 6%, prevendo-se uma dimensão de mercado da ordem dos 100 mil milhões de euros até 2015.

Os materiais serão concebidos em função de uma abordagem de ciclo de vida completo, desde o fornecimento de materiais disponíveis até ao seu fim de vida («do berço ao berço»), com abordagens inovadoras que permitam reduzir ao mínimo os recursos necessários para a sua transformação. A utilização contínua, a reciclagem ou a utilização secundária em fim de vida dos materiais serão também abrangidas, bem como a inovação societal conexa.

Os materiais serão concebidos em função de uma abordagem de ciclo de vida completo, desde o fornecimento de materiais disponíveis até ao seu fim de vida («do berço ao berço»), com abordagens inovadoras que permitam reduzir ao mínimo os recursos necessários para a sua transformação. A utilização contínua, a reciclagem ou a utilização secundária em fim de vida dos materiais serão também abrangidas, bem como a inovação societal conexa.

A fim de acelerar os progressos, será promovida uma abordagem multidisciplinar e convergente que envolva a química, a física, as ciências de engenharia, a modelização teórica e computacional, as ciências biológicas e cada vez mais a conceção industrial criativa.

A fim de acelerar os progressos, será promovida uma abordagem multidisciplinar e convergente que beneficie de infraestruturas europeias de investigação de craveira mundial e envolva a química, a física, as ciências de engenharia, a modelização teórica e computacional, as ciências biológicas e cada vez mais a conceção industrial criativa.

Serão promovidas novas inovações ecológicas e simbiose industrial que permitam às indústrias diversificarem-se, expandirem os seus modelos empresariais, reutilizar os seus resíduos como base para novas produções, por exemplo, CO2 como base carbónica para produtos de química fina e combustíveis alternativos.

Serão promovidas novas inovações ecológicas e simbiose industrial que permitam às indústrias diversificarem-se, expandirem os seus modelos empresariais, reutilizar os seus resíduos como base para novas produções.

1.3.3. Linhas gerais das Atividades

1.3.3. Linhas gerais das Atividades

(a) Tecnologias de materiais transversais e facilitadoras

(a) Tecnologias de materiais transversais e facilitadoras

Investigação no domínio dos materiais funcionais, materiais multifuncionais e materiais estruturais, para fins de inovação em todos os setores industriais.

Investigação no domínio dos materiais funcionais, materiais multifuncionais e materiais estruturais, para fins de inovação em todos os setores industriais.

(b) Desenvolvimento e transformação de materiais

(b) Desenvolvimento e transformação de materiais

Investigação e desenvolvimento com vista a assegurar uma eficiente e sustentável transposição para mais larga escala a fim de permitir o fabrico industrial de futuros produtos.

Investigação e desenvolvimento com vista a assegurar uma eficiente e sustentável transposição para mais larga escala a fim de permitir o fabrico industrial de futuros produtos inteligentes.

(c) Gestão de componentes de materiais

(c) Gestão de componentes de materiais

Investigação e desenvolvimento de técnicas e sistemas novos e inovadores.

Investigação e desenvolvimento de técnicas de produção novas e inovadoras para materiais, componentes e sistemas.

(d) Materiais para uma indústria sustentável e hipocarbónica

(d) Materiais para uma indústria sustentável e hipocarbónica

Desenvolvimento de novos produtos e aplicações e de comportamentos dos consumidores que permitam reduzir a procura de energia e facilitar a produção hipocarbónica.

Desenvolvimento de novos materiais, componentes, modelos empresariais e comportamentos responsáveis dos consumidores, produtos e aplicações que permitam reduzir a procura de energia e facilitar a produção hipocarbónica.

 

(d-A) Novas matérias-primas para a indústria química e utilização do carbono

 

As atividades centrar-se-ão no desenvolvimento de uma base alternativa de matérias-primas para a indústria química, de um substituto ecológico do petróleo como fonte de carbono a médio e longo prazo, bem como em sistemas e tecnologias de CCU para converter CO2 em produtos.

(e) Materiais para indústrias criativas

(e) Materiais para indústrias criativas

Aplicação da conceção e do desenvolvimento de tecnologias convergentes a fim de criar novas oportunidades comerciais, incluindo a preservação dos materiais com valor histórico ou cultural.

Aplicação da conceção e do desenvolvimento de tecnologias convergentes a fim de criar novas oportunidades comerciais, incluindo a preservação e o restauro dos materiais com valor histórico ou cultural, bem como dos materiais inovadores.

(f) Metrologia, caracterização, normalização e controlo da qualidade

(f) Metrologia, caracterização, normalização, certificação e controlo da qualidade

Promoção de tecnologias como a caracterização, avaliação não destrutiva e modelização preditiva do desempenho com vista a permitir progressos no domínio da engenharia e da ciência dos materiais.

Promoção de tecnologias como a caracterização, avaliação não destrutiva, avaliação e controlo contínuos e modelização preditiva do desempenho com vista a permitir progressos no domínio da engenharia e da ciência dos materiais.

(g) Otimização da utilização de materiais

(g) Otimização da utilização de materiais

Investigação e desenvolvimento para o estudo de alternativas à utilização de materiais e abordagens inovadoras de modelos empresariais.

Investigação e desenvolvimento para o estudo de substitutos e alternativas à utilização de materiais e abordagens inovadoras de modelos empresariais e identificação de recursos cruciais.

Alteração  130

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1 – subponto 1.4

Texto da Comissão

Alteração

1.4. Biotecnologias

1.4. Biotecnologias

1.4.1. objetivo específico para biotecnologias

1.4.1. Objetivo específico para biotecnologias

O objetivo específico da investigação e inovação em biotecnologia é desenvolver produtos e processos industriais competitivos, sustentáveis e inovadores e contribuir como um motor de inovação em vários setores europeus como a agricultura, os produtos alimentares, os produtos químicos e a saúde.

O objetivo específico da investigação e inovação em biotecnologia é desenvolver produtos e processos industriais competitivos, sustentáveis, seguros e inovadores e contribuir como um motor de inovação em vários setores europeus como a saúde, os produtos químicos, a energia, a agricultura, a silvicultura e os produtos alimentares.

Uma forte base científica, tecnológica e de inovação no domínio das biotecnologias apoiará as indústrias europeias, assegurando a liderança no domínio desta tecnologia facilitadora essencial. Esta posição será ainda reforçada com a integração dos aspetos de avaliação da segurança e de gestão dos riscos gerais na implantação das biotecnologias.

Uma forte base científica, tecnológica e de inovação no domínio das biotecnologias apoiará esta tecnologia. Esta posição será reforçada com a integração da avaliação da saúde e da segurança, do impacto económico e ambiental da utilização da tecnologia e dos aspetos de gestão dos riscos gerais e específicos na implantação das biotecnologias.

1.4.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

1.4.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

Alimentadas pela expansão dos conhecimentos relativos aos sistemas vivos, as biotecnologias permitirão um fluxo de novas aplicações e reforçarão a base industrial da União e a sua capacidade de inovação. Exemplos da importância crescente das biotecnologias são aplicações industriais que incluem produtos bioquímicos, cuja quota de mercado se estima que irá aumentar até 12%-20% da produção de substâncias químicas até 2015. Algumas das chamadas doze regras da Química Verde são também abordadas pelas biotecnologias devido à seletividade e eficiência dos biossistemas. Os possíveis encargos económicos para as empresas da União podem ser reduzidos aproveitando o potencial dos processos biotecnológicos e de produtos de base biológica a fim de reduzir as emissões de CO2 estimadas em 1 a 2,5 mil milhões de toneladas de equivalente CO2 por ano até 2030. No setor biofarmacêutico da Europa, cerca de 20% dos atuais medicamentos são já derivados das biotecnologias e no caso dos novos medicamentos essa quota chega a atingir 50%. As biotecnologias abrem também novas vias de exploração do enorme potencial dos recursos marinhos para a produção de aplicações inovadoras nos domínios industrial, da saúde e do ambiente. Prevê-se que o setor emergente da biotecnologia marinha (azul) cresça 10% ao ano.

Alimentadas pela expansão dos conhecimentos relativos aos sistemas vivos, as biotecnologias permitirão um fluxo de novas aplicações e reforçarão a base industrial da União e a sua capacidade de inovação. Exemplos da importância crescente das biotecnologias são aplicações industriais e agrícolas que incluem a produção de alimentos para consumo humano e animal e de produtos bioquímicos, cuja quota de mercado se estima que irá aumentar até 12 %-20 % da produção de substâncias químicas até 2015. Algumas das chamadas doze regras da Química Verde são também abordadas pelas biotecnologias devido à seletividade e eficiência dos biossistemas. Os possíveis encargos económicos para as empresas da União podem ser reduzidos aproveitando o potencial dos processos biotecnológicos e de produtos de base biológica a fim de reduzir as emissões de CO2 estimadas em 1 a 2,5 mil milhões de toneladas de equivalente CO2 por ano até 2030. No setor biofarmacêutico da Europa, cerca de 20% dos atuais medicamentos são já derivados das biotecnologias e no caso dos novos medicamentos essa quota chega a atingir 50%. As biotecnologias abrem também novas vias de exploração do potencial dos recursos marinhos para a produção de aplicações inovadoras nos domínios industrial, da saúde, da energia, dos produtos químicos e do ambiente. Prevê-se que o setor emergente da biotecnologia marinha (azul) cresça 10% ao ano.

Outras principais fontes de inovação encontram-se na interface entre as biotecnologias e outras tecnologias facilitadoras e convergentes, nomeadamente as nanotecnologias e as ICT, com aplicações em áreas como os sensores e o diagnóstico.

Outras principais fontes de inovação encontram-se na interface entre as biotecnologias e outras tecnologias facilitadoras e convergentes, nomeadamente as nanotecnologias e as ICT, com aplicações em áreas como os sensores e o diagnóstico.

1.4.3. Linhas gerais das atividades

1.4.3. Linhas gerais das atividades

(a) Promover biotecnologias de vanguarda como futuros motores da inovação

(a) Promover biotecnologias sustentáveis de vanguarda como futuros motores da inovação

Desenvolvimento de áreas tecnológicas emergentes como a biologia sintética, a bioinformática e a biologia de sistemas, que são muitos promissoras em termos de aplicações totalmente inovadoras.

Desenvolvimento de áreas tecnológicas emergentes, como os sistemas de biologia, a bioinformática, a biologia sintética e a biologia de sistemas, que são muito promissoras em termos de produtos, aplicações e tecnologias totalmente inovadores, tendo em conta o princípio da precaução.

(b) Processos industriais à base de biotecnologias

(b) Produtos e processos industriais à base de biotecnologias

Desenvolvimento da biotecnologia industrial para produtos e processos industriais competitivos (por exemplo, produtos químicos, saúde, atividade mineira, energia, papel e pasta de papel, têxteis, amido ou fécula e transformação de produtos alimentares) e sua dimensão ambiental.

Desenvolvimento da biotecnologia industrial para materiais, produtos e processos sustentáveis industriais competitivos (por exemplo, produtos químicos, saúde, atividade mineira, energia, papel e pasta de papel, produtos à base de fibras e madeira, têxteis, amido ou fécula e transformação de produtos alimentares) e sua dimensão ambiental e relacionada com a saúde.

(c) Tecnologias de plataforma inovadoras e competitivas

(c) Tecnologias de plataforma inovadoras e competitivas

Desenvolvimento de tecnologias de plataforma (por exemplo, genómica, metagenómica, proteómica, ferramentas moleculares) com vista a reforçar a liderança e a vantagem concorrencial num grande número de setores económicos.

Desenvolvimento de tecnologias de plataforma (por exemplo, biologia de sistemas, genómica, metagenómica, proteómica, fenómica, ferramentas moleculares e plataformas baseadas em células) com vista a reforçar a liderança e a vantagem concorrencial num grande número de setores com impacto económico. Esta abordagem pode promover de forma significativa o potencial das PME inovadoras.

 

(c-A) Preocupações ambientais, societais e éticas

 

Desenvolvimento de processos de avaliação que incluam uma ampla consulta das partes interessadas a fim de ter em conta as preocupações ambientais, societais e éticas em relação a certos tipos de tecnologias.

Alteração  131

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1 – subponto 1.5

Texto da Comissão

Alteração

1.5. Fabrico e transformação avançados

1.5. Fabrico e transformação avançados

1.5.1. objetivo específico

1.5.1. objetivo específico

O Objetivo específico da investigação e inovação no domínio do fabrico e transformação avançados é transformar as atuais formas de produção industrial no sentido de tecnologias de transformação e fabrico mais sustentáveis, com utilização mais intensiva de conhecimentos e de natureza transectorial que resultem em produtos, processos e serviços mais inovadores.

O objetivo específico da investigação e inovação no domínio do fabrico e transformação avançados é transformar as atuais empresas, sistemas e processos de fabrico, potenciando tecnologias facilitadoras essenciais com vista a garantir tecnologias de transformação e fabrico mais sustentáveis, eficientes do ponto de vista energético, com utilização mais intensiva de conhecimentos e de natureza transectorial que resultem em produtos, processos e serviços mais inovadores e seguros.

1.5.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

1.5.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

A indústria transformadora é um setor de grande importância para a economia europeia, contribuindo para cerca de 17% do PIB e representando cerca de 22 milhões de empregos na União em 2007. Com a redução das barreiras económicas ao comércio e o efeito facilitador da tecnologia das comunicações, o setor da transformação está sujeito a forte concorrência e tem gravitado para países com menores custos gerais. Devido ao nível elevado dos salários, a abordagem europeia da indústria transformadora tem, por conseguinte, de mudar radicalmente a fim de permanecer competitiva a nível mundial, podendo o Programa-Quadro Horizonte 2020 contribuir para reunir todas as partes interessadas relevantes com esse fim em vista.

A indústria transformadora é um setor de grande importância para a economia europeia, contribuindo para cerca de 17% do PIB e representando cerca de 22 milhões de empregos na União em 2007. Com a redução das barreiras económicas ao comércio e o efeito facilitador da tecnologia das comunicações, o setor da transformação está sujeito a forte concorrência e tem gravitado para países com menores custos gerais. A abordagem europeia da indústria transformadora tem, por conseguinte, de mudar radicalmente a fim de permanecer competitiva a nível mundial, podendo o Programa-Quadro Horizonte 2020 contribuir para reunir todas as partes interessadas relevantes com esse fim em vista.

A Europa precisa de continuar a investir a nível da União a fim de manter a liderança europeia e as competências em tecnologias de fabrico e de proceder à transição para mercadorias com utilização intensiva de conhecimentos e de elevado valor, criando as condições e bens necessários para a produção sustentável e a prestação de serviços ao longo da vida em torno de um produto manufaturado. As indústrias de fabrico e transformação com utilização intensiva de recursos precisam de mobilizar maiores recursos e conhecimentos a nível da União e de continuar a investir em investigação, desenvolvimento e inovação a fim de permitir maiores progressos no sentido de uma economia hipocarbónica e de concretizar as reduções acordadas de emissões de gases com efeito de estufa da União até 2050 no que diz respeito aos setores industriais.

A Europa precisa de continuar a investir a nível da União a fim de manter a liderança europeia e as competências em tecnologias de fabrico e de proceder à transição para mercadorias com utilização intensiva de conhecimentos e de elevado valor, criando as condições e bens necessários para a produção sustentável e a prestação de serviços ao longo da vida em torno de um produto manufaturado. As indústrias de fabrico e transformação com utilização intensiva de recursos precisam de mobilizar maiores recursos e conhecimentos a nível da União e de continuar a investir em investigação, desenvolvimento e inovação a fim de permitir maiores progressos no sentido de uma economia hipocarbónica e eficiente na utilização de recursos e de concretizar as reduções acordadas de emissões de gases com efeito de estufa da União até 2050 no que diz respeito aos setores industriais.

Com políticas fortes da União, a Europa desenvolveria as suas indústrias existentes e cultivaria as indústrias emergentes do futuro. O valor estimado e o impacto do setor dos sistemas de fabrico avançados é significativo, com uma previsão da dimensão do mercado de cerca de 150 mil milhões de euros até 2015 e uma taxa composta de crescimento anual de cerca de 5%.

Com políticas fortes da União, a Europa desenvolveria as suas indústrias existentes e cultivaria as indústrias emergentes do futuro. O valor estimado e o impacto do setor dos sistemas de fabrico avançados é significativo, com uma previsão da dimensão do mercado de cerca de 150 mil milhões de euros até 2015 e uma taxa composta de crescimento anual de cerca de 5%.

É crucial conservar os conhecimentos e as competências com vista a manter a capacidade de fabrico e transformação na Europa. A ênfase das Atividades de investigação e inovação será colocada no fabrico e transformação sustentáveis, introduzindo as necessárias inovações técnicas e a orientação para as necessidades dos consumidores a fim de produzir produtos e serviços com elevado teor de conhecimentos e com baixo consumo de materiais e de energia. A Europa precisa também de transferir essas tecnologias facilitadoras e esses conhecimentos para outros setores produtivos, como o da construção, que é uma grande fonte de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), representando as Atividades de construção cerca de 40% do consumo total de energia na Europa e dando origem a 36% das emissões de CO2. O setor da construção, que gera 10% do PIB e representa cerca de 16 milhões de empregos na Europa em 3 milhões de empresas, das quais 95% são PME, tem de adotar materiais inovadores e métodos de fabrico que atenuem o seu impacto ambiental.

É crucial conservar os conhecimentos e as competências com vista a manter a capacidade de fabrico e transformação na Europa. A ênfase das Atividades de investigação e inovação será colocada no fabrico e transformação sustentáveis, introduzindo as necessárias inovações técnicas e a orientação para as necessidades dos consumidores a fim de produzir produtos e serviços com elevado teor de conhecimentos e com baixo consumo de materiais e de energia. A Europa precisa também de transferir essas tecnologias facilitadoras e esses conhecimentos para outros setores produtivos, como o da construção, que é uma grande fonte de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), representando as Atividades de construção cerca de 40% do consumo total de energia na Europa e dando origem a 36% das emissões de CO2. O setor da construção, que gera 10% do PIB e representa cerca de 16 milhões de empregos na Europa em 3 milhões de empresas, das quais 95% são PME, tem de adotar materiais inovadores e métodos de fabrico que atenuem o seu impacto ambiental.

1.5.3. Linhas gerais das Atividades

1.5.3. Linhas gerais das Atividades

(a) Tecnologias para as Fábricas do Futuro

(a) Tecnologias para as Fábricas do Futuro

Promover o crescimento industrial sustentável facilitando uma evolução estratégica na Europa, passando do fabrico baseado nos custos a uma abordagem baseada na criação de elevado valor acrescentado.

Promover o crescimento industrial sustentável facilitando uma evolução estratégica na Europa do fabrico baseado nos custos para uma abordagem baseada na criação de elevado valor acrescentado e na eficiência dos recursos.

(b) Tecnologias para edifícios energeticamente eficientes

(b) Tecnologias para edifícios energeticamente eficientes e com reduzido impacto ambiental

Reduzir o consumo de energia e as emissões de CO2 mediante o desenvolvimento e a implantação de tecnologias de construção sustentável.

Reduzir o consumo de energia e as emissões de CO2 mediante a investigação, o desenvolvimento e a implantação de tecnologias de construção, abordando toda a cadeia de valor, automação e controlo sustentáveis, bem como reduzir o impacto ambiental global dos edifícios.

(c) Tecnologias sustentáveis e hipocarbónicas em indústrias transformadoras com elevada intensidade energética

(c) Tecnologias sustentáveis, com impacto ambiental reduzido e hipocarbónicas em indústrias transformadoras com elevada intensidade energética e utilização intensiva de recursos

Aumentar a competitividade das indústrias transformadoras, melhorando profundamente a eficiência na utilização de energia e de recursos e reduzindo o impacto ambiental dessas Atividades industriais em toda a cadeia de valor, promovendo a adoção de tecnologias hipocarbónicas.

Aumentar a competitividade das indústrias transformadoras, melhorando profundamente a eficiência na utilização de energia e de recursos e reduzindo o impacto ambiental dessas atividades industriais em toda a cadeia de valor, promovendo a adoção de tecnologias hipocarbónicas, incluindo a integração de fontes de energia renováveis, sistemas de controlo avançados e inteligentes e processos industriais alternativos e mais sustentáveis.

(d) Novos modelos empresariais sustentáveis

(d) Novos modelos empresariais sustentáveis

Derivar conceitos e metodologias para modelos empresariais adaptativos e «baseados no conhecimento» em abordagens customizadas.

Derivar conceitos e metodologias para modelos empresariais adaptativos e «baseados no conhecimento» em abordagens customizadas. Apoio ao desenvolvimento de novos modelos empresariais com base na eco-inovação e de abordagens alternativas de produção de recursos.

Alteração  132

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – subponto 1.6

Texto da Comissão

Alteração

1.6. Espaço

1.6. Espaço

1.6.1. objetivo específico no domínio do espaço

1.6.1. objetivo específico no domínio do espaço

O Objetivo específico da investigação e inovação no domínio do espaço é promover uma comunidade de investigação e uma indústria espacial competitiva e inovadora com vista ao desenvolvimento e exploração de infraestruturas espaciais que permitam satisfazer as necessidades da futura política da União, bem como as necessidades societais.

O objetivo específico da investigação e inovação no domínio do espaço é promover uma comunidade de investigação e uma indústria espacial competitiva e inovadora com vista à exploração de infraestruturas, aplicações e serviços espaciais que permitam satisfazer as necessidades da futura política da União, bem como as necessidades societais.

Reforçar o setor espacial europeu, promovendo a investigação e inovação no domínio do espaço, é indispensável para a manutenção e salvaguarda da capacidade da Europa de aceder e realizar operações no espaço em apoio às políticas da União, aos interesses estratégicos internacionais e à competitividade entre nações com atividades espaciais estabelecidas e emergentes.

Reforçar o setor espacial europeu, público e privado, promovendo a investigação e inovação nos domínios do espaço, da observação da Terra, da navegação, da ciência e da exploração, é indispensável para a manutenção e salvaguarda da capacidade da Europa de aceder e realizar operações no espaço em apoio às políticas da União, aos interesses estratégicos internacionais e à competitividade entre nações e empresas com atividades espaciais estabelecidas e emergentes. As atividades serão desenvolvidas e implementadas de forma complementar entre a União, a Agência Espacial Europeia (AEE) e os Estados­Membros.

1.6.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

1.6.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

O espaço constitui um fator potenciador importante, mas frequentemente invisível, de diversos serviços e produtos de importância crucial para a sociedade moderna, como a navegação, as comunicações, as previsões meteorológicas e a informação geográfica. A formulação e a execução de políticas a nível europeu, nacional e regional dependem cada vez mais de informações derivadas do espaço. O setor espacial a nível mundial encontra-se em rápido crescimento e expansão para novas regiões (por exemplo, China e América do Sul). A indústria europeia é atualmente um importante exportador de satélites de primeira classe para fins comerciais e científicos. A concorrência crescente a nível mundial está a pôr em risco a posição da Europa neste domínio. Em consequência, a Europa tem interesse em assegurar que a sua indústria continue a prosperar neste mercado ferozmente competitivo. Além disso, os dados obtidos por satélites científicos europeus têm estado na origem de algumas das descobertas mais importantes das últimas décadas no domínio das ciências da Terra e da astronomia. Com esta capacidade única, o setor espacial europeu tem um papel crítico a desempenhar para enfrentar os desafios identificados na Estratégia Europa 2020.

O espaço constitui um fator potenciador importante, mas frequentemente invisível, de diversos serviços e produtos de importância crucial para a sociedade moderna, como a navegação e as comunicações, bem como as previsões meteorológicas e a informação geográfica, que utilizam a observação da Terra por satélites. A formulação e a execução de políticas a nível europeu, nacional e regional dependem cada vez mais de informações derivadas do espaço. O setor espacial a nível mundial encontra-se em rápido crescimento e expansão para novas regiões (por exemplo, China, América do Sul e África). A indústria europeia é atualmente um importante exportador de satélites de primeira classe para fins comerciais e científicos. A concorrência crescente a nível mundial está a pôr em risco a posição da Europa neste domínio. Em consequência, a Europa tem interesse em assegurar que a sua indústria continue a prosperar neste mercado ferozmente competitivo. Além disso, os dados obtidos por satélites científicos europeus têm estado na origem de algumas das descobertas mais importantes das últimas décadas no domínio das ciências da Terra, da física fundamental e da astronomia. Com esta capacidade única, o setor espacial europeu tem um papel crítico a desempenhar para enfrentar os desafios identificados na Estratégia Europa 2020.

A investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação são fatores subjacentes às capacidades espaciais que são vitais para a sociedade europeia. Enquanto os Estados Unidos gastam cerca de 25% do seu orçamento espacial em I&D, a União gasta menos de 10%. Além disso, a investigação espacial na União está fragmentada em programas nacionais de alguns Estados­Membros. Para manter a vantagem tecnológica e competitiva, é necessária ação a nível da União para coordenar a investigação espacial, promover a participação de investigadores de todos os Estados­Membros e reduzir as barreiras à realização de projetos de investigação em colaboração para além das fronteiras nacionais neste domínio. Tal deve processar-se em coordenação com a Agência Espacial Europeia, que tem gerido com sucesso o desenvolvimento de satélites industriais e missões no espaço longínquo numa base intergovernamental com um grupo de Estados­Membros desde 1975. Além disso, as informações fornecidas pelos satélites europeus permitirão aumentar as possibilidades de desenvolvimento de serviços inovadores a jusante baseados em satélite. Este é um setor de atividade típico para as PME e deve ser apoiado por medidas no domínio da investigação e inovação, a fim de colher todos os benefícios oferecidos por essa oportunidade e especialmente pelos investimentos consideráveis concedidos no âmbito das duas iniciativas emblemáticas da União, Galileo e GMES.

A investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação são fatores subjacentes às capacidades espaciais que são vitais para a sociedade europeia. Enquanto os Estados Unidos gastam cerca de 25% do seu orçamento espacial em I&D, a União gasta menos de 10%. Além disso, a investigação espacial na União é tratada nos programas nacionais dos Estados­Membros e nos programas da AEE. Para manter a vantagem tecnológica e competitiva, é necessária ação a nível da União para coordenar a investigação espacial, promover a participação de investigadores de todos os Estados­Membros e reduzir as barreiras à realização de projetos de investigação em colaboração para além das fronteiras nacionais neste domínio. Tal deve processar-se em coordenação com a Agência Espacial Europeia, que tem gerido com sucesso o desenvolvimento de satélites industriais e missões no espaço longínquo numa base intergovernamental com um grupo de Estados­Membros desde 1975. Além disso, as informações fornecidas pelos satélites europeus permitirão aumentar as possibilidades de desenvolvimento de serviços inovadores a jusante baseados em satélite. Este é um setor de atividade típico para as PME e deve ser apoiado por medidas no domínio da investigação e inovação, a fim de colher todos os benefícios oferecidos por essa oportunidade e especialmente pelos investimentos consideráveis concedidos no âmbito das duas iniciativas emblemáticas da União, Galileo e GMES, mas também no setor das comunicações eletrónicas, que contribuirá para a consecução dos objetivos da Agenda Digital da União.

O espaço transcende naturalmente as fronteiras terrestres, proporcionando um ponto de observação único de dimensão global, dando assim lugar a projetos em larga escala (por exemplo, a Estação Espacial Internacional, sensibilização para a situação no espaço (Space Situational Awareness, SSA) que são realizados em cooperação internacional. Para desempenhar um papel significativo nessas atividades espaciais internacionais nas próximas décadas, são indispensáveis tanto uma política espacial europeia comum como atividades de investigação e inovação a nível europeu no domínio do espaço.

O espaço transcende naturalmente as fronteiras terrestres, proporcionando um ponto de observação único de dimensão global, dando assim lugar a projetos em larga escala (por exemplo, a Estação Espacial Internacional, sensibilização para a situação no espaço (Space Situational Awareness, SSA) que são realizados em cooperação internacional. Para desempenhar um papel significativo nessas atividades espaciais internacionais nas próximas décadas, são indispensáveis tanto uma política espacial europeia comum como atividades de investigação e inovação a nível europeu no domínio do espaço.

A investigação e a inovação no domínio espacial ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020 são consentâneas com as prioridades da política espacial da União uma vez que continuam a ser definidas pelos Conselhos «Espaço» da União e pela Comissão Europeia.

A investigação e a inovação no domínio espacial ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020 são consentâneas com as prioridades da política espacial da União e as necessidades dos programas operacionais europeus, uma vez que continuam a ser definidas pelos Conselhos «Espaço» da União e pela Comissão Europeia.

1.6.3. Linhas gerais das atividades

1.6.3. Linhas gerais das atividades

(a) Assegurar a competitividade, a autonomia e a inovação europeias do setor espacial europeu

(a) Assegurar a competitividade, a autonomia e a inovação europeias do setor espacial europeu

Tal implica a salvaguarda e o desenvolvimento de uma indústria espacial competitiva e empresarial em combinação com uma comunidade de investigação de craveira mundial no domínio do espaço com vista a manter a liderança e independência europeias no domínio das tecnologias espaciais, a promover a inovação no setor espacial e a permitir a inovação no domínio terrestre e com base no espaço, por exemplo com a utilização de dados de teledeteção e de navegação.

Tal implica a salvaguarda e um maior desenvolvimento de uma indústria espacial competitiva, sustentável e empresarial em combinação com uma comunidade de investigação de craveira mundial no domínio do espaço com vista a manter e reforçar a liderança europeia, assegurando a disponibilidade das tecnologias necessárias – com a maturidade adequada, o nível de independência necessário e em condições competitivas – e a manter e reforçar a independência em subsetores estratégicos como o acesso às tecnologias espaciais ou críticas, a promover a inovação no setor espacial e a permitir a inovação no domínio terrestre e com base no espaço, por exemplo com a utilização de dados de teledeteção e de navegação.

(b) Permitir avanços em tecnologias espaciais

(b) Permitir avanços em tecnologias espaciais

O Objetivo é desenvolver tecnologias e conceitos operacionais avançados no domínio do espaço, desde a fase de conceito até à demonstração no espaço, incluindo a navegação e a teledeteção, bem como a proteção dos bens espaciais contra ameaças como detritos e erupções solares. O desenvolvimento e aplicação de tecnologias espaciais avançadas exigem a formação contínua de engenheiros e cientistas altamente qualificados.

O objetivo é desenvolver tecnologias e conceitos operacionais avançados e facilitadores no domínio do espaço, desde a fase de conceito até à demonstração no espaço. Tal inclui tecnologias para a proteção dos bens espaciais contra ameaças como detritos e erupções solares, bem como para as telecomunicações por satélite, a navegação, as comunicações eletrónicas ou as telecomunicações e a teledeteção. O desenvolvimento e aplicação de tecnologias espaciais avançadas exigem a formação contínua de engenheiros e cientistas altamente qualificados, bem como vínculos estreitos entre estes e os utilizadores de aplicações espaciais.

(c) Permitir a exploração dos dados espaciais

(c) Permitir a exploração dos dados espaciais

Os dados provenientes de satélites europeus são passíveis de maior exploração se foram envidados esforços concertados para coordenar e organizar o processamento, validação e normalização dos dados espaciais. As inovações no tratamento e difusão dos dados podem também assegurar uma maior rentabilidade dos investimentos em Infraestruturas espaciais e contribuir para enfrentar desafios societais, em particular quando coordenadas no âmbito de iniciativas mundiais como a Rede Mundial de Sistemas de Observação da Terra (Global Earth Observation System of Systems), o Programa Europeu de Navegação por Satélite Galileo ou o IPCC no que diz respeito às questões ligadas às alterações climáticas.

Os dados provenientes de satélites europeus são passíveis de maior exploração se forem envidados esforços concertados para coordenar e organizar o processamento, validação, normalização e disponibilidade sustentável dos dados espaciais, bem como para apoiar o desenvolvimento de novos produtos e serviços de informação resultantes desses dados. As inovações no tratamento, difusão e interoperabilidade, em especial a promoção do livre acesso e da troca de dados e metadados relativos às ciências da Terra, podem também assegurar uma maior rentabilidade dos investimentos em infraestruturas espaciais e contribuir para enfrentar desafios societais, em particular quando coordenadas no âmbito de iniciativas mundiais como a Rede Mundial de Sistemas de Observação da Terra (GEOSS), nomeadamente através da plena exploração do Programa GMES que constitui o seu principal contributo europeu, o Programa Europeu de Navegação por Satélite Galileo ou o IPCC no que diz respeito às questões ligadas às alterações climáticas e à monitorização dos oceanos. Será apoiada a rápida introdução destas inovações na aplicação relevante. Inclui-se neste contexto a exploração de dados em benefício da investigação científica.

(d) Promover a investigação europeia para apoio a parcerias internacionais no domínio do espaço

(d) Promover a investigação europeia para apoio a parcerias internacionais no domínio do espaço

As empresas espaciais têm um caráter essencialmente mundial. Este facto é particularmente claro quando se trata de Atividades como sensibilização para a situação no espaço (SSA) e muitos projetos de exploração e ciência espaciais. O desenvolvimento da tecnologia espacial de vanguarda está cada vez mais a processar-se no âmbito dessas parcerias internacionais. A garantia do acesso a essas parcerias constitui um fator importante para o sucesso da indústria e dos investigadores europeus.

As empresas espaciais têm um caráter essencialmente mundial. Este facto é particularmente claro quando se trata de Atividades como sensibilização para a situação no espaço (SSA) e muitos projetos de exploração e ciência espaciais. O desenvolvimento da tecnologia espacial de vanguarda está cada vez mais a processar-se no âmbito dessas parcerias internacionais. A garantia do acesso a essas parcerias constitui um fator importante para o sucesso da indústria e dos investigadores europeus.

 

(d-A) Assegurar a rentabilidade dos investimentos nos programas Galileo e EGNOS e a liderança europeia no domínio das aplicações a jusante

 

Os sistemas europeus de navegação por satélite, EGNOS e Galileo, são investimentos estratégicos da Europa, pelo que é necessário desenvolver aplicações inovadoras a jusante para obter os seus benefícios socioeconómicos. Aplicações profissionais como a agricultura de precisão, a geodesia, a temporização e a sincronização devem tirar partido dos programas EGNOS e Galileo, em sinergia com os serviços de observação da Terra, para garantir a liderança da indústria europeia.

Alteração  133

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 2

Texto da Comissão

Alteração

2. Acesso a financiamento de risco

2. Acesso a financiamento de risco

2.1. objetivo específico

2.1. objetivo específico

O Objetivo específico é contribuir para colmatar as deficiências do mercado no acesso ao financiamento de risco para a investigação e a inovação.

O Objetivo específico é contribuir para colmatar as deficiências do mercado no acesso ao financiamento de risco para a investigação e a inovação.

A situação em matéria de investimentos em investigação e inovação (I&I) é dramática, especialmente para as PME inovadoras e de média capitalização com elevado potencial de crescimento. Verificam-se várias lacunas importantes no mercado no que diz respeito à disponibilização de financiamento, uma vez que as inovações necessárias para a realização dos objetivos das políticas se estão a revelar, em geral, demasiado arriscadas para o mercado.

A situação em matéria de investimentos em investigação e inovação (I&I) é dramática, especialmente para as PME inovadoras e de média capitalização com elevado potencial de crescimento. Verificam-se várias lacunas importantes no mercado no que diz respeito à disponibilização de financiamento, uma vez que as inovações necessárias para a realização dos objetivos das políticas se estão a revelar, em geral, demasiado arriscadas para o mercado.

Um instrumento financeiro de dívida («Mecanismo de dívida») e um instrumento para capital próprio («Mecanismo de capital próprio») contribuirão para ultrapassar esses problemas ao melhorar os perfis de financiamento e de risco das Atividades de I&I em causa. Por seu turno, tal permitirá facilitar o acesso das empresas e outros beneficiários a empréstimos, garantias e outras formas de financiamento de capitais de risco, promover o investimento em fase precoce e o desenvolvimento de novos fundos de capital de risco, melhorar a transferência de conhecimentos e o mercado de direitos de propriedade intelectual, atrair fundos para o mercado de capital de risco e, em geral, contribuir para exercer um efeito catalisador desde a fase de conceção, desenvolvimento e demonstração de novos produtos e serviços até à sua comercialização.

Um instrumento financeiro de dívida («Mecanismo de dívida») e um instrumento para capital próprio («Mecanismo de capital próprio») contribuirão para ultrapassar esses problemas ao melhorar os perfis de financiamento e de risco das atividades de I&I em causa. Por seu turno, tal permitirá facilitar o acesso das empresas e outros beneficiários a empréstimos, garantias e outras formas de financiamento de capitais de risco, promover o investimento em fase precoce e o desenvolvimento de novos fundos de capital de risco, melhorar a transferência de conhecimentos e o mercado de direitos de propriedade intelectual, atrair fundos para o mercado de capital de risco e, em geral, contribuir para exercer um efeito catalisador desde a fase de conceção, desenvolvimento e demonstração de novos produtos e serviços até à sua comercialização.

O efeito global será aumentar a disponibilidade do setor privado para investir em I&I e, por conseguinte, contribuir para atingir um objetivo-chave da Estratégia Europa 2020: investir 3% do PIB da União em I&D até ao final da década. A utilização de instrumentos financeiros contribuirá também para atingir os objetivos de I&I de todos os setores e áreas políticas cruciais para enfrentar os desafios societais (tais como alterações climáticas, eficiência na utilização de recursos e de energia, segurança alimentar mundial, prestação de cuidados de saúde e envelhecimento da população) com vista a promover a competitividade e a apoiar o crescimento sustentável e inclusivo e o fornecimento de bens públicos ambientais e outros.

O efeito global será aumentar a disponibilidade do setor privado para investir em I&I e, por conseguinte, contribuir para atingir um objetivo-chave da Estratégia Europa 2020: investir 3% do PIB da União em I&D até ao final da década. A utilização de instrumentos financeiros contribuirá também para atingir os objetivos de I&I de todos os setores e áreas políticas cruciais para enfrentar os desafios societais (tais como alterações climáticas, eficiência na utilização de recursos e de energia, segurança alimentar mundial, prestação de cuidados de saúde e envelhecimento da população) com vista a promover a competitividade e a apoiar o crescimento sustentável e inclusivo e o fornecimento de bens públicos ambientais e outros.

2.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

2.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

É necessário um mecanismo de dívida a nível da União para a I&I com vista a aumentar a probabilidade de concessão de empréstimos e garantias e de realização dos objetivos da política de I&I. É provável que se mantenha o atual desfasamento no mercado entre a procura e a oferta de empréstimos e garantias para investimentos de risco em I&I, contemplado pelo atual Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos (RSFF), continuando os bancos comerciais a estar largamente ausentes no que diz respeito à concessão de empréstimos de maior risco. A procura de financiamento de empréstimos no âmbito do RSFF tem sido elevada desde o seu lançamento em meados de 2007: na sua primeira fase (2007-2010), a aceitação ultrapassou as expectativas iniciais em mais de 50% em termos de aprovações ativas de empréstimos (7,6 mil milhões de euros em comparação com uma previsão de 5 mil milhões de euros).

É necessário um mecanismo de dívida a nível da União para a I&I com vista a aumentar a probabilidade de concessão de empréstimos e garantias e de realização dos objetivos da política de I&I. É provável que se mantenha o atual desfasamento no mercado entre a procura e a oferta de empréstimos e garantias para investimentos de risco em I&I, contemplado pelo atual Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos (RSFF), continuando os bancos comerciais a estar largamente ausentes no que diz respeito à concessão de empréstimos de maior risco. A procura de financiamento de empréstimos no âmbito do RSFF tem sido elevada desde o seu lançamento em meados de 2007: na sua primeira fase (2007-2010), a aceitação ultrapassou as expectativas iniciais em mais de 50% em termos de aprovações ativas de empréstimos (7,6 mil milhões de euros em comparação com uma previsão de 5 mil milhões de euros).

Além disso, os bancos não têm geralmente capacidade para valorizar os ativos em conhecimentos, como por exemplo os direitos de propriedade intelectual, pelo que se mostram frequentemente indisponíveis para investir em empresas baseadas no conhecimento. A consequência é que muitas empresas inovadoras estabelecidas — tanto de grande como de pequena dimensão — não conseguem obter empréstimos para atividades I&I de alto risco.

Além disso, os bancos não têm geralmente capacidade para valorizar os ativos em conhecimentos, como por exemplo os direitos de propriedade intelectual, pelo que se mostram frequentemente indisponíveis para investir em empresas baseadas no conhecimento. A consequência é que muitas empresas inovadoras estabelecidas, tanto de grande como de pequena dimensão, não conseguem obter empréstimos para atividades I&I de alto risco. O Banco Central Europeu, que gere o mecanismo de dívida em nome da Comissão, será mandatado para conceder empréstimos a projetos com um elevado risco tecnológico e não apenas para oferecer empréstimos a taxas abaixo do preço de mercado a projetos com um baixo risco tecnológico. Este mandato será, contudo, sujeito a critérios de gestão da carteira e do projeto e a critérios adequados de rentabilidade do risco e de vigilância adaptados aos objetivos visados.

 

Será disponibilizado financiamento sob a forma de empréstimos não garantidos.

Estas lacunas do mercado têm origem em incertezas, assimetrias de informação e custos elevados quando se trata de tentar abordar estas questões: as empresas recentemente estabelecidas não dispõem de um historial suficiente para satisfazer os potenciais mutuantes e mesmo as empresas estabelecidas não conseguem frequentemente apresentar informações suficientes e, no início de um investimento em I&I, não é nada certo se os esforços realizados resultarão efetivamente numa inovação de sucesso.

Estas lacunas do mercado têm origem em incertezas, assimetrias de informação e custos elevados quando se trata de tentar abordar estas questões: as empresas recentemente estabelecidas não dispõem de um historial suficiente para satisfazer os potenciais mutuantes e mesmo as empresas estabelecidas não conseguem frequentemente apresentar informações suficientes e, no início de um investimento em I&I, não é nada certo se os esforços realizados resultarão efetivamente numa inovação de sucesso.

 

Esta problemática afeta igualmente os processos de transferência de conhecimentos e de tecnologia entre o contexto da investigação pública, realizados em universidades e centros de investigação, e as empresas, sempre que for exigida uma validação, sob a forma da correspondente comprovação de conceito, do potencial inovador que o conhecimento e a tecnologia a transferir oferecem ao mercado.

Além disso, as empresas que se encontram na fase de desenvolvimento do conceito ou a trabalhar em domínios emergentes normalmente não dispõem de garantias suficientes. Um outro desincentivo é que, mesmo que as Atividades de I&I deem origem a um produto ou processo comercial, não é de modo algum certo que a empresa que realizou o trabalho seja capaz de se apropriar de forma exclusiva dos benefícios que dele decorrem.

Além disso, as empresas que se encontram na fase de desenvolvimento do conceito ou a trabalhar em domínios emergentes normalmente não dispõem de garantias suficientes. Um outro desincentivo é que, mesmo que as atividades de I&I deem origem a um produto ou processo comercial, não é de modo algum certo que a empresa que realizou o trabalho seja capaz de se apropriar de forma exclusiva dos benefícios que dele decorrem.

Em termos de valor acrescentado da União, o mecanismo de dívida contribuirá para colmatar as deficiências do mercado que impedem que o setor privado invista em I&I a um nível otimizado. A sua implementação permitirá a reunião de uma massa crítica de recursos provenientes do orçamento da União e, numa base de partilha de riscos, das instituição(ões) financeira(s) às quais foi confiada a sua implementação. Incentivará as empresas a investirem mais do seu próprio capital em I&I do que investiriam de outra forma. Além disso, o mecanismo de dívida contribuirá para reduzir os riscos das organizações, tanto públicas como privadas, ao adjudicarem contratos pré-comerciais ou contratos para produtos e serviços inovadores.

Em termos de valor acrescentado da União, o mecanismo de dívida contribuirá para colmatar as deficiências do mercado que impedem que o setor privado invista em I&I a um nível otimizado. A sua implementação permitirá a reunião de uma massa crítica de recursos provenientes do orçamento da União e, numa base de partilha de riscos, das instituição(ões) financeira(s) às quais foi confiada a sua implementação. Incentivará as empresas a investirem mais do seu próprio capital em I&I do que investiriam de outra forma. Além disso, o mecanismo de dívida contribuirá para reduzir os riscos das organizações, tanto públicas como privadas, ao adjudicarem contratos pré-comerciais ou contratos para produtos e serviços inovadores.

É necessário um mecanismo de capital próprio a nível da União a fim de contribuir para melhorar a disponibilidade de financiamento em capitais próprios para investimentos em fase precoce e de crescimento e para estimular o desenvolvimento do mercado de capitais de risco da União. Durante a fase de transferência de tecnologias e de arranque, as novas empresas enfrentam uma «travessia do deserto», em que as subvenções públicas para a investigação cessam e não é possível atrair financiamentos privados. O apoio do setor público com vista a exercer um efeito de alavanca nos fundos privados de lançamento e de arranque com vista a colmatar esta lacuna é atualmente demasiado fragmentado e intermitente, ou a sua gestão carece da especialização necessária. Além disso, a maioria dos fundos de capital de risco na Europa tem uma dimensão demasiado pequena para apoiar o crescimento contínuo das empresas inovadoras e carece da massa crítica necessária para a sua especialização e para o desenvolvimento de atividades a nível transnacional.

É necessário um mecanismo de capital próprio a nível da União a fim de contribuir para melhorar a disponibilidade de financiamento em capitais próprios para investimentos em fase precoce e de crescimento e para estimular o desenvolvimento do mercado de capitais de risco da União. Durante a fase de transferência de tecnologias e de arranque, as novas empresas enfrentam uma «travessia do deserto», em que as subvenções públicas para a investigação cessam e não é possível atrair financiamentos privados. O apoio do setor público com vista a exercer um efeito de alavanca nos fundos privados de lançamento e de arranque com vista a colmatar esta lacuna é atualmente demasiado fragmentado e intermitente, ou a sua gestão carece da especialização necessária. Além disso, a maioria dos fundos de capital de risco na Europa tem uma dimensão demasiado pequena para apoiar o crescimento contínuo das empresas inovadoras e carece da massa crítica necessária para a sua especialização e para o desenvolvimento de atividades a nível transnacional.

As consequências são graves. Antes da crise financeira, o montante investido em PME pelos fundos de capital de risco europeus foi de cerca de 7 mil milhões de euros por ano, enquanto os valores em 2009 e 2010 se situaram entre 3-4 mil milhões de euros. O escasso financiamento em capital de risco tem afetado o número de novas empresas visadas pelos fundos de capital de risco: em 2007, cerca de 3 000 PME receberam financiamento de capital de risco, em comparação com apenas cerca de 2 500 em 2010.

As consequências são graves. Antes da crise financeira, o montante investido em PME pelos fundos de capital de risco europeus foi de cerca de 7 mil milhões de euros por ano, enquanto os valores em 2009 e 2010 se situaram entre 3-4 mil milhões de euros. O escasso financiamento em capital de risco tem afetado o número de novas empresas visadas pelos fundos de capital de risco: em 2007, cerca de 3 000 PME receberam financiamento de capital de risco, em comparação com apenas cerca de 2 500 em 2010.

Em termos de valor acrescentado da União, o mecanismo de capital próprio para a I&I complementará os regimes nacionais que não podem satisfazer as necessidades de investimentos transfronteiras em I&I. As transações em fase precoce terão também um efeito de demonstração que pode beneficiar os investidores públicos e privados em toda a Europa. Na fase de crescimento, só a nível europeu é possível atingir a necessária dimensão e forte participação dos investidores privados essenciais para o funcionamento de um mercado de capitais de risco autossustentado.

Em termos de valor acrescentado da União, o mecanismo de capital próprio para a I&I complementará os regimes nacionais que não podem satisfazer as necessidades de investimentos transfronteiras em I&I. As transações em fase precoce terão também um efeito de demonstração que pode beneficiar os investidores públicos e privados em toda a Europa. Na fase de crescimento, só a nível europeu é possível atingir a necessária dimensão e forte participação dos investidores privados essenciais para o funcionamento de um mercado de capitais de risco autossustentado.

Os mecanismos de dívida e o mecanismo de capitais próprios, apoiados por um conjunto de medidas de acompanhamento, apoiarão a realização dos Objetivos políticos do Programa-Quadro Horizonte 2020. Com este fim em vista, serão dedicados à consolidação e melhoria da qualidade da base científica da Europa, à promoção da investigação e inovação com uma agenda centrada nas empresas e à resposta a desafios societais, com uma incidência em Atividades como ações-piloto e de demonstração, bancos de ensaios e aceitação pelo mercado.

Os mecanismos de dívida e o mecanismo de capitais próprios, apoiados por um conjunto de medidas de acompanhamento, apoiarão a realização dos objetivos políticos do Programa-Quadro Horizonte 2020. Com este fim em vista, serão dedicados à consolidação e melhoria da qualidade da base científica da Europa, à promoção da investigação e inovação com uma agenda centrada nas empresas e à resposta a desafios societais, com uma incidência em atividades como ações-piloto e de demonstração, bancos de ensaios e aceitação pelo mercado. Serão organizadas ações específicas de apoio, como atividades de informação e orientação para as PME. As autoridades regionais, as associações de PME, as câmaras de comércio e os intermediários financeiros devem ser envolvidos na programação e implementação dessas atividades.

Além disso, contribuirão para cumprir os objetivos de I&I de outros programas e políticas noutros domínios, como a política agrícola comum, a ação climática (transição para uma economia hipocarbónica e adaptação às alterações climáticas) e a política comum de pescas. Serão desenvolvidas complementaridades com instrumentos financeiros nacionais e regionais no contexto do Quadro Estratégico Comum para a política de coesão, no qual está previsto um maior papel para os instrumentos financeiros.

Além disso, contribuirão para cumprir os objetivos de I&I de outros programas e políticas noutros domínios, como a política agrícola comum, a ação climática (transição para uma economia hipocarbónica e adaptação às alterações climáticas) e a política comum de pescas. Serão desenvolvidas complementaridades com instrumentos financeiros nacionais e regionais no contexto do Quadro Estratégico Comum para a política de coesão, no qual está previsto um maior papel para os instrumentos financeiros.

A sua conceção tem em conta a necessidade de abordar deficiências de mercado específicas, características (como o grau de dinamismo e a taxa de criação de empresas) e necessidades de financiamento destes e doutros domínios. As dotações orçamentais entre os instrumentos podem ser adaptadas durante a vigência do Programa-Quadro Horizonte 2020 em resposta a condições económicas em mutação.

A sua conceção tem em conta a necessidade de abordar deficiências de mercado específicas, características (como o grau de dinamismo e a taxa de criação de empresas) e necessidades de financiamento destes e doutros domínios. As dotações orçamentais entre os instrumentos podem ser adaptadas durante a vigência do Programa-Quadro Horizonte 2020 em resposta a condições económicas em mutação.

O mecanismo de capital próprio e a componente PME do mecanismo de dívida serão implementados como parte dos dois instrumentos financeiros da União que prestam apoio à I&I e ao crescimento das PME, em conjugação com os mecanismos de dívida e de capital próprio ao abrigo do Programa Competitividade das Empresas e PME.

O mecanismo de capital próprio e a componente PME do mecanismo de dívida serão implementados como parte dos dois instrumentos financeiros da União que prestam apoio à I&I e ao crescimento das PME, em conjugação com os mecanismos de dívida e de capital próprio ao abrigo do Programa Competitividade das Empresas e PME.

2.3. Linhas gerais das Atividades

2.3. Linhas gerais das Atividades

(a) O mecanismo de dívida disponibiliza financiamento da dívida para I&I: Serviço de empréstimos e garantia da União para a investigação e inovação

(a) O mecanismo de dívida disponibiliza financiamento da dívida para I&I: Serviço de empréstimos e garantia da União para a investigação e inovação

O objetivo é melhorar o acesso ao financiamento da dívida — empréstimos, garantias, contragarantias e outras formas de financiamento da dívida e dos riscos — para entidades públicas e privadas e parcerias público-privadas que desenvolvam Atividades de investigação e inovação que exigem investimentos com um risco elevado para se concretizarem. A tónica é colocada no apoio à investigação e inovação com um elevado potencial de excelência.

O objetivo é melhorar o acesso ao financiamento da dívida — empréstimos, garantias, contragarantias e outras formas de financiamento da dívida e dos riscos — para entidades públicas e privadas e parcerias público-privadas que desenvolvam atividades de investigação e inovação que exigem investimentos com um risco elevado para se concretizarem. A tónica é colocada no apoio à investigação e inovação com um elevado risco, mas também um elevado potencial de excelência. Deve ser dada mais atenção ao risco associado ao projeto do que ao risco associado à empresa, nomeadamente no caso das PME. Com vista a garantir uma massa crítica e uma abordagem ao nível de toda a cadeia de inovação, serão visadas preferencialmente as atividades resultantes de outras ações financiadas ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020, incluindo o apoio à fase 3 do novo instrumento específico para as PME.

 

Uma vez que um dos objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 é contribuir para a redução do fosso existente entre a I&D e a inovação, favorecendo a chegada ao mercado de produtos e serviços novos ou melhorados, e tendo em conta o papel crítico da fase de comprovação do conceito no processo de transferência de conhecimentos, há que adotar mecanismos que permitam o financiamento das fases de comprovação do conceito, necessárias à validação do interesse, relevância e futuro impacto inovador dos resultados da investigação ou da invenção objeto da transferência.

Os beneficiários finais visados serão potencialmente entidades jurídicas de qualquer dimensão que possam contrair empréstimos e reembolsá-los e, em especial, as PME com potencial de inovação e crescimento rápido, empresas de média e grande capitalização, universidades e institutos de investigação, infraestruturas de investigação e infraestruturas de inovação, parcerias público-privadas e instrumentos ou projetos para fins especiais.

Os beneficiários finais visados serão potencialmente entidades jurídicas de qualquer dimensão que possam contrair empréstimos e reembolsá-los e, em especial, as PME com potencial de inovação e crescimento rápido, empresas de média e grande capitalização, universidades e institutos de investigação, infraestruturas de investigação e infraestruturas de inovação, parcerias público-privadas e instrumentos ou projetos para fins especiais.

O financiamento do mecanismo de dívida terá duas componentes principais:

O financiamento do mecanismo de dívida terá duas componentes principais:

(1) Com base na procura, concedendo empréstimos e garantias em função do princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido», com apoio específico para beneficiários como as PME e empresas de média capitalização. Esta componente responderá ao crescimento constante e contínuo do volume de empréstimos do RSFF, que é baseado na procura. Na componente PME, as atividades serão apoiadas com vista a melhorar o acesso ao financiamento pelas PME e outras entidades com atividades centradas na I&D e/ou na inovação.

(1) Com base na procura, concedendo empréstimos e garantias em função do princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido», com apoio específico para beneficiários como as PME e empresas de média capitalização. Esta componente responderá ao crescimento constante e contínuo do volume de empréstimos do RSFF, que é baseado na procura. Na componente PME, as atividades serão apoiadas com vista a melhorar o acesso ao financiamento pelas PME e outras entidades com atividades centradas na I&D e/ou na inovação, como os financiamentos garantidos por propriedade intelectual ou a utilização de ativos incorpóreos como garantia.

(2) Com orientação específica, incidindo em políticas e sectores-chave cruciais para enfrentar os desafios societais, reforçando a competitividade, apoiando o crescimento sustentável, hipocarbónico e inclusivo e proporcionando bens públicos ambientais e outros. Esta componente ajudará a União a abordar aspetos de investigação e inovação de Objetivos das políticas setoriais.

(2) Com orientação específica, incidindo em políticas e sectores-chave cruciais para enfrentar os desafios societais, reforçando a competitividade, apoiando o crescimento sustentável, hipocarbónico e inclusivo e proporcionando bens públicos ambientais e outros. Esta componente ajudará a União a abordar aspetos de investigação e inovação de Objetivos das políticas setoriais.

(b) O mecanismo de dívida disponibiliza financiamento da dívida para I&I: Serviço de empréstimos e garantia da União para a investigação e inovação

(b) O mecanismo de dívida disponibiliza financiamento da dívida para I&I: Serviço de empréstimos e garantia da União para a investigação e inovação

O objetivo é contribuir para superar as deficiências do mercado de capital de risco da UE e proporcionar fundos próprios e financiamento equiparável com vista a cobrir as necessidades de desenvolvimento e financiamento de empresas inovadoras desde a fase de lançamento até às de crescimento e expansão. A tónica será colocada no apoio aos objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 e políticas conexas.

O objetivo é contribuir para superar as deficiências do mercado de capital de risco da UE e proporcionar fundos próprios e financiamento equiparável com vista a cobrir as necessidades de desenvolvimento e financiamento de empresas inovadoras desde a fase de lançamento até às de crescimento e expansão. A tónica será colocada no apoio aos objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 e políticas conexas.

Os beneficiários finais visados são potencialmente as empresas de todas as dimensões ou que iniciem Atividades de inovação, com especial atenção para as PME inovadoras e de média capitalização.

Os beneficiários finais visados são potencialmente as empresas de todas as dimensões ou que iniciem Atividades de inovação, com especial atenção para as PME inovadoras e de média capitalização.

O mecanismo de capital próprio incidirá nos fundos de capital de risco na fase inicial disponibilizando capital de risco e quase-capital próprio (incluindo capital intermédio) a empresas de carteiras individuais. O mecanismo terá igualmente a possibilidade de investir nas fases de expansão e crescimento em articulação com o mecanismo de capital próprio para o crescimento no âmbito do Programa Competitividade das Empresas e PME, a fim de assegurar um apoio contínuo nas fases de arranque e desenvolvimento das empresas.

O mecanismo de capital próprio incidirá nos fundos de capital de risco disponibilizando capital de risco e quase-capital próprio (incluindo capital intermédio) a empresas de carteiras individuais na fase inicial. O mecanismo terá igualmente a possibilidade de investir nas fases de expansão e crescimento em articulação com o mecanismo de capital próprio para o crescimento no âmbito do Programa Competitividade das Empresas e PME, a fim de assegurar um apoio contínuo nas fases de arranque e desenvolvimento das empresas.

O mecanismo de fundos próprios, que será primariamente orientado para procura, utilizará uma abordagem de carteira em que os fundos de capital de risco e outros fundos intermediários comparáveis selecionam as empresas onde investir.

O mecanismo de fundos próprios, que será primariamente orientado para procura, utilizará uma abordagem de carteira em que os fundos de capital de risco e outros fundos intermediários comparáveis selecionam as empresas onde investir.

Podem ser reservados fundos com vista a atingir determinados objetivos políticos, com base na experiência positiva adquirida no âmbito do Programa Competitividade das Empresas e PME com a reserva de fundos para a eco-inovação.

Devem ser reservados fundos com vista a atingir determinados objetivos políticos, com base na experiência positiva adquirida no âmbito do Programa Competitividade das Empresas e PME com a reserva de fundos para a eco-inovação, nomeadamente para atingir objetivos relacionados com os desafios societais identificados.

 

A vertente de comprovação do conceito apoiará os processos de transferência de conhecimentos e tecnologia nas etapas que precedem a fase de industrialização, com o objetivo de verificar e, se for caso disso, aumentar o impacto inovador da dita transferência no mercado, reduzindo deste modo a incerteza e os riscos inerentes à transposição, para o setor produtivo, dos resultados da investigação e das invenções criadas no âmbito da investigação pública.

A componente de arranque, que apoia as fases de lançamento e iniciais, deve permitir investimentos em fundos próprios nomeadamente em organizações de transferência de conhecimentos, fundos de capital de lançamento, fundos de capital de lançamento transfronteiras, instrumentos de coinvestimento de investidores providenciais (business angels), ativos de propriedade intelectual, plataformas para o intercâmbio e comércio de direitos de propriedade intelectual e fundos de capital de risco para empresas em fase inicial.

A componente de arranque, que apoia as fases de lançamento e iniciais, deve permitir investimentos em fundos próprios nomeadamente em organizações de transferência de conhecimentos, fundos de capital de lançamento, fundos de capital de lançamento transfronteiras e em fase inicial, instrumentos de coinvestimento de investidores providenciais (business angels), ativos de propriedade intelectual, plataformas para o intercâmbio e comércio de direitos de propriedade intelectual, fundos de capital de risco para empresas em fase inicial e fundos de fundos de arranque para atividades transfronteiras conjugados, eventualmente, com o mecanismo de capital próprio para o crescimento (EFG) ao abrigo do Programa Competitividade das Empresas e PME.

A componente de crescimento disponibilizará investimentos para a fase de expansão e crescimento, em conjunto com o mecanismos de capital próprio ao abrigo do Programa Competitividade das Empresas e PME, incluindo investimentos em fundos-de-fundos que desenvolvem Atividades transfronteiras e que investem em fundos de capital de risco, a maior parte dos quais terá uma incidência temática para apoio aos objetivos da Estratégia Europa 2020.

A componente de crescimento disponibilizará investimentos para a fase de expansão e crescimento, em conjunto com o EFG, incluindo investimentos em fundos-de-fundos dos setores privado e público que desenvolvem atividades transfronteiras e que investem em fundos de capital de risco, a maior parte dos quais terá uma incidência temática para apoio aos objetivos da Estratégia Europa 2020.

Alteração  134

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 2 – subponto 2.3 – alínea b) – parágrafo 7-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Face à situação extremamente difícil do mercado europeu de capitais de risco, e dada a urgência da situação, deveria ser possível estabelecer um projeto-piloto de fundos de fundos de capital de risco no início do próximo período orçamental de 2014-2020.

Justificação

O capital de risco constitui uma fonte essencial de financiamento para milhares de empresas europeias inovadoras em fase de arranque e para PME com potencial de crescimento rápido, que habitualmente têm dificuldade em obter financiamento dos bancos devido ao seu modelo empresarial que, apesar de promissor, continua por testar. A criação de um projeto-piloto de fundos de fundos de capital de risco, maximizando, assim, o efeito de alavanca do orçamento da UE, ajudaria a combater a crise.

Alteração  135

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 2 – subponto 2.3 – alínea b) – parágrafo 7-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

O mecanismo de capital próprio, que disponibiliza capitais próprios, deve ser acionado em conjunto com o EFG enquanto instrumento único e integrado da UE destinado a proporcionar às empresas financiamento de capital de risco para inovação e crescimento, desde a fase de lançamento até à fase de crescimento.

Justificação

É conveniente referir que, para que possam funcionar de forma eficiente e dar resposta às necessidades do mercado, os dois mecanismos de apoio de capitais de risco ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020 e do Programa COSME devem constituir, na prática, um instrumento de financiamento único e integrado.

Alteração  136

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 3

Texto da Comissão

Alteração

3. Inovação em pequenas e médias empresas

3. Inovação em pequenas e médias empresas

3.1 Objetivo específico

3.1. Objetivo específico

O objetivo específico é incentivar o crescimento através do aumento dos níveis de inovação nas PME, contemplando as suas diferentes necessidades de inovação ao longo de todo o ciclo de inovação e para todos os tipos de inovação, criando assim PME de crescimento mais rápido e mais ativas a nível internacional.

O objetivo específico é incentivar o crescimento económico sustentável através do aumento dos níveis de inovação nas PME, contemplando as suas diferentes necessidades de inovação ao longo de todo o ciclo de inovação e para todos os tipos de inovação, criando assim PME de crescimento mais rápido e mais ativas a nível internacional.

Tendo em conta o papel central das PME na economia da Europa, a investigação e inovação nas PME desempenhará um papel fundamental para o aumento da competitividade, impulsionando o crescimento económico e a criação de emprego e permitindo assim atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e, nomeadamente, da sua iniciativa emblemática União da Inovação.

Tendo em conta o papel central das PME na economia da Europa, a investigação e inovação nas PME desempenhará um papel fundamental para o aumento da competitividade, impulsionando o crescimento económico e a criação de emprego e permitindo assim atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e, nomeadamente, da sua iniciativa emblemática União da Inovação.

Contudo, as PME têm – não obstante a sua quota importante em termos económicos e de emprego e o seu significativo potencial de inovação – problemas ligados à dimensão que as impedem de ser tornar mais inovadoras e competitivas. Embora a Europa produza um número de empresas em fase de arranque semelhante ao dos EUA, as PME europeias têm muito mais dificuldade em se tornarem empresas de grande dimensão que as suas congéneres dos EUA. O ambiente empresarial internacionalizado com cadeias de valor cada vez mais interligadas intensifica a pressão sobre as mesmas. As PME têm necessidade de valorizar a sua capacidade de inovação. Têm necessidade de gerar, absorver e comercializar novos conhecimentos e ideias comerciais mais rapidamente e em maior medida a fim de poderem competir com sucesso nos mercados globais em rápida evolução. O desafio consiste em estimular mais a inovação nas PME, melhorando assim a sua competitividade e o seu crescimento.

Contudo, as PME têm – não obstante a sua quota importante em termos económicos e de emprego e o seu significativo potencial de inovação – vários tipos de problemas que as impedem de se tornar mais inovadoras e competitivas, nomeadamente falta de recursos financeiros e de acesso ao financiamento, falta de competências na gestão da inovação, deficiências na ligação em rede e na cooperação com entidades externas e utilização insuficiente dos contratos públicos para promover a inovação nas PME. Embora a Europa produza um número de empresas em fase de arranque semelhante ao dos EUA, as PME europeias têm muito mais dificuldade em se tornarem empresas de grande dimensão que as suas congéneres dos EUA. O ambiente empresarial internacionalizado com cadeias de valor cada vez mais interligadas intensifica a pressão sobre as mesmas. As PME têm necessidade de valorizar a sua capacidade de investigação e inovação. Têm necessidade de gerar, absorver e comercializar novos conhecimentos e ideias comerciais mais rapidamente e em maior medida a fim de poderem competir com sucesso nos mercados globais em rápida evolução. O desafio consiste em estimular mais a inovação nas PME, melhorando assim a sua competitividade e sustentabilidade.

As ações propostas destinam-se a complementar as políticas e programas nacionais e regionais de inovação empresarial, a promover a cooperação entre as PME e outros intervenientes relevantes para a inovação, a colmatar o fosso existente entre investigação/desenvolvimento e sucesso na aceitação pelo mercado, a proporcionar um ambiente mais favorável à inovação empresarial e a apoiar a tomada em consideração da natureza em evolução dos processos de inovação, das novas tecnologias, dos mercados e dos modelos empresariais.

As ações propostas destinam-se a complementar as políticas e programas nacionais e regionais de inovação empresarial, a promover a cooperação entre as PME e outros intervenientes relevantes para a inovação, a colmatar o fosso existente entre investigação/desenvolvimento e sucesso na aceitação pelo mercado, a proporcionar um ambiente mais favorável à inovação empresarial, bem como a potenciar a transferência de conhecimentos desenvolvida no âmbito público e a apoiar a tomada em consideração da natureza em evolução dos processos de inovação, das novas tecnologias, dos mercados e dos modelos empresariais.

Serão estabelecidas fortes ligações com políticas industriais específicas da União, nomeadamente o Programa Competitividade das Empresas e PME e os fundos da política de coesão, a fim de garantir sinergias e uma abordagem coerente.

Serão estabelecidas fortes ligações com políticas industriais específicas da União, nomeadamente o Programa Competitividade das Empresas e PME e os fundos da política de coesão, a fim de garantir sinergias e uma abordagem coerente.

3.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

3.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

As PME são motores-chave da inovação graças à sua capacidade para transformar, de forma rápida e eficiente, novas ideias em negócios de sucesso. Funcionam como importantes vias para a transferência de conhecimentos levando os resultados da investigação para o mercado. Os últimos vinte anos demonstram que se verificou uma renovação de setores completos e a criação de novos setores graças à atividade de PME inovadoras. As empresas de rápido crescimento são cruciais para o desenvolvimento de indústrias emergentes e para a aceleração das mudanças estruturais de que a Europa necessita para se tornar numa economia baseada no conhecimento e hipocarbónica com um crescimento sustentado e criação de empregos de alta qualidade.

As PME são motores-chave da inovação graças à sua capacidade para transformar, de forma rápida e eficiente, novas ideias em negócios de sucesso. Funcionam como importantes vias para a transferência de conhecimentos levando os resultados da investigação para o mercado. Os últimos vinte anos demonstram que se verificou uma renovação de setores completos e a criação de novos setores graças à atividade de PME inovadoras. As empresas de rápido crescimento são cruciais para o desenvolvimento de indústrias emergentes e para a aceleração das mudanças estruturais de que a Europa necessita para se tornar numa economia baseada no conhecimento e hipocarbónica com um crescimento sustentado e criação de empregos de alta qualidade.

Há PME em todos os setores da economia. As PME são uma parte mais importante da economia europeia do que noutras regiões como os Estados Unidos da América. Todos os tipos de PME podem inovar. É necessário apoiar e incentivar as PME para que estas invistam em investigação e inovação. Ao fazê-lo, devem ser capazes de aproveitar o pleno potencial de inovação do mercado interno e do Espaço Europeu da Investigação, a fim de criar novas oportunidades comerciais na Europa e no mundo e contribuir para encontrar soluções para os principais desafios societais.

Há PME em todos os setores da economia. As PME são uma parte mais importante da economia europeia do que noutras regiões como os Estados Unidos da América. Todos os tipos de PME podem inovar. É necessário apoiar as PME para que estas invistam em investigação e inovação e reforcem a sua capacidade de gerir os processos de inovação. Ao fazê-lo, devem ser capazes de aproveitar o pleno potencial de inovação do mercado interno e do Espaço Europeu da Investigação, a fim de criar novas oportunidades comerciais na Europa e no mundo e contribuir para encontrar soluções para os principais desafios societais.

A participação na investigação e inovação da União reforça a capacidade tecnológica e de I&D das PME, aumentando a sua capacidade para gerar, absorver e utilizar novos conhecimentos, intensifica a exploração económica de novas soluções, estimula a inovação em produtos, serviços e modelos empresariais, promove Atividades comerciais em mercados mais vastos e internacionaliza as redes de conhecimentos das PME. As PME que disponham de um boa gestão da inovação, recorrendo frequentemente a competências e recursos externos, apresentam um melhor desempenho que as outras.

A participação na investigação e inovação da União reforça a capacidade tecnológica e de I&D das PME, aumentando a sua capacidade para gerar, absorver e utilizar novos conhecimentos, intensifica a exploração económica de novas soluções, estimula a inovação em produtos, serviços e modelos empresariais, promove Atividades comerciais em mercados mais vastos e internacionaliza as redes de conhecimentos das PME. As PME que disponham de um boa gestão da inovação, recorrendo frequentemente a competências e recursos externos, apresentam um melhor desempenho que as outras. As PME também desempenham um papel chave enquanto beneficiárias dos processos de transferência de tecnologia e conhecimentos, contribuindo para a transposição para o mercado das inovações resultantes da investigação levada a cabo nas universidades, nos organismos públicos de investigação e nas PME que realizam investigação.

As colaborações transfronteiras são um elemento importante na estratégia de inovação das PME com vista a ultrapassar alguns dos seus problemas de dimensão, como o acesso a competências científicas e tecnológicas e a novos mercados. Contribuem para transformar as ideias em lucro e crescimento da empresa e também para aumentar o investimento privado em investigação e inovação.

As colaborações transfronteiras são um elemento importante na estratégia de inovação das PME com vista a ultrapassar alguns dos seus problemas de dimensão, como o acesso a competências científicas e tecnológicas e a novos mercados. Contribuem para transformar as ideias em lucro e crescimento da empresa e também para aumentar o investimento privado em investigação e inovação. A formação e a transferência de tecnologia para as PME podem ser componentes fundamentais para aumentar o seu potencial de competitividade e inovação.

Os programas regionais e nacionais de investigação e inovação, muitas vezes apoiados pela política de coesão europeia, desempenham um papel essencial na promoção das PME. Em especial, os fundos da política de coesão têm um papel fundamental a desempenhar, reforçando as capacidades e proporcionando uma escada de excelência para as PME, a fim de desenvolverem projetos de nível excelente que podem competir para o financiamento ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020. No entanto, apenas um número reduzido de programas nacionais e regionais concede financiamento a Atividades de investigação e inovação transnacionais executadas por PME, de difusão a nível de toda a União e de aceitação de soluções inovadoras ou de serviços de apoio à inovação transfronteiras. O desafio consiste em dotar as PME de apoio aberto a nível temático para a realização de projetos internacionais em sintonia com as estratégias de inovação das empresas. São, por conseguinte, necessárias ações a nível da União para complementar as Atividades realizadas a nível nacional e regional, de modo a aumentar o seu impacto e a abrir os sistemas de apoio à investigação e inovação.

Os programas regionais e nacionais de investigação e inovação, muitas vezes apoiados pela política de coesão europeia, desempenham um papel essencial na promoção das PME. Em especial, os fundos da política de coesão têm um papel fundamental a desempenhar, reforçando as capacidades e proporcionando uma escada de excelência para as PME, a fim de desenvolverem projetos de nível excelente que podem competir para o financiamento ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020. No entanto, apenas um número reduzido de programas nacionais e regionais concede financiamento a Atividades de investigação e inovação transnacionais executadas por PME, de difusão a nível de toda a União e de aceitação de soluções inovadoras ou de serviços de apoio à inovação transfronteiras. O desafio consiste em dotar as PME de apoio aberto a nível temático para a realização de projetos internacionais em sintonia com as estratégias de inovação das empresas. São, por conseguinte, necessárias ações a nível da União para complementar as Atividades realizadas a nível nacional e regional, de modo a aumentar o seu impacto e a abrir os sistemas de apoio à investigação e inovação.

3.3. Linhas gerais das Atividades

3.3. Linhas gerais das Atividades

(a) Integração do apoio às PME

(a) Apoio às PME através de um instrumento para as PME

As PME beneficiarão de apoio em todo o Programa-Quadro Horizonte 2020. Para o efeito, será criado um instrumento específico a favor das PME que disponibilizará apoio por fases e sem descontinuidades que abranja todo o ciclo de inovação. O instrumento em favor das PME visará todos os tipos de PME inovadoras que tenham uma forte ambição em termos de desenvolvimento, crescimento e internacionalização. O apoio será prestado a todos os tipos de inovação, incluindo inovações a nível de serviços, não tecnológicas e sociais. O objetivo é desenvolver e capitalizar o potencial de inovação das PME, colmatando a lacuna de financiamento na fase inicial de Atividades de investigação e inovação de alto risco, promovendo as inovações e intensificando a comercialização dos resultados da investigação do setor privado.

Será criado um instrumento específico a favor das PME que disponibilizará apoio por fases e sem descontinuidades que abranja todo o ciclo de inovação. O instrumento em favor das PME visará todos os tipos de inovação nas PME que tenham uma forte ambição em termos de desenvolvimento, crescimento, internacionalização e inovação, incidindo especialmente nas empresas em fase de arranque e derivadas e nas PME em rápido crescimento. As PME serão os principais candidatos, mas serão incentivadas a cooperar com institutos de investigação e outras empresas. O apoio será prestado a todos os tipos de inovação, incluindo inovações a nível de serviços, não tecnológicas e sociais, dado que cada atividade tem um claro valor acrescentado da União. O objetivo é desenvolver e capitalizar o potencial de inovação das PME, colmatando a lacuna de financiamento na fase inicial de Atividades de investigação e inovação de alto risco, promovendo as inovações e intensificando a comercialização dos resultados da investigação do setor privado. O instrumento concederá uma marca de qualidade às PME de sucesso, tendo em vista a sua participação em contratos públicos.

 

O instrumento funcionará no âmbito de uma estrutura de gestão única, com um regime administrativo simplificado e um único ponto de entrada. Será implementado segundo uma lógica ascendente, com convites abertos.

 

Serão implementados serviços específicos de apoio à inovação para as PME que participem no instrumento para as PME, com base nas estruturas existentes, como a Rede Empresarial Europeia e outros prestadores de serviços de inovação e planos de consultoria/orientação.

Todos os objetivos específicos sobre desafios societais e liderança em matéria de tecnologias facilitadoras e industriais serão aplicáveis ao instrumento específico para as PME e atribuirão um montante específico para esse efeito.

Todos os objetivos específicos sobre desafios societais e liderança em matéria de tecnologias facilitadoras e industriais serão aplicáveis ao instrumento específico para as PME. Este instrumento criará a flexibilidade necessária para permitir a integração das PME durante a execução dos projetos, bem como um horizonte temporal limitado, de duração inferior aos projetos, no caso dos projetos de investigação.

 

O instrumento para as PME pode igualmente ser utilizado como instrumento de contratos pré-comerciais ou contratos públicos para soluções inovadoras.

(b) Apoiar as PME com utilização intensiva de investigação

(b) Apoiar as PME com utilização intensiva de investigação

O objetivo é promover a inovação orientada para o mercado das PME executantes de I&D. Uma ação específica visará as PME com utilização intensiva de investigação em setores de alta tecnologia que revelem capacidade para explorar comercialmente os resultados dos projetos.

O objetivo é promover a inovação orientada para o mercado das PME executantes de I&D. Uma ação específica visará as PME com utilização intensiva de investigação em setores de alta tecnologia que revelem capacidade para explorar comercialmente os resultados dos projetos.

(c) Promover a capacidade de inovação das PME

(c) Integrar o apoio às PME e promover a capacidade de inovação das PME

As Atividades de apoio à execução e que complementam as medidas específicas a favor das PME em todo o Programa-Quadro Horizonte 2020 serão apoiadas nomeadamente com vista a promover a capacidade de inovação das PME.

As PME beneficiarão de apoio em todo o Programa-Quadro Horizonte 2020. Para o efeito, as atividades de apoio à execução e que complementam as medidas específicas a favor das PME em todo o Programa-Quadro Horizonte 2020 e criam melhores condições para as PME serão apoiadas nomeadamente com vista a promover a capacidade de inovação das PME, nomeadamente financiando as instituições europeias de investigação aplicada para que trabalhem em projetos acordados com PME individuais.

(d) Apoiar a inovação orientada para o mercado

(d) Apoiar a inovação orientada para o mercado

Apoiar a inovação orientada para o mercado a fim de melhorar as condições-quadro para a inovação e eliminar os obstáculos específicos que impedem, em especial, o crescimento de PME inovadoras.

Apoiar a inovação orientada para o mercado a fim de melhorar as condições-quadro para a inovação, eliminar os obstáculos específicos que impedem, em especial, o crescimento da inovação nas PME, bem como introduzir uma cláusula de inovação que permita a seleção das PME que proponham produtos inovadores.

 

(d-A) Apoiar a transferência de conhecimentos e tecnologia entre a investigação pública e o mercado

 

Apoiar os processos de transferência entre o setor da investigação pública e as PME inovadoras como mecanismo eficaz para a transposição para o mercado dos resultados da investigação e das invenções criadas pelas universidades, centros de investigação e PME que realizam investigação.

Alteração  137

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto -1 (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

-1. Ciência com e para a sociedade: um desafio transversal

 

-1.1. Objetivo específico

 

O objetivo específico consiste em criar uma cooperação eficaz entre a ciência e a sociedade, recrutar novos talentos para a ciência e juntar a excelência científica à consciência e responsabilidade sociais.

 

Os rápidos progressos na investigação e inovação científicas contemporâneas levaram ao surgimento de importantes questões éticas, jurídicas e sociais que requerem um reforço da relação e do compromisso entre a ciência e a sociedade.

 

Para encontrar respostas adequadas para os desafios que a Europa enfrenta é necessário o envolvimento da máxima diversidade de atores possível no processo de investigação e de inovação. No passado, a interação entre a ciência e a sociedade era limitada a uma transferência de conhecimentos de sentido único, descendente, dos especialistas para os cidadãos. O avanço para uma sociedade baseada num conhecimento aberto, eficaz e democrático exige uma mudança para um diálogo mais bidirecional e para uma cooperação ativa que vai além da educação cientifica tradicional ou da atual conceção dos cidadãos como meros consumidores de resultados de investigação. Esta relação dialógica e cooperação ativa irão, sem dúvida, permitir que a ciência e a inovação avancem de forma mais responsável.

 

A União precisa de todos os seus talentos para dinamizar a sua vantagem concorrencial numa economia global. Para alcançar o milhão suplementar de investigadores necessários na Europa até 2020 para atingir o objetivo de uma intensidade de I&D de 3% do PIB, é necessário que os jovens da União sigam uma carreira científica e que a força de trabalho seja diversificada e equilibrada em termos de género.

 

No entanto, tem sido cada vez mais difícil atrair uma maior percentagem de jovens para a ciência e a tecnologia, constatando-se, com preocupação, que muitos jovens dotados não optam por uma carreira nestas áreas. Além disso, é igualmente necessário garantir que aqueles que enveredaram por uma carreira científica ou tecnológica mantenham o entusiasmo e a motivação e tenham possibilidade de realização pessoal, sem terem de abandonar a carreira.

 

Existe, por outro lado, um claro desequilíbrio entre homens e mulheres na ciência. Se a Europa quiser garantir o financiamento de um programa de investigação e inovação eficaz e eficiente, deve dedicar especial atenção à sub-representação de mulheres na ciência e à não tomada em consideração das diferenças de género no setor da investigação e inovação.

 

-1.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

 

Melhorar a cooperação entre a ciência e a sociedade para permitir um alargamento do apoio social e político à ciência e à tecnologia é, cada vez mais, uma questão crucial que a atual crise económica exacerbou. Nas sociedades democráticas, a atribuição de prioridade ao investimento público na ciência requer um vasto eleitorado social e político que partilhe os valores da ciência, seja informado sobre os respetivos processos e esteja apto a reconhecer o seu contributo para o conhecimento, a sociedade e o progresso económico.

 

Para alcançar este objetivo é necessário desenvolver um diálogo proveitoso e rico e uma cooperação ativa entre ciência e sociedade, a fim de assegurar uma ciência mais responsável e permitir o desenvolvimento de políticas mais relevantes para os cidadãos.

 

Além disso, a promoção de uma cultura científica de uma forma tão interativa reforçará os valores democráticos e contribuirá para aumentar o interesse pela ciência e pela tecnologia. A força do sistema europeu de ciência e tecnologia depende da sua capacidade de explorar o talento e as ideias, independentemente das suas origens.

 

-1.3. Linhas gerais das atividades

 

As medidas devem visar o objetivo de atrair novos talentos para os estudos científicos e tecnológicos nas sociedades europeias e de eliminar as disparidades entre homens e mulheres nos recursos humanos que trabalham na investigação na União. Há que apoiar o aumento da nossa capacidade de incorporar conhecimentos e métodos científicos e tecnológicos nos processos decisórios, o desenvolvimento de mecanismos que permitam o alargamento e o aprofundamento da avaliação social de opções científicas e a garantia de inclusão dos valores éticos e sociais no processo de inovação.

 

Será objetivo das atividades:

 

a) Tornar as carreiras científicas e tecnológicas atrativas para os jovens estudantes e apoiar a interação sustentável entre escolas, instituições de investigação, industria e organizações da sociedade civil;

 

b) Promover as duas dimensões da igualdade entre homens e mulheres favorecendo a evolução: i) na organização das instituições de investigação e ii) na conceção de programas de investigação. Isto compreende diversas dimensões relacionadas, em particular, com a garantia da igualdade nas carreiras de investigação e na tomada de decisões e a inclusão da dimensão do género nos conteúdos de investigação e inovação;

 

c) Integrar a sociedade nas questões relativas à ciência e à inovação a fim de integrar os interesses e valores dos cidadãos e melhorar a qualidade, a relevância, a aceitabilidade e a sustentabilidade dos resultados da investigação e da inovação;

 

d) Incentivar os cidadãos a interessarem-se pela ciência através da educação cientifica formal e informal e da divulgação de atividades baseadas na ciência, nomeadamente em centros científicos e noutros locais adequados;

 

e) Aumentar o livre acesso aos resultados e dados científicos, a fim de aumentar a excelência científica e a competitividade económica;

 

f) Criar uma governação para garantir o desenvolvimento de uma investigação e inovação responsáveis por todas as partes interessadas (investigadores, autoridades publicas, indústria e organizações da sociedade civil,) sensível às necessidades e exigências da sociedade; promover um quadro deontológico para a investigação e inovação;

 

(g) Melhorar os conhecimentos em matéria de comunicação científica para melhorar a qualidade e a eficácia das interações entre os cientistas, os meios de comunicação e o público.

Alteração  138

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1

Texto da Comissão

Alteração

1. Saúde, alterações demográficas e bem-estar

1. Saúde, alterações demográficas e bem-estar

1.1. Objetivo específico

1.1. Objetivo específico

O objetivo específico é melhorar a saúde ao longo da vida e o bem-estar de todos.

O objetivo específico é melhorar a saúde ao longo da vida e o bem-estar de todos.

Uma saúde e bem-estar ao longo da vida para todos, uma saúde economicamente sustentável e de elevada qualidade e oportunidades para novos empregos e crescimento são os objetivos do apoio à investigação e inovação em resposta a este desafio, dando um contributo importante para a Estratégia Europa 2020.

Uma saúde e bem-estar ao longo da vida para todos, sistemas de saúde e de cuidados de saúde economicamente sustentáveis, seguros e de elevada qualidade que garantam proteção social, soluções para assegurar autonomia a uma população envelhecida e oportunidades para novos empregos e crescimento são os objetivos do apoio à investigação e inovação em resposta a este desafio, dando um contributo importante para a Estratégia Europa 2020.

Verifica-se um aumento das despesas da União em sistemas de saúde e de assistência social com as medidas de prevenção e cuidados de saúde em todas a idades a tornarem-se cada vez mais dispendiosas, com a previsão de quase duplicação do número de europeus com mais de 65 anos, passando de 85 milhões em 2008 para 151 milhões até 2060, e com os europeus com mais de 80 anos a aumentar de 22 milhões para 61 milhões no mesmo período. A redução ou contenção destes custos de forma a que não se tornem insustentáveis depende, em parte, de assegurar a saúde e o bem-estar ao longo da vida de todos e, por conseguinte, da prevenção, tratamento e gestão eficazes das doenças e deficiências.

A erradicação das desigualdades em matéria de saúde na Europa constitui uma grande preocupação, face ao seu agravamento, pois verifica-se um aumento das despesas da União em sistemas de saúde e de assistência social com as medidas de prevenção e cuidados de saúde em todas a idades a tornarem-se cada vez mais dispendiosas, com a previsão de quase duplicação do número de europeus com mais de 65 anos, passando de 85 milhões em 2008 para 151 milhões até 2060, e com os europeus com mais de 80 anos a aumentar de 22 milhões para 61 milhões no mesmo período. As despesas resultam igualmente da discriminação em razão da deficiência e da criação de ambientes físicos e sociais inacessíveis para pessoas com deficiência. A redução ou contenção destes custos de forma a que não se tornem insustentáveis depende, em parte, de uma melhor informação dos cidadãos e do incentivo a fazer escolhas de saúde responsáveis de molde a otimizar a saúde e o bem-estar ao longo da vida de todos e, por conseguinte, da prevenção, tratamento e gestão eficazes das doenças e deficiências. Um desenvolvimento progressivo, baseado apenas nos conhecimentos atuais, não poderá satisfazer estas necessidades; devem ser intentados e implementados conhecimentos e ideias inovadores e radicais. Será necessária uma estreita colaboração entre o mundo académico, a indústria, os prestadores de cuidados de saúde e as entidades reguladoras para enfrentar os desafios.

As doenças crónicas, como as doenças cardiovasculares, o cancro, a diabetes, as doenças neurológicas e mentais, o excesso de peso e obesidade e várias limitações funcionais são importantes causas de deficiência, de problemas de saúde e de morte prematura, e representam custos sociais e económicos consideráveis.

As doenças crónicas, como as doenças cardiovasculares, o cancro, a diabetes, as doenças respiratórias, reumáticas, musculoesqueléticas, neurodegenerativas e autoimunes, as doenças neurológicas e mentais, o excesso de peso e obesidade e várias limitações funcionais são importantes causas de deficiência, de problemas de saúde e de morte prematura, e representam custos sociais e económicos consideráveis. Relativamente a outras doenças, nomeadamente as doenças neurodegenerativas, as estratégias de prevenção, para serem eficazes, exigirão um impulso considerável da investigação etiológica e o desenvolvimento de melhores diagnósticos precoces e melhores opções de tratamento.

Na União, as doenças cardiovasculares representam anualmente mais de 2 milhões de óbitos e custam à economia mais de 192 mil milhões de euros, enquanto o cancro representa um quarto de todas as mortes e é a principal causa de morte em pessoas com idades compreendidas entre 45 e 64 anos. Mais de 27 milhões de pessoas na União sofrem de diabetes e o custo total das doenças cerebrais (incluindo, mas não limitadas às que afetam a saúde mental) foi estimado em 800 mil milhões de euros. Os fatores ambientais, de estilo de vida e socioeconómicos são relevantes em várias destas doenças, estimando-se que até um terço do ónus da morbilidade global está relacionado com estes fatores.

Na União, as doenças cardiovasculares representam anualmente mais de 2 milhões de óbitos e custam à economia mais de 192 mil milhões de euros, enquanto o cancro representa um quarto de todas as mortes e é a principal causa de morte em pessoas com idades compreendidas entre 45 e 64 anos. Mais de 27 milhões de pessoas na União sofrem de diabetes e mais de 120 milhões de doenças reumáticas e musculoesqueléticas. O custo total das doenças cerebrais (incluindo, mas não limitadas às que afetam a saúde mental) foi estimado em 800 mil milhões de euros. Este número irá continuar a aumentar de forma drástica, em grande parte devido ao envelhecimento da população da Europa e ao aumento das doenças neurodegenerativas daí decorrente. Os fatores ambientais, de estilo de vida e socioeconómicos são relevantes em várias destas doenças, estimando-se que até um terço do ónus da morbilidade global está relacionado com estes fatores. Calcula-se que só a depressão afete 165 milhões de pessoas na União, com um custo de 118 000 milhões de euros. No que se refere às doenças neurodegenerativas, por exemplo, será necessário, para aplicar estratégias de prevenção eficazes, dar primeiro um impulso considerável à investigação etiológica e melhorar as opções em matéria de diagnóstico precoce e tratamento, incluindo, sempre que adequado, terapias avançadas personalizadas.

 

As doenças raras continuam a representar um grande desafio, pois afetam cerca de 30 milhões de pessoas em toda a Europa. Para desenvolver tratamentos eficazes será necessária a cooperação entre os EstadosMembros, uma vez que o número de casos registados em cada Estado-Membro não é suficiente para realizar uma investigação eficaz.

 

Doenças que afetam as crianças, incluindo as crianças prematuras.

 

A saúde das crianças é uma das maiores prioridades da União Europeia. Tal como no caso das doenças raras, só será possível desenvolver uma investigação e um tratamento eficazes no quadro de uma estratégia europeia comum.

As doenças infecciosas (p. ex., VIH/SIDA, tuberculose e malária) são um motivo de preocupação a nível mundial, representando 41% dos 1,5 mil milhões de anos de vida ajustados pela incapacidade a nível mundial, 8% destes na Europa. Deve-se também estar preparado para epidemias emergentes e para a ameaça do aumento da resistência a agentes antimicrobianos.

As doenças infecciosas (p. ex., VIH/SIDA, tuberculose, malária e doenças negligenciadas) são um motivo de preocupação a nível mundial, representando 41% dos 1,5 mil milhões de anos de vida ajustados pela incapacidade a nível mundial, 8% destes na Europa. Deve-se também estar preparado para epidemias emergentes, para doenças infecciosas reemergentes e para a ameaça do aumento da resistência a agentes antimicrobianos. As doenças relacionadas com a água constituem uma fonte de preocupação crescente.

Entretanto, os processos de desenvolvimento de medicamentos e vacinas estão a tornar-se mais dispendiosos e menos eficazes. Deve ser abordada a questão das persistentes desigualdades em termos de saúde e deve ser assegurado o acesso a sistemas de saúde eficientes e competentes para todos os europeus.

Entretanto, os processos de desenvolvimento de medicamentos e vacinas estão a tornar-se mais dispendiosos e menos eficazes, e a validade dos testes em animais que antecedem a utilização no ser humano é cada vez mais contestada. Deve ser abordada a questão das persistentes desigualdades em termos de saúde (por exemplo, a enorme necessidade de tratamentos para doenças raras, negligenciadas e autoimunes) e deve ser assegurado o acesso a sistemas de saúde eficientes e competentes para todos os europeus, independentemente da sua idade ou condição social.

 

A investigação deve permitir uma melhoria das terapias avançadas e das terapias celulares centradas no tratamento de doenças crónicas e degenerativas.

1.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

1.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

A doença e a deficiência não estão limitadas por fronteiras nacionais. Uma resposta da investigação e inovação a nível europeu pode, e deve, dar um contributo crucial para responder a estes desafios, permitir uma melhor saúde e bem-estar para todos e colocar a Europa numa posição de líder no mercado mundial em rápida expansão de inovações no domínio da saúde e do bem-estar.

A doença e a deficiência não estão limitadas por fronteiras nacionais. Uma resposta da investigação e inovação a nível europeu e em parceria com os países terceiros pode, e deve, dar um contributo crucial para responder a estes desafios mundiais, colaborando assim na realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, permitir uma melhor saúde e bem-estar para todos, evitar pandemias mundiais e colocar a Europa numa posição de líder no mercado mundial em rápida expansão de inovações no domínio da saúde e do bem-estar.

A resposta depende da excelência em investigação com vista a melhorar a nossa compreensão fundamental da saúde, da doença, das deficiências, do desenvolvimento e do envelhecimento (incluindo a esperança de vida), bem como da tradução generalizada e sem descontinuidades dos conhecimentos existentes e resultantes em produtos, estratégias, intervenções e serviços inovadores, moduláveis e eficazes. Além disso, a pertinência destes desafios em toda a Europa e, em muitos casos, a nível mundial exige uma resposta caracterizada por um apoio a longo prazo e coordenado à cooperação entre equipas pluridisciplinares, multissetoriais e de nível excelente.

A resposta depende da excelência em investigação com vista a melhorar a nossa compreensão fundamental dos fatores determinantes da saúde, da doença, das deficiências, do desenvolvimento e do envelhecimento (incluindo a esperança de vida), bem como da tradução generalizada e sem descontinuidades dos conhecimentos existentes e resultantes em produtos, estratégias, intervenções e serviços inovadores, moduláveis, eficazes, acessíveis e seguros. Além disso, a pertinência destes desafios em toda a Europa e, em muitos casos, a nível mundial exige uma resposta caracterizada por um apoio a longo prazo e coordenado à cooperação mundial entre equipas pluridisciplinares, multissetoriais e de nível excelente, inclusivamente em termos de capacidade de investigação e de desenvolvimento nas zonas endémicas. É igualmente necessário enfrentar o desafio do ponto de vista das ciências sociais e económicas e das ciências humanas.

Do mesmo modo, a complexidade do desafio e a interdependência entre as suas componentes exigem uma resposta a nível europeu. Muitas abordagens, ferramentas e tecnologias têm aplicabilidade em muitos dos domínios de investigação e inovação relativos a este desafio, sendo mais adequado o apoio a nível da União. Estes incluem o desenvolvimento de coortes a longo prazo e a realização de ensaios clínicos, a utilização clínica de ciências «-ómicas» ou o desenvolvimento das ICT e suas aplicações nas práticas de cuidados de saúde, nomeadamente a saúde em linha. A abordagem integrada é a melhor forma de contemplar os requisitos de populações específicas, por exemplo no desenvolvimento da medicina estratificada e/ou personalizada, no tratamento de doenças raras e na disponibilização de soluções para uma vida autónoma e assistida.

Do mesmo modo, a complexidade do desafio e a interdependência entre as suas componentes exigem uma resposta a nível europeu. Muitas abordagens, ferramentas e tecnologias têm aplicabilidade em muitos dos domínios de investigação e inovação relativos a este desafio, sendo mais adequado o apoio a nível da União. Estes incluem a compreensão da base molecular da doença, a identificação de estratégias terapêuticas e sistemas de modelos inovadores, a aplicação pluridisciplinar dos conhecimentos de física, química e biologia de sistemas aos controlos da saúde, o desenvolvimento de coortes a longo prazo e a realização de ensaios clínicos (centrados no desenvolvimento e nos efeitos dos medicamentos em todas as faixas etárias), a utilização clínica de ciências «-ómicas» ou o desenvolvimento das ICT e suas aplicações nas práticas de cuidados de saúde, nomeadamente a saúde em linha. A abordagem integrada é a melhor forma de contemplar os requisitos de populações específicas, por exemplo no desenvolvimento da medicina estratificada e/ou personalizada, no tratamento de doenças raras, relacionadas com a pobreza e negligenciadas e na disponibilização de soluções para uma vida autónoma e assistida.

Com vista a maximizar o impacto das ações a nível da União, será prestado apoio a toda a gama de Atividades de investigação e inovação. Desde a investigação fundamental, passando pela translação dos conhecimentos e grandes ensaios e ações de demonstração que mobilizam investimentos privados, até contratos públicos e pré-comerciais para novos produtos, serviços e soluções moduláveis, que sejam quando necessário interoperáveis e apoiados por normas definidas e/ou orientações comuns. Este esforço europeu coordenado contribuirá para o desenvolvimento do EEI. Terá igualmente ligações, se e quando necessário, com Atividades desenvolvidas no contexto do Programa de Saúde para o Crescimento e da Parceria Europeia de Inovação sobre Envelhecimento Ativo e Saudável.

Com vista a maximizar o impacto das Ações a nível da União, será prestado apoio a toda a gama de atividades de investigação e inovação. Desde a investigação fundamental, passando pela aplicação dos conhecimentos fundamentais sobre as doenças a novas terapêuticas e grandes ensaios e ações de demonstração que mobilizam investimentos privados, até contratos públicos e pré-comerciais para novos produtos, serviços e soluções moduláveis, que sejam quando necessário interoperáveis e apoiados por normas definidas e/ou orientações comuns. A fim de promover a coordenação estratégica entre investigação e inovação na área da saúde em todo o Programa-Quadro Horizonte 2020 e fomentar a investigação médica transnacional, serão instituídos os correspondentes painéis de orientação científica para a saúde. Esta coordenação pode ser alargada a outros programas e instrumentos relacionados com este desafio. Este esforço europeu coordenado aumentará as capacidades científicas e humanas de investigação na área da saúde e contribuirá para o desenvolvimento do EEI. Terá igualmente ligações, se e quando necessário, com atividades desenvolvidas no contexto do Programa de Saúde para o Crescimento e da Parceria Europeia de Inovação sobre Envelhecimento Ativo e Saudável.

1.3. Linhas gerais das Atividades

1.3. Linhas gerais das Atividades

A promoção efetiva da saúde, apoiada por uma base de dados factuais sólida, permite prevenir a doença, melhorar o bem-estar e ser eficaz em termos de custos. A promoção da saúde e a prevenção das doenças depende também da compreensão dos fatores determinantes da saúde, de instrumentos eficazes de prevenção como as vacinas, de uma vigilância eficaz da saúde e das doenças, da preparação para as mesmas e de programas de rastreio eficientes.

A promoção efetiva da saúde, apoiada por uma base de dados factuais sólida, permite prevenir a doença, melhorar o bem-estar e ser eficaz em termos de custos. A promoção da saúde e a prevenção das doenças, incluindo as doenças profissionais, depende também da compreensão dos fatores determinantes da saúde, nomeadamente o estatuto socioeconómico e o género, de instrumentos eficazes de prevenção (como as vacinas e as intervenções políticas centradas nos condicionalismos sociais e nos grupos de risco), de uma vigilância eficaz da saúde e das doenças, da preparação para as mesmas e de programas de rastreio eficientes.

Os esforços desenvolvidos para prevenir, gerir, tratar e curar as doenças, deficiências e funcionalidade reduzida são apoiados pela compreensão das suas determinantes, causas, processos e impactos, bem como dos fatores subjacentes como o bom estado de saúde e o bem-estar. A efetiva partilha de dados e a ligação desses dados com estudos de coortes em larga escala é também essencial, tal como a tradução dos resultados da investigação para a prática clínica, em especial pela realização de ensaios clínicos.

Os esforços desenvolvidos para prevenir, gerir, tratar e curar as doenças, deficiências e funcionalidade reduzida são apoiados pela compreensão das suas determinantes, causas, processos e impactos, bem como dos fatores subjacentes como o bom estado de saúde e o bem-estar. A efetiva partilha de dados, o processamento normalizado de dados e a ligação desses dados com estudos de coortes em larga escala é também essencial, tal como a aplicação dos resultados da investigação à prática clínica, nomeadamente através da realização de ensaios clínicos, que deverão ter em conta todas as faixas etárias para garantir que os medicamentos estão adaptados à sua utilização.

 

As doenças relacionadas com a pobreza e negligenciadas são uma preocupação mundial e as lacunas de investigação devem ser colmatadas baseando a inovação nas necessidades dos doentes. O ressurgimento de antigas doenças infecciosas, incluindo a tuberculose, na Europa, o aumento da prevalência de doenças evitáveis por vacinação nos países desenvolvidos e o problema crescente da resistência antimicrobiana salientam ainda mais a necessidade de uma abordagem abrangente e de mais apoios públicos à I&D para essas doenças que matam milhões de pessoas todos os anos.

 

Deve ser desenvolvida a medicina personalizada para criar novas estratégias preventivas e terapêuticas que possam ser ajustadas às necessidades dos pacientes, de forma a aumentar a prevenção e a deteção precoce de doenças. Os fatores que influem na tomada de decisões terapêuticas devem ser identificados, explicados e desenvolvidos através da investigação.

Os crescentes encargos decorrentes do aumento das doenças e deficiências no contexto de uma população em envelhecimento colocam uma maior pressão nos setores de prestação de cuidados de saúde. Para manter um nível eficaz de saúde e de prestação de cuidados de saúde a todas as idades, são necessários esforços para melhorar a tomada de decisões em matéria de disposições sobre prevenção e tratamento, com vista a identificar e apoiar a difusão das melhores práticas nos setores da saúde e dos cuidados de saúde e a apoiar cuidados integrados e a ampla aceitação de inovações tecnológicas, organizacionais e sociais que habilitem em especial os mais idosos, bem como as pessoas com deficiência, a permanecerem ativos e autónomos. Tal contribuirá para aumentar e prolongar a duração do seu período de bem-estar físico, social e mental.

Os crescentes encargos decorrentes do aumento das doenças e deficiências, juntamente com os problemas de mobilidade e de acessibilidade, no contexto de uma população em envelhecimento, colocam uma maior pressão nos setores de prestação de cuidados de saúde. Para manter um nível eficaz de saúde e de prestação de cuidados de saúde a todas as idades, são necessários esforços para melhorar a tomada de decisões em matéria de disposições sobre prevenção e tratamento, com vista a identificar e apoiar a difusão das melhores práticas nos setores da saúde e dos cuidados de saúde e a apoiar cuidados integrados e a ampla aceitação de inovações tecnológicas, organizacionais e sociais que habilitem em especial os mais idosos, as pessoas com doenças crónicas, bem como as pessoas com deficiência, a permanecerem ativos e autónomos. Tal contribuirá para aumentar e prolongar a duração do seu período de bem-estar físico, social e mental.

Todas estas atividades serão empreendidas de forma a prestar apoio em todo o ciclo de investigação e inovação, a reforçar a competitividade das indústrias baseadas na União e a desenvolver novas oportunidades de mercado.

Todas estas atividades serão empreendidas de forma a prestar apoio a programas de investigação a longo prazo que abranjam todo o ciclo de inovação, a reforçar a competitividade das indústrias baseadas na União e a desenvolver novas oportunidades de mercado. A tónica será igualmente colocada na participação de todos as partes interessadas na área da saúde, incluindo os doentes e as organizações de doentes, com vista ao desenvolvimento de agendas de investigação e inovação que envolvam ativamente os cidadãos e correspondam às suas necessidades e expectativas.

Entre as atividades específicas contam-se: compreensão dos fatores determinantes da saúde (incluindo fatores ambientais e relacionados com o clima), melhoria da promoção da saúde e da prevenção de doenças; compreensão das doenças e melhoria do diagnóstico; desenvolvimento de programas de rastreio eficazes e melhoria da avaliação da suscetibilidade à doença, melhor vigilância e preparação; desenvolvimento de melhores vacinas preventivas; utilização de medicina in silico para melhorar a previsão e gestão de doenças; tratamento de doenças; transferência de conhecimentos para a prática clínica e Ações de inovação moduláveis; melhor utilização de dados relativos à saúde; envelhecimento em atividade, vida autónoma e assistida; capacitação dos indivíduos para a autogestão da saúde; promoção dos cuidados integrados; melhores instrumentos e métodos científicos para apoiar as decisões políticas e as necessidades regulamentares e otimização da eficiência e eficácia dos sistemas de cuidados de saúde e redução das desigualdades mediante processos decisórios baseados em dados factuais e difusão das melhores práticas e tecnologias e abordagens inovadoras.

Entre as atividades específicas contam-se: compreensão dos fatores determinantes da saúde (incluindo fatores alimentares, genéticos, patogénicos, ambientais e relacionados com o clima, a situação social, o género e a pobreza), melhoria da promoção da saúde e da prevenção de doenças; compreensão da base das doenças e melhoria do diagnóstico em diferentes contextos socioeconómicos; desenvolvimento de programas de rastreio eficazes e melhoria da avaliação da suscetibilidade à doença, melhor vigilância das doenças infecciosas na União e nos países vizinhos e em desenvolvimento, e preparação para lutar contra as epidemias e as doenças emergentes; desenvolvimento de novas e melhores vacinas preventivas e medicamentos; utilização de medicina in silico para melhorar a previsão e gestão de doenças; desenvolvimento de tratamentos adaptados e tratamento de doenças; transferência de conhecimentos para a prática clínica e Ações de inovação moduláveis; melhor recolha e utilização de dados administrativos e relativos à saúde e às coortes; técnicas normalizadas de análise de dados; envelhecimento ativo e saudável, vida autónoma e assistida; melhoria da medicina paliativa e capacitação dos indivíduos para a autogestão da saúde; promoção dos cuidados integrados, incluindo os aspetos psicossociais; melhores instrumentos e métodos científicos para apoiar as decisões políticas e as necessidades regulamentares e otimização da eficiência e eficácia dos sistemas de cuidados de saúde e redução das disparidades em matéria de saúde e das desigualdades mediante processos decisórios baseados em dados factuais e difusão das melhores práticas e tecnologias e abordagens inovadoras. Todas estas atividades devem ter devidamente em conta as análises em função do género e do sexo. As atividades devem tirar o máximo partido das oportunidades apresentadas para uma verdadeira abordagem interdisciplinar, combinando os conhecimentos decorrentes dos sete desafios e de outros pilares para garantir soluções sustentáveis neste domínio. O envolvimento ativo dos prestadores de cuidados de saúde deve ser encorajado para garantir a rápida absorção e implementação dos resultados.

Alteração  139

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2

Texto da Comissão

Alteração

2. Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia

2. Qualidade e segurança dos alimentos, segurança alimentar, agricultura e silvicultura sustentáveis, investigação marinha e marítima e bioindústrias

2.1 objetivo específico

2.1. Objetivo específico

O Objetivo específico é garantir um abastecimento suficiente de alimentos seguros e de alta qualidade e de outros produtos de base biológica, mediante o desenvolvimento de sistemas de produção primária produtivos e eficientes na utilização dos recursos e a promoção de serviços ecossistémicos conexos, juntamente com cadeias de abastecimento competitivas e hipocarbónicas. Tal permitirá acelerar a transição para uma bioeconomia europeia sustentável.

O objetivo específico é garantir um abastecimento suficiente de alimentos saudáveis, seguros e de alta qualidade e de outros produtos de base biológica, mediante o desenvolvimento de sistemas de produção primária e de transformação alimentar produtivos, sustentáveis e eficientes na utilização dos recursos e a promoção de serviços ecossistémicos conexos, juntamente com cadeias de abastecimento competitivas e hipocarbónicas. Tal permitirá acelerar a transição para uma bioeconomia europeia sustentável.

Ao longo das próximas décadas, a Europa irá enfrentar desafios decorrentes de um aumento da concorrência para a utilização de recursos naturais limitados e finitos, dos efeitos das alterações climáticas, em especial nos sistemas de produção primária (agricultura, silvicultura, pesca e aquicultura) e da necessidade de providenciar um abastecimento sustentável, seguro e garantido de alimentos para a população europeia e para uma população mundial em crescimento. Estima-se que será necessário um aumento de 70% da oferta alimentar mundial para alimentar os 9 mil milhões da população mundial até 2050. A agricultura representa cerca de 10% das emissões de gases com efeito de estufa da União e, embora em declínio na Europa, as projeções indicam que as emissões globais irão aumentar até 20% até 2030. Além disso, a Europa terá necessidade de assegurar um nível suficiente de fornecimentos de matérias-primas, energia e produtos industriais, em condições de diminuição dos recursos de carbono fóssil (prevê-se que a produção de petróleo e gás líquido diminua em cerca de 60% até 2050), mantendo simultaneamente a sua competitividade. Os biorresíduos (estimados em até 138 milhões de toneladas por ano na União), dos quais até 40% são depositados em aterro) constituem um enorme problema e têm custos elevadíssimos, não obstante o seu elevado potencial valor acrescentado. Por exemplo, cerca de 30% dos os alimentos produzidos nos países desenvolvidos são eliminados. São necessárias mudanças importantes para reduzir este volume em 50% na União até 2030. Além disso, as fronteiras nacionais são irrelevantes para a propagação de pragas e doenças vegetais e animais, incluindo, zoonoses e agentes patogénicos de origem alimentar. Embora sejam necessárias medidas nacionais de prevenção eficazes, a ação a nível da União é essencial para o controlo final e para o funcionamento eficaz do mercado único. O desafio é complexo, afeta uma ampla gama de setores interligados e exige uma pluralidade de abordagens.

Ao longo das próximas décadas, a Europa irá enfrentar desafios decorrentes de um aumento da concorrência para a utilização de recursos naturais limitados e finitos, dos efeitos das alterações climáticas, em especial nos sistemas de produção primária (agricultura, silvicultura, pesca e aquicultura) e da necessidade de providenciar um abastecimento sustentável, seguro e garantido de alimentos para a população europeia e para uma população mundial em crescimento. Estima-se que será necessário um aumento de 70% da oferta alimentar mundial para alimentar os 9 mil milhões da população mundial até 2050. A agricultura representa cerca de 10% das emissões de gases com efeito de estufa da União e, embora em declínio na Europa, as projeções indicam que as emissões globais irão aumentar até 20% até 2030. Além disso, a Europa terá necessidade de assegurar um nível suficiente de fornecimentos de matérias-primas, recursos de água potável, energia e produtos industriais, em condições de diminuição dos recursos de carbono fóssil (prevê-se que a produção de petróleo e gás líquido diminua em cerca de 60% até 2050), mantendo simultaneamente a sua competitividade. Os biorresíduos (estimados em até 138 milhões de toneladas por ano na União), dos quais até 40% são depositados em aterro) constituem um enorme problema e têm custos elevadíssimos, não obstante o seu elevado potencial valor acrescentado. Por exemplo, cerca de 30% dos os alimentos produzidos nos países desenvolvidos são eliminados. São necessárias mudanças importantes para reduzir este volume em 50% na União até 2030. Além disso, as fronteiras nacionais são irrelevantes para a propagação de pragas e doenças vegetais e animais, incluindo, zoonoses e agentes patogénicos de origem alimentar. Embora sejam necessárias medidas nacionais de prevenção eficazes, a Ação a nível da União é essencial para o controlo final e para o funcionamento eficaz do mercado único. O desafio é complexo, afeta uma ampla gama de setores interligados e exige uma pluralidade de abordagens.

É necessária uma maior quantidade de recursos mais biológicos para satisfazer a procura do mercado de abastecimento alimentar saudável e seguro, de biomateriais, biocombustíveis e produtos de base biológica, desde os produtos de consumo até produtos químicos a granel. No entanto, a capacidade dos ecossistemas aquáticos e terrestres necessária para a sua produção é limitada, havendo simultaneamente pressões concorrentes para a sua utilização, e não sendo muitas vezes geridos de forma otimizada, conforme demonstrado, por exemplo, por uma grande diminuição do teor de carbono do solo e da fertilidade. Existe uma margem não utilizada para a promoção dos serviços ecossistémicos das terras agrícolas, florestas, águas doces e marinhas, mediante a integração de objetivos agronómicos e ambientais na produção sustentável.

É necessária uma maior quantidade de recursos mais biológicos para satisfazer a procura do mercado de abastecimento alimentar saudável e seguro, de biomateriais, biocombustíveis e produtos de base biológica, desde os produtos de consumo até produtos químicos a granel. No entanto, a capacidade dos ecossistemas aquáticos e terrestres necessária para a sua produção é limitada, havendo simultaneamente pressões concorrentes para a sua utilização, e não sendo muitas vezes geridos de forma otimizada, conforme demonstrado, por exemplo, por uma grande diminuição do teor de carbono do solo e da fertilidade e pelo esgotamento dos recursos da pesca. Existe uma margem não utilizada para a promoção dos serviços ecossistémicos das terras agrícolas, florestas, águas doces e marinhas, mediante a integração de Objetivos agronómicos e ambientais na produção sustentável.

O potencial dos recursos biológicos e dos ecossistemas poderia ser utilizado de uma forma muito mais eficiente, sustentável e integrada. A título de exemplo, o potencial da biomassa das florestas e dos fluxos de resíduos de origem agrícola, aquática, industrial e também urbana podia ser melhor aproveitado.

O potencial dos recursos biológicos e dos ecossistemas poderia ser utilizado de uma forma muito mais eficiente, sustentável e integrada. A título de exemplo, o potencial da biomassa da agricultura, das florestas e dos fluxos de resíduos de origem agrícola, aquática, industrial e também urbana podia ser melhor aproveitado.

No essencial, é necessária uma transição para a utilização otimizada e renovável de recursos biológicos e para uma produção primária sustentável e sistemas de transformação que possam produzir mais alimentos e outros produtos de base biológica com menores fatores de produção, menor impacto ambiental e emissões de gases com efeito de estufa, serviços ecossistémicos valorizados, resíduos nulos e valor societal adequado. Para que tal seja possível na Europa e não só, os esforços interligados de importância crítica no domínio da investigação e inovação são elementos-chave.

No essencial, é necessária uma transição para a utilização otimizada e renovável de recursos biológicos e para uma produção primária sustentável e sistemas de transformação que possam produzir mais alimentos, fibras e outros produtos de base biológica com menores fatores de produção, menor impacto ambiental e emissões de gases com efeito de estufa, serviços ecossistémicos valorizados e resíduos nulos e valor societal adequado. O objetivo é introduzir sistemas de produção de alimentos que, em vez de degradarem os recursos naturais dos quais dependem, melhorem, reforcem e alimentem a base de recursos, o que permitirá uma produção de riqueza sustentável. As respostas ao modo como produzimos, distribuímos, comercializamos, consumimos e regulamentamos a produção de alimentos devem ser mais bem compreendidas e desenvolvidas. Para que tal seja possível na Europa e não só, os esforços interligados de importância crítica no domínio da investigação e inovação são elementos-chave.

2.2 Fundamentação e valor acrescentado da União

2.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

A agricultura, a silvicultura e as pescas, juntamente com as bioindústrias, são os setores mais importantes em que assenta a bioeconomia. Esta última representa um mercado vasto e crescente estimado em mais de 2 biliões de euros, tendo representado 20 milhões de postos de trabalho e 9% do emprego total na União em 2009. Os investimentos em investigação e inovação ao abrigo deste desafio societal permitirão à Europa assumir a liderança nos mercados em causa e terão um papel a desempenhar na realização dos Objetivos da Estratégia Europa 2020 e das suas iniciativas emblemáticas União da Inovação e Uma Europa Eficiente em termos de Recursos.

A agricultura, a silvicultura e as pescas, juntamente com as bioindústrias, são os setores mais importantes em que assenta a bioeconomia. Esta última representa um mercado vasto e crescente estimado em mais de 2 biliões de euros, tendo representado 20 milhões de postos de trabalho e 9% do emprego total na União em 2009. Os investimentos em investigação e inovação ao abrigo deste desafio societal permitirão à Europa assumir a liderança nos mercados em causa e terão um papel a desempenhar na realização dos Objetivos da Estratégia Europa 2020 e das suas iniciativas emblemáticas União da Inovação e Uma Europa Eficiente em termos de Recursos.

Uma bioeconomia europeia plenamente funcional – que abranja a produção sustentável de recursos renováveis provenientes dos terrenos e do meio aquático e a sua conversão em alimentos, produtos de base biológica e bioenergia, bem como bens públicos conexos – permitirá gerar um elevado valor acrescentado europeu. Gerida de uma forma sustentável, pode reduzir a pegada ambiental da produção primária e da cadeia de abastecimento no seu conjunto. Pode aumentar a sua competitividade e oferecer oportunidades de emprego e de negócios para o desenvolvimento rural e costeiro. Os desafios relacionados com a segurança alimentar, a sustentabilidade da agricultura e a bioeconomia global são de natureza europeia e mundial. As Ações a nível da União são essenciais para reunir agregados a fim de obter a necessária amplitude e massa crítica com vista a complementar os esforços desenvolvidos por Estados­Membros isoladamente ou em grupos. Uma abordagem multi-agentes assegurará as necessárias interações de fertilização cruzada entre investigadores, empresas, agricultores/produtores, consultores e utilizadores finais. A atuação a nível da União é também necessária para garantir a coerência na abordagem deste desafio entre setores e ligações fortes com políticas relevantes da União. A coordenação das atividades de investigação e inovação a nível da União incentivará e contribuirá para acelerar as alterações necessárias em toda a União.

Uma bioeconomia europeia plenamente funcional – que abranja a produção sustentável de recursos renováveis provenientes dos meios terrestre, marinho e dulciaquícola e a sua conversão em alimentos para consumo humano ou animal, fibras, produtos de base biológica e bioenergia, bem como bens públicos conexos – permitirá gerar um elevado valor acrescentado europeu. Paralelamente às funções relacionadas com o mercado, a bioeconomia sustenta igualmente uma vasta gama de funções ligadas à produção de bens públicos e de serviços ecossistémicos, que deve ser preservada: paisagens agrícolas e florestais, biodiversidade das terras agrícolas e das florestas, qualidade e disponibilidade da água, funcionalidade do solo, estabilidade do clima, qualidade do ar, resistência a inundações e incêndios. Gerida de uma forma sustentável, pode reduzir a pegada ambiental da produção primária e da cadeia de abastecimento no seu conjunto. Pode aumentar a sua competitividade, reforçar a autonomia da Europa e oferecer oportunidades de emprego e de negócios para o desenvolvimento rural e costeiro. Os desafios relacionados com a segurança alimentar, a sustentabilidade da agricultura e a bioeconomia global são de natureza europeia e mundial. As Ações a nível da União são essenciais para reunir agregados a fim de obter a necessária amplitude e massa crítica com vista a complementar os esforços desenvolvidos por Estados­Membros isoladamente ou em grupos. Uma abordagem multi-agentes assegurará as necessárias interações de fertilização cruzada entre investigadores, empresas, agricultores/produtores, consultores, consumidores e utilizadores finais. A atuação a nível da União é também necessária para garantir a coerência na abordagem deste desafio entre setores e ligações fortes com políticas relevantes da União. A coordenação das atividades de investigação e inovação a nível da União incentivará e contribuirá para acelerar as alterações necessárias em toda a União.

A investigação e a inovação terão interfaces com um vasto espetro de políticas da União e Objetivos conexos, incluindo a política agrícola comum (em especial a política de desenvolvimento rural) e a Parceria Europeia de Inovação «Produtividade Agrícola e Sustentabilidade», a política comum da pesca, a política marítima integrada, o Programa Europeu para as Alterações Climáticas, a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, o Plano de ação para as Florestas, a Estratégia Temática de Proteção do Solo, a Estratégia de Biodiversidade da União para 2020, o Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas, as políticas industriais e de inovação da União, as políticas externa e de ajuda ao desenvolvimento, as estratégias de fitossanidade, as estratégias de saúde e bem-estar animal e quadros regulamentares para a proteção do ambiente, da saúde e da segurança, a fim de promover a eficiência na utilização dos recursos e a Ação climática e reduzir os resíduos. Uma melhor integração da investigação e da inovação no domínio da bioeconomia em políticas conexas da União permitirá melhorar significativamente o seu valor acrescentado europeu, exercer efeitos de alavanca, aumentar a relevância societal e contribuir para o desenvolvimento da gestão sustentável dos solos, mares e oceanos e dos mercados da bioeconomia.

A investigação e a inovação terão interfaces com um vasto espetro de políticas da União e objetivos conexos, incluindo a política agrícola comum (em especial a política de desenvolvimento rural) e a Parceria Europeia de Inovação «Produtividade Agrícola e Sustentabilidade», a Parceria Europeia de Inovação no domínio da Água, a política comum da pesca, a política marítima integrada, o Programa Europeu para as Alterações Climáticas, a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, o Plano de Ação para as Florestas, a Estratégia Temática de proteção do Solo, a Estratégia de Biodiversidade da União para 2020, o Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas, as políticas industriais e de inovação da União, as políticas externa e de ajuda ao desenvolvimento, as estratégias de fitossanidade, as estratégias de saúde e bem-estar animal e quadros regulamentares para a Proteção do ambiente, da saúde e da segurança, a fim de promover a eficiência na utilização dos recursos e a ação climática e reduzir os resíduos. Uma melhor integração do ciclo completo desde a investigação fundamental até à inovação no domínio da bioeconomia em políticas conexas da União permitirá melhorar significativamente o seu valor acrescentado europeu, exercer efeitos de alavanca, aumentar a relevância societal, proporcionar produtos alimentares saudáveis e contribuir para o desenvolvimento da gestão sustentável dos solos, mares e oceanos e dos mercados da bioeconomia.

Com o Objetivo de apoiar as políticas da União relacionadas com a bioeconomia e facilitar a governação e o acompanhamento de atividades de investigação e inovação, a investigação socioeconómica e as atividades de prospetiva serão realizadas em relação com a estratégia bioeconómica, incluindo o desenvolvimento de indicadores, bases de dados, modelos, prospetiva e previsão e avaliação do impacto de iniciativas sobre a economia, a sociedade e o ambiente.

Com o Objetivo de apoiar as políticas da União relacionadas com a bioeconomia e facilitar a governação e o acompanhamento de atividades de investigação e inovação, a investigação socioeconómica e as atividades de prospetiva serão realizadas em relação com a estratégia bioeconómica, incluindo o desenvolvimento de indicadores, bases de dados, modelos, prospetiva e previsão e avaliação do impacto de iniciativas sobre a economia, a sociedade e o ambiente.

As Ações orientadas para os desafios que incidam nos benefícios sociais e económicos e na modernização dos setores e mercados associados à bioeconomia serão apoiadas por investigação pluridisciplinar, promovendo a inovação e induzindo o desenvolvimento de novas práticas, produtos e processos. Seguir-se-á igualmente uma abordagem abrangente em matéria de inovação, desde a inovação tecnológica, organizacional, económica e social até, por exemplo, modelos comerciais, marcas e serviços inovadores.

As ações orientadas para os desafios que incidam nos benefícios ecológicos, sociais e económicos e na modernização dos setores, intervenientes e mercados associados à bioeconomia serão apoiadas por investigação pluridisciplinar, promovendo a inovação e induzindo o desenvolvimento de novas práticas, produtos e processos sustentáveis. Seguir-se-á igualmente uma abordagem abrangente em matéria de inovação, desde a inovação tecnológica, organizacional, económica e social até, por exemplo, modelos comerciais, marcas e serviços inovadores. É necessário reconhecer o potencial do contributo dos agricultores e das PME para a inovação neste domínio. A abordagem da bioeconomia deverá ter em conta a importância do conhecimento local, reforçando as capacidades locais e acolhendo, simultaneamente, a diversidade e a complexidade.

2.3 Linhas gerais das atividades

2.3. Linhas gerais das atividades

(a) Agricultura e silvicultura sustentáveis

(a) Agricultura, criação de gado e silvicultura sustentáveis e competitivas

O Objetivo é fornecer uma quantidade suficiente de alimentos para consumo humano e animal, de biomassa e de outras matérias-primas, salvaguardando simultaneamente os recursos naturais e reforçando os serviços ecossistémicos, incluindo a luta contra as alterações climáticas e a sua atenuação. As atividades incidirão em sistemas agrícolas e silvícolas mais produtivos e sustentáveis, que sejam eficientes na utilização de recursos (nomeadamente hipocarbónicos) e resilientes e, ao mesmo tempo, no desenvolvimento de serviços, conceitos e políticas para assegurar a prosperidade da vida rural.

O objetivo é fornecer uma quantidade suficiente de alimentos para consumo humano e animal, de biomassa e de outras matérias-primas, salvaguardando simultaneamente a base de recursos naturais e a biodiversidade, numa perspetiva europeia e mundial e reforçando os serviços ecossistémicos, incluindo as alterações climáticas e a sua atenuação. As atividades incidirão em sistemas agrícolas, pecuários e silvícolas mais produtivos e sustentáveis, que sejam eficientes na utilização de recursos (nomeadamente uma agricultura biológica, hipocarbónica e com um reduzido número de fatores de produção externos), que protejam os recursos naturais, sejam diversificados, produzam menos resíduos, possam adaptar-se às mudanças do ambiente e sejam resilientes, na melhoria da qualidade e do valor dos produtos agrícolas e, ao mesmo tempo, no desenvolvimento de serviços, conceitos e políticas para assegurar sistemas alimentares diversificados e a prosperidade da vida rural.

 

No que se refere à silvicultura em particular, o objetivo é produzir produtos de base biológica e serviços ecossistémicos de forma sustentável, tendo devidamente em conta os aspetos económicos, ecológicos e sociais da silvicultura. As atividades centrar-se-ão num maior desenvolvimento da produção e da sustentabilidade de sistemas de silvicultura eficientes em termos de utilização de recursos que são fundamentais para o reforço da resiliência da floresta e da proteção da biodiversidade.

(b) Setor agroalimentar sustentável e competitivo que permita um regime alimentar seguro e saudável

(b) Setor agroalimentar sustentável e competitivo que permita um regime alimentar seguro, a preços acessíveis e saudável

O Objetivo consiste em satisfazer os requisitos dos cidadãos em termos de alimentos seguros, saudáveis e a preços acessíveis e tornar a transformação e distribuição de alimentos para consumo humano e animal mais sustentável e o setor alimentar mais competitivo. As atividades incidirão em alimentos saudáveis e seguros para todos, escolhas informadas do consumidor e métodos competitivos de transformação dos alimentos que utilizem menos recursos e produzam menor quantidade de subprodutos, resíduos e gases com efeito de estufa.

O objetivo consiste em satisfazer os requisitos dos cidadãos em termos de alimentos seguros, saudáveis e a preços acessíveis e tornar a transformação, distribuição e consumo de alimentos para consumo humano e animal mais sustentável e o setor alimentar mais competitivo. As atividades incidirão numa grande diversidade de alimentos saudáveis, de alta qualidade e seguros para todos, em escolhas informadas do consumidor e em métodos competitivos de transformação dos alimentos que utilizem menos recursos e aditivos e produzam menor quantidade de subprodutos, resíduos e gases com efeito de estufa.

(c) Libertar todo o potencial dos recursos vivos aquáticos

(c) Libertar todo o potencial da pesca, da aquicultura e das biotecnologias marinhas

O Objetivo é explorar de forma sustentável os recursos vivos aquáticos a fim de maximizar os benefícios/rendimentos sociais e económicos dos oceanos e mares da Europa. As atividades incidirão numa contribuição otimizada para um aprovisionamento seguro de alimentos, desenvolvendo uma pesca sustentável e respeitadora do ambiente e uma aquicultura europeia competitiva no contexto da economia global e reforçando a inovação marinha através da biotecnologia com vista a permitir um crescimento «azul» inteligente.

O objetivo é explorar de forma sustentável e preservar os recursos vivos aquáticos a fim de maximizar os benefícios/rendimentos sociais e económicos dos oceanos e mares da Europa e, simultaneamente, proteger a biodiversidade e os serviços ecossistémicos. As atividades incidirão numa contribuição otimizada para um aprovisionamento seguro de alimentos, desenvolvendo uma pesca sustentável e respeitadora do ambiente e uma aquicultura europeia competitiva no contexto da economia global e reforçando a inovação marinha através da biotecnologia com vista a permitir um crescimento «azul» inteligente, respeitando tanto os limites como o potencial do meio marinho.

(d) Bioindústrias sustentáveis e competitivas

(d) Bioindústrias sustentáveis e competitivas

O Objetivo é promover bioindústrias europeias hipocarbónicas, eficientes na utilização dos recursos, sustentáveis e competitivas. As atividades incidirão na promoção da bioeconomia mediante a transformação de processos e produtos industriais convencionais em recursos de base biológica e eficientes do ponto de vista energético, no desenvolvimento de sistemas integrados de biorrefinação, utilizando a biomassa da produção primária, resíduos biológicos e subprodutos industriais de base biológica, e abrindo novos mercados nomeadamente através do apoio a atividades de normalização, regulamentação e demonstração/ensaio no terreno e outras, tomando simultaneamente em consideração a implicação da bioeconomia na utilização dos solos e na alteração da sua utilização.

O objetivo é promover bioindústrias europeias hipocarbónicas, eficientes na utilização dos recursos (incluindo eficiência em termos de nutrientes, energia, carbono, utilização de água e dos solos), sustentáveis e competitivas, explorando plenamente o potencial dos biorresíduos, para o que é fundamental criar um circuito fechado de nutrientes entre zonas urbanas e zonas rurais. As atividades incidirão na promoção da bioeconomia mediante a transformação de processos e produtos industriais convencionais em recursos de base biológica e eficientes do ponto de vista energético, no desenvolvimento de sistemas integrados de biorrefinação de segunda e terceira geração, produzindo e utilizando a biomassa e outros resíduos da produção agrícola e silvícola primária, resíduos biológicos e subprodutos industriais de base biológica, e transformando os resíduos biológicos de zonas urbanas em fatores de produção agrícola após uma depuração eficaz, através do apoio, sempre que necessário, a sistema de normalização e certificação, mas também através de atividades de regulamentação e demonstração/ensaio no terreno e outras, tomando simultaneamente em consideração a implicação ambiental e socioeconómica da bioeconomia na utilização dos solos e na alteração da sua utilização, bem como as opiniões e preocupações da sociedade civil.

 

(d-A) Investigação marinha e marítima de natureza transversal

 

A exploração dos recursos marinhos vivos e não vivos, assim como a utilização de diferentes fontes de energia marinha e a vasta gama de utilizações dos mares colocam desafios científicos e tecnológicos de natureza transversal.

 

Os mares e os oceanos também desempenham um papel crucial na regulação climática, mas sofrem um impacto extremamente grande devido às atividades humanas terrestres, costeiras e marítimas, bem como às alterações climáticas. O objetivo geral consiste em desenvolver conhecimentos científicos e tecnológicos marinhos e marítimos de natureza transversal (inclusivamente através do estudo de aves pelágicas), tendo em vista libertar o potencial de crescimento «azul» em toda a gama de indústrias marinhas e marítimas, protegendo simultaneamente o ambiente e velando pela adaptação às alterações climáticas. Esta abordagem coordenada e estratégica para a investigação marinha e marítima em todos os desafios e pilares do Programa-Quadro Horizonte 2020 apoiará igualmente a execução das políticas relevantes da União para contribuir para a realização dos objetivos-chave de crescimento «azul».

Alteração  140

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 3

Texto da Comissão

Alteração

3. Energia segura, não poluente e eficiente

3. Energia segura, não poluente e eficiente

3.1. objetivo específico

3.1. objetivo específico

O Objetivo específico é evoluir para um sistema energético seguro, sustentável e competitivo, face a recursos cada vez mais escassos, a necessidades energéticas crescentes a às alterações climáticas.

O objetivo específico é evoluir para um sistema energético seguro, a preços acessíveis, sustentável e competitivo, face a recursos cada vez mais escassos, a necessidades energéticas crescentes e às alterações climáticas.

A União tenciona reduzir, até 2020, as suas emissões de gases com efeito de estufa em 20% relativamente aos níveis de 1990, com uma maior redução para 80-95% até 2050. Além disso, as energias renováveis devem satisfazer 20% do consumo de energia final em 2020, juntamente com uma redução de 20% da procura de energia. A concretização destes Objetivos exigirá uma revisão do sistema energético, combinando perfil hipocarbónico, segurança energética e acessibilidade dos preços e reforçando simultaneamente a competitividade económica da Europa. A Europa está atualmente longe de atingir este Objetivo geral. O sistema energético europeu está ainda dependente em 80% dos combustíveis fósseis e o setor produz 80% das as emissões de gases com efeito de estufa da União. Anualmente, 2,5% do PIB da União é gasto em importações de energia, sendo provável que esta percentagem aumente. Esta evolução conduzirá a uma dependência total das importações de petróleo e gás no horizonte de 2050. Confrontadas com a volatilidade dos preços da energia no mercado mundial, associada a preocupações de segurança do abastecimento, as indústrias e os consumidores europeus gastam uma parte crescente do seu rendimento em energia.

A União tenciona reduzir, até 2020, as suas emissões de gases com efeito de estufa em 20% relativamente aos níveis de 1990, com uma maior redução para 80-95% até 2050. Além disso, as energias renováveis devem satisfazer 20% do consumo de energia final em 2020, juntamente com uma redução de 20% da procura de energia. Todos os cenários de descarbonização do Roteiro para a Energia até 2050 mostram que as tecnologias de energia renovável serão responsáveis pela maior partilha de tecnologias de fornecimento de energia. Uma política de eficiência energética ambiciosa deverá acompanhar esta evolução, como meio economicamente mais vantajoso para atingir os objetivos de descarbonização a longo prazo. É, por isso, adequado que 75% do orçamento previsto no presente Desafio sejam atribuídos a investigação e inovação em matéria de energias renováveis, eficiência energética no utilizador final, redes inteligentes e armazenamento de energia. Uma percentagem adicional de 15% será atribuída ao programa «Energia Inteligente - Europa». A concretização destes objetivos exigirá uma revisão do sistema energético, combinando o desenvolvimento de soluções alternativas aos combustíveis fósseis, segurança energética e acessibilidade dos preços e reforçando simultaneamente a competitividade económica da Europa. A Europa está atualmente longe de atingir este Objetivo geral. O sistema energético europeu está ainda dependente em 80% dos combustíveis fósseis e o setor produz 80% das emissões de gases com efeito de estufa da União. Anualmente, 2,5% do PIB da União é gasto em importações de energia, sendo provável que esta percentagem aumente. Esta evolução conduzirá a uma dependência total das importações de petróleo e gás no horizonte de 2050. Confrontadas com a volatilidade dos preços da energia no mercado mundial, associada a preocupações de segurança do abastecimento, as indústrias e os consumidores europeus gastam uma parte crescente do seu rendimento em energia.

O roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050 mostra que as reduções visadas das emissões de gases com efeito de estufa terão de ser, em grande medida, realizadas no território da União. Tal implicará uma redução das emissões de CO2 em mais de 90% até 2050 no setor da energia, em mais de 80% na indústria, em pelo menos 60% no setor dos transportes e em cerca de 90% no setor residencial e dos serviços.

O roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050 mostra que as reduções visadas das emissões de gases com efeito de estufa deveriam ser, em grande medida, realizadas no território da União. Tal implicará uma redução das emissões de CO2 em mais de 90% até 2050 no setor da energia, em mais de 80% na indústria, em pelo menos 60% no setor dos transportes e em cerca de 90% no setor residencial e nos serviços. O roteiro mostra igualmente que o gás natural, inter alia, pode contribuir, a curto ou médio prazo, para a transformação do setor energético em associação com a tecnologia de captura e armazenamento de carbono.

Para atingir estas reduções, são necessários investimentos significativos em investigação, desenvolvimento, demonstração e implantação no mercado de tecnologias e serviços energéticos hipocarbónicos eficientes, seguros e fiáveis. Estes devem avançar em paralelo com soluções não tecnológicas, tanto a nível da oferta como da procura. Tudo isto deve fazer parte de uma política hipocarbónica integrada, incluindo o controlo de tecnologias facilitadoras essenciais, em especial soluções no domínio das ICT e do fabrico, produção e materiais avançados. O Objetivo é a produção de serviços e tecnologias energéticas eficientes que possam ser largamente aceites pelos mercados europeu e internacional e a criação de sistemas inteligentes de gestão da procura com base num mercado da energia aberto e transparente e em sistemas de gestão da eficiência energética inteligentes.

Para atingir as reduções, são necessários investimentos significativos em investigação, desenvolvimento, demonstração e implantação no mercado de tecnologias e serviços energéticos hipocarbónicos eficientes, seguros, fiáveis e apreços acessíveis, incluindo o armazenamento de eletricidade e a implantação de sistemas de energia de pequena e microescala. Estes devem avançar em paralelo com soluções não tecnológicas, tanto a nível da oferta como da procura. Tudo isto deve fazer parte de uma política hipocarbónica sustentável integrada, incluindo o controlo de tecnologias facilitadoras essenciais, em especial soluções no domínio das ICT e do fabrico, produção e materiais avançados. O objetivo é a produção de serviços e tecnologias energéticas eficientes que contribuam para enfrentar os desafios energéticos, ligados essencialmente à integração das energias renováveis, e que possam ser largamente aceites pelos mercados europeu e internacional e a criação de sistemas inteligentes de gestão da procura com base num mercado da energia aberto e transparente e em sistemas de gestão da eficiência energética inteligentes e seguros.

3.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

3.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

Novas tecnologias e soluções devem concorrer em termos de custos e fiabilidade face a sistemas energéticos altamente otimizados com tecnologias e operadores históricos bem estabelecidos. A investigação e a inovação são essenciais para tornar estas novas fontes de energia menos poluentes, mais eficazes e comercialmente atraentes à escala necessária. Nenhum setor, por si só, nem os Estados­Membros individualmente, têm capacidade para assumir os custos e os riscos, cujos principais fatores determinantes (transição para uma economia hipocarbónica que garanta energia segura a um preço acessível) se encontram fora do mercado.

Novas tecnologias e soluções devem concorrer em sistemas energéticos concebidos para tecnologias e operadores históricos que absorveram, até aos dias de hoje, a grande maioria do financiamento e dos subsídios atribuídos à investigação na Europa e no resto do mundo. A investigação e a inovação são essenciais para tornar as novas fontes de energia menos poluentes, renováveis, mais eficazes e comercialmente atraentes à escala necessária. Nenhum setor, por si só, nem os Estados­Membros individualmente, têm capacidade para assumir os custos e os riscos, cujos principais fatores determinantes (transição para uma economia hipocarbónica que garanta energia segura a um preço acessível) se encontram fora do mercado.

Acelerar este processo exigirá uma abordagem estratégica a nível da União, que abrange desde o abastecimento de energia, a procura e a utilização em edifícios, serviços, transportes e as cadeias de valor industriais. Implica o alinhamento dos recursos em toda a União, incluindo os fundos da política de coesão, nomeadamente através das estratégias nacionais e regionais para a especialização inteligente, regimes de comércio de licenças de emissão (RCLE), contratos públicos e outros mecanismos de financiamento. Exigirá também políticas de regulamentação e implantação em matéria de fontes de energia renováveis e de eficiência energética, assistência técnica adaptada às necessidades e desenvolvimento de capacidades para eliminar os obstáculos não tecnológicos.

Acelerar este processo exigirá uma abordagem estratégica a nível da União, que abrange desde o abastecimento de energia, a procura e a utilização em edifícios, serviços, transportes e as cadeias de valor industriais. Implica o alinhamento dos recursos em toda a União, incluindo os fundos da política de coesão, nomeadamente através das estratégias nacionais e regionais para a especialização inteligente, regimes de comércio de licenças de emissão (RCLE), contratos públicos e outros mecanismos de financiamento. Exigirá também políticas de regulamentação e implantação em matéria de fontes de energia renováveis, eficiência energética, assistência técnica adaptada às necessidades e desenvolvimento de capacidades para eliminar os obstáculos não tecnológicos.

O Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (Plano SET) estabelece esse tipo de abordagem estratégica. Prevê uma agenda a longo prazo para abordar os principais pontos de estrangulamento em termos de inovação que as tecnologias energéticas enfrentam na fronteira da investigação e nas fases de I&D/validação de conceitos, bem como na fase de demonstração quando as empresas procuram obter capital para financiar grandes projetos inéditos e iniciar o processo de implantação no mercado.

O Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (Plano SET) estabelece esse tipo de abordagem estratégica. Prevê uma agenda a longo prazo para abordar os principais pontos de estrangulamento em termos de inovação que as tecnologias energéticas enfrentam na fronteira da investigação e nas fases de I&D/validação de conceitos, bem como na fase de demonstração quando as empresas procuram obter capital para financiar grandes projetos inéditos e iniciar o processo de implantação no mercado. Para além das muitas tecnologias apresentadas no Plano SET, não serão descuradas outras tecnologias emergentes com potencialidades.

Os recursos necessários para a plena execução do Plano SET foram estimados em 8 mil milhões de euros por ano durante os próximos 10 anos. Este nível ultrapassa em muito a capacidade dos Estados­Membros ou das partes interessadas dos setores industriais e da investigação isoladamente. São necessários investimentos em investigação e inovação a nível da União, combinados com a mobilização de esforços em toda a Europa sob a forma de execução conjunta e de partilha de capacidades e de riscos. Por conseguinte, o financiamento da União em investigação e inovação no domínio da energia complementará as Atividades dos Estados­Membros incidindo em Atividades com claro valor acrescentado da União, em particular as Atividades com elevado potencial para produzir um efeito de alavanca nos recursos nacionais. A ação a nível da União apoiará igualmente programas de alto risco, de custos elevados e a longo prazo, fora do alcance de Estados­Membros individualmente, congregará esforços com vista a reduzir os riscos de investimento em Atividades em larga escala, como a demonstração industrial, e desenvolverá soluções interoperáveis à escala europeia no domínio da energia.

Os recursos necessários para a plena execução do Plano SET foram estimados em 8 mil milhões de euros por ano durante os próximos 10 anos. Este nível ultrapassa em muito a capacidade dos Estados­Membros ou das partes interessadas dos setores industriais e da investigação isoladamente. São necessários investimentos em investigação e inovação a nível da União, combinados com a mobilização de esforços em toda a Europa sob a forma de execução conjunta e de partilha de capacidades e de riscos. Por conseguinte, o financiamento da União em investigação e inovação no domínio da energia complementará e reforçará as atividades dos Estados­Membros incidindo em atividades com claro valor acrescentado da União, em particular as atividades com elevado potencial para produzir um efeito de alavanca nos recursos nacionais e criar empregos. A ação a nível da União apoiará igualmente programas de alto risco, de custos elevados e a longo prazo, fora do alcance de Estados­Membros individualmente, congregará esforços com vista a reduzir os riscos de investimento em Atividades em larga escala, como a demonstração industrial, e desenvolverá soluções interoperáveis à escala europeia no domínio da energia. Os fundos da União serão utilizados para financiar tecnologia sustentável, de acordo com os objetivos da União a longo prazo em matéria de clima e energia.

A implementação do Plano SET como pilar da investigação e inovação da política europeia de energia reforçará a segurança do aprovisionamento da União e a transição para uma economia hipocarbónica, contribuirá para a ligação entre programas de investigação e inovação com investimentos transeuropeus e regionais em infraestruturas energéticas e fomentará a vontade dos investidores de libertarem capital para projetos com longos períodos de introdução no mercado e com riscos tecnológicos e de mercado significativos. Criará oportunidades de inovação em pequenas e grandes empresas e contribuirá para que estas se tornem ou se mantenham competitivas a nível mundial, onde as oportunidades para tecnologias energéticas são importantes e crescentes.

A implementação do Plano SET como pilar da investigação e inovação da política europeia de energia reforçará a segurança do aprovisionamento da União e a transição para uma economia hipocarbónica, contribuirá para a ligação entre programas de investigação e inovação com investimentos transeuropeus e regionais em infraestruturas energéticas e fomentará a vontade dos investidores de libertarem capital para projetos com longos períodos de introdução no mercado e com riscos tecnológicos e de mercado significativos. Criará oportunidades de inovação em pequenas e grandes empresas e contribuirá para que estas se tornem ou se mantenham competitivas a nível mundial, onde as oportunidades para tecnologias energéticas são importantes e crescentes. As tecnologias do Plano SET serão financiadas através de rubricas orçamentais distintas.

Na cena internacional, a ação desenvolvida a nível da União proporciona uma «massa crítica» que visa atrair o interesse de outros líderes tecnológicos e promover parcerias internacionais com vista a atingir os objetivos da União. Facilitará a interação dos parceiros internacionais com a União no sentido de prosseguir uma ação comum nos casos em que haja interesse e benefício mútuos.

Na cena internacional, a ação desenvolvida a nível da União proporciona uma «massa crítica» que visa atrair o interesse de outros líderes tecnológicos e promover parcerias internacionais com vista a atingir os objetivos da União. Facilitará a interação dos parceiros internacionais com a União no sentido de prosseguir uma ação comum nos casos em que haja interesse e benefício mútuos.

Por conseguinte, as Atividades no âmbito deste desafio constituirão a espinha dorsal tecnológica da política europeia em matéria de energia e clima. Contribuirão também para a realização da União na Inovação no domínio da energia e os objetivos políticos enunciados nas iniciativas «Uma Europa Eficiente em termos de Recursos», «Uma Política Industrial para a Era de Globalização» e a «Agenda Digital para a Europa».

Por conseguinte, as Atividades no âmbito deste desafio constituirão a espinha dorsal tecnológica da política europeia em matéria de energia e clima. Contribuirão também para a realização da União na Inovação no domínio da energia e os objetivos políticos enunciados nas iniciativas «Uma Europa Eficiente em termos de Recursos», «Uma Política Industrial para a Era de Globalização» e a «Agenda Digital para a Europa».

As Atividades de investigação e inovação no domínio da cisão nuclear e da energia de fusão são realizadas na componente Euratom do Programa-Quadro Horizonte 2020.

As atividades de investigação e inovação no domínio da fusão nuclear e da segurança da energia nuclear de cisão são realizadas na componente Euratom do Programa-Quadro Horizonte 2020. Devem ser previstas possíveis sinergias entre o desafio «Energia segura, não poluente e eficiente» e a componente Euratom do Programa-Quadro Horizonte 2020.

3.3. Linhas gerais das Atividades

3.3. Linhas gerais das Atividades

(a) Redução do consumo de energia e da pegada de carbono mediante uma utilização inteligente e sustentável

(a) Aumento da eficiência energética e redução do consumo de energia e da pegada de carbono mediante uma utilização inteligente, sustentável e segura

As Atividades incidirão na investigação e ensaio em escala real de novos conceitos, soluções não tecnológicas, componentes e sistemas mais eficientes, socialmente mais aceitáveis e acessíveis em termos de preço, com inteligência integrada para permitir a gestão da energia em tempo real, com vista a atingir os objetivos de edifícios com emissões quase nulas, aquecimento e arrefecimento sustentáveis, indústrias altamente eficientes e aceitação maciça de soluções em matéria de eficiência energética por parte das empresas, indivíduos, comunidades e cidades.

As atividades incidirão na investigação e ensaio em escala real de novos conceitos, soluções não tecnológicas, componentes e sistemas mais eficientes, socialmente mais aceitáveis e acessíveis em termos de preço, com inteligência integrada para permitir a gestão da energia em tempo real de cidades e territórios, edifícios com emissões quase nulas e positivos do ponto de vista energético, edifícios renovados, aquecimento e arrefecimento sustentáveis, indústrias altamente eficientes e aceitação maciça de soluções e serviços em matéria de eficiência e poupança energética por parte das empresas, indivíduos, comunidades e cidades.

(b) Aprovisionamento de eletricidade hipocarbónica e a baixo custo

(b) Aprovisionamento sustentável de eletricidade hipocarbónica e a baixo custo

As Atividades incidirão em investigação, desenvolvimento e demonstração em escala real de tecnologias inovadoras no domínio das energias renováveis e da captura e armazenamento de carbono que ofereçam maior escala, menores custos, tecnologias ambientalmente seguras com maior eficiência de conversão e maior disponibilidade para diferentes mercado e ambientes operacionais.

As atividades incidirão em investigação, desenvolvimento e demonstração em escala real de tecnologias inovadoras no domínio das energias renováveis e da captura e armazenamento de carbono que ofereçam maior escala, menores custos, tecnologias ambientalmente seguras que proponham uma alternativa aos combustíveis fósseis ou contribuam para uma redução significativa da pegada de carbono dos combustíveis fósseis, com maior eficiência de conversão e armazenamento e maior disponibilidade para diferentes mercado e ambientes operacionais.

(c) Combustíveis alternativos e fontes de energia móveis

(c) Combustíveis alternativos e fontes de energia móveis

As Atividades incidirão na investigação, desenvolvimento e demonstração em escala real de tecnologias e cadeias de valor para tornar a bioenergia mais competitiva e sustentável com vista a reduzir o tempo de introdução no mercado das pilhas de combustível e hidrogénio e a introduzir novas opções que apresentem um potencial a longo prazo até à maturidade.

As atividades incidirão na investigação, desenvolvimento e demonstração em escala real de tecnologias e cadeias de valor para produzir bioenergia, hidrogénio, pilhas de combustível e outros combustíveis líquidos ou gasosos alternativos com potencial para uma conversão em energia mais competitiva e sustentável.

 

As atividades incidirão também no desenvolvimento e implantação de tecnologias de reforço e de compensação, incluindo centrais elétricas clássicas, que permitam maior flexibilidade e maior eficácia para poder intervir em caso de necessidade, quando as energias renováveis intermitentes não estiverem aptas a alimentar o sistema ou a garantir a estabilidade da rede.

(d) Uma rede europeia de eletricidade única e inteligente

(d) Uma rede energética europeia única, inteligente e flexível

As Atividades incidirão na investigação, desenvolvimento e demonstração à escala real de novas tecnologias de rede, incluindo o armazenamento, sistemas e modelos de mercado para o planeamento, acompanhamento, controlo e exploração, de forma segura, de redes interoperáveis num mercado aberto, descarbonizado, resiliente às alterações climáticas e competitivo, em condições normais e de emergência.

As atividades incidirão na investigação, desenvolvimento e demonstração à escala real de novas tecnologias de rede, incluindo sistemas de armazenamento de energia flexíveis ao longo de toda a cadeia de eletricidade e modelos de mercado para o planeamento, acompanhamento, controlo e exploração, de forma segura, de redes interoperáveis e flexíveis, bem como para o equilíbrio de uma percentagem acrescida das fontes de energia renováveis num mercado aberto, descarbonizado, ecologicamente sustentável, resiliente às alterações climáticas e competitivo, em condições normais e de emergência, apoiando assim a total implementação e utilização de fontes de energia renováveis intermitentes.

 

Deve ser dedicada atenção às «redes inteligentes» em meio rural, que colocam desafios específicos e requerem progressos tecnológicos inovadores.

(e) Novos conhecimentos e tecnologias

(e) Novos conhecimentos e tecnologias

As Atividades incidirão em investigação pluridisciplinar no domínio das tecnologias energéticas (incluindo ações visionárias) e execução conjunta de programas de investigação pan-europeus e de instalações de craveira mundial.

As atividades incidirão em investigação pluridisciplinar no domínio das tecnologias energéticas sustentáveis (incluindo ações visionárias) e execução conjunta de programas de investigação pan-europeus e de instalações de craveira mundial. A inovação tecnológica será acompanhada por políticas e iniciativas de apoio à inovação não-tecnológica.

(f) Processo decisório sólido e envolvimento do público

(f) Processo decisório sólido e envolvimento do público

As Atividades incidirão no desenvolvimento de ferramentas, métodos e modelos para uma política de apoio sólida e transparente, incluindo Atividades sobre o empenhamento e a aceitação públicas, a participação dos utilizadores e a sustentabilidade.

As atividades incidirão no desenvolvimento de ferramentas, métodos e modelos, tais como cenários prospetivos, para uma política de apoio sólida e transparente, incluindo atividades sobre o empenhamento e a aceitação públicas, a participação dos utilizadores, a análise do impacto ambiental e a sustentabilidade.

(g) Aceitação pelo mercado das inovações no domínio da energia

(g) Aceitação pelo mercado das inovações no domínio da energia e maior capacitação dos mercados e dos consumidores através do programa «Energia Inteligente - Europa III»

As Atividades incidirão na inovação aplicada para facilitar a aceitação pelo mercado de tecnologias e serviços energéticos, com vista a enfrentar obstáculos não tecnológicos e a acelerar a implementação com boa relação custo-eficácia das políticas da União em matéria de energia.

As atividades incidirão na inovação aplicada para facilitar a aceitação pelo mercado de tecnologias e serviços energéticos sustentáveis, com vista a enfrentar obstáculos não tecnológicos e a acelerar a implementação com boa relação custo-eficácia das políticas da União em matéria de energia. Neste contexto, o programa «Energia Inteligente – Europa», introduzido com sucesso pelo Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, prosseguirá, contando com uma dotação orçamental ambiciosa no atual Programa-Quadro Horizonte 2020._

Alteração  141

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4

Texto da Comissão

Alteração

4. Transportes inteligentes, ecológicos e integrados

4. Transportes inteligentes, ecológicos e integrados e mobilidade

4.1. Objetivo específico

4.1. Objetivo específico

O objetivo específico é um sistema europeu de transportes eficiente em termos de utilização de recursos, respeitador do ambiente, seguro e sem descontinuidades para benefício dos cidadãos, da economia e da sociedade.

O objetivo específico é um sistema europeu de transportes (incluindo as respetivas redes de infraestruturas) eficiente em termos de utilização de recursos, acessível em termos de preço, respeitador do ambiente e do clima, seguro e interoperável para benefício dos cidadãos, da economia e da sociedade. Este sistema de transportes deve contemplar a filosofia de «envelhecimento ativo», beneficiando todas as pessoas, independentemente de idade, sexo e deficiência, mas tendo em consideração as dimensões de conceção universal.

A Europa deve conciliar as crescentes necessidades de mobilidade dos seus cidadãos com os imperativos do desempenho económico e as exigências de uma sociedade hipocarbónica e de uma economia resiliente às alterações climáticas. Apesar do seu crescimento, o setor dos transportes tem de reduzir de forma substancial as suas emissões de gases com efeito de estufa e outros impactos ambientais adversos e cortar a sua dependência face ao petróleo, mantendo simultaneamente elevados níveis de eficácia e mobilidade.

A Europa deve conciliar a evolução das necessidades em termos de mobilidade dos seus cidadãos, marcada por novos desafios demográficos e societais, bem como pela coesão territorial, com os imperativos do desempenho económico e as exigências de uma sociedade hipocarbónica e eficiente do ponto de vista energético e de uma economia resiliente às alterações climáticas. Apesar do seu crescimento, o setor dos transportes tem de reduzir de forma substancial as suas emissões de gases com efeito de estufa e outros impactos ambientais adversos e cortar a sua dependência face ao petróleo e a outros combustíveis fósseis, mantendo simultaneamente elevados níveis de eficácia, acessibilidade de preços e mobilidade, sem aumentar o afastamento das regiões já por si isoladas. Os sistemas de transportes coletivos colocam desafios em termos de segurança que é necessário enfrentar desde a fase de investigação.

A mobilidade sustentável só pode ser conseguida com uma alteração radical do sistema de transportes, inspirada em descobertas da investigação neste domínio, com inovação de grande alcance e com uma implementação coerente à escala europeia de soluções de transporte mais ecológicas, seguras e inteligentes.

A mobilidade sustentável só pode ser conseguida com uma alteração radical do sistema de transportes e de mobilidade, inspirada em descobertas da investigação neste domínio, com inovação de grande alcance e com uma implementação coerente à escala europeia de soluções de transporte e mobilidade mais ecológicas, mais saudáveis, mais seguras, mais fiáveis e mais inteligentes.

A investigação e a inovação devem permitir avanços orientados e em tempo útil que contribuam para a realização dos principais objetivos da política da União, reforçando simultaneamente a competitividade económica, apoiando a transição para uma economia hipocarbónica resiliente ao clima e mantendo a liderança no mercado global.

A investigação e a inovação devem permitir avanços orientados e em tempo útil para cada modo de transporte que contribuam para a realização dos principais objetivos da política da União, reforçando simultaneamente a competitividade económica, apoiando a transição para uma economia hipocarbónica, resiliente ao clima, energicamente eficiente e baseada em energias renováveis, aumentando a mobilidade na Europa e mantendo a liderança no mercado global.

Embora sejam necessários investimentos significativos em investigação, inovação e implantação, se a sustentabilidade dos transportes não for melhorada, os custos societais, ecológicos e económicos serão inaceitavelmente elevados a longo prazo.

Embora sejam necessários investimentos significativos em investigação, inovação e implantação, se a sustentabilidade de todo o sistema de transporte e mobilidade não for melhorada, os custos societais, ecológicos e económicos serão inaceitavelmente elevados a longo prazo. De igual modo, se não se preservar a liderança tecnológica europeia em matéria de transportes, pôr-se-á em risco a realização do objetivo acima referido e as consequências para o emprego e o crescimento económico a longo prazo na Europa serão sérias e nefastas.

4.2 Fundamentação e valor acrescentado da União

4.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

Os transportes são um motor essencial do crescimento e da competitividade económica da Europa. Garantem a mobilidade das pessoas e mercadorias necessária para um mercado europeu único e integrado e para uma sociedade aberta e inclusiva. Representam um dos maiores trunfos da Europa em termos de capacidade industrial e de qualidade de serviço, desempenhando um papel de liderança em muitos mercados mundiais. As indústrias dos transportes e de fabrico de equipamentos para os transportes representam, em conjunto, 6,3% do PIB da União. Simultaneamente, a indústria europeia de transportes enfrenta uma concorrência cada vez mais feroz de outras partes do mundo. Serão necessárias tecnologias de ponta para garantir a vantagem concorrencial futura da Europa e atenuar as desvantagens do nosso atual sistema de transportes.

Os transportes são um motor essencial do crescimento e da competitividade económica da Europa. Garantem a coesão territorial e a mobilidade das pessoas e mercadorias necessárias para a integração do mercado único europeu e para uma sociedade aberta e inclusiva. Representam um dos maiores trunfos da Europa em termos de capacidade industrial e de qualidade de serviço, desempenhando um papel de liderança em muitos mercados mundiais. As indústrias dos transportes e de fabrico de equipamentos para os transportes representam, por si só, 6,3 % do PIB da União e cerca de 13 milhões de empregos. Contudo, o contributo global do setor dos transportes para a economia da UE é muito maior, uma vez que o comércio de mercadorias, responsável por quase 30% do PIB da União, muitos serviços e os trabalhadores que se deslocam por razões profissionais dependem inteiramente de transportes eficazes. O contributo dos transportes para a sociedade – aproximar as pessoas – é também importante, mas difícil de avaliar, e é fundamental para a liberdade de circulação na Europa. Simultaneamente, a indústria europeia de transportes enfrenta uma concorrência cada vez mais feroz de outras partes do mundo. Serão necessárias tecnologias de ponta para garantir a vantagem concorrencial futura da Europa e atenuar as desvantagens do nosso atual sistema de transportes.

O setor dos transportes é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa e gera até um quarto da totalidade das emissões. O nível de dependência dos transportes face aos combustíveis fósseis é de 96%. Entretanto, os problemas de congestionamento são cada vez maiores, os sistemas ainda não são suficientemente inteligentes, as alternativas para a transferência entre diferentes modos de transporte nem sempre são atrativas, a mortalidade em acidentes rodoviários continua a ser dramaticamente elevada, com 34 000 mortos por ano na União, e os cidadãos e as empresas exigem que o sistema de transportes seja seguro e securizado. O contexto urbano coloca desafios específicos à sustentabilidade dos transportes.

O setor dos transportes é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa e gera até um quarto da totalidade das emissões. O nível de dependência dos transportes face aos combustíveis fósseis é de 96%. Entretanto, os problemas de congestionamento são cada vez maiores, os sistemas ainda não são suficientemente inteligentes, as alternativas para a transferência para modos de transporte mais sustentáveis nem sempre são atrativas, a mortalidade em acidentes rodoviários continua a ser dramaticamente elevada, com 34 000 mortos por ano na União, e os cidadãos e as empresas exigem que o sistema de transportes seja acessível a todos, seguro e securizado. O contexto urbano coloca desafios específicos à obtenção de um maior equilíbrio entre qualidade de vida e sustentabilidade dos transportes e mobilidade.

Prevê-se que, dentro de algumas décadas, as taxas de crescimento dos transportes criem um impasse no tráfego europeu e tornem insuportáveis os seus custos e impactos societais. Prevê-se que o número dos passageiros-quilómetro duplique nos próximos 40 anos e aumente duas vezes mais rapidamente no caso dos transportes aéreos. Verificar-se-ia assim um aumento das emissões de CO2 de 35% até 2050. Os custos do congestionamento aumentariam em cerca de 50%, atingido cerca de 200 mil milhões de euros anualmente. Os custos externos dos acidentes aumentariam em cerca de 60 mil milhões de euros em relação a 2005.

Prevê-se que, dentro de algumas décadas, as taxas de crescimento dos transportes criem um impasse no tráfego europeu e tornem insuportáveis os seus custos e impactos societais, com repercussões desastrosas para a economia e a sociedade. Se as tendências do passado persistirem, prevê-se que o número de passageiros-quilómetro duplique nos próximos 40 anos e aumente duas vezes mais rapidamente no caso dos transportes aéreos. Verificar-se-ia assim um aumento das emissões de CO2 de 35% até 2050. Os custos do congestionamento aumentariam em cerca de 50%, atingido cerca de 200 mil milhões de euros anualmente. Os custos externos dos acidentes aumentariam em cerca de 60 mil milhões de euros em relação a 2005.

A manutenção do statu quo não é portanto uma opção. A investigação e a inovação, orientadas por objetivos políticos e centradas em desafios-chave, contribuirão de forma substancial para atingir os objetivos da União de limitar o aumento da temperatura global a 2 ºC, de reduzir em 60% as emissões de CO2 provenientes dos transportes, de reduzir drasticamente os custos dos congestionamentos e dos acidentes e erradicar praticamente as mortes na estrada até 2050.

A manutenção do statu quo não é portanto uma opção. A investigação e a inovação, orientadas por objetivos políticos e centradas em desafios-chave, contribuirão de forma substancial para atingir os objetivos da União de limitar o aumento da temperatura global a 2 ºC, de reduzir em 60% as emissões de CO2 provenientes dos transportes, de reduzir drasticamente os custos dos congestionamentos e dos acidentes e erradicar praticamente as mortes na estrada até 2050.

Os problemas da poluição, congestionamento e segurança intrínseca e extrínseca são comuns em toda a União e exigem respostas em colaboração à escala europeia. A aceleração do desenvolvimento e implantação de novas tecnologias e de soluções inovadoras para veículos, infraestruturas e gestão de transportes será fundamental para permitir um sistema de transportes menos poluente e mais eficiente na União, para produzir os resultados necessários com vista a atenuar as alterações climáticas e melhorar a eficiência na utilização dos recursos e para manter a liderança europeia nos mercados mundiais de produtos e serviços relacionados com os transportes. Estes objetivos não podem ser atingidos apenas com esforços nacionais fragmentados.

Os problemas da poluição, congestionamento e segurança intrínseca e extrínseca são comuns em toda a União e exigem respostas em colaboração à escala europeia. A aceleração do desenvolvimento e implantação harmoniosa de novas tecnologias e de soluções inovadoras para veículos que garantam um desenvolvimento coeso das infraestruturas e da gestão dos transportes será fundamental para permitir um sistema de transportes menos poluente, mais seguro, mais acessível em termos de preços e mais eficiente na União; para produzir os resultados necessários com vista a atenuar as alterações climáticas e melhorar a eficiência na utilização dos recursos e para manter a liderança europeia nos mercados mundiais de produtos e serviços relacionados com os transportes. Estes objetivos não podem ser atingidos apenas com esforços nacionais fragmentados.

 

É igualmente imperativo apoiar as soluções já existentes através da criação de sistemas eficazes, inteligentes, interoperáveis e interligados que se apoiem nos sistemas SESAR, Galileo, EGNOS, GMES, ERTMS, SIF, SafeSeaNet, LRIT e STI. Devem também continuar a ser desenvolvidas as iniciativas E-safety e E-call.

O financiamento a nível da União da investigação e inovação no domínio dos transportes complementará as Atividades dos Estados­Membros ao incidir em Atividades com um claro valor acrescentado europeu. Tal significa que a ênfase será colocada em domínios prioritários que correspondam a objetivos das políticas europeias, quando é necessária uma massa crítica de esforços, quando é necessário desenvolver soluções de transporte interoperáveis à escala europeia, quando a congregação de esforços a nível transnacional pode reduzir os riscos dos investimentos em investigação, abrir vias em termos de normas comuns e encurtar o tempo para colocação no mercado dos resultados da investigação.

O financiamento a nível da União da investigação e inovação no domínio dos transportes complementará as Atividades dos Estados­Membros ao incidir em Atividades com um claro valor acrescentado europeu. Tal significa que a ênfase será colocada em domínios prioritários que correspondam a objetivos das políticas europeias, quando é necessária uma massa crítica de esforços, quando é necessário desenvolver, à escala europeia, sistemas de transportes, fontes modernas de propulsão e de alimentação, soluções de transporte interoperáveis ou soluções e infraestruturas de transporte multimodais e integradas, quando a congregação de esforços a nível transnacional pode eliminar os pontos de estrangulamento no sistema de transportes e reduzir os riscos dos investimentos em investigação, abrir vias em termos de normas comuns e normalização e encurtar o tempo para colocação no mercado dos resultados da investigação.

As Atividades de investigação e inovação incluirão uma vasta gama de iniciativas que abrangem toda a cadeia de inovação. Várias Atividades são especificamente destinadas a contribuir para levar os resultados até ao mercado: uma abordagem programática da investigação e inovação, projetos de demonstração, ações de aceitação pelo mercado, apoio à normalização e regulamentação e estratégias de adjudicação de contratos inovadoras são elementos que contribuem para atingir este objetivo. Além disso, a utilização do empenhamento e especialização das partes interessadas contribuirá para colmatar o fosso entre os resultados da investigação e a sua implantação no setor dos transportes.

As atividades de investigação e inovação incluirão uma vasta gama de iniciativas que abrangem toda a cadeia de inovação e seguirão uma abordagem integrada das soluções inovadoras em matéria de transportes, desde a inovação relativamente aos veículos, às infraestruturas, assim como aos sistemas de transportes. Várias Atividades são especificamente destinadas a contribuir para levar os resultados até ao mercado: uma abordagem programática da investigação e inovação, projetos de demonstração, ações de aceitação pelo mercado, apoio à normalização e regulamentação e estratégias de adjudicação de contratos inovadoras são elementos que contribuem para atingir este objetivo. Além disso, a utilização do empenhamento e especialização das partes interessadas contribuirá para colmatar o fosso entre os resultados da investigação e a sua implantação no setor dos transportes.

O investimento em investigação e inovação em prol de um sistema de transportes mais inteligente e mais ecológico dará um contributo importante para os objetivos da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e para os objetivos da iniciativa emblemática União da Inovação. As Atividades apoiarão a implementação do Livro Branco sobre os Transportes que visa um Espaço Único Europeu dos Transportes. Contribuirão igualmente para os objetivos políticos definidos nas iniciativas emblemáticas «Uma Europa Eficiente em termos de Recursos», «Uma Política Industrial para a Era de Globalização» e uma «Agenda Digital para a Europa».

O investimento em investigação e inovação em prol de um sistema de transportes fiável, mais inteligente, mais ecológico e plenamente integrado dará um contributo importante para os objetivos da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e para os objetivos da iniciativa emblemática União da Inovação. As Atividades apoiarão a implementação do Livro Branco sobre os Transportes que visa um Espaço Único Europeu dos Transportes. Contribuirão igualmente para os objetivos políticos definidos nas iniciativas emblemáticas «Uma Europa Eficiente em termos de Recursos», «Uma Política Industrial para a Era de Globalização» e uma «Agenda Digital para a Europa».

4.3. Linhas gerais das Atividades

4.3. Linhas gerais das Atividades

(a) Transportes eficientes em termos de recursos e respeitadores do ambiente

(a) Transportes eficientes em termos de recursos e respeitadores do ambiente e da saúde dos cidadãos

O objetivo é reduzir ao mínimo o impacto dos transportes no clima e no ambiente melhorando a eficácia na utilização de recursos naturais e reduzindo a sua dependência dos combustíveis fósseis.

O objetivo é reduzir ao mínimo o impacto dos transportes no clima e no ambiente, bem como na saúde dos cidadãos, melhorando a qualidade, a eficácia e a eficiência na utilização de recursos naturais, diversificando as fontes de abastecimento e reduzindo a sua dependência dos combustíveis fósseis, procurando, simultaneamente, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Para melhorar a relação custos-eficácia, há que dar atenção à manutenção, reparação, reconversão e reciclagem de todos os modos de transporte.

As Atividades incidirão na redução do consumo de recursos e das emissões de gases com efeito de estufa e na melhoria da eficiência dos veículos, a fim de acelerar o desenvolvimento e a implantação de uma nova geração de veículos elétricos e de outros veículos com emissões baixas ou nulas, incluindo com descobertas no domínio dos motores, baterias e infraestruturas; de estudar e explorar o potencial de combustíveis alternativos e de sistemas de propulsão inovadores e mais eficientes, incluindo infraestruturas de combustíveis; de otimizar a utilização das infraestruturas, por meio de sistemas de transporte inteligentes e de equipamentos inteligentes e de intensificar a utilização da gestão da procura e de transportes públicos e não motorizados, em especial nas zonas urbanas.

As atividades incidirão, numa primeira abordagem, na redução do consumo de recursos, dos níveis de ruído e das emissões de gases com efeito de estufa e na melhoria da eficiência energética de todos os tipos de veículos, a fim de acelerar o desenvolvimento e a implantação de uma nova geração de veículos com emissões baixas ou nulas e das correspondentes infraestruturas, nomeadamente através de descobertas no domínio dos motores, baterias e infraestruturas, bem como da utilização de fontes de energia renováveis nos transportes por caminho-de-ferro, água e ar. É igualmente necessário incentivar todas as inovações que visem alcançar emissões baixas ou nulas em todos os modos de transporte, incluindo o desenvolvimento do potencial de combustíveis alternativos e sustentáveis e de sistemas de propulsão inovadores e mais eficientes, investigando possibilidades de otimizar os sistemas de combustível, o peso e a aerodinâmica dos veículos, de desenvolver as infraestruturas e de otimizar a utilização destas últimas por meio de sistemas de transporte inteligentes e de equipamentos inteligentes. É importante intensificar a utilização de transportes públicos e não motorizados e de cadeias de mobilidade intermodal, em especial nas zonas urbanas.

(b) Melhor mobilidade, menos congestionamento e maior segurança intrínseca e extrínseca

(b) Melhor mobilidade, melhor acessibilidade, menos congestionamento e maior segurança intrínseca e extrínseca

O objetivo é conciliar as necessidades de mobilidade crescente com uma melhor fluidez dos transportes, através de soluções inovadoras que visem sistemas de transporte sem descontinuidades, inclusivos, seguros e robustos.

O objetivo é conciliar as necessidades de mobilidade crescente com uma melhor fluidez dos transportes, através de soluções inovadoras que visem sistemas de transporte sem descontinuidades, intermodais, inclusivos, de preço acessível, seguros, saudáveis e robustos, sem esquecer a importância de uma infraestrutura de qualidade, inovadora e intermodal.

As Atividades incidirão na redução do congestionamento, na melhoria da acessibilidade e na satisfação das necessidades dos utilizadores, promovendo transporte e logística porta-a-porta integrada, valorizando a intermodalidade e a implantação de soluções de gestão e de planeamento inteligentes e reduzindo drasticamente a ocorrência de acidentes e o impacto de ameaças à segurança.

As atividades incidirão na redução do congestionamento, na melhoria da qualidade de vida, da acessibilidade e da interoperabilidade e na satisfação das necessidades dos utilizadores, promovendo uma logística de transportes porta-a-porta integrada e a gestão da mobilidade, acelerando a obtenção de soluções intermodais para os passageiros (bilhetes intermodais), valorizando a intermodalidade e a multilodalidade e a implantação de soluções de gestão e de planeamento inteligentes e reduzindo drasticamente a ocorrência de acidentes e o impacto de ameaças à segurança.

(c) Liderança mundial para a indústria europeia de transportes

(c) Liderança mundial para a indústria europeia de transportes

O objetivo é reforçar a competitividade e o desempenho das indústrias transformadoras europeias do setor dos transportes e serviços conexos.

O objetivo é reforçar a competitividade e o desempenho das indústrias transformadoras europeias do setor dos transportes e serviços conexos, com vista a um futuro mercado global promissor, embora altamente competitivo. Deve ser dedicada a devida atenção aos processos logísticos, à manutenção, à reparação, à adaptação e à reciclagem.

As Atividades incidirão no desenvolvimento da próxima geração de meios de transporte inovadores e na preparação do terreno para a geração seguinte, trabalhando em conceitos inovadores e em conceções, sistemas de controlo inteligentes e normas interoperáveis, processos de produção eficientes, períodos de desenvolvimento mais curtos e menores custos do ciclo de vida.

As atividades incidirão no desenvolvimento da próxima geração de meios de transporte inovadores e na preparação do terreno para a geração seguinte, trabalhando em configurações, tecnologias, conceitos e conceções inovadores, em sistemas de controlo inteligentes e normas interoperáveis, em processos de produção eficientes, no uso de materiais avançados e de subprodutos biológicos mais sustentáveis, em procedimentos de certificação inovadores, em períodos de desenvolvimento mais curtos e menores custos do ciclo de vida, ou em materiais e revestimentos novos e mais sustentáveis.

 

(c-A) Logística inteligente

 

O objetivo é conciliar os novos padrões de consumo em crescimento com uma cadeia de abastecimento de recursos eficiente e uma distribuição otimizada no troço final do transporte de mercadorias.

 

As atividades devem centrar-se numa melhor compreensão do impacto dos novos e futuros padrões de consumo e dos aspetos de logística, tráfego e congestionamento ligados ao transporte urbano de mercadorias; no desenvolvimento de novos instrumentos informáticos e de gestão logística, melhorando os sistemas de informação em tempo real para gerir, localizar e acompanhar os fluxos de transporte de mercadorias, bem como a integração e comunicação no veículo e a ligação com as infraestruturas; na conceção de sistemas não convencionais para a distribuição de mercadorias; no desenvolvimento de soluções intermodais competitivas para a cadeia de abastecimento e as plataformas de logística que melhorem os fluxos de mercadorias.

(d) Investigação socioeconómica e Atividades prospetivas para a definição de políticas

(d) Investigação socioeconómica e comportamental e atividades prospetivas para a definição de políticas

O objetivo é apoiar uma melhor definição das políticas necessárias para promover a inovação e responder aos desafios levantados pelos transportes e as necessidades societais com eles relacionadas.

O objetivo é apoiar uma melhor definição das políticas necessárias para promover a inovação e responder aos desafios levantados pelos transportes e pela mobilidade e pelas necessidades societais e individuais com eles relacionadas.

As Atividades incidirão numa melhor compreensão das tendências e perspetivas socioeconómicas relacionadas com os transportes e na colocação ao dispor dos decisores políticos de dados e análises com base em dados concretos.

As atividades incidirão numa melhor compreensão das tendências e perspetivas socioeconómicas relacionadas com os transportes e na disponibilização aos decisores políticos de dados e análises com base em dados concretos divulgados pelo Centro de Conhecimentos e de Investigação em matéria de Transportes da Comissão Europeia.

 

A organização de todas as atividades ligadas aos transportes seguirá uma abordagem integrada e específica para cada modo e será consentânea com as agendas estratégicas de investigação e inovação das plataformas tecnológicas europeias. A visibilidade e a continuidade plurianuais são imprescindíveis para garantir um verdadeiro valor acrescentado da União e para ter em conta as numerosas especificidades de cada um dos modos de transporte.

Alteração  142

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5

Texto da Comissão

Alteração

5. Ação climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas

5. Ação climática, ambiente, eficiência na utilização dos recursos e utilização sustentável das matérias-primas

5.1. Objetivo específico

5.1. Objetivo específico

O objetivo específico é permitir uma economia eficiente na utilização dos recursos e resiliente às alterações climáticas e um abastecimento sustentável de matérias-primas, a fim de satisfazer as necessidades de uma população mundial em expansão dentro dos limites sustentáveis dos recursos naturais do planeta. As Atividades contribuirão para aumentar a competitividade europeia e melhorar o bem-estar, assegurando simultaneamente a integridade ambiental e a sustentabilidade, mantendo a média do aquecimento global do planeta a um nível inferior a 2 ºC e permitindo a adaptação dos ecossistemas e da sociedade às alterações climáticas.

O objetivo específico é permitir uma economia e uma sociedade eficientes na utilização dos recursos, seguras e resilientes às alterações climáticas, a proteção e gestão sustentável dos recursos naturais e dos ecossistemas, um abastecimento e uma utilização sustentáveis de matérias-primas e dos recursos hídricos, a fim de satisfazer as necessidades de uma população mundial em expansão dentro dos limites sustentáveis dos recursos terrestres e marinhos naturais do planeta. As atividades contribuirão para aumentar a competitividade europeia e a segurança do abastecimento em matérias-primas e melhorar o bem-estar, assegurando simultaneamente a integridade, a resistência e a sustentabilidade ambientais, mantendo a média do aquecimento global do planeta a um nível inferior a 2 ºC e permitindo a adaptação dos ecossistemas e da sociedade às alterações climáticas.

No século XX, houve um aumento mundial na utilização de combustíveis fósseis e na extração de recursos materiais por um fator da ordem de 10. A era de recursos aparentemente abundantes e baratos está a chegar ao seu fim. As matérias-primas, a água, o ar, a biodiversidade e os ecossistemas terrestres, aquáticos e marinhos estão sob pressão. Muitos dos principais ecossistemas de todo o mundo estão a ser degradados, sendo até 60% dos serviços que prestam utilizados de uma forma insustentável. Na União, cada indivíduo utiliza anualmente cerca de 16 toneladas de materiais, das quais 6 toneladas são desperdiçadas, acabando metade por ser depositadas em aterro. A procura global de recursos continua a aumentar com o crescimento da população e o aumento das suas aspirações, em especial da população com rendimentos médios nas economias emergentes. É necessário proceder a uma dissociação absoluta entre crescimento económico e utilização dos recursos.

No século XX, houve um aumento mundial na utilização de combustíveis fósseis e na extração de recursos materiais por um fator da ordem de 10. A era de recursos aparentemente abundantes e baratos está a chegar ao fim. As matérias-primas, a água, o ar, a biodiversidade e os ecossistemas terrestres, aquáticos e marinhos estão sob pressão. Muitos dos principais ecossistemas de todo o mundo estão a ser degradados, sendo até 60% dos serviços que prestam utilizados de uma forma insustentável. Na União, cada indivíduo utiliza anualmente cerca de 16 toneladas de materiais, das quais 6 toneladas são desperdiçadas, acabando metade por ser depositadas em aterro. A procura global de recursos continua a aumentar com o crescimento da população e o aumento das suas aspirações, em especial da população com rendimentos médios nas economias emergentes. É necessário proceder a uma dissociação absoluta entre crescimento económico e utilização dos recursos.

A temperatura média da superfície da Terra aumentou cerca de 0,8 °C nos últimos 100 anos e prevê-se que aumente entre 1,8 a 4 ºC até ao fim do século XXI (em relação à média de 1980-1999). Os impactos prováveis nos sistemas naturais e humanos associados a estas alterações constituem um enorme desafio para o planeta e para a sua capacidade de adaptação, bem como uma ameaça ao futuro desenvolvimento económico e ao bem-estar da humanidade.

A temperatura média da superfície da Terra aumentou cerca de 0,8 °C nos últimos 100 anos e prevê-se que aumente entre 1,8 a 4 ºC até ao fim do século XXI (em relação à média de 1980-1999). Os impactos prováveis nos sistemas naturais e humanos associados a estas alterações constituem um enorme desafio para o planeta e para a sua capacidade de adaptação, bem como uma ameaça ao futuro desenvolvimento económico e ao bem-estar da humanidade. As repercussões das alterações climáticas e da poluição, combinadas com uma urbanização crescente, o turismo de massas, a negligência humana e a sobre-exploração dos recursos estão põem em risco o tecido cultural frágil das comunidades que constituem o património cultural da Europa.

Os crescentes impactos das alterações climáticas e dos problemas ambientais, como a acidificação dos oceanos, a fusão do gelo no Ártico, a degradação e utilização dos solos, a escassez de água, a poluição química e a perda de biodiversidade, indicam que o planeta está a aproximar-se dos seus limites de sustentabilidade. Por exemplo, sem melhorias na eficiência hídrica, prevê-se que a procura de água ultrapasse a oferta em 40% no prazo de 20 anos. As florestas estão a desaparecer a uma taxa alarmantemente elevada de 5 milhões de hectares por ano. As interações entre recursos podem provocar riscos sistémicos – com o esgotamento de um recurso a gerar um ponto de viragem irreversível noutros recursos e ecossistemas. Com base nas tendências atuais, em 2050 será necessário o equivalente a mais de dois planetas Terra para sustentar a população mundial em crescimento.

Os crescentes impactos das alterações climáticas e dos problemas ambientais, como a acidificação dos oceanos, as mudanças na circulação oceânica, o aumento da temperatura da água do mar, a fusão do gelo no Ártico e a diminuição da salinidade da água do mar, a degradação e utilização dos solos, a diminuição da fertilidade dos solos, a escassez de água, as anomalias hidrológicas, a heterogeneidade do fenómeno da pluviosidade no espaço e no tempo, as mudanças na distribuição espacial das espécies, a poluição química e a perda de biodiversidade, indicam que o planeta está a aproximar-se dos seus limites de sustentabilidade. Por exemplo, sem melhorias na eficiência hídrica, prevê-se que a procura de água ultrapasse a oferta em 40% no prazo de 20 anos. As florestas estão a desaparecer a uma taxa alarmantemente elevada de 5 milhões de hectares por ano. As interações entre recursos podem provocar riscos sistémicos – com o esgotamento de um recurso a gerar um ponto de viragem irreversível noutros recursos e ecossistemas. Com base nas tendências atuais, em 2050 será necessário o equivalente a mais de dois planetas Terra para sustentar a população mundial em crescimento.

 

Regista-se uma necessidade urgente de inovações em matéria de sistemas hídricos integrados na Europa. A Europa confronta-se com infraestruturas hídricas antiquadas (tanto a nível das águas residuais como do abastecimento de água potável), uma escassez de água cada vez maior, maiores riscos de inundações urbanas, poluição das águas e uma procura cada vez maior e mais específica de água por parte da agricultura, das indústrias e da população urbana.

O abastecimento sustentável e a gestão eficiente em termos de recursos das matérias-primas, incluindo a sua exploração, extração, processamento, reutilização, reciclagem e substituição, são essenciais para o funcionamento das sociedades modernas e das suas economias. Setores como os da construção, produtos químicos, automóvel, aeroespacial e máquinas e equipamentos, que têm um valor acrescentado combinado superior a 1,3 biliões de euros e dão emprego a cerca de 30 milhões de pessoas, dependem todos do acesso a matérias-primas. No entanto, o fornecimento de matérias-primas à União está sujeito a uma pressão crescente. Além disso, a União está altamente dependente de importações de matérias-primas de importância estratégica, que estão a ser afetadas a um ritmo alarmante por distorções de mercado. Além do mais, a União dispõe ainda de depósitos minerais valiosos, cuja exploração e extração está limitada pela falta de tecnologias e condicionada pela crescente concorrência mundial. Dada a importância das matérias-primas para a competitividade europeia, a economia e a sua aplicação em produtos inovadores, o abastecimento sustentável e a gestão eficientes em termos de recursos das matérias-primas é uma prioridade vital para a União.

O abastecimento sustentável e a gestão eficiente em termos de recursos e segura das matérias-primas, incluindo a sua exploração, extração, transformação, utilização eficiente do ponto de vista dos recursos, reutilização, reciclagem e substituição, são essenciais para o funcionamento das sociedades modernas e das suas economias. Setores como os da construção, produtos químicos, automóvel, aeroespacial e máquinas e equipamentos, que têm um valor acrescentado combinado superior a 1,3 biliões de euros e dão emprego a cerca de 30 milhões de pessoas, dependem todos do acesso a matérias-primas. No entanto, o fornecimento de matérias-primas à União está sujeito a uma pressão crescente, tendo particularmente em conta a gestão deficiente do ciclo de resíduos. Além disso, a União está altamente dependente de importações de matérias-primas de importância estratégica, que estão a ser afetadas a um ritmo alarmante por distorções de mercado. Além do mais, a União dispõe ainda de depósitos minerais valiosos, cuja exploração, extração e transformação estão limitadas pela falta de tecnologias adequadas e pela ausência de investimentos e condicionada pela crescente concorrência mundial. Dada a importância das matérias-primas para a competitividade europeia, a economia e a sua aplicação em produtos inovadores, o abastecimento sustentável e a gestão eficientes em termos de recursos das matérias-primas é uma prioridade vital para a União.

A capacidade da economia para se adaptar e se tornar mais resiliente às alterações climáticas, mais eficiente na utilização de recursos e simultaneamente mais competitiva depende de níveis elevados de eco-inovação, tanto de natureza societal como tecnológica. Com o mercado global para a eco-inovação a atingir um valor de cerca de um bilião de euros por ano e prevendo-se que triplique até 2030, a eco-inovação representa uma grande oportunidade para aumentar a competitividade e a criação de emprego nas economias europeias.

A capacidade da economia para se adaptar e se tornar mais resiliente às alterações climáticas, mais eficiente na utilização de recursos e simultaneamente mais competitiva depende de níveis elevados de ecoinovação de natureza societal, organizacional e tecnológica. Com o mercado global para a eco-inovação a atingir um valor de cerca de um bilião de euros por ano e prevendo-se que triplique até 2030, a eco-inovação representa uma grande oportunidade para aumentar a competitividade e a criação de emprego nas economias europeias.

5.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

5.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

Para cumprir os objetivos da União e internacionais em matéria de emissões e concentrações de gases com efeito de estufa e enfrentar os impactos das alterações climáticas, é necessário o desenvolvimento e a implantação de tecnologias com uma boa relação custo-eficácia e de medidas de atenuação e de adaptação. Os quadros políticos mundiais e da União devem assegurar que os ecossistemas e a biodiversidade sejam protegidos, valorizados e devidamente reabilitados a fim de preservar a sua capacidade de fornecer recursos e prestar serviços no futuro. A investigação e a inovação podem contribuir para assegurar um acesso fiável e sustentável a matérias-primas e garantir uma redução significativa da utilização dos recursos e dos desperdícios.

Para cumprir os objetivos da União e internacionais em matéria de emissões de gases com efeito de estufa e enfrentar os impactos das alterações climáticas, é necessário o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas e não tecnológicas que sejam sustentáveis e eficazes e de medidas de atenuação e de adaptação. Os quadros políticos mundiais e da União devem assegurar que os ecossistemas e a biodiversidade sejam protegidos, valorizados e devidamente reabilitados a fim de preservar a sua capacidade de fornecer recursos e prestar serviços no futuro. A investigação e a inovação podem contribuir para assegurar um acesso fiável e sustentável a matérias-primas e a respetiva exploração e garantir uma redução significativa da utilização dos recursos e dos desperdícios.

A tónica das ações da União será, por conseguinte, colocada no apoio a políticas e objetivos essenciais da União que incluem: a Estratégia Europa 2020, a União da Inovação, Uma Europa Eficiente em Termos de Recursos e o roteiro correspondente, o Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050, a adaptação às alterações climáticas: para um quadro de ação europeu a Iniciativa Matérias-Primas, a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da União, Uma Política Marítima Integrada para a União, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, o Plano de Ação para a Eco-Inovação e a Agenda Digital para a Europa. Estas ações reforçarão a capacidade da sociedade para se tornar mais resiliente às alterações ambientais e climáticas e garantirá a disponibilidade de matérias-primas.

A tónica das ações da União será, por conseguinte, colocada no apoio a políticas e objetivos essenciais da União que incluem: a Estratégia Europa 2020, a União da Inovação, Uma Europa Eficiente em Termos de Recursos e o roteiro correspondente, o Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050, a política industrial integrada para a era da globalização, a adaptação às alterações climáticas: para um quadro de ação europeu a Iniciativa Matérias-Primas, a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da União, Uma Política Marítima Integrada para a União, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, o plano de ação sobre ecoinovação, a parceria europeia de inovação no domínio das matérias-primas, a parceria europeia de inovação no domínio da água e o 7.º programa de ação em matéria de ambiente. Estas ações reforçarão a capacidade da sociedade para se tornar mais resiliente às alterações ambientais e climáticas e garantirá a disponibilidade de matérias-primas.

Dada a natureza transnacional e global do clima e do ambiente, a sua escala e complexidade e a dimensão internacional da cadeia de abastecimento de matérias-primas, as Atividades têm de ser realizadas a nível da União e para além dela. O Caráter pluridisciplinar da investigação exige a congregação de conhecimentos complementares e recursos a fim de enfrentar eficazmente este desafio. A redução da utilização de recursos e dos impactos ambientais, simultaneamente com um aumento da competitividade da União, exigirá uma transição decisiva a nível societal e tecnológico para uma economia baseada numa relação sustentável entre natureza e bem-estar humano. A coordenação de Atividades de investigação e inovação permitirá melhorar a compreensão e previsão da União quanto às alterações climáticas e ambientais numa perspetiva sistémica e intersetorial, reduzir as incertezas, identificar e avaliar vulnerabilidades, riscos, custos e oportunidades, bem como alargar o âmbito e melhorar a eficácia das respostas e soluções societais e políticas. As ações procurarão igualmente habilitar os intervenientes a todos os níveis da sociedade a participar ativamente neste processo.

Dada a natureza transnacional e global do clima e do ambiente, a sua escala e complexidade e a dimensão internacional da cadeia de abastecimento de matérias-primas, as Atividades têm de ser realizadas a nível da União e para além dela. O Caráter pluridisciplinar da investigação exige a congregação de conhecimentos complementares e recursos a fim de enfrentar eficazmente este desafio. A redução da utilização de recursos e dos impactos ambientais, simultaneamente com um aumento da competitividade da União, exigirá uma transição decisiva a nível societal e tecnológico para uma economia sustentável baseada numa relação mutuamente benéfica entre a biodiversidade e a população humana. A coordenação de Atividades de investigação e inovação permitirá melhorar a compreensão e previsão da União quanto às alterações climáticas e ambientais numa perspetiva sistémica e intersetorial, reduzir as incertezas, identificar e avaliar vulnerabilidades, riscos, custos e oportunidades, bem como alargar o âmbito e melhorar a eficácia das respostas e soluções societais e políticas. As Ações procurarão igualmente habilitar os intervenientes a todos os níveis da sociedade a participar ativamente neste processo.

A abordagem da questão da disponibilidade de matérias-primas exige esforços de investigação e inovação coordenados em muitas disciplinas e setores, de modo a contribuir para soluções seguras, economicamente viáveis, ecológicas e socialmente aceitáveis ao longo de toda a cadeia de valor (prospeção, extração, tratamento, reutilização, reciclagem e substituição). A inovação nestes domínios proporcionará oportunidades para o crescimento e o emprego, bem como opções inovadoras que envolvem a ciência, a tecnologia, a economia, a política e a governação. Por esta razão, está a ser preparada uma Parceria Europeia da Inovação sobre Matérias-Primas.

A abordagem da questão da utilização sustentável e da disponibilidade de matérias-primas exige esforços de investigação e inovação coordenados em muitas disciplinas e setores, de modo a contribuir para soluções seguras, economicamente viáveis, ecológicas e socialmente aceitáveis ao longo de toda a cadeia de valor (prospeção, extração, conceção, transformação, reutilização, reciclagem e substituição). A inovação nestes domínios proporcionará oportunidades para o crescimento e o emprego, bem como opções inovadoras que envolvem a ciência, a tecnologia, a economia, a política e a governação. Por esta razão, estão a ser preparadas parcerias europeias de inovação sobre eficiência hídrica e matérias-primas e, para as matérias-primas essenciais designadas terras raras, está a ser criada uma rede europeia de competências em matéria de terras raras.

A eco-inovação proporcionará novas e valiosas oportunidades de crescimento e emprego. As soluções desenvolvidas com Ação a nível da União permitirão combater as principais ameaças à competitividade industrial e proporcionar uma rápida aceitação e replicação em todo o mercado único e para além dele. Tal permitirá a transição para uma economia ecológica que tenha em conta a utilização sustentável dos recursos. Entre os parceiros nesta abordagem contam-se: decisores políticos internacionais, europeus e nacionais, programas de investigação e inovação internacionais e dos Estados­Membros, empresas e indústrias europeias, a Agência Europeia do Ambiente e agências nacionais do ambiente e outras partes interessadas relevantes. Para além da cooperação regional e bilateral, as Ações a nível da União apoiarão igualmente esforços e iniciativas internacionais relevantes, incluindo o Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (IPCC), a Plataforma Intergovernamental sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES) e o Grupo de Observação da Terra (GEO).

A eco-inovação proporcionará novas e valiosas oportunidades de crescimento e emprego. As soluções desenvolvidas com ação a nível da União permitirão combater as principais ameaças à competitividade industrial e proporcionar uma rápida aceitação e replicação em todo o mercado único e para além dele. Tal permitirá a transição para uma economia ecológica que tenha em conta a utilização sustentável dos recursos. Entre os parceiros nesta abordagem contam-se: decisores políticos internacionais, europeus e nacionais, programas de investigação e inovação internacionais e dos Estados­Membros, empresas e indústrias europeias, a Agência Europeia do Ambiente e agências nacionais do ambiente e outras partes interessadas relevantes. Para além da cooperação regional e bilateral, as ações a nível da União apoiarão igualmente esforços e iniciativas internacionais relevantes, incluindo o Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (IPCC), a Plataforma Intergovernamental sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES), o Painel Internacional dos Recursos e o Grupo de Observação da Terra (GEO).

5.3. Linhas gerais das Atividades

5.3. Linhas gerais das Atividades

(a) Combate e adaptação às alterações climáticas

(a) Combate e adaptação às alterações climáticas

O objetivo é desenvolver e avaliar medidas de adaptação e atenuação inovadoras, sustentáveis e eficazes em termos de custos que visem as emissões de CO2 e de outros gases com efeito de estufa, realçando soluções ecológicas tanto tecnológicas como não tecnológicas mediante a produção de dados factuais que permitam adotar Ações informadas, efetivas e de forma atempada, bem como a ligação em rede das necessárias competências. As atividades incidirão em: melhorar a compreensão das alterações climáticas e a disponibilidade de projeções climáticas fiáveis, avaliar os impacto e vulnerabilidades e desenvolver medidas de adaptação e de prevenção inovadoras, eficazes em termos de custos e que apoiem políticas de atenuação.

O objetivo é desenvolver e avaliar medidas e estratégias de adaptação e atenuação inovadoras, sustentáveis e eficazes em termos de custos que visem as emissões de CO2 e de outros gases com efeito de estufa e de partículas, a subida do nível da água dos mares e das águas interiores, realçando soluções ecológicas, tanto tecnológicas, como não tecnológicas, mediante a produção de dados factuais que permitam adotar ações informadas, efetivas e de forma atempada, bem como a ligação em rede das necessárias competências. As Atividades incidirão em: melhorar a compreensão das alterações climáticas e dos riscos associados a fenómenos extremos e a alterações abruptas através da disponibilidade de projeções climáticas fiáveis; compreender as interações entre o ozono e o clima e o ciclo da água na atmosfera; avaliar os impactos a nível global, regional e local e as vulnerabilidades e desenvolver medidas de gestão, de adaptação e de prevenção inovadoras e eficazes em termos de custos em domínios socioeconómicos fulcrais (como a agricultura, a energia, os transportes, o turismo, o património edificado e o património cultural); apoiar políticas de atenuação e definir estratégias de ação rápida para dar resposta, dentro de poucas décadas, às alterações climáticas.

(b) Gestão sustentável dos recursos naturais e ecossistemas

(b) Proteção do ambiente, gestão sustentável dos recursos naturais, da água, da biodiversidade e dos ecossistemas

O objetivo é disponibilizar conhecimentos para a gestão dos recursos naturais que permitam atingir um equilíbrio sustentável entre os recursos limitados e as necessidades da sociedade e da economia. As Atividades incidirão em: aprofundar a nossa compreensão sobre o funcionamento dos ecossistemas, suas interações com sistemas sociais e o seu papel na sustentação da economia e do bem-estar humano e proporcionar conhecimentos e ferramentas que permitam um processo de tomada de decisões eficaz e a participação do público.

O objetivo é disponibilizar conhecimentos e instrumentos para a gestão e a proteção dos recursos naturais que permitam atingir um equilíbrio sustentável entre os recursos limitados e as necessidades da sociedade e da economia. As Atividades incidirão em: tomar medidas para garantir uma transição, gestão e utilização sustentáveis dos recursos e serviços hídricos, aprofundar a nossa compreensão do funcionamento dos ecossistemas, nomeadamente o papel regulador desempenhado pelos oceanos e pelas florestas na prevenção do aquecimento global, das suas interações com sistemas sociais e do seu papel na sustentação da economia e do bem-estar humano e proporcionar conhecimentos e ferramentas que permitam um processo de tomada de decisões eficaz e a participação do público.

(c) Garantia do abastecimento sustentável de matérias-primas não energéticas e não agrícolas

(c) Garantia da utilização, da gestão e do abastecimento sustentáveis de matérias-primas não energéticas e não agrícolas

O objetivo consiste em melhorar a base de conhecimentos sobre matérias-primas e desenvolver soluções inovadoras com uma boa relação custo-eficácia e respeitadoras do ambiente para fins de prospeção, extração, tratamento, reciclagem e recuperação de matérias-primas e sua substituição por alternativas economicamente atrativas e com um menor impacto ambiental. As Atividades incidirão em: melhorar a base de conhecimentos sobre a disponibilidade de matérias-primas, promover o fornecimento e utilização sustentáveis de matérias-primas, encontrar alternativas para matérias-primas de importância crítica e melhorar a sensibilização da sociedade e as competências no que diz respeito às matérias-primas.

O objetivo consiste em melhorar a base de conhecimentos sobre matérias-primas e desenvolver soluções inovadoras, com uma boa relação custo-eficácia, eficientes do ponto de vista dos recursos e respeitadoras do ambiente para fins de utilização, reutilização, reciclagem e recuperação de matérias-primas e sua substituição por alternativas economicamente atrativas e com um menor impacto ambiental. As Atividades incidirão em: melhorar a base de conhecimentos sobre a disponibilidade de matérias-primas, promover a conceção ecológica, promover o fornecimento sustentável, a utilização e a reutilização eficientes de matérias-primas, encontrar alternativas para matérias-primas de importância crítica, desenvolver processos e sistemas em circuito fechado, apoiar estratégias e tecnologias de reciclagem e reutilização, criar medidas baseadas na procura que habilitem os cidadãos e os consumidores a reduzir o consumo e o desperdício de matérias-primas e melhorar a sensibilização da sociedade e as competências no que diz respeito às matérias-primas, criando e incentivando os agrupamentos de empresas no domínio das matérias-primas a nível regional e nacional.

(d) Viabilização da transição para uma economia ecológica pela via da eco-inovação

(d) Viabilização da transição para uma economia ecológica pela via da eco-inovação

O objetivo é promover todas as formas de eco-inovação que permitam a transição para uma economia ecológica. As Atividades incidirão em: reforço de tecnologias, processos, serviços e produtos ecologicamente inovadores e sua maior replicação e aceitação pelo mercado, com especial atenção para as PME, apoio a políticas inovadoras e a mudanças societais, medição e avaliação dos progressos no sentido de uma economia ecológica e promoção da eficiência na utilização dos recursos através de sistemas digitais.

O Objetivo é promover todas as formas de eco-inovação que permitam a transição para uma economia ecológica. As atividades incidirão em: reforço de tecnologias, processos, serviços e produtos ecologicamente inovadores e sua maior replicação e aceitação pelo mercado, com especial atenção para as PME, apoio a políticas inovadoras, a modelos económicos sustentáveis e a mudanças societais, fomento da investigação sobre alternativas seguras para as substâncias classificadas como perigosas nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006 (Regulamento REACH), medição e avaliação dos progressos no sentido de uma economia ecológica e promoção da eficiência na utilização dos recursos através de sistemas digitais. Em particular, o Programa de Ecoinovação executado com sucesso sob a égide do Programa para a Competitividade e a Inovação no âmbito do anterior Quadro Financeiro Plurianual da UE será prosseguido no contexto do Programa-Quadro Horizonte 2020.

(e) Desenvolvimento de sistemas de observação e informação globais abrangentes e sustentados

(e) Desenvolvimento de sistemas de observação e informação globais abrangentes e sustentados

O Objetivo é garantir a disponibilização das informações e dados a longo prazo necessários para enfrentar este desafio. As atividades incidirão nas capacidades, tecnologias e infraestruturas de dados para a observação e monitorização da Terra que possam continuamente disponibilizar informações, previsões e projeções atempadas e precisas. Será incentivado o acesso livre, aberto e ilimitado a dados e informações interoperáveis.

O Objetivo é garantir a disponibilização das informações e dados a longo prazo necessários para enfrentar este desafio. As atividades incidirão nas capacidades, tecnologias e infraestruturas de dados para a observação e monitorização da Terra, tanto através da teledeteção como a partir de medições no terreno, que possam continuamente disponibilizar informações e permitir previsões e projeções atempadas e precisas. Será incentivado o acesso livre, aberto e ilimitado a dados e informações interoperáveis.

Alteração  143

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6

Texto da Comissão

Alteração

6. Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras

6. Compreender a Europa num mundo em mudança – Sociedades da inclusão, da inovação e da reflexão

6.1. objetivo específico

6.1. objetivo específico

O Objetivo específico é promover sociedades europeias inclusivas, inovadoras e seguras num contexto de transformações sem precedentes e de interdependências globais crescentes.

O objetivo específico é promover sociedades europeias da inclusão, da inovação, da criação e da reflexão através de uma melhor compreensão da Europa num contexto de transformações sem precedentes e de interdependências globais crescentes.

A Europa vê-se confrontada com importantes desafios socioeconómicos que afetam significativamente o seu futuro - como as crescentes interdependências económicas e culturais, o envelhecimento, a exclusão social e a pobreza, as desigualdades e fluxos migratórios, a clivagem digital, promover uma cultura de inovação e criatividade na sociedade e nas empresas, bem como garantir a segurança e a liberdade, a confiança nas instituições democráticas e entre cidadãos, no interior e através das fronteiras. Estes desafios são enormes e apelam para uma abordagem comum europeia.

A Europa vê-se confrontada com importantes desafios socioeconómicos que afetam significativamente o seu futuro, como as crescentes interdependências económicas e culturais, o envelhecimento e as alterações demográficas, a exclusão social e a pobreza, as desigualdades e fluxos migratórios, a clivagem digital, promover uma cultura de ciência, inovação e criatividade na sociedade e nas empresas, bem como garantir a confiança nas instituições democráticas e entre cidadãos, no interior e através das fronteiras. Além disso, o papel das políticas sociais públicas na Europa é cada vez mais considerado como um elemento crítico para a sustentabilidade do próprio modelo social europeu. Estes desafios são enormes e apelam para uma mistura cada vez mais complexa de abordagens diversas e comuns europeias, baseadas em conhecimentos científicos partilhados que apenas as ciências sociais e humanas podem proporcionar.

Em primeiro lugar, persistem desigualdades significativas na União, tanto entre países como no interior de países. Em 2010, o Índice de Desenvolvimento Humano, uma medida agregada do progresso nos domínios da saúde, educação e rendimento, classifica os Estados­Membros da União entre 0,743 e 0,895, refletindo assim diferenças consideráveis entre países. Além, disso, persistem desigualdades significativas em termos de género: por exemplo, as disparidades salariais entre homens e mulheres na União continuam a situar-se em 17,8% a favor dos homens. Atualmente, um em cada seis cidadãos da União (cerca de 80 milhões de pessoas) encontra-se em risco de pobreza. Nas duas últimas décadas, verificou-se um aumento na pobreza entre adultos jovens e famílias com crianças. A taxa de desemprego dos jovens é superior a 20%. Cento e cinquenta milhões de europeus (cerca de 25%) nunca utilizaram a Internet e poderão nunca ter literacia digital suficiente. Verificou-se também um aumento na apatia política e na polarização nas eleições, refletindo a perda de confiança dos cidadãos nos atuais sistemas políticos. Estes números sugerem que alguns grupos sociais e comunidades são persistentemente excluídos do desenvolvimento social e económico e/ou de políticas democráticas.

Persistem desigualdades significativas na União, tanto entre países como no interior de um mesmo país. Em 2010, o Índice de Desenvolvimento Humano, uma medida agregada do progresso nos domínios da saúde, educação e rendimento, classifica os Estados­Membros da União entre 0,743 e 0,895, refletindo assim diferenças consideráveis entre países. Além, disso, persistem desigualdades significativas em termos de género: por exemplo, as disparidades salariais entre homens e mulheres na União continuam a situar-se em 17,8% a favor dos homens. Atualmente, um em cada seis cidadãos da União (cerca de 80 milhões de pessoas) encontra-se em risco de pobreza. Nas duas últimas décadas, verificou-se um aumento na pobreza entre adultos jovens e famílias com crianças. A taxa de desemprego dos jovens é superior a 20%. Cento e cinquenta milhões de europeus (cerca de 25%) nunca utilizaram a Internet e poderão nunca ter literacia digital suficiente. Verificou-se também um aumento na apatia política e na polarização nas eleições, refletindo a perda de confiança dos cidadãos nos atuais sistemas políticos. Estes números sugerem que alguns grupos sociais e comunidades são persistentemente excluídos do desenvolvimento social e económico e/ou de políticas democráticas.

Em segundo lugar, as taxas de produtividade e de crescimento da economia da Europa têm diminuído relativamente nas últimas quatro décadas. Além disso, a sua quota na produção global de conhecimentos e a sua liderança em termos de desempenho da inovação em comparação com as principais economias emergentes, como o Brasil e a China, estão a diminuir rapidamente. Embora a Europa disponha de uma base de investigação sólida, tem de transformar essa base num trunfo poderoso que se traduza em bens e serviços inovadores. É bem conhecido que a Europa tem de investir mais no domínio da ciência e da inovação, mas é também preciso não esquecer que há que coordenar estes investimentos de uma forma muito mais inteligente do que no passado: mais de 95% dos orçamentos nacionais de I&D são gastos sem qualquer coordenação em toda a União, o que constitui um enorme desperdício potencial de recursos num momento de contração das possibilidades de financiamento. Além disso, as capacidades de inovação dos Estados­Membros, não obstante alguma recente convergência, continuam a ser muito diferentes, com desfasamentos importantes entre «líderes da inovação» e «inovadores modestos».

As taxas de produtividade e de crescimento económico da Europa têm diminuído relativamente nas últimas quatro décadas. Além disso, a sua quota na produção global de conhecimentos e a sua liderança em termos de desempenho da inovação em comparação com as principais economias emergentes, como o Brasil e a China, estão a diminuir rapidamente. Embora a Europa disponha de uma base de investigação sólida, tem de transformar essa base num trunfo poderoso que se traduza em bens e serviços inovadores. É bem conhecido que a Europa tem de investir mais no domínio da ciência e da inovação, mas é também preciso não esquecer que há que coordenar estes investimentos de uma forma muito mais inteligente do que no passado: mais de 95% dos orçamentos nacionais de I&D são gastos sem qualquer coordenação em toda a União, o que representa uma má utilização dos recursos num momento de contração das possibilidades de financiamento.

Em terceiro lugar, muitas formas de insegurança, como a criminalidade, violência, terrorismo, ciberataques, desrespeito da vida privada e outras formas de perturbações sociais e económicas, afetam cada vez mais os cidadãos. Segundo as estimativas, há provavelmente por ano até 75 milhões de vítimas diretas de criminalidade na Europa. O custo direto da criminalidade, do terrorismo, de atividades ilegais, da violência e de catástrofes na Europa foi estimado em, pelo menos, 650 mil milhões de euros (cerca de 5% do PIB da UE) em 2010. Um vivo exemplo das consequências económicas do terrorismo é o atentado contra as Twin Towers em Manhattan em 11 de setembro de 2001. Perderam-se milhares de vidas e estima-se que as perdas de produtividade nos EUA ascenderam a 35 mil milhões de dólares, 47 mil milhões de dólares em produção total e um aumento do desemprego em quase 1% no trimestre seguinte. Os cidadãos, as empresas e as instituições estão cada vez mais envolvidos em interações digitais e em transações em áreas sociais, financeiras e comerciais da vida, mas o desenvolvimento da Internet também deu origem à cibercriminalidade que custa milhares de milhões de euros por ano e a violações da privacidade que afetam indivíduos ou associações em todo o continente. O desenvolvimento da insegurança na vida quotidiana e decorrente de situações inesperadas é suscetível de afetar a confiança dos cidadãos, não apenas nas instituições, mas também entre si.

 

Estes desafios têm de ser abordados em conjunto e de formas inovadoras, uma vez que interagem de formas complexas e muitas vezes inesperadas. A inovação pode conduzir a um enfraquecimento da inclusividade, como pode ser observado, por exemplo, nos fenómenos de clivagem digital ou de segmentação do mercado de trabalho. A inovação social, a confiança social e a segurança são por vezes difíceis de conciliar nas políticas, por exemplo, em zonas socialmente desfavorecidas em grandes cidades na Europa. Além disso, a conjugação da inovação e das crescentes exigências dos cidadãos levam também os decisores políticos e agentes económicos e sociais a encontrar novas respostas que ignoram fronteiras estabelecidas entre Setores, Atividades, produtos ou serviços. Fenómenos como o crescimento da Internet, dos sistemas financeiros, do envelhecimento da economia e da sociedade ecológica mostram abundantemente como é necessário pensar e responder a estas questões em toda as suas dimensões de inclusividade, inovação e segurança ao mesmo tempo.

Estes desafios têm de ser abordados em conjunto e de formas inovadoras, uma vez que interagem de formas complexas e muitas vezes inesperadas. A inovação pode conduzir a um enfraquecimento da inclusividade, como pode ser observado, por exemplo, nos fenómenos de clivagem digital ou de segmentação do mercado de trabalho. A inovação social e a confiança social são por vezes difíceis de conciliar nas políticas, por exemplo, em zonas socialmente desfavorecidas em grandes cidades na Europa. Além disso, a conjugação da inovação e das crescentes exigências dos cidadãos levam também os decisores políticos e agentes económicos e sociais a encontrar novas respostas que ignoram fronteiras estabelecidas entre setores, atividades, produtos ou serviços. Fenómenos como o crescimento da Internet, dos sistemas financeiros, do envelhecimento da economia e da sociedade ecológica mostram abundantemente como é necessário pensar e responder a estas questões em todas as suas dimensões de inclusividade e inovação ao mesmo tempo.

A complexidade intrínseca destes desafios e a evolução das exigências tornam, portanto, essencial desenvolver investigação inovadora e novas tecnologias, processos e métodos inteligentes, mecanismos de inovação social, Ações coordenadas e políticas suscetíveis de antecipar ou influenciar evoluções importantes para a Europa. Exige uma compreensão das tendências e impactos subjacentes a estes desafios e uma redescoberta ou reinvenção de formas bem-sucedidas de solidariedade, coordenação e criatividade que façam da Europa um modelo distinto de sociedades inclusivas, inovadoras e seguras em comparação com outras regiões do mundo. Exige uma abordagem mais estratégica da cooperação com países terceiros. Por último, uma vez que as políticas de segurança social interagem com diferentes políticas sociais, o reforço da dimensão societal da investigação sobre segurança será um aspeto importante deste desafio.

A complexidade intrínseca destes desafios e a evolução das exigências tornam, portanto, essencial desenvolver investigação inovadora e novas tecnologias, processos e métodos inteligentes, mecanismos de inovação social, Ações coordenadas e políticas suscetíveis de antecipar ou influenciar evoluções importantes para a Europa. Exige uma compreensão das tendências e impactos subjacentes a estes desafios e uma redescoberta ou reinvenção de formas bem-sucedidas de solidariedade, coordenação e criatividade que façam da Europa um modelo distinto de sociedades inclusivas e inovadoras em comparação com outras regiões do mundo. Tanto a investigação orientada para os objetivo como a investigação ascendente são necessárias para abordar estes desafios de forma eficaz. Por último, é necessária uma abordagem mais estratégica da cooperação com países terceiros.

6.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

6.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

Estes desafios ignoram as fronteiras nacionais e, por conseguinte, exigem análises comparativas mais complexas da mobilidade (de pessoas, mercadorias, serviços e capitais, mas também de competências e conhecimentos) e formas de cooperação institucional, de interações interculturais e de cooperação internacional. Se não forem melhor compreendidas e antecipadas, as forças da globalização fazem também pressão sobre os países europeus para competir entre si mais do que para colaborar, acentuando assim as diferenças na Europa, em lugar das semelhanças e de um equilíbrio correto entre cooperação e concorrência. Enfrentar estes desafios socioeconómicos tão críticos a nível exclusivamente nacional comporta o perigo de uma utilização ineficiente dos recursos, da externalização de problemas para outros países europeus e não europeus e do agravamento das tensões sociais, económicas e políticas que podem afetar diretamente os Objetivos do Tratado Europeu no que diz respeito aos seus valores, em particular o título I do Tratado da União Europeia.

Estes desafios ignoram as fronteiras nacionais e, por conseguinte, exigem análises comparativas mais complexas em todas as sociedades europeias. As suas ligações às políticas públicas nacionais e europeias no contexto da globalização não só exigem o estabelecimento de agendas de investigação mutuamente reconhecidas, mas também criam uma base de conhecimento europeia partilhada e mais densa, que permite uma melhor compreensão e avaliação das políticas nacionais e europeias.

Com vista a construir sociedades inclusivas, inovadoras e seguras, a Europa necessita de uma resposta que implica o desenvolvimento de novos conhecimentos, tecnologias e capacidades, bem como a identificação de opções políticas. Tais esforços ajudarão a Europa a enfrentar os desafios não apenas a nível interno como também na sua qualidade de protagonista global na cena internacional. Por sua vez, isso contribuirá também para que os Estados­Membros beneficiem das experiências adquiridas noutras partes do mundo e possam definir melhor as suas próprias Ações específicas correspondentes aos seus respetivos contextos.

Com vista a construir sociedades da inclusão, da inovação e da reflexão, a Europa necessita de uma resposta que implica o desenvolvimento de novos conhecimentos e tecnologias, bem como a identificação de opções políticas. Tais esforços ajudarão a Europa a enfrentar os desafios não apenas a nível interno como também na sua qualidade de protagonista global na cena internacional. Por sua vez, isso contribuirá também para que os Estados­Membros beneficiem das experiências adquiridas noutras partes do mundo e possam definir melhor as suas próprias ações específicas correspondentes aos seus respetivos contextos.

Por conseguinte, uma missão central no âmbito deste desafio, é promover novas formas de cooperação entre os países da União e a nível mundial, bem como em comunidades de investigação e inovação e investigação relevantes. Um objetivo sistemático será apelar à participação dos cidadãos e da indústria, apoiar processos de inovação social e tecnológica, incentivando uma administração pública inteligente e participativa, bem como promovendo políticas baseada em dados concretos, a fim de reforçar a relevância de todas estas Atividades para os decisores políticos, os agentes sociais e económicos e os cidadãos. A este respeito, a investigação e a inovação serão uma condição prévia para a competitividade das empresas e serviços europeus, em especial no domínio da segurança, do desenvolvimento digital e da proteção da vida privada.

Um objetivo sistemático será incentivar uma administração pública inteligente e participativa, bem como promover políticas baseadas em dados concretos, a fim de reforçar a relevância de todas estas Atividades para os decisores políticos, os agentes sociais e económicos e os cidadãos. A este respeito, a investigação e a inovação serão uma condição prévia para a competitividade das empresas e serviços europeus.

O financiamento da União no âmbito deste desafio irá, por conseguinte, apoiar o desenvolvimento, a implementação e a adaptação de políticas-chave da União, nomeadamente as prioridades da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, a Política Externa e de Segurança Comum e a Estratégia de Segurança Interna da UE, incluindo as políticas de prevenção e resposta a catástrofes. Será prosseguida a coordenação com as ações diretas do Centro Comum de Investigação.

O financiamento da União no âmbito deste desafio irá, por conseguinte, apoiar o desenvolvimento, a implementação e a adaptação de políticas-chave da União, nomeadamente as prioridades da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Articular-se-á com as iniciativas de programação conjunta e a coordenação com as ações diretas do Centro Comum de Investigação será prosseguida.

6.3. Linhas gerais das Atividades

6.3. Linhas gerais das Atividades

6.3.1. Sociedades inclusivas

6.3.1. Sociedades inclusivas

O objetivo é reforçar a solidariedade, bem como a inclusão social, económica e política e uma dinâmica intercultural positiva na Europa e com os parceiros internacionais, através de ciência de vanguarda, da interdisciplinaridade, de progressos tecnológicos e de inovações organizacionais. A investigação em ciências humanas pode desempenhar um papel importante neste contexto. A investigação apoiará os decisores políticos na conceção de políticas que combatam a pobreza e previnam o desenvolvimento de várias formas de divisões, discriminações e desigualdades nas sociedades europeias, tais como as desigualdades entre géneros ou a clivagem digital ou em inovação, e com outras regiões do mundo. Contribuirá nomeadamente para a implementação e adaptação da Estratégia Europa 2020 e da vasta Ação externa da União. Serão adotadas medidas específicas para libertar a excelência em regiões menos desenvolvidas, alargando assim a participação no Programa-Quadro Horizonte 2020.

O objetivo é alcançar uma maior compreensão das mudanças societais na Europa, do seu impacto na coesão social e da inclusão económica e política, bem como das principais consequências para o bem-estar e a qualidade de vida dos indivíduos, das famílias e das sociedades. Os principais desafios consistirão em abordar os modelos europeus para a coesão social e o bem-estar e a necessidade de uma base de conhecimentos considerável nas áreas das desigualdades e da exclusão social, das alterações demográficas e do envelhecimento da sociedade, do percurso da vida e das transições familiares, das condições de trabalho e de vida, da migração e da mobilidade, da educação e da aprendizagem ao longo da vida, do multilinguismo, das políticas sociais e das dinâmicas de governação, tendo simultaneamente em conta a diversidade económica e social europeia. A investigação em ciências sociais e humanas pode desempenhar um papel importante neste contexto. A investigação apoiará os decisores políticos na conceção de políticas que combatam a pobreza, os conflitos e a exclusão social e política e previnam o desenvolvimento de várias formas de divisões, discriminações e desigualdades nas sociedades europeias, tais como as desigualdades entre géneros ou a clivagem digital ou em inovação, e com outras regiões do mundo. Contribuirá, nomeadamente, para a implementação e adaptação da Estratégia Europa 2020. É também essencial compreender e explorar, bem como promover o acesso e a conservação do vasto património cultural europeu como meio para aproximar mais os cidadãos da UE e reforçar a coesão da sociedade europeia.

As Atividades incidirão em:

As Atividades incidirão em:

(a) Promoção de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

(a) Promoção de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

(b) Construção de sociedades resilientes e inclusivas na Europa;

(b) Construção de sociedades resilientes e inclusivas na Europa;

 

(b-A) Abordagem dos modelos europeus para a coesão social e o bem-estar;

(c) Reforço do papel da Europa como protagonista global;

(c) Reforço do papel da Europa como protagonista global;

(d) Eliminar a clivagem no domínio da investigação e inovação na Europa

 

6.3.2. Sociedades inovadoras

6.3.2. Sociedades da inovação e da reflexão

O objetivo é promover o desenvolvimento de sociedades e políticas inovadoras na Europa mediante a participação dos cidadãos, empresas e utilizadores da investigação e inovação e a promoção de políticas coordenadas de investigação e inovação no contexto da globalização. Será prestado especial apoio ao desenvolvimento do EEI e ao desenvolvimento das condições de enquadramento da inovação.

O objetivo é fomentar o desenvolvimento de sociedades e políticas inovadoras na Europa mediante a participação dos cidadãos, das organizações da sociedade civil, das empresas e dos utilizadores da investigação e da inovação e a promoção de políticas coordenadas de investigação e inovação no contexto da globalização. Será prestado apoio à investigação relacionada com o desenvolvimento do EEI e o desenvolvimento das condições de enquadramento da inovação, incluindo uma melhor compreensão das limitações e oportunidades societais e do seu papel no processo de inovação.

As atividades incidirão em:

As atividades incidirão em:

(a) Reforçar a base factual e apoiar a União da Inovação e o EEI;

(a) Reforçar a base factual e apoiar a União da Inovação e o EEI;

(b) Explorar novas formas de inovação, incluindo a inovação social e a criatividade;

(b) Explorar e compreender novas formas de inovação, incluindo a inovação social e a criatividade;

 

(b-A) Explorar processos que proporcionem um contexto favorável à criatividade e à inovação;

(c) Garantir o empenhamento da sociedade na investigação e inovação;

 

(d) Promover uma cooperação coerente e eficaz com os países terceiros.

(d) Compreender de que forma uma cooperação coerente e eficaz nos domínios da investigação e da formação avançada com os países terceiros promove a inovação.

 

(d-A) Promover o património cultural e a identidade europeia.

6.3.3. Sociedades seguras

 

O objetivo é apoiar as políticas da União em matéria de segurança interna e externa e assegurar a cibersegurança, a confiança e a privacidade no mercado único digital, melhorando ao mesmo tempo a competitividade das indústrias de segurança, ICT e de serviços da União. Tal será possível mediante o desenvolvimento de tecnologias e soluções inovadoras que colmatem as lacunas em matéria de segurança e permitam a prevenção de ameaças à segurança. Estas Ações orientadas para missões integrarão as exigências de diferentes utilizadores finais (cidadãos, empresas e administrações, incluindo as autoridades nacionais e internacionais, as forças de proteção civil, responsáveis pela aplicação da lei, os guardas de fronteira, etc.), a fim de ter em conta a evolução das ameaças à segurança e a proteção da privacidade e dos necessários aspetos societais.

 

As atividades incidirão em:

 

(a) Lutar contra a criminalidade e o terrorismo;

 

(b) Reforçar a segurança mediante a gestão das fronteiras;

 

(c) Garantir a cibersegurança;

 

(d) Reforçar a capacidade de resistência da Europa às crises e às catástrofes;

 

(e) Assegurar a proteção da vida privada e da liberdade na Internet e reforçar a dimensão societal da segurança.

 

Alteração  144

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

6-A. Sociedades seguras – Defender a liberdade e a segurança da Europa e dos seus cidadãos

 

6-A.1. Objetivo específico

 

O objetivo específico consiste em proteger a liberdade e promover a segurança na Europa, num contexto de interdependências globais e de ameaças cada vez mais complexas, reforçando simultaneamente a cultura europeia da liberdade e da justiça e o seu respeito.

 

A Europa nunca esteve tão pacificamente consolidada e os cidadãos europeus beneficiam de níveis de segurança consideravelmente elevados em comparação com outras regiões do mundo. No entanto, continua a existir vulnerabilidade da Europa, num contexto de globalização crescente, em que as sociedades se confrontam com ameaças e desafios que aumentam em escala e em complexidade.

 

Uma vez afastada a ameaça de agressões militares de grande envergadura, as preocupações de segurança centram-se em novas ameaças multifacetadas, inter-relacionadas e transacionais. Consequentemente, o conceito de segurança foi ampliado, partindo da definição militar para englobar aspetos como os direitos humanos, a degradação ambiental, a estabilidade politica e democracia, as questões sociais, a identidade cultural e religiosa ou a imigração. Neste contexto, os aspetos internos e externos da segurança estão ligados entre si de forma inextricável. As atuais ameaças à segurança e à liberdade são numerosas, complexas e fluidas e incluem o terrorismo, o crime organizado, os ciberataques, a pirataria, a instabilidade regional ou os desastres naturais e de origem humana, o desrespeito da vida privada e outras formas de perturbações sociais e económicas. Esta situação afeta os cidadãos e tem impacto nos conceitos de confiança, proteção e comunicação, bem como um impacto económico e social, e exige um espetro correspondente de medidas de prevenção e de neutralização.

 

O custo direto da criminalidade, do terrorismo, das atividades ilegais, da violência e das catástrofes na Europa foi estimado em, pelo menos, 650 mil milhões de euros (cerca de 5% do PIB da UE) em 2010. O terrorismo teve consequências fatais para milhares de pessoas em várias regiões da Europa e acarretou perdas económicas consideráveis.

 

Os cidadãos, as empresas e as instituições interagem cada vez mais por via eletrónica e recorrem às transações em linha no quadro de relações sociais, financeiras e comerciais; contudo, o desenvolvimento da Internet também deu origem à cibercriminalidade, que custa milhares de milhões de euros por ano, e a violações da vida privada que afetam pessoas singulares ou coletivas em todo o continente.

 

Os ciberataques têm igualmente graves repercussões nas infraestruturas de importância crucial. O desenvolvimento da insegurança na vida quotidiana e decorrente de situações inesperadas é suscetível de afetar a confiança dos cidadãos, não apenas nas instituições, mas também entre si.

 

A fim de antecipar, prevenir e gerir estas ameaças, é necessário compreender e eliminar as causas profundas da insegurança e desenvolver e aplicar tecnologias inovadoras, soluções, instrumentos e conhecimentos de prospeção, incentivar a cooperação entre fornecedores e utilizadores, encontrar soluções de segurança civil, melhorar a competitividade da segurança e das indústrias de serviços europeias e prevenir e combater as violações da vida privada e dos direitos humanos na Internet e noutras instâncias, garantindo simultaneamente os direitos e liberdades individuais dos cidadãos europeus.

 

A fim de melhorar a colaboração transfronteiras entre os diferentes tipos de serviços de emergência, deverá ser dedicada atenção à interoperabilidade e à normalização.

 

Por último, uma vez que as políticas de segurança social interagem com diferentes políticas sociais, o reforço da dimensão societal da investigação em matéria de segurança será um aspeto importante deste desafio.

 

O respeito pelos valores fundamentais é um elemento essencial de toda a investigação e política eficazes no domínio da segurança. A procura e a implementação de soluções de segurança implicam o respeito de valores como a liberdade, a democracia, a igualdade e o Estado de direito. Isto deve estar na base de qualquer atividade que vise garantir a segurança dos cidadãos europeus.

 

6-A.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

 

Nenhum Estado-Membro está apto a responder sozinho às ameaças porque os desafios de segurança são, na sua maioria, transfronteiriços e transetoriais e, consequentemente, exigem análises comparativas complexas e extensas e formas reforçadas de cooperação internacional e institucional.

 

Para proteger a liberdade e a segurança, a União exige respostas eficazes que utilizem um conjunto abrangente e inovador de instrumentos de segurança. A investigação e a inovação podem desempenhar um claro papel de apoio enquanto meio de reforço da segurança, embora não possam, por si só, garanti-la. As atividades de investigação e inovação devem visar a compreensão, prevenção e dissuasão das ameaças em matéria de segurança, bem como a preparação e a proteção contra as mesmas. Além disso, a segurança comporta desafios fulcrais que não podem ser enfrentados mediante uma gestão independente e vinculada a um setor específico, necessitando antes de uma abordagem mais ambiciosa, coordenada e holística.

 

A cooperação entre os Estados­Membros, e com os países terceiros e as organizações internacionais, é um elemento central deste desafio.

 

O financiamento da União consagrado à investigação e à inovação a título deste desafio apoiará, por conseguinte, o desenvolvimento, a condução e a adaptação de políticas fundamentais da União, nomeadamente as prioridades da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente e inclusivo, a Política Externa e de Segurança Comum e a Estratégia de Segurança Interna da União. Será prosseguida a coordenação com as ações diretas do Centro Comum de Investigação.

 

6-A.3. Linhas gerais das atividades

 

O objetivo é apoiar as políticas da União em matéria de segurança interna e externa e assegurar a cibersegurança, a confiança e o respeito da vida privada no mercado único digital, melhorando ao mesmo tempo a competitividade das indústrias da União nos domínios da segurança, das TIC e dos serviços. As atividades incidirão nomeadamente na compreensão das causas da segurança e dos conflitos e na investigação e criação da próxima geração de soluções inovadoras, desenvolvendo conceitos e conceções inovadores e normas interoperáveis. Para o efeito, será necessário desenvolver políticas, tecnologias e soluções inovadoras que colmatem as lacunas em matéria de segurança e permitam a prevenção de ameaças à segurança. Estas atividades orientadas para missões integrarão as exigências de diferentes utilizadores finais (cidadãos, empresas, organizações da sociedade civil e administrações, incluindo as instituições e agências nacionais e do setor público), a fim de ter em conta a evolução dos desafios e das ameaças à segurança, a proteção da vida privada desde a conceção e os necessários aspetos societais.

 

A investigação no âmbito deste desafio visará, por conseguinte, a prevenção e dissuasão das ameaças em matéria de segurança, bem como a preparação e a proteção contra as mesmas, e o apoio à Política Externa e de Segurança Comum e à Estratégia de Segurança Interna da UE, incluindo as políticas de prevenção e de resposta a catástrofes.

 

As atividades incidirão em:

 

(a) Lutar contra a criminalidade e o terrorismo;

 

(b) Proteger e melhorar a resiliência das infraestruturas críticas;

 

(c) Reforçar a segurança através da gestão das fronteiras e da segurança marítima;

 

(d) Garantir a cibersegurança;

 

(e) Reforçar a capacidade de resistência da Europa às crises e às catástrofes;

 

(f) Reforçar a dimensão societal da segurança e assegurar a proteção da vida privada e da liberdade na Internet;

 

(g) Apoiar as políticas internas e externas da União em matéria de segurança;

 

(h) Reforçar a segurança e a transformação dos conflitos em países terceiros, através da prevenção dos conflitos, da consolidação da paz, do diálogo, da mediação, da reconciliação e da reforma do setor da proteção civil;

 

(i) Promover a normalização e a interoperabilidade.

Alteração  145

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte IV

Texto da Comissão

Alteração

1. Objetivo específico

1. Objetivo específico

O objetivo específico é prestar apoio científico e técnico, orientado para as necessidades dos clientes, às prioridades políticas da União, respondendo simultaneamente de forma flexível a novas necessidades das políticas.

O objetivo específico é prestar apoio científico e técnico, orientado para as necessidades dos clientes, às prioridades políticas da União, respondendo simultaneamente de forma flexível a novas necessidades das políticas.

2. Fundamentação e valor acrescentado da União

2. Fundamentação e valor acrescentado da União

A União definiu uma agenda política ambiciosa para 2020 que aborda um conjunto de desafios complexos e interligados, tais como a gestão sustentável dos recursos e a competitividade. A fim de enfrentar com sucesso estes desafios, são necessárias provas científicas sólidas que abranjam diferentes disciplinas científicas e permitam a correta avaliação das opções políticas. O JRC, reforçando o seu papel de serviço científico para a elaboração de políticas da União, prestará o necessário apoio científico e técnico em todas as fases do ciclo de definição das políticas, desde a conceção até à execução e avaliação. Com esse fim em vista, centrará a sua investigação nas prioridades políticas da União, reforçando simultaneamente as suas competências de vanguarda. A independência do JRC face a interesses especiais, quer privados quer nacionais, combinada com o seu papel de referência científica e técnica, permite-lhe facilitar o necessário estabelecimento de consenso entre partes interessadas e decisores políticos. Os Estados­Membros e os cidadãos da União beneficiam da investigação realizada pelo JRC, de forma mais visível em áreas como a saúde e a proteção do consumidor, o ambiente, a segurança intrínseca e extrínseca, e a gestão de crises e catástrofes.

A União definiu uma agenda política ambiciosa para 2020 que aborda um conjunto de desafios complexos e interligados, tais como a gestão sustentável dos recursos e a competitividade. A fim de enfrentar com sucesso estes desafios, são necessárias provas científicas sólidas que abranjam diferentes disciplinas científicas e permitam a correta avaliação das opções políticas. O CCI reforçando o seu papel de serviço científico para a elaboração de políticas da União, prestará o necessário apoio científico e técnico em todas as fases do ciclo de definição das políticas, desde a conceção até à execução e avaliação. Com esse fim em vista, centrará a sua investigação nas prioridades políticas da União, reforçando simultaneamente as suas competências de vanguarda. A independência do CCI face a interesses especiais, quer privados quer nacionais, combinada com o seu papel de referência científica e técnica, permite-lhe facilitar o necessário estabelecimento de consenso entre partes interessadas e decisores políticos. Os Estados­Membros e as regiões beneficiarão do apoio do CCI às suas estratégias de especialização inteligente, bem como da sua investigação, de forma mais visível em áreas como a saúde e a proteção do consumidor, o ambiente, a segurança intrínseca e extrínseca, e a gestão de crises e catástrofes. Os cidadãos da União beneficiarão igualmente desta investigação.

O JRC é parte integrante do Espaço Europeu da Investigação e continuará a apoiar ativamente o seu funcionamento através de uma estreita colaboração com os seus congéneres e partes interessadas, abrindo o acesso às suas instalações e procedendo à formação de investigadores. Promoverá também a integração dos novos Estados­Membros e Estados associados. Para estes, o JRC continuará a oferecer cursos de formação específica sobre a base científico-técnica do acervo da União. O JRC criará laços de coordenação com outros Objetivos específicos do Programa-Quadro Horizonte 2020. Em complemento às suas Ações diretas e para fins de uma maior integração e ligação em rede no EEI, o JRC pode igualmente participar nas Ações indiretas e instrumentos de coordenação do Programa-Quadro Horizonte 2020 em domínios em que disponha de especialização relevante para gerar valor acrescentado.

O JRC é parte integrante do Espaço Europeu da Investigação e continuará a apoiar ativamente o seu funcionamento através de uma estreita colaboração com os seus congéneres e partes interessadas, abrindo o acesso às suas instalações e procedendo à formação de investigadores. Promoverá também a integração dos novos Estados­Membros e Estados associados. Para estes, o JRC continuará a oferecer cursos de formação específica sobre a base científico-técnica do acervo da União. O JRC criará laços de coordenação com outros Objetivos específicos do Programa-Quadro Horizonte 2020. Em complemento às suas Ações diretas e para fins de uma maior integração e ligação em rede no EEI, o JRC pode igualmente participar nas Ações indiretas e instrumentos de coordenação do Programa-Quadro Horizonte 2020 em domínios em que disponha de especialização relevante para gerar valor acrescentado.

3. Linhas gerais das atividades

3. Linhas gerais das atividades

As atividades do JRC no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 centrar-se-ão nas prioridades políticas da União e nos desafios societais que estes abrangem, estão alinhadas com a Estratégia Europa 2020 e os seus principais Objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, Segurança e Cidadania e Europa Global.

As atividades do CCI no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 centrar-se-ão nas prioridades políticas da União e nos desafios societais que estes abrangem, estão alinhadas com a Estratégia Europa 2020 e os seus principais Objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, Segurança e Cidadania e Europa Global.

As áreas de competência fundamentais do JRC são a energia, os transportes, o ambiente e as alterações climáticas, a agricultura e a segurança alimentar, a saúde e a proteção dos consumidores, as tecnologias da informação e das comunicações, os materiais de referência e a segurança intrínseca e extrínseca (incluindo a componente nuclear no programa Euratom).

As áreas de competência fundamentais do JRC são a energia, os transportes, o ambiente e as alterações climáticas, a agricultura e a segurança alimentar, a saúde e a proteção dos consumidores, as tecnologias da informação e das comunicações, os materiais de referência e a segurança intrínseca e extrínseca (incluindo a componente nuclear no programa Euratom). As atividades do CCI nestas áreas serão realizadas tendo em conta iniciativas relevantes ao nível das regiões, dos Estados­Membros ou da União, na perspetiva da criação do EEI.

Estas áreas de competência serão consideravelmente reforçadas com capacidades para abranger todo o ciclo político e para avaliar as opções políticas. Tal inclui o reforço de capacidades em domínios como:

Estas áreas de competência serão consideravelmente reforçadas com capacidades para abranger todo o ciclo político e para avaliar as opções políticas. Tal inclui o reforço de capacidades em domínios como:

(a) Previsão e prospetiva – informação estratégica proativa sobre tendências e eventos na ciência, tecnologia e sociedade e suas possíveis implicações para as políticas públicas.

(a) Previsão e prospetiva – informação estratégica proativa sobre tendências e eventos na ciência, tecnologia e sociedade e suas possíveis implicações para as políticas públicas.

(b) Economia - para um serviço integrado que abranja os aspetos tanto científico-técnicos como macroeconómicos.

(b) Economia - para um serviço integrado que abranja os aspetos tanto científico-técnicos como macroeconómicos.

(c) Modelização – incidindo na sustentabilidade e economia e tornando a Comissão menos dependente de fornecedores externos para análise de cenários vitais.

(c) Modelização – incidindo na sustentabilidade e economia e tornando a Comissão menos dependente de fornecedores externos para análise de cenários vitais.

(d) Análise política - para permitir o estudo intersetorial das opções políticas.

(d) Análise política - para permitir o estudo intersetorial das opções políticas.

(e) Avaliação de impacto – fornecendo provas científicas para apoio a opções políticas.

(e) Avaliação de impacto – fornecendo provas científicas para apoio a opções políticas.

O JRC continuará a visar a excelência em investigação como base para um apoio científico-técnico a políticas sólidas e credíveis. Com esse fim em vista, reforçará a colaboração com parceiros europeus e internacionais, nomeadamente com a participação em ações indiretas. Realizará também investigação exploratória e criará competências em áreas emergentes com relevância política numa base seletiva.

O JRC continuará a visar a excelência em investigação como base para um apoio científico-técnico a políticas sólidas e credíveis. Com esse fim em vista, reforçará a colaboração com parceiros europeus e internacionais, nomeadamente com a participação em Ações indiretas. Realizará também investigação exploratória e criará competências em áreas emergentes com relevância política numa base seletiva.

As Atividades do JRC incidirão em:

As Atividades do JRC incidirão em:

3.1 Excelência científica

3.1. Excelência científica

Realizar investigação com vista a melhorar a base factual científica para fins de formulação de políticas e analisar domínios emergentes da ciência e tecnologia, incluindo com um programa de investigação exploratória.

Realizar investigação com vista a melhorar a base factual científica para fins de formulação de políticas e analisar domínios emergentes da ciência e tecnologia, incluindo com um programa de investigação exploratória.

3.2 Liderança industrial

3.2. Liderança industrial

Contribuir para a competitividade europeia através do apoio ao processo de normalização e a normas com investigação pré-normativa, desenvolvimento de materiais e medições de referência e harmonização de metodologias em cinco domínios centrais (energia, transportes, Agenda Digital, segurança intrínseca e extrínseca, proteção do consumidor). Proceder a avaliações da segurança de novas tecnologias em setores como a energia e os transportes, a saúde e a proteção dos consumidores. Contribuir para facilitar a utilização, normalização e validação de tecnologias e dados espaciais, em especial para dar resposta aos desafios societais.

Contribuir para a competitividade europeia através do apoio ao processo de normalização e a normas com investigação pré-normativa, desenvolvimento de materiais e medições de referência e harmonização de metodologias em cinco domínios centrais (energia, transportes, Agenda Digital, segurança intrínseca e extrínseca, proteção do consumidor). Proceder a avaliações da segurança de novas tecnologias em setores como a energia e os transportes, a saúde e a proteção dos consumidores. Contribuir para facilitar a utilização, normalização e validação de tecnologias e dados espaciais, em especial para dar resposta aos desafios societais.

3.3 Desafios societais

3.3. Desafios societais

(a) Saúde, alterações demográficas e bem-estar

(a) Saúde, alterações demográficas e bem-estar

Contribuir para a proteção da saúde e do consumidor através de apoio científico e técnico em áreas tais como os alimentos para consumo humano e animal e produtos de consumo, ambiente e saúde, práticas de rastreio e de diagnóstico relacionadas com a saúde e regimes alimentares e de nutrição.

Contribuir para a proteção da saúde e do consumidor através de apoio científico e técnico em áreas tais como os alimentos para consumo humano e animal e produtos de consumo, ambiente e saúde, práticas de rastreio e de diagnóstico relacionadas com a saúde e regimes alimentares e de nutrição.

(b) Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia

(b) Qualidade e segurança dos alimentos, segurança alimentar, agricultura e silvicultura sustentáveis, investigação marinha e marítima e bioindústrias

Apoiar o desenvolvimento, implementação e acompanhamento das políticas europeias da agricultura e das pescas, incluindo a segurança alimentar e a segurança dos alimentos e o desenvolvimento da bioeconomia, por exemplo, por previsões da produção agrícola, análises técnicas e socioeconómicas e modelização.

Apoiar o desenvolvimento, implementação e acompanhamento das políticas europeias da agricultura e das pescas, incluindo a segurança alimentar e a segurança dos alimentos e o desenvolvimento da bioeconomia, por exemplo, por meio de previsões da produção agrícola, análises técnicas e socioeconómicas e modelização, bem como da promoção de mares saudáveis ​​e produtivos.

(c) Energia segura, não poluente e eficiente

(c) Energia segura, não poluente e eficiente

Apoiar os Objetivos 20/20/20 no domínio do clima e da energia com investigação sobre os aspetos tecnológicos e económicos do aprovisionamento de energia, a eficiência, as tecnologias hipocarbónicas, as redes de transporte de energia/eletricidade.

Apoiar os objetivos 20/20/20 no domínio do clima e da energia com investigação sobre os aspetos tecnológicos e económicos do aprovisionamento de energia, a eficiência, as tecnologias hipocarbónicas, as redes de transporte de energia/eletricidade.

(d) Transportes inteligentes, ecológicos e integrados

(d) Transportes inteligentes, ecológicos e integrados e mobilidade

Apoiar a política da União em matéria de mobilidade sustentável e segura de pessoas e bens com estudos de laboratório, abordagens de modelização e acompanhamento, incluindo tecnologias hipocarbónicas para os transportes, como a eletrificação, veículos não poluentes e eficientes, combustíveis alternativos e sistemas de mobilidade inteligentes.

Apoiar a política da União em matéria de mobilidade sustentável e segura de pessoas e bens com estudos de laboratório, abordagens de modelização e acompanhamento, incluindo tecnologias hipocarbónicas para os transportes, como a eletrificação, veículos não poluentes e eficientes, combustíveis alternativos e sistemas de mobilidade inteligentes.

(e) ação climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas

(e) Ação climática, ambiente, eficiência na utilização dos recursos e utilização sustentável das matérias-primas;

Investigar os desafios transectoriais da gestão sustentável dos recursos naturais mediante a monitorização das principais variáveis ambientais e o desenvolvimento de um quadro de modelização integrado para avaliação da sustentabilidade.

Investigar os desafios transectoriais da gestão sustentável dos recursos naturais mediante a monitorização das principais variáveis ambientais e o desenvolvimento de um quadro de modelização integrado para avaliação da sustentabilidade.

Apoiar a eficiência na utilização dos recursos, a redução das emissões e o abastecimento sustentável de matérias-primas através de avaliações integradas sociais, ambientais e económicas de processos de produção, tecnologias e produtos e serviços não poluentes.

Apoiar a eficiência na utilização dos recursos, a redução das emissões e o abastecimento sustentável de matérias-primas através de avaliações integradas sociais, ambientais e económicas de processos de produção, tecnologias e produtos e serviços não poluentes.

Apoiar os objetivos da política de desenvolvimento da União com investigação que contribua para garantir o abastecimento adequado de recursos essenciais incidindo na monitorização de parâmetros ambientais e de recursos, análises relacionadas com a segurança alimentar e a segurança dos alimentos e transferência de conhecimentos.

Apoiar os objetivos da política de desenvolvimento da União com investigação que contribua para garantir o abastecimento adequado de recursos essenciais incidindo na monitorização de parâmetros ambientais e de recursos, análises relacionadas com a segurança alimentar e a segurança dos alimentos e transferência de conhecimentos.

(f) Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras

(f) Compreender a Europa num mundo em mudança – Sociedades da inclusão, da inovação e da reflexão

Contribuir para e acompanhar a implementação da União da Inovação com análises macroeconómicas das condicionantes e dos obstáculos à investigação e inovação e desenvolvimento de metodologias, painéis de avaliação e indicadores.

Contribuir para e acompanhar a implementação da União da Inovação com análises macroeconómicas das condicionantes e dos obstáculos à investigação e inovação e desenvolvimento de metodologias, painéis de avaliação e indicadores.

Apoiar o Espaço Europeu da Investigação (EEI) mediante o acompanhamento do seu funcionamento e da análise das condicionantes e dos obstáculos a alguns dos seus elementos essenciais, e a ligação em rede da investigação, a formação, a abertura das instalações do JRC e das bases de dados a utilizadores nos Estados­Membros e em Estados candidatos e associados.

Apoiar o Espaço Europeu da Investigação (EEI) mediante o acompanhamento do seu funcionamento e da análise das condicionantes e dos obstáculos a alguns dos seus elementos essenciais, e a ligação em rede da investigação, a formação, a abertura das instalações do CCI e das bases de dados a utilizadores nos Estados­Membros e em Estados candidatos e associados.

Contribuir para os objetivos fundamentais da Agenda Digital através de análises quantitativas e qualitativas de aspetos económicos e sociais (Economia Digital, Sociedade Digital e Vida Digital).

Contribuir para os objetivos fundamentais da Agenda Digital através de análises quantitativas e qualitativas de aspetos económicos e sociais (Economia Digital, Sociedade Digital e Vida Digital).

 

(f-A) Sociedades seguras – Defender a liberdade e a segurança da Europa e dos seus cidadãos

Apoiar a segurança intrínseca e extrínseca interna mediante a identificação e avaliação da vulnerabilidade de infraestruturas críticas como elementos vitais das funções societais e a avaliação do desempenho operacional de tecnologias relacionadas com a identidade digital; Enfrentar desafios relativos à segurança mundial, incluindo ameaças emergentes ou híbridas com o desenvolvimento de ferramentas avançadas para extração e análise de informações, bem como a gestão de crises.

Apoiar a segurança intrínseca e extrínseca interna mediante a identificação e avaliação da vulnerabilidade de infraestruturas críticas como elementos vitais das funções societais e a avaliação do desempenho operacional, social e ético de tecnologias relacionadas com a identidade digital; Enfrentar desafios relativos à segurança mundial, incluindo ameaças emergentes ou híbridas com o desenvolvimento de ferramentas avançadas para extração e análise de informações, bem como a gestão de crises.

Reforçar a capacidade da União de gestão de catástrofes de origem natural ou humana, mediante o reforço da monitorização das infraestruturas e o desenvolvimento de sistemas globais de alerta precoce de multirriscos e de gestão de riscos utilizando quadros de observação da Terra a partir de satélites.

Reforçar a capacidade da União de gestão de catástrofes de origem natural ou humana, mediante o reforço da monitorização das infraestruturas e o desenvolvimento de instalações de ensaio e de sistemas globais de alerta precoce de multirriscos e de gestão de riscos, utilizando quadros de observação da Terra a partir de satélites.

Alteração  146

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte V

Texto da Comissão

Alteração

1. Objetivo específico

1. Objetivo específico

O objetivo específico consiste em integrar o triângulo do conhecimento constituído pela investigação, inovação e educação e reforçar assim a capacidade de inovação da União e abordar desafios societais.

O objetivo específico consiste em integrar o triângulo do conhecimento constituído pela investigação, inovação e educação e, assim, reforçar, acelerar e desenvolver a capacidade de inovação da União e abordar, em particular, os desafios societais.

A Europa sofre de uma série de fragilidades estruturais quando se trata da sua capacidade de inovação e de geração de novos serviços, produtos e processos. Entre os principais problemas conta-se um passado em que a Europa não se revelou capaz de atrair e reter talentos, em que subutilizou vantagens de que dispunha no domínio da investigação em termos de criação de valor económico ou social, em que se verificaram baixos níveis de atividade empresarial, uma escala de recursos em pólos de excelência que é insuficiente para competir a nível mundial e um número excessivo de obstáculos à colaboração no âmbito do triângulo do conhecimento constituído pelo ensino superior, a investigação e as empresas a nível europeu.

A Europa sofre de uma série de fragilidades estruturais quando se trata da sua capacidade de inovação e de geração de novos serviços, produtos e processos. Entre os principais problemas conta-se um passado em que a Europa não se revelou capaz de atrair e reter talentos, em que subutilizou vantagens de que dispunha no domínio da investigação em termos de criação de valor económico ou social, em que faltou a aplicação dos resultados de investigação pelo mercado, em que se verificaram baixos níveis de atividade empresarial e espírito de empresa, uma fraca mobilização de fundos privados para investimento em I&D, uma escala de recursos, nomeadamente humanos, em polos de excelência que é insuficiente para competir a nível mundial e um número excessivo de obstáculos à colaboração no âmbito do triângulo do conhecimento constituído pelo ensino superior, a investigação e as empresas a nível europeu.

2. Fundamentação e valor acrescentado da União

2. Fundamentação e valor acrescentado da União

Para que a Europa possa competir à escala internacional, estas fragilidades estruturais têm de ser ultrapassadas. Os elementos identificados supra são comuns a todos os Estados­Membros da União e afetam a capacidade de inovação da União no seu conjunto.

Para que a Europa possa competir à escala internacional, estas fragilidades estruturais têm de ser ultrapassadas. Os elementos identificados supra são comuns a todos os Estados­Membros da União e afetam a capacidade de inovação da União no seu conjunto.

O EIT abordará estas questões promovendo mudanças estruturais no panorama europeu da inovação. Fá-lo-á incentivando a integração do ensino superior, da investigação e da inovação do mais alto nível, criando assim novos ambientes propícios à inovação e promovendo e apoiando uma nova geração de empresários. Deste modo, o EIT contribuirá plenamente para os Objetivos da Estratégia Europa 2020 e, em especial, para as iniciativas emblemáticas União da Inovação e Juventude em Movimento.

O EIT abordará estas questões promovendo mudanças estruturais no panorama europeu da inovação. Fá-lo-á incentivando a integração do ensino superior, da investigação e da inovação do mais alto nível, criando assim novos ambientes propícios à inovação e promovendo e apoiando uma nova geração de empresários com competência e experiência no domínio do empreendedorismo, bem como incentivando a criação de empresas novas e derivadas inovadoras. Deste modo, o EIT contribuirá plenamente para os Objetivos da Estratégia Europa 2020 e, em especial, para as iniciativas emblemáticas União da Inovação e Juventude em Movimento. Em particular, as atividades do EIT através das KIC contribuirão para a implementação dos objetivos específicos dos «Desafios societais» e da «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» criados no âmbito do programa específico do Programa-Quadro Horizonte 2020. Além disso, o EIT e as respetivas KIC deverão fomentar sinergias e interações entre os pilares do Programa-Quadro Horizonte 2020 e com outras iniciativas relevantes.

Integração da educação e empreendedorismo na investigação e inovação

Integração da educação e empreendedorismo na investigação e inovação

A característica específica do EIT é integrar a educação e o empreendedorismo na investigação e inovação como elos de uma cadeia de inovação única em toda a União e para além dela.

A característica específica do EIT é integrar o ensino superior e o empreendedorismo na investigação e inovação como elos de uma cadeia de inovação única em toda a União e para além dela, o que se traduz num aumento da introdução de serviços, produtos e processos inovadores no mercado.

Lógica empresarial e uma abordagem orientada para os resultados

Lógica empresarial e uma abordagem orientada para os resultados

O EIT, por intermédio das suas comunidades do conhecimento e inovação (KIC), atua em função de uma lógica empresarial. Uma forte liderança constitui um pré-requisito: cada KIC é orientada por um Diretor Executivo. Os parceiros KIC estão representados por entidades jurídicas únicas a fim de permitir um processo decisório mais racionalizado. As KIC devem apresentar planos de atividade anual, incluindo uma carteira ambiciosa de Atividades que vão desde a educação até à criação de empresas, com objetivos claros e prestações concretas, procurando obter impactos a nível de mercado e societal. As atuais regras relativas à participação, avaliação e acompanhamento das KIC permitem a tomada de decisões em procedimento acelerado equiparável ao das empresas.

O EIT, por intermédio das suas comunidades do conhecimento e da inovação (KIC), atua em função de uma lógica empresarial e norteia-se pela obtenção de resultados. Uma forte liderança constitui um pré-requisito: cada KIC é orientada por um Diretor Executivo. Os parceiros KIC estão representados por entidades jurídicas únicas a fim de permitir um processo decisório mais racionalizado. As KIC devem apresentar planos de atividade anual, incluindo uma carteira ambiciosa de atividades que vão desde a educação até à criação de empresas, com objetivos claros e prestações concretas, procurando obter impactos a nível do mercado e da sociedade, e com um claro valor acrescentado, determinado através de uma abordagem baseada em resultados. As atuais regras relativas à participação, avaliação e acompanhamento das KIC permitem a tomada de decisões em procedimento acelerado equiparável ao das empresas, e as KIC devem poder mobilizar investimentos e suscitar compromissos a longo prazo por parte das empresas. No entanto, uma vez que também beneficiam de financiamento público, as KIC devem continuar a ter de prestar contas e de funcionar de forma aberta e transparente, em particular perante outros atores dos seus domínios de atividade.

Superar a fragmentação com a ajuda de parcerias integradas a longo prazo

Superar a fragmentação com a ajuda de parcerias integradas a longo prazo

As KIC do EIT são empreendimentos altamente integrados que reúnem parceiros da indústria, do ensino superior e de institutos de investigação e tecnologia de reconhecida excelência. As KIC permitem que parceiros de craveira mundial se unam em novas configurações transfronteiras, otimizem os recursos existentes e abram o acesso a novas oportunidades comerciais através de novas cadeias de valor, enfrentando desafios de alto risco e em mais larga escala.

As KIC do EIT são empreendimentos altamente integrados que reúnem parceiros da indústria, incluindo PME, do ensino superior e de institutos de investigação e tecnologia de reconhecida excelência. As KIC permitem que parceiros de craveira mundial se unam em novas configurações transfronteiras, otimizem os recursos existentes e abram o acesso a novas oportunidades comerciais através de novas cadeias de valor, enfrentando desafios de alto risco e em mais larga escala. É essencial que as KIC deem às PME a possibilidade de participar plenamente em todas as suas atividades: o alargamento da participação a recém-chegados portadores de novas ideias e, em particular, o aumento da participação das PME devem fazer parte da estratégia de crescimento das KIC.

Cultivar o principal trunfo em matéria de inovação: as suas pessoas de grande talento

Cultivar o principal trunfo em matéria de inovação: as suas pessoas de grande talento

O talento constitui um ingrediente essencial da inovação. O EIT incentivará pessoas e interações entre estas, colocando estudantes, investigadores e empresários no centro do seu modelo de inovação. O EIT proporcionará uma cultura empreendedora e criativa e um ensino interdisciplinar a pessoas de talento mediante mestrados e doutoramentos com carimbo EIT destinados a emergir como uma marca de excelência reconhecida internacionalmente. Ao fazê-lo, o EIT promove fortemente a mobilidade no contexto do triângulo do conhecimento.

O talento constitui um ingrediente essencial da inovação. O EIT incentivará pessoas e interações entre estas, colocando estudantes, investigadores e empresários no centro do seu modelo de inovação. O EIT proporcionará uma cultura empreendedora e criativa e um ensino interdisciplinar a pessoas de talento mediante mestrados e doutoramentos, cursos de verão e cursos à distância com carimbo EIT destinados a emergir como uma marca de excelência reconhecida internacionalmente. Ao fazê-lo, o EIT garante o desenvolvimento otimizado e a utilização dinâmica do capital intelectual da Europa e promove fortemente a mobilidade no contexto do triângulo do conhecimento.

3. Linhas gerais das atividades

3. Linhas gerais das atividades

O EIT funcionará sobretudo, mas não exclusivamente, por intermédio de Comunidades do Conhecimento e Inovação (KIC) em áreas que constituem desafios societais da maior importância para o futuro comum da Europa. Apesar de as KIC gozarem de um elevado grau de autonomia para definir as suas próprias estratégias e atividades, há um certo número de características inovadoras comuns a todas as KIC. Além disso, o EIT reforçará o seu impacto ao tornar as experiências adquiridas no âmbito das KIC disponíveis em toda a União e ao promover ativamente uma nova cultura de partilha de conhecimentos.

O EIT funcionará sobretudo, mas não exclusivamente, por intermédio de Comunidades do Conhecimento e da Inovação (KIC) em áreas que constituem desafios societais da maior importância para o futuro comum da Europa e oferecem um potencial de inovação. Apesar de as KIC gozarem de um elevado grau de autonomia para definir as suas próprias estratégias e atividades, há um certo número de características inovadoras comuns a todas as KIC, relativamente às quais importa assegurar coordenação e criar sinergias. Além disso, o EIT reforçará o seu impacto ao tornar as experiências adquiridas no âmbito das KIC disponíveis em toda a União, ao divulgar práticas de excelência sobre o modo de integrar o triângulo do conhecimento e o aprofundamento do empreendedorismo, ao fomentar a inclusão de parceiros adicionais e ao promover ativamente uma nova cultura de partilha de conhecimentos.

(a) Transferência e aplicação de atividades relativas ao ensino superior, investigação e inovação para a criação de novas empresas

(a) Transferência e aplicação de atividades relativas ao ensino superior, investigação e inovação para a criação de novas empresas

O IET tem por objetivo libertar o potencial inovador das pessoas e aproveitar as suas ideias, independentemente da sua posição na cadeia de inovação. O EIT contribuirá assim também para enfrentar o «paradoxo europeu» que consiste no facto de a investigação de nível excelente estar longe de ser plenamente explorada. Ao fazê-lo, o EIT contribuirá para levar ideias até ao mercado. Principalmente através das suas KIC e da sua ênfase na promoção de atitudes mentais empreendedoras, criará novas oportunidades comerciais sob a forma de empresas em fase de arranque e de empresas derivadas, mas também no âmbito de empresas existentes.

O IET tem por objetivo libertar o potencial inovador das pessoas e aproveitar as suas ideias, independentemente da sua posição na cadeia de inovação. O EIT contribuirá assim também para enfrentar o «paradoxo europeu» que consiste no facto de a investigação de nível excelente estar longe de ser plenamente explorada. Ao fazê-lo, o EIT contribuirá para transferir conhecimentos e tecnologia, de modo a levar ideias até ao mercado. O EIT deve assegurar o acesso a todas as comunidades europeias de investigação de alto nível. Principalmente através das suas KIC e da sua ênfase na promoção de atitudes mentais empreendedoras, criará novas oportunidades comerciais sob a forma de empresas em fase de arranque e de empresas derivadas, mas também no âmbito de empresas existentes. A tónica será colocada não só nas inovações tecnológicas, mas também nas inovações sociais e não tecnológicas e na promoção de empreendedorismos social.

(b) Investigação de vanguarda e orientada para a inovação em domínios de grande interesse económico e societal

(b) Investigação de vanguarda e orientada para a inovação em domínios de grande interesse económico e societal

A estratégia e as atividades do EIT incidirão em desafios societais que são da maior importância para o futuro, como as alterações climáticas ou a energia sustentável. Ao enfrentar grandes desafios societais de uma forma abrangente, o EIT promoverá abordagens interdisciplinares e multidisciplinares e ajudará a concentrar os esforços de investigação dos parceiros nas KIC.

A estratégia e as atividades do EIT incidirão em desafios societais abordados no Programa-Quadro Horizonte 2020 que são da maior importância para o futuro, como as alterações climáticas ou a energia sustentável, e que oferecem um verdadeiro potencial de inovação. Ao enfrentar grandes desafios societais de uma forma abrangente, o EIT promoverá abordagens interdisciplinares e multidisciplinares e ajudará a concentrar os esforços de investigação dos parceiros nas KIC. Em particular, o EIT desenvolverá o potencial de inovação em domínios não tecnológicos e em matéria de organização e de sistemas, bem como o empreendedorismo social, enquanto complemento necessário à sua vertente tecnológica e industrial.

(c) Desenvolvimento de pessoas talentosas, qualificadas e empreendedoras graças ao ensino e formação

(c) Desenvolvimento de pessoas talentosas, qualificadas e empreendedoras graças ao ensino e formação

O EIT integrará plenamente o ensino e formação em todas as fases da carreira profissional e elaborará currículos novos e inovadores com vista a refletir a necessidade de novos perfis gerada pelos complexos desafios económicos e societais. Para o efeito, o EIT desempenhará um papel essencial na promoção do reconhecimento de novos graus e diplomas nos Estados­Membros.

O EIT integrará plenamente o ensino e a formação em todas as fases da carreira profissional e apoiará e fomentará a elaboração de currículos novos e inovadores com vista a refletir a necessidade de novos perfis gerada pelos complexos desafios económicos e societais. Para o efeito, o EIT desempenhará um papel essencial na promoção do reconhecimento de novos graus e diplomas nos Estados­Membros. A dimensão do género será integrada na análise das necessidades de novos perfis. O EIT abordará a educação e a formação de maneira a ter em conta a dimensão do género e integrará esta perspetiva nos novos programas curriculares como forma de assegurar a eficácia e a qualidade da formação e da educação, bem como a sua dimensão inovadora.

O EIT desempenhará além disso um papel importante no aperfeiçoamento do conceito de «empreendedorismo» através dos seus programas de ensino, que promoverão o empreendedorismo num contexto de utilização intensiva de conhecimentos, com base em investigação inovadora e contribuindo para soluções de elevada relevância para a sociedade.

O EIT desempenhará além disso um papel importante no aperfeiçoamento do conceito de «empreendedorismo» através dos seus programas de ensino, que promoverão o empreendedorismo num contexto de utilização intensiva de conhecimentos, com base em investigação inovadora e contribuindo para soluções de elevada relevância para a sociedade.

(d) Difusão de melhores práticas e partilha de conhecimentos com Caráter sistémico

(d) Difusão de melhores práticas e partilha de conhecimentos com Caráter sistémico

O EIT terá por objetivo ser pioneiro de novas abordagens em matéria de inovação e desenvolver uma cultura comum de inovação e de transferência de conhecimentos, nomeadamente através da partilha das experiências muitos diversas das KIC mediante diferentes mecanismos de difusão, como, por exemplo, uma plataforma de partes interessadas e um sistema de bolsas.

O EIT terá por objetivo ser pioneiro de novas abordagens em matéria de inovação e desenvolver uma cultura comum de inovação e de transferência de conhecimentos, prestando especial atenção às PME. Este objetivo pode ser atingido, nomeadamente, através da partilha das experiências muito diversas das KIC mediante diferentes mecanismos de difusão, como, por exemplo, uma plataforma de partes interessadas, prémios e concursos, exposições de produtos e processos, agrupamentos de patentes e de propriedade intelectual e um sistema de bolsas.

(e) Dimensão internacional

(e) Dimensão internacional

O EIT atua estando consciente do contexto mundial em que funciona e contribuirá para estabelecer relações com parceiros internacionais importantes. Ao alargar a escala de centros de excelência através das KIC e da promoção de novas oportunidades educativas, terá como objetivo tornar a Europa mais atraente para os talentos de países terceiros.

O EIT atua estando consciente do contexto mundial em que funciona e contribuirá para estabelecer relações com parceiros internacionais importantes. Ao alargar a escala de centros de excelência através das KIC e da promoção de novas oportunidades educativas, terá como objetivo tornar a Europa mais atraente para os talentos de países terceiros.

(f) Reforço do impacto a nível europeu através de um modelo de financiamento inovador

(f) Reforço do impacto a nível europeu através de um modelo de financiamento inovador

O EIT dará um forte contributo para os objetivos estabelecidos no Programa-Quadro Horizonte 2020, em particular ao abordar desafios societais de uma forma complementar a outras iniciativas nestas áreas. Experimentará abordagens novas e simplificadas de financiamento e governação e desempenhará assim um papel pioneiro no panorama europeu da inovação. A sua abordagem do financiamento será solidamente baseada num forte efeito de alavanca, mobilizando tanto fundos públicos como privados. Além disso, utilizará veículos completamente novos de apoio orientado para Atividades através da Fundação EIT.

O EIT dará um forte contributo para os objetivos estabelecidos no Programa-Quadro Horizonte 2020, em particular ao abordar desafios societais de uma forma complementar a outras iniciativas nestas áreas. Experimentará abordagens novas e simplificadas de financiamento e governação e desempenhará assim um papel pioneiro no panorama europeu da inovação. Uma parte considerável da contribuição anual será atribuída às KIC de forma competitiva, com base na avaliação dos seus planos anuais, objetivos, resultados obtidos e potencial futuro. A sua abordagem do financiamento será solidamente baseada num forte efeito de alavanca, mobilizando tanto fundos públicos como privados. Além disso, utilizará veículos completamente novos de apoio orientado para Atividades através da Fundação EIT.

(g) Ligação do desenvolvimento regional a oportunidades europeias

(g) Ligação do desenvolvimento regional a oportunidades europeias

Por intermédio das KIC e dos seus centros de co-localização – nós de excelência que reúnem o ensino superior, a investigação e as empresas parceiras num determinado local geográfico – o EIT estará igualmente ligado à política regional. Em particular, assegurará uma melhor ligação entre as instituições de ensino superior e a inovação e crescimento regionais, no contexto das estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente. Ao fazê-lo, contribuirá para a realização dos objetivos da Política de Coesão da União.

Por intermédio das KIC e dos seus centros de co-localização – nós de excelência que reúnem o ensino superior, a investigação e as empresas parceiras num determinado local geográfico – o EIT estará igualmente ligado à política regional. Em particular, assegurará uma melhor ligação entre as instituições de ensino superior, o mercado de trabalho e a inovação e crescimento regionais, no contexto das estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente. Ao fazê-lo, contribuirá para a realização dos objetivos da Política de Coesão da União.

Alteração  147

Proposta de regulamento

Anexo II – Repartição do orçamento - Quadro

A repartição indicativa relativa ao Programa-Quadro Horizonte 2020 é a seguinte (em milhões de euros):

 

I. Excelência científica, nomeadamente:

27818

1. Conselho Europeu de Investigação

15008

2. Tecnologias Futuras e Emergentes

3505

3. Ações Marie Curie sobre competências, formação e progressão na carreira

6503

4. Infraestruturas de investigação europeias (incluindo infraestruturas eletrónicas)

2802

II. Liderança industrial, nomeadamente:

20280

1. Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais*

15580 dos quais 500 para o EIT

2. Acesso a financiamento de risco**

4000

3. Inovação nas PME

700

III. Desafios societais, nomeadamente:

35888

1. Saúde, alterações demográficas e bem-estar

9077 dos quais 292 para o EIT

2. Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia

4694 dos quais 150 para o EIT

3. Energia segura, não poluente e eficiente

6537 dos quais 210 para o EIT

4. Transportes inteligentes, ecológicos e integrados

7690 dos quais 247 para o EIT

5. ação climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas

3573 dos quais 115 para o EIT

6. Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras

4 317 dos quais 138 para o EIT

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

1542 + 1652***

Ações diretas não nucleares do Centro Comum de Investigação

2212

TOTAL

87740

Alteração

A repartição relativa ao Programa-Quadro Horizonte 2020 é a seguinte (em milhões de euros):

 

I. Excelência científica, nomeadamente:

32,6%

1. Conselho Europeu de Investigação

16,3%

2. Ciência e tecnologias futuras e emergentes

3,5%

3. Ações Marie Skłodowska-Curie sobre competências, formação e progressão na carreira

8,3%

4. Infraestruturas de investigação europeias (incluindo infraestruturas eletrónicas)

3,6%

5. Alargamento da excelência

0,9%

II. Liderança industrial, nomeadamente:

24,3%

1. Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais*

15,8%

2. Acesso a financiamento de risco**

4,0%

3. Inovação nas PME

4,5%

III. Desafios societais, nomeadamente:

37,5%

-1. Ciência com e para a sociedade

0,4%

1. Saúde e bem-estar

9,0%

2. Qualidade e segurança dos alimentos, segurança alimentar, agricultura e silvicultura sustentáveis, investigação marinha e marítima e bioindústrias

4,9%

3. Energia segura, não poluente e eficiente

8,4%

4. Transportes inteligentes, ecológicos e integrados e mobilidade

6,9%

5. Ação climática, ambiente, eficiência na utilização dos recursos e utilização sustentável das matérias-primas

4,0%

6. Compreender a Europa num mundo em mudança – Sociedades da inclusão, da inovação e da reflexão

1,7%

6-A. Proteção da liberdade e da segurança na Europa

2,1%

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

3,3%

Ações diretas não nucleares do Centro Comum de Investigação

2,4%

TOTAL

100%*

* Segundo os relatórios Matias e Garriga

 

Alteração  148

Proposta de regulamento

Anexo II – asterisco 1

Texto da Comissão

Alteração

* Incluindo 8 975 milhões de euros para as tecnologias da informação e das comunicações (TIC), dos quais 1 795 milhões de euros para fotónica, microeletrónica e nanoeletrónica, 4 293 milhões de euros para nanotecnologias, materiais avançados e transformação e fabrico avançados, 575 milhões de euros para biotecnologias e 1 737 milhões de euros para o espaço. Em consequência, ficam disponíveis 6 663 milhões de euros para apoiar as Tecnologias Facilitadoras Essenciais.

* Incluindo 57,6 % para as tecnologias da informação e das comunicações (TIC), dos quais 20 % para fotónica, microeletrónica e nanoeletrónica, 27,6 % para nanotecnologias, materiais avançados e transformação e fabrico avançados, 3,7 % para biotecnologias e 11,1 % para o espaço. Em consequência, ficam disponíveis 42,8% para apoiar as Tecnologias Facilitadoras Essenciais.

Alteração  149

Proposta de regulamento

Anexo II – asterisco 2

Texto da Comissão

Alteração

** Cerca de 131 milhões de euros deste montante podem ser afetados a projetos no âmbito do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (Plano SET). Cerca de um terço pode ser afetado a PME). Cerca de um terço pode ser afetado a PME.

** Cerca de 28,3 % deste montante podem ser afetados a projetos no âmbito do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (Plano SET). Cerca de um terço pode ser afetado a PME.

Alteração  150

Proposta de regulamento

Anexo II – asterisco 3

Texto da Comissão

Alteração

*** O montante total será disponibilizado por meio de dotações, tal como previsto no artigo 6.º, n.º 3. A segunda dotação de 1 652 milhões de euros será disponibilizada pro rata a partir dos orçamentos dos Desafios Societais e da Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais, a título indicativo e sob reserva da análise prevista no artigo 26.º, n.º 1.

Suprimido

Alteração 151

Proposta de regulamento

Anexo II-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Anexo II-A

 

PROGRAMA-QUADRO HORIZONTE 2020

 

Caixa de «Instrumentos»

 

A natureza abrangente do ProgramaQuadro Horizonte 2020, os seus múltiplos objetivos e características e o leque de atividades abrangidas exigem a disponibilização de uma vasta gama de meios de execução («instrumentos») que podem ser utilizados de forma flexível.

 

O objetivo deste quadro é proporcionar uma visão geral da caixa de instrumentos propostos no Programa-Quadro Horizonte 2020, que beneficiam de apoio financeiro da União.

 

A caixa de instrumentos assenta na experiência adquirida ao longo dos sucessivos programas-quadro de investigação, com algumas melhorias e um esforço geral de simplificação dos instrumentos. Foi introduzido apenas um número limitado de novos instrumentos no Programa-Quadro Horizonte 2020, que responde a uma clara procura por parte dos participantes e decorre dos resultados de experiências-piloto realizadas no âmbito do Sétimo Programa-Quadro.

Objetivos principais

Designação

Principal forma de financiamento1/execução

Apoio a indivíduos

 

 

ERC (Conselho Europeu de Investigação)

Investigadores individuais que efetuam investigação de fronteira

Subvenções

Ações Marie Sklodowska-Curie

Formação em investigação e intercâmbios em matéria de carreiras e de conhecimentos através da mobilidade transfronteiras e intersetorial

Subvenções

Apoio à investigação e à inovação em colaboração

 

 

Projetos em colaboração

Universidades, organismos de investigação e empresas (incluindo PME), em colaboração, com objetivos comuns e capacidades partilhadas, para alcançar resultados de investigação e de inovação específicos

 

[FEST (Ciências e tecnologias futuras e emergentes) - abrange a globalidade das disciplinas científicas e de engenharia, criando as bases de tecnologias radicalmente novas]

Subvenções, prémios, contratos

Apoio específico às PME

 

 

Medida para as PME (tipo SBIR)

Colmatar as lacunas de financiamento nas primeiras fases da investigação e da inovação de alto risco, através de um apoio gradual que abranja todo o ciclo de inovação, dirigido a todos os tipos de PME inovadoras

Subvenções

Instrumentos financeiros (crédito e capitais próprios)

Apoio a PME de alta tecnologia

Inovação orientada para o mercado das PME que realizem atividades de I&D, visando setores de investigação intensiva

[Artigo 185.º do TFUE]

Apoio às infraestruturas

Promoção de infraestruturas de investigação de craveira mundial, acessíveis a todos os investigadores na Europa e não só e sua completa exploração

Subvenções, contratos

Apoio à alavancagem financeira

Superar os défices na disponibilidade de financiamento por crédito e por capitais próprios para empresas e projetos centrados na I&D e na inovação em todas as fases de desenvolvimento

Instrumentos financeiros (crédito e capitais próprios)

Apoio às parceiras

 

 

Parcerias público-privadas

(PPP contratuais)

Acordo contratual entre os parceiros especificando os objetivos da parceria, os compromissos respetivos dos parceiros, indicadores-chave de desempenho e resultados a produzir

Subvenções

 

Parcerias público-privadas

(JTI)

Empresas comuns de parceiros públicos e privados, sempre que o âmbito e a dimensão dos objetivos visados o justifiquem, haja o necessário compromisso por parte do setor privado e os recursos necessários

[Artigo 187.º do TFUE][4]

Parceria público-pública

(ERA-NET, potencial apoio às JTI)

 

Preparação e criação de estruturas para parcerias público-públicas

Subvenções

Parceria público-pública

(artigo 185.º)

Apoio conjunto ao desenvolvimento e execução de um programa ou atividades de investigação e inovação por organismos do setor público ou organismos com missão de serviço público a nível regional, nacional ou internacional

[Artigo 185.º do TFUE]2

 

Comunidades do conhecimento e da inovação (KIC)

Parcerias altamente integradas, que reúnam universidades, centros de investigação, pequenas e grandes empresas e outros atores da inovação numa perspetiva de longo prazo em torno de desafios societais específicos

[Artigo 173.º, n.º 3, do TFUE] 2

______________________

1 Há quatro formas básicas de financiamento no âmbito do Horizonte 2020: subvenções, prémios, concursos e instrumentos financeiros (crédito e capital próprio)

2 A entidade estabelecida pode também recorrer às formas de financiamento disponíveis.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Do Sétimo Programa-Quadro (PQ7) ao programa Horizonte 2020 (H2020)

A proposta da Comissão relativa ao programa Horizonte 2020 integra pela primeira vez sob a umbela de um único «Quadro Estratégico Comum para o Financiamento da Investigação e Inovação» (CSFRI, da sigla inglesa) diferentes elementos, que até agora careciam de uma perspetiva comum: os sucessores do Sétimo Programa-Quadro e do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, juntamente com o Instituto Europeu de Inovação. Para tanto, a proposta congrega duas bases jurídicas: os artigos 173.º e 182.º sobre indústria e investigação.

Enumeramos seguidamente alguns dos elementos propostos no programa H2020 que acolhem em grande parte as recomendações feitas em resoluções anteriores pelo Parlamento Europeu (relatório Merkies, relatório Carvalho, relatório Audy e relatório Matias):

· A integração de toda a cadeia de inovação, desde a investigação de base até ao mercado, num único programa;

· Uma abordagem clara dos desafios societais globais, financiando a investigação e a inovação destinadas a proporcionar respostas às preocupações dos cidadãos sobre temas como as alterações climáticas, a segurança alimentar, a escassez de energia e a água limpa, para mencionar apenas alguns exemplos;

· Uma maior ênfase na competitividade das indústrias europeias;

· Mais oportunidades para os cientistas que queiram alargar as fronteiras do conhecimento, através de uma percentagem mais elevada de convites à apresentação de propostas com uma abordagem ascendente e de investigação de vanguarda;

· Uma maior ênfase na multidisciplinaridade com o objetivo de criar novo valor acrescentado;

· Uma definição ampla das políticas de inovação, incluindo a inovação social;

· Um avanço na simplificação do programa.

Focamos em seguida algumas das linhas diretrizes do programa consideradas especialmente relevantes.

Enfrentar a crise

A crise financeira e económica pôs em evidência as debilidades do modelo produtivo europeu. Com o objetivo de que a UE saia reforçada desta crise e de relançar a economia europeia, a Estratégia Europa 2020 aposta na investigação e inovação para permitir a transformação da UE numa economia baseada no conhecimento, que permita garantir um crescimento mais equilibrado, diversificado e sustentável.

Todavia, o modelo económico preconizado pela Estratégia Europa 2020, baseado em altos níveis de emprego, produtividade e coesão social, só terá êxito se garantirmos a estabilidade do sistema de investigação e inovação em termos de recursos económicos e humanos. Por outras palavras, uma contração do investimento em investigação e desenvolvimento e inovação afeta, logicamente, o rendimento do sistema de ciência e tecnologia, a sua capacidade de criar conhecimento, o que em última análise se repercute negativamente na nossa competitividade e no nosso bem-estar social. Por isso é absolutamente imprescindível que o financiamento da política comunitária de investigação e inovação não só não se veja prejudicado pelos cortes orçamentais, como seja aumentado. Por esta razão, e porque o novo programa integra o componente de inovação no seu âmbito e amplia a sua gama de instrumentos, a relatora considera que o orçamento do programa H2020 deve duplicar o orçamento do Sétimo Programa-Quadro.

Como já referimos, os recursos humanos constituem a segunda variável de que depende a nossa competitividade: sem investigadores não há investigação, desenvolvimento e inovação que sirvam de base ao desejado crescimento económico. A Comissão estima que, para atingirmos o objetivo de 3% do PIB de investimento em investigação, é necessário integrar no sistema um milhão de novos investigadores. Todavia, todas as análises indicam que na situação atual não parecem existir as melhores condições para se alcançar estes valores: muitas disciplinas não conseguem atrair os melhores estudantes, os cortes na investigação estão a acentuar a fuga de cérebros, uma percentagem ainda demasiado elevada de investigadoras abandona a sua carreira. São estas as razões que levaram a relatora a introduzir no relatório uma série de alterações destinadas a reforçar a nossa capacidade de atrair, reter e promover os melhores talentos e a incluir a utilização de indicadores de recursos humanos como um elemento fundamental da avaliação do programa H2020.

Garantir a continuidade da cadeia de inovação

Existe uma extensa bibliografia que, ao estudar as imbricações entre a investigação, a inovação e o desenvolvimento económico, atribui o menor nível de competitividade da União Europeia em relação aos seus concorrentes à fraqueza das relações entre estes três elementos da cadeia de inovação. Por esta razão, a relatora considera que a integração em contínuo das atividades de investigação e inovação representa um passo na direção certa, com vista a assegurar uma transferência efetiva de conhecimento e tecnologia, que se possa traduzir em produtos, serviços e emprego.

Não obstante, a solidez da nova arquitetura do programa poder-se-á converter na sua maior fraqueza na ausência de um equilíbrio entre os seus componentes, especialmente em termos orçamentais. Se forem privilegiadas as atividades em matéria de demonstração, protótipos e projetos próximos do mercado, a investigação fundamental – que amiúde está na origem de inovações disruptivas, que criam novas necessidades, novos mercados e novos usos – poder-se-á ver afetada e inclusive a investigação aplicada poder-se-á ver ensombrada. Ambos os tipos de investigação necessitam de uma visão a mais longo prazo e de um financiamento consistente.

É igualmente importante assegurar a integração das diferentes etapas do ciclo da inovação. Isso implica, mais do que nunca, definir as relações entre os diferentes temas e instrumentos e assegurar que as sucessivas pontes entre a investigação básica e o mercado sejam coerentes e estejam bem inseridas no processo de transferência de conhecimentos. O presente relatório contribui com alguns elementos neste sentido, por exemplo, a melhoria da governação interna através da criação de «comités diretivos setoriais», o reforço da multidisciplinaridade ou a criação de uma «vertente de ensaio do conceito» no âmbito do mecanismo de capital.

Assegurar a excelência

Em termos de produção científica, a Europa continua a ser o maior centro de investigação e desenvolvimento do mundo após os Estados Unidos, mas os nossos concorrentes estão a encurtar as distâncias. Por esta razão, a elevação do nível de excelência da base científica europeia e a formação dos talentos científicos do futuro justificam plenamente, na perspetiva da relatora, que o pilar «Excelência Científica» obtenha um terço do orçamento total do programa.

Dar resposta aos desafios globais

A investigação e a inovação são essenciais para a procura e a aplicação de respostas efetivas aos grandes desafios societais enfrentados pela Europa. Concomitantemente, o desenvolvimento de soluções para estes desafios pode dar um contributo considerável para o crescimento económico e o reforço da competitividade.

Dada a dimensão dos problemas, é compreensível que os grandes desafios societais sejam praticamente os mesmos que no PQ7, embora a energia tenha passado para a primeira linha das preocupações da Europa. Consequentemente, este objetivo específico viu o seu orçamento ser sensivelmente aumentado em relação ao PQ7, tal como proposto pelo Parlamento Europeu em numerosas resoluções. Além disso, em apoio aos objetivos de redução das emissões de dióxido de carbono defendidos pela União, a relatora considerou oportuno assegurar que dois terços do financiamento previsto ao abrigo do tema «Energia segura, não poluente e eficiente» sejam destinados às energias renováveis.

O relatório conserva a estrutura proposta pela Comissão, exceto na parte relativa ao desafio «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras». Devido à especificidade da segurança como desafio, o citado desafio foi dividido em dois: «Compreender as sociedades europeias e a mudança social» e «Proteger a liberdade e a segurança na Europa». Deste modo, no primeiro, as ciências sociais e as humanidades passam a desempenhar um papel determinante, quando se trate de avançar na criação de sociedades mais inclusivas e inovadoras. É escusado dizer que o papel central das ciências sociais e das humanidades neste desafio em nada reduz o papel fundamental que estas disciplinas continuarão a ter, quando se trate de abordar os outros seis desafios identificados.

Quanto ao segundo, se bem que os riscos atuais em matéria de liberdade e segurança sejam multifacetados e, como tal, em parte abordados nos restantes desafios societais, a sua importância justifica a criação de um desafio independente. Este novo desafio centrar-se-á especificamente na procura e no desenvolvimento de respostas às ameaças internas e externas que se colocam à segurança europeia.

Assegurar o caráter articulador do programa H2020

Os sucessivos programas-quadro tiveram um papel fundamental na articulação do sistema de ciência e tecnologia europeu graças ao financiamento de ações que permitiram mobilizar excelentes investigadores e excelentes ideias. Daí que uma das prioridades do presente relatório tenha sido a proteção do acervo constituído nesta área procurando reforçar os projetos transnacionais de cooperação, de caráter pré-competitivo e de média dimensão em todos os domínios, perante uma certa tendência para aglutinar o financiamento em grandes projetos, que poderá dificultar a entrada de novos participantes e retirar dinamismo ao sistema.

Seguindo a mesma lógica, aumentámos o financiamento das ações Marie Curie e das infraestruturas de investigação (com especial atenção às e-infraestruturas) e criámos um novo objetivo específico denominado «Difusão da excelência e alargamento da participação» no âmbito da prioridade «Excelência Científica», tendente a reforçar o tecido investigador em todo o território da União. Este último objetivo específico prevê o apoio a iniciativas de geminação, de formação, de acesso a redes, etc.

A necessidade de criar sinergias entre os fundos estruturais e o Programa-Quadro sempre foi acolhida nos respetivos regulamentos e foi concretizada com êxito desigual. Não obstante, o facto de o CSFRI e o Quadro Estratégico Comum para os Fundos de Coesão terem sido alinhados, de modo a contribuírem para o objetivo de crescimento inteligente estabelecido pela Estratégia Europa 2020, torna a cooperação entre ambos os instrumentos iniludível neste novo período. Neste sentido, a proposta da Comissão relativa ao novo Regulamento FEDER contém elementos verdadeiramente positivos, como a possibilidade de aliar o financiamento de ambas as fontes, mas para que a cooperação funcione, é necessário que as autoridades regionais conheçam e acompanhem nas respetivas estratégias de especialização inteligente as iniciativas em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação das suas universidades, empresas e centros de investigação. É também importante que as autoridades nacionais e regionais possam contar com assessoria técnica para a elaboração das referidas estratégias e que os diferentes serviços da Comissão Europeia cooperem na hora da sua avaliação.

Dar maior protagonismo aos intervenientes

Outro dos motivos condutores do presente relatório consistiu na vontade de dotar os centros de investigação, as universidades e as empresas de um maior protagonismo na hora de propor ideias e identificar novas oportunidades. Com este objetivo, prevemos que pelo menos 15% do financiamento destinado a convites à apresentação de propostas ao abrigo das prioridades «Liderança industrial» e «Desafios societais» sigam uma abordagem ascendente e que não menos de 60% do financiamento atribuído às ciências e tecnologias emergentes e futuras (FEST, da sigla inglesa) sejam destinados às atividades FEST abertas. A relatora considera também extremamente adequada a abordagem ascendente adotada em relação ao instrumento destinado às PME, para o qual assegurámos um financiamento próprio.

Além disso, a relatora considerou oportuno reforçar também a voz dos investigadores nos restantes convites à apresentação de propostas abrindo a porta à criação de «comités diretivos setoriais» compostos por peritos independentes, que contribuam para definir as agendas de investigação e inovação em cada desafio societal.

Por outro lado, responder aos desafios globais e desenvolver uma investigação que seja relevante para os cidadãos requerem a participação mais ampla possível dos intervenientes. Com este objetivo, propomos que, no âmbito do novo objetivo específico «Ciência e Investigação Responsáveis», se potencie os canais de diálogo que ultrapassem uma conceção do cidadão como mero recetor dos resultados da investigação.

Finalmente, a relatora considera muito positivo que o programa Horizonte 2020 ponha também o acento na inovação aberta, conduzida pelo utilizador.

Reforçar o papel exemplar do programa

Uma característica definidora dos sucessivos programas-quadro consistiu na sua capacidade de servirem de referencial de boas práticas. Assim, as ações Marie Curie e, mais recentemente, as bolsas do Conselho Europeu de Investigação tiveram um papel fundamental na valorização da carreira do investigador em termos de pessoal e condições laborais, que foram permeando as práticas das universidades e dos centros de investigação.

O programa Horizonte 2020 dá mais um passo na interpretação do seu papel exemplar ao incluir pela primeira vez um artigo dedicado à igualdade de género nos programas-quadro. O presente relatório alarga o âmbito desta vertente, de modo a abarcar uma dupla dimensão: o reforço da representação e promoção das mulheres no programa H2020 e a integração de uma análise de sexo e género no conteúdo da investigação.

Na mesma linha, a relatora inseriu um novo artigo relativo ao acesso aberto e grátis aos artigos editados em publicações periódicas derivadas da investigação pública financiada pelo programa. Também está prevista a promoção do acesso aberto aos dados obtidos ou recolhidos por projetos financiados pelo programa H2020.

Ambos os elementos têm, além do mais, uma clara incidência sobre a eficiência e a rentabilidade do orçamento. Uma utilização mais eficaz do capital humano feminino permite integrar mais experiências e gerar mais ideias, o que resulta em novas oportunidades de traduzir a inovação em desenvolvimento económico. E uma circulação mais ampla e acessível dos resultados da investigação favorece, indubitavelmente, a possibilidade de desenvolvimento do processo de inovação em qualquer lugar do território da União.

Sublinhar a dimensão internacional do programa H2020

A cooperação internacional constitui a dimensão transversal com maior potencial de desenvolvimento nos próximos anos. A conservação do nosso nível de competitividade passa necessariamente pela cooperação com os centros de conhecimento mais avançados ao nível mundial; para responder aos problemas globais é preciso trabalhar em coordenação com uma miríade de investigadores no terreno, contribuindo para o desenvolvimento da ciência ao nível global. Por esta razão, a execução das três prioridades que estruturam o programa H2020 tem que incluir uma dimensão internacional clara.

PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (19.9.2012)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)
(COM(2011)0809 – C7‑0466/2011 – 2011/0401(COD))

Relator de parecer: Sophocles Sophocleous

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

A investigação relacionada com a segurança é um dos aspetos fulcrais do Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020). Na proposta da Comissão, este aspeto encontra-se incluído no desafio "Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras" sob a prioridade "Desafios Societais".

Uma sociedade segura deve estar apta a proteger a liberdade e a segurança da Europa e dos seus cidadãos. A investigação e a inovação podem desempenhar um papel claro de orientação e apoio enquanto elemento de reforço, embora, por si só, não possam garantir a segurança. As atividades de inovação e de investigação devem visar a prevenção de ameaças à segurança, a preparação e a proteção contra estas ameaças e impedir que estas aconteçam. Além disso, a segurança comporta desafios fulcrais que não podem ser confiados a uma gestão independente e vinculada a um setor específico, necessitando antes de uma abordagem mais ambiciosa, coordenada e holística. A investigação e a inovação revestem-se de importância fundamental para o setor da segurança e da defesa enquanto base para a competitividade e a resiliência da indústria da defesa europeia. Revestem-se ainda de importância particular para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020.

A este respeito, o relator considera que o artigo 16.º, n.º 2, é particularmente problemático, na medida em que afirma que "As atividades de investigação e inovação executadas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 incidem exclusivamente em aplicações civis". Esta formulação exclui do programa todas as formas de investigação no domínio da defesa. O relator defende que as atividades de investigação e de inovação no âmbito do Horizonte 2020 não se devem centrar exclusivamente em aplicações civis, dada a importância do número crescente de tecnologias de utilização dual e o número crescente de complementaridades e sinergias entre programas de investigação europeus no domínio da defesa e no da segurança civil. Por conseguinte, o relator solicita que o artigo 16.º, n.º 2, seja alterado de modo a prever a possibilidade de aplicações de defesa no contexto de uma utilização dual.

Conforme previsto no artigo 42.º, n.º 2, e no artigo 45.º do Tratado da União Europeia, o Horizonte 2020 visa apoiar a investigação e a inovação relacionada com a Política Comum de Segurança e Defesa. Para o efeito, o programa deve prever a possibilidade de abordar os requisitos de defesa no âmbito da investigação e da inovação de "utilização dual". Estas atividades devem visar o desenvolvimento das capacidades necessárias para a manutenção da paz, a prevenção de conflitos e o reforço da segurança internacional, bem como para as atividades de gestão de crises. Por conseguinte, há que reconhecer o papel fundamental da Agência Europeia de Defesa, uma vez que esta é o principal parceiro da Comissão Europeia na identificação das necessidades no domínio das capacidades e na criação de sinergias, e para evitar a duplicação e apoiar a normalização. Assim, a Agência Europeia de Defesa e a Comissão, com base nas tarefas que lhes foram incumbidas pelo Conselho nas suas conclusões finais, poderiam ser convidadas a apresentar, até ao final do ano, propostas concretas neste domínio, inclusive em matéria de investigação e tecnologia.

Por fim, o relator gostaria de salientar a importância da estrutura e da implementação do Horizonte 2020. No que diz respeito à prioridade "Desafios societais", embora os tópicos e os agrupamentos escolhidos pareçam responder aos problemas que se vivem atualmente no mundo, persistem dúvidas quanto à combinação proposta de tópicos prevista no desafio "Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras". O relator defende que, com vista à segurança e à defesa, é oportuno manter a investigação da defesa enquanto componente independente no Horizonte 2020. Por outro lado, convém alargar o âmbito do tópico "Segurança", de molde a refletir a necessidade de inovação e de transferência de tecnologia entre o setor civil e o da defesa. Neste contexto, a defesa é definida como um meio de prevenção que habilita as sociedades a prevenirem todo o tipo de crise e a defenderem-se das mesmas. De qualquer forma, a investigação no domínio da segurança e da defesa já está prevista nos Tratados da União Europeia. A sua implementação depende da vontade política.

ALTERAÇÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Alteração  1

Proposta de regulamento

Considerando 5-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(5-A) O Parlamento recordou, em várias resoluções, a importância da investigação e da inovação no setor da segurança e da defesa enquanto base para a competitividade e a resiliência da indústria da defesa europeia, assim como a sua importância para o cumprimento dos objetivos da Estratégia Europa 2020 em matéria de crescimento sustentável. A este respeito, o Parlamento destacou as empresas derivadas, as complementaridades e as sinergias recíprocas dos programas de investigação civis e dos programas de investigação no domínio da defesa, salientou o papel fundamental da Agência Europeia de Defesa na coordenação e no planeamento das atividades conjuntas de investigação no domínio da defesa e sublinhou as vantagens da cooperação em matéria de investigação para uma interoperabilidade acrescida. Além disso, incentivou a Comissão, a Agência Europeia de Defesa e a Agência Espacial Europeia a reforçarem a sua coordenação no âmbito do Quadro Europeu de Cooperação. Frisou, em especial, que todas as atividades de investigação no domínio da defesa financiadas pela União devem concentrar-se no desenvolvimento da capacidade de gestão de crises da União Europeia e centrar-se na investigação com tecnologias suscetíveis de aplicação dual devido ao facto de o pessoal militar e o pessoal civil estar exposto às mesmas ameaças e, por conseguinte, necessitar de capacidades comparáveis. Por fim, o Parlamento salientou o disposto no artigo 185.º do TFUE que autoriza a União Europeia a contribuir para programas de investigação e de desenvolvimento levados a cabo por um grupo de Estados­Membros, o que poderia servir para acelerar o desenvolvimento das capacidades necessárias para missões e operações realizadas ao abrigo da Política Comum de Segurança e Defesa.

Alteração  2

Proposta de regulamento

Considerando 6-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(6-A) O Conselho da União Europeia, nas conclusões que adotou na sua reunião de 22 e 23 de março de 2012 sobre a concentração e a partilha das capacidades militares, reconheceu as implicações mais vastas da defesa para a tecnologia, a inovação e o crescimento e assinalou com preocupação a redução global dos investimentos na investigação e na tecnologia (I&T) de defesa e o seu impacto sobre a capacidade de a Europa desenvolver, no futuro, capacidades de defesa. O Conselho reiterou o seu empenho na cooperação no domínio da investigação e da tecnologia. O Conselho encorajou a Agência Europeia de Defesa e a Comissão a procurarem sinergias com as políticas europeias, em especial no domínio da investigação e da tecnologia, designadamente no que toca ao novo Programa-Quadro Europeu de Investigação e Tecnologia (Horizonte 2020). O Conselho considera que estes esforços reforçariam a base industrial e tecnológica de defesa europeia. Por outro lado, na sua Declaração de 11 de dezembro de 2008 sobre o reforço das capacidades, o Conselho da União Europeia sublinhou que a investigação e tecnologia são fundamentais não só para adquirir as capacidades necessárias como para o futuro da indústria europeia da defesa e a sua competitividade global. Além disso, expressou o seu desejo de continuar a assegurar as sinergias entre as atividades realizadas no âmbito do Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento e o domínio da defesa a fim de refletir a dualidade entre as tecnologias civis e de defesa.

Alteração  3

Proposta de regulamento

Considerando 11

Texto da Comissão

Alteração

(11) O Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020 da União Europeia (a seguir designado «Programa‑Quadro Horizonte 2020») incide em três objetivos: gerar excelência em ciência com vista a reforçar a excelência científica de craveira mundial da União, promover a liderança industrial para apoio às empresas, incluindo as pequenas e médias empresas (PME), gerar inovação e enfrentar os desafios societais a fim de responder diretamente aos desafios identificados na Estratégia Europa 2020 mediante o apoio a atividades que abrangem todo o espetro desde a investigação até ao mercado. O Programa‑Quadro Horizonte 2020 deve apoiar todas as fases da cadeia de inovação, em especial as atividades mais próximas do mercado, incluindo instrumentos financeiros inovadores, bem como inovação não tecnológica e social, e visa satisfazer as necessidades de investigação de um amplo espetro de políticas da União, colocando a tónica na utilização e difusão tão amplas quanto possível dos conhecimentos gerados pelas atividades apoiadas até à sua exploração comercial. As prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem igualmente ser apoiadas por um programa de investigação e formação no domínio nuclear ao abrigo do Tratado Euratom.

(11) O Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020 da União Europeia (a seguir designado «Programa‑Quadro Horizonte 2020») incide em três objetivos: gerar excelência em ciência com vista a reforçar a excelência científica de craveira mundial da União, promover a liderança industrial para apoio às empresas, incluindo as pequenas e médias empresas (PME), gerar inovação e enfrentar os desafios societais a fim de responder diretamente aos desafios identificados na Estratégia Europa 2020 mediante o apoio a atividades que abrangem todo o espetro desde a investigação até ao mercado. O Programa‑Quadro Horizonte 2020 deve apoiar todas as fases da cadeia de inovação, em especial as atividades mais próximas do mercado, incluindo instrumentos financeiros inovadores, bem como inovação não tecnológica e social, e visa satisfazer as necessidades de investigação de um amplo espetro de políticas da União, colocando a tónica na utilização e difusão tão amplas quanto possível dos conhecimentos gerados pelas atividades apoiadas até à sua exploração comercial. Isto inclui a investigação em prol dos interesses da União e dos Estados­Membros em matéria de segurança e de defesa. As prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem igualmente ser apoiadas por um programa de investigação e formação no domínio nuclear ao abrigo do Tratado Euratom.

Alteração  4

Proposta de regulamento

Considerando 26

Texto da Comissão

Alteração

(26) Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a educação, o espaço, o ambiente, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural, que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente.

(26) Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a educação, o espaço, a navegação e a monitorização mundiais por satélite, o ambiente, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural, que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente.

Alteração  5

Proposta de regulamento

Considerando 26

Texto da Comissão

Alteração

(26) Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a educação, o espaço, o ambiente, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural, que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente.

(26) Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a educação, o espaço, o ambiente, a competitividade e as PME, a segurança interna e externa, as políticas de defesa, a cultura e meios de comunicação e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural, que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente.

Alteração  6

Proposta de regulamento

Considerando 26-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(26-A) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve apoiar a investigação e a inovação relativa à política comum de segurança e defesa referida no artigo 42.º, n.º 3, e no artigo 45.º do Tratado da União Europeia. Para o efeito, o programa deve ter em consideração os requisitos ligados à defesa no âmbito da investigação e da inovação com tecnologias suscetíveis de aplicação dual e lançar atividades conjuntas de investigação e desenvolvimento especificamente direcionadas com base no artigo 185.º do TFUE. Estas atividades devem ter por objetivo o desenvolvimento das capacidades necessárias para a manutenção da paz, a prevenção de conflitos e o reforço da segurança internacional, bem como para as atividades de gestão de crises. Neste contexto há que reconhecer o papel da Agência Europeia de Defesa.

Alteração  7

Proposta de regulamento

Considerando 28

Texto da Comissão

Alteração

(28) Com o objetivo de obter o maior impacto possível com o financiamento da União, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias mais estreitas, que podem também assumir a forma de parcerias público-públicas, com programas nacionais e regionais que apoiam a investigação e a inovação.

(28) Com o objetivo de obter o maior impacto possível com o financiamento da União, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias mais estreitas, que podem também assumir a forma de parcerias público-públicas, com programas internacionais, nacionais e regionais que apoiam a investigação e a inovação.

Alteração  8

Proposta de regulamento

Considerando 28

Texto da Comissão

Alteração

(28) Com o objetivo de obter o maior impacto possível com o financiamento da União, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias mais estreitas, que podem também assumir a forma de parcerias público-públicas, com programas nacionais e regionais que apoiam a investigação e a inovação.

(28) Com o objetivo de obter o maior impacto possível com o financiamento da União, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias mais estreitas, que podem também assumir a forma de parcerias público-públicas, com programas nacionais e regionais que apoiam a investigação e a inovação. Isto deve incluir sinergias entre as tecnologias civis e as de defesa, nomeadamente facilitando a investigação e a inovação suscetíveis de aplicação dual e as tecnologias de ligação.

Alteração  9

Proposta de regulamento

Considerando 30

Texto da Comissão

Alteração

(30) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve promover a cooperação com países terceiros com base em interesses comuns e no benefício mútuo. A cooperação internacional em matéria de ciência, tecnologia e inovação deve ser orientada de modo a contribuir para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 no sentido de reforçar a competitividade, contribuir para enfrentar os desafios societais e apoiar as políticas externas da UE e o desenvolvimento de políticas, incluindo a geração de sinergias com programas externos e contribuindo para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pela União, como a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio.

(30) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve promover a cooperação com países terceiros com base em interesses comuns e no benefício mútuo. A cooperação internacional em matéria de ciência, tecnologia e inovação deve ser orientada de modo a contribuir para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 no sentido de reforçar a competitividade, contribuir para enfrentar os desafios societais e apoiar as políticas externas da UE e o desenvolvimento de políticas, incluindo a geração de sinergias com programas externos e contribuindo para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pela União, como a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio. Todas as formas de cooperação com países terceiros devem ter em consideração os interesses da União e dos Estados­Membros em matéria de segurança e de defesa.

Alteração  10

Proposta de regulamento

Artigo 12 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. Para fins de execução do Programa‑Quadro Horizonte 2020, são tidos em conta os contributos e aconselhamento prestados, quando adequado, por meio de grupos consultivos independentes de alto nível instituídos pela Comissão, estruturas de diálogo criadas no âmbito de acordos internacionais de ciência e tecnologia, atividades prospetivas, consultas públicas com objetivos específicos e processos transparentes e interativos que garantam que seja apoiada uma investigação e inovação responsáveis.

1. Para fins de execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, são tidos em conta os contributos e aconselhamento prestados, quando adequado, por meio de grupos consultivos independentes de alto nível instituídos pela Comissão; estruturas de diálogo criadas no âmbito de acordos internacionais de ciência e tecnologia, atividades prospetivas, e consultas públicas com objetivos específicos e processos transparentes e interativos que garantam que seja apoiada uma investigação e inovação responsáveis. Caso necessário, serviços públicos como o Serviço Europeu para a Ação Externa devem igualmente fornecer conselhos.

Alteração  11

Proposta de regulamento

Artigo 12 – n.º 2

Texto da Comissão

Alteração

2. São também tidos em plena consideração os aspetos relevantes das agendas de investigação e inovação estabelecidas pelas plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas de programação conjunta e as parcerias europeias de inovação.

2. São também tidos em plena consideração os aspetos relevantes das agendas de investigação e inovação estabelecidas pelas plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas de programação conjunta, as parcerias europeias de inovação e os organismos europeus implicados em programas de investigação como a Agência Europeia de Defesa e a Agência Espacial Europeia.

Alteração  12

Proposta de regulamento

Artigo 12 – n.º 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

2-A. Importa evitar qualquer conflito de interesses entre um papel consultivo e a participação no Horizonte 2020.

Alteração  13

Proposta de regulamento

Artigo 13 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores.

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores, bem como às sinergias entre as tecnologias civis e as de defesa, nomeadamente favorecendo a investigação e a inovação suscetíveis de aplicação dual, e às tecnologias de ligação.

Alteração  14

Proposta de regulamento

Artigo 13 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores.

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador, à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores e à obtenção de uma independência tecnológica adequada a nível europeu.

Alteração  15

Proposta de regulamento

Artigo 16 – n.º 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

1-A. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve excluir as entidades jurídicas (incluindo as entidades afiliadas) cuja participação, pelos objetivos perseguidos, pelo local de estabelecimento, pela natureza ou pela localização das suas atividades, obrigue a União a reconhecer como legal ou a apoiar ou ajudar a manter uma situação criada por uma violação grave do direito internacional (incluindo o direito internacional humanitário), quando a referida violação tenha sido estabelecida por uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ou por um acórdão ou um parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça.

Alteração  16

Proposta de regulamento

Artigo 16 – n.º 2

Texto da Comissão

Alteração

2. As atividades de investigação e inovação executadas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 incidem exclusivamente em aplicações civis.

2. As atividades de investigação e inovação executadas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem centrar-se essencialmente em aplicações civis.

Alteração  17

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 1 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

(c) Apoiar os objetivos da política externa e de desenvolvimento da União, complementando programas externos e de desenvolvimento.

(c) Apoiar os objetivos da política externa e de desenvolvimento da União, complementando programas externos e de desenvolvimento. Todas as formas de cooperação com países terceiros devem ter em consideração os interesses da União e dos Estados­Membros em matéria de segurança e de defesa.

Alteração  18

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 3

Texto da Comissão

Alteração

3. Além disso, as atividades horizontais e transversais destinadas a promover o desenvolvimento estratégico da cooperação internacional são executadas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 ao abrigo do objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras» estabelecido no anexo I, parte III, ponto 6.3.2, alínea d).

3. Além disso, as atividades horizontais e transversais destinadas a promover o desenvolvimento estratégico da cooperação e as atividades destinadas a promover sinergias com os programas de investigação de outras agências, como a Agência Europeia de Defesa e a Agência Espacial Europeia, são executadas no âmbito dos objetivos "A Europa num mundo em mudança – sociedades inclusivas e inovadoras" e "Sociedades seguras – Proteger a liberdade e a segurança da Europa e dos seus cidadãos" estabelecidos respetivamente nos pontos 6.3.2, alínea d) e 6.3.3, alíneas a) a e), da Parte III do Anexo I.

Alteração  19

Proposta de regulamento

Artigo 25 - n.º 2

Texto da Comissão

Alteração

2. A Comissão apresenta um relatório e procede à difusão dos resultados desse acompanhamento.

2. A Comissão apresenta um relatório e procede à difusão dos resultados desse acompanhamento. Esses resultados devem, nomeadamente, ser transmitidos ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

Alteração  20

Proposta de regulamento

Anexo I – Linhas gerais das atividades e objetivos específicos – parágrafo 14 – alínea f)

Texto da Comissão

Alteração

(f) Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras.

(f) A Europa num mundo em mudança – sociedades inclusivas e inovadoras.

Alteração  21

Proposta de regulamento

Anexo I – Linhas gerais das atividades e objetivos específicos – parágrafo 14 – alínea f‑A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(f-A) Sociedades seguras – Proteger a liberdade e a segurança da Europa e dos seus cidadãos.

Alteração  22

Proposta de regulamento

Anexo I – Linhas gerais das atividades e objetivos específicos – parágrafo 16

Texto da Comissão

Alteração

As ciências sociais e humanas fazem parte integrante das atividades com vista a enfrentar todos os desafios. Além disso, o desenvolvimento subjacente destas disciplinas será apoiado ao abrigo do objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras». O apoio incidirá também na disponibilização de uma sólida base factual para a elaboração de políticas a nível internacional, da União, nacional e regional. Tendo em conta a natureza global de muitos dos desafios, a cooperação estratégica com países terceiros será uma parte integrante de cada um dos desafios. Além disso, o apoio transversal à cooperação internacional será concedido ao abrigo do objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras».

As ciências sociais e humanas fazem parte integrante das atividades com vista a enfrentar todos os desafios. Além disso, o desenvolvimento subjacente destas disciplinas será apoiado ao abrigo do objetivo específico «A Europa num mundo em mudança – sociedades inclusivas e inovadoras». O apoio incidirá também na disponibilização de uma sólida base factual para a elaboração de políticas a nível internacional, da União, nacional e regional. Tendo em conta a natureza global de muitos dos desafios, a cooperação estratégica com países terceiros será uma parte integrante de cada um dos desafios. Além disso, o apoio transversal à cooperação internacional será concedido ao abrigo do objetivo específico «A Europa num mundo em mudança – sociedades inclusivas e inovadoras».

Alteração  23

Proposta de regulamento

Anexo I – Linhas gerais das atividades e objetivos específicos – parágrafo 17

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras» também inclui uma atividade destinada a abordar a clivagem no domínio da investigação e inovação com medidas específicas que visam libertar a excelência em regiões menos desenvolvidas da União.

O objetivo específico «A Europa num mundo em mudança – sociedades inclusivas e inovadoras» também inclui uma atividade destinada a abordar a clivagem no domínio da investigação e inovação com medidas específicas que visam libertar a excelência em regiões menos desenvolvidas da União.

Alteração  24

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

Estas atividades contribuirão para os objetivos das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 sobre a União da Inovação, Uma Europa Eficiente em termos de Recursos, Uma Política Industrial para a Era da Globalização e a Agenda Digital para a Europa, bem como para os objetivos da política espacial da União.

Estas atividades contribuirão para os objetivos das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 sobre a União da Inovação, Uma Europa Eficiente em termos de Recursos, Uma Política Industrial para a Era da Globalização e a Agenda Digital para a Europa, bem como para os programas emblemáticos espaciais da União Galileo e GMES.

Alteração  25

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.6.3 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

(c) Os dados provenientes de satélites europeus são passíveis de maior exploração se foram envidados esforços concertados para coordenar e organizar o processamento, validação e normalização dos dados espaciais. As inovações no tratamento e difusão dos dados podem também assegurar uma maior rentabilidade dos investimentos em infraestruturas espaciais e contribuir para enfrentar desafios societais, em particular quando coordenadas no âmbito de iniciativas mundiais como a Rede Mundial de Sistemas de Observação da Terra (Global Earth Observation System of Systems), o Programa Europeu de Navegação por Satélite Galileo ou o IPCC no que diz respeito às questões ligadas às alterações climáticas.

(c) Os dados provenientes de satélites europeus são passíveis de maior exploração se foram envidados esforços concertados para coordenar e organizar o processamento, validação e normalização dos dados espaciais. As inovações no tratamento e difusão dos dados podem também assegurar uma maior rentabilidade dos investimentos em infraestruturas espaciais e contribuir para enfrentar desafios societais, em particular quando coordenadas no âmbito de iniciativas mundiais como a Rede Mundial de Sistemas de Observação da Terra (Global Earth Observation System of Systems) e a contribuição da União para o GMES, o Programa Europeu de Navegação por Satélite Galileo ou o IPCC no que diz respeito às questões ligadas às alterações climáticas.

Alteração  26

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1 – subponto 1.2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

A doença e a deficiência não estão limitadas por fronteiras nacionais. Uma resposta da investigação e inovação a nível europeu pode, e deve, dar um contributo crucial para responder a estes desafios, permitir uma melhor saúde e bem-estar para todos e colocar a Europa numa posição de líder no mercado mundial em rápida expansão de inovações no domínio da saúde e do bem-estar.

A doença e a deficiência não estão limitadas por fronteiras nacionais. Uma resposta da investigação e inovação a nível europeu e em parceria com os países terceiros pode, e deve, dar um contributo crucial para responder a estes desafios mundiais, colaborando assim na realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, permitir uma melhor saúde e bem-estar para todos e colocar a Europa numa posição de líder no mercado mundial em rápida expansão de inovações no domínio da saúde e do bem-estar.

Alteração  27

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1 – subponto 1.2 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

A resposta depende da excelência em investigação com vista a melhorar a nossa compreensão fundamental da saúde, da doença, das deficiências, do desenvolvimento e do envelhecimento (incluindo a esperança de vida), bem como da tradução generalizada e sem descontinuidades dos conhecimentos existentes e resultantes em produtos, estratégias, intervenções e serviços inovadores, moduláveis e eficazes. Além disso, a pertinência destes desafios em toda a Europa e, em muitos casos, a nível mundial exige uma resposta caracterizada por um apoio a longo prazo e coordenado à cooperação entre equipas pluridisciplinares, multissetoriais e de nível excelente.

A resposta depende da excelência em investigação com vista a melhorar a nossa compreensão fundamental da saúde, da doença, das deficiências, do desenvolvimento e do envelhecimento (incluindo a esperança de vida), bem como da tradução generalizada e sem descontinuidades dos conhecimentos existentes e resultantes em produtos, estratégias, intervenções e serviços inovadores, moduláveis, eficazes e acessíveis. Além disso, a pertinência destes desafios em toda a Europa e, em muitos casos, a nível mundial exige uma resposta caracterizada por um apoio a longo prazo e coordenado à cooperação entre equipas pluridisciplinares, multissetoriais e de nível excelente.

Alteração  28

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6 – título

Texto da Comissão

Alteração

6. SOCIEDADES INCLUSIVAS, INOVADORAS E SEGURAS

6. A EUROPA NUM MUNDO EM MUDANÇA – SOCIEDADES INCLUSIVAS E INOVADORAS

Alteração  29

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6.1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo específico é promover sociedades europeias inclusivas, inovadoras e seguras num contexto de transformações sem precedentes e de interdependências globais crescentes.

O objetivo específico é promover sociedades europeias inclusivas e inovadoras num contexto de transformações sem precedentes e de interdependências globais crescentes.

Alteração  30

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6.1 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

Em terceiro lugar, muitas formas de insegurança, como a criminalidade, violência, terrorismo, ciberataques, desrespeito da vida privada e outras formas de perturbações sociais e económicas, afetam cada vez mais os cidadãos. Segundo as estimativas, há provavelmente por ano até 75 milhões de vítimas diretas de criminalidade na Europa. O custo direto da criminalidade, do terrorismo, de atividades ilegais, da violência e de catástrofes na Europa foi estimado em, pelo menos, 650 mil milhões de euros (cerca de 5% do PIB da UE) em 2010. Um vivo exemplo das consequências económicas do terrorismo é o atentado contra as Twin Towers em Manhattan em 11 de setembro de 2001. Perderam-se milhares de vidas e estima-se que as perdas de produtividade nos EUA ascenderam a 35 mil milhões de dólares, 47 mil milhões de dólares em produção total e um aumento do desemprego em quase 1% no trimestre seguinte. Os cidadãos, as empresas e as instituições estão cada vez mais envolvidos em interações digitais e em transações em áreas sociais, financeiras e comerciais da vida, mas o desenvolvimento da Internet também deu origem à cibercriminalidade que custa milhares de milhões de euros por ano e a violações da privacidade que afetam indivíduos ou associações em todo o continente. O desenvolvimento da insegurança na vida quotidiana e decorrente de situações inesperadas é suscetível de afetar a confiança dos cidadãos, não apenas nas instituições, mas também entre si.

Suprimido

Alteração  31

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6.2 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Com vista a construir sociedades inclusivas, inovadoras e seguras, a Europa necessita de uma resposta que implica o desenvolvimento de novos conhecimentos, tecnologias e capacidades, bem como a identificação de opções políticas. Tais esforços ajudarão a Europa a enfrentar os desafios não apenas a nível interno como também na sua qualidade de protagonista global na cena internacional. Por sua vez, isso contribuirá também para que os Estados­Membros beneficiem das experiências adquiridas noutras partes do mundo e possam definir melhor as suas próprias ações específicas correspondentes aos seus respetivos contextos.

Com vista a construir sociedades inclusivas e inovadoras, a Europa necessita de uma resposta que implica o desenvolvimento de novos conhecimentos, tecnologias e capacidades, bem como a identificação de opções políticas. Tais esforços ajudarão a Europa a enfrentar os desafios não apenas a nível interno como também na sua qualidade de protagonista global na cena internacional. Por sua vez, isso contribuirá também para que os Estados­Membros beneficiem das experiências adquiridas noutras partes do mundo e possam definir melhor as suas próprias ações específicas correspondentes aos seus respetivos contextos.

Alteração  32

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6.2 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

O financiamento da União no âmbito deste desafio irá, por conseguinte, apoiar o desenvolvimento, a implementação e a adaptação de políticas-chave da União, nomeadamente as prioridades da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, a Política Externa e de Segurança Comum e a Estratégia de Segurança Interna da UE, incluindo as políticas de prevenção e resposta a catástrofes. Será prosseguida a coordenação com as ações diretas do Centro Comum de Investigação.

O financiamento da União no âmbito deste desafio irá, por conseguinte, apoiar o desenvolvimento, a implementação e a adaptação de políticas-chave da União, nomeadamente as prioridades da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Será prosseguida a coordenação com as ações diretas do Centro Comum de Investigação.

Alteração  33

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6.3 – subponto 6.3.2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é promover o desenvolvimento de sociedades e políticas inovadoras na Europa mediante a participação dos cidadãos, empresas e utilizadores da investigação e inovação e a promoção de políticas coordenadas de investigação e inovação no contexto da globalização. Será prestado especial apoio ao desenvolvimento do EEI e ao desenvolvimento das condições de enquadramento da inovação.

O objetivo é promover o desenvolvimento de sociedades e políticas inovadoras na Europa mediante a participação dos cidadãos, organizações da sociedade civil, empresas e utilizadores da investigação e inovação e a promoção de políticas coordenadas de investigação e inovação no contexto da globalização. Será prestado especial apoio ao desenvolvimento do EEI e ao desenvolvimento das condições de enquadramento da inovação.

Alteração  34

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6.3.3

Texto da Comissão

Alteração

6.3.3. Sociedades seguras

Suprimido

O objetivo é apoiar as políticas da União em matéria de segurança interna e externa e assegurar a cibersegurança, a confiança e a privacidade no mercado único digital, melhorando ao mesmo tempo a competitividade das indústrias de segurança, ICT e de serviços da União. Tal será possível mediante o desenvolvimento de tecnologias e soluções inovadoras que colmatem as lacunas em matéria de segurança e permitam a prevenção de ameaças à segurança. Estas ações orientadas para missões integrarão as exigências de diferentes utilizadores finais (cidadãos, empresas e administrações, incluindo as autoridades nacionais e internacionais, as forças de proteção civil, responsáveis pela aplicação da lei, os guardas de fronteira, etc.), a fim de ter em conta a evolução das ameaças à segurança e a proteção da privacidade e dos necessários aspetos societais.

 

As atividades incidirão em:

 

(a) Lutar contra a criminalidade e o terrorismo;

 

(b) Reforçar a segurança mediante a gestão das fronteiras;

 

(c) Garantir a cibersegurança;

 

(d) Reforçar a capacidade de resistência da Europa às crises e às catástrofes;

 

(e) Assegurar a proteção da vida privada e da liberdade na Internet e reforçar a dimensão societal da segurança.

 

Alteração  35

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

6-A. SOCIEDADES SEGURAS – PROTEGER A LIBERDADE E A SEGURANÇA DA EUROPA E DOS SEUS CIDADÃOS.

 

6-A.1. Objetivo específico

 

O objetivo específico é promover sociedades europeias seguras num contexto de transformações sem precedentes e de interdependências e ameaças globais crescentes, reforçando simultaneamente a cultura europeia da liberdade e da justiça.

 

Existe um sentimento generalizado de insegurança, quer devido à criminalidade, à violência, ao terrorismo, às catástrofes de origem natural/humana, aos ciberataques, ao desrespeito da vida privada, quer a outras formas de perturbação social e económica. Tal afeta diretamente os cidadãos e tem um impacto mais vasto nas noções de confiança, de cuidados e comunicação, e está relacionado com o nível de preparação e organização da sociedade.

 

Segundo as estimativas, há provavelmente por ano até 75 milhões de vítimas diretas de criminalidade na Europa1. Os custos diretos da criminalidade, do terrorismo, de atividades ilegais, da violência e de catástrofes na Europa foram estimados em, pelo menos, 650 mil milhões de euros (cerca de 5% do PIB da União) em 2010. Um vivo exemplo das consequências económicas do terrorismo é o atentado contra as Twin Towers em Manhattan em 11 de setembro de 2001. Perderam-se milhares de vidas e estima-se que as perdas de produtividade nos EUA ascenderam a 35 mil milhões de dólares, 47 mil milhões de dólares em produção total e um aumento do desemprego em quase 1% no trimestre seguinte. Este acontecimento teve um impacto cultural e mundial significativo. Os cidadãos, as empresas e as instituições estão cada vez mais envolvidos em interações digitais e em transações em áreas sociais, financeiras e comerciais da vida, mas o desenvolvimento da Internet também deu origem à cibercriminalidade que custa milhares de milhões de euros por ano e a violações da privacidade que afetam indivíduos ou associações em todo o continente. As alterações no tipo de insegurança e no sentimento de insegurança na vida quotidiana são suscetíveis de afetar a confiança dos cidadãos, não apenas nas instituições, mas também entre si.

 

A fim de antecipar, prevenir e gerir tais ameaças, é necessário desenvolver e aplicar tecnologias e soluções inovadoras, instrumentos e conhecimentos de prospetiva, estimular a cooperação entre fornecedores e utilizadores, encontrar soluções de segurança civil, melhorar a competitividade da segurança europeia, da indústria e dos serviços – incluindo as ICT – e prevenir e combater as violações da privacidade e as violações dos direitos humanos na Internet e noutros locais, garantindo simultaneamente aos cidadãos europeus os direitos individuais e a liberdade.

 

No âmbito deste desafio, o Horizonte 2020 visa apoiar a investigação sobre tecnologias utilizadas na segurança civil e no domínio da defesa e a investigação destinada às capacidades europeias nestes dois domínios. Para o efeito, a investigação em matéria de segurança abarcará a segurança interna e a externa, em especial a política comum de segurança e defesa, e apoiará o conjunto das tecnologias de "utilização dual" associando, quando necessário, os trabalhos da Agência Europeia de Defesa aos da Comissão. Aquando da implementação da investigação tecnológica e da inovação e da investigação e do desenvolvimento conjuntos ao abrigo deste desafio, há que prestar especial atenção aos aspetos da normalização, da interoperabilidade intrínseca, das tecnologias habilitantes essenciais, da independência estratégica e da segurança do abastecimento nomeadamente defendendo a excelência e a inovação na cadeia de abastecimento tecnológico.

 

Por último, uma vez que as políticas de segurança social interagem com diferentes políticas sociais, o reforço da dimensão societal da investigação sobre segurança será um aspeto importante deste desafio.

 

6-A.2. Fundamentação e valor acrescentado da União

 

A segurança é uma preocupação legítima para a Europa e os seus cidadãos e, neste contexto, constitui um desafio fundamental para a sociedade A União, os seus cidadãos, a sua indústria e respetivos parceiros internacionais confrontam-se com uma série de ameaças à segurança, como a criminalidade, o terrorismo, o tráfico ilícito e situações de emergência de grande envergadura decorrentes de catástrofes provocadas pelo homem ou de catástrofes naturais. Tais ameaças podem atravessar fronteiras e visar objetivos físicos ou o ciberespaço com ataques provenientes de diferentes origens. Os ataques contra os sistemas de informação ou comunicação das autoridades públicas e das entidades privadas, por exemplo, não só comprometem a confiança dos cidadãos nos sistemas de informação ou comunicação e conduzem a perdas financeiras diretas e à perda de oportunidades comerciais, como também afetam seriamente infraestruturas e serviços críticos como a energia, a aviação e outros transportes, o fornecimento de água e alimentos, a saúde, as finanças e as telecomunicações.

 

Tais ameaças poderiam eventualmente pôr em perigo as fundações profundas da nossa sociedade. A tecnologia e a conceção criativa podem dar um importante contributo para qualquer resposta que venha a ser dada. Todavia, devem ser encontradas novas soluções, tendo simultaneamente em conta o caráter apropriado dos meios e a sua adequação à procura societal, em particular em termos de garantias no que respeita aos direitos fundamentais e às liberdades dos cidadãos.

 

Por fim, a segurança constitui também um importante desafio económico. O mercado da segurança ascende a cerca de 100 mil milhões de euros por ano a nível mundial, situando-se a quota-parte da Europa entre 25% e 35% desse montante. Além disso, trata-se de um mercado em rápido crescimento apesar da atual crise económica. Dado o potencial impacto de algumas das ameaças nos serviços, nas redes ou nas empresas, encontrar soluções de segurança adequadas tornou-se uma questão crítica para a economia e para a competitividade das indústrias transformadoras europeias.

 

O financiamento da União no âmbito deste desafio irá, por conseguinte, apoiar o desenvolvimento, a implementação e a adaptação das políticas-chave da União, nomeadamente as prioridades da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, incluindo a Política Externa e de Segurança Comum, a Estratégia de Segurança Interna da União, incluindo políticas de prevenção e de resposta a catástrofes e a Agenda Digital para a Europa. Será prosseguida a coordenação com as ações diretas do Centro Comum de Investigação.

 

Tendo em conta a natureza particular da segurança, serão elaboradas disposições específicas relativamente à programação e à governança, incluindo acordos com o comité referido no artigo 9.º da decisão do Conselho que estabelece o programa específico para a aplicação do Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020). Serão protegidas as informações classificadas ou de outro modo sensíveis relacionadas com a segurança, pelo que podem ser especificados nos programas de trabalho requisitos e critérios particulares para a cooperação internacional. Este aspeto será também refletido na programação e nos acordos de governação relativamente a este desafio incluindo os aspetos de comitologia.

 

Por fim, dado que a investigação no âmbito deste desafio visará aplicações quer no domínio da segurança civil quer da defesa, a cooperação com a Agência Europeia de Defesa será ativamente prosseguida em todos os aspetos relacionados com a concretização deste desafio. Para o efeito, a Agência Europeia de Defesa deve participar nos acordos de gestão, de programação e de governação relativos a este desafio, nomeadamente relativamente aos aspetos ligados aos interserviços e à comitologia. Serão igualmente ainda reforçados os mecanismos de coordenação com outras agências relevantes da União, como, por exemplo, a FRONTEX, a EMSA e a Europol, com vista a melhorar a coordenação dos programas e das políticas da União no domínio da segurança interna e externa e de outras iniciativas da União.

 

6-A.3. Linhas gerais das atividades

 

O objetivo consiste em apoiar as políticas da União em matéria de segurança interna e externa e assegurar a cibersegurança, a confiança e a privacidade no mercado único digital, melhorando ao mesmo tempo a competitividade das indústrias de segurança da União e dos serviços, incluindo ICT. As atividades incidirão nomeadamente na investigação e no desenvolvimento da próxima geração de soluções inovadoras, trabalhando em conceitos e conceções inovadores e em normas interoperáveis. Tal será possível mediante o desenvolvimento de tecnologias e soluções inovadoras que colmatem as lacunas em matéria de segurança e permitam uma redução dos riscos de ameaças à segurança. Estas ações orientadas para missões integrarão as exigências de diferentes utilizadores finais (cidadãos, empresas e administrações, incluindo as autoridades nacionais e internacionais, as forças de proteção civil, responsáveis pela aplicação da lei, os guardas de fronteira, etc.), a fim de ter em conta a evolução das ameaças à segurança e a proteção da privacidade e dos necessários aspetos societais.

 

Em especial, o Horizonte 2020 apoiará a investigação relacionada com a Política Externa e de Segurança Comum da seguinte forma:

 

i) O Horizonte 2020 apoiará a monitorização tecnológica eficaz das tecnologias emergentes suscetíveis de reestruturar de forma significativa as capacidades futuras em matéria de segurança e defesa ou o ambiente no domínio da segurança. Com base nos resultados desta monitorização, através de uma investigação inovadora com um elevado retorno será possível colmatar a lacuna entre conceitos inovadores e descobertas revolucionárias e a respetiva utilização na segurança e na defesa.

 

ii) O Horizonte 2020 apoiará atividades conjuntas específicas de investigação e desenvolvimento levadas a cabo por vários Estados­Membros com a participação da União, conforme previsto no artigo 185.º do TFUE. Estas iniciativas visam a melhoria efetiva das capacidades europeias para alcançar os objetivos políticos dos Estados­Membros e da União nomeadamente através do desenvolvimento das tecnologias inovadoras para sistemas reais qualificados através de ensaios e demonstrações. Esta cooperação será levada a cabo por iniciada dos Estados­Membros.

 

As atividades incidirão em:

 

Aumentar a segurança da proteção dos cidadãos - lutar contra a criminalidade e o terrorismo;

 

b) Proteger e melhorar a resiliência das infraestruturas críticas;

 

c) Reforçar a segurança através da gestão das fronteiras e da segurança marítima;

 

d) Proporcionar e melhorar a cibersegurança;

 

e) Reforçar a resiliência da Europa às crises e catástrofes;

 

f) Reforçar a dimensão societal da segurança e assegurar a proteção da privacidade e da liberdade na Internet;

 

g) Reforçar a capacidade de conduzir missões e operações no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum.

 

_____________

 

1 COM(2011)0274 final.

Alteração  36

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6.3 – subponto 6.3.3 – parágrafo 2 – alínea a-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(a-A) Reforçar a segurança e a transformação de conflitos em países terceiros, através da prevenção de conflitos, de iniciativas de construção da paz, do diálogo, da mediação, da reconciliação e da reforma do setor da segurança civil;

PROCESSO

Título

Criação do Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” (2014-2020)

Referências

COM(2011)0809 – C7-0466/2011 – 2011/0401(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ITRE

13.12.2011

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

AFET

15.3.2012

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Sophocles Sophocleous

4.9.2012

Relator(a) de parecer substituído(a)

Kyriakos Mavronikolas

Exame em comissão

21.6.2012

11.7.2012

17.9.2012

 

Data de aprovação

18.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

37

7

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jerzy Buzek, Tarja Cronberg, Arnaud Danjean, Michael Gahler, Marietta Giannakou, Anna Ibrisagic, Liisa Jaakonsaari, Anneli Jäätteenmäki, Jelko Kacin, Ioannis Kasoulides, Tunne Kelam, Maria Eleni Koppa, Eduard Kukan, Vytautas Landsbergis, Krzysztof Lisek, Sabine Lösing, Mario Mauro, Francisco José Millán Mon, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Norica Nicolai, Raimon Obiols, Kristiina Ojuland, Justas Vincas Paleckis, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Cristian Dan Preda, Fiorello Provera, György Schöpflin, Werner Schulz, Marek Siwiec, Sophocles Sophocleous, Charles Tannock, Inese Vaidere, Geoffrey Van Orden, Sir Graham Watson

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Christian Ehler, Diogo Feio, Kinga Gál, Emilio Menéndez del Valle, Norbert Neuser, Alf Svensson, Indrek Tarand

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Martin Ehrenhauser, Judith Sargentini

PARECER da Comissão do Desenvolvimento (5.9.2012)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)
(COM(2011)0809 – C7‑0466/2011 – 2011/0401(COD))

Relator de parecer: Bill Newton Dunn

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O conjunto de medidas Horizonte 2020 cria um Programa-Quadro único dedicado ao apoio da UE à investigação e à inovação para o período 2014-2020.

Os objetivos gerais são a introdução da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; a melhoria do elo entre a investigação fundamental e a inovação com o mercado; a simplificação das regras de participação e o reforço do envolvimento das PME.

O relator considera que a secção mais importante, na perspetiva das preocupações da Comissão do Desenvolvimento, é a “Parte III”, sobre desafios societais. Esta parte dedica-se a áreas como a saúde, a segurança alimentar, a biodiversidade, as alterações climáticas, a eficiência energética e de recursos, e coloca igualmente a tónica num aspeto transversal específico, isto é, a promoção da cooperação internacional, embora reconheça explicitamente a natureza global de todos os desafios societais. Esta parte beneficia da maior das três dotações orçamentais previstas.

A proposta da Comissão inclui vários elementos positivos, especialmente o apoio à totalidade do ciclo desde a investigação fundamental à inovação e ao mercado. É também positiva a ênfase dada à natureza internacional dos desafios societais, que deverá, contudo, ser mais clarificada e reforçada.

O relator decidiu centrar as alterações nas seguintes prioridades:

· Garantir a abertura do Programa-Quadro Horizonte 2020 aos agentes dos países em vias de desenvolvimento, em termos tanto de participação nos projetos e atividades como de acesso a resultados dos projetos, e evitar a preponderância do tom “Europa-fortaleza” no Regulamento.

· Reforçar o potencial das ações previstas no quadro do desafio societal “Saúde, alterações demográficas e bem-estar”, de modo a contribuir para os imperativos globais de saúde, em especial o combate a doenças infecciosas relacionadas com a pobreza e negligenciadas. O relator gostaria que uma percentagem fixa deste orçamento para a saúde fosse dedicada a ações de combate a todas as doenças relacionadas com a pobreza e negligenciadas.

· Garantir que as prioridades e compromissos da política externa e de desenvolvimento da UE sejam tidas em consideração, em particular nos domínios das alterações climáticas, da biodiversidade, e da eficiência energética e de recursos, e lembrando especialmente o papel da investigação espacial na resposta a estes desafios.

Tudo isto beneficiará mutuamente a UE e os países terceiros seus parceiros, seguindo também o princípio da Política de Coerência no domínio do Desenvolvimento. Além disso, a colaboração no domínio da investigação pode constituir uma forma de cooperação útil para esses países – particularmente para os países de médios rendimentos – que poderão deixar de beneficiar da ajuda bilateral da UE, ao abrigo do novo Instrumento de cooperação para o desenvolvimento 2014-2020.

ALTERAÇÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Alteração  1

Proposta de regulamento

Considerando 15

Texto da Comissão

Alteração

(15) A simplificação é um objetivo central do Programa-Quadro Horizonte 2020, que deve ser plenamente refletida na sua conceção, regras, gestão financeira e execução. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ter como objetivo atrair a forte participação das universidades, centros de investigação, indústria, e especificamente as PME e estar aberto a novos participantes, um vez que reúne toda a gama de apoio à investigação e inovação num quadro estratégico comum, incluindo uma série de regimes de financiamento simplificados, designadamente um conjunto racionalizado de formas de apoio, e utiliza regras de participação com princípios aplicáveis a todas as ações no âmbito do programa. A simplificação das regras de financiamento deve reduzir os custos administrativos de participação e contribuir para uma redução dos erros financeiros.

(15) A simplificação é um objetivo central do Programa-Quadro Horizonte 2020, que deve ser plenamente refletida na sua conceção, regras, gestão financeira e execução. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ter como objetivo atrair a forte participação das universidades, centros de investigação, indústria, e especificamente as PME, tanto da União como de países associados e de países terceiros, e estar aberto a novos participantes, um vez que reúne toda a gama de apoio à investigação e inovação num quadro estratégico comum, incluindo uma série de regimes de financiamento simplificados, designadamente um conjunto racionalizado de formas de apoio, e utiliza regras de participação com princípios aplicáveis a todas as ações no âmbito do programa. A simplificação das regras de financiamento deve reduzir os custos administrativos de participação e contribuir para uma redução dos erros financeiros.

Alteração 2

Proposta de regulamento

Considerando 20

Texto da Comissão

Alteração

(20) Com vista a aprofundar a relação entre ciência e sociedade e a reforçar a confiança do público na ciência, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve favorecer uma participação informada dos cidadãos e da sociedade civil em matérias de investigação e inovação mediante a promoção da educação científica, da facilitação do acesso aos conhecimentos científicos, do desenvolvimento de agendas de investigação e inovação responsáveis que respondam às preocupações e expectativas dos cidadãos e da sociedade civil e da promoção da sua participação em atividades do Programa-Quadro Horizonte 2020.

(20) Com vista a aprofundar a relação entre ciência e sociedade, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve: promover uma participação ativa e informada dos cidadãos e da sociedade civil no processo da investigação e inovação; promover a educação científica; garantir o respeito da legislação ética e promover o surgimento dos mais elevados padrões éticos a nível mundial e a adesão aos mesmos; aumentar a acessibilidade e reutilização dos resultados da investigação financiada pelo setor público, em particular publicações e dados científicos; desenvolver agendas de investigação e inovação e um quadro de governação responsáveis que respondam às preocupações e expectativas dos cidadãos e da sociedade civil promovendo a sua participação na definição das prioridades de investigação das atividades do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  3

Proposta de regulamento

Considerando 23-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(23-A) Toda a investigação e inovação assentam na capacidade de os cientistas, as instituições de investigação, as empresas e os cidadãos do mundo inteiro poderem aceder, partilhar e utilizar livremente a informação científica, respeitando ao mesmo tempo os direitos de propriedade intelectual. Tal é ainda mais importante para agentes em países em vias de desenvolvimento, onde a capacidade de investigação local tem de ser reforçada e cuja colaboração com parceiros da União pode permitir resolver desafios globais comuns e contribuir para a excelência da investigação da União. Para aumentar a circulação e a exploração do conhecimento, o acesso livre e gratuito às publicações científicas, já abrangido no Sétimo Programa-Quadro, deve ser o princípio geral para as publicações científicas que recebem financiamento público do Programa‑Quadro Horizonte 2020. Além disso, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve promover o livre acesso aos dados científicos produzidos ou reunidos por investigações com financiamento público, para que o livre acesso a este tipo de dados se torne regra geral até 2020.

Alteração  4

Proposta de regulamento

Considerando 24

Texto da Comissão

Alteração

(24) As atividades de investigação e inovação apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos fundamentais. Devem ser tidos em conta os pareceres do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias. As atividades de investigação devem também ter em conta o artigo 13.° do TFUE e reduzir a utilização de animais na investigação e experimentação, com o objetivo último de substituição da utilização de animais. Todas as atividades devem ser realizadas assegurando um elevado nível de proteção da saúde humana conforme estabelecido no artigo 168.º do TFUE.

(24) As atividades de investigação e inovação apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos fundamentais. Devem ser tidos em conta os pareceres do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias. As atividades de investigação devem também ter em conta o artigo 13.° do TFUE e reduzir a utilização de animais na investigação e experimentação, com o objetivo último de substituição da utilização de animais. Todas as atividades devem ser realizadas assegurando um elevado nível de proteção da saúde humana conforme estabelecido no artigo 168.º do TFUE. Os princípios éticos, designadamente os que constam na Declaração de Helsínquia, exigem que os dados científicos produzidos ou reunidos por investigações realizadas em seres humanos, com financiamento público, se tornem públicos, independentemente de serem desenvolvidas na Europa ou noutro local do mundo.

Alteração  5

Proposta de regulamento

Considerando 26

Texto da Comissão

Alteração

(26) Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a educação, o espaço, o ambiente, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural, que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente.

(26) Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a saúde, a educação, o espaço, o ambiente, a energia sustentável, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural, que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias de especialização inteligente. Desenvolver sinergias com programas de ação externa e de desenvolvimento da União também contribuirá para garantir o máximo impacto do Programa-Quadro Horizonte 2020, contribuindo simultaneamente para o respeito do princípio de coerência das políticas de desenvolvimento, consagradas no artigo 208.º do TFUE.

Alteração   6

Proposta de regulamento

Considerando 28

Texto da Comissão

Alteração

(28) Com o objetivo de obter o maior impacto possível com o financiamento da União, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias mais estreitas, que podem também assumir a forma de parcerias público-públicas, com programas nacionais e regionais que apoiam a investigação e a inovação.

(28) Com o objetivo de obter o maior impacto possível com o financiamento da União, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias mais estreitas, que podem também assumir a forma de parcerias público-públicas, com programas internacionais, nacionais e regionais que apoiam a investigação e a inovação.

Alteração  7

Proposta de regulamento

Considerando 30

Texto da Comissão

Alteração

(30) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve promover a cooperação com países terceiros com base em interesses comuns e no benefício mútuo. A cooperação internacional em matéria de ciência, tecnologia e inovação deve ser orientada de modo a contribuir para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 no sentido de reforçar a competitividade, contribuir para enfrentar os desafios societais e apoiar as políticas externas da UE e o desenvolvimento de políticas, incluindo a geração de sinergias com programas externos e contribuindo para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pela União, como a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio.

(30) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve promover a cooperação com países terceiros com base em interesses comuns e no benefício mútuo. A cooperação internacional em matéria de ciência, tecnologia e inovação deve ser orientada de modo a contribuir para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 no sentido de reforçar a competitividade, contribuir para enfrentar os desafios societais e apoiar as políticas externas da UE e o desenvolvimento de políticas, incluindo a geração de sinergias com programas externos. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pela União em matéria de desenvolvimento sustentável, em particular a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e as suas adaptações subsequentes aprovadas internacionalmente.

Alteração  8

Proposta de regulamento

Artigo 13 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores.

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores, promovendo ainda a participação de investigadores provenientes de países em desenvolvimento.

Alteração  9

Proposta de regulamento

Artigo 16 – n.º 1 – parágrafo 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Os dados científicos produzidos ou reunidos por investigações realizadas em seres humanos, com financiamento público, por exemplo no contexto de ensaios clínicos, devem ser tornados públicos e acessíveis.

Alteração  10

Proposta de regulamento

Artigo 18-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 18.º-A

 

Organizações da sociedade civil

 

(1) É dada especial atenção à garantia de uma participação adequada das organizações da sociedade civil (incluindo as que trabalham na cooperação para o desenvolvimento) no Programa-Quadro Horizonte 2020, bem como ao impacto da inovação nessas organizações. A avaliação quantitativa e qualitativa da participação das organizações da sociedade civil (incluindo as que trabalham na cooperação para o desenvolvimento) é realizada como parte integrante das modalidades de avaliação e acompanhamento.

 

(2) É dada especial atenção às iniciativas que visam o aumento da sensibilização e a facilitação do acesso ao financiamento por parte das organizações da sociedade civil, incluindo as que trabalham na cooperação para o desenvolvimento, no quadro do Programa-Quadro Horizonte 2020. O Programa-Quadro Horizonte 2020 e outros programas de financiamento da União, incluindo os fundos estruturais, devem ser utilizados com essa finalidade.

 

(3) As organizações da sociedade civil (incluindo as que trabalham na cooperação para o desenvolvimento) são consultadas durante a execução, programação, acompanhamento e avaliação do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  11

Proposta de regulamento

Artigo 19 – n.º 2 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) Contribuições financeiras da União para empresas comuns estabelecidas ao abrigo do artigo 187.° do TFUE no âmbito do Sétimo Programa-Quadro, sob reserva da alteração dos seus atos de base; para novas parcerias público-privadas criadas ao abrigo do artigo 187.º do TFUE; e para outros organismos de financiamento referidos no artigo [55.º, n.º 1, alínea b), subalínea v) ou vii)] do Regulamento (UE) n.º XX/2012 [novo Regulamento Financeiro]. Esta forma de parcerias só é utilizada se o âmbito dos objetivos prosseguidos e a escala dos recursos necessários o justificarem;

(a) Contribuições financeiras da União para empresas comuns estabelecidas ao abrigo do artigo 187.° do TFUE no âmbito do Sétimo Programa-Quadro, sob reserva da alteração dos seus atos de base; para novas parcerias público-privadas criadas ao abrigo do artigo 187.º do TFUE; para outras parcerias inovadoras de investigação e inovação, designadamente parcerias de desenvolvimento de produtos, e para outros organismos de financiamento referidos no artigo [55.º, n.º 1, alínea b), subalínea v) ou vii)] do Regulamento (UE) n.º XX/2012 [novo Regulamento Financeiro]. Esta forma de parcerias só é utilizada se o âmbito dos objetivos prosseguidos e a escala dos recursos necessários o justificarem;

Alteração  12

Proposta de regulamento

Artigo 19 – n.º 3 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

(b) Escala do impacto na competitividade industrial, no crescimento sustentável e em questões socioeconómicas;

(b) Escala do impacto na competitividade industrial, no crescimento sustentável e em questões socioeconómicas e as mudanças societais de natureza global;

Alteração  13

Proposta de regulamento

Artigo 19 – n.º 3-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

3-A. As regras de participação e difusão relativas às parcerias público-privadas criadas ou financiadas ao abrigo do Horizonte 2020 devem respeitar plenamente as regras previstas no Regulamento (UE) n.º XX/XX [o Regulamento Financeiro], bem como as regras previstas no Regulamento (UE) n.º XX/XX [Regras de Participação e Difusão relativas ao Horizonte 2020] e qualquer derrogação neles estabelecida.

Alteração  14

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 1 – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

1. As entidades estabelecidas em países terceiros e as organizações internacionais são elegíveis para participação em ações indiretas do Programa-Quadro Horizonte 2020 de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º XX/XX [Regras de Participação]. A cooperação internacional com países terceiros e organizações internacionais é promovida em todo o Programa-Quadro Horizonte 2020 com vista a atingir, em especial, os seguintes objetivos:

1. As entidades estabelecidas em países terceiros e as organizações internacionais são elegíveis para participação em ações indiretas do Programa-Quadro Horizonte 2020 de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º XX/XX [Regras de Participação]. A cooperação internacional com países terceiros e organizações internacionais é promovida e integrada no Programa-Quadro Horizonte 2020 com vista a atingir, em especial, os seguintes objetivos:

Alteração  15

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 1 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

(c) Apoiar os objetivos da política externa e de desenvolvimento da União, complementando programas externos e de desenvolvimento.

(c) Apoiar os objetivos da política externa e de desenvolvimento da União definidos no Consenso Europeu em matéria de Desenvolvimento e na Agenda para a Mudança, complementando programas externos e de desenvolvimento, e contribuindo para o cumprimento dos compromissos internacionais em matéria de desenvolvimento sustentável, em particular a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e as suas adaptações subsequentes aprovadas a nível internacional.

Alteração  16

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

2. As ações específicas que visam promover a cooperação com países terceiros ou grupos de países terceiros específicos são executadas com base em interesses comuns e no benefício mútuo, tendo em conta as suas capacidades científicas e tecnológicas e as oportunidades de mercado, bem como o impacto esperado.

2. As ações específicas que visam promover a cooperação com países terceiros ou grupos de países terceiros específicos são executadas com base em interesses comuns e no benefício mútuo, tendo em conta as suas capacidades científicas e tecnológicas e as oportunidades de mercado, as suas necessidades de desenvolvimento, bem como o impacto esperado. Estas incluem medidas orientadas para o reforço das capacidades de investigação nos países em desenvolvimento e medidas de cooperação centradas nas necessidades específicas desses países em domínios como a saúde, incluindo investigação sobre doenças e epidemias negligenciadas, a agricultura, as pescas e o ambiente.

Alteração  17

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 2 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

As prioridades de cooperação devem ter em conta a evolução da política da União e as oportunidades de cooperação com países terceiros, bem como as possíveis deficiências nos regimes de propriedade intelectual em países terceiros.

As prioridades de cooperação devem ter em conta a evolução da política da União, inclusivamente das políticas externa e de desenvolvimento, e as oportunidades de cooperação com países terceiros, bem como as possíveis deficiências nos regimes de propriedade intelectual em países terceiros.

Alteração  18

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 2 – parágrafo 3-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Além disso, as políticas de coordenação serão desenvolvidas de forma consentânea com as políticas em matéria de asilo, migração e desenvolvimento a fim de evitar a «fuga de cérebros» nos países em desenvolvimento.

Alteração  19

Proposta de regulamento

Artigo 22 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

A Comissão Europeia executa as ações de informação e comunicação relativas ao Programa-Quadro Horizonte 2020, incluindo medidas de comunicação relativas a projetos apoiados e a resultados. O orçamento atribuído à comunicação no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve também contribuir para cobrir a comunicação interna das prioridades políticas da União, na medida em que estejam relacionadas com o objetivo geral do presente regulamento.

A Comissão Europeia executa as ações de informação e comunicação relativas ao Programa-Quadro Horizonte 2020, incluindo medidas de comunicação relativas a projetos apoiados e a resultados. Para aumentar a circulação e a exploração de conhecimento e maximizar a eficácia dos esforços de investigação, o acesso em linha livre e gratuito às publicações científicas, já abrangido no Sétimo Programa-Quadro, deve ser o princípio geral aplicável às publicações científicas de investigação que recebem financiamento público do Programa‑Quadro Horizonte 2020. Será fomentado o acesso livre e gratuito aos dados científicos produzidos ou recolhidos no âmbito da investigação financiada pelo Programa-Quadro Horizonte 2020. O orçamento atribuído à comunicação no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve também contribuir para cobrir a comunicação interna das prioridades políticas da União, na medida em que estejam relacionadas com o objetivo geral do presente regulamento.

Alteração  20

Proposta de regulamento

Artigo 22 – n.º 3 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) Iniciativas que visam uma maior sensibilização e facilitação do acesso ao financiamento no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, em especial no que diz respeito a regiões ou tipos de participantes que estão sub-representados;

(a) Iniciativas que visam uma maior sensibilização e facilitação do acesso ao financiamento no âmbito do Programa‑Quadro Horizonte 2020, em especial no que diz respeito a regiões ou tipos de participantes que estão sub‑representados, tais como os investigadores provenientes de países em desenvolvimento ou de países terceiros.

Alteração  21

Proposta de regulamento

Anexo I – ponto 15

Texto da Comissão

Alteração

Todas as atividades adotarão uma abordagem baseada em desafios, incidindo em prioridades políticas sem determinação prévia da escolha precisa das tecnologias ou soluções que devem ser desenvolvidas. A ênfase é colocada na congregação de uma massa crítica de recursos e conhecimentos entre diferentes domínios, tecnologias e disciplinas científicas a fim de enfrentar os desafios. As atividades abrangem a totalidade do ciclo desde a investigação até ao mercado, com uma nova tónica em atividades relacionadas com a inovação, tais como ações-piloto e de demonstração, bancos de ensaio, apoio a contratos públicos, conceção, inovação centrada no utilizador final, inovação social e aceitação das inovações pelo mercado.

Todas as atividades adotarão uma abordagem baseada em desafios, incidindo em prioridades políticas sem determinação prévia da escolha precisa das tecnologias ou soluções que devem ser desenvolvidas. A ênfase é colocada na congregação de uma massa crítica de recursos e conhecimentos entre diferentes domínios, tecnologias e disciplinas científicas a fim de enfrentar os desafios. As atividades abrangem a totalidade do ciclo desde a investigação até ao mercado, com uma nova tónica em atividades relacionadas com a inovação, tais como ações-piloto e de demonstração, bancos de ensaio, apoio a contratos públicos, conceção e inovação centrada no utilizador final. Deve ser colocada uma maior ênfase na utilização de instrumentos inovadores de financiamento da investigação, tais como prémios à inovação para financiar estas atividades.

Alteração  22

Proposta de regulamento

Anexo I – ponto 15-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Tendo em conta a natureza global de muitos dos desafios e a proximidade com as políticas externas da União e os seus compromissos internacionais, a cooperação estratégica com países terceiros será uma parte integrante de cada um dos desafios. Além disso, o apoio transversal à cooperação internacional será concedido ao abrigo do objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras».

(O último ponto do Anexo I – o ponto 16 do texto da Comissão – foi modificado, passando a ser o novo ponto 15-A)

Alteração  23

Proposta de regulamento

Anexo I – ponto 16

Texto da Comissão

Alteração

As ciências sociais e humanas fazem parte integrante das atividades com vista a enfrentar todos os desafios. Além disso, o desenvolvimento subjacente destas disciplinas será apoiado ao abrigo do objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras». O apoio incidirá também na disponibilização de uma sólida base factual para a elaboração de políticas a nível internacional, da União, nacional e regional. Tendo em conta a natureza global de muitos dos desafios, a cooperação estratégica com países terceiros será uma parte integrante de cada um dos desafios. Além disso, o apoio transversal à cooperação internacional será concedido ao abrigo do objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras».

As ciências sociais e humanas, incluindo as questões do acesso à educação e aos direitos sociais e culturais, fazem parte integrante das atividades com vista a enfrentar todos os desafios. Além disso, o desenvolvimento subjacente destas disciplinas será apoiado ao abrigo do objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras». O apoio incidirá também na disponibilização de uma sólida base factual para a elaboração de políticas a nível internacional, da União, nacional e regional.

Alteração  24

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 1.3 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

Por conseguinte, até 2020 o ERC terá como objetivo demonstrar que os melhores investigadores participam em concursos do ERC, que o financiamento do ERC deu diretamente origem a publicações científicas da mais elevada qualidade e à comercialização e aplicação de tecnologias e ideias inovadoras e que o ERC contribuiu significativamente para tornar a Europa um ambiente mais atrativo para os melhores cientistas de todo o mundo. O Conselho Europeu de Investigação visará, em especial, uma melhoria mensurável da quota-parte da União no 1% de publicações mais citadas a nível mundial. Além disso, terá como objetivo um aumento substancial do número de investigadores de nível excelente de fora da Europa que financia, bem como melhorias específicas nas práticas institucionais e nas políticas nacionais de apoio a investigadores de alto nível.

Por conseguinte, até 2020 o ERC terá como objetivo demonstrar que os melhores investigadores participam em concursos do ERC, que o financiamento do ERC deu diretamente origem a publicações científicas da mais elevada qualidade e à comercialização e aplicação de tecnologias e ideias inovadoras e que o ERC contribuiu significativamente para tornar a Europa um ambiente mais atrativo para os melhores cientistas de todo o mundo. O Conselho Europeu de Investigação visará, em especial, uma melhoria mensurável da quota-parte da União no 1% de publicações mais citadas a nível mundial. Além disso, terá como objetivo um aumento substancial do número de investigadores de nível excelente de fora da Europa que financia, apoiando jovens investigadores provenientes de países em desenvolvimento, bem como melhorias específicas nas práticas institucionais e nas políticas nacionais de apoio a investigadores de alto nível.

Alteração  25

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 3.3 – alínea b) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Serão atividades-chave incentivar os investigadores experientes a alargar ou a aprofundar as suas competências através de mobilidade proporcionando a abertura de oportunidades para carreira atrativas em universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros grupos socioeconómicos em toda a Europa e para além dela. São também apoiadas oportunidades para retomar uma carreira de investigação após uma interrupção.

Serão atividades-chave incentivar os investigadores experientes a alargar ou a aprofundar as suas competências através de mobilidade proporcionando a abertura de oportunidades para carreira atrativas em universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros grupos socioeconómicos em toda a Europa e para além dela, oferecendo aos investigadores a possibilidade de receberem formação e de aprofundarem os seus conhecimentos num organismo de investigação de elevado nível num país terceiro. São também apoiadas oportunidades para retomar uma carreira de investigação após uma interrupção.

Alteração  26

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 3.3 – alínea c) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Atividades-chave serão o apoio ao intercâmbio de pessoal de investigação e de inovação a curto prazo no âmbito de parcerias entre universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros grupos socioeconómicos, tanto na Europa como em todo o mundo. Estas atividades incluirão a promoção da cooperação com países terceiros.

Atividades-chave serão o apoio ao intercâmbio de pessoal de investigação e de inovação a curto prazo no âmbito de parcerias entre universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros grupos socioeconómicos, tanto na Europa como em todo o mundo. Estas atividades incluirão a promoção da cooperação com países terceiros, em particular, reforçando as parcerias científicas entre a União e países de rendimento médio e países em desenvolvimento.

Alteração  27

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 4.3 – alínea c) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é apoiar parcerias entre os decisores políticos relevantes e os organismos de financiamento, procedendo ao levantamento e acompanhamento de ferramentas de apoio à tomada de decisões e também a atividades de cooperação internacional.

O objetivo é apoiar parcerias entre os decisores políticos relevantes e os organismos de financiamento, procedendo ao levantamento e acompanhamento de ferramentas de apoio à tomada de decisões e também a atividades de cooperação internacional. As infraestruturas europeias de investigação devem ser apoiadas nas suas ações de relações internacionais e consultadas durante a elaboração da estratégia europeia para a cooperação internacional em matéria de investigação.

Alteração  28

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 4.3 – alínea c) – parágrafo 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

As parcerias de infraestruturas de investigação com países em desenvolvimento, por exemplo como parte integrante da Estratégia Conjunta UE/África, devem igualmente ser incluídas.

Alteração  29

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

Estas atividades contribuirão para os objetivos das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 sobre a União da Inovação, Uma Europa Eficiente em termos de Recursos, Uma Política Industrial para a Era da Globalização e a Agenda Digital para a Europa, bem como para os objetivos da política espacial da União.

Estas atividades contribuirão para os objetivos das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 sobre a União da Inovação, Uma Europa Eficiente em termos de Recursos, Uma Política Industrial para a Era da Globalização e a Agenda Digital para a Europa. Contribuirão também para os objetivos da política da União e os compromissos internacionais nos domínios do espaço, da saúde, do ambiente, da energia e da segurança alimentar.

Alteração  30

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1 – parágrafo 12

Texto da Comissão

Alteração

O espaço é um setor em crescimento que fornece informações vitais para muitos setores da sociedade moderna, satisfazendo as suas necessidades fundamentais, abordando questões científicas universais, pelo que funciona como garante da posição da União como um protagonista importante na cena internacional. A investigação espacial está subjacente a todas as atividades empreendidas no espaço, mas está atualmente fragmentada em programas nacionais geridos por um subgrupo de Estados­Membros da União. É necessária coordenação a nível da União e o investimento em investigação espacial (ver artigo 189.° do TFUE) a fim de manter a vantagem concorrencial, salvaguardar infraestruturas espaciais como o GALILEO e apoiar o futuro papel da União no espaço. Além disso, serviços e aplicações inovadores a jusante que utilizam informações de origem espacial representam uma fonte importante de crescimento e de criação de emprego.

O espaço é um setor em crescimento que fornece informações vitais para muitos setores da sociedade moderna, satisfazendo as suas necessidades fundamentais, abordando questões científicas universais e desafios globais como as alterações climáticas, pelo que funciona como garante da posição da União como um protagonista importante na cena internacional. A investigação espacial está subjacente a todas as atividades empreendidas no espaço, mas está atualmente fragmentada em programas nacionais geridos por um subgrupo de Estados­Membros da União. É necessária coordenação a nível da União e o investimento em investigação espacial (ver artigo 189.° do TFUE) a fim de manter a vantagem concorrencial, salvaguardar infraestruturas espaciais como o GALILEO e apoiar o futuro papel da União no espaço. Além disso, serviços e aplicações inovadores a jusante que utilizam informações de origem espacial representam uma fonte importante de crescimento e de criação de emprego, contribuindo igualmente para a concretização dos objetivos externos da União e dos compromissos internacionais em matéria de resposta às situações de crise humanitária e de ambiente, por exemplo.

Alteração  31

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.6.2 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

O espaço constitui um fator potenciador importante, mas frequentemente invisível, de diversos serviços e produtos de importância crucial para a sociedade moderna, como a navegação, as comunicações, as previsões meteorológicas e a informação geográfica. A formulação e a execução de políticas a nível europeu, nacional e regional dependem cada vez mais de informações derivadas do espaço. O setor espacial a nível mundial encontra‑se em rápido crescimento e expansão para novas regiões (por exemplo, China e América do Sul). A indústria europeia é atualmente um importante exportador de satélites de primeira classe para fins comerciais e científicos. A concorrência crescente a nível mundial está a pôr em risco a posição da Europa neste domínio. Em consequência, a Europa tem interesse em assegurar que a sua indústria continue a prosperar neste mercado ferozmente competitivo. Além disso, os dados obtidos por satélites científicos europeus têm estado na origem de algumas das descobertas mais importantes das últimas décadas no domínio das ciências da Terra e da astronomia. Com esta capacidade única, o setor espacial europeu tem um papel crítico a desempenhar para enfrentar os desafios identificados na Estratégia Europa 2020.

O espaço constitui um fator potenciador importante, mas frequentemente invisível, de diversos serviços e produtos de importância crucial para a sociedade moderna, como a navegação, as comunicações, as previsões meteorológicas e a informação geográfica. A formulação e a execução de políticas a nível europeu, nacional e regional dependem cada vez mais de informações derivadas do espaço. O setor espacial a nível mundial encontra‑se em rápido crescimento e expansão para novas regiões (por exemplo, África, China e América do Sul). A indústria europeia é atualmente um importante exportador de satélites de primeira classe para fins comerciais e científicos. A concorrência crescente a nível mundial está a pôr em risco a posição da Europa neste domínio. Em consequência, a Europa tem interesse em assegurar que a sua indústria continue a prosperar neste mercado ferozmente competitivo. Além disso, os dados obtidos por satélites científicos europeus têm estado na origem de algumas das descobertas mais importantes das últimas décadas no domínio das ciências da Terra e da astronomia. Com esta capacidade única, o setor espacial europeu tem um papel crítico a desempenhar para enfrentar os desafios identificados na Estratégia Europa 2020.

Alteração  32

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 3.3 – alínea a) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

As PME beneficiarão de apoio em todo o Programa-Quadro Horizonte 2020. Para o efeito, será criado um instrumento específico a favor das PME que disponibilizará apoio por fases e sem descontinuidades que abranja todo o ciclo de inovação. O instrumento em favor das PME visará todos os tipos de PME inovadoras que tenham uma forte ambição em termos de desenvolvimento, crescimento e internacionalização. O apoio será prestado a todos os tipos de inovação, incluindo inovações a nível de serviços, não tecnológicas e sociais. O objetivo é desenvolver e capitalizar o potencial de inovação das PME, colmatando a lacuna de financiamento na fase inicial de atividades de investigação e inovação de alto risco, promovendo as inovações e intensificando a comercialização dos resultados da investigação do setor privado.

As PME beneficiarão de apoio em todo o Programa-Quadro Horizonte 2020. Para o efeito, será criado um instrumento específico a favor das PME que disponibilizará apoio por fases e sem descontinuidades que abranja todo o ciclo de inovação. O instrumento em favor das PME visará todos os tipos de PME inovadoras que tenham uma forte ambição em termos de desenvolvimento, crescimento e internacionalização e que, no processo de abertura aos mercados estrangeiros, apliquem políticas que promovam a responsabilidade social das empresas, sobretudo se operarem em países em desenvolvimento. O apoio será prestado a todos os tipos de inovação, incluindo inovações a nível de serviços, não tecnológicas e sociais. O objetivo é desenvolver e capitalizar o potencial de inovação das PME, colmatando a lacuna de financiamento na fase inicial de atividades de investigação e inovação de alto risco, promovendo as inovações e intensificando a comercialização dos resultados da investigação do setor privado.

Alteração  33

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.1 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

As doenças crónicas, como as doenças cardiovasculares, o cancro, a diabetes, as doenças neurológicas e mentais, o excesso de peso e obesidade e várias limitações funcionais são importantes causas de deficiência, de problemas de saúde e de morte prematura, e representam custos sociais e económicos consideráveis.

As doenças crónicas, como as doenças cardiovasculares, o cancro, a diabetes, as doenças neurológicas e mentais, o excesso de peso e obesidade e várias limitações funcionais são importantes causas de deficiência, de problemas de saúde e de morte prematura, e representam custos sociais e económicos consideráveis. Para fazer face a estes desafios societais e permitir aos investigadores da Europa e do resto do mundo contribuírem o mais ativa e eficazmente possível, é indispensável prever modelos inovadores de financiamento e de difusão da investigação, como os prémios à inovação.

Alteração  34

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.1 – parágrafo 6

Texto da Comissão

Alteração

As doenças infecciosas (p. ex., VIH/SIDA, tuberculose e malária) são um motivo de preocupação a nível mundial, representando 41% dos 1,5 mil milhões de anos de vida ajustados pela incapacidade a nível mundial, 8% destes na Europa. Deve-se também estar preparado para epidemias emergentes e para a ameaça do aumento da resistência a agentes antimicrobianos.

As doenças infecciosas (p. ex., VIH/SIDA, tuberculose, malária e doenças negligenciadas) representam 41% dos 1,5 mil milhões de anos de vida ajustados pela incapacidade a nível mundial, 8% destes na Europa. Deve-se também estar preparado para epidemias emergentes e reemergentes e para a ameaça do aumento da resistência a agentes antimicrobianos. Neste contexto, é necessário centrar a atenção no domínio específico das zoonoses, em concertação com outras atividades apoiadas que incidam na saúde animal.

Alteração  35

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.1 – parágrafo 7

Texto da Comissão

Alteração

Entretanto, os processos de desenvolvimento de medicamentos e vacinas estão a tornar-se mais dispendiosos e menos eficazes. Deve ser abordada a questão das persistentes desigualdades em termos de saúde e deve ser assegurado o acesso a sistemas de saúde eficientes e competentes para todos os europeus.

Entretanto, os processos de desenvolvimento de medicamentos e vacinas estão a tornar-se mais dispendiosos e menos eficazes. Deve ser abordada a questão das persistentes desigualdades em termos de saúde e deve ser assegurado, a nível global, o acesso a sistemas de saúde eficientes e competentes, de molde a assegurar a melhor saúde possível para todos os europeus.

Alteração  36

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

A doença e a deficiência não estão limitadas por fronteiras nacionais. Uma resposta da investigação e inovação a nível europeu pode, e deve, dar um contributo crucial para responder a estes desafios, permitir uma melhor saúde e bem-estar para todos e colocar a Europa numa posição de líder no mercado mundial em rápida expansão de inovações no domínio da saúde e do bem-estar.

A doença e a deficiência não estão limitadas por fronteiras nacionais. Uma resposta da investigação e inovação a nível europeu e em parceria com os países terceiros pode, e deve, dar um contributo crucial para responder a estes desafios de dimensão mundial, avançando no sentido da realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, permitir uma melhor saúde e bem-estar para todos e colocar a Europa numa posição de líder no mercado mundial em rápida expansão de inovações no domínio da saúde e do bem-estar.

Alteração  37

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.2 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

A resposta depende da excelência em investigação com vista a melhorar a nossa compreensão fundamental da saúde, da doença, das deficiências, do desenvolvimento e do envelhecimento (incluindo a esperança de vida), bem como da tradução generalizada e sem descontinuidades dos conhecimentos existentes e resultantes em produtos, estratégias, intervenções e serviços inovadores, moduláveis e eficazes. Além disso, a pertinência destes desafios em toda a Europa e, em muitos casos, a nível mundial exige uma resposta caracterizada por um apoio a longo prazo e coordenado à cooperação entre equipas pluridisciplinares, multissetoriais e de nível excelente.

A resposta depende da excelência em investigação com vista a melhorar a nossa compreensão fundamental da saúde, da doença, das deficiências, do desenvolvimento e do envelhecimento (incluindo a esperança de vida), bem como da tradução generalizada e sem descontinuidades dos conhecimentos existentes e resultantes em produtos, estratégias, intervenções e serviços inovadores, moduláveis, eficazes e acessíveis. Além disso, a pertinência destes desafios em toda a Europa e, em muitos casos, a nível mundial exige uma resposta caracterizada por um apoio a longo prazo e coordenado à cooperação entre equipas pluridisciplinares, multissetoriais e de nível excelente à escala mundial, incluindo a capacidade de investigação e desenvolvimento nas zonas endémicas.

Alteração  38

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.2 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Do mesmo modo, a complexidade do desafio e a interdependência entre as suas componentes exigem uma resposta a nível europeu. Muitas abordagens, ferramentas e tecnologias têm aplicabilidade em muitos dos domínios de investigação e inovação relativos a este desafio, sendo mais adequado o apoio a nível da União. Estes incluem o desenvolvimento de coortes a longo prazo e a realização de ensaios clínicos, a utilização clínica de ciências «-ómicas» ou o desenvolvimento das ICT e suas aplicações nas práticas de cuidados de saúde, nomeadamente a saúde em linha. A abordagem integrada é a melhor forma de contemplar os requisitos de populações específicas, por exemplo no desenvolvimento da medicina estratificada e/ou personalizada, no tratamento de doenças raras e na disponibilização de soluções para uma vida autónoma e assistida.

Do mesmo modo, a complexidade do desafio e a interdependência entre as suas componentes exigem uma resposta a nível europeu. Muitas abordagens, ferramentas e tecnologias têm aplicabilidade em muitos dos domínios de investigação e inovação relativos a este desafio, sendo mais adequado o apoio a nível da União. Estes incluem a cooperação internacional entre investigadores, a fim de adquirir a massa crítica e os conhecimentos especializados necessários, o desenvolvimento de cortes a longo prazo e a realização de ensaios clínicos, a utilização clínica de ciências «-ómicas» ou o desenvolvimento das ICT e suas aplicações nas práticas de cuidados de saúde, nomeadamente a saúde em linha. A abordagem integrada é a melhor forma de contemplar os requisitos de populações específicas, por exemplo no desenvolvimento da medicina estratificada e/ou personalizada, no diagnóstico, na prevenção e no tratamento de doenças não transmissíveis, raras, relacionadas com a pobreza e negligenciadas e na disponibilização de soluções para uma vida autónoma e assistida.

Alteração  39

Proposta de regulamento

Anexo II – Parte III – ponto 1.2 – parágrafo 3-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

As doenças relacionadas com a pobreza e negligenciadas são uma preocupação mundial e as lacunas de investigação devem ser colmatadas baseando a inovação nas necessidades dos doentes. O aumento da prevalência das doenças infecciosas emergentes e reemergentes na região europeia – frequentemente devido às alterações climáticas e à circulação mundial das pessoas – e o problema crescente da resistência a agentes antimicrobianos demonstram, ainda mais, a necessidade de uma abordagem completa e coordenada a nível internacional e de um financiamento acrescido para a I&D em relação a estas doenças, que todos os anos matam milhões de pessoas em todo o mundo.

Alteração  40

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.2 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

Com vista a maximizar o impacto das ações a nível da União, será prestado apoio a toda a gama de atividades de investigação e inovação. Desde a investigação fundamental, passando pela translação dos conhecimentos e grandes ensaios e ações de demonstração que mobilizam investimentos privados, até contratos públicos e pré-comerciais para novos produtos, serviços e soluções moduláveis, que sejam quando necessário interoperáveis e apoiados por normas definidas e/ou orientações comuns. Este esforço europeu coordenado contribuirá para o desenvolvimento do EEI. Terá igualmente ligações, se e quando necessário, com atividades desenvolvidas no contexto do Programa de Saúde para o Crescimento e da Parceria Europeia de Inovação sobre Envelhecimento Ativo e Saudável.

Com vista a maximizar o impacto das ações a nível da União e criar benefícios a longo prazo para os seus objetivos, será prestado apoio a toda a gama de atividades de investigação e inovação. Desde a investigação fundamental, passando pela translação dos conhecimentos e grandes ensaios e ações de demonstração que mobilizam investimentos privados, até contratos públicos e pré-comerciais para novos produtos, serviços e soluções moduláveis, que sejam quando necessário interoperáveis e apoiados por normas definidas e/ou orientações comuns. Este esforço europeu coordenado contribuirá para o desenvolvimento do EEI. Complementará e criará também sinergias, se e quando necessário, com atividades desenvolvidas no contexto do Programa de Saúde para o Crescimento, da Parceria Europeia de Inovação sobre Envelhecimento Ativo e Saudável, das conclusões do Conselho sobre o papel da UE na saúde mundial e dos programas externos e dos compromissos internacionais da União no domínio da saúde mundial.

Alteração  41

Proposta de regulamento

Anexo I – parte III – ponto 1.3 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

Entre as atividades específicas contam-se: compreensão dos fatores determinantes da saúde (incluindo fatores ambientais e relacionados com o clima), melhoria da promoção da saúde e da prevenção de doenças; compreensão das doenças e melhoria do diagnóstico; desenvolvimento de programas de rastreio eficazes e melhoria da avaliação da suscetibilidade à doença, melhor vigilância e preparação; desenvolvimento de melhores vacinas preventivas; utilização de medicina in silico para melhorar a previsão e gestão de doenças; tratamento de doenças; transferência de conhecimentos para a prática clínica e ações de inovação moduláveis; melhor utilização de dados relativos à saúde; envelhecimento em atividade, vida autónoma e assistida; capacitação dos indivíduos para a autogestão da saúde; promoção dos cuidados integrados; melhores instrumentos e métodos científicos para apoiar as decisões políticas e as necessidades regulamentares e otimização da eficiência e eficácia dos sistemas de cuidados de saúde e redução das desigualdades mediante processos decisórios baseados em dados factuais e difusão das melhores práticas e tecnologias e abordagens inovadoras.

Entre as atividades específicas contam-se: compreensão dos fatores determinantes da saúde (incluindo fatores ambientais e relacionados com o clima e a pobreza), melhoria da promoção da saúde e da prevenção de doenças; compreensão das doenças e melhoria do diagnóstico; desenvolvimento de programas de rastreio eficazes e melhoria da avaliação da suscetibilidade à doença, melhor vigilância e preparação; desenvolvimento de novas e melhores vacinas preventivas, terapias e tratamentos; utilização de medicina in silico para melhorar a previsão e gestão de doenças; desenvolvimento de tratamentos adaptados e tratamento de doenças; transferência de conhecimentos para a prática clínica e ações de inovação moduláveis, incluindo os aspetos psicossociais; melhoria dos procedimentos regulamentares e apoio das atividades relacionadas com o acesso; melhor recolha e utilização de dados relativos à saúde; normalização das técnicas de análise de dados; envelhecimento ativo e saudável, vida autónoma e assistida; capacitação dos indivíduos para a autogestão da saúde; promoção dos cuidados integrados; melhores instrumentos e métodos científicos para apoiar as decisões políticas e as necessidades regulamentares e otimização da eficiência e eficácia dos sistemas de cuidados de saúde e redução das desigualdades em matéria de saúde mediante processos decisórios baseados em dados factuais e difusão das melhores práticas e tecnologias e abordagens inovadoras, nomeadamente em matéria de financiamento da investigação e de difusão dos seus resultados tendo em vista uma partilha de conhecimentos que facilite e acelere a inovação nestes domínios. Todas estas atividades devem ter devidamente em conta a análise de género e de sexo.

Alteração  42

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1,3 – parágrafo 5-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

A fim de responder aos desafios futuros que o sistema europeu de cuidados de saúde enfrentará e assegurar a realização dos objetivos mencionados, a União deve afetar um financiamento adequado às atividades de investigação e inovação neste âmbito.

Alteração  43

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2.1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Ao longo das próximas décadas, a Europa irá enfrentar desafios decorrentes de um aumento da concorrência para a utilização de recursos naturais limitados e finitos, dos efeitos das alterações climáticas, em especial nos sistemas de produção primária (agricultura, silvicultura, pesca e aquicultura) e da necessidade de providenciar um abastecimento sustentável, seguro e garantido de alimentos para a população europeia e para uma população mundial em crescimento. Estima-se que será necessário um aumento de 70% da oferta alimentar mundial para alimentar os 9 mil milhões da população mundial até 2050. A agricultura representa cerca de 10% das emissões de gases com efeito de estufa da União e, embora em declínio na Europa, as projeções indicam que as emissões globais irão aumentar até 20% até 2030. Além disso, a Europa terá necessidade de assegurar um nível suficiente de fornecimentos de matérias-primas, energia e produtos industriais, em condições de diminuição dos recursos de carbono fóssil (prevê-se que a produção de petróleo e gás líquido diminua em cerca de 60% até 2050), mantendo simultaneamente a sua competitividade. Os biorresíduos (estimados em até 138 milhões de toneladas por ano na União), dos quais até 40% são depositados em aterro) constituem um enorme problema e têm custos elevadíssimos, não obstante o seu elevado potencial valor acrescentado. Por exemplo, cerca de 30% dos alimentos produzidos nos países desenvolvidos são eliminados. São necessárias mudanças importantes para reduzir este volume em 50% na União até 2030. Além disso, as fronteiras nacionais são irrelevantes para a propagação de pragas e doenças vegetais e animais, incluindo, zoonoses e agentes patogénicos de origem alimentar. Embora sejam necessárias medidas nacionais de prevenção eficazes, a ação a nível da União é essencial para o controlo final e para o funcionamento eficaz do mercado único. O desafio é complexo, afeta uma ampla gama de setores interligados e exige uma pluralidade de abordagens.

Ao longo das próximas décadas, a Europa irá enfrentar desafios decorrentes de um aumento da concorrência para a utilização de recursos naturais limitados e finitos, dos efeitos das alterações climáticas, em especial nos sistemas de produção primária (agricultura, silvicultura, pesca e aquicultura) e da necessidade de providenciar um abastecimento sustentável, seguro e garantido de alimentos para a população europeia e para uma população mundial em crescimento. Estima-se que será necessário um aumento de 70% da oferta alimentar mundial para alimentar os 9 mil milhões da população mundial até 2050. A agricultura representa cerca de 10% das emissões de gases com efeito de estufa da União e, embora em declínio na Europa, as projeções indicam que as emissões globais irão aumentar até 20% até 2030. Além disso, a Europa terá necessidade de assegurar um nível suficiente e sustentável de fornecimentos de matérias-primas, energia e produtos industriais, em condições de diminuição dos recursos de carbono fóssil (prevê-se que a produção de petróleo e gás líquido diminua em cerca de 60 % até 2050), mantendo simultaneamente a sua competitividade. Os biorresíduos (estimados em até 138 milhões de toneladas por ano na União), dos quais até 40% são depositados em aterro) constituem um enorme problema e têm custos elevadíssimos, não obstante o seu elevado potencial valor acrescentado. Por exemplo, cerca de 30% dos alimentos produzidos nos países desenvolvidos são eliminados. São necessárias mudanças importantes para reduzir este volume em 50% na União até 2030. Além disso, as fronteiras nacionais são irrelevantes para a propagação de pragas e doenças vegetais e animais, incluindo, zoonoses e agentes patogénicos de origem alimentar. Embora sejam necessárias medidas nacionais de prevenção eficazes, a ação a nível da União é essencial para o controlo final e para o funcionamento eficaz do mercado único. O desafio é complexo, afeta uma ampla gama de setores interligados e exige uma pluralidade de abordagens.

Alteração  44

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2.2 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

A investigação e a inovação terão interfaces com um vasto espetro de políticas da União e objetivos conexos, incluindo a política agrícola comum (em especial a política de desenvolvimento rural) e a Parceria Europeia de Inovação «Produtividade Agrícola e Sustentabilidade», a política comum da pesca, a política marítima integrada, o Programa Europeu para as Alterações Climáticas, a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, o Plano de Ação para as Florestas, a Estratégia Temática de Proteção do Solo, a Estratégia de Biodiversidade da União para 2020, o Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas, as políticas industriais e de inovação da União, as políticas externa e de ajuda ao desenvolvimento, as estratégias de fitossanidade, as estratégias de saúde e bem-estar animal e quadros regulamentares para a proteção do ambiente, da saúde e da segurança, a fim de promover a eficiência na utilização dos recursos e a ação climática e reduzir os resíduos. Uma melhor integração da investigação e da inovação no domínio da bioeconomia em políticas conexas da União permitirá melhorar significativamente o seu valor acrescentado europeu, exercer efeitos de alavanca, aumentar a relevância societal e contribuir para o desenvolvimento da gestão sustentável dos solos, mares e oceanos e dos mercados da bioeconomia.

A investigação e a inovação terão interfaces com um vasto espetro de políticas da União e objetivos conexos, incluindo a política agrícola comum (em especial a política de desenvolvimento rural) e a Parceria Europeia de InovaçãoProdutividade Agrícola e Sustentabilidade, a política comum da pesca, a política marítima integrada, o Programa Europeu para as Alterações Climáticas, a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, o Plano de Ação para as Florestas, a Estratégia Temática de Proteção do Solo, a Estratégia de Biodiversidade da União para 2020, o Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas, as políticas industriais e de inovação da União, as políticas externa e de ajuda ao desenvolvimento, os compromissos internacionais em matéria de segurança alimentar global, a biodiversidade e o desenvolvimento sustentável, as estratégias de fitossanidade, as estratégias de saúde e bem-estar animal e quadros regulamentares para a proteção do ambiente, da saúde e da segurança, a fim de promover a eficiência na utilização dos recursos e a ação climática e reduzir os resíduos. Uma melhor integração do ciclo completo desde a investigação fundamental até à inovação no domínio da bioeconomia em políticas conexas da União permitirá melhorar significativamente o seu valor acrescentado, exercer efeitos de alavanca, aumentar a relevância societal, proporcionar produtos alimentares saudáveis e contribuir para o desenvolvimento da gestão sustentável dos solos, mares e oceanos e dos mercados da bioeconomia.

Alteração  45

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2.3 – alínea a) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é fornecer uma quantidade suficiente de alimentos para consumo humano e animal, de biomassa e de outras matérias-primas, salvaguardando simultaneamente os recursos naturais e reforçando os serviços ecossistémicos, incluindo a luta contra as alterações climáticas e a sua atenuação. As atividades incidirão em sistemas agrícolas e silvícolas mais produtivos e sustentáveis, que sejam eficientes na utilização de recursos (nomeadamente hipocarbónicos) e resilientes e, ao mesmo tempo, no desenvolvimento de serviços, conceitos e políticas para assegurar a prosperidade da vida rural.

O objetivo é garantir uma quantidade suficiente a nível mundial de alimentos para consumo humano e animal, de biomassa e de outras matérias-primas, salvaguardando simultaneamente os recursos naturais, dentro e fora da União Europeia, e reforçando os serviços ecossistémicos, incluindo a luta contra as alterações climáticas e a sua atenuação e contra a apropriação de terras nos países em desenvolvimento. As atividades incidirão em sistemas agrícolas e silvícolas mais produtivos e sustentáveis a nível global, que sejam eficientes na utilização de recursos (nomeadamente hipocarbónicos) e resilientes e, ao mesmo tempo, no desenvolvimento de serviços, conceitos e políticas para assegurar a prosperidade da vida rural. É dada especial atenção à saúde e gestão do gado, incluindo vacinas e tratamentos de doenças, designadamente as doenças tropicais.

Alteração  46

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 3.2 – parágrafo 6

Texto da Comissão

Alteração

Na cena internacional, a ação desenvolvida a nível da União proporciona uma «massa crítica» que visa atrair o interesse de outros líderes tecnológicos e promover parcerias internacionais com vista a atingir os objetivos da União. Facilitará a interação dos parceiros internacionais com a União no sentido de prosseguir uma ação comum nos casos em que haja interesse e benefício mútuos.

Na cena internacional, a ação desenvolvida a nível da União proporciona uma «massa crítica» que visa atrair o interesse de outros líderes tecnológicos e promover parcerias internacionais com vista a atingir os objetivos da União. Facilitará a interação dos parceiros internacionais com a União no sentido de prosseguir uma ação comum nos casos em que haja interesse e benefício mútuos. Neste contexto, deve ser prestada uma atenção especial a iniciativas e compromissos internacionais da União em matéria de acesso à energia, de adaptação às alterações climáticas e de atenuação dos efeitos destas.

Alteração  47

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6.1 – parágrafo 7

Texto da Comissão

Alteração

A complexidade intrínseca destes desafios e a evolução das exigências tornam, portanto, essencial desenvolver investigação inovadora e novas tecnologias, processos e métodos inteligentes, mecanismos de inovação social, ações coordenadas e políticas suscetíveis de antecipar ou influenciar evoluções importantes para a Europa. Exige uma compreensão das tendências e impactos subjacentes a estes desafios e uma redescoberta ou reinvenção de formas bem-sucedidas de solidariedade, coordenação e criatividade que façam da Europa um modelo distinto de sociedades inclusivas, inovadoras e seguras em comparação com outras regiões do mundo. Exige uma abordagem mais estratégica da cooperação com países terceiros. Por último, uma vez que as políticas de segurança social interagem com diferentes políticas sociais, o reforço da dimensão societal da investigação sobre segurança será um aspeto importante deste desafio.

A complexidade intrínseca destes desafios e a evolução das exigências tornam, portanto, essencial desenvolver investigação inovadora e novas tecnologias, processos e métodos inteligentes, mecanismos de inovação social, ações coordenadas e políticas suscetíveis de antecipar ou influenciar evoluções importantes para a Europa. Exige uma compreensão das tendências e impactos subjacentes a estes desafios e uma redescoberta ou reinvenção de formas bem-sucedidas de solidariedade, coordenação e criatividade que façam da Europa um modelo distinto de sociedades inclusivas, inovadoras e seguras em comparação com outras regiões do mundo. Exige uma abordagem mais aberta e estratégica da cooperação com países terceiros, com ações específicas de promoção e apoio à cooperação internacional. Por último, uma vez que as políticas de segurança social interagem com diferentes políticas sociais, o reforço da dimensão societal da investigação sobre segurança será um aspeto importante deste desafio.

Alteração  48

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6.3.2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é promover o desenvolvimento de sociedades e políticas inovadoras na Europa mediante a participação dos cidadãos, empresas e utilizadores da investigação e inovação e a promoção de políticas coordenadas de investigação e inovação no contexto da globalização. Será prestado especial apoio ao desenvolvimento do EEI e ao desenvolvimento das condições de enquadramento da inovação.

O objetivo é promover o desenvolvimento de sociedades e políticas inovadoras na Europa mediante a participação dos cidadãos, empresas e utilizadores da investigação e inovação e a promoção de políticas coordenadas de investigação e inovação que envolvam países terceiros. Será prestado especial apoio ao desenvolvimento do EEI e ao desenvolvimento das condições de enquadramento da inovação.

Alteração  49

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6.3.2 – parágrafo 2 – alínea d)

Texto da Comissão

Alteração

(d) Promover uma cooperação coerente e eficaz com os países terceiros.

(d) Promover uma cooperação coerente e eficaz com os países terceiros, inclusivamente em termos de acesso aos resultados da investigação e à informação.

PROCESSO

Título

Criação do Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” (2014-2020)

Referências

COM(2011)0809 – C7-0466/2011 – 2011/0401(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ITRE

13.12.2011

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

DEVE

10.5.2012

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Bill Newton Dunn

27.3.2012

Exame em comissão

10.7.2012

 

 

 

Data de aprovação

3.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Thijs Berman, Ricardo Cortés Lastra, Nirj Deva, Leonidas Donskis, Catherine Grèze, Eva Joly, Filip Kaczmarek, Miguel Angel Martínez Martínez, Gay Mitchell, Norbert Neuser, Bill Newton Dunn, Birgit Schnieber-Jastram, Michèle Striffler, Alf Svensson, Keith Taylor, Patrice Tirolien, Anna Záborská, Iva Zanicchi

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Santiago Fisas Ayxela, Enrique Guerrero Salom, Fiona Hall, Gesine Meissner, Horst Schnellhardt

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Phil Prendergast

PARECER da Comissão dos Orçamentos (18.9.2012)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre a proposta do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014‑2020)
(COM(2011)0809 – C7‑0466/2011 – 2011/0401(COD))

Relator de parecer: Nils Torvalds

ALTERAÇÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Alteração  1

Projeto de resolução legislativa

N.º 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

1-A. Salienta que a dotação financeira especificada na proposta legislativa constitui apenas uma indicação para a autoridade legislativa e não pode ser fixada até que seja alcançado um acordo sobre a proposta de regulamento que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020;

Alteração  2

Projeto de resolução legislativa

N.º 1-B (novo)

Projeto de resolução legislativa

Alteração

 

1-B. Recorda a sua Resolução, de 8 de junho de 2011, intitulada "Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva"1; reitera que são necessários recursos adicionais suficientes no próximo QFP, a fim de permitir que a União cumpra as suas prioridades políticas existentes e as novas tarefas previstas no Tratado de Lisboa, bem como de responder a acontecimentos imprevistos; salienta que, mesmo com um aumento do nível de recursos do próximo QFP de, no mínimo, 5% em relação ao nível de 2013, só poderá ser efetuado um contributo circunscrito para a realização dos objetivos e compromissos acordados pela União e do princípio da solidariedade da União; desafia o Conselho, caso não partilhe desta abordagem, a identificar claramente quais das suas prioridades políticas ou projetos podem ser totalmente abandonados, não obstante o seu comprovado valor acrescentado europeu;

 

_______________

 

1 Textos Aprovados, P7_TA(2011)0266.

Alteração  3

Projeto de resolução legislativa

N.º 1-C (novo)

Projeto de resolução legislativa

Alteração

 

1-C. Recorda, em particular, que, na mesma resolução, o Parlamento Europeu insta a um aumento significativo das dotações correspondentes a partir de 2013, com vista a reforçar, estimular e garantir o financiamento da investigação, do desenvolvimento e da inovação na União;

Alteração  4

Projeto de resolução legislativa

N.º 1-D (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

1-D. Relembra ainda a sua posição relativa à necessidade de uma maior concentração, no próximo QFP, de recursos orçamentais em domínios que estimulem o crescimento económico e a competitividade, como a investigação e a inovação, de acordo com os princípios do valor acrescentado europeu e da excelência;

Alteração  5

Proposta de regulamento

Considerando 3

Texto da Comissão

Alteração

(3) A União está empenhada na realização da Estratégia Europa 2020, que fixou os objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, salientando o papel da investigação e da inovação como fatores determinantes da prosperidade social e económica e da sustentabilidade ambiental e que definiu para si própria o objetivo de aumentar as despesas em investigação e desenvolvimento com vista a atingir 3% do produto interno bruto (PIB) até 2020, elaborando simultaneamente um indicador relativo à intensidade da inovação. Neste contexto, a iniciativa emblemática União da Inovação estabelece uma abordagem estratégica e integrada no domínio da investigação e inovação, definindo o quadro e os objetivos para os quais deverá contribuir o futuro financiamento da União neste domínio. A investigação e inovação são também fatores essenciais para outras iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020, nomeadamente as iniciativas «Uma Europa eficiente em termos de recursos», «Uma política industrial para a era de globalização» e a «Agenda Digital para a Europa». Além disso, com vista à prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 relacionados com a investigação e inovação, a política de coesão tem um papel fundamental a desempenhar ao reforçar a capacidade e ao proporcionar «uma escada de excelência».

(3) A União está empenhada na realização da Estratégia Europa 2020, que fixou os objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, salientando o papel da investigação e da inovação como fatores determinantes da prosperidade social e económica e da sustentabilidade ambiental e que definiu para si própria o objetivo de aumentar as despesas em investigação e desenvolvimento com vista a atingir 3% do produto interno bruto (PIB) até 2020, elaborando simultaneamente um indicador relativo à intensidade da inovação. Neste contexto, a iniciativa emblemática União da Inovação estabelece uma abordagem estratégica e integrada no domínio da investigação e inovação, definindo o quadro e os objetivos para os quais deverá contribuir o futuro financiamento da União neste domínio. A investigação e inovação são também fatores essenciais para outras iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020, nomeadamente as iniciativas «Uma Europa eficiente em termos de recursos», «Uma política industrial para a era de globalização» e a «Agenda Digital para a Europa». Além disso, com vista à prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 relacionados com a investigação e inovação, a política de coesão tem um papel fundamental a desempenhar ao reforçar a capacidade e ao proporcionar «uma escada de excelência», afigurando-se, por isso, importante o reforço das sinergias e da complementaridade com os fundos estruturais. Contudo, a seleção de projetos financiados ao abrigo do conceito respeitante a «uma escada de excelência» deve basear-se em determinados padrões de qualidade. Por forma a garantir o seu êxito duradouro, é necessário dedicar uma atenção particular aos projetos financiados ao abrigo do conceito de «escada de excelência» e assegurar o seu devido acompanhamento.

Alteração  6

Proposta de regulamento

Considerando 4

Texto da Comissão

Alteração

(4) Na sua reunião de 4 de fevereiro de 2011, o Conselho Europeu apoiou o conceito do Quadro Estratégico Comum relativo ao financiamento da investigação e inovação da União a fim de melhorar a eficiência do respetivo financiamento aos níveis nacional e da União e apelou para que a União abordasse rapidamente os obstáculos que subsistem à atração de talentos e de investimentos a fim de completar o Espaço Europeu da Investigação até 2014 e permitir a concretização de um verdadeiro mercado único do conhecimento, da investigação e da inovação.

(4) Na sua reunião de 4 de fevereiro de 2011, o Conselho Europeu apoiou o conceito do Quadro Estratégico Comum relativo ao financiamento da investigação e inovação da União a fim de melhorar a eficiência do respetivo financiamento aos níveis nacional e da União e apelou para que a União abordasse rapidamente os obstáculos que subsistem à atração de talentos e de investimentos a fim de completar o Espaço Europeu da Investigação até 2014 e permitir a concretização de um verdadeiro mercado único do conhecimento, da investigação e da inovação. Para tal, é necessário aumentar significativamente o orçamento para o próximo período de sete anos, a fim de reforçar a capacidade de inovação da União, atraindo, simultaneamente, importantes fundos do setor privado para as suas atividades.

Alteração  7

Proposta de regulamento

Considerando 5

Texto da Comissão

Alteração

(5) O Parlamento Europeu apelou a uma simplificação radical do financiamento da União no domínio da investigação e inovação na sua Resolução de 11 de novembro de 2010, sublinhou a importância da União da Inovação com vista a transformar a Europa num mundo pós-crise na sua Resolução de 12 de maio de 2011, chamou a atenção para as importantes lições a extrair após a avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro na sua Resolução de 8 de junho de 2011 e apoiou o conceito de um quadro estratégico comum para o financiamento da investigação e inovação na sua Resolução de 27 de setembro de 2011.

(5) O Parlamento Europeu apelou a uma simplificação radical do financiamento da União no domínio da investigação e inovação nas suas Resoluções de 11 de novembro de 2010 e de 8 de junho de 20111, que salientaram que qualquer aumento dos fundos deve ser acompanhado de uma simplificação radical dos procedimentos de financiamento, sublinhou a importância da União da Inovação com vista a transformar a Europa num mundo pós-crise na sua Resolução de 12 de maio de 2011, chamou a atenção para as importantes lições a extrair após a avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro na sua Resolução de 8 de junho de 2011, apoiou o conceito de um quadro estratégico comum para o financiamento da investigação e inovação, ao mesmo tempo que exigiu a duplicação do orçamento para a investigação e a inovação para o próximo QFP, em comparação com o Sétimo Programa-Quadro, na sua Resolução de 27 de setembro de 2011.

 

______________

 

1 Textos Aprovados, P7_TA(2011)0266.

Alteração  8

Proposta de regulamento

Considerando 11

Texto da Comissão

Alteração

(11) O Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020 da União Europeia (a seguir designado «Programa-Quadro Horizonte 2020») incide em três objetivos: gerar excelência em ciência com vista a reforçar a excelência científica de craveira mundial da União, promover a liderança industrial para apoio às empresas, incluindo as pequenas e médias empresas (PME), gerar inovação e enfrentar os desafios societais a fim de responder diretamente aos desafios identificados na Estratégia Europa 2020 mediante o apoio a atividades que abrangem todo o espetro desde a investigação até ao mercado. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve apoiar todas as fases da cadeia de inovação, em especial as atividades mais próximas do mercado, incluindo instrumentos financeiros inovadores, bem como inovação não tecnológica e social, e visa satisfazer as necessidades de investigação de um amplo espetro de políticas da União, colocando a tónica na utilização e difusão tão amplas quanto possível dos conhecimentos gerados pelas atividades apoiadas até à sua exploração comercial. As prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem igualmente ser apoiadas por um programa de investigação e formação no domínio nuclear ao abrigo do Tratado Euratom.

(11) O Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020 da União Europeia (a seguir designado «Programa-Quadro Horizonte 2020») incide em três objetivos: gerar excelência em ciência com vista a reforçar a excelência científica de craveira mundial da União, promover a liderança industrial para apoio às empresas, incluindo as pequenas e médias empresas (PME), gerar inovação e enfrentar os desafios societais a fim de responder diretamente aos desafios identificados na Estratégia Europa 2020 mediante o apoio a atividades que abrangem todo o espetro desde a investigação até ao mercado. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve, sem distorcer a concorrência, apoiar todas as fases da cadeia de inovação, em especial as atividades mais próximas do mercado, incluindo instrumentos financeiros inovadores, bem como inovação não tecnológica e social, e visa satisfazer as necessidades de investigação de um amplo espetro de políticas da União, colocando a tónica na utilização e difusão tão amplas quanto possível dos conhecimentos gerados pelas atividades apoiadas até à sua exploração comercial. As prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem igualmente ser apoiadas por um programa de investigação e formação no domínio nuclear ao abrigo do Tratado Euratom.

Alteração  9

Proposta de regulamento

Considerando 14-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(14-A) Os financiamentos ao abrigo do programa Horizonte 2020 devem reger-se pelo princípio da excelência e proporcionar um claro valor acrescentado europeu. Não devem substituir, mas antes completar, os financiamentos nacionais afetados aos projetos ligados à investigação.

Alteração  10

Proposta de regulamento

Considerando 15

Texto da Comissão

Alteração

(15) A simplificação é um objetivo central do Programa-Quadro Horizonte 2020, que deve ser plenamente refletida na sua conceção, regras, gestão financeira e execução. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ter como objetivo atrair a forte participação das universidades, centros de investigação, indústria, e especificamente as PME e estar aberto a novos participantes, um vez que reúne toda a gama de apoio à investigação e inovação num quadro estratégico comum, incluindo uma série de regimes de financiamento simplificados, designadamente um conjunto racionalizado de formas de apoio, e utiliza regras de participação com princípios aplicáveis a todas as ações no âmbito do programa. A simplificação das regras de financiamento deve reduzir os custos administrativos de participação e contribuir para uma redução dos erros financeiros.

(15) A simplificação é um requisito central do Programa-Quadro Horizonte 2020, que deve ser plenamente refletida na sua conceção, regras, gestão financeira e execução. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ter como objetivo atrair a forte participação das universidades, centros de investigação, indústria, e especificamente as PME e estar aberto a novos participantes, um vez que reúne toda a gama de apoio à investigação e inovação num quadro estratégico comum, incluindo uma série de regimes de financiamento simplificados, designadamente um conjunto racionalizado de formas de apoio que têm em devida conta a natureza das atividades e a sua proximidade do mercado, e utiliza regras de participação com princípios aplicáveis a todas as ações no âmbito do programa. A simplificação das regras de financiamento deve reduzir os custos administrativos de participação e contribuir para uma redução dos erros financeiros.

Alteração  11

Proposta de regulamento

Considerando 15-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(15-A) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve garantir uma redução significativa dos encargos burocráticos para os beneficiários, designadamente as PME, prevendo simultaneamente uma abordagem diferenciada em função do tipo de beneficiário.

Alteração  12

Proposta de regulamento

Considerando 18

Texto da Comissão

Alteração

(18) É conveniente assegurar o correto encerramento do Programa-Quadro Horizonte 2020 e dos programas seus predecessores, especialmente no que respeita à continuidade das modalidades plurianuais aplicáveis à sua gestão, como o financiamento da assistência técnica e administrativa.

(18) É conveniente assegurar o correto encerramento do Programa-Quadro Horizonte 2020 e dos programas seus predecessores, especialmente no que respeita à continuidade das modalidades plurianuais aplicáveis à sua gestão, como o financiamento da assistência técnica e administrativa estritamente necessária.

Alteração  13

Proposta de regulamento

Considerando 19

Texto da Comissão

Alteração

(19) A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 pode dar origem à criação de programas suplementares que envolvam a participação de um determinado número de Estados­Membros, a participação da União em programas empreendidos por vários Estados­Membros ou a criação de empresas comuns ou quaisquer outras modalidades na aceção dos artigos 184.º, 185.º e 187.º do TFUE.

(19) A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 pode dar origem – em condições específicas e transparentes – à criação de programas suplementares que envolvam a participação de um determinado número de Estados­Membros, a participação da União em programas empreendidos por vários Estados­Membros ou a criação de empresas comuns ou quaisquer outras modalidades na aceção dos artigos 184.º, 185.º e 187.º do TFUE.

Alteração  14

Proposta de regulamento

Considerando 21-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(21-A) A fim de assegurar um equilíbrio adequado entre uma I&D&I consensual e uma I&D&I mais perturbadora, pelo menos 15 % do orçamento da prioridade «Desafios Societais» e do objetivo específico «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais», no âmbito da «Liderança Industrial», devem seguir uma lógica ascendente e orientada para a investigação. Além disso, deve ser alcançado um equilíbrio correto entre os projetos maiores e os mais pequenos, no âmbito das prioridades «Desafios Societais» e «Liderança Industrial», tendo em conta a estrutura setorial específica, o tipo de atividade, a tecnologia e o panorama de investigação.

Alteração  15

Proposta de regulamento

Considerando 26

Texto da Comissão

Alteração

(26) Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a educação, o espaço, o ambiente, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural, que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente.

(26) Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a educação, o espaço, o ambiente, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural, que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente. Estas sinergias não devem comprometer o princípio de excelência que o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve visar, nem devem dar azo a um duplo financiamento dos mesmos projetos.

Alteração  16

Proposta de regulamento

Considerando 26-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(26-A) Tanto o Programa-Quadro Horizonte 2020 como a política de coesão visam uma harmonização global com os objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo da Estratégia Europa 2020 através dos respetivos quadros estratégicos comuns. Esta nova orientação estratégica requer uma cooperação reforçada e sistematizada entre ambos os QEC, tendo em vista a mobilização de todo o potencial de investigação e de inovação a nível regional, nacional e europeu. A fim de explorar sinergias, os instrumentos relativos ao conceito de «escada de excelência» devem ser introduzidos tanto no Horizonte 2020 como na política de coesão sem comprometer o princípio de excelência.

Justificação

Apesar de terem incidências diferentes, tanto o Programa-Quadro Horizonte 2020 como a política de coesão são extremamente importantes para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020. Assim, as sinergias e as complementaridades entre ambos são mesmo necessárias. A política de coesão deve preparar os intervenientes na I&I para a participação nos projetos do Programa-Quadro Horizonte 2020 e, por outro lado, deve proporcionar os meios necessários para explorar e difundir rapidamente no mercado as conclusões de I&I resultantes da investigação básica financiada pelo Programa-Quadro Horizonte 2020. A construção de pontes entre os dois programas exige que o Horizonte 2020 forneça algumas medidas de identificação de possíveis «centros de excelência» mediante a atribuição de um selo de excelência aos melhores centros.

Alteração  17

Proposta de regulamento

Considerando 26-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(26-B) As autoridades locais, regionais e nacionais europeias desempenham um papel importante na implementação do Espaço Europeu da Investigação e na garantia de uma coordenação eficaz dos instrumentos financeiros da União, em particular na promoção de ligações entre o Programa-Quadro Horizonte 2020 e os fundos estruturais, no âmbito das estratégias de inovação regionais baseadas na especialização inteligente. As regiões também têm um papel-chave na disseminação e na implementação dos resultados do Programa-Quadro Horizonte 2020 e na oferta de instrumentos de financiamento complementares, incluindo os contratos públicos.

Justificação

Enquanto protagonistas na programação e na implementação da política de coesão, as autoridades regionais vão desempenhar um papel relevante na criação e na habilitação das sinergias necessárias entre esta política e o Programa-Quadro Horizonte 2020. No sentido de explorarem totalmente as oportunidades de sinergia, as autoridades regionais devem desenvolver as suas estratégias de investigação e de inovação para a especialização inteligente e facilitar a exploração das conclusões resultantes do Programa-Quadro Horizonte 2020, com particular atenção na criação de condições de mercado e de um ambiente empresarial favoráveis. As medidas tomadas pela Comissão Europeia podem constituir um contributo para a implementação deste conceito a nível dos Estados­Membros.

Alteração  18

Proposta de regulamento

Considerando 27

Texto da Comissão

Alteração

(27) As PME constituem uma fonte significativa de inovação e de crescimento na Europa. Por conseguinte, é necessária uma forte participação das PME no Programa-Quadro Horizonte 2020, conforme definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão de 6 de maio de 2003. Tal deve contribuir para a realização dos objetivos da Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act).

(27) As PME constituem uma fonte significativa de inovação e de crescimento na Europa. Por conseguinte, é necessária uma forte participação das PME no Programa-Quadro Horizonte 2020, conforme definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão de 6 de maio de 2003. Tal deve contribuir para a realização dos objetivos da Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act). O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve oferecer os incentivos necessários para atrair as PME para este tipo de financiamento a nível da União e fornecer um conjunto de regras e instrumentos que melhorem, de forma significativa, o acesso das PME ao financiamento.

Alteração  19

Proposta de regulamento

Considerando 31

Texto da Comissão

Alteração

(31) A fim de manter condições equitativas para todas as empresas que desenvolvem atividades no mercado interno, o financiamento no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ser concedido no respeito das regras em matéria de auxílios estatais a fim de assegurar a eficácia das despesas públicas e prevenir distorções do mercado como a exclusão de financiamento privado, a criação de estruturas de mercado ineficazes ou a preservação de empresas ineficientes.

(31) A fim de manter condições equitativas para todas as empresas que desenvolvem atividades no mercado interno, o financiamento no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ser concedido no respeito das regras em matéria de auxílios estatais, incluindo o enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação, ao desenvolvimento e à inovação atualmente em revisão, a fim de assegurar a eficácia das despesas públicas e prevenir distorções do mercado como a exclusão de financiamento privado, a criação de estruturas de mercado ineficazes ou a preservação de empresas ineficientes.

Justificação

Ao desequilibrar demasiado a balança para o lado do financiamento a curto prazo, a inovação próxima do mercado pode falsear a concorrência e redundar em detrimento de uma investigação a longo prazo e fundamental que está, frequentemente, na origem de inovações radicais e disruptivas. Assim, deve ter-se em consideração não só a letra, mas também o espírito, das regras em matéria de auxílios estatais relativamente à I&D.

Alteração  20

Proposta de regulamento

Considerando 31-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(31-A) A utilização dos fundos da União e dos Estados­Membros nos domínios da investigação e da inovação deve ser objeto de uma melhor coordenação, a fim de garantir a complementaridade, uma maior eficiência e visibilidade, bem como de conseguir maiores sinergias. No contexto do processo de avaliação previsto no presente regulamento, a Comissão deve fornecer provas concretas, se existirem, da complementaridade e das sinergias obtidas entre o orçamento da UE e os orçamentos dos Estados­Membros no que diz respeito à consecução do objetivo de I&D, bem como do indicador central de inovação na Estratégia Europa 2020.

Alteração  21

Proposta de regulamento

Considerando 32-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(32-A) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve garantir a máxima transparência, responsabilização e controlo democrático dos instrumentos e mecanismos financeiros inovadores que envolvam o orçamento da União, nomeadamente no que se refere ao seu contributo, tanto esperado como realizado, para alcançar os objetivos da União.

Alteração  22

Proposta de regulamento

Artigo 4 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desempenhar um papel central na realização da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, proporcionando um Quadro Estratégico Comum para o financiamento da investigação e inovação da União, atuando assim como um veículo para a mobilização de investimento privado, a criação de novas oportunidades de emprego e a garantia da competitividade e crescimento sustentável da Europa a longo prazo.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desempenhar um papel central na realização da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, proporcionando um Quadro Estratégico Comum para o financiamento da investigação e inovação da União, atuando assim como um veículo para a mobilização de investimento público e privado, a criação de novas oportunidades de emprego, a promoção da coesão económica, social e territorial e a garantia da competitividade e crescimento sustentável da Europa a longo prazo.

Justificação

No contexto de restrições orçamentais devido à crise financeira e económica que a Europa está a viver, não devemos minar os investimentos inteligentes em áreas de elevado valor acrescentado, tais como a investigação e a inovação. Os esforços financeiros públicos nestas áreas devem ser mantidos ou reforçados e o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ter um efeito de alavanca neste sentido. Por outro lado, a coesão social, económica e territorial da União deve estar no cerne de todos os investimentos públicos da UE.

Alteração  23

Proposta de regulamento

Artigo 5 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui para a criação de uma economia baseada no conhecimento e na inovação em toda a União ao exercer um efeito de alavanca para a mobilização de um financiamento adicional suficiente para a investigação, desenvolvimento e inovação. Deve, deste modo, apoiar a execução da Estratégia Europa 2020 e de outras políticas da União, bem como a realização e funcionamento do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Os indicadores de desempenho relevantes são definidos na introdução do anexo I.

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui para a criação de uma economia baseada no conhecimento e na inovação em toda a União ao exercer um efeito de alavanca para a mobilização de um financiamento adicional suficiente para a investigação, desenvolvimento e inovação. Deve, deste modo, apoiar a execução da Estratégia Europa 2020 e de outras políticas da União, bem como a realização e funcionamento do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Estima-se que, até 2030, o Programa-Quadro Horizonte 2020 gere um nível adicional de 0,92% do PIB, 1,37% das exportações, -0,15 % das importações e 0,40% de emprego. Os indicadores de desempenho relevantes são definidos na introdução do anexo I.

Alteração  24

Proposta de regulamento

Artigo 6 – n.º 2

Texto da Comissão

Alteração

2. O montante para as atividades ao abrigo do título XIX do TFUE é repartido entre as prioridades estabelecidas no artigo 5.º, n.º 2, do seguinte modo:

2. O montante para as atividades é repartido entre as prioridades estabelecidas no artigo 5.º, n.º 2, do seguinte modo:

(a) Excelência científica, 27 818 milhões de euros;

(a) Excelência científica, 31,705 % da dotação financeira estabelecida no n.º 1;

(b) Liderança industrial, 20 280 milhões de euros;

(b) Liderança industrial, 22,544 % da dotação financeira estabelecida no n.º 1;

(c) Desafios societais, 35 888 milhões de euros.

(c) Desafios societais, 39,589 % da dotação financeira estabelecida no n.º 1.

O montante global máximo para a contribuição financeira da União proveniente do Programa-Quadro Horizonte 2020 para as ações diretas não nucleares do Centro Comum de Investigação é de 2 212 milhões de euros.

O montante global máximo para a contribuição financeira da União proveniente do Programa-Quadro Horizonte 2020 para as ações diretas não nucleares do Centro Comum de Investigação é equivalente a 2,521 % da dotação financeira estabelecida no n.º 1.

A repartição indicativa para os objetivos específicos no âmbito das prioridades e o montante global máximo da contribuição para as ações diretas não nucleares do Centro Comum de Investigação são definidos no anexo II.

A repartição indicativa para os objetivos específicos no âmbito das prioridades e o montante global máximo da contribuição para as ações diretas não nucleares do Centro Comum de Investigação são definidos no anexo II. As dotações anuais devem ser autorizadas pela autoridade orçamental, sem prejuízo das disposições do Regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020 e do Acordo Interinstitucional de XX/201Z entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a cooperação no domínio orçamental e a boa gestão financeira.

Alteração  25

Proposta de regulamento

Artigo 6 – n.º 3 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

3. O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia é financiado por uma contribuição máxima do Programa-Quadro Horizonte 2020 de 3 194 milhões de euros, conforme estabelecido no anexo II. É atribuída uma primeira dotação de 1 542 milhões de euros ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para as atividades ao abrigo do título XVII do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. É atribuída uma segunda dotação de 1 652 milhões de euros, sujeita a análise conforme previsto no artigo 26.º, n.º 1. O montante suplementar deve ser disponibilizado numa base pro rata, conforme indicado no anexo II, a partir do montante afetado ao objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» no âmbito da prioridade «Liderança Industrial» estabelecido no n.º 2, alínea b), e do montante afetado à prioridade «Desafios Societais» estabelecido no n.º 2, alínea c).

3. O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia é financiado por uma contribuição máxima do Programa-Quadro Horizonte equivalente a 3,64 % da dotação financeira estabelecida no n.º 1.

Alteração  26

Proposta de regulamento

Artigo 6 – n.º 3 – parágrafo 3-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

As dotações anuais para o EIT são autorizadas pela autoridade orçamental, sem prejuízo das disposições do regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual (QFP) para o período 2014-2020 e o Acordo Interinstitucional de XX/201Z entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a cooperação no domínio orçamental.

Alteração  27

Proposta de regulamento

Artigo 6 – n.º 5

Texto da Comissão

Alteração

5. A fim de dar resposta a situações imprevistas ou novos desenvolvimentos e necessidades, e a fim de ter em conta as disposições do n.º 3 do presente artigo, a Comissão pode, na sequência da avaliação intercalar do Programa-Quadro Horizonte 2020, tal como referido no artigo 26.º, n.º 1, alínea a), do presente regulamento, no âmbito do procedimento orçamental anual, proceder à revisão dos montantes estabelecidos para as prioridades referidos no n.º 2 e da repartição indicativa por objetivos específicos no âmbito dessas prioridades estabelecida no anexo II e da transferência das dotações entre as prioridades e objetivos específicos até 10% da dotação inicial total de cada prioridade e até 10% da repartição indicativa inicial de cada objetivo específico. Esta disposição não diz respeito ao montante previsto para as ações diretas do Centro Comum de Investigação referido no n.º 2 nem à contribuição para o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia estabelecida no n.º 3.

5. A fim de dar resposta a situações imprevistas ou novos desenvolvimentos e necessidades, e a fim de ter em conta as disposições do n.º 3 do presente artigo, a Comissão pode, na sequência da avaliação intercalar do Programa-Quadro Horizonte 2020, tal como referido no artigo 26.º, n.º 1, alínea a), do presente regulamento, no âmbito do procedimento orçamental anual e sem prejuízo das prerrogativas da autoridade orçamental, proceder à revisão dos montantes estabelecidos para as prioridades referidos no n.º 2 e da repartição indicativa por objetivos específicos no âmbito dessas prioridades estabelecida no anexo II e da transferência das dotações entre as prioridades e objetivos específicos até 10% da dotação inicial total de cada prioridade e até 10% da repartição indicativa inicial de cada objetivo específico.

Alteração  28

Proposta de regulamento

Artigo 7 – n.º 1 – alínea b) – subalínea iv-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(iv-A) Sejam membros da EFTA e parte no Acordo EEE, em conformidade com as disposições deste Acordo.

Alteração  29

Proposta de regulamento

Artigo 13 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores.

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, ao alargamento da participação na investigação e na inovação na União, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores.

Alteração  30

Proposta de regulamento

Artigo 15-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 15.º-A

 

Recursos humanos

 

O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui para promover e tornar mais atrativa a carreira dos investigadores em toda a Europa. Consequentemente, é executado de modo a promover a criação de um mercado único para os investigadores.

Alteração  31

Proposta de regulamento

Artigo 16 – n.º 1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

É prestada especial atenção ao princípio da proporcionalidade, ao direito à proteção da vida privada, ao direito à proteção dos dados pessoais, ao direito à integridade física e mental das pessoas, ao direito à não-discriminação e à necessidade de garantir níveis elevados de proteção da saúde humana.

É prestada especial atenção ao princípio da proporcionalidade, ao direito à proteção da vida privada, ao direito à proteção dos dados pessoais, ao direito à integridade física e mental das pessoas, ao direito à não-discriminação com base na nacionalidade, na origem étnica, na deficiência, na religião ou crença, na idade, no sexo ou na orientação sexual, e à necessidade de garantir níveis elevados de proteção da saúde humana.

Alteração  32

Proposta de regulamento

Artigo 17-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 17.º-A

 

Sinergias com os fundos estruturais

 

O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui para a eliminação da clivagem no domínio da investigação e inovação na União Europeia, ao permitir sinergias com a política de coesão no apoio à investigação e à inovação, através da implementação de medidas complementares de forma coordenada. Sempre que possível, é promovida a interoperabilidade dos dois instrumentos e incentivado o financiamento cumulativo ou combinado, sem pôr em causa o princípio da excelência. O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui para a avaliação do potencial, a identificação dos melhores centros e a melhoria da visibilidade dos mesmos através da atribuição do selo de excelência.

Justificação

Tal como indicado no novo considerando 26-A proposto, apesar de terem incidências diferentes, tanto o Programa-Quadro Horizonte 2020 como a política de coesão são extremamente importantes para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020. Assim, as sinergias e as complementaridades entre ambos são mesmo necessárias. A política de coesão deve preparar os intervenientes na I&I para a participação nos projetos do Programa-Quadro Horizonte 2020 e, por outro lado, deve proporcionar os meios necessários para explorar e difundir rapidamente no mercado as conclusões de I&I resultantes da investigação básica financiada pelo Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  33

Proposta de regulamento

Artigo 18 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. É dada especial atenção à garantia de uma participação adequada das pequenas e médias empresas (PME) no Programa-Quadro Horizonte 2020, bem como ao impacto da inovação nessas empresas. A avaliação quantitativa e qualitativa da participação das PME é realizada como parte integrante das modalidades de avaliação e acompanhamento.

1. É dada especial atenção à garantia de uma participação adequada das pequenas e médias empresas (PME) no Programa-Quadro Horizonte 2020, bem como ao impacto da inovação nessas empresas. A avaliação quantitativa e qualitativa da participação das PME é realizada como parte integrante das modalidades de avaliação e acompanhamento. A Comissão, em particular, deve garantir, tanto quanto possível, a participação das PME no Horizonte 2020, fornecendo, igualmente, a ajuda necessária que lhes permita cumprir os requisitos e melhorar o seu acesso ao financiamento nos termos deste programa.

Alteração  34

Proposta de regulamento

Artigo 18 – n.º 3

Texto da Comissão

Alteração

3. Espera-se que a abordagem integrada estabelecida nos n.ºs 1 e 2 tenha como resultado que cerca de 15% dos orçamentos totais combinados de todos os objetivos específicos no âmbito da «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» e na prioridade «Desafios Societais» sejam afetados a PME.

3. Espera-se que a abordagem integrada estabelecida nos n.ºs 1 e 2 tenha como resultado que (i) pelo menos 15% dos orçamentos totais combinados de todos os objetivos específicos no âmbito da "Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais"e na prioridade "Desafios Societais"sejam afetados a PME e que (ii) 50% das PME participantes introduzam inovações na empresa ou no mercado (abrangendo o período do projeto acrescido de três anos).

Alteração  35

Proposta de regulamento

Artigo 19 – n.º 3 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

(c) Compromisso a longo prazo de todos os parceiros com base numa visão partilhada e em objetivos claramente definidos;

(c) Compromisso financeiro a longo prazo de todos os parceiros com base numa visão partilhada e em objetivos claramente definidos;

Alteração  36

Proposta de regulamento

Artigo 22 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

As atividades destinadas a proceder à difusão de informações e a realizar atividades de comunicação constituem uma parte integrante das ações apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020.

As atividades destinadas a proceder à difusão de informações e a realizar atividades de comunicação constituem uma parte integrante das ações apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020, sendo dedicada especial atenção à disponibilização dessa informação de modo a que seja facilmente acessível para todos, em particular para as pessoas com deficiência.

Alteração  37

Proposta de regulamento

Artigo 22 – parágrafo 3 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) Iniciativas que visam uma maior sensibilização e facilitação do acesso ao financiamento no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, em especial no que diz respeito a regiões ou tipos de participantes que estão sub-representados;

(a) Iniciativas que visam uma maior sensibilização e facilitação do acesso ao financiamento no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, em especial no que diz respeito a regiões ou tipos de participantes que estão sub-representados, como no caso de investigadores e participantes com deficiência;

Alteração  38

Proposta de regulamento

Artigo 26 – n.º 1 – alínea a) – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

(a) O mais tardar até ao final de 2017, a Comissão procede, com a assistência de peritos independentes, a uma análise do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. A segunda dotação de fundos ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia conforme definido no artigo 6.º, n.º 3, é disponibilizada na sequência da referida análise. A análise avalia os progressos realizados pelo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativamente aos seguintes elementos:

(a) Até ao final de 2016, a Comissão procede, com a assistência de peritos independentes, a uma análise do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. A segunda dotação de fundos ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia conforme definido no artigo 6.º, n.º 3, é disponibilizada na sequência da referida análise. A análise avalia os progressos realizados pelo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativamente aos seguintes elementos:

Alteração  39

Proposta de regulamento

Artigo 26 – n.º 1 – alínea a) – subalínea ii)

Texto da Comissão

Alteração

(ii) Calendário acordado para a terceira vaga de Comunidades do Conhecimento e Inovação e necessidades financeiras programadas das comunidades existentes, de acordo com o seu desenvolvimento específico bem como

(ii) Sucesso na criação de novas Comunidades do Conhecimento e Inovação e necessidades financeiras programadas das comunidades existentes, de acordo com o seu desenvolvimento específico bem como

Justificação

Para aumentar a transparência, o financiamento do EIT deve ser incluído no orçamento como uma rubrica orçamental individual. É igualmente importante que o EIT tenha acesso total ao seu financiamento para que possa realizar as suas tarefas de forma otimizada. Porém, o EIT deve provar que tem capacidade para realizar as suas tarefas. Se o MTE chegar à conclusão que não é o caso, as atividades do EIT devem ser concluídas e o financiamento restante deve ser distribuído de forma equitativa pelos três pilares do programa.

Alteração  40

Proposta de regulamento

Artigo 26 – n.º 1 – alínea a), subalínea (iii)

Texto da Comissão

Alteração

(iii) Contribuição do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e das Comunidades do Conhecimento e Inovação para a prioridade «Desafios Societais» e o objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» do Programa-Quadro Horizonte 2020.

(iii) Contribuição do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e das Comunidades do Conhecimento e Inovação para a prioridade «Desafios Societais» e o objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» do Programa-Quadro Horizonte 2020 e do Espaço Europeu da Investigação.

Justificação

As sinergias entre o EIT e o EEI devem se incluídas na avaliação.

Alteração  41

Proposta de regulamento

Artigo 26 – n.º 1 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

b) O mais tardar em 2017, e tendo em conta a avaliação ex post do Sétimo Programa-Quadro, que deverá estar concluída até ao final de 2015, e a análise do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, a Comissão procede, com a assistência de peritos independentes, a uma avaliação intercalar do Programa-Quadro Horizonte 2020, do seu programa específico, incluindo o Conselho Europeu de Investigação, e das atividades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, da realização (a nível dos resultados e progressos na realização dos impactos) dos objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 e da contínua relevância de todas as medidas, da eficiência e da utilização dos recursos, da margem para uma maior simplificação e do valor acrescentado europeu. A referida avaliação tem igualmente em conta os aspetos relativos ao acesso a oportunidades de financiamento para os participantes em todas as regiões, para as PME e para a promoção do equilíbrio entre géneros. Além disso, a avaliação tem em conta a contribuição das medidas para as prioridades da União de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e os resultados sobre o impacto a longo prazo das medidas dos programas seus predecessores.

b) O mais tardar em 2017, e tendo em conta a avaliação ex post do Sétimo Programa-Quadro, que deverá estar concluída até ao final de 2015, e a análise do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, a Comissão procede, com a assistência de peritos independentes, a uma avaliação intercalar do Programa-Quadro Horizonte 2020, do seu programa específico, incluindo o Conselho Europeu de Investigação, e das atividades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, da realização (a nível dos resultados e progressos na realização dos impactos) dos objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 e da contínua relevância de todas as medidas, da eficiência e da utilização dos recursos, da margem para uma maior simplificação e do valor acrescentado europeu. A referida avaliação tem igualmente em conta os aspetos relativos ao acesso a oportunidades de financiamento para alargar a excelência da base científica e de inovação da União em todas as regiões, para as PME e para a promoção do equilíbrio entre géneros. Além disso, a avaliação tem em conta a contribuição das medidas para as prioridades da União de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e os resultados sobre o impacto a longo prazo das medidas dos programas seus predecessores.

Alteração  42

Proposta de regulamento

Artigo 26 – n.º 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

1-A. No contexto do processo de avaliação previsto no n.º 1, alínea b), a Comissão fornece provas concretas, se existirem, da complementaridade e das sinergias obtidas entre o orçamento da União e os orçamentos dos Estados­Membros no que diz respeito à consecução do objetivo de I&D e do indicador central de inovação da Estratégia Europa 2020.

Alteração  43

Proposta de regulamento

Anexo I – parte introdutória – parte I – alínea d)

Texto da Comissão

Alteração

(d) As Infraestruturas de Investigação desenvolverão as infraestruturas europeias de investigação para 2020 e mais além, promoverão o seu potencial de inovação e de capital humano e reforçarão as políticas afins da União e a cooperação internacional.

(d) As Infraestruturas de Investigação desenvolverão as infraestruturas europeias de investigação de craveira mundial para 2020 e mais além, promoverão e alargarão a excelência da base científica e de inovação da União e de capital humano e reforçarão as políticas afins da União e a cooperação internacional. Recorrer-se-á, de forma adequada, ao "serviço de empréstimos e garantia da União para a investigação e inovação", a fim de mobilizar recursos adicionais para estes investimentos e promover o estabelecimento de ligações efetivas entre as empresas e o mundo académico.

Alteração  44

Proposta de regulamento

Anexo I – parte introdutória – parte III – parágrafo 1 – alínea e)

Texto da Comissão

Alteração

(e) Ação climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas;

(e) Ação climática, eficiência na utilização dos recursos e utilização sustentável de matérias-primas;

Alteração  45

Proposta de regulamento

Anexo I – parte introdutória – parte III – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Todas as atividades adotarão uma abordagem baseada em desafios, incidindo em prioridades políticas sem determinação prévia da escolha precisa das tecnologias ou soluções que devem ser desenvolvidas. A ênfase é colocada na congregação de uma massa crítica de recursos e conhecimentos entre diferentes domínios, tecnologias e disciplinas científicas a fim de enfrentar os desafios. As atividades abrangem a totalidade do ciclo desde a investigação até ao mercado, com uma nova tónica em atividades relacionadas com a inovação, tais como ações-piloto e de demonstração, bancos de ensaio, apoio a contratos públicos, conceção, inovação centrada no utilizador final, inovação social e aceitação das inovações pelo mercado.

Todas as atividades adotarão uma abordagem baseada em desafios, incidindo em prioridades políticas sem determinação prévia da escolha precisa das tecnologias ou soluções que devem ser desenvolvidas. A ênfase é colocada na congregação de uma massa crítica de recursos e conhecimentos entre diferentes domínios, tecnologias e disciplinas científicas a fim de enfrentar os desafios. As atividades abrangem a totalidade do ciclo desde a investigação até ao mercado, assim como o seu impacto na sociedade, com uma nova tónica em atividades relacionadas com a inovação, tais como ações-piloto e de demonstração, bancos de ensaio, apoio a contratos públicos, conceção, inovação centrada no utilizador final, inovação social e aceitação das inovações pelo mercado.

Alteração  46

Proposta de regulamento

Anexo I – parte I – ponto 4.1 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

A Europa deve estabelecer uma base estável e adequada para a construção, manutenção e exploração de infraestruturas de investigação para que a sua investigação possa continuar a ser de craveira mundial. Para tal é necessária uma cooperação substancial e eficaz entre os financiadores da União, nacionais e regionais, razão pela qual se promoverão fortes ligações com a política de coesão a fim de garantir sinergias e uma abordagem coerente.

A Europa deve estabelecer uma base estável e adequada para a construção, manutenção e exploração de infraestruturas de investigação para que a sua investigação possa continuar a ser de craveira mundial. Para tal é necessária a disponibilização de recursos adequados provenientes do "serviço de empréstimos e garantia da União para a investigação e inovação", a fim de mobilizar recursos adicionais para estes investimentos e promover o estabelecimento de ligações efetivas entre as empresas e o mundo académico. É igualmente necessária uma cooperação eficaz entre os financiadores da União, nacionais e regionais, razão pela qual se promoverão fortes ligações com a política de coesão a fim de garantir sinergias e uma abordagem coerente.

Alteração  47

Proposta de regulamento

Anexo I – parte I – ponto 4.1 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

Este objetivo específico aborda num compromisso fundamental da iniciativa emblemática União da Inovação, que sublinha o papel crucial das infraestruturas de investigação de craveira mundial para a realização de investigação e inovação de ponta. A iniciativa salienta a necessidade de reunir os recursos em toda a Europa e, em alguns casos à escala mundial, com vista a construir e operar infraestruturas de investigação. Do mesmo modo, a iniciativa emblemática Agenda Digital para a Europa salienta a necessidade de reforçar as infraestruturas eletrónicas da Europa e a importância do desenvolvimento de agregados de inovação para gerar vantagens para a Europa no domínio da inovação.

Este objetivo específico aborda num compromisso fundamental da iniciativa emblemática União da Inovação, que sublinha o papel crucial das infraestruturas de investigação de craveira mundial para a realização de investigação de ponta e para o reforço e alargamento da excelência da base científica e de inovação da União. A iniciativa salienta a necessidade de reunir os recursos em toda a Europa e, em alguns casos à escala mundial, com vista a construir e operar infraestruturas de investigação. Do mesmo modo, a iniciativa emblemática Agenda Digital para a Europa salienta a necessidade de reforçar as infraestruturas eletrónicas da Europa e a importância do desenvolvimento de agregados de inovação para gerar vantagens para a Europa no domínio da inovação.

Alteração  48

Proposta de regulamento

Anexo I – parte II – ponto 1 – parágrafo 10

Texto da Comissão

Alteração

No que diz respeito a todas as tecnologias facilitadoras e industriais, incluindo a KET, um grande objetivo será promover interações entre as tecnologias e com as aplicações no âmbito dos desafios societais. Este aspeto será tido plenamente em conta no desenvolvimento e implementação das agendas e prioridades. Implica que os intervenientes que representam as diferentes perspetivas estejam plenamente envolvidos na definição de prioridades e na sua implementação. Em certos casos, serão também necessárias ações que sejam financiadas conjuntamente pelas tecnologias facilitadoras e industriais e pelos desafios societais relevantes. Tal incluirá o financiamento conjunto de parcerias público-privadas que tenham por objetivo desenvolver tecnologias e aplicá-las com vista a responder a desafios societais.

No que diz respeito a todas as tecnologias facilitadoras e industriais, incluindo a KET, um grande objetivo será promover interações entre as tecnologias e com as aplicações no âmbito dos desafios societais. Este aspeto será tido plenamente em conta no desenvolvimento e implementação das agendas e prioridades. Implica que os intervenientes que representam as diferentes perspetivas estejam plenamente envolvidos na definição de prioridades e na sua implementação. Em certos casos, serão também necessárias ações que sejam financiadas conjuntamente pelas tecnologias facilitadoras e industriais e pelos desafios societais relevantes. Tal incluirá o financiamento conjunto de parcerias público-privadas e de parcerias com organizações da sociedade civil que tenham por objetivo desenvolver tecnologias e métodos e aplicá-los com vista a responder a desafios societais.

Alteração  49

Proposta de regulamento

Anexo I – parte III – ponto 1.1 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

As doenças crónicas, como as doenças cardiovasculares, o cancro, a diabetes, as doenças neurológicas e mentais, o excesso de peso e obesidade e várias limitações funcionais são importantes causas de deficiência, de problemas de saúde e de morte prematura, e representam custos sociais e económicos consideráveis.

As doenças crónicas, como as doenças cardiovasculares, o cancro, a diabetes, as doenças reumáticas e musculoesqueléticas, doenças neurológicas e mentais, o excesso de peso e obesidade e várias limitações funcionais são importantes causas de deficiência, de problemas de saúde e de morte prematura, e representam custos sociais e económicos consideráveis.

Alteração  50

Proposta de regulamento

Anexo I – parte III – ponto 1.1 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

Na União, as doenças cardiovasculares representam anualmente mais de 2 milhões de óbitos e custam à economia mais de 192 mil milhões de euros, enquanto o cancro representa um quarto de todas as mortes e é a principal causa de morte em pessoas com idades compreendidas entre 45 e 64 anos. Mais de 27 milhões de pessoas na União sofrem de diabetes e o custo total das doenças cerebrais (incluindo, mas não limitadas às que afetam a saúde mental) foi estimado em 800 mil milhões de euros. Os fatores ambientais, de estilo de vida e socioeconómicos são relevantes em várias destas doenças, estimando-se que até um terço do ónus da morbilidade global está relacionado com estes fatores.

Na União, as doenças cardiovasculares representam anualmente mais de 2 milhões de óbitos e custam à economia mais de 192 mil milhões de euros, enquanto o cancro representa um quarto de todas as mortes e é a principal causa de morte em pessoas com idades compreendidas entre 45 e 64 anos. Mais de 120 milhões de cidadãos sofrem de problemas reumáticos e musculoesqueléticos na União Europeia e 27 milhões de pessoas na União sofrem de diabetes, tendo o custo total das doenças cerebrais (incluindo, mas não limitadas às que afetam a saúde mental) sido estimado em 800 mil milhões de euros e o custo total das doenças reumáticas e musculoesqueléticas em 240 mil milhões de euros. Os fatores ambientais, de estilo de vida e socioeconómicos são relevantes em várias destas doenças, estimando-se que até um terço do ónus da morbilidade global está relacionado com estes fatores.

Justificação

Segundo provas científicas, as doenças reumáticas e musculoesqueléticas estão entre as principais doenças crónicas que afetam os cidadãos europeus. As provas proveem, dentre outras fontes, do projeto EUMUSC.NET, um estudo em curso, financiado pela Comissão Europeia, que demonstra que as doenças reumáticas e musculoesqueléticas estão entre as doenças mais prevalentes, incapacitantes e dispendiosas. As doenças referidas representam um fardo para as pessoas e as sociedades na UE, nomeadamente, porque estão entre as principais doenças que impedem as pessoas de idade mais avançada de terem uma vida saudável ativa e independente. Já que o Programa-Quadro Horizonte 2020 pode fornecer orientações para acontecimentos futuros no que toca à seleção das áreas prioritárias para o financiamento, afigura-se essencial que as doenças mais estreitamente relacionadas com os desafios societais sejam referidas de forma precisa e justa.

Alteração  51

Proposta de regulamento

Anexo I – parte III – ponto 6.2 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Por conseguinte, uma missão central no âmbito deste desafio, é promover novas formas de cooperação entre os países da União e a nível mundial, bem como em comunidades de investigação e inovação e investigação relevantes. Um objetivo sistemático será apelar à participação dos cidadãos e da indústria, apoiar processos de inovação social e tecnológica, incentivando uma administração pública inteligente e participativa, bem como promovendo políticas baseada em dados concretos, a fim de reforçar a relevância de todas estas atividades para os decisores políticos, os agentes sociais e económicos e os cidadãos. A este respeito, a investigação e a inovação serão uma condição prévia para a competitividade das empresas e serviços europeus, em especial no domínio da segurança, do desenvolvimento digital e da proteção da vida privada.

Por conseguinte, uma missão central no âmbito deste desafio, é promover novas formas de cooperação entre os países da União e a nível mundial, bem como em comunidades de investigação e inovação e investigação relevantes. Um objetivo sistemático será apelar à participação dos cidadãos e da indústria, apoiar processos de inovação social e tecnológica, incentivando uma administração pública inteligente e participativa, bem como promovendo políticas baseada em dados concretos, a fim de reforçar a relevância de todas estas atividades para os decisores políticos, os agentes sociais e económicos e os cidadãos. A este respeito, a investigação e a inovação serão uma condição prévia para a competitividade das empresas e serviços europeus, em especial no domínio da segurança, do desenvolvimento digital e da proteção da vida privada. O êxito da implementação das mudanças necessárias depende fortemente da participação pública na ciência e na inovação e dos seus benefícios. Para tal, afigura-se essencial dar mais atenção aos aspetos sociais incluídos nos desafios societais, envolvendo não só os intervenientes do setor da indústria, mas também investigadores e universidades, bem como a sociedade civil e as suas organizações e instituições.

Alteração  52

Proposta de regulamento

Anexo I – parte III – ponto 6.3.2 – parágrafo 2 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

(c) Garantir o empenhamento da sociedade na investigação e inovação;

(c) Garantir o empenhamento da sociedade na investigação e inovação, a fim de obter progressos científicos com e para a sociedade;

Alteração  53

Proposta de regulamento

Anexo II – Quadro

Texto da Comissão

Alteração

A repartição indicativa relativa ao Programa-Quadro Horizonte 2020 é a seguinte (em milhões de euros):

A repartição indicativa relativa ao Programa-Quadro Horizonte 2020 é a seguinte (em milhões de euros):

I Excelência científica, nomeadamente:

27818

I Excelência científica, nomeadamente:

31,705 %

1. Conselho Europeu de Investigação

15008

1. Conselho Europeu de Investigação

 

2. Tecnologias Futuras e Emergentes

3505

2. Tecnologias Futuras e Emergentes

 

3. Ações Marie Curie sobre competências, formação e progressão na carreira

6503

3. Ações Marie Curie sobre competências, formação e progressão na carreira

 

4. Infraestruturas de investigação europeias (incluindo infraestruturas eletrónicas)

2802

4. Infraestruturas de investigação europeias (incluindo infraestruturas eletrónicas)

 

II Liderança industrial, nomeadamente:

20280

II Liderança industrial, nomeadamente:

22,544 %

1. Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais*

15580

dos quais 500 para o EIT

1. Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais*

 

2. Acesso a financiamento de risco**

4000

2. Acesso a financiamento de risco**

 

3. Inovação nas PME

700

3. Inovação nas PME

 

III Desafios societais, nomeadamente:

35888

III Desafios societais, nomeadamente:

39,589 %

1. Saúde, alterações demográficas e bem-estar

9077

dos quais 292 para o EIT

1. Saúde, alterações demográficas e bem-estar

 

2. Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia

4694

dos quais 150 para o EIT

2. Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia

 

3. Energia segura, não poluente e eficiente

6537

dos quais 210 para o EIT

3. Energia segura, não poluente e eficiente

 

4. Transportes inteligentes, ecológicos e integrados

7690

dos quais 247 para o EIT

4. Transportes inteligentes, ecológicos e integrados

 

5. Ação climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas

3573

dos quais 115 para o EIT

5. Ação climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas

 

6. Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras

4317

dos quais 138 para o EIT

6. Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras

 

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

1542 +1652

***

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

3,64 %

Ações diretas não nucleares do Centro Comum de Investigação

2212

Ações diretas não nucleares do Centro Comum de Investigação

2,521 %

TOTAL

87740

TOTAL

100 %

PROCESSO

Título

Criação do Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” (2014-2020)

Referências

COM(2011)0809 – C7-0466/2011 – 2011/0401(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ITRE

13.12.2011

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

BUDG

13.12.2011

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Nils Torvalds

2.7.2012

Data de aprovação

6.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

2

2

Deputados presentes no momento da votação final

Marta Andreasen, Richard Ashworth, Reimer Böge, Zuzana Brzobohatá, Jean Louis Cottigny, Jean-Luc Dehaene, James Elles, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Salvador Garriga Polledo, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Lucas Hartong, Jutta Haug, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, George Lyon, Claudio Morganti, Jan Mulder, Juan Andrés Naranjo Escobar, Dominique Riquet, Derek Vaughan, Angelika Werthmann

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Burkhard Balz, Maria Da Graça Carvalho, Edit Herczog, Jürgen Klute, Constanze Angela Krehl, Paul Rübig, Peter Šťastný, Georgios Stavrakakis, Nils Torvalds

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Luigi Berlinguer

PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (25.9.2012)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)
(COM(2011)0809 – C7‑0466/2011 – 2011/0401(COD))

Relator: Cristian Silviu Buşoi

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O Horizonte 2020, como referido na Comunicação da Comissão que acompanha o programa, tem por finalidade a execução dos objetivos das iniciativas emblemáticas da União da Inovação, centrando-se nos atuais desafios societais e reforçando a ligação ascendente e descendente entre investigação e comercialização. Pretende-se também uma maior simplificação e o aumento da participação das PME. Muitos dos desafios societais estão relacionados com as atividades da Comissão ENVI, como é o caso do clima, da eficiência energética, das energias e transportes limpos, a saúde e a segurança alimentar. O relator acolhe favoravelmente a propostas da Comissão, mas pretende reforçar alguns dos aspetos abordados.

No parecer em apreço, o relator considerou que uma abordagem holística constituía a melhor forma de reforçar as prioridades da Comissão ENVI. Este primeiro relatório deve igualmente ser encarado como o início do debate sobre este programa complexo, que se reveste de uma importância crucial no que respeita ao aumento do crescimento económico sustentável e ecológico na União Europeia, promovendo, em simultâneo, uma sociedade saudável.

O parecer centra-se essencialmente nos desafios societais e propõe o reforço de alguns aspetos relacionados com a saúde, a segurança alimentar, o clima e o ambiente.

Saúde

Dado o seu elevado valor acrescentado para os tratamentos inovadores, por exemplo no domínio da medicina regenerativa, a investigação sobre células estaminais, através da exploração de alternativas existentes em relação às células estaminais embrionárias, deve continuar a ser apoiada, embora reconhecendo as questões éticas que levanta. Deve também ser dada uma atenção especial à investigação e inovação no tratamento de doenças. O apoio do setor público em matéria de I&D relacionado com infeções e doenças raras deve aumentar e deve promover-se a partilha de conhecimentos. As necessidades dos doentes devem estimular a inovação na saúde e o financiamento da I&D. Além disso, a I&D e a inovação em saúde ambiental devem ser financiados de forma adequada.

Segurança alimentar

Propõe-se que os desafios societais relacionados com a segurança alimentar sejam alargados, abrindo-se a todos os aspetos da segurança dos alimentos.

Clima e Ambiente

O equilíbrio entre os aspetos económicos, sociais e ambientais da investigação e inovação deve ser controlado de forma regular e eficaz. Deve reforçar-se o apoio à energia renovável. O aumento da eficiência da energia renovável pode torná-la mais interessante do ponto de vista económico, combatendo, em simultâneo as alterações climáticas, diminuindo a dependência dos combustíveis fósseis e promovendo uma economia hipocarbónica.

O Horizonte 2020 é um programa-chave que pode auxiliar a UE a diminuir as emissões de gases nocivos e de partículas em prol do ambiente e da saúde, sem quaisquer encargos para as indústrias ou para Estados­Membros.

Aspetos horizontais

É necessário estabelecer uma maior relação entre as iniciativas emblemáticas "União da Inovação" e "Uma Europa eficiente em termos de recursos", por um lado, e o programa‑quadro Horizonte 2020, por outro, e, por conseguinte, este aspeto é incorporado no parecer. A complementaridade entre o programa-quadro Horizonte 2020 e outros financiamentos nacionais e da UE deve ser controlada de forma rigorosa, a fim de assegurar o máximo benefício dos projetos de I&D e inovação na UE. Além disso, propõe-se também um maior aumento da participação das PME, que pode constituir um incentivo para um crescimento económico mais ecológico e sustentável. O relatório aborda igualmente um aspeto importante relacionado com os indicadores de desempenho, que permitem controlar a execução dos objetivos do Horizonte 2020.

Outras propostas de alteração que visem a divisão dos orçamentos para a investigação, os objetivos na cadeia de inovação e a simplificação serão abordadas futuramente, após o próximo debate na Comissão ENVI sobre o programa-quadro Horizonte 2020.

ALTERAÇÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Alteração  1

Proposta de regulamento

Considerando 1

Texto da Comissão

Alteração

(1) A União tem como objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas mediante a realização do Espaço Europeu da Investigação (EEI), no âmbito do qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, bem como incentivar a União a tornar-se mais competitiva, incluindo a sua indústria. Com vista a atingir estes objetivos, a União deve realizar atividades de investigação para fins de implementação de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração, promoção da cooperação internacional, difusão e otimização dos resultados e incentivo à formação e mobilidade.

(1) A União tem como objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas mediante a realização do Espaço Europeu da Investigação (EEI), no âmbito do qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, bem como incentivar a União a tornar-se mais sustentável, competitiva e resistente, incluindo a sua indústria. Com vista a atingir estes objetivos, a União deve realizar atividades de investigação para fins de implementação de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração, promoção da cooperação internacional, difusão e otimização dos resultados e incentivo à formação e mobilidade.

Alteração  2

Proposta de regulamento

Considerando 11

Texto da Comissão

Alteração

(11) O Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020 da União Europeia (a seguir designado «Programa-Quadro Horizonte 2020») incide em três objetivos: gerar excelência em ciência com vista a reforçar a excelência científica de craveira mundial da União, promover a liderança industrial para apoio às empresas, incluindo as pequenas e médias empresas (PME), gerar inovação e enfrentar os desafios societais a fim de responder diretamente aos desafios identificados na Estratégia Europa 2020 mediante o apoio a atividades que abrangem todo o espetro desde a investigação até ao mercado. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve apoiar todas as fases da cadeia de inovação, em especial as atividades mais próximas do mercado, incluindo instrumentos financeiros inovadores, bem como inovação não tecnológica e social, e visa satisfazer as necessidades de investigação de um amplo espetro de políticas da União, colocando a tónica na utilização e difusão tão amplas quanto possível dos conhecimentos gerados pelas atividades apoiadas até à sua exploração comercial. As prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem igualmente ser apoiadas por um programa de investigação e formação no domínio nuclear ao abrigo do Tratado Euratom.

(11) O Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020 da União Europeia (a seguir designado «Programa-Quadro Horizonte 2020») incide em três objetivos: aumentar o nível de excelência científica na Europa com vista a reforçar a posição da União como plataforma científica de craveira mundial da União, promover a liderança industrial para apoio às empresas, incluindo as pequenas e médias empresas (PME), gerar inovação e enfrentar os desafios societais a fim de responder diretamente aos desafios identificados na Estratégia Europa 2020 mediante o apoio a atividades que abrangem todo o espetro desde a investigação até ao mercado. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve apoiar todas as fases da cadeia de inovação, em especial as atividades mais próximas do mercado, incluindo instrumentos financeiros inovadores, bem como inovação não tecnológica e social, e visa satisfazer as necessidades de investigação de um amplo espetro de políticas da União, colocando a tónica na utilização e difusão tão amplas quanto possível dos conhecimentos gerados pelas atividades apoiadas até à sua exploração comercial. As prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem igualmente ser apoiadas por um programa de investigação e formação no domínio nuclear ao abrigo do Tratado Euratom.

Alteração  3

Proposta de regulamento

Considerando 20

Texto da Comissão

Alteração

(20) Com vista a aprofundar a relação entre ciência e sociedade e a reforçar a confiança do público na ciência, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve favorecer uma participação informada dos cidadãos e da sociedade civil em matérias de investigação e inovação mediante a promoção da educação científica, da facilitação do acesso aos conhecimentos científicos, do desenvolvimento de agendas de investigação e inovação responsáveis que respondam às preocupações e expectativas dos cidadãos e da sociedade civil e da promoção da sua participação em atividades do Programa-Quadro Horizonte 2020.

(20) Com vista a aprofundar a relação entre ciência e sociedade, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve favorecer a investigação e inovação responsáveis através de uma participação ativa dos agentes societais (investigadores, cidadãos e sociedade civil, responsáveis pelas políticas e indústria) no processo de investigação e inovação, nomeadamente garantindo a inclusão da dimensão do género; promovendo a educação científica, garantindo o respeito pela legislação ética e promovendo a emergência de uma adesão mundial às normas éticas mais elevadas; aumentando a acessibilidade e reutilização dos resultados da investigação financiada pelo setor público, em particular publicações e dados científicos; facilitando o acesso aos conhecimentos científicos, desenvolvendo um quadro de governação que responda às preocupações e expectativas dos cidadãos e da sociedade civil e facilite a sua participação em atividades do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  4

Proposta de regulamento

Considerando 20-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(20-A) A acessibilidade das ações de informação e comunicação relacionadas com o Programa-Quadro Horizonte 2020, designadamente a comunicação relativa aos projetos apoiados e aos resultados, requer a disponibilização de formatos acessíveis a todos. Os formatos acessíveis incluem, de forma não exaustiva, carateres grandes, alfabeto Braille, textos de fácil compreensão, formatos áudio, vídeo e eletrónico.

Alteração  5

Proposta de regulamento

Considerando 21

Texto da Comissão

Alteração

(21) A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve responder às oportunidades e necessidades em evolução da ciência e tecnologia, da indústria, das políticas e da sociedade. Como tal, as agendas devem ser definidas em estreita ligação com as partes interessadas de todos os setores em causa, devendo prever-se uma flexibilidade suficiente para novos desenvolvimentos. Devem ser solicitados pareceres externos de forma contínua durante a vigência do Programa-Quadro Horizonte 2020, recorrendo igualmente a estruturas relevantes como as plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas de programação conjunta e as parcerias europeias de inovação.

(21) A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve responder às oportunidades e progressos da ciência e tecnologia, da indústria, das políticas, da sociedade e do ambiente. Como tal, as agendas devem ser definidas em cooperação com as partes interessadas de todos os setores em causa, devendo prever-se uma flexibilidade suficiente para novos desenvolvimentos, ainda que o Programa-Quadro Horizonte 2020 deva reconhecer a necessidade de liderança das instituições europeias para assegurar a competitividade global, particularmente no domínio da biotecnologia. Devem ser solicitados pareceres externos de forma contínua durante a vigência do Programa-Quadro Horizonte 2020, recorrendo igualmente a estruturas relevantes como as plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas de programação conjunta e as parcerias europeias de inovação.

Alteração  6

Proposta de regulamento

Considerando 22

Texto da Comissão

Alteração

(22) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para suscitar o interesse pela profissão de investigador na União. Deve ser prestada a devida atenção à Carta Europeia dos Investigadores e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, juntamente com outros quadros de referência relevantes definidos no contexto do Espaço Europeu da Investigação, respeitando simultaneamente o seu caráter voluntário.

(22) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para suscitar o interesse pela profissão de investigador, designadamente nas áreas industrial e biomédica, na União. Deve ser prestada a devida atenção à Carta Europeia dos Investigadores e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, juntamente com outros quadros de referência relevantes definidos no contexto do Espaço Europeu da Investigação, respeitando simultaneamente o seu caráter voluntário.

Alteração  7

Proposta de regulamento

Considerando 22-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(22-A) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve igualmente contribuir para persuadir os investigadores europeus a permanecerem na Europa, atrair investigadores de todo o mundo para a Europa e aumentar a atratividade desta para os melhores investigadores. Por conseguinte, deve considerar-se o estabelecimento de um regime fiscal atrativo e coordenado para os investigadores a nível europeu.

Alteração  8

Proposta de regulamento

Considerando 23

Texto da Comissão

Alteração

(23) As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem ter como objetivo a promoção da igualdade entre homens e mulheres no domínio da investigação e da inovação, abordando nomeadamente as causas subjacentes ao desequilíbrio entre géneros, explorando todo o potencial dos investigadores de ambos os sexos e a integração da dimensão do género no conteúdo dos projetos, a fim de melhorar a qualidade da investigação e estimular a inovação. As atividades devem também visar a aplicação dos princípios relativos à igualdade entre homens e mulheres, conforme estabelecido nos artigos 2.º e 3.º do Tratado da União Europeia e no artigo 8.º do TFUE.

(23) As atividades de investigação financiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar o acervo comunitário da UE no que toca à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve prestar especial atenção à excelência científica e à qualificação profissional do pessoal afeto aos domínios da ciência e da investigação, de ambos os sexos, que estejam envolvidos na investigação e inovação. Com vista a assegurar a utilização eficaz do financiamento da UE, o principal elemento distintivo para o financiamento da investigação na UE deve ser a excelência dos projetos científicos e a qualificação profissional do pessoal afeto à investigação.

Alteração  9

Proposta de regulamento

Considerando 24

Texto da Comissão

Alteração

(24) As atividades de investigação e inovação apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos fundamentais. Devem ser tidos em conta os pareceres do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias. As atividades de investigação devem também ter em conta o artigo 13.° do TFUE e reduzir a utilização de animais na investigação e experimentação, com o objetivo último de substituição da utilização de animais. Todas as atividades devem ser realizadas assegurando um elevado nível de proteção da saúde humana conforme estabelecido no artigo 168.º do TFUE.

(24) As atividades de investigação e inovação apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos fundamentais. Devem ser tidos em conta os pareceres fundamentados e regularmente atualizados do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias (GEE), o que implica a existência prévia de um método de seleção transparente, assente na independência e competência científica dos membros do GEE. As atividades de investigação devem também ter em conta o artigo 13.º do TFUE e reduzir a utilização de animais na investigação e experimentação, com o objetivo último de substituição da utilização de animais, designadamente mediante o desenvolvimento, integração e utilização estratégicos de tecnologias e instrumentos inovadores e não animais. Todas as atividades devem ser realizadas assegurando um elevado nível de proteção da saúde humana conforme estabelecido no artigo 168.º do TFUE.

Justificação

O objetivo político da redução e, em última análise, da substituição da utilização animal deve estar ligado à abordagem prática que será necessária para concretizar este objetivo.

Alteração  10

Proposta de regulamento

Considerando 25

Texto da Comissão

Alteração

(25) A Comissão Europeia não solicita explicitamente a utilização de células estaminais embrionárias humanas. A eventual utilização de células estaminais, quer de embriões quer de adultos, fica ao critério dos cientistas em função dos objetivos que pretendem atingir e está sujeita a um exame ético rigoroso. Não devem ser financiados quaisquer projetos que impliquem a utilização de células estaminais embrionárias humanas que não obtenham as necessárias aprovações dos Estados­Membros. Não será financiada qualquer atividade que seja proibida em todos os Estados­Membros. Não será financiada num Estado-Membro qualquer atividade que seja nele proibida.

(25) As terapias com células estaminais demonstraram o seu grande valor acrescentado ao levarem a grandes progressos no tratamento das doenças. Por conseguinte, a União deve continuar a apoiar a investigação neste domínio. A Comissão Europeia não solicita explicitamente a utilização de células estaminais embrionárias humanas. A eventual utilização de células estaminais, quer de embriões quer de adultos, fica ao critério dos cientistas em função dos objetivos que pretendem atingir e está sujeita a um exame ético rigoroso. Os projetos que impliquem a utilização de células estaminais embrionárias humanas podem ser financiados logo que obtenham as devidas aprovações dos Estados­Membros em causa. Sempre que a legislação nacional o permita, a criação e manutenção de bancos públicos de células estaminais embrionárias deve ser considerada.

Alteração  11

Proposta de regulamento

Considerando 25-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(25-A) A Comissão deve apoiar ativamente a investigação que tenha como objetivo desenvolver alternativas às células estaminais embrionárias. A recente descoberta de células estaminais pluripotentes induzidas (IPS) abriu uma nova via de investigação para além das existentes há vários anos sobre as células estaminais adultas e as células estaminais embrionárias, criando novas esperanças para os pacientes que aguardam tratamento. Não obstante, a Comissão também deve ter em consideração o interesse da comunidade científica em todos os tipos de investigação sobre células estaminais embrionárias, pelo que não deve favorecer nenhuma em particular, tendo simultaneamente em conta os problemas éticos suscitados por cada categoria de células estaminais.

Alteração  12

Proposta de regulamento

Considerando 26

Texto da Comissão

Alteração

(26) Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a educação, o espaço, o ambiente, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural, que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente.

(26) Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a saúde, a educação, o espaço, o ambiente, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural, que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente. Além disso, deve-se assegurar a complementaridade entre o Programa-Quadro Horizonte 2020 e os programas financiados a nível nacional. Essa complementaridade deve ser tida em conta pelo Tribunal de Contas Europeu quando avaliar a execução do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  13

Proposta de regulamento

Considerando 27

Texto da Comissão

Alteração

(27) As PME constituem uma fonte significativa de inovação e de crescimento na Europa. Por conseguinte, é necessária uma forte participação das PME no Programa-Quadro Horizonte 2020, conforme definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão de 6 de maio de 2003. Tal deve contribuir para a realização dos objetivos da Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act).

(27) As PME constituem uma fonte essencial de inovação, de crescimento e de criação de emprego na Europa. Por conseguinte, é necessária uma forte participação das PME no Programa-Quadro Horizonte 2020, conforme definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão de 6 de maio de 2003. Tal deve contribuir para a realização dos objetivos da Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act).

Alteração  14

Proposta de regulamento

Considerando 27-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(27-A) A fim de maximizar o impacto do Programa-Quadro Horizonte 2020, deve ser dada especial atenção às abordagens multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares como elementos necessários para grandes progressos científicos. As descobertas científicas ocorrem frequentemente nas fronteiras ou pontos de intersecção das disciplinas e do conhecimento. Além disso, a complexidade dos problemas e dos desafios que a Europa enfrenta requer soluções que só podem ser conseguidas se as várias disciplinas e os diferentes agentes societais trabalharem em conjunto.

Justificação

A multidisciplinaridade, a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade são cruciais para os avanços na ciência e na inovação. Muitas vezes, a complexidade dos problemas atuais não pode ser abordada somente por uma disciplina científica ou pelos investigadores. Consequentemente, é necessário haver, com regularidade, objetivos comuns ou estruturas cognitivas comuns entre as disciplinas e os agentes societais para se poderem encontrar e desenvolver as melhores soluções. Por esta razão, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve não só prever como também promover a multidisciplinaridade e a interdisciplinaridade.

Alteração  15

Proposta de regulamento

Considerando 30

Texto da Comissão

Alteração

(30) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve promover a cooperação com países terceiros com base em interesses comuns e no benefício mútuo. A cooperação internacional em matéria de ciência, tecnologia e inovação deve ser orientada de modo a contribuir para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 no sentido de reforçar a competitividade, contribuir para enfrentar os desafios societais e apoiar as políticas externas da UE e o desenvolvimento de políticas, incluindo a geração de sinergias com programas externos e contribuindo para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pela União, como a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio.

(30) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve promover a cooperação com países terceiros com base em interesses comuns e no benefício mútuo. A cooperação internacional em matéria de ciência, tecnologia e inovação deve ser orientada de modo a contribuir para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 no sentido de reforçar a competitividade, contribuir para enfrentar os desafios societais e apoiar as políticas externas da UE e o desenvolvimento de políticas, incluindo a geração de sinergias com programas externos e contribuindo para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pela União, como a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e das metas traçadas na conferência RIO+20.

Alteração  16

Proposta de regulamento

Considerando 30-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(30-A) A participação de equipas de investigadores em diferentes projetos deve ser encarada como um reforço de qualidade e uma oportunidade para a cooperação internacional.

Alteração  17

Proposta de regulamento

Considerando 32

Texto da Comissão

Alteração

(32) A necessidade de uma nova abordagem em matéria de controlo e gestão dos riscos no que diz respeito ao financiamento da investigação da União foi reconhecida pelo Conselho Europeu de 4 de fevereiro de 2011, que apelou para um novo equilíbrio entre confiança e controlo e entre a assunção e prevenção de riscos. O Parlamento Europeu, na sua Resolução de 11 de novembro de 2010 sobre a simplificação da execução dos programas‑quadro de investigação, apelou a uma evolução pragmática no sentido da simplificação administrativa e financeira e declarou que a gestão do financiamento da investigação europeia deve assentar mais na confiança e na tolerância ao risco para com os participantes. O relatório de avaliação intercalar relativo ao Sétimo Programa-Quadro de Investigação (2007-2013) conclui que é necessária uma abordagem mais radical para a realização de um salto quântico em matéria de simplificação e que o equilíbrio entre risco e confiança tem de ser restabelecido.

(32) A necessidade de uma nova abordagem para desenvolver uma estratégia de gestão dos riscos baseada em dados concretos como parte da estratégia de financiamento da investigação da União foi reconhecida pelo Conselho Europeu de 4 de fevereiro de 2011. Nessa altura, o Conselho apelou para um novo equilíbrio entre confiança e controlo e entre a assunção e prevenção de riscos. O Parlamento Europeu, na sua Resolução de 11 de novembro de 2010 sobre a simplificação da execução dos programas‑quadro de investigação, apelou a uma evolução pragmática no sentido da simplificação administrativa e financeira e declarou que a gestão do financiamento da investigação europeia deve assentar mais na confiança e na tolerância ao risco para com os investigadores. O relatório de avaliação intercalar relativo ao Sétimo Programa-Quadro de Investigação (2007-2013) conclui que é necessária uma abordagem mais radical para a realização de um salto quântico no sentido de procedimentos simplificados que demonstrem a confiança da União nos investigadores e os incite a assumir os riscos necessários para acelerar o progresso da ciência e da tecnologia.

Alteração  18

Proposta de regulamento

Considerando 35

Texto da Comissão

Alteração

(35) Uma gestão eficaz do desempenho, incluindo a avaliação e o acompanhamento, exige o desenvolvimento de indicadores de desempenho específicos que possam ser aferidos ao longo do tempo, que sejam realistas e reflitam a lógica da intervenção e que sejam relevantes para a respetiva hierarquia de objetivos e atividades. Devem ser criados mecanismos de coordenação adequados entre a execução e o acompanhamento do Programa-Quadro Horizonte 2020 e o acompanhamento dos progressos, realizações e funcionamento do Espaço Europeu da Investigação.

(35) Uma gestão eficaz do desempenho, incluindo a avaliação e o acompanhamento, exige o desenvolvimento de indicadores europeus comuns de desempenho específicos que possam ser aferidos ao longo do tempo, que sejam realistas e reflitam a lógica da intervenção e que sejam relevantes para a respetiva hierarquia de objetivos e atividades. Devem ser criados mecanismos de coordenação adequados entre a execução e o acompanhamento do Programa-Quadro Horizonte 2020 e o acompanhamento dos progressos, realizações e funcionamento do Espaço Europeu da Investigação.

Alteração  19

Proposta de regulamento

Artigo 1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O presente regulamento estabelece o Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) (seguidamente designado «Programa-Quadro Horizonte 2020») e determina o quadro que rege o apoio da União a atividades de investigação e inovação e que promove uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação, investigação e desenvolvimento tecnológico.

O presente regulamento estabelece o Horizonte 2020  Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) (seguidamente designado «Programa-Quadro Horizonte 2020») e determina o quadro que rege o apoio da União a atividades de investigação e inovação e que promove uma melhor exploração do potencial societal, económico e industrial das políticas de inovação, investigação e desenvolvimento tecnológico.

Alteração  20

Proposta de regulamento

Artigo 2 – parágrafo 1 – alínea e-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(e-A) «Infraestruturas de investigação», as instalações, recursos, sistemas e serviços organizacionais utilizados pelas comunidades de investigadores a fim de investigar e inovar nas respetivas áreas. Quando adequado, podem ser utilizadas para outros fins que não a investigação, por exemplo para o ensino ou serviços públicos. Incluem: importantes equipamentos científicos (ou conjuntos de instrumentos); recursos baseados no conhecimento, como coleções, arquivos ou dados científicos; infraestruturas eletrónicas, como sistemas de dados, de computação e de software, redes de comunicação e sistemas para promover a abertura e a confiança digital; quaisquer outras infraestruturas de natureza única essenciais para alcançar a excelência na investigação e inovação.

Justificação

De modo a conseguir uma definição comum no que diz respeito ao conceito de infraestrutura, é necessário incluir num documento legislativo o conceito já utilizado que amplia a interpretação tradicional, relacionada com edifícios e investimentos físicos.

Alteração  21

Proposta de regulamento

Artigo 2 – n.º 1 – alínea e-B) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(e-B) «Transferência transeuropeia de tecnologias», a transferência de resultados científicos e de tecnologia entre organismos públicos e privados localizados em diferentes Estados­Membros da UE.

Alteração  22

Proposta de regulamento

Artigo 2 – n.º 1 – alínea e-C) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(e-C) «Especialização inteligente», o conceito para o desenvolvimento da política de I&D e inovação da União Europeia. O objetivo da especialização inteligente é a promoção de uma utilização eficiente e eficaz do investimento público, recorrendo às sinergias estabelecidas entre países e regiões e ao reforço da respetiva capacidade de inovação. A estratégia da especialização inteligente assenta num programa estratégico plurianual, cujo objetivo passa pela criação de um sistema funcional, a nível nacional ou regional, no domínio da investigação e inovação.

Justificação

A especialização inteligente constitui a tarefa que deve ser realizada pelas regiões para identificarem as suas próprias capacidades e conceberem os respetivos programas estratégicos regionais futuros. É um requisito de base que permite a transferência de fundos dos Fundos Estruturais para a Inovação e para o Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  23

Proposta de regulamento

Artigo 4

Texto da Comissão

Alteração

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desempenhar um papel central na realização da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, proporcionando um Quadro Estratégico Comum para o financiamento da investigação e inovação da União, atuando assim como um veículo para a mobilização de investimento privado, a criação de novas oportunidades de emprego e a garantia da competitividade e crescimento sustentável da Europa a longo prazo.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desempenhar um papel central na realização da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e das suas iniciativas emblemáticas "União da Inovação" e "Uma Europa eficiente em termos de recursos", proporcionando um Quadro Estratégico Comum para o financiamento da investigação e inovação da União, atuando assim como um veículo para a mobilização de investimento privado, a transferência dos resultados da investigação para todos os níveis do ensino, o apoio ao crescimento das PME, a criação de novas oportunidades de emprego, melhores cuidados e resultados no domínio da saúde, o fomento da inovação gerada pela investigação e a garantia da sustentabilidade, desenvolvimento e resiliência no plano económico, inclusão social e competitividade industrial da Europa a longo prazo graças a uma liderança eficiente do ponto de vista energético e da utilização dos recursos e com baixas emissões de carbono. A transferência transeuropeia de tecnologias deve constituir o principal instrumento para alcançar estes objetivos.

Justificação

A educação é uma das áreas emblemáticas da Estratégia Europa 2020. É uma ferramenta essencial para a solidez da Europa. Como tal, devem ser incluídas transferências da ciência para os programas educativos.

Alteração  24

Proposta de regulamento

Artigo 5 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui para a criação de uma economia baseada no conhecimento e na inovação em toda a União ao exercer um efeito de alavanca para a mobilização de um financiamento adicional suficiente para a investigação, desenvolvimento e inovação. Deve, deste modo, apoiar a execução da Estratégia Europa 2020 e de outras políticas da União, bem como a realização e funcionamento do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Os indicadores de desempenho relevantes são definidos na introdução do anexo I.

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui para o crescimento económico através da criação de uma economia eficiente na utilização dos recursos e com reduzidas emissões de carbono, baseada no conhecimento, na sustentabilidade e na inovação em toda a União ao exercer um efeito de alavanca para a mobilização de um financiamento adicional suficiente para a investigação, desenvolvimento e inovação. Deve, deste modo, apoiar a execução da Estratégia Europa 2020, das suas iniciativas emblemáticas "União da Inovação" e "Uma Europa eficiente em termos de recursos" e de outras políticas da União, bem como a realização e funcionamento do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Os indicadores de desempenho relevantes são definidos na introdução do anexo I.

Alteração  25

Proposta de regulamento

Artigo 5 – n.º 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

1-A. O presente regulamento não deve financiar o desenvolvimento de organismos geneticamente modificados para libertação deliberada no ambiente, nos géneros alimentícios ou nos alimentos para animais, nem as atividades e infraestruturas de investigação conexas.

Alteração  26

Proposta de regulamento

Artigo 5 – n.º 2 – parágrafo 1 – alínea c) – subalínea i-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(i-A) Ciência e tecnologia do conhecimento. Ciências da vida, saúde, Terra, ambiente, recursos naturais e segurança alimentar.

Justificação

Diferença entre tecnologias, engenharia, investigação das necessidades humanas e sociais.

Alteração  27

Proposta de regulamento

Artigo 5 – n.º 2 – parágrafo 1 – alínea c) – subalínea ii-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(ii-A) Sociedade, Economia e Humanidades. Desafios demográficos, ensino, questões territoriais, governação, cultura, conteúdos digitais, humanidades, herança cultural e áreas de conhecimento intangíveis.

Justificação

É necessário tomar em consideração a importância das áreas de conhecimento intangíveis enquanto adaptação às alterações globais.

Alteração  28

Proposta de regulamento

Artigo 6

Texto da Comissão

Alteração

1. A dotação financeira para a execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 é de 87 740 milhões de euros, dos quais um máximo de 86 198 milhões de euros será atribuído a atividades ao abrigo do título XIX do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

1. A dotação financeira para a execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 é de XXX milhões de euros, dos quais um máximo de 98,2 % será atribuído a atividades ao abrigo do título XIX do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

2. O montante para as atividades ao abrigo do título XIX do TFUE é repartido entre as prioridades estabelecidas no artigo 5.º, n.º 2, do seguinte modo:

2. O montante para as atividades ao abrigo do título XIX do TFUE é repartido entre as prioridades estabelecidas no artigo 5.º, n.º 2, do seguinte modo:

(a) Excelência científica, 27 818 milhões de euros;

(a) Excelência científica, 29 %;

(b) Liderança industrial, 20 280 milhões de euros;

(b) Liderança industrial, 25,2 %;

(c) Desafios societais, 35 888 milhões de euros.

(c) Desafios societais, 40,3 %.

O montante global máximo para a contribuição financeira da União proveniente do Programa-Quadro Horizonte 2020 para as ações diretas não nucleares do Centro Comum de Investigação é de 2 212 milhões de euros.

O montante global máximo para a contribuição financeira da União proveniente do Programa-Quadro Horizonte 2020 para as ações diretas não nucleares do Centro Comum de Investigação é de 2,5 % do orçamento total.

(...)

(...)

O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia é financiado por uma contribuição máxima do Programa-Quadro Horizonte 2020 de 3 194 milhões de euros, conforme estabelecido no anexo II. É atribuída uma primeira dotação de 1 542 milhões de euros ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para as atividades ao abrigo do título XVII do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. É atribuída uma segunda dotação de 1 652 milhões de euros, sujeita a análise conforme previsto no artigo 26.º, n.º 1. O montante suplementar deve ser disponibilizado numa base pro rata, conforme indicado no anexo II, a partir do montante afetado ao objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» no âmbito da prioridade «Liderança Industrial» estabelecido no n.º 2, alínea b), e do montante afetado à prioridade «Desafios Societais» estabelecido no n.º 2, alínea c).

O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia é financiado por uma contribuição máxima do Programa-Quadro Horizonte 2020 de 3 % do orçamento total, conforme estabelecido no anexo II.

Este financiamento em duas dotações plurianuais abrange:

 

(a) Na primeira dotação, a evolução em curso das atuais Comunidades do Conhecimento e Inovação (a seguir designadas KIC) e do capital de arranque para o lançamento da segunda vaga de três novas KIC;

 

(b) Na segunda dotação, a evolução em curso das KIC já lançadas e capital de arranque para o lançamento da terceira vaga de três novas KIC.

 

A segunda dotação é disponibilizada na sequência da análise prevista no artigo 26.º, n.º 1, tendo especialmente em conta:

 

(a) O calendário acordado para a terceira vaga de KIC;

 

(b) As necessidades financeiras programadas das KIC existentes de acordo com o seu desenvolvimento específico;

 

(c) A contribuição do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e das respetivas KIC para os objetivos do Programa‑Quadro Horizonte 2020.

 

Alteração  29

Proposta de regulamento

Artigo 7 – n.º 1 – alínea b) – subalínea iii)

Texto da Comissão

Alteração

(iii) Tenham ligações económicas e geográficas estreitas com a União;

(iii) Tenham ligações políticas, económicas e geográficas estreitas com a União;

Alteração  30

Proposta de regulamento

Artigo 7 – n.º 1 – alínea b) – subalínea iii-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(iii-A) Tenham um sistema jurídico baseado em princípios democráticos e uma administração pública eficiente;

Alteração  31

Proposta de regulamento

Artigo 12 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. Para fins de execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, são tidos em conta os contributos e aconselhamento prestados, quando adequado, por meio de grupos consultivos independentes de alto nível instituídos pela Comissão, estruturas de diálogo criadas no âmbito de acordos internacionais de ciência e tecnologia, atividades prospetivas, consultas públicas com objetivos específicos e processos transparentes e interativos que garantam que seja apoiada uma investigação e inovação responsáveis.

1. Para fins de execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, são tidos em conta os contributos e aconselhamento prestados, quando adequado, por meio de grupos consultivos independentes de alto nível instituídos pela Comissão, plataformas da sociedade civil sem fins lucrativos, estruturas de diálogo criadas no âmbito de acordos internacionais de ciência e tecnologia, representantes da indústria (especialmente no caso das IIE), atividades prospetivas, consultas públicas com objetivos específicos (por exemplo, a organizações de pacientes no que diz respeito à investigação na área da saúde), consultas ativas a organizações de pessoas com deficiência e processos transparentes e interativos que garantam que seja apoiada uma investigação e inovação responsáveis.

Justificação

No sentido de produzir investigação útil e significativa para a sociedade, é fundamental que as pessoas com deficiência e as organizações que as representam estejam totalmente incluídas no processo de tomada de decisão do Programa-Quadro Horizonte 2020. É algo crucial se quisermos que a investigação europeia produza resultados em consonância com as necessidades da sociedade e dos cidadãos, em especial das pessoas com deficiência. Atualmente, não há qualquer referência ao envolvimento das pessoas com deficiência e respetivas organizações representativas na investigação ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020, pelo que a proposta deve ser alterada como sugerido.

Alteração  32

Proposta de regulamento

Artigo 12 – n.º 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

1-A. Para garantir a pertinência societal das necessidades e prioridades de investigação definidas de acordo com os desafios societais, a Comissão deve criar plataformas de diálogo entre representantes da sociedade civil e investigadores.

Alteração  33

Proposta de regulamento

Artigo 13 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores.

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, a uma abordagem sistémica das questões espaciais, urbanas e territoriais, às alterações climáticas, à saúde dos mares e dos oceanos e ao desenvolvimento sustentável, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, ao desenvolvimento da investigação sobre os sistemas jurídicos europeus, à cooperação e inovação eticamente responsáveis com países terceiros, ao respeito da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na investigação, a uma governação mais inclusiva da investigação, ao reforço da atratividade da profissão de investigador para ambos os sexos e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores.

Justificação

O território enquanto dimensão espacial (utilização da terra, região e cidades) está completamente ausente do programa. Trata-se de um elemento essencial e central dos desafios societais e deve ser integrado em todas as ações.

Alteração  34

Proposta de regulamento

Artigo 13 – n.º 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

1-A. Para assegurar que as preocupações transversais são devidamente tidas em conta na aplicação do Programa-Quadro Horizonte 2020, a Comissão deve efetuar uma análise e avaliação não só económicas, mas também societais, éticas e de sustentabilidade dos programas de investigação específicos, como parte do acompanhamento e avaliação regulares do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  35

Proposta de regulamento

Artigo 14 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O Programa-Quadro Horizonte 2020 é executado de modo a garantir que as prioridades e ações que beneficiam de apoio sejam relevantes para as necessidades em evolução e tenham em conta a natureza evolutiva da ciência, da tecnologia, da inovação, dos mercados e da sociedade, quando a inovação inclui empresas e aspetos organizacionais e sociais.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 é executado de modo a garantir que as prioridades e ações que beneficiam de apoio sejam relevantes para as necessidades em evolução e tenham em conta a natureza evolutiva da ciência, da tecnologia, da inovação, dos mercados e da sociedade, quando a inovação inclui empresas e aspetos organizacionais e sociais, assim como transferências de resultados científicos para todos os níveis do ensino e da formação.

Justificação

Se a Europa pretende uma educação e formação competitivas, será necessário transferir os resultados da investigação para os programas.

Alteração  36

Proposta de regulamento

Artigo 14-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 14.º-A

 

Investigação e inovação responsáveis

 

No sentido de garantir uma relação harmoniosa e eficiente entre a ciência e a sociedade, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve promover ativamente a investigação e a inovação responsáveis. Isto significa promover um quadro governativo que incentive os agentes societais a trabalharem em conjunto durante todo o processo de investigação e inovação de modo a alinhá-lo melhor, assim como os seus resultados e impactos, com as expectativas, necessidades e valores da sociedade. Este quadro governativo engloba em particular:

 

(a) Assegurar um compromisso público efetivo no sentido de melhorar a investigação e a inovação, principalmente a investigação participativa onde os agentes societais coproduzem conhecimentos para responder às necessidades da sociedade;

 

(b) Incluir a dimensão do género referida no artigo 15.º;

 

(c) Facultar o acesso em linha gratuito e a reutilização da informação, como referido no artigo 15.º-B;

 

(d) Dotar, através da educação, os futuros investigadores e outros agentes societais, dos conhecimentos e ferramentas necessários para uma plena participação e responsabilização no processo de investigação e inovação;

 

(e) Garantir o cumprimento dos princípios éticos referidos no artigo 16.º, n.º 1.

Alteração  37

Proposta de regulamento

Artigo 15 – título

Texto da Comissão

Alteração

Igualdade de géneros

Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na investigação

Alteração  38

Proposta de regulamento

Artigo 15 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O Programa-Quadro Horizonte 2020 assegura a promoção efetiva da igualdade de géneros e a dimensão do género no conteúdo da investigação e inovação.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve respeitar a excelência científica e a qualificação profissional dos profissionais da investigação aquando da promoção da igualdade de oportunidades para homens e mulheres no conteúdo da investigação e inovação.

Alteração  39

Proposta de regulamento

Artigo 15-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 15.º-A

 

Igualdade dos Investigadores

 

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para tornar mais atrativa a carreira dos investigadores em toda a Europa. Neste contexto, deve ser aplicado de uma forma que promova a criação de um mercado único para investigadores, nomeadamente através de mecanismos adequados que diminuam as disparidades de remuneração entre os investigadores.

Alteração  40

Proposta de regulamento

Artigo 16 – n.º 1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Todas as atividades de investigação e inovação executadas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos e a legislação relevante nacional, da União e internacional, nomeadamente a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e seus Protocolos Adicionais.

Todas as atividades de investigação e inovação executadas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos e a legislação relevante nacional, da União e internacional, nomeadamente a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e seus Protocolos Adicionais, bem como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. As atividades de investigação devem também ter em conta o artigo 13.º do TFUE e reduzir a utilização de animais na investigação e ensaios, com o objetivo de substituir essa prática a título definitivo, designadamente através do desenvolvimento, integração e utilização estratégicos de instrumentos e tecnologias inovadores e não animais.

Justificação

No dia 23 de dezembro de 2010, a UE celebrou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que entrou em vigor em 22 de janeiro de 2011. Trata-se do primeiro tratado sobre direitos humanos celebrado pela UE, pelo que todas as políticas e atos legislativos da UE devem cumprir esta convenção internacional.

Alteração  41

Proposta de regulamento

Artigo 16 – n.º 1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

É prestada especial atenção ao princípio da proporcionalidade, ao direito à proteção da vida privada, ao direito à proteção dos dados pessoais, ao direito à integridade física e mental das pessoas, ao direito à não-discriminação e à necessidade de garantir níveis elevados de proteção da saúde humana.

É prestada especial atenção ao princípio da proporcionalidade, ao direito à proteção da vida privada, ao direito à proteção dos dados pessoais, ao direito à integridade física e mental das pessoas, ao direito à não-discriminação com base no sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência e idade, e à necessidade de garantir níveis elevados de proteção da saúde humana.

Alteração  42

Proposta de regulamento

Artigo 16 – n.º 3 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) Atividades de investigação destinadas à clonagem humana para efeitos de reprodução;

(a) Atividades de investigação destinadas à clonagem humana para efeitos reprodutivos, terapêuticos ou científicos;

Alteração  43

Proposta de regulamento

Artigo 16 – n.º 3 – alínea c-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(c-A) Investigação classificada como causadora de sofrimento intenso em animais vertebrados.

Justificação

A UE não deve financiar investigações que causem sofrimento intenso em animais vertebrados.

Alteração  44

Proposta de regulamento

Artigo 16 – n.º 3 – alínea c-B) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(c-B) Investigação que envolva primatas capturados em estado selvagem ou primatas não humanos F1;

Justificação

A UE não deve financiar investigações que envolvam primatas capturados em estado selvagem ou primatas não humanos F1.

Alteração  45

Proposta de regulamento

Artigo 16 – n.º 4

Texto da Comissão

Alteração

4. A investigação sobre células estaminais humanas, adultas e embrionárias, pode ser financiada, dependendo do conteúdo da proposta científica e do quadro jurídico dos Estados­Membros envolvidos. Não são financiadas atividades de investigação que sejam proibidas em todos os Estados­Membros. Não é financiada num Estado‑Membro qualquer atividade que seja nele proibida.

4. As atividades de investigação destinadas a desenvolver e melhorar as terapias baseadas em células estaminais humanas devem ser apoiadas. Os fundos para a investigação sobre todo o tipo de células humanas, incluindo as células estaminais embrionárias, podem ser financiados, dependendo do conteúdo da proposta científica e do quadro jurídico dos Estados­Membros envolvidos. A investigação sobre células estaminais embrionárias apenas pode ser realizada em embriões supranumerários, concebidos através de uma fecundação in vitro e que não sejam necessários para fins reprodutivos. Além disso, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve apoiar as atividades de investigação que visem desenvolver possíveis alternativas às células estaminais embrionárias humanas.

 

Não são financiadas atividades de investigação que sejam proibidas em todos os Estados­Membros. Não é financiada num Estado-Membro qualquer atividade que seja nele proibida.

Alteração  46

Proposta de regulamento

Artigo 17 – título

Texto da Comissão

Alteração

Complementaridade com outros programas da União

Complementaridade com outros programas nacionais e da União

Alteração  47

Proposta de regulamento

Artigo 17

Texto da Comissão

Alteração

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ser executado de um modo que seja complementar relativamente a outros programas de financiamento da União, incluindo os Fundos Estruturais.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ser executado de um modo que seja complementar relativamente a outros programas de financiamento nacionais e da União, incluindo fundos de gestão partilhada como os Fundos Estruturais e de Coesão e o Programa para a Competitividade das Empresas e das PME (COSME). Neste sentido, a Comissão desenvolverá os instrumentos adequados para avaliar a complementaridade. O Tribunal Europeu de Contas terá em conta o princípio da complementaridade ao avaliar a execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 no seu relatório anual de quitação.

Justificação

A fim de assegurar a eficácia das despesas da União destinadas à investigação e à inovação, e mesmo que as sinergias com outros programas da União sejam bem-vindas e desejáveis, deve-se evitar qualquer duplicação, garantindo uma melhor coordenação entre estes programas e o Horizonte 2020. Por conseguinte, a Comissão deve assegurar esta coordenação durante o processo de execução.

Alteração  48

Proposta de regulamento

Artigo 17-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 17.º-A

 

Coordenação estratégica

 

A Comissão deve assegurar a coordenação estratégica das atividades de investigação e inovação no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, criando, se necessário, comités diretivos setoriais compostos por investigadores prestigiados que aconselhem quanto ao processo de estabelecimento de prioridades.

Justificação

Importa assegurar a coordenação estratégica, especialmente em áreas como os cuidados de saúde onde os ciclos de inovação são muito longos, possivelmente mais longos do que a duração do programa atual. A Comissão pode trabalhar com investigadores prestigiados para estabelecer as prioridades de financiamento no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  49

Proposta de regulamento

Artigo 18 – n.º 3

Texto da Comissão

Alteração

3. Espera-se que a abordagem integrada estabelecida nos n.ºs 1 e 2 tenha como resultado que cerca de 15% dos orçamentos totais combinados de todos os objetivos específicos no âmbito da «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» e na prioridade «Desafios Societais» sejam afetados a PME.

3. Espera-se que a abordagem integrada estabelecida nos n.ºs 1 e 2 tenha como resultado que cerca de 20% dos orçamentos totais combinados de todos os objetivos específicos no âmbito da «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» e na prioridade «Desafios Societais» sejam afetados a PME.

Justificação

As PME são as que têm mais necessidade de financiamento para as suas atividades de inovação, pelo que se lhes deve atribuir uma fatia maior do orçamento.

Alteração  50

Proposta de regulamento

Artigo 19 – n.º 3 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) Valor acrescentado da ação a nível da União;

(a) Valor acrescentado da ação a nível da União, particularmente de natureza transeuropeia;

Alteração  51

Proposta de regulamento

Artigo 19 – n.º 3-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

3-A. As parcerias público-privadas devem ser financiadas através de concursos abertos e concorrenciais.

Alteração  52

Proposta de regulamento

Artigo 19 – parágrafo 3 – alínea e-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(e-A) Ajuda à criação e reforço das redes associativas de investigadores, pacientes e intervenientes, de modo a melhorar as relações e os intercâmbios entre os mesmos, setores em causa, instituições e sociedade civil.

Alteração  53

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 1 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

(c) Apoiar os objetivos da política externa e de desenvolvimento da União, complementando programas externos e de desenvolvimento.

(c) Apoiar os objetivos da política externa e de desenvolvimento da União, complementando programas externos e de desenvolvimento, e contribuir para os compromissos internacionais como a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio.

Alteração  54

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

As ações específicas que visam promover a cooperação com países terceiros ou grupos de países terceiros específicos são executadas com base em interesses comuns e no benefício mútuo, tendo em conta as suas capacidades científicas e tecnológicas e as oportunidades de mercado, bem como o impacto esperado.

As ações específicas que visam promover a cooperação com países terceiros ou grupos de países terceiros específicos são executadas com base em interesses comuns e no benefício mútuo, tendo em conta as suas capacidades científicas e tecnológicas e as oportunidades de mercado, bem como o impacto esperado. Estas ações incluem, nomeadamente, o reforço das capacidades de investigação dos países em desenvolvimento e projetos de cooperação centrados nas suas necessidades particulares, em áreas como a saúde, incluindo a investigação sobre doenças negligenciadas, a agricultura, a pesca e o ambiente, e executados em condições financeiras adaptadas às suas capacidades.

Alteração  55

Proposta de regulamento

Artigo 22 – n.º 3 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) Iniciativas que visam uma maior sensibilização e facilitação do acesso ao financiamento no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, em especial no que diz respeito a regiões ou tipos de participantes que estão sub-representados;

(a) Iniciativas que visam uma maior sensibilização e facilitação do acesso ao financiamento no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, em especial no que diz respeito a regiões ou tipos de participantes que estão sub-representados, incluindo investigadores e participantes portadores de deficiência;

Alteração  56

Proposta de regulamento

Artigo 22 – n.º 3 – alínea a-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(a-A) Tendo em vista simplificar o acesso à informação e desenvolver um instrumento com todas as informações exigidas pela comunidade científica, e tendo em atenção a necessidade de transparência, o Cordis, enquanto instrumento digital, deve ser objeto de revisão e reforma de maneira mais clara e flexível. O novo Cordis deve estar concluído antes de junho de 2013.

Justificação

Atualmente, o CORDIS é um dos programas mais complexos e difíceis. Se queremos facilitar o acesso da sociedade, dos investigadores e das empresas à informação, importa rever o programa e disseminar a informação, facilitando o acesso a todas as propostas e subvenções.

Alteração  57

Proposta de regulamento

Artigo 22 – parágrafo 3 – alínea e)

Texto da Comissão

Alteração

(e) Iniciativas para promover o diálogo e o debate com o público sobre matérias científicas, tecnológicas e de inovação e para tirar partido de meios de comunicação social e de outras tecnologias e metodologias inovadoras.

(e) Iniciativas para promover o diálogo e o debate com o público sobre matérias científicas, tecnológicas e de inovação, através do envolvimento da comunidade académica, e para tirar partido de meios de comunicação social e de outras tecnologias e metodologias inovadoras, especialmente com o intuito de ajudar a sensibilizar a opinião pública para os benefícios da investigação e da inovação como resposta aos desafios da sociedade.

Alteração  58

Proposta de regulamento

Artigo 25 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. A Comissão procede anualmente ao acompanhamento da execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, do seu programa específico e das atividades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. O acompanhamento inclui informação sobre temas transversais como a sustentabilidade e as alterações climáticas, incluindo informação sobre o montante das despesas relacionadas com o clima.

1. A Comissão procede anualmente ao acompanhamento da execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, do seu programa específico e das atividades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. O acompanhamento inclui informação sobre temas transversais como a sustentabilidade, a eficiência na utilização dos recursos e as alterações climáticas, incluindo informação sobre o montante das despesas relacionadas com o clima.

Alteração  59

Proposta de regulamento

Artigo 25 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. A Comissão procede anualmente ao acompanhamento da execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, do seu programa específico e das atividades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. O acompanhamento inclui informação sobre temas transversais como a sustentabilidade e as alterações climáticas, incluindo informação sobre o montante das despesas relacionadas com o clima.

1. A Comissão procede anualmente ao acompanhamento da execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, do seu programa específico e das atividades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. O acompanhamento inclui informação e indicadores sobre temas transversais como a investigação e a inovação responsáveis, bem como a sustentabilidade e as alterações climáticas, a investigação marinha e marítima, incluindo informação sobre o montante das despesas relacionadas com o clima.

Alteração  60

Proposta de regulamento

Artigo 25 – n.º 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

1-A. A fim de criar no futuro um clima na União que propicie um verdadeiro aumento da prosperidade e da qualidade de vida, será necessário supervisionar, de forma periódica e eficaz, o equilíbrio entre os aspetos económicos, sociais e ambientais durante a execução do Programa-Quadro Horizonte 2020. Neste sentido, a Comissão criará, atempadamente, um mecanismo claro e transparente para efetuar esta supervisão.

Alteração  61

Proposta de regulamento

Artigo 25 – n.º 2

Texto da Comissão

Alteração

2. A Comissão apresenta um relatório e procede à difusão dos resultados desse acompanhamento.

2. A Comissão apresenta anualmente um relatório e procede à difusão dos resultados desse acompanhamento, incluindo ao Parlamento e ao Conselho.

Alteração  62

Proposta de regulamento

Artigo 25 – n.º 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(2-A) A Comissão deve apoiar ativamente a investigação que tenha como objetivo desenvolver alternativas às células estaminais embrionárias. A recente descoberta de células estaminais pluripotentes induzidas (IPS) abriu uma nova via de investigação para além das existentes há vários anos sobre as células estaminais adultas e as células estaminais embrionárias, criando novas esperanças para os pacientes que aguardam tratamento. Não obstante, a Comissão também deve ter em consideração o interesse da comunidade científica em todos os tipos de investigação sobre células estaminais embrionárias, pelo que não deve favorecer nenhuma em particular, tendo simultaneamente em conta os problemas éticos suscitados por cada categoria de células estaminais.

Alteração  63

Proposta de regulamento

Artigo 26 – n.º 1 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) O mais tardar até ao final de 2017, a Comissão procede, com a assistência de peritos independentes, a uma análise do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. A segunda dotação de fundos ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia conforme definido no artigo 6.º, n.º 3, é disponibilizada na sequência da referida análise. A análise avalia os progressos realizados pelo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativamente aos seguintes elementos:

Suprimido

(i) Nível de utilização da primeira dotação de fundos estabelecida no artigo 6.º, n.º 3, diferenciando entre o montante utilizado para o desenvolvimento da primeira vaga de Comunidades do Conhecimento e Inovação e o efeito dos fundos de arranque para a segunda fase, bem como a capacidade do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para atrair fundos dos parceiros nas Comunidades do Conhecimento e Inovação e do setor privado, conforme previsto no Regulamento XX/2012 [Regulamento EIT revisto];

 

(ii) Calendário acordado para a terceira vaga de Comunidades do Conhecimento e Inovação e necessidades financeiras programadas das comunidades existentes, de acordo com o seu desenvolvimento específico e

 

(iii) Contribuição do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e das Comunidades do Conhecimento e Inovação para a prioridade «Desafios Societais» e o objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» do Programa-Quadro Horizonte 2020.

 

Alteração  64

Proposta de regulamento

Anexo I – ponto 7-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Novo instrumento: implementação de um programa claro que vise transferir a ciência, a investigação e a inovação para os programas educativos de todos os níveis, bem como adaptar as tecnologias a essa aplicação.

Alteração  65

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II "Liderança Industrial" – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) A Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais proporcionará apoio específico a atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração nos domínios das tecnologias da informação e das comunicações (ICT), nanotecnologias, materiais avançados, biotecnologias, fabrico e transformação avançados e espaço. A tónica será colocada nas interações e convergência no interior das diferentes tecnologias e entre elas.

(a) A Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais proporcionará apoio específico a atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração nos domínios das tecnologias da informação e das comunicações (ICT), nanotecnologias, materiais avançados, ecoinovação, biotecnologias, fabrico e transformação avançados e espaço. A tónica será colocada nas interações e convergência no interior das diferentes tecnologias e entre elas.

Alteração  66

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III "Desafios Societais" – ponto 1 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

(b) Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia;

(b) Segurança alimentar, qualidade e segurança, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia;

Alteração  67

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III "Desafios Societais" – ponto 1 – alínea e)

Texto da Comissão

Alteração

(e) Ação climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas;

(e) Ação climática e para os recursos hídricos, eficiência na utilização dos recursos e utilização sustentável de matérias-primas;

Alteração  68

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III "Desafios Societais" – ponto 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Em relação a cada desafio societal serão definidos objetivos e prioridades de investigação de uma forma transparente e participativa, através do envolvimento equilibrado dos intervenientes, incluindo a comunidade científica, os investigadores (também de organizações de investigação de menores dimensões), o setor público, o setor privado e, em particular, as PME, organizações da sociedade civil e outros intervenientes relevantes; em particular, a Comissão irá estabelecer plataformas específicas para o diálogo entre os cidadãos e as organizações da sociedade civil com os atores de investigação sobre as prioridades de investigação no âmbito dos desafios societais;

Alteração  69

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III "Desafios Societais" – ponto 3

Texto da Comissão

Alteração

As ciências sociais e humanas fazem parte integrante das atividades com vista a enfrentar todos os desafios. Além disso, o desenvolvimento subjacente destas disciplinas será apoiado ao abrigo do objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras». O apoio incidirá também na disponibilização de uma sólida base factual para a elaboração de políticas a nível internacional, da União, nacional e regional. Tendo em conta a natureza global de muitos dos desafios, a cooperação estratégica com países terceiros será uma parte integrante de cada um dos desafio. Além disso, o apoio transversal à cooperação internacional será concedido ao abrigo do objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras».

As ciências sociais e humanas, assim como a integração da sociedade civil, fazem parte integrante das atividades com vista a enfrentar todos os desafios. Além disso, o desenvolvimento subjacente destas disciplinas será apoiado ao abrigo do objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras». O apoio incidirá também na disponibilização de uma sólida base factual para a elaboração de políticas a nível internacional, da União, nacional e regional. Tendo em conta a natureza global de muitos dos desafios, a cooperação estratégica com países terceiros será uma parte integrante de cada um dos desafio. Além disso, o apoio transversal à cooperação internacional será concedido ao abrigo do objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras».

Alteração  70

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 2.1 – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo específico é promover tecnologias radicalmente novas explorando ideias inovadoras e de alto risco com fundamentação científica. Ao prestar apoio flexível à investigação em colaboração interdisciplinar e orientada para objetivos a várias escalas e ao adotar práticas de investigação inovadoras, a finalidade é identificar e aproveitar oportunidades de benefícios a longo prazo para os cidadãos, a economia e a sociedade.

O objetivo específico é promover tecnologias radicalmente novas explorando ideias inovadoras e de alto risco com fundamentação científica, incluindo o alargamento da compreensão das doenças humanas e dos caminhos da toxicidade e da aplicação de ferramentas e tecnologias celulares, genómicas e computacionais nas estratégias da UE para a investigação e avaliação do risco em matéria de saúde, ao prestar apoio flexível à investigação em colaboração interdisciplinar e orientada para objetivos a várias escalas e ao adotar práticas de investigação inovadoras, a finalidade é identificar e aproveitar oportunidades de benefícios a longo prazo para os cidadãos, a economia e a sociedade.

Alteração  71

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 2.3 – ponto 2 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) Ao promover ideias inovadoras, («FET-Domínio Aberto»), as FET apoiam ciências e tecnologias embrionárias que visam explorar novas bases para tecnologias futuras radicalmente novas, desafiando os atuais paradigmas e aventurando-se em domínios desconhecidos. Um processo de seleção com uma abordagem ascendente amplamente aberto a quaisquer ideias de investigação permitirá constituir uma carteira diversificada de projetos com orientação específica. Um aspeto essencial será a deteção precoce de novos domínios, desenvolvimentos e tendências promissores, associada a atração de novos intervenientes com elevado potencial no domínio da investigação e inovação.

(a) Ao promover ideias inovadoras, («FET-Domínio Aberto»), as FET apoiam ciências e tecnologias emergentes que visam explorar novas bases para tecnologias futuras radicalmente novas, desafiando os atuais paradigmas, tais como a utilização de modelos animais na investigação biométrica ou para testar os efeitos adversos de produtos químicos na saúde humana, e aventurando-se em domínios desconhecidos. Um processo de seleção com uma abordagem ascendente amplamente aberto a quaisquer ideias de investigação permitirá constituir uma carteira diversificada de projetos com orientação específica. Um aspeto essencial será a deteção precoce de novos domínios, desenvolvimentos e tendências promissores, associada a atração de novos intervenientes com elevado potencial no domínio da investigação e inovação.

Justificação

A investigação na UE deve apoiar a mudança de paradigma na investigação biomédica e nos testes de toxicidade, afastando-se dos testes em animais e abraçando os métodos modernos de teste da toxicidade do século XXI. Os progressos ao nível da biologia molecular, biotecnologia e de outras áreas estão a abrir caminho para melhorias notáveis no modo como os cientistas podem avaliar os riscos para a saúde apresentados por químicos potencialmente tóxicos. Estes progressos podem tornar os testes de toxicidade mais rápidos, menos dispendiosos e relevantes de forma mais direta para a exposição humana.

Alteração  72

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte A – ponto 3.3 – alínea a) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

As atividades-chave serão proporcionar formação excelente e inovadora a investigadores em início de carreira a nível de pós-graduação através de projetos interdisciplinares ou programas de doutoramento que envolvam universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros atores socioeconómicos de diferentes países. Tal resultará na melhoria das perspetivas de carreira dos jovens investigadores a nível de pós-graduação, tanto no setor público como privado.

As atividades-chave serão proporcionar formação excelente e inovadora a investigadores em início de carreira a nível de pós-graduação através de projetos interdisciplinares ou programas de doutoramento que envolvam universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros atores socioeconómicos de diferentes países. A total flexibilidade em termos de duração, instituição de acolhimento e número de formandos será possível de acordo com a rede de acolhimento geral acordada e do volume financeiro atribuído a um projeto. Tal resultará na melhoria das perspetivas de carreira dos jovens investigadores a nível de pós-graduação, tanto no setor público como privado.

Alteração  73

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 4.3-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

4.3-A. Criação de uma base de dados referente aos resultados da investigação e inovação

 

O objetivo é criar e disponibilizar uma base de dados com os resultados da investigação e inovação. Esta estará aberta à colaboração internacional. Os grupos e empresas de investigação irão adicionar conteúdos a esta base de dados a fim de ajudar a promover um mercado de inovação e cooperação e a estimular o encontro de possíveis parceiros.

Alteração  74

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1 – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo específico consiste em manter e desenvolver uma liderança mundial no domínio da investigação e inovação em tecnologias facilitadoras e espaciais, que estão subjacentes à competitividade em toda uma série de indústrias e setores existentes e emergentes.

O objetivo específico consiste em manter e desenvolver uma liderança mundial no domínio da investigação e inovação em tecnologias facilitadoras e espaciais, que estão subjacentes à competitividade em toda uma série de indústrias e setores existentes e emergentes, incluindo a liderança através do financiamento da investigação na área da saúde, tal como das ferramentas e tecnologias «-ómicas», computacionais e outras tecnologias inovadoras sem recurso a animais, para aprofundar a definição dos caminhos da doença humana enquanto base para o desenvolvimento de medicamentos e métodos de teste seguros.

Alteração  75

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O ambiente empresarial global está a mudar rapidamente e os objetivos da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo apresentam desafios e oportunidades para a indústria europeia. A Europa tem de acelerar o ritmo da inovação, transformando os conhecimentos gerados a fim de apoiar e melhorar os produtos, serviços e mercados existentes e a criar novos. A inovação deve ser explorada no sentido mais lato, ultrapassando largamente a tecnologia de modo a incluir os aspetos empresariais, organizacionais e sociais.

O ambiente empresarial global está a mudar rapidamente e os objetivos da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo apresentam desafios e oportunidades para a indústria europeia. A Europa tem de acelerar o ritmo da inovação, transformando os conhecimentos gerados a fim de apoiar e melhorar a qualidade e sustentabilidade dos produtos, serviços e mercados existentes e a criar novos. e a criar novos. A inovação deve ser explorada no sentido mais lato, ultrapassando largamente a tecnologia de modo a incluir os aspetos empresariais, organizacionais e sociais.

Alteração  76

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 1 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

As atividades no âmbito do objetivo específico «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais» basear-se-ão sobretudo nas agendas de investigação e inovação definidas pela indústria e pelas empresas, juntamente com a comunidade de investigação e têm uma forte incidência na concretização de um efeito de alavanca no investimento do setor privado.

As atividades no âmbito do objetivo específico «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais» basear-se-ão sobretudo nas agendas de investigação e inovação definidas em conjunto com a indústria e as empresas, pela comunidade de investigação e outras organizações de intervenientes, tais como as organizações da sociedade civil; as atividades irão visar não só a análise das necessidades e preocupações comuns no setor específico, mas também o apoio dado à implementação de objetivos da política para esses setores específicos; as atividades irão ter uma forte incidência na concretização de um efeito de alavanca no investimento do setor privado.

Alteração  77

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1 – parágrafo 8 "Uma abordagem integrada das Tecnologias Facilitadoras Essenciais"

Texto da Comissão

Alteração

Uma componente importante da «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais» são as Tecnologias Facilitadoras Essenciais (KET), definidas como microeletrónica e nanoeletrónica, fotónica, nanotecnologias, biotecnologias, materiais avançados e sistemas de fabrico avançados. Estas tecnologias multidisciplinares com utilização intensiva de conhecimentos e de capital permeiam muitos setores diversos, constituindo a base de uma vantagem concorrencial significativa para a indústria europeia. Uma abordagem integrada que promova a combinação, convergência e efeito de fertilização cruzada das KET em diferentes ciclos de inovação e cadeias de valor pode gerar resultados de investigação promissores e abrir a via para novas tecnologias industriais, produtos, serviços e aplicações inovadoras (por exemplo, espaço, transportes, ambiente, saúde, etc.). As numerosas interações das KET e das tecnologias facilitadoras serão assim exploradas de uma forma flexível, como uma importante fonte de inovação. Tal complementará o apoio à investigação e inovação em tecnologias facilitadoras essenciais que pode ser prestado pelas autoridades nacionais ou regionais no âmbito dos Fundos da Política de Coesão no quadro das estratégias de especialização inteligente.

Uma componente importante da «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais» são as Tecnologias Facilitadoras Essenciais (KET), definidas como microeletrónica e nanoeletrónica, fotónica, nanotecnologias, biotecnologias, materiais avançados, sistemas de fabrico avançados e ecoinovação. Estas tecnologias multidisciplinares com utilização intensiva de conhecimentos e de capital permeiam muitos setores diversos, constituindo a base de uma vantagem concorrencial significativa para a indústria europeia. Uma abordagem integrada que promova a combinação, convergência e efeito de fertilização cruzada das KET em diferentes ciclos de inovação e cadeias de valor pode gerar resultados de investigação promissores e abrir a via para novas tecnologias industriais, produtos, serviços e aplicações inovadoras (por exemplo, espaço, transportes, ambiente, saúde, agricultura, etc.). As numerosas interações das KET e das tecnologias facilitadoras serão assim exploradas de uma forma flexível, como uma importante fonte de inovação. Tal complementará o apoio à investigação e inovação em tecnologias facilitadoras essenciais que pode ser prestado pelas autoridades nacionais ou regionais no âmbito dos Fundos da Política de Coesão no quadro das estratégias de especialização inteligente.

Justificação

A liderança industrial em matéria de ecoinovação irá conduzir a um melhor desempenho e resistência ambiental em toda a economia, sendo, ao mesmo tempo, rentável e positiva para a economia e para a sociedade num todo, abrangendo cidadãos de zonas rurais e urbanas. O mercado global (2020) de ecoindústrias está a expandir-se a um ritmo acelerado, sendo um setor comercial da UE que já apresenta um rápido crescimento: O programa Horizonte 2020 tem de consolidar a sua posição. A ecoinovação tem de ser transversal a todos os setores da economia e da sociedade e servir de base a uma vantagem competitiva significativa para que a Europa consiga enfrentar o desafio da sustentabilidade. Por este motivo, a ecoinovação é uma tecnologia facilitadora essencial.

Alteração  78

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.1.3 – alínea e-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(e-A) Robótica e tecnologia avançadas aplicadas à saúde e à deficiência.

Justificação

A tecnologia avançada, como os robots, são um fator essencial na área da saúde.

Alteração  79

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.1.3 – alínea f – subalínea i) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

i) Melhorar a eficiência energética das ICT.

Alteração  80

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.2.1 – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo específico da investigação e inovação em nanotecnologias é garantir a liderança da União neste mercado global em elevado crescimento, incentivando o investimento em nanotecnologias e a sua aceitação em produtos e serviços de elevado valor acrescentado e competitivos numa vasta gama de aplicações e setores.

O objetivo específico da investigação e inovação em nanotecnologias é preparar a liderança da União neste mercado global em elevado crescimento, incentivando o investimento e as patentes em nanotecnologias seguras e responsáveis e a sua aceitação em produtos e serviços de elevado valor acrescentado e competitivos numa vasta gama de aplicações e setores.

Justificação

A realidade é diferente: a Europa continua a registar um atraso em relação aos seus principais concorrentes – os EUA, o Japão e a Coreia do Sul – que representam mais de metade dos investimentos e dois terços das patentes registadas a nível mundial.

Existem muitas questões por resolver acerca da segurança dos nanomateriais e algumas aplicações apresentam claramente um risco inaceitável para a saúde humana e/ou o ambiente. A UE deve apenas financiar o investimento em nanotecnologias seguras e responsáveis.

Alteração  81

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.2.1. – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Até 2020, as nanotecnologias estarão generalizadas, ou seja integradas sem descontinuidades na maioria das tecnologias e aplicações, orientadas para beneficiar os consumidores, a qualidade de vida, o desenvolvimento sustentável e o forte potencial industrial para atingir soluções de que não se dispunha anteriormente para a produtividade e a eficiência na utilização dos recursos.

Até 2015, a Comissão irá rever a totalidade da legislação relevante para garantir a segurança de todas as aplicações de nanomateriais em produtos com impacto na saúde, ambiente ou segurança durante a sua vida útil. Até 2020, as nanotecnologias estarão generalizadas, ou seja integradas sem descontinuidades na maioria das tecnologias e aplicações, orientadas para beneficiar os consumidores, a qualidade de vida, o desenvolvimento sustentável e o forte potencial industrial para atingir soluções de que não se dispunha anteriormente para a produtividade e a eficiência na utilização dos recursos.

Justificação

Na sua resolução adotada em abril de 2009, o Parlamento considerou particularmente importante abordar os nanomateriais de forma explícita, pelo menos, no âmbito da legislação em matéria de substâncias químicas, alimentos, resíduos, qualidade do ar e da água e proteção dos trabalhadores.

Alteração  82

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.2.3 – alínea a) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Visa produtos fundamentalmente novos que permitam soluções sustentáveis numa vasta gama de setores.

Visa produtos fundamentalmente novos que permitam soluções sustentáveis numa vasta gama de setores, nomeadamente na eletrónica, na medicina, nos novos materiais e energias.

Justificação

O fortalecimento das propriedades e da resistência dos produtos através do recurso à escala nanométrica justifica-se mais em determinados setores industriais ou ainda na medicina (possibilidade de, a prazo, injetar um medicamento numa célula cancerosa), do que noutros. Devemos questionar-nos sobre o recurso a esta tecnologia revolucionária, por exemplo no setor agroalimentar, uma vez que a inocuidade das nanopartículas ao nível da saúde (podem penetrar nas células, acumulando-se nas mesmas) e do ambiente não está demonstrada.

Alteração  83

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.2.3 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

(b) Garantir o desenvolvimento e aplicação das nanotecnologias em condições de segurança

(b) Garantir o desenvolvimento e aplicação das nanotecnologias em condições de segurança, e o desenvolvimento de métodos de teste adequados para avaliar o impacto das nanotecnologias e dos nanomateriais artificiais na saúde humana e no ambiente.

Alteração  84

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.3.1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Os materiais são o fulcro da inovação industrial e são elementos facilitadores fundamentais. Os materiais avançados com um maior teor de conhecimentos, novas funcionalidades e melhor desempenho são indispensáveis para a competitividade industrial e o desenvolvimento sustentável em toda uma série de aplicações e setores

Os materiais são o fulcro da inovação industrial e são elementos facilitadores fundamentais. Os materiais avançados com um maior teor de conhecimentos, novas funcionalidades e melhor desempenho, sobretudo em termos de eficiência energética e na utilização de recursos, são indispensáveis para a competitividade industrial e o desenvolvimento sustentável em toda uma série de aplicações e setores.

Alteração  85

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.3.3 – alínea d-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(d-A) Materiais para aumentar a eficiência das energias renováveis.

 

Desenvolvimento de novos produtos e aplicações que aumentem a eficiência das energias renováveis, como a energia fotovoltaica, a energia solar térmica e a energia eólica.

Alteração  86

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.3.3. – alínea g) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Investigação e desenvolvimento para o estudo de alternativas à utilização de materiais e abordagens inovadoras de modelos empresariais.

Investigação e desenvolvimento para o estudo de alternativas à utilização de materiais, substituição de matérias-primas cruciais ou substâncias perigosas. Desenvolvimento de abordagens inovadoras de modelos empresariais.

Alteração  87

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.4.2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Alimentadas pela expansão dos conhecimentos relativos aos sistemas vivos, as biotecnologias permitirão um fluxo de novas aplicações e reforçarão a base industrial da União e a sua capacidade de inovação. Exemplos da importância crescente das biotecnologias são aplicações industriais que incluem produtos bioquímicos, cuja quota de mercado se estima que irá aumentar até 12%-20% da produção de substâncias químicas até 2015. Algumas das chamadas doze regras da Química Verde são também abordadas pelas biotecnologias devido à seletividade e eficiência dos biossistemas. Os possíveis encargos económicos para as empresas da União podem ser reduzidos aproveitando o potencial dos processos biotecnológicos e de produtos de base biológica a fim de reduzir as emissões de CO2 estimadas em 1 a 2,5 mil milhões de toneladas de equivalente CO2 por ano até 2030. No setor biofarmacêutico da Europa, cerca de 20% dos atuais medicamentos são já derivados das biotecnologias e no caso dos novos medicamentos essa quota chega a atingir 50%. As biotecnologias abrem também novas vias de exploração do enorme potencial dos recursos marinhos para a produção de aplicações inovadoras nos domínios industrial, da saúde e do ambiente. Prevê-se que o setor emergente da biotecnologia marinha (azul) cresça 10% ao ano.

Alimentadas pela expansão dos conhecimentos relativos aos sistemas vivos, as biotecnologias permitirão um fluxo de novas aplicações e reforçarão a base industrial da União e a sua capacidade de inovação. Exemplos da importância crescente das biotecnologias são aplicações industriais e agrícolas que incluem a produção de alimentos para consumo humano e animal e de produtos bioquímicos, cuja quota de mercado se estima que irá aumentar até 12 %-20 % da produção de substâncias químicas até 2015. Algumas das chamadas doze regras da Química Verde são também abordadas pelas biotecnologias devido à seletividade e eficiência dos biossistemas. Os possíveis encargos económicos para as empresas da União podem ser reduzidos aproveitando o potencial dos processos biotecnológicos e de produtos de base biológica a fim de reduzir as emissões de CO2 estimadas em 1 a 2,5 mil milhões de toneladas de equivalente CO2 por ano até 2030. No setor biofarmacêutico da Europa, cerca de 20 % dos atuais medicamentos são já derivados das biotecnologias e no caso dos novos medicamentos essa quota chega a atingir 50 %. As biotecnologias abrem também novas vias de exploração do enorme potencial dos recursos marinhos para a produção de aplicações inovadoras nos domínios industrial, da saúde e do ambiente. Prevê-se que o setor emergente da biotecnologia marinha (azul) cresça 10% ao ano.

Justificação

A biotecnologia é igualmente importante nas aplicações agrícolas.

Alteração  88

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.4.3 – alínea a) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Desenvolvimento de áreas tecnológicas emergentes como a biologia sintética, a bioinformática e a biologia de sistemas, que são muitos promissoras em termos de aplicações totalmente inovadoras.

Desenvolvimento de áreas tecnológicas emergentes, como os sistemas de biologia, a bioinformática, a biologia sintética e a biologia de sistemas, que são muito promissoras em termos de aplicações totalmente inovadoras.

Justificação

O potencial da biotecnologia não tem de ser limitado aos processos industriais, mas deve abranger todos os produtos e processos relevantes.

Alteração  89

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.4.3 – alínea b) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Desenvolvimento da biotecnologia industrial para produtos e processos industriais competitivos (por exemplo, produtos químicos, saúde, atividade mineira, energia, papel e pasta de papel, têxteis, amido ou fécula e transformação de produtos alimentares) e sua dimensão ambiental.

Desenvolvimento da biotecnologia industrial para produtos e processos industriais competitivos (por exemplo, produtos químicos, de construção, saúde, atividade mineira, energia, papel e pasta de papel, têxteis, amido ou fécula e transformação de produtos alimentares) e sua dimensão ambiental.

Alteração  90

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.4.3 – alínea c) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Desenvolvimento de tecnologias de plataforma (por exemplo, genómica, metagenómica, proteómica, ferramentas moleculares) com vista a reforçar a liderança e a vantagem concorrencial num grande número de setores económicos.

Desenvolvimento de tecnologias de plataforma (por exemplo, biologia de sistemas, química computacional, genómica, metagenómica, proteómica, plataformas «in vitro» de elevada capacidade, microssistemas de teste que utilizam células humanas e ferramentas moleculares) com vista a reforçar a liderança e a vantagem concorrencial num grande número de setores económicos. As ferramentas de diagnóstico serão apoiadas se existir uma ligação com a terapia.

Justificação

Biologia de sistemas é o termo mais lato, que deve ser colocado em primeiro lugar. Os restantes termos visam áreas mais específicas.

Alteração  91

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.5.1 – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo específico da investigação e inovação no domínio do fabrico e transformação avançados é transformar as atuais formas de produção industrial no sentido de tecnologias de transformação e fabrico mais sustentáveis, com utilização mais intensiva de conhecimentos e de natureza transectorial que resultem em produtos, processos e serviços mais inovadores.

O objetivo específico da investigação e inovação no domínio do fabrico e transformação avançados é transformar as atuais formas de produção industrial no sentido de tecnologias de transformação e fabrico mais sustentáveis e eficientes a nível dos recursos e da energia, com utilização mais intensiva de conhecimentos e de natureza transectorial que resultem em produtos, processos e serviços mais inovadores.

Alteração  92

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.5.2 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

A Europa precisa de continuar a investir a nível da União a fim de manter a liderança europeia e as competências em tecnologias de fabrico e de proceder à transição para mercadorias com utilização intensiva de conhecimentos e de elevado valor, criando as condições e bens necessários para a produção sustentável e a prestação de serviços ao longo da vida em torno de um produto manufaturado. As indústrias de fabrico e transformação com utilização intensiva de recursos precisam de mobilizar maiores recursos e conhecimentos a nível da União e de continuar a investir em investigação, desenvolvimento e inovação a fim de permitir maiores progressos no sentido de uma economia hipocarbónica e de concretizar as reduções acordadas de emissões de gases com efeito de estufa da União até 2050 no que diz respeito aos setores industriais.

A Europa precisa de continuar a investir a nível da União a fim de manter a liderança europeia e as competências em tecnologias de fabrico e de proceder à transição para mercadorias com utilização intensiva de conhecimentos, eficiente em termos de recursos e energia e de elevado valor, criando as condições e bens necessários para a produção sustentável e a prestação de serviços ao longo da vida em torno de um produto manufaturado. As indústrias de fabrico e transformação com utilização intensiva de recursos precisam de mobilizar maiores recursos e conhecimentos a nível da União e de continuar a investir em investigação, desenvolvimento e inovação a fim de permitir maiores progressos no sentido de uma economia hipocarbónica eficiente na utilização de recursos e de concretizar as reduções acordadas de emissões de gases com efeito de estufa da União até 2050 no que diz respeito aos setores industriais.

Alteração  93

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.5.3 – alínea a) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Promover o crescimento industrial sustentável facilitando uma evolução estratégica na Europa, passando do fabrico baseado nos custos a uma abordagem baseada na criação de elevado valor acrescentado.

Promover o crescimento industrial sustentável facilitando uma evolução estratégica na Europa, passando do fabrico baseado nos custos a uma abordagem baseada na criação de elevado valor acrescentado, na eficiência dos materiais e em sistemas de circuito fechado.

Alteração  94

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.5.3 – alínea c) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Aumentar a competitividade das indústrias transformadoras, melhorando profundamente a eficiência na utilização de energia e de recursos e reduzindo o impacto ambiental dessas atividades industriais em toda a cadeia de valor, promovendo a adoção de tecnologias hipocarbónicas.

Aumentar a competitividade das indústrias transformadoras, melhorando profundamente a eficiência na utilização de energia e de recursos e reduzindo o impacto ambiental dessas atividades industriais em toda a cadeia de valor, promovendo a adoção de tecnologias, processos e materiais eficientes na utilização de recursos e energia.

Alteração  95

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.6.2 – parágrafo 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

O apoio dedicado à investigação e desenvolvimento de aplicações relacionadas com o espaço será sobretudo afetado ao apoio do cumprimento dos desafios societais, tais como as alterações climáticas, o ambiente, os sistemas de transporte sustentáveis e a agricultura. Os objetivos da partilha de conhecimentos e do desenvolvimento interoperável suportam o apoio prestado nestas áreas.

Alteração  96

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.6.3 – alínea c) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Os dados provenientes de satélites europeus são passíveis de maior exploração se foram envidados esforços concertados para coordenar e organizar o processamento, validação e normalização dos dados espaciais. As inovações no tratamento e difusão dos dados podem também assegurar uma maior rentabilidade dos investimentos em infraestruturas espaciais e contribuir para enfrentar desafios societais, em particular quando coordenadas no âmbito de iniciativas mundiais como a Rede Mundial de Sistemas de Observação da Terra (Global Earth Observation System of Systems), o Programa Europeu de Navegação por Satélite Galileo ou o IPCC no que diz respeito às questões ligadas às alterações climáticas.

Os dados provenientes de satélites europeus são passíveis de maior exploração se foram envidados esforços concertados para coordenar e organizar o processamento, validação e normalização dos dados espaciais. As inovações no tratamento, difusão e interoperabilidade, em particular a promoção do livre acesso e da troca de dados e metadados relativos às ciências da Terra, podem também assegurar uma maior rentabilidade dos investimentos em infraestruturas espaciais e contribuir para enfrentar desafios societais, em particular quando coordenadas no âmbito de iniciativas mundiais como a Rede Mundial de Sistemas de Observação da Terra (Global Earth Observation System of Systems), o Programa Europeu de Navegação por Satélite Galileo ou o IPCC no que diz respeito às questões ligadas às alterações climáticas e à monitorização dos oceanos.

Alteração  97

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.6.3 – alínea c) – parágrafo 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Será prestado apoio ao desenvolvimento de um sistema de observação e informação ambiental global abrangente e sustentado, através da promoção da cooperação entre as comunidades de modelização climática e comunidades de gestão de dados e observação ambiental. A inclusão de EstadosMembros nessa cooperação é essencial, uma vez que as autoridades nacionais são habitualmente as detentoras dos registos de dados.

Alteração  98

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.6-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

1.6-A. Eco-inovação

 

Objetivo específico da ecoinovação

 

O objetivo específico da ecoinovação é promover uma indústria europeia inovadora e uma comunidade inovadora que crie novos produtos, processos e serviços específicos, tendo em vista o crescimento verde e benefícios ambientais, e que seja reconhecida como líder mundial. O objetivo é aumentar a eficiência dos recursos, reduzir o impacto ambiental, prevenir a poluição (das águas) e/ou alcançar uma utilização mais eficiente, eficaz e responsável dos recursos naturais.

 

Fundamentação e valor acrescentado da União

 

A liderança industrial em matéria de ecoinovação irá conduzir a um melhor desempenho e resistência ambiental em toda a economia, sendo, ao mesmo tempo, rentável e positiva para a economia e para a sociedade num todo, abrangendo cidadãos de zonas rurais e urbanas. O mercado global (2020) de ecoindústrias está a expandir-se a um ritmo acelerado, sendo um setor comercial da UE que já apresenta um rápido crescimento: as ecoindústrias são frequentemente líderes mundiais. O programa Horizonte 2020 tem de consolidar a sua posição. A ecoinovação tem de ser transversal a todos os setores da economia e da sociedade e servir de base a uma vantagem competitiva significativa para que a Europa consiga enfrentar o desafio da sustentabilidade. Por este motivo, a ecoinovação é uma tecnologia facilitadora essencial.

 

As ecoindústrias caracterizam-se pela presença de um grande número de pequenas e médias empresas (PME). Estas empresas representam quase metade do emprego total. Assim, as PME, em parceria com os maiores parceiros da indústria, devem desempenhar um papel de maior destaque no desenvolvimento de novas tecnologias e soluções inovadores e na sua implementação.

 

As fontes essenciais de inovação encontram-se na interface entre a ecoinovação e outras tecnologias facilitadoras, iniciando com as TIC (monitorização e deteção) e nanotecnologias.

 

Linhas gerais das atividades

 

Por ecoinovação entende-se qualquer forma de inovação que permite ou visa progressos significativos e demonstráveis na consecução do objetivo de desenvolvimento sustentável, através da redução dos impactos no ambiente, do aumento da resistência às pressões ambientais ou de uma utilização mais eficiente e responsável dos recursos naturais.

 

As atividades de ecoinovação centram-se nas inovações sustentáveis que abrangem as seguintes áreas:

 

a) fornecimento de energia verde;

 

b) eficiência energética;

 

c) eficiência dos materiais;

 

d) mobilidade verde;

 

e) água;

 

f) resíduos.

Alteração  99

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 2.3 – alínea a) – parágrafo 3 – ponto 2

Texto da Comissão

Alteração

(2) Com orientação específica, incidindo em políticas e setores-chave cruciais para enfrentar os desafios societais, reforçando a competitividade, apoiando o crescimento sustentável, hipocarbónico e inclusivo e proporcionando bens públicos ambientais e outros. Esta componente ajudará a União a abordar aspetos de investigação e inovação de objetivos das políticas setoriais.

(2) Com orientação específica, incidindo em políticas e setores-chave cruciais para enfrentar os desafios societais, reforçando a competitividade, apoiando o crescimento sustentável, hipocarbónico e inclusivo, fomentando as energias renováveis e proporcionando bens públicos ambientais e outros. Esta componente ajudará a União a abordar aspetos de investigação e inovação de objetivos das políticas setoriais.

Alteração  100

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 3.1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Contudo, as PME têm – não obstante a sua quota importante em termos económicos e de emprego e o seu significativo potencial de inovação – problemas ligados à dimensão que as impedem de ser tornar mais inovadoras e competitivas. Embora a Europa produza um número de empresas em fase de arranque semelhante ao dos EUA, as PME europeias têm muito mais dificuldade em se tornarem empresas de grande dimensão que as suas congéneres dos EUA. O ambiente empresarial internacionalizado com cadeias de valor cada vez mais interligadas intensifica a pressão sobre as mesmas. As PME têm necessidade de valorizar a sua capacidade de inovação. Têm necessidade de gerar, absorver e comercializar novos conhecimentos e ideias comerciais mais rapidamente e em maior medida a fim de poderem competir com sucesso nos mercados globais em rápida evolução. O desafio consiste em estimular mais a inovação nas PME, melhorando assim a sua competitividade e o seu crescimento.

Contudo, as PME têm – não obstante a sua quota importante em termos económicos e de emprego e o seu significativo potencial de inovação – problemas ligados à dimensão que as impedem de ser tornar mais inovadoras e competitivas. Embora a Europa produza um número de empresas em fase de arranque semelhante ao dos EUA, as PME europeias têm muito mais dificuldade em se tornarem empresas de grande dimensão que as suas congéneres dos EUA. O ambiente empresarial internacionalizado com cadeias de valor cada vez mais interligadas intensifica a pressão sobre as mesmas. As PME têm necessidade de valorizar a sua capacidade de inovação e de dispor de um acesso facilitado às diferentes formas de apoio financeiro (empréstimos, garantias, capital de risco). Têm necessidade de gerar, absorver e comercializar novos conhecimentos e ideias comerciais mais rapidamente e em maior medida a fim de poderem competir com sucesso nos mercados globais em rápida evolução. O desafio consiste em estimular mais a inovação nas PME, melhorando assim a sua competitividade e o seu crescimento.

Alteração  101

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Uma saúde e bem-estar ao longo da vida para todos, uma saúde economicamente sustentável e de elevada qualidade e oportunidades para novos empregos e crescimento são os objetivos do apoio à investigação e inovação em resposta a este desafio, dando um contributo importante para a Estratégia Europa 2020.

Uma saúde e bem-estar mental e físico ao longo da vida para todos, sistemas de saúde e de prestação de cuidados inclusivos, de elevada qualidade e economicamente sustentáveis, soluções para lidar com a economia de uma população envelhecida e oportunidades para novos empregos e crescimento são os objetivos do apoio à investigação e inovação em resposta a este desafio, dando um contributo importante para a Estratégia Europa 2020.

Alteração  102

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.1 – parágrafo 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Pode ser necessário reforçar a investigação ao nível das doenças que derivam do aumento das temperaturas e das alterações climáticas, que afetam os países do Mediterrâneo em particular, mas não em exclusivo.

Alteração  103

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.1 – parágrafo 1-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

A investigação deve permitir um reforço das terapias avançadas e terapias celulares e centrar-se no tratamento de doenças crónicas e degenerativas.

Alteração  104

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Verifica-se um aumento das despesas da União em sistemas de saúde e de assistência social com as medidas de prevenção e cuidados de saúde em todas a idades a tornarem-se cada vez mais dispendiosas, com a previsão de quase duplicação do número de europeus com mais de 65 anos, passando de 85 milhões em 2008 para 151 milhões até 2060, e com os europeus com mais de 80 anos a aumentar de 22 milhões para 61 milhões no mesmo período. A redução ou contenção destes custos de forma a que não se tornem insustentáveis depende, em parte, de assegurar a saúde e o bem-estar ao longo da vida de todos e, por conseguinte, da prevenção, tratamento e gestão eficazes das doenças e deficiências.

Verifica-se um aumento das despesas da União em sistemas de saúde e de assistência social com as medidas de prevenção e cuidados de saúde em todas a idades a tornarem-se cada vez mais dispendiosas, com a previsão de quase duplicação do número de europeus com mais de 65 anos, passando de 85 milhões em 2008 para 151 milhões até 2060, e com os europeus com mais de 80 anos a aumentar de 22 milhões para 61 milhões no mesmo período. A prevenção ou contenção destes custos de forma a que não se tornem insustentáveis depende, em parte, de uma melhor informação e responsabilização dos cidadãos relativamente aos fatores determinantes da saúde com vista a otimizar a saúde e o bem-estar ao longo da vida de todos e, por conseguinte, das ferramentas de prevenção eficaz financiadas a um nível adequado, do acesso ao tratamento e gestão adequados e especializados das doenças e deficiências, tendo simultaneamente em conta a dimensão do género.

Alteração  105

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.1 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

As doenças crónicas, como as doenças cardiovasculares, o cancro, a diabetes, as doenças neurológicas e mentais, o excesso de peso e obesidade e várias limitações funcionais são importantes causas de deficiência, de problemas de saúde e de morte prematura, e representam custos sociais e económicos consideráveis.

As doenças crónicas, como as doenças cardiovasculares, as doenças pulmonares, o cancro, a diabetes, as doenças reumáticas e musculoesqueléticas, as alergias, as doenças respiratórias, neurológicas e mentais, o excesso de peso e obesidade, os problemas de infertilidade e várias limitações funcionais são importantes causas de deficiência, de problemas de saúde, de mortalidade e de morte prematura, e representam custos sociais e económicos consideráveis. As doenças crónicas não transmissíveis representam 86 % das mortes na Região Europeia da OMS.

Alteração  106

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.1 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

Na União, as doenças cardiovasculares representam anualmente mais de 2 milhões de óbitos e custam à economia mais de 192 mil milhões de euros, enquanto o cancro representa um quarto de todas as mortes e é a principal causa de morte em pessoas com idades compreendidas entre 45 e 64 anos. Mais de 27 milhões de pessoas na União sofrem de diabetes e o custo total das doenças cerebrais (incluindo, mas não limitadas às que afetam a saúde mental) foi estimado em 800 mil milhões de euros. Os fatores ambientais, de estilo de vida e socioeconómicos são relevantes em várias destas doenças, estimando-se que até um terço do ónus da morbilidade global está relacionado com estes fatores.

Na União, as doenças cardiovasculares representam anualmente mais de 2 milhões de óbitos e custam à economia mais de 192 mil milhões de euros. O cancro representa um quarto de todas as mortes e é a principal causa de morte em pessoas com idades compreendidas entre 45 e 64 anos. Mais de 120 milhões de pessoas na União sofrem de doenças reumáticas e musculoesqueléticas, enquanto mais de 27 milhões sofrem de diabetes e o custo total das doenças cerebrais (incluindo, mas não limitadas às que afetam a saúde mental) foi estimado em 800 mil milhões de euros. Este número irá continuar a aumentar de forma acentuada, em grande parte devido ao envelhecimento da população da Europa e ao aumento associado das doenças neurodegenerativas, como a doença de Parkinson e a doença de Alzheimer. Os fatores ambientais, de estilo de vida e socioeconómicos são relevantes em várias destas doenças, estimando-se que até um terço do ónus da morbilidade global está relacionado com estes fatores. Quatro fatores de risco em conjunto são responsáveis pela maioria das doenças crónicas não transmissíveis: consumo de tabaco, dietas desequilibradas, consumo de álcool e falta de atividade física. Contudo, no caso de outras patologias – nomeadamente as doenças neurodegenerativas –, as estratégias de prevenção eficazes irão exigir um impulso considerável da investigação das suas causas e o desenvolvimento de melhores opções de diagnóstico precoce e tratamento.

Alteração  107

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.1 – parágrafo 4-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Os problemas de saúde mental representam cerca de 20 % do peso das doenças na Região Europeia da OMS, com uma em cada quatro pessoas a ser afetada por problemas de saúde mental num dado momento da sua vida.

Alteração  108

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.1 – parágrafo 4-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Doenças nas crianças, incluindo crianças prematuras.

 

A saúde das crianças é uma prioridade central para a União Europeia. Tal como sucede no caso das doenças raras é apenas possível desenvolver investigações e tratamentos eficazes no âmbito de um esforço europeu comum.

Alteração  109

Proposta de regulamento

Anexo I – parte III – ponto 1.1 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

As doenças infecciosas (p. ex., VIH/SIDA, tuberculose e malária) são um motivo de preocupação a nível mundial, representando 41% dos 1,5 mil milhões de anos de vida ajustados pela incapacidade a nível mundial, 8% destes na Europa. Deve-se também estar preparado para epidemias emergentes e para a ameaça do aumento da resistência a agentes antimicrobianos.

As doenças infecciosas (p. ex., VIH/SIDA, tuberculose, malária e as doenças negligenciadas) são um motivo de preocupação a nível mundial, representando 41% dos 1,5 mil milhões de anos de vida ajustados pela incapacidade a nível mundial, 8% destes na Europa. O ressurgimento de antigas doenças infecciosas, incluindo a tuberculose, na Europa e o aumento da prevalência de doenças evitáveis por vacinação nos países desenvolvidos ilustram claramente a necessidade de uma abordagem abrangente e de mais apoios públicos à I&D. Deve-se também estar preparado para epidemias emergentes e para a ameaça do aumento da resistência a agentes antimicrobianos.

Alteração  110

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.1 – parágrafo 5-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

5-A. As doenças raras continuam a representar um desafio importante para a UE e para os Estados­Membros. Existem entre 6 mil a 8 mil doenças raras que afetam aproximadamente 30 milhões de pessoas em toda a UE. Faltam ainda conhecimentos científicos e especializados relevantes que possam fundamentar o desenvolvimento de terapias inovadoras e mais eficazes para os pacientes afetados por doenças raras. De facto, atualmente, existem poucas (ou não existem de todo) alternativas terapêuticas para a maioria destes pacientes. O apoio europeu à cooperação pode ajudar a assegurar que os conhecimentos possam ser partilhados e os recursos sejam combinados tão eficientemente quanto possível, para se abordar de modo eficaz e em toda a UE a problemática das doenças raras.

Justificação

A Comissão estabeleceu o objetivo de desenvolver 200 novas terapias no contexto do consórcio internacional sobre doenças raras. No entanto, devido ao escasso número de pacientes por doença, o interesse económico pela investigação e pelo desenvolvimento de novos medicamentos órfãos é reduzido. Por conseguinte, o financiamento público contribuiria para atenuar esta realidade e funcionaria como um catalisador de investimento privado. A colaboração em investigação é fundamental para assegurar que os conhecimentos, embora escassos, possam ser partilhados e os recursos sejam combinados tão eficientemente quanto possível, para se abordar de modo eficaz e em toda a UE a problemática das doenças raras.

Alteração  111

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.1 – parágrafo 6

Texto da Comissão

Alteração

Entretanto, os processos de desenvolvimento de medicamentos e vacinas estão a tornar-se mais dispendiosos e menos eficazes. Deve ser abordada a questão das persistentes desigualdades em termos de saúde e deve ser assegurado o acesso a sistemas de saúde eficientes e competentes para todos os europeus.

Entretanto, os processos de desenvolvimento de medicamentos e vacinas estão a tornar-se mais dispendiosos e menos eficazes, enquanto as intervenções em matéria de saúde pública, promoção da saúde, redução dos fatores de risco e estratégias de prevenção demonstraram ser eficazes em termos de custos a longo prazo, e a validade dos testes em animais que lhes servem de base cada vez mais contestada. É necessário melhorar a sua ciência regulamentar. Deve ser abordada a questão das persistentes desigualdades em termos de saúde e deve ser assegurado o acesso a sistemas de saúde eficientes, viáveis e competentes para todos os europeus.

Justificação

A investigação na UE deve apoiar a mudança de paradigma na investigação biomédica, afastando-se dos testes em animais e abraçando os métodos modernos de teste do século XXI. Os progressos ao nível da biologia molecular, biotecnologia e outras áreas estão a abrir caminho para melhorias notáveis no modo como os cientistas podem avaliar medicamentos e vacinas. Estes progressos podem tornar os testes mais rápidos, menos dispendiosos e relevantes de forma mais direta para os humanos.

Alteração  112

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.1 – parágrafo 6-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Um número crescente de estudos mostra igualmente que determinadas substâncias químicas têm um impacto preocupante sobre os sistemas endócrinos e a saúde em geral das pessoas. Os efeitos desses desreguladores endócrinos, especialmente quando combinados, são considerados, entre outros fatores, como responsáveis pela deformação de órgãos sexuais em bebés do sexo masculino, puberdade precoce em jovens do sexo feminino, esterilidade, obesidade e diabetes. Por conseguinte, afigura-se necessária mais investigação em todo este domínio.

Alteração  113

Proposta de regulamento

Anexo I – parte III – ponto 1.2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

A doença e a deficiência não estão limitadas por fronteiras nacionais. Uma resposta da investigação e inovação a nível europeu pode, e deve, dar um contributo crucial para responder a estes desafios, permitir uma melhor saúde e bem-estar para todos e colocar a Europa numa posição de líder no mercado mundial em rápida expansão de inovações no domínio da saúde e do bem-estar.

A doença e a deficiência não estão limitadas por fronteiras nacionais. Os próprios Estados­Membros não dispõem, com frequência, dos recursos necessários para responder de forma mais eficaz. Uma resposta da investigação e inovação a nível europeu, com o apoio de um compromisso financeiro adequado, pode, e deve, dar um contributo crucial para responder a estes desafios, permitir uma melhor saúde e bem-estar para todos e colocar a Europa numa posição de líder no mercado mundial em rápida expansão de inovações no domínio da saúde e do bem-estar.

Alteração  114

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.2 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

A resposta depende da excelência em investigação com vista a melhorar a nossa compreensão fundamental da saúde, da doença, das deficiências, do desenvolvimento e do envelhecimento (incluindo a esperança de vida), bem como da tradução generalizada e sem descontinuidades dos conhecimentos existentes e resultantes em produtos, estratégias, intervenções e serviços inovadores, moduláveis e eficazes. Além disso, a pertinência destes desafios em toda a Europa e, em muitos casos, a nível mundial exige uma resposta caracterizada por um apoio a longo prazo e coordenado à cooperação entre equipas pluridisciplinares, multissetoriais e de nível excelente.

A resposta depende da excelência em investigação e da eficácia na difusão dos resultados da investigação com vista a melhorar a nossa compreensão fundamental da saúde, da doença, das deficiências, do desenvolvimento e do envelhecimento (incluindo a esperança de vida), bem como da tradução generalizada e sem descontinuidades dos conhecimentos existentes e resultantes em prevenção, produtos, estratégias, intervenções e serviços inovadores, moduláveis e eficazes. Em particular, é necessário um esforço de investigação de grande escala baseado na biologia humana para descobrir os eventos cruciais nos percursos biológicos, entre as perturbações iniciais nos processos genéticos e celulares e a manifestação de resultados adversos para a saúde humana. Além disso, a pertinência destes desafios em toda a Europa e, em muitos casos, a nível mundial exige uma resposta caracterizada por um apoio a longo prazo e coordenado à cooperação entre equipas pluridisciplinares, multissetoriais e de nível excelente, não só na União, mas também a nível global, apoiando, por exemplo, a capacidade de investigação e desenvolvimento nas zonas e doenças endémicas, nomeadamente a malária, a dengue e a tuberculose.

Alteração  115

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.2 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Do mesmo modo, a complexidade do desafio e a interdependência entre as suas componentes exigem uma resposta a nível europeu. Muitas abordagens, ferramentas e tecnologias têm aplicabilidade em muitos dos domínios de investigação e inovação relativos a este desafio, sendo mais adequado o apoio a nível da União. Estes incluem o desenvolvimento de coortes a longo prazo e a realização de ensaios clínicos, a utilização clínica de ciências «-ómicas» ou o desenvolvimento das ICT e suas aplicações nas práticas de cuidados de saúde, nomeadamente a saúde em linha. A abordagem integrada é a melhor forma de contemplar os requisitos de populações específicas, por exemplo no desenvolvimento da medicina estratificada e/ou personalizada, no tratamento de doenças raras e na disponibilização de soluções para uma vida autónoma e assistida.

Do mesmo modo, a complexidade do desafio e a interdependência entre as suas componentes exigem uma resposta a nível europeu. Muitas abordagens, ferramentas e tecnologias têm aplicabilidade em muitos dos domínios de investigação e inovação relativos a este desafio, sendo mais adequado o apoio a nível da União. Estes incluem o apoio à promoção da saúde e da investigação em literacia no domínio da saúde, o desenvolvimento de coortes a longo prazo e a realização de ensaios clínicos, a utilização clínica de ciências «-ómicas» ou o desenvolvimento das ICT e suas aplicações nas práticas de cuidados de saúde, nomeadamente a saúde em linha. A abordagem integrada é a melhor forma de contemplar os requisitos de populações específicas, por exemplo no desenvolvimento da medicina estratificada e/ou personalizada, nos cuidados de saúde prestados em centros especializados multidisciplinares, no tratamento de doenças raras e na disponibilização de soluções para uma vida autónoma e assistida.

Alteração  116

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.2 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

Com vista a maximizar o impacto das ações a nível da União, será prestado apoio a toda a gama de atividades de investigação e inovação. Desde a investigação fundamental, passando pela translação dos conhecimentos e grandes ensaios e ações de demonstração que mobilizam investimentos privados, até contratos públicos e pré-comerciais para novos produtos, serviços e soluções moduláveis, que sejam quando necessário interoperáveis e apoiados por normas definidas e/ou orientações comuns. Este esforço europeu coordenado contribuirá para o desenvolvimento do EEI. Terá igualmente ligações, se e quando necessário, com atividades desenvolvidas no contexto do Programa de Saúde para o Crescimento e da Parceria Europeia de Inovação sobre Envelhecimento Ativo e Saudável.

Com vista a maximizar o impacto das ações a nível da União, será prestado apoio a toda a gama de atividades de investigação e inovação. Desde a investigação fundamental, passando pela translação dos conhecimentos e grandes ensaios e ações de demonstração que mobilizam investimentos privados, até contratos públicos e pré-comerciais para novos produtos, serviços e soluções moduláveis, que sejam quando necessário interoperáveis e apoiados por normas definidas e/ou orientações comuns. Este esforço europeu coordenado contribuirá para o desenvolvimento do EEI. Igualmente, complementará e criará sinergias, se e quando necessário, com atividades desenvolvidas no contexto do Programa de Saúde para o Crescimento, da Parceria Europeia de Inovação sobre Envelhecimento Ativo e Saudável e ações futuras em relação a doenças crónicas.

Alteração  117

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.3 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

A promoção efetiva da saúde, apoiada por uma base de dados factuais sólida, permite prevenir a doença, melhorar o bem-estar e ser eficaz em termos de custos. A promoção da saúde e a prevenção das doenças depende também da compreensão dos fatores determinantes da saúde, de instrumentos eficazes de prevenção como as vacinas, de uma vigilância eficaz da saúde e das doenças, da preparação para as mesmas e de programas de rastreio eficientes.

A promoção efetiva da saúde, apoiada por uma base de dados factuais sólida, permite prevenir a doença, melhorar o bem-estar mental e físico e ser eficaz em termos de custos. A promoção da saúde e a prevenção das doenças depende também da compreensão dos fatores determinantes da saúde, e da relação entre a saúde mental e física, de dados europeus baseados em indicadores comuns, de instrumentos eficazes de prevenção como as vacinas e as intervenções no domínio do comportamento que abordem os fatores de risco, incluindo a obesidade, de uma vigilância eficaz da saúde e das doenças e da preparação para as mesmas, de programas de rastreio eficientes e de um diagnóstico precoce.

Alteração  118

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.3 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Os esforços desenvolvidos para prevenir, gerir, tratar e curar as doenças, deficiências e funcionalidade reduzida são apoiados pela compreensão das suas determinantes, causas, processos e impactos, bem como dos fatores subjacentes como o bom estado de saúde e o bem-estar. A efetiva partilha de dados e a ligação desses dados com estudos de coortes em larga escala é também essencial, tal como a tradução dos resultados da investigação para a prática clínica, em especial pela realização de ensaios clínicos.

Os esforços desenvolvidos para prevenir, gerir, tratar e curar as doenças, deficiências e funcionalidade reduzida são apoiados por um maior conhecimento a nível molecular das doenças graças à investigação biomédica, pela compreensão das suas determinantes, causas, processos e impactos, bem como dos fatores subjacentes como o bom estado de saúde e o bem-estar. A utilização dos resultados da investigação biomédica para desenvolver uma medicina estratificada e personalizada é uma ferramenta poderosa para facilitar um tratamento de doenças que seja adaptado à constituição genética do paciente e ao tipo concreto de doença, aumentando, deste modo, a eficácia dos cuidados e a qualidade de vida do paciente. A efetiva compilação e partilha de dados, o processamento normalizado de dados e a ligação desses dados com estudos de coortes em larga escala é também essencial, tal como a tradução, em tempo oportuno, dos resultados da investigação para a prática clínica, em especial pela realização de ensaios clínicos multicêntricos.

Alteração  119

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.3 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Os crescentes encargos decorrentes do aumento das doenças e deficiências no contexto de uma população em envelhecimento colocam uma maior pressão nos setores de prestação de cuidados de saúde. Para manter um nível eficaz de saúde e de prestação de cuidados de saúde a todas as idades, são necessários esforços para melhorar a tomada de decisões em matéria de disposições sobre prevenção e tratamento, com vista a identificar e apoiar a difusão das melhores práticas nos setores da saúde e dos cuidados de saúde e a apoiar cuidados integrados e a ampla aceitação de inovações tecnológicas, organizacionais e sociais que habilitem em especial os mais idosos, bem como as pessoas com deficiência, a permanecerem ativos e autónomos. Tal contribuirá para aumentar e prolongar a duração do seu período de bem-estar físico, social e mental.

Os crescentes encargos decorrentes do aumento das doenças e deficiências no contexto de uma população em envelhecimento colocam uma maior pressão nos setores de prestação de cuidados de saúde. Para manter um nível eficaz de saúde e de prestação de cuidados de saúde a todos os indivíduos, independentemente da sua idade, são necessários esforços para melhorar a tomada de decisões em matéria de disposições sobre prevenção, tratamento e diagnóstico, com vista a identificar e apoiar a difusão das melhores práticas nos setores da saúde e dos cuidados de saúde, com vista à capacitação dos cidadãos e doentes por meio da literacia da saúde, e a apoiar cuidados integrados (prestados, quando necessário, em centros especializados) e a ampla aceitação de inovações tecnológicas, organizacionais e sociais que habilitem em especial os mais idosos, as pessoas com doenças crónicas, bem como as pessoas com deficiência e os doentes, a permanecerem ativos e autónomos. Tal contribuirá para aumentar e prolongar a duração do seu período de bem-estar físico, social e mental, bem como a qualidade de vida.

Justificação

As doenças crónicas são o maior desafio para o objetivo da UE de acrescentar dois anos saudáveis à vida dos cidadãos europeus até 2020. É necessário fazer referências específicas às mesmas para assegurar que todas as pessoas que sofrem de doenças crónicas usufruem de uma melhor tomada de decisões em matéria de disposições sobre prevenção e tratamento, difusão das melhores práticas e aceitação de inovações tecnológicas e sociais.

Alteração  120

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.3 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

Todas estas atividades serão empreendidas de forma a prestar apoio em todo o ciclo de investigação e inovação, a reforçar a competitividade das indústrias baseadas na União e a desenvolver novas oportunidades de mercado.

Todas estas atividades serão empreendidas de forma a prestar apoio em todo o ciclo de investigação e inovação, evitando, no entanto, uma duplicação desnecessária das atividades de investigação, a reforçar o desenvolvimento de novas oportunidades de mercado e a competitividade das indústrias baseadas na União, e a apoiar as PME. Será também colocada ênfase na mobilização de todas as partes interessadas no domínio da saúde – inclusivamente doentes e organizações de doentes – a fim de desenvolver um programa de investigação e de inovação que envolva ativamente os cidadãos e reflita as suas necessidades e expectativas. Para este fim é de máxima importância uma ampla base de investigação para um nível elevado de competitividade e para a futura inovação na UE.

Justificação

A investigação na área da saúde financiada pela UE deve corresponder às necessidades e expectativas dos cidadãos a que está destinada a servir: os próprios doentes. As organizações de doentes, através dos seus conhecimentos especializados e das suas perspetivas e ideias, são ideais para ajudar a elaborar as agendas de investigação, construir relações relevantes com as principais partes interessadas e criar uma só voz para os doentes.

Alteração  121

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.3 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

Entre as atividades específicas contam-se: compreensão dos fatores determinantes da saúde (incluindo fatores ambientais e relacionados com o clima), melhoria da promoção da saúde e da prevenção de doenças; compreensão das doenças e melhoria do diagnóstico; desenvolvimento de programas de rastreio eficazes e melhoria da avaliação da suscetibilidade à doença, melhor vigilância e preparação; desenvolvimento de melhores vacinas preventivas; utilização de medicina in silico para melhorar a previsão e gestão de doenças; tratamento de doenças; transferência de conhecimentos para a prática clínica e ações de inovação moduláveis; melhor utilização de dados relativos à saúde; envelhecimento em atividade, vida autónoma e assistida; capacitação dos indivíduos para a autogestão da saúde; promoção dos cuidados integrados; melhores instrumentos e métodos científicos para apoiar as decisões políticas e as necessidades regulamentares e otimização da eficiência e eficácia dos sistemas de cuidados de saúde e redução das desigualdades mediante processos decisórios baseados em dados factuais e difusão das melhores práticas e tecnologias e abordagens inovadoras.

Entre as atividades específicas contam-se: compreensão dos fatores determinantes da saúde (incluindo fatores psicossociais, comportamentais, ambientais e relacionados com o clima, a pobreza e o género), melhoria da promoção da saúde e da prevenção de doenças; compreensão das vias das doenças humanas, da toxicidade, dos biomarcadores e dos modos de atuação e melhoria do diagnóstico; desenvolvimento de programas de rastreio eficazes e melhoria da avaliação da suscetibilidade à doença, melhor vigilância e preparação; desenvolvimento de melhores melhores instrumentos preventivos, incluindo vacinas; utilização de medicina in silico para melhorar a previsão e gestão de doenças; melhoria do tratamento das doenças, incidindo no desenvolvimento de uma medicina estratificada/personalizada e de medicamentos órfãos; transferência mais rápida e eficaz de conhecimentos resultantes da investigação básica para a prática clínica e ações de inovação moduláveis através do fomento da investigação transnacional de alta qualidade; melhor utilização de dados relativos à saúde; incentivo ao envelhecimento em atividade, vida autónoma e assistida; capacitação dos indivíduos para a autogestão da saúde; promoção dos cuidados integrados; melhores instrumentos e métodos científicos para apoiar as decisões políticas e as necessidades regulamentares e otimização da eficiência e eficácia dos sistemas de cuidados de saúde, incluindo o desenvolvimento e uma aplicação mais ampla das soluções de saúde em linha, e redução das desigualdades mediante processos decisórios baseados em dados factuais e difusão das melhores práticas e tecnologias e abordagens inovadoras.

Alteração  122

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 1.3 – parágrafo 5-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

A fim de responder aos desafios do futuro no âmbito da necessidade de medidas europeias relativas à água, é necessário afetar o devido financiamento da UE a atividades de investigação e inovação no domínio da inovação da água. Para este fim, é necessário afetar uma parte do orçamento total do Horizonte 2020 (período 2014-2020) a este desafio societal.

Alteração  123

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2 – título

Texto da Comissão

Alteração

2. Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia

2. Segurança alimentar e segurança dos alimentos, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia.

Justificação

Correção da alteração 31, que reflete, em parte, comentários da Comissão sobre o âmbito da pesquisa relativa à investigação marinha e marítima.

Alteração  124

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2.1 – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo específico é garantir um abastecimento suficiente de alimentos seguros e de alta qualidade e de outros produtos de base biológica, mediante o desenvolvimento de sistemas de produção primária produtivos e eficientes na utilização dos recursos e a promoção de serviços ecossistémicos conexos, juntamente com cadeias de abastecimento competitivas e hipocarbónicas. Tal permitirá acelerar a transição para uma bioeconomia europeia sustentável.

O objetivo específico é garantir um abastecimento suficiente de alimentos saudáveis seguros e de alta qualidade e de outros produtos de base biológica, evitando a atual sobre-exploração dos ecossistemas, mediante o desenvolvimento de sistemas de produção primária e de transformação de alimentos produtivos e eficientes na utilização dos recursos que respeitem a biodiversidade, permitindo a convergência de abordagens quantitativas e qualitativas, juntamente com cadeias de abastecimento competitivas e hipocarbónicas.

Alteração  125

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2.1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Ao longo das próximas décadas, a Europa irá enfrentar desafios decorrentes de um aumento da concorrência para a utilização de recursos naturais limitados e finitos, dos efeitos das alterações climáticas, em especial nos sistemas de produção primária (agricultura, silvicultura, pesca e aquicultura) e da necessidade de providenciar um abastecimento sustentável, seguro e garantido de alimentos para a população europeia e para uma população mundial em crescimento. Estima-se que será necessário um aumento de 70% da oferta alimentar mundial para alimentar os 9 mil milhões da população mundial até 2050. A agricultura representa cerca de 10% das emissões de gases com efeito de estufa da União e, embora em declínio na Europa, as projeções indicam que as emissões globais irão aumentar até 20% até 2030. Além disso, a Europa terá necessidade de assegurar um nível suficiente de fornecimentos de matérias-primas, energia e produtos industriais, em condições de diminuição dos recursos de carbono fóssil (prevê-se que a produção de petróleo e gás líquido diminua em cerca de 60% até 2050), mantendo simultaneamente a sua competitividade. Os biorresíduos (estimados em até 138 milhões de toneladas por ano na União), dos quais até 40% são depositados em aterro) constituem um enorme problema e têm custos elevadíssimos, não obstante o seu elevado potencial valor acrescentado. Por exemplo, cerca de 30% dos alimentos produzidos nos países desenvolvidos são eliminados. São necessárias mudanças importantes para reduzir este volume em 50% na União até 2030. Além disso, as fronteiras nacionais são irrelevantes para a propagação de pragas e doenças vegetais e animais, incluindo, zoonoses e agentes patogénicos de origem alimentar. Embora sejam necessárias medidas nacionais de prevenção eficazes, a ação a nível da União é essencial para o controlo final e para o funcionamento eficaz do mercado único. O desafio é complexo, afeta uma ampla gama de setores interligados e exige uma pluralidade de abordagens.

Ao longo das próximas décadas, a Europa irá enfrentar desafios decorrentes de um aumento da concorrência para a utilização de recursos naturais limitados e finitos, dos efeitos das alterações climáticas, em especial nos sistemas de produção primária (agricultura, silvicultura, pesca e aquicultura) e da necessidade de providenciar um abastecimento sustentável, seguro e garantido de alimentos para a população europeia e para uma população mundial em crescimento. Estima-se que será necessário um aumento de 70% da oferta alimentar mundial para alimentar os 9 mil milhões da população mundial até 2050. Esta urgência alimentar não justifica o desequilíbrio atual entre produções nacionais frequentemente excedentárias e o aumento regular das importações de produtos alimentares, nem explica a complexidade crescente da rede alimentar mundial. Por conseguinte, é importante para a União Europeia controlar melhor os circuitos de aprovisionamento, atendendo, prioritariamente, ao ciclo das estações, à origem dos produtos e à capacidade de proceder ao rastreio dos alimentos. A agricultura representa cerca de 10% das emissões de gases com efeito de estufa da União e, embora em declínio na Europa, as projeções indicam que as emissões globais irão aumentar até 20% até 2030. Além disso, a Europa terá necessidade de assegurar um nível suficiente de fornecimentos de matérias-primas, energia e produtos industriais, em condições de diminuição dos recursos de carbono fóssil (prevê-se que a produção de petróleo e gás líquido diminua em cerca de 60% até 2050), mantendo simultaneamente a sua competitividade. Os biorresíduos (estimados em até 138 milhões de toneladas por ano na União), dos quais até 40% são depositados em aterro) constituem um enorme problema e têm custos elevadíssimos, não obstante o seu elevado potencial valor acrescentado. Por exemplo, cerca de 30% dos alimentos produzidos nos países desenvolvidos são eliminados. São necessárias mudanças importantes para reduzir este volume em 50% na União até 2030. Além disso, as fronteiras nacionais são irrelevantes para a propagação de pragas e doenças vegetais e animais, incluindo, zoonoses e agentes patogénicos de origem alimentar. Embora sejam necessárias medidas nacionais eficazes de monitorização da terra, conservação e prevenção do território, a ação a nível da União é essencial para o controlo final e para o funcionamento eficaz do mercado único. O desafio é complexo, afeta uma ampla gama de setores interligados e exige uma pluralidade de abordagens.

Justificação

Uma melhor rastreabilidade dos alimentos constitui um objetivo essencial da União Europeia para identificar mais eficazmente a origem das intoxicações alimentares e evitar atrasos na identificação da fonte de contaminação. O exemplo da crise sanitária «Escherichia coli» ocorrida em junho de 2011 na Alemanha é particularmente pertinente.

Alteração  126

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2.1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

É necessária uma maior quantidade de recursos mais biológicos para satisfazer a procura do mercado de abastecimento alimentar saudável e seguro, de biomateriais, biocombustíveis e produtos de base biológica, desde os produtos de consumo até produtos químicos a granel. No entanto, a capacidade dos ecossistemas aquáticos e terrestres necessária para a sua produção é limitada, havendo simultaneamente pressões concorrentes para a sua utilização, e não sendo muitas vezes geridos de forma otimizada, conforme demonstrado, por exemplo, por uma grande diminuição do teor de carbono do solo e da fertilidade. Existe uma margem não utilizada para a promoção dos serviços ecossistémicos das terras agrícolas, florestas, águas doces e marinhas, mediante a integração de Objetivos agronómicos e ambientais na produção sustentável.

É necessária uma maior quantidade de recursos mais biológicos para satisfazer a procura do mercado de abastecimento alimentar saudável e seguro, de biomateriais, biocombustíveis e produtos de base biológica, desde os produtos de consumo até produtos químicos a granel. No entanto, a capacidade dos ecossistemas aquáticos e terrestres necessária para a sua produção é limitada, havendo simultaneamente pressões concorrentes para a sua utilização, e não sendo muitas vezes geridos de forma otimizada, conforme demonstrado, por exemplo, por uma grande diminuição do teor de carbono do solo e da fertilidade. Existe uma margem não utilizada para a promoção da resiliência e dos serviços ecossistémicos das terras agrícolas, florestas, águas doces e marinhas, mediante a integração de objetivos agronómicos e ambientais na produção sustentável.

Alteração  127

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2.1 – parágrafo 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

A criação de uma cadeia com baixos níveis de produção de resíduos, que seja igualmente capaz de assegurar o abastecimento de alimentos no contexto das alterações climáticas e do crescimento da população, pode partir de sistemas de gestão melhorados que minimizem os fatores de produção a nível terrestre e marítimo, bem como de toda a cadeia de abastecimento. O conhecimento coletivo dos agricultores sobre os recursos naturais, processos ecológicos e qualidade dos produtos pode ser utilizado como ponto de partida para mitigar a dependência de fatores de produção externos. As cadeias agroalimentares de menores dimensões que têm por base a confiança dos consumidores e uma maior proximidade aos produtores constituem igualmente um ponto de partida para uma cadeia com baixos níveis de produção de resíduos, respondendo, simultaneamente, às exigências dos consumidores no que diz respeito à qualidade dos alimentos, tendo em conta o bem-estar dos animais.

Alteração  128

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2.1 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

O potencial dos recursos biológicos e dos ecossistemas poderia ser utilizado de uma forma muito mais eficiente, sustentável e integrada. A título de exemplo, o potencial da biomassa das florestas e dos fluxos de resíduos de origem agrícola, aquática, industrial e também urbana podia ser melhor aproveitado.

O potencial dos recursos biológicos e dos ecossistemas poderia ser utilizado de uma forma muito mais eficiente, sustentável e integrada. A título de exemplo, o potencial da biomassa da agricultura, das florestas e dos fluxos de resíduos de origem agrícola, aquática, industrial e também urbana podia ser melhor aproveitado.

Justificação

É necessário esclarecer que a agricultura apresenta um grande potencial para a produção e utilização sustentáveis de biomassa, através de culturas específicas, do desenvolvimento de plantas com características integradas e da utilização em cascata de culturas.

Alteração  129

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2.2 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Uma bioeconomia europeia plenamente funcional – que abranja a produção sustentável de recursos renováveis provenientes dos terrenos e do meio aquático e a sua conversão em alimentos, produtos de base biológica e bioenergia, bem como bens públicos conexos – permitirá gerar um elevado valor acrescentado europeu. Gerida de uma forma sustentável, pode reduzir a pegada ambiental da produção primária e da cadeia de abastecimento no seu conjunto. Pode aumentar a sua competitividade e oferecer oportunidades de emprego e de negócios para o desenvolvimento rural e costeiro. Os desafios relacionados com a segurança alimentar, a sustentabilidade da agricultura e a bioeconomia global são de natureza europeia e mundial. As ações a nível da União são essenciais para reunir agregados a fim de obter a necessária amplitude e massa crítica com vista a complementar os esforços desenvolvidos por Estados­Membros isoladamente ou em grupos. Uma abordagem multi-agentes assegurará as necessárias interações de fertilização cruzada entre investigadores, empresas, agricultores/produtores, consultores e utilizadores finais. A atuação a nível da União é também necessária para garantir a coerência na abordagem deste desafio entre setores e ligações fortes com políticas relevantes da União. A coordenação das atividades de investigação e inovação a nível da União incentivará e contribuirá para acelerar as alterações necessárias em toda a União.

Uma bioeconomia europeia plenamente funcional – que abranja a produção sustentável de recursos renováveis provenientes dos terrenos e do meio aquático e a sua conversão em alimentos para consumo humano ou animal, produtos de base biológica e bioenergia, bem como bens públicos conexos – permitirá gerar um elevado valor acrescentado europeu. Gerida de uma forma sustentável, pode reduzir a pegada ambiental da produção primária e da cadeia de abastecimento no seu conjunto. Pode aumentar a sua competitividade e oferecer oportunidades de emprego e de negócios para o desenvolvimento rural e costeiro. Paralelamente às funções orientadas para o mercado, a bioeconomia sustenta igualmente um vasto conjunto de funções relativas aos bens públicos, que deve ser preservado: paisagens agrícolas e florestais, biodiversidade dos terrenos de cultivo e das florestas, qualidade e disponibilidade da água, funcionalidade do solo, estabilidade do clima, qualidade do ar, resistência a inundações e incêndios. Os desafios relacionados com a segurança alimentar, a sustentabilidade da agricultura e a bioeconomia global são de natureza europeia e mundial. As ações a nível da União são essenciais para reunir agregados a fim de obter a necessária amplitude e massa crítica com vista a complementar os esforços desenvolvidos por Estados­Membros isoladamente ou em grupos. Uma abordagem transparente multiagentes assegurará as necessárias interações de fertilização cruzada entre investigadores, empresas, agricultores/produtores, consultores, consumidores e utilizadores finais. A atuação a nível da União é também necessária para garantir a coerência na abordagem deste desafio entre setores e ligações fortes com políticas relevantes da União. A coordenação das atividades de investigação e inovação a nível da União incentivará e contribuirá para acelerar as alterações necessárias em toda a União.

Alteração  130

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2.2 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

A investigação e a inovação terão interfaces com um vasto espetro de políticas da União e Objetivos conexos, incluindo a política agrícola comum (em especial a política de desenvolvimento rural) e a Parceria Europeia de Inovação «Produtividade Agrícola e Sustentabilidade», a política comum da pesca, a política marítima integrada, o Programa Europeu para as Alterações Climáticas, a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, o Plano de Ação para as Florestas, a Estratégia Temática de Proteção do Solo, a Estratégia de Biodiversidade da União para 2020, o Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas, as políticas industriais e de inovação da União, as políticas externa e de ajuda ao desenvolvimento, as estratégias de fitossanidade, as estratégias de saúde e bem‑estar animal e quadros regulamentares para a proteção do ambiente, da saúde e da segurança, a fim de promover a eficiência na utilização dos recursos e a ação climática e reduzir os resíduos. Uma melhor integração da investigação e da inovação no domínio da bioeconomia em políticas conexas da União permitirá melhorar significativamente o seu valor acrescentado europeu, exercer efeitos de alavanca, aumentar a relevância societal e contribuir para o desenvolvimento da gestão sustentável dos solos, mares e oceanos e dos mercados da bioeconomia.

A investigação e a inovação terão interfaces com um vasto espetro de políticas da União e objetivos conexos, incluindo a política agrícola comum (em especial a política de desenvolvimento rural) e a Parceria Europeia de Inovação «Produtividade Agrícola e Sustentabilidade», a política comum da pesca, a política marítima integrada, o Programa Europeu para as Alterações Climáticas, a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, a Diretiva-Quadro Resíduos, o Plano de Ação para as Florestas, a Estratégia Temática de Proteção do Solo, a Estratégia de Biodiversidade da União para 2020, o Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas, as políticas industriais e de inovação da União, as políticas externa e de ajuda ao desenvolvimento, as estratégias de fitossanidade, as estratégias de saúde e bem-estar animal e quadros regulamentares para a proteção do ambiente, da saúde e da segurança, a fim de promover a eficiência na utilização dos recursos e a ação climática e reduzir os resíduos. Uma melhor integração da investigação e da inovação no domínio da bioeconomia em políticas conexas da União permitirá melhorar significativamente o seu valor acrescentado europeu, exercer efeitos de alavanca, aumentar a relevância societal e contribuir para o desenvolvimento da gestão sustentável dos solos, mares e oceanos e dos mercados da bioeconomia.

Alteração  131

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2.2 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

As ações orientadas para os desafios que incidam nos benefícios sociais e económicos e na modernização dos setores e mercados associados à bioeconomia serão apoiadas por investigação pluridisciplinar, promovendo a inovação e induzindo o desenvolvimento de novas práticas, produtos e processos. Seguir-se-á igualmente uma abordagem abrangente em matéria de inovação, desde a inovação tecnológica, organizacional, económica e social até, por exemplo, modelos comerciais, marcas e serviços inovadores.

As ações orientadas para os desafios que incidam nos benefícios sociais, ambientais e económicos e na modernização dos setores, intervenientes e mercados associados à bioeconomia serão apoiadas por investigação pluridisciplinar, promovendo a inovação e induzindo o desenvolvimento de novas práticas, produtos sustentáveis e processos. Seguir-se-á igualmente uma abordagem abrangente em matéria de inovação, desde a inovação tecnológica, organizacional, económica e social até, por exemplo, modelos comerciais, marcas e serviços inovadores. É necessário reconhecer o potencial contributo dos agricultores e das PME para a inovação neste domínio. A abordagem à bioeconomia deverá dar conta da importância do conhecimento local, reforçando as capacidades locais e acolhendo, simultaneamente, a diversidade e a complexidade.

Alteração  132

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2.3 – alínea a) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é fornecer uma quantidade suficiente de alimentos para consumo humano e animal, de biomassa e de outras matérias-primas, salvaguardando simultaneamente os recursos naturais e reforçando os serviços ecossistémicos, incluindo a luta contra as alterações climáticas e a sua atenuação. As atividades incidirão em sistemas agrícolas e silvícolas mais produtivos e sustentáveis, que sejam eficientes na utilização de recursos (nomeadamente hipocarbónicos) e resilientes e, ao mesmo tempo, no desenvolvimento de serviços, conceitos e políticas para assegurar a prosperidade da vida rural.

O objetivo é fornecer uma quantidade suficiente de alimentos para consumo humano e animal, de biomassa e de outras matérias-primas, salvaguardando simultaneamente os recursos naturais a nível global e reforçando os serviços ecossistémicos, incluindo a proteção da biodiversidade e dos habitats naturais, e protegendo os solos e os recursos hídricos, dando ao mesmo tempo resposta aos desafios de atenuação e adaptação às alterações climáticas. As atividades favorecerão as abordagens sistémicas e incidirão em sistemas agrícolas e silvícolas mais produtivos e sustentáveis, incluindo a agricultura biológica, que sejam eficientes na utilização de recursos (nomeadamente hipocarbónicos e de intensidade reduzida) e resilientes e, ao mesmo tempo, no desenvolvimento de serviços, conceitos e políticas destinados a garantir a diversidade dos sistemas de produção alimentar e assegurar a prosperidade da vida rural.

Alteração  133

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2.3 – alínea b) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo consiste em satisfazer os requisitos dos cidadãos em termos de alimentos seguros, saudáveis e a preços acessíveis e tornar a transformação e distribuição de alimentos para consumo humano e animal mais sustentável e o setor alimentar mais competitivo. As atividades incidirão em alimentos saudáveis e seguros para todos, escolhas informadas do consumidor e métodos competitivos de transformação dos alimentos que utilizem menos recursos e produzam menor quantidade de subprodutos, resíduos e gases com efeito de estufa.

O objetivo consiste em satisfazer os requisitos dos cidadãos em termos de alimentos de qualidade, seguros, saudáveis e a preços acessíveis e tornar a transformação, distribuição e consumo de alimentos para consumo humano e animal mais sustentável e o setor alimentar mais competitivo, preservando, simultaneamente, a biodiversidade europeia. . As atividades incidirão numa grande diversidade de alimentos de qualidade, autênticos, de alta qualidade e seguros para todos, melhor informação do consumidor e métodos competitivos de transformação dos alimentos que utilizem menos recursos e aditivos e produzam menor quantidade de subprodutos, resíduos e gases com efeito de estufa.

Alteração  134

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2.3 – alínea c) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é explorar de forma sustentável os recursos vivos aquáticos a fim de maximizar os benefícios/rendimentos sociais e económicos dos oceanos e mares da Europa. As atividades incidirão numa contribuição otimizada para um aprovisionamento seguro de alimentos, desenvolvendo uma pesca sustentável e respeitadora do ambiente e uma aquicultura europeia competitiva no contexto da economia global e reforçando a inovação marinha através da biotecnologia com vista a permitir um crescimento «azul» inteligente.

O objetivo é manter sustentáveis os níveis de consumo dos recursos vivos aquáticos, maximizando, simultaneamente, os benefícios/rendimentos sociais e económicos dos oceanos e mares da Europa e protegendo a biodiversidade e os serviços ecossistémicos. As atividades incidirão numa contribuição otimizada para um aprovisionamento seguro de alimentos, desenvolvendo uma pesca sustentável e respeitadora do ambiente e uma aquicultura europeia no contexto da economia global. É necessário levar cuidadosamente em consideração as preocupações ambientais respeitantes à utilização de biotecnologia em ecossistemas marinhos abertos. O princípio de precaução e as preocupações da sociedade civil relativamente à utilização e disseminação da biotecnologia em ecossistemas marinhos abertos devem ser tidos em conta.

Alteração  135

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2.3 – alínea c-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(c-A) Outro objetivo passa por combater a homogeneização das espécies presentes nos mares interiores e nos rios, que tem um impacto significativo no funcionamento dos ecossistemas, sobretudo devido a uma maior resistência às perturbações.

Justificação

É importante combater o fenómeno de uniformização das águas e dos rios. Só na UE, foram introduzidas, nas últimas décadas, mais de 400 espécies de peixe em rios onde tradicionalmente não se encontravam presentes.

Alteração  136

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2.3 – alínea d) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é promover bioindústrias europeias hipocarbónicas, eficientes na utilização dos recursos, sustentáveis e competitivas. As atividades incidirão na promoção da bioeconomia mediante a transformação de processos e produtos industriais convencionais em recursos de base biológica e eficientes do ponto de vista energético, no desenvolvimento de sistemas integrados de biorrefinação, utilizando a biomassa da produção primária, resíduos biológicos e subprodutos industriais de base biológica, e abrindo novos mercados nomeadamente através do apoio a atividades de normalização, regulamentação e demonstração/ensaio no terreno e outras, tomando simultaneamente em consideração a implicação da bioeconomia na utilização dos solos e na alteração da sua utilização.

O objetivo é promover bioindústrias europeias baseadas nas energias renováveis, eficientes a nível energético e na utilização dos recursos, sustentáveis e competitivas. As atividades incidirão na promoção da bioeconomia mediante a transformação de processos e produtos industriais convencionais em recursos de base biológica e eficientes do ponto de vista energético, no desenvolvimento de sistemas integrados de biorrefinação, produzindo e utilizando a biomassa da produção primária, resíduos biológicos e subprodutos industriais de base biológica, e abrindo novos mercados nomeadamente através do apoio, sempre que necessário, a atividades de normalização, mas também através de regulamentação e demonstração no terreno e outras, tomando simultaneamente em consideração a implicação ambiental e socioeconómica da bioeconomia na utilização dos solos e na alteração da sua utilização, bem como as opiniões e preocupações da sociedade civil.

Justificação

O desenvolvimento de sistemas integrados de biorrefinação não deve ter limites de utilização.

Alteração  137

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 3.1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

A União tenciona reduzir, até 2020, as suas emissões de gases com efeito de estufa em 20% relativamente aos níveis de 1990, com uma maior redução para 80-95% até 2050. Além disso, as energias renováveis devem satisfazer 20% do consumo de energia final em 2020, juntamente com uma redução de 20% da procura de energia. A concretização destes Objetivos exigirá uma revisão do sistema energético, combinando perfil hipocarbónico, segurança energética e acessibilidade dos preços e reforçando simultaneamente a competitividade económica da Europa. A Europa está atualmente longe de atingir este objetivo geral. O sistema energético europeu está ainda dependente em 80% dos combustíveis fósseis e o setor produz 80% das emissões de gases com efeito de estufa da União. Anualmente, 2,5% do PIB da União é gasto em importações de energia, sendo provável que esta percentagem aumente. Esta evolução conduzirá a uma dependência total das importações de petróleo e gás no horizonte de 2050. Confrontadas com a volatilidade dos preços da energia no mercado mundial, associada a preocupações de segurança do abastecimento, as indústrias e os consumidores europeus gastam uma parte crescente do seu rendimento em energia.

A União tenciona reduzir, até 2020, as suas emissões de gases com efeito de estufa em 20% relativamente aos níveis de 1990, com uma maior redução para 80-95% até 2050. Além disso, as energias renováveis devem satisfazer 20% do consumo de energia final em 2020, juntamente com uma redução de 20% da procura de energia. É necessário alcançar uma redução de 80-95 % das emissões de gases com efeito de estufa até 2050. Todos os cenários de descarbonização no Roteiro para a Energia 2050 mostram que as tecnologias de energias renováveis representarão, em meados do presente século, a maior percentagem de tecnologias de fornecimento de energia, e que a eficiência da utilização final de energia desempenhará um papel determinante para a consecução dos objetivos. É, por isso, adequado que 80 % do orçamento previsto no presente desafio seja atribuído à investigação e inovação no âmbito das energias renováveis e da eficiência da utilização final de energia. A concretização destes Objetivos exigirá uma revisão do sistema energético, combinando perfil hipocarbónico, segurança energética e acessibilidade dos preços e reforçando simultaneamente a competitividade económica da Europa. A Europa está atualmente longe de atingir este objetivo geral. O sistema energético europeu está ainda dependente em 80% dos combustíveis fósseis e o setor produz 80% das emissões de gases com efeito de estufa da União. Anualmente, 2,5% do PIB da União é gasto em importações de energia, sendo provável que esta percentagem aumente. Esta evolução conduzirá a uma dependência total das importações de petróleo e gás no horizonte de 2050. Confrontadas com a volatilidade dos preços da energia no mercado mundial, associada a preocupações de segurança do abastecimento, as indústrias e os consumidores europeus gastam uma parte crescente do seu rendimento em energia.

Alteração  138

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 3.1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

O roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050 mostra que as reduções visadas das emissões de gases com efeito de estufa terão de ser, em grande medida, realizadas no território da União. Tal implicará uma redução das emissões de CO2 em mais de 90% até 2050 no setor da energia, em mais de 80% na indústria, em pelo menos 60% no setor dos transportes e em cerca de 90% no setor residencial e dos serviços.

O roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050, tal como referido pela Comissão Europeia, pressupõe que as reduções visadas das emissões de gases com efeito de estufa terão de ser, em grande medida, realizadas no território da União à luz da falta de consenso à escala mundial sobre esta questão. Tal implicará uma redução das emissões de CO2 até em mais de 90 % até 2050 no setor da energia, em mais de 80 % na indústria, em 60 % no setor dos transportes e em 90 % no setor residencial e dos serviços.

Justificação

O objetivo final da redução de GEE até 2050 ainda não foi estabelecido. As metas de 80-95 % são desejáveis mas não, necessariamente, exequíveis.

Alteração  139

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 3.3 – alínea b) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

As atividades incidirão em investigação, desenvolvimento e demonstração em escala real de tecnologias inovadoras no domínio das energias renováveis e da captura e armazenamento de carbono que ofereçam maior escala, menores custos, tecnologias ambientalmente seguras com maior eficiência de conversão e maior disponibilidade para diferentes mercado e ambientes operacionais.

As atividades incidirão em investigação, desenvolvimento e demonstração em escala real de tecnologias inovadoras no domínio das energias renováveis e da captura e armazenamento de carbono que ofereçam maior escala, menores custos, tecnologias ambientalmente seguras com maior eficiência de conversão e maior disponibilidade para diferentes mercado e ambientes operacionais. As atividades devem centrar-se, igualmente, na investigação e no desenvolvimento de tecnologias de armazenamento de energias renováveis.

Alteração  140

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 3.3 – alínea d) – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

(d) Uma rede europeia de eletricidade única e inteligente

(d) Uma rede europeia de eletricidade única e inteligente que permita a plena integração das fontes de energia renováveis no cabaz energético

Alteração  141

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 3.3 – alínea e) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

As atividades incidirão em investigação pluridisciplinar no domínio das tecnologias energéticas (incluindo ações visionárias) e execução conjunta de programas de investigação pan-europeus e de instalações de craveira mundial.

As atividades incidirão em investigação pluridisciplinar no domínio das tecnologias energéticas (incluindo ações visionárias) e no impacto de dispositivos, instalações e novos avanços tecnológicos no ambiente marinho e na execução conjunta de programas de investigação pan-europeus e de instalações de craveira mundial.

Alteração  142

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4.3 – alínea a) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

As atividades incidirão na redução do consumo de recursos e das emissões de gases com efeito de estufa e na melhoria da eficiência dos veículos, a fim de acelerar o desenvolvimento e a implantação de uma nova geração de veículos elétricos e de outros veículos com emissões baixas ou nulas, incluindo com descobertas no domínio dos motores, baterias e infraestruturas; de estudar e explorar o potencial de combustíveis alternativos e de sistemas de propulsão inovadores e mais eficientes, incluindo infraestruturas de combustíveis; de otimizar a utilização das infraestruturas, por meio de sistemas de transporte inteligentes e de equipamentos inteligentes e de intensificar a utilização da gestão da procura e de transportes públicos e não motorizados, em especial nas zonas urbanas.

As atividades incidirão na redução do consumo de recursos e das emissões de gases com efeito de estufa e na melhoria da eficiência dos veículos, a fim de acelerar o desenvolvimento e a implantação de uma nova geração de veículos com emissões baixas a preços de mercado acessíveis, incluindo com descobertas no domínio dos motores, baterias e infraestruturas; de estudar e explorar o potencial de combustíveis alternativos e de sistemas de propulsão inovadores e mais eficientes, incluindo infraestruturas de combustíveis; de otimizar a utilização das infraestruturas, por meio de sistemas de transporte inteligentes e de equipamentos inteligentes e de intensificar a utilização da gestão da procura e de transportes públicos e não motorizados, em especial nas zonas urbanas.

Alteração  143

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4.3 – alínea c) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

As atividades incidirão no desenvolvimento da próxima geração de meios de transporte inovadores e na preparação do terreno para a geração seguinte, trabalhando em conceitos inovadores e em conceções, sistemas de controlo inteligentes e normas interoperáveis, processos de produção eficientes, períodos de desenvolvimento mais curtos e menores custos do ciclo de vida.

As atividades incidirão no desenvolvimento da próxima geração de meios de transporte inovadores e na preparação do terreno para a geração seguinte, trabalhando em conceitos inovadores e em conceções a preços de mercado competitivos, sistemas de controlo inteligentes e normas interoperáveis, processos de produção eficientes, períodos de desenvolvimento mais curtos e menores custos do ciclo de vida.

Alteração  144

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5 – título

Texto da Comissão

Alteração

5. ação climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas

5. Ação climática e para os recursos hídricos, eficiência na utilização dos recursos e utilização sustentável de matérias-primas;

Alteração  145

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5.1 – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo específico é permitir uma economia eficiente na utilização dos recursos e resiliente às alterações climáticas e um abastecimento sustentável de matérias-primas, a fim de satisfazer as necessidades de uma população mundial em expansão dentro dos limites sustentáveis dos recursos naturais do planeta. As atividades contribuirão para aumentar a competitividade europeia e melhorar o bem-estar, assegurando simultaneamente a integridade ambiental e a sustentabilidade, mantendo a média do aquecimento global do planeta a um nível inferior a 2 °C e permitindo a adaptação dos ecossistemas e da sociedade às alterações climáticas.

O objetivo específico é permitir uma economia eficiente na utilização dos recursos e resiliente às alterações climáticas, a proteção e a gestão sustentável dos recursos naturais e ecossistemas, um abastecimento e uma utilização sustentáveis de matérias-primas e dos recursos hídricos, a fim de satisfazer as necessidades de uma população mundial em expansão dentro dos limites sustentáveis dos recursos naturais do planeta, terrestres e marinhos. As atividades contribuirão para aumentar a competitividade europeia e melhorar o bem-estar, assegurando simultaneamente a integridade ambiental e a sustentabilidade, mantendo a média do aquecimento global do planeta a um nível inferior a 2 °C, permitindo a adaptação dos ecossistemas e da sociedade às alterações climáticas e protegendo o património cultural.

Alteração  146

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5.1 – parágrafo 3-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

3-A. Considerando as graves e, em grande medida, irreversíveis alterações que elementos importantes do sistema climático da Terra estão a sofrer, é necessário ter em conta todas as fontes responsáveis pelo aquecimento global e todas as opções de mitigação. Além de uma redução considerável das emissões de CO2, as estratégias de ação rápida, como a diminuição dos hidrofluorocarbonetos, do carbono preto, do ozono troposférico ou o sequestro biológico podem produzir os resultados mais rápidos para dar resposta às alterações climáticas dentro de décadas ou mais cedo.

Justificação

Substitui a alteração 29 no projeto de parecer.

Alteração  147

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5.1 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

O abastecimento sustentável e a gestão eficiente em termos de recursos das matérias-primas, incluindo a sua exploração, extração, processamento, reutilização, reciclagem e substituição, são essenciais para o funcionamento das sociedades modernas e das suas economias. Setores como os da construção, produtos químicos, automóvel, aeroespacial e máquinas e equipamentos, que têm um valor acrescentado combinado superior a 1,3 biliões de euros e dão emprego a cerca de 30 milhões de pessoas, dependem todos do acesso a matérias-primas. No entanto, o fornecimento de matérias-primas à União está sujeito a uma pressão crescente. Além disso, a União está altamente dependente de importações de matérias-primas de importância estratégica, que estão a ser afetadas a um ritmo alarmante por distorções de mercado. Além do mais, a União dispõe ainda de depósitos minerais valiosos, cuja exploração e extração está limitada pela falta de tecnologias e condicionada pela crescente concorrência mundial. Dada a importância das matérias-primas para a competitividade europeia, a economia e a sua aplicação em produtos inovadores, o abastecimento sustentável e a gestão eficientes em termos de recursos das matérias-primas é uma prioridade vital para a União.

O abastecimento sustentável e a gestão eficiente em termos de recursos das matérias-primas, incluindo a sua exploração, extração, processamento, reutilização, reciclagem e substituição, são essenciais para o funcionamento das sociedades modernas e das suas economias. setores como os da construção, produtos químicos, automóvel, aeroespacial e máquinas e equipamentos, que têm um valor acrescentado combinado superior a 1,3 biliões de euros e dão emprego a cerca de 30 milhões de pessoas, dependem todos do acesso a matérias-primas. No entanto, o fornecimento de matérias-primas à União está sujeito a uma pressão crescente, especialmente considerando a gestão deficiente do ciclo de resíduos. Além disso, a União está altamente dependente de importações de matérias-primas de importância estratégica, que estão a ser afetadas a um ritmo alarmante por distorções de mercado. Além do mais, a União dispõe ainda de depósitos minerais valiosos, cuja exploração e extração está limitada pela falta de tecnologias e condicionada pela crescente concorrência mundial. Dada a importância das matérias-primas para a competitividade europeia, a economia e a sua aplicação em produtos inovadores, o abastecimento sustentável e a gestão eficientes em termos de recursos das matérias-primas é uma prioridade vital para a União.

Alteração  148

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5.1 – parágrafo 4-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

As alterações climáticas representam igualmente uma ameaça ao património cultural europeu: compreender os desafios e dar as respostas adequadas será essencial para a preservação da identidade, da coesão social e para maximizar os benefícios económicos associados ao turismo.

Alteração  149

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5.2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Para cumprir os Objetivos da União e internacionais em matéria de emissões e concentrações de gases com efeito de estufa e enfrentar os impactos das alterações climáticas, é necessário o desenvolvimento e a implantação de tecnologias com uma boa relação custo-eficácia e de medidas de atenuação e de adaptação. Os quadros políticos mundiais e da União devem assegurar que os ecossistemas e a biodiversidade sejam protegidos, valorizados e devidamente reabilitados a fim de preservar a sua capacidade de fornecer recursos e prestar serviços no futuro. A investigação e a inovação podem contribuir para assegurar um acesso fiável e sustentável a matérias-primas e garantir uma redução significativa da utilização dos recursos e dos desperdícios.

Para cumprir os objetivos da União e internacionais em matéria de emissões de gases com efeito de estufa e enfrentar os impactos das alterações climáticas, é necessário o desenvolvimento e a implantação de soluções não tecnológicas e tecnológicas sustentáveis e eficazes e de medidas de atenuação e de adaptação. Os quadros políticos mundiais e da União devem assegurar que os ecossistemas e a biodiversidade sejam protegidos, valorizados e devidamente reabilitados a fim de preservar a sua capacidade de fornecer recursos e prestar serviços no futuro. A investigação e a inovação podem contribuir para assegurar um acesso fiável e sustentável a matérias-primas e garantir uma redução significativa da utilização dos recursos e dos desperdícios.

Alteração  150

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5.2 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

A tónica das ações da União será, por conseguinte, colocada no apoio a políticas e Objetivos essenciais da União que incluem: a Estratégia Europa 2020, a União da Inovação, Uma Europa Eficiente em Termos de Recursos e o roteiro correspondente, o Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050, a adaptação às alterações climáticas: para um quadro de Ação europeu a Iniciativa Matérias-Primas, a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da União, Uma Política Marítima Integrada para a União, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, o Plano de ação para a Ecoinovação e a Agenda Digital para a Europa. Estas ações reforçarão a capacidade da sociedade para se tornar mais resiliente às alterações ambientais e climáticas e garantirá a disponibilidade de matérias-primas.

A tónica das ações da União será, por conseguinte, colocada no apoio a políticas e Objetivos essenciais da União que incluem: a Estratégia Europa 2020, a União da Inovação, Uma Europa Eficiente em Termos de Recursos e o roteiro correspondente, o Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050, a adaptação às alterações climáticas: para um quadro de Ação europeu a Iniciativa Matérias-Primas, a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da União, Uma Política Marítima Integrada para a União, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, e o Plano de Ação para a Ecoinovação e o 7º Programa de Ação Ambiental. Estas ações reforçarão a capacidade da sociedade para se tornar mais resiliente às alterações ambientais e climáticas e garantirá a disponibilidade de matérias-primas.

Alteração  151

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5.2 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Dada a natureza transnacional e global do clima e do ambiente, a sua escala e complexidade e a dimensão internacional da cadeia de abastecimento de matérias-primas, as atividades têm de ser realizadas a nível da União e para além dela. O caráter pluridisciplinar da investigação exige a congregação de conhecimentos complementares e recursos a fim de enfrentar eficazmente este desafio. A redução da utilização de recursos e dos impactos ambientais, simultaneamente com um aumento da competitividade da União, exigirá uma transição decisiva a nível societal e tecnológico para uma economia baseada numa relação sustentável entre natureza e bem-estar humano. A coordenação de atividades de investigação e inovação permitirá melhorar a compreensão e previsão da União quanto às alterações climáticas e ambientais numa perspetiva sistémica e intersetorial, reduzir as incertezas, identificar e avaliar vulnerabilidades, riscos, custos e oportunidades, bem como alargar o âmbito e melhorar a eficácia das respostas e soluções societais e políticas. As ações procurarão igualmente habilitar os intervenientes a todos os níveis da sociedade a participar ativamente neste processo.

Dada a natureza transnacional e global do clima e do ambiente, a sua escala e complexidade e a dimensão internacional da cadeia de abastecimento de matérias-primas, as atividades têm de ser realizadas a nível da União e para além dela. O caráter pluridisciplinar da investigação exige a congregação de conhecimentos complementares e recursos a fim de enfrentar eficazmente este desafio. A redução da utilização de recursos e dos impactos ambientais, simultaneamente com um aumento da competitividade da União, exigirá uma transição decisiva a nível societal e tecnológico para uma economia sustentável baseada numa relação mutuamente benéfica entre a biodiversidade e a população humana. A coordenação de atividades de investigação e inovação permitirá melhorar a compreensão e previsão da União quanto às alterações climáticas e ambientais numa perspetiva sistémica e intersetorial, reduzir as incertezas, identificar e avaliar vulnerabilidades, riscos, custos e oportunidades, bem como alargar o âmbito e melhorar a eficácia das respostas e soluções societais e políticas. As ações procurarão igualmente habilitar os intervenientes a todos os níveis da sociedade a participar ativamente neste processo.

Alteração  152

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5.2 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

A abordagem da questão da disponibilidade de matérias-primas exige esforços de investigação e inovação coordenados em muitas disciplinas e setores, de modo a contribuir para soluções seguras, economicamente viáveis, ecológicas e socialmente aceitáveis ao longo de toda a cadeia de valor (prospeção, extração, tratamento, reutilização, reciclagem e substituição). A inovação nestes domínios proporcionará oportunidades para o crescimento e o emprego, bem como opções inovadoras que envolvem a ciência, a tecnologia, a economia, a política e a governação. Por esta razão, está a ser preparada uma Parceria Europeia da Inovação sobre Matérias-Primas.

A abordagem da questão da utilização sustentável e disponibilidade de matérias-primas exige esforços de investigação e inovação coordenados em muitas disciplinas e setores, de modo a contribuir para soluções seguras, economicamente viáveis, ecológicas e socialmente aceitáveis ao longo de toda a cadeia de valor (prospeção, extração, conceção, tratamento, reutilização, reciclagem e substituição). A inovação nestes domínios proporcionará oportunidades para o crescimento e o emprego, bem como opções inovadoras que envolvem a ciência, a tecnologia, a economia, a política e a governação. Por esta razão, está a ser preparada uma Parceria Europeia da Inovação sobre Matérias-Primas.

Alteração  153

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5.3 – alínea a) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

(a) Combate e adaptação às alterações climáticas

(a) Combate e adaptação às alterações climáticas

O objetivo é desenvolver e avaliar medidas de adaptação e atenuação inovadoras, sustentáveis e eficazes em termos de custos que visem as emissões de CO2 e de outros gases com efeito de estufa, realçando soluções ecológicas tanto tecnológicas como não tecnológicas mediante a produção de dados factuais que permitam adotar ações informadas, efetivas e de forma atempada, bem como a ligação em rede das necessárias competências. As atividades incidirão em: melhorar a compreensão das alterações climáticas e a disponibilidade de projeções climáticas fiáveis, avaliar os impacto e vulnerabilidades e desenvolver medidas de adaptação e de prevenção inovadoras, eficazes em termos de custos e que apoiem políticas de atenuação.

O objetivo é desenvolver e avaliar medidas e estratégias de adaptação e atenuação inovadoras, sustentáveis e eficazes em termos de custos que visem as emissões de CO2 e de outros gases e partículas com efeito de estufa, realçando soluções ecológicas tanto tecnológicas como não tecnológicas mediante a produção de dados factuais que permitam adotar ações informadas, efetivas e de forma atempada, bem como a ligação em rede das necessárias competências. As atividades incidirão em: melhorar a compreensão das alterações climáticas e dos riscos associados a fenómenos extremos e a alterações abruptas através da disponibilidade de projeções climáticas fiáveis; compreender as interações entre o ozono e o clima e o ciclo da água na atmosfera; avaliar os impactos a nível global, regional e local e vulnerabilidades e desenvolver medidas de adaptação e de prevenção de riscos, incluindo ameaças ao património cultural, inovadoras e eficazes em termos de custos; apoiar políticas de atenuação e definir estratégias de ação rápida para dar resposta, dentro de poucas décadas, às alterações climáticas.

Alteração  154

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5.3 – alínea b) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é disponibilizar conhecimentos para a gestão dos recursos naturais que permitam atingir um equilíbrio sustentável entre os recursos limitados e as necessidades da sociedade e da economia. As atividades incidirão em: aprofundar a nossa compreensão sobre o funcionamento dos ecossistemas, suas interações com sistemas sociais e o seu papel na sustentação da economia e do bem-estar humano e proporcionar conhecimentos e ferramentas que permitam um processo de tomada de decisões eficaz e a participação do público.

O objetivo é disponibilizar conhecimentos para a gestão dos recursos naturais que permitam atingir um equilíbrio sustentável entre os recursos limitados e as necessidades da sociedade e da economia. As atividades incidirão em: garantir ações que salvaguardem a transição, gestão e utilização sustentáveis dos recursos e serviços hídricos, aprofundar a nossa compreensão sobre o funcionamento dos ecossistemas, nomeadamente o papel regulador desempenhado pelos oceanos e pelas florestas na prevenção do aquecimento global, suas interações com sistemas sociais e o seu papel na sustentação da economia e do bem-estar humano; e proporcionar conhecimentos e ferramentas que permitam um processo de tomada de decisões eficaz e a participação do público.

Alteração  155

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5.3 – alínea c) – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

(c) Garantia do abastecimento sustentável de matérias-primas não energéticas e não agrícolas

(c) Garantia da utilização, da gestão e do abastecimento sustentáveis de matérias‑primas não energéticas e não agrícolas

Alteração  156

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5.3 – alínea c) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo consiste em melhorar a base de conhecimentos sobre matérias-primas e desenvolver soluções inovadoras com uma boa relação custo-eficácia e respeitadoras do ambiente para fins de prospeção, extração, tratamento, reciclagem e recuperação de matérias-primas e sua substituição por alternativas economicamente atrativas e com um menor impacto ambiental. As atividades incidirão em: melhorar a base de conhecimentos sobre a disponibilidade de matérias-primas, promover o fornecimento e utilização sustentáveis de matérias-primas, encontrar alternativas para matérias-primas de importância crítica e melhorar a sensibilização da sociedade e as competências no que diz respeito às matérias-primas.

O objetivo consiste em melhorar a base de conhecimentos sobre matérias-primas e desenvolver soluções inovadoras com uma boa relação custo-eficácia, eficiente a nível de recursos e com uma utilização que respeite o ambiente, reciclagem e recuperação de matérias-primas e sua substituição por alternativas economicamente atrativas e com um menor impacto ambiental. As atividades incidirão em: melhorar a base de conhecimentos sobre a disponibilidade de matérias-primas, promover o fornecimento e utilização sustentáveis de matérias-primas, promover a conceção ecológica, encontrar alternativas para matérias-primas de importância crítica; desenvolver processos e sistemas em circuito fechado, apoiar estratégias e a tecnologia de reciclagem e reutilização; adotar medidas centradas na procura, capacitando os cidadãos e consumidores para a redução do consumo de matérias-primas e o desperdício, melhorar a sensibilização da sociedade e as competências no que diz respeito às matérias-primas.

Alteração  157

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5.3 – alínea d) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é promover todas as formas de ecoinovação que permitam a transição para uma economia ecológica. As atividades incidirão em: reforço de tecnologias, processos, serviços e produtos ecologicamente inovadores e sua maior replicação e aceitação pelo mercado, com especial atenção para as PME, apoio a políticas inovadoras e a mudanças societais, medição e avaliação dos progressos no sentido de uma economia ecológica e promoção da eficiência na utilização dos recursos através de sistemas digitais.

O objetivo é promover todas as formas de ecoinovação que permitam a transição para uma economia ecológica. As atividades incidirão em: reforço de tecnologias, processos, serviços e produtos ecologicamente inovadores (incluindo novas tecnologias e materiais para a preservação e restauro do património cultural) e sua maior replicação e aceitação pelo mercado, com especial atenção para as PME, apoio a políticas inovadoras e a mudanças societais, medição e avaliação dos progressos no sentido de uma economia ecológica e promoção da eficiência na utilização dos recursos através de sistemas digitais.

Alteração  158

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5.3 – alínea e)

Texto da Comissão

Alteração

(e) Desenvolvimento de sistemas de observação e informação globais abrangentes e sustentados

(e) Desenvolvimento de sistemas de observação e informação globais abrangentes e sustentados

O objetivo é garantir a disponibilização das informações e dados a longo prazo necessários para enfrentar este desafio. As atividades incidirão nas capacidades, tecnologias e infraestruturas de dados para a observação e monitorização da Terra que possam continuamente disponibilizar informações, previsões e projeções atempadas e precisas. Será incentivado o acesso livre, aberto e ilimitado a dados e informações interoperáveis.

O objetivo é garantir a disponibilização das informações e dados a longo prazo necessários para enfrentar este desafio. As atividades incidirão nas capacidades, tecnologias e infraestruturas de dados para a observação e monitorização da Terra, tanto através da teledeteção como a partir de medições no terreno, de que possam continuamente disponibilizar informações e permitir previsões e projeções atempadas e precisas. Será incentivado o acesso livre, aberto e ilimitado a dados e informações interoperáveis.

Alteração  159

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6.3.2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é promover o desenvolvimento de sociedades e políticas inovadoras na Europa mediante a participação dos cidadãos, empresas e utilizadores da investigação e inovação e a promoção de políticas coordenadas de investigação e inovação no contexto da globalização. Será prestado especial apoio ao desenvolvimento do EEI e ao desenvolvimento das condições de enquadramento da inovação.

O objetivo é promover o desenvolvimento de sociedades e políticas inovadoras na Europa mediante a participação dos cidadãos, incluindo pessoas com deficiência, empresas e utilizadores da investigação e inovação e a promoção de políticas coordenadas de investigação e inovação no contexto da globalização. Será prestado especial apoio ao desenvolvimento do EEI e ao desenvolvimento das condições de enquadramento da inovação.

Alteração  160

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6.3.1 – parágrafo 2 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

(c) Garantir o empenhamento da sociedade na investigação e inovação;

(c) Garantir o empenhamento da sociedade, consultando também as organizações da sociedade civil, nomeadamente as organizações de pessoas com deficiência, na investigação e inovação;

Justificação

A fim de produzir material de investigação útil e relevante para a sociedade, é crucial que as pessoas com deficiência e as suas organizações representativas sejam plenamente incluídas em projetos de investigação financiados pelo Programa Horizonte 2020. Este é um aspeto primordial para assegurar que a investigação europeia produz resultados em consonância com as necessidades da sociedade e dos cidadãos, nomeadamente das pessoas com deficiência. Nesta fase, não existe presentemente qualquer referência à inclusão das pessoas com deficiência na investigação no âmbito do Programa Horizonte 2020, pelo que a proposta deve sofrer alterações em conformidade.

Alteração  161

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6.3.1 – parágrafo 2 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

(c) Garantir o empenhamento da sociedade na investigação e inovação;

(c) Garantir o empenhamento da sociedade na investigação e inovação; aumentar a valorização da ciência pela sociedade;

Justificação

Compreender a importância da ciência é um fator determinante para a sociedade.

Alteração  162

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6.3.3 – parágrafo 2 – alínea d)

Texto da Comissão

Alteração

(d) Reforçar a capacidade de resistência da Europa às crises e às catástrofes;

(d) Reforçar a capacidade de prevenção, resposta e resistência da Europa às crises e às catástrofes, nomeadamente as catástrofes naturais e provocadas pelo Homem;

Alteração  163

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte V – ponto 1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

A Europa sofre de uma série de fragilidades estruturais quando se trata da sua capacidade de inovação e de geração de novos serviços, produtos e processos. Entre os principais problemas conta-se um passado em que a Europa não se revelou capaz de atrair e reter talentos, em que subutilizou vantagens de que dispunha no domínio da investigação em termos de criação de valor económico ou social, em que se verificaram baixos níveis de atividade empresarial, uma escala de recursos em pólos de excelência que é insuficiente para competir a nível mundial e um número excessivo de obstáculos à colaboração no âmbito do triângulo do conhecimento constituído pelo ensino superior, a investigação e as empresas a nível europeu.

A Europa sofre de uma série de fragilidades estruturais quando se trata da sua capacidade de inovação e de geração de novos serviços, produtos e processos. Entre os principais problemas conta-se um passado em que a Europa não se revelou capaz de atrair e reter talentos, o esgotamento das competências técnico-científicas distintas, em termos históricos, nos diferentes territórios; em que subutilizou vantagens de que dispunha no domínio da investigação em termos de criação de valor económico ou social, em que se verificaram baixos níveis de atividade empresarial, uma escala de recursos em pólos de excelência que é insuficiente para competir a nível mundial e um número excessivo de obstáculos à colaboração no âmbito do triângulo do conhecimento constituído pelo ensino superior, a investigação e as empresas a nível europeu.

Alteração  164

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte V – ponto 2 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

O EIT abordará estas questões promovendo mudanças estruturais no panorama europeu da inovação. Fá-lo-á incentivando a integração do ensino superior, da investigação e da inovação do mais alto nível, criando assim novos ambientes propícios à inovação e promovendo e apoiando uma nova geração de empresários. Deste modo, o EIT contribuirá plenamente para os Objetivos da Estratégia Europa 2020 e, em especial, para as iniciativas emblemáticas União da Inovação e Juventude em Movimento.

O EIT abordará estas questões promovendo mudanças estruturais no panorama europeu da inovação. Fá-lo-á incentivando a integração do ensino superior, da investigação e da inovação do mais alto nível, disseminando os centros de colocalização das comunidades do conhecimento e inovação (KIC) pelas regiões europeias e criando assim novos ambientes propícios à inovação, bem como promovendo e apoiando uma nova geração de empresários. Deste modo, o EIT contribuirá plenamente para os objetivos da Estratégia Europa 2020 e, em especial, para as iniciativas emblemáticas União da Inovação e Juventude em Movimento.

Alteração  165

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte V – ponto 2 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

O EIT, por intermédio das suas comunidades do conhecimento e inovação (KIC), atua em função de uma lógica empresarial. Uma forte liderança constitui um pré-requisito: cada KIC é orientada por um Diretor Executivo. Os parceiros KIC estão representados por entidades jurídicas únicas a fim de permitir um processo decisório mais racionalizado. As KIC devem apresentar planos de atividade anual, incluindo uma carteira ambiciosa de atividades que vão desde a educação até à criação de empresas, com Objetivos claros e prestações concretas, procurando obter impactos a nível de mercado e societal. As atuais regras relativas à participação, avaliação e acompanhamento das KIC permitem a tomada de decisões em procedimento acelerado equiparável ao das empresas.

O EIT, por intermédio das suas comunidades do conhecimento e inovação (KIC), atua em função de uma lógica empresarial. Uma forte liderança constitui um pré-requisito: cada KIC é orientada por um Diretor Executivo. Os parceiros KIC estão representados por entidades jurídicas únicas a fim de permitir um processo decisório mais racionalizado. As KIC devem apresentar planos de atividade anual, incluindo uma carteira ambiciosa de atividades que vão desde a educação até à criação de empresas, com objetivos claros e prestações concretas, procurando obter impactos a nível de mercado e societal, e com um claro valor acrescentado, determinado por uma abordagem orientada para os resultados. As atuais regras relativas à participação, avaliação e acompanhamento das KIC permitem a tomada de decisões em procedimento acelerado equiparável ao das empresas.

Justificação

A referência à abordagem orientada para os resultados, como consta no título, não se reflete no texto do parágrafo, devendo o valor acrescentado determinado por essa abordagem ser devidamente clarificado.

Alteração  166

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte V – ponto 3 – alínea f) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

O EIT dará um forte contributo para os objetivos estabelecidos no Programa-Quadro Horizonte 2020, em particular ao abordar desafios societais de uma forma complementar a outras iniciativas nestas áreas. Experimentará abordagens novas e simplificadas de financiamento e governação e desempenhará assim um papel pioneiro no panorama europeu da inovação. A sua abordagem do financiamento será solidamente baseada num forte efeito de alavanca, mobilizando tanto fundos públicos como privados. Além disso, utilizará veículos completamente novos de apoio orientado para atividades através da Fundação EIT.

O EIT dará um forte contributo para os objetivos estabelecidos no Programa-Quadro Horizonte 2020, em particular ao abordar desafios societais de uma forma complementar a outras iniciativas nestas áreas. Experimentará abordagens novas e simplificadas de financiamento e governação e desempenhará assim um papel pioneiro no panorama europeu da inovação. A sua abordagem do financiamento será solidamente baseada num forte efeito de alavanca, mobilizando tanto fundos públicos como privados. Além disso, utilizará veículos completamente novos de apoio orientado para atividades.

Alteração  167

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte V – ponto 3 – alínea g) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Por intermédio das KIC e dos seus centros de co-localização – nós de excelência que reúnem o ensino superior, a investigação e as empresas parceiras num determinado local geográfico – o EIT estará igualmente ligado à política regional. Em particular, assegurará uma melhor ligação entre as instituições de ensino superior e a inovação e crescimento regionais, no contexto das estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente. Ao fazê-lo, contribuirá para a realização dos objetivos da Política de Coesão da União.

Por intermédio das KIC e dos seus centros de colocalização – nós de excelência que reúnem o ensino superior, a investigação e as empresas parceiras num determinado local geográfico – o EIT estará igualmente ligado à política regional. Em particular, assegurará uma melhor ligação entre as instituições de ensino superior, o mercado de trabalho e a inovação e crescimento regionais e locais, no contexto das estratégias nacionais, locais e regionais de especialização inteligente. Ao fazê-lo, contribuirá para a realização dos objetivos da Política de Coesão da União.

Justificação

Se o ensino superior não estiver também associado ao mercado de trabalho, em particular a nível local e regional, a Europa não pode colmatar uma das suas maiores deficiências em termos de crescimento económico.

Alteração  168

Proposta de regulamento

Anexo II – Quadro

Texto da Comissão

 

 

 

I          Excelência científica, nomeadamente:

27818

           1.        Conselho Europeu de Investigação

15008

           2.        Tecnologias Futuras e Emergentes

3505

           3.        Ações Marie Curie sobre competências, formação e progressão na carreira

6503

           4.        Infraestruturas de investigação europeias (incluindo infraestruturas eletrónicas)

2802

II        Liderança industrial, nomeadamente:

20280

           1.        Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais*

15580 dos quais 500 para o EIT

           2.        Acesso a financiamento de risco**

4000

           3.        Inovação nas PME

700

III.      Desafios societais, nomeadamente:

35888

           1.        Saúde, alterações demográficas e bem-estar

9077 dos quais 292 para o EIT

2.        Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia

4694 dos quais 150 para o EIT

           3.        Energia segura, não poluente e eficiente

6537 dos quais 210 para o EIT

           4.        Transportes inteligentes, ecológicos e integrados

7690 dos quais 247 para o EIT

           5.        Ação climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas

3573 dos quais 115 para o EIT

           6.        Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras

4 317 dos quais 138 para o EIT

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

1542 + 1652***

Ações diretas não nucleares do Centro Comum de Investigação

2212

TOTAL

87740

 

 

Incluindo 8 975 milhões de euros para as tecnologias da informação e das comunicações (ICT), dos quais 1 795 milhões de euros para fotónica, microeletrónica e nanoeletrónica, 4 293 milhões de euros para nanotecnologias, materiais avançados e transformação e fabrico avançados, 575 milhões de euros para biotecnologias e 1 737 milhões de euros para o espaço. Em consequência, ficam disponíveis 6 663 milhões de euros para apoiar as Tecnologias Facilitadoras Essenciais.

** Cerca de 131 milhões de euros deste montante podem ser afetados a projetos no âmbito do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (Plano SET). Cerca de um terço pode ser afetado a PME.

*** O montante total será disponibilizado por meio de dotações, tal como previsto no artigo 6.º, n.º 3. A segunda dotação de 1 652 milhões de euros será disponibilizada pro rata a partir dos orçamentos dos Desafios Societais e da Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais, a título indicativo e sob reserva da análise prevista no artigo 26.º, n.º 1.

Alteração

 

 

 

I          Excelência científica, nomeadamente:

29,00%

           1.        Conselho Europeu de Investigação

14,2%

           2.        Tecnologias Futuras e Emergentes

3,9%

           3.        Ações Marie Curie sobre competências, formação e progressão na carreira

7,4%

           4.        infraestruturas de investigação europeias (incluindo infraestruturas eletrónicas)

3,5%

II        Liderança industrial, nomeadamente:

25,2%

           1.        Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais*

17,7%

           2.        Acesso a financiamento de risco**

4,5%

           3.        Inovação nas PME

3%

III.      Desafios societais, nomeadamente:

40,3%

           1.        Saúde, alterações demográficas e bem-estar

12%

2.        Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia

5,3%

           3.        Energia segura, não poluente e eficiente

7,5%

           4.        Transportes inteligentes, ecológicos e integrados

8,7%

           5.        Ação climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas

4,3%

           6.        Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras

2,5%

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

3%

Ações diretas não nucleares do Centro Comum de Investigação

2,5%

TOTAL

100%

 

 

* Incluindo 57,6 % para as tecnologias da informação e das comunicações (ICT), dos quais 11,5 % para fotónica, microeletrónica e nanoeletrónica, 27,6 % para nanotecnologias, materiais avançados e transformação e fabrico avançados, 3,7 % para biotecnologias e 11,1 % para o espaço. Em consequência, ficam disponíveis 42,9 % para apoiar as Tecnologias Facilitadoras Essenciais.

** Cerca de 28,3 % deste montante podem ser afetados a projetos no âmbito do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (Plano SET). Cerca de um terço pode ser afetado a PME.

Suprimido

PROCESSO

Título

Criação do Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” (2014-2020)

Referências

COM(2011)0809 – C7-0466/2011 – 2011/0401(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ITRE

13.12.2011

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

ENVI

13.12.2011

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Cristian Silviu Buşoi

20.1.2012

Exame em comissão

20.6.2012

10.7.2012

 

 

Data de aprovação

19.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

50

1

10

Deputados presentes no momento da votação final

Martina Anderson, Kriton Arsenis, Sophie Auconie, Sandrine Bélier, Sergio Berlato, Lajos Bokros, Milan Cabrnoch, Martin Callanan, Nessa Childers, Chris Davies, Bas Eickhout, Edite Estrela, Karl-Heinz Florenz, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Christa Klaß, Eija-Riitta Korhola, Jo Leinen, Peter Liese, Linda McAvan, Miroslav Ouzký, Vladko Todorov Panayotov, Andres Perello Rodriguez, Mario Pirillo, Pavel Poc, Frédérique Ries, Anna Rosbach, Oreste Rossi, Dagmar Roth-Behrendt, Kārlis Šadurskis, Carl Schlyter, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Theodoros Skylakakis, Bogusław Sonik, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Salvatore Tatarella, Anja Weisgerber, Åsa Westlund, Glenis Willmott

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Frieda Brepoels, Cristian Silviu Buşoi, Nikos Chrysogelos, Christofer Fjellner, Gaston Franco, Romana Jordan, Miroslav Mikolášik, James Nicholson, Justas Vincas Paleckis, Vittorio Prodi, Britta Reimers, Christel Schaldemose, Alda Sousa, Anna Záborská, Andrea Zanoni

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Agustín Díaz de Mera García Consuegra

PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo (20.9.2012)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)
(COM(2011)0809 – C7‑0466/2011 – 2011/0401(COD))

Relatora de parecer: Nathalie Griesbeck

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O conjunto de propostas relativas ao Programa-Quadro Horizonte 2020, elaborado em total conformidade com a Comunicação da Comissão intitulada "Um orçamento para a Europa 2020", apoia plenamente a Estratégia Europa 2020, a qual considerou a investigação e a inovação como fatores fundamentais para atingir os objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Este conjunto é constituído por propostas relativas a:

1) um Programa-Quadro Horizonte 2020 (Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia – "TFUE");

2) um conjunto único de regras de participação e difusão (TFUE);

3) um programa específico único para a execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 (TFUE) e

4) uma proposta única relativa às partes do Programa-Quadro Horizonte 2020 correspondentes ao Tratado Euratom.

O contexto político geral e os antecedentes das presentes propostas legislativas são apresentados numa Comunicação da Comissão adotada conjuntamente, que aborda uma série de questões transversais importantes, como a simplificação e a forma como foi reforçada a abordagem relativa à inovação.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui diretamente para enfrentar os grandes desafios societais identificados na Estratégia Europa 2020 e nas suas iniciativas emblemáticas. Contribuirá igualmente para a criação de liderança industrial na União. Permitirá também reforçar a excelência da base científica, que é um fator essencial para a sustentabilidade, a prosperidade e o bem-estar a longo prazo dos cidadãos da Europa. Para atingir estes objetivos, as propostas incluem uma gama completa de medidas de apoio que são integradas em todos os níveis do ciclo da investigação e da inovação. Por conseguinte, o Programa-Quadro Horizonte 2020 reúne e reforça as atividades atualmente financiadas no âmbito do 7.º Programa-Quadro de Investigação, das componentes de inovação do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação e do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. As propostas foram também concebidas para proporcionar aos participantes uma estrutura consideravelmente simplificada.

Programa-quadro e programa específico

Foram submetidos dois documentos à apreciação da Comissão TRAN: o Regulamento COM(2011)0809, no âmbito do processo de codecisão, e o documento COM(2011)0811, no âmbito do processo de consulta. Uma vez que o processo de consulta confere ao Parlamento Europeu apenas um papel limitado – sem a possibilidade proceder a uma verdadeira negociação do conteúdo com o Conselho –, a relatora optou por centrar a ação da Comissão TRAN no programa-quadro e, eventualmente, introduzir aspetos importantes do programa específico no programa-quadro. A Comissão ITRE indicou que poderia seguir a mesma abordagem.

A relatora do presente parecer decidiu concentrar o seu trabalho unicamente na parte relativa aos transportes, já que se trata do parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo. No programa Horizonte 2020, a dimensão dos transportes é abordada na perspetiva dos transportes verdes, inteligentes e integrados. A relatora procurou seguir esta orientação, ajustando-a, contudo, à posição expressa pela Comissão dos Transportes e do Turismo em relatórios precedentes.

Nesta ótica, a relatora insistiu nos aspetos essenciais da política dos transportes, tais como o abastecimento energético da UE, a diversificação das fontes de energia para os transportes e o impacto destes últimos no ambiente.

Por outro lado, num contexto de forte concorrência económica à escala mundial no setor dos transportes, a relatora recordou a importância de manter e acentuar o desenvolvimento e a inovação da União Europeia neste setor, a fim de relançar o crescimento e de criar empregos.

Além disso, dada a evolução da demografia na Europa e a mudança dos modos de vida e tendo em conta a vontade de dispor de um mercado interno eficaz e competitivo, o relatório coloca a tónica na qualidade dos sistemas de transporte, que devem ser multimodais, e recorda o grande desafio que a mobilidade nas zonas urbanas representa. Para o efeito, há que incentivar a criação de uma comunidade do conhecimento e da inovação para a mobilidade urbana.

Por último, a relatora procurou reiterar o papel social essencial desempenhado pelos transportes, nomeadamente em relação aos mais vulneráveis, e o facto de que um bom planeamento dos transportes permite assegurar a coesão territorial e lutar contra as desigualdades.

Horizonte 2020 e o Mecanismo "Interligar a Europa" (MIE)

O programa Horizonte 2020 e o Mecanismo Interligar a Europa – a outra intervenção importante a título do orçamento da UE para o setor dos transportes – devem ser coordenados de forma a garantir a complementaridade e a evitar eventuais sobreposições. É também importante que a coordenação entre o MIE e o programa Horizonte 2020 garanta a não interrupção da cadeia de investigação e inovação que visa a implementação de infraestruturas. Esta questão é particularmente crucial numa altura em que os avanços tecnológicos significativos a nível dos transportes, da energia e das TIC serão necessários para ajudar a UE a cumprir os ambiciosos objetivos definidos na estratégia Europa 2020.

Há que salientar que todo o apoio às atividades de investigação e inovação através de instrumentos financeiros será fornecido através dos instrumentos financeiros relacionados com o programa Horizonte 2020.

ALTERAÇÕES

A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Alteração  1

Proposta de regulamento

Considerando 3

Texto da Comissão

Alteração

(3) A União está empenhada na realização da Estratégia Europa 2020, que fixou os objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, salientando o papel da investigação e da inovação como fatores determinantes da prosperidade social e económica e da sustentabilidade ambiental e que definiu para si própria o objetivo de aumentar as despesas em investigação e desenvolvimento com vista a atingir 3% do produto interno bruto (PIB) até 2020, elaborando simultaneamente um indicador relativo à intensidade da inovação. Neste contexto, a iniciativa emblemática União da Inovação estabelece uma abordagem estratégica e integrada no domínio da investigação e inovação, definindo o quadro e os objetivos para os quais deverá contribuir o futuro financiamento da União neste domínio. A investigação e inovação são também fatores essenciais para outras iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020, nomeadamente as iniciativas «Uma Europa eficiente em termos de recursos», «Uma política industrial para a era de globalização» e a «Agenda Digital para a Europa». Além disso, com vista à prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 relacionados com a investigação e inovação, a política de coesão tem um papel fundamental a desempenhar ao reforçar a capacidade e ao proporcionar «uma escada de excelência».

(3) A União está empenhada na realização da Estratégia Europa 2020, que fixou os objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, salientando o papel da investigação e da inovação como fatores determinantes da prosperidade social e económica e da sustentabilidade ambiental e que definiu para si própria o objetivo de aumentar as despesas em investigação e desenvolvimento com vista a atingir 3% do produto interno bruto (PIB) até 2020, elaborando simultaneamente um indicador relativo à intensidade da inovação. Neste contexto, a iniciativa emblemática União da Inovação estabelece uma abordagem estratégica e integrada no domínio da investigação e inovação, definindo o quadro e os objetivos para os quais deverá contribuir o futuro financiamento da União neste domínio. A investigação e inovação são também fatores essenciais para outras iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020, nomeadamente as iniciativas «Uma Europa eficiente em termos de recursos», «Uma política industrial para a era de globalização» e a «Agenda Digital para a Europa». Além disso, com vista à prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 relacionados com a investigação e inovação, a política de coesão tem um papel fundamental a desempenhar ao reforçar a capacidade e ao proporcionar «uma escada de excelência». Deverá ter-se em conta os diferentes níveis de desenvolvimento das regiões e o investimento realizado em investigação e inovação, apoiando com ações e ou programas específicos as regiões mais distantes das metas definidas pela Estratégia UE2020;

Justificação

Os diferentes níveis de desenvolvimento das regiões europeias, nomeadamente em termos de inovação e investigação, fazem com que certas regiões estejam longe de alcançar as metas da Estratégia UE2020. Por isso, certas regiões de acordo com os seus níveis de investimento em investigação e inovação deverão ser apoiadas com ações específicas para reduzir o seu afastamento aos objetivos UE2020.

Alteração  2

Proposta de regulamento

Considerando 10-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(10-A) No Livro Branco «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos»1, a Comissão considera que a política de investigação e inovação em matéria de transporte deveria prestar um apoio crescente e coerente ao desenvolvimento de tecnologias facilitadoras no intuito de transformar o sistema de transportes europeu num sistema moderno, eficiente e acessível. O Livro Branco estabelece o objetivo de reduzir as emissões de gás com efeito de estufa em 60 % até 2050 com relação ao nível de 1990.

 

__________________

 

1 COM (2011)0144.

Alteração  3

Proposta de regulamento

Considerando 26

Texto da Comissão

Alteração

(26) Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a educação, o espaço, o ambiente, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural, que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente.

(26) Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a educação, o espaço, os transportes, o ambiente, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural e o "Mecanismo Interligar a Europa" que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente.

Justificação

A interligação do Programa-Quadro Horizonte 2020 e o CEF é essencial, uma vez que para se alcançar os objetivos do Livro Branco dos Transportes, é essencial apostar em transportes inteligentes e ecológicos, só possível através do financiamento na área dos transportes em inovação e investigação

Alteração  4

Proposta de regulamento

Considerando 29

Texto da Comissão

Alteração

(29) Deve também obter-se um maior impacto com a combinação do Programa-Quadro Horizonte 2020 e fundos do setor privado no âmbito de parcerias público-privadas em domínios essenciais em que as atividades de investigação e inovação possam contribuir para os objetivos mais vastos de competitividade da União e para enfrentar os desafios societais. As parcerias público-privadas sob a forma de iniciativas tecnológicas conjuntas criadas ao abrigo da Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) podem continuar a utilizar estruturas mais adaptadas aos fins em vista.

(29) Deve também obter-se um maior impacto com a combinação do Programa-Quadro Horizonte 2020 e fundos do setor privado no âmbito de parcerias público-privadas em domínios essenciais em que as atividades de investigação e inovação possam contribuir para os objetivos mais vastos de competitividade da União e para enfrentar os desafios societais. As parcerias público-privadas sob a forma de iniciativas tecnológicas conjuntas criadas ao abrigo da Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) podem continuar a utilizar estruturas mais adaptadas aos fins em vista, podendo ser novamente estabelecidas.

Alteração  5

Proposta de regulamento

Artigo 4 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desempenhar um papel central na realização da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, proporcionando um Quadro Estratégico Comum para o financiamento da investigação e inovação da União, atuando assim como um veículo para a mobilização de investimento privado, a criação de novas oportunidades de emprego e a garantia da competitividade e crescimento sustentável da Europa a longo prazo.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desempenhar um papel central na realização da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, proporcionando um Quadro Estratégico Comum para o financiamento da investigação e inovação da União, atuando assim como um veículo para a mobilização de investimento privado, a criação de novas oportunidades de emprego e a garantia da competitividade e crescimento sustentável da Europa a longo prazo, através da redução da clivagem no domínio da investigação e inovação nas regiões menos desenvolvidas da UE, com ações e programas de apoio específicos.

Justificação

Inserção no artigo intitulado Valor acrescentado Europeu uma referência já inscrita no considerado, mas que deve fazer parte do regulamento. Deve haver uma atenção especial sobre os diferentes níveis de desenvolvimento, em termos de investimento em inovação e investigação.

Alteração  6

Proposta de regulamento

Artigo 7 – n.º 1 – alínea b) – subalínea iii)

Texto da Comissão

Alteração

(iii) Tenham ligações económicas e geográficas estreitas com a União;

(iii) Tenham ligações económicas e geográficas estreitas com a União ou mantenham relações históricas e culturais privilegiadas com Estados­Membros da União;

Alteração  7

Proposta de regulamento

Artigo 14 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

O Programa-Quadro Horizonte 2020 é executado de modo a garantir que as prioridades e ações que beneficiam de apoio sejam relevantes para as necessidades em evolução e tenham em conta a natureza evolutiva da ciência, da tecnologia, da inovação, dos mercados e da sociedade, quando a inovação inclui empresas e aspetos organizacionais e sociais.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 é executado de modo a garantir que as prioridades e ações que beneficiam de apoio sejam relevantes para as necessidades em evolução e tenham em conta a natureza evolutiva da ciência, da tecnologia, da inovação, dos mercados e da sociedade, quando a inovação inclui empresas e aspetos organizacionais e sociais. A neutralidade tecnológica é uma condição prévia absolutamente fundamental para uma política de inovação eficaz.

Alteração  8

Proposta de regulamento

Artigo 17 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ser executado de um modo que seja complementar relativamente a outros programas de financiamento da União, incluindo os Fundos Estruturais.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ser executado de um modo que seja complementar relativamente a outros programas de financiamento da União, incluindo os Fundos Estruturais, o Mecanismo Interligar a Europa e os programas e medidas específicos de apoio e compensação ao abrigo da política regional e de Coesão.

Justificação

A importância de existir uma complementaridade, para efeitos de coerência e de eficiência, entre o Programa Horizonte 2020 e os programas de financiamento da UE, nomeadamente o CEF, os fundos estruturais, os quais não podem esquecer também os programas e medidas específicos.

Alteração  9

Proposta de regulamento

Artigo 19 – n.º 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

2-A. As parcerias público-privadas disponibilizam os fundos públicos através de processos transparentes e, a fim de permitir uma maior flexibilidade, podem ser concedidos, se for caso disso, por meio de convites à apresentação de propostas concorrenciais ou por uma atribuição direta.

Alteração  10

Proposta de regulamento

Artigo 19 – n.º 3 – alínea a-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

a-A) Conformidade com as prioridades políticas da União;

Alteração  11

Proposta de regulamento

Anexo I – parágrafo 14 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

(b) Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia;

(b) Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima, turismo sustentável e bioeconomia;

Alteração  12

Proposta de regulamento

Anexo I – parágrafo 17

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras» também inclui uma atividade destinada a abordar a clivagem no domínio da investigação e inovação com medidas específicas que visam libertar a excelência em regiões menos desenvolvidas da União.

O objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras» também inclui uma atividade destinada a abordar a clivagem no domínio da investigação e inovação com medidas específicas que visam libertar a excelência em regiões menos desenvolvidas da União, nomeadamente nas Regiões Ultraperiféricas, de acordo com as suas características específicas inscritas nos artigos 174, 349 e 355, TFUE.

Alteração  13

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte 2 – ponto 1 – subponto 1.3.3 – alínea e) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Aplicação da conceção e do desenvolvimento de tecnologias convergentes a fim de criar novas oportunidades comerciais, incluindo a preservação dos materiais com valor histórico ou cultural.

Aplicação da conceção e desenvolvimento de tecnologias convergentes a fim de criar novas oportunidades empresariais, incluindo a preservação do património e dos materiais europeus com valor histórico ou cultural, assim como a melhoria das redes de destinos de turismo ecológico e de turismo sustentável no domínio do património histórico, cultural, industrial e natural.

Alteração  14

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte 3 – ponto 2 – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

2. Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia

2. Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima, turismo sustentável e bioeconomia

Alteração  15

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 2 – subponto 2.3 – alínea c-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

c-A) O objetivo é melhorar as ligações em rede e a partilha de informações no âmbito das potencialidades em matéria de turismo ecológico e sustentável, protegendo assim melhor o património cultural, histórico, industrial e natural.

Alteração  16

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 3 – subponto 3.2 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Acelerar este processo exigirá uma abordagem estratégica a nível da União, que abrange desde o abastecimento de energia, a procura e a utilização em edifícios, serviços, transportes e as cadeias de valor industriais. Implica o alinhamento dos recursos em toda a União, incluindo os fundos da política de coesão, nomeadamente através das estratégias nacionais e regionais para a especialização inteligente, regimes de comércio de licenças de emissão (RCLE), contratos públicos e outros mecanismos de financiamento. Exigirá também políticas de regulamentação e implantação em matéria de fontes de energia renováveis e de eficiência energética, assistência técnica adaptada às necessidades e desenvolvimento de capacidades para eliminar os obstáculos não tecnológicos.

Acelerar este processo exigirá uma abordagem estratégica a nível da União, que abrange desde o abastecimento de energia, a procura e a utilização em edifícios, serviços, transportes e as cadeias de valor industriais. Implica o alinhamento dos recursos em toda a União, incluindo os fundos da política de coesão, nomeadamente através das estratégias nacionais e regionais para a especialização inteligente, regimes de comércio de licenças de emissão (RCLE), contratos públicos e outros mecanismos de financiamento. Exigirá também políticas de regulamentação e implantação em matéria de fontes de energia renováveis e de eficiência energética, assistência técnica adaptada às necessidades e desenvolvimento de capacidades para eliminar os obstáculos não tecnológicos. No que respeita às Regiões Ultraperiféricas, deve ser equacionado a possibilidade de incentivos ao desenvolvimento de energias renováveis, tirando partido do seu potencial em termos de fontes de energia alternativas e reduzindo a sua dependência face a combustíveis fósseis.

Alteração  17

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte 3 – ponto 4 – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

4. Transportes inteligentes, ecológicos e integrados

4. Transportes inteligentes, ecológicos e integrados e mobilidade

Alteração  18

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte 3 – ponto 4 – subponto 4.1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo específico é um sistema europeu de transportes eficiente em termos de utilização de recursos, respeitador do ambiente, seguro e sem descontinuidades para benefício dos cidadãos, da economia e da sociedade.

O objetivo específico é um sistema europeu de transportes eficiente em termos de utilização de recursos, respeitador do ambiente e do clima, seguro e sem descontinuidades para benefício dos cidadãos, dos utilizadores, dos trabalhadores e funcionários, da economia, assim como da sociedade.

Alteração  19

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte 3 – ponto 4 – subponto 4.1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

A Europa deve conciliar as crescentes necessidades de mobilidade dos seus cidadãos com os imperativos do desempenho económico e as exigências de uma sociedade hipocarbónica e de uma economia resiliente às alterações climáticas. Apesar do seu crescimento, o setor dos transportes tem de reduzir de forma substancial as suas emissões de gases com efeito de estufa e outros impactos ambientais adversos e cortar a sua dependência face ao petróleo, mantendo simultaneamente elevados níveis de eficácia e mobilidade.

A Europa deve conciliar a evolução das necessidades em termos de mobilidade dos seus cidadãos, marcada por novos desafios demográficos e societais, bem como pela coesão territorial, com os imperativos do desempenho económico e as exigências de uma sociedade hipocarbónica e de uma economia resiliente às alterações climáticas. Apesar do seu crescimento, o setor dos transportes tem de reduzir de forma substancial as suas emissões de gases com efeito de estufa e outros impactos ambientais adversos e cortar a sua dependência face ao petróleo e a outros combustíveis fósseis cujo abastecimento depende em grande medida dos países terceiros, mantendo simultaneamente elevados níveis de eficácia e mobilidade, sem aumentar o afastamento das regiões já por si isoladas, nomeadamente das Regiões Ultraperiféricas.

Alteração  20

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte 3 – ponto 4 – subponto 4.1 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

A mobilidade sustentável só pode ser conseguida com uma alteração radical do sistema de transportes, inspirada em descobertas da investigação neste domínio, com inovação de grande alcance e com uma implementação coerente à escala europeia de soluções de transporte mais ecológicas, seguras e inteligentes.

A mobilidade sustentável só pode ser conseguida com uma alteração radical do sistema de transportes, inspirada em descobertas da investigação neste domínio, com inovação de grande alcance e com uma implementação coerente à escala europeia de soluções de transporte mais ecológicas, seguras e inteligentes, incluindo investimentos em infraestruturas inovadoras para todos os meios de transporte.

Alteração  21

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 4 – subponto 4.1 – parágrafo 3-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

A investigação e a inovação nos transportes devem contribuir para a criação de um espaço único europeu de transportes através do desenvolvimento de tecnologias e sistemas, como o sistema europeu de controlo de comboios (ETCS) e o sistema europeu de gestão de tráfego ferroviário (ERTMS), que visam a eliminação dos obstáculos transfronteiriços. Há também que apoiar e implementar a nível europeu tecnologias e sistemas que facilitem a mobilidade dos cidadãos da União, como o planeador de viagens europeias multimodais.

Alteração  22

Proposta de regulamento

Anexo – Parte 3 – ponto 4 – subponto 4.1 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

A investigação e a inovação devem permitir avanços orientados e em tempo útil que contribuam para a realização dos principais objetivos da política da União, reforçando simultaneamente a competitividade económica, apoiando a transição para uma economia hipocarbónica resiliente ao clima e mantendo a liderança no mercado global.

A investigação e a inovação devem permitir avanços orientados e em tempo útil que contribuam para a realização dos principais objetivos da política da União, reforçando simultaneamente a competitividade económica, apoiando a transição para uma economia hipocarbónica resiliente ao clima, aumentando a mobilidade na Europa e mantendo a liderança no mercado global.

Alteração  23

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Os transportes são um motor essencial do crescimento e da competitividade económica da Europa. Garantem a mobilidade das pessoas e mercadorias necessária para um mercado europeu único e integrado e para uma sociedade aberta e inclusiva. Representam um dos maiores trunfos da Europa em termos de capacidade industrial e de qualidade de serviço, desempenhando um papel de liderança em muitos mercados mundiais. As indústrias dos transportes e de fabrico de equipamentos para os transportes representam, em conjunto, 6,3% do PIB da União. Simultaneamente, a indústria europeia de transportes enfrenta uma concorrência cada vez mais feroz de outras partes do mundo. Serão necessárias tecnologias de ponta para garantir a vantagem concorrencial futura da Europa e atenuar as desvantagens do nosso atual sistema de transportes.

Os transportes são um motor essencial do crescimento e da competitividade económica da Europa. Garantem a coesão territorial e a mobilidade das pessoas e mercadorias necessária para a integração de um mercado europeu único e para uma sociedade aberta e inclusiva, reduzindo o isolamento a todos os níveis das regiões europeias. Representam um dos maiores trunfos da Europa em termos de capacidade industrial e de qualidade de serviço, desempenhando um papel de liderança em muitos mercados mundiais. As indústrias dos transportes e de fabrico de equipamentos para os transportes representam, em conjunto, 6,3 % do PIB da União e, aproximadamente, 13 milhões de empregos. Simultaneamente, a indústria europeia de transportes enfrenta uma concorrência cada vez mais feroz de outras partes do mundo. No âmbito desta estratégia de estímulo económico e de promoção das competências da nossa indústria, os compromissos europeus destinados a apoiar a totalidade do setor dos transportes deverão ser reforçados, dado o seu peso económico e tecnológico.

Alteração  24

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.2 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

O setor dos transportes é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa e gera até um quarto da totalidade das emissões. O nível de dependência dos transportes face aos combustíveis fósseis é de 96%. Entretanto, os problemas de congestionamento são cada vez maiores, os sistemas ainda não são suficientemente inteligentes, as alternativas para a transferência entre diferentes modos de transporte nem sempre são atrativas, a mortalidade em acidentes rodoviários continua a ser dramaticamente elevada, com 34 000 mortos por ano na União, e os cidadãos e as empresas exigem que o sistema de transportes seja seguro e securizado. O contexto urbano coloca desafios específicos à sustentabilidade dos transportes.

O setor dos transportes é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa e gera até um quarto da totalidade das emissões. O nível de dependência dos transportes face aos combustíveis fósseis é de 96%. Entretanto, os problemas de congestionamento são cada vez maiores, os sistemas ainda não são suficientemente inteligentes, as alternativas para a transferência para modos de transporte mais sustentáveis nem sempre são atrativas, a mortalidade em acidentes rodoviários continua a ser dramaticamente elevada, com 34 000 mortos por ano na União, e os cidadãos e as empresas exigem que o sistema de transportes seja acessível a todos, seguro e securizado. O contexto urbano coloca desafios específicos à obtenção de um maior equilíbrio entre qualidade de vida e sustentabilidade dos transportes e mobilidade.

Alteração  25

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.2 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Prevê-se que, dentro de algumas décadas, as taxas de crescimento dos transportes criem um impasse no tráfego europeu e tornem insuportáveis os seus custos e impactos societais. Prevê-se que o número dos passageiros-quilómetro duplique nos próximos 40 anos e aumente duas vezes mais rapidamente no caso dos transportes aéreos. Verificar-se-ia assim um aumento das emissões de CO2 de 35% até 2050. Os custos do congestionamento aumentariam em cerca de 50%, atingido cerca de 200 mil milhões de euros anualmente. Os custos externos dos acidentes aumentariam em cerca de 60 mil milhões de euros em relação a 2005.

Prevê-se que, dentro de algumas décadas, as taxas de crescimento dos transportes criem um grande congestionamento no tráfego europeu com repercussões nefastas para a economia e a sociedade. Prevê-se que o número dos passageiros-quilómetro duplique nos próximos 40 anos e aumente duas vezes mais rapidamente no caso dos transportes aéreos. Verificar-se-ia assim um aumento das emissões de CO2 de 35% até 2050. Os custos do congestionamento aumentariam em cerca de 50%, atingido cerca de 200 mil milhões de euros anualmente. Os custos externos dos acidentes aumentariam em cerca de 60 mil milhões de euros em relação a 2005.

Alteração  26

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.2 – parágrafo 3-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Será fundamental apoiar e desenvolver conceitos inovadores no domínio da prestação de serviços de transportes e mobilidade através da introdução de melhorias substanciais na logística ecológica e na gestão da mobilidade. A adoção de novas abordagens em matéria de produção, gestão de stocks e entrega de mercadorias, assim como uma capacidade de resposta mais eficiente e racional às necessidades de mobilidade e a utilização de instrumentos de comunicação, deve conduzir a uma sociedade com menos resíduos nos serviços relacionados com os transportes e a mobilidade. Será estabelecida uma relação entre as políticas tendentes a evitar a questão dos transportes e o emprego.

Alteração  27

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.2 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

A manutenção do statu quo não é portanto uma opção. A investigação e a inovação, orientadas por objetivos políticos e centradas em desafios-chave, contribuirão de forma substancial para atingir os objetivos da União de limitar o aumento da temperatura global a 2 ºC, de reduzir em 60% as emissões de CO2 provenientes dos transportes, de reduzir drasticamente os custos dos congestionamentos e dos acidentes e erradicar praticamente as mortes na estrada até 2050.

A manutenção do statu quo não é portanto uma opção. A investigação e a inovação, orientadas por objetivos políticos e centradas em desafios-chave, contribuirão de forma substancial para atingir os objetivos da União de limitar o aumento da temperatura global a 2 ºC e de reduzir em 60 % as emissões de CO2 provenientes dos transportes. Para que estes objetivos possam ser atingidos em 2050, é necessário definir disposições mais precisas e concretas para o período até 2020. Isto passa, em primeiro lugar, por uma redução ambiciosa das emissões de CO2 e de outros gases com efeito de estufa resultantes dos transportes (em comparação com o dados de 2009). Estas reduções das emissões serão determinadas para cada modo de transporte, em conformidade com os objetivos 20-20-20. A investigação e a inovação devem conduzir igualmente à internalização dos custos externos até 2020, a uma redução drástica dos custos dos congestionamentos e dos acidentes e a uma prossecução eficaz da luta contra a insegurança rodoviária com vista a erradicar as mortes na estrada até 2050 e, em linha com esse objetivo, pretender reduzir para metade o número de mortes em acidentes rodoviários até 2020. No seu Livro Branco «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos», a Comissão apela à consecução destes objetivos por meio de uma política de transportes inovadora, sustentável e eficiente.

Alteração  28

Proposta de regulamento

Anexo – Parte 3 – ponto 4 – subponto 4.2 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

Os problemas da poluição, congestionamento e segurança intrínseca e extrínseca são comuns em toda a União e exigem respostas em colaboração à escala europeia. A aceleração do desenvolvimento e implantação de novas tecnologias e de soluções inovadoras para veículos, infraestruturas e gestão de transportes será fundamental para permitir um sistema de transportes menos poluente e mais eficiente na União, para produzir os resultados necessários com vista a atenuar as alterações climáticas e melhorar a eficiência na utilização dos recursos e para manter a liderança europeia nos mercados mundiais de produtos e serviços relacionados com os transportes. Estes objetivos não podem ser atingidos apenas com esforços nacionais fragmentados.

Os problemas da poluição, congestionamento e segurança intrínseca e extrínseca são comuns em toda a União e exigem respostas em colaboração à escala europeia. A aceleração do desenvolvimento e implantação harmoniosa de novas tecnologias e de soluções inovadoras para veículos que garantam um desenvolvimento coeso de infraestruturas e gestão de transportes será fundamental para permitir um sistema de transportes menos poluente, mais seguro e mais eficiente na União; para produzir os resultados necessários com vista a atenuar as alterações climáticas e melhorar a eficiência na utilização dos recursos e para manter a liderança europeia nos mercados mundiais de produtos e serviços relacionados com os transportes. Estes objetivos não podem ser atingidos apenas com esforços nacionais fragmentados. É igualmente imperativo sustentar as soluções já existentes através da criação de sistemas eficazes, inteligentes, interoperáveis e interligados que apoiem os sistemas SESAR, Galileo, EGNOS, GMES, ERTMS, SIF, SafeSeaNet, LRIT e STI. Devem também continuar a ser desenvolvidas as iniciativas E-safety e E-call.

Alteração  29

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.2 – parágrafo 6

Texto da Comissão

Alteração

O financiamento a nível da União da investigação e inovação no domínio dos transportes complementará as atividades dos Estados­Membros ao incidir em atividades com um claro valor acrescentado europeu. Tal significa que a ênfase será colocada em domínios prioritários que correspondam a objetivos das políticas europeias, quando é necessária uma massa crítica de esforços, quando é necessário desenvolver soluções de transporte interoperáveis à escala europeia, quando a congregação de esforços a nível transnacional pode reduzir os riscos dos investimentos em investigação, abrir vias em termos de normas comuns e encurtar o tempo para colocação no mercado dos resultados da investigação.

O financiamento a nível da União da investigação e inovação no domínio dos transportes complementará as atividades dos Estados­Membros ao incidir em atividades com um claro valor acrescentado europeu. Tal significa que a ênfase será colocada em domínios prioritários que correspondam a objetivos das políticas europeias, quando é necessário desenvolver, à escala europeia, sistemas de transportes, fontes modernas de propulsão e de alimentação, soluções de transporte interoperáveis ou infraestruturas multimodais; ou quando a congregação de esforços a nível transnacional pode eliminar os pontos de estrangulamento no sistema de transportes (por exemplo, níveis baixos de inovação em termos de infraestruturas na UE-12), reduzir os riscos dos investimentos em investigação, abrir vias em termos de normas comuns e encurtar o tempo para colocação no mercado dos resultados da investigação

Alteração  30

Proposta de regulamento

Anexo – Parte III – ponto 4 – subponto 4.2 – parágrafo 7

Texto da Comissão

Alteração

As atividades de investigação e inovação incluirão uma vasta gama de iniciativas que abrangem toda a cadeia de inovação. Várias atividades são especificamente destinadas a contribuir para levar os resultados até ao mercado: uma abordagem programática da investigação e inovação, projetos de demonstração, ações de aceitação pelo mercado, apoio à normalização e regulamentação e estratégias de adjudicação de contratos inovadoras são elementos que contribuem para atingir este objetivo. Além disso, a utilização do empenhamento e especialização das partes interessadas contribuirá para colmatar o fosso entre os resultados da investigação e a sua implantação no setor dos transportes.

As atividades de investigação e inovação incluirão uma vasta gama de iniciativas que abrangem toda a cadeia de inovação e seguem uma abordagem integrada das soluções inovadoras em matéria de transportes, desde a inovação relativamente aos veículos, às infraestruturas, assim como aos sistemas de transportes. Várias atividades são especificamente destinadas a contribuir para levar os resultados até ao mercado: uma abordagem programática da investigação e inovação, projetos de demonstração, ações de aceitação pelo mercado, apoio à normalização e regulamentação e estratégias de adjudicação de contratos inovadoras são elementos que contribuem para atingir este objetivo. Além disso, a utilização do empenhamento e especialização das partes interessadas contribuirá para colmatar o fosso entre os resultados da investigação e a sua implantação no setor dos transportes.

Alteração  31

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.2 – parágrafo 8

Texto da Comissão

Alteração

O investimento em investigação e inovação em prol de um sistema de transportes mais inteligente e mais ecológico dará um contributo importante para os objetivos da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e para os objetivos da iniciativa emblemática União da Inovação. As atividades apoiarão a implementação do Livro Branco sobre os Transportes que visa um Espaço Único Europeu dos Transportes. Contribuirão igualmente para os objetivos políticos definidos nas iniciativas emblemáticas «Uma Europa Eficiente em termos de Recursos», «Uma Política Industrial para a Era de Globalização» e uma «Agenda Digital para a Europa».

O investimento em investigação e inovação em prol de um sistema de transportes mais fiável, inteligente e mais ecológico dará um contributo importante para os objetivos da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e para os objetivos da iniciativa emblemática União da Inovação. As atividades apoiarão a implementação do Livro Branco sobre os Transportes que visa um Espaço Único Europeu dos Transportes. Participarão igualmente para os objetivos políticos definidos nas iniciativas emblemáticas «Uma Europa Eficiente em termos de Recursos», «Uma Política Industrial para a Era de Globalização» e uma «Agenda Digital para a Europa». As sinergias serão principalmente asseguradas com outros componentes destes programas e especialmente graças à criação de uma comunidade do conhecimento e da inovação (CCI) para a mobilidade urbana e as cidades inteligentes.

Alteração  32

Proposta de regulamento

Anexo – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea a) – frase introdutória

Texto da Comissão

Alteração

(a) Transportes eficientes em termos de recursos e respeitadores do ambiente

(a) Transportes eficientes em termos de recursos e respeitadores do ambiente e da saúde dos cidadãos

Alteração  33

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea a) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é reduzir ao mínimo o impacto dos transportes no clima e no ambiente melhorando a eficácia na utilização de recursos naturais e reduzindo a sua dependência dos combustíveis fósseis.

O objetivo é reduzir ao mínimo o impacto dos transportes no clima e no ambiente, bem como na saúde dos cidadãos, melhorando a qualidade e a eficácia na utilização de recursos naturais e reduzindo a sua dependência dos combustíveis fósseis, procurando, simultaneamente, diversificar as fontes de abastecimento.

Alteração  34

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea a) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

As atividades incidirão na redução do consumo de recursos e das emissões de gases com efeito de estufa e na melhoria da eficiência dos veículos, a fim de acelerar o desenvolvimento e a implantação de uma nova geração de veículos elétricos e de outros veículos com emissões baixas ou nulas, incluindo com descobertas no domínio dos motores, baterias e infraestruturas; de estudar e explorar o potencial de combustíveis alternativos e de sistemas de propulsão inovadores e mais eficientes, incluindo infraestruturas de combustíveis; de otimizar a utilização das infraestruturas, por meio de sistemas de transporte inteligentes e de equipamentos inteligentes e de intensificar a utilização da gestão da procura e de transportes públicos e não motorizados, em especial nas zonas urbanas.

As atividades incidirão, em primeiro lugar, na redução do consumo de recursos e das emissões de gases com efeito de estufa e na melhoria da eficiência energética de todos os tipos de veículo, na aceleração do desenvolvimento e da implantação de uma nova geração de veículos com emissões baixas ou nulas (por exemplo, elétricos ou híbridos e a hidrogénio, abrangendo não apenas automóveis, mas também bicicletas eletrónicas, elétricos e comboios), incluindo descobertas no domínio dos motores, baterias e infraestruturas, e na utilização de fontes de energia renováveis nos transportes ferroviário, marítimo e aéreo. É igualmente necessário conduzir uma política de gestão dos resíduos relacionados com estas inovações.

 

É igualmente necessário apoiar todas as inovações que garantam emissões de gases baixas ou nulas em todos os tipos de transporte, incluindo o desenvolvimento e a utilização do potencial de combustíveis alternativos e sustentáveis, bem como as tentativas de encontrar sistemas de propulsão inovadores e mais eficientes, a investigação de possibilidades de otimizar os sistemas de combustível, a investigação em matéria de peso e de aerodinâmica dos veículos, assim como a investigação em matéria de desenvolvimento e de infraestruturas e a otimização da utilização destas últimas por meio de sistemas de transporte inteligentes e de equipamentos inteligentes. É importante intensificar a utilização de transportes públicos e não motorizados e de cadeias de mobilidade intermodais (deslocações a pé e de bicicleta, partilha de automóveis, utilização coletiva do automóvel e mobilidade em meios de transporte público e coletivo) em especial nas zonas urbanas.

Alteração  35

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea a) – parágrafo 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Por último, desde há vários anos que está demonstrado que as emissões dos veículos motorizados têm um impacto na saúde das populações. A redução das emissões de partículas deve, portanto, permanecer um dos objetivos prioritários da União Europeia no domínio dos transportes; na condução desta política, há que visar, em particular, o desenvolvimento dos combustíveis alternativos. É igualmente fulcral investir em soluções inovadoras para reduzir a poluição sonora e as vibrações. O desenvolvimento de combustíveis alternativos e soluções inovadoras para reduzir a poluição sonora e as vibrações contribuirão para limitar as emissões nocivas e melhorar o bem-estar das populações.

Alteração  36

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea a) – parágrafo 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

É necessário desenvolver uma abordagem e soluções para uma organização inovadora, transparente e moderna da mobilidade urbana tendo em conta as alterações demográficas e sociais, e ainda propostas de coexistência dos diferentes modos na área urbana, incluindo meios não motorizados e ligações à rede.

Justificação

Esta alteração deve ser incluída no novo número que a relatora propõe na sua alteração 18 para introduzir uma nova KIC em matéria de mobilidade urbana e cidades inteligentes.

Alteração  37

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3. – alínea a) – parágrafo 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

A redução das emissões de partículas e do ruído deve, portanto, permanecer um dos objetivos prioritários da União Europeia no domínio dos transportes; na condução desta política, há que visar, em particular, o desenvolvimento dos combustíveis alternativos, das infraestruturas e dos sistemas inteligentes de transporte.

Alteração  38

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea b) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é conciliar as necessidades de mobilidade crescente com uma melhor fluidez dos transportes, através de soluções inovadoras que visem sistemas de transporte sem descontinuidades, inclusivos, seguros e robustos.

O objetivo é conciliar as necessidades de mobilidade crescente com uma melhor fluidez dos transportes, através de soluções inovadoras que visem sistemas de transporte sem descontinuidades, intermodais, inclusivos, acessíveis, seguros e robustos, sem esquecer a importância de uma infraestrutura de qualidade, inovadora e intermodal.

Alteração  39

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea b) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

As atividades incidirão na redução do congestionamento, na melhoria da acessibilidade e na satisfação das necessidades dos utilizadores, promovendo transporte e logística porta-a-porta integrada, valorizando a intermodalidade e a implantação de soluções de gestão e de planeamento inteligentes e reduzindo drasticamente a ocorrência de acidentes e o impacto de ameaças à segurança.

As atividades incidirão na redução do congestionamento, na melhoria da acessibilidade e na satisfação das necessidades dos utilizadores, promovendo transporte, infraestrutura e logística porta-a-porta integrados e totalmente intermodais. valorizando a intermodalidade e a implantação de soluções de gestão e de planeamento inteligentes e reduzindo drasticamente a ocorrência de acidentes e o impacto de ameaças à segurança.

Alteração  40

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea b) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

As atividades incidirão na redução do congestionamento, na melhoria da acessibilidade e na satisfação das necessidades dos utilizadores, promovendo transporte e logística porta-a-porta integrada, valorizando a intermodalidade e a implantação de soluções de gestão e de planeamento inteligentes e reduzindo drasticamente a ocorrência de acidentes e o impacto de ameaças à segurança.

As atividades incidirão na redução do congestionamento, na melhoria da acessibilidade e da interoperabilidade, bem como na satisfação das necessidades dos utilizadores, sobretudo através da eliminação dos pontos de estrangulamento (ou seja, a pouca inovação das infraestruturas em vastas áreas da Europa e a falta de aviação regional e de pequena escala) e da promoção do transporte dos utilizadores, promovendo transporte e logística porta-a-porta integrada; desenvolver aplicações e sistemas de transporte inteligentes para a gestão do tráfego, bilhética integrada, informação de viagens e pagamento, bem como acelerar a integração de soluções intermodais para os passageiros; adaptar as infraestruturas rodoviárias aos utilizadores desprotegidos e às necessidades de uma sociedade em envelhecimento; identificar quais os benefícios dos sistemas STI e dos sistemas cooperativos para a gestão da segurança das infraestruturas; e reduzir drasticamente a ocorrência de acidentes (ou seja, melhorando a comunicação entre infraestruturas, gestores das estradas e veículos, através de sistemas inteligentes, e compreendendo melhor o comportamento dos intervenientes no trânsito, para melhorar as soluções tecnológicas nos veículos e a prevenção da segurança primária e secundária nas estradas, desenvolvendo sistemas STI para os utentes da estrada, centrando-se nos grupos de alto risco, tais como motociclistas, ciclistas e peões) e o impacto de ameaças à segurança (isto é, o desenvolvimento de sistemas fiáveis para a deteção de ameaças na aviação e de aparelhos de registo para a segurança marítima).

Alteração  41

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea b-A) (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

b-A) Dar-se-á resposta às necessidades em matéria de segurança a fim de manter o equilíbrio entre as soluções de alta tecnologia e outras soluções, nomeadamente a conceção inovadora das vias rodoviárias e novas técnicas e tecnologias para a respetiva aplicação.

Alteração  42

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea b-B) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(b-B) A Comissão deve incentivar os Estados­Membros a controlarem o tráfego normal através de um conjunto de indicadores de desempenho.

Justificação

A UE já se encontra a recolher dados em matéria de resultados e circunstâncias dos acidentes. Todavia, o controlo do desempenho dos países efetuado apenas com base nos resultados das colisões não é suficiente e deve ser alargado.

Alteração  43

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea b-C) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

b-C) A segurança das deslocações a pé e de bicicleta deve constituir um dos objetivos da gestão da segurança, apoiado pela investigação e desenvolvimento de novas abordagens inovadoras.

Alteração  44

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea c) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é reforçar a competitividade e o desempenho das indústrias transformadoras europeias do setor dos transportes e serviços conexos.

O objetivo é reforçar a competitividade e o desempenho das indústrias transformadoras europeias do setor dos transportes e serviços conexos, no contexto de uma crescente necessidade de soluções inovadoras no domínio dos transportes, nomeadamente nos países emergentes. Face a uma concorrência crescente, a investigação e a inovação contribuirão para o crescimento e a criação de empregos altamente qualificados no setor europeu dos transportes, permitindo a este último manter-se na vanguarda das novas tecnologias e reduzir os custos dos atuais processos de fabrico.

Alteração  45

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea c) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

As atividades incidirão no desenvolvimento da próxima geração de meios de transporte inovadores e na preparação do terreno para a geração seguinte, trabalhando em conceitos inovadores e em conceções, sistemas de controlo inteligentes e normas interoperáveis, processos de produção eficientes, períodos de desenvolvimento mais curtos e menores custos do ciclo de vida.

As atividades incidirão no desenvolvimento da nova geração de meios e de sistemas de transporte inovadores e no trabalho de desenvolvimento de conceitos e conceções inovadores, a fim de desenvolver a geração seguinte. Será também necessário criar sistemas de controlo inteligentes e normas interoperáveis, serviços de transporte inteligentes, infraestruturas inteligentes e intermodais, bem como obter processos de produção eficientes, períodos de desenvolvimento mais curtos e menores custos do ciclo de vida.

Alteração  46

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea c-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(c-A) Logística inteligente

 

O objetivo é reconciliar os novos padrões de consumo crescentes com uma cadeia de fornecimento de recursos eficiente e uma operação de distribuição otimizada.

 

A tónica das atividades deve ser a de compreender melhor o impacto dos novos e futuros padrões de consumo e das respetivas repercussões na logística de transporte urbano, no trânsito e nos congestionamentos; desenvolver novos instrumentos de TI e gestão no âmbito da logística através da melhoria dos sistemas de informação em tempo real; gerir, localizar e acompanhar os fluxos de transporte, a integração e a comunicação nos veículos e com as infraestruturas; desenvolver sistemas não convencionais para a distribuição de bens; desenvolver soluções intermodais competitivas para a cadeia de abastecimento e plataformas logísticas que melhorem os fluxos de transporte.

Alteração  47

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea d) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

As atividades incidirão numa melhor compreensão das tendências e perspetivas socioeconómicas relacionadas com os transportes e na colocação ao dispor dos decisores políticos de dados e análises com base em dados concretos.

As atividades incidirão numa melhor compreensão das tendências e perspetivas socioeconómicas relacionadas com os transportes e na colocação ao dispor dos decisores políticos de dados e análises com base em dados concretos. Essas atividades incidirão também sobre o impacto da liberalização do setor dos transportes e da mobilidade, como a necessidade de uma melhor compreensão dos efeitos da liberalização do setor ferroviário na qualidade dos serviços, no ambiente e nos interesses sociais dos trabalhadores. Será oportuno dedicar uma maior atenção à conciliação entre os objetivos de sustentabilidade e as necessidades sociais aquando da elaboração das políticas de transporte, a fim de evitar desigualdades socais face à mobilidade e melhorar a situação dos utilizadores vulneráveis.

Alteração  48

Proposta de regulamento

Anexo – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea d-A) (nova) – frase introdutória

Texto da Comissão

Alteração

 

d-A) Comunidade do conhecimento e da inovação para a mobilidade urbana e as cidades inteligentes

Alteração  49

Proposta de regulamento

Anexo – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea d-A) (nova) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

 

Numa sociedade europeia cada vez mais urbanizada, a mobilidade urbana constitui um desafio muito importante para as próximas décadas, não só em termos de economia e de emprego, mas também de qualidade de vida dos habitantes dos aglomerados urbanos.

Alteração  50

Proposta de regulamento

Anexo – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea d-A) (nova) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

 

Neste contexto, a criação de uma comunidade do conhecimento e da inovação para a mobilidade urbana reveste toda a pertinência e deve ser incentivada. Os estabelecimentos de ensino, os centros de investigação e as empresas reunidos nesta comunidade do conhecimento e da inovação deverão cooperar na elaboração de uma mobilidade sustentável baseada em cadeias logísticas eficazes para o transporte dos passageiros e mercadorias nas zonas urbanas e nos seus subúrbios. Poder-se-á, deste modo, atingir o objetivo de reduzir o tráfego, os acidentes e a poluição atmosférica e sonora, mas também de reforçar o mercado interno.

Alteração  51

Proposta de regulamento

Anexo – Parte III – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea d-A) (nova) – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

 

A evolução da mobilidade urbana e o desenvolvimento de uma rede de transportes inteligente deverá permitir uma mudança dos comportamentos dos utilizadores dos transportes e favorecer a mobilidade e modos de transporte sustentáveis. É, portanto, importante desenvolver infraestruturas seguras para os peões e os ciclistas, em particular nas cidades e entre as cidades, bem como reforçar a interoperabilidade entre os serviços de transporte.

PROCESSO

Título

Criação do Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” (2014-2020)

Referências

COM(2011)0809 – C7-0466/2011 – 2011/0401(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ITRE

13.12.2011

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

TRAN

13.12.2011

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Nathalie Griesbeck

19.12.2011

Exame em comissão

10.7.2012

17.9.2012

 

 

Data de aprovação

18.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

39

4

1

Deputados presentes no momento da votação final

Magdi Cristiano Allam, Inés Ayala Sender, Georges Bach, Erik Bánki, Izaskun Bilbao Barandica, Philip Bradbourn, Antonio Cancian, Michael Cramer, Joseph Cuschieri, Philippe De Backer, Luis de Grandes Pascual, Christine De Veyrac, Saïd El Khadraoui, Ismail Ertug, Carlo Fidanza, Knut Fleckenstein, Jacqueline Foster, Mathieu Grosch, Jim Higgins, Juozas Imbrasas, Dieter-Lebrecht Koch, Georgios Koumoutsakos, Werner Kuhn, Jörg Leichtfried, Marian-Jean Marinescu, Mike Nattrass, Hubert Pirker, Dominique Riquet, Vilja Savisaar-Toomast, Olga Sehnalová, Brian Simpson, Keith Taylor, Silvia-Adriana Ţicău, Giommaria Uggias, Dominique Vlasto, Artur Zasada, Roberts Zīle

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Spyros Danellis, Nathalie Griesbeck, Zita Gurmai, Anna Rosbach, Sabine Wils, Janusz Władysław Zemke

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Isabella Lövin

PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (4.10.2012)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)
(COM(2011)0809 – C7‑0466/2011 – 2011/0401(COD))

Relator: Oldřich Vlasák

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

A proposta de regulamento relativa ao Horizonte 2020 constitui uma base sólida, que tem em conta as necessidades da União Europeia nos domínios científico e da investigação, ao mesmo tempo que garante um certo grau de sinergia com a política de coesão.

As alterações concentram-se, sobretudo, em atividades destinadas a reforçar o desenvolvimento e a participação das regiões, cidades e entidades locais, o que não está suficientemente contemplado na proposta, se bem que a Comissão tenha exortado os Estados­Membros a incluírem estas atividades nos seus programas operacionais de investigação no próximo período de programação.

“Horizonte 2020” deveria ter também mais em conta a diversidade geográfica da UE e apoiar iniciativas de investigação em todos os Estados­Membros, o que reforçaria a dimensão regional da política científica e de investigação. Neste contexto, caberia reforçar a dimensão territorial e transnacional.

Uma questão específica prende-se com as despesas pessoais dos investigadores e a sua participação em equipas internacionais de investigação; são assinaláveis as variações regionais a este respeito, o que representa um obstáculo para certas regiões, em particular, para as menos desenvolvidas.

ALTERAÇÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Alteração  1

Proposta de regulamento

Considerando 1

Texto da Comissão

Alteração

(1) A União tem como objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas mediante a realização do Espaço Europeu da Investigação (EEI), no âmbito do qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, bem como incentivar a União a tornar-se mais competitiva, incluindo a sua indústria. Com vista a atingir estes objetivos, a União deve realizar atividades de investigação para fins de implementação de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração, promoção da cooperação internacional, difusão e otimização dos resultados e incentivo à formação e mobilidade.

(1) A União tem como objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas mediante a realização do Espaço Europeu da Investigação (EEI), no âmbito do qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, bem como incentivar individualmente as regiões da União e a União no seu conjunto a tornarem-se mais competitivas, incluindo a sua indústria. Com vista a atingir estes objetivos, a União deve realizar atividades de investigação para fins de implementação de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração, promoção da cooperação internacional, difusão e otimização dos resultados e incentivo à formação e mobilidade.

Alteração  2

Proposta de regulamento

Considerando 15

Texto da Comissão

Alteração

(15) A simplificação é um objetivo central do Programa-Quadro Horizonte 2020, que deve ser plenamente refletida na sua conceção, regras, gestão financeira e execução. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ter como objetivo atrair a forte participação das universidades, centros de investigação, indústria, e especificamente as PME e estar aberto a novos participantes, um vez que reúne toda a gama de apoio à investigação e inovação num quadro estratégico comum, incluindo uma série de regimes de financiamento simplificados, designadamente um conjunto racionalizado de formas de apoio, e utiliza regras de participação com princípios aplicáveis a todas as ações no âmbito do programa. A simplificação das regras de financiamento deve reduzir os custos administrativos de participação e contribuir para uma redução dos erros financeiros.

(15) A simplificação é um objetivo central do Programa-Quadro Horizonte 2020, que deve ser plenamente refletida na sua conceção, regras, gestão financeira e execução. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ter como objetivo atrair a forte participação das universidades, centros de investigação, indústria, agências de investigação e de inovação do setor público, organizações da economia social e, especificamente, as PME, e estar aberto a novos participantes, um vez que reúne toda a gama de apoio à investigação e inovação num quadro estratégico comum, incluindo uma série de regimes de financiamento simplificados, designadamente um conjunto racionalizado de formas de apoio, e utiliza regras de participação com princípios aplicáveis a todas as ações no âmbito do programa. A simplificação das regras de financiamento deve reduzir os custos administrativos de participação e contribuir para uma redução dos erros financeiros.

Justificação

Em alguns Estados­Membros, as atividades de investigação e de inovação desenvolvem-se em parceria com as autoridades públicas, mas sem a participação de uma universidade ou instituição académica. Esta alteração clarifica que o Regulamento também abarca essas atividades de investigação e inovação. Em segundo lugar, importa viabilizar a participação dos parceiros da economia social, em especial, no âmbito da inovação social.

Alteração  3

Proposta de regulamento

Considerando 19-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(19-A) As autoridades regionais e locais europeias desempenham um papel importante no desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação e na garantia da coordenação eficaz dos vários instrumentos financeiros da União. Em particular, devem encorajar o vínculo entre o Programa-Quadro Horizonte 2020 e os Fundos Estruturais, a par com as estratégias de inovação regional assentes numa especialização inteligente. As regiões também desempenham um papel essencial na difusão e execução dos resultados do Programa-Quadro Horizonte 2020, facultando possibilidades de financiamento complementares, incluindo contratos do setor público.

Alteração  4

Proposta de regulamento

Considerando 20

Texto da Comissão

Alteração

(20) Com vista a aprofundar a relação entre ciência e sociedade e a reforçar a confiança do público na ciência, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve favorecer uma participação informada dos cidadãos e da sociedade civil em matérias de investigação e inovação mediante a promoção da educação científica, da facilitação do acesso aos conhecimentos científicos, do desenvolvimento de agendas de investigação e inovação responsáveis que respondam às preocupações e expectativas dos cidadãos e da sociedade civil e da promoção da sua participação em atividades do Programa-Quadro Horizonte 2020.

(20) Com vista a aprofundar a relação entre ciência e sociedade e a reforçar a confiança do público na ciência, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve alicerçar-se numa poderosa campanha de informação destinada aos cidadãos e da sociedade civil em matérias de investigação e inovação mediante a promoção da educação científica, da facilitação do acesso aos conhecimentos científicos, das atividades de investigação e inovação em universidades e centros de investigação mais pequenos, do desenvolvimento de agendas de investigação e inovação responsáveis que respondam às preocupações e expectativas dos cidadãos e da sociedade civil e da promoção da sua participação em atividades do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Justificação

Através do recurso à especialização inteligente, muitas universidades europeias de menor dimensão são hoje centros de excelência. Importa que o Programa-Quadro Horizonte 2020 de modo algum as prejudique.

Alteração  5

Proposta de regulamento

Considerando 22

Texto da Comissão

Alteração

(22) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para suscitar o interesse pela profissão de investigador na União. Deve ser prestada a devida atenção à Carta Europeia dos Investigadores e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, juntamente com outros quadros de referência relevantes definidos no contexto do Espaço Europeu da Investigação, respeitando simultaneamente o seu caráter voluntário.

(22) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para suscitar o interesse pela profissão de investigador na União e conduzir à criação de novos postos de trabalho neste domínio. Deve ser prestada a devida atenção à Carta Europeia dos Investigadores e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, juntamente com outros quadros de referência relevantes definidos no contexto do Espaço Europeu da Investigação, respeitando simultaneamente o seu caráter voluntário.

Alteração  6

Proposta de regulamento

Considerando 24

Texto da Comissão

Alteração

(24) As atividades de investigação e inovação apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos fundamentais. Devem ser tidos em conta os pareceres do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias. As atividades de investigação devem também ter em conta o artigo 13.° do TFUE e reduzir a utilização de animais na investigação e experimentação, com o objetivo último de substituição da utilização de animais. Todas as atividades devem ser realizadas assegurando um elevado nível de proteção da saúde humana conforme estabelecido no artigo 168.º do TFUE.

(24) As atividades de investigação e inovação apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os direitos humanos e os princípios éticos fundamentais. Devem ser tidos em conta os pareceres do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias. As atividades de investigação devem também ter em conta o artigo 13.° do TFUE e reduzir a utilização de animais na investigação e experimentação, com o objetivo último de substituição da utilização de animais. As atividades de investigação financiadas ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar as disposições jurídicas e os costumes dos Estados­Membros. Todas as atividades devem ser realizadas assegurando um elevado nível de proteção da saúde humana conforme estabelecido no artigo 168.º do TFUE.

Alteração  7

Proposta de regulamento

Considerando 25

Texto da Comissão

Alteração

(25) A Comissão Europeia não solicita explicitamente a utilização de células estaminais embrionárias humanas. A eventual utilização de células estaminais, quer de embriões quer de adultos, fica ao critério dos cientistas em função dos objetivos que pretendem atingir e está sujeita a um exame ético rigoroso. Não devem ser financiados quaisquer projetos que impliquem a utilização de células estaminais embrionárias humanas que não obtenham as necessárias aprovações dos Estados­Membros. Não será financiada qualquer atividade que seja proibida em todos os Estados­Membros. Não será financiada num Estado-Membro qualquer atividade que seja nele proibida.

(25) Deve ser prestada atenção às diferenças consideráveis entre as legislações nacionais dos Estados­Membros no que diz respeito à investigação envolvendo embriões humanos e células estaminais embrionárias humanas. A política de investigação da UE não deve conduzir à harmonização das legislações nacionais dos Estados­Membros. A Comissão deve recordar a sua declaração relativa ao Sétimo Programa-Quadro de prosseguir a prática atual e não apresentar ao Comité de Regulamentação uma proposta de projeto que implique a destruição de embriões humanos, inclusive para a obtenção de células estaminais1. Este compromisso deve ser incluído no presente Regulamento, de modo a garantir a segurança jurídica e a continuidade.

 

__________________

 

1 Ponto 12 da declaração da Comissão relativa ao artigo 6.º anexada à Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (JO L 412 de 30.12.2006, p. 1).

Alteração  8

Proposta de regulamento

Considerando 26

Texto da Comissão

Alteração

(26) Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a educação, o espaço, o ambiente, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural, que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente.

(26) Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a educação, o espaço, o ambiente, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação e os fundos de coesão, as políticas de desenvolvimento rural, marítima e das pescas, abrangidas pelo Regulamento Disposições Comuns, através de parcerias regionais que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente. A sinergia não se deve limitar apenas ao financiamento suplementar de projetos, já que o aprofundamento das relações profissionais, o desenvolvimento de capacidades e, em particular, a transferência de conhecimentos podem constituir uma forma de sinergia importante. Uma articulação adequada com os fundos da política de coesão contribuirá, através de uma ação coordenada, para reduzir o fosso de investigação e inovação na União Europeia, através da tomada em consideração de características específicas das regiões referidas nos artigos 174.°, 349.° e 355.°, n.° 1 do TFUE.

Alteração  9

Proposta de regulamento

Considerando 28

Texto da Comissão

Alteração

(28) Com o objetivo de obter o maior impacto possível com o financiamento da União, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias mais estreitas, que podem também assumir a forma de parcerias público-públicas, com programas nacionais e regionais que apoiam a investigação e a inovação.

(28) Com o objetivo de obter o maior impacto possível com o financiamento da União, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias mais estreitas, que podem também assumir a forma de parcerias público-públicas, com programas nacionais, regionais e locais que apoiam a investigação e a inovação.

Justificação

Em alguns Estados­Membros, as atividades de investigação e de inovação desenvolvem-se em parceria com as autoridades públicas, mas sem a participação de uma universidade ou instituição académica. Esta alteração clarifica que o Regulamento também abarca essas atividades de investigação e inovação.

Alteração  10

Proposta de regulamento

Considerando 28-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(28-A) A Comissão deve encorajar as partes interessadas regionais a formularem estratégias regionais que reflitam as necessidades específicas dos territórios, por forma a combinar as formas existentes de financiamento público ou privado ao nível da UE. As atividades no quadro do Horizonte 2020 devem ser adaptadas, dado que a estreita participação das autoridades regionais e locais na elaboração e aplicação dos fundos e dos programas de investigação e inovação assume uma importância fundamental face à impossibilidade de aplicar a mesma estratégia de desenvolvimento a todas as regiões.

Alteração  11

Proposta de regulamento

Considerando 28-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(28-B) O Horizonte 2020 deve ter uma forte dimensão territorial e transnacional. O programa deve garantir um intercâmbio entre a política europeia de investigação e inovação e os agentes regionais e locais que aplicam essa política no terreno.

Alteração  12

Proposta de regulamento

Artigo 4

Texto da Comissão

Alteração

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desempenhar um papel central na realização da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, proporcionando um Quadro Estratégico Comum para o financiamento da investigação e inovação da União, atuando assim como um veículo para a mobilização de investimento privado, a criação de novas oportunidades de emprego e a garantia da competitividade e crescimento sustentável da Europa a longo prazo.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desempenhar um papel central na realização da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, proporcionando um Quadro Estratégico Comum para o financiamento da investigação e inovação da União, atuando assim como um veículo para a mobilização de investimento público e privado, a criação de novas oportunidades de emprego, a promoção da coesão económica, social e territorial e a garantia da competitividade e crescimento sustentável da Europa a longo prazo.

Alteração  13

Proposta de regulamento

Artigo 6 – n.º 3 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia é financiado por uma contribuição máxima do Programa-Quadro Horizonte 2020 de 3 194 milhões de euros, conforme estabelecido no anexo II. É atribuída uma primeira dotação de 1 542 milhões de euros ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para as atividades ao abrigo do título XVII do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. É atribuída uma segunda dotação de 1 652 milhões de euros, sujeita a análise conforme previsto no artigo 26.º, n.º 1. O montante suplementar deve ser disponibilizado numa base pro rata, conforme indicado no anexo II, a partir do montante afetado ao objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» no âmbito da prioridade «Liderança Industrial» estabelecido no n.º 2, alínea b), e do montante afetado à prioridade «Desafios Societais» estabelecido no n.º 2, alínea c).

O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia é financiado por uma contribuição mínima do Programa-Quadro Horizonte 2020 de 3,64 % do orçamento total, conforme estabelecido no anexo II.

Alteração  14

Proposta de regulamento

Artigo 12 – n.º 2

Texto da Comissão

Alteração

2. São também tidos em plena consideração os aspetos relevantes das agendas de investigação e inovação estabelecidas pelas plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas de programação conjunta e as parcerias europeias de inovação.

2. São também tidos em plena consideração os aspetos relevantes das agendas de investigação e inovação estabelecidas pelas plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas de programação conjunta e as parcerias europeias de inovação, desde que essas agendas tenham sido elaboradas em consulta com uma vasta gama de peritos e de partes interessadas.

Alteração  15

Proposta de regulamento

Artigo 13 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores.

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, ao desenvolvimento da investigação sobre os ordenamentos jurídicos dos Estados­Membros, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação eticamente responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador, viabilizando a realização de atividades de investigação e de inovação em centros de investigação mais pequenos de dimensão regional ou local, e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores, assim como à redução da dependência tecnológica de países terceiros..

Justificação

Através do recurso à especialização inteligente, muitas universidades europeias de menor dimensão são hoje centros de excelência. Importa que o Programa-Quadro Horizonte 2020 de modo algum as prejudique.

Alteração  16

Proposta de regulamento

Artigo 15-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 15.º-A

 

Carreiras dos investigadores

 

O Programa-Quadro Horizonte 2020 é executado em conformidade com o Regulamento (UE) n.º xx/2013 [Regras de Participação], que deve contribuir para o reforço de um mercado único para os investigadores e para a atratividade da profissão de investigador em toda a União, no contexto do Espaço Europeu de Investigação, tendo em conta o caráter transnacional da maioria das ações por ele apoiadas.

Alteração  17

Proposta de regulamento

Artigo 17

Texto da Comissão

Alteração

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ser executado de um modo que seja complementar relativamente a outros programas de financiamento da União, incluindo os Fundos Estruturais.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ser executado de um modo que seja complementar relativamente a outros programas de financiamento da União, incluindo os Fundos Estruturais e os programas e medidas específicos de apoio e de compensação ao abrigo da política regional e de coesão. Devem ser desenvolvidas sinergias e complementaridades entre os Fundos Estruturais e o Programa-Quadro Horizonte 2020, a fim de encorajar todas as partes interessadas regionais do setor da investigação e do desenvolvimento a participarem nos programas do Horizonte 2020 e a difundirem os respetivos resultados no conjunto dos mercados regionais e suprarregionais. Um importante elemento destas sinergias é o reforço das capacidades de investigação e de inovação dos atores nacionais e regionais no âmbito de estratégias de especialização inteligentes e do objetivo de promover uma «Escada de excelência», que deve formar o seu elemento-chave. As sinergias em causa devem ter em conta as circunstâncias específicas das operações localizadas fora da zona do programa, em especial no que diz respeito ao montante do apoio destinado a esta cooperação, tal como estabelecido no Regulamento Disposições Comuns.

Justificação

Deve existir uma complementaridade, para efeitos de coerência e eficiência, entre o Programa Horizonte 2020 e os programas de financiamento da União, ao abrigo dos fundos estruturais, incluindo os programas e medidas específicos.

Alteração  18

Proposta de regulamento

Artigo 18 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. É dada especial atenção à garantia de uma participação adequada das pequenas e médias empresas (PME) no Programa-Quadro Horizonte 2020, bem como ao impacto da inovação nessas empresas. A avaliação quantitativa e qualitativa da participação das PME é realizada como parte integrante das modalidades de avaliação e acompanhamento.

1. É dada especial atenção à garantia de uma maior participação adequada do setor privado, em particular das pequenas e médias empresas (PME) no Programa-Quadro Horizonte 2020, bem como ao impacto da inovação nessas empresas.

 

Inclui os seguintes aspetos:

 

a) a assistência, em todas as fases do ciclo de investigação, desde o protótipo até à aplicação integral, para que possam desenvolver todo o seu potencial de investigação;

 

b) a prestação de ajuda especial no contexto das negociações sobre os direitos de propriedade intelectual no quadro de projetos de inovação aberta,

 

c) a adoção de medidas de apoio que contribuam para colmatar atrasos nas subvenções, já que o fluxo de tesouraria continua a ser uma das principais preocupações das PME,

 

d) a prestação de medidas de apoio às atividades de sensibilização das PME.

 

A avaliação quantitativa e qualitativa da participação do setor privado, e em particular das PME, é realizada como parte integrante das modalidades de avaliação e acompanhamento.

Alteração  19

Proposta de regulamento

Artigo 18 – n.º 2

Texto da Comissão

Alteração

2. Devem ser realizadas ações específicas no âmbito do objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» estabelecido no anexo I, parte II, ponto 1, e de cada um dos objetivos específicos definidos no âmbito da prioridade «Desafios Societais» estabelecida no anexo I, parte III, pontos 1 a 6. As referidas ações específicas devem assumir a forma de um instrumento específico a favor das PME que visa todos os tipos de PME com potencial de inovação e ser executadas de uma forma coerente e adaptada às necessidades das PME, tal como previsto no objetivo específico «Inovação nas PME» no anexo I, parte II, ponto 3.3., alínea a).

2. Devem ser realizadas ações específicas destinadas às PME no âmbito do objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» estabelecido no anexo I, parte II, ponto 1, e de cada um dos objetivos específicos definidos no âmbito da prioridade «Desafios Societais» estabelecida no anexo I, parte III, pontos 1 a 6. As referidas ações específicas devem assumir, entre outras, a forma de um instrumento específico a favor das PME que visa todos os tipos de PME com potencial de inovação e ser executadas de uma forma coerente e adaptada às necessidades das PME, tal como previsto no objetivo específico «Inovação nas PME» no anexo I, parte II, ponto 3.3., alínea a).

Alteração  20

Proposta de regulamento

Artigo 18 – n.º 3

Texto da Comissão

Alteração

3. Espera-se que a abordagem integrada estabelecida nos n.ºs 1 e 2 tenha como resultado que cerca de 15% dos orçamentos totais combinados de todos os objetivos específicos no âmbito da «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» e na prioridade «Desafios Societais» sejam afetados a PME.

3. A abordagem integrada estabelecida nos n.ºs 1 e 2 deverá ter como resultado uma afetação importante dos orçamentos totais combinados de todos os objetivos específicos no âmbito da «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» e da prioridade «Desafios Societais» sejam afetados a PME. Espera-se que os beneficiários do setor privado recebam uma parte considerável do orçamento total do Progama-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  21

Proposta de regulamento

Artigo 19 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 pode ser executado através de parcerias público-privadas em que todos os parceiros em causa se comprometem a apoiar o desenvolvimento e a execução de agendas de investigação e inovação que são de importância estratégica para a competitividade e liderança industrial da União ou para enfrentar desafios societais específicos.

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 pode ser executado através de parcerias público-privadas em que todos os parceiros em causa se comprometem a apoiar o desenvolvimento e a execução de agendas de investigação e inovação que são de importância estratégica para a competitividade e liderança industrial da União ou para enfrentar desafios societais específicos. Isto deve ser alcançado mediante o apoio às redes, a cooperação e os intercâmbios de experiências entre regiões, cidades e outras partes interessadas, incluindo as instituições culturais, científicas e de investigação.

Alteração  22

Proposta de regulamento

Artigo 20 – n.º 1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Deve ser dada especial atenção a iniciativas de programação conjunta entre Estados­Membros.

Deve ser dada especial atenção a iniciativas de programação conjunta entre Estados­Membros e, sempre que necessário, estas iniciativas podem incluir regiões e cidades.

Alteração  23

Proposta de regulamento

Artigo 20 – n.º 2 – parágrafo 1 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

(b) Participação da União em programas empreendidos por vários Estados­Membros em conformidade com o disposto no artigo 185.° do TFUE.

(b) Participação da União em programas empreendidos por vários Estados­Membros em conformidade com o disposto no artigo 185.º do TFUE, com a participação das autoridades regionais e locais.

Alteração  24

Proposta de regulamento

Artigo 25 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. A Comissão procede anualmente ao acompanhamento da execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, do seu programa específico e das atividades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. O acompanhamento inclui informação sobre temas transversais como a sustentabilidade e as alterações climáticas, incluindo informação sobre o montante das despesas relacionadas com o clima.

1. A Comissão procede anualmente ao acompanhamento da execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, do seu programa específico e das atividades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. O acompanhamento inclui informação sobre temas transversais como a sustentabilidade e as alterações climáticas, incluindo informação sobre o montante das despesas relacionadas com o clima, e a participação das PME e do setor privado.

Alteração  25

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte 1 – ponto 2 – subponto 2.1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo específico é promover tecnologias radicalmente novas explorando ideias inovadoras e de alto risco com fundamentação científica. Ao prestar apoio flexível à investigação em colaboração interdisciplinar e orientada para objetivos a várias escalas e ao adotar práticas de investigação inovadoras, a finalidade é identificar e aproveitar oportunidades de benefícios a longo prazo para os cidadãos, a economia e a sociedade.

O objetivo específico é promover tecnologias radicalmente novas explorando ideias inovadoras e de alto risco com fundamentação científica. Ao prestar apoio flexível à investigação em colaboração interdisciplinar e orientada para objetivos a várias escalas e ao adotar práticas de investigação inovadoras, a finalidade é identificar e aproveitar oportunidades de benefícios a longo prazo para os cidadãos, a economia e a sociedade. Para o efeito, as plataformas de especialização inteligente têm um importante papel a desempenhar, nomeadamente na criação e na ligação em rede, no intercâmbio de informações, na geminação e no apoio às políticas de investigação e inovação.

Justificação

O papel das plataformas de especialização inteligente é crucial em termos de intercâmbio de informações, colaboração interdisciplinar e orientação da investigação para objetivos a vários níveis, recorrendo a práticas inovadoras.

Alteração  26

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1.3 - subponto 1.3.3 – alínea e) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Aplicação da conceção e do desenvolvimento de tecnologias convergentes a fim de criar novas oportunidades comerciais, incluindo a preservação dos materiais com valor histórico ou cultural.

Aplicação da conceção e do desenvolvimento de tecnologias convergentes a fim de criar novas oportunidades comerciais. Avaliação e compreensão dos mecanismos que prejudicam o património cultural. Desenvolvimento de métodos e tecnologias avançados para a proteção e preservação do património cultural. Garantia da integração e gestão racional do património cultural nos lugares históricos e urbanos.

Alteração  27

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2 – título

Texto da Comissão

Alteração

2. Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia

2. Segurança alimentar, agricultura sustentável, água, investigação marinha e marítima, aquacultura, bioeconomia e proteção da biodiversidade

Justificação

A par das prioridades mencionadas, bem como com estas relacionadas, estão também a água enquanto recurso natural, a aquacultura e a proteção da biodiversidade.

Alteração  28

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5 – subponto 5.1 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

O abastecimento sustentável e a gestão eficiente em termos de recursos das matérias-primas, incluindo a sua exploração, extração, processamento, reutilização, reciclagem e substituição, são essenciais para o funcionamento das sociedades modernas e das suas economias. Setores como os da construção, produtos químicos, automóvel, aeroespacial e máquinas e equipamentos, que têm um valor acrescentado combinado superior a 1,3 biliões de euros e dão emprego a cerca de 30 milhões de pessoas, dependem todos do acesso a matérias-primas. No entanto, o fornecimento de matérias-primas à União está sujeito a uma pressão crescente. Além disso, a União está altamente dependente de importações de matérias-primas de importância estratégica, que estão a ser afetadas a um ritmo alarmante por distorções de mercado. Além do mais, a União dispõe ainda de depósitos minerais valiosos, cuja exploração e extração está limitada pela falta de tecnologias e condicionada pela crescente concorrência mundial. Dada a importância das matérias-primas para a competitividade europeia, a economia e a sua aplicação em produtos inovadores, o abastecimento sustentável e a gestão eficientes em termos de recursos das matérias-primas é uma prioridade vital para a União.

O abastecimento sustentável e a gestão eficiente em termos de recursos das matérias-primas, incluindo a sua exploração, extração, processamento, reutilização, reciclagem e substituição, são essenciais para o funcionamento das sociedades modernas e das suas economias. Setores como os da construção, produtos químicos, automóvel, aeroespacial e máquinas e equipamentos, que têm um valor acrescentado combinado superior a 1,3 biliões de euros e dão emprego a cerca de 30 milhões de pessoas, dependem todos do acesso a matérias-primas. No entanto, o fornecimento de matérias-primas à União está sujeito a uma pressão crescente. A União dispõe de depósitos minerais valiosos, cuja exploração e extração está limitada pela falta de adequadas tecnologias e infraestruturas de transporte. Dada a importância das matérias-primas para a competitividade europeia, a economia e a sua aplicação em produtos inovadores, o abastecimento sustentável e a gestão eficientes em termos de recursos das matérias-primas é uma prioridade vital para a União. O acesso às fontes de matérias-primas europeias, amiúde localizadas em áreas geograficamente remotas, continua a ser um desafio para as indústrias que dependem de um fornecimento seguro dessas matérias-primas. Além disso, a União está altamente dependente de importações de matérias-primas de importância estratégica, que estão a ser afetadas por distorções de mercado a um ritmo alarmante.

Alteração  29

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5 – subponto 5.3 – alínea c) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo consiste em melhorar a base de conhecimentos sobre matérias-primas e desenvolver soluções inovadoras com uma boa relação custo-eficácia e respeitadoras do ambiente para fins de prospeção, extração, tratamento, reciclagem e recuperação de matérias-primas e sua substituição por alternativas economicamente atrativas e com um menor impacto ambiental. As atividades incidirão em: melhorar a base de conhecimentos sobre a disponibilidade de matérias-primas, promover o fornecimento e utilização sustentáveis de matérias-primas, encontrar alternativas para matérias-primas de importância crítica e melhorar a sensibilização da sociedade e as competências no que diz respeito às matérias-primas.

O objetivo consiste em melhorar a base de conhecimentos sobre matérias-primas e desenvolver soluções inovadoras com uma boa relação custo-eficácia e respeitadoras do ambiente para fins de prospeção, extração, tratamento, reciclagem e recuperação de matérias-primas e sua substituição por alternativas economicamente atrativas e com um menor impacto ambiental. As atividades incidirão em: melhorar a base de conhecimentos sobre a disponibilidade de matérias-primas, promover o fornecimento e utilização sustentáveis de matérias-primas, encontrar alternativas para matérias-primas de importância crítica Melhorar a sensibilização da sociedade e as competências no que diz respeito às matérias-primas; criar e estimular conglomerados regionais e nacionais de matérias-primas; enfrentar desafios logísticos no que respeita à ligação das indústrias às fontes de matérias-primas.

PROCESSO

Título

Criação do Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” (2014-2020)

Referências

COM(2011)0809 – C7-0466/2011 – 2011/0401(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ITRE

13.12.2011

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

REGI

13.12.2011

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Oldřich Vlasák

26.1.2012

Data de aprovação

18.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

35

1

2

Deputados presentes no momento da votação final

François Alfonsi, Luís Paulo Alves, Charalampos Angourakis, Victor Boştinaru, John Bufton, Alain Cadec, Ryszard Czarnecki, Francesco De Angelis, Rosa Estaràs Ferragut, Brice Hortefeux, Danuta Maria Hübner, Filiz Hakaeva Hyusmenova, María Irigoyen Pérez, Seán Kelly, Mojca Kleva, Constanze Angela Krehl, Petru Constantin Luhan, Ramona Nicole Mănescu, Riikka Manner, Iosif Matula, Erminia Mazzoni, Ana Miranda, Jens Nilsson, Jan Olbrycht, Younous Omarjee, Markus Pieper, Tomasz Piotr Poręba, Ewald Stadler, Georgios Stavrakakis, Nuno Teixeira, Lambert van Nistelrooij, Oldřich Vlasák, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Ivars Godmanis, Karin Kadenbach, Andrey Kovatchev, Marie-Thérèse Sanchez-Schmid, Derek Vaughan

PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (12.7.2012)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)
(COM(2011)0809 – C7‑0466/2011 – 2011/0401(COD))

Relatora de parecer: Kalniete

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

A relatora de parecer saúda a criação do Programa Horizonte 2020 por parte da Comissão, visto que, no seu entendimento, ajudará a União Europeia (UE) a ultrapassar a crise da dívida e a restaurar o crescimento, através do reforço da sua competitividade.

O Programa Horizonte 2020 irá, pela primeira vez, reunir num só programa os fundos da UE dedicados à investigação e à inovação. O Horizonte 2020 está orientado para a aplicação dos progressos científicos em produtos e serviços inovadores, passíveis de gerar oportunidades de negócio e melhorar a vida das pessoas. O seu objetivo é reduzir a burocracia através da simplificação de normas e procedimentos de aplicação, com vista a atrair mais cientistas e empresas inovadoras.

O Horizonte 2020 entrará em vigor em janeiro de 2014, com um orçamento de 87,74 mil milhões de euros para o período até 2020. Divide-se em três partes gerais: 1. excelência científica, 2. liderança industrial, 3 desafios societais. A relatora de parecer entende que a Comissão AGRI deve centrar os seus principais esforços na terceira parte, que aborda questões intrinsecamente ligadas à agricultura. A terceira parte divide-se em seis domínios:

(a) Saúde, alterações demográficas e bem-estar (9,07 mil milhões de euros);

(b) Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia (4,69 mil milhões de euros);

(c) Energia segura, não poluente e eficiente (6,53 mil milhões de euros);

(d) Transportes inteligentes, ecológicos e integrados (7,69 mil milhões de euros);

(e) Ação climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas (4,31 mil milhões de euros);

(f) Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras (4,31 mil milhões de euros).

No âmbito da segurança alimentar e da agricultura sustentável, a relatora de parecer sublinha a necessidade de os cientistas cooperarem ativamente com os agricultores, discutindo nomeadamente as prioridades de investigação, de forma a aplicar na vida real as descobertas mais recentes. A participação de organizações não-governamentais nessas discussões é igualmente importante.

A relatora de parecer saúda o aumento substancial, em relação ao Sétimo Programa-Quadro (PQ7), do orçamento previsto para a investigação no domínio da agricultura.

Faz questão de chamar a atenção para a necessidade de fomentar a investigação dedicada à redução dos resíduos alimentares, num contexto de procura crescente de alimentos na Europa e no mundo. É importante utilizar os recursos naturais de uma forma muito mais eficiente.

Durante as trocas de pontos de vista da Comissão AGRI sobre o Horizonte 2020, foi afirmado que é necessário reduzir a burocracia dos procedimentos do programa. Na opinião da relatora de parecer, esta proposta da Comissão reduz consideravelmente as formalidades administrativas, simplificando o processo de aplicação.

De modo geral, a relatora de parecer considera a proposta equilibrada e muito bem concebida. A relatora de parecer insta os seus colegas a abordar a revisão desta proposta com astúcia e espera que o programa entre em vigor em 1 de janeiro de 2014, para que, a partir do novo ano, ajude os cientistas a realizarem novas descobertas que aumentem a competitividade global da Europa.

ALTERAÇÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Alteração  1

Proposta de regulamento

Considerando 3

Texto da Comissão

Alteração

(3) A União está empenhada na realização da Estratégia Europa 2020, que fixou os objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, salientando o papel da investigação e da inovação como fatores determinantes da prosperidade social e económica e da sustentabilidade ambiental e que definiu para si própria o objetivo de aumentar as despesas em investigação e desenvolvimento com vista a atingir 3% do produto interno bruto (PIB) até 2020, elaborando simultaneamente um indicador relativo à intensidade da inovação. Neste contexto, a iniciativa emblemática União da Inovação estabelece uma abordagem estratégica e integrada no domínio da investigação e inovação, definindo o quadro e os objetivos para os quais deverá contribuir o futuro financiamento da União neste domínio. A investigação e inovação são também fatores essenciais para outras iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020, nomeadamente as iniciativas «Uma Europa eficiente em termos de recursos», «Uma política industrial para a era de globalização» e a «Agenda Digital para a Europa». Além disso, com vista à prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 relacionados com a investigação e inovação, a política de coesão tem um papel fundamental a desempenhar ao reforçar a capacidade e ao proporcionar «uma escada de excelência».

(3) A União está empenhada na realização da Estratégia Europa 2020, que fixou os objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, salientando o papel da investigação e da inovação e da aplicação dos seus resultados como fatores determinantes da prosperidade social e económica e da sustentabilidade ambiental e que definiu para si própria o objetivo de aumentar as despesas em investigação e desenvolvimento com vista a atingir 3% do produto interno bruto (PIB) até 2020, elaborando simultaneamente um indicador relativo à intensidade da inovação. Neste contexto, a iniciativa emblemática União da Inovação estabelece uma abordagem estratégica e integrada no domínio da investigação e inovação, definindo o quadro e os objetivos para os quais deverá contribuir o futuro financiamento da União neste domínio. A investigação e inovação são também fatores essenciais para outras iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020, nomeadamente as iniciativas «Uma Europa eficiente em termos de recursos», «Uma política industrial para a era de globalização» e a «Agenda Digital para a Europa». Além disso, com vista à prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 relacionados com a investigação e inovação, a política de coesão tem um papel fundamental a desempenhar ao reforçar a capacidade e ao proporcionar «uma escada de excelência».

Alteração  2

Proposta de regulamento

Considerando 11

Texto da Comissão

Alteração

(11) O Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020 da União Europeia (a seguir designado «Programa-Quadro Horizonte 2020») incide em três objetivos: gerar excelência em ciência com vista a reforçar a excelência científica de craveira mundial da União, promover a liderança industrial para apoio às empresas, incluindo as pequenas e médias empresas (PME), gerar inovação e enfrentar os desafios societais a fim de responder diretamente aos desafios identificados na Estratégia Europa 2020 mediante o apoio a atividades que abrangem todo o espetro desde a investigação até ao mercado. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve apoiar todas as fases da cadeia de inovação, em especial as atividades mais próximas do mercado, incluindo instrumentos financeiros inovadores, bem como inovação não tecnológica e social, e visa satisfazer as necessidades de investigação de um amplo espetro de políticas da União, colocando a tónica na utilização e difusão tão amplas quanto possível dos conhecimentos gerados pelas atividades apoiadas até à sua exploração comercial. As prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem igualmente ser apoiadas por um programa de investigação e formação no domínio nuclear ao abrigo do Tratado Euratom.

(11) O Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020 da União Europeia (a seguir designado «Programa-Quadro Horizonte 2020») incide em três objetivos: gerar excelência em ciência com vista a reforçar a excelência científica e agrícola de craveira mundial da União, promover a liderança industrial para apoio às empresas, incluindo as pequenas e médias empresas (PME), gerar inovação e enfrentar os desafios societais a fim de responder diretamente aos desafios identificados na Estratégia Europa 2020 mediante o apoio a atividades que abrangem todo o espetro desde a investigação até ao mercado. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve apoiar todas as fases da cadeia de inovação, em especial as atividades mais próximas do mercado, incluindo instrumentos financeiros inovadores, bem como inovação não tecnológica e social, e visa satisfazer as necessidades de investigação de um amplo espetro de políticas da União, colocando a tónica na utilização e difusão tão amplas quanto possível dos conhecimentos gerados pelas atividades apoiadas até à sua exploração comercial. As prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem igualmente ser apoiadas por um programa de investigação e formação no domínio nuclear ao abrigo do Tratado Euratom.

Alteração  3

Proposta de regulamento

Considerando 11-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(11-A) A maioria das explorações agrícolas são igualmente PME e a atual falta de coerência entre, por um lado, a investigação e a inovação tecnológica e, por outro, a legislação da União relativa a produtos agrícolas, o que dificulta cada vez mais a aplicação ativa dos novos desenvolvimentos tecnológicos por parte das PME europeias. A fim de valorizar ao máximo a investigação agrícola na União, a legislação deve ser adaptada para permitir uma mais rápida adoção e uma utilização mais eficaz de novas tecnologias por parte das empresas agrícolas europeias.

Alteração  4

Proposta de regulamento

Considerando 15

Texto da Comissão

Alteração

(15) A simplificação é um objetivo central do Programa-Quadro Horizonte 2020, que deve ser plenamente refletida na sua conceção, regras, gestão financeira e execução. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ter como objetivo atrair a forte participação das universidades, centros de investigação, indústria, e especificamente as PME e estar aberto a novos participantes, um vez que reúne toda a gama de apoio à investigação e inovação num quadro estratégico comum, incluindo uma série de regimes de financiamento simplificados, designadamente um conjunto racionalizado de formas de apoio, e utiliza regras de participação com princípios aplicáveis a todas as ações no âmbito do programa. A simplificação das regras de financiamento deve reduzir os custos administrativos de participação e contribuir para uma redução dos erros financeiros.

(15) A simplificação é um objetivo central do Programa-Quadro Horizonte 2020, que deve ser plenamente refletida na sua conceção, regras, gestão financeira e execução. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ter como objetivo atrair a forte participação das universidades, centros de investigação, indústria, e especificamente as PME, bem como a sociedade civil, e estar aberto a novos participantes, um vez que reúne toda a gama de apoio à investigação e inovação num quadro estratégico comum, incluindo uma série de regimes de financiamento simplificados, designadamente um conjunto racionalizado de formas de apoio, e utiliza regras de participação com princípios aplicáveis a todas as ações no âmbito do programa. A simplificação das regras de financiamento deve reduzir os custos administrativos de participação e contribuir para uma redução dos erros financeiros.

Justificação

As atividades de investigação não dizem apenas respeito a investigadores, autoridades públicas e empresas, mas também à sociedade civil.

Alteração  5

Proposta de regulamento

Considerando 19

Texto da Comissão

Alteração

(19) A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 pode dar origem à criação de programas suplementares que envolvam a participação de um determinado número de Estados­Membros, a participação da União em programas empreendidos por vários Estados­Membros ou a criação de empresas comuns ou quaisquer outras modalidades na aceção dos artigos 184.º, 185.º e 187.º do TFUE.

(19) A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 pode dar origem à criação de programas suplementares que envolvam a participação de um determinado número de Estados­Membros, a participação da União em programas empreendidos por vários Estados­Membros ou a criação de empresas comuns ou quaisquer outras modalidades na aceção dos artigos 184.º, 185.º e 187.º do TFUE, embora devam estar abertos à participação de outros Estados­Membros e incluir procedimentos que facilitem a participação de novos países.

Alteração  6

Proposta de regulamento

Considerando 20

Texto da Comissão

Alteração

(20) Com vista a aprofundar a relação entre ciência e sociedade e a reforçar a confiança do público na ciência, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve favorecer uma participação informada dos cidadãos e da sociedade civil em matérias de investigação e inovação mediante a promoção da educação científica, da facilitação do acesso aos conhecimentos científicos, do desenvolvimento de agendas de investigação e inovação responsáveis que respondam às preocupações e expectativas dos cidadãos e da sociedade civil e da promoção da sua participação em atividades do Programa-Quadro Horizonte 2020.

(20) Com vista a aprofundar a relação entre ciência e sociedade e a restabelecer e aprofundar a confiança do público na ciência, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve favorecer uma participação ativa dos cidadãos e da sociedade civil em matérias de investigação e inovação mediante a promoção da investigação participativa, da educação científica, da facilitação do acesso aos conhecimentos científicos, do desenvolvimento de agendas de investigação e inovação responsáveis, bem como de aplicação dos seus resultados, que respondam às preocupações e expectativas dos cidadãos e da sociedade civil e da promoção da sua participação em atividades do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  7

Proposta de regulamento

Considerando 26

Texto da Comissão

Alteração

(26) Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a educação, o espaço, o ambiente, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural, que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente.

(26) Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a educação, o espaço, o ambiente, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural e a Política Agrícola Comum (em particular, a Política de Desenvolvimento Rural), que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente.

Alteração  8

Proposta de regulamento

Considerando 30

Texto da Comissão

Alteração

(30) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve promover a cooperação com países terceiros com base em interesses comuns e no benefício mútuo. A cooperação internacional em matéria de ciência, tecnologia e inovação deve ser orientada de modo a contribuir para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 no sentido de reforçar a competitividade, contribuir para enfrentar os desafios societais e apoiar as políticas externas da UE e o desenvolvimento de políticas, incluindo a geração de sinergias com programas externos e contribuindo para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pela União, como a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio.

(30) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve promover a cooperação com países terceiros, nomeadamente os países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança, com base em interesses comuns e no benefício mútuo. A cooperação internacional em matéria de ciência, tecnologia e inovação deve ser orientada de modo a contribuir para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 no sentido de reforçar a competitividade, contribuir para enfrentar os desafios societais e apoiar as políticas externas da UE e o desenvolvimento de políticas, incluindo a geração de sinergias com programas externos e contribuindo para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pela União, como a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio.

Alteração  9

Proposta de regulamento

Considerando 32

Texto da Comissão

Alteração

(32) A necessidade de uma nova abordagem em matéria de controlo e gestão dos riscos no que diz respeito ao financiamento da investigação da União foi reconhecida pelo Conselho Europeu de 4 de fevereiro de 2011, que apelou para um novo equilíbrio entre confiança e controlo e entre a assunção e prevenção de riscos. O Parlamento Europeu, na sua Resolução de 11 de novembro de 2010 sobre a simplificação da execução dos programas-quadro de investigação, apelou a uma evolução pragmática no sentido da simplificação administrativa e financeira e declarou que a gestão do financiamento da investigação europeia deve assentar mais na confiança e na tolerância ao risco para com os participantes. O relatório de avaliação intercalar relativo ao Sétimo Programa-Quadro de Investigação (2007-2013) conclui que é necessária uma abordagem mais radical para a realização de um salto quântico em matéria de simplificação e que o equilíbrio entre risco e confiança tem de ser restabelecido.

(32) A necessidade de uma nova abordagem para desenvolver uma estratégia de gestão dos riscos baseada em dados concretos, englobada na estratégia da União de financiamento da investigação, foi reconhecida pelo Conselho Europeu de 4 de fevereiro de 2011. Nessa data, o Conselho apelou a um novo equilíbrio entre confiança e controlo e entre a assunção e prevenção de riscos. O Parlamento Europeu, na sua Resolução de 11 de novembro de 2010 sobre a simplificação da execução dos programas-quadro de investigação, apelou a uma evolução pragmática no sentido da simplificação administrativa e financeira e declarou que a gestão do financiamento da investigação europeia deve assentar mais na confiança e na tolerância ao risco para com os investigadores. O relatório de avaliação intercalar relativo ao Sétimo Programa-Quadro de Investigação (2007-2013) conclui que é necessária uma abordagem mais radical para a realização de um salto quântico rumo a procedimentos simplificados e que demonstram a confiança da União nos investigadores e os incentiva a correr os riscos necessários para um progresso científico e tecnológico acelerado.

Alteração  10

Proposta de regulamento

Artigo 1

Texto da Comissão

Alteração

O presente regulamente estabelece o Horizonte 2020  Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) (seguidamente designado «Programa-Quadro Horizonte 2020») e determina o quadro que rege o apoio da União a atividades de investigação e inovação e que promove uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação, investigação e desenvolvimento tecnológico.

O presente regulamente estabelece o Horizonte 2020  Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) (seguidamente designado «Programa-Quadro Horizonte 2020») e determina o quadro que rege o apoio da União a atividades de investigação e inovação, bem como de aplicação dos seus resultados, e que promove uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação, investigação e desenvolvimento tecnológico.

Alteração  11

Proposta de regulamento

Artigo 5 – n.º 2 – parágrafo 1 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

(b) Liderança industrial;

(b) Liderança na indústria e na agricultura;

Alteração  12

Proposta de regulamento

Artigo 12 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. Para fins de execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, são tidos em conta os contributos e aconselhamento prestados, quando adequado, por meio de grupos consultivos independentes de alto nível instituídos pela Comissão, estruturas de diálogo criadas no âmbito de acordos internacionais de ciência e tecnologia, atividades prospetivas, consultas públicas com objetivos específicos e processos transparentes e interativos que garantam que seja apoiada uma investigação e inovação responsáveis.

1. Para fins de execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, são tidos em conta os contributos e aconselhamento prestados, quando adequado, por meio de grupos consultivos independentes de alto nível instituídos pela Comissão, estruturas de diálogo criadas no âmbito de acordos internacionais de ciência e tecnologia, atividades prospetivas, consultas públicas com objetivos específicos, incluindo organizações não‑governamentais e outros grupos da sociedade civil, e processos transparentes e interativos que garantam que seja apoiada uma investigação e inovação responsáveis.

Justificação

As atividades de investigação não dizem apenas respeito a investigadores, autoridades públicas e empresas, mas também à sociedade civil.

Alteração  13

Proposta de regulamento

Anexo I – parágrafo 14 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

(b) Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia;

(b) Segurança alimentar, agricultura e silvicultura sustentáveis, investigação marinha e marítima e bioeconomia;

Alteração  14

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 2 – subponto 2.2 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

As FET abrangerão todo o espetro da inovação impulsionada pela ciência: desde explorações iniciais em pequena escala e de abordagem ascendente de ideias frágeis e embrionárias até à criação de novas comunidades de inovação e investigação em torno de áreas de investigação emergentes e a grandes iniciativas de investigação federadas em torno de uma agenda de investigação com vista a atingir objetivos ambiciosos e visionários. Estes três níveis de empenhamento têm cada um o seu valor específico, embora sejam complementares e sinérgicos. Por exemplo, explorações em pequena escala podem revelar necessidades de desenvolvimento de novos temas que conduzam a uma ação em larga escala com base em roteiros. Implicam um vasto leque de intervenientes na investigação, incluindo jovens investigadores, PME com utilização intensiva de investigação e comunidades de partes interessadas (sociedade civil, responsáveis políticos, indústria e investigadores do setor público) agregando-se em torno de agendas de investigação que tomam forma, amadurecem e se diversificam.

As FET abrangerão todo o espetro da inovação impulsionada pela ciência: desde explorações iniciais em pequena escala e de abordagem ascendente de ideias frágeis e embrionárias até à criação de novas comunidades de inovação e investigação em torno de áreas de investigação emergentes e a grandes iniciativas de investigação federadas em torno de uma agenda de investigação com vista a atingir objetivos ambiciosos e visionários. Estes três níveis de empenhamento têm cada um o seu valor específico, embora sejam complementares e sinérgicos. Por exemplo, explorações em pequena escala podem revelar necessidades de desenvolvimento de novos temas que conduzam a uma ação em larga escala com base em roteiros. Implicam um vasto leque de intervenientes na investigação, incluindo jovens investigadores, investigadoras, PME com utilização intensiva de investigação e comunidades de partes interessadas (sociedade civil, responsáveis políticos, indústria e investigadores do setor público) agregando-se em torno de agendas de investigação que tomam forma, amadurecem e se diversificam.

Alteração  15

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte I – ponto 3 – subponto 3.1 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Apesar de a Europa possuir uma grande e diversificada reserva de recursos humanos especializados em investigação e inovação, esta tem de ser constantemente alimentada, melhorada e adaptada às necessidades em rápida evolução do mercado do trabalho. Atualmente, apenas 46% deste manancial trabalha no setor empresarial, o que é uma percentagem muito inferior em comparação com os nossos principais concorrentes económicos, por exemplo 69% na China, 73% no Japão e 80% nos Estados Unidos. Além disso, os fatores demográficos mostram que um número desproporcionado de investigadores atingirá a idade de reforma nos próximos anos. Este facto, combinado com a necessidade de um número muito maior de empregos de alta qualidade no setor da investigação à medida que se verifica um aumento da intensidade de investigação da economia europeia, constitui um dos principais desafios com que se confrontarão os nossos sistemas europeus de educação, investigação e inovação nos próximos anos.

Apesar de a Europa possuir uma grande e diversificada reserva de recursos humanos especializados em investigação e inovação, esta tem de ser constantemente alimentada, melhorada e adaptada às necessidades em rápida evolução do mercado do trabalho. Atualmente, apenas 46% deste manancial trabalha no setor empresarial, o que é uma percentagem muito inferior em comparação com os nossos principais concorrentes económicos, por exemplo 69% na China, 73% no Japão e 80% nos Estados Unidos. Além disso, os fatores demográficos mostram que um número desproporcionado de investigadores atingirá a idade de reforma nos próximos anos. Este facto, combinado com a necessidade de um número muito maior de empregos de alta qualidade no setor da investigação à medida que se verifica um aumento da intensidade de investigação da economia europeia, constitui um dos principais desafios com que se confrontarão os nossos sistemas europeus de educação, investigação e inovação nos próximos anos. Além disso, uma vez que um dos principais objetivos do Programa-Quadro consiste em assegurar a promoção efetiva da igualdade de géneros e de uma perspetiva integrada da igualdade entre homens e mulheres no domínio da investigação e da inovação, é necessário encorajar mais mulheres a participar e a concretizar plenamente as suas potencialidades no setor da investigação.

Alteração  16

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1 – parágrafo 9

Texto da Comissão

Alteração

Uma componente importante da «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais» são as Tecnologias Facilitadoras Essenciais (KET), definidas como microeletrónica e nanoeletrónica, fotónica, nanotecnologias, biotecnologias, materiais avançados e sistemas de fabrico avançados. Estas tecnologias multidisciplinares com utilização intensiva de conhecimentos e de capital permeiam muitos setores diversos, constituindo a base de uma vantagem concorrencial significativa para a indústria europeia. Uma abordagem integrada que promova a combinação, convergência e efeito de fertilização cruzada das KET em diferentes ciclos de inovação e cadeias de valor pode gerar resultados de investigação promissores e abrir a via para novas tecnologias industriais, produtos, serviços e aplicações inovadoras (por exemplo, espaço, transportes, ambiente, saúde, etc.). As numerosas interações das KET e das tecnologias facilitadoras serão assim exploradas de uma forma flexível, como uma importante fonte de inovação. Tal complementará o apoio à investigação e inovação em tecnologias facilitadoras essenciais que pode ser prestado pelas autoridades nacionais ou regionais no âmbito dos Fundos da Política de Coesão no quadro das estratégias de especialização inteligente.

Uma componente importante da «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais» são as Tecnologias Facilitadoras Essenciais (KET), definidas como microeletrónica e nanoeletrónica, fotónica, nanotecnologias, biotecnologias, materiais avançados e sistemas de fabrico avançados. Estas tecnologias multidisciplinares com utilização intensiva de conhecimentos e de capital permeiam muitos setores diversos, constituindo a base de uma vantagem concorrencial significativa para a indústria europeia. Uma abordagem integrada que promova a combinação, convergência e efeito de fertilização cruzada das KET em diferentes ciclos de inovação e cadeias de valor pode gerar resultados de investigação promissores e abrir a via para novas tecnologias industriais, produtos, serviços e aplicações inovadoras (por exemplo, espaço, transportes, ambiente, saúde, agricultura, etc.). As numerosas interações das KET e das tecnologias facilitadoras serão assim exploradas de uma forma flexível, como uma importante fonte de inovação. Tal complementará o apoio à investigação e inovação em tecnologias facilitadoras essenciais que pode ser prestado pelas autoridades nacionais ou regionais no âmbito dos Fundos da Política de Coesão no quadro das estratégias de especialização inteligente.

Alteração  17

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1 – subponto 1.2.3 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

Incidir na governação no domínio das nanotecnologias para benefícios societais.

Incidir na governação no domínio das nanotecnologias para benefícios societais, tendo em consideração o princípio de precaução. Avaliar a aceitabilidade social de diferentes aplicações específicas da nanotecnologia, além da análise de risco.

Alteração  18

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1 – subponto 1.4.1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Uma forte base científica, tecnológica e de inovação no domínio das biotecnologias apoiará as indústrias europeias, assegurando a liderança no domínio desta tecnologia facilitadora essencial. Esta posição será ainda reforçada com a integração dos aspetos de avaliação da segurança e de gestão dos riscos gerais na implantação das biotecnologias.

Uma forte base científica, tecnológica e de inovação no domínio das biotecnologias apoiará as indústrias europeias, assegurando a liderança no domínio desta tecnologia facilitadora essencial. Esta posição será ainda reforçada com a integração dos aspetos de avaliação da segurança e de gestão dos riscos gerais na implantação das biotecnologias, garantindo assim um roteiro fiável até à aplicação.

Alteração  19

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1 – subponto 1.4.2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Alimentadas pela expansão dos conhecimentos relativos aos sistemas vivos, as biotecnologias permitirão um fluxo de novas aplicações e reforçarão a base industrial da União e a sua capacidade de inovação. Exemplos da importância crescente das biotecnologias são aplicações industriais que incluem produtos bioquímicos, cuja quota de mercado se estima que irá aumentar até 12%-20% da produção de substâncias químicas até 2015. Algumas das chamadas doze regras da Química Verde são também abordadas pelas biotecnologias devido à seletividade e eficiência dos biossistemas. Os possíveis encargos económicos para as empresas da União podem ser reduzidos aproveitando o potencial dos processos biotecnológicos e de produtos de base biológica a fim de reduzir as emissões de CO2 estimadas em 1 a 2,5 mil milhões de toneladas de equivalente CO2 por ano até 2030. No setor biofarmacêutico da Europa, cerca de 20% dos atuais medicamentos são já derivados das biotecnologias e no caso dos novos medicamentos essa quota chega a atingir 50%. As biotecnologias abrem também novas vias de exploração do enorme potencial dos recursos marinhos para a produção de aplicações inovadoras nos domínios industrial, da saúde e do ambiente. Prevê-se que o setor emergente da biotecnologia marinha (azul) cresça 10% ao ano.

Alimentadas pela expansão dos conhecimentos relativos aos sistemas vivos, as biotecnologias permitirão um fluxo de novas aplicações e reforçarão a base industrial da União e a sua capacidade de inovação. Exemplos da importância crescente das biotecnologias são aplicações industriais que incluem produtos bioquímicos, cuja quota de mercado se estima que irá aumentar até 12%-20% da produção de substâncias químicas até 2015, assim como aplicações agrícolas, entre as quais a produção agrícola, ponto de partida da cadeia de valor de produção alimentar e da bioeconomia na sua totalidade. Algumas das chamadas doze regras da Química Verde são também abordadas pelas biotecnologias devido à seletividade e eficiência dos biossistemas. Os possíveis encargos económicos para as empresas da União podem ser reduzidos aproveitando o potencial dos processos biotecnológicos e de produtos de base biológica a fim de reduzir as emissões de CO2 estimadas em 1 a 2,5 mil milhões de toneladas de equivalente CO2 por ano até 2030. No setor biofarmacêutico da Europa, cerca de 20% dos atuais medicamentos são já derivados das biotecnologias e no caso dos novos medicamentos essa quota chega a atingir 50%. As biotecnologias abrem também novas vias de exploração do enorme potencial dos recursos marinhos para a produção de aplicações inovadoras nos domínios industrial, da saúde e do ambiente. Prevê-se que o setor emergente da biotecnologia marinha (azul) cresça 10% ao ano.

Alteração  20

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1 – subponto 1.4.3 – alínea b) – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

(b) Processos industriais à base de biotecnologias

(b) Produtos e processos à base de biotecnologias

Alteração  21

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1 – subponto 1.4.3 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

Desenvolvimento da biotecnologia industrial para produtos e processos industriais competitivos (por exemplo, produtos químicos, saúde, atividade mineira, energia, papel e pasta de papel, têxteis, amido ou fécula e transformação de produtos alimentares) e sua dimensão ambiental.

Desenvolvimento da biotecnologia para produtos e processos competitivos (por exemplo, produtos químicos, construção, saúde, atividade mineira, energia, papel e pasta de papel, têxteis, amido ou fécula, produção agrícola e transformação de produtos alimentares) e sua dimensão ambiental.

Alteração  22

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 3 – subponto 3.3 – alínea b) – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

(b) Apoiar as PME com utilização intensiva de investigação

(b) Apoiar as PME com utilização intensiva de investigação em todos os domínios, incluindo a agricultura

Alteração  23

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 3 – subponto 3.3 – alínea c) – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

(c) Promover a capacidade de inovação das PME

(c) Promover a capacidade de inovação das PME em todos os domínios, incluindo a agricultura.

Alteração  24

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 3 – subponto 3.3 – alínea d)

Texto da Comissão

Alteração

Apoiar a inovação orientada para o mercado a fim de melhorar as condições-quadro para a inovação e eliminar os obstáculos específicos que impedem, em especial, o crescimento de PME inovadoras.

Apoiar a inovação orientada para o mercado a fim de melhorar as condições-quadro para a inovação e eliminar os obstáculos específicos que impedem, em especial, o crescimento de PME inovadoras, nomeadamente a falta de coerência entre inovação tecnológica e direito da União, em especial no domínio da agricultura.

Alteração  25

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte II – ponto 1 – subponto 1.3 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

A promoção efetiva da saúde, apoiada por uma base de dados factuais sólida, permite prevenir a doença, melhorar o bem-estar e ser eficaz em termos de custos. A promoção da saúde e a prevenção das doenças depende também da compreensão dos fatores determinantes da saúde, de instrumentos eficazes de prevenção como as vacinas, de uma vigilância eficaz da saúde e das doenças, da preparação para as mesmas e de programas de rastreio eficientes.

A promoção efetiva da saúde, apoiada por uma base de dados factuais sólida, permite prevenir a doença, melhorar o bem-estar e ser eficaz em termos de custos. A promoção da saúde e a prevenção das doenças depende também da compreensão dos fatores determinantes da saúde, entre os quais a relação entre a saúde humana e animal, de instrumentos eficazes de prevenção como as vacinas, de uma vigilância eficaz da saúde e das doenças, da preparação para as mesmas e de programas de rastreio eficientes, que cubram igualmente a utilização de antibióticos nos animais.

Alteração  26

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2 – título

Texto da Comissão

Alteração

2. Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia

2. Segurança alimentar, agricultura e silvicultura sustentáveis, investigação marinha e marítima e bioeconomia

Alteração  27

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2 – subponto 2.1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo específico é garantir um abastecimento suficiente de alimentos seguros e de alta qualidade e de outros produtos de base biológica, mediante o desenvolvimento de sistemas de produção primária produtivos e eficientes na utilização dos recursos e a promoção de serviços ecossistémicos conexos, juntamente com cadeias de abastecimento competitivas e hipocarbónicas. Tal permitirá acelerar a transição para uma bioeconomia europeia sustentável.

O objetivo específico é garantir um abastecimento suficiente de alimentos seguros e de alta qualidade e de outros produtos de base biológica, mediante o desenvolvimento de sistemas de produção primária produtivos e eficientes na utilização dos recursos e a promoção de serviços ecossistémicos conexos, juntamente com cadeias de abastecimento competitivas e hipocarbónicas. Tal permitirá acelerar a transição para uma bioeconomia europeia competitiva sustentável.

Alteração  28

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2 – subponto 2.1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Ao longo das próximas décadas, a Europa irá enfrentar desafios decorrentes de um aumento da concorrência para a utilização de recursos naturais limitados e finitos, dos efeitos das alterações climáticas, em especial nos sistemas de produção primária (agricultura, silvicultura, pesca e aquicultura) e da necessidade de providenciar um abastecimento sustentável, seguro e garantido de alimentos para a população europeia e para uma população mundial em crescimento. Estima-se que será necessário um aumento de 70% da oferta alimentar mundial para alimentar os 9 mil milhões da população mundial até 2050. A agricultura representa cerca de 10% das emissões de gases com efeito de estufa da União e, embora em declínio na Europa, as projeções indicam que as emissões globais irão aumentar até 20% até 2030. Além disso, a Europa terá necessidade de assegurar um nível suficiente de fornecimentos de matérias-primas, energia e produtos industriais, em condições de diminuição dos recursos de carbono fóssil (prevê-se que a produção de petróleo e gás líquido diminua em cerca de 60% até 2050), mantendo simultaneamente a sua competitividade. Os biorresíduos (estimados em até 138 milhões de toneladas por ano na União), dos quais até 40% são depositados em aterro) constituem um enorme problema e têm custos elevadíssimos, não obstante o seu elevado potencial valor acrescentado. Por exemplo, cerca de 30% dos alimentos produzidos nos países desenvolvidos são eliminados. São necessárias mudanças importantes para reduzir este volume em 50% na União até 2030. Além disso, as fronteiras nacionais são irrelevantes para a propagação de pragas e doenças vegetais e animais, incluindo, zoonoses e agentes patogénicos de origem alimentar. Embora sejam necessárias medidas nacionais de prevenção eficazes, a ação a nível da União é essencial para o controlo final e para o funcionamento eficaz do mercado único. O desafio é complexo, afeta uma ampla gama de setores interligados e exige uma pluralidade de abordagens.

Ao longo das próximas décadas, a Europa irá enfrentar desafios decorrentes de um aumento da concorrência para a utilização de recursos naturais limitados e finitos (em particular água, terra e fontes de carbono fóssil), dos efeitos das alterações climáticas, em especial nos sistemas de produção primária (agricultura, silvicultura, pesca e aquicultura) e da necessidade de providenciar um abastecimento sustentável, seguro e garantido de alimentos e de água potável para a população europeia e para uma população mundial em crescimento. Estima-se que será necessário um aumento de 70% da oferta alimentar mundial para alimentar os 9 mil milhões da população mundial até 2050. A agricultura representa cerca de 10% das emissões de gases com efeito de estufa da União e, embora em declínio na Europa, principalmente devido à eficácia melhorada da produção e ao número reduzido de gado em algumas áreas, as projeções indicam que as emissões globais irão aumentar até 20% até 2030. Além disso, a Europa terá necessidade de assegurar um nível suficiente de fornecimentos de matérias-primas, energia e produtos industriais, em condições de diminuição dos recursos de carbono fóssil (prevê-se que a produção de petróleo e gás líquido diminua em cerca de 60% até 2050), mantendo simultaneamente a sua competitividade. Os biorresíduos (estimados em até 138 milhões de toneladas por ano na União), dos quais até 40% são depositados em aterro) constituem um enorme problema e têm custos elevadíssimos, não obstante o seu elevado potencial valor acrescentado. Segundo dados do Eurostat, só na União Europeia, a quantidade de alimentos anualmente depositados em aterro é de 89 milhões de toneladas, ou seja, 180 kg por pessoa. São, por conseguinte, necessárias medidas para reduzir este volume (pelo menos em 50% até 2030), evitar o desperdício alimentar e reutilizar os alimentos que, de outra forma, seriam eliminados, e são necessárias medidas adicionais para valorizar os biorresíduos da agricultura. É igualmente necessário desenvolver vias de investigação com vista a analisar e quantificar, com metodologias adequadas, o desperdício alimentar. Além disso, as fronteiras nacionais são irrelevantes para a propagação de pragas e doenças vegetais e animais, incluindo, zoonoses e agentes patogénicos de origem alimentar. Embora sejam necessárias medidas nacionais de prevenção eficazes, a ação a nível da União é essencial para o controlo final e para o funcionamento eficaz do mercado único. O desafio é complexo, afeta uma ampla gama de setores interligados e exige sinergias intersetoriais adicionais e uma pluralidade de abordagens.

Justificação

O desperdício de alimentos tem importantes consequências do ponto de vista ambiental, socioeconómico, nutricional e ético: produz-se em cada nível do setor alimentar e existe tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento. Consequentemente, reveste-se de uma importância fundamental reduzi-lo, tanto com campanhas de informação como através do desenvolvimento de novas tecnologias, como, por exemplo, relativas às embalagens ou aos métodos de conservação dos alimentos.

Alteração  29

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2 – subponto 2.1 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

O potencial dos recursos biológicos e dos ecossistemas poderia ser utilizado de uma forma muito mais eficiente, sustentável e integrada. A título de exemplo, o potencial da biomassa das florestas e dos fluxos de resíduos de origem agrícola, aquática, industrial e também urbana podia ser melhor aproveitado.

O potencial dos recursos biológicos e dos ecossistemas poderia ser utilizado de uma forma muito mais eficiente, sustentável e integrada. A título de exemplo, o potencial da biomassa das florestas, da agricultura e dos fluxos de resíduos de origem agrícola, aquática, industrial e também urbana podia ser melhor aproveitado.

Alteração  30

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2 – subponto 2.2 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Uma bioeconomia europeia plenamente funcional – que abranja a produção sustentável de recursos renováveis provenientes dos terrenos e do meio aquático e a sua conversão em alimentos, produtos de base biológica e bioenergia, bem como bens públicos conexos – permitirá gerar um elevado valor acrescentado europeu. Gerida de uma forma sustentável, pode reduzir a pegada ambiental da produção primária e da cadeia de abastecimento no seu conjunto. Pode aumentar a sua competitividade e oferecer oportunidades de emprego e de negócios para o desenvolvimento rural e costeiro. Os desafios relacionados com a segurança alimentar, a sustentabilidade da agricultura e a bioeconomia global são de natureza europeia e mundial. As ações a nível da União são essenciais para reunir agregados a fim de obter a necessária amplitude e massa crítica com vista a complementar os esforços desenvolvidos por Estados­Membros isoladamente ou em grupos. Uma abordagem multi-agentes assegurará as necessárias interações de fertilização cruzada entre investigadores, empresas, agricultores/produtores, consultores e utilizadores finais. A atuação a nível da União é também necessária para garantir a coerência na abordagem deste desafio entre setores e ligações fortes com políticas relevantes da União. A coordenação das atividades de investigação e inovação a nível da União incentivará e contribuirá para acelerar as alterações necessárias em toda a União.

Uma bioeconomia europeia plenamente funcional – que abranja a produção sustentável de recursos renováveis provenientes dos terrenos e do meio aquático e a sua conversão em alimentos e rações para animais, produtos de base biológica e bioenergia, bem como bens públicos conexos – permitirá gerar um elevado valor acrescentado europeu. Gerida de uma forma sustentável, pode reduzir a pegada ambiental da produção primária e da cadeia de abastecimento no seu conjunto. Pode aumentar a sua competitividade e oferecer oportunidades de emprego e de negócios para o desenvolvimento rural e costeiro. Os desafios relacionados com a segurança alimentar, a sustentabilidade da agricultura e a bioeconomia global são de natureza europeia e mundial. As ações a nível da União são essenciais para reunir agregados a fim de obter a necessária amplitude e massa crítica com vista a complementar os esforços desenvolvidos por Estados­Membros isoladamente ou em grupos. Uma abordagem multi-agentes assegurará as necessárias interações de fertilização cruzada entre investigadores, empresas, agricultores/produtores, consultores e utilizadores finais. Devem ser envidados esforços especiais para assegurar que os agricultores e as suas organizações representativas participem em atividades de intercâmbio de conhecimentos e desempenhem um papel ativo na definição das prioridades da investigação. Os investigadores devem receber incentivos para participar em atividades de intercâmbio de conhecimentos, mesmo que estas digam respeito a investigações já existentes. A atuação a nível da União é também necessária para garantir a coerência na abordagem deste desafio entre setores e ligações fortes com políticas relevantes da União. A coordenação das atividades de investigação e inovação a nível da União incentivará e contribuirá para acelerar as alterações necessárias em toda a União.

Justificação

As atividades de intercâmbio de conhecimentos devem ser especificamente adaptadas aos agricultores ou às suas organizações representativas, visto que estão numa posição menos favorável em relação às empresas para participar nessas atividades. As opiniões dos agricultores em relação às prioridades da investigação devem ser ouvidas. Os incentivos atribuídos aos cientistas visam sobretudo o desenvolvimento de novas investigações e não a exposição das investigações em curso e as discussões com intervenientes não especialistas que estão interessados na sua aplicação.

Alteração  31

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2 – subponto 2.3 – alínea a) – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

(a) Agricultura e silvicultura sustentáveis

(a) Agricultura e silvicultura sustentáveis e competitivas

Alteração  32

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2 – subponto 2.3 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é fornecer uma quantidade suficiente de alimentos para consumo humano e animal, de biomassa e de outras matérias-primas, salvaguardando simultaneamente os recursos naturais e reforçando os serviços ecossistémicos, incluindo a luta contra as alterações climáticas e a sua atenuação. As atividades incidirão em sistemas agrícolas e silvícolas mais produtivos e sustentáveis, que sejam eficientes na utilização de recursos (nomeadamente hipocarbónicos) e resilientes e, ao mesmo tempo, no desenvolvimento de serviços, conceitos e políticas para assegurar a prosperidade da vida rural.

O objetivo é fornecer uma quantidade suficiente de alimentos para consumo humano e animal, de biomassa e de outras matérias-primas, salvaguardando simultaneamente os recursos naturais e reforçando os serviços ecossistémicos, incluindo a luta contra as alterações climáticas e a sua atenuação. As atividades incidirão em sistemas agrícolas e silvícolas mais produtivos e sustentáveis, que sejam mais eficientes na utilização de recursos (nomeadamente eficácia nutricional e energética e objetivos hipocarbónicos) e resilientes, melhorando a qualidade e o valor dos produtos agrícolas e, ao mesmo tempo, no desenvolvimento de serviços, conceitos e políticas para assegurar a prosperidade da vida rural e de PME rurais inovadoras. A capacidade de desenvolver conhecimentos e as transferências de inovação na agricultura devem ambicionar inverter a diminuição contínua do potencial de aumento dos rendimentos na Europa, e criar um ciclo virtuoso que resulte numa intensificação sustentável da produção agrícola da União. A fim de reduzir o impacto do carbono da agricultura, é necessário salientar a importância de cadeias de distribuição curtas.

Alteração  33

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2 – subponto 2.3 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo consiste em satisfazer os requisitos dos cidadãos em termos de alimentos seguros, saudáveis e a preços acessíveis e tornar a transformação e distribuição de alimentos para consumo humano e animal mais sustentável e o setor alimentar mais competitivo. As atividades incidirão em alimentos saudáveis e seguros para todos, escolhas informadas do consumidor e métodos competitivos de transformação dos alimentos que utilizem menos recursos e produzam menor quantidade de subprodutos, resíduos e gases com efeito de estufa.

O objetivo consiste em satisfazer os requisitos dos cidadãos em termos de alimentos seguros, saudáveis e a preços acessíveis e tornar a transformação, distribuição e consumo de alimentos para consumo humano e animal mais sustentável e o setor alimentar mais competitivo. As atividades incidirão numa grande diversidade de alimentos saudáveis, autênticos, de alta qualidade e seguros para todos, escolhas informadas do consumidor e métodos competitivos de transformação dos alimentos que utilizem menos recursos e aditivos e produzam menor quantidade de subprodutos, resíduos e gases com efeito de estufa. É necessário que os consumidores façam escolhas de forma consciente e sejam informados não só sobre os alimentos seguros, mas também sobre as consequências que as suas escolhas e o desperdício alimentar irão ter a nível ambiental, socioeconómico e nutricional. Estas inovações devem também ter por objetivo a redução de resíduos alimentares durante a produção, na cadeia de distribuição e por parte dos consumidores.

Alteração  34

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 2 – subponto 2.3 – alínea d)

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é promover bioindústrias europeias hipocarbónicas, eficientes na utilização dos recursos, sustentáveis e competitivas. As atividades incidirão na promoção da bioeconomia mediante a transformação de processos e produtos industriais convencionais em recursos de base biológica e eficientes do ponto de vista energético, no desenvolvimento de sistemas integrados de biorrefinação, utilizando a biomassa da produção primária, resíduos biológicos e subprodutos industriais de base biológica, e abrindo novos mercados nomeadamente através do apoio a atividades de normalização, regulamentação e demonstração/ensaio no terreno e outras, tomando simultaneamente em consideração a implicação da bioeconomia na utilização dos solos e na alteração da sua utilização.

O objetivo é promover bioindústrias europeias hipocarbónicas, mais eficientes na utilização dos recursos (incluindo eficácia em termos de nutrientes, energia, carbono, utilização de águas e solos), sustentáveis e competitivas, valorizando os biorresíduos ao máximo do seu potencial. É vital criar um circuito fechado entre áreas urbanas e rurais. As atividades incidirão na promoção da bioeconomia mediante a transformação de processos e produtos industriais convencionais em recursos de base biológica e eficientes do ponto de vista energético, no desenvolvimento de sistemas integrados de biorrefinação de segunda e terceira gerações, produzindo e utilizando a biomassa e outros resíduos da produção agrícola e florestal primária, resíduos biológicos e subprodutos industriais de base biológica, e através da transformação eficiente de biomassa de áreas urbanas em produtos agrícolas. Estas alterações vão abrir novos mercados e criar possíveis fontes de rendimento novas para produtores primários através do apoio a atividades de normalização, programas de certificação, regulamentação e demonstração/ensaio no terreno e outras, tomando simultaneamente em consideração a implicação da bioeconomia na utilização dos solos e na alteração da sua utilização.

Alteração  35

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 5 – subponto 5.2 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

A abordagem da questão da disponibilidade de matérias-primas exige esforços de investigação e inovação coordenados em muitas disciplinas e setores, de modo a contribuir para soluções seguras, economicamente viáveis, ecológicas e socialmente aceitáveis ao longo de toda a cadeia de valor (prospeção, extração, tratamento, reutilização, reciclagem e substituição). A inovação nestes domínios proporcionará oportunidades para o crescimento e o emprego, bem como opções inovadoras que envolvem a ciência, a tecnologia, a economia, a política e a governação. Por esta razão, está a ser preparada uma Parceria Europeia da Inovação sobre Matérias-Primas.

A abordagem da questão da disponibilidade de matérias-primas exige esforços de investigação e inovação coordenados em muitas disciplinas e setores, de modo a contribuir para soluções seguras, economicamente viáveis, ecológicas e socialmente aceitáveis ao longo de toda a cadeia de valor (prospeção, extração, tratamento, reutilização, reciclagem e substituição). Em especial, a utilização dos recursos hídricos na agricultura deverá ser objeto de esforços particulares no domínio da inovação, considerando a crescente necessidade de água neste setor e o aumento de períodos de seca intensa que afetam áreas cada vez mais vastas do mundo, como a Europa mediterrânica. A inovação nestes domínios proporcionará oportunidades para o crescimento e o emprego, bem como opções inovadoras que envolvem a ciência, a tecnologia, a economia, a política e a governação. Por esta razão, está a ser preparada uma Parceria Europeia da Inovação sobre Matérias-Primas.

Alteração  36

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte IV – ponto 3 – subponto 3.3 – alínea b) – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

(b) Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia

(b) Segurança alimentar, agricultura e silvicultura sustentáveis, investigação marinha e marítima e bioeconomia

Alteração  37

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte IV – ponto 3 – subponto 3.3 – alínea e) – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

(e) Ação climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas

(e) Ação climática, eficiência na utilização e conservação dos recursos e utilização sustentável de matérias-primas

PROCESSO

Título

Criação do Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” (2014-2020)

Referências

COM(2011)0809 – C7-0466/2011 – 2011/0401(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ITRE

13.12.2011

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

AGRI

13.12.2011

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Sandra Kalniete

20.12.2011

Exame em comissão

24.4.2012

31.5.2012

 

 

Data de aprovação

10.7.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

31

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Eric Andrieu, Liam Aylward, Luis Manuel Capoulas Santos, Vasilica Viorica Dăncilă, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Diane Dodds, Herbert Dorfmann, Mariya Gabriel, Iratxe García Pérez, Béla Glattfelder, Martin Häusling, Esther Herranz García, Peter Jahr, Elisabeth Jeggle, Jarosław Kalinowski, Elisabeth Köstinger, Gabriel Mato Adrover, Mairead McGuinness, James Nicholson, Georgios Papastamkos, Marit Paulsen, Britta Reimers, Ulrike Rodust, Alfreds Rubiks, Giancarlo Scottà, Czesław Adam Siekierski, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Alyn Smith, Marc Tarabella

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Salvatore Caronna, Marian Harkin, Sandra Kalniete, Giovanni La Via, Astrid Lulling, Maria do Céu Patrão Neves

PARECER da Comissão das Pescas (20.9.2012)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)
(COM(2011)0809 – C7‑0466/2011 – 2011/0401(COD))

Relator de parecer: Ioannis A. Tsoukalas

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

Com 68 000 km de costa, 22 Estados­Membros com fronteiras marítimas, cerca de 50% dos residentes da UE residentes a menos de 50 km da costa, 5 milhões de europeus operantes que trabalham em empregos relacionados com o mar, e uma contribuição superior a 5% para o PIB da UE, é evidente que os ambientes marinhos e as atividades correlatas desempenham um papel fundamental para o desenvolvimento económico e social europeu. O papel do ambiente marinho torna-se ainda mais importante, quando se tem em conta a sua contribuição para os esforços envidados pela UE para superar a multiplicidade de desafios modernos a que tem de fazer face, nomeadamente a eficiência energética, as alterações climáticas, os transportes, o turismo, a saúde e o crescimento demográfico, que conduzirá a um aumento correspondente da procura de alimentos, etc.

Neste contexto, as pescas constituem para os cidadãos da UE um recurso socioeconómico vital e, simultaneamente, extremamente sensível. Com um consumo total de cerca de 12 milhões de toneladas de produtos da pesca anualmente (55 mil milhões de euros), a UE é um dos mais importantes mercados mundiais, não sendo, no entanto, capaz de responder ao consumo interno.

A interdependência entre a UE e o ambiente marinho requer uma investigação marinha e marítima de alto nível, porquanto esta última contribui para uma melhor compreensão e uma melhor proteção dos ecossistemas marinhos e tem por objetivo o desenvolvimento de pescas sustentáveis, respeitadoras do ambiente, que tenham simultaneamente em conta as necessidades socioeconómicas das comunidades costeiras e insulares.

Atualmente, mais de 90% da biodiversidade marinha está por examinar. A falta de dados científicos fiáveis torna ainda mais difíceis os esforços de consecução de uma gestão sustentável das unidades populacionais das águas europeias. A necessidade de dados suficientes e fiáveis relativos aos ambientes marinhos está a tornar-se urgente e a recolha desses dados deve ser reforçada tão amplamente quanto possível mediante projetos de investigação e colaboração relevantes.

Nos últimos anos, a UE investiu sistematicamente na investigação marinha e marítima, visando o desenvolvimento de métodos tecnológicos para desbloquear o vasto potencial do ambiente marinho e produzir crescimento e postos de trabalho através da exploração sustentável dos recursos naturais, alimentares, energéticos e biológicos. No atual Sétimo Programa-Quadro, um importante – porém, insuficiente – montante é atribuído às pescas, à aquicultura e à biotecnologia marinha. Atendendo ao aumento do orçamento da investigação no programa Horizonte 2020, o montante atribuído à investigação marinha e marítima deve ser igualmente aumentado.

A investigação transversal e interdisciplinar é fundamental para mais bem compreender os ecossistemas marinhos e para a gestão sustentável das unidades populacionais. As parcerias industriais, universitárias e públicas que envolvem a investigação marinha e marítima devem ser reforçadas, envolvendo ativamente o setor privado, sobretudo as PME, no desenvolvimento de tecnologias e métodos inovadores e na promoção da investigação aplicada. O apoio às parcerias interdisciplinares, multidisciplinares e intersetoriais nos programas de investigação marinha contribuirá para uma melhor compreensão do ambiente aquático e, inevitavelmente, para a sustentabilidade das pescas e da aquicultura. Neste contexto, poder-se-ia examinar se a criação, sob a égide do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, de uma Comunidade de Conhecimento e Inovação relevante (CCI) seria benéfica para a promoção da investigação marinha.

Uma mais estreita cooperação entre os programas de investigação e a política de coesão, a política regional e os Fundos Estruturais deve ser considerada, porquanto é necessário desenvolver abordagens abrangentes, dinâmicas e territoriais da inovação, investigação e competitividade no setor das pescas. Essas sinergias facilitariam estratégias inteligentes de especialização e a capacidade de as regiões da UE fazerem face aos desafios modernos. Uma efetiva coordenação e complementaridades das ações no programa Horizonte 2020 com as ações financiadas pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca são igualmente necessárias.

Deve criar-se um clima de confiança mútua entre os investigadores e as partes interessadas. O seu envolvimento melhoraria a qualidade dos dados científicos e os conhecimentos necessários para efeitos de gestão sustentável dos recursos marinhos. O setor das pescas considera frequentemente a investigação como obstáculo à atividade pesqueira, o que deve mudar. As oportunidades de mobilidade dos investigadores, a cooperação internacional, um elevado nível de formação e educação, o recurso a tecnologias avançadas e os incentivos à participação nas atividades de pesca poderiam tornar as pescas europeias muito competitivas a nível internacional. O intercâmbio de boas práticas e a utilização eficaz dos resultados dos programas de investigação existentes através do livre acesso poderia também contribuir para colmatar o fosso entre a investigação e as partes interessadas.

Por último, consideramos positivo que a investigação marinha e marítima esteja explicitamente incluída no programa Horizonte 2020. O objetivo destas atividades de investigação deveria ser o de dotar a União de mares e oceanos produtivos graças a uma pesca e a uma aquicultura sustentáveis. No entanto, sem um financiamento adequado, o grande potencial do setor das ciências e das tecnologias marinhas permanecerá desaproveitado e a riqueza marinha será sobre-explorada até à sua extinção. A União Europeia é chamada a criar uma rubrica orçamental específica para ações transversais, a fim de desenvolver eventuais sinergias entre as questões marinhas e marítimas trans-societais.

ALTERAÇÕES

A Comissão das Pescas insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Alteração  1

Proposta de regulamento

Considerando 1

Texto da Comissão

Alteração

(1) A União tem como objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas mediante a realização do Espaço Europeu da Investigação (EEI), no âmbito do qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, bem como incentivar a União a tornar-se mais competitiva, incluindo a sua indústria. Com vista a atingir estes objetivos, a União deve realizar atividades de investigação para fins de implementação de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração, promoção da cooperação internacional, difusão e otimização dos resultados e incentivo à formação e mobilidade.

(1) A União tem como objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas mediante a realização do Espaço Europeu da Investigação (EEI), no âmbito do qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, bem como incentivar a União a tornar-se mais competitiva, incluindo a sua indústria. Com vista a atingir estes objetivos, a União deve realizar atividades de investigação para fins de implementação de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração, promoção da cooperação internacional, difusão e otimização dos resultados e incentivo à formação específica de elevada qualidade e à mobilidade.

Justificação

O ensino e a formação devem ser específicos e ter em conta as necessidades reais dos cidadãos europeus.

Alteração  2

Proposta de regulamento

Artigo 2 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) «Atividades de investigação e inovação», todo o espetro de atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração e inovação, incluindo a promoção da cooperação com países terceiros e organizações internacionais, a difusão e otimização dos resultados e o incentivo à formação e mobilidade dos investigadores da União;

(a) «Atividades de investigação e inovação», todo o espetro de atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração e inovação, incluindo a promoção da cooperação com países terceiros e organizações internacionais, a difusão e otimização dos resultados e o incentivo à formação específica de elevada qualidade e à mobilidade dos investigadores da União;

Justificação

O ensino e a formação devem ser específicos e ter em conta as necessidades reais dos cidadãos europeus.

Alteração  3

Proposta de regulamento

Artigo 13 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores.

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, às alterações climáticas, aos mares e oceanos produtivos e ao desenvolvimento sustentável, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores.

Alteração  4

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

As ações específicas que visam promover a cooperação com países terceiros ou grupos de países terceiros específicos são executadas com base em interesses comuns e no benefício mútuo, tendo em conta as suas capacidades científicas e tecnológicas e as oportunidades de mercado, bem como o impacto esperado.

As ações específicas que visam promover a cooperação com países terceiros ou grupos de países terceiros específicos, em particular com os parceiros estratégicos da União, são executadas com base em interesses comuns e no benefício mútuo, tendo em conta as suas capacidades científicas e tecnológicas e as oportunidades de mercado, bem como o impacto esperado.

Alteração  5

Proposta de regulamento

Anexo I – parágrafo 14 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

(b) Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia;

(b) Segurança alimentar, agricultura sustentável, mares e oceanos produtivos e sustentáveis e bioeconomia;

 

Alteração  6

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte 3 – ponto 2 – proémio

Texto da Comissão

Alteração

2. Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia

2. Segurança alimentar, agricultura sustentável, mares e oceanos produtivos e sustentáveis e bioeconomia

Alteração  7

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – n.º 2 – ponto 2.1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo específico é garantir um abastecimento suficiente de alimentos seguros e de alta qualidade e de outros produtos de base biológica, mediante o desenvolvimento de sistemas de produção primária produtivos e eficientes na utilização dos recursos e a promoção de serviços ecossistémicos conexos, juntamente com cadeias de abastecimento competitivas e hipo carbónicas. Tal permitirá acelerar a transição para uma bioeconomia europeia sustentável.

O objetivo específico é garantir um abastecimento suficiente de alimentos saudáveis, seguros e de alta qualidade e de outros produtos de base biológica, mediante o desenvolvimento de sistemas de produção primária e de transformação de produtos alimentares produtivos e eficientes na utilização dos recursos e a promoção de serviços ecossistémicos conexos, juntamente com cadeias de abastecimento competitivas e hipo carbónicas. Tal permitirá acelerar a transição para uma bioeconomia europeia sustentável.

Alteração  8

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – n.º 2 – ponto 2.1 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

É necessária uma maior quantidade de recursos mais biológicos para satisfazer a procura do mercado de abastecimento alimentar saudável e seguro, de biomateriais, biocombustíveis e produtos de base biológica, desde os produtos de consumo até produtos químicos a granel. No entanto, a capacidade dos ecossistemas aquáticos e terrestres necessária para a sua produção é limitada, havendo simultaneamente pressões concorrentes para a sua utilização, e não sendo muitas vezes geridos de forma otimizada, conforme demonstrado, por exemplo, por uma grande diminuição do teor de carbono do solo e da fertilidade. Existe uma margem não utilizada para a promoção dos serviços ecossistémicos das terras agrícolas, florestas, águas doces e marinhas, mediante a integração de objetivos agronómicos e ambientais na produção sustentável.

É necessária uma maior quantidade de recursos mais biológicos para satisfazer a procura do mercado de abastecimento alimentar saudável e seguro, de biomateriais, biocombustíveis e produtos de base biológica, desde os produtos de consumo até produtos químicos a granel. No entanto, a capacidade dos ecossistemas aquáticos e terrestres necessária para a sua produção é limitada, havendo simultaneamente pressões concorrentes para a sua utilização, e não sendo muitas vezes geridos de forma otimizada, conforme demonstrado, por exemplo, por uma grande diminuição do teor de carbono do solo e da fertilidade. Existe uma margem não utilizada para a promoção dos serviços ecossistémicos das terras agrícolas, florestas, águas doces e marinhas e das explorações aquícolas, mediante a integração de objetivos agronómicos e ambientais na produção sustentável.

Justificação

As explorações aquícolas devem ser incluídas devido à sua interação com o ambiente marinho e à sua contribuição para a produção sustentável.

Alteração  9

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – n.º 2 – ponto 2.2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

A agricultura, a silvicultura e as pescas, juntamente com as bioindústrias, são os setores mais importantes em que assenta a bioeconomia. Esta última representa um mercado vasto e crescente estimado em mais de 2 biliões de euros, tendo representado 20 milhões de postos de trabalho e 9% do emprego total na União em 2009. Os investimentos em investigação e inovação ao abrigo deste desafio societal permitirão à Europa assumir a liderança nos mercados em causa e terão um papel a desempenhar na realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e das suas iniciativas emblemáticas União da Inovação e Uma Europa Eficiente em termos de Recursos.

A agricultura, a silvicultura, a pesca e a aquicultura sustentáveis, juntamente com as bioindústrias, são os setores mais importantes em que assenta a bioeconomia. Esta última representa um mercado vasto e crescente estimado em mais de 2 biliões de euros, tendo representado 20 milhões de postos de trabalho e 9% do emprego total na União em 2009. Os investimentos em investigação e inovação ao abrigo deste desafio societal permitirão à Europa assumir a liderança nos mercados em causa e terão um papel a desempenhar na realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e das suas iniciativas emblemáticas União da Inovação e Uma Europa Eficiente em termos de Recursos.

Justificação

Não deve subestimar-se contribuição da pesca e da aquicultura sustentáveis para a bioeconomia.

Alteração  10

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – n.º 2 – ponto 2.2 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Uma bioeconomia europeia plenamente funcional – que abranja a produção sustentável de recursos renováveis provenientes dos terrenos e do meio aquático e a sua conversão em alimentos, produtos de base biológica e bioenergia, bem como bens públicos conexos – permitirá gerar um elevado valor acrescentado europeu. Gerida de uma forma sustentável, pode reduzir a pegada ambiental da produção primária e da cadeia de abastecimento no seu conjunto. Pode aumentar a sua competitividade e oferecer oportunidades de emprego e de negócios para o desenvolvimento rural e costeiro. Os desafios relacionados com a segurança alimentar, a sustentabilidade da agricultura e a bioeconomia global são de natureza europeia e mundial. As ações a nível da União são essenciais para reunir agregados a fim de obter a necessária amplitude e massa crítica com vista a complementar os esforços desenvolvidos por Estados­Membros isoladamente ou em grupos. Uma abordagem multiagentes assegurará as necessárias interações de fertilização cruzada entre investigadores, empresas, agricultores/produtores, consultores e utilizadores finais. A atuação a nível da União é também necessária para garantir a coerência na abordagem deste desafio entre setores e ligações fortes com políticas relevantes da União. A coordenação das atividades de investigação e inovação a nível da União incentivará e contribuirá para acelerar as alterações necessárias em toda a União.

Uma bioeconomia europeia plenamente funcional – que abranja a produção sustentável de recursos renováveis provenientes dos terrenos e do meio aquático e a sua conversão em alimentos, produtos de base biológica e bioenergia, bem como bens públicos conexos – permitirá gerar um elevado valor acrescentado europeu. Gerida de uma forma sustentável, pode reduzir a pegada ambiental da produção primária e da cadeia de abastecimento no seu conjunto. Pode aumentar a sua competitividade e oferecer oportunidades de emprego e de negócios para o desenvolvimento rural, costeiro e marinho. Os desafios relacionados com a segurança alimentar, a sustentabilidade da agricultura, da pesca e da aquicultura e a bioeconomia global são de natureza regional, nacional, europeia e mundial. As ações a nível da União e a eficácia da sua coordenação são essenciais para reunir agregados a fim de obter a necessária amplitude e massa crítica com vista a complementar os esforços desenvolvidos por Estados­Membros isoladamente ou em grupos. Uma abordagem multiagentes assegurará as necessárias interações de fertilização cruzada entre investigadores, cientistas, empresas, agricultores/produtores, pescadores/ produtores aquícolas, consultores, responsáveis políticos e utilizadores finais. A atuação a nível da União é também necessária para garantir a coerência na abordagem deste desafio entre setores e ligações fortes com políticas relevantes da União. A coordenação das atividades de investigação e inovação a nível da União incentivará e contribuirá para acelerar as alterações necessárias em toda a União.

Justificação

Os responsáveis políticos podem desempenhar um papel importante neste contexto, examinando e tendo em conta, antes de adotar decisões, as necessidades reais tanto dos ecossistemas marinhos como das partes interessadas. Não deve subestimar-se contribuição da pesca e da aquicultura para a bioeconomia.

Alteração  11

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – n.º 2 – ponto 2.2 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

A investigação e a inovação terão interfaces com um vasto espetro de políticas da União e objetivos conexos, incluindo a política agrícola comum (em especial a política de desenvolvimento rural) e a Parceria Europeia de Inovação «Produtividade Agrícola e Sustentabilidade», a política comum da pesca, a política marítima integrada, o Programa Europeu para as Alterações Climáticas, a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, o Plano de Ação para as Florestas, a Estratégia Temática de Proteção do Solo, a Estratégia de Biodiversidade da União para 2020, o Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas, as políticas industriais e de inovação da União, as políticas externa e de ajuda ao desenvolvimento, as estratégias de fitossanidade, as estratégias de saúde e bem-estar animal e quadros regulamentares para a proteção do ambiente, da saúde e da segurança, a fim de promover a eficiência na utilização dos recursos e a ação climática e reduzir os resíduos. Uma melhor integração da investigação e da inovação no domínio da bioeconomia em políticas conexas da União permitirá melhorar significativamente o seu valor acrescentado europeu, exercer efeitos de alavanca, aumentar a relevância societal e contribuir para o desenvolvimento da gestão sustentável dos solos, mares e oceanos e dos mercados da bioeconomia.

A investigação e a inovação terão interfaces com um vasto espetro de políticas da União e objetivos conexos, incluindo a política agrícola comum (em especial a política de desenvolvimento rural) e a Parceria Europeia de Inovação «Produtividade Agrícola e Sustentabilidade», a política comum da pesca, a política marítima integrada, o Programa Europeu para as Alterações Climáticas, a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, o Plano de Ação para as Florestas, a Estratégia Temática de Proteção do Solo, a Estratégia de Biodiversidade da União para 2020, o Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas, as políticas industriais e de inovação da União, as políticas externa e de ajuda ao desenvolvimento, as estratégias de fitossanidade, as estratégias de saúde e bem-estar animal e quadros regulamentares para a proteção do ambiente, da saúde e da segurança, a fim de promover a eficiência na utilização dos recursos e a ação climática e reduzir os resíduos. Uma melhor integração do ciclo completo desde a investigação fundamental até à inovação em políticas conexas da União permitirá melhorar significativamente o seu valor acrescentado europeu, exercer efeitos de alavanca, aumentar a relevância societal, proporcionar produtos alimentares saudáveis e contribuir para o desenvolvimento da gestão sustentável dos solos, mares, águas interiores e oceanos e dos mercados da bioeconomia.

Alteração  12

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – n.º 2 – ponto 2.2 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

As ações orientadas para os desafios que incidam nos benefícios sociais e económicos e na modernização dos setores e mercados associados à bioeconomia serão apoiadas por investigação pluridisciplinar, promovendo a inovação e induzindo o desenvolvimento de novas práticas, produtos e processos. Seguir-se-á igualmente uma abordagem abrangente em matéria de inovação, desde a inovação tecnológica, organizacional, económica e social até, por exemplo, modelos comerciais, marcas e serviços inovadores.

As ações orientadas para os desafios que incidam nos benefícios sociais e económicos e na modernização dos setores e mercados associados à bioeconomia serão apoiadas por investigação pluridisciplinar, por uma abordagem transetorial, combinando vários temas, e por uma melhor cooperação entre os investigadores e todas as partes interessadas, promovendo a inovação e induzindo o desenvolvimento de novas práticas, produtos e processos. Seguir-se-á igualmente uma abordagem abrangente em matéria de inovação, desde a inovação tecnológica, organizacional, económica e social até, por exemplo, modelos comerciais, marcas e serviços inovadores.

Justificação

Para responder aos vários desafios que a UE tem de enfrentar, é necessária uma investigação coordenada e eficaz através de uma abordagem transetorial. Para tal, são fundamentais os conhecimentos especializados de todas as partes interessadas.

Alteração  13

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – n.º 2 – ponto 2.3 – alínea c) – título

Texto da Comissão

Alteração

(c) Libertar todo o potencial dos recursos vivos aquáticos

(c) Libertar todo o potencial da pesca, da aquicultura, das biotecnologias marinhas e dos recursos aquáticos através de uma gestão sustentável da pesca

Justificação

O ambiente aquático inclui tanto os recursos vivos como não vivos. É necessária uma gestão sustentável da pesca que tenha em conta as necessidades dos ecossistemas, bem como as dos pescadores.

Alteração  14

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – n.º 2 – ponto 2.3 – alínea c) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é explorar de forma sustentável os recursos vivos aquáticos a fim de maximizar os benefícios/rendimentos sociais e económicos dos oceanos e mares da Europa. As atividades incidirão numa contribuição otimizada para um aprovisionamento seguro de alimentos, desenvolvendo uma pesca sustentável e respeitadora do ambiente e uma aquicultura europeia competitiva no contexto da economia global e reforçando a inovação marinha através da biotecnologia com vista a permitir um crescimento «azul» inteligente.

O objetivo é explorar de forma sustentável os recursos aquáticos a fim de maximizar os benefícios/rendimentos sociais e económicos dos oceanos e mares da Europa, bem como das águas interiores (águas doces, águas salgadas e águas salobras). Os mares e oceanos produtivos poderão garantir a prosperidade dos setores marítimos, bem como a proteção da biodiversidade marinha, o que pode ser alcançado através do desenvolvimento de uma pesca e aquicultura sustentáveis. As atividades incidirão numa contribuição otimizada para um aprovisionamento seguro de alimentos, desenvolvendo uma pesca sustentável e respeitadora do ambiente e uma aquicultura europeia competitiva que englobe todas as espécies aquáticas e os sistemas de produção relevantes no contexto da economia global e reforçando a inovação marinha através da biotecnologia com vista a permitir um crescimento «azul» inteligente que fornecerá soluções inovadoras e sustentáveis para desbloquear o enorme potencial dos mares. Dada a estreita interação entre os recursos aquáticos vivos explorados e o ambiente, o objetivo consiste em desenvolver conhecimentos científicos e tecnológicos marinhos e marítimos transversais, tendo em vista um melhor aproveitamento do potencial dos mares em toda a gama de indústrias marinhas e marítimas, protegendo simultaneamente o ambiente marinho e procedendo a uma adaptação às alterações climáticas. Esta abordagem coordenada estratégica para a investigação marinha e marítima em todos os desafios e pilares do Programa‑Quadro Horizonte 2020 apoia, também, a implementação das políticas da União relevantes para ajudar a atingir os objetivos-chave em matéria de crescimento"azul" e assegurar igualmente a prosperidade económica e social do setor europeu dos produtos da pesca (englobando toda a cadeia de produtos da pesca desde a produção até ao consumidor). Será consagrada uma rubrica orçamental específica para ações transversais.

Alteração  15

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – n.º 2 – ponto 2.3 – alínea c) – parágrafo 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

É importante dispor de uma investigação de orientação específica para responder às necessidades reais tanto dos ecossistemas como do setor das pescas e da aquicultura. Neste sentido, afigura-se fundamental a cooperação entre os investigadores e todas as partes interessadas, a todos os níveis (pescadores, empresas, consumidores, responsáveis políticos, etc.), bem como uma coordenação eficaz dos centros de investigação relevantes. Esta abordagem contribuirá para forjar relações de confiança mútua entre as partes interessadas e os cientistas, o que se traduzirá numa gestão sustentável a longo prazo dos recursos marinhos. Por outro lado, o intercâmbio de boas práticas e a utilização eficaz dos resultados dos programas de investigação existentes através do livre acesso aos resultados da investigação podem desempenhar um papel fundamental. Dada a significativa falta de dados científicos credíveis, devem reforçar-se os mecanismos relevantes já existentes (por exemplo, o EMODnet). Devem apresentar-se novos projetos de investigação europeus sobre a recolha de dados e sobre o fornecimento de um acesso fácil e livre a esses dados.

Justificação

A instauração de um clima de confiança mútua entre os investigadores e os representantes do setor das pescas (indústrias, PME, consumidores, responsáveis políticos, etc.) é necessária para melhorar os dados e os conhecimentos científicos necessários à implementação efetiva das medidas. A investigação específica e os dados científicos fiáveis contribuirão para responder tanto às necessidades técnicas, sociais e económicas do setor como para cumprir os requisitos ambientais.

Alteração  16

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – n.º 2 – ponto 2.3 – alínea c) – parágrafo 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Deve enveredar-se pela cooperação e por ligações mais estreitas entre aqueles que trabalham na investigação marinha e marítima e os investigadores de outros domínios (ambiente, energia, transportes, etc.). Estes domínios são complementares, pelo que exigem o reforço destas relações.

Alteração  17

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – n.º 2 – ponto 2.3 – alínea c) – parágrafo 1-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Neste contexto, é necessário tentar colmatar o fosso que separa a investigação fundamental da investigação aplicada, e sublinhar que a excelência na investigação inclui ambas.

Justificação

A escala de excelência está na base do programa Horizonte 2020, mas deve ter-se em conta que o conceito de excelência inclui também a investigação aplicada. O programa Horizonte 2020 presta atenção à inovação e à aplicação prática dos conhecimentos e da investigação.

Alteração  18

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – n.º 2 – ponto 2.3 – alínea c) – parágrafo 1-C (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

O estabelecimento de sinergias e de uma cooperação mais estreita com os Fundos Estruturais contribuirá para o aumento da investigação marinha e marítima e terá resultados positivos a nível ambiental, social e económico. O financiamento de um projeto a partir de fontes diferentes contribuirá também para reforçar a participação das regiões nos esforços de investigação da UE.

Justificação

Os ambientes marinhos e as atividades conexas desempenham um papel fundamental no desenvolvimento social e económico europeu e, mais precisamente, no desenvolvimento das regiões europeias. A cooperação com os Fundos Estruturais terá um impacto positivo no setor das pescas através de ações específicas a nível nacional e regional.

Alteração  19

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – n.º 2 – ponto 2.3 – alínea c) – parágrafo 1-D (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Uma cooperação mais estreita e uma boa coordenação com o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca são necessárias para evitar sobreposições e para apoiar a participação ativa do setor das pescas em projetos europeus.

Justificação

Uma coordenação eficaz e a complementaridade das ações realizadas no âmbito do programa "Horizonte 2020" com as ações financiadas pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca são necessárias para evitar a sobreposição e duplicação de tarefas.

Alteração  20

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – n.º 2 – ponto 2.3 – alínea c) – parágrafo 1-E (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Para estar em conformidade com a Política Comum das Pescas, as atividades devem também ter em conta uma abordagem ascendente, e prestar mais atenção à cooperação a nível nacional e regional.

Justificação

A abordagem descendente da UE no setor das pescas falhou, existindo agora uma necessidade geral de uma melhor comunicação com as partes interessadas. As regiões têm um papel importante a desempenhar na investigação marinha e marítima. As comunidades costeiras e insulares podem apresentar projetos de investigação e inovação graças à sua experiência e aos seus conhecimentos práticos.

Alteração  21

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – n.º 2 – ponto 2.3 – alínea d) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é promover bioindústrias europeias hipo carbónicas, eficientes na utilização dos recursos, sustentáveis e competitivas. As atividades incidirão na promoção da bioeconomia mediante a transformação de processos e produtos industriais convencionais em recursos de base biológica e eficientes do ponto de vista energético, no desenvolvimento de sistemas integrados de biorrefinação, utilizando a biomassa da produção primária, resíduos biológicos e subprodutos industriais de base biológica, e abrindo novos mercados nomeadamente através do apoio a atividades de normalização, regulamentação e demonstração/ensaio no terreno e outras, tomando simultaneamente em consideração a implicação da bioeconomia na utilização dos solos e na alteração da sua utilização.

O objetivo é promover bioindústrias europeias hipo carbónicas, eficientes na utilização dos recursos, sustentáveis e competitivas. As atividades incidirão na promoção da bioeconomia mediante a transformação de processos e produtos industriais convencionais em recursos de base biológica e eficientes do ponto de vista energético, no desenvolvimento de sistemas integrados de biorrefinação, utilizando a biomassa da produção primária, resíduos biológicos e subprodutos industriais de base biológica, e abrindo novos mercados nomeadamente através do apoio a atividades de normalização, regulamentação e demonstração/ensaio no terreno e outras, tomando simultaneamente em consideração a implicação da bioeconomia na utilização dos solos e dos mares, bem como na alteração da sua utilização.

Alteração  22

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – n.º 5 – ponto 5.1 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

Os crescentes impactos das alterações climáticas e dos problemas ambientais, como a acidificação dos oceanos, a fusão do gelo no Ártico, a degradação e utilização dos solos, a escassez de água, a poluição química e a perda de biodiversidade, indicam que o planeta está a aproximar-se dos seus limites de sustentabilidade. Por exemplo, sem melhorias na eficiência hídrica, prevê-se que a procura de água ultrapasse a oferta em 40% no prazo de 20 anos. As florestas estão a desaparecer a uma taxa alarmantemente elevada de 5 milhões de hectares por ano. As interações entre recursos podem provocar riscos sistémicos – com o esgotamento de um recurso a gerar um ponto de viragem irreversível noutros recursos e ecossistemas. Com base nas tendências atuais, em 2050 será necessário o equivalente a mais de dois planetas Terra para sustentar a população mundial em crescimento.

Os crescentes impactos das alterações climáticas e dos problemas ambientais, como a acidificação dos oceanos, as alterações na circulação dos oceanos, o aumento da temperatura das águas do mar, a fusão do gelo no Ártico, a degradação e utilização dos solos, a escassez de água, a poluição química e a perda de biodiversidade, indicam que o planeta está a aproximar-se dos seus limites de sustentabilidade. Por exemplo, sem melhorias na eficiência hídrica, prevê‑se que a procura de água ultrapasse a oferta em 40% no prazo de 20 anos. As florestas estão a desaparecer a uma taxa alarmantemente elevada de 5 milhões de hectares por ano. As interações entre recursos podem provocar riscos sistémicos – com o esgotamento de um recurso a gerar um ponto de viragem irreversível noutros recursos e ecossistemas. Com base nas tendências atuais, em 2050 será necessário o equivalente a mais de dois planetas Terra para sustentar a população mundial em crescimento.

Alteração  23

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – n.º 5 – ponto 5.2 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

A abordagem da questão da disponibilidade de matérias-primas exige esforços de investigação e inovação coordenados em muitas disciplinas e setores, de modo a contribuir para soluções seguras, economicamente viáveis, ecológicas e socialmente aceitáveis ao longo de toda a cadeia de valor (prospeção, extração, tratamento, reutilização, reciclagem e substituição). A inovação nestes domínios proporcionará oportunidades para o crescimento e o emprego, bem como opções inovadoras que envolvem a ciência, a tecnologia, a economia, a política e a governação. Por esta razão, está a ser preparada uma Parceria Europeia da Inovação sobre Matérias-Primas.

A abordagem da questão da disponibilidade de matérias-primas exige esforços de investigação e inovação coordenados em muitas disciplinas e setores, de modo a contribuir para soluções seguras, economicamente viáveis, ecológicas e socialmente aceitáveis ao longo de toda a cadeia de valor (prospeção, extração, tratamento, reutilização, reciclagem e substituição). Os desafios em torno da água dizem respeito à utilização dos recursos hídricos em meios rurais, urbanos e industriais e à proteção dos ecossistemas aquáticos. A inovação nestes domínios proporcionará oportunidades para o crescimento e o emprego, bem como opções inovadoras que envolvem a ciência, a tecnologia, a economia, a política e a governação. Por esta razão, estão a ser preparadas Parcerias Europeias da Inovação sobre Eficiência Hídrica e Matérias-Primas.

Alteração  24

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte III – ponto 6.3 – subponto 6.3.1 – parágrafo 2 – alínea b-A (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(b-A) Esforços para abordar os modelos europeus de coesão social e bem-estar como referências internacionais, bem como respeitar as recomendações da OIT em matéria da intensificação da investigação e formação para a saúde, higiene e segurança no trabalho.

Alteração  25

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte IV – n.º 3 – ponto 3.3 – alínea b) – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

(b) Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia.

(b) Segurança alimentar, agricultura sustentável, mares e oceanos produtivos e bioeconomia.

Alteração  26

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte IV – n.º 3 – ponto 3.3 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

Apoiar o desenvolvimento, implementação e acompanhamento das políticas europeias da agricultura e das pescas, incluindo a segurança alimentar e a segurança dos alimentos e o desenvolvimento da bioeconomia, por exemplo, por previsões da produção agrícola, análises técnicas e socioeconómicas e modelização.

Apoiar o desenvolvimento, implementação e acompanhamento das políticas europeias da agricultura, das pescas e da aquicultura, incluindo a segurança alimentar e a segurança dos alimentos e o desenvolvimento da bioeconomia, por exemplo, por previsões da produção agrícola, análises técnicas e socioeconómicas, modelização e bases científicas e técnicas da gestão das pescas.

Justificação

As bases científicas e técnicas contribuirão para a gestão sustentável das pescas, graças, por exemplo, ao recurso a instrumentos mais seletivos e a outros meios mais respeitosos do ambiente.

Alteração  27

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte V – n.º 1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

A Europa sofre de uma série de fragilidades estruturais quando se trata da sua capacidade de inovação e de geração de novos serviços, produtos e processos. Entre os principais problemas conta-se um passado em que a Europa não se revelou capaz de atrair e reter talentos, em que subutilizou vantagens de que dispunha no domínio da investigação em termos de criação de valor económico ou social, em que se verificaram baixos níveis de atividade empresarial; uma escala de recursos em polos de excelência que é insuficiente para competir a nível mundial e um número excessivo de obstáculos à colaboração no âmbito do triângulo do conhecimento constituído pelo ensino superior, a investigação e as empresas a nível europeu.

A Europa sofre de uma série de fragilidades estruturais quando se trata da sua capacidade de inovação e de geração de novos serviços, produtos e processos. Entre os principais problemas conta-se um passado em que a Europa não se revelou capaz de atrair e reter talentos, em que subutilizou vantagens de que dispunha no domínio da investigação em termos de criação de valor económico ou social, em que faltou a tradução dos resultados de investigação no mercado, em que se verificaram baixos níveis de atividade e mentalidade empreendedoras, uma baixa mobilização de investimentos públicos em I&D, uma escala de recursos em polos de excelência, incluindo recursos humanos, que é insuficiente para competir a nível mundial e um número excessivo de obstáculos à colaboração no âmbito do triângulo do conhecimento constituído pelo ensino superior, a investigação e as empresas a nível europeu.

Alteração  28

Proposta de regulamento

Anexo I – Parte V – ponto 3 – alínea c) – Título

Texto da Comissão

Alteração

(c) Desenvolvimento de pessoas talentosas, qualificadas e empreendedoras graças ao ensino e formação

(c) Desenvolvimento de pessoas talentosas, qualificadas e empreendedoras graças a um ensino e a uma formação de caráter específico e de elevada qualidade.

Justificação

O ensino e a formação devem ser específicos e ter em conta as necessidades reais dos cidadãos europeus.

PROCESSO

Título

Criação do Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” (2014-2020)

Referências

COM(2011)0809 – C7-0466/2011 – 2011/0401(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ITRE

13.12.2011

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

PECH

13.12.2011

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Ioannis A. Tsoukalas

20.12.2011

Exame em comissão

24.1.2012

31.5.2012

11.7.2012

 

Data de aprovação

19.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

0

3

Deputados presentes no momento da votação final

Antonello Antinoro, Kriton Arsenis, Alain Cadec, Chris Davies, João Ferreira, Carmen Fraga Estévez, Pat the Cope Gallagher, Dolores García-Hierro Caraballo, Marek Józef Gróbarczyk, Ian Hudghton, Iliana Malinova Iotova, Werner Kuhn, Isabella Lövin, Gabriel Mato Adrover, Guido Milana, Maria do Céu Patrão Neves, Crescenzio Rivellini, Ulrike Rodust, Raül Romeva i Rueda, Isabelle Thomas, Nils Torvalds, Jarosław Leszek Wałęsa

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jean-Paul Besset, Luis Manuel Capoulas Santos, Diane Dodds, Julie Girling, Ana Miranda, Jens Nilsson, Nikolaos Salavrakos, Antolín Sánchez Presedo, Ioannis A. Tsoukalas

Suplente(s) (n.º 2 do art. 187.º) presente(s) no momento da votação final

Nuno Teixeira

PARECER da Comissão da Cultura e da Educação (26.7.2012)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014 - 2020)
(COM(2011)0809 – C7‑0466/2011 – 2011/0401(COD))

Relatora de parecer: Emma McClarkin

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

A proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa-Quadro Horizonte 2020 visa reunir o financiamento da investigação e da inovação da UE num único programa. O seu objetivo é estabelecer três domínios prioritários, nomeadamente a excelência científica, a liderança industrial e os desafios societais, e centrar‑se neles.

A relatora saúda a proposta e apoia convictamente a prioridade "Excelência Científica" enquanto critério fundamental do financiamento. Todavia, considera que a investigação sobre o património cultural europeu, incluída nos anteriores programas de financiamento da investigação, não consta explicitamente do Programa-Quadro Horizonte 2020. Por conseguinte, pretende incluir expressamente o património cultural neste regulamento.

Além disso, tendo o Tratado de Lisboa atribuído novas competências à União Europeia no domínio do desporto, a relatora tenciona utilizar as oportunidades de financiamento disponíveis no Programa-Quadro Horizonte 2020 para destacar especificamente o potencial da investigação no domínio do desporto enquanto meio para melhorar a saúde global na Europa e promover a coesão social e a integração.

A relatora considera ser igualmente necessário reforçar o papel das mulheres na ciência e na tecnologia, bem como o papel da investigação académica e da educação no desenvolvimento de produtos inovadores e de novos modelos empresariais para as PME, a fim de cumprir o objetivo da iniciava emblemática "União da Inovação" e de tornar as PME mais dinâmicas e inovadoras.

Cumpre centrar a atenção nas atividades do Programa-Quadro Horizonte 2020 para torná-las mais facilmente acessíveis e também no desenvolvimento de modelos sustentáveis de determinação dos preços para as publicações científicas.

A relatora considera que o valor acrescentado europeu do EIT deve ser novamente avaliado, visto não ser claro se as verbas despendidas nesta iniciativa oferecem um maior valor do que as verbas atribuídas a outras prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020. Por conseguinte, a relatora propõe a redução do orçamento do EIT para mil milhões de euros e a integração dos 2 mil milhões de euros remanescentes no orçamento do Programa-Quadro Horizonte 2020, a fim de financiar o aumento do âmbito de aplicação desta prioridade em função dos objetivos e atividades adicionais propostos para o desporto e para o património cultural.

ALTERAÇÕES

A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Alteração  1

Proposta de regulamento

Considerando 1

Texto da Comissão

Alteração

(1) A União tem como objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas mediante a realização do Espaço Europeu da Investigação (EEI), no âmbito do qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, bem como incentivar a União a tornar-se mais competitiva, incluindo a sua indústria. Com vista a atingir estes objetivos, a União deve realizar atividades de investigação para fins de implementação de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração, promoção da cooperação internacional, difusão e otimização dos resultados e incentivo à formação e mobilidade.

(1) A União tem como objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas mediante a realização do Espaço Europeu da Investigação (EEI), no âmbito do qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, bem como incentivar a União a tornar-se mais competitiva, incluindo a sua indústria. Com vista a atingir estes objetivos, a União deve realizar atividades de investigação para fins de implementação de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração, promoção da cooperação internacional, difusão e otimização dos resultados, procura de inovação e incentivo à formação e mobilidade.

 

Alteração  2

Proposta de regulamento

Considerando 3

Texto da Comissão

Alteração

(3) A União está empenhada na realização da Estratégia Europa 2020, que fixou os objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, salientando o papel da investigação e da inovação como fatores determinantes da prosperidade social e económica e da sustentabilidade ambiental e que definiu para si própria o objetivo de aumentar as despesas em investigação e desenvolvimento com vista a atingir 3% do produto interno bruto (PIB) até 2020, elaborando simultaneamente um indicador relativo à intensidade da inovação. Neste contexto, a iniciativa emblemática União da Inovação estabelece uma abordagem estratégica e integrada no domínio da investigação e inovação, definindo o quadro e os objetivos para os quais deverá contribuir o futuro financiamento da União neste domínio. A investigação e inovação são também fatores essenciais para outras iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020, nomeadamente as iniciativas «Uma Europa eficiente em termos de recursos», «Uma política industrial para a era de globalização» e a «Agenda Digital para a Europa». Além disso, com vista à prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 relacionados com a investigação e inovação, a política de coesão tem um papel fundamental a desempenhar ao reforçar a capacidade e ao proporcionar «uma escada de excelência».

(3) A União está empenhada na realização da Estratégia Europa 2020, que fixou os objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, salientando o papel da investigação e da inovação como fatores determinantes da prosperidade social e económica e da sustentabilidade ambiental e que definiu para si própria o objetivo de aumentar as despesas em investigação e desenvolvimento com vista a atingir 3% do produto interno bruto (PIB) até 2020, elaborando simultaneamente um indicador relativo à intensidade da inovação. Neste contexto, a iniciativa emblemática União da Inovação estabelece uma abordagem estratégica e integrada no domínio da investigação e inovação, definindo o quadro e os objetivos para os quais deverá contribuir o futuro financiamento da União neste domínio. A investigação e inovação são também fatores essenciais para outras iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020, nomeadamente as iniciativas «Uma Europa eficiente em termos de recursos», «Uma política industrial para a era de globalização» e a «Agenda Digital para a Europa». Além disso, com vista à prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 relacionados com a investigação e inovação, a política de coesão tem um papel fundamental a desempenhar ao reforçar a capacidade e ao desenvolver novas ferramentas suscetíveis de proporcionar «uma escada de excelência».

Alteração  3

Proposta de regulamento

Considerando 5

Texto da Comissão

Alteração

(5) O Parlamento Europeu apelou a uma simplificação radical do financiamento da União no domínio da investigação e inovação na sua Resolução de 11 de novembro de 2010, sublinhou a importância da União da Inovação com vista a transformar a Europa num mundo pós-crise na sua Resolução de 12 de maio de 2011, chamou a atenção para as importantes lições a extrair após a avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro na sua Resolução de 8 de junho de 2011 e apoiou o conceito de um quadro estratégico comum para o financiamento da investigação e inovação na sua Resolução de 27 de setembro de 2011.

(5) O Parlamento Europeu apelou a uma simplificação radical do financiamento da União no domínio da investigação e inovação na sua Resolução de 11 de novembro de 2010, sublinhou a importância da União da Inovação com vista a transformar a Europa num mundo pós-crise na sua Resolução de 12 de maio de 2011, chamou a atenção para as importantes lições a extrair após a avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro na sua Resolução de 8 de junho de 2011 e apoiou o conceito de um quadro estratégico comum para o financiamento da investigação e inovação, ao mesmo tempo que exigiu a duplicação do orçamento em comparação com o Sétimo Programa-Quadro na sua Resolução de 27 de setembro de 2011.

Alteração  4

Proposta de regulamento

Considerando 11

Texto da Comissão

Alteração

(11) O Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020 da União Europeia (a seguir designado «Programa-Quadro Horizonte 2020») incide em três objetivos: gerar excelência em ciência com vista a reforçar a excelência científica de craveira mundial da União, promover a liderança industrial para apoio às empresas, incluindo as pequenas e médias empresas (PME), gerar inovação e enfrentar os desafios societais a fim de responder diretamente aos desafios identificados na Estratégia Europa 2020 mediante o apoio a atividades que abrangem todo o espetro desde a investigação até ao mercado. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve apoiar todas as fases da cadeia de inovação, em especial as atividades mais próximas do mercado, incluindo instrumentos financeiros inovadores, bem como inovação não tecnológica e social, e visa satisfazer as necessidades de investigação de um amplo espetro de políticas da União, colocando a tónica na utilização e difusão tão amplas quanto possível dos conhecimentos gerados pelas atividades apoiadas até à sua exploração comercial. As prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem igualmente ser apoiadas por um programa de investigação e formação no domínio nuclear ao abrigo do Tratado Euratom.

(11) O Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020 da União Europeia (a seguir designado «Programa-Quadro Horizonte 2020») incide em três objetivos: gerar excelência em ciência com vista a reforçar a excelência científica de craveira mundial da União, promover a liderança industrial para apoio às empresas, incluindo as pequenas e médias empresas (PME), gerar inovação e enfrentar os desafios societais a fim de responder diretamente aos desafios identificados na Estratégia Europa 2020 mediante o apoio a atividades que abrangem todo o espetro desde a investigação de base e aplicada até ao mercado e à sociedade. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve apoiar todas as fases da cadeia de investigação e inovação, em especial as atividades mais próximas da sociedade e do mercado, incluindo instrumentos financeiros inovadores, bem como inovação não tecnológica e social e atividades suscetíveis de promover a inclusão social nas comunidades, e visa satisfazer as necessidades de investigação de um amplo espetro de políticas da União, colocando a tónica na utilização e difusão tão amplas quanto possível dos conhecimentos gerados pelas atividades apoiadas até à sua exploração social e/ou comercial. As prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem igualmente ser apoiadas por um programa de investigação e formação no domínio nuclear ao abrigo do Tratado Euratom.

Alteração  5

Proposta de regulamento

Considerando 12-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(12-A) É importante realçar que as atividades do Horizonte 2020 devem ser abertas a novos participantes para assegurar que exista uma cooperação extensa com os parceiros de toda a UE e instituir um Espaço Europeu da Investigação integrado.

Alteração  6

Proposta de regulamento

Considerando 15

Texto da Comissão

Alteração

(15) A simplificação é um objetivo central do Programa-Quadro Horizonte 2020, que deve ser plenamente refletida na sua conceção, regras, gestão financeira e execução. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ter como objetivo atrair a forte participação das universidades, centros de investigação, indústria, e especificamente as PME e estar aberto a novos participantes, um vez que reúne toda a gama de apoio à investigação e inovação num quadro estratégico comum, incluindo uma série de regimes de financiamento simplificados, designadamente um conjunto racionalizado de formas de apoio, e utiliza regras de participação com princípios aplicáveis a todas as ações no âmbito do programa. A simplificação das regras de financiamento deve reduzir os custos administrativos de participação e contribuir para uma redução dos erros financeiros.

(15) A simplificação e a clareza são objetivos centrais do Programa-Quadro Horizonte 2020, que devem ser plenamente refletidos na sua conceção, regras, gestão financeira e execução. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ter como objetivo atrair a forte participação das universidades, centros de investigação, indústria, e especificamente as PME e estar aberto a novos participantes, um vez que reúne toda a gama de apoio à investigação e inovação num quadro estratégico comum, incluindo uma série de regimes de financiamento simplificados, designadamente um conjunto racionalizado de formas de apoio, e utiliza regras de participação com princípios aplicáveis a todas as ações no âmbito do programa. A simplificação das regras de financiamento deve reduzir os custos administrativos de participação e contribuir para uma redução dos erros e discrepâncias financeiros.

Alteração  7

Proposta de regulamento

Considerando 15-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(15-) As universidades desempenham um papel fundamental na base científica e tecnológica da União enquanto instituições básicas de excelência, tanto na formação como na investigação.

Alteração  8

Proposta de regulamento

Considerando 15-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(15-B) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para o reconhecimento do património cultural europeu e deve ser enfatizado o seu papel no desenvolvimento de sociedades inclusivas, tanto através do CCI como através da prioridade "Desafios Societais".

Alteração  9

Proposta de regulamento

Considerando 17-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(17-A) Para que o Parlamento Europeu possa exercer a sua função de controlo político e para garantir a transparência e a responsabilidade, tal como estipulado no Tratado, a Comissão deve informar o Parlamento Europeu devida e periodicamente sobre todos os aspetos relevantes da implementação do programa, incluindo a preparação e a redação dos programas de trabalho, a execução e a possível necessidade de ajustamento da repartição orçamental e o desenvolvimento dos indicadores de desempenho em termos dos objetivos perseguidos e dos resultados esperados.

Alteração  10

Proposta de regulamento

Considerando 19

Texto da Comissão

Alteração

(19) A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 pode dar origem à criação de programas suplementares que envolvam a participação de um determinado número de Estados­Membros, a participação da União em programas empreendidos por vários Estados­Membros ou a criação de empresas comuns ou quaisquer outras modalidades na aceção dos artigos 184.º, 185.º e 187.º do TFUE.

(19) A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 pode dar origem – em condições específicas – à criação de programas suplementares que envolvam a participação de um determinado número de Estados­Membros, a participação da União em programas empreendidos por vários Estados­Membros ou a criação de empresas comuns ou quaisquer outras modalidades na aceção dos artigos 184.º, 185.º e 187.º do TFUE. Estes programas ou acordos suplementares devem ter um claro valor acrescentado europeu, ter por base parcerias genuínas, complementar outras atividades no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 e ser tão inclusivos quanto possível em termos da participação da indústria dos Estados­Membros ou da União Europeia.

Alteração  11

Proposta de regulamento

Considerando 20

Texto da Comissão

Alteração

(20) Com vista a aprofundar a relação entre ciência e sociedade e a reforçar a confiança do público na ciência, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve favorecer uma participação informada dos cidadãos e da sociedade civil em matérias de investigação e inovação mediante a promoção da educação científica, da facilitação do acesso aos conhecimentos científicos, do desenvolvimento de agendas de investigação e inovação responsáveis que respondam às preocupações e expectativas dos cidadãos e da sociedade civil e da promoção da sua participação em atividades do Programa-Quadro Horizonte 2020.

(20) Com vista a aprofundar a relação entre ciência e sociedade e a reforçar a confiança do público na ciência, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve favorecer uma participação informada dos cidadãos e da sociedade civil em matérias de investigação e inovação mediante a promoção da educação científica, da educação em geral e da comunicação, da facilitação do acesso aos conhecimentos científicos e aos dados resultantes da investigação, do desenvolvimento de agendas de investigação e inovação responsáveis que respondam às preocupações e expectativas dos cidadãos e da sociedade civil e da promoção da sua participação em atividades do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  12

Proposta de regulamento

Considerando 20-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(20-A) As publicações científicas oferecem por si só valor acrescentado e são essenciais para a disseminação de conhecimentos, pelo que é prioritário encontrar um equilíbrio entre a necessidade de desenvolver modelos sustentáveis de pagamento que cubram os custos de produção e a necessidade de os investigadores, centros de investigação, empresas e cidadãos poderem abertamente aceder, partilhar e utilizar as informações científicas. Para aumentar a circulação e a exploração de conhecimentos e para facultar o mais amplo acesso possível a essas publicações, o livre acesso em linha às publicações académicas, já incorporado no Sétimo Programa-Quadro, deve constituir o princípio geral para as publicações que recebam a totalidade ou a grande maioria do seu financiamento do Programa Horizonte 2020. Para além disso, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve experimentar o livre acesso em linha aos dados produzidos ou reunidos por investigações com financiamento público.

Alteração  13

Proposta de regulamento

Considerando 20-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(20-B) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve apoiar a investigação de alto nível sobre a diversidade cultural e a proteção dos saberes tradicionais, inclusive no âmbito da cooperação com os países terceiros, recorrendo plenamente às novas tecnologias digitais para a preservação e a difusão desses saberes. Importa, muito em particular, explorar as possíveis sinergias entre a ciência moderna e os saberes locais.

Alteração  14

Proposta de regulamento

Considerando 20-C (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(20-C) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve assistir os Estados­Membros e a União nos seus esforços no sentido da superação da atual crise económica, da garantia de taxas de crescimento económico sustentáveis e de uma maior competitividade.

Alteração  15

Proposta de regulamento

Considerando 20-D (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(20-D) No âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, importa apoiar, para além da diversidade da investigação, a diversidade linguística das publicações universitárias e científicas, nomeadamente no quadro da cooperação com os países terceiros, bem como respeitar os princípios deontológicos da independência da investigação e da validação das publicações pelos pares.

Alteração  16

Proposta de regulamento

Considerando 21

Texto da Comissão

Alteração

(21) A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve responder às oportunidades e necessidades em evolução da ciência e tecnologia, da indústria, das políticas e da sociedade. Como tal, as agendas devem ser definidas em estreita ligação com as partes interessadas de todos os setores em causa, devendo prever-se uma flexibilidade suficiente para novos desenvolvimentos. Devem ser solicitados pareceres externos de forma contínua durante a vigência do Programa-Quadro Horizonte 2020, recorrendo igualmente a estruturas relevantes como as plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas de programação conjunta e as parcerias europeias de inovação.

(21) A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve responder às oportunidades e necessidades em evolução da ciência e tecnologia, da indústria, das políticas, da sociedade e da cultura. Como tal, as agendas devem ser definidas em estreita ligação com as partes interessadas de todos os setores em causa, devendo prever-se uma flexibilidade suficiente para novos desenvolvimentos. Devem ser solicitados pareceres externos de forma contínua durante a vigência do Programa-Quadro Horizonte 2020, recorrendo igualmente a estruturas relevantes como as plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas de programação conjunta e as parcerias europeias de inovação.

Alteração  17

Proposta de regulamento

Considerando 21-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(21-A) Para poder competir a nível global, responder eficazmente aos grandes desafios societais e cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020, a União deve utilizar plenamente os seus recursos humanos. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve servir de catalisador e de importante estímulo para a conclusão do Espaço Europeu da Investigação, apoiando em toda a linha as atividades que atraem, mantêm, formam e desenvolvem talentos na área da investigação e da inovação. Para alcançar este objetivo e aumentar a transferência de conhecimentos e a quantidade e a qualidade das atividades de formação de capital humano dos investigadores, incluindo as especificamente dedicadas aos jovens e às mulheres, deve haver um elemento padrão em todas as atividades de investigação e de inovação financiadas pela União.

Alteração  18

Proposta de regulamento

Considerando 22

Texto da Comissão

Alteração

(22) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para suscitar o interesse pela profissão de investigador na União. Deve ser prestada a devida atenção à Carta Europeia dos Investigadores e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, juntamente com outros quadros de referência relevantes definidos no contexto do Espaço Europeu da Investigação, respeitando simultaneamente o seu caráter voluntário.

(22) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para suscitar o interesse pela profissão de investigador na União e a promoção de um sistema competitivo neste domínio. Deve ser prestada a devida atenção à Carta Europeia dos Investigadores e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, juntamente com outros quadros de referência relevantes definidos no contexto do Espaço Europeu da Investigação, respeitando simultaneamente o seu caráter voluntário.

 

Alteração  19

Proposta de regulamento

Considerando 22-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(22-A) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve apoiar a investigação no campo das ciências humanas, - especialmente a que produz conhecimento -, através de investigação básica e aplicada, e contribuir com novos elementos de prova material, ou com novos métodos de abordagem, para o desenvolvimento de novos campos de investigação interdisciplinar, a criação de novos empregos, a preservação do património cultural e a sustentabilidade da Europa enquanto berço da tradição humanista e líder no turismo mundial, uma vez que é fundamental reconhecer a importância do papel que as ciências humanas e sociais desempenham nestes domínios, de acordo com o objetivo específico de criar «sociedades inclusivas, inovadoras e seguras».

Alteração  20

Proposta de regulamento

Considerando 24-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(24-A) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve utilizar as competências atribuídas à União pelo TFUE no domínio do desporto, facilitando o acesso à investigação nesse domínio, nomeadamente no que se refere aos aspetos ligados à saúde e à coesão social da atividade física e ao seu potencial para ajudar a União a cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020.

Alteração  21

Proposta de regulamento

Considerando 26-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(26-A) As atividades realizadas ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem assegurar total compatibilidade com o futuro Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida e encorajar sinergias, interconectividade e integração com outros programas e políticas europeias. É importante realçar que a mobilidade dos doutorandos tem um papel essencial a desempenhar no Horizonte 2020, o qual - enquanto complemento do futuro Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida - deve apoiar o Processo de Bolonha e as políticas de vizinhança com vista a melhorar a complementaridade com futuros programas que a UE empreenda no domínio da educação.

Alteração  22

Proposta de regulamento

Considerando 27-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(27-A) No sentido de maximizar o impacto do Programa-Quadro Horizonte 2020, deve ser dada especial atenção às abordagens multidisciplinares e interdisciplinares enquanto elementos necessários para um importante progresso científico. As descobertas científicas ocorrem, frequentemente, nas fronteiras ou intersecções entre disciplinas. Além disso, a complexidade dos problemas e dos desafios que a Europa enfrenta atualmente requer soluções que apenas podem ser encontradas se várias disciplinas trabalharem em conjunto.

Alteração  23

Proposta de regulamento

Considerando 28

Texto da Comissão

Alteração

(28) Com o objetivo de obter o maior impacto possível com o financiamento da União, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias mais estreitas, que podem também assumir a forma de parcerias público-públicas, com programas nacionais e regionais que apoiam a investigação e a inovação.

(28) Com o objetivo de obter o maior impacto possível com o financiamento da União, é necessário que o Programa-Quadro Horizonte 2020 desenvolva estreitas formas de cooperação, que podem também assumir a forma de parcerias público-públicas, mas preferencialmente com prioridade dada ao interesse público, com programas regionais, nacionais e supranacionais que apoiem a investigação e a inovação.

Alteração  24

Proposta de regulamento

Considerando 30-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(30-A) É necessário intensificar a cooperação no seio do Horizonte 2020 em condições específicas com os países vizinhos, dando uma atenção específica aos países da Parceria Oriental.

Alteração  25

Proposta de regulamento

Considerando 32-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(32-A) As condições de participação em qualquer atividade ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem ser simples, claras e facilmente acessíveis. Cumpre ter em devida consideração o facto de os diversos tipos de investigação científica poderem mais facilmente ter acesso a fundos privados.

Alteração  26

Proposta de regulamento

Artigo 1

Texto da Comissão

Alteração

O presente regulamente estabelece o Horizonte 2020  Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) (seguidamente designado «Programa-Quadro Horizonte 2020») e determina o quadro que rege o apoio da União a atividades de investigação e inovação e que promove uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação, investigação e desenvolvimento tecnológico.

O presente regulamente estabelece o Horizonte 2020 Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) (seguidamente designado «Programa-Quadro Horizonte 2020») e determina o quadro que rege o apoio da União a atividades de investigação e inovação, com o objetivo de reforçar a base científica e tecnológica europeia, garantindo o desenvolvimento do seu capital intelectual e promovendo benefícios para a sociedade, incluindo uma melhor exploração do potencial social e industrial das políticas de inovação, investigação e desenvolvimento tecnológico.

Alteração  27

Proposta de regulamento

Artigo 4

Texto da Comissão

Alteração

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desempenhar um papel central na realização da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, proporcionando um Quadro Estratégico Comum para o financiamento da investigação e inovação da União, atuando assim como um veículo para a mobilização de investimento privado, a criação de novas oportunidades de emprego e a garantia da competitividade e crescimento sustentável da Europa a longo prazo.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desempenhar um papel central na realização da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, proporcionando um Quadro Estratégico Comum para o financiamento da investigação e inovação da União, atuando assim como um veículo para a mobilização de investimento público e privado, a criação de novas oportunidades de emprego, a promoção da coesão económica, social e territorial e a garantia da competitividade e crescimento sustentável da Europa a longo prazo.

Alteração  28

Proposta de regulamento

Artigo 5 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui para a criação de uma economia baseada no conhecimento e na inovação em toda a União ao exercer um efeito de alavanca para a mobilização de um financiamento adicional suficiente para a investigação, desenvolvimento e inovação. Deve, deste modo, apoiar a execução da Estratégia Europa 2020 e de outras políticas da União, bem como a realização e funcionamento do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Os indicadores de desempenho relevantes são definidos na introdução do anexo I.

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui para a criação de uma economia baseada no conhecimento e na inovação em toda a União ao exercer um efeito de alavanca para a mobilização de um financiamento adicional suficiente para a investigação, desenvolvimento e inovação. Deve, deste modo, apoiar a execução da Estratégia Europa 2020 e de outras políticas da União, bem como a realização e o funcionamento do Espaço Europeu da Investigação (EEI), através de ações específicas e exemplares que promovam mudanças estruturais nos sistemas de investigação e inovação europeus. Os indicadores de desempenho relevantes são definidos na introdução do anexo I.

Alteração  29

Proposta de regulamento

Artigo 5 – n.º 2 – parágrafo 1 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) Excelência científica;

(a) Excelência científica, incluindo a investigação básica e aplicada nas ciências humanas;

Alteração  30

Proposta de regulamento

Artigo 5 – n.º 2 – parágrafo 1 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

(c) Desafios societais.

(c) Desafios societais, incluindo a investigação básica e aplicada nas ciências humanas.

Alteração  31

Proposta de regulamento

Artigo 5 – n.º 5-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

5-A. O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui para tornar atrativa a carreira de investigador em toda a Europa e para atenuar os efeitos da fuga de cérebros. Em consequência, deve ser implementado de forma a promover a criação de um mercado único para os investigadores, em particular, permitindo que mecanismos adequados reduzam as disparidades salariais entre investigadores no âmbito deste programa.

Alteração  32

Proposta de regulamento

Artigo 14

Texto da Comissão

Alteração

O Programa-Quadro Horizonte 2020 é executado de modo a garantir que as prioridades e ações que beneficiam de apoio sejam relevantes para as necessidades em evolução e tenham em conta a natureza evolutiva da ciência, da tecnologia, da inovação, dos mercados e da sociedade, quando a inovação inclui empresas e aspetos organizacionais e sociais.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 é executado de modo a garantir que as prioridades e ações que beneficiam de apoio se enquadrem ao mesmo tempo na continuidade do ensino e da investigação existente e possam igualmente ser relevantes para as necessidades em evolução e tenham em conta a natureza evolutiva da ciência, da tecnologia, da inovação, dos mercados de trabalho e da sociedade, quando a ciência inclui qualquer domínio da investigação académica e a inovação inclui aspetos socioeconómicos, culturais e organizacionais.

Alteração  33

Proposta de regulamento

Artigo 15

Texto da Comissão

Alteração

O Programa-Quadro Horizonte 2020 assegura a promoção efetiva da igualdade de géneros e a dimensão do género no conteúdo da investigação e inovação.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 assegura a promoção efetiva do equilíbrio de géneros em todos os programas, comissões de avaliação, grupos consultivos e de peritos, e em qualquer órgão decisório existente ou criado para a sua implementação. Para este efeito, serão desenvolvidas metas e implementadas ações apropriadas, concebidas para alcançar essas metas.

Alteração  34

Proposta de regulamento

Artigo 16 – n.º 3 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

(b) Atividades de investigação destinadas a alterar o património genético de seres humanos e que possam tornar essas alterações hereditárias;

(b) Atividades de investigação destinadas a alterar o património genético de seres humanos;

Alteração  35

Proposta de regulamento

Artigo 19 – n.º 3 – alínea e-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(e-A) Investigação assente em acordos dos parceiros e constituição de redes tendentes a assegurar uma maior qualidade na planificação.

Alteração  36

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 1 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

(c) Apoiar os objetivos da política externa e de desenvolvimento da União, complementando programas externos e de desenvolvimento.

(c) Apoiar os objetivos da política externa e de desenvolvimento da União, complementando programas externos e de desenvolvimento, respeitando os interesses de todas as partes interessadas.

Alteração  37

Proposta de regulamento

Artigo 22 – parágrafo 3 – alínea e-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(e-A) Iniciativas destinadas a estimular o interesse pela ciência para os mais jovens, nomeadamente através da organização de jornadas "portas abertas" nos centros de investigação;

Alteração  38

Proposta de regulamento

Artigo 22 – parágrafo 3 – alínea e-B) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(e-B) Ações tendentes a uma maior divulgação pública dos prémios europeus no domínio da ciência e da investigação.

 

Alteração  39

Proposta de regulamento

Artigo 24 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. A Comissão tomará as medidas necessárias para assegurar que o quadro da execução das ações financiadas ao abrigo do presente regulamento, os interesses financeiros da União sejam protegidos mediante a aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e outras atividades ilegais, por verificações eficazes e, se forem detetadas irregularidades, pela recuperação dos montantes pagos indevidamente e, se for caso disso, a aplicação de sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas.

1. A Comissão tomará as medidas necessárias para assegurar que o quadro da execução das ações financiadas ao abrigo do presente regulamento, os interesses financeiros da União sejam protegidos, através de uma gestão eficiente dos centros de investigação, mediante a aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e outras atividades ilegais, por verificações eficazes e, se forem detetadas irregularidades, pela recuperação dos montantes pagos indevidamente e, se for caso disso, a aplicação de sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas.

 

Alteração  40

Proposta de regulamento

Anexo I – parágrafo 7 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) O Conselho Europeu de Investigação (ERC) proporciona financiamento atrativo e flexível com vista a permitir aos investigadores individuais mais dotados e mais criativos e às suas equipas explorar as vias mais promissoras na fronteira da ciência, com base num concurso a nível da União.

(a) O Conselho Europeu de Investigação (ERC) proporciona financiamento atrativo e flexível com vista a permitir aos investigadores individuais mais dotados e mais criativos e às suas equipas, que trabalhem em qualquer domínio do conhecimento, explorar as vias mais promissoras na fronteira da ciência, com base num concurso a nível da União.

Alteração  41

Proposta de regulamento

Anexo I – parágrafo 7 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

(b) As Tecnologias Futuras e Emergentes apoiam a investigação em colaboração a fim de alargar a capacidade da Europa em termos de inovações avançadas e que permitam a mudança de paradigmas. Promoverá a colaboração científica entre disciplinas sobre ideias radicalmente novas e de alto risco e acelerará o desenvolvimento dos domínios científicos e tecnológicos mais promissores, bem como uma estruturação das correspondentes comunidades científicas a nível da União.

(b) As Tecnologias Futuras e Emergentes apoiam a investigação em colaboração ou interdisciplinar, a fim de alargar a capacidade da Europa em termos de inovações avançadas e que permitam a mudança de paradigmas. Promoverá a colaboração científica entre disciplinas sobre ideias radicalmente novas e de alto risco e acelerará o desenvolvimento dos domínios científicos e tecnológicos mais promissores, bem como uma estruturação das correspondentes comunidades científicas a nível da União.

Alteração  42

Proposta de regulamento

Anexo I – parágrafo 7 – alínea d)

Texto da Comissão

Alteração

(d) As Infraestruturas de Investigação desenvolverão as infraestruturas europeias de investigação para 2020 e mais além, promoverão o seu potencial de inovação e de capital humano e reforçarão as políticas afins da União e a cooperação internacional.

(d) As Infraestruturas de Investigação desenvolverão as infraestruturas europeias de investigação para 2020 e mais além, promoverão o seu potencial de inovação e de capital humano e reforçarão as políticas afins da União e a cooperação internacional, para fixarem e atraírem pessoas talentosas a viver e trabalhar na União.

Alteração  43

Proposta de regulamento

Anexo I – parágrafo 14 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) Saúde, alterações demográficas e bem-estar;

(a) Saúde, alterações demográficas e bem-estar, nomeadamente através da participação em atividades desportivas;

Alteração  44

Proposta de regulamento

Anexo I – parágrafo 14 – alínea f)

Texto da Comissão

Alteração

(f) Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras.

(f) Sociedades inclusivas, instruídas, inovadoras e seguras.

Alteração  45

Proposta de regulamento

Anexo I – parágrafo 16

Texto da Comissão

Alteração

As ciências sociais e humanas fazem parte integrante das Atividades com vista a enfrentar todos os desafios. Além disso, o desenvolvimento subjacente destas disciplinas será apoiado ao abrigo do objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras». O apoio incidirá também na disponibilização de uma sólida base factual para a elaboração de políticas a nível internacional, da União, nacional e regional. Tendo em conta a natureza global de muitos dos desafios, a cooperação estratégica com países terceiros será uma parte integrante de cada um dos desafios. Além disso, o apoio transversal à cooperação internacional será concedido ao abrigo do objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras».

As ciências sociais e humanas fazem parte integrante das Atividades com vista a enfrentar todos os desafios. Além disso, o desenvolvimento subjacente destas disciplinas será apoiado ao abrigo do objetivo específico «Sociedades inclusivas, instruídas, inovadoras e seguras». O apoio incidirá também na disponibilização de uma sólida base factual para a elaboração de políticas a nível internacional, da União, nacional e regional. Tendo em conta a natureza global de muitos dos desafios, a cooperação estratégica com países terceiros será uma parte integrante de cada um dos desafios. Além disso, o apoio transversal à cooperação internacional será concedido ao abrigo do objetivo específico «Sociedades inclusivas, instruídas, inovadoras e seguras».

Alteração  46

Proposta de regulamento

Anexo I – parágrafo 17

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras» também inclui uma atividade destinada a abordar a clivagem no domínio da investigação e inovação com medidas específicas que visam libertar a excelência em regiões menos desenvolvidas da União.

O objetivo específico «Sociedades inclusivas, instruídas, inovadoras e seguras» também inclui uma atividade destinada a abordar a clivagem no domínio da investigação e inovação com medidas específicas que visam libertar a excelência em regiões menos desenvolvidas da União. Inclui igualmente as atividades, estratégias, metodologias e os instrumentos necessários a um património cultural europeu dinâmico e sustentável.

Alteração  47

Proposta de regulamento

Anexo I – parte I – ponto 1 – subponto 1.1 – parágrafo 6

Texto da Comissão

Alteração

Além disso, estes fatores contribuem para a relativa falta de atratividade da Europa na concorrência mundial para a captação dos melhores cientistas. A capacidade do sistema norte-americano para oferecer mais recursos por investigador e melhores perspetivas de carreira explica o modo como continua a atrair os melhores investigadores de todo o mundo, incluindo dezenas de milhares da União.

Além disso, estes fatores contribuem para a relativa falta de atratividade da Europa na concorrência mundial para a captação dos melhores cientistas. A capacidade do sistema norte-americano para oferecer mais recursos por investigador, melhores infraestruturas de investigação e melhores perspetivas de carreira explica o modo como continua a atrair os melhores investigadores de todo o mundo, incluindo dezenas de milhares da União.

Alteração  48

Proposta de regulamento

Anexo I – parte I – ponto 1 – subponto 1.3 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

A atividade fundamental do ERC será disponibilizar um financiamento a longo prazo atrativo para apoiar investigadores de nível excelente e respetivas equipas de investigação na realização de investigação de vanguarda com elevados riscos/ganhos.

A atividade fundamental do ERC será disponibilizar um financiamento a longo prazo atrativo para apoiar investigadores de nível excelente e respetivas equipas de investigação na realização de investigação de vanguarda com elevados riscos/ganhos. Deste ponto de vista, a investigação, enquanto processo científico, deve ser reconhecida, sem exceções, em todos os domínios do conhecimento humano.

Alteração  49

Proposta de regulamento

Anexo I – parte I – ponto 1 – subponto 1.3 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

O financiamento do ERC será atribuído de acordo com os seguintes princípios bem estabelecidos. A excelência científica será o único critério para a atribuição de subvenções do ERC. O ERC funciona numa base ascendente sem prioridades previamente determinadas. As subvenções do ERC estão abertas a equipas individuais de investigadores de qualquer idade e de qualquer país do mundo que trabalhem na Europa. O ERC terá por objetivo promover uma concorrência saudável na Europa.

O financiamento do ERC será atribuído de acordo com os seguintes princípios bem estabelecidos. A excelência científica em qualquer domínio do conhecimento será o único critério para a atribuição de subvenções do ERC. O ERC funciona numa base ascendente sem prioridades previamente determinadas. As subvenções do ERC estão abertas a equipas individuais de investigadores de qualquer idade e de qualquer país do mundo que trabalhem na Europa. O ERC terá por objetivo promover uma concorrência saudável na Europa.

Alteração  50

Proposta de regulamento

Anexo I – parte I – ponto 3 – subponto 3.1 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

A reforma necessária deve ter início nas primeiras fases das carreiras de investigação, durante os estudos para doutoramento ou formação comparável de pós-graduação. A Europa tem de desenvolver regimes de formação de ponta e inovadores, coerentes com os requisitos altamente competitivos e cada vez mais interdisciplinares da investigação e inovação. Será necessária uma forte participação das empresas, incluindo as PME e outros agentes socioeconómicos, para dotar os investigadores das competências em inovação exigidas pelos empregos de amanhã. Será também importante reforçar a mobilidade destes investigadores, uma vez que atualmente esta continua a processar-se a um nível demasiado modesto: em 2008, apenas 7% dos doutorandos europeus receberam formação noutro Estado-Membro, enquanto o objetivo é de 20% até 2030.

A reforma necessária deve ter início nas primeiras fases das carreiras de investigação, durante os estudos para doutoramento ou formação comparável de pós-graduação. A Europa tem de desenvolver regimes de formação de ponta e inovadores, coerentes com os requisitos altamente competitivos e cada vez mais interdisciplinares da investigação e inovação. Será necessária uma forte participação das empresas, incluindo as PME e outros agentes socioeconómicos, para dotar os investigadores das competências em inovação exigidas pelos empregos de amanhã. Será também importante reforçar a mobilidade destes investigadores, uma vez que atualmente esta continua a processar-se a um nível demasiado modesto: em 2008, apenas 7% dos doutorandos europeus receberam formação noutro Estado-Membro, enquanto o objetivo é de 20% até 2030. Neste sentido, os doutorandos de todas as disciplinas devem ser claramente identificados como um dos públicos-chave do novo programa para a educação, a formação, a juventude e o desporto, assegurando a necessária complementaridade com Horizonte 2020.

Alteração  51

Proposta de regulamento

Anexo I – parte I – ponto 3 – subponto 3.3 – alínea a) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

As atividades-chave serão proporcionar formação excelente e inovadora a investigadores em início de carreira a nível de pós-graduação através de projetos interdisciplinares ou programas de doutoramento que envolvam universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros atores socioeconómicos de diferentes países. Tal resultará na melhoria das perspetivas de carreira dos jovens investigadores a nível de pós-graduação, tanto no setor público como privado.

As atividades-chave serão proporcionar formação excelente e inovadora a investigadores em início de carreira a nível de pós-graduação através de projetos interdisciplinares ou programas de doutoramento que permitam aos investigadores desenvolver os seus planos de investigação e que envolvam universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros atores socioeconómicos de diferentes países. Tal resultará no desenvolvimento e na melhoria das perspetivas de carreira dos jovens investigadores a nível de pós-graduação, tanto no setor público como privado.

Alteração  52

Proposta de regulamento

Anexo I – parte I – ponto 3 – subponto 3.3 – alínea b) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Serão atividades-chave incentivar os investigadores experientes a alargar ou a aprofundar as suas competências através de mobilidade proporcionando a abertura de oportunidades para carreira atrativas em universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros grupos socioeconómicos em toda a Europa e para além dela. São também apoiadas oportunidades para retomar uma carreira de investigação após uma interrupção.

Serão atividades-chave incentivar os investigadores experientes a alargar ou a aprofundar as suas competências através de mobilidade proporcionando a abertura de oportunidades para carreira atrativas em universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros grupos socioeconómicos em toda a Europa e para além dela, tendo em conta o papel dos jovens no setor da ciência, oferecendo aos investigadores a possibilidade de receberem formação e de adquirirem novos conhecimentos numa organização de investigação de elevado nível num país terceiro, regressando mais tarde. Cabe dispensar particular atenção ao papel das mulheres na ciência e aos potenciais obstáculos à sua entrada nesse domínio. São também apoiadas oportunidades para retomar uma carreira de investigação após uma interrupção, assim como regimes de trabalho flexíveis.

Alteração  53

Proposta de regulamento

Anexo I – parte I – ponto 3 – subponto 3.3 – alínea c) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Atividades-chave serão o apoio ao intercâmbio de pessoal de investigação e de inovação a curto prazo no âmbito de parcerias entre universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros grupos socioeconómicos, tanto na Europa como em todo o mundo. Estas atividades incluirão a promoção da cooperação com países terceiros.

Atividades-chave serão o apoio ao intercâmbio de pessoal de investigação e de inovação a curto prazo no âmbito de parcerias entre universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros grupos socioeconómicos, tanto na Europa como em todo o mundo. Estas atividades incluirão a promoção da cooperação com países terceiros e, em particular, o reforço das parcerias científicas entre as duas margens do Mediterrâneo, tornando mais eficazes os programas euro-mediterrânicos de investigação, inovação e desenvolvimento tecnológico.

Alteração  54

Proposta de regulamento

Anexo I – parte I – ponto 4 – subponto 4.1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

As infraestruturas de investigação são fatores determinantes da competitividade da Europa em toda gama de domínios científicos e são essenciais para a inovação de base científica. Em muitos domínios, a investigação não é possível sem o acesso a supercomputadores, fontes de radiação para novos materiais, câmaras esterilizadas para nanotecnologias, bases de dados para genómica e ciências sociais, observatórios para as ciências da Terra, redes de banda larga para a transferência de dados, etc. As infraestruturas de investigação são indispensáveis para a realização da investigação necessária para enfrentar os grandes desafios societais – energia, alterações climáticas, bioeconomia, cuidados de saúde e bem-estar ao longo da vida. Essas infraestruturas impulsionam a colaboração entre disciplinas e para além das fronteiras e criam um espaço europeu aberto e sem descontinuidades para a investigação em linha. Promovem a mobilidade de pessoas e ideias, reúnem os melhores cientistas de toda a Europa e do mundo e valorizam a educação científica. Induzem a excelência nas comunidades europeias de investigação e inovação e podem ser vitrinas notáveis da ciência para a sociedade em geral.

As infraestruturas de investigação são fatores determinantes da competitividade da Europa em toda gama de domínios científicos e são essenciais para a inovação de base científica. Em muitos domínios, a investigação não é possível sem o acesso a supercomputadores, fontes de radiação para novos materiais, câmaras esterilizadas para nanotecnologias, bases de dados para genómica e ciências sociais, observatórios para as ciências da Terra, redes de banda larga para a transferência de dados, etc. Essas infraestruturas impulsionam a colaboração entre disciplinas e para além das fronteiras e criam um espaço europeu aberto e sem descontinuidades para a investigação em linha. Promovem a mobilidade de pessoas e ideias, reúnem os melhores cientistas de toda a Europa e do mundo e valorizam a educação científica. Induzem a excelência nas comunidades europeias de investigação e inovação e podem ser vitrinas notáveis da ciência para a sociedade em geral. Podem igualmente incentivar a inovação no setor privado e ser uma fonte de inovação dinâmica para as PME.

Alteração  55

Proposta de regulamento

Anexo I – parte I – ponto 4 – subponto 4.1 – parágrafo 4-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

As publicações científicas são um elemento fundamental das infraestruturas de investigação e desempenham um papel determinante na produção de novos conhecimentos e na inovação. Por conseguinte, é essencial criar modelos sustentáveis de pagamento e de divulgação que cubram os custos de produção. As publicações produzidas e validadas graças ao trabalho de investigadores que recebem a totalidade ou a grande maioria do seu financiamento do Programa Horizonte 2000 devem ser acessíveis a toda a comunidade científica.

Alteração  56

Proposta de regulamento

Anexo I – parte I – ponto 4 – subponto 4.3 – alínea c-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(c-A) Reforço do papel das infraestruturas de investigação académica e da sua ligação à inovação nas PME

 

O objetivo consiste em apoiar parcerias entre PME e instituições académicas e respetivas infraestruturas, a fim de estimular a inovação empresarial.

Alteração  57

Proposta de regulamento

Anexo I – parte II – ponto 1 – subponto 1.2 – subponto 1.2.3 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

Permitir avanços nos conhecimentos científicos sobre o potencial impacto das nanotecnologias e dos nanossistemas na saúde ou no ambiente e disponibilizar ferramentas para a avaliação e gestão dos riscos ao longo de todo o ciclo de vida.

Permitir avanços nos conhecimentos científicos sobre o potencial impacto das nanotecnologias e dos nanossistemas na saúde ou no ambiente e disponibilizar ferramentas para a avaliação e gestão dos riscos ao longo de todo o ciclo de vida, incluindo questões de normalização e para uma maior integração das pessoas com deficiência.

Alteração  58

Proposta de regulamento

Anexo I – parte II – ponto 3 – subponto 3.1 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

As ações propostas destinam-se a complementar as políticas e programas nacionais e regionais de inovação empresarial, a promover a cooperação entre as PME e outros intervenientes relevantes para a inovação, a colmatar o fosso existente entre investigação/desenvolvimento e sucesso na aceitação pelo mercado, a proporcionar um ambiente mais favorável à inovação empresarial e a apoiar a tomada em consideração da natureza em evolução dos processos de inovação, das novas tecnologias, dos mercados e dos modelos empresariais.

As ações propostas destinam-se a complementar as políticas e programas nacionais e regionais de inovação empresarial, a promover a cooperação entre as PME, as instituições académicas, incluindo do setor criativo, que estão bem colocadas para tirar partido do ambiente empresarial internacional e outros intervenientes relevantes para a inovação, a colmatar o fosso existente entre investigação/desenvolvimento e sucesso na aceitação pelo mercado, a proporcionar um ambiente mais favorável à inovação empresarial e a apoiar a tomada em consideração da natureza em evolução dos processos de inovação, das novas tecnologias, dos mercados e dos modelos empresariais.

Alteração  59

Proposta de regulamento

Anexo I – parte II – ponto 3 – subponto 3.2 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Há PME em todos os setores da economia. As PME são uma parte mais importante da economia europeia do que noutras regiões como os Estados Unidos da América. Todos os tipos de PME podem inovar. É necessário apoiar e incentivar as PME para que estas invistam em investigação e inovação. Ao fazê-lo, devem ser capazes de aproveitar o pleno potencial de inovação do mercado interno e do Espaço Europeu da Investigação, a fim de criar novas oportunidades comerciais na Europa e no mundo e contribuir para encontrar soluções para os principais desafios societais.

Há PME em todos os setores da economia. As PME são uma parte mais importante da economia europeia do que noutras regiões como os Estados Unidos da América. Todos os tipos de PME podem inovar. É necessário apoiar e incentivar as PME para que estas invistam em investigação e inovação e para que reforcem os laços e as parcerias com as universidades e outros institutos de investigação. Ao fazê-lo, devem ser capazes de aproveitar o pleno potencial de inovação do mercado interno e do Espaço Europeu da Investigação, a fim de criar novas oportunidades comerciais na Europa e no mundo e contribuir para encontrar soluções para os principais desafios societais.

Alteração  60

Proposta de regulamento

Anexo I – parte II – ponto 3 – subponto 3.2 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

As colaborações transfronteiras são um elemento importante na estratégia de inovação das PME com vista a ultrapassar alguns dos seus problemas de dimensão, como o acesso a competências científicas e tecnológicas e a novos mercados. Contribuem para transformar as ideias em lucro e crescimento da empresa e também para aumentar o investimento privado em investigação e inovação.

As colaborações transfronteiras são um elemento importante na estratégia de inovação das PME com vista a ultrapassar alguns dos seus problemas de dimensão, como o acesso a competências científicas e tecnológicas e a novos mercados. Contribuem para transformar as ideias em lucro e crescimento da empresa e também para aumentar o investimento privado em investigação e inovação. Também uma maior convergência da educação na inovação, na investigação e no desenvolvimento do setor empresarial pode desempenhar um papel importante no recrutamento de funcionários inovadores e dinâmicos por parte das PME da Europa.

Alteração  61

Proposta de regulamento

Anexo I – parte III – ponto 1 – subponto 1.1 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

As doenças crónicas, como as doenças cardiovasculares, o cancro, a diabetes, as doenças neurológicas e mentais, o excesso de peso e obesidade e várias limitações funcionais são importantes causas de deficiência, de problemas de saúde e de morte prematura, e representam custos sociais e económicos consideráveis.

As doenças crónicas, como as doenças cardiovasculares, o cancro, a diabetes, as doenças neurológicas e mentais, o excesso de peso e obesidade e várias limitações funcionais são importantes causas de deficiência, de problemas de saúde e de morte prematura, e representam custos sociais e económicos consideráveis. A educação física e a participação em desportos organizados podem desempenhar um papel de relevo na prevenção desses problemas de saúde.

Alteração  62

Proposta de regulamento

Anexo I – parte III – ponto 1 – subponto 1.3 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

A promoção efetiva da saúde, apoiada por uma base de dados factuais sólida, permite prevenir a doença, melhorar o bem-estar e ser eficaz em termos de custos. A promoção da saúde e a prevenção das doenças depende também da compreensão dos fatores determinantes da saúde, de instrumentos eficazes de prevenção como as vacinas, de uma vigilância eficaz da saúde e das doenças, da preparação para as mesmas e de programas de rastreio eficientes.

A promoção efetiva da saúde, apoiada por uma base de dados factuais sólida, permite prevenir a doença, melhorar o bem-estar e ser eficaz em termos de custos. A promoção da saúde e a prevenção das doenças depende também da compreensão dos fatores determinantes da saúde, tais como o exercício físico, e instrumentos eficazes de prevenção como as vacinas, de uma vigilância eficaz da saúde e das doenças, da preparação para as mesmas e de programas de rastreio eficientes.

Alteração  63

Proposta de regulamento

Anexo I – parte III – ponto 1 – subponto 1.3 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Os esforços desenvolvidos para prevenir, gerir, tratar e curar as doenças, deficiências e funcionalidade reduzida são apoiados pela compreensão das suas determinantes, causas, processos e impactos, bem como dos fatores subjacentes como o bom estado de saúde e o bem-estar. A efetiva partilha de dados e a ligação desses dados com estudos de coortes em larga escala é também essencial, tal como a tradução dos resultados da investigação para a prática clínica, em especial pela realização de ensaios clínicos.

Os esforços desenvolvidos para prevenir, gerir, tratar e curar as doenças, deficiências e funcionalidade reduzida são apoiados pela compreensão das suas determinantes, causas, processos e impactos, bem como dos fatores subjacentes como o bom estado de saúde e o bem-estar, incluindo o impacto dos fatores sociais e culturais e da atividade criativa na vida quotidiana. A efetiva partilha de dados e a ligação desses dados com estudos de coortes em larga escala é também essencial, tal como a tradução dos resultados da investigação para a prática clínica, em especial pela realização de ensaios clínicos.

Alteração  64

Proposta de regulamento

Anexo I – parte III – ponto 1 – subponto 1.3 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

Os crescentes encargos decorrentes do aumento das doenças e deficiências no contexto de uma população em envelhecimento colocam uma maior pressão nos setores de prestação de cuidados de saúde. Para manter um nível eficaz de saúde e de prestação de cuidados de saúde a todas as idades, são necessários esforços para melhorar a tomada de decisões em matéria de disposições sobre prevenção e tratamento, com vista a identificar e apoiar a difusão das melhores práticas nos setores da saúde e dos cuidados de saúde e a apoiar cuidados integrados e a ampla aceitação de inovações tecnológicas, organizacionais e sociais que habilitem em especial os mais idosos, bem como as pessoas com deficiência, a permanecerem ativos e autónomos. Tal contribuirá para aumentar e prolongar a duração do seu período de bem-estar físico, social e mental.

Os crescentes encargos decorrentes do aumento das doenças e deficiências no contexto de uma população em envelhecimento colocam uma maior pressão nos setores de prestação de cuidados de saúde. Para manter um nível eficaz de saúde e de prestação de cuidados de saúde a todas as idades, são necessários esforços para melhorar a tomada de decisões em matéria de disposições sobre prevenção e tratamento, nomeadamente através de uma maior compreensão do papel que o exercício físico desempenha na prevenção de doenças, com vista a identificar e apoiar a difusão das melhores práticas nos setores da saúde e dos cuidados de saúde e a apoiar cuidados integrados e a ampla aceitação de inovações tecnológicas, organizacionais e sociais que habilitem em especial os mais idosos, bem como as pessoas com deficiência, a permanecerem ativos e autónomos. Tal contribuirá para aumentar e prolongar a duração do seu período de bem-estar físico, social e mental.

Alteração  65

Proposta de regulamento

Anexo I – parte III – ponto 1 – subponto 1.3 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

Entre as atividades específicas contam-se: compreensão dos fatores determinantes da saúde (incluindo fatores ambientais e relacionados com o clima), melhoria da promoção da saúde e da prevenção de doenças; compreensão das doenças e melhoria do diagnóstico; desenvolvimento de programas de rastreio eficazes e melhoria da avaliação da suscetibilidade à doença, melhor vigilância e preparação; desenvolvimento de melhores vacinas preventivas; utilização de medicina in silico para melhorar a previsão e gestão de doenças; tratamento de doenças; transferência de conhecimentos para a prática clínica e ações de inovação moduláveis; melhor utilização de dados relativos à saúde; envelhecimento em atividade, vida autónoma e assistida; capacitação dos indivíduos para a autogestão da saúde; promoção dos cuidados integrados; melhores instrumentos e métodos científicos para apoiar as decisões políticas e as necessidades regulamentares e otimização da eficiência e eficácia dos sistemas de cuidados de saúde e redução das desigualdades mediante processos decisórios baseados em dados factuais e difusão das melhores práticas e tecnologias e abordagens inovadoras.

Entre as atividades específicas contam-se: compreensão dos fatores determinantes da saúde (incluindo fatores associados ao estilo de vida e fatores ambientais e relacionados com o clima), melhoria da promoção da saúde e da prevenção de doenças; compreensão das doenças e melhoria do diagnóstico; desenvolvimento de programas de rastreio eficazes e melhoria da avaliação da suscetibilidade à doença, melhor vigilância e preparação; desenvolvimento de melhores vacinas preventivas; utilização de medicina in silico para melhorar a previsão e gestão de doenças; tratamento de doenças; transferência de conhecimentos para a prática clínica e ações de inovação moduláveis; melhor utilização de dados relativos à saúde; envelhecimento em atividade, vida autónoma e assistida; capacitação dos indivíduos para a autogestão da saúde; promoção dos cuidados integrados; melhores instrumentos e métodos científicos para apoiar as decisões políticas e as necessidades regulamentares e otimização da eficiência e eficácia dos sistemas de cuidados de saúde e redução das desigualdades mediante processos decisórios baseados em dados factuais e difusão das melhores práticas e tecnologias e abordagens inovadoras.

Alteração  66

Proposta de regulamento

Anexo I – parte III – ponto 3 – subponto 3.1 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

Para atingir estas reduções, são necessários investimentos significativos em investigação, desenvolvimento, demonstração e implantação no mercado de tecnologias e serviços energéticos hipocarbónicos eficientes, seguros e fiáveis. Estes devem avançar em paralelo com soluções não tecnológicas, tanto a nível da oferta como da procura. Tudo isto deve fazer parte de uma política hipocarbónica integrada, incluindo o controlo de tecnologias facilitadoras essenciais, em especial soluções no domínio das ICT e do fabrico, produção e materiais avançados. O objetivo é a produção de serviços e tecnologias energéticas eficientes que possam ser largamente aceites pelos mercados europeu e internacional e a criação de sistemas inteligentes de gestão da procura com base num mercado da energia aberto e transparente e em sistemas de gestão da eficiência energética inteligentes.

Para atingir estas reduções, são necessários investimentos significativos em investigação, desenvolvimento, demonstração e implantação no mercado de tecnologias e serviços energéticos hipocarbónicos eficientes, seguros e fiáveis. Estes devem avançar em paralelo com soluções não tecnológicas, tanto a nível da oferta como da procura. Além disso, esses investimentos deverão ser acompanhados de uma forte campanha de sensibilização a fim de assegurar que os cidadãos europeus deem o exemplo introduzindo as necessárias alterações ambientais, sociais e culturais. Tudo isto deve fazer parte de uma política hipocarbónica integrada, incluindo o controlo de tecnologias facilitadoras essenciais, em especial soluções no domínio das ICT e do fabrico, produção e materiais avançados. O objetivo é a produção de serviços e tecnologias energéticas eficientes que beneficiem a sociedade e possam ser largamente aceites pelos mercados europeu e internacional e a criação de sistemas inteligentes de gestão da procura com base num mercado da energia aberto e transparente e em sistemas de gestão e controlo da eficiência energética inteligentes.

 

 

Alteração  67

Proposta de regulamento

Anexo I – parte III – ponto 5 – subponto 5.3 – alínea e-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(e-A) Garantia de um património cultural sustentável em resposta às alterações climáticas

 

O objetivo consiste em desenvolver estratégias, metodologias e ferramentas necessárias a um património cultural europeu dinâmico e sustentável para responder às alterações climáticas. As atividades devem igualmente centrar-se em promover uma melhor compreensão do modo como as comunidades veem os ambientes em mutação e a maior frequência de fenómenos extremos, e se adaptam e reagem aos mesmos.

Justificação

Os edifícios históricos (e as coleções) são elementos fundamentais no contexto tanto do património cultural como das alterações climáticas. Os programas de investigação financiados pela UE devem poder desenvolver formas de adaptar objetos e edifícios históricos, a fim de os tornar mais resistentes aos efeitos das alterações climáticas. Além disso, a restauração de edifícios anteriormente abandonados e a forma como as comunidades decidem o que deve ser protegido são importantes neste contexto.

Alteração  68

Proposta de regulamento

Anexo I – parte III – ponto 6 – subponto 6.1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

A Europa vê-se confrontada com importantes desafios socioeconómicos que afetam significativamente o seu futuro - como as crescentes interdependências económicas e culturais, o envelhecimento, a exclusão social e a pobreza, as desigualdades e fluxos migratórios, a clivagem digital, promover uma cultura de inovação e criatividade na sociedade e nas empresas, bem como garantir a segurança e a liberdade, a confiança nas instituições democráticas e entre cidadãos, no interior e através das fronteiras. Estes desafios são enormes e apelam para uma abordagem comum europeia.

A Europa vê-se confrontada com importantes desafios socioeconómicos que afetam significativamente o seu futuro, como as crescentes interdependências económicas e culturais, o envelhecimento e as alterações demográficas, a exclusão social e a pobreza, as desigualdades e fluxos migratórios, a clivagem digital, promover uma cultura de inovação e criatividade na sociedade e nas empresas, bem como garantir um desenvolvimento sustentável do ponto de vista cultural, a confiança nas instituições democráticas e entre cidadãos, no interior e através das fronteiras. Para além disso, o papel das políticas sociais públicas na Europa é cada vez mais considerado como um elemento fundamental da sustentabilidade do próprio modelo social europeu. Estes desafios são enormes e apelam para uma mistura cada vez mais complexa de abordagens diversas e comuns europeias, baseadas em conhecimentos científicos partilhados que apenas as ciências sociais e humanas podem proporcionar.

Alteração  69

Proposta de regulamento

Anexo I – parte III – ponto 6 – subponto 6.1 – parágrafo 7

Texto da Comissão

Alteração

A complexidade intrínseca destes desafios e a evolução das exigências tornam, portanto, essencial desenvolver investigação inovadora e novas tecnologias, processos e métodos inteligentes, mecanismos de inovação social, ações coordenadas e políticas suscetíveis de antecipar ou influenciar evoluções importantes para a Europa. Exige uma compreensão das tendências e impactos subjacentes a estes desafios e uma redescoberta ou reinvenção de formas bem-sucedidas de solidariedade, coordenação e criatividade que façam da Europa um modelo distinto de sociedades inclusivas, inovadoras e seguras em comparação com outras regiões do mundo. Exige uma abordagem mais estratégica da cooperação com países terceiros. Por último, uma vez que as políticas de segurança social interagem com diferentes políticas sociais, o reforço da dimensão societal da investigação sobre segurança será um aspeto importante deste desafio.

A complexidade intrínseca destes desafios e a evolução das exigências tornam, portanto, essencial desenvolver investigação inovadora e novas tecnologias, processos e métodos inteligentes, mecanismos de inovação social, ações coordenadas e políticas suscetíveis de antecipar ou influenciar evoluções importantes para a Europa. Exige uma compreensão das tendências e impactos subjacentes a estes desafios e uma redescoberta ou reinvenção de formas bem-sucedidas de solidariedade, coordenação e criatividade que façam da Europa um modelo distinto de sociedades inclusivas, inovadoras e seguras em comparação com outras regiões do mundo. Isto exige que se dispense uma atenção especial ao património cultural europeu e que se adote uma abordagem que identifique as atividades que permitem rejuvenescer e aproximar pessoas de diferentes comunidades. Exige igualmente uma abordagem mais estratégica da cooperação com países terceiros. Por último, uma vez que as políticas de segurança social interagem com diferentes políticas sociais, o reforço da dimensão societal da investigação sobre segurança será um aspeto importante deste desafio.

Alteração  70

Proposta de regulamento

Anexo I – parte III – ponto 6 – subponto 6.3 – subponto 6.3.1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é reforçar a solidariedade, bem como a inclusão social, económica e política e uma dinâmica intercultural positiva na Europa e com os parceiros internacionais, através de ciência de vanguarda, da interdisciplinaridade, de progressos tecnológicos e de inovações organizacionais. A investigação em ciências humanas pode desempenhar um papel importante neste contexto. A investigação apoiará os decisores políticos na conceção de políticas que combatam a pobreza e previnam o desenvolvimento de várias formas de divisões, discriminações e desigualdades nas sociedades europeias, tais como as desigualdades entre géneros ou a clivagem digital ou em inovação, e com outras regiões do mundo. Contribuirá nomeadamente para a implementação e adaptação da Estratégia Europa 2020 e da vasta ação externa da União. Serão adotadas medidas específicas para libertar a excelência em regiões menos desenvolvidas, alargando assim a participação no Programa-Quadro Horizonte 2020.

O objetivo é reforçar a intercomunicação, bem como a inclusão social, económica, política e cultural e uma dinâmica intercultural positiva na Europa, bem como adquirir uma maior compreensão das mudanças societais na Europa e com os parceiros internacionais, através de ciência de vanguarda, da interdisciplinaridade, de progressos tecnológicos e de inovações organizacionais. A investigação em ciências humanas deve desempenhar um papel determinante neste contexto. A investigação no domínio das ciências humanas pode também revelar, desenvolver, preservar e assinalar o património cultural europeu multidimensional através da criação de novas disciplinas científicas, de novos domínios de inovação e emprego. Há necessidade de uma maior base de conhecimento nas áreas da exclusão social, da saúde, das alterações demográficas e do envelhecimento da sociedade, do curso da vida, das tradições familiares, da História partilhada e do património cultural, do exercício físico, da migração e da mobilidade, da educação e da aprendizagem ao longo da vida, do multilinguismo e das dinâmicas de governação. A investigação em ciências sociais e humanas pode desempenhar um papel importante neste contexto. A investigação apoiará os decisores políticos na conceção de políticas e na identificação de atividades que combatam a pobreza e previnam o desenvolvimento de várias formas de divisões, discriminações e desigualdades nas sociedades europeias, tais como as desigualdades entre géneros ou a clivagem digital ou em inovação, e com outras regiões do mundo, por exemplo com base no estudo comparativo da diversidade cultural e linguística e das interações entre as diferentes culturas. Contribuirá nomeadamente para a implementação e adaptação da Estratégia Europa 2020 e da vasta ação externa da União. Serão adotadas medidas específicas para libertar a excelência em regiões menos desenvolvidas, alargando assim a participação no Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  71

Proposta de regulamento

Anexo I – parte III – ponto 6 – subponto 6.3 – subponto 6.3.1 – parágrafo 2 – alínea b-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(b-A) Desenvolvimento de formas de conhecimento e compreensão recíprocos através do diálogo intercultural;

Alteração  72

Proposta de regulamento

Anexo I – parte IV – ponto 3 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

As áreas de competência fundamentais do JRC são a energia, os transportes, o ambiente e as alterações climáticas, a agricultura e a segurança alimentar, a saúde e a proteção dos consumidores, as tecnologias da informação e das comunicações, os materiais de referência e a segurança intrínseca e extrínseca (incluindo a componente nuclear no programa Euratom).

As áreas de competência fundamentais do JRC são a energia, os transportes, o ambiente e as alterações climáticas, a agricultura e a segurança alimentar, a saúde e a proteção dos consumidores, a proteção do património histórico, artístico e cultural, as tecnologias da informação e das comunicações, os materiais de referência e a segurança intrínseca e extrínseca (incluindo a componente nuclear no programa Euratom).

Alteração  73

Proposta de regulamento

Anexo I – parte V – ponto 2 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

O EIT abordará estas questões promovendo mudanças estruturais no panorama europeu da inovação. Fá-lo-á incentivando a integração do ensino superior, da investigação e da inovação do mais alto nível, criando assim novos ambientes propícios à inovação e promovendo e apoiando uma nova geração de empresários. Deste modo, o EIT contribuirá plenamente para os objetivos da Estratégia Europa 2020 e, em especial, para as iniciativas emblemáticas União da Inovação e Juventude em Movimento.

O EIT abordará estas questões promovendo mudanças estruturais no panorama europeu da inovação, o que animará a União a tornar-se mais competitiva. Fá-lo-á incentivando a integração do ensino superior, da investigação e da inovação do mais alto nível, criando assim novos ambientes propícios à inovação e promovendo e apoiando uma nova geração de empresários. Deste modo, o EIT contribuirá plenamente para os objetivos da Estratégia Europa 2020 e, em especial, para as iniciativas emblemáticas União da Inovação e Juventude em Movimento, pelo que a contribuição financeira estabelecida no Anexo II é fundamental.

PROCESSO

Título

Criação do Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” (2014-2020)

Referências

COM(2011)0809 – C7-0466/2011 – 2011/0401(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ITRE

13.12.2011

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

CULT

13.12.2011

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Emma McClarkin

31.1.2012

Exame em comissão

27.3.2012

29.5.2012

 

 

Data de aprovação

10.7.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Zoltán Bagó, Malika Benarab-Attou, Lothar Bisky, Piotr Borys, Jean-Marie Cavada, Silvia Costa, Santiago Fisas Ayxela, Lorenzo Fontana, Mary Honeyball, Petra Kammerevert, Morten Løkkegaard, Emma McClarkin, Emilio Menéndez del Valle, Doris Pack, Chrysoula Paliadeli, Marie-Thérèse Sanchez-Schmid, Marietje Schaake, Marco Scurria, Emil Stoyanov, Hannu Takkula, László Tőkés, Helga Trüpel, Marie-Christine Vergiat, Milan Zver

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Ivo Belet, Nessa Childers, Seán Kelly, Iosif Matula, Mitro Repo

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Evžen Tošenovský

PARECER da Comissão dos Assuntos Jurídicos (18.9.2012)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)
(COM(2011)0809 – C7‑0466/2011 – 2011/0401(COD))

Relator de parecer: Piotr Borys

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

A presente decisão faz parte do pacote Horizonte 2020 apresentado pela Comissão em novembro de 2011. O objetivo do pacote é estabelecer o Programa-Quadro de Investigação e Inovação para o período 2014-2020.

A política de investigação e inovação da União Europeia é de particular importância para a competitividade da União. O objetivo da UE é adaptar-se ao mundo em plena mutação, aplicando uma política de investigação que o coloca na vanguarda da tecnologia, criando assim empregos e dinamizando a economia.

O presente regulamento constitui o principal instrumento do pacote Horizonte 2020, ao estabelecer o Programa-Quadro de Investigação e Inovação. Enquanto regulamento principal, este instrumento está sujeito ao processo de codecisão.

O interesse da Comissão dos Assuntos Jurídicos na presente decisão limita-se às questões éticas, dado que a sua responsabilidade inclui as questões éticas relacionadas com as novas tecnologias. A comissão limitou portanto as suas alterações às questões éticas levantadas pela proposta de regulamento.

A principal questão ética em jogo é a da investigação com células estaminais embrionárias humanas. O Sétimo Programa-Quadro (2007-2013) foi aprovado depois de se ter alcançado um delicado compromisso sobre essa questão ética. O presente projeto de parecer tem em mente resolver esse problema, embora visando conseguir uma maior segurança jurídica.

A comissão propõe, por conseguinte, que a investigação que implique a destruição de embriões humanos ou utilize células estaminais embrionárias humanas fique completamente excluída do financiamento da UE. Caberia, portanto, aos Estados­Membros decidir, em conformidade com as suas regras éticas, financiar ou não essa investigação a partir dos seus próprios orçamentos.

ALTERAÇÕES

A Comissão dos Assuntos Jurídicos insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Alteração  1

Proposta de regulamento

Considerando 23-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(23-A) A investigação e inovação assentam frequentemente na capacidade de os cientistas, as instituições de investigação, as empresas e os cidadãos poderem aceder, partilhar e utilizar a informação científica. Para aumentar a circulação e a exploração de conhecimento, o acesso sustentável às publicações científicas, já abrangido no Sétimo Programa-Quadro, deve ser o princípio geral para as publicações científicas que recebem financiamento público do Programa-Quadro Horizonte 2020. Além disso, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve experimentar o livre acesso em linha aos dados científicos produzidos ou reunidos por investigações com financiamento público, com o objetivo de fazer com que o livre acesso a este tipo de dados se torne regra geral até 2020. Sempre que adequado, as despesas de publicação deverão ser cobertas pelo orçamento do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  2

Proposta de regulamento

Considerando 24

Texto da Comissão

Alteração

(24) As atividades de investigação e inovação apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos fundamentais. Devem ser tidos em conta os pareceres do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias. As atividades de investigação devem também ter em conta o artigo 13.° do TFUE e reduzir a utilização de animais na investigação e experimentação, com o objetivo último de substituição da utilização de animais. Todas as atividades devem ser realizadas assegurando um elevado nível de proteção da saúde humana conforme estabelecido no artigo 168.º do TFUE.

(24) As atividades de investigação e inovação apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos fundamentais. Devem ser tidos em conta os pareceres do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias. As atividades de investigação devem também ter em conta o artigo 13.° do TFUE e reduzir a utilização de animais na investigação e experimentação, com o objetivo último de substituição da utilização de animais. As atividades de investigação devem também respeitar as disposições jurídicas ou administrativas, bem como os costumes, dos Estados­Membros. Todas as atividades devem ser realizadas assegurando um elevado nível de proteção da saúde humana conforme estabelecido no artigo 168.º do TFUE e no artigo 35.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, para facilitar a concretização do direito de acesso de todos à prevenção em matéria de saúde e de beneficiar de cuidados médicos, de acordo com as legislações e práticas nacionais.

Justificação

A presente alteração visa chamar a atenção para o facto de a investigação permanecer sujeita ao direito nacional.

Alteração  3

Proposta de regulamento

Considerando 25

Texto da Comissão

Alteração

(25) A Comissão Europeia não solicita explicitamente a utilização de células estaminais embrionárias humanas. A eventual utilização de células estaminais, quer de embriões quer de adultos, fica ao critério dos cientistas em função dos objetivos que pretendem atingir e está sujeita a um exame ético rigoroso. Não devem ser financiados quaisquer projetos que impliquem a utilização de células estaminais embrionárias humanas que não obtenham as necessárias aprovações dos Estados­Membros. Não será financiada qualquer atividade que seja proibida em todos os Estados­Membros. Não será financiada num Estado-Membro qualquer atividade que seja nele proibida.

(25) Existem diferenças consideráveis ​​entre as legislações nacionais em matéria de investigação com embriões humanos e células estaminais embrionárias humanas. A política da União não deve procurar harmonizar as legislações nacionais. Em conexão com o Sétimo Programa‑Quadro, a Comissão declarou que "[manteria] a prática atual e não [apresentaria] ao comité de regulamentação propostas de projetos que incluam atividades de investigação que destruam embriões humanos, nomeadamente para a aquisição de células estaminais1". Este compromisso deve ser incluído no presente regulamento a fim de garantir a segurança jurídica. A Comissão deve apoiar ativamente a investigação destinada a encontrar alternativas às células estaminais embrionárias.

 

__________________

 

1 Ponto 12 da declaração da Comissão com referência ao artigo 6º, em anexo à Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (JO L 412, 30.12.2006, p. 1).

Justificação

A presente alteração visa conferir força jurídica ao compromisso da Comissão em matéria de investigação sobre células estaminais embrionárias.

Alteração  4

Proposta de regulamento

Artigo 13 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores.

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação com países terceiros, ao desenvolvimento da investigação sobre os sistemas jurídicos dos Estados­Membros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores.

Justificação

Tendo em conta os problemas jurídicos e éticos de certos tipos de investigação, a investigação jurídica também deve ser financiada pela proposta.

Alteração  5

Proposta de regulamento

Artigo 15 – parágrafo 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Nos projetos de investigação em que os seres humanos sejam o objeto ou os utilizadores finais, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve garantir que todos os participantes ou grupos societais são tratados de igual modo.

Alteração  6

Proposta de regulamento

Artigo 15-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 15.º-A

 

Livre acesso

 

Tendo em vista a melhoria da exploração e da divulgação dos resultados, e assim impulsionar a inovação europeia, deve ser incentivado o acesso livre e sustentável às publicações resultantes da investigação financiada pelo Programa-Quadro Horizonte 2020, tentando simultaneamente garantir que os cientistas europeus tenham a possibilidade de publicar nas mais conceituadas revistas científicas e outros fora. Deve ser promovido o acesso livre e gratuito aos dados científicos produzidos ou reunidos no âmbito da investigação financiada pelo Programa-Quadro Horizonte 2020.

 

Quando as publicações decorrentes do Programa-Quadro Horizonte 2020 forem feitas em formatos livres e gratuitos, as despesas de publicação serão cobertas pelo orçamento do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  7

Proposta de regulamento

Artigo 16 – n.º 1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

1. Todas as atividades de investigação e inovação executadas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos e a legislação relevante nacional, da União e internacional, nomeadamente a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e seus Protocolos Adicionais.

Todas as atividades de investigação e inovação executadas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos e a legislação relevante nacional, da União e internacional, nomeadamente a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e seus Protocolos Adicionais, a Declaração de Helsínquia relativa aos Princípios Éticos Aplicáveis à Investigação Médica em Seres Humanos adotada pela Associação Médica Mundial, a Convenção do Conselho da Europa, de 4 de abril de 1997, para a Proteção dos Direitos Humanos e a Dignidade do Ser Humano no que se refere às Aplicações Biológicas e Médicas, com os seus protocolos adicionais, e a Resolução n.°59/280 da Assembleia Geral das Nações Unidas de 8 de março de 2005 relativa à clonagem humana.

Alteração  8

Proposta de regulamento

Artigo 16 – n.º 3 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

(c) Atividades de investigação destinadas à criação de embriões humanos exclusivamente para fins de investigação ou para fins de aquisição de células estaminais, nomeadamente por transferência de núcleos de células somáticas.

(c) Atividades destinadas à criação de embriões humanos exclusivamente para fins de investigação ou para fins de aquisição de células estaminais, nomeadamente por transferência de núcleos de células somáticas.

Alteração  9

Proposta de regulamento

Artigo 16 – n.º 3 – alínea c-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(c-A) a investigação que implica a destruição de embriões humanos;

Justificação

A presente alteração visa proibir o financiamento da investigação que implica a destruição de embriões humanos.

Alteração  10

Proposta de regulamento

Artigo 16 – n.º 3 – alínea c-B) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(c-B) a investigação com células estaminais embrionárias humanas.

Justificação

A presente alteração visa proibir o financiamento da investigação que utiliza células estaminais embrionárias humanas.

Alteração  11

Proposta de regulamento

Artigo 16 – n.º 4

Texto da Comissão

Alteração

4. A investigação sobre células estaminais humanas, adultas e embrionárias, pode ser financiada, dependendo do conteúdo da proposta científica e do quadro jurídico dos Estados­Membros envolvidos. Não são financiadas atividades de investigação que sejam proibidas em todos os Estados­Membros. Não é financiada num Estado‑Membro qualquer atividade que seja nele proibida.

4. A investigação sobre outros tipos de células estaminais humanas pode ser financiada, dependendo do conteúdo da proposta científica e do quadro jurídico dos Estados­Membros envolvidos. Não são financiadas atividades de investigação que sejam proibidas em todos os Estados­Membros. Não é financiada num Estado‑Membro qualquer atividade que seja nele proibida.

Justificação

A presente alteração decorre da que proíbe o financiamento da investigação com células estaminais embrionárias humanas.

Alteração  12

Proposta de regulamento

Artigo 22 – parágrafo 3 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

(c) Atividades que reúnam os resultados de uma série de projetos, incluindo os que podem ser financiados por outras fontes, a fim de proporcionar bases de dados conviviais e relatórios que resumam os principais resultados;

(c) Atividades que reúnam os resultados de uma série de projetos, incluindo os que podem ser financiados por outras fontes, a fim de proporcionar bases de dados conviviais e relatórios que resumam os principais resultados e, quando relevante, a sua comunicação e difusão à comunidade científica e ao público em geral;

PROCESSO

Título

Criação do Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” (2014-2020)

Referências

COM(2011)0809 – C7-0466/2011 – 2011/0401(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ITRE

13.12.2011

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

JURI

13.12.2011

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Piotr Borys

19.12.2011

Exame em comissão

26.4.2012

19.6.2012

 

 

Data de aprovação

18.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

18

5

2

Deputados presentes no momento da votação final

Raffaele Baldassarre, Luigi Berlinguer, Sebastian Valentin Bodu, Françoise Castex, Christian Engström, Marielle Gallo, Giuseppe Gargani, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Sajjad Karim, Klaus-Heiner Lehne, Antonio Masip Hidalgo, Jiří Maštálka, Alajos Mészáros, Bernhard Rapkay, Evelyn Regner, Francesco Enrico Speroni, Dimitar Stoyanov, Rebecca Taylor, Alexandra Thein, Rainer Wieland, Cecilia Wikström e Tadeusz Zwiefka.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Piotr Borys, Eva Lichtenberger, Angelika Niebler, Dagmar Roth-Behrendt e József Szájer.

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Jacek Włosowicz.

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (24.9.2012)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)
(COM(2011)0809 – C7‑0466/2011 – 2011/0401(COD))

Relatora de parecer: Antigoni Papadopoulou

ALTERAÇÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Alteração  1

Proposta de regulamento

Considerando 1

Texto da Comissão

Alteração

(1) A União tem como objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas mediante a realização do Espaço Europeu da Investigação (EEI), no âmbito do qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, bem como incentivar a União a tornar-se mais competitiva, incluindo a sua indústria. Com vista a atingir estes objetivos, a União deve realizar atividades de investigação para fins de implementação de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração, promoção da cooperação internacional, difusão e otimização dos resultados e incentivo à formação e mobilidade.

(1) A União tem como objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas mediante a realização do Espaço Europeu da Investigação (EEI), no âmbito do qual os investigadores e as investigadoras, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, com igualdade de tratamento jurídico e profissional, bem como incentivar a União a tornar-se mais competitiva, incluindo a sua indústria. Com vista a atingir estes objetivos, a União deve realizar atividades de investigação para fins de implementação de investigação, desenvolvimento tecnológico, demonstração, promoção da cooperação internacional, difusão e otimização dos resultados, incentivo à formação e mobilidade, dada a necessidade de criar a figura de investigador europeu, bem como de adotar medidas que promovam a igualdade de géneros e a dimensão do género na investigação e na inovação.

Alteração  2

Proposta de regulamento

Considerando 3

Texto da Comissão

Alteração

(3) A União está empenhada na realização da Estratégia Europa 2020, que fixou os objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, salientando o papel da investigação e da inovação como fatores determinantes da prosperidade social e económica e da sustentabilidade ambiental e que definiu para si própria o objetivo de aumentar as despesas em investigação e desenvolvimento com vista a atingir 3% do produto interno bruto (PIB) até 2020, elaborando simultaneamente um indicador relativo à intensidade da inovação. Neste contexto, a iniciativa emblemática União da Inovação estabelece uma abordagem estratégica e integrada no domínio da investigação e inovação, definindo o quadro e os objetivos para os quais deverá contribuir o futuro financiamento da União neste domínio. A investigação e inovação são também fatores essenciais para outras iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020, nomeadamente as iniciativas «Uma Europa eficiente em termos de recursos», «Uma política industrial para a era de globalização» e a «Agenda Digital para a Europa». Além disso, com vista à prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 relacionados com a investigação e inovação, a política de coesão tem um papel fundamental a desempenhar ao reforçar a capacidade e ao proporcionar «uma escada de excelência».

(3) A União está empenhada na realização da Estratégia Europa 2020, que fixou os objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, salientando o papel da investigação e da inovação como fatores determinantes da prosperidade social e económica e da sustentabilidade ambiental e que definiu para si própria o objetivo de aumentar as despesas em investigação e desenvolvimento com vista a atingir 3% do produto interno bruto (PIB) até 2020, elaborando simultaneamente um indicador relativo à intensidade da inovação. Neste contexto, a iniciativa emblemática União da Inovação estabelece uma abordagem estratégica e integrada no domínio da investigação e inovação, definindo o quadro e os objetivos para os quais deverá contribuir o futuro financiamento da União neste domínio. A investigação e inovação são também fatores essenciais para outras iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020, nomeadamente as iniciativas «Uma Europa eficiente em termos de recursos», «Uma política industrial para a era de globalização» e a «Agenda Digital para a Europa». Além disso, com vista à prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 relacionados com a investigação e inovação, a política de coesão tem um papel fundamental a desempenhar ao reforçar a capacidade e ao proporcionar «uma escada de excelência» aos cientistas de ambos os sexos, para levarem a cabo trabalhos de investigação e inovação no setor das tecnologias de vanguarda e do mais elevado nível. O Programa‑Quadro Horizonte 2020 deve promover cursos de formação a nível regional, que agilizem o acesso das mulheres a cargos altamente especializados no setor da investigação e inovação.

Alteração  3

Proposta de regulamento

Considerando 3-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(3-A) A União adotou em 21 de setembro de 2010 a Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015, na qual se afirma que "para se atingirem os objetivos da estratégia Europa 2020 – crescimento inteligente, sustentável e inclusivo – importa fazer uma utilização mais ampla e mais eficaz da reserva de talentos das mulheres". Neste contexto, a dimensão do género deve tornar-se uma prioridade central na conceção geral das áreas temáticas elegíveis, programas, instrumentos e critérios aplicáveis aos projetos em cada etapa da sua existência: desde a fase de proposta até à avaliação, execução e acompanhamento.

Alteração  4

Proposta de regulamento

Considerando 4

Texto da Comissão

Alteração

(4) Na sua reunião de 4 de fevereiro de 2011, o Conselho Europeu apoiou o conceito do Quadro Estratégico Comum relativo ao financiamento da investigação e inovação da União a fim de melhorar a eficiência do respetivo financiamento aos níveis nacional e da União e apelou para que a União abordasse rapidamente os obstáculos que subsistem à atração de talentos e de investimentos a fim de completar o Espaço Europeu da Investigação até 2014 e permitir a concretização de um verdadeiro mercado único do conhecimento, da investigação e da inovação.

(4) Na sua reunião de 4 de fevereiro de 2011, o Conselho Europeu apoiou o conceito do Quadro Estratégico Comum relativo ao financiamento da investigação e inovação da União a fim de melhorar a eficiência do respetivo financiamento aos níveis nacional e da União e apelou para que a União abordasse rapidamente os obstáculos que subsistem à atração de mulheres e homens talentosos e de investimentos a fim de completar o Espaço Europeu da Investigação até 2014 e permitir a concretização de um verdadeiro mercado único do conhecimento, da investigação e da inovação.

Alteração  5

Proposta de regulamento

Considerando 15

Texto da Comissão

Alteração

(15) A simplificação é um objetivo central do Programa-Quadro Horizonte 2020, que deve ser plenamente refletida na sua conceção, regras, gestão financeira e execução. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ter como objetivo atrair a forte participação das universidades, centros de investigação, indústria, e especificamente as PME e estar aberto a novos participantes, uma vez que reúne toda a gama de apoio à investigação e inovação num quadro estratégico comum, incluindo uma série de regimes de financiamento simplificados, designadamente um conjunto racionalizado de formas de apoio, e utiliza regras de participação com princípios aplicáveis a todas as ações no âmbito do programa. A simplificação das regras de financiamento deve reduzir os custos administrativos de participação e contribuir para uma redução dos erros financeiros.

(15) A simplificação é um objetivo central do Programa-Quadro Horizonte 2020, que deve ser plenamente refletida na sua conceção, regras, gestão financeira e execução. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve ter como objetivo atrair a forte participação das universidades, centros de investigação, indústria, e especificamente as PME e estar aberto a todo o potencial e à excelência científica dos novos participantes talentosos de ambos os sexos, oriundos de toda a Europa, na perspetiva de aumentar a percentagem de mulheres que participa nos programas de investigação e inovação financiados pela União Europeia, uma vez que reúne toda a gama de apoio à investigação e inovação num quadro estratégico comum, incluindo uma série de regimes de financiamento simplificados, designadamente um conjunto racionalizado de formas de apoio, e utiliza regras de participação com princípios aplicáveis a todas as ações no âmbito do programa. A simplificação das regras de financiamento deve reduzir os custos administrativos de participação e contribuir para uma redução dos erros financeiros.

Alteração  6

Proposta de regulamento

Considerando 15-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(15-A) A questão do género deve estar presente em três prioridades do Programa Horizonte 2020: a excelência científica, a liderança industrial e as mudanças societais, bem como em todos os desafios societais identificados enquanto eixo integrado para a investigação fundamental, a investigação-ação e os recursos humanos. A questão do género também deve refletir‑se na atribuição de fundos, através da utilização de indicadores de género para uma participação mais equilibrada das mulheres na investigação financiada pela UE.

Alteração  7

Proposta de regulamento

Considerando 20-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(20-A) Devem ser organizados programas de sensibilização e de informação sobre as profissões científicas nos estabelecimentos escolares, a fim de incentivar as jovens a interessarem-se por profissões científicas, ainda demasiado reservadas aos rapazes.

Alteração  8

Proposta de regulamento

Considerando 21

Texto da Comissão

Alteração

(21) A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve responder às oportunidades e necessidades em evolução da ciência e tecnologia, da indústria, das políticas e da sociedade. Como tal, as agendas devem ser definidas em estreita ligação com as partes interessadas de todos os setores em causa, devendo prever-se uma flexibilidade suficiente para novos desenvolvimentos. Devem ser solicitados pareceres externos de forma contínua durante a vigência do Programa-Quadro Horizonte 2020, recorrendo igualmente a estruturas relevantes como as plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas de programação conjunta e as parcerias europeias de inovação.

(21) A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve responder às oportunidades e necessidades em evolução dos cidadãos, da sociedade, da política, da ciência e tecnologia, da indústria. As agendas devem ser definidas em estreita ligação com todas as partes interessadas pertinentes de todos os setores em causa, incluindo representantes da comunidade científica, investigadores de ambos os sexos, setor público, organizações da sociedade civil que trabalhem no domínio da igualdade de géneros e dos direitos das mulheres e PME. Deve prever-se uma flexibilidade suficiente para novos desenvolvimentos. Devem ser solicitados pareceres externos equilibrados de forma contínua durante a vigência do Programa-Quadro Horizonte 2020, recorrendo igualmente a estruturas relevantes como as plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas de programação conjunta e as parcerias europeias de inovação, assegurando, no entanto, que os conflitos de interesse são evitados. O empenho na integração da perspetiva de género em todas as políticas da União deve ser devidamente respeitado na elaboração, planeamento e avaliação de projetos.

Alteração  9

Proposta de regulamento

Considerando 22

Texto da Comissão

Alteração

(22) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para suscitar o interesse pela profissão de investigador na União. Deve ser prestada a devida atenção à Carta Europeia dos Investigadores e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, juntamente com outros quadros de referência relevantes definidos no contexto do Espaço Europeu da Investigação, respeitando simultaneamente o seu caráter voluntário.

(22) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para suscitar o interesse pela profissão de investigador na União. Deve ser prestada a devida atenção à Carta Europeia dos Investigadores e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, mulheres e homens, juntamente com outros quadros de referência relevantes definidos no contexto do Espaço Europeu da Investigação, respeitando simultaneamente o seu caráter voluntário.

Alteração  10

Proposta de regulamento

Considerando 22-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(22-A) Continua a existir uma barreira invisível para as mulheres que desejem prosseguir uma carreira na ciência e investigação, as mulheres estão sub‑representadas de forma significativa em algumas áreas, como a engenharia e as tecnologias, e as disparidades salariais entre homens e mulheres não tendem a diminuir. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve, por conseguinte, corrigir os desequilíbrios na participação das cientistas em todas as fases das carreiras de investigação e nas várias áreas de investigação.

Alteração  11

Proposta de regulamento

Considerando 23

Texto da Comissão

Alteração

(23) As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem ter como objetivo a promoção da igualdade entre homens e mulheres no domínio da investigação e da inovação, abordando nomeadamente as causas subjacentes ao desequilíbrio entre géneros, explorando todo o potencial dos investigadores de ambos os sexos e a integração da dimensão do género no conteúdo dos projetos, a fim de melhorar a qualidade da investigação e estimular a inovação. As atividades devem também visar a aplicação dos princípios relativos à igualdade entre homens e mulheres, conforme estabelecido nos artigos 2.º e 3.º do Tratado da União Europeia e no artigo 8.º do TFUE.

(23) As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 devem ter como objetivo a promoção da igualdade entre homens e mulheres no domínio da investigação e da inovação, identificando e eliminando as principais causas subjacentes ao desequilíbrio entre géneros, explorando todo o potencial, em termos de profissionalismo e competência, dos investigadores de ambos os sexos e a integração da dimensão do género no conteúdo dos projetos, na execução e avaliação, no recrutamento e composição dos grupos de investigação e no financiamento a fim de melhorar a qualidade da investigação e estimular a inovação e contribuir, assim, para tornar as economias europeias mais competitivas e dinâmicas. As atividades devem também visar a aplicação dos princípios relativos à igualdade entre homens e mulheres, conforme estabelecido nos artigos 2.º e 3.º do Tratado da União Europeia e no artigo 8.º do TFUE.

Alteração  12

Proposta de regulamento

Considerando 23-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(23-A) As atividades do Programa Horizonte 2020 devem superar todos os obstáculos decorrentes do fenómeno "teto de vidro", origem da sub-representação das investigadoras em posições de responsabilidade no campo da investigação e da inovação.

Alteração  13

Proposta de regulamento

Considerando 23-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(23-B) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve assegurar um equilíbrio justo entre os financiamentos de projetos científicos conduzidos por investigadoras e os conduzidos por investigadores.

Alteração  14

Proposta de regulamento

Considerando 23-C (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(23-C) O Programa Horizonte 2020 deve incentivar a participação das mulheres em todos os trabalhos de investigação, projetos e disciplinas científicas a nível europeu, não só no caso dos grupos consultivos e entre avaliadores, mas também de todas as estruturas relacionadas com o Programa Horizonte 2020 (EIT, ERC, CCI, grupos de orientação, grupos de alto nível, grupos de peritos, etc.), bem como nas universidades e nos institutos de investigação.

Alteração  15

Proposta de regulamento

Considerando 24

Texto da Comissão

Alteração

(24) As atividades de investigação e inovação apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos fundamentais. Devem ser tidos em conta os pareceres do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias. As atividades de investigação devem também ter em conta o artigo 13.° do TFUE e reduzir a utilização de animais na investigação e experimentação, com o objetivo último de substituição da utilização de animais. Todas as atividades devem ser realizadas assegurando um elevado nível de proteção da saúde humana conforme estabelecido no artigo 168.º do TFUE.

(24) As atividades de investigação e inovação apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020 devem respeitar os princípios éticos e direitos humanos fundamentais. Devem ser tidos em conta os pareceres do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias, bem como os pareceres da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do Instituto Europeu para a Igualdade de Género. As atividades de investigação devem também ter em conta o artigo 13.° do TFUE e reduzir a utilização de animais na investigação e experimentação, com o objetivo último de substituição da utilização de animais. Todas as atividades devem ser realizadas assegurando um elevado nível de proteção da saúde humana conforme estabelecido no artigo 168.º do TFUE.

Alteração  16

Proposta de regulamento

Considerando 30

Texto da Comissão

Alteração

(30) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve promover a cooperação com países terceiros com base em interesses comuns e no benefício mútuo. A cooperação internacional em matéria de ciência, tecnologia e inovação deve ser orientada de modo a contribuir para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 no sentido de reforçar a competitividade, contribuir para enfrentar os desafios societais e apoiar as políticas externas da UE e o desenvolvimento de políticas, incluindo a geração de sinergias com programas externos e contribuindo para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pela União, como a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio.

(30) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve promover a cooperação com países terceiros com base em interesses comuns e no benefício mútuo. A cooperação internacional em matéria de ciência, tecnologia e inovação deve ser orientada de modo a contribuir para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 no sentido de reforçar a competitividade, contribuir para enfrentar os desafios societais e apoiar as políticas externas da UE e o desenvolvimento de políticas, incluindo a geração de sinergias com programas externos e contribuindo para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pela União, como a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, e da prioridade essencial da igualdade de géneros.

Alteração  17

Proposta de regulamento

Considerando 34

Texto da Comissão

Alteração

(34) É importante assegurar uma boa gestão financeira do Programa-Quadro Horizonte 2020 e a sua execução da forma mais eficaz e convivial possível, garantindo simultaneamente a segurança jurídica e a acessibilidade do programa a todos os participantes. É necessário assegurar o cumprimento do Regulamento (UE) n.º XXXX/2012 [novo Regulamento Financeiro], bem como os requisitos em matéria de simplificação e de melhoria da regulamentação.

(34) É importante assegurar uma boa gestão financeira do Programa-Quadro Horizonte 2020 e a sua execução da forma mais eficaz e convivial possível, garantindo simultaneamente a segurança jurídica e a acessibilidade do programa a todos os participantes. Os Estados­Membros e a Comissão devem assegurar a integração da perspetiva de género e da igualdade entre mulheres e homens nas atividades e em todas as fases de preparação, programação, execução, acompanhamento e avaliação com métodos da análise da integração da perspetiva de género no orçamento. É necessário assegurar o cumprimento do Regulamento (UE) n.º XXXX/2012 [novo Regulamento Financeiro], bem como os requisitos em matéria de simplificação e de melhoria da regulamentação.

Alteração  18

Proposta de regulamento

Artigo 3 – n.º 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(1-A) A perspetiva de género deve ser plenamente integrada nas Regras de Participação e Difusão relativas ao "Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)".

Alteração  19

Proposta de regulamento

Artigo 5 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui para a criação de uma economia baseada no conhecimento e na inovação em toda a União ao exercer um efeito de alavanca para a mobilização de um financiamento adicional suficiente para a investigação, desenvolvimento e inovação. Deve, deste modo, apoiar a execução da Estratégia Europa 2020 e de outras políticas da União, bem como a realização e funcionamento do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Os indicadores de desempenho relevantes são definidos na introdução do anexo I.

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui para a criação de uma economia baseada na igualdade de géneros, no conhecimento e na inovação em toda a União ao exercer um efeito de alavanca para a mobilização de um financiamento adicional suficiente para a investigação, desenvolvimento e inovação e ao utilizar todo o potencial e excelência científica de todos os cientistas europeus, incluindo cientistas do sexo feminino. Deve, deste modo, apoiar a execução da Estratégia Europa 2020 e de outras políticas da União, bem como a realização e funcionamento do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Os indicadores de desempenho relevantes são definidos na introdução do anexo I.

Alteração  20

Proposta de regulamento

Artigo 5 – n.º 2 – parágrafo 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(2-A) O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve fixar como um dos seus objetivos prioritários o aumento da percentagem de mulheres que participam no setor da investigação e inovação através de campanhas de informação visando aproximar as mulheres do domínio da formação científica e expondo as oportunidades profissionais disponíveis no setor da investigação e desenvolvimento.

Alteração  21

Proposta de regulamento

Artigo 5 – n.º 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(2-A) O Programa-Quadro Horizonte 2020 promove a igualdade de géneros mediante o apoio a mudanças na organização dos institutos de investigação e no conteúdo e conceção das atividades de investigação. A questão do género é abordada de forma transversal, a fim de retificar desequilíbrios entre mulheres e homens e integrar a dimensão do género na programação e no conteúdo das atividades de investigação e inovação. A conceção, o conteúdo e a execução dos programas de investigação devem refletir de forma suficiente as diferenças económicas e sociais entre mulheres e homens. Deve ser dada uma atenção adequada no sentido de assegurar uma melhor participação das cientistas nas atividades de investigação e no processo político no domínio da investigação.

Alteração  22

Proposta de regulamento

Artigo 5 – n.º 5-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(5-A) O Programa Horizonte 2020 deve destacar a importância da promoção das áreas de investigação isentas de segregação em razão do género. Através das universidades, das instituições da União e dos Estados­Membros, o Programa Horizonte 2020 deve procurar promover tanto a ciência como área de interesse para ambos os sexos a partir dos primeiros anos de escolaridade como a imagem das investigadoras como modelos a seguir. Através de campanhas de esclarecimento deve prestar informações sobre os requisitos necessários para chegar a investigador e as oportunidades disponíveis na área da investigação.

Alteração  23

Proposta de regulamento

Artigo 7 – n.º 1 – alínea b) – subalínea iii-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(iii-A) Respeitem os princípios da não discriminação, da igualdade de géneros e da igualdade de oportunidades;

Alteração  24

Proposta de regulamento

Artigo 12 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. Para fins de execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, são tidos em conta os contributos e aconselhamento prestados, quando adequado, por meio de grupos consultivos independentes de alto nível instituídos pela Comissão; estruturas de diálogo criadas no âmbito de acordos internacionais de ciência e tecnologia, atividades prospetivas, consultas públicas com objetivos específicos e processos transparentes e interativos que garantam que seja apoiada uma investigação e inovação responsáveis.

1. Para fins de execução do Programa‑Quadro Horizonte 2020, são tidos em conta os contributos e aconselhamento prestados, quando adequado, por meio de grupos consultivos independentes de alto nível provenientes de uma vasta gama de setores e antecedentes (incluindo representantes da sociedade civil), instituídos pela Comissão, estruturas de diálogo criadas no âmbito de acordos internacionais de ciência e tecnologia, atividades prospetivas, consultas públicas com objetivos específicos e processos transparentes e interativos que garantam a execução de uma investigação e inovação responsáveis. Incluem-se, nomeadamente, atividades que promovam a representação equilibrada de homens e mulheres em equipas de investigação e uma integração adequada da análise em função do sexo e género no conteúdo da investigação. A composição dos conselhos consultivos procura assegurar o equilíbrio entre géneros.

Alteração  25

Proposta de regulamento

Artigo 12 – n.º 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(1-A) É importante abordar a dimensão do género na investigação e na inovação como parte integrante das propostas, a fim de assegurar o nível mais elevado de qualidade científica. O Programa-Quadro Horizonte 2020 assegura que a dimensão do género é devidamente tida em conta no conteúdo da investigação e inovação em todas as fases do processo, desde o estabelecimento das prioridades à definição dos convites à apresentação de propostas, avaliação e acompanhamento de programas e projetos, negociações e acordos.

Alteração  26

Proposta de regulamento

Artigo 12 – n.º 1-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(1-B) É dada a atenção devida para assegurar uma representação equilibrada de mulheres e homens nos grupos consultivos de peritos independentes e de alto nível criados pela Comissão.

Alteração  27

Proposta de regulamento

Artigo 13 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores.

1. Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, a uma ampla colaboração entre investigação, autoridades públicas, sociedade civil e empresas, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, à consecução do equilíbrio entre géneros, ao reforço da atratividade da profissão de investigador, sobretudo para as mulheres jovens, e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores, com particular atenção às investigadoras. Cada programa de trabalho inclui uma secção específica com a descrição da ação prevista para abordar os desequilíbrios entre os géneros e integrar a dimensão do género. Esta questão também terá reflexos ao nível do projeto nas disposições das convenções de subvenção.

Alteração  28

Proposta de regulamento

Artigo 13 – n.º 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(1-A) Tendo em conta a baixa taxa de participação das mulheres no 7.º PQ e no 6.º PQ, o Programa Horizonte 2020 deve resolver esta questão através da igualdade de oportunidades tendo em vista a progressão na carreira dos investigadores e das investigadoras, centrando-se na sua mobilidade e nas formas de conciliar a vida familiar com a vida profissional.

Alteração  29

Proposta de regulamento

Artigo 15 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

O Programa-Quadro Horizonte 2020 assegura a promoção efetiva da igualdade de géneros e a dimensão do género no conteúdo da investigação e inovação;

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 assegura a igualdade de géneros e a promoção efetiva da dimensão do género no conteúdo da investigação e inovação e em todas as fases do ciclo de vida de um projeto: conceção, proposta, avaliação, gestão do projeto, acompanhamento, bem como o equilíbrio entre os géneros em todos os programas, comissões de avaliação, grupos consultivos e de peritos e em organismos decisores existentes ou criados tendo em vista a sua execução, desenvolvendo o acesso das mulheres ao ensino e às profissões científicas, favorecendo, por isso, a sua progressão na carreira em todos os aspetos da investigação e inovação. Para este efeito, serão definidas metas e serão elaborados e aplicados planos eficientes para alcançar essas metas.

Alteração  30

Proposta de regulamento

Artigo 15 – n.º 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(1-A) Para este efeito, as seguintes ações devem ser obrigatórias:

 

1. Estabelecer o equilíbrio entre géneros como um critério na avaliação dos projetos: este aspeto deve ser suficientemente tido em conta na conceção do projeto. Para este efeito, deve ser introduzido na estrutura um limiar mínimo no que respeita à composição dos grupos de investigação, aos coordenadores e aos líderes de equipa.

 

2. Promover e acompanhar a formação de avaliadores e peritos: se o equilíbrio entre géneros for um critério obrigatório, a formação nesta questão específica para as pessoas que têm de avaliar os projetos é particularmente importante e deve ser obrigatória.

 

3. Promover a liderança de mulheres na ciência e investigação através de:

 

a) acompanhamento da presença de mulheres em cargos decisores fulcrais em institutos e centros de investigação;

 

b) criação de uma base de dados e difusão sistemática de informações sobre investigadoras que se destaquem, para reforçar a sua visibilidade e definir modelos para as gerações mais novas;

 

c) garantia de que os critérios de promoção em institutos científicos e de investigação são transparentes e justos e conformes aos requisitos de integração da perspetiva de género;

 

d) fomento de políticas de reconciliação do trabalho com a vida familiar visando as cientistas e apoio a regimes de mobilidade para as investigadoras; devem ser analisadas as questões relacionadas com as condições das licenças de maternidade e paternidade para permitir um bom equilíbrio entre trabalho e vida privada, no domínio da investigação, mantendo a atratividade desses empregos para as cientistas;

 

e) acompanhamento da progressão de carreira e dos salários a fim de evitar as disparidades nas remunerações relacionadas com o género.

Alteração  31

Proposta de regulamento

Artigo 15 – n.º 1-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(1-B) Se for pertinente, o Programa‑Quadro Horizonte 2020 assegura que a dimensão do género é devidamente tida em conta nos projetos de investigação e inovação, em particular no que respeita a serviços e produtos destinados a utilizadores finais, no conteúdo em todas as fases do processo, desde o estabelecimento das prioridades à definição dos convites à apresentação de propostas, avaliação e acompanhamento de programas e projetos, negociações e acordos.

Alteração  32

Proposta de regulamento

Artigo 15 – n.º 1-C (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(1-C) No âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, procura-se assegurar em particular o respeito pelos princípios de igualdade profissional, salário e oportunidades de carreira. Para este efeito, nas empresas que beneficiem de uma contribuição financeira da União, os representantes dos trabalhadores são consultados, anualmente, sobre a situação no que respeita à igualdade de géneros e sobre as soluções a aplicar caso surjam desequilíbrios. É ainda solicitado que, se estas situações de desigualdade persistirem, depois de a empresa ter sido recordada das suas obrigações, a ajuda financeira acima mencionada possa ser retirada.

Alteração  33

Proposta de regulamento

Artigo 15 – n.º 1-D (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(1-D) O Programa-Quadro Horizonte 2020 assegura a promoção efetiva do equilíbrio entre géneros em todos os programas, comissões de avaliação, grupos consultivos e de peritos e em qualquer organismo decisor existente ou criado para a sua execução.

Alteração  34

Proposta de regulamento

Artigo 19 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 pode ser executado através de parcerias público-privadas em que todos os parceiros em causa se comprometem a apoiar o desenvolvimento e a execução de agendas de investigação e inovação que são de importância estratégica para a competitividade e liderança industrial da União ou para enfrentar desafios societais específicos.

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 pode ser executado através de parcerias público‑privadas em que todos os parceiros em causa se comprometem a apoiar o desenvolvimento e a execução de agendas de investigação e inovação que são de importância estratégica para a competitividade e liderança industrial da União ou para responder de forma eficaz aos desafios societais mundiais, com particular atenção às desigualdades de géneros existentes.

Alteração  35

Proposta de regulamento

Artigo 20 – n.º 1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para o reforço das parcerias público-públicas quando as ações a nível regional, nacional ou internacional são executadas conjuntamente na União.

1. O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para o reforço das parcerias público-públicas, incluindo a sociedade civil, quando as ações a nível regional, nacional ou internacional são executadas conjuntamente na União.

Alteração  36

Proposta de regulamento

Artigo 21 – n.º 1 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

(c) Apoiar os objetivos da política externa e de desenvolvimento da União, complementando programas externos e de desenvolvimento.

(c) Apoiar os objetivos da política externa e de desenvolvimento da União, complementando programas externos e de desenvolvimento, e os compromissos internacionais como a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e a prioridade essencial da igualdade de géneros.

Alteração  37

Proposta de regulamento

Artigo 22 – n.º 2

Texto da Comissão

Alteração

2. As atividades destinadas a proceder à difusão de informações e a realizar atividades de comunicação constituem uma parte integrante das ações apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020.

2. As atividades destinadas a proceder à difusão de informações e a realizar atividades de comunicação constituem uma parte integrante das ações apoiadas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020, e devem incorporar uma dimensão do género suficiente que enfatize o papel positivo e a contribuição das cientistas para a investigação e inovação. Todas as informações divulgadas e atividades de comunicação incluem uma dimensão do género e são antecedidas por uma análise quanto às questões de género.

Alteração  38

Proposta de regulamento

Artigo 22 – n.º 3 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) Iniciativas que visam uma maior sensibilização e facilitação do acesso ao financiamento no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, em especial no que diz respeito a regiões ou tipos de participantes que estão sub-representados;

(a) Iniciativas que visam uma maior sensibilização e facilitação do acesso ao financiamento no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, em especial no que diz respeito a regiões ou tipos de participantes que estão sub-representados; deve promover-se a importância da participação acrescida das mulheres na ciência e o objetivo do equilíbrio entre géneros na ciência e na investigação deve ser encarado como uma afirmação do princípio de igualdade social e como um meio essencial visando a plena utilização do potencial científico existente na sociedade;

Alteração  39

Proposta de regulamento

Artigo 22 – n.º 3 – alínea a-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(a-A) Ações de comunicação e sensibilização visando assegurar a visibilidade das mulheres que trabalham nos domínios da investigação científica e tecnológica (por exemplo, anúncios, jornais, rádio, web) e criar uma imagem positiva das cientistas na sociedade;

Alteração  40

Proposta de regulamento

Artigo 22 – n.º 3 – alínea a-B) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(a-B) Campanhas com o objetivo de ultrapassar os estereótipos de género na ciência em geral e nas atividades de inovação e investigação, em particular;

Alteração  41

Proposta de regulamento

Artigo 23 – n.º 2

Texto da Comissão

Alteração

2. O sistema de controlo assegura um equilíbrio adequado entre confiança e controlo, tendo em conta os custos administrativos e outros decorrentes dos controlos a todos os níveis, de modo a que os objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 possam ser atingidos e que os investigadores com maior nível de excelência e as empresas mais inovadoras possam ser atraídos para nele participarem.

2. O sistema de controlo assegura um equilíbrio adequado entre confiança e controlo, tendo em conta os custos administrativos e outros decorrentes dos controlos a todos os níveis, de modo a que os objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 possam ser atingidos e que os investigadores com maior nível de excelência, independentemente do género, e as empresas mais inovadoras possam ser atraídos para nele participarem.

Alteração  42

Proposta de regulamento

Artigo 25 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. A Comissão procede anualmente ao acompanhamento da execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, do seu programa específico e das atividades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. O acompanhamento inclui informação sobre temas transversais como a sustentabilidade e as alterações climáticas, incluindo informação sobre o montante das despesas relacionadas com o clima.

1. A Comissão procede anualmente ao acompanhamento da execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, do seu programa específico e das atividades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. O acompanhamento inclui informação e indicadores sobre temas transversais como, o género, a sustentabilidade e as alterações climáticas, incluindo informação sobre o montante das despesas relacionadas com o clima.

Alteração  43

Proposta de regulamento

Artigo 26 – n.º 1 – alínea a) – subalínea iii)

Texto da Comissão

Alteração

(iii) Contribuição do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e das Comunidades do Conhecimento e Inovação para a prioridade «Desafios Societais» e o objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Contribuição do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e das Comunidades do Conhecimento e Inovação para os objetivos em termos de género, para a prioridade «Desafios Societais» e o objetivo específico «Liderança em tecnologias facilitadoras e industriais» do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  44

Proposta de regulamento

Artigo 26 – n.º 1 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

(b) O mais tardar em 2017, e tendo em conta a avaliação ex post do Sétimo Programa-Quadro, que deverá estar concluída até ao final de 2015, e a análise do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, a Comissão procede, com a assistência de peritos independentes, a uma avaliação intercalar do Programa-Quadro Horizonte 2020, do seu programa específico, incluindo o Conselho Europeu de Investigação, e das atividades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, da realização (a nível dos resultados e progressos na realização dos impactos) dos objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 e da contínua relevância de todas as medidas, da eficiência e da utilização dos recursos, da margem para uma maior simplificação e do valor acrescentado europeu. A referida avaliação tem igualmente em conta os aspetos relativos ao acesso a oportunidades de financiamento para os participantes em todas as regiões, para as PME e para a promoção do equilíbrio entre géneros. Além disso, a avaliação tem em conta a contribuição das medidas para as prioridades da União de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e os resultados sobre o impacto a longo prazo das medidas dos programas seus predecessores.

(b) O mais tardar em 2017, e tendo em conta a avaliação ex post do Sétimo Programa-Quadro, que deverá estar concluída até ao final de 2015, e a análise do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, a Comissão procede, com a assistência de peritos independentes, a uma avaliação intercalar do Programa-Quadro Horizonte 2020, do seu programa específico, incluindo o Conselho Europeu de Investigação, e das atividades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, da realização (a nível dos resultados e progressos na realização dos impactos) dos objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 e da contínua relevância de todas as medidas, da eficiência e da utilização dos recursos, da margem para uma maior simplificação e do valor acrescentado europeu. A referida avaliação tem igualmente em conta os aspetos relativos ao acesso a oportunidades de financiamento para os participantes em todas as regiões, para as PME e para a promoção do equilíbrio entre géneros, bem como para a integração da dimensão do género no conteúdo da investigação e inovação. Além disso, a avaliação deve ter em conta o equilíbrio entre géneros alcançado em organismos decisores, comissões e conselhos consultivos, a dimensão do género nos procedimentos, na participação e na afetação de recursos. Além disso, a avaliação tem em conta a contribuição das medidas para as prioridades da União de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e os resultados sobre o impacto a longo prazo das medidas dos programas seus predecessores.

Alteração  45

Proposta de regulamento

Artigo 26 – n.º 2

Texto da Comissão

Alteração

2. Os indicadores de desempenho aplicáveis aos objetivos gerais e ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, tal como definidos na introdução do anexo I do presente regulamento, e aos objetivos específicos estabelecidos no programa específico, incluindo as respetivas linhas de base, proporcionam a base mínima para a avaliação do nível a que os objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 foram atingidos.

2. Os indicadores de desempenho aplicáveis aos objetivos gerais e ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, tal como definidos na introdução do anexo I do presente regulamento, e aos objetivos específicos estabelecidos no programa específico, incluindo as respetivas linhas de base, proporcionam a base mínima para a avaliação do nível a que os objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 foram atingidos. São adicionados indicadores de género como indicadores de desempenho e utilizam-se as ferramentas e metodologias estatísticas existentes como o "She Figures: Statistics and Indicators on Gender Equality in Science", publicado pela DG Investigação de três em três anos. A publicação " She Figures" tornou-se uma fonte pertinente e reconhecida de indicadores e deve ser publicada bianualmente.

Alteração  46

Proposta de regulamento

Anexo I – n.º 7 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) O Conselho Europeu de Investigação (ERC) proporciona financiamento atrativo e flexível com vista a permitir aos investigadores individuais mais dotados e mais criativos e às suas equipas explorar as vias mais promissoras na fronteira da ciência, com base num concurso a nível da União.

(a) O Conselho Europeu de Investigação (ERC) proporciona financiamento atrativo e flexível com vista a permitir aos investigadores individuais mais dotados e mais criativos e às suas equipas, independentemente do sexo, explorar as vias mais promissoras na fronteira da ciência, com base num concurso a nível da União.

Alteração  47

Proposta de regulamento

Anexo I – n.º 7 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

(b) As Tecnologias Futuras e Emergentes apoiam a investigação em colaboração a fim de alargar a capacidade da Europa em termos de inovações avançadas e que permitam a mudança de paradigmas. Promoverá a colaboração científica entre disciplinas sobre ideias radicalmente novas e de alto risco e acelerará o desenvolvimento dos domínios científicos e tecnológicos mais promissores, bem como uma estruturação das correspondentes comunidades científicas a nível da União.

(b) As Tecnologias Futuras e Emergentes apoiam a investigação em colaboração, bem como a tecnologia e a inovação orientadas para o utilizador e que contemplem as questões de género, a fim de alargar a capacidade da Europa em termos de inovações avançadas e que permitam a mudança de paradigmas. Promoverá a colaboração científica entre disciplinas sobre ideias radicalmente novas e de alto risco e acelerará o desenvolvimento dos domínios científicos e tecnológicos mais promissores, bem como uma estruturação das correspondentes comunidades científicas a nível da União.

Alteração  48

Proposta de regulamento

Anexo I – n.º 7 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

(c) As Ações Marie Curie proporcionarão formação pela investigação inovadora e de nível excelente, bem como oportunidades para o intercâmbio de conhecimentos através da mobilidade dos investigadores transfronteiras e intersetorial a fim de os preparar melhor para enfrentar os desafios societais atuais e futuros.

(c) As Ações Marie Curie proporcionarão formação pela investigação inovadora e de nível excelente, bem como oportunidades para o intercâmbio de conhecimentos através da mobilidade dos investigadores transfronteiras e intersetorial a fim de os preparar melhor para enfrentar os desafios societais atuais e futuros. Os programas de mobilidade garantem uma efetiva igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e incluem medidas específicas para eliminar os obstáculos à mobilidade das investigadoras.

Alteração  49

Proposta de regulamento

Anexo I – n.º 9

Texto da Comissão

Alteração

As atividades são de caráter intrinsecamente prospetivo, gerando competências a longo prazo, incidindo na próxima geração de ciência, tecnologia, investigadores e inovações e proporcionando apoio a talentos emergentes em toda a União e países associados, bem como a nível mundial. Tendo em conta a sua natureza centrada na ciência e largamente ascendente e as suas modalidades de financiamento por iniciativa dos investigadores, a comunidade científica europeia desempenhará um papel importante na determinação das vias de investigação a seguir no âmbito do programa.

As atividades são de caráter intrinsecamente prospetivo, gerando competências a longo prazo, incidindo na próxima geração de ciência, tecnologia, investigadores e inovações e proporcionando apoio a talentos emergentes em toda a União e países associados, bem como a nível mundial, a fim de aumentar a participação de investigadoras talentosas e a utilizar todo o potencial e excelência científicos das cientistas em benefício da economia e sociedade europeias. Tendo em conta a sua natureza centrada na ciência e largamente ascendente e as suas modalidades de financiamento por iniciativa dos investigadores, a comunidade científica europeia desempenhará um papel importante na determinação das vias de investigação a seguir no âmbito do programa.

Alteração  50

Proposta de regulamento

Anexo I – n.º 10 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) A Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais proporcionará apoio específico a atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração nos domínios das tecnologias da informação e das comunicações (ICT), nanotecnologias, materiais avançados, biotecnologias, fabrico e transformação avançados e espaço. A tónica será colocada nas interações e convergência no interior das diferentes tecnologias e entre elas.

(a) A Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais proporcionará apoio específico a atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração nos domínios das tecnologias da informação e das comunicações (ICT), nanotecnologias, materiais avançados, biotecnologias, fabrico e transformação avançados e espaço. A consideração das necessidades do utilizador e da dimensão do género é devidamente tida em conta em todos estes domínios. A tónica será colocada nas interações e convergência no interior das diferentes tecnologias e entre elas.

Alteração  51

Proposta de regulamento

Anexo I – n.º 14 – alínea e)

Texto da Comissão

Alteração

(e) Ação climática, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas;

(e) Ação climática incluindo aspetos de género das alterações climáticas, ambiente, eficiência na utilização dos recursos e conservação, utilização sustentável das matérias-primas;

Alteração  52

Proposta de regulamento

Anexo I – n.º 14 – alínea f)

Texto da Comissão

Alteração

(f) Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras.

(f) Sociedades igualitárias, inclusivas, inovadoras e seguras.

Alteração  53

Proposta de regulamento

Anexo I – n.º 16

Texto da Comissão

Alteração

As ciências sociais e humanas fazem parte integrante das atividades com vista a enfrentar todos os desafios. Além disso, o desenvolvimento subjacente destas disciplinas será apoiado ao abrigo do objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras». O apoio incidirá também na disponibilização de uma sólida base factual para a elaboração de políticas a nível internacional, da União, nacional e regional. Tendo em conta a natureza global de muitos dos desafios, a cooperação estratégica com países terceiros será uma parte integrante de cada um dos desafio. Além disso, o apoio transversal à cooperação internacional será concedido ao abrigo do objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras».

As ciências sociais e humanas fazem parte integrante das atividades com vista a enfrentar todos os desafios. Além disso, o desenvolvimento subjacente destas disciplinas será apoiado ao abrigo do objetivo específico «Sociedades igualitárias, inclusivas, inovadoras e seguras». Da mesma forma, será integrada em todos os desafios uma tónica sobre a questão de género e a igualdade de géneros. O apoio incidirá também na disponibilização de uma sólida base factual para a elaboração de políticas a nível internacional, da União, nacional e regional. Tendo em conta a natureza global de muitos dos desafios, a cooperação estratégica com países terceiros será uma parte integrante de cada um dos desafio. Além disso, o apoio transversal à cooperação internacional será concedido ao abrigo do objetivo específico «Sociedades igualitárias, inclusivas, inovadoras e seguras».

Alteração  54

Proposta de regulamento

Anexo I – n.º 17

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo específico «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras» também inclui uma atividade destinada a abordar a clivagem no domínio da investigação e inovação com medidas específicas que visam libertar a excelência em regiões menos desenvolvidas da União.

O objetivo específico «Sociedades igualitárias, inclusivas, inovadoras e seguras» também inclui atividades visando a promoção do equilíbrio entre géneros na investigação e a integração da dimensão do género no conteúdo da investigação e inovação, bem como a eliminação da clivagem no domínio da investigação e inovação com medidas específicas que visam libertar a excelência em regiões menos desenvolvidas da União.

Alteração  55

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 1 – n.º 1 – ponto 1.1 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

Um outro aspeto importante do desafio é o facto de em muitos países europeus o setor público ainda não oferecer condições suficientemente atraentes para os melhores investigadores. Pode demorar muitos anos até os jovens investigadores dotados se poderem tornar cientistas independentes por direito próprio. Esta situação conduz a um enorme desperdício do potencial de investigação da Europa, atrasando a emergência de uma próxima geração de investigadores que contribua com novas ideias e energia e incentivando os investigadores de nível excelente em início de carreira a procurar uma melhor situação noutro local.

Um outro aspeto importante do desafio é o facto de em muitos países europeus o setor público ainda não oferecer condições suficientemente atraentes para os melhores investigadores. Pode demorar muitos anos até os jovens investigadores dotados se poderem tornar cientistas independentes por direito próprio. Esta situação conduz a um enorme desperdício do potencial de investigação da Europa, atrasando a emergência de uma próxima geração de investigadores que contribua com novas ideias e energia e incentivando os investigadores de nível excelente em início de carreira a procurar uma melhor situação noutro local. Deve prestar-se uma atenção particular às cientistas, que representam apenas 18% dos investigadores de classe A, em comparação com os 27% verificados nos EUA, embora 60% dos licenciados europeus sejam do sexo feminino. Deve ter-se em consideração o combate aos preconceitos relacionados com o género no recrutamento para empregos na área científica e o apoio à carreira das investigadoras.

Alteração  56

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 1 – n.º 1 – ponto 1.1 – parágrafo 6

Texto da Comissão

Alteração

Além disso, estes fatores contribuem para a relativa falta de atratividade da Europa na concorrência mundial para a captação dos melhores cientistas. A capacidade do sistema norte-americano para oferecer mais recursos por investigador e melhores perspetivas de carreira explica o modo como continua a atrair os melhores investigadores de todo o mundo, incluindo dezenas de milhares da União.

Além disso, estes fatores contribuem para a relativa falta de atratividade da Europa na concorrência mundial para a captação dos melhores cientistas. A capacidade do sistema norte-americano para oferecer mais recursos por investigador e melhores perspetivas de carreira explica o modo como continua a atrair os melhores investigadores de ambos os sexos, de todo o mundo, incluindo dezenas de milhares da União.

Alteração  57

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 1 – n.º 1 – ponto 1.2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O ERC foi criado para oferecer aos melhores investigadores da Europa, tanto mulheres como homens, os recursos de que necessitam para lhes permitir competir melhor a nível mundial, mediante o financiamento de equipas individuais com base em financiamento concorrencial a nível pan-europeu. Funciona de forma autónoma, com um Conselho Científico independente composto por cientistas, engenheiros e académicos de reconhecida reputação e competência, que estabelece a estratégia científica geral e tem plena autoridade sobre as decisões quanto ao tipo de investigação a financiar. Estas são características essenciais do ERC que asseguram a eficácia do seu programa científico, a qualidade das suas operações e do processo de análise interpares e a sua credibilidade no seio da comunidade científica.

O ERC foi criado para oferecer aos melhores investigadores da Europa, tanto mulheres como homens, os recursos de que necessitam para lhes permitir competir melhor a nível mundial, mediante o financiamento de equipas individuais com base em financiamento concorrencial a nível pan-europeu. Funciona de forma autónoma, com um Conselho Científico independente composto por cientistas, engenheiros e académicos de reconhecida reputação e competência, que estabelece a estratégia científica geral e tem plena autoridade sobre as decisões quanto ao tipo de investigação a financiar. Estas são características essenciais do ERC que asseguram a eficácia do seu programa científico, a qualidade das suas operações e do processo de análise interpares e a sua credibilidade no seio da comunidade científica. O ERC assegurará que os preconceitos com base no género são devidamente abordados nos procedimentos de avaliação.

Alteração  58

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 1 – n.º 1 – ponto 1.3 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

O financiamento do ERC será atribuído de acordo com os seguintes princípios bem estabelecidos. A excelência científica será o único critério para a atribuição de subvenções do ERC. O ERC funciona numa base ascendente sem prioridades previamente determinadas. As subvenções do ERC estão abertas a equipas individuais de investigadores de qualquer idade e de qualquer país do mundo que trabalhem na Europa. O ERC terá por objetivo promover uma concorrência saudável na Europa.

O financiamento do ERC será atribuído de acordo com os seguintes princípios bem estabelecidos. A excelência científica será o único critério para a atribuição de subvenções do ERC. O ERC funciona numa base ascendente sem prioridades previamente determinadas. As subvenções do ERC estão abertas a equipas individuais de investigadores de qualquer idade, género e de qualquer país do mundo que trabalhem na Europa. O ERC terá por objetivo promover uma concorrência saudável na Europa.

Alteração  59

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 1 – n.º 1 – ponto 1.3 – parágrafo 6

Texto da Comissão

Alteração

O Conselho Científico do ERC procederá a um acompanhamento permanente das operações do ERC e analisará a melhor forma de atingir os seus objetivos através de regimes de subvenções que privilegiem a clareza, a estabilidade e a simplicidade, tanto para os candidatos como nas suas práticas de execução e gestão e, conforme necessário, a fim de dar resposta a necessidades emergentes. O ERC envidará esforços para manter e aperfeiçoar o seu sistema de craveira mundial de análise interpares que se baseia na transparência, equidade e imparcialidade no tratamento das propostas, a fim de poder identificar a excelência científica e o talento que permite desbravar caminhos, independentemente do sexo, nacionalidade ou idade do investigador. Por último, o ERC continuará a realizar os seus próprios estudos estratégicos com vista a preparar e apoiar as suas atividades, a manter contactos estreitos com a comunidade científica e outros intervenientes e a procurar tornar as suas atividades complementares das iniciativas de investigação desenvolvidas a outros níveis.

O Conselho Científico do ERC procederá a um acompanhamento permanente das operações do ERC e analisará a melhor forma de atingir os seus objetivos através de regimes de subvenções que privilegiem a clareza, a estabilidade e a simplicidade, tanto para os candidatos como nas suas práticas de execução e gestão e, conforme necessário, a fim de dar resposta a necessidades emergentes. O ERC envidará esforços para manter e aperfeiçoar o seu sistema de craveira mundial de análise interpares que se baseia na transparência, equidade e imparcialidade no tratamento das propostas, a fim de poder identificar a excelência científica e o talento que permite desbravar caminhos, independentemente do sexo, nacionalidade ou idade do investigador. Por último, o ERC continuará a realizar os seus próprios estudos estratégicos com vista a preparar e apoiar as suas atividades, a manter contactos estreitos com a comunidade científica e outros intervenientes e a procurar tornar as suas atividades complementares das iniciativas de investigação desenvolvidas a outros níveis. Na sua composição, o Conselho vela pelo equilíbrio entre géneros.

Alteração  60

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 1 – n.º 3 – ponto 3.1 – parágrafo 6

Texto da Comissão

Alteração

Para que a Europa possa acompanhar os seus concorrentes no domínio da investigação e da inovação, é necessário incentivar um maior número de jovens de ambos os sexos a enveredar por carreiras de investigação e proporcionar oportunidades e ambientes altamente atraentes para a investigação e a inovação. Os melhores cérebros, da Europa e de outras regiões, devem considerar a Europa um local privilegiado onde trabalhar. A igualdade de géneros, as condições de emprego e de trabalho de elevada qualidade e fiáveis, associadas ao reconhecimento são aspetos cruciais que devem ser assegurados de uma forma coerente em toda a Europa.

Para que a Europa possa acompanhar os seus concorrentes no domínio da investigação e da inovação, é necessário incentivar um maior número de jovens de ambos os sexos a enveredar por carreiras de investigação e proporcionar oportunidades e ambientes altamente atraentes para a investigação e a inovação. Os melhores cérebros, da Europa e de outras regiões, devem considerar a Europa um local privilegiado onde trabalhar. A igualdade de géneros, as condições de emprego e de trabalho de elevada qualidade e fiáveis, associadas ao reconhecimento são aspetos cruciais que devem ser assegurados de uma forma coerente em toda a Europa. Os programas de mobilidade incluem medidas específicas para eliminar os obstáculos à mobilidade das mulheres e garantir uma efetiva igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

Alteração  61

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 1 – n.º 3 – ponto 3.3 – alínea a) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

As atividades-chave serão proporcionar formação excelente e inovadora a investigadores em início de carreira a nível de pós-graduação através de projetos interdisciplinares ou programas de doutoramento que envolvam universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros atores socioeconómicos de diferentes países. Tal resultará na melhoria das perspetivas de carreira dos jovens investigadores a nível de pós-graduação, tanto no setor público como privado.

As atividades-chave serão proporcionar formação excelente e inovadora a investigadores em início de carreira a nível de pós-graduação através de projetos interdisciplinares ou programas de doutoramento que envolvam universidades, instituições de investigação, empresas, PME e outros atores socioeconómicos de diferentes países. Tal resultará na melhoria das perspetivas de carreira dos jovens investigadores a nível de pós-graduação, tanto no setor público como privado. O equilíbrio entre géneros deve ser objeto de uma atenção particular no que respeita à participação.

Alteração  62

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 1 – n.º 3 – ponto 3.3 – alínea d) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é aumentar, mediante a mobilização de fundos adicionais, o impacto quantitativo e estrutural das Ações Marie Curie e promover a excelência a nível nacional na formação e mobilidade dos investigadores e na sua progressão na carreira.

O objetivo é aumentar, mediante a mobilização de fundos adicionais, o impacto quantitativo e estrutural das Ações Marie Curie e promover a excelência a nível nacional na formação e mobilidade dos investigadores e na sua progressão na carreira. Deve ser dada especial atenção à igualdade de géneros e às mudanças estruturais.

Alteração  63

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 1 – n.º 3 – ponto 3.3 – alínea d) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Atividades-chave serão, com recurso ao mecanismo de cofinanciamento, incentivar organizações regionais, nacionais ou internacionais a criar novos programas e a abrir programas existentes à formação, mobilidade e progressão na carreira internacional e intersetorial. Poder-se-á assim elevar a qualidade da formação em investigação na Europa em todas as fases da carreira, incluindo a nível de doutoramento, promover a livre circulação dos investigadores e dos conhecimentos científicos na Europa, incentivar carreiras de investigação atrativas mediante a oferta de recrutamento aberto e de condições de trabalho atraentes e apoiar a investigação e a cooperação entre universidades, instituições de investigação e empresas e a cooperação com países terceiros e organizações internacionais.

Atividades-chave serão, com recurso ao mecanismo de cofinanciamento, incentivar organizações regionais, nacionais ou internacionais a criar novos programas e a abrir programas existentes à formação, mobilidade e progressão na carreira internacional e intersetorial. Poder-se-á assim elevar a qualidade da formação em investigação na Europa em todas as fases da carreira, incluindo a nível de doutoramento, promover a livre circulação dos investigadores e dos conhecimentos científicos na Europa, incentivar carreiras de investigação atrativas mediante a oferta de recrutamento aberto e de condições de trabalho atraentes e apoiar a investigação e a cooperação entre universidades, instituições de investigação e empresas e a cooperação com países terceiros e organizações internacionais. O equilíbrio entre géneros deve ser objeto de uma atenção particular no que respeita à participação.

Alteração  64

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 1 – n.º 3 – ponto 3.3 – alínea e) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Os objetivos são acompanhar os progressos realizados, identificar lacunas nas ações Marie Curie e aumentar o seu impacto. Neste contexto, serão desenvolvidos indicadores e analisados dados relacionados com a mobilidade, competências e carreiras dos investigadores, procurando sinergias e uma estreita coordenação com as ações de apoio a políticas relativas aos investigadores, seus empregadores e financiadores realizadas no âmbito do desafio «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras». A atividade visará também uma maior sensibilização para a importância e a atratividade da carreira de investigação e a difusão dos resultados da investigação e inovação gerados por trabalhos apoiados pelas Ações Marie Curie.

Os objetivos são acompanhar os progressos realizados, identificar lacunas nas ações Marie Curie e aumentar o seu impacto. Neste contexto, serão desenvolvidos indicadores, repartidos por género, e analisados dados relacionados com a mobilidade, competências e carreiras dos investigadores, bem como com a igualdade de géneros, procurando sinergias e uma estreita coordenação com as ações de apoio a políticas relativas aos investigadores, seus empregadores e financiadores realizadas no âmbito do desafio «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras». A atividade visará também uma maior sensibilização para a importância e a atratividade da carreira de investigação e a difusão dos resultados da investigação e inovação gerados por trabalhos apoiados pelas Ações Marie Curie.

Alteração  65

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 2 – ponto 1 – parágrafo 8

Texto da Comissão

Alteração

A abordagem inclui tanto atividades lideradas pelas agendas como áreas mais abertas com vista a promover projetos inovadores e soluções de vanguarda. A tónica será colocada em atividades de I&D e demonstração e projetos-piloto em larga escala, bancos de ensaio e laboratórios vivos, prototipagem e validação de produtos em linhas-piloto. As atividades serão concebidas de modo a dinamizar a competitividade industrial, incentivando a indústria e, em particular, as PME, a investir mais em investigação e inovação.

A abordagem integra uma análise por sexo e género na inovação em engenharia. Uma atenção adequada à análise por género e sexo pode conduzir a novos produtos, processos, infraestruturas ou serviços. Conduzirá a uma conceção que promova o bem-estar humano, incluindo a igualdade de géneros, à identificação de novos mercados e oportunidades de negócio através do desenvolvimento de tecnologias que vão ao encontro das necessidades de grupos de utilizadores complexos e diversificados. A falta de sensibilidade às potenciais diferenças de sexo e género pode traduzir‑se no desperdício de oportunidades de negócio, excluindo ou dando pouca atenção a determinados grupos de pessoas. O tratamento de mulheres e homens como grupos homogéneos ignora as diferenças entre mulheres e homens. A sobrevalorização das diferenças entre mulheres e homens pode levar os engenheiros a não prestar atenção a importantes características comuns a mulheres e a homens. A conceção de estereótipos pode resultar na criação de produtos impopulares.

Alteração  66

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 2 – n.º 1 – ponto 1.1.2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

As ICT estão subjacentes à inovação e competitividade em toda uma ampla gama de mercados e setores públicos e privados e permitem progressos científicos em todas as disciplinas. Na próxima década, o impacto transformador das tecnologias digitais e de componentes, infraestruturas e serviços ICT será cada vez mais visível em todas as áreas da vida. Todos os cidadãos no mundo terão ao seu dispor recursos ilimitados de computação, comunicação e armazenamento de dados. Serão geradas vastas quantidades de informações e de dados por sensores, máquinas e produtos com apoio informático, banalizando a ação à distância, permitindo a implantação global de processos empresariais e de locais de produção sustentáveis e produzindo uma vasta gama de serviços e aplicações. Muitos serviços públicos e comerciais de importância fundamental e todos os principais processos de produção de conhecimentos nos domínios da ciência, aprendizagem, empresas e setor público serão fornecidos via ICT. Estas tecnologias fornecerão a infraestrutura crítica para os processos empresariais e de produção, comunicação e transações. As ICT serão também indispensáveis para enfrentar os principais desafios societais, bem como os processos societais como a formação de comunidades, o comportamento dos consumidores e a governação pública, por exemplo através dos meios de comunicação social.

As ICT estão subjacentes à inovação e competitividade em toda uma ampla gama de mercados e setores públicos e privados e permitem progressos científicos em todas as disciplinas. Na próxima década, o impacto transformador das tecnologias digitais e de componentes, infraestruturas e serviços ICT será cada vez mais visível em todas as áreas da vida. Todos os cidadãos no mundo terão ao seu dispor recursos ilimitados de computação, comunicação e armazenamento de dados. Serão geradas vastas quantidades de informações e de dados por sensores, máquinas e produtos com apoio informático, banalizando a ação à distância, permitindo a implantação global de processos empresariais e de locais de produção sustentáveis e produzindo uma vasta gama de serviços e aplicações. Muitos serviços públicos e comerciais de importância fundamental e todos os principais processos de produção de conhecimentos nos domínios da ciência, aprendizagem, empresas e setor público serão fornecidos via ICT. Estas tecnologias fornecerão a infraestrutura crítica para os processos empresariais e de produção, comunicação e transações. As ICT serão também indispensáveis para enfrentar os principais desafios societais, bem como os processos societais como a formação de comunidades, o comportamento dos consumidores e a governação pública, bem como a igualdade de géneros, por exemplo através dos meios de comunicação social.

Alteração  67

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 2 – n.º 3 – ponto 3.3 – alínea d-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(d-A) É necessário que mais mulheres entrem no setor da ciência, mas se a atividade de investigação decorrer em instituições (como sejam as universidades) deve ser recetiva à comercialização do conhecimento e não procurar apenas o avanço do estado de conhecimento. Por outras palavras, pretende-se obter oportunidades de mercado e projetos orientados para esse objetivo que sejam comercialmente viáveis. Este aspeto deve ser incentivado ativamente, se possível, já que ajudará a proporcionar o muito necessário impulso à competitividade económica europeia.

Alteração  68

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 3 – n.º 1 – ponto 1.1 – n.º 7-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(7-A) Existem diferenças importantes em termos de sexo e género em relação à saúde e bem-estar que necessitam de ser abordadas de forma adequada. Os processos demográficos têm dimensões de género significativas, sobretudo o envelhecimento, na medida em que as mulheres representam a maioria da população idosa e dos prestadores de cuidados. Outros aspetos importantes das mudanças demográficas, como a alteração de estilos de vida, as novas estruturas de família e as taxas de natalidade baixas, necessitam ser considerados, de forma apropriada, na análise de género.

Alteração  69

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 3 – n.º 1 – ponto 1.3 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

Todas estas atividades serão empreendidas de forma a prestar apoio em todo o ciclo de investigação e inovação, a reforçar a competitividade das indústrias baseadas na União e a desenvolver novas oportunidades de mercado.

Todas estas atividades serão empreendidas de forma a prestar apoio em todo o ciclo de investigação e inovação, a reforçar a competitividade das indústrias baseadas na União e a desenvolver novas oportunidades de mercado. Deve ser prestada atenção especial à ampla colaboração entre autoridades públicas, investigação, sociedade civil e empresas.

Alteração  70

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 3 – n.º 1 – ponto 1.3 – parágrafo 5

Texto da Comissão

Alteração

Entre as atividades específicas contam-se: compreensão dos fatores determinantes da saúde (incluindo fatores ambientais e relacionados com o clima), melhoria da promoção da saúde e da prevenção de doenças; compreensão das doenças e melhoria do diagnóstico; desenvolvimento de programas de rastreio eficazes e melhoria da avaliação da suscetibilidade à doença, melhor vigilância e preparação; desenvolvimento de melhores vacinas preventivas; utilização de medicina in silico para melhorar a previsão e gestão de doenças; tratamento de doenças; transferência de conhecimentos para a prática clínica e ações de inovação moduláveis; melhor utilização de dados relativos à saúde; envelhecimento em atividade, vida autónoma e assistida; capacitação dos indivíduos para a autogestão da saúde; promoção dos cuidados integrados; melhores instrumentos e métodos científicos para apoiar as decisões políticas e as necessidades regulamentares e otimização da eficiência e eficácia dos sistemas de cuidados de saúde e redução das desigualdades mediante processos decisórios baseados em dados factuais e difusão das melhores práticas e tecnologias e abordagens inovadoras.

Entre as atividades específicas contam-se: compreensão dos fatores determinantes da saúde (incluindo fatores ambientais e relacionados com o clima), melhoria da promoção da saúde e da prevenção de doenças; compreensão das doenças e melhoria do diagnóstico; desenvolvimento de programas de rastreio eficazes e melhoria da avaliação da suscetibilidade à doença, melhor vigilância e preparação; desenvolvimento de melhores vacinas preventivas; utilização de medicina in silico para melhorar a previsão e gestão de doenças; tratamento de doenças; transferência de conhecimentos para a prática clínica e ações de inovação moduláveis; melhor utilização de dados relativos à saúde; envelhecimento em atividade, vida autónoma e assistida; capacitação dos indivíduos para a autogestão da saúde; promoção dos cuidados integrados; melhores instrumentos e métodos científicos para apoiar as decisões políticas e as necessidades regulamentares e otimização da eficiência e eficácia dos sistemas de cuidados de saúde e redução das desigualdades mediante processos decisórios baseados em dados factuais e difusão das melhores práticas e tecnologias e abordagens inovadoras. Deve integrar-se uma dimensão do género nas atividades acima descritas, realizando-se previamente uma análise do género.

Alteração  71

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 3 – n.º 4 – ponto 4.3 – alínea b) – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

As atividades incidirão na redução do congestionamento, na melhoria da acessibilidade, nas escolhas de passageiros e na satisfação das necessidades dos utilizadores, promovendo transportes e logística porta a porta integrados, valorizando a intermodalidade e a implantação de soluções de gestão e de planeamento inteligentes e reduzindo drasticamente a ocorrência de acidentes e o impacto de ameaças à segurança.

As atividades incidirão na redução do congestionamento, na melhoria da acessibilidade, nas escolhas de passageiros e na satisfação das necessidades dos utilizadores, promovendo transportes e logística porta a porta integrados, valorizando a intermodalidade e a implantação de soluções de gestão e de planeamento inteligentes e reduzindo drasticamente a ocorrência de acidentes e o impacto de ameaças à segurança. A investigação deve ter em conta as diferenças socioeconómicas e de género nos padrões de transporte. Deve integrar‑se uma dimensão do género nas atividades acima descritas, realizando-se previamente uma análise do género.

Alteração  72

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 3 – ponto 5.1 – n.º 6-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(6-A) As alterações climáticas e os seus efeitos não são de modo algum neutros em termos de género. Devido aos papéis diferenciados entre homens e mulheres, o impacto destas últimas sobre o ambiente não é o mesmo do dos homens, e o seu acesso aos recursos e às formas de se posicionarem e adaptarem é gravemente afetado pela discriminação em termos de rendimento, de acesso aos recursos, de poder político, de educação e de responsabilidade no lar. Os estilos de vida, comportamento e consumo das mulheres e dos homens são frequentemente diferentes e deixam uma pegada ambiental diferente. As alterações climáticas afetam mulheres e homens por todo o mundo. O IPCC, painel para as alterações climáticas das Nações Unidas, concluiu que "os efeitos das alterações climáticas terão uma distribuição diversa entre as diferentes regiões, gerações, grupos etários, grupos de rendimento, profissões e géneros".

Alteração  73

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 3 – ponto 5.3 – alínea a) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é desenvolver e avaliar medidas de adaptação e atenuação inovadoras, sustentáveis e eficazes em termos de custos que visem as emissões de CO2 e de outros gases com efeito de estufa, realçando soluções ecológicas tanto tecnológicas como não tecnológicas mediante a produção de dados factuais que permitam adotar ações informadas, efetivas e de forma atempada, bem como a ligação em rede das necessárias competências. As atividades incidirão em: melhorar a compreensão das alterações climáticas e a disponibilidade de projeções climáticas fiáveis, avaliar os impactos e vulnerabilidades e desenvolver medidas de adaptação e de prevenção inovadoras, eficazes em termos de custos e que apoiem políticas de atenuação.

O objetivo é desenvolver e avaliar medidas de adaptação e atenuação inovadoras, sustentáveis e eficazes em termos de custos que visem as emissões de CO2 e de outros gases com efeito de estufa, realçando soluções ecológicas tanto tecnológicas como não tecnológicas mediante a produção de dados factuais que permitam adotar ações informadas, efetivas e de forma atempada, bem como a ligação em rede das necessárias competências. As atividades incidirão em: melhorar a compreensão das alterações climáticas e a disponibilidade de projeções climáticas fiáveis, avaliar os impactos e vulnerabilidades e desenvolver medidas de adaptação e de prevenção inovadoras, eficazes em termos de custos e que apoiem políticas de atenuação. A investigação terá em conta questões de género e de igualdade de géneros no que respeita às políticas de adaptação.

Alteração  74

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 3 – ponto 5.3 – alínea a) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é desenvolver e avaliar medidas de adaptação e atenuação inovadoras, sustentáveis e eficazes em termos de custos que visem as emissões de CO2 e de outros gases com efeito de estufa, realçando soluções ecológicas tanto tecnológicas como não tecnológicas mediante a produção de dados factuais que permitam adotar ações informadas, efetivas e de forma atempada, bem como a ligação em rede das necessárias competências. As atividades incidirão em: melhorar a compreensão das alterações climáticas e a disponibilidade de projeções climáticas fiáveis, avaliar os impactos e vulnerabilidades e desenvolver medidas de adaptação e de prevenção inovadoras, eficazes em termos de custos e que apoiem políticas de atenuação.

O objetivo é desenvolver e avaliar medidas de adaptação e atenuação inovadoras, sustentáveis e eficazes em termos de custos que visem as emissões de CO2 e de outros gases com efeito de estufa, realçando soluções ecológicas tanto tecnológicas como não tecnológicas mediante a produção de dados factuais que permitam adotar ações informadas, efetivas e de forma atempada, bem como a ligação em rede das necessárias competências. As atividades incidirão em: melhorar a compreensão das alterações climáticas e a disponibilidade de projeções climáticas fiáveis, avaliar os impactos e vulnerabilidades e desenvolver medidas de adaptação e de prevenção inovadoras, eficazes em termos de custos e que apoiem políticas de atenuação. Deve integrar-se uma dimensão do género nas atividades acima descritas, realizando-se previamente uma análise do género.

Alteração  75

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 3 – n.º 6 – título

Texto da Comissão

Alteração

6. SOCIEDADES INCLUSIVAS, INOVADORAS E SEGURAS

6. SOCIEDADES IGUALITÁRIAS, INCLUSIVAS, INOVADORAS E SEGURAS

Alteração  76

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 3 – ponto 6.3.1 – parágrafo 2 – alínea d-A (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(d-A) Promoção da igualdade de géneros em toda a Europa.

Alteração  77

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 3 – ponto 6.3.2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo é promover o desenvolvimento de sociedades e políticas inovadoras na Europa mediante a participação dos cidadãos, empresas e utilizadores da investigação e inovação e a promoção de políticas coordenadas de investigação e inovação no contexto da globalização. Será prestado especial apoio ao desenvolvimento do EEI e ao desenvolvimento das condições de enquadramento da inovação.

O objetivo é promover o desenvolvimento de sociedades e políticas inovadoras na Europa mediante a participação dos cidadãos, sociedade civil, empresas e utilizadores da investigação e inovação e a promoção de políticas coordenadas de investigação e inovação no contexto da globalização. Será prestado especial apoio ao desenvolvimento do EEI e ao desenvolvimento das condições de enquadramento da inovação.

Alteração  78

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 3 – ponto 6.3.2 – n.º 2 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

(c) Garantir o empenhamento da sociedade na investigação e inovação;

(c) Garantir o empenhamento e a participação da sociedade na investigação e inovação;

Alteração  79

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 3 – ponto 6.3.2 – n.º 2 – alínea d-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

(d-A) Promover a igualdade de géneros em toda a Europa e em todas as atividades de investigação e inovação financiadas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Alteração  80

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 5 – ponto 3 – alínea b) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

A estratégia e as atividades do EIT incidirão em desafios societais que são da maior importância para o futuro, como as alterações climáticas ou a energia sustentável. Ao enfrentar grandes desafios societais de uma forma abrangente, o EIT promoverá abordagens interdisciplinares e multidisciplinares e ajudará a concentrar os esforços de investigação dos parceiros nas KIC.

A estratégia e as atividades do EIT incidirão em desafios societais que são da maior importância para o futuro, como as alterações climáticas, tendo em conta a sua dimensão do género, ou a energia sustentável. Ao enfrentar grandes desafios societais de uma forma abrangente, o EIT promoverá abordagens interdisciplinares e multidisciplinares e ajudará a concentrar os esforços de investigação dos parceiros nas KIC.

Alteração  81

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 3 – n.º 3 – alínea c) – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

(c) Desenvolvimento de pessoas talentosas, qualificadas e empreendedoras graças ao ensino e formação

(c) Desenvolvimento de pessoas talentosas, tanto mulheres como homens, qualificadas e empreendedoras graças ao ensino e formação

Alteração  82

Proposta de regulamento

Anexo I – secção 5 – n.º 3 – alínea a) – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O EIT integrará plenamente o ensino e formação em todas as fases da carreira profissional e elaborará currículos novos e inovadores com vista a refletir a necessidade de novos perfis gerada pelos complexos desafios económicos e societais. Para o efeito, o EIT desempenhará um papel essencial na promoção do reconhecimento de novos graus e diplomas nos Estados­Membros.

O EIT integrará plenamente o ensino e formação em todas as fases da carreira profissional e elaborará currículos novos e inovadores com vista a refletir a necessidade de novos perfis gerada pelos complexos desafios económicos e societais. A dimensão do género é integrada na análise das necessidades de novos perfis. Por esta razão, mais do que qualquer outro instrumento do Programa-Quadro Horizonte 2020, o EIT terá uma importante responsabilidade no direcionamento sistemático para jovens talentos femininos, a fim de pôr termo ao desperdício desses talentos no Espaço Europeu de Investigação. Da mesma forma, o instituto aborda a educação e a formação de maneira a ter em conta as questões de género, já que a renovação do panorama científico e empresarial do futuro começará na fase da educação e através da formação. Por último, o EIT integra a dimensão do género nos novos programas de estudo como forma de assegurar a eficiência e a qualidade da formação e da educação, bem como a sua dimensão inovadora. Para o efeito, o EIT desempenhará um papel essencial na promoção do reconhecimento de novos graus e diplomas nos Estados­Membros.

PROCESSO

Título

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)

Referências

COM(2011)0809 – C7-0466/2011 – 2011/0401(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

Data de comunicação em sessão

ITRE

13.12.2011

 

 

 

Parecer emitido por

Data de comunicação em sessão

FEMM

13.12.2011

Relator(a) de parecer

Data de designação

Antigoni Papadopoulou

20.12.2011

Exame em comissão

20.6.2012

 

 

 

Data de aprovação

19.9.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

4

3

Deputados presentes no momento da votação final

Regina Bastos, Andrea Češková, Marije Cornelissen, Edite Estrela, Iratxe García Pérez, Zita Gurmai, Mikael Gustafsson, Mary Honeyball, Lívia Járóka, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Nicole Kiil-Nielsen, Silvana Koch-Mehrin, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Astrid Lulling, Barbara Matera, Krisztina Morvai, Norica Nicolai, Joanna Senyszyn, Joanna Katarzyna Skrzydlewska, Britta Thomsen, Marina Yannakoudakis, Anna Záborská, Inês Cristina Zuber

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Silvia Costa, Mariya Gabriel, Ana Miranda, Doris Pack, Antigoni Papadopoulou, Licia Ronzulli, Angelika Werthmann

PROCESSO

Título

Criação do Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” (2014-2020)

Referências

COM(2011)0809 – C7-0466/2011 – 2011/0401(COD)

Data de apresentação ao PE

30.11.2011

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ITRE

13.12.2011

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

AFET

15.3.2012

DEVE

10.5.2012

BUDG

13.12.2011

EMPL

13.12.2011

 

ENVI

13.12.2011

TRAN

13.12.2011

REGI

13.12.2011

AGRI

13.12.2011

 

PECH

13.12.2011

CULT

13.12.2011

JURI

13.12.2011

FEMM

13.12.2011

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

EMPL

19.1.2012

 

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Teresa Riera Madurell

17.1.2012

 

 

 

Exame em comissão

23.1.2012

18.6.2012

17.9.2012

8.10.2012

Data de aprovação

28.11.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

55

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Amelia Andersdotter, Josefa Andrés Barea, Jean-Pierre Audy, Zigmantas Balčytis, Ivo Belet, Jan Březina, Maria Da Graça Carvalho, Giles Chichester, Pilar del Castillo Vera, Dimitrios Droutsas, Christian Ehler, Vicky Ford, Gaston Franco, Adam Gierek, Norbert Glante, András Gyürk, Fiona Hall, Edit Herczog, Kent Johansson, Romana Jordan, Krišjānis Kariņš, Lena Kolarska-Bobińska, Philippe Lamberts, Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz, Marisa Matias, Judith A. Merkies, Angelika Niebler, Jaroslav Paška, Aldo Patriciello, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Jens Rohde, Paul Rübig, Salvador Sedó i Alabart, Konrad Szymański, Britta Thomsen, Patrizia Toia, Evžen Tošenovský, Catherine Trautmann, Ioannis A. Tsoukalas, Claude Turmes, Marita Ulvskog, Vladimir Urutchev, Kathleen Van Brempt, Alejo Vidal-Quadras

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Yves Cochet, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Seán Kelly, Zofija Mazej Kukoviè, Vladimír Remek, Frédérique Ries, Peter Skinner, Silvia-Adriana Þicãu

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Cristian Silviu Buşoi, Alexandra Thein

Data de entrega

20.12.2012