RELATÓRIO sobre como melhorar o acesso das PME ao financiamento
21.12.2012 - (2012/2134(INI))
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Philippe De Backer
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
- PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
- PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional
- PARECER da Comissão dos Assuntos Jurídicos
- RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre como melhorar o acesso das PME ao financiamento
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Um plano de ação para melhorar o acesso das PME ao financiamento” (COM(2011)0870),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão “Europa 2020 "Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020),
– Tendo em conta o relatório da Comissão intitulado "Minimização da carga regulamentar que incide sobre as PME – Ajustamento da Regulamentação da UE às necessidades das microempresas" (COM(2011)0803),
– Tendo e conta o Programa da Comissão para a competitividade das empresas e pequenas e médias empresas, o Programa “COSME” (COM(2011)0834),
– Tendo em conta o “Small Business Act” para a Europa (COM(2008)0394), que reconhece o papel central das PME na economia europeia e se destina a reforçar o papel que estas desempenham e a promover o seu crescimento e potencial de criação de emprego, aliviando-as de um certo número de problemas considerados como obstáculos ao seu desenvolvimento,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, intitulada “Análise do 'Small Business Act' para a Europa” (COM(2011)0078), e a resolução do Parlamento, de 12 de maio de 2011 sobre o mesmo tema[1],
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos Fundos de Capital de Risco Europeus (COM(2011)0860),
– Tendo em conta a proposta da Comissão de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos Fundos de Empreendedorismo Social Europeus (COM(2011)0862),
– Tendo em conta o estudo da Comissão e do Banco Central Europeu, de 2011, relativo ao Inquérito sobre o acesso das PME ao financiamento,
– Tendo em conta o Relatório Especial do Tribunal de Contas n.° 2/2012 sobre Instrumentos Financeiros de Apoio às pequenas e médias empresas cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional,
– Tendo em conta a sua resolução, de 7 de setembro de 2010, sobre o desenvolvimento do potencial de emprego de uma nova economia sustentável[2],
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0001/2013),
A. Considerando que a regulamentação da indústria financeira inadequadamente concebida, combinada com os efeitos graves e perversos da crise financeira, económica e a nível do endividamento, poderá causar mais dificuldades de acesso ao financiamento por parte das PME;
B. Considerando que é crucial criar e desenvolver as ferramentas necessárias e estabelecer as condições adequadas que permitirão à União estimular o crescimento na área do Euro e em toda a União;
C. Considerando que os empréstimos bancários são a principal fonte de financiamento das PME na União Europeia;
D. Considerando que, de acordo com os dados do BCE, as taxas de empréstimo para as PME variam amplamente consoante os Estados-Membros e que há desequilíbrios no respeitante ao acesso à liquidez, registando-se, em alguns Estados-Membros, elevadas taxas de rejeição no que se refere à concessão de empréstimos para projetos empresariais,
E. Considerando que as PME representam mais de 98 % das empresas europeias e proporcionam mais de 67 % dos empregos na União; que as PME constituem, portanto, o pilar da economia da União Europeia e são importantes propulsores de crescimento económico europeu a longo prazo e de criação de emprego sustentável nos 27 Estados-Membros;
F. Considerando que 85 % dos novos postos de trabalho na UE entre 2002 e 2010 foram criados por PME, nomeadamente por novas empresas; que, na UE, 32,5 milhões de pessoas trabalham por conta própria;
G. Considerando que há diferentes tipos de PME, todas com necessidades diferentes;
H. Considerando que as ações de apoio às PME e ao empreendedorismo são reguladas pelo "Small Business Act", que os Estados-Membros se comprometeram a aplicar conjuntamente com a Comissão Europeia;
Questões gerais
1. Congratula-se com o Plano de Ação da Comissão e o seu amplo conjunto de propostas e recomendações em matéria de PME;
2. Concorda com a Comissão em que o sucesso económico, a excelência e a coesão da Europa dependem amplamente do crescimento sustentável e da criação de emprego com base nas PME empenhadas na criação de produtos e serviços de qualidade; destaca a importância de incentivar o crescimento económico de todos os tipos de empresas, salienta que as PME fazem parte de um "ecossistema" mais vasto de empresas; assinala que, neste "ecossistema", existe também a necessidade de garantir que seja colocada a mesma ênfase na melhoria do acesso ao financiamento das microempresas ou dos empresários em nome individual; assinala que as empresas de maior dimensão dependem amplamente de uma vasta rede de PME mais pequenas;
3. Salienta que, devido aos efeitos negativos da crise financeira e económica, muitas PME têm dificuldades de acesso ao financiamento e precisam de cumprir critérios regulamentares novos e, por vezes, mais estritos que anteriormente; salienta que as instituições bancárias que beneficiaram de ajudas estatais, bem como de outras formas implícitas de subsídios durante a crise, tais como garantias públicas e apoios à liquidez de bancos centrais e do Banco Central Europeu, devem estar sujeitas a objetivos em matéria dos montantes e das condições de financiamento que oferecem às PME; encoraja a Comissão a prosseguir os seus esforços de promoção da aplicação, a nível nacional, do princípio "começar por pensar pequeno", o que implica uma maior simplificação do ambiente regulamentar e administrativo das PME;
4. Salienta o facto de, ao simplificar o ambiente regulamentar e administrativo das PME, ser necessário prever uma proteção adequada dos trabalhadores em matéria de segurança social e de saúde e segurança no trabalho; exorta a Comissão e os Estados-Membros a lutarem contra a eventual discriminação no acesso ao financiamento das PME dirigidas por pessoas ou grupos sociais desfavorecidos;
5. Toma nota do facto de, nos últimos anos, terem sido envidados esforços consideráveis para reduzir o ónus burocrático;
6. Salienta a importância de reforçar os sistemas bancários locais; salienta a responsabilidade e as funções dos bancos, desde os bancos à escala europeia até aos bancos locais, em investirem sensatamente na economia e, mais especificamente, nas PME; toma nota das diferenças entre Estados-Membros no respeitante aos custos da contração de empréstimos para as PME, e no respetivo acesso ao financiamento, devido ao contexto macroeconómico desfavorável, que poderá comportar implicações negativas a nível da concorrência nas zonas fronteiriças; observa que, apesar de os problemas das PME no acesso ao crédito continuarem a variar entre Estados-Membros, os resultados do inquérito do BCE sobre o crédito bancário, de outubro de 2011, demonstram um significativo agravamento generalizado dos critérios de crédito aplicados aos empréstimos às PME e evidenciam que a redução dos investimentos ao mínimo pode conduzir a um colapso do crédito; reconhece, além disso, a existência de uma importante procura de microcréditos na UE;
7. Reitera que as regras revistas em matéria de contratos públicos e de concessões não devem pôr em causa o acesso das PME e das microempresas ao mercado dos contratos públicos;
8. Recorda que, na Europa, o setor bancário é a principal fonte de financiamento das PME; considera que, devido à fragmentação do setor bancário e à subsequente grande divergência das taxas de empréstimo e oferta de crédito entre países, é necessária uma abordagem diferenciada tendo em vista a melhoria do acesso das PME ao financiamento, tendo em conta as circunstâncias específicas a cada país;
A diversidade das pequenas e médias empresas
9. Recorda à Comissão que as PME são muito heterogéneas no conjunto da Europa, desde empresas muito tradicionais e empresas familiares a empresas de crescimento rápido, empresas "high-tech", micro-empresas, empresas sociais e novas empresas em fase de arranque, e que as abordagens para a assistência às PME devem ser igualmente variadas;
10. Salienta que, no contexto atual, em que o insuficiente acesso a fontes adequadas de capital de risco, em especial nas fases iniciais, continua a ser um dos principais condicionalismos à criação e ao desenvolvimento de empresas vocacionadas para o crescimento, o Plano de Ação da Comissão coloca muita ênfase no capital de risco como possível forma de financiar o crescimento; salienta, no entanto, que este tipo de financiamento apenas é adequado para um reduzido número de PME e que os empréstimos bancários continuam a ser a principal fonte de financiamento;
11. Salienta que não há modo de financiamento que sirva a todos por igual e solicita à Comissão que apoie o desenvolvimento de uma vasta gama de programas, instrumentos e iniciativas de conceção específica, tanto em termos de participação no capital (como business angels, financiamentos participativos e linhas de crédito comercial bilaterais), de quase-capital (como financiamento "mezzanine") como de instrumentos da dívida (como títulos de baixo valor, mecanismos e plataformas de garantia), no quadro de parcerias entre bancos e outros operadores envolvidos no financiamento de PME (profissionais da contabilidade, associações empresariais ou de PME ou câmaras de comércio) para ajudar as empresas nas suas fases de criação, crescimento e transmissão, tendo em conta as suas dimensões, os seus volumes de negócio e as suas necessidades de financiamento;
12. Sublinha que a Comissão deve colocar ênfase no importante papel que os mercados bolsistas podem desempenhar na melhoria do acesso a liquidez por parte das PME e dos investidores nas diferentes etapas; recorda que existem já mercados bolsistas concebidos especificamente para as PME e que os mesmos estão concebidos para atender às necessidades específicas do mercado e do financiamento na área do euro;
A vulnerabilidade das PME
13. Solicita à Comissão que submeta a nova regulamentação pertinente para as PME a uma avaliação de impacto global e inclusiva, incluindo um teste completo, tendo em conta as necessidades e os desafios que as PME têm de enfrentar;
14. Salienta que as PME se encontram frequentemente no fim de um longo ciclo de vida do processo produtivo, sendo portanto as mais afetadas por atrasos de pagamentos e curtos períodos de pagamento; congratula-se, assim, com a iniciativa da Comissão de incitar fortemente os Estados-Membros a acelerarem a implementação da Diretiva relativa a atrasos de pagamentos;
15. Salienta que os inquéritos da Comissão demonstram que o acesso não só ao financiamento mas também às competências, incluindo as competências de gestão e os conhecimentos financeiros e contabilísticos, constitui um fator fundamental para o acesso das PME aos fundos e para inovar, competir e crescer; considera que a introdução de instrumentos financeiros deve, por isso, ser acompanhada pelo desenvolvimento de mentoria adequada, por sistemas de treino individual e de serviços empresariais baseados no conhecimento;
16. Considera necessário apoiar as PME a nível local, para promover o empreendedorismo, melhorar a situação das PME ao longo do seu ciclo de vida e as ajudar na obtenção de acesso a novos mercados; entende que o reconhecimento e o intercâmbio de boas práticas são elementos fundamentais desta política;
Profissionalizar o empreendedorismo
17. Nota que a falta de conhecimento dos empresários sobre os princípios básicos de finanças limita a qualidade dos planos empresariais e, dessa forma, o sucesso de pedidos de crédito; solicita, portanto, aos Estados-Membros que prestem apoio à formação profissional aos potenciais empresários e a iniciativas como parcerias entre bancos, câmaras de comércio, associações empresariais e profissionais da contabilidade;
18. Entende que o empreendedorismo feminino é um recurso não aproveitado para o crescimento e a competitividade da UE, que deve ser promovido e reforçado, e que cumpre eliminar todos os obstáculos a que as mulheres têm que fazer face no mercado de trabalho;
19. Considera que importa incluir nos sistemas de educação básica o desenvolvimento de competências empresariais e programas sobre o modo como o mercado, a economia e o sistema financeiro operam, funcionam e interagem; considera que a existência de planos empresariais bem elaborados constitui o primeiro passo para um melhor acesso ao financiamento e para a viabilidade; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que incluam o mais rapidamente possível a formação financeira nos seus programas de educação; apoia, a este respeito, o programa "Erasmus para jovens empresários”, para promover uma cultura empresarial e desenvolver o mercado único e a competitividade;
20. Entende que o que é, de facto, necessário é uma estratégia específica para o arranque de empresas, bem como instrumentos financeiros para executar projetos inovadores e desenvolver a criatividade dos jovens empresários;
21. Salienta que, em certos Estados-Membros, já existem algumas das melhores práticas no domínio da melhoria da preparação dos empresários; solicita à Comissão que apoie a implementação dessas práticas em outros Estados-Membros;
22. Salienta que é indispensável informar de forma simplificada e regular os empresários, os potenciais empresários e os bancos sobre as iniciativas de formação profissional, o financiamento e os programas da UE a favor das PME a nível nacional, regional e local, na medida em que devem tirar partido de todas as oportunidades e ações disponíveis; solicita à Comissão que garanta que as organizações nacionais de PME sejam devidamente informadas sobre as iniciativas e as propostas de políticas da UE;
23. Solicita esforços de comunicação redobrados por parte do grupo BEI, a fim de promover sistemas financeiros junto da comunidade de PME, em cooperação das organizações de PME;
24. Considera indispensável a prestação de orientação a empresários que tenham falido, porquanto a falência é a causa subjacente ao encerramento de 15% das empresas; apoia a simplificação e agilização dos processos por falência, a fim de dar aos empresários em causa uma segunda oportunidade, na medida em que as empresas criadas por empresários em recomeço de atividade poderão obter melhores resultados;
Transparência
25. Salienta que o conhecimento dos mutuantes acerca dos instrumentos de crédito é, geralmente, melhor que o dos empresários, e que estes últimos devem comunicar de forma mais adequada com os mutuantes no que diz respeito aos seus planos empresariais e à sua estratégia a longo prazo; salienta que esta lacuna de informação cria dificuldades ao debater pedidos de crédito; reconhece a necessidade de as PME receberem aconselhamento personalizado no domínio das oportunidades de crédito; solicita à Comissão que promova o intercâmbio de melhores práticas sobre soluções específicas em matéria de diálogo, de cooperação e de intercâmbio de informações entre mutuantes e empresários; exorta a Comissão a reforçar o diálogo e a cooperação entre empresários e mutuantes;
26. Entende que os mutuantes devem definir critérios claros e específicos, de modo transparente, para os pedidos de financiamento; salienta que, quando um mutuante recusa, total ou parcialmente, um pedido de crédito, deve informar, de forma adequada e construtiva, o empresário sobre as razões da recusa; solicita à Comissão que defina orientações claras sobre esta abordagem construtiva em relação à transparência;
27. Nota que, ao reembolsar um empréstimo antecipadamente, as PME têm de pagar a perda de financiamento e, frequentemente, encargos adicionais ao mutuante, do que resulta um custo total demasiado elevado a suportar; solicita à Comissão que proponha maior transparência em todos os contratos no que diz respeito ao reembolso antecipado pelas PME e que estude a possibilidade de se estabelecer um limite máximo de custos para este tipo de operação;
28. Toma nota do facto de as PME se estarem a confrontar com requisitos cada vez mais rigorosos, incluindo garantias pessoais, a fim de obter financiamento das instituições de crédito; assinala que o aumento da taxa de juro pode acarretar um aumento de outras condições que não o preço, incluindo das garantias pessoais; considera, por isso, que a legislação necessária para regular o setor financeiro deve proteger e estimular de forma explícita uma efetiva atividade de crédito à economia real, em particular às PME;
29. Solicita aos Estados-Membros que reduzam o ónus administrativo das empresas em fase de arranque e durante a duração de vida da PME, porquanto as diferenças entre países neste domínio constituem um obstáculo à conclusão do mercado único; salienta que é importante reduzir o número de dias requerido para lançar uma nova atividade; solicita à Comissão que estude as melhores práticas potenciais a implementar nos Estados-Membros; solicita à Comissão que examine a possibilidade de introduzir um número de identificação único para as PME, inscrito numa base de dados europeia única para as PME, incluindo todos os dados financeiros, que permita a estas últimas candidatarem-se mais facilmente a programas e financiamento da UE e a nível nacional; assinala que, ao introduzir um tal número de identificação para as PME, cumpre votar atenção aos princípios da proteção de dados;
30. Congratula-se com a proposta da Comissão de promover a utilização de notações qualitativas para complementar a avaliação quantitativa normalizada da qualidade creditícia das PME;
Novas formas de financiamento
31. Congratula-se com os novos programas de financiamento da Comissão, que têm em conta as características específicas das PME; solicita à Comissão que desenvolva o financiamento da UE especificamente concebido para as PME; salienta que a fragmentação do financiamento deve ser evitada e que este último apenas pode ser eficaz quando pode cobrir uma parte substancial do que a PME em questão necessita;
32. É a sua convicção que o envelope financeiro para os instrumentos em matéria de dívida e de financiamento de capitais próprios, previstos pelos programas COSME e Horizonte 2020, deve ser substancialmente aumentado, e o acesso a esses instrumentos por parte das PME consideravelmente melhorado;
33. Entende que a Comissão deve explorar formas de melhorar o mercado europeu de quase‑capital, em particular o financiamento "mezzanine"; recomenda que a Comissão investigue novas formas de reforçar a Facilidade Mezzanine para o Crescimento do FEI e de analisar novos produtos "mezzanine", tais como uma garantia para empréstimos "mezzanine"; recomenda, igualmente, que sejam facultados dados e análises relativos aos instrumentos financeiros, de modo a reduzir os obstáculos enfrentados pelos intermediários financeiros interessados em explorar o mercado de crédito para capital "mezzanine" na UE;
34. Apela a que pelo menos 20 % do orçamento do programa Horizonte 2020 sejam atribuídos ao financiamento da inovação nas PME;
35. Nota que as garantias de capital são amplamente apreciadas e utilizadas pelas PME e as instituições de crédito; congratula a Comissão pelos seus esforços neste domínio; solicita aos Estados-Membros que implementem um quadro de garantias de capital adequado;
36. Solicita à Comissão que garanta um quadro regulamentar, adequado e adaptado aos emitentes de crédito às PME, que não seja oneroso para estas e que conquiste a confiança dos investidores (no âmbito da legislação europeia sobre normas de contabilidade, e das diretivas «Prospeto», «Transparência», «Abuso de mercado» e «MIFID»);
37. Congratula-se igualmente com o acordo alcançado na reunião do Conselho Europeu, de 28 e 29 de junho de 2012, sobre o aumento de 10 mil milhões de euros do capital do BEI, o que permitirá ao Grupo BEI aumentar a sua capacidade de concessão de crédito no seio da União em, aproximadamente, 60 mil milhões de euros, durante o período 2012-2015, e alavancar cerca de 180 mil milhões de euros de investimento total e desempenhar, desta forma, um papel positivo no âmbito dos esforços concertados de relançamento da economia europeia; congratula-se com o facto de o BEI, nas suas prioridades de concessão de crédito, ter identificado especificamente a necessidade de alargar a gama de parceiros bancários para a concessão de crédito às PME, de forma a incluir mais intermediários financeiros novos e não tradicionais; salienta que este novo compromisso não pode comprometer os esforços simultâneos para reforçar e melhorar os instrumentos conjuntos BEI/orçamento da União em matéria de partilha de riscos e de aquisição de participações no capital; solicita, à luz destes factos, à Comissão que reforce e otimize os instrumentos de partilha de riscos do Banco Europeu de Investimento e os programas do Fundo Europeu de Investimento em matéria de carteiras de capital ou financiamento "mezzanine" concedido pelas instituições (intermediários) financeiras às PME; reconhece que a política de coesão constitui uma das maiores fontes de apoio às PME e que os programas de financiamento no quadro dos Fundos Estruturais, a redução do ónus administrativo e uma maior celeridade e eficiência são essenciais para promover a recuperação da economia da UE e da respetiva competitividade;
38. Solicita à Comissão que crie uma plataforma de garantia europeia permanente, no contexto do Fundo Europeu de Investimento, para facilitar o acesso das PME ao financiamento, o que reforça o desenvolvimento de garantias ou de produtos de crédito baseados em garantias europeias e reduz os requisitos de fundos próprios dos bancos e a exposição ao risco dos intermediários financeiros;
39. Encoraja o BEI a aprofundar a sua iniciativa «Projeto Microfinança» e, assim, desenvolver o seu contributo para elaborar prioridades políticas da UE no domínio da inclusão social;
40. Nota que, em alguns Estados Membros, existe um montante recorde de poupança das famílias em depósitos bancários, enquanto noutros Estados-Membros os depósitos diminuem devido aos efeitos da crise; salienta que a criação de um quadro de incentivos adequado para ativar esta poupança das famílias deveria facilitar o acesso das PME ao financiamento, quer nacional, quer transfronteiriço, e estimular a economia da UE; solicita à Comissão que apresente uma proposta para a ativação da referida poupança, introduzindo, por exemplo, incentivos baseados nas melhores práticas dos Estados‑Membros;
41. Assinala que as PME contribuem para dar trabalho à população das regiões em que o nível de emprego é mais baixo, estimulando o aumento do emprego e contribuindo para satisfazer as necessidades atuais da população ali residente, tendo assim um efeito positivo no desenvolvimento das comunidades locais; considera, por conseguinte, que o desenvolvimento das PME é uma das formas de reduzir as disparidades a nível nacional;
42. Regozija-se com o apoio prestado às PME e às microempresas por meio de iniciativas tais como o Programa para a Mudança e a Inovação Social (PMIS), o programa Europa Criativa (incluindo o mecanismo de garantia de empréstimos para a cultura e o setor criativo), COSME e Horizonte 2020, todos eles proporcionando novos meios para aprofundar conhecimentos e competências, o que permite o desenvolvimento dinâmico das PME e das microempresas;
43. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que examinem formas de melhorar o acesso ao financiamento das PME vocacionadas para o fornecimento ao setor público de trabalhos, produtos e serviços inovadores; apela, em especial, à tomada de medidas que melhorem as condições de financiamento, garantindo que o capital de risco e outros fluxos financeiros relevantes reconheçam plenamente o potencial de crescimento que o trabalho de empresas inovadoras com parceiros do setor público representa, tanto em projetos de contratos pré-comerciais como no âmbito de parcerias para a inovação;
44. Salienta que um quadro regulamentar da UE justo, aberto e transparente para os contratos públicos e uma aplicação equilibrada, transparente e não discriminatória da Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços[3], são indispensáveis para que as PME beneficiem de um melhor acesso aos contratos públicos e possam cumprir efetivamente os termos desses contratos;
45. Acrescenta que devem ser tomadas medidas no sentido de garantir que a simplificação da atividade transfronteiras das PME não facilite simultaneamente atividades transfronteiras de trabalho independente fictício, sobretudo no setor da construção;
46. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Banco Europeu de Investimento, à Comissão, bem como aos Governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros.
- [1] Textos aprovados, P7_TA(2011)0235.
- [2] JO C 308E de 20.10.2011, p.6.
- [3] JO L 18 de 21.1.1997, p. 1.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
As pequenas e médias empresas (PME) são muito importantes para a União Europeia. São a coluna vertebral da economia europeia e constituem importantes motores de crescimento económico na União Europeia. As PME contribuem enormemente para a criação de emprego nos seus 27 Estados‑Membros.
Mas são vulneráveis, o que se tornou evidente na sequência da crise. Devido à crise, alguns mutuantes tornaram-se mais prudentes na concessão de crédito às PME. Demasiado prudentes por vezes, quando investir muito pouco pode provocar um colapso do crédito. Além disso, as novas e restritivas regras relativas, por exemplo, às instituições financeiras e aos requisitos de capital implementadas, tanto pela UE, como pelas autoridades nacionais, tornaram mais difícil o acesso ao crédito por parte das PME. Assim também, as PME encontram-se frequentemente no fim de um longo ciclo de vida do processo produtivo e, portanto, são as mais afetadas por atrasos de pagamentos e pelos curtos prazos de pagamento praticados atualmente.
Ao debater com as partes interessadas os problemas de acesso ao financiamento encontrados pelas PME, foram identificadas diversas questões. Deduz-se que nem em todos os Estados‑Membros os mutuantes são mais cautelosos ao conceder empréstimos às PME, registando-se, em alguns deles, montantes recorde investidos em PME setes últimos anos.
Por outro lado, todas as partes interessadas concordam em que as autoridades europeias e nacionais devem ser cuidadosas ao estabelecer novas regras em matéria de requisitos de capital. Uma vez que não existe qualquer avaliação de impacto global que abranja todas as diferentes regras implementadas, as consequências para o setor financeiro e o acesso ao financiamento pelas PME são bastante incertos. Não obstante, deverá evitar-se também uma reação excessiva a novos requisitos de capital por parte de mutuantes.
Outros problemas estruturais que já existiam e não estão diretamente ligados à crise também foram mencionados. Uma das grandes dificuldades ao negociar um contrato de crédito é o desnível de informação entre as PME e os mutuantes. Ambas as partes acordam em que uma melhor comunicação pode melhorar a compreensão pelos prestamistas da necessidade de crédito das PME, assim como a compreensão por estas últimas das diferentes opções de crédito. Entretanto, um acompanhamento mais regular da situação financeira das PME e o conhecimento financeiro básico facilitariam negociações mais expeditas.
A falta de transparência ao tratar-se, e.g., do reembolso antecipado de um empréstimo também é um problema para as PME. A perda de financiamento e a aplicação de encargos adicionais nem sempre são bem definidas à partida. Por vezes, o custo total de um reembolso antecipado é mesmo tão elevado que não é suportável pelas PME, o que torna impossível rever a sua decisão de investimento e crédito.
Devido à existência de requisitos de capital mais estritos, os mutuantes requerem frequentemente garantias pessoais adicionais, além das garantias bancárias normais, o que pode constituir um obstáculo para os empresários lançarem uma nova atividade ou investirem mais nas suas PME.
As próprias partes interessadas sugeriram algumas soluções suscetíveis de melhorar o acesso ao financiamento por parte das PME: (1) profissionalização do setor; (2) melhor cooperação e intercâmbio de informação entre as PME e os mutuantes; (3) acompanhamento mais regular da situação financeira das PME; (4) estabelecimento de regras claras para a utilização de garantias (pessoais); (5) estabelecimento de regras claras para reembolsos antecipados, os eventuais encargos e o cálculo de perdas de ganhos.
Na sua Comunicação intitulada “Um plano de ação para melhorar o acesso das PME ao financiamento”, a Comissão apresenta algumas boas propostas e soluções. Mas gostaríamos de salientar que “uma PME” não existe no sentido em que não existe uma solução que possa servir para todos e que os diferentes tipos de PME têm todos diferentes necessidades.
Consequentemente, acolhemos favoravelmente a proposta da Comissão, mas gostaríamos de salientar que o capital de risco, justamente salientado no Plano de Ação da Comissão, é um modo de aumentar o financiamento para apenas um pequeno número de PME. Solicitamos à Comissão que, portanto, apoie também mecanismos de financiamento alternativos.
Nestes tempos de crise, as famílias tendem a optar por poupar em vez de consumir. Em alguns Estados‑Membros registam-se montantes recorde de poupança das famílias em contas bancárias. Assim, gostaríamos de solicitar à Comissão que examinasse como poderão a UE e os Estados‑Membros facilitar a ativação das poupanças, e.g., introduzindo incentivos fiscais.
PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (4.12.2012)
dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Melhorar o acesso das PME ao financiamento
(2012/2134(INI))
Relatora de parecer: Anthea McIntyre
SUGESTÕES
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Realça que as PME fornecem cerca de 90 milhões de postos de trabalho na União Europeia, dos quais 30% provêm de microempresas, e que 85% de todos os novos empregos criados entre 2002 e 2012 o foram por conta de PME, e em particular novas empresas[1];
2. Assinala que as PME contribuem para dar trabalho à população das regiões em que o nível de emprego é mais baixo, estimulando o aumento do emprego e contribuindo para satisfazer as necessidades atuais da população ali residente, tendo assim um efeito positivo no desenvolvimento das comunidades locais; considera, por conseguinte, que o desenvolvimento das PME é uma das formas de reduzir as disparidades a nível nacional;
3. Releva que as PME só podem criar crescimento e emprego se também forem disponíveis oportunidades de financiamento favoráveis com um perfil de risco mais elevado;
4. Assinala que apenas 7% das PME europeias utilizam capital de risco e que 60% das empresas consideram que o capital de risco não lhes diz respeito; observa ainda que 22% de PME adicionais se mostram relutantes à ideia de financiar as suas atividades por meio de fundos de capital de risco[2];
5. Salienta que os fundos para empréstimos - que visam as microempresas, as pequenas empresas e os desempregados que pretendem criar uma empresa - resultam no incentivo do empreendedorismo local, e em particular da responsabilização pelo investimento, promovendo assim a criação de emprego;
6. Regozija-se, portanto, com as oportunidades de investimento proporcionadas às PME pelos Fundos Estruturais; considera, porém, necessário que seja facilitado o acesso das PME a estes investimentos e que elas sejam mais bem informadas sobre tais possibilidades;
7. Assinala que o acesso a um financiamento favorável é fundamental para financiar o investimento das empresas, por forma a garantir que estas alcancem o seu potencial de crescimento e a facilitar a criação de novas empresas, especialmente as empresas muito pequenas e as empresas da economia social, contribuindo desse modo para o crescimento futuro, para a preservação dos postos de trabalho atuais e para a criação de emprego; salienta que o acesso ao financiamento é extremamente importante para os jovens empresários que criam empresas, bem como para os empresários provenientes de meios socialmente desfavorecidos ou que empreguem pessoas destes meios;
8. Releva que, sem um depósito, é impossível às PME, e em particular às microempresas, aceder ao crédito, e que cabe estimular todos os esforços para assegurar as garantias bancárias com vista à criação de empresas; realça que, em particular em períodos de crise económica, o financiamento ao abrigo de programas europeus e nacionais deve ser prioritariamente orientado para as PME, a fim de criar oportunidades de emprego; exorta os Estados-Membros a que examinem a melhor forma de simplificar os seus procedimentos, de modo a garantirem o acesso ao capital de um modo não burocrático, contribuindo assim para o crescimento, a criação de emprego e a inovação;
9. Regozija-se com o apoio prestado às PME e às microempresas por meio de iniciativas tais como o Programa para a Mudança e a Inovação Social (PMIS), o programa Europa Criativa (incluindo o mecanismo de garantia de empréstimos para a cultura e o setor criativo), COSME e Horizonte 2020, todos eles proporcionando novos meios para aprofundar conhecimentos e competências, o que permite o desenvolvimento dinâmico das PME e das microempresas;
10. Sugere que o acesso a informações de caráter social e ambiental das empresas seja facilitado e valorizado através dum rótulo, a fim de atrair os fundos de investimento mais facilmente;
11. Sublinha que, apesar do êxito das iniciativas da UE, como por exemplo a Diretiva relativa a atrasos nos pagamentos, existem sérios entraves, como a restrição do acesso ao financiamento e os custos elevados do financiamento, o que pode influenciar a capacidade das PME para preservar os empregos existentes e criar novos empregos;
12. Solicita a instituição de normas que obriguem os organismos de crédito a dar uma resposta rápida a um pedido de financiamento apresentado por uma PME;
13. Insta os EstadosMembros a acelerarem a aplicação da diretiva relativa aos atrasos nos pagamentos, atendendo a que as dificuldades verificadas no tocante aos pagamentos nas transações comerciais – num contexto de crise económica grave – afetaram consideravelmente a viabilidade financeira das pequenas e médias empresas;
14. Congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de desempenhar um papel de coordenação, em colaboração com os parceiros sociais, no intercâmbio de boas práticas entre os EstadosMembros em matéria de financiamento das PME;
15. Assinala o importante papel do Banco Europeu de Investimento na tomada de iniciativas diretas e concretas com vista a facilitar o acesso ao financiamento, nomeadamente por parte das pequenas empresas e das microempresas;
16. Solicita - salvo em caso de exceção devidamente especificada - que sejam promulgadas normas simples que permitam dissociar o património da empresa do património dos dirigentes, mesmo que o chefe da empresa exerça uma atividade a título individual;
17. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que explorem a possibilidade de adotar os melhores mecanismos de análise de mercado para apoiar os esforços de internacionalização das atividades das PME e que criem mecanismos de apoio à sua planificação estratégica;
18. Regista os benefícios das novas formas de financiamento por meio de programas inovadores e independentes dos bancos, tais como o crédito entre pares, o microcrédito, as obrigações das PME e produtos de faturação, que podem providenciar investimentos vitais em favor das empresas com vocação social e das novas empresas por conta própria (“self start-ups”);
19. Assinala os benefícios potenciais dos bancos de investimento nacionais ou regionais, que podem fornecer financiamento a custos acessíveis às PME quando os bancos comerciais ou outras fontes de financiamento privado não estão acessíveis;
20. Assinala que um défice de conhecimentos e de informação pode prejudicar o financiamento da dívida e de capitais próprios das PME, o que pode levar a que seja negado o financiamento a algumas empresas potencialmente viáveis, prejudicando assim a criação ou o desenvolvimento de PME e de microempresas viáveis; reconhece que os “balcões únicos” e a administração pública em linha podem contribuir para aliviar este problema, fornecendo todas as informações pertinentes às PME de uma forma facilmente acessível;
21. Exorta a Comissão a que, em cooperação com os Estados-Membros, tome medidas tendentes a fornecer informações compreensíveis, abrangentes e especializadas, a nível regional e local, destinadas às PME que procuram financiamento, por forma a facilitar o seu acesso a oportunidades de financiamento e a reduzir o défice de informação, o que é uma das principais razões pelas quais as PME se veem limitadas devido à restrição do acesso ao financiamento, o que, por sua vez, impacta na sua capacidade de criar oportunidades de emprego;
22. Realça a necessidade de examinar as barreiras aos investimentos transfronteiras a nível da UE, a fim de, por um lado, favorecer a mobilização de capitais transfronteiras e, por outro, dissuadir a fraude e evasão fiscais;
23. Sublinha a necessidade de os Estados-Membros facilitarem o acesso das pequenas e médias empresas ao financiamento, através de processos transparentes, com vista a reforçar a competitividade da economia, a manutenção do emprego e a luta contra o desemprego;
24. Saúda o “teste PME” reforçado, que garante que, aquando da elaboração de novas propostas legislativas, sejam examinadas todas as possibilidades, para não impor esforços excessivos não só às PME mas também às microempresas; realça, porém, que tais medidas não devem ser aplicáveis às disposições relativas à saúde e à segurança no trabalho;
25. Reconhece que os encargos administrativos e os riscos financeiros relacionados com o acesso ao financiamento podem resultar em stress e ter outros impactos negativos na saúde, tanto dos trabalhadores como dos detentores de PME e de microempresas; realça a necessidade de a regulamentação social e respeitante ao emprego contribuir para o bem-estar dos empreendedores e dos seus empregados, sem criar obstáculos adicionais ao seu êxito;
26. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que ponderem os sólidos argumentos socioeconómicos a favor do recurso às iniciativas da UE existentes, no sentido de dotar os proprietários das PME, existentes e potenciais, com as competências, ferramentas e conhecimentos necessários para a gestão financeira bem-sucedida das empresas.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
29.11.2012 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
35 0 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Regina Bastos, Heinz K. Becker, Jean-Luc Bennahmias, Phil Bennion, Pervenche Berès, Vilija Blinkevičiūtė, Alejandro Cercas, Emer Costello, Frédéric Daerden, Karima Delli, Sari Essayah, Richard Falbr, Thomas Händel, Marian Harkin, Nadja Hirsch, Danuta Jazłowiecka, Martin Kastler, Ádám Kósa, Jean Lambert, Veronica Lope Fontagné, Olle Ludvigsson, Thomas Mann, Elisabeth Morin-Chartier, Csaba Őry, Konstantinos Poupakis, Sylvana Rapti, Licia Ronzulli, Nicole Sinclaire, Joanna Katarzyna Skrzydlewska, Andrea Zanoni, Inês Cristina Zuber |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Georges Bach, Edite Estrela, Sergio Gutiérrez Prieto, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Svetoslav Hristov Malinov, Anthea McIntyre, Antigoni Papadopoulou, Evelyn Regner, Csaba Sógor |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Jens Geier, Åsa Westlund |
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PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (30.11.2012)
dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Melhorar o acesso das PME ao financiamento
(2012/2134(INI))
Relator de parecer: Jorgo Chatzimarkakis
SUGESTÕES
A Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Congratula-se com o Plano de Ação da Comissão e as medidas tomadas para facilitar o acesso ao financiamento por parte das PME;
2. Saúda a iniciativa da Comissão destinada a facilitar às empresas o acesso a fundos de investimento a longo prazo, no quadro do Ato para o Mercado Único;
3. Assinala que 99% de todas as empresas europeias são PME, que representam 85% do emprego, e que, em muitos casos, redes de PME de menores dimensões fornecem apoio fiável a empresas de maiores dimensões; considera, por isso, que as PME são a força motriz da economia europeia, sendo as principais responsáveis pela criação de emprego, de crescimento sustentável e de inovação;
4. Salienta que, dada a heterogeneidade das PME em toda a Europa em termos dos modelos empresariais que utilizam e dos critérios de investimento e inovação que aplicam, estas enfrentam diferentes tipos de dificuldades em termos de acesso ao financiamento; salienta que tal deveria refletir-se nos seus métodos de financiamento e recomenda métodos diferenciados de análise e de apoio para cada modelo de investimento;
5. Regista que a crise financeira na UE levou à falência de vários bancos europeus e que como resultado, por um lado, os mutuantes se mostram mais hesitantes em conceder crédito às PME, impedindo o seu acesso ao financiamento, e, por outro lado, a confiança enfraquecida das empresas nas instituições de crédito desencorajou os pedidos de crédito; manifesta-se preocupado com o facto de o setor bancário, cada vez mais cauteloso com o seu capital e risco estar a exigir mais garantias e prémios de risco mais elevados, resultando ambos os requisitos num financiamento insuficiente e oportunidades perdidas em termos de atividade e de emprego num setor muito vasto da economia; considera, portanto, que a disponibilidade de linhas de crédito e regimes de garantia é crucial para explorar o potencial de crescimento e emprego proporcionado pelas PME;
6. Sublinha que o aumento da carga fiscal imposto pelos planos de ajustamento orçamental nos Estados-Membros sob intervenção dificulta enormemente a vida das PME e dos consumidores; apela à adoção de medidas que permitam às PME um acesso mais fácil aos programas nacionais e ao financiamento da UE; insta a Comissão a apresentar um estudo de avaliação de impacto do ajustamento orçamental, centrando-se especificamente nas PME;
7. Considera que se deve ter em especial atenção o facto de a crise económica ter conduzido à insolvência de muitas empresas viáveis; apela, por isso, aos Estados-Membros e à Comissão para que concedam aos empresários uma segunda oportunidade, sob a forma de apoio financeiro que lhes permita a criação de uma nova empresa;
8. Solicita aos EstadosMembros que criem procedimentos rápidos e balcões únicos para as PME de forma a melhorar a criação de novas empresas e também facilitar o acesso aos mercados internacionais; solicita à Comissão que crie maior coerência entre os diferentes programas de prestação de garantias e estabeleça um equilíbrio adequado entre os programas nacionais e da UE destinados a apoiar o financiamento da inovação ou a concessão de capital de risco às PME;
9. Solicita à Comissão que intensifique a cooperação com os bancos de desenvolvimento nacionais e com os bancos comerciais, com vista à partilha de experiências, ao intercâmbio de boas práticas, ao desenvolvimento de sinergias e à identificação de formas através das quais os programas de financiamento das PME da UE possam ser simplificados e racionalizados, e que atue no sentido de permitir aos bancos de investimento para as PME já existentes que expandam as suas operações a outros Estados-Membros, de acordo com as condições desses Estados-Membros;
10. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem os investidores providenciais («business angels») e concedam incentivos fiscais a este modelo de financiamento; insta ainda a Comissão e os Estados-Membros a promoverem programas financeiros cooperativos, com a participação de executivos e fornecedores de financiamento experientes em situação de aposentação;
11. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que forneçam mais informação sobre iniciativas de apoio financeiro às PME por parte da UE, incluindo o Programa para a Competitividade das Empresas e PME (COSME);
12. Considera que a mobilização da poupança das famílias constitui um instrumento crucial para canalizar os investimentos na direção das PME; recorda à Comissão a importância de apresentar o mais rapidamente possível uma proposta com vista a uma melhor mobilização dos capitais à sua disposição;
13. Sublinha a importância de um melhor acesso das PME à informação; solicita, por isso, à Comissão e aos Estados-Membros que disponibilizem aos empresários informações completas e válidas, em todas as línguas da UE e com referências úteis, sobre o acesso ao financiamento adequado, através de um sítio web europeu único;
14. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que examinem formas de melhorar o acesso ao financiamento das PME vocacionadas para o fornecimento ao setor público de trabalhos, produtos e serviços inovadores; apela, em especial, à tomada de medidas que melhorem as condições de financiamento, garantindo que o capital de risco e outros fluxos financeiros relevantes reconheçam plenamente o potencial de crescimento que o trabalho de empresas inovadoras com parceiros do setor público representa, tanto em projetos de contratos pré-comerciais como no âmbito de parcerias para a inovação;
15. Insiste na necessidade de promover uma maior sensibilização dos estudantes e professores para o empreendedorismo; salienta a importância de oferecer aos empresários em formação programas educativos adequados em matéria de acesso ao financiamento;
16. Solicita aos Estados-Membros que reduzam os encargos burocráticos e simplifiquem os procedimentos que impedem a criação de novas empresas e criam obstáculos à prossecução das atividades das PME, tendo especialmente em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2011, intitulada «Minimização da carga regulamentar que incide sobre as PME - Ajustamento da Regulamentação da UE às necessidades das microempresas» (COM(2011)0803); sublinha, nesse sentido, a importância de uma aplicação coerente do teste PME em todos os domínios políticos relevantes por parte da Comissão e dos Estados-Membros;
17. Solicita à Comissão que proponha regulamentos e orientações simplificados e menos onerosos, especialmente para os programas destinados a apoiar PME com baixos volumes de financiamento através de instrumentos de garantia, capital intermédio ou participações de capital;
18. Sublinha a importância da redução das formalidades exigidas para a criação de uma nova empresa e solicita à Comissão que analise as boas práticas em todos os Estados-Membros e promova a divulgação dos casos mais bem sucedidos;
19. Insta os Estados-Membros a facilitarem o acesso das PME aos fundos, através da simplificação das regras de apresentação de dados, e a promover a criação de repositórios de dados em linha para certificados e outros documentos comprovativos.
20. Solicita aos EstadosMembros que transponham a Diretiva relativa aos atrasos de pagamentos[1] o quanto antes possível;
21. Salienta a importância, tendo em vista garantir a disponibilização de fundos para investimento nas PME, da ajuda às PME no sentido de atraírem investidores, nomeadamente através da profissionalização das PME no que toca ao desenvolvimento de planos empresariais convincentes;
22. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem medidas com vista à simplificação fiscal e dos procedimentos administrativos conexos para as PME e que suprimam os restantes ónus, a fim de apoiar o investimento de forma mais adequada, facilitar o comércio transfronteiriço e estimular a produtividade e o crescimento;
23. Salienta que um quadro regulamentar da UE justo, aberto e transparente para os contratos públicos e uma aplicação equilibrada, transparente e não discriminatória da Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços[2], são indispensáveis para que as PME beneficiem de um melhor acesso aos contratos públicos e possam cumprir efetivamente os termos desses contratos;
24. Acrescenta que devem ser tomadas medidas no sentido de garantir que a simplificação da atividade transfronteiras das PME não facilite simultaneamente atividades transfronteiras de trabalho independente fictício, sobretudo no setor da construção;
25. Considera que, para que os fundos cheguem às PME, há que criar um sistema de monitorização que garanta que os bancos recorram aos recursos e às garantias para aumentar os seus empréstimos às PME; considera ainda que esse sistema poderia incluir sistemas de comunicação e um código de conduta para os bancos que efetuam empréstimos às PME.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
28.11.2012 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
35 1 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Pablo Arias Echeverría, Birgit Collin-Langen, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, Cornelis de Jong, Vicente Miguel Garcés Ramón, Thomas Händel, Sandra Kalniete, Edvard Kožušník, Toine Manders, Franz Obermayr, Sirpa Pietikäinen, Phil Prendergast, Mitro Repo, Zuzana Roithová, Heide Rühle, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Catherine Stihler, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Gino Trematerra, Bernadette Vergnaud, Barbara Weiler |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Raffaele Baldassarre, Regina Bastos, Jürgen Creutzmann, Ashley Fox, Marielle Gallo, María Irigoyen Pérez, Morten Løkkegaard, Emma McClarkin, Konstantinos Poupakis, Sylvana Rapti, Marc Tarabella, Patricia van der Kammen, Kerstin Westphal |
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PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (6.12.2012)
dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Melhorar o acesso das PME ao financiamento
(2012/2134(INI))
Relator de parecer: Vladimír Maňka
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Saúda o plano de ação da UE para melhorar o acesso das pequenas e médias empresas (PME) ao financiamento, em consonância com as prioridades da Estratégia Europa 2020, a fim de lhes permitir fazer face à difícil conjuntura que atravessam na atual crise económica e financeira;
2. Sublinha que as PME, que são a espinha dorsal da economia da UE, têm sido duramente afetadas por esta crise; considera que a garantia de acesso adequado e atempado das PME ao financiamento constitui um incentivo e um reforço ao crescimento económico, à criação de emprego, à produtividade e à coesão social, que são essenciais para a prosperidade de todas as regiões da UE, gerando um forte desenvolvimento local, regional e nacional e protegendo os postos de trabalho;
3. Defende o aumento de capital do Banco Europeu de Investimento (BEI) como forma de melhorar a concessão de empréstimos às PME e a realização de novos investimentos que relancem a atividade económica, criem emprego e gerem riqueza;
4. Reconhece que, numa altura de restrição orçamental e redução da capacidade de empréstimo no setor privado, a política de coesão constitui uma das maiores fontes de apoio às PME da União e o principal instrumento de investimento para a convergência e o desenvolvimento sustentável da UE; entende que os futuros apoios financeiros – coordenados com outras medidas setoriais de apoio às PME – deverão estar orientados para o reforço da capacidade de investigação e inovação das PME, melhorando a sua competitividade a fim de gerar mais emprego e fomentar a recuperação da economia da UE e o restabelecimento da sua competitividade;
5. Salienta a necessidade de encorajar a simplificação dos procedimentos administrativos a nível europeu, nacional, regional, local e transfronteiriço, a fim de criar um quadro legal claro e transparente, envidando esforços para diminuir a complexidade regulamentar que frequentemente coloca obstáculos às candidaturas a fundos comunitários por parte dos beneficiários, especialmente das PME, por exemplo, criando um balcão único para os requerentes, encurtando os procedimentos de autorização para a obtenção de financiamento e pagando os subsídios com mais celeridade;
6. Apoia a decisão da Comissão de criar uma ampla gama de novos instrumentos financeiros de conceção específica no futuro quadro regulamentar da política de coesão dirigido às PME, a fim de melhorar o fornecimento de informações sobre esses instrumentos financeiros, juntamente com a sua utilização e a monitorização das suas atividades; recomenda uma maior exploração da utilização dos fundos estruturais, juntamente com o financiamento do BEI, nomeadamente para o financiamento de fundos de capital de risco e fundos suscetíveis de multiplicar a sua rendibilidade, gerando deste modo fundos adicionais para as PME.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
27.11.2012 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
30 1 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
François Alfonsi, Luís Paulo Alves, Victor Boştinaru, John Bufton, Salvatore Caronna, Nikos Chrysogelos, Francesco De Angelis, Tamás Deutsch, Rosa Estaràs Ferragut, Danuta Maria Hübner, María Irigoyen Pérez, Seán Kelly, Mojca Kleva Kekuš, Constanze Angela Krehl, Ramona Nicole Mănescu, Iosif Matula, Erminia Mazzoni, Jens Nilsson, Jan Olbrycht, Younous Omarjee, Ewald Stadler, Georgios Stavrakakis, Lambert van Nistelrooij, Oldřich Vlasák, Kerstin Westphal, Hermann Winkler |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Jan Březina, Andrea Cozzolino, Ivars Godmanis, Karin Kadenbach, Lena Kolarska-Bobińska, Vilja Savisaar-Toomast, Elisabeth Schroedter |
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PARECER da Comissão dos Assuntos Jurídicos (28.11.2012)
dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Melhorar o acesso das PME ao financiamento
(2012/2134(INI))
Relatora de parecer: Rebecca Taylor
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Jurídicos insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Acolhe com agrado o plano de ação da Comissão para melhorar o acesso das PME ao financiamento, em especial no que respeita ao melhoramento do quadro regulamentar europeu para o capital de risco; sublinha a necessidade de soluções que tenham em conta as exigências específicas das PME e que permitam sustentar o seu desenvolvimento com base na sua dimensão, volume de negócios e necessidades de crédito;
2. Sublinha a falta de conhecimentos financeiros e jurídicos acessíveis à maioria das PME, o que torna difícil o seu acesso ao capital; realça, além disso, que as PME acham muitas vezes a legislação europeia um fardo administrativo e de difícil interpretação, o que influencia também o seu acesso ao capital;
3. Solicita à Comissão que considere, com urgência, uma ampla e mais eficaz revisão da legislação financeira e da regulamentação da UE - que no momento presente constitui um fardo para as PME - na sequência do seu exame das barreiras fiscais a investimentos de capital de risco transfronteiriços na UE; considera que, na sequência dessa ampla revisão, a Comissão deve apresentar propostas para isentar as PME quando as disposições regulamentarem as afetem desproporcionadamente e não haja razões atendíveis para as incluir no âmbito da legislação, ou ponderar abordagens "por medida" ou regimes mais suaves quando uma isenção não for adequada;
4. Sublinha que o número de PME encerradas ou falidas está em constante aumento, com o consequente em termos de perdas de postos de trabalho; assinala que é evidente que as medidas adotadas até agora na UE para o crescimento não foram suficientemente eficazes, e convida a Comissão a adotar urgentemente medidas mais concretas para o acesso ao capital por parte das PME e para relançar essas empresas, bem como o emprego;
5. Nota que há uma falta de atividade transfronteiriça na União Europeia no que respeita ao acesso das PME ao financiamento, especialmente em termos de novos meios de financiamento como o “crowd-funding” (financiamento coletivo), plataformas de "anjos empresariais" e, geralmente, empréstimos par a par, os quais fornecem financiamento a PME que de outra forma poderiam não obter aprovação de intermediários financeiros mais normais;
6. Chama a atenção para a falta de coerência jurídica na UE no que respeita a estes novos meios de financiamento, e apela à Comissão para que considere as principais diferenças entre os Estados‑Membros e que forneça orientações para estes novos meios de financiamento, que podem também proporcionar um elevado crescimento e um potencial de criação de empregos;
7. Solicita à Comissão que coloque no centro das suas futuras políticas a recuperação e apoio às PME, e sublinha que a perspetiva de uma Europa baseada apenas na prestação de serviços não levará a crescimento algum;
8. Insiste em que a Comissão deve aplicar o Teste PME, incluindo a tomada em conta específica das microempresas, e o princípio “começar por pensar pequeno”ao preparar projetos legislativos, e fazer avaliações de impacto sobre todas as propostas legislativas, em especial aquelas de natureza financeira, para assegurar que seja possível identificar e enfrentar todas as eventuais questões aplicáveis às PME numa fase precoce, e deve tê-las em consideração a fim de minimizar o impacto sobre as PME, quando redigir propostas legislativas; considera essencial que a Comissão procure minimizar o fardo imposto pela regulamentação às PME em futuras propostas legislativas, e que explique eventuais isenções;
9. Sublinha que o motor da economia europeia foi constituído até agora pelas centenas de milhar de PME que fizeram da qualidade dos seus produtos e da excelência dos seus processos de produção elementos característicos da produção europeia relativamente aos outros concorrentes globais;
10. Realça que muitas vezes as dificuldades de acesso ao crédito derivam de um deficiente conhecimento, por parte das pequenas e médias empresas, dos instrumentos à sua disposição; solicita à Comissão que assegure que os Estados‑Membros forneçam às PME maior apoio, educação e formação no que respeita a questões de financiamento, e que considere cooperar mais estreitamente com organismos representativos de PME a fim de desenvolver essa formação; insta ainda a Comissão a avançar com programas de simplificação a fim de melhorar o acesso aos programas europeus de financiamento;
11. Acolhe com agrado a iniciativa da Comissão de encorajar fortemente os Estados‑Membros a assegurarem a implementação da Diretiva sobre atrasos de pagamentos, uma vez que esses atrasos são extremamente prejudiciais para o planeamento financeiro das PME e, frequentemente, estão na origem da sua falência; neste contexto, insta a Comissão a analisar atentamente o pagamento dos créditos precedentes por parte das administrações públicas;
12. Sublinha o facto de poder ocorrer discriminação no acesso ao financiamento no caso de PME dirigidas por mulheres, minorias étnicas, pessoas com deficiência e membros de outros grupos minoritários, e solicita à Comissão e aos EstadosMembros que reconheçam este potencial para discriminação e que requeiram, como forma de obstar a tal discriminação, que os mutuantes deem justificações detalhadas quando recusarem às PME acesso ao capital;
13. Solicita à Comissão que elabore estratégias específicas de financiamento dirigidas aos Estados‑Membros, às redes de empresas e aos consórcios formados por pequenas e médias empresas.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
27.11.2012 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
19 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Raffaele Baldassarre, Sebastian Valentin Bodu, Françoise Castex, Christian Engström, Marielle Gallo, Giuseppe Gargani, Sajjad Karim, Klaus-Heiner Lehne, Antonio Masip Hidalgo, Alajos Mészáros, Evelyn Regner, Rebecca Taylor, Alexandra Thein e Cecilia Wikström. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Sergio Gaetano Cofferati, Eva Lichtenberger, Angelika Niebler, József Szájer e Axel Voss. |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
18.12.2012 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
40 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Burkhard Balz, Elena Băsescu, Jean-Paul Besset, Sharon Bowles, Udo Bullmann, George Sabin Cutaş, Leonardo Domenici, Derk Jan Eppink, Diogo Feio, Elisa Ferreira, Ildikó Gáll-Pelcz, Jean-Paul Gauzès, Sven Giegold, Sylvie Goulard, Liem Hoang Ngoc, Gunnar Hökmark, Wolf Klinz, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Philippe Lamberts, Werner Langen, Astrid Lulling, Ivari Padar, Alfredo Pallone, Antolín Sánchez Presedo, Olle Schmidt, Edward Scicluna, Peter Simon, Theodor Dumitru Stolojan, Kay Swinburne, Sampo Terho, Marianne Thyssen, Corien Wortmann-Kool, Pablo Zalba Bidegain |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Herbert Dorfmann, Sari Essayah, Vicky Ford, Ashley Fox, Robert Goebbels, Sophia in ‘t Veld, Petru Constantin Luhan, Thomas Mann |
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