Relatório - A7-0013/2013Relatório
A7-0013/2013

RELATÓRIO sobre o Relatório Especial n.º 6/2012 (quitação 2011) - «Assistência da União Europeia à comunidade cipriota turca», (nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, TFUE)

22.1.2013 - (N7-0065/2012 - C7‑0128/2012 – 2012/2107(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Ivailo Kalfin

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém observações, no contexto da quitação à Comissão pelo exercício de 2011, sobre o Relatório Especial n.º 6/2012 do Tribunal de Contas intitulado «Assistência da União Europeia à comunidade cipriota turca»

(C7‑0128/2012 – 2012/2107(DEC))

O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011[1],

    Tendo em conta o Relatório Especial n.º 6/2012 do Tribunal de Contas intitulado «Assistência da União Europeia à comunidade cipriota turca»,

–    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 389/2006 do Conselho, de 27 de fevereiro de 2006, que estabelece um instrumento de apoio financeiro para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca[2],

–    Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[3], nomeadamente os seus artigos 145.º, 146.º e 147.º,

    Tendo em conta o artigo 76.º, o artigo 112.º e o Anexo VI do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão dos Orçamentos (A7-0013/2013),

A.  Considerando que os Relatórios Especiais do Tribunal de Contas são examinados pelo Parlamento durante o processo de quitação anual;

B.   Considerando que os Relatórios Especiais do Tribunal de Contas fornecem informações sobre questões que o preocupam em matéria de execução das despesas, sendo, por isso, um instrumento para o Parlamento no exercício da sua função de autoridade de quitação;

C.  Considerando que a auditoria do Tribunal de Contas visava avaliar se a Comissão está a gerir eficazmente o instrumento da UE de apoio financeiro à comunidade cipriota turca, e não avaliar se o programa está a contribuir para o objetivo político do instrumento em matéria de reunificação;

D.  Considerando que a auditoria abrangeu o período desde a adoção do Regulamento (CE) nº 389/2006 do Conselho, em fevereiro de 2006, até ao terceiro trimestre de 2011, e incluiu o exame de uma amostra de 34 contratos, totalizando aproximadamente um terço (97,5 milhões de euros) de todas as dotações orçamentais para o instrumento no período de 2006-2011;

E.   Considerando que o Regulamento (CE) n.º 389/2006 foi adotado em 27 de fevereiro de 2006, com uma dotação inicial de 258,8 milhões de euros; considerando que este havia sido, de facto, o montante recomendado relativamente à comunidade cipriota turca, caso fosse alcançado um acordo antes da adesão de Chipre; considerando que durante o período de 2009-2011 foram atribuídas verbas adicionais, totalizando 33,5 milhões de euros;

F.   Considerando que, segundo o considerando 5 do Regulamento (CE) n.º 389/2006, as "medidas a serem financiadas ao abrigo do presente regulamento são de caráter excecional e transitório" até ser encontrada uma solução global para o problema de Chipre;

G.  Considerando que a República de Chipre aderiu à União em 1 de maio de 2004 e que, em conformidade com o disposto no artigo 1°, n.º 1, do Protocolo n.º 10 do Ato de Adesão de 2003, a aplicação do acervo está suspensa nas zonas de Chipre que não estão sob o controlo efetivo do Governo;

H.  Considerando que, após o referendo de 2004 e pouco antes da adesão de Chipre à UE, o Conselho (Assuntos Gerais e Relações Externas) solicitou à Comissão que apresentasse uma proposta para um programa de ajuda com especial ênfase para a integração económica da Ilha e a melhoria dos contactos entre as duas comunidades e no seio da UE, e que, em 7 de julho de 2004, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece um instrumento de apoio financeiro para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca;

I.    Considerando que, apesar do contexto político e jurídico difícil e das exigências do calendário, a Comissão criou um programa que refletiu os objetivos do regulamento, tendo ainda estabelecido um gabinete de gestão do programa e introduzido mecanismos de execução adequados;

J.    Considerando que um outro problema residia no facto de os agentes temporários do gabinete de apoio ao programa apenas poderem ser contratados pelo prazo de três anos (ao contrário do que sucede com os membros das delegações da UE), o que faz com que seja difícil para esses agentes acompanharem os projetos desde o início até ao fim;

1.   Relembra que a auditoria incidiu sobre a questão geral: «A Comissão está a gerir eficazmente o instrumento da UE de assistência financeira à comunidade cipriota turca?»;

2.   Salienta, no entanto, que a auditoria não visou avaliar se o programa está a contribuir para o objetivo político do instrumento, a reunificação;

3.  Exorta a Comissão dos Orçamentos e a Comissão do Controlo Orçamental a ter em consideração as conclusões da presente resolução quando negociar o novo Quadro Financeiro Plurianual (2014-2020), a fim de ter em conta a recomendação do Tribunal de Contas no sentido de assegurar um melhor planeamento, implementação e sustentabilidade, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 389/2006, de uma forma que não envolva um território externo;

Contexto histórico

4.  Recorda que a atual divisão de facto de Chipre teve origem na invasão militar que a Turquia levou a cabo na parte norte da Ilha, em julho de 1974;

5.  Recorda que, em resultado dos acontecimentos ocorridos em 1974, a vasta maioria dos cipriotas gregos e cipriotas turcos vive separadamente nos respetivos lados da zona-tampão e que as questões daí resultantes em matéria de direitos de propriedade têm constituído um dos problemas mais difíceis de resolver no âmbito dos esforços em curso para alcançar um acordo;

6.   Reconhece que uma questão particular para a implementação normal do programa reside no facto de cerca de 78% dos terrenos privados da parte norte de Chipre pertencerem por lei a cipriotas gregos, cujo consentimento é necessário para a realização de investimentos financiados pela UE em infraestruturas nos seus terrenos;

7.   Salienta a importância de resolver a questão pendente da propriedade que afeta ambas as comunidades e sublinha que a resolução desse problema será essencial para uma solução global da questão cipriota e o apoio a planos futuros de reunificação; insta a Comissão a continuar a verificar a propriedade desses terrenos, de modo a que os direitos dos legítimos proprietários possam ser salvaguardados;

8.   Recorda que a Resolução 541 do Conselho de Segurança da ONU, de 18 de novembro de 1983, declara que a tentativa de criar um Estado independente na parte ocupada de Chipre foi ilegal, nula e sem efeito e que a Resolução 550 (1984) do Conselho de Segurança da ONU apela a todos os Estados para que não reconheçam o pretenso Estado designado «República Turca do Norte de Chipre» e «não encorajem ou auxiliem por qualquer forma a referida entidade secessionista»;

9.   Assinala que, em dezembro de 2002, o Conselho Europeu decidiu em Copenhaga que Chipre seria admitido como novo Estado-Membro da UE, apesar de ter reiterado a sua preferência pela adesão de um Chipre unificado;

10. Observa que, em termos legais, toda a ilha faz parte da União, em conformidade com o Protocolo n.º 10 do Ato de Adesão, mas que a aplicação do acervo comunitário está suspensa na parte norte, zona sobre a qual o Governo da República de Chipre não exerce um controlo efetivo; assinala que este contexto representa uma situação política, jurídica e diplomática ímpar;

11. Recorda que o objetivo do programa, nos termos do Regulamento (CE) n.º 389/2006, é a União facilitar a reunificação de Chipre e que conceder assistência não implica reconhecer qualquer autoridade pública que não o Governo de Chipre nas zonas em que este último não exerce controlo efetivo, em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança da ONU sobre a matéria;

12. Regista o difícil contexto político em que a Comissão desenvolve as suas atividades, ao proporcionar aos beneficiários o reforço das capacidades, conforme indicado no Regulamento n.º 389/2006; insta a Comissão a utilizar uma abordagem inovadora e a envidar esforços consideráveis no sentido de garantir que sejam proporcionados à sociedade civil da comunidade cipriota turca as capacidades e os conhecimentos em matéria de gestão e execução de projetos financiados pela UE, a fim de melhorar a sustentabilidade dos mesmos;

13. Observa que a amostra de 34 contratos selecionados de entre nove dos principais projetos de 24 projetos financiados pelo programa e abrangendo todos os cinco objetivos das políticas previstos no Regulamento (CE) n.º 389/2006 diz respeito ao desenvolvimento e à restruturação de infraestruturas, à promoção do desenvolvimento económico e social, à promoção da reconciliação, a medidas de instauração de um clima de confiança e ao apoio à sociedade civil, à aproximação entre a comunidade cipriota turca e a UE e à preparação para a introdução e aplicação do acervo comunitário após a reunificação de Chipre;

14. Nota que a ajuda ao abrigo do instrumento de apoio financeiro visando encorajar o desenvolvimento da comunidade cipriota turca ascendeu a 259 milhões de euros para o período de 2006 a 2011 e atualmente corresponde a dotações anuais de 28 milhões de euros;

15. Recorda que, entre 2009 e 2012, o Parlamento aprovou aumentos da ordem dos 11 milhões de euros em dotações para autorizações para esta rubrica orçamental a fim de apoiar as atividades do Comité das Pessoas Desaparecidas e do Comité Técnico sobre o Património Cultural;

16. Congratula-se com o aumento das dotações de autorização para 31 milhões de euros e das dotações de pagamento para 15,6 milhões de euros nesta rubrica orçamental, a fim de, nomeadamente, apoiar as atividades do Comité para as Pessoas Desaparecidas em Chipre, bem como do Comité Técnico sobre o Património Cultural, aprovado pelo Parlamento no orçamento para 2013, racionalizando estas verbas com vista a assegurar a continuidade do apoio financeiro da União e a disponibilização dos recursos humanos e financeiros necessários à execução bem-sucedida do financiamento da UE; solicita a realização de uma avaliação dos resultados obtidos com base neste aumento;

Conclusões do Relatório Especial do Tribunal de Contas

17. Manifesta o seu acordo com as conclusões do Relatório Especial do Tribunal de Contas de que "o programa já alcançou alguns resultados positivos, mas a sua sustentabilidade está, em grande parte dos casos, em dúvida, em particular devido à incerteza sobre o futuro financiamento por parte da UE" e a Comissão "conseguiu desenvolver um programa que aborda e estabelece prioridades adequadas em relação a todos os setores referidos nos objetivos do regulamento" e "também conseguiu, apesar das significativas limitações com que se viu confrontada, estabelecer rapidamente um gabinete de gestão do programa na parte norte de Chipre e utilizar métodos de execução e tomar medidas de atenuação dos riscos que revelaram ser, em larga medida, adequados. As principais fragilidades da gestão do programa resultaram do facto de não terem sido transferidos poderes suficientes ao gabinete de apoio local, ao contrário do que sucede com as delegações da UE, e de os contratos com o pessoal terem prazos demasiado curtos para lhes permitir gerir os projetos financiados desde o início até ao fim. Além disso, o acompanhamento no âmbito da gestão conjunta com a ONU não foi suficiente";

18. Regista que o programa prestou assistência a múltiplos beneficiários em toda a comunidade cipriota turca, lamenta, todavia, que não tenha sido possível executar o maior projeto do programa: a construção de uma instalação de dessalinização de água do mar (27,5 milhões de euros) devido a restrições impostas pelo exército turco; assinala que tal representa um sério retrocesso para o programa;

19. Sublinha a importância de continuar a prestar assistência à comunidade cipriota turca nos termos das disposições do Regulamento (CE) n.º 389/2006, tal como registado também pela Comissão na sua resposta ao Relatório Especial do Tribunal de Contas; sublinha a importância de aproximar a comunidade cipriota turca e a União, de forma a facilitar o processo de reunificação; entende, por conseguinte, que, no futuro, importa intensificar os programas associados realizados pelas duas comunidades e aumentar os recursos destinados (i) à promoção do desenvolvimento social e económico, (ii) ao desenvolvimento e à restruturação de infraestruturas, (iii) à reconciliação, às medidas de reforço da confiança e ao apoio à sociedade civil, (iv) à aproximação entre a comunidade cipriota turca e a União, (v) à preparação de textos jurídicos alinhados com o acervo comunitário, (vi) à preparação para a aplicação do acervo comunitário, bem como ao fomento da integração económica, enquanto questão prioritária;

20. Destaca, em particular, o papel fundamental dos projetos realizados pelas duas comunidades, tais como o Comité para as Pessoas Desaparecidas, que visa determinar o destino das pessoas desaparecidas e contribuir para a reconciliação entre ambas as comunidades; realça a importância de assegurar que o funcionamento do Comité para as Pessoas Desaparecidas dispõe dos fundos necessários e solicita à Comissão que, no apoio ao Comité para as Pessoas Desaparecidas, inste as forças militares turcas a autorizar o acesso às zonas militares; sublinha a necessidade de financiar projetos de infraestruturas realizados pelas duas comunidades e de cooperar de forma mais eficaz com as agências e os programas das Nações Unidas;

21. Destaca igualmente a importância de continuar a apoiar o trabalho do Comité Técnico sobre o Património Cultural, a fim de assegurar a restauração e a preservação dos locais históricos e religiosos que são parte integrante do património cultural de Chipre e parte indissociável do conjunto do património cultural mundial;

22. Observa que, em termos mais gerais, existem muitas vezes dúvidas sobre a sustentabilidade dos projetos devido às limitações existentes em matéria de capacidade administrativa, à adoção tardia dos textos legais pertinentes e às incertezas dos beneficiários quanto ao financiamento futuro;

23. Considera também útil recordar que, à data da auditoria, ainda havia incertezas sobre a eventualidade de disponibilização de fundos adicionais para o programa de assistência da UE; observa que esta incerteza dificulta ainda mais a gestão do programa e produz um impacto negativo sobre a sua eficácia e sustentabilidade;

24. Recorda que o objetivo último do instrumento consiste em facilitar a reunificação de Chipre;

Recomendações do Tribunal de Contas:

25. Toma nota das recomendações do Tribunal de Contas, que abrangem diferentes cenários com base nos desenvolvimentos do processo de reunificação e no nível da assistência futura por parte da União;

26. Partilha da opinião da Comissão de que, até que seja alcançado um acordo para a questão cipriota, o apoio à comunidade cipriota turca deve continuar a basear-se no Regulamento (CE) n.º 389/2006;

Observações do Parlamento

27. Regista com agrado que as intervenções refletiram os objetivos do programa, apesar da grande variedade dos setores abrangidos, dos atrasos na adoção do regulamento e da ausência de uma abordagem plurianual;

28. Verifica, no entanto, com preocupação que a Comissão enfrentou limitações significativas na preparação e execução do programa, que a eficácia do gabinete de apoio local da Comissão foi afetada por vários fatores, que os procedimentos de execução do programa nem sempre foram eficazes e que a sustentabilidade dos projetos continua em risco, apesar de terem sido obtidos alguns resultados;

29. Toma nota da situação descrita no Relatório Especial do Tribunal de Contas; regista que a Comissão tomou diversas iniciativas e que, desde a realização da auditoria, foram alcançadas melhorias adicionais em matéria de eficiência;

30. Congratula-se igualmente com a conclusão bem-sucedida das operações através de uma gestão conjunta com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD);

Infraestruturas

31. Lamenta a não execução do projeto de construção de uma instalação de dessalinização de água do mar, que representou um infeliz retrocesso; recorda que o referido projeto constituía não só o principal projeto no setor da água, mas também o maior projeto (representando aproximadamente 10% de todos os fundos adjudicados) financiado pelo instrumento, e que estava previsto que a instalação fornecesse 23 000 m3 de água potável por dia, satisfazendo as necessidades de cerca de 100 000 pessoas, e recorda que o abastecimento de água está a tornar-se um problema cada vez mais grave para a ilha, após uma redução de 40 % nas médias pluviométricas anuais nos últimos 30 anos; manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de o projeto ter sido cancelado devido a restrições impostas ao contratante cipriota grego pelo exército turco e de, uma vez levantadas as restrições em março de 2010, o contratante não estar disposto a continuar, alegando condições adversas, o que implica que esta questão ambiental grave fique por resolver; solicita à Comissão que pondere a possibilidade de renovar o projeto;

32. Insiste, porém, em que os interesses financeiros da Comissão foram protegidos com o cancelamento do projeto da instalação de dessalinização de água do mar; observa que não foram efetuados pagamentos no âmbito do contrato de construção;

33. Lamenta profundamente que a maior parte das ações em infraestruturas locais e urbanas tenha sido afetada por atrasos, apesar de, na maioria dos casos, os atrasos serem devidos a dificuldades políticas e à verificação devida da propriedade dos terrenos, o que está, em larga medida, fora do controlo da Comissão e do PNUD;

Conclusões

34. Concorda com as conclusões do Tribunal de Contas de que o programa já obteve alguns resultados positivos e prestou assistência a muitos beneficiários em toda a comunidade cipriota turca, incluindo agricultores, estudantes e aqueles que utilizam os novos pontos de passagem; observa que a sua sustentabilidade é frequentemente posta em dúvida, particularmente dada a incerteza quanto ao futuro financiamento da UE;

35. Saúda a conclusão do Tribunal de que, apesar do contexto político difícil e das exigências do calendário, a Comissão conseguiu criar um programa que refletiu os objetivos do regulamento e estabelecer rapidamente um gabinete de gestão do programa, bem como introduzir mecanismos de execução adequados;

36. Realça o caráter transitório e excecional da ajuda da União à comunidade cipriota turca, enquanto se aguarda a reunificação de Chipre; observa que a Comissão apoia o prosseguimento da assistência à comunidade cipriota turca até que seja encontrada uma solução global para a questão cipriota no âmbito do Regulamento (CE) n.º 389/2006;

37. Toma nota das conclusões e recomendações do Relatório Especial n.º 6/2012; recomenda à Comissão tenha em conta a experiência acumulada com a implementação do programa e, se necessário, proponha medidas para a sua melhoria e informe o Parlamento em conformidade; propõe que a ajuda financeira da União ao desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca tenha em conta não só os novos projetos, mas também a necessidade de salvaguardar a sustentabilidade dos projetos existentes, ao decidir atribuir novos financiamentos, com base no quadro jurídico vigente e de acordo com os objetivos do Regulamento (CE) n.º 389/2006;

38. Considera que a União deve continuar a apoiar o processo de reunificação em Chipre; neste contexto, recomenda à Comissão que continue a perseguir os cinco objetivos do Regulamento (CE) n.º 389/2006, apoiando, inter alia, medidas bicomunitárias, projetos de reforço da confiança, atividades relacionadas com pessoas desaparecidas, a sociedade civil (incluindo as minorias arménia e maronita), a preservação e restauro de lugares e monumentos históricos, a proteção do ambiente, bem como o desenvolvimento económico e social e a aplicação do acervo comunitário;

39. Insta a Comissão a aumentar a circulação da informação sobre as propostas de programas de reconciliação e de reforço da sociedade civil; destaca, nomeadamente, a necessidade de apoiar programas que visem a integração socioeconómica e a emancipação das mulheres na comunidade cipriota turca;

40. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas.

29.11.2012

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre o Relatório Especial n.º 6/2012 (quitação 2011) - "Assistência da União Europeia à comunidade cipriota turca" (nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, TFUE)

(2012/2107(DEC))

Relatora de parecer: Marietta Giannakou

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

–       Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 389/2006 do Conselho, de 27 de fevereiro de 2006, que estabelece um instrumento de apoio financeiro para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca,

–       Tendo em conta o Relatório Especial n.º 6/2012 do Tribunal de Contas Europeu intitulado "Assistência da União Europeia à comunidade cipriota turca",

A.    Considerando que, de modo a contribuir para uma solução global para a reunificação de Chipre, é essencial continuar a apoiar todos os objetivos da assistência definidos no artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 389/2006 do Conselho;

1.     Sublinha a importância de continuar a prestar assistência à comunidade cipriota turca nos termos das disposições do Regulamento do Conselho, tal como registado também pela Comissão na sua resposta ao Relatório Especial do Tribunal de Contas; sublinha a importância de aproximar a comunidade cipriota turca e a União, de forma a facilitar o processo de reunificação; entende, por conseguinte, que, no futuro, importa intensificar os programas associados realizados pelas duas comunidades e aumentar os recursos destinados (i) à promoção do desenvolvimento social e económico, (ii) ao desenvolvimento e à restruturação de infraestruturas, (iii) à reconciliação, às medidas de reforço da confiança e ao apoio à sociedade civil, (iv) à aproximação entre a comunidade cipriota turca e a União, (v) à preparação de textos jurídicos alinhados com o acervo comunitário, (vi) à preparação para a aplicação do acervo comunitário, bem como ao fomento da integração económica, enquanto questão prioritária;

2.    Releva, em particular, o papel fundamental dos projetos realizados pelas duas comunidades, tais como o Comité para as Pessoas Desaparecidas, que visa determinar o destino das pessoas desaparecidas e contribuir para a reconciliação entre ambas as comunidades; realça a importância de assegurar que as operações do Comité para as Pessoas Desaparecidas dispõem dos fundos necessários e solicita à Comissão Europeia que, no apoio ao Comité para as Pessoas Desaparecidas, inste as forças militares turcas a autorizar o acesso às zonas militares; sublinha a necessidade de financiar projetos de infraestruturas e de cooperar de forma mais eficaz com as agências e os programas das Nações Unidas;

3.      Destaca igualmente a importância de continuar a apoiar o trabalho do Comité Técnico sobre o Património Cultural, a fim de assegurar a restauração e a preservação dos locais históricos e religiosos que são parte integrante do património cultural de Chipre e parte indissociável do conjunto do património cultural mundial;

4.      Insta a Comissão a aumentar a circulação da informação sobre as propostas para programas de reconciliação e de reforço da sociedade civil; destaca, nomeadamente, a necessidade de apoiar programas que visem a integração socioeconómica e a emancipação das mulheres na comunidade cipriota turca;

5.     Salienta que importa abordar a questão da propriedade por resolver, que afeta ambas as comunidades; relembra que cerca de 78% dos terrenos privados na parte norte de Chipre pertencem, por lei, a cipriotas gregos e sublinha que é essencial encontrar uma solução que resolva a questão de Chipre na sua globalidade e a questão da propriedade e que permita apoiar planos futuros de reunificação; insta a Comissão a continuar a verificar a propriedade desses terrenos, de modo a que os direitos dos legítimos proprietários possam ser salvaguardados;

6.     Realça a importância da instalação de dessalinização de água do mar na parte norte da ilha, para a preservação das reservas de água subterrâneas, a fim de reduzir o risco de seca relacionado com um decréscimo de 40 % na pluviosidade anual nos últimos 30 anos e insta a Comissão a velar por este projeto e a relançá-lo, de modo a que o mesmo contribua para a paz na ilha, e sem que haja qualquer tipo de discriminação baseada na origem das propostas; manifesta-se extremamente preocupado com o facto de este projeto não ter logrado devido às restrições impostas ao proponente cipriota grego pelas forças militares turcas; insta a Comissão a comunicar ao Parlamento Europeu quaisquer incidentes de discriminação semelhantes em projetos em curso ou em projetos futuros;

7. Insta a Comissão, à luz das recomendações do Tribunal de Contas Europeu, a estudar medidas que melhorem a gestão da assistência baseada no quadro jurídico existente e em conformidade com o Regulamento do Conselho.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

27.11.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

44

2

3

Deputados presentes no momento da votação final

Elmar Brok, Jerzy Buzek, Mário David, Marietta Giannakou, Ana Gomes, Andrzej Grzyb, Richard Howitt, Anna Ibrisagic, Liisa Jaakonsaari, Ioannis Kasoulides, Maria Eleni Koppa, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Vytautas Landsbergis, Ulrike Lunacek, Mario Mauro, Willy Meyer, Francisco José Millán Mon, Alexander Mirsky, Norica Nicolai, Justas Vincas Paleckis, Pier Antonio Panzeri, Alojz Peterle, Bernd Posselt, Hans-Gert Pöttering, Fiorello Provera, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, György Schöpflin, Laurence J.A.J. Stassen, Charles Tannock, Inese Vaidere, Geoffrey Van Orden, Sir Graham Watson

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Reinhard Bütikofer, Anne Delvaux, Christian Ehler, Knut Fleckenstein, Elisabeth Jeggle, Agnès Le Brun, Potito Salatto, Ivo Vajgl, Luis Yáñez-Barnuevo García, Janusz Władysław Zemke

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

João Ferreira, Ashley Fox, Jolanta Emilia Hibner, Antigoni Papadopoulou, Kyriacos Triantaphyllides, Peter Šťastný

5.12.2012

PARECER DA COMISSÃO DOS ORÇAMENTOS

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre o Relatório Especial n.º 6/2012 do Tribunal de Contas intitulado "Assistência da União Europeia à comunidade cipriota turca"

(C7-0128/2012 – 2012/2107(DEC))

Relatora de parecer: Nadezhda Neynsky

SUGESTÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

–       Tendo em conta o objeto da auditoria do Tribunal de Contas, que consistia em avaliar se a Comissão está a gerir eficazmente o instrumento da UE de apoio financeiro à comunidade cipriota turca, e não em avaliar se o programa está a contribuir para o objetivo político do instrumento, isto é, a reunificação;

1.      Apoia o prosseguimento da assistência à comunidade cipriota turca até que seja encontrada uma solução global para o problema cipriota, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 389/2006 do Conselho, em que se defende que as medidas a financiar ao abrigo deste Regulamento são de natureza excecional e transitória;

2.      Regista a conclusão do Tribunal de que, apesar do contexto político difícil e do calendário exigente, a Comissão conseguiu definir um programa que reflete os objetivos do Regulamento e conseguiu constituir rapidamente um gabinete responsável pela gestão do programa, bem como estabelecer mecanismos de execução adequados;

3.      Regista o difícil contexto político em que a Comissão desenvolve as suas atividades, ao proporcionar aos beneficiários o reforço das capacidades, conforme indicado no Regulamento n.º 389/2006 do Conselho; insta a Comissão a envidar esforços consideráveis e a utilizar uma abordagem inovadora no sentido de garantir que sejam proporcionados à sociedade civil da comunidade cipriota turca as capacidades e os conhecimentos em matéria de gestão e execução de projetos financiados pela UE, a fim de melhorar a sustentabilidade dos mesmos;

4.      Nota que a ajuda ao abrigo do instrumento de apoio financeiro visando encorajar o desenvolvimento da comunidade cipriota turca ascendeu a 259 milhões de euros para o período 2006-2011 e que, atualmente, corresponde a dotações anuais de 28 milhões de euros;

5.      Recorda que, para o período entre 2009 e 2012, o Parlamento Europeu aprovou um aumento das dotações de autorização da ordem dos 11 milhões de euros para esta rubrica orçamental, a fim de apoiar as atividades do Comité das Pessoas Desaparecidas e do Comité Técnico sobre o Património Cultural;

6.      Congratula-se com o aumento das dotações de autorização para 31 milhões de euros e das dotações de pagamento para 15,6 milhões de euros nesta rubrica orçamental, a fim de apoiar as atividades do Comité para as Pessoas Desaparecidas em Chipre, bem como do Comité Técnico sobre o Património Cultural, aprovado pelo Parlamento Europeu no projeto de orçamento para 2013, racionalizando estas verbas com vista a assegurar a continuidade do apoio financeiro da UE e a disponibilização dos recursos humanos e financeiros necessários à execução bem-sucedida do financiamento da UE; solicita a realização de uma avaliação dos resultados obtidos com base neste aumento;

7.      Lamenta que o maior projeto do programa, que ascende a, aproximadamente, 10% do total dos fundos adjudicados, não tenha podido ser concretizado, o que representa um sério inconveniente para o programa;

8.      Regozija-se com a conclusão bem-sucedida das operações através de uma gestão conjunta com o PNUD;

9.      Propõe, à luz das conclusões e das recomendações que figuram no Relatório Especial n.º 6/2012 do Tribunal de Contas, que a ajuda financeira da UE ao desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca tenha em conta, não só os novos projetos, mas também a necessidade de salvaguardar a sustentabilidade dos projetos existentes, aquando da decisão de atribuir novos financiamentos, com base no quadro jurídico vigente e de acordo com o Regulamento (CE) n.º 389/2006 do Conselho, bem como com as Resoluções 541 e 550 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

3.12.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

31

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Marta Andreasen, Zuzana Brzobohatá, Jean-Luc Dehaene, James Elles, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Jens Geier, Ivars Godmanis, Jutta Haug, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Sergej Kozlík, Jan Kozłowski, George Lyon, Juan Andrés Naranjo Escobar, Nadezhda Neynsky, Dominique Riquet, Alda Sousa, Helga Trüpel, Derek Vaughan e Angelika Werthmann.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Edit Herczog, Jürgen Klute, María Muñiz De Urquiza, Georgios Papastamkos, Paul Rübig, Peter Šťastný, Georgios Stavrakakis eTheodor Dumitru Stolojan.

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Csaba Sógor.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

6.12.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

Marta Andreasen, Jean-Pierre Audy, Inés Ayala Sender, Zuzana Brzobohatá, Ryszard Czarnecki, Martin Ehrenhauser, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Martin Häusling, Jan Mulder, Crescenzio Rivellini, Theodoros Skylakakis, Bogusław Sonik, Bart Staes, Georgios Stavrakakis, Søren Bo Søndergaard, Michael Theurer

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Derk Jan Eppink, Edit Herczog, Ivailo Kalfin, Markus Pieper, Derek Vaughan

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Adam Gierek, Nikolaos Salavrakos

  • [1]           JO L 68 de 15.3.2011.
  • [2]               JO L 65 de 7.3.2006, p. 5.
  • [3]               JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.