Relatório - A7-0016/2013Relatório
A7-0016/2013

RELATÓRIO sobre o Relatório anual do Banco Europeu de Investimento relativo ao exercício de 2011

25.1.2013 - (2012/2286(INI))

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Mario Mauro


Processo : 2012/2286(INI)
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Ciclo relativo ao documento :  
A7-0016/2013
Textos apresentados :
A7-0016/2013
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o Relatório anual do Banco Europeu de Investimento relativo ao exercício de 2011

(2012/2286(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Relatório anual do Banco Europeu de Investimento (BEI) relativo ao exercício de 2011,

–   Tendo em conta os artigos 15.°, 126.°, 175.°, 208.º, 209.º, 271.°, 308.° e 309.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o respetivo Protocolo n.º 5, relativo aos Estatutos do BEI,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de março de 2012, sobre o Relatório anual do Banco Europeu de Investimento relativo ao exercício de 2010[1],

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 28 e 29 de junho de 2012 que, nomeadamente, preveem um aumento do capital do BEI de 10 mil milhões €,

–   Tendo em conta as Conclusões da Cimeira Europeia de 29 de junho de 2012,

–   Tendo em conta o Relatório do Presidente do Conselho Europeu, de 26 de junho de 2012, intitulado "Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária",

–   Tendo em conta o Relatório sobre "Instrumentos de partilha de riscos" (dossier de codecisão aprovado o ano passado) e, em particular, o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários,

–   Tendo em conta o aumento de capital do BERD, nomeadamente em relação à questão das relações entre o BEI e o BERD e a possível existência de sobreposições,

–   Tendo em conta a decisão de alargar o âmbito de atividades do BERD à área mediterrânica,

–   Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 1639/2006/CE, que institui um Programa-Quadro para Competitividade e a Inovação (2007-2013)[2] e o Regulamento (CE) n.º 680/2007, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia[3] (COM(2011)0659), aprovado em 2 de maio de 2012, introduzindo a fase-piloto para a Iniciativa Europa 2020 - obrigações para financiamento de projetos,

–   Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas de supervisão prudencial das instituições de crédito, assim como a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1093/2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) no que diz respeito à sua interação com o Regulamento (UE) n.º …/… que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas de supervisão prudencial das instituições de crédito (COM/2012/0511)[4],

–   Tendo em conta o Documento intitulado "Conferir ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas de supervisão prudencial das instituições de crédito" e a alteração do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) no que diz respeito à sua interação com o Regulamento (UE) n.º …/… do Conselho que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas de supervisão prudencial das instituições de crédito (COM/2012/0511), com o objetivo de criar uma União Bancária Europeia[5],

–   Tendo em conta a Decisão n.º 1080/2011/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao mandato externo do BEI para 2007-2013[6],

–   Tendo em conta o artigo 48.º e o n.º 2 do artigo 119.° do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7‑0016/2013),

A. Considerando que a combinação de orçamentos públicos escassos, dívidas soberanas excessivas e as medidas corretivas conexas que com frequência penalizam a procura agregada, com uma regulamentação insuficiente das instituições financeiras, está a criar em alguns casos uma espiral económica decrescente a nível da UE, a exercer pressões em baixa sobre o investimento, em especial para as PME, e tem um impacto negativo sobre o crescimento, a competitividade e a criação de emprego na União;

B.  Considerando que o BEI foi criado pelo Tratado de Roma e tem o papel de "Banco da União Europeia" cujo objetivo é ajudar a realizar as prioridades da União, selecionando projetos economicamente sãos para investimento pela UE; considerando que, enquanto banco sem fins lucrativos, também complementa os bancos comerciais e o quadro geral financeiro tratando insuficiências do mercado;

C. Considerando que a atual crise económica, financeira e da dívida afetou seriamente o desenvolvimento económico de muitos Estados-Membros e piorou as condições sociais, encorajando simultaneamente os Estados-Membros a reagir de forma adequada com medidas destinadas a favorecer o regresso a economias saudáveis e a criar uma base sólida para o crescimento e o emprego futuros; considerando que o BEI tem capacidade, atendendo nomeadamente à escassez de recursos públicos, para contribuir para a coesão social e o crescimento económico dos Estados-Membros que enfrentam problemas financeiros e são mais afetados pela crise, através do aumento de empréstimos e da participação em projetos de investimento economicamente viáveis;

D. Considerando que as operações do BEI fora da UE são empreendidas para apoiar projetos economicamente viáveis e que são conformes com as políticas da UE no domínio da ação externa;

E.  Considerando que o BEI continua a envidar esforços, num contexto de jurisdições insuficientemente regulamentadas, não transparentes e não cooperantes, nomeadamente i) analisando a capacidade dos intermediários financeiros utilizados para os empréstimos com a sua intermediação no que respeita à luta contra o branqueamento de capitais e ao combate ao financiamento do terrorismo, a fim de que os mesmos identifiquem devidamente os beneficiários finais dos fundos do BEI em conformidade com as diretivas aplicáveis da UE nesta matéria ou com as normas do GAFI (Grupo de Ação Financeira), conforme os casos, e ii) acompanhando os desembolsos do BEI através dessas jurisdições;

F.  Considerando que foi introduzido na UE, e especialmente na zona do euro, um novo conjunto de regras para a supervisão e disciplina económica e orçamental, a fim de assegurar a sustentabilidade da dívida pública;

G. Considerando que este conjunto de regras necessita de ser urgentemente apoiado por medidas concebidas para impulsionar a economia, a indústria, o crescimento, a competitividade, a inovação e o emprego, requerendo a mobilização do orçamento da UE e da capacidade de empréstimo e especialização do BEI neste domínio;

H. Considerando que é absolutamente necessário assegurar que o BEI mantenha a sua notação creditícia de AAA, a fim de preservar o seu acesso a mercados de capitais em todo o mundo com condições de financiamento atrativas que possam ser transferidas para os promotores finais de projetos; considerando que é também necessário que os seus investimentos sejam consentâneos com as políticas da UE, prestando particular atenção ao crescimento e ao emprego;

I.   Considerando que o volume de concessão de empréstimos do BEI baixou de 72 mil milhões € em 2010 para 61 mil milhões € em 2011, devido ao facto de os enormes aumentos de crédito concedido em 2009 e 2010, em resposta à primeira vaga da crise, terem resultado na exaustão da sua base de capital;

1.  Insta os Governadores do BEI a confirmarem a sua decisão relativa a um aumento de 10 mil milhões € do capital do Banco, o que deverá permitir-lhe aumentar a sua capacidade de concessão de empréstimos para um máximo de 60 mil milhões € durante o período de 2013-2015 e alavancar cerca de 180 mil milhões € de investimento total; observa, contudo, que estes investimentos, ainda que alavancados como referido, corresponderiam anualmente a 0,5 % do PIB da UE; considera, por conseguinte, que um aumento adicional deste capital seria extremamente vantajoso para a União, no contexto da sua necessidade de crescimento económico.

2.  Solicita ao BEI que efetue uma avaliação da eficácia e sustentabilidade das medidas de combate à crise de 2009 e 2010, cujas conclusões devem inspirar as decisões relativas às prioridades para o aumento do capital dos planos de investimento;

3.  Recomenda que a nova capacidade de concessão de empréstimos seja alinhada com as prioridades da UE para a criação de crescimento e emprego e orientada, em particular, para quatro domínios (nomeadamente, as Iniciativas da UE de Acesso das PME ao Financiamento, Inovação e Competências, Eficiência dos Recursos e Infraestruturas Estratégicas), abrangendo todos os Estados-Membros, mas centrando-se nas regiões menos desenvolvidas e mantendo simultaneamente uma carteira de investimento diversificada;

4.  Incentiva o uso de capital de risco e instrumentos financeiros reembolsados para novos investimentos em conformidade com o mandato de empréstimo do BEI;

5.  Recorda que a cooperação organizada entre entidades da UE (Comissão e BEI), associando também outras instituições, pode ser mais eficiente que a concorrência de níveis;

6.   Solicita uma orientação estratégica dos recursos do BEI para as necessidades específicas de cada Estado-Membro no âmbito do seu mandato;

7.  Salienta a necessidade de uma melhor utilização das iniciativas conjuntas existentes da Comissão e do Grupo FEI/BEI, tais como o programa JEREMIE de financiamento a pequenas e médias empresas (PME) em combinação com os fundos estruturais (e também o ELENA e o EPEC), a fim de oferecer serviços de aconselhamento técnico e financeiro, bem como de instrumentos como o programa PROGRESS e a iniciativa JASMINE para o financiamento de projetos de micro financiamento, especialmente nas regiões da UE onde os desempregados têm extrema dificuldade em encontrar trabalho; incentiva paralelamente a Comissão a disponibilizar ao BEI recursos orçamentais adequados para este efeito, a fim de aumentar o número de projetos financiados por estes programas;

8.  Reafirma a importância de o BEI se conformar, voluntariamente, com os requisitos atuais da Diretiva Basileia II em matéria de capitais próprios e sugere que cumpra as futuras obrigações da Diretiva Basileia III, tendo em conta o caráter específico da sua atividade;

9.  Considera que o BEI, enquanto banco que deve conservar a sua notação AAA, não deve ser exposto a operações financeiras abrangidas, normalmente, por uma secção consagrada a investimentos de um orçamento público, secção que não existe no orçamento da União Europeia;

10. Recorda a sua insistência, de há vários anos a esta parte, na necessidade de um controlo prudencial de supervisão bancária do BEI;

11. Propõe que este controlo de regulação seja:

      (i)   realizado pelo BCE, com base no artigo 127.°, n.º 6, do TFUE; ou

      (ii)  realizado no quadro da futura União Bancária, prevista na Comunicação da Comissão de 12 de setembro de 2012[7]; ou,

      (iii) caso contrário, e com base numa diligência voluntária do BEI, realizado pela Autoridade Bancária Europeia, com ou sem a participação de uma ou várias entidades reguladoras nacionais, ou por um auditor independente;

     lamenta que a Comissão nada tenha proposto neste sentido, apesar das solicitações do Parlamento, a primeira das quais data de 2007;

12. Solicita à Comissão que forneça garantias ao Parlamento de que as atividades do BEI respeitam as regras da concorrência, nomeadamente em relação às outras instituições de crédito;

13. Reitera a sua proposta de que a União Europeia se torne acionista do BEI;

14. Considera que, durante o atual período e enquanto as taxas de juro para as empresas variarem consideravelmente entre os Estados-Membros da zona do Euro, as ações do BEI são cada vez mais importantes no quadro dos esforços da UE para enfrentar este problema;

15. Considera que, a fim de desenvolver instrumentos financeiros conjuntos BEI/UE, deverá ser estabelecido atempadamente um quadro adequado para monitorizar as atividades do BEI e aumentar a sua responsabilidade democrática, envolvendo o Parlamento e o Conselho; considera que tal quadro deverá permitir continuar a avaliar os projetos pelos seus méritos próprios, a fim de assegurar a utilização sustentável a longo prazo de recursos de capital do BEI, assim como responder à necessidade de evitar ónus administrativos excessivos às entidades gestoras, intermediários financeiros e beneficiários finais;

16. Recomenda que a implementação de instrumentos financeiros BEI/UE se baseie em objetivos e critérios políticos ex ante, combinados com um sistema de relato ex post transparente e eficiente que preserve a independência do BEI no que diz respeito à seleção de projetos e à devida diligência;

17. Congratula-se com a Iniciativa Europa 2020 – obrigações para financiamento de projetos – e solicita uma melhoria mais rápida da fase-piloto, bem como uma avaliação lesta dos seus resultados, a fim de iniciar o mais rapidamente possível a segunda fase deste projeto; entende que esta iniciativa deve contribuir para um desenvolvimento equilibrado das indústrias e das infraestruturas em todos os Estados-Membros, não devendo ampliar as diferenças entre os mercados de PPP/Financiamento de Projetos mais e menos avançados da UE;

18. Considera que o BEI deve contribuir para a luta contra a corrupção e a falta de transparência nos Estados-Membros da UE e nos países terceiros em que opera, nomeadamente recolhendo informação relevante sobre os beneficiários e os intermediários financeiros, prestando uma atenção especial à acessibilidade dos empréstimos para as PME e às suas ligações à economia local e publicando informações acerca dos montantes globais desembolsados, dos números e dos nomes dos beneficiários desses fundos, em particular das PME, bem como das regiões e setores aos quais estes foram concedidos; solicita, além disso, ao BEI que atue em conformidade com o artigo 3.º, n.º 5, do Tratado UE, o qual, tal como confirmado pelo TJUE em 21 de dezembro de 2011 no seu acórdão no processo ATAA, requer que a União contribua para a rigorosa observância do direito internacional, incluindo o respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas;

19. Incentiva o BEI a prosseguir os seus esforços para evitar o recurso a centros financeiros offshore ou jurisdições não cooperantes no âmbito das suas operações de financiamento; neste contexto, congratula-se com a recomendação da Comissão no tocante aos critérios que devem ser utilizados para identificar os países terceiros que não cumprem normas mínimas de boa governação em matéria fiscal; entende que a Comissão deve encetar um diálogo com o BEI no sentido de assegurar que estes critérios sejam devidamente aplicados na seleção de projetos, beneficiários e intermediários; solicita ao BEI que, na sequência de um caso recente no setor mineiro, indique as normas e os procedimentos que podem ser adotados em futuros casos desta natureza;

20. Recorda que a falta de financiamento constitui apenas uma das potenciais barreiras ao investimento e que a baixa capacidade administrativa e de gestão de projetos pode frequentemente atrasar a implementação de investimentos; encoraja portanto o BEI a expandir mais a sua atividade de prestação de aconselhamento técnico e financeiro, a incentivar os parceiros bancários e outros intermediários financeiros a desenvolver serviços de aconselhamento técnico e financeiro e a considerar a publicação de um conjunto de diretrizes baseadas em práticas de excelência;

21. Recorda que a falta de financiamento, especialmente para as PME, é o principal problema em vários Estados-Membros; solicita que as ações do BEI sejam reforçadas para apoiar o financiamento às PME, o empreendedorismo e as exportações, que são fundamentais para a recuperação económica; considera que qualquer medida concebida para melhorar as condições de financiamento para as PME deve incluir as seguintes três características principais: i) suficiente capilaridade de rede, ii) maximização da passagem das despesas de financiamento preferenciais do BEI às PME e ii) alinhamento com as necessidades específicas de cada país e com os objetivos políticos da UE;

22. Incentiva o BEI a continuar a desenvolver instrumentos de partilha de riscos em cooperação com a Comissão, a fim de otimizar a capacidade de risco da UE e a capacidade de concessão de empréstimos do BEI;

23. Considera que as instituições financeiras públicas nacionais têm capacidade para assegurar a passagem das despesas de financiamento preferenciais do BEI às PME; sugere, por conseguinte, que o BEI continue a implementar instrumentos financeiros para as PME através de instituições públicas nacionais quando elas cumpram os seus requisitos em matéria de empréstimo; congratula-se com as atividades do Clube de Investidores de Longo Prazo com vista a reforçar a cooperação entre o BEI e as principais instituições públicas nacionais;

24. Incentiva, além disso, a Comissão e o BEI a criarem uma vertente de crédito do BEI para as PME, destinado às suas contrapartes, a fim de alargar a mediação de empréstimos do BEI às PME a intermediários financeiros mais pequenos (e a PME mais pequenas) que, atualmente, não são suficientemente servidas devido, nomeadamente, ao seu limitado perfil de crédito;

25. Incentiva o grupo do BEI e a Comissão, com vista a manter os atuais níveis de bem-estar social num momento em que os Estados-Membros reestruturam o financiamento público, a continuar a apoiar o setor da economia social e os jovens empresários através de diferentes iniciativas como empréstimos e sistemas de garantias especificamente concebidos para o efeito; congratula-se, em particular, com o lançamento de uma nova plataforma de investimento destinada a dar acesso a financiamento a empresas sociais ativas no tratamento das atuais questões sociais através dos seus modelos empresariais e incentiva o BEI a trabalhar estreitamente com a Comissão e os representantes do setor no âmbito da Iniciativa de Empreendedorismo Social;

26. Insta o BEI a apoiar, inter alia, os Estados-Membros mais afetados pela crise, financiando atividades viáveis concebidas com vista a promover o pleno emprego e estimular a economia no sentido de uma via de crescimento; recorda que a cooperação entre o BEI e os Fundos Estruturais nos Estados-Membros em dificuldade é necessária para a realização de investimentos públicos e privados, assim como projetos de infraestruturas, fiáveis e produtivos;

27. Saúda o quadro de empréstimos do BEI para programas estruturais que contribui de forma significativa para o cofinanciamento a partir dos orçamentos nacionais, no âmbito dos Fundos Estruturais da UE; incentiva o Banco a alargar este apoio a fim de gerar os investimentos necessários nos Estados-Membros gravemente afetados pela crise económica; assinala, contudo, que esta medida deve permanecer separada dos programas dos fundos estruturais e ser gradualmente eliminada com o fim da crise;

28. Congratula-se com o papel do BEI na ajuda à conceção de linhas de crédito específicas para o setor cultural, educativo e criativo, e considera que o Banco deverá continuar a desenvolver iniciativas de apoio a ações culturais e educativas;

29. Encoraja o BEI a prosseguir, num contexto de recursos públicos escassos, o seu financiamento de apoio ao setor da saúde e a prestar assistência, em particular, à construção, substituição e modernização de infraestruturas hospitalares;

30. Apoia os esforços do BEI para continuar a investir em projetos de investigação e inovação, particularmente através do Mecanismo de financiamento da partilha de riscos e na perspetiva do Horizonte 2020, prestando particular atenção à implantação do mercado das novas tecnologias e tendo em conta igualmente as tecnologias verdes; solicita ao BEI que prossiga ações destinadas a eliminar o fosso de investigação e inovação entre as diferentes economias da UE, uma vez que este fosso debilita o bom funcionamento a longo prazo do mercado único;

31. Incentiva o BEI a prosseguir os seus esforços, juntamente com a Comissão, para desenvolver instrumentos financeiros inovadores com os objetivos de alavancar os limitados recursos orçamentais da UE da forma mais eficiente, mobilizar fontes de financiamento privadas e promover instrumentos de partilha de riscos para o financiamento dos investimentos essenciais da UE, tendo em conta, nomeadamente, domínios como a agricultura, a ação climática, a eficiência energética e dos recursos, as energias renováveis, modos sustentáveis de transporte, a inovação, as redes transeuropeias, a educação e a investigação, e facilitando assim a transição para uma via de crescimento e desenvolvimento sustentável de uma União assente na competitividade sustentável;

32. No que diz respeito especificamente à eficiência energética, acolhe favoravelmente a crescente atividade do BEI no setor ao longo dos últimos anos e encoraja a Comissão e o BEI a trabalharem conjuntamente na exploração de sinergias e no lançamento de novas iniciativas conjuntas, em particular tendo em conta as necessidades de investimento e as oportunidades criadas pela Diretiva relativa à eficiência energética recentemente adotada; convida o BEI a considerar, inter alia, o papel específico da ESCO ao definir a nova iniciativa conjunta relativa à eficiência energética;

33. Congratula-se com a revisão do mandato do BEI para operações fora da União; apoia a atenção conferida pelo BEI ao investimento na prosperidade e estabilidade a longo prazo da vizinhança da UE, em particular na área mediterrânica e nos países que se preparam para a adesão à UE, através do apoio de financiamento nos domínios da interconexão, do crescimento, das alterações climáticas, do IDE europeu e das PME;

34. Recomenda que sejam tomadas medidas no sentido de assegurar um melhor acesso do Banco da UE às subvenções da União e reforçar as sinergias com os instrumentos da UE no âmbito do novo mandato, e encoraja a promoção de uma maior utilização das ferramentas financeiras inovadoras fora da UE, incluindo instrumentos mobilização de capitais próprios e de partilha de riscos para as PME, e a previsão da possibilidade de concessão de microcrédito;

35. Acolhe favoravelmente as iniciativas regionais do Banco, sobretudo nas regiões do Báltico e do Danúbio, que visam melhorar a sustentabilidade geral e a competitividade das regiões em causa; considera que estas iniciativas constituem uma boa prática no que respeita à possibilidade de alargar o apoio a outras regiões da UE;

36. Saúda a participação do Banco na Iniciativa de Coordenação Bancária Europeia (Iniciativa de Viena), que visa evitar uma retirada em larga escala e não coordenada dos grupos bancários transfronteiriços dos países da Europa central e oriental e da região do Báltico, assim como no próximo Plano de ação conjunto das instituições financeiras internacionais para a recuperação e o crescimento dos Estados­Membros da Europa Central, Oriental e do Sudeste e dos países candidatos.

37. Incentiva o BEI a melhorar mais os seus esforços no sentido de utilizar as operações de empréstimo fora da UE e a intensificar a cooperação com outros bancos de desenvolvimento mundiais e regionais, bem como com as agências financeiras de desenvolvimento dos Estados­Membros, a fim de reduzir os custos e lograr uma utilização mais eficiente dos recursos;

38. Considera que, no âmbito da futura plataforma da UE para a cooperação externa e o desenvolvimento, que se espera vir a ser proposta pela Comissão, o BEI deve desempenhar um papel essencial enquanto "Banco da Europa" e parceiro natural da CE/SEAE, apoiando os objetivos da política da UE no contexto dessa plataforma e oferecendo a sua especialização técnica e financeira;

39. Recorda a importância, no contexto das instalações de mistura, de maximizar a junção dos escassos recursos orçamentais, não só do orçamento da UE bem como de outras fontes e garantir o cumprimento das políticas e normas da UE;

40. Incentiva o BEI a, sempre que possível, utilizar plenamente as potenciais sinergias através de uma cooperação estreita com o BERD;

41. Congratula-se com as atividades do BEI destinadas a apoiar a transição da Europa para uma economia mais inteligente, respeitadora do ambiente e sustentável, tendo em conta a atual contração do capital no que se refere à economia verde;

42. Solicita ao BEI que cumpra as disposições da Convenção de Aarhus e dos Regulamentos n.º 1367/2006 e n.º 1049/2001 através da criação de um registo público de documentos, uma vez que tal é necessário para garantir o direito de acesso aos documentos, incluindo no tocante aos beneficiários finais dos empréstimos globais do BEI;

43. Recorda que o BEI tem a responsabilidade de salvaguardar, nomeadamente, o acervo europeu respeitante aos direitos ambientais, laborais e sociais, à transparência, aos contratos públicos e aos direitos humanos;

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44. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Europeu de Investimento e aos Governos e Parlamentos dos Estados­Membros.

  • [1]               Textos aprovados, P7_TA(2012)0119.
  • [2]               JO L 310 de 9.11.2006, p. 15.
  • [3]               JO L 162 de 22.6.2007, p. 1.
  • [4]               JO L 331 de 15.12.2010, p. 12.
  • [5]               JO L 331 de 15.12.2010, p. 12.
  • [6]               JO L 280 de 27.10.2011, p. 1.
  • [7]  COM(2012) 0510.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O papel do BEI está a tornar-se crucial para o futuro da UE no que diz respeito a fazer avançar objetivos da União Europeia como o crescimento e o emprego. A UE já tomou severas medidas para aumentar a disciplina e a supervisão da dívida e dos orçamentos nacionais. Simultaneamente, o relator considera que o projeto europeu, mas sobretudo os cidadãos europeus, precisam de algumas medidas que apoiem um crescimento económico forte e firme.

A Europa necessita de tomar medidas ativas para aumentar o crescimento inclusivo e as oportunidades de inclusão, reforçar a sua capacidade de inovação e uma indústria baseada no conhecimento, alargar o investimento em infraestruturas e redes e reforçar as políticas sociais, de bem-estar e ambiental. A Europa necessita de oportunidades de emprego de alto perfil, de uma taxa de emprego mais elevada e de melhor produtividade. Se não tomarmos quaisquer medidas, a Europa terá de enfrentar uma competitividade acrescida por parte dos nossos parceiros comerciais.

A fim de realizar estes objetivos, o relator gostaria de recomendar uma cooperação mais forte e melhor entre o BEI e a Comissão Europeia, examinando também a possibilidade de a UE subscrever capital do BEI.

A Europa necessita também de agir à escala global, de uma forma coerente que combine os aspetos políticos, financeiros e comerciais. O BEI deverá contribuir para a ação externa com a sua capacidade e experiência de financiamento de projetos, em estreita parceria com o SEAE, a CE e outras instituições.

O relator considera que, neste domínio, o BEI fez bastante durante os últimos anos, como o Relatório anual 2011 mostra, mas considera também que mais pode e deve ser feito.

O relatório centra-se sobre o que tem sido feito e o que deverá ser feito, os resultados subjacentes, questões que se colocam e, sobretudo, os objetivos futuros, a fim de que o BEI ajude a Europa a sair da crise, porque o que está em jogo agora não é só a economia europeia, mas também a paz em todo o continente.

Em particular, o relatório incide sobre três questões principais:

1. aspetos financeiros e económicos

2. prioridades das intervenções

3. transparência.

1. Aspetos financeiros e económicos

Atualmente, é essencial que o BEI aumente o seu capital, a fim de manter a sua notação de qualidade creditícia AAA, requerida pela maioria dos seus investidores.

A capacidade do BEI para alavancar os limitados recursos orçamentais da UE necessita de novos instrumentos financeiros destinados a mobilizar recursos privados numa combinação eficiente para melhorar a economia social, indústrias criativas, "especialização inteligente" e clusters, e realizar objetivos de desenvolvimento, bem-estar e emprego.

Em particular, o relator acolhe favoravelmente a chamada Iniciativa de obrigações para financiamento de projetos da UE e incentiva o BEI e a desenvolver a fase-piloto o mais rapidamente possível, a fim de avaliar a eficácia do mecanismo.

Os instrumentos financeiros necessitam de um quadro adequado para funcionarem eficientemente: têm de ser simples (o que é indispensável para a transparência, o controlo e uma boa relação de custo/benefício), renováveis (para aumentar a alavancagem e alargar o horizonte temporal para atrair investidores privados), flexíveis (para se adaptarem a alterações das condições do mercado ou da procura) e catalisadores (para atraírem recursos de capital público/privado).

2. Prioridades internas e externas

As prioridades do BEI dividem-se em ações no interior e no exterior da UE.

O relator congratula-se com o facto de, em 2011, o BEI ter orientado 18% dos seus empréstimos para as PME e acolhe favoravelmente o novo instrumento de microfinanciamento europeu "Progress", a fase-piloto da Iniciativa obrigações para financiamento de projetos e o acordo para estabelecer um novo Instrumento de Partilha de Riscos (IPR) destinado a apoiar PME inovadoras e em fase de arranque. Além disso, incentiva a Comissão e o BEI a criarem um "guichet" de crédito BEI/PME, destinado às suas contrapartes, a fim de alargar a mediação de empréstimos do BEI às PME a intermediários financeiros mais pequenos (e a PME mais pequenas) que, atualmente, não são suficientemente servidas devido, nomeadamente, ao seu limitado perfil de crédito.

Congratula-se, em particular, com o lançamento de uma nova plataforma de investimento destinada a dar acesso a financiamento a empresas sociais ativas no tratamento de questões sociais prementes através dos seus modelos empresariais e incentiva o BEI a trabalhar estreitamente com a CE e os representantes do setor no âmbito da Iniciativa de Empreendedorismo Social, a fim de criar instrumentos financeiros eficientes, evitando a sobreposição e a duplicação de esforços.

O relator convida o BEI a continuar a desenvolver a iniciativa de apoiar iniciativas culturais e educativas, que foram desproporcionadamente penalizadas pela crise financeira; em particular, congratula-se com o papel de apoio ao BEI à conceção de um mecanismo de garantia de empréstimos a estudantes transfronteiras que frequentam cursos de superiores completos em países diferentes do seu; considera que o BEI deve continuar a desenvolver iniciativas de apoio a sistemas de educação e formação profissional.

O relator congratula-se com o facto de o montante de concessão de empréstimos do BEI fora da UE ter atingido cerca de 7 mil milhões € em 2011. É importante assegurar o investimento no crescimento sustentável em matéria de infraestruturas, PME e alterações climáticas, num quadro de respeito pelo ambiente, os aspetos sociais e os direitos humanos.

O relator salienta o papel essencial dos países do sul do Mediterrâneo, que necessitam de um apoio forte para o processo de reforma em curso, a fim de assegurar a prosperidade e a estabilidade a longo prazo.

O relator solicita melhor cooperação e coordenação entre o BEI e as outras instituições europeias envolvidas, e.g., a CE e o SEAE, assim como outras IFI, como o BERD, e encoraja a que seja assegurado um papel adequado ao BEI enquanto "Banco da UE" no âmbito da "Plataforma para a Cooperação Externa e o Desenvolvimento".

3. Transparência

O relator acolhe favoravelmente os instrumentos de responsabilização estabelecidos pelo BEI e, simultaneamente, convida este último a aumentar a transparência. Em particular, o BEI deve partilhar os dados relativos aos projetos financiados, especialmente os relativos às atividades dos intermediários financeiros em países terceiros.

Segundo o relator, deve ser estabelecido um quadro regulamentar e institucional adequado para monitorizar as atividades do BEI; esse quadro deverá ser simples e evitar ónus administrativos excessivos às entidades gestoras, intermediários financeiros e beneficiários finais. O referido quadro deverá permitir ao BEI continuar a avaliar projetos com base nos seus méritos próprios, a fim de assegurar a utilização sustentável a longo prazo dos recursos existentes.

Tendo em conta o novo papel de supervisão bancária que o BCE poderá exercer no futuro, deverá ser estudada a possibilidade de uma alteração da relação entre o BEI e o BCE.

PARECER DA COMISSÃO DO CONTROLO ORÇAMENTAL (10.1.2013)

dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

sobre o Banco Europeu de Investimento - Relatório Anual de 2011
(2012/2286(INI))

Relator de parecer: Jean-Pierre Audy

SUGESTÕES

A Comissão do Controlo Orçamental insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Apoia a decisão dos acionistas do BEI em aumentar a parte de capital integralmente realizado em 10 mil milhões de euros, que deve permitir ao BEI atribuir cerca de 60 mil milhões de euros de empréstimos a longo prazo suplementares; espera uma explicação relativamente à coerência desta capacidade de intervenção adicional com o artigo 16.°, n.º 5, do protocolo n.º 5 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativo aos estatutos do Banco Europeu de Investimento, que estabelece que o montante dos empréstimos e das garantias não pode exceder 2,5 vezes o capital subscrito;

2.  Reafirma a importância de o BEI se conformar, voluntariamente, com os requisitos atuais da Diretiva Basileia II em matéria de capitais próprios e sugere que cumpra as futuras obrigações da Diretiva Basileia III, tendo em conta o caráter específico da sua atividade; considera que é muito importante para o BEI conservar a sua notação financeira AAA;

3.  Salienta que o nível global do risco de concessão de crédito da carteira de crédito do Banco aumentou, por um lado, devido a pressões crescentes sobre a solvência das contrapartes resultantes dos efeitos persistentes da crise económica e, por outro lado, devido à subida do risco de concessão de crédito integrado nas novas operações; recomenda que o BEI tome medidas apropriadas para evitar uma deterioração da sua carteira de crédito;

4.  Assinala que as “obrigações-projeto” serão apoiadas conjuntamente pela União e pelo BEI; apoia o apelo dos Estados­Membros da União ao Banco para que desenvolva estas obrigações, a fim de melhorar o financiamento a longo prazo dos grandes projetos de infraestruturas;

5.  Realça, no entanto, que as infraestruturas financiadas pelo BEI com base em parcerias público-privadas (PPP) devem divulgar os pagamentos públicos acumulados, com uma distinção clara entre os riscos assumidos pelo setor público e os riscos assumidos pelos parceiros privados;

6.  Propõe que a Comissão, em cooperação com o BEI, tendo em conta a qualidade dos seus recursos humanos e a sua experiência no financiamento de grandes infraestruturas, conduza uma missão de reflexão estratégica sobre o financiamento dos investimentos, sem excluir qualquer hipótese: subvenções, libertação dos montantes subscritos pelos Estados­Membros para o capital do BEI, subscrições do capital do BEI pela União Europeia, concessão de empréstimos, instrumentos inovadores, engenharia financeira adaptada aos projetos a longo prazo que não são imediatamente rentáveis, desenvolvimento de sistemas de garantias, criação no orçamento da União de uma secção consagrada a investimentos, consórcios financeiros entre os poderes europeu, nacionais e locais, parcerias público-privadas, etc.;

7.  Considera que o BEI, enquanto banco que deve conservar a sua notação AAA, não deve ser exposto a operações financeiras abrangidas, normalmente, por uma secção consagrada a investimentos de um orçamento público, secção que não existe no orçamento da União Europeia;

8.  Recorda o seu pedido, repetido desde há muitos anos, sobre a necessidade de um controlo prudencial de supervisão bancária do BEI;

9.  Propõe que este controlo de regulação seja: i)

      (i) realizado pelo BCE, com base no artigo 127.°, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ou

      (ii)  realizado no quadro da futura união bancária, prevista na Comunicação da Comissão Europeia, de 12 de setembro de 2012[1];

      (iii) ou, caso contrário, e com base numa diligência voluntária do BEI, realizado pela Autoridade Bancária Europeia, com ou sem a participação de uma ou várias entidades reguladoras nacionais, ou por um auditor independente;

     Lamenta que a Comissão nada tenha proposto neste sentido, apesar das solicitações do Parlamento, a primeira das quais data de 2007;

10. Solicita que a DG Concorrência garanta ao Parlamento que as atividades do BEI respeitam as regras da concorrência, nomeadamente em relação às outras instituições de crédito;

11. Reitera a sua proposta de que a União Europeia se torne acionista do BEI;

12. Saúda o quadro de empréstimos do BEI para programas estruturais que contribui de forma significativa para o cofinanciamento a partir dos orçamentos nacionais, no âmbito dos fundos estruturais da UE; incentiva o Banco a alargar este apoio a fim de gerar os investimentos necessários nos Estados­Membros gravemente afetados pela crise económica, embora esta medida deva permanecer separada dos programas dos fundos estruturais e ser gradualmente eliminada com o fim da crise;

13. Acolhe favoravelmente as iniciativas regionais do Banco, sobretudo na região do Mar Báltico e na região do Danúbio, que visam melhorar a sustentabilidade geral e a competitividade destas regiões; considera estas iniciativas uma boa prática no que respeita à possibilidade de alargar o apoio a outras regiões da UE;

14. Saúda a participação do Banco na Iniciativa de Coordenação Bancária Europeia "Iniciativa Viena", que visa evitar uma retirada em larga escala e não coordenada dos grupos bancários transfronteiriços dos países da Europa central e oriental e da região do Báltico, assim como no próximo Plano de ação conjunto das instituições financeiras internacionais para a recuperação e o crescimento dos Estados­Membros da Europa Central, Oriental e do Sudeste e dos países candidatos.

15. Incentiva o BEI a melhorar mais os seus esforços no sentido de utilizar as operações de empréstimo fora da UE e a intensificar a cooperação com outros bancos de desenvolvimento mundiais e regionais, bem como com as agências financeiras de desenvolvimento dos Estados­Membros, a fim de reduzir os custos e lograr uma utilização mais eficiente dos recursos;

16. Recorda ao Banco, no que respeita à "Política do BEI face a jurisdições regulamentadas de forma insuficiente, não transparentes e não cooperantes", de 15 de dezembro de 2010, o seu compromisso de manter esta política sob exame e de propor quaisquer atualizações adequadas em consonância com a evolução das práticas e dos quadros de regulamentação de outras instituições financeiras internacionais; insta o BEI a informar o Parlamento de quaisquer decisões tomadas ou previstas neste âmbito.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

10.1.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

14

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Zuzana Brzobohatá, Ryszard Czarnecki, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Monika Panayotova, Paul Rübig, Theodoros Skylakakis, Bogusław Sonik, Bart Staes, Georgios Stavrakakis

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Ivailo Kalfin, Derek Vaughan

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Czesław Adam Siekierski

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

22.1.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

37

0

5

Deputados presentes no momento da votação final

Burkhard Balz, Elena Băsescu, Udo Bullmann, Nikolaos Chountis, George Sabin Cutaş, Leonardo Domenici, Derk Jan Eppink, Diogo Feio, Markus Ferber, Elisa Ferreira, Ildikó Gáll-Pelcz, Jean-Paul Gauzès, Sven Giegold, Sylvie Goulard, Liem Hoang Ngoc, Gunnar Hökmark, Syed Kamall, Othmar Karas, Wolf Klinz, Philippe Lamberts, Hans-Peter Martin, Arlene McCarthy, Sławomir Nitras, Ivari Padar, Anni Podimata, Antolín Sánchez Presedo, Peter Simon, Peter Skinner, Theodor Dumitru Stolojan, Sampo Terho, Marianne Thyssen, Ramon Tremosa i Balcells, Corien Wortmann-Kool

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Vicky Ford, Robert Goebbels, Sophia in ‘t Veld, Thomas Mann, Marisa Matias, Mario Mauro, Nils Torvalds, Emilie Turunen

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Dominique Riquet