Relatório - A7-0135/2013Relatório
A7-0135/2013

RELATÓRIO sobre desafios e oportunidades atuais para as energias renováveis no mercado interno da energia da UE

28.3.2013 - (2012/2259(INI))

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relator: Herbert Reul


Processo : 2012/2259(INI)
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A7-0135/2013
Textos apresentados :
A7-0135/2013
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre desafios e oportunidades atuais para as energias renováveis no mercado interno da energia da UE

(2012/2259(INI))

O Parlamento Europeu,

–    Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Energias renováveis: um agente decisivo no mercado europeu da energia" e os documentos de trabalho associados (COM(2012)0271),

–    Tendo em conta o artigo 194.º, n.º 1, do TFUE,

–    Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Roteiro para a Energia 2050" (COM(2011)0885),

–    Tendo em conta a Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, que altera e subsequentemente revoga as diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE[1],

–    Tendo em conta o documento de trabalho que acompanha a Proposta de Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (SEC(2008)0057),

–    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas de energia[2],

–    Tendo em conta a Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE[3],

–    Tendo em conta a Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Diretiva 2003/55/CE[4],

–    Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–    Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0135/2013),

A.  Considerando que a quota das fontes de energia renováveis (FER) no cabaz energético europeu está a aumentar a curto, médio e longo prazo e que as mesmas constituem um contributo importante para um aprovisionamento energético seguro, independente, diversificado e hipocarbónico na Europa;

B.   Considerando que o potencial que as energias renováveis possuem a nível europeu para o aprovisionamento energético ainda não está esgotado;

C.  Considerando que o aumento da quota das energias renováveis no cabaz energético europeu requer o desenvolvimento das infraestruturas de rede e de TI existentes;

D.  Considerando que a diversificação do nosso cabaz energético depende de um vasto leque de tecnologias de produção de energia a partir de fontes renováveis (energia hidroelétrica, geotérmica, solar, marinha e eólica, bombas de calor, energia de biomassa, biocombustível) que oferecem diferentes serviços sob a forma de eletricidade, aquecimento e refrigeração, assim como soluções de transporte;

E.   Considerando que a política energética deve ser sempre implementada respeitando o equilíbrio entre os objetivos da segurança do aprovisionamento, da competitividade, da eficiência económica e da compatibilidade ambiental;

F.   Considerando que, atualmente, a UE está dependente de importações energéticas para satisfazer mais de metade do seu consumo energético final;

G.  Considerando que a política energética da União, num espírito de solidariedade entre os Estados‑Membros, no âmbito do estabelecimento do mercado interno e tendo em conta a exigência de preservação e melhoria do ambiente, pretende, entre outras coisas, promover o desenvolvimento de formas de energia novas e renováveis;

H.  Considerando que a realização do mercado interno da energia até 2014 deverá facilitar o surgimento de mais e novos participantes no mercado, nomeadamente provenientes de um número crescente de PME que produzem energia renovável;

I.    Considerando que a liberalização e a concorrência desempenharam um papel fulcral na descida dos preços da energia para todos os consumidores da UE;

J.    Considerando que, segundo os tratados europeus, o direito dos Estados‑Membros a determinarem as condições de exploração das suas energias renováveis, as suas escolhas entre diferentes fontes de energia e a estrutura geral do seu aprovisionamento energético é da competência dos Estados‑Membros; considerando que o "Roteiro para a Energia 2050" da Comissão conclui que qualquer cenário do sistema energético europeu requer uma quota substancialmente mais elevada de energias renováveis;

K.  Considerando que, de acordo com as estimativas, a UE está no bom caminho para atingir o seu objetivo de elevar para 20 % a quota de energia proveniente das FER até 2020;

L.   Considerando que a produção de energia a partir de fontes renováveis registou avanços tecnológicos nos últimos anos e que a Europa assume um papel de liderança a nível mundial nesta área;

M.  Considerando que a crise económica e da dívida na Europa ainda não foram ultrapassadas e que os orçamentos públicos e a confiança dos investidores enfrentam grandes desafios; considerando que a crise deve ser utilizada como uma oportunidade para realizar os investimentos necessários em tecnologias limpas de modo a criar emprego e crescimento económico;

N.  Considerando que, nos mercados europeus liberalizados da energia, o crescimento das energias renováveis depende do investimento privado, o qual, por sua vez, depende da estabilidade da política relativa às energias renováveis;

O.  Considerando que os investidores necessitam de segurança e continuidade para os seus investimentos futuros também após 2020;

P.   Considerando que o consumo energético tem de ser reduzido e que a eficiência da produção, transporte e utilização de energia tem de ser aumentada;

Q.  Considerando que as tecnologias de aquecimento e refrigeração baseadas no recurso a energias renováveis têm um papel importante a desempenhar na descarbonização do setor energético;

R.   Considerando que o Roteiro para a Energia reconhece que "o gás será decisivo para a transformação do sistema energético", fornecendo tanto carga variável como carga de base para apoiar as energias renováveis;

S.   Considerando que a Comissão calculou que a otimização do comércio de energias renováveis pode poupar até 8 mil milhões de euros por ano;

T.   Considerando que os instrumentos jurídicos existentes em matéria de gestão florestal criam um enquadramento suficiente para fazer prova da sustentabilidade da biomassa florestal produzida na União Europeia;

Para o aproveitamento das energias renováveis

1.   Pensa, tal como a Comissão, que as FER, juntamente com medidas de eficiência energética e infraestruturas flexíveis e inteligentes, são as opções que não "comprometem" identificadas pela Comissão e que as FER constituirão, no futuro, uma quota crescente no aprovisionamento energético na Europa, no que diz respeito ao aprovisionamento de eletricidade, ao aquecimento (que constitui quase metade da procura energética total da UE) e à refrigeração e ao setor dos transportes, reduzindo a dependência energética que a Europa tem das fontes de energia convencionais; acrescenta que é necessário definir metas e marcos para 2050, para apresentar uma perspetiva de futuro credível das energias renováveis na UE; recorda que todos os cenários apresentados pela Comissão no "Roteiro para a Energia 2050" presumem uma quota de pelo menos 30 % de FER no cabaz energético da UE em 2030; propõe, por conseguinte, que a UE tente obter uma quota ainda maior; insta a Comissão a avaliar os custos e benefícios da introdução de uma meta vinculativa de FER a nível da UE para 2030, os efeitos recíprocos em interação com outros potenciais objetivos em matéria de política climática e energética, nomeadamente com um objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa, bem como o seu impacto na competitividade das indústrias da UE, incluindo os setores industriais das FER;

2.   Sublinha que as fontes de energias renováveis não só contribuem para combater as alterações climáticas e aumentar a independência energética da Europa, mas também comportam benefícios ambientais adicionais em termos de redução da poluição atmosférica, da produção de resíduos e de utilização de recursos hídricos, bem como de outros riscos inerentes a outras formas de produção de energia;

3.   Sublinha que é imprescindível à competitividade da indústria e da economia europeia um aprovisionamento energético seguro, a preços acessíveis e sustentável; salienta que aproximadamente metade das centrais de produção da UE terá de ser substituída na próxima década e que o sistema de aprovisionamento energético deverá modernizar-se e flexibilizar-se com vista a ter em conta o aumento previsto da quota de FER; salienta que a quota de FER em eletricidade, aquecimento, refrigeração e transportes deve ser aumentada de forma eficiente em termos de custos, tendo em conta os benefícios e os custos totais das FER, incluindo custos de sistema, e salvaguardando simultaneamente a segurança do aprovisionamento; regista a competitividade cada vez maior das tecnologias de energias renováveis e acentua que as FER e as indústrias ligadas às tecnologias limpas são importantes impulsionadoras do crescimento da competitividade da Europa, representando um enorme potencial de criação de emprego e dando um importante contributo para o desenvolvimento de novas indústrias e mercados de exportação;

4.   Observa que é provável que o desenvolvimento mais intensivo das FER nos Estados‑Membros dê origem a um aumento da utilização da biomassa, o que, por sua vez, exigirá a elaboração de critérios de sustentabilidade pormenorizados para a biomassa gasosa e sólida;

5.   Salienta que, no setor das FER, há que tornar mais visível para as partes interessadas o contributo atual e previsto da biomassa e de outros recursos energéticos controláveis, a fim de fomentar um processo de tomada de decisão justo e equilibrado;

6.   Exorta a UE a garantir que a promoção dos recursos renováveis na produção e utilização de energia não ameaçará a segurança alimentar ou a produção alimentar sustentável de grande qualidade, nem a competitividade da agricultura;

7.   Observa que diversos elementos do sistema alimentar são vulneráveis aos elevados custos da energia, o que pode criar um efeito adverso, tanto para os produtores como para os consumidores;

8.  Reconhece que o potencial para reduzir as emissões de dióxido de carbono, aumentando a utilização do biometano nos veículos que percorrem distâncias curtas e longas, particularmente nos veículos pesados, e a utilização de eletricidade nos veículos que percorrem distâncias curtas dentro das cidades, é significativo;

9.  Manifesta a sua convicção de que a valorização dos resíduos representa uma oportunidade para prosseguir o desenvolvimento das FER e alcançar as metas do plano energético europeu;

10. Observa que certas fontes de energia renováveis, como a geotérmica, podem fornecer calor e energia a nível local e de forma contínua; entende que as fontes de energia locais reforçam a independência energética, incluindo de comunidades isoladas;

11. Sublinha que todo o setor da energia hidroelétrica sustentável contribui para a consecução do objetivo de um aprovisionamento futuro de energias renováveis, assumindo também várias outras funções importantes, para além da produção de energia, tais como a proteção contra cheias e o contributo para o aprovisionamento seguro de água potável; insta a Comissão e os Estados‑Membros a sensibilizarem a opinião pública para a utilidade múltipla da energia hidroelétrica;

12. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a prestarem maior atenção aos potenciais não aproveitados das FER no domínio do aquecimento e da refrigeração, assim como à interação entre uma maior utilização de energias renováveis, por um lado, e a implementação das diretivas relativas à eficiência energética e ao desempenho energético dos edifícios, por outro lado, e ainda às oportunidades que lhes estão associadas;

13. Chama a atenção para os potenciais de poupança resultantes da integração da elíptica e dos diferentes fusos horários na Europa no desenvolvimento das energias renováveis;

14. Observa que os Estados-Membros, no enquadramento fornecido pela Diretiva 2009/28/CE relativa às fontes de energia renováveis, estão a agir de forma independente na promoção das FER dentro de quadros administrativos nacionais muito divergentes, e que este facto está a exacerbar o seu desenvolvimento desigual, enquanto o potencial de desenvolvimento de energias renováveis varia em função de circunstâncias técnicas, não‑técnicas e naturais, dadas as diferenças existentes a nível das vantagens competitivas regionais; salienta que o bom funcionamento do mercado interno poderia contribuir para compensar a variabilidade das FER e a distribuição desigual dos recursos naturais; considera que a maior parte das regiões podem contribuir para a implantação das FER; nota, contudo, a necessidade de incentivar o investimento nas FER quando estas tenham um maior potencial, a fim de assegurar a utilização eficiente dos fundos públicos;

15. Observa que os níveis de aceitação pública e política das energias renováveis diferem, tal como sucede em relação a quase todos os tipos de produção e infraestruturas de energia; nota que a disponibilidade de recursos financeiros públicos e privados para a promoção das FER varia consideravelmente; sublinha que o acesso ao capital para investimentos é um fator crucial para a implantação continuada das energias renováveis, nomeadamente à luz da crise financeira, que dispersou fortemente o capital para os investidores; considera que, quando existirem imperfeições de mercado ou quando os produtores enfrentarem limitações em termos de oportunidades de obter financiamento pelo mercado, deve ser facilitado o acesso a mais capital para investimentos em FER; propõe que a Comissão explore, juntamente com o Banco Europeu de Investimento e as instituições nacionais, possibilidades de instrumentos financeiros inovadores que financiem projetos de energias renováveis, tendo os mercados do carbono um papel a desempenhar no que se refere a incentivar os investimentos nos projetos de FER;

16. Observa o facto de, até à data, uma parte das energias renováveis no mercado energético já ser competitiva em termos económicos, enquanto outras tecnologias se aproximam dos preços de mercado; considera, tal como a Comissão, que é necessário utilizar todos os meios financeiramente sustentáveis adequados para reduzir os custos com vista a continuar a promover a competitividade económica das FER;

17. Acredita que é necessário eliminar progressivamente as subvenções que prejudicam a concorrência e também as que apoiam os combustíveis fósseis prejudiciais para o ambiente;

Energias renováveis no mercado interno europeu da energia

18. Observa que o mercado interno do gás e da eletricidade, a ser concluído até 2014, é crucial para a integração das FER e constitui uma forma eficaz em termos de custos para compensar a produção variável de eletricidade; acolhe com satisfação o relatório da Comissão sobre a situação no que diz respeito à plena realização do mercado interno da energia e à implementação do terceiro pacote; insta a Comissão a utilizar todos os instrumentos disponíveis, incluindo o recurso ao Tribunal de Justiça quando um Estado‑Membro o justificar, para aproximar da sua plena realização, tão rapidamente quanto possível, o mercado interno da energia; exorta a Comissão a combater qualquer concentração indevida do mercado quando a mesma prejudicar a concorrência; insta os Estados-Membros a prosseguirem a plena implementação da legislação relativa ao mercado interno da energia e o desenvolvimento de interligações, bem como a eliminação da insularidade e dos estrangulamentos energéticos;

19. Observa que, devido às disparidades existentes a nível das características dos mercados nacionais, dos diferentes potenciais e fases das normas e da maturidade tecnológicas, há atualmente na União, em simultâneo, uma grande variedade de diferentes regimes para a promoção das FER; acentua que esta variedade agrava os problemas do mercado interno da energia, nomeadamente ao criar ineficiências no comércio transfronteiras de eletricidade; acolhe com agrado as orientações da Comissão relativas à reforma dos regimes de apoio;

20. Observa que os maiores beneficiários da plena realização do mercado interno da energia são os consumidores; corrobora o ponto de vista da Comissão segundo o qual é necessário alargar a concorrência às energias renováveis, quando estas alcançarem a maturidade e a viabilidade económica, bem como a todas as outras fontes de energia, uma vez que a concorrência constitui o melhor estímulo para avanços na inovação e a redução de custos, impedindo assim o agravamento da pobreza energética; sublinha que a persistência dos preços regulados a nível do retalho compromete o direito dos consumidores a exercerem plenamente as suas escolhas;

21. Regista que, até à data, os mecanismos de cooperação introduzidos pela Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis foram ainda pouco utilizados, mas que estão a ser planeados diversos regimes de cooperação; destaca as conclusões da Comissão segundo as quais uma melhor utilização das possibilidades de cooperação existentes poderia trazer grandes benefícios, tais como fomentar o comércio; congratula-se com o facto de a Comissão ter anunciado que irá elaborar orientações para a cooperação na UE que indiquem como os mecanismos de cooperação deverão funcionar na prática e apresentem os desafios envolvidos, bem como formas de lhes dar resposta; exorta a Comissão a assegurar que as orientações da UE sejam implementadas pelos Estados-Membros; insta a Comissão a incluir uma interpretação do artigo 13.º da Diretiva relativa às FER (2009/28/UE) com vista a assegurar que os Estados‑Membros implementem corretamente a diretiva e para evitar que as autoridades públicas usem os procedimentos de certificação e licenciamento de uma forma que distorça a concorrência; insta os Estados‑Membros a, subsequentemente, aproveitarem melhor os mecanismos de cooperação, se for o caso, e também a aumentarem a comunicação entre si;

22. Congratula-se pelo facto de os métodos de previsão para a capacidade eólica a disponibilizar nos mercados intradiários terem melhorado, permitindo uma melhor integração da eletricidade produzida a partir das diversas FER; acolhe igualmente com satisfação os novos códigos de rede exigidos pelo terceiro pacote do mercado interno da energia atualmente em desenvolvimento pelos intervenientes relevantes, que conduzem a uma frequência estabilizada e que contribuem, por conseguinte, para uma melhor integração da eletricidade produzida a partir das FER;

23. Sublinha que formas adequadas de organização do mercado devem facilitar, o mais rapidamente possível, a integração progressiva das FER no sistema energético e no mercado interno europeu da energia, em todos os Estados-Membros, e que, a longo prazo, diferentes tipos de FER, de acordo com as suas capacidades e características intrínsecas, deverão assumir funções e tarefas de caráter estabilizador dentro do sistema que tenham anteriormente sido desempenhadas por fontes de energia convencionais; acentua que existem exemplos promissores de mercados deste tipo na UE; solicita, neste contexto, que se tenham mais em conta, aquando do planeamento e da implementação, os efeitos secundários positivos e negativos, diretos e indiretos das FER, em especial no que diz respeito às infraestruturas existentes, tais como redes de transporte e distribuição, ao ambiente, à biodiversidade e à conservação da natureza; insta a Comissão e os Estados‑Membros a sensibilizarem a opinião pública no que diz respeito aos efeitos potenciais das diversas tecnologias das FER;

24. Insta a Comissão a examinar, com base numa análise custos/benefícios, que impacto a legislação ambiental em vigor, como a Diretiva-Quadro Água ou a Diretiva Aves, terá no desenvolvimento das FER;

Requisitos infraestruturais

25. Observa que, em certos casos, as energias renováveis que alimentam a rede são descentralizadas, estão distanciadas dos locais de consumo, são dependentes do estado do tempo e variáveis e, deste modo, requerem infraestruturas diferentes da infraestrutura atual, que foi desenvolvida exclusivamente para a energia convencional; realça que esta modernização da rede energética deve ter em conta a evolução das tecnologias de produção, transporte, distribuição e compensação, no âmbito do sistema energético global; sublinha que, além disso, algumas fontes de energia renováveis podem equilibrar fontes de energia variáveis e, por conseguinte, atenuar a necessidade de infraestruturas de rede adicionais; acentua que o desenvolvimento da infraestrutura é urgente e fundamental para o êxito do mercado único e para a integração das energias renováveis; observa que a implementação do pacote relativo às infraestruturas energéticas é fundamental neste contexto, designadamente para acelerar a construção de novas infraestruturas com impacto transfronteiriço; sublinha que é necessário acelerar os processos de aprovação para projetos de infraestruturas energéticas;

26. Chama a atenção para o facto de muitas instalações de produção de energia renovável não estarem a ser utilizadas na capacidade projetada, devido à incapacidade da rede para absorver a energia elétrica produzida desta forma;

27. Observa que, a fim de garantir a segurança do aprovisionamento, o desenvolvimento de FER com alimentação variável requer uma compensação flexível das flutuações e um sistema de reserva flexível através de uma rede elétrica europeia integrada e interligada que permita o comércio transfronteiras, sistemas de resposta à procura, armazenamento energético e centrais flexíveis; insta a Comissão a avaliar se existe um problema de capacidade na UE e a determinar o montante de capacidade firme que pode ser fornecido por FER variáveis num sistema energético integrado europeu, assim como o seu potencial impacto na adequação da produção; concorda com a análise da Comissão, segundo a qual o desenvolvimento de mecanismos de capacidades de reserva acarreta custos substanciais e pode distorcer os sinais a nível dos preços; regista que é cada vez mais necessário um quadro político estável para fornecer garantias económicas em relação à disponibilidade destas reservas, sendo igualmente necessários serviços de sistema e de compensação; rejeita a ideia da corrida às subvenções entre fontes de energia e exige uma conceção do mercado de energia orientada para os objetivos da União a longo prazo em matéria de política climática e energética, que torne possível integrar as tecnologias das FER no mercado interno da energia, mas que reconheça simultaneamente que, até à data, os auxílios estatais têm sido sempre necessários para o desenvolvimento de todas as fontes de energia;

28. Destaca a importância para uma implantação das energias renováveis eficiente em termos de custos de uma super-rede e da rede offshore no Mar do Norte; salienta, neste contexto, a importância da Iniciativa Rede ao Largo da Costa do Mar do Norte (NSCOGI) numa altura em que foram anunciados mais de 140 GW de projetos eólicos offshore; insta os Estados‑Membros e a Comissão a darem um impulso adicional à referida iniciativa;

29. Recorda que o investimento em fontes de energia renováveis representa mais de metade de todos os investimentos em nova capacidade de produção nos últimos 10 anos e que continuará a aumentar; salienta que as FER, quando constituem uma elevada percentagem do cabaz energético, colocam desafios enormes às infraestruturas de rede existentes e que são necessários investimentos para superar esses desafios; observa que, em alguns Estados-Membros nos quais o aumento da alimentação da rede proveniente das FER não foi acompanhado do desenvolvimento da infraestrutura energética, a segurança do aprovisionamento foi afetada por esse aumento; acentua que, segundo a REORT-E, uma parte significativa dos estrangulamentos em redes energéticas europeias está associada à alimentação da rede pelas FER; destaca a importância de implementar novas abordagens para ultrapassar os estrangulamentos nas redes de distribuição, o que nem sempre implica o alargamento e o reforço da rede; está confiante de que os benefícios da atualização da rede europeia, atualização essa que se deve igualmente ao mercado único para a eletricidade, podem compensar os respetivos custos ao possibilitar um funcionamento muito mais eficiente do sistema energético da UE; insta os Operadores das Redes de Transporte a atualizarem as respetivas políticas de desenvolvimento das redes com vista a darem resposta à integração das capacidades de produção das FER, ao mesmo tempo que mantêm a segurança do aprovisionamento, bem como a reforçarem a cooperação com os operadores da rede de distribuição;

30. Observa que muitos dos locais melhores e mais competitivos para as FER na UE se situam a uma distância geográfica significativa dos centros de consumo de energia, o que faz com que a utilização ótima destes locais dependa do desenvolvimento das redes de transporte e distribuição e do reforço das interligações transfronteiriças; regista igualmente as vantagens de um aprovisionamento descentralizado de energias renováveis, próximo dos centros de consumo; acentua que tal aprovisionamento pode dar origem a um decréscimo dos custos, reduzir a necessidade de alargamento da rede e evitar congestões sempre que existam infraestruturas adequadas; sublinha que a Comissão deve facilitar o desenvolvimento de ferramentas adequadas para a criação de modelos no sentido de definir o cabaz ótimo para centrais de produção distantes e de larga escala, bem como para instalações ao nível da distribuição; destaca o potencial de uma abordagem integrada do sistema energético que abranja tanto a oferta como a procura de aquecimento e eletricidade; regista igualmente o potencial da produção local de FER, nomeadamente a microprodução ou cooperativas de cidadãos que invistam conjuntamente na produção e no aprovisionamento de energias renováveis, tais como o aquecimento geotérmico e a energia solar, conforme mencionado na comunicação da Comissão;

31. Observa que capacidades de rede e possibilidades de armazenamento insuficientes, bem como uma cooperação deficiente dos operadores de redes de transporte, podem agravar os fluxos de energia transfronteiriços descoordenados (fluxos circulares) e causar graves situações de emergência noutros Estados-Membros, tornando necessárias intervenções cada vez mais frequentes na carga, para preservar a segurança do aprovisionamento, se não forem acompanhadas da otimização necessária (monitorização da temperatura da linha, por exemplo) e do desenvolvimento da rede nesses Estados-Membros; manifesta a sua preocupação face à situação no domínio do desenvolvimento e da manutenção das infraestruturas de rede nos Estados‑Membros; insta os Estados‑Membros a avançarem o mais rapidamente possível com o desenvolvimento de redes de transporte e distribuição e a promoverem uma maior cooperação entre os vários operadores de redes de transporte;

32. Solicita à Comissão a elaboração de um mecanismo de compensação de curto prazo para fluxos circulares que ofereça aos Estados‑Membros afetados uma metodologia de partilha de custos justa até que os necessários desenvolvimentos na rede e a combinação dos mercados com base no fluxo estejam concluídos;

33. Sublinha o potencial das redes inteligentes, das ferramentas de gestão da procura e das soluções de armazenamento de energia, tanto para facilitar a melhor integração possível das FER-E, como para a compensação de flutuações de rede; recorda a premente necessidade de prosseguir a investigação sobre a armazenagem de energia, bem como a sua implantação, designadamente com base na cooperação com centrais hidroelétricas de armazenamento por bombagem; observa que a investigação sobretudo de dispositivos de armazenamento com velocidade variável deveria continuar, uma vez que estes permitem uma maior flexibilidade na regulação da velocidade de armazenamento e, portanto, uma conexão mais rápida e orientada; insta os Estados‑Membros a evitarem uma dupla tributação para dispositivos de armazenamento de eletricidade;

34. Considera imperativa a criação de mercados transfronteiras de compensação e dos respetivos serviços de rede, assim como o desenvolvimento rápido da rede de transporte europeia, tendo em vista a integração transfronteiriça da energia hidroelétrica de armazenamento, em especial na Escandinávia, nos Alpes e nos Pirenéus;

35. Sublinha que a energia hidroelétrica tem de assumir um papel central no desenvolvimento previsto para as FER, sobretudo enquanto compensação para o crescimento da produção volátil das FER, assim como enquanto solução de armazenamento de eletricidade através de armazenamento por bombagem; salienta, por conseguinte, a necessidade de pleno aproveitamento dos potenciais de desenvolvimento para a produção de energia hidroelétrica e o armazenamento por bombagem existentes na UE;

36. Reconhece que a infraestrutura de gás desempenhará um papel importante no desenvolvimento das energias renováveis em toda a Europa; salienta que atualmente o biogás, enquanto energia renovável, pode ser facilmente introduzido, tal como o biometano, na atual rede de infraestruturas de gás e que as novas tecnologias de "produção regenerativa de hidrogénio" e "produção regenerativa de gás" também beneficiarão o futuro quadro de uma economia com baixas emissões de carbono, fazendo uso das infraestruturas já existentes e das novas, que devem ser promovidas e desenvolvidas;

37. Considera que, no futuro, as TIC contribuirão para a gestão do aprovisionamento e da procura de energia e tornarão os consumidores mais ativos neste mercado; insta a Comissão a apresentar rapidamente propostas - em conformidade com o terceiro pacote relativo ao mercado interno da energia - relativas ao desenvolvimento, promoção e normalização de redes de eletricidade e de contadores inteligentes, uma vez que tal permitirá o crescente envolvimento de mais participantes no mercado e fomentará as potenciais sinergias na implantação, no desenvolvimento e na manutenção ao longo das redes de telecomunicações e de energia; solicita à Comissão que apoie, em especial, a investigação e o desenvolvimento nesta área; salienta que são fatores importantes neste contexto não só a segurança de planeamento para os fornecedores como a aceitação por parte dos consumidores, que deverão ser os principais beneficiários dos contadores inteligentes e cujos direitos de proteção de dados também é necessário assegurar, em conformidade com a nova diretiva relativa à proteção de dados; exorta a Comissão a avaliar cuidadosamente os custos e benefícios da introdução dos contadores inteligentes e o seu impacto nos diferentes grupos de consumidores; reconhece que o envolvimento dos consumidores é essencial para o êxito da introdução dos contadores inteligentes;

38. Observa que o próprio setor das TIC, sendo um dos principais consumidores de eletricidade com centros de dados na UE que totalizam até 1,5% do consumo total de eletricidade e estando os consumidores cada vez mais cientes da pegada ecológica das TI e dos serviços "em nuvem" que elas utilizam, pode tornar-se num modelo de eficiência energética e de promoção das FER;

39. Destaca que, em algumas regiões, especialmente em comunidades pequenas e ilhas, a implantação de aerogeradores e painéis fotovoltaicos enfrentou oposição por parte do público; salienta que os aerogeradores e os painéis fotovoltaicos são vistos como tendo um efeito adverso nas indústrias ligadas ao turismo, na natureza e nas paisagens campestres/insulares;

40. Destaca que nos locais onde os cidadãos detêm a produção de energias renováveis através de modelos cooperativos ou comunitários existe um aumento da aceitação social, o que leva a uma redução do tempo de planeamento para a implementação e promoção duma maior compreensão por parte dos cidadãos face à transição energética;

41. Salienta que o desenvolvimento das FER e a construção de todas as outras instalações e infraestruturas de produção de energia implica a alteração da paisagem na Europa; insiste no imperativo de isto não resultar em danos ecológicos, nomeadamente nos sítios da Rede Natura 2000 e nas áreas paisagísticas protegidas; observa que a aceitação social das infraestruturas das FER só poderá ser conseguida através de processos de ordenamento do território, de construção e de autorização transparentes e coordenados, que incluam consultas públicas obrigatórias e atempadas, com participação de todas as partes interessadas desde o início, inclusivamente a nível local; salienta que a participação dos cidadãos e partes interessadas, nomeadamente em cooperativas, pode ajudar a obter o apoio público, tal como a comunicação acerca dos benefícios potenciais para as economias locais;

Reforçar a posição dos consumidores

42. Considera serem necessárias mais medidas para aumentar a aceitação social das fontes de energia renováveis; afirma também que uma medida eficaz para o efeito consistiria em adotar uma abordagem holística do produtor/consumidor (ou "prosumidor") que geriria com conhecimento de causa o processo da produção de energia;

43. Reconhece a importância das FER de pequena escala para aumentar a quota das fontes de energia renováveis; reconhece que a implantação de FER de pequena escala representa uma oportunidade para as habitações individuais, indústrias e comunidades se tornarem produtores de energia, adquirindo assim a noção das formas mais eficientes de produzir e consumir energia; destaca a importância da microprodução para aumentar a eficiência energética; assinala que a implantação de FER de pequena escala pode conduzir a poupanças substanciais nas faturas energéticas e à criação de novos modelos de negócio e novos empregos;

44. Observa, neste contexto, a importância de estimular as cooperativas locais no que toca às energias renováveis para aumentar a participação dos cidadãos, aumentar a acessibilidade às energias renováveis e gerar investimentos financeiros;

45. Salienta que uma combinação inteligente de FER de pequena escala, armazenamento, gestão da procura e eficiência energética pode conduzir a uma redução de utilização das redes locais durante os picos de carga, o que, por sua vez, reduz os custos de investimento totais suportados pelos operadores da rede de distribuição;

46. Observa que um pré-requisito para o consumo e produção eficiente de energia a nível local, tanto da perspetiva de um produtor-consumidor ("prosumidor") como da rede de distribuição, é a introdução de contadores inteligentes e, de forma geral, de redes inteligentes;

47. Acolhe com satisfação o anúncio da Comissão de que apresentará uma comunicação sobre inovação e tecnologias energéticas com ênfase na microprodução;

48. Considera que cabe à política regional da UE desempenhar um importante papel na promoção da produção de energia renovável e da eficiência energética à escala europeia, bem como no domínio dos serviços de eletricidade e de transporte de energia; enaltece o facto de que o contributo da política de coesão e regional para encorajar a utilização das energias renováveis se tem continuado a expandir paulatinamente, tendo em vista o objetivo de assegurar que as FER contribuam plenamente para as metas da UE em matéria de política energética e da concretização dos objetivos da UE neste domínio ao nível de toda a União; considera particularmente importante que a orientação da política europeia permita aumentar mais a taxa de financiamento no próximo período de 2014-2020;

49. Apoia uma abordagem descentralizada e uma governação a vários níveis em relação à política energética e às energias renováveis, que deve incluir nomeadamente o Pacto dos Autarcas e o aprofundamento da iniciativa «Cidades Inteligentes», bem como a promoção das melhores soluções a nível local e regional, mediante a realização de campanhas de informação;

50. Observa que a agricultura e as zonas rurais têm potencial para fornecer uma proporção significativa de produção de energias renováveis e considera, por conseguinte, que a nova política agrícola e do desenvolvimento rural deve promover a produção de energias deste tipo;

51. Reconhece a importância de promover e incentivar o desenvolvimento de fontes alternativas de energia nas explorações agrícolas, especialmente em pequena escala, e de divulgar os métodos pertinentes, tanto aos agricultores, como aos consumidores;

52. Realça o contributo que a cooperação entre agricultores pode dar para o êxito da política de promoção dos recursos renováveis;

53. Insta o Banco Europeu de Investimento a disponibilizar fundos de renovação através de intermediários financeiros para fornecer o capital inicial e o apoio técnico necessários às microempresas e às pequenas empresas produtoras de eletricidade e aquecimento renováveis de base agrícola e de propriedade comunitária, cujos lucros possam ser reinvestidos em regimes complementares;

Cooperação e comércio internacional

54. Recorda que o défice comercial da UE decorrente das importações de combustíveis fósseis deverá aumentar nos próximos anos e que a dependência dessas importações comporta riscos políticos e ambientais cada vez maiores; sublinha, a este respeito, o papel que as fontes de energia renováveis nacionais desempenham em termos de segurança do fornecimento e de restabelecimento de uma balança comercial positiva com os países exportadores de petróleo e gás, e sublinha, por isso, que estas fontes devem desempenhar um papel mais importante na consecução dos objetivos de segurança energética da UE;

55. Está ciente do crescimento dos mercados mundiais para as FER, o que trará efeitos positivos no que diz respeito à indústria europeia, à criação de emprego, aos custos e ao desenvolvimento das tecnologias existentes e novas a nível global e da UE, desde que o quadro regulamentar e político da UE relativo às FER continue a ser previsível e ajude as empresas limpas a manterem a sua vantagem competitiva face às suas homólogas a nível global; reconhece os países não pertencentes à OCDE como importantes parceiros comerciais no futuro, dado o seu importante potencial de FER;

56. Salienta que não são aceitáveis distorções da concorrência no mercado, uma vez que só uma concorrência leal garante à UE um nível razoável de preços das tecnologias FER; insta a Comissão a concluir o mais rapidamente possível os processos em curso em matéria de práticas ilícitas; salienta que a existência de mercados globais livres e abertos oferece as melhores condições para o crescimento das FER; sublinha que é necessário continuar a reduzir as restrições ao comércio; insta a Comissão a não levantar quaisquer novos obstáculos ao comércio de produtos acabados ou componentes de tecnologias utilizados para FER; insta a Comissão a tomar medidas com vista a resolver os obstáculos ao comércio, garantir uma concorrência leal, ajudar as empresas europeias a acederem aos mercados fora da UE e combater alegadas distorções comerciais, incluindo no que toca à ajuda estatal ilegal;

57. Insta a Comissão a verificar de forma ativa a utilização injustificada de obstáculos não pautais, subsídios e medidas de dumping por parte de parceiros comerciais da UE neste domínio;

58. Insta a Comissão a ter em conta o acordo da OMC sobre tecnologias de informação e a investigar as possibilidades de dar início a um acordo de comércio livre sobre tecnologia ambiental, que estabeleça um comércio isento de direitos aduaneiros para produtos de tecnologia ambiental;

59. Salienta que esta estratégia também deveria fomentar a simplificação do comércio, de modo a apoiar os esforços dos países em desenvolvimento neste domínio específico e permitir a utilização de energias renováveis como produtos comerciais;

60. Salienta a importância do papel a desempenhar pelo comércio para assegurar a produção e o financiamento sustentáveis das energias renováveis; recorda que a bioenergia e os agrocombustíveis importados devem respeitar os critérios de sustentabilidade da UE e que estes devem ser claramente definidos; exorta, para o efeito, a Comissão a introduzir o uso indireto do solo como critério adicional; recomenda que os acordos comerciais contenham disposições que tenham em conta questões como a desflorestação e a degradação florestal e incentivem uma boa gestão do solo e dos recursos hídricos; exorta a Comissão a continuar a negociar acordos de parceria voluntários (APV) com países terceiros relevantes com vista à proibição da exploração ilegal de madeira;

61. Sublinha a necessidade de uma cooperação reforçada com os países vizinhos da UE em matéria de política energética, incluindo no domínio das energias renováveis, e de explorar o potencial comercial das energias renováveis de forma mais eficaz; sublinha a necessidade de infraestruturas adequadas que facilitem a cooperação, tanto na UE como com os países vizinhos; salienta que a cooperação nas energias renováveis deve incluir os objetivos pertinentes da política da UE; salienta que existem grandes oportunidades para a produção de eletricidade a partir de FER, sobretudo na região do Mediterrâneo; recorda o potencial de projetos não nacionais como o "Desertec", o "Medgrid" e o "Hélios", assim como do desenvolvimento da energia hidroelétrica na Noruega e na Suíça, incluindo o seu potencial de compensação; destaca também o significativo valor acrescentado local destes grandes projetos de FER;

62. Sublinha que a cooperação internacional tem de ter por base um quadro regulamentar sólido e o acervo da União em matéria de fontes de energia renováveis, tal como acontece na Comunidade da Energia, para aumentar a estabilidade e fiabilidade dessa cooperação;

63. Insta a uma ação coordenada com outros líderes tecnológicos (Estados Unidos e Japão) para dar resposta aos desafios emergentes, tais como escassez de matérias-primas, terras raras, que afetam a implantação de tecnologias ligadas às energias renováveis;

64. Realça a necessidade de a UE desenvolver uma estreita cooperação científica e uma clara política de investigação e colaboração para a inovação na área das FER com parceiros internacionais, em particular com os países BRIC;

Inovação, investigação e desenvolvimento e política industrial

65. Observa que a Europa precisa de desenvolver esforços na sua capacidade industrial e de I&D para permanecer na liderança da tecnologia no domínio das FER; realça a necessidade de facilitar um ambiente competitivo para as operações e internacionalização das PME e de procurar reduzir os entraves burocráticos nesses esforços; sublinha que a liderança tecnológica europeia nos mercados das tecnologias das FER só pode ser garantida através de uma inovação baseada na investigação e no desenvolvimento; realça a necessidade de certeza dos investidores privados; insta a Comissão a promover uma estratégia de política industrial para as tecnologias energéticas que inclua, em particular, as tecnologias de energias renováveis, a fim de garantir a manutenção da liderança tecnológica da UE no domínio das energias renováveis e, em particular, no domínio das energias renováveis;

66. Sublinha a liderança da UE no setor das tecnologias eólicas onshore e o grande potencial da indústria eólica offshore da Europa para contribuir para a reindustrialização dos Estados‑Membros que fazem fronteira com o Mar Báltico e o Mar do Norte;

67. Salienta que as instituições educativas capazes de produzir mão-de-obra especializada e a próxima geração de cientistas e inovadores na área das tecnologias ligadas às FER são uma prioridade; recorda, a este respeito, o papel importante desempenhado pelo programa Horizonte 2020 e pelo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia na aproximação entre educação, investigação e execução no setor das energias renováveis;

68. Atribui particular importância à cooperação entre mecanismos europeus de proteção de patentes no domínio das energias renováveis a fim de facilitar o acesso a propriedade intelectual preciosa e inexplorada; sublinha a necessidade de ativar, com caráter prioritário, o sistema europeu de patentes previsto no domínio das energias renováveis;

69. Considera que a I&D orientada no quadro dos instrumentos existentes necessita de ser mais eficaz e manifesta a sua preocupação pelo facto de a investigação e o desenvolvimento terem sido negligenciados em setores da indústria das FER, o que conduziu a problemas de comercialização em alguns casos; sublinha a necessidade de investimentos no desenvolvimento das tecnologias inovadoras, existentes e emergentes, assim como na integração entre o sistema de transportes e o sistema energético, a fim de preservar ou alcançar a competitividade e de assegurar que as tecnologias existentes permanecem sustentáveis ao longo do seu ciclo de vida; destaca a necessidade de investimentos em I&D em matéria de energias renováveis, sobretudo no domínio da capacidade, eficiência e redução da pegada espacial;

70. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a investirem em investigação baseada na utilização de energias renováveis com aplicações industriais, por exemplo, no setor automóvel;

71. Congratula-se com o anúncio da Comissão de apresentar, em 2013, uma comunicação sobre a política de tecnologia energética; insta a Comissão, aquando da execução das partes pertinentes do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas, a concentrar-se em tecnologias que melhorem a competitividade das energias renováveis e a sua integração no sistema energético, tais como a gestão da rede, as tecnologias de armazenamento ou o aquecimento e refrigeração proveniente de energias renováveis, sem desfavorecer as tecnologias das FER comprovadas e há muito utilizadas;

72. Sublinha que a investigação é fundamental para o desenvolvimento e para a acessibilidade em termos de preços das tecnologias novas e limpas; entende que o Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas pode dar importantes contributos para tornar as tecnologias de produção de energia a partir de fontes renováveis acessíveis e competitivas;

Um quadro europeu para o apoio às energias renováveis

73. Salienta que, atualmente, os Estados‑Membros utilizam uma grande variedade de regimes de apoio; sublinha que este apoio provocou um forte crescimento - em particular, quando os mecanismos de apoio foram bem concebidos - mas que alguns regimes de apoio foram mal concebidos e revelaram uma flexibilidade insuficiente para se adaptarem à redução dos custos de algumas tecnologias e criaram compensação excessiva em alguns casos, assim sobrecarregando os consumidores em termos financeiros sem que estes tenham opção na matéria; observa com prazer que, graças a estes subsídios, algumas FER conseguiram ser competitivas, comparativamente com métodos convencionais de produção energética, em alguns setores ou em localizações geográficas vantajosas, em locais onde o acesso ao capital é bom e os encargos administrativos são mais baixos ou graças a economias de escala;

74. Salienta que, em alguns Estados‑Membros, a influência estatal e outros fatores, incluindo os preços dos combustíveis fósseis, resultaram no aumento do preço a retalho da eletricidade para os consumidores finais e industriais; recorda que, em 2010, 22% dos agregados familiares da UE tiveram dificuldades em pagar a sua fatura de eletricidade e pressupõe que, entretanto, a situação se terá agravado; sublinha que a energia deve ser economicamente acessível para todos e que a competitividade da indústria não pode ser afetada; solicita aos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias para assegurar que os consumidores com baixos rendimentos serão efetivamente protegidos, sensibilizando simultaneamente a opinião pública para o potencial de poupança de energia e as medidas de eficiência energética; salienta que a redução dos preços grossistas tem de beneficiar os consumidores;

75. Adverte para o facto de montantes de apoio demasiado elevados poderem travar o progresso tecnológico, através de uma compensação excessiva, e impedir a integração no mercado, uma vez que reduzem o estímulo ao desenvolvimento de produtos inovadores e mais económicos; observa que a conceção inteligente de mecanismos de apoio que permitam reagir aos sinais do mercado é essencial para evitar a compensação excessiva; considera que avançar rapidamente para um regime que expõe os produtores aos riscos de mercado em termos de preços encoraja a competitividade tecnológica e facilita a integração no mercado;

76. Manifesta a sua convicção de que a Comissão deve apoiar os Estados‑Membros na identificação das FER mais eficazes em termos de custos e na forma de melhor concretizar o seu potencial; recorda que as políticas de otimização dos custos diferem de acordo com os padrões da procura, o potencial de aprovisionamento e o contexto económico a nível local;

77. Congratula-se com o anúncio da Comissão de trabalhar em orientações para melhores práticas e para a reforma dos regimes de apoio nacionais às FER; insta a Comissão a apresentar estas orientações o mais rapidamente possível, para assegurar que os diferentes regimes nacionais não distorçam a concorrência nem criem barreiras ao comércio e ao investimento dentro da UE, a fim de encorajar a previsibilidade e a eficácia em termos de custos e evitar a atribuição excessiva de subsídios; neste contexto, exorta a Comissão a assegurar que o acervo do mercado interno é totalmente respeitado pelos Estados‑Membros; manifesta a sua convicção de que as orientações em matéria de melhores práticas são um passo importante para assegurar o bom funcionamento do mercado único da energia e entende que as orientações podem ser complementadas com uma avaliação da eficácia em termos de custos dos atuais regimes nacionais, tendo em conta as diferentes tecnologias que abrangem, a fim de assegurar uma melhor comparabilidade e coordenação no sentido da convergência progressiva entre os mecanismos de apoio nacionais; manifesta também a sua convicção de que a implementação das referidas orientações a nível dos Estados‑Membros é crucial, dado que podem ajudar a evitar que os regimes de apoio nacionais sejam alterados retroativamente ou suspensos, uma vez que tal enviaria sinais devastadores aos investidores e provocaria potencialmente graves dificuldades económicas para os cidadãos privados que tivessem investido em FER com base nos referidos regimes nacionais; realça que os Estados‑Membros devem assegurar a implementação das referidas orientações e que deve ser permitido adotar regimes de apoio para o desenvolvimento de recursos locais e regionais;

78. Considera essencial - tendo em conta a multiplicidade dos regimes de apoio existentes nos Estados‑Membros - antecipar o debate sobre uma maior convergência e um regime de apoio europeu apropriado para o período pós-2020; manifesta a sua convicção de que, a longo prazo, um sistema de apoio às FER mais integrado a nível da UE, que tenha plenamente em conta as diferenças regionais e geográficas e as iniciativas supranacionais existentes e que faça parte dum esforço geral com vista à descarbonização, pode ajudar a fornecer o quadro mais eficaz em termos de custos para as energias renováveis e condições equitativas que permitam concretizar o seu pleno potencial; constata que a Diretiva relativa às energias renováveis já existente permite que os governos utilizem regimes de apoio conjuntos; observa que as experiências de certos países europeus demonstram bem como uma abordagem comum num mercado integrado da eletricidade possibilita inovações mutuamente benéficas entre sistemas nacionais; solicita à Comissão que avalie, no contexto de um quadro pós-2020, se um sistema europeu de apoio às FER proporciona um quadro mais eficaz em termos de custos onde o seu pleno potencial possa ser concretizado e como pode funcionar uma convergência progressiva;

79. Salienta os benefícios do intercâmbio de boas práticas entre os Estados‑Membros relativamente aos mecanismos de apoio; destaca que o Reino Unido e a Itália anunciaram, recentemente, uma alteração nos respetivos regimes de apoio, passando de um sistema de quotas para um sistema de subvenções, porque dados oriundos de localizações geográficas semelhantes apontam para que os modelos de apoio com base na alimentação são menos dispendiosos; insta a Comissão a incluir estes aspetos na sua atual análise[5] e na futura proposta de orientações;

80. Propõe que iniciativas como o regime de apoio conjunto implementado pela Noruega e pela Suécia sejam usadas como base para desenvolver, quando adequado, regimes de apoio conjunto regionais numa base progressiva em torno de mercados energéticos comuns, tais como o Nord Pool;

81. Exorta a autoridade orçamental a conferir à Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) os meios para que possa desenvolver as suas missões e atingir os objetivos fixados pelo regulamento relativo à integridade, transparência e eficiência do mercado grossista da energia; toma nota do facto de tal ser necessário para a realização do mercado interno do gás e da eletricidade integrado e transparente até 2014;

82. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO L 140 de 5.6.2009, p. 16.
  • [2]  JO L 326 de 8.12.2011, p. 1.
  • [3]  JO L 211 de 14.8.2009, p. 55.
  • [4]  JO L 211 de 14.8.2009, p. 94.
  • [5]     COM(2012)0271 e documentos de acompanhamento; SEC 2008/57; Estudos EIE, Remodelar (Quo(ta) vadis, Europa?

PARECER da Comissão do Comércio Internacional (11.3.2013)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre os desafios e as oportunidades atuais na área das energias renováveis no mercado europeu da energia
(2012/2259(INI))

Relator de parecer: Yannick Jadot

SUGESTÕES

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta que a política da UE em matéria de energias renováveis beneficiou a economia e contribuiu para a criação de mais de 500 000 postos de trabalho a nível nacional[1]; exorta a Comissão a prosseguir, em relação às energias renováveis, uma abordagem ambiciosa, mas também estruturada e voltada para o futuro, que inclua mecanismos de apoio financiados de forma sustentável e capazes de se adaptarem e adequarem ao avanço das tecnologias, medidas destinadas a fomentar a inovação tecnológica, a integração das energias renováveis no mercado da energia e no cabaz energético e a transmissão da capacidade necessária, bem como a identificação de novas áreas estratégicas; salienta que esta estratégia também deveria fomentar a simplificação do comércio, de modo a apoiar os esforços dos países em desenvolvimento neste domínio específico e permitir a utilização de energias renováveis como produtos comerciais;

2.  Salienta que o apoio da UE ao desenvolvimento de energias renováveis se deve inserir no quadro de uma política industrial comum ambiciosa, que abranja tanto a investigação e o desenvolvimento como o financiamento, dado que é necessário assegurar a liderança da UE neste setor;

3.  Constata que a liderança da UE no domínio das tecnologias ligadas às energias renováveis está atualmente comprometida, nomeadamente devido ao recurso a práticas comerciais desleais por parte de algumas economias emergentes; insta, por conseguinte, a Comissão a utilizar, de forma estratégica, rápida e eficaz, os instrumentos de defesa comercial e o mecanismo de resolução de litígios da OMC, a fim de impedir essas práticas ilícitas, agindo em estreita colaboração com as empresas afetadas por tais práticas;

4.  Insta a Comissão a verificar de forma ativa a utilização injustificada de obstáculos não pautais, subsídios e medidas de dumping por parte de parceiros comerciais da UE neste domínio;

5.  Recorda que a Comissão apoia a dimensão local da produção de energia a partir de fontes renováveis; partilha o ponto de vista da Comissão, segundo a qual a produção descentralizada de energia tem muitas vantagens, como a utilização de fontes de energia locais, o que promove o desenvolvimento e a coesão das comunidades, dado proporcionar fontes de rendimento e criar empregos a nível local, reduzindo a dependência de certas regiões da União Europeia em relação aos fornecedores de energia de países terceiros; salienta que, para o pleno desenvolvimento das energias renováveis, é importante proporcionar incentivos à utilização, na medida do economicamente possível, dos recursos locais, devendo a contratação pública desempenhar um papel importante neste contexto, sempre que necessário;

6.  Salienta a importância do papel a desempenhar pelo comércio para assegurar a produção e o financiamento sustentáveis das energias renováveis; recorda que a bioenergia e os agrocombustíveis importados devem respeitar os critérios de sustentabilidade da UE e que estes devem ser claramente definidos; exorta, para o efeito, a Comissão a introduzir o uso indireto do solo como critério adicional; recomenda que os acordos comerciais contenham disposições que tenham em conta questões como a desflorestação e a degradação florestal e incentivem uma boa gestão do solo e dos recursos hídricos; exorta a Comissão a continuar a negociar acordos de parceria voluntários (APV) com países terceiros relevantes com vista à proibição da exploração ilegal de madeira;

7.  Recorda que o défice comercial da UE decorrente das importações de combustíveis fósseis deverá aumentar nos próximos anos e que a dependência dessas importações comporta riscos políticos e ambientais cada vez maiores; sublinha, a este respeito, o papel que as fontes de energia renováveis nacionais desempenham em termos de segurança do fornecimento e de restabelecimento de uma balança comercial positiva com os países exportadores de petróleo e gás, e sublinha, por isso, que estas fontes devem desempenhar um papel mais importante na consecução dos objetivos de segurança energética da EU;

8.  Acolhe com satisfação o pilar da cooperação internacional; reconhece o potencial que os países vizinhos e, em particular, os países do sul do Mediterrâneo representam em termos de produção de energia renovável; acredita que os ACLAA propostos pela UE poderiam ser um meio útil de integração dos países desta região no mercado energético da UE e de investimento no seu desenvolvimento tecnológico de uma forma que favoreça a sustentabilidade das suas economias, com base numa verdadeira cooperação;

9.  Defende que os Estados-Membros, em colaboração com a Comissão, devem usar os acordos com países terceiros em matéria de energia e comércio para consolidar os objetivos da política europeia para o desenvolvimento das energias renováveis;

10. Considera que os mecanismos de cooperação e o comércio com países terceiros devem ser explorados para uma melhor utilização do potencial das energias renováveis e que estas medidas implicam uma avaliação dos requisitos em matéria de infraestruturas para um funcionamento seguro e eficiente das redes elétricas nacionais, assim como uma avaliação dos custos para países de trânsito;

11. É de opinião que o objetivo de reforço da cooperação no domínio da energia, tanto na UE como com os países vizinhos, deve ser acompanhado do necessário desenvolvimento das infraestruturas energéticas;

12. Sublinha que um comércio eficaz, justo e livre pode contribuir para uma introdução mais rápida e económica das fontes de energia renováveis e das tecnologias de eficiência energética;

13. Insta a Comissão a ter em conta o acordo da OMC sobre tecnologias de informação e a investigar as possibilidades de dar início a um acordo de comércio livre sobre tecnologia ambiental, que estabeleça um comércio isento de direitos aduaneiros para produtos de tecnologia ambiental;

14. Relembra o acordo do G20 que prevê a supressão gradual dos subsídios aos combustíveis fósseis; insta a Comissão a apresentar rapidamente propostas de calendário para a supressão gradual de todos os subsídios aos combustíveis fósseis concedidos por instituições, como agências de crédito à exportação, que recebem apoio público da UE ou dos Estados-Membros;

15. Exorta a Comissão a prosseguir os seus esforços para alcançar um acordo relativamente a um protocolo pós-Quioto que estabeleça condições de concorrência mais equitativas a nível internacional para a indústria transformadora europeia;

16. Insta as instituições da UE e as autoridades dos Estados-Membros a terem em conta os efeitos negativos de uma maior desindustrialização da UE e da transferência da produção com elevadas emissões de CO2 para países terceiros, ao elaborarem futura legislação, em particular, sobre a redução das emissões de CO2 na UE.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

21.2.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

1

3

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, Nora Berra, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, María Auxiliadora Correa Zamora, George Sabin Cutaş, Marielle de Sarnez, Christofer Fjellner, Yannick Jadot, Metin Kazak, Franziska Keller, Bernd Lange, David Martin, Vital Moreira, Paul Murphy, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Helmut Scholz, Peter Šťastný, Robert Sturdy, Henri Weber, Paweł Zalewski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Josefa Andrés Barea, Catherine Bearder, Syed Kamall, Jörg Leichtfried, Tokia Saïfi

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Paul Rübig

  • [1]  Eurostat, 2010.

PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (25.2.2013)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre os desafios e as oportunidades atuais na área das energias renováveis no mercado interno europeu da energia
(2012/2259(INI))

Relatora de parecer: Zofija Mazej Kukovič

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Sublinha que as fontes de energias renováveis não só contribuem para combater as alterações climáticas e aumentar a independência energética da Europa, mas também comportam benefícios ambientais adicionais em termos de redução de poluição atmosférica, de resíduos e de utilização de recursos hídricos, bem como de outros riscos inerentes a outras formas de produção de energia;

2.  Regozija-se com o facto de estarem a ser desenvolvidas energias renováveis nos Estados‑Membros tendo em vista a consecução dos objetivos traçados para 2020 pela Diretiva da UE relativa às energias renováveis, bem como o reforço da competitividade da UE; exorta a Comissão a propor um objetivo ambicioso e vinculativo UE 2030 em matéria de energias renováveis, a fim de assegurar a continuidade e estabilidade;

3.  Salienta que os objetivos vinculativos em matéria de energias renováveis para 2020 estimularam a aceitação das energias renováveis na UE e criaram um clima de investimento estável, proporcionando à UE uma vantagem competitiva em matéria de energias renováveis, o que contribuirá fortemente para um crescimento sustentável e a criação de postos de trabalho;

4.  Salienta que a política energética da UE deve ser orientada para o desenvolvimento, implantação e distribuição de energias renováveis e que são necessários objetivos mais ambiciosos para os Estados‑Membros em matéria de energias renováveis para 2030 e mais além, de modo a conseguir alcançar, até 2050, uma economia baseada em energias renováveis;

5.  Destaca o potencial do mercado para a tecnologia verde e sublinha que as tecnologias verdes devem ser encaradas como uma oportunidade para reforçar as indústrias da UE;

6.  Concorda com a Comissão quanto ao facto de o crescimento acentuado das energias renováveis até 2030 poder criar mais de três milhões de postos de trabalho;

7.  Salienta que as energias renováveis não estão a ser desenvolvidas separadamente, a fim de promover o desenvolvimento de sistemas de energias renováveis descentralizados, mas também enquanto parte de um sistema energético global; reafirma que é necessário investimento por parte das fontes privadas e públicas, como o programa Interligar a Europa, a fim de financiar o desenvolvimento de infraestruturas energéticas e de redes inteligentes, com base nas tecnologias da informação e da comunicação, por forma a que as energias renováveis possam ser integradas de forma mais abrangente, mais segura e mais eficiente do ponto de vista dos custos no mercado energético, e de melhorar a estabilidade dos sistemas de transferência e de distribuição, com vista a preservar a segurança do aprovisionamento; sublinha a necessidade de apoiar pequenas e médias empresas (PME) propiciando-lhes mais oportunidades de desenvolvimento de infraestruturas;

8.  Observa que os diferentes regimes para promover as fontes de energias renováveis (FER) asseguram que os diferentes potenciais e normas tecnológicas nos Estados-Membros sejam tidos em consideração aquando da criação dos mecanismos de apoio, evitando lucros aleatórios ao refletir os custos reais de uma tecnologia; acolhe, ao mesmo tempo, com satisfação a iniciativa da Comissão de elaborar orientações para os regimes de apoio;

9.  Acredita que, antes de solicitar um regime de apoio da UE, deve avaliar-se se um sistema a nível da UE para promover as FER ofereceria um quadro mais eficaz em termos de custos para promover as energias renováveis; reconhece que a certeza a longo prazo, incluindo um objetivo para 2030 para energias renováveis, contribuiria para promover os investimentos nas energias renováveis e reduzir os riscos aos quais estão expostos todos quantos investem nestas energias; reafirma que a UE e os seus Estados‑Membros assumiram o compromisso de eliminar progressivamente subvenções prejudiciais para o ambiente até 2020, tal como expresso no quadro da cimeira de Nagoya sobre a biodiversidade, da cimeira do G-20 em Pittsburgh, do Roteiro para uma Europa Eficiente na Utilização de Recursos da Comissão e em conclusões do Conselho; sublinha a necessidade urgente de resolver as subvenções prejudiciais para o ambiente no domínio da energia, tanto a nível nacional como da UE; apela, por conseguinte, a uma ação coordenada com vista a identificar e eliminar gradualmente todas as subvenções prejudiciais para o ambiente no domínio da energia até 2020;

11. Está convicto de que quadros políticos estáveis e de longo prazo desempenham um papel importante na redução dos custos decorrente da incerteza e na melhoria do acesso ao capital, assegurando, assim, uma transição eficiente em termos de custos e eficaz para a sociedade;

12. Insta a Comissão a utilizar a atual crise económica como uma oportunidade para efetuar investimentos em tecnologias limpas, a fim de criar emprego e crescimento económico;

13. Sublinha a importância de garantir estratégias e incentivos a longo prazo, bem como um quadro regulamentar e fiscal a nível nacional, a fim de assegurar previsibilidade aos investidores e de promover de forma eficaz o desenvolvimento de energias renováveis em cada Estado-Membro;

14. Sublinha que a chave para desbloquear o potencial dos sistemas de energias renováveis e atingir uma economia descarbonizada passa pelo apoio efetivo às PME;

15. Constata que o setor das energias renováveis ainda não está suficientemente consolidado para lidar sozinho com as leis do mercado e considera, por isso, que o apoio, gerido com rigor e transparência, continua a ser necessário para a sua consolidação e para que a UE desenvolva os seus planos relativos a um futuro livre de carbono;

16. Manifesta a sua preocupação com as alterações abruptas introduzidas nos mecanismos nacionais de apoio às energias renováveis, nomeadamente sob a forma de alterações retroativas ou do congelamento dos apoios; exorta os Estados-Membros a estabelecerem quadros estáveis para o investimento em energias renováveis, incluindo regimes de apoio regularmente revistos e procedimentos administrativos simplificados;

17. Destaca a necessidade de mais financiamentos para investigação em matéria de tecnologias de energias renováveis; sublinha que são necessárias tecnologias de armazenamento de energia para integrar os recursos renováveis descentralizados na rede de distribuição; sublinha a necessidade de um financiamento a título do programa «Horizonte 2020» em prol do desenvolvimento de tecnologias de energias renováveis; insta a Comissão a explorar, juntamente com o Banco Europeu de Investimento e as instituições públicas nacionais, possibilidades de canalizar fundos, no âmbito do atual e de futuros orçamentos da UE, para o financiamento de projetos de energias renováveis;

18. Destaca o facto de o aumento da utilização de tecnologias renováveis e verdes não ser só uma questão de cumprir objetivos em matéria de emissões, mas também de melhorar a segurança energética e reduzir a necessidade de combustíveis importados;

19. Considera que a investigação e o desenvolvimento específicos no quadro dos instrumentos existentes necessitam de ser mais eficazes, e manifesta a sua preocupação pelo facto de esses esforços terem sido negligenciados em determinados setores da indústria das energias renováveis, o que conduziu a dificuldades de comercialização; toma nota da importância que revestem a investigação, o desenvolvimento e a inovação baseados na redução do impacto ambiental e na utilização eficaz dos resíduos - incluindo resíduos alimentares e detritos recuperados do meio marinho - tendo em vista a produção de eletricidade, de gás e de calor do ponto de vista da realização dos objetivos em matéria de eficiência energética e de utilização eficaz dos recursos, contanto que as normas de eficiência energética definidas na Diretiva-Quadro Resíduos sejam cumpridas, bem como do combate à pobreza energética; observa ainda que o setor dos transportes é um grande consumidor de combustíveis fósseis e, por isso, a investigação tendo em vista encontrar formas de melhorar a eficiência energética e reduzir as emissões de CO2 nos transportes terá um impacto benéfico;

20. Destaca o facto de muito poder ser conseguido através da utilização de tecnologias existentes, aumentando a eficiência energética, bem como substituindo tecnologias de geração de energia ultrapassadas por versões mais recentes e menos poluentes;

21. Sublinha a necessidade de sustentabilidade a longo prazo na utilização de biomassa e biocombustíveis, particularmente em termos dos seus efeitos climáticos líquidos e impactos diretos e indiretos na biodiversidade;

22. Regista a importância de assegurar que os preços para os consumidores, tanto domésticos como industriais, permaneçam em níveis acessíveis e internacionalmente competitivos;

23. Exorta a autoridade orçamental a conferir à Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) os meios para que possa desenvolver as suas missões e atingir os objetivos fixados pelo regulamento relativo à integridade, transparência e eficiência do mercado grossista da energia; toma nota do facto de tal ser necessário para a realização do mercado interno do gás e da eletricidade integrado e transparente até 2014.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

19.2.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

64

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

Martina Anderson, Elena Oana Antonescu, Kriton Arsenis, Sophie Auconie, Pilar Ayuso, Paolo Bartolozzi, Sandrine Bélier, Lajos Bokros, Martin Callanan, Nessa Childers, Tadeusz Cymański, Chris Davies, Esther de Lange, Anne Delvaux, Jill Evans, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Dan Jørgensen, Karin Kadenbach, Christa Klaß, Eija-Riitta Korhola, Holger Krahmer, Jo Leinen, Corinne Lepage, Peter Liese, Zofija Mazej Kukovič, Linda McAvan, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Miroslav Ouzký, Vladko Todorov Panayotov, Gilles Pargneaux, Antonyia Parvanova, Andrés Perelló Rodríguez, Mario Pirillo, Pavel Poc, Frédérique Ries, Anna Rosbach, Oreste Rossi, Carl Schlyter, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Theodoros Skylakakis, Bogusław Sonik, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Thomas Ulmer, Åsa Westlund, Glenis Willmott, Marina Yannakoudakis

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Nikos Chrysogelos, Minodora Cliveti, Christofer Fjellner, Gaston Franco, Rebecca Harms, Jutta Haug, Judith A. Merkies, Miroslav Mikolášik, Alojz Peterle, Birgit Schnieber-Jastram, Alda Sousa

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Konrad Szymański, Jacek Włosowicz

PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (22.2.2013)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre os desafios e as oportunidades atuais na área das energias renováveis no mercado europeu da energia
(2012/2259 (INI))

Relatora de parecer: Riikka Manner

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Reitera que o investimento em energias renováveis e a exploração das mesmas promovem o desenvolvimento económico, a inovação e a tecnologia, bem como o crescimento regional sustentável da UE; além disso, asseguram a diversificação do aprovisionamento energético e a redução da dependência da UE da energia convencional, ao mesmo tempo que geram novos postos de trabalho sustentáveis, competitividade e coesão social e territorial;

2.  Observa que foram criados quase meio milhão de postos de trabalho no setor das energias renováveis, e que um desenvolvimento mais intensivo deste setor poderia gerar três milhões de postos de trabalho adicionais até 2030;

3.  Insta os Estados-Membros a continuarem a apostar no investimento em energias renováveis e na convergência energética, e lamenta a tendência de retirar incentivos às energias renováveis a favor de outras fontes de energia menos sustentáveis do ponto de vista ambiental e socioeconómico;

4.  Considera que cabe à política regional da UE desempenhar um importante papel na promoção da produção de energia renovável e também da eficiência energética à escala europeia, bem como no domínio dos serviços de eletricidade e de transporte de energia; enaltece o facto de que o contributo da política de coesão e regional para encorajar a utilização das energias renováveis se tem continuado a expandir paulatinamente, tendo em vista o objetivo de que as FER contribuam plenamente para as metas da UE em matéria de política energética e da concretização dos objetivos da UE neste domínio ao nível de toda a União; considera particularmente importante que a orientação da política europeia permita aumentar mais a taxa de financiamento no próximo período de 2014-2020; considera relevante estabelecer objetivos ambiciosos para as energias renováveis para o período pós-2020, a fim de promover a produção de energia renovável e não poluente;

5.  Considera que, para tirar pleno partido dos benefícios oferecidos pelas fontes de energias renováveis, são necessários uma estreita cooperação na área das infraestruturas energéticas e um financiamento europeu adicional destinado às novas tecnologias;

6.  Considera que a utilização inteligente de financiamento comunitário para o próximo período de programação 2014-2020 permitirá que sejam alcançados quer o objetivo de aumentar em 20 % a proporção das fontes de energia renovável, quer os objetivos de sustentabilidade e competitividade na União Europeia;

7.  Reitera que o investimento ao abrigo dos fundos do quadro estratégico comum pode contribuir significativamente para a resolução dos problemas atinentes às energias renováveis e para a exploração do potencial de eficiência energética das mesmas; chama também a atenção para a importância do investimento público e privado - antes do mais europeu - e dos instrumentos financeiros inovadores; assinala, sem descurar os projetos de investigação e de desenvolvimento apoiados ao abrigo dos Fundos Estruturais, e em particular os que são levados a cabo a nível local, o papel do Horizonte 2020 no desenvolvimento do setor das energias renováveis a nível europeu e para a resposta a desafios territoriais específicos; sublinha que os investimentos no domínio das fontes de energia renovável são essenciais para promover a respetiva competitividade face a outras fontes de energia mais tradicionais;

8.  Salienta a importância das redes inteligentes no futuro – em consonância com a visão contida no projeto de política energética da Comissão Europeia – para fazer face aos desequilíbrios em termos de disponibilidade de energias renováveis na UE e para criar um mercado energético pan-europeu, capaz de fornecer energia proveniente de fontes renováveis a todas as regiões;

9.  Sublinha que a utilização de tecnologias ligadas às energias renováveis deve ser otimizada com base na disponibilidade de recursos renováveis em cada região; releva que o aumento da produção de energias renováveis colocará desafios à capacidade de funcionamento das infraestruturas energéticas, dado que as fontes se encontram frequentemente a grande distância, o que exige trabalhos de desenvolvimento significativos nas linhas de transporte e de distribuição; assinala que, para continuar a integrar as fontes de energia renovável, serão necessários ajustamentos ao nível da infraestrutura na UE, tanto no que diz respeito ao transporte como à distribuição, e que a legislação nacional deve assegurar a simplificação e aceleração dos processos de planeamento, já que estes requerem amiúde a cooperação de diversos níveis de planeamento; assinala a importância tanto do financiamento público como privado, sempre que se trate de investimentos em infraestruturas de energia; exige avanços no desenvolvimento e na expansão do mercado interno europeu da energia; salienta as potencialidades dos Fundos Estruturais para efeitos da modernização da infraestrutura energética existente, assegurando uma infraestrutura bem interligada a nível europeu que permita integrar as energias renováveis no mercado energético europeu; releva igualmente a importância da criação de redes de energia inteligentes; sustenta, porém, que o nível de financiamento concedido ao abrigo do FEDER no atual período de financiamento para novas capacidades energéticas é bastante diminuto; entende que, por exemplo, o mecanismo de assistência europeia à energia local (ELENA) deveria apoiar, na perspetiva de se alcançar um efeito mais útil, projetos de investimento em energias renováveis em pequena escala e descentralizados, e que o Programa Energia Inteligente - Europa poderia ser utilizado para o ulterior desenvolvimento de projetos conjuntos no domínio das energias renováveis, envolvendo pequenas comunidades, inclusive em áreas rurais;

10. Constata que, na União Europeia, os locais para produção de energia renovável de forma mais eficiente e competitiva se encontram por vezes longe dos centros de consumo, e que é, por conseguinte, necessário desenvolver redes de transporte adaptadas às energias não poluentes; salienta que a produção eficiente de FER a nível local deve ser igualmente encorajada, com vista a reduzir as perdas de transporte e melhorar a segurança do aprovisionamento, bem como fomentar a autossuficiência energética das regiões;

11. Apoia uma abordagem descentralizada e uma governação a vários níveis em relação à política energética e às energias renováveis, incluindo, inter alia, o Pacto dos Autarcas e o aprofundamento da iniciativa «Cidades Inteligentes», bem como a promoção das melhores soluções a nível local e regional, mediante a realização de campanhas de informação;

12. Refere a importância da autossuficiência em energia e da segurança do aprovisionamento energético em toda a UE, bem como o papel significativo para a economia regional europeia das fontes de energia renovável, incluindo as que se renovam de forma lenta; releva a importância a longo prazo dos esforços para substituir a energia fóssil e a energia importada por energia produzida a nível local e regional, incluindo projetos de cooperação transfronteiriços, a partir de fontes renováveis, para atingir os objetivos estabelecidos no Roteiro Energético de 2050 e na estratégia Europa 2020, garantindo o acesso de todos os cidadãos europeus a uma energia segura, sustentável e a preços abordáveis; lamenta que a dependência da UE de combustíveis fósseis importados concorra para deixar as regiões europeias vulneráveis a crises e aos efeitos da concorrência;

13. Entende que as regiões da Europa necessitam de mais flexibilidade para se adaptarem e tirarem proveito das energias renováveis nos seus diferentes territórios, o que implica a necessidade de aproveitar ao máximo a produção descentralizada de energia, para lidar com as variáveis e explorá-las onde são mais disponíveis; salienta que isto deveria ser levado a cabo numa ótica descentralizada, que aposte nas redes inteligentes e na tecnologia, e promovendo o vínculo entre inovação e investimento de uma forma sustentável;

14. Entende que as estratégias energéticas sustentáveis a nível local desempenham um papel essencial em termos de desenvolvimento regional e social, já que reforçam a implicação dos atores regionais nos projetos de energias renováveis; assinala que os Estados‑Membros e as regiões possuem os seus próprios pontos fortes no que diz respeito às fontes de energia renovável, em virtude das diferenças geográficas; assinala que a política relativa às energias renováveis não pode ser exatamente a mesma em todas as regiões, pelo que é necessário flexibilidade; considera que os pontos fortes específicos das regiões devem ser identificados e explorados da melhor forma; recorda a necessidade de ter em conta as condições e os recursos a nível local e regional para o pleno desenvolvimento das potencialidades das FER; realça que a bioenergia e outras fontes de energia renovável podem contribuir muito para fomentar a gestão da energia, o crescimento económico e a vitalidade, em especial nas regiões ultra-periféricas, insulares e periféricas, com baixa densidade populacional e nas zonas rurais; considera que o financiamento ao abrigo do quadro estratégico comum destinado às energias renováveis deve incidir na distribuição a nível regional da energia produzida e em projetos de energias renováveis de pequena dimensão; enaltece o importante papel das PME no que diz respeito à política relativa às energia renováveis;

15. Salienta a necessidade de adotar uma abordagem integrada ao nível das regiões para impulsionar a utilização das energias renováveis; defende o envolvimento dos vários atores na implementação da infraestrutura, evitando uma carga burocrática acrescida;

16. Reitera que os projetos eficazes de energia renovável não devem parar nas fronteiras da União, tanto internas como externas; chama a atenção para a importância dos projetos de energia transfronteiriços e considera que os programas europeus de cooperação regional, bem como o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) e o Instrumento Europeu de Vizinhança (European Neighbourhood Instrument – ENI) devem ser explorados para que contribuam para o lançamento das energias renováveis; realça que devem ser partilhadas e adotadas boas práticas no âmbito desses programas; apoia a utilização de fundos da política regional e da política energética em projetos transfronteiriços com países terceiros parceiros e nas ligações entre as redes nacionais ao abrigo do terceiro pacote da energia; salienta que as regiões com fronteiras externas devem ser incorporadas, tanto quanto possível, na rede da UE, a fim de garantir um desenvolvimento sustentável em ambos os lados da fronteira; assinala, porém, que a existência de um grande número de mecanismos diferentes de apoio às energias renováveis nos Estados-Membros provoca certas ineficiências, em particular, nas regiões transfronteiriças;

17. Destaca a importância de realizar gradualmente um mercado interno europeu das energias renováveis em todas as regiões da Europa que leve em linha de conta todas as suas fontes de energia, permitindo assim que estas se tornem competitivas numa base sustentável;

18. Refere que a integração e expansão das energias renováveis contribuem de forma significativa para reduzir os custos ambientais das fontes convencionais de energia, para reduzir o uso de combustíveis fósseis e as emissões de gases com efeito de estufa, mas que devem ser desenvolvidas tendo em atenção o respeito pela conservação da natureza e pela biodiversidade;

19. Realça que a coerência e a perseverança, a inovação e a sustentabilidade são elementos-chave da política climática e energética da União para alcançar os objetivos da estratégia UE 2020 e para reforçar o aprovisionamento energético a partir de fontes de energia renovável até 2050; realça que a legislação que limita a exploração de energia renovável dificultará, no pior dos casos, a consecução dos objetivos, o que pode afetar negativamente a economia regional;

20. Realça a necessidade de se aumentar o apoio concertado para campanhas de informação nesta área, específicas e direcionadas, que tenham em conta as especificidades de cada região e que incluam a apresentação de resultados, mostrando assim os benefícios que cada região tem colhido da utilização de energias renováveis;

21. Salienta a importância da valiosa experiência adquirida a nível local para alcançar a independência energética através do fomento da produção de energias renováveis; recomenda a promoção da criação de aldeias e de cooperativas de energias renováveis, bem como a facilitação do intercâmbio de boas práticas e a constituição de redes, a fim de tirar partido de modelos de sucesso;

22. Nota que as autoridades regionais e locais têm um papel fundamental a desempenhar no que respeita à implementação das inovações mais necessárias no setor da energia, com vista ao cumprimento das metas da UE em matéria de energia renovável e de eficiência energética, e que devem prestar um contributo efetivo para que essas metas sejam alcançadas; encoraja a adoção de uma abordagem de governação a vários níveis, visando uma ligação estreita e efetiva entre os planos de ação nacionais relativos à energia renovável e as estratégias de financiamento regional; recorda que a transparência dos processos de ordenamento do território, de construção e de autorização, com participação de todas as partes interessadas, permite alcançar um elevado nível de aceitação e de apoio por parte da opinião pública em geral em relação às energias renováveis;

23. Solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que simplifiquem o processo de autorização, criem um quadro regulamentar simples e estável, reduzam a complexidade das barreiras comerciais e criem incentivos e simplifiquem o financiamento do acesso que contribuirá para desenvolver as instalações de energias renováveis; apela além disso à Comissão e aos Estados-Membros para que assegurem o cofinanciamento dos instrumentos de financiamento da política de coesão, juntamente com fundos do Banco Europeu do Investimento;

24. Chama a atenção para a necessidade de fomentar ações que visem o aproveitamento do potencial existente em energias renováveis nas regiões europeias ultra-periféricas, insulares e remotas, onde a dependência de energias fósseis é agravada pela distância e pelo isolamento geográfico; exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a criarem um programa específico na área da energia do tipo POSEI que explore plenamente o potencial único destes territórios.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

19.2.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

39

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

François Alfonsi, Catherine Bearder, Jean-Jacob Bicep, Victor Boştinaru, John Bufton, Salvatore Caronna, Nikos Chrysogelos, Tamás Deutsch, Danuta Maria Hübner, María Irigoyen Pérez, Seán Kelly, Constanze Angela Krehl, Petru Constantin Luhan, Vladimír Maňka, Iosif Matula, Erminia Mazzoni, Miroslav Mikolášik, Jens Nilsson, Jan Olbrycht, Wojciech Michał Olejniczak, Younous Omarjee, Markus Pieper, Tomasz Piotr Poręba, Monika Smolková, Nuno Teixeira, Lambert van Nistelrooij, Justina Vitkauskaite, Oldřich Vlasák, Kerstin Westphal, Hermann Winkler, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Vasilica Viorica Dăncilă, Karima Delli, Cornelia Ernst, Karin Kadenbach, László Surján, Patrice Tirolien, Giommaria Uggias, Derek Vaughan, Iuliu Winkler

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Marit Paulsen, Britta Reimers

PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (12.3.2013)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre os desafios e as oportunidades para as energias renováveis no mercado interno europeu da energia
(2012/2259(INI))

Relator de parecer: Spyros Danellis

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Realça a importância que as energias renováveis têm no aprovisionamento energético da Europa e apoia a promoção das energias renováveis como parte da estratégia da UE em matéria de alterações climáticas;

2.  Salienta que a dependência de importações de combustíveis fósseis dá origem a riscos políticos e ambientais cada vez maiores, que a sua obtenção é cada vez mais dispendiosa para os Estados-Membros e para os consumidores e que, por isso, a energia renovável produzida na Europa deve desempenhar um papel mais importante para se alcançar a segurança energética na União Europeia;

3.  Salienta a importância do reforço da segurança do aprovisionamento energético a preços acessíveis, tendo em conta os grandes desafios que a sociedade atualmente enfrenta; tanto a segurança do aprovisionamento energético, como as alterações climáticas, têm implicações nas políticas externas e de segurança;

4.  Insta a União Europeia a atribuir aos Estados-Membros objetivos novos e vinculativos no âmbito da energia renovável para o período após 2020;

5.  Observa que os incentivos concedidos às energias renováveis e à investigação e desenvolvimento neste setor promove a respetiva competitividade internacional;

6.  Destaca a importância de integrar gradualmente as energias renováveis no mercado interno europeu da energia, para que elas se tornem competitivas numa base sustentável; entende que os apoios às energias renováveis devem ser limitados no tempo e devem poder adaptar-se em função da maturidade das diferentes tecnologias;

7.  Frisa, porém, que os problemas envolvidos na promoção e consecução de um uso sustentável das energias renováveis em harmonia com o clima, os objetivos da utilização eficaz dos recursos e da biodiversidade, o programa Horizonte 2020 da UE, bem como os requisitos ambientais específicos do local;

8   Realça que a política energética não deve promover a produção e utilização de recursos renováveis em prejuízo da sustentabilidade ambiental; salienta a importância da eficiência dos recursos no consumo e na produção de energia a nível das explorações agrícolas; recorda o potencial do desenvolvimento de sistemas de biogás em explorações pecuárias com base em resíduos biológicos;

9.  Realça que a política energética não deve promover a produção e utilização de recursos renováveis em prejuízo da sustentabilidade social, económica e ambiental;

10 Exorta a UE a garantir que a promoção dos recursos renováveis na produção e utilização de energia não ameaçará a segurança alimentar ou a produção alimentar sustentável de grande qualidade, nem a competitividade da agricultura;

11. Reconhece que um grande desafio que a agricultura enfrenta consiste em identificar medidas eficazes de combate às alterações climáticas que não acarretem um impacto negativo na produção de alimentos, ou que desencadeiem mesmo um efeito positivo;

12. Salienta a importância da investigação e do desenvolvimento tecnológico, de modo a promover a produção dos biocombustíveis de segunda geração; realça a importância destes biocombustíveis para evitar impactos negativos nos mercados alimentares;

13. Exorta a UE a garantir que as medidas energéticas destinadas ao desenvolvimento de combustíveis alternativos não sejam direta ou indiretamente incompatíveis com os compromissos da OMC e não exponham a UE a atos de retaliação;

14. Observa que diversos elementos do sistema alimentar são vulneráveis aos elevados custos da energia, o que pode criar um efeito adverso, tanto para os produtores, como para os consumidores;

15. Realça que uma estratégia saudável em matéria de energias renováveis deve considerar como objetivos fundamentais a redução dos resíduos e a poupança de energia, bem como uma melhor utilização dos recursos das energias renováveis;

16. Está consciente do papel que as disposições relativas à inovação, no âmbito das propostas de reforma da PAC em favor do desenvolvimento rural, devem desempenhar na investigação e difusão de técnicas de produção e utilização das energias renováveis e dos resíduos;

17. Realça a importância das políticas no tocante à previsibilidade e coesão das culturas energéticas;

18. Reconhece a importância de promover e incentivar o desenvolvimento de fontes alternativas de energia nas explorações agrícolas, especialmente em pequena escala, e de divulgar os métodos pertinentes, tanto aos agricultores, como aos consumidores;

19. Realça o contributo que a cooperação entre agricultores pode dar para o êxito da política de promoção dos recursos renováveis;

20. Insta o Banco Europeu de Investimento a disponibilizar fundos de renovação através de intermediários financeiros para fornecer o capital inicial e o apoio técnico necessários às microempresas e às pequenas empresas produtoras de eletricidade e aquecimento renováveis de base agrícola e de propriedade comunitária, cujos lucros possam ser reinvestidos em regimes complementares;

21. Chama a atenção para o facto de os objetivos para 2020 da Diretiva Fontes de Energia Renováveis, quer para o conjunto da UE, quer para os Estados-Membros, estimularem a utilização de fontes de energia renováveis na Europa e nas zonas rurais europeias;

     considera que, para estabelecer uma política a longo prazo e reforçar a segurança dos investimentos, a UE tem de definir, logo que possível, novos objetivos para o período após 2020;

22. Observa que a agricultura e as zonas rurais têm potencial para fornecer uma proporção significativa de produção de energias renováveis e considera, por conseguinte, que a nova política agrícola e do desenvolvimento rural deve promover a produção de energias deste tipo;

23. Observa que é necessário eliminar os obstáculos a uma utilização mais difundida das energias renováveis.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

21.2.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

28

4

0

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Eric Andrieu, José Bové, Luis Manuel Capoulas Santos, Vasilica Viorica Dăncilă, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Hynek Fajmon, Iratxe García Pérez, Julie Girling, Béla Glattfelder, Martin Häusling, Peter Jahr, Elisabeth Jeggle, Elisabeth Köstinger, Agnès Le Brun, Mairead McGuinness, James Nicholson, Georgios Papastamkos, Marit Paulsen, Britta Reimers, Alfreds Rubiks, Giancarlo Scottà, Czesław Adam Siekierski, Alyn Smith, Ewald Stadler, Csaba Sándor Tabajdi, Marc Tarabella, Janusz Wojciechowski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Pilar Ayuso, Spyros Danellis, Esther de Lange, Kent Johansson, Christa Klaß, Astrid Lulling, Riikka Manner

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

19.3.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

50

6

1

Deputados presentes no momento da votação final

Amelia Andersdotter, Jean-Pierre Audy, Zigmantas Balčytis, Ivo Belet, Bendt Bendtsen, Jan Březina, Reinhard Bütikofer, Maria Da Graça Carvalho, Giles Chichester, Jürgen Creutzmann, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, Vicky Ford, Adam Gierek, Norbert Glante, Robert Goebbels, Fiona Hall, Jacky Hénin, Kent Johansson, Romana Jordan, Krišjānis Kariņš, Lena Kolarska-Bobińska, Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz, Judith A. Merkies, Angelika Niebler, Rolandas Paksas, Jaroslav Paška, Aldo Patriciello, Vittorio Prodi, Miloslav Ransdorf, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Michèle Rivasi, Amalia Sartori, Salvador Sedó i Alabart, Francisco Sosa Wagner, Konrad Szymański, Britta Thomsen, Ioannis A. Tsoukalas, Claude Turmes, Marita Ulvskog, Vladimir Urutchev, Adina-Ioana Vălean, Kathleen Van Brempt, Alejo Vidal-Quadras

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

António Fernando Correia de Campos, Ioan Enciu, Françoise Grossetête, Jolanta Emilia Hibner, Yannick Jadot, Holger Krahmer, Bernd Lange, Werner Langen, Zofija Mazej Kukovič, Vladko Todorov Panayotov, Mario Pirillo, Vladimír Remek