Relatório - A7-0152/2013Relatório
A7-0152/2013

RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de cooperação aduaneira entre a União Europeia e o Canadá no que diz respeito a questões relacionadas com a segurança da cadeia de abastecimento

30.4.2013 - (11362/2012 – C7‑0078/2013 – 2012/0073(NLE)) - ***

Comissão do Comércio Internacional
Relator: Peter Šťastný

Processo : 2012/0073(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0152/2013
Textos apresentados :
A7-0152/2013
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de cooperação aduaneira entre a União Europeia e o Canadá no que diz respeito a questões relacionadas com a segurança da cadeia de abastecimento

(11362/2012 – C7‑0078/2013 – 2012/0073(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–         Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11362/2012),

–         Tendo em conta o projeto de Acordo de cooperação aduaneira entre a União Europeia e o Canadá no que diz respeito a questões relacionadas com a segurança da cadeia de abastecimento (11587/2012),

–         Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho de acordo com o artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, e com o artigo 218.º, n.º 6, alínea a), segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0078/2013),

–         Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,

–         Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0152/2013),

1.        Aprova a celebração do acordo;

2.        Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Canadá.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

As relações aduaneiras entre a União Europeia e o Canadá baseiam-se no Acordo de Cooperação Aduaneira e de Assistência Mútua em Matéria Aduaneira entre a Comunidade Europeia e o Canadá (CMAA), de 1998. Em 2005, o Canadá manifestou o seu interesse em avançar para uma cooperação mais estreita com a UE em matéria de segurança de toda a cadeia de abastecimento e gestão dos riscos.

O projeto de Acordo de cooperação aduaneira relativo a questões relacionadas com a segurança da cadeia de abastecimento – negociado pela Comissão desde maio de 2011 – consolida o CMAA de 1998 e alarga o seu âmbito de aplicação, possibilidade que este prevê.

O objetivo do novo Acordo consiste em reforçar os aspetos aduaneiros relacionados com a segurança da cadeia logística do comércio internacional – incluindo a segurança dos contentores – e, ao mesmo tempo, facilitar o comércio legítimo.

O Acordo estabelece uma base jurídica para uma cooperação aduaneira reforçada entre a UE e o Canadá no que diz respeito a questões como normas em matéria de risco, controlos de segurança, normas mínimas para as técnicas de gestão dos riscos, intercâmbio de informações e de dados, parcerias estratégicas no domínio da inspeção da carga, bem como colaboração em instâncias internacionais como a Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

O Acordo abre igualmente a porta a acordos de reconhecimento mútuo em matéria de segurança aduaneira, incluindo o reconhecimento mútuo dos respetivos programas de parceria comercial com medidas equivalentes de facilitação do comércio, ou seja, o sistema relativo ao operador económico autorizado da UE (AEO) e os programas canadianos de proteção de parceiros (PIP). O programa AEO é, desde 2008, a pedra angular da política de segurança da cadeia de abastecimento da UE, pois permite que os serviços aduaneiros concentrem escassos recursos em lotes de mercadorias de alto risco. Mais de 10 000 empresas europeias já foram certificadas como operadores seguros.

A UE já negociou e chegou a acordo em relação ao reconhecimento mútuo do AEO com o Japão e os EUA. O Acordo entre a UE e o Canadá relativo à segurança da cadeia de abastecimento permitirá que um acordo desse tipo seja igualmente negociado com o Canadá.

O Acordo será administrado pelo Comité Misto de Cooperação Aduaneira UE-Canadá (CMCA), que pode adotar decisões de execução, por exemplo, no que diz respeito ao reconhecimento mútuo. O CMAA de 1998 continuará a ser o quadro geral para a cooperação aduaneira entre a UE e o Canadá. O novo Acordo basear-se-á igualmente nos elementos essenciais do Quadro de Normas para a Segurança e Facilitação do Comércio Global (Quadro de Normas SAFE) da OMA.

O Acordo não tem qualquer incidência no orçamento da União.

Para a conclusão deste Acordo, é solicitada a aprovação do Parlamento Europeu.

Observações do relator

O Acordo entre a UE e o Canadá faz parte de um processo mais amplo e decorre do aumento da atividade, na última década, no domínio da segurança da cadeia de abastecimento e gestão dos riscos. Os acontecimentos de 11 de setembro deram origem a grande número de iniciativas e ao desenvolvimento de políticas neste domínio.

Embora reconheça os desafios em matéria de segurança a nível mundial e a necessidade de garantir cadeias de abastecimento através de medidas eficazes, a UE tem baseado a sua cooperação internacional neste domínio na promoção de normas de segurança à escala mundial – especialmente o Quadro de Normas SAFE da OMA –, no intercâmbio de informações e dados, bem como no reconhecimento mútuo de operadores fiáveis​​. Num mundo globalizado, nenhum país pode, por si só, garantir a segurança da cadeia de abastecimento, pelo que a cooperação e as normas internacionais são essenciais.

A visão e a política da UE em matéria de reforço da segurança da cadeia de abastecimento a nível mundial baseiam-se numa análise e numa gestão de riscos mais intensas e multifacetadas, com o objetivo de detetar e inspecionar cargas potencialmente perigosas. O relator acolhe favoravelmente esta abordagem baseada nos riscos para garantir cadeias de abastecimentos globais, pois permite que o comércio internacional legítimo se processe sem problemas e sem comportar um peso económico desnecessário para as autoridades e os operadores. Encoraja, por isso, a UE a dar início a um acordo de reconhecimento mútuo também com o Canadá.

O novo Acordo de cooperação aduaneira com o Canadá consolida e alarga a cooperação aduaneira entre os dois parceiros desenvolvidos. Além disso, complementará o Acordo Económico e Comercial Global (AECG) em negociação.

Tendo em conta estas considerações, o relator entende que o Parlamento Europeu deve aprovar o Acordo.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

25.4.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, Nora Berra, Daniel Caspary, Andrea Cozzolino, George Sabin Cutaş, Metin Kazak, David Martin, Vital Moreira, Paul Murphy, Franck Proust, Helmut Scholz, Peter Šťastný, Robert Sturdy, Henri Weber, Iuliu Winkler, Paweł Zalewski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

José Bové, Elisabeth Köstinger, Emma McClarkin, Tokia Saïfi, Marietje Schaake, Peter Skinner, Jarosław Leszek Wałęsa

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Frédéric Daerden, James Elles, Satu Hassi, Anthea McIntyre, Raimon Obiols