Relatório - A7-0157/2013Relatório
A7-0157/2013

RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo que prevê um quadro geral de cooperação reforçada entre a União Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea

30.4.2013 - (05822/2013 – C7‑0044/2013 – 2012/0213 (NLE)) - ***

Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Jaromír Kohlíček

Processo : 2012/0213(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0157/2013
Textos apresentados :
A7-0157/2013
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo que prevê um quadro geral de cooperação reforçada entre a União Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea

(05822/2013 – C7–0044/2013 – 2012/0213(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (05822/2013),

–   Tendo em conta a decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do acordo que estabelece um quadro geral para uma cooperação reforçada entre a União Europeia e a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (13792/2012),

–   Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 100.º, n.º 2, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0044/2013),

–   Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (

A7-0157/2013),

1.  Aprova a celebração do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Introdução

O Eurocontrol é uma organização intergovernamental com 39 partes contratantes de toda a Europa, incluindo todos os Estados­Membros da UE, com exceção da Estónia. Desempenha um papel central na gestão do tráfego aéreo (ATM) europeu.

Em conformidade com a legislação relativa ao céu único europeu (SES), a Comissão designou o Eurocontrol o órgão de análise de desempenho do SES (em 2010) e o gestor da rede para as funções de rede da gestão do tráfego aéreo (em 2011).

O objetivo do Acordo consiste em reforçar e consolidar a cooperação entre a UE e o Eurocontrol, de forma a permitir que o Eurocontrol apoie a UE na implementação do SES e das políticas da UE conexas.

Principais características do Acordo

O Acordo:

- confirma que o Eurocontrol é o braço técnico e operacional da UE para o desenvolvimento e a implementação do SES;

- enumera as áreas de cooperação e define os termos e as condições dessa cooperação;

- visa garantir sinergias e evitar a duplicação do trabalho da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) no que respeita às questões da gestão do tráfego aéreo relacionadas com a segurança e a questões ambientais.

Propõe-se a instituição de um Comité Misto responsável pela gestão e pelo funcionamento do Acordo. Este Comité Misto terá poderes para adotar e modificar os anexos que se enquadram no âmbito de aplicação do Acordo.

O Acordo foi assinado em 20 de dezembro de 2012, sendo aplicado provisoriamente. Para celebrar o Acordo, o Conselho necessita da aprovação do Parlamento Europeu. Em conformidade com o artigo 81.º do seu Regimento, o Parlamento tomará uma decisão por meio de uma única votação, não podendo ser apresentadas alterações ao Acordo propriamente dito.

Posição do relator

O relator defende que o Acordo contribuirá para assegurar a implementação do céu único europeu e recomenda a sua aprovação.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.4.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

40

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Magdi Cristiano Allam, Georges Bach, Erik Bánki, Philip Bradbourn, Antonio Cancian, Michael Cramer, Joseph Cuschieri, Philippe De Backer, Luis de Grandes Pascual, Christine De Veyrac, Saïd El Khadraoui, Ismail Ertug, Carlo Fidanza, Jacqueline Foster, Mathieu Grosch, Jim Higgins, Dieter-Lebrecht Koch, Werner Kuhn, Eva Lichtenberger, Marian-Jean Marinescu, Gesine Meissner, Hubert Pirker, Dominique Riquet, David-Maria Sassoli, Vilja Savisaar-Toomast, Olga Sehnalová, Brian Simpson, Keith Taylor, Silvia-Adriana Ţicău, Giommaria Uggias, Dominique Vlasto, Artur Zasada, Roberts Zīle

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Spyros Danellis, Markus Ferber, Eider Gardiazábal Rubial, Wolf Klinz, Alfreds Rubiks, Oldřich Vlasák

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Josef Weidenholzer