Relatório - A7-0234/2013Relatório
A7-0234/2013

RELATÓRIO sobre uma estratégia para a pesca no mar Adriático e no mar Jónico

24.6.2013 - (2012/2261(INI))

Comissão das Pescas
Relator: Guido Milana

Processo : 2012/2261(INI)
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A7-0234/2013
Textos apresentados :
A7-0234/2013
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre uma estratégia para a pesca no mar Adriático e no mar Jónico

(2012/2261(INI))

O Parlamento Europeu,         

–   Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Uma estratégia marítima para o mar Adriático e o mar Jónico» (COM(2012)0713),

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1967/2006 do Conselho, de 21 de dezembro de 2006, relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo, que altera o Regulamento (CEE) n.º 2847/93 e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1626/94[1] e posteriores modificações («regulamento sobre o Mediterrâneo»),

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de fevereiro de 2012, sobre a política comum das pescas[2],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de novembro de 2012, sobre a dimensão externa da política comum das pescas[3],

–   Tendo em conta a Diretiva 2008/56/CE e a obrigação dos Estados-Membros de tomarem as medidas necessárias para obter ou manter um bom estado ambiental no meio marinho até 2020, o mais tardar,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de julho de 2012, sobre a Evolução das Estratégias Macrorregionais da UE: as práticas atuais e as perspetivas futuras, em especial no Mediterrâneo[4],

–   Tendo conta a sua Resolução, de 8 de março de 2011, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do Acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo)[5],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de outubro de 2010, sobre a Política Marítima Integrada (PMI) – Avaliação dos progressos registados e novos desafios[6],

–   Tendo em conta a proposta de diretiva da Comissão que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada (COM(2013)0133 final),

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de junho de 2010, sobre um novo ímpeto para a estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia[7],

–   Tendo em conta a Diretiva «Habitats»[8],

–   Tendo em conta a declaração, de 7 de outubro de 2012, dos ministros europeus responsáveis pela política marítima integrada e da Comissão sobre uma agenda marinha e marítima para o crescimento e o emprego («Declaração de Limassol»),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável» (COM(2012)0494),

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de junho de 2011,

–   Tendo em conta a Convenção para a Proteção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição e os seus Protocolos[9],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–   Tendo em conta o parecer de iniciativa do Comité das Regiões, de 12 de outubro de 2011, sobre o desenvolvimento de uma nova macrorregião adriático-jónica[10],

–   Tendo em conta a Declaração de Ancona, adotada em 5 de maio de 2010 durante o 12.º Conselho Jónico,

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), de 10 de dezembro de 1982,

–   Tendo em conta o Código de Conduta da Pesca Responsável da FAO, adotado em outubro de 1995,

–   Tendo em conta a Recomendação 199 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o trabalho no setor da pesca,

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A7-0234/2013),

A. Considerando que sete países têm uma saída para o mar Adriático e o mar Jónico[11], incluindo três Estados-Membros (Itália, Grécia e Eslovénia), um futuro Estado-Membro (Croácia), um país candidato (Montenegro) e dois potenciais candidatos (Albânia e Bósnia-Herzegovina);

B.  Considerando que a cooperação transfronteiras é essencial para o desenvolvimento de uma gestão conjunta das atividades de pesca e para garantir a longo prazo a exploração sustentável dos recursos haliêuticos;

C. Considerando que, embora alguns países que fazem fronteira com o mar Adriático tenham instituído zonas especiais, uma grande parte da bacia do mar Adriático e do mar Jónico continua a fazer parte das águas internacionais;

D. Considerando que o Parlamento, na sua recente resolução sobre a evolução das estratégias macrorregionais da União, assinalou que uma estratégia macrorregional adriático-jónica constitui um fator significativo dos esforços no sentido da reconciliação entre países dos Balcãs Ocidentais e pode contribuir para a integração destes países na União Europeia, permitindo, deste modo, a execução de uma política global para toda a bacia do Mediterrâneo;

E.  Considerando que os Estados signatários da Declaração de Ancona solicitaram à Comissão que elaborasse uma estratégia macrorregional para a região adriático-jónica com base nas estratégias macrorregionais já propostas pela Comissão para o mar Báltico (2009), o Danúbio (2010) e o Oceano Atlântico (2011)[12];

F.  Considerando que, na sua resolução de 23 e 24 de junho de 2011, o Conselho Europeu convidou os Estados-Membros a continuarem «a cooperar com a Comissão em eventuais estratégias macrorregionais, designadamente para a região dos mares Adriático e Jónico»;

G. Considerando que, num parecer recentemente aprovado, o Comité das Regiões convidou o Parlamento Europeu a apoiar o estabelecimento de uma estratégia da União para uma macrorregião adriático-jónica que tenha em conta os grandes desafios que esta bacia enfrenta, particularmente nos setores da pesca e da aquicultura;

H. Considerando que, tradicionalmente, a pesca é um setor importante para a maioria das regiões costeiras do mar Adriático e do mar Jónico e que as atividades de pesca nesta zona são atualmente geridas pela Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM) e pela Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT);

I.   Considerando que a configuração geofísica da bacia do Adriático, em particular na parte setentrional, consiste principalmente em fundos baixos e arenosos, que atingem as suas maiores profundidades a muitas milhas de distância da costa, e que as características geofísicas da bacia do mar Jónico são semelhantes às do Mediterrâneo, muito mais profundo, nomeadamente nas GSA (subzonas da Zona do Acordo da CGPM) 18 e 19, cuja profundidade pode atingir 2000 metros;

J.   Considerando que a pesca na bacia adriático-jónica é uma pesca multiespecífica, caracterizada por uma atividade que recorre à utilização de diversas artes da pesca, da pesca artesanal de pequena escala à pesca de arrasto demersal, da pesca pelágica de média profundidade à pesca desportiva;

K. Considerando que o mar Adriático é um habitat muito rico em espécies endémicas, mas que o aumento do esforço de pesca e/ou da poluição tem causado sérios problemas aos recursos haliêuticos e ao setor da pesca em geral, especialmente na costa italiana do mar Adriático setentrional;

L.  Considerando ainda que, na bacia adriático-jónica, se verificou nos últimos anos um considerável desenvolvimento do setor da aquicultura, apesar de esta atividade se confrontar atualmente com importantes constrangimentos ambientais e de ordenamento territorial, a que acresce o facto de nem todas as zonas serem adequadas para a instalação de viveiros em mar aberto ou compatíveis com outras atividades;

M. Considerando que já existem bons projetos regionais para a promoção da cooperação científica destinada a apoiar a pesca responsável no mar Adriático, como o projeto ADRIAMED[13];

N. Considerando que, em muitos Estados-Membros da União, não existe um plano de desenvolvimento específico à escala nacional ou regional que regule a instalação de explorações piscícolas em zonas costeiras e marítimas e defina de um modo inequívoco as zonas com potencial aquícola, a fim de evitar conflitos de interesses facilmente previsíveis com outros setores económicos, como o turismo, a agricultura ou a pesca de litoral;

O. Considerando a existência de uma rede de zonas marinhas e costeiras protegidas do mar Adriático (AdriaPAN), uma iniciativa que visa melhorar a eficiência da gestão e a capacidade de desenvolvimento de projetos em parceria;

P.  Considerando que é necessário que o desenvolvimento de uma abordagem integrada das políticas marítimas nos mares Adriático e Jónico seja acompanhado de um processo de diálogo e parceria com todos os Estados costeiros, dada a natureza transfronteiriça das atividades marinhas e da partilha de recursos;

Considerações gerais

1.  Assinala que, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu se tornou colegislador de pleno direito para o setor da pesca e da aquicultura e tenciona, por conseguinte, desempenhar plenamente o seu papel na definição das orientações em matéria de pesca a nível da União Europeia, bem como a nível regional e transregional;

2.  Entende que uma estratégia para os mares Adriático e Jónico deve fazer particular referência ao desenvolvimento sustentável e ao crescimento do setor da pesca e da aquicultura, incluindo o emprego;

3.  Entende que uma estratégia para os mares Adriático e Jónico deve procurar salvaguardar a preservação e proteção do ambiente;

4.  Congratula-se com a comunicação da Comissão de 3 de dezembro de 2012, dado tratar‑se de um passo importante para a adoção de um quadro legislativo adequado para promover uma cooperação mais estreita entre os países e regiões banhados pelos mares Adriático e Jónico, em prol de uma pesca responsável e economicamente sustentável para as comunidades costeiras;

5.  Entende, neste contexto, que a Política Marítima Integrada (PMI) deve desempenhar um papel vital no desenvolvimento de uma política estratégica de longo prazo nos mares Adriático e Jónico, visando o crescimento marinho e marítimo sustentável e a preservação dos ecossistemas marinhos para as gerações futuras;

6.  Entende ainda que o ordenamento do espaço marítimo – enquanto processo público de análise e planificação da repartição espacial e temporal das atividades humanas nos mares Adriático e Jónico, nomeadamente no norte do Mar Adriático – é vital para a sustentabilidade futura do setor da pesca relativamente a outras atividades conexas;

7.  Reafirma o seu empenho a favor da implementação de uma estratégia macrorregional para esta importante bacia marítima, a fim de superar os desafios e problemas comuns com que se confrontam as pessoas que vivem nas zonas costeiras em causa e de promover o desenvolvimento económico e a integração europeia;

8.  Considera que todos os programas e instrumentos de financiamento da União Europeia[14] a favor das regiões da bacia adriático-jónica, incluindo os instrumentos de assistência de pré-adesão (IPA), devem ser compatíveis e utilizados com a máxima eficiência, a fim de proporcionar um verdadeiro valor acrescentado aos operadores e empresas do setor da pesca que operam no território;

9.  Manifesta a sua profunda convicção de que qualquer esforço para promover uma pesca responsável e sustentável na bacia adriático-jónica servirá de catalisador para o desenvolvimento das zonas costeiras e rurais dos países interessados e para o desenvolvimento de atividades produtivas integradas, como o turismo de pesca, orientado para pescadores profissionais e que consiste no embarque de pessoas em navios de pesca para fins de lazer e de estudo, sempre em total sintonia com os princípios da pesca sustentável, plenamente respeitadora da ecologia e da biodiversidade da própria bacia;

10. Considera que a Convenção de Barcelona e o seu Protocolo sobre a Gestão Costeira Integrada, em vigor desde março de 2011, poderiam servir de modelo para tornar uma política integrada obrigatória para todos os Estados-Membros ribeirinhos dos mares Adriático e Jónico;

11. Considera que a informação disponível sobre os recursos haliêuticos na bacia adriático‑jónica, a forma como se deslocam e a sua repartição, bem como as atividades de pesca recreativa, não é satisfatória, razão pela qual convida as autoridades e os centros de investigação relevantes a intervir sem demora para colmatar estas lacunas;

12. Exorta a Comissão a tomar novas medidas para promover os programas de investigação relacionados com o ambiente marinho e as pescas, bem como a encorajar a utilização e a divulgação dos resultados dessa investigação;

13. Considera que, em matéria comercial, os bons exemplos de cooperação entre os órgãos administrativos de várias regiões[15] podem servir de "melhor prática" e ser alargados a outros campos de aplicação, a fim de garantir uma melhor rastreabilidade, rentabilidade e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, nomeadamente dos produtos locais;

14. Apoia a participação de todas as partes interessadas no desenvolvimento de um setor das pescas sustentável e produtivo nesta zona;

15. Considera que, para o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura em toda a bacia adriático-jónica e para o crescimento do emprego nas zonas costeiras, é essencial valorizar a atividade essencial exercida pelas mulheres no setor da pesca, promovendo as suas qualificações profissionais e a sua inclusão nos grupos de ação costeira e nas organizações de produtores;

16. Solicita incentivos suscetíveis de atrair jovens para os setores da pesca e da aquicultura nesta zona e encorajá-los a lançarem-se nestas atividades;

17. Observa que o Parlamento já chamou a atenção no passado para a necessidade de legislação sobre a aquicultura mais simples, coerente e transparente, que remova os obstáculos que têm até hoje travado o desenvolvimento pleno do potencial do setor da aquicultura da União, o que exige regulamentações comunitárias e nacionais claras e não contraditórias, bem como "planos de desenvolvimento do mar" definidos pelos Estados‑Membros, em conformidade com os critérios recentemente aprovados pela CGPM[16];

18. Recorda que o desenvolvimento orientado do setor da aquicultura poderia oferecer às regiões costeiras da bacia adriático-jónica altamente vocacionadas para o turismo de verão empregos não sazonais, contribuindo assim significativamente para o emprego na região;

19. Assinala que a expansão das atividades aquícolas não pode comprometer a consecução de um bom estado ambiental, nos termos da Diretiva 2008/56/CE, e deve ser levada a efeito na plena observância de toda a legislação relevante da UE em matéria de ambiente;

20. Recorda que a única forma de assegurar a proteção dos recursos haliêuticos e do meio marinho contra a poluição e a sobrepesca e/ou a pesca ilegal é desenvolver uma rede integrada de sistemas de informação e controlo das atividades marítimas em estreita colaboração com os Estados e as regiões costeiras em causa;

Considerações específicas

21. Exorta os países costeiros da bacia adriático-jónica a cooperarem na elaboração de uma panorâmica global das características geomorfológicas e batimétricas específicas desta zona, da presença e distribuição das diversas espécies marinhas e das diferentes artes de pesca, a fim de obter uma perspetiva global que sirva de base a uma melhor gestão das pescarias e contribua para reforçar a atividade pesqueira no quadro de qualquer futura estratégia macrorregional;

22. Exorta a Comissão a adotar o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 2013, o plano de ação para a implementação concreta da estratégia marítima de base macrorregional para o Mar Adriático e o Mar Jónico, deixando bem claro que o setor das pescas deve ser uma das prioridades desta estratégia, tendo em conta as características geofísicas específicas, e estabelecendo uma relação entre este plano de ação e a política regional, a política marítima integrada da UE e o Mecanismo "Interligar a Europa", a fim de otimizar o seu efeito de alavancagem;

23. Solicita à Comissão que elabore, sem demora, uma proposta de regulamento que estabeleça medidas técnicas comuns aplicáveis à pesca na bacia marítima adriático-jónica e que defina o esforço de pesca, a duração do tempo de pesca e as artes de pesca autorizadas na bacia, bem como outras medidas de gestão pertinentes;

24. Lamenta que os Estados-Membros não tenham feito um maior uso de cada um destes planos de gestão, que permitem a suspensão das regras gerais, para que as características específicas possam ser tidas em conta; considera que tal teria facilitado consideravelmente a gestão local e proporcionado dados úteis sobre a situação nas diferentes zonas, viabilizando a introdução de mudanças apropriadas; exorta, por conseguinte, os Estados‑Membros costeiros a colaborarem construtivamente entre si e com a Comissão na atualização e constante adaptação das medidas de gestão das pescas;

25. Solicita à Comissão que instaure um diálogo permanente com os países terceiros da bacia adriático-jónica com vista à conclusão de acordos bilaterais e multilaterais, com o objetivo de avançar na via da harmonização e normalização das regras de gestão das pescas para a consecução dos objetivos da PCP da UE no Mediterrâneo, tirando pleno partido do quadro de colaboração proporcionado pelas organizações de pesca internacionais e regionais; assinala que uma estratégia para os mares Adriático e Jónico apenas terá valor acrescentado se todos os países costeiros, tanto Estados-Membros da UE como países terceiros, forem tidos em conta;

26. Exorta a Comissão a promover os objetivos da PCP da UE, nomeadamente a consecução de um rendimento máximo sustentável (RMS) para todas as unidades populacionais, o mais tardar em 2020, e a encorajar a utilização de uma abordagem baseada nos ecossistemas em relação aos países terceiros;

27. Convida a Comissão a intensificar, em cooperação com os Estados costeiros, o intercâmbio de boas práticas de conservação e a promover a criação de zonas marinhas protegidas ("recovery areas") para a recuperação das espécies mais ameaçadas;

28. Exorta a Comissão a promover os objetivos da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM) face aos países terceiros ribeirinhos dos mares Adriático e Jónico, nomeadamente para alcançar ou manter o bom estado ambiental do ambiente marinho, o mais tardar em 2020;

29. Exorta, a este respeito, a Comissão a encorajar os Estados-Membros costeiros dos mares Adriático e Jónico a desenvolverem e implementarem estratégias marinhas que apliquem uma estratégia baseada nos ecossistemas e assegurem a integração dos aspetos ambientais nas diferentes políticas com impacto no ambiente marinho, tendo em conta os efeitos transfronteiras na qualidade das águas marinhas dos países terceiros vizinhos;

30. Recorda a existência de financiamento ao abrigo do futuro Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca (FEAMP), através dos seus programas de recolha de dados e no quadro dos vários programas de investigação da União, para melhorar o conhecimento do ambiente marinho, incluindo as espécies de peixe, bem como para introduzir mais inovação e melhores práticas na atividade pesqueira; exorta, por conseguinte, os Estados‑Membros a apresentarem projetos nestas áreas e considera que fazer progredir a cooperação entre os vários países costeiros, independentemente de serem Estados‑Membros da UE ou países terceiros, pode dar lugar a iniciativas extremamente interessantes suscetíveis de beneficiar toda a bacia adriático-jónica, através de projetos apresentados pelos Estados‑Membros;

31. Solicita à Comissão que pondere a oportunidade de criar, em colaboração com o Banco Europeu de Investimento (BEI) e com base na experiência adquirida com a FEMIP[17], uma rubrica orçamental específica para o financiamento das ações e dos objetivos desta estratégia, de modo a evitar complicar ainda mais a situação através da adoção de novos instrumentos orçamentais; exorta a Comissão a considerar igualmente a possibilidade de utilizar obrigações destinadas a projetos e parcerias público-privadas como instrumentos de financiamento particularmente adequados;

32. Convida a Comissão a propor a criação, no âmbito do Conselho Consultivo Regional (CCR) já existente para o Mediterrâneo, de órgãos consultivos específicos tanto para o mar Adriático como para o mar Jónico, com base nas experiências positivas das "circunscrições marítimas" instituídas em águas italianas[18] (designadamente a circunscrição de pesca do Adriático Norte, criada em 2012 para a gestão partilhada e concertada do setor das pescas do Adriático Norte, sob o ponto de vista político, económico, social e ambiental);

33. Convida a Comissão a incluir, na futura proposta legislativa sobre o ordenamento do espaço marítimo, disposições que obriguem os Estados-Membros a fazer o inventário das medidas de proteção do meio ambiente e do turismo em vigor no seu território e, para as zonas não sujeitas a restrições, a adotar os planos de ordenamento marítimo e costeiro que definam a admissibilidade e compatibilidade da ocupação e uso destas zonas, na perspetiva de facilitar o acesso aos espaços adequados à implantação de empresas da aquicultura;

34. Exorta a Comissão a estabelecer um plano de trabalho específico para os mares Adriático e Jónico, que defina os objetivos futuros para essa região, à semelhança do que é atualmente levado a cabo no Mar Mediterrâneo (projeto IMP-MED); entende que este plano de trabalho deve ser encarado como um projeto elegível para financiamento a título do FEAMP;

35. Insta a Comissão a criar um conjunto de medidas sancionatórias, para assegurar que um Estado-Membro que não cumpra as suas obrigações em matéria de recolha e transmissão de dados ou não seja capaz de acometer os problemas da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) nas suas águas ou por parte da sua frota de pesca possa ser sancionado;

36. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO L 409 de 30.12.2006, p.11; JO L 36 de 8.2.2007, p. 6; JO L 196 de 28.7.2011, p. 42.
  • [2]  Textos aprovados, P7_TA(2013)0040.
  • [3]  Textos aprovados, P7_TA(2012)0461.
  • [4]  Textos aprovados, P7_TA(2012)0269.
  • [5]  JO L 347 de 30.12.2011, p. 44.
  • [6]  JO C 70E de 8.3.2012, p. 70.
  • [7]  JO C 236E de 12.8.2011, p. 132.
  • [8]  Diretiva 92/43/CEE do Conselho, JO L 206 de 22.7.1992, pp. 7-50.
  • [9]  Textos aprovados, P7_TA(2010)0128.
  • [10]  Parecer COTER-V-016, relator Gian Mario Spacca (ALDE, IT), outubro de 2011.
  • [11]  Segundo a definição da Organização Hidrográfica Internacional (OHI), o limite meridional do mar Jónico fica na linha que liga o Cabo Passero (Sicília) ao Cabo Tenaron (Grécia).
  • [12]  COM(2009)0248, COM(2012)0128, COM(2010)0715 e COM(2011)0782.
  • [13]  ADRIAMED é um projeto regional da FAO, financiado pelo Ministério italiano da Agricultura, da Alimentação e da Silvicultura e pela Comissão, que visa promover a cooperação científica entre os países ribeirinhos do Adriático (Albânia, Croácia, Itália, Montenegro e Eslovénia), em conformidade com o Código de Conduta para uma Pesca Responsável da FAO.
  • [14]  Fundos estruturais (FEDER, FC, FSE, FEP/FEAMP), 7.º PQ e LIFE+.
  • [15]  Por exemplo, no alto Adriático, o Observatório Socioeconómico da Pesca e da Aquicultura.
  • [16]  Resolução GFCM/36/2012/1 "Guidelines on Allocated Zones for Aquaculture (AZA)", aprovada no quadro da 36.ª sessão da CGPM (maio de 2012).
  • [17]  Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria.
  • [18]  As "circunscrições marítimas" têm por objetivo reforçar a colaboração entre a administração central e regional para o desenvolvimento e apoio ao setor da pesca e da aquicultura e para a promoção de parcerias com os pescadores e os operadores do setor da pesca.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O presente relatório visa promover o desenvolvimento de uma nova estratégia da União Europeia nos setores da pesca e da aquicultura na bacia dos mares Adriático e Jónico, a fim de dar um impulso substancial ao desenvolvimento de atividades sustentáveis com efeitos positivos nas comunidades costeiras e nas zonas limítrofes do interior.

Os mares Adriático e Jónico constituem uma zona marítima importante que abrange sete países: três Estados­Membros (Itália, Grécia e Eslovénia), um membro num futuro próximo (Croácia), um país candidato (Montenegro) e dois potenciais países candidatos (Albânia e Bósnia-Herzegovina). Apesar de sempre ter havido entre estes países intensas relações económicas e sociais - agora reforçadas pelo processo de adesão à UE - a zona do Adriático e do Jónico permaneceu heterogénea em termos económicos, ambientais e culturais.

Os países ribeirinhos partilham atualmente muitos recursos, entre os quais os recursos haliêuticos, devendo, por conseguinte, enfrentar vários desafios direta ou indiretamente relacionados com o desenvolvimento do setor da pesca e da aquicultura, como a poluição do mar, a erosão costeira, as diferenças no desenvolvimento económico das zonas costeiras, a crescente urbanização, etc.

Apesar de alguns países ribeirinhos do Adriático terem instituído zonas especiais, uma grande parte da bacia do mar Adriático continua a fazer parte das águas internacionais. O facto de as "águas comunitárias" não ultrapassarem os limites das águas territoriais dos Estados­Membros (ou seja, um máximo de doze milhas) faz com que seja indispensável uma maior cooperação internacional com os países vizinhos a fim de desenvolver uma gestão conjunta das atividades de pesca e garantir uma exploração sustentável.

Embora haja alguns exemplos de cooperação inter-regional de bom nível, os problemas que afetam a região não foram ainda abordados de forma adequada. Alguns modelos de cooperação inter-regional, para os quais a Comissão já propôs estratégias a nível macrorregional, demonstraram como a promoção de boas práticas e iniciativas pode ter efeitos positivos e quase imediatos noutras zonas, inclusivamente em regiões inteiras.

A Comissão adotou recentemente uma comunicação que propõe uma estratégia marítima para os mares Adriático e Jónico, sendo a promoção da pesca sustentável um dos quatro pilares estratégicos. Neste contexto, julgamos que seria oportuno lançar também para a bacia adriático-jónica uma estratégia comunitária macrorregional que tenha em conta, para o setor da pesca e da aquicultura, as especificidades típicas desta bacia marinha, a sua configuração geofísica específica, com fundos marinhos relativamente baixos e arenosos, as suas lagunas, ilhas e regiões costeiras. Esperamos que a Comissão adote o mais rapidamente possível o correspondente plano de ação e um regulamento próprio para a gestão das atividades de pesca nesta macrorregião.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

18.6.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

14

5

2

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Antonello Antinoro, Kriton Arsenis, Alain Cadec, Chris Davies, João Ferreira, Carmen Fraga Estévez, Pat the Cope Gallagher, Dolores García-Hierro Caraballo, Marek Józef Gróbarczyk, Ian Hudghton, Iliana Malinova Iotova, Werner Kuhn, Jean-Marie Le Pen, Isabella Lövin, Gabriel Mato Adrover, Guido Milana, Maria do Céu Patrão Neves, Crescenzio Rivellini, Ulrike Rodust, Raül Romeva i Rueda, Struan Stevenson, Isabelle Thomas, Nils Torvalds, Jarosław Leszek Wałęsa

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jean-Paul Besset, Izaskun Bilbao Barandica, Vito Bonsignore, Luis Manuel Capoulas Santos, Ole Christensen, Jean Louis Cottigny, Diane Dodds, Julie Girling, Rebecca Harms, Jim Higgins, Carlos José Iturgaiz Angulo, Patrick Le Hyaric, George Lyon, Barbara Matera, Gesine Meissner, Ana Miranda, Rareş-Lucian Niculescu, Jens Nilsson, Sławomir Nitras, Mario Pirillo, Anna Rosbach, Nikolaos Salavrakos, Antolín Sánchez Presedo, Ioannis A. Tsoukalas

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Salvador Garriga Polledo