RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, e que revoga o Regulamento n.º 1080/2006
17.7.2013 - (COM(2011)0614 – C7‑0328/2011 – 2011/0275(COD)) - ***I
Comissão do Desenvolvimento Regional
Relator: Jan Olbrycht
- PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- PARECER da Comissão dos Orçamentos
- PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
- PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
- PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo
- PROCESSO
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, e que revoga o Regulamento n.º 1080/2006
(COM(2011)0614 – C7‑0328/2011 – 2011/0275(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0614),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e os artigos 178.º e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0328/2011),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 25 de abril de 2012[1],
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 3 de maio de 2012[2],
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, bem como da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0268/2013),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.
Alteração 1 Proposta de regulamento Considerando 1 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(1) O artigo 176.º do Tratado dispõe que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) tem por objetivo contribuir para a correção dos principais desequilíbrios regionais na União. O FEDER contribui, pois, para reduzir a diferença entre os níveis de desenvolvimento das várias regiões e os atrasos de desenvolvimento das regiões menos favorecidas, designadamente as zonas rurais e urbanas, as regiões industriais em declínio e as zonas com limitações graves e permanentes em termos naturais ou demográficos, como por exemplo as ilhas, as zonas montanhosas, as zonas escassamente povoadas e as regiões de fronteira. |
(1) O artigo 176.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) dispõe que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) tem por objetivo contribuir para a correção dos principais desequilíbrios regionais na União. Por conseguinte, nos termos desse artigo e do artigo 174.º, segundo e terceiro parágrafos, do TFUE, o FEDER deve contribuir para reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das várias regiões e o atraso das regiões menos favorecidas, devendo ser prestada especial atenção às zonas com limitações graves e permanentes em termos naturais ou demográficos, como por exemplo as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, transfronteiriças e de montanha. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 2 Proposta de regulamento Considerando 2 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(2) As medidas comuns ao FEDER, ao Fundo Social Europeu (FSE) (em seguida designados por «Fundos Estruturais») e ao Fundo de Coesão são contempladas no Regulamento (UE) n.º […]/2012, de […], que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 [Regulamento Disposições Comuns]. |
(2) As medidas comuns ao FEDER, ao Fundo Social Europeu (FSE) e ao Fundo de Coesão são contempladas no Regulamento (UE) n.º […]/2013, de […], que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 [Regulamento Disposições Comuns]. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 3 Proposta de regulamento Considerando 3 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(3) É conveniente estabelecer disposições específicas relativas ao tipo de atividades que podem ser apoiadas pelo FEDER no âmbito dos objetivos temáticos definidos no Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. Ao mesmo tempo, as despesas fora do âmbito de aplicação do FEDER devem ser definidas e clarificadas, incluindo no que toca à redução das emissões de gases com efeitos de estufa em instalações abrangidas pela Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho. |
(3) É conveniente estabelecer disposições específicas relativas ao tipo de atividades que podem ser apoiadas pelo FEDER por forma a contribuir para as prioridades de investimento no âmbito dos objetivos temáticos definidos no Regulamento (UE) n.º [...]/2013 [RDC]. Ao mesmo tempo, as despesas fora do âmbito de aplicação do FEDER devem ser definidas e clarificadas, incluindo os investimentos destinados a alcançar a redução das emissões de gases com efeitos de estufa decorrentes das atividades enumeradas no anexo I da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 4 Proposta de regulamento Considerando 3-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(3-A) A fim de evitar um financiamento excessivo, esses investimentos não devem ser elegíveis para apoio do FEDER, dado que já beneficiam financeiramente da aplicação da Diretiva 2003/87/CE. Esta exclusão não deve restringir a possibilidade de utilizar o FEDER para apoiar atividades não abrangidas pelo anexo I da Diretiva 2003/87/CE, ainda que sejam executadas pelos mesmos operadores económicos, tais como investimentos em eficiência energética nas redes urbanas de aquecimento, sistemas inteligentes de distribuição, armazenamento e transporte de energia, medidas que visem a redução da poluição atmosférica, mesmo que um dos seus efeitos indiretos seja a redução das emissões de gases com efeitos de estufa ou que estejam enumeradas no plano nacional a que se refere o artigo 10.º-C, n.º 1, da Diretiva 2003/87/CE. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 5 Proposta de regulamento Considerando 3-B (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(3-B) O apoio concedido no âmbito da prioridade de investimento relativa ao «desenvolvimento local orientado pela comunidade» pode contribuir para todos os objetivos temáticos estabelecidos no presente regulamento. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 6 Proposta de regulamento Considerando 3-C (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(3-C) É importante assegurar que, ao promover os investimentos na gestão dos riscos, sejam tomados em consideração os riscos específicos aos níveis regional, transfronteiriço e transnacional. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 7 Proposta de regulamento Considerando 4 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(4) Para responder às necessidades específicas do FEDER, e em consonância com a estratégia «Europa 2020», segundo a qual a política de coesão deve apoiar a necessidade de se alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, é necessário delimitar, no âmbito de cada objetivo temático estabelecido no Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC] as ações do FEDER que são especificamente «prioridades de investimento». |
(4) Para responder às necessidades específicas do FEDER, e em consonância com a estratégia Europa 2020, segundo a qual a política de coesão deve apoiar a necessidade de se alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, é necessário delimitar, no âmbito de cada objetivo temático estabelecido no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º […]/2013 [RDC], as ações do FEDER que são especificamente «prioridades de investimento» e definem objetivos detalhados, que não se excluem mutuamente e para as quais o FEDER deve contribuir. Estas prioridades de investimento devem constituir a base para a definição de objetivos específicos no âmbito dos programas, que tenham em conta as necessidades e as características das zonas abrangidas pelos mesmos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 8 Proposta de regulamento Considerando 5 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(5) O FEDER deve contribuir para a estratégia «Europa 2020», assegurando, deste modo, uma maior concentração do apoio do FEDER nas prioridades da União. De acordo com as categorias de regiões apoiadas, o apoio do FEDER deve ser concentrado na investigação e inovação, pequenas e médias empresas e atenuação das alterações climáticas. O nível de concentração deve ter em conta o nível de desenvolvimento da região, bem como as necessidades específicas das regiões cujo PIB per capita em 2007-13 foi inferior a 75 % da média do PIB da UE-25 no período de referência. |
(5) O FEDER deve contribuir para a estratégia «Europa 2020» para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, assegurando, deste modo, uma maior concentração do apoio do FEDER nas prioridades da União. De acordo com as categorias de regiões apoiadas, o apoio do FEDER ao abrigo do objetivo de investimento no crescimento e no emprego deve ser concentrado na investigação e inovação, nas tecnologias da informação e da comunicação (TIC), nas pequenas e médias empresas (PME) e na promoção de uma economia de baixo teor de carbono. Esta concentração deve ser alcançada a nível nacional, permitindo uma certa flexibilidade a nível dos programas operacionais e nas diferentes categorias de regiões, e deve ser ajustada, se necessário, de modo a ter em conta os recursos do Fundo de Coesão atribuídos ao apoio às prioridades de investimento a que se refere o artigo 3.º, alínea a), do Regulamento (UE) n.º […]/2013 [FC]. O nível de concentração deve ter em conta o nível de desenvolvimento da região, a contribuição do Fundo de Coesão, se for caso disso, bem como as necessidades específicas das regiões cujo PIB per capita em 2007-2013 foi inferior a 75 % da média do PIB da UE‑25 no período de referência, das regiões com o estatuto de saída progressiva no período de 2007-2013 e das regiões do nível NUTS 2 constituídas exclusivamente por Estados-Membros insulares ou ilhas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 9 Proposta de regulamento Considerando 5-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(5-A) É necessário promover a inovação e o desenvolvimento das PME em áreas emergentes ligadas aos desafios europeus e regionais, tais como as indústrias criativas e culturais e os serviços inovadores que refletem as novas necessidades da sociedade ou os produtos e serviços ligados ao envelhecimento da população, aos cuidados de saúde, à ecoinovação, à economia de baixo teor de carbono e à eficiência dos recursos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 10 Proposta de regulamento Considerando 5-B (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(5-B) De acordo com o Regulamento (UE) n.º […]/2013 [RDC], a fim de otimizar o valor acrescentado dos investimentos financiados total ou parcialmente pelo orçamento da União nos domínios da investigação e da inovação, devem procurar-se sinergias, nomeadamente entre o funcionamento do FEDER e do programa Horizonte 2020, sem deixar de respeitar os seus objetivos distintos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 11 Proposta de regulamento Considerando 5-C (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(5-C) A fim de maximizar o seu contributo para o objetivo de apoiar o crescimento propício ao emprego, as atividades de apoio ao turismo sustentável, à cultura e ao património natural devem fazer parte de uma estratégia territorial para áreas específicas, incluindo a conversão de regiões industriais em declínio. O apoio a tais atividades deve também contribuir para reforçar a inovação e a utilização das TCI, para as PME, para o ambiente e a eficiência dos recursos ou para a promoção da inclusão social. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 12 Proposta de regulamento Considerando 5-D (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(5-D) A fim de promover a mobilidade sustentável regional ou local ou reduzir a poluição atmosférica e sonora, é necessário promover modos de transporte saudáveis, sustentáveis e seguros. Os investimentos em infraestruturas aeroportuárias apoiados pelo FEDER devem promover o transporte aéreo sustentável do ponto de vista ambiental, reforçando, designadamente, a mobilidade regional através da ligação dos nós secundários e terciários à infraestrutura RTE-T, nomeadamente através dos sistemas multimodais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 13 Proposta de regulamento Considerando 5-E (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(5-E) A fim de promover o cumprimento das metas nos domínios da energia e do clima, estabelecidas pela União como parte da sua estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, o FEDER deve apoiar os investimentos que promovam a eficiência energética e a segurança do abastecimento nos Estados‑Membros, nomeadamente, através do desenvolvimento de sistemas inteligentes de distribuição, armazenamento e transporte, incluindo a integração da produção distribuída a partir de fontes renováveis. Os Estados-Membros devem poder investir em infraestruturas energéticas que sejam coerentes com o cabaz energético escolhido, a fim de cumprirem os seus requisitos em matéria de segurança de abastecimento, e com os seus objetivos no âmbito da estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 14 Proposta de regulamento Considerando 5-F (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(5-F) A fim de assegurar a conformidade com o Regulamento (UE) n.º […]/2013 [RDC], deve entender-se que as pequenas e médias empresas (PME), que podem incluir empresas do setor da economia social, abrangem as microempresas e as pequenas e médias empresas na aceção do estabelecido no anexo à Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p.36). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 15 Proposta de regulamento Considerando 5-G (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(5-G) A fim de promover a inclusão social e combater a pobreza, particularmente entre as comunidades marginalizadas, é necessário melhorar o acesso aos serviços sociais, culturais e de lazer através da criação de infraestruturas de pequena escala, tendo em conta as necessidades específicas dos deficientes e dos idosos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 16 Proposta de regulamento Considerando 5-H (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(5-H) Os serviços baseados na comunidade devem abranger todas as formas de serviços ao domicílio, serviços prestados pelas famílias, serviços em instituições e outros serviços que garantem o direito de todas as pessoas viverem na comunidade com igualdade de escolhas e que procuram evitar o isolamento ou a segregação da comunidade. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 17 Proposta de regulamento Considerando 5-I (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(5-I) É necessário especificar o que pode ainda ser apoiado pelo FEDER no âmbito do objetivo de cooperação territorial europeia. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 18 Proposta de regulamento Considerando 5-J (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(5-J) A fim de aumentar a flexibilidade e reduzir os encargos administrativos permitindo uma implementação conjunta, as prioridades de investimento do FEDER e do Fundo de Coesão devem ser alinhados tendo em conta os objetivos temáticos correspondentes. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 19 Proposta de regulamento Considerando 6 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(6) Deve ser estabelecido um conjunto comum de indicadores para avaliar o avanço dos programas antes de os Estados‑Membros elaborarem os seus programas operacionais. Estes indicadores devem ser complementados pelos indicadores específicos do programa. |
(6) Deve ser estabelecido, no anexo do presente regulamento, um conjunto comum de indicadores de realizações para avaliar o avanço agregado da execução dos programas a nível da União. Esses indicadores devem corresponder às prioridades de investimento e ao tipo de ações que beneficiam de apoio nos termos do presente regulamento e das disposições pertinentes do Regulamento (UE) n.º [...]/2013 [RDC]. Esses indicadores devem ser complementados pelos indicadores de resultados específicos do programa e, se adequado, por indicadores de realizações específicos do programa. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 20 Proposta de regulamento Considerando 7 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(7) No âmbito do desenvolvimento urbano sustentável, considera-se necessário apoiar ações integradas para enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos e sociais que afetam as zonas urbanas e definir um procedimento para estabelecer a lista das cidades abrangidas por estas ações e determinar a dotação financeira para as mesmas. |
(7) No âmbito do desenvolvimento urbano sustentável, considera-se necessário apoiar ações integradas para enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos, demográficos e sociais que afetam as zonas urbanas, nomeadamente as zonas urbanas funcionais, e promover interligações entre os meios urbano e rural. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 21 Proposta de regulamento Considerando 7-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(7-A) Os critérios de seleção das áreas urbanas onde serão executadas as ações integradas para o desenvolvimento urbano sustentável devem ser definidos no Acordo de Parceria, atribuindo-se um mínimo de 5 % dos recursos do FEDER ao nível nacional para esse efeito. O âmbito de aplicação de eventuais delegações de competências nas autoridades urbanas deve ser decidido pela autoridade gestora após consulta da autoridade urbana. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 22 Proposta de regulamento Considerando 8 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(8) Com base na experiência e nas vantagens colhidas da integração de medidas atinentes ao desenvolvimento urbano sustentável nos programas operacionais apoiados pelo FEDER durante o período de 2007-2013, deve ser dado um novo passo a nível da União, através da criação de uma plataforma de desenvolvimento urbano. |
(9) No sentido de reforçar o aumento de capacidades, as ligações em rede e o intercâmbio de experiências entre os programas e os organismos responsáveis pela aplicação das estratégias de desenvolvimento urbano sustentável e das ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável, cumpre estabelecer uma rede de desenvolvimento urbano ao nível da União para complementar os programas e organismos existentes. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 23 Proposta de regulamento Considerando 9 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
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(9) De modo a identificar ou testar novas soluções para os problemas relacionados com o desenvolvimento urbano sustentável relevantes para a União, o FEDER deve apoiar ações inovadoras neste domínio. |
(8) De modo a identificar ou testar novas soluções para os problemas relacionados com o desenvolvimento urbano sustentável relevantes para a União, o FEDER deve apoiar ações inovadoras neste domínio. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 24 Proposta de regulamento Considerando 11 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
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(11) Deverá ser dada especial atenção às regiões ultraperiféricas, designadamente através do alargamento, com caráter excecional, do âmbito de intervenção do FEDER ao financiamento das ajudas de funcionamento ligadas à compensação dos custos adicionais resultantes da situação económica e social específica dessas regiões, caracterizada pelos fatores referidos no artigo 349.º do Tratado, designadamente o afastamento, a insularidade, a pequena dimensão, a topografia e o clima adversos e pela sua dependência económica de um número reduzido de produtos, fatores esses cuja persistência e conjugação travam fortemente o seu desenvolvimento. Para apoiar o desenvolvimento das atividades económicas existentes e de outras novas, pelo menos 50 % da dotação adicional específica deve ser atribuída a ações que contribuem para a diversificação e modernização das economias das regiões ultraperiféricas. |
(11) Deverá ser dada especial atenção às regiões ultraperiféricas, designadamente através da adoção de medidas, nos termos do artigo 379.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, para o alargamento, com caráter excecional, do âmbito de intervenção do FEDER ao financiamento das ajudas de funcionamento ligadas à compensação dos custos adicionais resultantes da situação económica e social específica dessas regiões, caracterizada pelos fatores referidos no artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, designadamente o afastamento, a insularidade, a pequena dimensão, a topografia e o clima adversos e pela sua dependência económica de um número reduzido de produtos, fatores esses cuja persistência e conjugação travam fortemente o seu desenvolvimento. Os auxílios ao funcionamento concedidos pelos EstadosMembros neste contexto ficam isentos da obrigação de notificação estabelecida no artigo 108.º, n.º 3, do TFUE, se, no momento em que forem concedidos, preencherem as condições estabelecidas por um regulamento que declare certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do TFUE, adotado em conformidade com o artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 994/98 do Conselho. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 25 Proposta de regulamento Considerando 11-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
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(11-A) Na sequência do ponto 51 das conclusões do Conselho Europeu, de 7 e 8 de fevereiro de 2013, e atendendo aos objetivos específicos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativos aos territórios referidos no artigo 349.º do TFUE, a Decisão 2012/419/UE do Conselho, de 11 de julho de 2012, alterou o estatuto de Maiote, que passa a ser uma nova região ultraperiférica em 1 de janeiro de 2014. A fim de facilitar e promover o desenvolvimento específico e rápido das infraestruturas de Maiote, deve ser concedida uma derrogação às regras gerais relativas aos objetivos temáticos do FEDER no sentido de tornar possível, a título excecional, que Maiote atribua, pelo menos, 50 % da componente do FEDER do montante total dos Fundos Estruturais a cinco objetivos temáticos do Regulamento (UE) n.º [...]/2013 [RDC]. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 26 Proposta de regulamento Considerando 12 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
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(12) Para estabelecer os procedimentos de seleção e execução das ações inovadoras, deve ser conferido à Comissão o poder de adotar atos em conformidade com o artigo 290.º do Tratado, no que respeita ao conteúdo e ao âmbito de aplicação nos termos do artigo 9.º. É particularmente importante que a Comissão proceda às consultas adequadas durante o trabalho de preparação, incluindo a nível dos peritos. A Comissão, ao preparar e elaborar os atos delegados deve assegurar, em simultâneo, em tempo útil e de modo adequado, a transmissão dos documentos pertinentes ao Parlamento Europeu e ao Conselho. |
(12) Para complementar o presente regulamento com determinados elementos não essenciais, deve ser conferido à Comissão o poder de adotar atos em conformidade com o artigo 290.º do Tratado, no que respeita às regras pormenorizadas para os critérios de seleção e de gestão das ações inovadoras. Devem ser igualmente atribuídos poderes à Comissão para alterar o anexo do presente regulamento, por forma a introduzir ajustamentos, sempre que tal se justifique, no sentido de assegurar a avaliação efetiva dos progressos na execução do programa. É particularmente importante que a Comissão proceda às consultas adequadas durante o trabalho de preparação, incluindo a nível dos peritos. A Comissão, ao preparar e elaborar os atos delegados deve assegurar, em simultâneo, em tempo útil e de modo adequado, a transmissão dos documentos pertinentes ao Parlamento Europeu e ao Conselho. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 27 Proposta de regulamento Considerando 13 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(13) Para assegurar condições uniformes de execução do presente regulamento, devem ser conferidos poderes de execução à Comissão no que toca à lista de cidades participantes na plataforma de desenvolvimento urbano. Tais poderes devem ser exercidos em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados‑Membros do exercício das competências de execução pela Comissão. |
Suprimido | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 28 Proposta de regulamento Considerando 14-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(14-A) Todavia, o presente regulamento não deve afetar nem a continuação nem a alteração da assistência aprovada pela Comissão com base no Regulamento (CE) n.º 1080/2006 ou em qualquer outra legislação aplicável à mesma em 31 de dezembro de 2013, que, por conseguinte, deve aplicar-se a essa assistência ou aos projetos em causa até ao respetivo encerramento. Os pedidos de assistência apresentados no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 devem, pois, permanecer válidos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 29 Proposta de regulamento Considerando 14-B (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(14-B) Atendendo a que os objetivos de coesão económica, social e territorial não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros devido à dimensão das disparidades entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e ao atraso das regiões menos favorecidas, por um lado, e ao limite dos recursos financeiros dos Estados-Membros e das regiões, por outro, podendo, pois, ser alcançados de forma mais eficaz a nível da União, a União pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.º do Tratado da União Europeia. De acordo com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aqueles objetivos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 30 Proposta de regulamento Artigo 2 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O FEDER contribui para o financiamento do apoio que tem por objetivo reforçar a coesão económica, social e territorial, através da correção dos principais desequilíbrios regionais e do apoio ao desenvolvimento e ajustamento estrutural das economias regionais, incluindo a reconversão das regiões industriais em declínio e das regiões menos desenvolvidas. |
O FEDER contribui para o financiamento do apoio que tem por objetivo reforçar a coesão económica, social e territorial, através da correção dos principais desequilíbrios regionais e do apoio ao desenvolvimento sustentável e ajustamento estrutural das economias regionais, incluindo a reconversão das regiões industriais em declínio e das regiões menos desenvolvidas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 31 Proposta de regulamento Artigo 3 – cabeçalho e título – n.º 1 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Artigo 3.º |
Artigo 3.º | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Âmbito de aplicação do apoio do FEDER |
Âmbito de aplicação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1. O FEDER apoia: |
1. O FEDER apoia as seguintes atividades, a fim de contribuir para as prioridades de investimento previstas no artigo 5.º: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
a) o investimento produtivo que contribui para criar e manter empregos sustentáveis, através de ajudas diretas ao investimento, nas pequenas e médias empresas (PME); |
a) o investimento produtivo que contribui para criar e manter empregos sustentáveis, através de ajudas diretas ao investimento, nas pequenas e médias empresas (PME); | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
a-A) o investimento produtivo, independentemente da dimensão da empresa, que contribui para as prioridades de investimento estabelecidas no artigo 5.º, n.ºs 1 e 4, e, caso envolva cooperação entre grandes empresas e PME, no artigo 5.º, n.º 2; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
b) o investimento na prestação das infraestruturas necessárias para prestar serviços básicos aos cidadãos, nas áreas da energia, do ambiente, dos transportes e das tecnologias da informação e da comunicação (TIC); |
b) o investimento na prestação das infraestruturas necessárias para prestar serviços básicos aos cidadãos, nas áreas da energia, do ambiente, dos transportes e das tecnologias da informação e da comunicação (TIC); | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
c) o investimento em infraestruturas sociais e educativas; |
c) o investimento em infraestruturas económicas, sociais, de saúde, de investigação, de inovação e educativas; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
d) o desenvolvimento do potencial endógeno, através do apoio prestado ao desenvolvimento regional e local, à investigação e inovação. As referidas medidas incluirão: |
d) o investimento no desenvolvimento do potencial endógeno, através do investimento fixo em equipamentos e infraestruturas de pequena escala, nomeadamente infraestruturas culturais e de turismo sustentável de pequena escala, prestação de serviços a empresas, apoio aos organismos de investigação e inovação e do investimento em tecnologias e investigação aplicada em empresas; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(i) o investimento fixo em equipamentos e infraestruturas de pequena escala; |
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(ii) o apoio e os serviços a empresas, em especial PME; |
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(iii) o apoio a organismos públicos de investigação e inovação e investimento em tecnologia e investigação aplicada em empresas; |
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(iv) a criação de redes, cooperação e intercâmbio de experiências entre regiões, cidades e intervenientes sociais, económicos e ambientais pertinentes. |
e) a criação de redes, cooperação e intercâmbio de experiências entre as autoridades competentes regionais, locais, urbanas e outras autoridades públicas, parceiros económicos e sociais e organismos representativos da sociedade civil referidos no artigo 5.º do Regulamento RDC, estudos, ações preparatórias e reforço das capacidades. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
e) A assistência técnica. |
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Nas regiões mais desenvolvidas, o FEDER não prestará apoio ao investimento nas infraestruturas necessárias para prestar serviços básicos aos cidadãos, nas áreas do ambiente, transportes e tecnologias da informação e da comunicação (TIC). |
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Alteração 32 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 2 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2. O FEDER não apoia: |
2. O FEDER não apoia: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
a) a desativação de centrais nucleares; |
a) a desativação e a construção de centrais nucleares; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
b) a redução das emissões de gases com efeito de estufa em instalações abrangidas pela Diretiva 2003/87/CE; |
b) o investimento que visa a redução das emissões de gases com efeito de estufa de atividades abrangidas pelo anexo I da Diretiva 2003/87/CE; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
c) a produção, transformação e comercialização do tabaco e dos produtos do tabaco; |
c) a produção, transformação e comercialização do tabaco e dos produtos do tabaco; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
d) as empresas em dificuldade, na aceção das regras da União sobre os auxílios estatais. |
d) as empresas em dificuldade, na aceção das regras da União sobre os auxílios estatais; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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d-A) o investimento em infraestruturas aeroportuárias, exceto se relacionadas com a proteção ambiental ou acompanhadas por investimentos necessários para atenuar ou reduzir o seu impacto ambiental negativo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 33 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 2-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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2-A. No âmbito do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, o FEDER pode apoiar a partilha de recursos humanos e instalações, bem como todos os tipos de infraestruturas transfronteiriças em todas as regiões. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 34 Proposta de regulamento Artigo 4 – n.º 1 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Os objetivos temáticos previstos no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC] e as correspondentes prioridades de investimento estabelecidas no artigo 5.º do presente regulamento, para as quais o FEDER pode contribuir, concentram-se do seguinte modo: |
1. Os objetivos temáticos previstos no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC] e as correspondentes prioridades de investimento estabelecidas no artigo 5.º do presente regulamento, para as quais o FEDER pode contribuir no âmbito do objetivo de investimento no crescimento e no emprego, concentram-se do seguinte modo: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
a) Em regiões mais desenvolvidas ou em transição: |
a) Em regiões mais desenvolvidas: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(i) pelo menos 80 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 1, n.º 3 e n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]; e |
(i) pelo menos 80 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos a dois ou mais dos objetivos temáticos estabelecidos no artigo 9.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]; e | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(ii) pelo menos 20 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. |
(ii) pelo menos 20 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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a-A) Nas regiões em transição: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(i) pelo menos 60 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos a dois ou mais dos objetivos temáticos estabelecidos no artigo 9.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2013 [RDC]; e | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(ii) pelo menos 15 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2013 [RDC]. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
b) Nas regiões menos desenvolvidas: |
b) Nas regiões menos desenvolvidas: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(i) pelo menos 50 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 1, n.º 3 e n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]; |
(i) pelo menos 50 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos a dois ou mais dos objetivos temáticos estabelecidos no artigo 9.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(ii) pelo menos 6 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. |
(ii) pelo menos 12 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Em derrogação da alínea a), subalínea i), nas regiões cujo PIB per capita em 2007-13 foi inferior a 75 % da média do PIB da UE-25 no período de referência, mas que são elegíveis para a categoria em transição, ou em regiões mais desenvolvidas, na aceção do artigo 82.º, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) n.º [ ]/2012 [RDC], no período de 2014-2020, pelo menos 60 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional devem ser atribuídos a cada um dos objetivos temáticos definidos no artigo 9.º, n.º 1, n.º 3 e n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. |
Em derrogação da alínea a), as regiões cujo PIB per capita em 2007-13 foi inferior a 75 % da média do PIB da UE-25 no período de referência e as regiões designadas com o estatuto de saída progressiva no período de 2007-2013, mas que são elegíveis para a categoria de regiões mais desenvolvidas, na aceção do artigo 82.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC], no período de 2014-2020, são consideradas regiões em transição para efeitos do presente artigo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Em derrogação do disposto nas alíneas a) e a-A), todas as regiões do nível NUTS 2 constituídas exclusivamente por Estados‑Membros insulares ou por ilhas situadas em Estados-Membros que recebam apoio do Fundo de Coesão, ou que constituam regiões ultraperiféricas, são consideradas regiões menos desenvolvidas para efeitos do presente artigo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 35 Proposta de regulamento Artigo 4 – n.º 1-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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1-A. Em derrogação do n.º 1, a percentagem mínima dos recursos do FEDER atribuída a uma determinada categoria de regiões pode ser inferior à prevista no n.º 1, na condição de essa redução ser compensada por um aumento noutras categorias de regiões. O total a nível nacional dos montantes para todas as categorias de regiões, respetivamente para: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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a) os objetivos temáticos previstos no artigo 9.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC], e | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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b) o objetivo temático previsto no artigo 9.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC] | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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não deve, por conseguinte, ser inferior ao total a nível nacional resultante da aplicação das percentagens mínimas dos recursos do FEDER estabelecidas no n.º 1. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 36 Proposta de regulamento Artigo 4 – n.º 1-B (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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1-B. Em derrogação do n.º 1, os recursos do Fundo de Coesão atribuídos ao apoio às prioridades de investimento estabelecidas no artigo 3.º, alínea a), do Regulamento (UE) n.º …/2012 (FC) podem contar para efeitos de cumprimento da percentagem mínima estabelecida no n.º 1, alínea a), subalínea ii), alínea a-A), subalínea ii), e alínea b), subalínea ii), do presente artigo. Nesse caso, a percentagem referida no n.º 1, alínea b), subalínea ii) do presente artigo, é aumentada para 15 %. Se for caso disso, estes recursos são atribuídos proporcionalmente às diversas categorias de regiões com base nas respetivas partes da população total do Estado-Membro em causa. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 37 Proposta de regulamento Artigo 5 – parte introdutória | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O FEDER financia os seguintes objetivos temáticos de investimento prioritário previstos no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]: |
O FEDER financia os seguintes objetivos temáticos de investimento prioritário previstos no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC] em conformidade com as necessidades regionais e as potencialidades descritas no acordo de parceria referido no artigo 14.º, n.º 1, alínea a), subalínea i), desse regulamento: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 38 Proposta de regulamento Artigo 5 – ponto 1 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1. Reforço da investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação: |
1. Reforço da investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação, mediante: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
a) Fomento da infraestrutura de investigação e inovação (I&I), promoção da excelência na I&I, promoção de centros de competência, nomeadamente os de interesse europeu; |
a) Fomento da infraestrutura de investigação e inovação (I&I), promoção da excelência na I&I, promoção de centros de competência, nomeadamente os de interesse europeu; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
b) Promoção do investimento em I&I das empresas, desenvolvimento de produtos e serviços, transferência de tecnologia, inovação social e aplicações de interesse público, estimulação da procura, redes, clusters e inovação aberta através de especialização inteligente; |
b) Promoção do investimento das empresas na inovação e investigação e no desenvolvimento de ligações e sinergias entre empresas, centros de I&D e o ensino superior, em especial no domínio do desenvolvimento de produtos e serviços, transferência de tecnologia, inovação social, ecoinovação, aplicações de interesse público, estimulação da procura, redes, clusters e inovação aberta através de especialização inteligente, bem como apoio tecnológico e investigação aplicada, linhas‑piloto, ações de validação precoce dos produtos, capacidades avançadas de produção e primeira produção, nomeadamente no que toca às tecnologias facilitadoras essenciais, e difusão de tecnologias de interesse geral; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
c) Apoio tecnológico e investigação aplicada, linhas-piloto, ações avançadas de validação de produtos, capacidades avançadas de produção e primeira produção de tecnologias seminais essenciais, bem como difusão de tecnologias de interesse geral. |
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Alteração 39 Proposta de regulamento Artigo 5 – ponto 2 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2. Fomento da acessibilidade, utilização e qualidade das TIC: |
2. Fomento da acessibilidade, utilização e qualidade das TIC, mediante: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
a) Implantação alargada da banda larga e implantação de redes de banda larga; |
a) Implantação alargada da banda larga e implantação das redes de alta velocidade, bem como apoio à adoção das tecnologias e redes emergentes para a economia digital; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
b) Desenvolvimento de produtos e serviços TIC, comércio eletrónico e fomento da procura de competências TIC; |
b) Desenvolvimento de produtos e serviços TIC, comércio eletrónico e fomento da procura de competências TIC; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
c) Fomento das aplicações TIC na administração pública em linha, aprendizagem em linha, saúde em linha, infoinclusão. |
c) Fomento das aplicações TIC na administração pública em linha, aprendizagem em linha, saúde em linha, cultura em linha e infoinclusão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 40 Proposta de regulamento Artigo 5 – ponto 3 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3. Reforço da competitividade das PME: |
3. Reforço da competitividade das PME, mediante: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
a) Promoção do espírito empresarial, nomeadamente facilitando a exploração económica de ideias novas e incentivando a criação de novas empresas; |
a) Promoção do espírito empresarial, nomeadamente facilitando a exploração económica de ideias novas e incentivando a criação de novas empresas, inclusive através de viveiros de empresas; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
b) Desenvolvimento de novos modelos empresariais para as PME, tendo especialmente em vista a sua internacionalização. |
b) Desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais para as PME, tendo especialmente em vista a sua internacionalização; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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b-A) Apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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b-B) Apoio às capacidades das PME para se envolverem ativamente no crescimento em mercados regionais, nacionais e internacionais e em processos de inovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 41 Proposta de regulamento Artigo 5 – ponto 4 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4. Apoio à transição para uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores: |
4. Apoio à transição para uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores, mediante: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
a) Promoção da produção e distribuição de fontes renováveis de energia; |
a) Promoção da produção e distribuição de energia proveniente de fontes renováveis; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
b) Promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas PME; |
b) Promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas empresas; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
c) Apoio à eficiência energética e às energias renováveis nas infraestruturas públicas e no setor da habitação; |
c) Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas, nomeadamente nos edifícios públicos, e no setor da habitação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
d) Desenvolvimento de sistemas de distribuição inteligente a níveis de baixa tensão; |
d) Desenvolvimento e implantação de sistemas de distribuição inteligente a níveis de baixa e média tensão; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
e) Promoção de estratégias de baixo teor de carbono para as zonas urbanas. |
e) Promoção de estratégias de baixo teor de carbono para todos os tipos de territórios, nomeadamente as zonas urbanas, incluindo a promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável e medidas de adaptação importantes para a atenuação; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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e-A) Promoção da investigação, inovação e adoção de tecnologias de baixo teor de carbono; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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e-B) Promoção da cogeração de elevada eficiência de calor e eletricidade baseada na procura de calor útil. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 42 Proposta de regulamento Artigo 5 – ponto 5 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5. Promoção da adaptação às alterações climáticas e da prevenção e gestão de riscos: |
5. Promoção da adaptação às alterações climáticas e da prevenção e gestão de riscos, mediante: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
a) Investimento especializado de apoio para a adaptação às alterações climáticas; |
a) Investimento de apoio para a adaptação às alterações climáticas, nomeadamente as abordagens baseadas nos ecossistemas; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
b) Promoção de investimentos para abordar riscos específicos, assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes. |
b) Promoção de investimentos para abordar riscos específicos, assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 43 Proposta de regulamento Artigo 5 – ponto 6 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6. Proteger o ambiente e a eficiência dos recursos: |
6. Preservar e proteger o ambiente e promover a eficiência dos recursos, mediante: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
a) Resolução das necessidades significativas de investimento no setor dos resíduos para satisfazer os requisitos do acervo em matéria de ambiente; |
a) Investimento no setor dos resíduos para satisfazer os requisitos do acervo da União em matéria de ambiente e para atender às necessidades de investimento identificadas pelos Estados-Membros que vão além desses requisitos; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
b) Resolução das necessidades significativas de investimento no setor da água para satisfazer os requisitos do acervo em matéria de ambiente; |
b) Investimento no setor da água para satisfazer os requisitos do acervo da União em matéria de ambiente e para atender às necessidades de investimento identificadas pelos Estados-Membros que vão além desses requisitos; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
c) Proteção, promoção e desenvolvimento do património cultural; |
c) Conservação, proteção, promoção e desenvolvimento do património natural e cultural; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
d) Promoção da biodiversidade, proteção dos solos e promoção de sistemas de serviços ecológicos, incluindo a rede NATURA 2000, e infraestruturas verdes; |
d) Promoção e recuperação da biodiversidade, proteção dos solos e recuperação e promoção de sistemas de serviços ecológicos, incluindo a rede NATURA 2000, e infraestruturas verdes; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
e) Ações para melhorar a qualidade do ambiente urbano, incluindo a regeneração de instalações industriais abandonadas e a redução da poluição do ar. |
e) Ações para melhorar a qualidade do ambiente urbano, revitalização das cidades, regeneração e descontaminação de instalações industriais abandonadas (incluindo áreas de reconversão), redução da poluição do ar e promoção de medidas de redução do ruído; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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e-A) Promoção de tecnologias inovadoras para melhorar a proteção do ambiente e a eficiência dos recursos nos setores dos resíduos, da água e da proteção dos solos, bem como para reduzir a poluição atmosférica; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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e-B) Apoio à transição industrial para uma economia baseada numa utilização eficiente dos recursos, promovendo o crescimento ecológico, a ecoinovação e a gestão do desempenho ambiental nos setores público e privado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 44 Proposta de regulamento Artigo 5 – ponto 7 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7. Promoção de transportes sustentáveis e eliminação dos estrangulamentos nas principais infraestruturas de rede: |
7. Promoção de transportes sustentáveis e eliminação dos estrangulamentos nas principais infraestruturas de rede, mediante: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
a) Apoio ao espaço único europeu de transportes multimodais, mediante o investimento na rede transeuropeia de transportes (RTE-T); |
a) Apoio ao espaço único europeu de transportes multimodais, mediante o investimento na rede transeuropeia de transportes (RTE-T); | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
b) Melhoria da mobilidade regional, com a ligação dos nós secundários e terciários às infraestruturas de RTE-T; |
b) Melhoria da mobilidade regional, com a ligação dos nós secundários e terciários às infraestruturas de RTE-T, incluindo os nós multimodais; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
c) Desenvolvimento de sistemas de transportes ecológicos e com baixo teor de carbono e promoção da mobilidade urbana sustentável; |
c) Desenvolvimento e melhoria de sistemas de transportes ecológicos (nomeadamente, de baixo ruído) e com baixo teor de carbono, incluindo vias navegáveis interiores e transporte marítimo, portos, ligações multimodais e infraestruturas aeroportuárias, com vista a promover a mobilidade regional e local sustentável. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
d) Desenvolvimento de um sistema ferroviário interoperável global e de elevada qualidade. |
d) Desenvolvimento e reabilitação de um sistema ferroviário interoperável global e de elevada qualidade e promoção de medidas para a redução do ruído; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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d-A) Melhoria da eficiência energética e da segurança do abastecimento através do desenvolvimento de sistemas inteligentes de distribuição, armazenamento e transporte e da integração da produção distribuída a partir de fontes renováveis; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 45 Proposta de regulamento Artigo 5 – ponto 8 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8. Promoção do emprego e apoio à mobilidade do trabalho: |
8. Promoção do emprego sustentável e de qualidade e apoio à mobilidade do trabalhado, mediante: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
a) Desenvolvimento dos viveiros de empresas e do apoio à atividade por conta própria e à criação de empresas; |
a) Apoio ao desenvolvimento dos viveiros de empresas e do apoio à atividade por conta própria, às microempresas e à criação de empresas; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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a-A) Apoio ao crescimento propício ao emprego através do desenvolvimento do potencial endógeno como parte integrante de uma estratégia territorial para áreas específicas, incluindo a conversão de regiões industriais em declínio e a maior acessibilidade e desenvolvimento de determinados recursos naturais e culturais; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
b) Iniciativas locais de desenvolvimento e ajuda às estruturas que prestam serviços de proximidade para criar novos empregos, sempre que essas medidas não se enquadrem no âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [FSE]; |
b) Apoio às iniciativas locais de desenvolvimento e ajuda às estruturas que prestam serviços de proximidade para criar novos empregos, sempre que essas medidas não se enquadrem no âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [FSE]; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
c) Investimento na infraestrutura dos serviços públicos de emprego. |
c) Investimento na infraestrutura dos serviços de emprego. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 46 Proposta de regulamento Artigo 5 – ponto 9 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9. Promoção da integração social e combate à pobreza: |
9. Promoção da integração social e combate à pobreza e à discriminação, mediante: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
a) Investir na saúde e nas infraestruturas sociais que contribuam para o desenvolvimento nacional, regional e local, para a redução das desigualdades de saúde e para a transição dos serviços institucionais para os serviços de base comunitária; |
a) Investimento na saúde e nas infraestruturas sociais que contribuam para o desenvolvimento nacional, regional e local, para a redução das desigualdades de saúde, para a promoção da inclusão social através de melhor acesso aos serviços sociais, culturais e de lazer e para a transição dos serviços institucionais para os serviços de base comunitária; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
b) Apoio à regeneração física e económica das comunidades urbanas e rurais desfavorecidas; |
b) Apoio à regeneração física, económica e social das comunidades desfavorecidas em zonas urbanas e rurais; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
c) Apoio para empresas sociais. |
c) Apoio para empresas sociais; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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c-A) Investimentos realizados no contexto de estratégias de desenvolvimento local orientadas pela comunidade. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 47 Proposta de regulamento Artigo 5 – ponto 10 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10. Investimento na educação, competências e aprendizagem ao longo da vida através do desenvolvimento das infraestruturas educativas e formativas; |
10. Investimento na educação, formação, formação profissional para a aquisição de competências e aprendizagem ao longo da vida através do desenvolvimento das infraestruturas educativas e formativas; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 48 Proposta de regulamento Artigo 5 – ponto 11 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11. Reforço da capacidade institucional e da eficiência da administração pública, através do reforço da capacidade institucional e da eficiência das administrações públicas e dos serviços públicos relacionados com a execução do FEDER, e apoio a ações de reforço da capacidade institucional e da eficiência da administração pública apoiadas pelo FSE. |
11. Reforço da capacidade institucional das autoridades públicas e das partes interessadas e da eficiência da administração pública, através do reforço da capacidade institucional e da eficiência das administrações públicas e dos serviços públicos relacionados com a execução do FEDER, e apoio a ações de reforço da capacidade institucional e da eficiência da administração pública apoiadas pelo FSE. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 49 Proposta de regulamento Artigo 6 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Se necessário, os indicadores comuns estabelecidos no anexo do presente regulamento serão utilizados, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. Os indicadores comuns serão reformulados ab initio e fixadas as metas cumulativas para 2022. |
Os indicadores comuns de realizações, estabelecidos no anexo do presente regulamento, os indicadores de resultados específicos dos programas e, quando pertinente, os indicadores de realizações específicos dos programas, serão utilizados, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, e com o artigo 87.º, n.º 2, alínea b), subalíneas ii) e iv), do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Os indicadores de realizações específicos aos programas serão reformulados ab initio e fixadas as metas cumulativas para 2022. |
Os indicadores de realização comuns e específicos aos programas serão reformulados ab initio. Serão fixadas metas quantificadas e cumulativas para esses indicadores para 2022. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Quanto aos indicadores de resultados específicos a cada programa, os últimos dados disponíveis serão reutilizados e as metas a alcançar serão fixadas para 2022, podendo assumir uma expressão quantitativa ou qualitativa. |
Quanto aos indicadores de resultados específicos a cada programa, que dizem respeito a prioridades de investimento, os últimos dados disponíveis serão reutilizados e as metas a alcançar serão fixadas para 2022. As metas podem assumir uma expressão quantitativa ou qualitativa. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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São conferidos poderes à Comissão para adotar atos delegados em conformidade com o artigo 13.º, com vista a alterar a lista de indicadores comuns de realizações constante do anexo ao presente regulamento, a fim de fazer ajustes, sempre que tal se justifique, para assegurar uma avaliação eficaz do progresso na execução do programa. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 50 Proposta de regulamento Artigo 7 – n.º 1 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1. O FEDER apoiará o desenvolvimento urbano sustentável no âmbito dos programas operacionais, através de ações integradas em estratégias para enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos e sociais que afetam as zonas urbanas. |
1. O FEDER apoiará o desenvolvimento urbano sustentável no âmbito dos programas operacionais, através de ações integradas em estratégias para enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos, demográficos e sociais que afetam as zonas urbanas, tendo em conta a necessidade de promover as ligações entre os meios urbano e rural. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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1-A. O desenvolvimento urbano sustentável deve realizar-se através dos investimentos territoriais integrados referidos no ex‑artigo 99.º do Regulamento (UE) n.º [...]/2013 [RDC] ou por meio de um programa operacional específico, ou um eixo prioritário específico nos termos do artigo 87.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.º [...]/2013 [RDC]. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 51 Proposta de regulamento Artigo 7 – n.º 2 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2. O Contrato de Parceria de cada Estado-Membro deve estabelecer uma lista das cidades onde devem ser implementadas ações de desenvolvimento urbano sustentável e estabelecer também uma dotação anual indicativa nacional para estas ações. |
2. O Acordo de Parceria de cada Estado‑Membro deve estabelecer, em função da sua situação territorial específica, uma lista de critérios de seleção das zonas urbanas onde devem ser implementadas ações de desenvolvimento urbano sustentável e estabelecer também uma dotação anual indicativa nacional para estas ações. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pelo menos 5 % dos recursos do FEDER a nível nacional devem ser atribuídos a ações integradas de desenvolvimento urbano sustentável, geridas pelas cidades no âmbito dos investimentos territoriais integrados referidos no artigo 99.º do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. |
2-A. Pelo menos 5 % dos recursos do FEDER a nível nacional subordinados ao objetivo de investimento no crescimento e na criação de emprego devem ser atribuídos a ações integradas de desenvolvimento urbano sustentável em relação às quais as cidades, os organismos sub-regionais ou locais responsáveis pela execução de estratégias urbanas sustentáveis (a seguir designadas «Autoridades Urbanas») devem ser responsáveis pelas tarefas relativas, pelo menos, à seleção de ações nos termos do artigo 113.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º […]/2013 [RDC], ou, se for caso disso, nos termos do artigo 113.º, n.º 7 do mesmo Regulamento. O montante indicativo a ser afetado para efeitos do n.º 1-A será fixado no programa operacional ou nos programas operacionais em causa. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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2-B. A autoridade de gestão decidirá, em concertação com a autoridade urbana, o âmbito das tarefas relativas à gestão das ações integradas para o desenvolvimento urbano sustentável que as autoridades urbanas deverão adotar. A decisão da autoridade de gestão deve ser formalmente registada por escrito. A autoridade de gestão pode reservar-se o direito de, antes da aprovação, proceder a uma verificação final da elegibilidade das operações. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 52 Proposta de regulamento Artigo 8 – cabeçalho e título – n.º 1 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Artigo 8.º |
Artigo 9.º | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plataforma de desenvolvimento urbano |
Rede de desenvolvimento urbano | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1. A Comissão deve estabelecer, em conformidade com o artigo 51.º do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC], uma plataforma de desenvolvimento urbano para promover o reforço das capacidades, a criação de redes entre as cidades e o intercâmbio de experiências de política urbana ao nível da União, nos domínios relacionados com as prioridades de investimento do FEDER e o desenvolvimento urbano sustentável. |
1. A Comissão deve estabelecer, em conformidade com o artigo 51.º do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC], uma rede de desenvolvimento urbano para promover o reforço das capacidades, a criação de redes e o intercâmbio de experiências ao nível da União entre as autoridades urbanas responsáveis pela execução de estratégias de desenvolvimento urbano sustentável, nos termos do artigo 7.º, n.ºs 2-A e 2-B, do presente regulamento, bem como ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável, nos termos do artigo 8.º (ex-artigo 9.º) do presente regulamento. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 53 Proposta de regulamento Artigo 8 – n.º 2 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2. A Comissão adotará uma lista das cidades participantes na plataforma, com base nas listas estabelecidas nos contratos de parceria, por intermédio de atos de execução. Os atos de execução são adotados em conformidade com o procedimento referido no artigo 14.º, n.º 2. |
2. As atividades da rede de desenvolvimento urbano devem ser complementares das atividades empreendidas ao abrigo da cooperação inter-regional nos termos do artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) n.º […]/2013 [CTE]. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A lista deve conter um número máximo de 300 cidades, com um número máximo de 20 por Estado-Membro. As cidades serão selecionados com base nos seguintes critérios: |
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a) População, tendo em conta as especificidades dos sistemas urbanos nacionais; |
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b) Existência de uma estratégia com ações integradas para resolver os desafios económicos, ambientais, climáticos e sociais que afetam as zonas urbanas. |
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Alteração 54 Proposta de regulamento Artigo 8 – n.º 3 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3. A plataforma apoiará igualmente o trabalho em rede entre todas as cidades que desenvolvem ações de inovação por iniciativa da Comissão. |
Suprimido | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 55 Proposta de regulamento Artigo 9 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Artigo 9.º |
Artigo 8.º | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável |
Ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1. Por iniciativa da Comissão, o FEDER pode apoiar ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável, desde que não ultrapassem 0,2 % do financiamento anual total da sua dotação. Incluem-se estudos e projetos-piloto para identificar ou testar novas soluções para problemas de desenvolvimento urbano sustentável relevantes ao nível da União. |
1. Por iniciativa da Comissão, o FEDER pode apoiar ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável, nos termos do artigo 84.º, n.º 7, do Regulamento (UE) n.º […]/2013 [RDC]. Incluem-se estudos e projetos-piloto para identificar ou testar novas soluções para problemas de desenvolvimento urbano sustentável relevantes ao nível da União. A Comissão deve incentivar o envolvimento dos parceiros interessados, pertencentes às categorias referidas no artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º […]/2013 [RDC], na preparação e execução das ações inovadoras. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2. Em derrogação do artigo 4.º, as ações inovadoras podem apoiar todas as atividades necessárias para alcançar os objetivos temáticos estabelecidos no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC] e que correspondam a prioridades de investimento. |
2. Em derrogação do artigo 4.º do presente regulamento, as ações inovadoras podem apoiar todas as atividades necessárias para alcançar os objetivos temáticos estabelecidos no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC] e que correspondam a prioridades de investimento. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3. A Comissão adota atos delegados em conformidade com o artigo 13.º relativo aos procedimentos de seleção e execução das ações inovadoras. |
3. São conferidos à Comissão poderes para adotar atos delegados, em conformidade com o artigo 13.º que estabelece regras pormenorizadas relativas aos princípios de seleção e gestão das ações inovadoras a serem apoiadas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 56 Proposta de regulamento Artigo 11 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1. A dotação específica adicional para as regiões ultraperiféricas é utilizada a fim de compensar os custos adicionais relacionados com as desvantagens referidas no artigo 349.º do Tratado, incorridos nas regiões ultraperiféricas para apoiar: |
1. A dotação específica adicional para as regiões ultraperiféricas não está sujeita ao artigo 4.º e é utilizada a fim de compensar os custos adicionais relacionados com as características e os condicionalismos referidos no artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incorridos nas regiões ultraperiféricas para apoiar: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
a) Os objetivos temáticos previstos no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]; |
a) Os objetivos temáticos previstos no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
b) Os serviços de transporte de mercadorias e o auxílio ao arranque de serviços de transporte; |
b) Os serviços de transporte de mercadorias e o auxílio ao arranque de serviços de transporte; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
c) As operações relacionadas com as limitações da capacidade de armazenamento, o sobredimensionamento e a manutenção dos instrumentos de produção e a carência de capital humano no mercado de trabalho local. |
c) As operações relacionadas com as limitações da capacidade de armazenamento, o sobredimensionamento e a manutenção dos instrumentos de produção e a carência de capital humano no mercado de trabalho local. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pelo menos 50 % da dotação específica adicional será atribuída a ações que contribuam para a diversificação e modernização das economias das regiões ultraperiféricas, com especial atenção para os objetivos temáticos estabelecidos no artigo 9.º, n.º1, n.º 2 e n.º 3, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. |
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2. Além disso, a dotação específica adicional pode ser utilizada a fim de contribuir para o financiamento das ajudas ao funcionamento e das despesas relacionadas com obrigações e contratos de serviço público nas regiões ultraperiféricas. |
2. Além disso, a dotação específica adicional pode ser utilizada a fim de contribuir para o financiamento das ajudas ao funcionamento e das despesas relacionadas com obrigações e contratos de serviço público nas regiões ultraperiféricas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3. O montante a que é aplicável a taxa de cofinanciamento é proporcional aos custos adicionais mencionados no n.º 1, incorridos pelo beneficiário, no caso das ajudas ao funcionamento e das despesas relacionadas com obrigações e contratos de serviço público, e pode abranger a totalidade dos custos elegíveis no caso das despesas de investimento. |
3. O montante a que é aplicável a taxa de cofinanciamento é proporcional aos custos adicionais mencionados no n.º 1, incorridos pelo beneficiário, no caso das ajudas ao funcionamento e das despesas relacionadas com obrigações e contratos de serviço público, e pode abranger a totalidade dos custos elegíveis no caso das despesas de investimento. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4. O financiamento ao abrigo do presente artigo não é utilizado para apoiar: |
4. O financiamento ao abrigo do presente artigo não é utilizado para apoiar: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
a) Operações que envolvam produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado; |
a) Operações que envolvam produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
b) Auxílios ao transporte de pessoas autorizados nos termos do artigo 107.º, n.º 2, alínea a), do Tratado; |
b) Auxílios ao transporte de pessoas autorizados nos termos do artigo 107.º, n.º 2, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
c) Isenções fiscais e isenção de encargos sociais. |
c) Isenções fiscais e isenção de encargos sociais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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4-A. Em derrogação ao artigo 3.º, n.º 1, alíneas a), a-A) e b), o FEDER pode apoiar os investimentos produtivos em empresas das regiões ultraperiféricas, independentemente da sua dimensão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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4-B. A parte do FEDER na dotação especial para a região ultraperiférica de Maiote não está sujeita ao artigo 4.º do presente regulamento, e cumpre atribuir, pelo menos, 50 % aos objetivos temáticos estabelecidos no artigo 9.º, n.ºs 1, 2, 3, 4 e 6, do Regulamento (UE) n.º […]/2013 [RDC]. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 57 Proposta de regulamento Artigo 11-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Artigo 11.º-A | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Regiões setentrionais escassamente povoadas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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A dotação específica adicional para as regiões setentrionais escassamente povoadas não está sujeita ao artigo 4.º e é atribuída aos objetivos temáticos estabelecidos no artigo 9.º, n.ºs 1, 2, 3, 4 e 7, do Regulamento (UE) n.º [...]/2013 [RDC]. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 58 Proposta de regulamento Artigo 12 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1. O presente regulamento não afeta a continuação nem a alteração, incluindo a anulação total ou parcial, de intervenções aprovadas pela Comissão com base no Regulamento (CE) n.º 1080/2006 ou em qualquer outra legislação aplicável a essas intervenções em 31 de dezembro de 2013, que, por conseguinte, será aplicável a essas intervenções ou aos projetos em causa até ao respetivo encerramento. |
1. O presente regulamento não afeta a continuação nem a alteração, incluindo a anulação total ou parcial, de intervenções aprovadas pela Comissão com base no Regulamento (CE) n.º 1080/2006 ou em qualquer outra legislação aplicável a essas intervenções em 31 de dezembro de 2013, que, por conseguinte, será aplicável a essas intervenções ou às operações em causa até ao respetivo encerramento. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2. Os pedidos de apoio apresentados no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 permanecerão válidos. |
2. Os pedidos de apoio apresentados ou aprovados no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 permanecerão válidos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 59 Proposta de regulamento Artigo 13 – n.º 2 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2. O poder de adotar os atos delegados referidos no artigo 9.º, n.º 3, é conferido à Comissão por um período indeterminado, a partir de 1 de janeiro de 2014. |
2. O poder de adotar atos delegados referidos no artigo 6.º e no artigo 8.º, n.º 3, é conferido à Comissão por um período indeterminado, a partir de 1 de janeiro de 2014. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 60 Proposta de regulamento Artigo 13 – n.º 3 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3. A delegação de poderes a que se refere o artigo 9.º, n.º 3, pode ser revogada a qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho. A decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes nela especificados. A decisão produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou numa data posterior nela indicada. A decisão de revogação não afeta a validade dos atos delegados já em vigor. |
3. A delegação de poderes a que se refere o artigo 6.º e o artigo 8.º, n.º 3, pode ser revogada em qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho. A decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes nela especificados. A decisão produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou numa data posterior nela indicada. A decisão de revogação não afeta a validade dos atos delegados já em vigor. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 61 Proposta de regulamento Artigo 13 – n.º 5 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5. Um ato delegado adotado nos termos do artigo 9.º, n.º 3, só pode entrar em vigor se não tiverem sido formuladas objeções pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho no prazo de dois meses a contar da notificação desse ato ao Parlamento Europeu e ao Conselho ou se, antes do termo desse prazo, estes últimos tiverem informado a Comissão de que não formulam objeções. Esse prazo pode ser prorrogado por dois meses, por iniciativa do Parlamento Europeu ou do Conselho. |
5. Um ato delegado adotado nos termos do artigo 6.º e do artigo 8.º, n.º 3, só pode entrar em vigor se não tiverem sido formuladas objeções pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho no prazo de dois meses a contar da notificação desse ato ao Parlamento Europeu e ao Conselho ou se, antes do termo desse prazo, estes últimos tiverem informado a Comissão de que não formulam objeções. Esse prazo pode ser prorrogado por dois meses, por iniciativa do Parlamento Europeu ou do Conselho. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 62 Proposta de regulamento Artigo 14 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Artigo 14.º |
Suprimido | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Procedimento do comité |
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1. A Comissão é coadjuvada pelo Comité de Coordenação dos Fundos. Esse comité entende-se na aceção que lhe é conferida pelo Regulamento (UE) n.º 182/2011. |
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2. Sempre que se faça referência ao presente número, aplica-se o artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011. |
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Alteração 63 Proposta de regulamento Artigo 15 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
É revogado o Regulamento (CE) n.º 1080/2006. |
Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º, é revogado o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
As referências ao regulamento revogado devem entender-se como sendo feitas ao presente regulamento. |
As referências ao regulamento revogado devem entender-se como sendo feitas ao presente regulamento e ler-se de acordo com a tabela de correspondência que figura no anexo X. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 64 Proposta de regulamento Artigo 16 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Parlamento Europeu e o Conselho reexaminam o presente regulamento até 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto no artigo 177.º do Tratado. |
O Parlamento Europeu e o Conselho reexaminam o presente regulamento até 31 de dezembro de 2020, em conformidade com o disposto no artigo 177.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 65 Proposta de regulamento Anexo – Investimento Produtivo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 66 Proposta de regulamento Anexo – Infraestrutura TIC | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 67 Proposta de regulamento Anexo – Transportes | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 68 Proposta de regulamento Anexo – Ambiente | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Suprimido | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tratamento das águas residuais | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Equivalente de população | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
População adicional servida pelas melhorias do sistema de tratamento de águas residuais | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prevenção e gestão de riscos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pessoas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
População que beneficia de medidas de proteção contra inundações | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Pessoas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
População que beneficia de medidas de proteção contra incêndios florestais | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Reabilitação dos solos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Hectares | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Superfície total de solos reabilitados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Suprimido | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Natureza e biodiversidade | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Hectares | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Superfície dos habitats apoiados para atingirem um melhor estado de conservação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 69 Proposta de regulamento Anexo – Investigação & Inovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Suprimido | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Suprimido | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Equivalentes tempo inteiro | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número de novos investigadores em instituições apoiadas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Equivalentes tempo inteiro | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número de investigadores a trabalhar em infraestruturas de investigação melhoradas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Empresas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número de empresas em cooperação com instituições de investigação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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EUR | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Investimento privado paralelo ao apoio público prestado à inovação ou a projetos de I&D | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Empresas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número de empresas apoiadas para introduzirem produtos novos no mercado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Empresas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número de empresas apoiadas para introduzirem produtos novos na empresa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 70 Proposta de regulamento Anexo – Energia e alterações climáticas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 71 Proposta de regulamento Anexo – Infraestruturas sociais | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 72 Proposta de regulamento Anexo – Desenvolvimento urbano | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Após 13 reuniões do trílogo, duas reuniões técnicas e alguns procedimentos escritos, os colegisladores concluíram as negociações sobre o FEDER e alcançaram um acordo em relação a todos os artigos do regulamento[1]. Quatro comissões parlamentares contribuíram para o trabalho da Comissão do Desenvolvimento Regional (REGI) mediante a elaboração de pareceres: a Comissão dos Orçamentos (BUDG), a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (ENVI), a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (ITRE) e a Comissão dos Transportes e do Turismo (TRAN). Além disso, tanto o Comité Económico e Social Europeu (relator: Etele Baráth) como o Comité das Regiões (relator: Michael Schneider) elaboraram pareceres.
As conclusões das negociações interinstitucionais foram inseridas no projeto de relatório, que comporta 74 alterações. O relator apresentou, adicionalmente, 21 alterações e 6 alterações de compromisso[2], em consonância com os últimos resultados das negociações interinstitucionais. Todas estas alterações foram aprovadas pela Comissão REGI em 10 de julho e o seu relatório final contém 72 alterações à proposta da Comissão.
Tal abriu caminho ao acordo em primeira leitura, visto que, em 26 de junho, o Comité de Representantes Permanentes (Coreper) do Conselho aprovou a posição final do Conselho e a Presidência irlandesa cessante informou o Parlamento Europeu de que o último texto exposto no documento de quatro colunas poderia constituir a base para um compromisso entre as duas instituições.
A proposta da Comissão relativa ao Regulamento FEDER para o período 2014-2020 trouxe uma inovação ao introduzir a concentração temática e reforçar a dimensão urbana. A concentração temática proposta visava centrar o apoio num número limitado de objetivos temáticos, detalhados nas prioridades de investimento. O mecanismo fixava quotas obrigatórias para os investimentos no âmbito de objetivos temáticos predefinidos, que variam em função das categorias de regiões. Este mecanismo tinha por finalidade contribuir para a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020. A dimensão urbana reforçada incluía três elementos: a concessão obrigatória de 5 % dos recursos do FEDER para serem geridos pelas cidades, uma plataforma de desenvolvimento urbano e ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável. Estas disposições foram, na sua maioria, mantidas pelos colegisladores, mas foram ligeiramente modificadas durante as negociações. Esta melhoria permite uma certa flexibilidade e uma melhor adaptação do apoio do FEDER às diferentes necessidades das regiões em todo o território da UE.
A equipa de negociação do PE defendeu o seu mandato ao longo das negociações e, como consequência, a grande maioria das alterações que visavam melhorar a repartição do apoio do FEDER no próximo período de programação foi incluída no acordo interinstitucional. No que se refere ao âmbito do apoio, o PE conseguiu alargá-lo, introduzindo a admissibilidade das infraestruturas culturais e de turismo sustentável de pequena escala e permitindo igualmente o apoio ao investimento produtivo em grandes empresas (nos domínios da investigação e da inovação, da transição para uma economia de baixo teor de carbono e das TIC, na condição de haver cooperação com as PME). Além disso, o Parlamento suprimiu a proibição do investimento em infraestruturas necessárias para prestar serviços básicos nas áreas do ambiente, dos transportes e das TIC nas regiões mais desenvolvidas. Por último, restringiu o âmbito do apoio às infraestruturas aeroportuárias, limitando-o apenas aos investimentos ligados à proteção do ambiente.
O pacote de compromisso aprovado em relação à concentração temática inclui várias disposições decorrentes do mandato do PE em prol de uma maior flexibilidade neste domínio. O aspeto mais importante é inclusão de um objetivo temático adicional entre os objetivos obrigatórios e a introdução de um mecanismo distinto de concentração na categoria de regiões em transição. Além disso, foi incluído no pacote um conjunto de derrogações proposto pelo Parlamento, em particular no que se refere às necessidades específicas das regiões com o estatuto de saída progressiva no período de 2007-2013 e das regiões do nível NUTS 2 constituídas exclusivamente por ilhas, bem como uma derrogação para as regiões setentrionais escassamente povoadas. No compromisso adotado foi igualmente incluída uma disposição importante, resultante do mandato do Parlamento Europeu, sobre a derrogação para os investimentos produtivos em empresas de regiões ultraperiféricas, independentemente da sua dimensão.
Os negociadores do Parlamento introduziram alguns elementos novos na lista de prioridades de investimento decorrente do seu mandato, alargando o âmbito dos futuros investimentos. O aditamento da «ecoinovação» ao objetivo temático de reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação e o aditamento da «promoção da inclusão social através de melhor acesso aos serviços sociais, culturais e de lazer» para contribuir para a inclusão social e combater a pobreza e qualquer forma de discriminação foram os aspetos que mais controvérsia suscitaram durante as negociações. A cogeração de elevada eficiência de calor e eletricidade, a cultura em linha, as medidas em prol da eficiência energética nas grandes empresas, a reabilitação de sistemas ferroviários e a ampla elegibilidade para efeitos de melhoria do ambiente urbano e a revitalização de cidades são algumas das prioridades de investimento adicional acrescentadas pelo Parlamento. Além disso, a prioridade de investimento ligada à mobilidade urbana passou para o objetivo temático 4: transição para uma economia de baixo teor de carbono incluída na reserva obrigatória.
Foi adotada uma abordagem em comum com os principais programas no que se refere aos indicadores, a fim de compreender melhor as realizações e colocar maior ênfase na orientação global para os resultados. O Parlamento aceitou seguir a orientação geral parcial do Conselho em relação à lista de indicadores que figuram no anexo do regulamento, dado que esta é o resultado de amplas consultas entre os peritos dos Estados-Membros e a Comissão. No entanto, foi introduzida uma disposição que prevê a necessidade de um ato delegado para alterar a lista de indicadores, a fim de assegurar uma avaliação eficaz do progresso na execução do programa.
O resultado das negociações sobre as disposições relativas à dimensão urbana pode ser considerado o maior êxito da equipa de negociação do PE. O texto de compromisso sobre o desenvolvimento urbano sustentável baseia-se, em grande medida, no mandato do PE e inclui a disposição altamente controversa sobre a delegação de poderes nas autoridades urbanas e a atribuição de atenção às zonas funcionais.
Desde o início que o Parlamento Europeu acolheu favoravelmente a proposta da Comissão de reforço da dimensão urbana da política de coesão. O PE apoiou a atribuição de 5 % das dotações nacionais do FEDER às cidades onde são implementadas ações integradas de desenvolvimento urbano sustentável, o que é o principal aspeto da nova política. No entanto, uma vez que, desde o início que o Parlamento põe em causa a proposta de uma "lista de cidades" que os Estados-Membros devem elaborar para o efeito, esta disposição foi suprimida pelo Parlamento Europeu já numa fase inicial do processo parlamentar e a supressão foi confirmada nos trílogos.
As negociações conduziram a uma alteração das disposições relativas a eventuais métodos para a implementação das ações integradas de desenvolvimento urbano sustentável, em consonância com o mandato do PE. Os colegisladores concordaram que estas ações podem ser realizadas não apenas através dos investimentos territoriais integrados, mas também por meio de um programa operacional específico ou de um eixo prioritário específico. A disposição relativa ao nível de delegação assegurava a necessária flexibilidade ao definir todo o leque de delegações possíveis que devem ser decididas entre as autoridades de gestão e as autoridades urbanas: de uma simples seleção de operações à plena delegação sob a forma de subvenção global.
Além disso, desde o início que o Parlamento se opôs à plataforma de desenvolvimento urbano e o seu mandato inicial incluía a supressão desta disposição. No entanto, após longos debates, aceitou a criação de uma rede de desenvolvimento urbano dotada de um campo de ação limitado, cujo único objetivo é o intercâmbio de experiências relacionadas com a execução de 5 % dos recursos do FEDER para ações integradas de desenvolvimento urbano sustentável e ações inovadoras. Tal permitirá à Comissão avaliar os novos elementos, mas assegurará simultaneamente a complementaridade com os programas e os organismos existentes.
O texto aprovado oferece um quadro para os investimentos mais claro e simples, dado que garante uma melhor coordenação com outros regulamentos específicos dos fundos e com o RDC, graças às ligações com os objetivos temáticos e/ou prioridades de investimento e por meio destes. Trata-se de um importante avanço em termos de melhoria da coordenação e do reforço das sinergias relativamente aos fundos e à sua execução, tendo em vista um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, em consonância com a Estratégia Europa 2020. O novo elemento da concentração temática permite uma maior concentração de recursos num número limitado de objetivos, o que deve aumentar o valor acrescentado das intervenções. Por último, o novo FEDER institui, pela primeira vez, uma dimensão urbana obrigatória e garante a atribuição de uma atenção acrescida ao desenvolvimento urbano a nível estratégico.
Declarações adotadas durante as negociações interinstitucionais
Para além das disposições jurídicas ultimadas durante as negociações interinstitucionais, dois dos acordos mais difíceis relativos ao Regulamento FEDER foram aprovados juntamente com declarações que os acompanham.
O acordo sobre o texto relativo aos indicadores para o objetivo de investimento no crescimento e no emprego foi acompanhado da seguinte «Declaração conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a aplicação do artigo 6.º do Regulamento FEDER, do artigo 15.º do Regulamento CTE e do artigo 4.º do Regulamento relativo ao Fundo de Coesão»:
«O Parlamento Europeu e o Conselho tomam nota da garantia dada pela Comissão ao legislador da UE de que os indicadores comuns de realizações para o Regulamento FEDER, o Regulamento CTE e o Regulamento relativo ao Fundo de Coesão, a incluir num anexo de cada regulamento, são o resultado de um longo processo de preparação em que participaram peritos da Comissão e dos Estados-Membros, prevendo-se que, em princípio, permaneçam inalterados.»
A alteração do Parlamento ao artigo 11.º, n.º 2, relativa à isenção, relativamente aos auxílios ao funcionamento concedidos às regiões ultraperiféricas, da obrigação de notificação de auxílios estatais foi inserida no considerando 11 e objeto da seguinte «Declaração da Comissão»:
«A Comissão partilha o objetivo expresso pelo Parlamento Europeu de simplificar os procedimentos relativos aos auxílios estatais no que se refere aos auxílios ao funcionamento concedidos a empresas estabelecidas nas regiões ultraperiféricas ligados à compensação dos custos adicionais em que essas regiões incorrem devido à sua situação económica e social específica. De acordo com a proposta de um futuro regulamento geral de isenção por categoria (RGIC), recentemente publicada pelos serviços da Comissão[3], os auxílios ao funcionamento destinados a compensar certos custos adicionais em que incorrem os beneficiários estabelecidos nestas regiões[4] devem ser considerados compatíveis com o mercado interno, nas condições naquele estipuladas, e ficariam, por conseguinte, isentos da obrigação de notificação prevista no artigo 108.º, n.º 3, do TFUE. A Comissão considera que, desta forma, se garantirá uma base sólida para concretizar a simplificação pretendida e se terá plenamente em conta todas as observações recebidas dos Estados-Membros durante o processo de consulta em curso, com vista à aprovação do regulamento em 2014.»
- [1] Sob reserva do princípio de que «não há acordo sobre nada enquanto não houver acordo sobre tudo», sendo necessário o controlo jurídico e a revisão jurídico-linguística.
- [2] Estas alterações de compromisso incluem os ajustamentos finais em relação aos indicadores propostos após consultas entre a Comissão e peritos dos Estados-Membros e a introdução de um considerando padrão sobre o alinhamento entre o FEDER e os Regulamentos FC.
- [3] http://ec.europa.eu/competition/consultations/2013_gber/index_en.html
- [4] Os custos de transporte dos bens produzidos nas regiões ultraperiféricas e os custos adicionais de produção e de funcionamento que não os custos de transporte.
PARECER da Comissão dos Orçamentos (21.6.2012)
dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006
(COM(2011)0614 – C7‑0328/2011 – 2011/0275(COD))
Relator de parecer: Andrea Cozzolino
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
A política de coesão é um dos principais instrumentos de investimento para apoiar as prioridades mais importantes da União, consagradas na estratégia "Europa 2020". Nos termos dos artigos 174.º e 176.º do TFUE, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) procura reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das regiões e o atraso das regiões menos favorecidas, sendo que as suas iniciativas devem ser orientadas, nomeadamente, para os países e regiões com maiores necessidades.
Segundo a proposta da Comissão Europeia, o FEDER para o período 2014-2020 apoia o desenvolvimento local e regional, através do cofinanciamento do investimento em I&D e na inovação; nas alterações climáticas e no ambiente; no apoio empresarial às PME; nos serviços de interesse económico geral; nas telecomunicações, na energia e nas infraestruturas de transportes; nas infraestruturas de saúde, de educação e sociais; e no desenvolvimento urbano sustentável. O relator entende, no entanto, que as atividades relacionadas com o turismo e a herança cultural devem estar melhor contempladas no regulamento.
Para assegurar uma maior concentração do FEDER nas prioridades da UE, como estabelecidas pela estratégia UE 2020, a Comissão Europeia propõe uma concentração temática, tendo em conta, simultaneamente, os diferentes níveis de desenvolvimento. O relator apoia a necessidade de evitar a duplicação de esforços, os efeitos da dispersão e uma insuficiente hierarquização de prioridades que, no passado, limitou o valor acrescentado do investimento europeu. É fundamental a concentração temática e a identificação de prioridades de investimento, respeitando os objetivos da estratégia Europa 2020, sobretudo num contexto de escassez de recursos.
O regulamento proposto prevê também uma maior atenção ao desenvolvimento urbano sustentável, nomeadamente através da atribuição de, no mínimo, 5% dos recursos do FEDER a esse domínio. O relator acolhe favoravelmente esta atenção acrescida.
A dotação financeira destinada ao FEDER para o período 2014-2020 não é referida na proposta de regulamento relativa ao FEDER, mas na proposta de regulamento que estabelece disposições comuns para todos os fundos [RDC][1]. O n.º 1 do artigo 84 desta última prevê que 96,52% da dotação financeira global dos fundos estruturais e de coesão, ou seja, 324,3 mil milhões de euros (a preços constantes de 2011), se destine ao objetivo Investimento no Crescimento e no Emprego. Destes 324,3 mil milhões de euros, 68,7 mil milhões (a preços constantes de 2011) são atribuídos ao Fundo de Coesão. Além disso, a Comissão propõe quotas mínimas para o Fundo Social Europeu (FSE) por categoria de regiões, do que resulta uma percentagem global mínima para o FSE de 25 % do orçamento afetado aos fundos estruturais e de coesão em conjunto, ou seja, 84 mil milhões de euros. Por conseguinte, permanece disponível um montante máximo de 183,3 mil milhões de euros a título do FEDER para o período de 2014-2020. Este montante representa um decréscimo em relação ao período de 2007-2013. O relator lamenta que a dotação financeira global destinada à política de coesão tenha sido reduzida e que, consequentemente, a dotação orçamental do FEDER tenha diminuído.
Em mil milhões de euros,
a preços constantes de 2011
|
QFP 2007 - 2013 |
QFP 2014 - 2020 |
Variação |
|
FEDER |
203 |
183 |
- 10 % |
|
FSE |
78 |
84 |
+ 8 % |
|
Fundo de Coesão |
71 |
69 |
- 3 % |
|
Total |
354 |
336 |
- 5,3 % |
|
Devido aos arredondamentos, os valores podem não corresponder de forma exata ao total indicado
No entanto, os montantes dependerão do resultado final das negociações sobre a dotação financeira global a ser atribuída à política de coesão. Esta matéria não poderá ser fixada enquanto não houver acordo quanto à proposta de regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020. Além disso, o relator entende salientar a convicção expressa pelo Parlamento Europeu na sua Resolução de 8 de junho de 2011, de que "será necessário pelo menos um aumento de 5% de recursos para o próximo QFP", em relação ao nível de 2013, e que os montantes atribuídos à política de coesão no atual período de programação devem ser, pelo menos, mantidos no próximo período de programação, o que aparentemente não é o caso.
No que respeita a outras disposições com implicações orçamentais, o relator congratula-se com o esforço de simplificação efetuado pela Comissão no Regulamento que estabelece disposições comuns[2]. O relator salienta ainda a responsabilidade dos EstadosMembros no que respeita ao apoio a estes esforços de simplificação.
ALTERAÇÕES
A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:
Alteração 1 Projeto de resolução legislativa N.º 1-A (novo) | |
Projeto de resolução legislativa |
Alteração |
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1-A. Relembra a sua Resolução, de 8 de junho de 2011, intitulada"Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva"; reitera que são necessários recursos adicionais suficientes no próximo QFP, a fim de permitir que a União cumpra as suas prioridades políticas existentes e as novas tarefas previstas no Tratado de Lisboa, bem como responder aos acontecimentos imprevistos; salienta que, mesmo com um aumento do nível de recursos do próximo QFP de 5% em relação ao nível de 2013, só poderá ser efetuado um contributo circunscrito para a realização dos objetivos e compromissos acordados da União e para o princípio da solidariedade da UE; desafia o Conselho, caso não partilhe desta abordagem, a identificar claramente quais das suas prioridades políticas ou projetos podem ser totalmente abandonados, não obstante o seu comprovado valor acrescentado europeu; |
|
_______________ |
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1 Textos aprovados, P7_TA(2011)0266. |
Alteração 2 Projeto de resolução legislativa N.º 1-B (novo) | |
Projeto de resolução legislativa |
Alteração |
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1-B. Relembra, em especial, que na mesma resolução o Parlamento Europeu frisou que “uma política de coesão reforçada e bem-sucedida requer uma dotação financeira adequada”e concluiu que “os montantes que lhe são atribuídos no atual período de programação devem ser, pelo menos, mantidos no próximo período de programação”; |
Alteração 3 Proposta de regulamento Considerando -1 (novo) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
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(-1) Considerando que na sua Resolução de 8 de junho de 2011 sobre "Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva", o Parlamento Europeu realçou que "a política de coesão é portadora de valor acrescentado europeu, na medida em que constitui um mecanismo bem-sucedido de estímulo do crescimento e da criação de emprego, assim como um instrumento importante para a convergência, o desenvolvimento sustentável e a solidariedade, além de ser um importante instrumento de convergência e solidariedade, e constitui, desde há várias décadas, uma das políticas da União mais importantes, mais visíveis e bem-sucedidas". O Parlamento Europeu assinalou, todavia, que uma política moderna de coesão deve traduzir-se numa série de reformas estruturais, nomeadamente no domínio da simplificação, superar os novos desafios enfrentados pela União e favorecer sinergias com outras políticas e instrumentos no terreno. O Parlamento Europeu expressou a sua convicção de que a política de coesão da UE deve continuar a ser uma política à escala da UE, dando acesso aos recursos, experiências e assistência a todas as regiões da UE. |
Justificação | |
N.º 64 da Resolução do Parlamento Europeu de 8 de junho de 2011 intitulada "Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva". | |
Alteração 4 Proposta de regulamento Considerando -1-A (novo) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
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(-1-A) Considerando que na sua Resolução de 8 de junho de 2011, o Parlamento Europeu frisou que uma política de coesão reforçada e bem-sucedida requer uma dotação financeira adequada e que os montantes que lhes são atribuídos no atual período de programação devem ser, pelo menos, mantidos no próximo período de programação, a fim de intensificar os esforços para reduzir as disparidades de desenvolvimento entre as regiões da UE. Contudo, a Comissão propõe uma diminuição de 5,3% na dotação global para a política de coesão em relação à dotação para o período 2007-2013. De acordo com a proposta da Comissão, deve ser atribuído um montante máximo de 183 mil milhões de euros ao FEDER, o que representa uma diminuição de 10% em relação ao período de 2007-2013. |
Justificação | |
N.º 67 da Resolução do Parlamento Europeu de 8 de junho de 2011 intitulada "Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva, complementado com valores. | |
Alteração 5 Proposta de regulamento Considerando 5 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(5) O FEDER deve contribuir para a estratégia «Europa 2020», assegurando, deste modo, uma maior concentração do apoio do FEDER nas prioridades da União. De acordo com as categorias de regiões apoiadas, o apoio do FEDER deve ser concentrado na investigação e inovação, pequenas e médias empresas e atenuação das alterações climáticas. O nível de concentração deve ter em conta o nível de desenvolvimento da região, bem como as necessidades específicas das regiões cujo PIB per capita em 2007-13 foi inferior a 75 % da média do PIB da UE-25 no período de referência. |
(5) O FEDER deve contribuir para a estratégia «Europa 2020», assegurando, deste modo, uma maior concentração do apoio do FEDER nas prioridades da União. De acordo com as categorias de regiões apoiadas, o apoio do FEDER deve ser concentrado na investigação e inovação, pequenas e médias empresas e atenuação das alterações climáticas. Deve ser dada uma atenção especial à necessidade de coordenação com os diferentes instrumentos e programas da UE existentes nos domínios acima referidos. O nível de concentração deve ter em conta o nível de desenvolvimento da região, bem como as necessidades específicas das regiões cujo PIB per capita em 2007-13 foi inferior a 75 % da média do PIB da UE-25 no período de referência. |
Alteração 6 Proposta de regulamento Considerando 5-A (novo) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
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(5-A) Na sua Resolução, de 8 de junho de 2011, sobre «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva1", o Parlamento Europeu recordou que, em conformidade com o artigo 195.º do Tratado de Lisboa, o turismo é uma nova competência da UE ao abrigo deste Tratado, que deve, por conseguinte, ser igualmente tida em consideração no próximo QFP. Salientou o importante contributo do turismo para a economia europeia e considerou que a estratégia europeia para o turismo deve visar o aumento da competitividade do setor e ser apoiada com financiamento adequado no próximo período. O FEDER deve apoiar iniciativas pertinentes no domínio do turismo. |
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1 Textos aprovados, P7_TA(2011)0266. |
Alteração 7 Proposta de regulamento Considerando 7 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(7) No âmbito do desenvolvimento urbano sustentável, considera-se necessário apoiar ações integradas para enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos e sociais que afetam as zonas urbanas e definir um procedimento para estabelecer a lista das cidades abrangidas por estas ações e determinar a dotação financeira para as mesmas. |
(7) Na sua Resolução de 8 de junho de 2011, o Parlamento Europeu expressou convicção de que as zonas urbanas, onde se verifica uma elevada concentração de desafios (desemprego, exclusão social, degradação do ambiente, migração), podem desempenhar um importante papel a nível do desenvolvimento regional e contribuir para a superação das disparidades económicas e sociais que prevalecem no terreno. Realçou, por isso, a necessidade de aplicar à dimensão urbana da política de coesão uma abordagem mais visível e específica, assegurando ao mesmo tempo condições equilibradas para o desenvolvimento sinérgico das zonas urbanas, suburbanas e rurais. No âmbito do desenvolvimento urbano sustentável, considera-se, por conseguinte, necessário apoiar ações integradas para enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos e sociais que afetam as zonas urbanas e definir um procedimento para estabelecer a lista das cidades abrangidas por estas ações e determinar a dotação financeira para as mesmas. |
Justificação | |
N.º 70 da Resolução do Parlamento Europeu de 8 de junho de 2011 intitulada "Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva". | |
Alteração 8 Proposta de regulamento Considerando 9-A (novo) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
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(9-A) Na sua Resolução de 8 de junho de 2011, o Parlamento Europeu reconheceu que em conformidade com o Tratado de Lisboa, deve ser concedida especial atenção às zonas rurais, às zonas afetadas pela transição industrial e às regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, como as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, fronteiriças, as regiões de montanha e as regiões ultraperiféricas. Expressou convicção de que os recursos e as capacidades destas regiões podem desempenhar um papel significativo na futura competitividade da União Europeia e, por isso, estas regiões confrontadas com desafios devem ser reconhecidas também no QFP 2014-2020. O Parlamento Europeu considerou que é necessário elaborar uma estratégia específica para as regiões confrontadas com desvantagens permanentes, como indicado na Resolução do Parlamento Europeu de 22 de setembro de 2010. |
Justificação | |
N.º 71 da Resolução do Parlamento Europeu de 8 de junho de 2011 intitulada "Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva". | |
Alteração 9 Proposta de regulamento Considerando 11 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(11) Deverá ser dada especial atenção às regiões ultraperiféricas, designadamente através do alargamento, com caráter excecional, do âmbito de intervenção do FEDER ao financiamento das ajudas de funcionamento ligadas à compensação dos custos adicionais resultantes da situação económica e social específica dessas regiões, caracterizada pelos fatores referidos no artigo 349.º do Tratado, designadamente o afastamento, a insularidade, a pequena dimensão, a topografia e o clima adversos e pela sua dependência económica de um número reduzido de produtos, fatores esses cuja persistência e conjugação travam fortemente o seu desenvolvimento. Para apoiar o desenvolvimento das atividades económicas existentes e de outras novas, pelo menos 50 % da dotação adicional específica deve ser atribuída a ações que contribuem para a diversificação e modernização das economias das regiões ultraperiféricas. |
(11) Deverá ser dada especial atenção às regiões ultraperiféricas, designadamente através do alargamento, com caráter excecional, do âmbito de intervenção do FEDER ao financiamento das ajudas de funcionamento ligadas à compensação dos custos adicionais resultantes da situação económica e social específica dessas regiões, caracterizada pelos fatores referidos no artigo 349.º do Tratado, designadamente o afastamento, a insularidade, a pequena dimensão, a topografia e o clima adversos e pela sua dependência económica de um número reduzido de produtos, fatores esses cuja persistência e conjugação travam fortemente o seu desenvolvimento. Para apoiar o desenvolvimento das atividades económicas existentes e de outras novas, pelo menos 50 % da dotação adicional específica deve ser atribuída a ações que contribuem para a diversificação e modernização das economias das regiões ultraperiféricas. Nomeadamente, devem ser facilitadas as sinergias entre o FEDER e o programa-quadro de investigação e desenvolvimento, a fim de reforçar o desenvolvimento das regiões ultraperiféricas e reduzir a subutilização de fundos da investigação. |
Justificação | |
N.º 5 do Parecer da Comissão dos Orçamentos dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional sobre o papel da política de coesão nas regiões ultraperiféricas da União Europeia no contexto da “Europa 2020”(2011/2195(INI)). | |
Alteração 10 Proposta de regulamento Considerando 11-A (novo) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
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(11-A) É importante assegurar a boa gestão financeira do programa e a sua execução da forma mais eficaz e convivial possível, garantindo, simultaneamente, a segurança jurídica e o acesso ao instrumento para todos os participantes. Uma vez que as atividades no âmbito do fundo de coesão são realizadas em gestão partilhada, os EstadosMembros devem abster-se de acrescentar regras adicionais que dificultem a utilização dos fundos pelo beneficiário. |
Alteração 11 Proposta de regulamento Artigo 5 – frase introdutória | |
Texto da Comissão |
Alteração |
O FEDER financia os seguintes objetivos temáticos de investimento prioritário previstos no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]: |
O FEDER financia os seguintes objetivos temáticos de investimento prioritário previstos no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC], assegurando, em simultâneo, as sinergias e a complementaridade entre os programas e instrumentos pertinentes da União: |
Alteração 12 Proposta de regulamento Artigo 5 – parágrafo 1 – n.º 1 – alínea b) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(b) Promoção do investimento em I&I das empresas, desenvolvimento de produtos e serviços, transferência de tecnologia, inovação social e aplicações de interesse público, estimulação da procura, redes, clusters e inovação aberta através de especialização inteligente; |
(b) Promoção do investimento em I&I das empresas, desenvolvimento de produtos e serviços, transferência de tecnologia, inovação ecoeficiente, inovação social, indústrias culturais e criativas e aplicações de interesse público, estimulação da procura, redes, clusters e inovação aberta através de especialização inteligente; |
PROCESSO
Título |
Disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e revogação do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 |
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Referências |
COM(2011)0614 – C7-0328/2011 – 2011/0275(COD) |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
REGI 25.10.2011 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
BUDG 25.10.2011 |
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Relator de parecer: Data de designação |
Andrea Cozzolino 6.2.2012 |
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Data de aprovação |
20.6.2012 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
31 4 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Richard Ashworth, Francesca Balzani, Reimer Böge, Zuzana Brzobohatá, Andrea Cozzolino, James Elles, Eider Gardiazábal Rubial, Jens Geier, Ivars Godmanis, Ingeborg Gräßle, Lucas Hartong, Jutta Haug, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Ivailo Kalfin, Sergej Kozlík, Giovanni La Via, Barbara Matera, Claudio Morganti, Juan Andrés Naranjo Escobar, Nadezhda Neynsky, Dominique Riquet, Alda Sousa, László Surján, Helga Trüpel, Angelika Werthmann |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
François Alfonsi, Alexander Alvaro, Jürgen Klute, Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz, Jan Mulder, María Muñiz De Urquiza, Paul Rübig, Peter Šťastný, Theodor Dumitru Stolojan |
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PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (25.6.2012)
dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006
(COM(2011)0614 – C7‑0328/2011 – 2011/0275(COD))
Relator de parecer: Mario Pirillo
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
A política de coesão é o principal mecanismo de investimento para promover as prioridades da União, tal como estão consagradas na estratégia Europa 2020. Dado que a proteção do ambiente e o desenvolvimento sustentável constituem uma parte importante das referidas prioridades, a política de coesão europeia é também o meio mais adequado para apoiar a transição para uma economia competitiva de baixo teor de carbono e o investimento em medidas de atenuação e adaptação em matéria de alterações climáticas, bem como de proteção do ambiente e da biodiversidade e de desenvolvimento urbano sustentável.
A Comissão apresentou um conjunto de propostas legislativas para o novo quadro da política de coesão, do qual a presente proposta é parte integrante, que introduz alterações com o objetivo de melhorar o impacto da política no que respeita à realização das prioridades europeias. O pacote legislativo define uma lista de objetivos temáticos, em conformidade com a estratégia Europa 2020, e uma série de disposições comuns a todos os fundos estruturais, a fim de simplificar a sua gestão e melhorar a eficácia.
A presente proposta inclui disposições específicas para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), que tem por objetivo a redução das disparidades entre as diferentes regiões da União. A proposta define, para cada objetivo temático, uma lista de prioridades de investimento para as quais o fundo é utilizado e, em particular, estabelece a seguinte concentração temática:
- nas regiões mais desenvolvidas ou em fase de transição, cujo produto interno bruto seja igual ou superior a 75% da média europeia, pelo menos 80 % dos recursos são atribuídos à eficiência energética e às energias renováveis, à investigação e inovação e ao apoio às PME, dos quais, no mínimo, 20 % destinam-se à eficiência energética e energias renováveis;
- para ter em conta a maior diversidade em termos de necessidades de desenvolvimento nas regiões menos desenvolvidas cujo produto interno bruto seja inferior a 75% da média europeia, as referidas percentagens são reduzidas, respetivamente, para 50% e 6%.
Além disso, 5% dos recursos do FEDER destinam-se ao desenvolvimento urbano sustentável.
A proposta define também indicadores comuns em termos de resultados concretos, bem como de evolução, tendo em conta o objetivo final do financiamento, a fim de obter uma melhor orientação para os resultados.
O relator concorda e apoia a proposta da Comissão e, em simultâneo, sugere algumas modificações, para melhorar a eficácia dos investimentos apoiados pelo FEDER relativamente à consecução das prioridades ambientais da União.
Antes de mais, a escolha da Comissão de introduzir uma concentração temática no FEDER suscita inteira aprovação. No entanto, é insuficiente atribuir 6% dos recursos à transição das regiões menos desenvolvidas para uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores, pois são precisamente as referidas regiões que necessitam de um maior investimento para reduzirem as emissões. Propõe-se, portanto, aumentar a percentagem para 10%.
Em simultâneo, a proteção do ambiente e a promoção da eficiência dos recursos não devem ser excluídas da concentração temática. Em particular, a proteção e o restabelecimento da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos constituem um desafio essencial para o futuro do ambiente e, em conjunto com as medidas em matéria de alterações climáticas, devem transformar-se num tema horizontal subjacente a todas as políticas de desenvolvimento sustentável. Deve recordar-se que embora a biodiversidade seja fundamental para a qualidade da vida humana, bem como para a sobrevivência das espécies, os objetivos para 2010 a esse respeito ainda não foram alcançados. Por estes motivos, são introduzidas algumas alterações que incluem o objetivo temático de proteger o ambiente e promover a eficiência dos recursos entre as prioridades do FEDER, em conformidade com a estrutura de concentração temática (80% nas regiões mais desenvolvidas e em transição e 50% nas regiões menos desenvolvidas).
Por fim, deve ser dada uma especial atenção aos indicadores comuns do FEDER, os quais devem ser definidos de forma clara para que se possa medir objetivamente os resultados em matéria de prioridades ambientais. Em primeiro lugar, no que respeita à prevenção e gestão dos riscos relacionados com as alterações climáticas, considera-se que a ênfase não deve ser colocada exclusivamente em medidas de proteção civil, mas que deve ser dada uma maior atenção ao aumento da capacidade de prevenção e resistência dos ecossistemas. Naturalmente, é também importante prever indicadores específicos para a natureza e a biodiversidade, por exemplo, no que respeita à conservação dos habitats marinhos e costeiros, ao desenvolvimento de infraestruturas verdes e à criação de novos espaços verdes urbanos.
ALTERAÇÕES
A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:
Alteração 1 Proposta de regulamento Considerando 7 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
(7) No âmbito do desenvolvimento urbano sustentável, considera-se necessário apoiar ações integradas para enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos e sociais que afetam as zonas urbanas e definir um procedimento para estabelecer a lista das cidades abrangidas por estas ações e determinar a dotação financeira para as mesmas. |
(7) No âmbito do desenvolvimento urbano sustentável integral, considera-se necessário apoiar ações integradas para enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos e sociais que afetam as zonas urbanas, adaptar as cidades aos desafios das alterações climáticas e definir um procedimento para estabelecer a lista das cidades abrangidas por estas ações e determinar a dotação financeira para as mesmas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 2 Proposta de regulamento Considerando 9 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
(9) De modo a identificar ou testar novas soluções para os problemas relacionados com o desenvolvimento urbano sustentável relevantes para a União, o FEDER deve apoiar ações inovadoras neste domínio. |
(9) De modo a identificar ou testar novas soluções para os problemas relacionados com o desenvolvimento urbano sustentável integral relevantes para a União, o FEDER deve apoiar ações inovadoras neste domínio. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 3 Proposta de regulamento Artigo 2 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
O FEDER contribui para o financiamento do apoio que tem por objetivo reforçar a coesão económica, social e territorial, através da correção dos principais desequilíbrios regionais e do apoio ao desenvolvimento e ajustamento estrutural das economias regionais, incluindo a reconversão das regiões industriais em declínio e das regiões menos desenvolvidas. |
O FEDER contribui para o financiamento do apoio que tem por objetivo reforçar a coesão económica, social e territorial, através da correção dos principais desequilíbrios regionais e do apoio ao desenvolvimento sustentável e ajustamento estrutural das economias regionais, incluindo a reconversão das regiões industriais em declínio e das regiões menos desenvolvidas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 4 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – parágrafo 1 – alínea b) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
b) o investimento na prestação das infraestruturas necessárias para prestar serviços básicos aos cidadãos, nas áreas da energia, do ambiente, dos transportes e das tecnologias da informação e da comunicação (TIC); |
b) o investimento na prestação das infraestruturas necessárias para prestar serviços básicos aos cidadãos, nas áreas da energia, do ambiente, do turismo e dos transportes sustentáveis, e das tecnologias da informação e da comunicação (TIC); | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 5 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – parágrafo 1 – alínea c) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
c) o investimento em infraestruturas sociais e educativas; |
c) o investimento em infraestruturas sociais, desportivas e educativas; | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
O desporto constitui, por um lado, um instrumento importante para a melhoria da saúde pública dos cidadãos europeus e, por outro lado, uma competência europeia desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Neste sentido, importa estender o âmbito de aplicação do apoio do FEDER a este domínio essencial. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 6 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – parágrafo 1 – alínea d) – subalínea (iii) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
(iii) o apoio a organismos públicos de investigação e inovação e investimento em tecnologia e investigação aplicada em empresas; |
(iii) o apoio a organismos públicos ou privados que realizem atividades de investigação e inovação e investimento em tecnologia e investigação aplicada em empresas; | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 7 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – parágrafo 1 – alínea d) – subalínea (iv-A) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
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(iv-A) os investimentos na promoção do turismo sustentável e na conservação do património cultural; | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 8 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – parágrafo 2 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Nas regiões mais desenvolvidas, o FEDER não prestará apoio ao investimento nas infra estruturas necessárias para prestar serviços básicos aos cidadãos, nas áreas do ambiente, transportes e tecnologias da informação e da comunicação (TIC). |
Suprimido | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Para qualquer tipo de região, não cabe às autoridades europeias mas sim às autoridades nacionais e/ou regionais definir se os serviços básicos nas áreas da energia, do ambiente, dos transportes e das TIC poderão ser melhorados através do apoio do FEDER. Determinadas regiões, até entre as mais desenvolvidas, carecem de infraestruturas no domínio da água. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 9 Proposta de regulamento Artigo 4 – parágrafo 1 – alínea a) – subalínea (i) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
(i) pelo menos 80 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 1, n.º 3 e n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]; |
(i) pelo menos 80 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 1, n.º 3, n.º 4 e n.º 6, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]; | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
A proteção do ambiente e a eficiência dos recursos devem ser incluídas entre os objetivos temáticos nos quais se concentram os financiamentos do FEDER, tanto nas regiões mais desenvolvidas ou em transição, como nas menos desenvolvidas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 10 Proposta de regulamento Artigo 4 – parágrafo 1 – alínea a) – subalínea (ii) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
(ii) pelo menos 20% do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. |
(ii) pelo menos 25% do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
A Europa não está a caminho de alcançar o seu objetivo de poupança energética até 2020, e tanto o Parlamento como o Conselho declararam que este tinha de ser atingido – o que implica um acréscimo do esforço financeiro. É a altura ideal para criar «empregos verdes» benéficos para todos, para maximizar oportunidades económicas em cada região, reduzir as faturas dos consumidores e melhorar a segurança energética. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 11 Proposta de regulamento Artigo 4 – parágrafo 1 – alínea b) – subalínea (i) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
(i) pelo menos 50 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 1, n.º 3 e n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]; |
(i) pelo menos 50 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 1, n.º 3, n.º 4 e n.º 6, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]; | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 12 Proposta de regulamento Artigo 4 – parágrafo 1 – alínea b) – subalínea (ii) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
(ii) pelo menos 6% do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. |
(ii) pelo menos 15% do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
A Europa não está a caminho de alcançar o seu objetivo de poupança energética até 2020, e tanto o Parlamento como o Conselho declararam que este tinha de ser atingido – o que implica um acréscimo do esforço financeiro. É a altura ideal para criar «empregos verdes» benéficos para todos, para maximizar oportunidades económicas em cada região, reduzir as faturas dos consumidores e melhorar a segurança energética. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 13 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – alínea b) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
b) Promoção do investimento em I&I das empresas, desenvolvimento de produtos e serviços, transferência de tecnologia, inovação social e aplicações de interesse público, estimulação da procura, redes, clusters e inovação aberta através de especialização inteligente; |
b) Promoção do investimento em I&I das empresas, desenvolvimento de produtos e serviços, incluindo no setor do turismo, transferência de tecnologia, inovação social e aplicações de interesse público, estimulação da procura, redes, clusters e inovação aberta através de especialização inteligente; | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 14 Proposta de regulamento Artigo 5 –n.º 4 – alínea a) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
a) Promoção da produção e distribuição de fontes renováveis de energia; |
a) Promoção da produção e distribuição sustentáveis e economicamente eficientes de fontes renováveis de energia; | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 15 Proposta de regulamento Artigo 5 –n.º 4 – alínea a) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
a) Promoção da produção e distribuição de fontes renováveis de energia; |
a) Promoção da produção e distribuição de fontes renováveis de energia e de baixo teor de carbono; | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Atendendo aos desafios climáticos e ambientais colocados, é indispensável autorizar as autoridades nacionais e regionais a apoiar o desenvolvimento de redes de distribuição quer de energias renováveis quer de energias com baixo teor de carbono com vista a, por exemplo, possibilitar o aumento da quantidade de postos de carregamento para automóveis elétricos disponíveis no terreno e, por conseguinte, desenvolver a eletromobilidade, até aqui bloqueada pela ausência de postos de carregamento. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 16 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 4 – alínea e) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
e) Promoção de estratégias de baixo teor de carbono para as zonas urbanas. |
e) Promoção de estratégias de baixo teor de carbono - incluindo a mobilidade sustentável e transportes públicos limpos - para todos os tipos de território, em especial as zonas urbanas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Atendendo aos desafios climáticos e ambientais colocados, importa desenvolver a eletromobilidade e uma rede de transportes públicos limpos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 17 Proposta de regulamento Artigo 5 – ponto 4 – alínea e-A) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
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e-A) Promoção do turismo sustentável; | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 18 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 5 – alínea b) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
b) Promoção de investimentos para abordar riscos específicos, assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes. |
b) Promoção de investimentos para abordar riscos específicos, assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes, incluindo a restabelecimento dos ecossistemas fluviais, costeiros e de montanha. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 19 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 6 – parte introdutória | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
6. Proteger o ambiente e a eficiência dos recursos: |
6. Proteger o ambiente, a biodiversidade e os ecossistemas, e promover a eficiência energética: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 20 Proposta de regulamento Artigo 5 –n.º 6 – alínea a) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
a) Resolução das necessidades significativas de investimento no setor dos resíduos para satisfazer os requisitos do acervo em matéria de ambiente; |
a) Resolução das necessidades significativas de investimento no setor dos resíduos para reduzir a eliminação dos mesmos; | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 21 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 6 – alínea b) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
b) Resolução das necessidades significativas de investimento no setor da água para satisfazer os requisitos do acervo em matéria de ambiente; |
b) Resolução das necessidades significativas de investimento no setor da água para reduzir as fugas e melhorar o fornecimento e a qualidade da água, bem como garantir a eficiência da sua utilização; | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Em média, um litro de água em quatro é desperdiçado nas canalizações em resultado do estado geralmente obsoleto das infraestruturas. A taxa de desperdício chega a atingir 40% nalgumas regiões. Além das questões relativas à qualidade da água, importa criar condições para uma utilização sustentável e responsável dos recursos hídricos através da redução das fugas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 22 Proposta de regulamento Artigo 5 – ponto 6 – alínea c) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
c) Proteção, promoção e desenvolvimento do património cultural; |
c) Proteção, promoção e desenvolvimento do património natural e cultural, tanto material como imaterial; | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 23 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 6 – alínea d) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
d) Promoção da biodiversidade, proteção dos solos e promoção de sistemas de serviços ecológicos, incluindo a rede NATURA 2000, e infraestruturas verdes; |
d) Promoção da biodiversidade, restabelecimento dos ecossistemas, proteção dos solos e promoção de sistemas de serviços ecológicos, incluindo a rede NATURA 2000, e infraestruturas verdes; | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
A prioridade de investimento no domínio do ambiente não pode restringir-se à proteção da biodiversidade, mas sim procurar de forma ativa o restabelecimento dos ecossistemas que constituem a sua base. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 24 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 6 – alínea d-A) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
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d-A) Promoção do turismo sustentável; | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 25 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 7 – alínea c) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
c) Desenvolvimento de sistemas de transportes ecológicos e com baixo teor de carbono e promoção da mobilidade urbana sustentável; |
c) Desenvolvimento de sistemas de transportes públicos locais integrados e intermodais, bem como ecológicos e com baixo teor de carbono e promoção da mobilidade urbana não motorizada sustentável; | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 26 Proposta de regulamento Artigo 5 –n.º 9 – alínea a) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
a) Investir na saúde e nas infraestruturas sociais que contribuam para o desenvolvimento nacional, regional e local, para a redução das desigualdades de saúde e para a transição dos serviços institucionais para os serviços de base comunitária; |
a) Investir na saúde e nas infraestruturas sociais e desportivas que contribuam para o desenvolvimento nacional, regional e local, para a redução das desigualdades de saúde e para a transição dos serviços institucionais para os serviços de base comunitária; | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
O desporto constitui, por um lado, um instrumento importante para a melhoria da saúde pública dos cidadãos europeus e, por outro lado, uma competência europeia desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Neste sentido, importa incluir o desporto entre os investimentos prioritários do FEDER. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 27 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 11-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
|
11-A. Preservação da atividade económica nos centros urbanos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 28 Proposta de regulamento Artigo 6 – parágrafo 3-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Um indicador específico será introduzido nos domínios da educação e da formação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 29 Proposta de regulamento Artigo 8 – n.º 2 – parágrafo 2 – parte introdutória | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
A lista deve conter um número máximo de 300 cidades, com um número máximo de 20 por Estado-Membro. As cidades serão selecionadas com base nos seguintes critérios: |
A lista deve conter um número máximo de 300 cidades, com um número máximo de 20 por Estado-Membro. Este número incluirá também cidades de pequena e média dimensão. As cidades serão selecionadas com base nos seguintes critérios: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 30 Proposta de regulamento Artigo 8 – n.º 2 – parágrafo 2-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Para proceder à seleção, os Estados‑Membros deverão exigir às cidades a inclusão de uma estratégia integral nos projetos concretos que tenha em consideração o valor acrescentado dos recursos naturais e históricos e o respetivo impacto na produção e no emprego. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
|
A reabilitação dos conjuntos de cidades históricas com vista à adaptação às iniciativas emblemáticas da Europa 2020, a acessibilidade, as TIC, a energia e as necessidades das pessoas portadoras de deficiência serão levados em conta na seleção das cidades. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
|
A requalificação de cidades e casas na sequência de catástrofes será igualmente levada em conta como critério de seleção. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 31 Proposta de regulamento Anexo 1 – quadro – título 1 – linha 21 – Transportes urbanos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
No domínio dos transportes, os indicadores comuns devem ter em conta todas as melhorias nos transportes públicos alcançadas graças ao Fundo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 32 Proposta de regulamento Anexo – quadro – linha 24 – Resíduos sólidos – coluna 3 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Capacidade adicional de reciclagem de resíduos |
Capacidade adicional de reciclagem e de reutilização de resíduos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
A Diretiva 2008/98 relativa aos resíduos estabelece uma hierarquia de resíduos com cinco níveis, na qual a reutilização é prioritária em relação à reciclagem. Por conseguinte, o indicador deve ter em conta ambas as opções de gestão dos resíduos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 33 Proposta de regulamento Anexo – quadro – linha 24-A (nova) – Resíduos sólidos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 34 Proposta de regulamento Anexo – quadro – linha 28 – Prevenção e gestão de riscos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Os indicadores no domínio da prevenção e gestão de riscos não devem limitar-se a ter em conta a população que beneficiou das medidas de proteção contra as inundações, mas devem também incluir a extensão de território com capacidade reforçada de prevenção do risco. O que deverá ser alcançado através de uma abordagem ecossistémica. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 35 Proposta de regulamento Anexo – quadro – linha 29 – Prevenção e gestão de riscos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Como para as inundações, os indicadores no domínio da prevenção e gestão de riscos não devem limitar-se a ter em conta a população que beneficiou das medidas de proteção contra os incêndios florestais, mas deve também incluir o território com capacidade reforçada de prevenção do risco. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 36 Proposta de regulamento Anexo – quadro – linha 29-A (nova) – Prevenção e gestão de riscos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 37 Proposta de regulamento Anexo – quadro – linha 32 – Natureza e biodiversidade | |||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Os indicadores comuns em matéria de natureza e biodiversidade devem ter em conta os habitats marinhos e terrestres e a prevenção da erosão da costa. Além disso, as infraestruturas verdes podem desempenhar um papel importante na proteção da natureza e da biodiversidade. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 38 Proposta de regulamento Anexo – quadro – linha 44-A (nova) – Eficiência energética | |||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 39 Proposta de regulamento Anexo – quadro – linha 52-A (nova) – Desenvolvimento urbano | |||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
O desenvolvimento urbano sustentável passa necessariamente pelo aumento da quantidade e da extensão dos espaços verdes nas áreas urbanas, que, por isso, devem ser explicitamente tidos em consideração através de um indicador. |
PROCESSO
Título |
Disposições específicas aplicáveis ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objetivo “Investimentos para o crescimento e o emprego” e revogação do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 |
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Referências |
COM(2011)0614 – C7-0328/2011 – 2011/0275(COD) |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
REGI 25.10.2011 |
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Parecer emitido por Data de comunicação em sessão |
ENVI 25.10.2011 |
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Relator(a) de parecer Data de designação |
Mario Pirillo 8.11.2011 |
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Exame em comissão |
8.5.2012 |
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Data de aprovação |
20.6.2012 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
50 2 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Elena Oana Antonescu, Sophie Auconie, Pilar Ayuso, Paolo Bartolozzi, Lajos Bokros, Martin Callanan, Nessa Childers, Yves Cochet, Chris Davies, Edite Estrela, Jill Evans, Karl-Heinz Florenz, Elisabetta Gardini, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Dan Jørgensen, Christa Klaß, Eija-Riitta Korhola, Peter Liese, Kartika Tamara Liotard, Zofija Mazej Kukovič, Linda McAvan, Miroslav Ouzký, Andres Perello Rodriguez, Mario Pirillo, Pavel Poc, Anna Rosbach, Oreste Rossi, Dagmar Roth-Behrendt, Carl Schlyter, Richard Seeber, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Anja Weisgerber, Åsa Westlund, Glenis Willmott, Sabine Wils e Marina Yannakoudakis. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Margrete Auken, Erik Bánki, Nikos Chrysogelos, Minodora Cliveti, Vittorio Prodi, Birgit Schnieber-Jastram, Rebecca Taylor, Eleni Theocharous, Marita Ulvskog, Anna Záborská e Andrea Zanoni. |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Véronique Mathieu. |
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PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (21.6.2012)
dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006
(COM(2011)0614 – C7‑0328/2011 – 2011/0275(COD))
Relatora de parecer: Patrizia Toia
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
Os Fundos Estruturais constituem um dos instrumentos essenciais da UE para a concretização dos objetivos políticos acordados da UE nos campos da energia, inovação, investigação, telecomunicações e PME através de investimentos financeiros estratégicos. Assim, a Comissão ITER está profundamente interessada e envolvida na correta definição dos objetivos e das prioridades de investimento da Política de Coesão da UE para o período de 2014‑2020. Além disso, devemos assegurar que os investimentos efetuados através dos Fundos Estruturais são coordenados de forma apropriada com outros programas comunitários, em particular o Horizonte 2020, o CEF e o COSME, e que as sinergias entre os diversos Fundos sejam exploradas da melhor forma.
A fim de ajustar os objetivos e as prioridades de investimento e de melhorar a coordenação e a correta execução do fundo, a relatora propõe diversas alterações.
A relatora aplaude a atenção prestada pela Comissão à investigação e inovação, tecnologias da informação, pequenas e médias empresas e energia, mas considera que deve existir um grau adequado de flexibilidade no que diz respeito às regiões, de modo a promover e reforçar as políticas de desenvolvimento integradas orientadas para o crescimento e a realização da excelência em todos os setores. Considera, pois, que quaisquer alterações às percentagens especificadas no artigo 4.º exigem novo debate no seio da Comissão ITRE e que os objetivos de concentração temáticos devem ser examinados no âmbito de uma revisão completa da legislação em causa.
ALTERAÇÕES
A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:
Alteração 1 Proposta de regulamento Considerando 5 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(5) O FEDER deve contribuir para a estratégia «Europa 2020», assegurando, deste modo, uma maior concentração do apoio do FEDER nas prioridades da União. De acordo com as categorias de regiões apoiadas, o apoio do FEDER deve ser concentrado na investigação e inovação, pequenas e médias empresas e atenuação das alterações climáticas. O nível de concentração deve ter em conta o nível de desenvolvimento da região, bem como as necessidades específicas das regiões cujo PIB per capita em 2007-13 foi inferior a 75 % da média do PIB da UE-25 no período de referência. |
(5) O FEDER deve contribuir para a estratégia «Europa 2020», assegurando, deste modo, uma maior concentração do apoio do FEDER nas prioridades da União. De acordo com as categorias de regiões apoiadas, o apoio do FEDER deve ser concentrado na investigação e inovação, pequenas e médias empresas, promoção de um crescimento económico inclusivo e atenuação das alterações climáticas. O nível de concentração deve ter em conta o nível de desenvolvimento da região, bem como as necessidades específicas das regiões cujo PIB per capita em 2007-13 foi inferior a 75 % da média do PIB da UE-25 no período de referência. |
Alteração 2 Proposta de regulamento Considerando 5-A (novo) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(5-A) Um fator decisivo para o desenvolvimento de uma região é a sua capacidade de inovação que, por sua vez, depende bastante da investigação e desenvolvimento. A falta de disponibilidade de estruturas de investigação que possam atrair, tanto cientistas internacionais de topo, como a sua própria próxima geração de investigadores, constitui um importante obstáculo ao desenvolvimento em muitas regiões. Quase todas as regiões da Europa têm uma diáspora de cientistas de sucesso que trabalham nas melhores instituições de investigação no mundo, inclusivamente fora da Europa. Para o conjunto da União Europeia da Investigação, seria benéfico que pessoas tão talentosas regressassem. O FEDER deveria, portanto, apoiar todos os esforços feitos pelas regiões para estabelecer tais instituições de investigação num ambiente favorável à inovação. Devem ser exploradas todas as sinergias do Programa "Horizonte 2020", nomeadamente, quando regiões se candidatam a apoio a título deste programa, por exemplo, através da participação em concursos para a criação de estruturas para instituições de investigação juntamente com um organismo de investigação de ponta existente. É só com tais medidas que as novas instituições se podem tornar centros de gravidade para atrair empresas inovadoras e desenvolver núcleos de clusters de investigação e inovação. |
Justificação | |
A fuga de cérebros em alguns EstadosMembros é um desafio para toda a Europa. Estes precisam de apoio para criar instituições de investigação atrativas: para a infraestrutura ao abrigo do FEDER, para a garantia da excelência ao abrigo do Horizonte 2020. No relatório Matias, o PE propôs um concurso em que participam equipas compostas, respetivamente, por uma instituição de excelência existente e uma região emergente. Os seus conceitos científicos são financiados em conformidade com o princípio da excelência ao abrigo do Horizonte 2020. A região investe fundos próprios e do FEDER, que não se encontram sujeitos ao jogo da concorrência, na infraestrutura. | |
Alteração 3 Proposta de regulamento Considerando 6-A (novo) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(6-A) A fim de reforçar as sinergias entre o FEDER e outros programas comunitários, a Comissão deve criar e atualizar com regularidade um inventário em linha de propostas de projetos para os programas comunitários, como o Horizonte 2020, o CEF ou o Programa COSME, que tenham sido avaliados positivamente mas que não tenham obtido qualquer financiamento comunitário ou que o tenham obtido de forma insuficiente. Os EstadosMembros devem avaliar se as propostas de projetos relevantes para eles neste inventário poderão ser incluídas nos seus programas operacionais. |
Justificação | |
Este novo considerando reproduz a sugestão de introduzir um “selo de excelência” para projetos ou instalações de demonstração/piloto excelentes, que não foram financiados ou o foram de forma insuficiente por fundos europeus e que os EstadosMembros poderiam financiar ao abrigo dos FE. No entanto, o primeiro passo seria disponibilizar esta informação. | |
Alteração 4 Proposta de regulamento Considerando 7 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(7) No âmbito do desenvolvimento urbano sustentável, considera-se necessário apoiar ações integradas para enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos e sociais que afetam as zonas urbanas e definir um procedimento para estabelecer a lista das cidades abrangidas por estas ações e determinar a dotação financeira para as mesmas. |
(7) No âmbito do desenvolvimento urbano sustentável integral e inclusivo, considera-se necessário apoiar ações integradas para enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos e sociais que afetam as zonas urbanas, adaptar as cidades aos desafios das alterações climáticas e definir um procedimento para estabelecer a lista das cidades abrangidas por estas ações e determinar a dotação financeira para as mesmas. |
Alteração 5 Proposta de regulamento Considerando 8 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
Com base na experiência e nas vantagens colhidas da integração de medidas atinentes ao desenvolvimento urbano sustentável nos programas operacionais apoiados pelo FEDER durante o período de 2007-2013, deve ser dado um novo passo a nível da União, através da criação de uma plataforma de desenvolvimento urbano. |
(8) Com base na experiência e nas vantagens colhidas da integração de medidas atinentes ao desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo nos programas operacionais apoiados pelo FEDER durante o período de 2007-2013, deve ser dado um novo passo a nível da União, através da criação de uma plataforma de desenvolvimento urbano. |
Alteração 6 Proposta de regulamento Considerando 9 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(9) De modo a identificar ou testar novas soluções para os problemas relacionados com o desenvolvimento urbano sustentável relevantes para a União, o FEDER deve apoiar ações inovadoras neste domínio. |
(9) De modo a identificar ou testar novas soluções para os problemas relacionados com o desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo relevantes para a União, o FEDER deve apoiar ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável integral. |
Alteração 7 Proposta de regulamento Considerando 9-A (novo) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(9-A) Destaca a importância da manutenção da atividade económica nos centros urbanos. |
Alteração 8 Proposta de regulamento Artigo 2 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
O FEDER contribui para o financiamento do apoio que tem por objetivo reforçar a coesão económica, social e territorial, através da correção dos principais desequilíbrios regionais e do apoio ao desenvolvimento e ajustamento estrutural das economias regionais, incluindo a reconversão das regiões industriais em declínio e das regiões menos desenvolvidas. |
O FEDER contribui para o financiamento do apoio que tem por objetivo reforçar a coesão económica, social e territorial, através da correção dos principais desequilíbrios regionais e do apoio ao desenvolvimento e ajustamento estrutural das economias regionais, incluindo a reconversão das regiões industriais em declínio, das regiões que enfrentam desafios demográficos e das regiões menos desenvolvidas. O FEDER deverá ser alargado ao máximo para apoiar o desenvolvimento de capacidades nas regiões através de atividades especificamente orientadas para o estabelecimento de centros de excelência, a modernização de universidades, a aquisição de equipamento científico, a transferência de tecnologia local e o apoio a empresas em fase de arranque e empresas spin-off, bem como à interação local entre a indústria e o meio universitário, estabelecendo assim "escadarias de excelência" para superar as disparidades entre regiões mais e menos desenvolvidas da União e contribuir para a Estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. |
Alteração 9 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – alínea a) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(a) o investimento produtivo que contribui para criar e manter empregos sustentáveis, através de ajudas diretas ao investimento, nas pequenas e médias empresas (PME); |
(a) o investimento produtivo que contribui para criar e manter empregos sustentáveis, principalmente através de ajudas diretas ao investimento, nas pequenas e médias empresas (PME); |
Alteração 10 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – alínea c) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(c) o investimento em infraestruturas sociais e educativas; |
(c) o investimento em infraestruturas sociais e educativas, incidindo particularmente sobre as regiões menos desenvolvidas e as regiões mais vulneráveis do ponto de vista social e económico; |
Alteração 11 Proposta de regulamento Artigo 3 – nº 1 – alínea d) – parágrafo 1 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(d) o desenvolvimento do potencial endógeno, através do apoio prestado ao desenvolvimento regional e local, à investigação e inovação. As referidas medidas incluirão: |
(d) os investimentos destinados a desenvolver o potencial endógeno da capacidade de investigação e inovação a nível regional e local, também através da criação de clusters. As referidas medidas incluirão: |
Justificação | |
Esta alteração destina-se apenas a tornar o texto mais compreensível e a orientá-lo mais claramente para o campo da IDI. | |
Alteração 12 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – alínea d) – subalínea i) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(i) o investimento fixo em equipamentos e infraestruturas de pequena escala; |
(i) o investimento fixo em equipamentos e infraestruturas de investigação, incluindo as infraestruturas facilitadoras necessárias; |
Justificação | |
As “infraestruturas facilitadoras” são incluídas de modo a possibilitar os investimentos em infraestruturas de banda larga ao abrigo desta concentração temática. | |
Alteração 13 Proposta de regulamento Artigo 3 – nº 1 – alínea d) – subalínea ii) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(ii) o apoio e os serviços a empresas, em especial PME; |
(ii) o apoio e os serviços para reforçar a inovação nas empresas, em especial nas PME; |
Alteração 14 Proposta de regulamento Artigo 3 – nº 1 – alínea d) – subalínea iii) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(iii) o apoio a organismos públicos de investigação e inovação e investimento em tecnologia e investigação aplicada em empresas; |
(iii) o apoio a organismos de investigação e inovação (principalmente públicos) e investimento em tecnologia e investigação aplicada em empresas; tal inclui a criação de instituições de investigação de excelência no âmbito, por exemplo, de um concurso correspondente ao abrigo do Programa Horizonte 2020, bem como o apoio a todas as medidas adequadas para garantir a atratividade internacional destas instituições, incluindo salários competitivos a nível internacional; |
Alteração 15 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – parágrafo – alínea d) – subalínea iv) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(iv) a criação de redes, cooperação e intercâmbio de experiências entre regiões, cidades e intervenientes sociais, económicos e ambientais pertinentes. |
(iv) a criação de redes, cooperação e intercâmbio de experiências entre regiões, cidades e intervenientes sociais, económicos, ambientais, científicos e de investigação pertinentes; |
Alteração 16 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – parágrafo – alínea d) – subalínea iv-A (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(iv-A) o apoio a organizações públicas e privadas na melhoria dos sistemas de saúde. |
Alteração 17 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – parágrafo 1 – alínea e) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(e) A assistência técnica. |
(e) A assistência técnica a todos os níveis da administração e dos órgãos de gestão que desenvolvam atividades relacionadas com a inovação. |
Alteração 18 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – parágrafo 1-A (novo) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
A fim de tornar estas medidas mais eficazes, importa introduzir contratos públicos para a inovação ou contratos públicos pré-comerciais. |
Alteração 19 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – parágrafo 2 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
Nas regiões mais desenvolvidas, o FEDER não prestará apoio ao investimento nas infraestruturas necessárias para prestar serviços básicos aos cidadãos, nas áreas do ambiente, transportes e tecnologias da informação e da comunicação (TIC). |
Nas regiões mais desenvolvidas, o FEDER não prestará primariamente apoio ao investimento nas infraestruturas necessárias para prestar serviços básicos aos cidadãos, nas áreas do ambiente, transportes e tecnologias da informação e da comunicação (TIC). |
Alteração 20 Proposta de regulamento Artigo 4 – n.º 1 – alínea a) – subalínea i) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(i) pelo menos 80 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 1, n.º 3 e n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]; e |
Suprimido |
Alteração 21 Proposta de regulamento Artigo 4 – n.º 1 – alínea a) – subalínea ii) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(ii) pelo menos 20 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. |
Suprimido |
Alteração 22 Proposta de regulamento Artigo 4 – n.º 1 – alínea b) – subalínea ii) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(ii) pelo menos 6 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. |
(ii) pelo menos 15 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. |
Alteração 23 Proposta de regulamento Artigo 4 – n.º 2 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
Em derrogação da alínea a), subalínea i), nas regiões cujo PIB per capita em 2007‑13 foi inferior a 75 % da média do PIB da UE-25 no período de referência, mas que são elegíveis para a categoria em transição, ou em regiões mais desenvolvidas, na aceção do artigo 82.º, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) n.º [ ]/2012 [RDC], no período de 2014-2020, pelo menos 60 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional devem ser atribuídos a cada um dos objetivos temáticos definidos no artigo 9.º, n.º 1, n.º 3 e n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. |
Suprimido |
Alteração 24 Proposta de regulamento Artigo 5 – parágrafo 1 – n.º 1 – parte introdutória | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(1) Reforço da investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação: |
(1) Reforço da investigação, desenvolvimento tecnológico, inovação e a melhoria da formação nos estabelecimentos de ensino europeus. |
Alteração 25 Proposta de regulamento Artigo 5 – parágrafo 1 – n.º 1 – alínea a) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(a) Fomento da infraestrutura de investigação e inovação (I&I), promoção da excelência na I&I, promoção de centros de competência, nomeadamente os de interesse europeu; |
(a) Fomento da investigação e inovação (I&I), investimentos em tecnologia, promoção da excelência na I&I, promoção da criação, aperfeiçoamento e atividade de centros de competência, nomeadamente os de interesse europeu, incluindo as suas necessárias infraestruturas facilitadoras e as infraestruturas que apresentem possíveis sinergias com outros programas europeus, por exemplo, com concursos para criar instituições de investigação de ponta ao abrigo do Programa Horizonte 2020; |
|
|
Justificação | |
Alteração 26 Proposta de regulamento Artigo 5 – parágrafo 1 – n.º 1 – alínea b) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(b) Promoção do investimento em I&I das empresas, desenvolvimento de produtos e serviços, transferência de tecnologia, inovação social e aplicações de interesse público, estimulação da procura, redes, clusters e inovação aberta através de especialização inteligente; |
(b) Promoção do investimento em I&I das empresas, desenvolvimento de produtos e serviços, transferência de tecnologia, empresas-satélites, arranque de novas empresas, inovação social e organizacional e aplicações de interesse público, ecoinovação, estimulação da procura, projetos de I&I de cooperação, redes de excelência, instalações de investigação e centros tecnológicos nacionais/regionais, centros de competências e parques científicos, licenciaturas e mestrados, clusters e inovação aberta através de especialização inteligente; |
Justificação | |
Seleção de elementos do documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2012) 61 final) utilizados para assegurar uma melhor definição das prioridades em matéria de investimento. | |
Alteração 27 Proposta de regulamento Artigo 5 – parágrafo 1 – n.º 1 – alínea b-A) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(b-A) Reforço do desenvolvimento de capacidades humanas altamente especializadas, incluindo formação de investigadores, mobilidade e centros de excelência; |
Alteração 28 Proposta de regulamento Artigo 5 – parágrafo 1 – n.º 1 – alínea b-B) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(b-B) Apoio a laços e sinergias adequados com o Programa Horizonte 2020 da UE; |
Alteração 29 Proposta de regulamento Artigo 5 – parágrafo 1 – n.º 1 – alínea c) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(c) Apoio tecnológico e investigação aplicada, linhas-piloto, ações avançadas de validação de produtos, capacidades avançadas de produção e primeira produção de tecnologias seminais essenciais, bem como difusão de tecnologias de interesse geral. |
(c) Apoio tecnológico e investigação aplicada, linhas-piloto, recursos humanos, ações avançadas de validação de produtos, capacidades avançadas de produção e primeira produção de tecnologias seminais essenciais, bem como difusão de tecnologias de interesse geral, por meio de cooperação com atores no mundo da investigação e educação, transferência de tecnologia, investigação aplicada, instalações de desenvolvimento e demonstração tecnológicos, de modo a auxiliar as empresas a desenvolverem produtos, processos, comercialização e serviços mais inovadores, e a diversificar a economia nacional/regional através de atividades de elevado crescimento. |
Justificação | |
Seleção de elementos do documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2012) 61 final) utilizados para assegurar uma melhor definição das prioridades em matéria de investimento. | |
Alteração 30 Proposta de regulamento Artigo 5 – parágrafo 1 – n.º 1 – alínea c-A) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(c-A) Apoio ao reforço de capacidades tendo em vista a pronta exploração económica de novas ideias decorrentes dos esforços de investigação e inovação (I&I). Tal inclui apoio a clusters, parcerias de cooperação entre atores nos campos da investigação, educação e inovação, infraestruturas de I&I das empresas, promoção de serviços de aconselhamento empresarial em I&I, também na área dos serviços, centros criativos, indústrias culturais e criativas e inovação social, atividades-piloto e de demonstração, e também a criação de maior procura de produtos inovadores através de contratos públicos para a inovação e de concursos públicos para o financiamento de projetos de inovação. |
Alteração 31 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 2 – frase introdutória | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(2) Fomento da acessibilidade, utilização e qualidade das TIC: |
(2) De acordo com as metas da agenda digital para a Europa, fomento da acessibilidade, utilização e qualidade das TIC através de: |
Alteração 32 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 2 – alínea a) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(a) Implantação alargada da banda larga e implantação de redes de banda larga; |
(a) Implantação alargada da banda larga e implantação de redes de banda larga e apoio à adoção das Tecnologias Emergentes Futuras, da rede de economia digital e de Infraestruturas de Acesso da Nova Geração (NGA) abertas, abordáveis, viáveis e duradouras, em áreas insuficientemente servidas pelo investimento privado ou onde o mercado não as fornece. |
|
A adoção de modelos de investimento a longo prazo deve respeitar as orientações da UE em matéria de investimento na banda larga e respeito pelas regras relativas aos auxílios estatais. Deve reforçar a inovação e a competitividade regionais, assegurar um elevado grau de concorrência e criar condições de concorrência equitativas para todos os intervenientes no mercado. A infraestrutura resultante deve permitir a desagregação de serviços ao nível dos utilizadores finais, e a diferenciação e interoperabilidade de extremo a extremo das redes e a independência dos operadores e prestadores de serviços. |
Justificação | |
Seleção de elementos do documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2012) 61 final) utilizados para assegurar uma melhor definição das prioridades em matéria de investimento. | |
Alteração 33 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 2 – alínea a-A) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
a-A) Se a meta base da banda larga da Agenda Digital para a Europa não for atingida até 2013, pode ser concedida autorização para apoiar o investimento no sentido de oferecer cobertura por satélite à restante população; |
Justificação | |
As prioridades em matéria de investimento não se encontram incluídas na proposta nem no documento de trabalho dos serviços mas estão em conformidade com a Agenda Digital para a Europa. | |
Alteração 34 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 2 – alínea c) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(c) Fomento das aplicações TIC na administração pública em linha, aprendizagem em linha, saúde em linha, infoinclusão. |
(c) Desenvolvimento e reforço das aplicações TIC que contribuem para enfrentar desafios e oportunidades societais futuros, tais como a aprendizagem em linha, a saúde em linha, o envelhecimento da população, a redução das emissões de dióxido de carbono, a eficiência dos recursos, a educação, a infoinclusão, a cultura em linha, a eficiência energética, as soluções integradas TIC para as "cidades inteligentes", a informação e capacidade de ação dos consumidores e as aplicações de administração pública em linha, com o objetivo de reforçar a inovação, a modernização das administrações públicas e o acesso a estes serviços por parte dos cidadãos, incluindo dos grupos marginalizados e das pessoas com deficiência. |
Justificação | |
Seleção de elementos do documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2012) 61 final) utilizados para assegurar uma melhor definição das prioridades em matéria de investimento. | |
Alteração 35 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 2 – alínea c-A) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(c-A) Promoção do ensino e da formação profissional sobre a utilização das TIC; |
Alteração 36 Proposta de regulamento Artigo 5 – nº 1 – alínea d) – parágrafo 1 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(3) Reforço da competitividade das PME: |
(3) Reforço da competitividade e da sustentabilidade das PME: |
Alteração 37 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 3 – alínea a) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(a) Promoção do espírito empresarial, nomeadamente facilitando a exploração económica de ideias novas e incentivando a criação de novas empresas; |
(a) Promoção do espírito empresarial junto de mulheres e homens, e incentivo à criação de novas empresas e de atividades empresariais incubadoras em domínios que tratem de desafios societais importantes da EU, em particular, facilitando a exploração económica de novas ideias e resultados da investigação, e prestando as infraestruturas facilitadoras necessárias e assistência suficiente às PME em matéria de engenharia financeira; |
Alteração 38 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 3 – alínea b) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(b) Desenvolvimento de novos modelos empresariais para as PME, tendo especialmente em vista a sua internacionalização. |
(b) Desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais para as PME, incluindo novas cadeias de valor e organização de comercialização, tendo especialmente em vista a sua internacionalização. |
Alteração 39 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 3 – alínea b-A) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(b-A) Promoção do espírito empresarial, incluindo a disponibilização de capital de arranque, garantias, empréstimos, capital intercalar e capital de constituição, através de instrumentos financeiros e apoio ao desenvolvimento de planos empresariais; |
Justificação | |
Seleção de elementos do documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2012) 61 final) utilizados para assegurar uma melhor definição das prioridades em matéria de investimento. | |
Alteração 40 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 3 – alínea b-B) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(b-B) Promoção da exploração comercial de ideias novas e resultados da investigação e criação de empresas mais intensivas em conhecimento através de intervenções adaptadas às necessidades das PME nas suas diversas fases de desenvolvimento e ao longo da cadeia de valor da inovação; |
Justificação | |
Seleção de elementos do documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2012) 61 final) utilizados para assegurar uma melhor definição das prioridades em matéria de investimento. | |
Alteração 41 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 3 – alínea b-C) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(b-C) Promoção dos serviços de consultoria empresarial, em especial nas áreas de arranque de novas empresas, transferência de empresas, acesso a novos mercados, estratégia e acompanhamento empresariais, transferência de tecnologias e prospetiva tecnológica, bem como inovação orientada para o utilizador e orientada pela conceção, aumento da capacidade de gestão da inovação e encorajamento do desenvolvimento e utilização de tais serviços; |
Justificação | |
Seleção de elementos do documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2012) 61 final) utilizados para assegurar uma melhor definição das prioridades em matéria de investimento. | |
Alteração 42 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 3 – alínea b-D) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(b-D) Apoio ao desenvolvimento de ferramentas da Internet para fornecimento de informação específica e facilitação de procedimentos regulamentares para as PME, em especial na área dos contratos públicos, do direito do trabalho, da segurança social, da tributação e da normalização; |
Justificação | |
Seleção de elementos do documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2012) 61 final) utilizados para assegurar uma melhor definição das prioridades em matéria de investimento. | |
Alteração 43 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 3 – subalínea b-E) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(b-E) Desenvolvimento de PME em áreas emergentes associadas aos desafios europeus e regionais, como as indústrias criativas e culturais, novas formas de turismo e serviços inovadores que reflitam novas necessidades societais, ou produtos e serviços associados ao envelhecimento da população, prevenção e cuidados de saúde, ecoinovaçãos, economia hipocarbónica e eficiência dos recursos, incluindo a coordenação com contratos públicos para acelerar a aceitação pelo mercado de soluções inovadores para enfrentar estes desafios; |
Justificação | |
Seleção de elementos do documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2012) 61 final) utilizados para assegurar uma melhor definição das prioridades em matéria de investimento. | |
Alteração 44 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 3 – alínea b-F) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(b-F) Apoio à criação e aumento da capacidade de desenvolvimento de serviços e produtos; |
Alteração 45 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 3 – alínea b-G) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(b-G) Desenvolvimento de PME em domínios emergentes relacionados com os desafios europeus e regionais, tais como as indústrias criativas e culturais, novas formas de turismo, designadamente o turismo cultural, e serviços inovadores que reflitam as novas exigências da sociedade ou produtos e serviços relacionados com o envelhecimento da população, a prestação de cuidados de saúde, as ecoinovações, a economia assente num baixo nível de emissões de carbono e a utilização eficiente dos recursos, nomeadamente a coordenação com os concursos públicos para agilizar a adoção pelo mercado de soluções inovadoras destinadas a fazer face a esses desafios; |
Alteração 46 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 4 – alínea b) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(b) Promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas PME; |
(b) Aumento da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas e pelas PME; |
Alteração 47 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 4 – alínea c) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(c) Apoio à eficiência energética e às energias renováveis nas infraestruturas públicas e no setor da habitação; |
(c) Apoio à eficiência energética, à utilização mais alargada dos Contratos de Desempenho Energético e às energias renováveis, em particular nas infraestruturas públicas e na profunda renovação do setor da habitação; |
Justificação | |
Seleção de elementos do documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2012) 61 final) utilizados para assegurar uma melhor definição das prioridades em matéria de investimento. | |
Alteração 48 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 4 – alínea e) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(e) Promoção de estratégias de baixo teor de carbono para as zonas urbanas. |
(e) Promoção de estratégias energéticas eficientes e baseadas em energias renováveis, e intervenções para as zonas urbanas, incluindo os sistemas de iluminação pública e as redes inteligentes, assim como a adaptação destas estratégicas e intervenções para reduzir as emissões de carbono. |
Alteração 49 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 4 – alínea e-A) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(e-A) Promoção de sistemas inovadores, em especial aquecimento em pequena escala e sistemas de eletricidade; |
Alteração 50 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 4 – alínea e-B) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(e-B) Eficiência energética e aquecimento e arrefecimento baseados em energias renováveis em edifícios públicos, em especial a demonstração de edifícios com emissão zero e energia positiva, bem como renovação profunda dos edifícios existentes para além de níveis ótimos de rentabilidade; |
Justificação | |
Seleção de elementos do documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2012) 61 final) utilizados para assegurar uma melhor definição das prioridades em matéria de investimento. | |
Alteração 51 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 4 – alínea e-C) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(e-C) Integração transversal das tecnologias inovadoras de energias renováveis, em especial das tecnologias referidas no Plano Estratégico para as Tecnologias da Energia e no Roteiro da Energia 2050, juntamente com os biocombustíveis de segunda e terceira gerações; |
Justificação | |
Seleção de elementos do documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2012) 61 final) utilizados para assegurar uma melhor definição das prioridades em matéria de investimento. | |
Alteração 52 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 4 – alínea e-D) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(e-D) Apoio à produção de energia marinha renovável, incluindo a energia das marés e das ondas. |
Justificação | |
Seleção de elementos do documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2012) 61 final) utilizados para assegurar uma melhor definição das prioridades em matéria de investimento. | |
Alteração 53 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 7 – parte introdutória | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(7) Promoção de transportes sustentáveis e eliminação dos estrangulamentos nas principais infraestruturas de rede: |
(7) Promoção de transportes intermodais sustentáveis e da mobilidade colocando, simultaneamente, a tónica na eliminação dos estrangulamentos e na conclusão das ligações de transbordo em falta em infraestruturas de transportes sustentáveis e intermodais: |
Alteração 54 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 7 – alínea c) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(c) Desenvolvimento de sistemas de transportes ecológicos e com baixo teor de carbono e promoção da mobilidade urbana sustentável; |
(c) Desenvolvimento de sistemas de transportes ecológicos e com baixo teor de carbono e promoção da mobilidade urbana e interurbana sustentável; |
Alteração 55 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 7 – alínea d-A) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(d-A) modernização dos transportes urbanos e o aumento da sua eficiência; |
Alteração 56 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 8 – parte introdutória | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(8) Promoção do emprego e apoio à mobilidade do trabalho: |
(8) Promoção do emprego e criação especialmente de postos de trabalho compatíveis com o ambiente e apoio à mobilidade do trabalho: |
Alteração 57 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 8 – alínea a) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(a) Desenvolvimento dos viveiros de empresas e do apoio à atividade por conta própria e à criação de empresas; |
(a) Desenvolvimento dos viveiros de empresas e do apoio à atividade por conta própria e à criação de empresas e microempresas; |
Alteração 58 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 8 – alínea c) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(c) Investimento na infraestrutura dos serviços públicos de emprego. |
(c) Investimento na infraestrutura dos serviços públicos de emprego e em centros de formação profissional. |
Alteração 59 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 9 – alínea c) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(c) Apoio para empresas sociais. |
(c) Apoio para empresas e organizações de economia social. |
Justificação | |
O apoio às empresas e organizações do setor da economia social (cooperativas, sociedades mútuas, associações e fundações) é essencial para a promoção dos valores dos intervenientes na economia social da Europa e para o reconhecimento do seu papel no Mercado Único europeu. | |
Alteração 60 Proposta de regulamento Artigo 5 – parágrafo 1-A (novo) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
A criação de uma maior sinergia, complementaridade e interoperabilidade entre os instrumentos do programa «Horizonte 2020», em que a excelência e a via para a obtenção da excelência são a principal força motriz, e os Fundos Estruturais cujo principal objetivo é o reforço das capacidades e a especialização inteligente, desde que se criem pontes em ambos os sentidos, estabelecendo relações entre os dois programas; |
Alteração 61 Proposta de regulamento Artigo 5 – parágrafo 1-B (novo) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
Os Fundos Estruturais podem ser utilizados para o financiamento da aquisição de equipamentos, o desenvolvimento dos recursos humanos, a criação de clusters nos domínios prioritários do «Horizonte 2020» e enquanto fonte de pequenas subvenções concedidas para a preparação de propostas a apresentar ao «Horizonte 2020»; |
Alteração 62 Proposta de regulamento Artigo 5 – parágrafo 1-C (novo) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
Os fundos nacionais e regionais podem ser utilizados para contribuir para o financiamento do CEI, do Programa «Marie Curie» ou de projetos de colaboração que cumpram os critérios de excelência mas não possam ser financiados devido à ausência de fundos europeus. O «Horizonte 2020» pode conferir um «selo de excelência» a projetos com avaliação positiva que não tenham, de outra forma, conseguido obter financiamento devido a limitações orçamentais; |
Alteração 63 Proposta de regulamento Artigo 5 – parágrafo 1-D (novo) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
Os Fundos Estruturais podem ser utilizados para financiar ou cofinanciar o acompanhamento dos projetos de investigação no âmbito do «Horizonte 2020» (por exemplo, projetos à escala piloto e projetos de demonstração). |
Alteração 64 Proposta de regulamento Artigo 5 – parágrafo 1-E (novo) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
Os Fundos Estruturais podem ser utilizados para valorizar os resultados da investigação, de forma a incentivar a facilidade de acesso ao conhecimento ou para simplificar a aplicação dos conhecimentos adquiridos em termos da sua utilização direta na economia ou na sociedade; |
Alteração 65 Proposta de regulamento Artigo 5 – parágrafo 1-F (novo) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
Recomenda que a Comissão analise a possibilidade da criação de um fundo comum a nível europeu, financiado pelos Fundos Estruturais, para promover a investigação europeia em regime de colaboração; |
Alteração 66 Proposta de regulamento Artigo 6 – parágrafo 1 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
Se necessário, os indicadores comuns estabelecidos no anexo do presente regulamento serão utilizados, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. Os indicadores comuns serão reformulados ab initio e fixadas as metas cumulativas para 2022. |
Se necessário, os indicadores comuns estabelecidos no anexo do presente regulamento serão utilizados, após consulta aos EstadosMembros e regiões, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. Os indicadores comuns serão reformulados ab initio e fixadas as metas cumulativas para 2022. |
Justificação | |
As regiões têm um papel fundamental a desempenhar na definição dos indicadores como beneficiárias do fundo. | |
Alteração 67 Proposta de regulamento Artigo 6 – parágrafo 3-A (novo) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
Sublinha a necessidade de dispor de um indicador no domínio da educação e da formação. |
Alteração 68 Proposta de regulamento Artigo 7 – título | |
Texto da Comissão |
Alteração |
Desenvolvimento urbano sustentável |
Desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo |
Alteração 69 Proposta de regulamento Artigo 7 – n.º 1 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
1. O FEDER apoiará o desenvolvimento urbano sustentável no âmbito dos programas operacionais, através de ações integradas em estratégias para enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos e sociais que afetam as zonas urbanas. |
1. O FEDER apoiará o desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo no âmbito dos programas operacionais, através de ações integradas em estratégias para enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos e sociais que afetam as zonas urbanas. |
Alteração 70 Proposta de regulamento Artigo 7 – n.º 2 – parágrafo 1 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
2. O Contrato de Parceria de cada Estado‑Membro deve estabelecer uma lista das cidades onde devem ser implementadas ações de desenvolvimento urbano sustentável e estabelecer também uma dotação anual indicativa nacional para estas ações. |
2. O Contrato de Parceria de cada Estado‑Membro, em cooperação com as autoridades regionais, deve estabelecer uma lista das cidades onde devem ser implementadas ações de desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo, e estabelecer também uma dotação anual indicativa nacional para estas ações. |
Justificação | |
Relativamente à política de coesão e desenvolvimento urbano da UE, importa realçar o papel fundamental desempenhado pelas autoridades regionais, instituições que orientam e depois aplicam localmente as estratégias de intervenção definidas nos documentos de programação. | |
Alteração 71 Proposta de regulamento Artigo 8 – n.º 1 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
1. A Comissão deve estabelecer, em conformidade com o artigo 51.º do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC], uma plataforma de desenvolvimento urbano para promover o reforço das capacidades, a criação de redes entre as cidades e o intercâmbio de experiências de política urbana ao nível da União, nos domínios relacionados com as prioridades de investimento do FEDER e o desenvolvimento urbano sustentável. |
1. A Comissão deve estabelecer regularmente, em conformidade com o artigo 51.º do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC], em cooperação com o Comité das Regiões e com o apoio dos programas de cooperação territorial relevantes, uma plataforma de desenvolvimento urbano para promover o reforço das capacidades e a criação de redes, bem como o diálogo político e o intercâmbio de experiências de política urbana ao nível da União, em particular nos domínios relacionados com as prioridades de investimento do FEDER e o desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo. |
Justificação | |
Não há motivo para restringir o âmbito das redes e dos intercâmbios de experiências entre as cidades. O programa urbano continuará a ser muito importante para as cidades que não se encontram incluídas na plataforma, mas pode igualmente tornar-se um programa de alargamento da cooperação entre cidades tanto dentro como fora da plataforma. | |
Alteração 72 Proposta de regulamento Artigo 8 – n.º 2 – parágrafo 1 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
A Comissão adotará uma lista das cidades participantes na plataforma, com base nas listas estabelecidas nos contratos de parceria, por intermédio de atos de execução. Os atos de execução são adotados em conformidade com o procedimento referido no artigo 14.º, n.º 2. |
A Comissão adotará, em articulação com os EstadosMembros, uma lista dos aglomerados urbanos, vilas e cidades participantes na plataforma, com base nas listas estabelecidas nos contratos de parceria, por intermédio de atos de execução. Os atos de execução são adotados em conformidade com o procedimento referido no artigo 14.º, n.º 2. |
Alteração 73 Proposta de regulamento Artigo 8 – n.º 2 – parágrafo 2 – parte introdutória | |
Texto da Comissão |
Alteração |
A lista deve conter um número máximo de 300 cidades, com um número máximo de 20 por Estado-Membro. As cidades serão selecionados com base nos seguintes critérios: |
A lista deve conter um número máximo de 300 cidades, com um número máximo de 20 por Estado-Membro. Este número de cidades incluirá também cidades de pequena e média dimensão. As cidades serão selecionados com base nos seguintes critérios: |
Alteração 74 Proposta de regulamento Artigo 8 – n.º 2 – parágrafo 2 – alínea b-A) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(b-A) Para proceder à seleção, os EstadosMembros têm de exigir às cidades a apresentação de uma estratégia integral nos projetos concretos que levará em consideração o valor acrescentado de recursos naturais e históricos e o respetivo impacto na produção e no emprego. |
Alteração 75 Proposta de regulamento Artigo 8 – n.º 2 – parágrafo 2 – alínea b-B) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(b-B) Insta à reabilitação dos conjuntos de cidades históricas, tendo em vista a adaptação dos locais emblemáticos da Europa 2020, sendo a acessibilidade, as TIC, a energia e as necessidades das pessoas portadoras de deficiência outros dos critérios que serão levados em conta na seleção das cidades. |
Alteração 76 Proposta de regulamento Artigo 8 – n.º 2 – parágrafo 2 – alínea b-C) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
(b-C) Insistiu na necessidade de a inclusão da recuperação das cidades e edifícios após a ocorrência de catástrofes dever também ser levada em conta enquanto critério de seleção. |
Alteração 77 Proposta de regulamento Artigo 9 – título | |
Texto da Comissão |
Alteração |
Ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável |
Ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo |
Alteração 78 Proposta de regulamento Artigo 9 – n.º 1 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
1. Por iniciativa da Comissão, o FEDER pode apoiar ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável, desde que não ultrapassem 0,2 % do financiamento anual total da sua dotação. Incluem-se estudos e projetos-piloto para identificar ou testar novas soluções para problemas de desenvolvimento urbano sustentável relevantes ao nível da União. |
1. Por iniciativa da Comissão, o FEDER pode apoiar ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo, desde que não ultrapassem 0,2 % do financiamento anual total da sua dotação. Incluem-se estudos e projetos-piloto para identificar ou testar novas soluções para problemas de desenvolvimento urbano sustentável relevantes ao nível da União. |
Alteração 79 Proposta de regulamento Artigo 13 – n.º 2 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
2. O poder de adotar os atos delegados referidos no artigo 9.º, n.º 3, é conferido à Comissão por um período indeterminado, a partir de 1 de janeiro de 2014. |
2. O poder de adotar os atos delegados referidos no artigo 9.º, n.º 3, é conferido à Comissão por um período de cinco anos, a partir de 1 de janeiro de 2014. |
|
A Comissão elabora um relatório relativo à delegação de poderes num prazo máximo de nove meses antes do termo do prazo de cinco anos. A delegação de poderes é prorrogada automaticamente por períodos com igual duração, salvo se o Parlamento Europeu ou o Conselho manifestarem a sua oposição a tal prorrogação num prazo máximo de três meses antes do termo de cada período. |
Alteração 80 Proposta de regulamento Anexo 1 – quadro e título 1-A (novo) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
|
Os indicadores comuns devem, se for considerado pertinente, incluir uma perspetiva discriminada por sexo. |
PROCESSO
Título |
Disposições específicas aplicáveis ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objetivo “Investimentos para o crescimento e o emprego” e revogação do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 |
||||
Referências |
COM(2011)0614 – C7-0328/2011 – 2011/0275(COD) |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
REGI 25.10.2011 |
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|
Parecer emitido por Data de comunicação em sessão |
ITRE 25.10.2011 |
||||
Relator(a) de parecer Data de designação |
Patrizia Toia 15.11.2011 |
||||
Exame em comissão |
23.4.2012 |
|
|
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|
Data de aprovação |
19.6.2012 |
|
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|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
47 5 3 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Amelia Andersdotter, Josefa Andrés Barea, Jean-Pierre Audy, Zigmantas Balčytis, Ivo Belet, Bendt Bendtsen, Jan Březina, Reinhard Bütikofer, Maria Da Graça Carvalho, Giles Chichester, Jürgen Creutzmann, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, Gaston Franco, Adam Gierek, Norbert Glante, Fiona Hall, Kent Johansson, Romana Jordan, Krišjānis Kariņš, Lena Kolarska-Bobińska, Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz, Marisa Matias, Jaroslav Paška, Aldo Patriciello, Vittorio Prodi, Miloslav Ransdorf, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Michèle Rivasi, Paul Rübig, Salvador Sedó i Alabart, Francisco Sosa Wagner, Konrad Szymański, Patrizia Toia, Ioannis A. Tsoukalas, Claude Turmes, Niki Tzavela, Marita Ulvskog, Vladimir Urutchev, Kathleen Van Brempt, Alejo Vidal-Quadras, Henri Weber |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
António Fernando Correia de Campos, Ioan Enciu, Roger Helmer, Jolanta Emilia Hibner, Yannick Jadot, Ivailo Kalfin, Seán Kelly, Werner Langen, Mario Pirillo, Peter Skinner, Lambert van Nistelrooij |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Jorgo Chatzimarkakis |
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PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo (20.6.2012)
dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional
sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006
(COM(2011)0614 – C7‑0328/2011 – 2011/0275(COD))
Relator de parecer: Michael Cramer
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
A proposta da Comissão
O presente regulamento estabelece as disposições que regem o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006. O FEDER tem por objetivo reforçar a coesão económica e social na UE, corrigindo os desequilíbrios entre as suas regiões. Apoia o desenvolvimento local e regional, através do cofinanciamento do investimento na I&D e na inovação, nas alterações climáticas e no ambiente, no apoio empresarial às PME, nos serviços de interesse económico geral, nas telecomunicações, na energia e nas infraestruturas de transportes, nas infraestruturas de saúde, de educação e sociais, e no desenvolvimento urbano sustentável.
Ponto de vista do relator
O relator apoia a proposta da Comissão, mas advoga uma melhor integração das metas da UE para 2020 nos instrumentos estruturais da própria UE, nomeadamente no que diz respeito às prioridades de financiamento. Além disso, afigura‑se indispensável a coerência entre o presente regulamento e aqueles que regem as Redes de Transportes Transeuropeias (RTE-T) e a Facilidade «Interligar a Europa» (FIE).
Defende ainda uma abordagem orientada para os resultados e apoia o recurso acrescido à condicionante (ex ante) sempre que se trate de uma mudança no sentido de soluções de transporte e mobilidade mais sustentáveis e eficientes, da segurança, da redução do ruído, da legislação ambiental e da proteção do clima e da biodiversidade.
O setor dos transportes é responsável por aproximadamente 24 % de todas as emissões de CO2, tendo registado um aumento de 34 % desde 1990. Em virtude do tempo necessário para a conceção e realização de projetos de infraestrutura de maior envergadura, os investimentos realizados ao longo dos próximos anos determinarão a questão dos transportes e da mobilidade nas décadas vindouras. A fim de garantir o padrão de qualidade de vida para as próximas gerações de cidadãos da UE, os projetos europeus deverão apoiar meios de transporte sustentáveis, centrados em cadeias de mobilidade que combinem a circulação a pé e em bicicleta, a utilização coletiva e a partilha do veículo e a utilização de transportes públicos, e que sejam suficientemente flexíveis para acomodar novas soluções de mobilidade.
Uma vez que o Fundo de Coesão e o FEDER constituem uma fonte importante de financiamento dos transportes da UE, é crucial alterar as prioridades da UE, no âmbito dos respetivos quadros de financiamento, e concentrar em investimentos relativos a soluções de mobilidade sustentável e inteligente, a fim de evitar, ou pelo menos limitar, quaisquer custos externos inerentes no futuro. Tal contribuirá igualmente para reduzir o ónus dos próximos orçamentos públicos a nível das regiões, dos EstadosMembros e da UE. A Europa já não pode continuar a apoiar projetos de grande escala extremamente dispendiosos e demorados. Em vez de «pensar grande» a UE deve começar a «agir de forma inteligente».
O valor acrescentado europeu é decisivo nesta matéria sendo que, na opinião do relator, o enfoque do apoio estrutural deve ser colocado sobre o reforço da intermodalidade e a eliminação de estrangulamentos, completando as ligações transfronteiriças em falta e assegurando o pleno respeito da legislação relativa à segurança e à proteção do ambiente, do clima e da biodiversidade. Nesse sentido, é necessário que se verifique uma melhoria das avaliações de impacto ambiental e uma clareza nos critérios ex ante, a fim de incentivar os beneficiários e fazê-los repensar as suas políticas a nível nacional, regional e local.
Este ponto de vista está refletido nas seguintes alterações.
ALTERAÇÕES
A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:
Alteração 1 Proposta de regulamento Considerando 1 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(1) O artigo 176.º do Tratado dispõe que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) tem por objetivo contribuir para a correção dos principais desequilíbrios regionais na União. O FEDER contribui, pois, para reduzir a diferença entre os níveis de desenvolvimento das várias regiões e os atrasos de desenvolvimento das regiões menos favorecidas, designadamente as zonas rurais e urbanas, as regiões industriais em declínio e as zonas com limitações graves e permanentes em termos naturais ou demográficos, como por exemplo as ilhas, as zonas montanhosas, as zonas escassamente povoadas e as regiões de fronteira. |
(1) O artigo 176.º do Tratado dispõe que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) tem por objetivo contribuir para a correção dos principais desequilíbrios regionais na União reforçando assim o princípio da coesão territorial. O FEDER contribui, pois, para reduzir a diferença entre os níveis de desenvolvimento das várias regiões e os atrasos de desenvolvimento das regiões menos favorecidas, designadamente as zonas rurais e urbanas, as regiões industriais em declínio e as zonas com limitações graves e permanentes em termos naturais ou demográficos, como por exemplo as ilhas, as zonas montanhosas, as zonas escassamente povoadas e as regiões de fronteira. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 2 Proposta de regulamento Considerando 2-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(2-A) O reforço da coesão económica, social e territorial implica corrigir os desequilíbrios territoriais existentes e eliminar as disparidades em termos de desenvolvimento e acessibilidade. Tendo em vista esse objetivo, é essencial reequilibrar as atividades entre zonas costeiras e interiores, entre zonas urbanas e rurais e entre zonas facilmente acessíveis e isoladas, devendo esse reequilíbrio ser incluído nas prioridades para a política de coesão como implementadas pelo presente regulamento À luz deste imperativo, cumpre encorajar e garantir um ordenamento do território equilibrado, respeitador do ambiente, baseado em infraestruturas de transporte, de energia, de serviços e de turismo eficientes e sustentáveis, suscetíveis de funcionar sem obstáculos físicos, técnicos ou administrativos. Uma abordagem integrada deste tipo pode sustentar um crescimento inteligente, duradouro e inclusivo e atingir os objetivos definidos pela União em matéria de desenvolvimento regional. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A coesão económica, social e territorial é uma condição sine qua non de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na Europa. Ora, a persistência de desequilíbrios territoriais, em termos de dinamismo e acessibilidade, é um travão a essa coesão. Para o ultrapassar, há que encorajar, através do objetivo "Investimentos para o crescimento e o emprego" do FEDER, o reequilíbrio entre os territórios, com base em infraestruturas eficientes. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 3 Proposta de regulamento Considerando 4-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(4-A) Tal como enunciado na Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2011, sobre "Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva”, o turismo é uma das novas competências atribuídas à União Europeia. A estratégia europeia para o turismo deveria procurar tornar o setor mais competitivo e receber o apoio financeiro necessário para o próximo período. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A presente alteração visa tornar mais explícita a referência ao papel do turismo ao abrigo do Regulamento do FEDER. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 4 Proposta de regulamento Considerando 5 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(5) O FEDER deve contribuir para a estratégia «Europa 2020», assegurando, deste modo, uma maior concentração do apoio do FEDER nas prioridades da União. De acordo com as categorias de regiões apoiadas, o apoio do FEDER deve ser concentrado na investigação e inovação, pequenas e médias empresas e atenuação das alterações climáticas. O nível de concentração deve ter em conta o nível de desenvolvimento da região, bem como as necessidades específicas das regiões cujo PIB per capita em 2007-13 foi inferior a 75 % da média do PIB da UE-25 no período de referência. |
(5) O FEDER deve contribuir para a estratégia «Europa 2020», assegurando, deste modo, uma maior concentração do apoio do FEDER nas prioridades da União. De acordo com as categorias de regiões apoiadas, o apoio do FEDER deve ser concentrado principalmente na investigação e inovação, pequenas e médias empresas, minimização dos custos externos, atenuação das alterações climáticas e desenvolvimento sustentável das infraestruturas de transporte. O nível de concentração deve ter em conta o nível de desenvolvimento da região, bem como as necessidades específicas das regiões cujo PIB per capita em 2007-13 foi inferior a 75 % da média do PIB da UE-25 no período de referência. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 5 Proposta de regulamento Considerando 5-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(5-A) Ao apoiar investimentos em projetos de transporte e de mobilidade, o FEDER deve orientar-se para os objetivos definidos no Livro Branco da Comissão - Roteiro do Espaço Único Europeu dos Transportes - Rumo a Um Sistema de Transportes Competitivo e Económico em Recursos 1 e na resolução correspondente do Parlamento Europeu de 15 de dezembro de 20112. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 6 Proposta de regulamento Considerando 7 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(7) No âmbito do desenvolvimento urbano sustentável, considera-se necessário apoiar ações integradas para enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos e sociais que afetam as zonas urbanas e definir um procedimento para estabelecer a lista das cidades abrangidas por estas ações e determinar a dotação financeira para as mesmas. |
(7) No âmbito do desenvolvimento urbano sustentável, considera-se necessário apoiar ações integradas para enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos, sociais e de mobilidade que afetam as zonas urbanas e definir um procedimento para estabelecer a lista das cidades abrangidas por estas ações e determinar a dotação financeira para as mesmas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 7 Proposta de regulamento Considerando 7-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Uma mudança para a mobilidade sustentável - baseada nos transportes multimodais, em sistemas de transportes integrados e na diversão do tráfego internacional do trânsito para fora dos centros das cidades - é crucial para conseguir os objetivos UE-2020, dado que o transporte representa 24% de todas as emissões de CO2 na União e os transportes na União viram as suas emissões crescer 34% desde 1990. A mobilidade sustentável exigirá grandes investimentos, por exemplo, para contornar áreas urbanas, na promoção de transportes públicos modernos e favoráveis em termos de ambiente, em sistemas de gestão do tráfego inteligentes, bem como em plataformas logísticas públicas ou terminais intermodais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 8 Proposta de regulamento Considerando 7-B (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(7-B) Como resultado dos investimentos públicos no valor de milhares de milhões de euros, outros setores têm alcançado reduções substanciais nas emissões de gases com efeito de estufa, ascendendo a -34 % na indústria, -14 % nos agregados e -17 % na produção de energia, desde 1990. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 9 Proposta de regulamento Considerando 7-C (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(7c) São indispensáveis novas prioridades de financiamento centradas na consecução de transportes multimodais complexos, uma vez que a maior parte dos investimentos na área dos transportes, disponibilizados no passado pelo FEDER, visaram os transportes rodoviários; embora os transportes rodoviários sejam já responsáveis por 72 % das emissões totais de CO2 originárias do setor dos transportes da União1. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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1 ver Agência Europeia do Ambiente (2011): Relatório AEA n.º 7/2011 - «TERM 2011: transport indicators tracking progress. towards environmental targets in Europe». | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 10 Proposta de regulamento Considerando 9 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(9) De modo a identificar ou testar novas soluções para os problemas relacionados com o desenvolvimento urbano sustentável relevantes para a União, o FEDER deve apoiar ações inovadoras neste domínio. |
(9) De modo a identificar ou testar novas soluções para os problemas relacionados com o desenvolvimento urbano sustentável relevantes para a União, o FEDER deve apoiar ações e tecnologias inovadoras neste domínio incluindo sistemas de gestão do tráfego inovadores, colocando a ênfase em especial, em transportes ambientalmente sãos, na intermodalidade e mobilidade sustentável entre cidades e zonas periurbanas e rurais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 11 Proposta de regulamento Considerando 9-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(9-A) O setor do turismo oferece um vasto potencial de desenvolvimento, é um estímulo importante para o crescimento, tem um denso tecido económico de PME e cria grande número de empregos. Neste sentido, reveste-se de importância estratégica para a UE, sendo conveniente que o FEDER apoie esta indústria e os setores conexos. A intervenção do FEDER é particularmente pertinente dado que o turismo tem um impacto real na coesão, no dinamismo e atratividade das regiões, desenvolvimento território, bem como no ambiente. O apoio do FEDER às ações em favor dos profissionais e dos clientes, destinadas a assegurar infraestruturas e práticas turísticas sustentáveis, responsáveis e de qualidade, respeitadoras do ambiente, do património natural e da biodiversidade, pode permitir alcançar os objetivos da política de coesão, da estratégia Europa 2020 e de proteção do ambiente. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O turismo contribui de forma significativa para o crescimento e a competitividade europeias. O setor faz face a desafios essenciais para o seu futuro e, ao mesmo tempo, tem um impacto significativo no ambiente, na coesão, no dinamismo e no ordenamento territorial europeu. Há, pois, que prever a possibilidade de uma intervenção do FEDER para apoiar as ações que permitam alcançar os objetivos da estratégia Europa 2020 e da política de coesão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 12 Proposta de regulamento Considerando 9-B (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(9-B) Tendo em conta as disposições do roteiro do Parlamento Europeu para um espaço único europeu dos transportes (2011/2096(INI)), os financiamentos do FEDER nas zonas urbanas devem ter em conta planos de mobilidade urbana sustentável elaborados para as zonas urbanas em questão, respeitando o princípio da subsidiariedade. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Na lógica do roteiro do Parlamento Europeu para um espaço único europeu dos transportes, em que o Parlamento faz apelo a propostas relativas à mobilidade urbana até 2015, as disposições do plano de mobilidade urbana devem ser definidas pela Comissão Europeia, e os apoios do FEDER devem ter em conta esses planos para verificar a elegibilidade dos projetos relativamente aos fundos, bem como a boa utilização dos fundos atribuídos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 13 Proposta de regulamento Considerando 10 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(10) O FEDER deverá abordar os problemas de acessibilidade e afastamento dos grandes mercados que se verificam em algumas zonas com uma densidade populacional extremamente baixa, tal como referido no Protocolo n.º 6, do Ato de Adesão de 1994, relativo a disposições especiais aplicáveis ao Objetivo n.º 6, no âmbito dos Fundos Estruturais na Finlândia e na Suécia. O FEDER deverá igualmente abordar as dificuldades especiais sentidas por algumas ilhas, zonas montanhosas, regiões de fronteira e zonas escassamente povoadas, cujo desenvolvimento é entravado pela sua situação geográfica, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento sustentável dessas regiões. |
(10) O FEDER deverá abordar os problemas de acessibilidade e afastamento dos grandes mercados que se verificam em algumas zonas com uma densidade populacional extremamente baixa, tal como referido no Protocolo n.º 6, do Ato de Adesão de 1994, relativo a disposições especiais aplicáveis ao Objetivo n.º 6, no âmbito dos Fundos Estruturais na Finlândia e na Suécia. O FEDER deverá igualmente abordar as dificuldades especiais sentidas por algumas ilhas, zonas montanhosas, regiões de fronteira e zonas escassamente povoadas, cujo desenvolvimento é entravado pela sua situação geográfica, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento sustentável dessas regiões. Como ponto seguinte, o FEDER deve enfrentar os problemas nos serviços de transporte regulares a partir de e para as capitais regionais, ligações entre cidades e as áreas circunvizinhas - incluindo áreas rurais - ou regiões, conexões de zonas industriais e aeroportos internacionais, bem como as infraestruturas de intercâmbio cultural e de turismo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 14 Proposta de regulamento Considerando 11-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(11-A) Os fundos do FEDER consagrados às infraestruturas de transporte devem ter como objetivo, para além de cofinanciar um sistema de transportes mais sustentável, promover a coesão social e territorial da União, reduzindo as disparidades de desenvolvimento entre as regiões, em particular melhorando a acessibilidade e a mobilidade da população. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 15 Proposta de regulamento Considerando 11-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(11-A) O artigo 195.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estipula que a União deverá complementar a ação dos EstadosMembros no setor do turismo, nomeadamente através da promoção da competitividade das empresas da União neste setor. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Desde a respetiva entrada em vigor, o turismo é explicitamente definido como uma das áreas políticas onde a UE pode intervir. Esta alteração deve traduzir-se na legislação e nas regras de financiamento. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 16 Proposta de regulamento Artigo 2 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O FEDER contribui para o financiamento do apoio que tem por objetivo reforçar a coesão económica, social e territorial, através da correção dos principais desequilíbrios regionais e do apoio ao desenvolvimento e ajustamento estrutural das economias regionais, incluindo a reconversão das regiões industriais em declínio e das regiões menos desenvolvidas. |
O FEDER contribui para o financiamento do apoio que tem por objetivo reforçar a coesão económica, social e territorial, através da correção dos principais desequilíbrios regionais e do apoio ao desenvolvimento e ajustamento estrutural das economias regionais, incluindo a reconversão das regiões industriais em declínio, das regiões menos desenvolvidas e tendo em conta as dificuldades que afetam zonas com desvantagens graves permanentes de ordem natural ou demográfica | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 17 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – parágrafo 1 – alínea b) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(b) o investimento na prestação das infraestruturas necessárias para prestar serviços básicos aos cidadãos, nas áreas da energia, do ambiente, dos transportes e das tecnologias da informação e da comunicação (TIC); |
(b) o investimento na prestação das infraestruturas necessárias para prestar serviços básicos aos cidadãos, nas áreas da energia, do ambiente, do turismo sustentável, dos transportes e das tecnologias da informação e da comunicação (TIC); | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 18 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – parágrafo 1 – alínea b-A) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(b-A) investimentos em medidas de reforço da eficiência energética no proteção dos transportes, designadamente no domínio dos transportes urbanos; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 19 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – parágrafo 1 – alínea (d) – parte introdutória | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(d) o desenvolvimento do potencial endógeno, através do apoio prestado ao desenvolvimento regional e local, à investigação e inovação. As referidas medidas incluirão: |
(d) o desenvolvimento do potencial endógeno, através do apoio prestado ao desenvolvimento regional e local, à investigação e inovação, cuidando simultaneamente de não aumentar os níveis de burocracia. As referidas medidas incluirão: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 20 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – parágrafo 1 – alínea (d) – ponto (iii) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(iii) o apoio a organismos públicos de investigação e inovação e investimento em tecnologia e investigação aplicada em empresas; |
(iii) o apoio a organismos públicos de investigação e inovação e investimento em tecnologia, segurança dos transportes, inovação tecnológica nos transportes e mobilidade, bem como investigação aplicada em empresas; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 21 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – parágrafo 1 – alínea d) – ponto (iv) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(iv) a criação de redes, cooperação e intercâmbio de experiências entre regiões, cidades e intervenientes sociais, económicos e ambientais pertinentes. |
(iv) a criação de redes, cooperação e intercâmbio de experiências e melhores práticas entre regiões, cidades e intervenientes sociais, económicos e ambientais pertinentes. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 22 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – parágrafo 1 – alínea d) – ponto (iv-A) (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(iv-A) Construção de novas capacidades, estudos e ações preparatórias; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 23 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 1 – parágrafo 2 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nas regiões mais desenvolvidas, o FEDER não prestará apoio ao investimento nas infraestruturas necessárias para prestar serviços básicos aos cidadãos, nas áreas do ambiente, transportes e tecnologias da informação e da comunicação (TIC). |
Suprimido | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Para que o FEDER apoie eficazmente o objetivo "Investimento para o crescimento e o emprego", o seu âmbito de aplicação não deve excluir o ambiente, o transporte e as TIC, domínios fundamentais para a realização desse objetivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 24 Proposta de regulamento Artigo 3 – n.º 2 – alínea d-A) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(d-A) grandes projetos para ligações rodoviárias destituídas de interligação transfronteiriça, aeroportos que distem, pelo menos, 200 km entre si e não partilhem a utilização das capacidades da infraestrutura existente; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 25 Proposta de regulamento Artigo 4 – n.º 1 – alínea a) – subalínea i) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(i) pelo menos 80 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos ao objetivo temático estabelecido no artigo 9.º, n.º 1, n.º 3 e n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]; |
(i) pelo menos 80 % do total dos recursos do FEDER a nível nacional são atribuídos até três dos objetivos temáticos estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, n.º 3 e n.º 4, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A política regional deve ter em conta as diferentes necessidades dos territórios. A concentração temática é sem dúvida necessária, mas a escolha não pode ser feita sem ter em conta as características das regiões. A avaliação das necessidades, operada pelas regiões conjuntamente com a Comissão, permitirá definir as prioridades nas quais concentrar os financiamentos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 26 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 3 – alínea a) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(a) Promoção do espírito empresarial, nomeadamente facilitando a exploração económica de ideias novas e incentivando a criação de novas empresas; |
(a) Promoção do espírito empresarial, nomeadamente facilitando a exploração económica de ideias novas e incentivando a criação de novas empresas, nos domínios que constituam um pilar do crescimento e da competitividade europeia, nomeadamente o turismo e setor conexos; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O turismo é constituído por um considerável tecido económico que inclui muitas PME. A concorrência acrescida a nível mundial, bem como a necessidade de salvaguardar a competitividade das empresas do proteção, requer um apoio da UE a fim de promover o espírito empresarial e a criação de empresas no proteção do turismo e nos setor conexos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 27 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 3 – alínea (b) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(b) desenvolvimento de novos modelos empresariais para as PME, tendo especialmente em vista a sua internacionalização. |
(b) desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais para as PME, tendo especialmente em vista a sua internacionalização. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 28 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 3 – alínea b-A) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(b-A) Desenvolvimento da atividade das PME em âmbitos emergentes relacionados com os desafios europeus e regionais, por exemplo na elaboração e na promoção de serviços associados às novas formas de turismo ecológico e sustentável do ponto de vista ambiental; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 29 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 3-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(3-A) Investimentos em projetos de turismo e promoção de medidas coerentes com a estratégia do turismo europeu; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Reflete o disposto no artigo 195.º do TFUE, que estipula que a UE deve complementar a ação dos EstadosMembros no proteção do turismo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 30 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 4 – alínea (b) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(b) Promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas PME; |
(b) Aumento da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas PME; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 31 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 4 – alínea (c) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(c) Apoio à eficiência energética e às energias renováveis nas infraestruturas públicas e no setor da habitação; |
(c) Aumento da eficiência energética e das energias renováveis nas infraestruturas públicas e no proteção da habitação; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 32 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 4 – alínea e) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(e) Promoção de estratégias de baixo teor de carbono para as zonas urbanas. |
(e) à promoção de estratégias de baixo teor de carbono para as zonas urbanas, especialmente através da promoção do transporte e da mobilidade sustentável local, urbana e regional como os transportes públicos e a mobilidade não motorizada; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 33 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 6 – alínea e) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(e) Ações para melhorar a qualidade do ambiente urbano, incluindo a regeneração de instalações industriais abandonadas e a redução da poluição do ar. |
(e) ações para melhorar a qualidade do ambiente urbano, incluindo a regeneração de instalações industriais abandonadas e a redução da poluição do ar, incluindo as áreas localizadas na vizinhança imediata das zonas urbanas; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 34 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 6 – alínea e-A) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(e-A) apoio ao potencial endógeno de crescimento de áreas específicas, melhorando a acessibilidade para, e a utilização dos, recursos naturais e culturais específicos, e desenvolvendo o turismo regional e local sustentável; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 35 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 6 – alínea e-A) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
(e-A) ações para promover um turismo sustentável, e encorajar iniciativas e práticas responsáveis por parte dos profissionais do turismo, dos setor conexos e dos turistas, incluindo ações para atenuar o impacto do proteção no ambiente e favorecer a sua adaptação às alterações climáticas; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O turismo tem um impacto real no ambiente. Há, pois, que encorajar as ações que permitam atenuar os seus efeitos no património e na biodiversidade e estimular comportamentos e infraestruturas responsáveis e sustentáveis. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 36 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 7 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(7) Promoção de transportes sustentáveis e eliminação dos estrangulamentos nas principais infraestruturas de rede: |
(7) Promoção da comodalidade eficiente com o objetivo de conseguir transportes e mobilidade sustentáveis, seguros e eficientes em termos ecológicos, centrando-se na melhoria das infraestruturas existentes, em suprir os elos que faltam nas conexões transfronteiriças e na eliminação dos estrangulamentos nas principais infraestruturas de rede, incluindo conexões com zonas regionais; locais, rurais e urbanas; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 37 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 7 – alínea a) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(a) Apoio ao espaço único europeu de transportes multimodais, mediante o investimento na rede transeuropeia de transportes (RTE-T); |
(a) Apoio a um espaço único europeu de transportes multimodais sustentável, seguro e eficaz, mediante o investimento na rede transeuropeia de transportes, com foco na integração dos EstadosMembros que aderiram à União Europeia em ou depois de 1 de maio de 2004 e nas suas necessidades de infraestruturas com base na solidariedade e na coesão territorial, dando atenção à eficiência ecológica da modernização das infraestruturas existentes a curto prazo, e evitando depender da realização a longo prazo de projetos de muito grande dimensão; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 38 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 7 – alínea b) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(b) Melhoria da mobilidade regional, com a ligação dos nós secundários e terciários às infraestruturas de RTE-T; |
(b) Melhoria da mobilidade regional, com a interconexão dos nós e redes secundários e terciários às infraestruturas de RTE-T; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A mobilidade regional e o dinamismo e a atratividade dos territórios assentam de forma significativa em interconexões eficazes entre as infraestruturas de RTE-T e as redes e nós secundários e terciários. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 39 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 7 – alínea b) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(b) Melhoria da mobilidade regional, com a ligação dos nós secundários e terciários às infraestruturas de RTE-T; |
(b) melhoria da mobilidade regional, com a ligação dos nós secundários e terciários às infraestruturas de RTE-T e investindo em aeroportos regionais; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 40 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 7 – alínea c) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(c) Desenvolvimento de sistemas de transportes ecológicos e com baixo teor de carbono e promoção da mobilidade urbana sustentável; |
(c) desenvolvimento e melhoramento de sistemas de transportes e de mobilidade ecológicos, seguros, de baixo ruído, inteligentes e interoperáveis e promoção dos transportes da mobilidade local e regional, rural e urbana, sustentável e acessível; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 41 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 7 – alínea c-A) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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c-A) Completar as infraestruturas de base de transporte em regiões menos desenvolvidas a fim de melhorar a coesão territorial e social, de promover o emprego, de criar sistemas de transporte sustentáveis e interoperáveis, desenvolver transportes eficientes em termos de ambiente e melhorar a segurança dos transportes, a sua conveniência e acessibilidade aos cidadãos da Europa; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 42 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 7 – alínea d) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(d) Desenvolvimento de um sistema ferroviário interoperável global e de elevada qualidade. |
(d) Promoção de um desenvolvimento ótimo do tráfego através da introdução de sistemas de transporte inteligentes, como do desenvolvimento e apoio a um sistema ferroviário acessível, interoperável global e de elevada qualidade, incluindo o desenvolvimento de ERTMS e medidas de redução do ruído do transporte ferroviário de mercadorias na fonte: apoio a serviços de autocarros favoráveis ao ambiente e aos transportes sustentáveis por via marítima; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 43 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 7 – alínea d-A) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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d-A) desenvolvimento de um sistema complexo de transportes multimodais, incluindo plataformas logísticas públicas, terminais intermodais e apoio inicial a ligações regulares de transporte internacional, bem como inclusão de zonas industriais e aeroportos internacionais nos transportes multimodais e sua conexão adequada a infraestruturas transeuropeias e nacionais fundamentais; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 44 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 7 – alínea d-A) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
(d-A) modernização dos transportes urbanos e aumento da sua eficiência; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 45 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 7 – alínea d-A) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(d-A) desenvolvimento de sistemas sustentáveis de transporte marítimo ou aéreo suscetíveis de contribuir para uma acessibilidade ótima das ilhas para os passageiros e as mercadorias. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 46 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 7 – alínea d-A) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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d-A) desenvolvimento das infraestruturas de turismo, incluindo infraestruturas de transporte para sítios ou instalações de turismo; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 47 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 7 – alínea d-A) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(d-A) desenvolvimento de uma rede de transportes segura, em particular para alcançar o objetivo de reduzir de 50 % o número de vítimas nas estradas; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 48 Proposta de regulamento Artigo 5 – n.º 1 – parágrafo 7 – alínea d-B) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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d-B) melhoria da mobilidade regional, com a ligação dos nós secundários e terciários às infraestruturas de RTE-T; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 49 Proposta de regulamento Artigo 6 – parágrafo 1 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Se necessário, os indicadores comuns estabelecidos no anexo do presente regulamento serão utilizados, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC]. Os indicadores comuns serão reformulados ab initio e fixadas as metas cumulativas para 2022. |
A Comissão desenvolverá a lista de indicadores comuns, tendo em consideração, inter alia, a minimização dos custos externos, a proteção do clima, a redução dos acidentes, da poluição do ar e do ruído, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º […]/2012 [RDC] e com o disposto na resolução do Parlamento Europeu sobre o "Roteiro para um Espaço Único Europeu dos Transportes" [2011/2096(INI)]. Os indicadores comuns serão reformulados ab initio e fixadas as metas cumulativas para 2022. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 50 Proposta de regulamento Artigo 6 – parágrafo 3 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Quanto aos indicadores de resultados específicos a cada programa, os últimos dados disponíveis serão reutilizados e as metas a alcançar serão fixadas para 2022, podendo assumir uma expressão quantitativa ou qualitativa. |
Quanto aos indicadores de resultados específicos a cada programa, os últimos dados disponíveis serão reutilizados e as metas a alcançar serão fixadas para 2022, e assumirão uma expressão tanto quantitativa quanto qualitativa. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 51 Proposta de regulamento Artigo 7 – n.º 1 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1. O FEDER apoiará o desenvolvimento urbano sustentável no âmbito dos programas operacionais, através de ações integradas em estratégias para enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos e sociais que afetam as zonas urbanas. |
1. O FEDER apoiará o desenvolvimento urbano sustentável no âmbito dos programas operacionais, através de ações integradas em estratégias para enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos, sociais e de mobilidade que afetam as zonas urbanas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 52 Proposta de regulamento Artigo 7 – n.º 1 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1. O FEDER apoiará o desenvolvimento urbano sustentável no âmbito dos programas operacionais, através de ações integradas em estratégias para enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos e sociais que afetam as zonas urbanas. |
1. O FEDER apoiará o desenvolvimento urbano sustentável no âmbito dos programas operacionais, através de ações integradas em estratégias para enfrentar os desafios económicos, ambientais, climáticos, de transporte e sociais que afetam as zonas urbanas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 53 Proposta de regulamento Artigo 7 – n.º 1-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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1-A. Tendo em conta as disposições do roteiro do Parlamento Europeu para um Espaço Único Europeu dos Transportes (2011/2096 (INI)), o apoio ao desenvolvimento urbano terá em consideração, respeitando o princípio da subsidiariedade, qualquer plano de mobilidade urbana que haja sido elaborado para a zona urbana de que se trate, cujas disposições serão definidas pela Comissão numa proposta relativa à mobilidade urbana a apresentar até 2015. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Justificação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Na lógica do roteiro do Parlamento Europeu para um espaço único europeu dos transportes, em que o Parlamento faz apelo a propostas relativas à mobilidade urbana até 2015, as disposições do plano de mobilidade urbana devem ser definidas pela Comissão Europeia, e os apoios do FEDER devem ter em conta esses planos para verificar a elegibilidade dos projetos relativamente aos fundos, bem como a boa utilização dos fundos atribuídos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 54 Proposta de regulamento Artigo 8 – n.º 2 – parágrafo 2 – alínea a-A) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(a-A) A melhoria da qualidade de saúde e de vida para a população em áreas urbanas através da redução de acidentes, da poluição sonora e atmosférica através de projetos cofinanciados no projetos dos transportes; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 55 Proposta de regulamento Artigo 8 – n.º 2 – parágrafo 2 – alínea a-A) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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a-A) orçamento per capita da cidade; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 56 Proposta de regulamento Artigo 8 – n.º 2 – parágrafo 2 – alínea b) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(b) Existência de uma estratégia com ações integradas para resolver os desafios económicos, ambientais, climáticos e sociais que afetam as zonas urbanas. |
(b) Existência de uma estratégia com ações integradas para resolver os desafios económicos, ambientais, climáticos, sociais e de mobilidade que afetam as zonas urbanas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 57 Proposta de regulamento Artigo 8 – n.º 2 – parágrafo 2 – alínea b-A) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(b-A) As disposições a que se refere a alínea (a) não poderão constituir um obstáculo à seleção de cidades situadas em regiões periféricas ou insulares ou cuja dimensão em termos populacionais seja sensivelmente inferior à das grandes aglomerações urbanas do Estado-Membro em causa. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 58 Proposta de regulamento Artigo 10 – n.º 1 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Os programas operacionais cofinanciados pelo FEDER que abrangem zonas com desvantagens naturais referidas no artigo 111.º, n.º 4, alínea b), do Regulamento (CE) n.º …/2012 [RDC] devem dar especial atenção à resolução das dificuldades específicas das referidas zonas. |
Os programas operacionais cofinanciados pelo FEDER que abrangem zonas com desvantagens naturais referidas no artigo 111.º, n.º 4, alínea b), do Regulamento (CE) n.º …/2012 [RDC] devem dar especial atenção a melhorar a mobilidade e acessibilidade nessas regiões e à resolução das dificuldades específicas das referidas zonas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 59 Proposta de regulamento Artigo 11 – n.º 1 – parágrafo 1 – alínea b) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(b) Os serviços de transporte de mercadorias e o auxílio ao arranque de serviços de transporte; |
(b) Os serviços de transporte de mercadorias e o auxílio ao arranque de serviços de transporte seguros, baseados na mobilidade sustentável; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 60 Proposta de regulamento Artigo 11 – n.º 1 – parágrafo 1 – alínea c-A) (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(c-A) As oportunidades específicas de projetos de turismo sustentável, com base na proteção da herança natural, cultural e histórica; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 61 Proposta de regulamento Artigo 11 – n.º 4-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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4-A. Todas as empresas estabelecidas nas regiões ultraperiféricas podem beneficiar da dotação específica adicional e, em derrogação ao artigo 3.º, n.º 1, alínea a), de todo o investimento produtivo financiado a título do FEDER. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 62 Proposta de regulamento Artigo 15-A (novo) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Artigo 15.º-A | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Avaliação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O mais tardar em 31 de dezembro de 2017, a Comissão apresentará ao Conselho e ao Parlamento Europeu um relatório de avaliação sobre a concretização dos objetivos definidos no presente regulamento. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 63 Proposta de regulamento Anexo – linha 10-A (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 64 Proposta de regulamento Anexo – linha 15 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 65 Proposta de regulamento Anexo – linha 16-A | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 66 Proposta de regulamento Anexo – linha 16-A (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 67 Proposta de regulamento Anexo – linha 16-B (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 68 Proposta de regulamento Anexo –linha 16-C (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 69 Proposta de regulamento Anexo – linha 19 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 70 Proposta de regulamento Anexo – linha 20-A (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 71 Proposta de regulamento Anexo – linha 20-A (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 72 Proposta de regulamento Anexo – linha 20-A (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 73 Proposta de regulamento Anexo – linha 21-A (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 74 Proposta de regulamento Anexo – linha 22-A (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 75 Proposta de regulamento Anexo – linha 22-A (nova) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 76 Proposta de regulamento Anexo – linha 27 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 77 Proposta de regulamento Anexo – linha 32 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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PROCESSO
Título |
Disposições específicas aplicáveis ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objetivo “Investimentos para o crescimento e o emprego” e revogação do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 |
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Referências |
COM(2011) 0614 – C7-0328/2011 – 2011/0275(COD). |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
REGI 25.10.2011 |
|
|
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|
Parecer emitido por Data de comunicação em sessão |
TRAN 25.10.2011 |
||||
Relator(a) de parecer Data de designação |
Michael Cramer 25.11.2011 |
||||
Exame em comissão |
27.2.2012 |
24.4.2012 |
18.6.2012 |
|
|
Data de aprovação |
19.6.2012 |
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|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
35 0 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Magdi Cristiano Allam, Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Philip Bradbourn, Michael Cramer, Joseph Cuschieri, Philippe De Backer, Luis de Grandes Pascual, Christine De Veyrac, Saïd El Khadraoui, Ismail Ertug, Knut Fleckenstein, Jacqueline Foster, Mathieu Grosch, Jim Higgins, Juozas Imbrasas, Dieter-Lebrecht Koch, Ádám Kósa, Werner Kuhn, Marian-Jean Marinescu, Gesine Meissner, Dominique Riquet, Petri Sarvamaa, Vilja Savisaar-Toomast, Olga Sehnalová, Brian Simpson, Keith Taylor, Silvia-Adriana Ţicău, Giommaria Uggias, Peter van Dalen, Dominique Vlasto, Artur Zasada, Roberts Zīle |
||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Spyros Danellis, Gilles Pargneaux, Alfreds Rubiks |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
María Irigoyen Pérez |
||||
PROCESSO
Título |
Disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e revogação do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 |
||||
Referências |
COM(2011)0614 – C7-0328/2011 – 2011/0275(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
6.10.2011 |
|
|
|
|
Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
REGI 25.10.2011 |
|
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|
Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
BUDG 25.10.2011 |
EMPL 25.10.2011 |
ENVI 25.10.2011 |
ITRE 25.10.2011 |
|
|
TRAN 25.10.2011 |
CULT 25.10.2011 |
FEMM 25.10.2011 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
EMPL 27.10.2011 |
CULT 23.1.2012 |
FEMM 30.5.2012 |
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|
Relator(es) Data de designação |
Jan Olbrycht 21.6.2011 |
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Exame em comissão |
22.11.2011 |
25.1.2012 |
20.3.2012 |
8.5.2012 |
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|
29.5.2012 |
21.6.2012 |
11.7.2012 |
26.11.2012 |
|
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24.1.2013 |
19.2.2013 |
19.3.2013 |
23.4.2013 |
|
|
29.5.2013 |
19.6.2013 |
|
|
|
Data de aprovação |
10.7.2013 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
39 0 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
François Alfonsi, Luís Paulo Alves, Catherine Bearder, Jean-Jacob Bicep, Victor Boştinaru, John Bufton, Francesco De Angelis, Tamás Deutsch, Rosa Estaràs Ferragut, Brice Hortefeux, Danuta Maria Hübner, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Vincenzo Iovine, María Irigoyen Pérez, Seán Kelly, Mojca Kleva Kekuš, Constanze Angela Krehl, Jacek Olgierd Kurski, Petru Constantin Luhan, Ramona Nicole Mănescu, Vladimír Maňka, Iosif Matula, Erminia Mazzoni, Miroslav Mikolášik, Jens Nilsson, Jan Olbrycht, Wojciech Michał Olejniczak, Younous Omarjee, Markus Pieper, Monika Smolková, Georgios Stavrakakis, Nuno Teixeira, Lambert van Nistelrooij, Oldřich Vlasák, Kerstin Westphal, Hermann Winkler, Joachim Zeller, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Jan Březina, Andrea Cozzolino, Karima Delli, Cornelia Ernst, Ivars Godmanis, Elisabeth Schroedter, Evžen Tošenovský, Giommaria Uggias |
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Data de entrega |
17.7.2013 |
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